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Avaliação de Impacte Ambiental
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ESCLARECIMENTO SOBRE A APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N.º
69/2000 (AIA)
No seguimento da vossa solicitação, relativa à necessidade de condução de
processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), no âmbito da actividade da
unidade industrial da Essex, em Viana do Castelo, vimos pelo presente meio
fundamentar a necessidade de realização do processo supra citado.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Abril, foi
regulamentado o novo regime legal em matéria de AIA, encontrando-se este em
vigor a partir da data mencionada.De acordo com o disposto no supra citado Decreto-Lei, todos os projectos
descritos nos Anexos I e II são abrangidos por esta legislação. A análise do
Decreto-Lei n.º 69/2000 permite aferir que não são dispensados deste
procedimento os projectos já existentes, i.e. todos os projectos mencionados
nos anexos supra referidos são sujeitos a AIA.
Relativamente à abrangência deste processo, foi publicado o Decreto-Lei n.º
197/2005, que altera os Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 69/2000, no qual
foram alterados os respectivos anexos e determinadas novas formas de
avaliação da aplicabilidade do processo de AIA.
Analisando o Anexo II, verifica-se que a actividade desenvolvida pela Essex se
encontra abrangida pelo ponto 11 alínea i) – Instalações para o tratamento de
superfície de substâncias, objectos ou produtos, com solventes orgânicos.
TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA AIA
O Decreto-Lei n.º 69/2000 resulta da transposição da Directiva 85/337/CEE
do Conselho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos
públicos e privados no ambiente (Directiva AIA), alterada pela Directiva
97/11/CE e pela Directiva 2003/35/CE.
Uma Directiva vincula os Estados-Membros destinatários quanto ao resultado
a alcançar, mas deixa uma margem de manobra quanto à escolha da forma edos meios da respectiva execução. Nesse sentido, é possível existir incoerência
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entre as diversas abordagens nacionais dos países pertencentes à União
Europeia quando se processa à transposição das diversas Directivas.
Perante o exposto, a transposição da Directiva 85/337/CEE para direito
nacional, através do Decreto-Lei n.º 69/2000, aumentou o grau de exigência,
criando limiares / critérios mais exigentes para os projectos apresentados no
Anexo II.