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    Políticas Ambientais

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    Políticas Ambientais

     A partir da década de 70 o Brasil volta-se para oaproveitamento sustentável de seus recursos.

     

    Implantação da Política nacional de Recursos do Mar eda Política acional de Meio Am!iente" em #$%#.

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    &ei n' (.$)%*%#+

    - disp,e so!re a Política acional de Meio Am!iente- disp,e so!re o IAMA /istema acional de Meio

     Am!iente" composto+

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    Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA 

     Instituído pela &ei n' (.$)%*%#. 

    ua atuação deve o!servar o se1uinte

    I. 2 acesso da opinião p3!lica 4s in5ormaç,es relativas 4sa1ress,es ao meio am!iente" e 4s aç,es de proteçãoam!iental" na 5orma esta!elecida pelo 62AMA. 

    II. 6a!e aos estados" istrito 8eeral e aos municípios are1ionali9ação das medidas emanadas do IAMA"ela!orando normas e padr,es supletivos e complementares.

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    6onstituído por :r1ãos e entidades da ;nião"

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    "ierar#uia das !eis

    $esolu%&es

    Decretos !egislativos

    Medidas Provis'rias Decreto !ei

    !eis Delegadas

    !eis (rdin)rias

    !eis Complementares

    Constitui%ão

    *ederal

    Emenda + Constitui%ão

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    Artigo ,,-

    CCDodos tEm direito ao meio am!iente ecolo1icamenteDodos tEm direito ao meio am!iente ecolo1icamente

    eFuili!rado" considerado !em de uso comum doeFuili!rado" considerado !em de uso comum do

    povo e essencial 4 !oa Fualidade de vida" impondo-povo e essencial 4 !oa Fualidade de vida" impondo-

    se ao Poder P3!lico e 4 coletividade o dever dese ao Poder P3!lico e 4 coletividade o dever de

    de5endE-lo para as presentes e 5uturas 1eraç,es.Gde5endE-lo para as presentes e 5uturas 1eraç,es.G

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    Política Nacional do Meio Ambiente . PNMA

    asce com &ei n' (.$)%" )# de a1osto de #$%#" Fue disp,e so!re a Políticaacional do Meio Am!iente.

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    Princípios da PNMA

    2 arti1o H' da lei" esta!eleceu Fue a preservação" a mel=oria e a recuperação da

    Fualidade am!iental propiciam 4 vida" visando asse1urar no País" condiç,es aodesenvolvimento socioecon@mico" aos interesses da se1urança nacional e 4

    proteção da di1nidade da vida =umana" atendido os se1uintes princípios+

    I / eFuilí!rio ecol:1ico" considerando meio am!iente como patrim@nio p3!lico

    II / racionali9ação do uso do solo" do su!solo" da á1ua e do arIII / planeamento e 5iscali9ação do uso dos recurso am!ientaisI / proteção dos ecossistemas / controle e 9oneamento das atividades potencialmente ou e5etivamentepoluidorasI / Incentivo ao estudo e a 4 pesFuisa de tecnolo1ias voltadas para o uso racional

    e a proteção dos recursos am!ientaisII / acompan=amento do estado da Fualidade am!ientalIII / recuperação e áreas de1radadasI / proteção das áreas ameaçadas de de1radação e / a educação am!iental em todos os níveis de ensino.

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    *undamentos da Política Nacional de $ecursos "ídricos –PN$"

    I / a á1ua é um !em de domínio p3!licoII  / a á1ua é um recurso natural limitado" dotado de valor econ@micoportanto deve ser preservado para as presentes e 5uturas 1eraç,esIII / em situação de escasse9" o uso prioritário dos recursos =ídricos é oconsumo =umano e a dessedentação de animais

    I/ / a 1estão dos recurso =ídricos deve sempre proporcionar uso m3ltiplodas á1uas/  / a !acia =idro1rá5ica é a unidade territorial para implementação daPolítica acional de Recursos ?ídricos e atuação do sistema acional de>erenciamento de Recursos ?ídricos

    /I  / a 1estão dos recursos =ídricos deve ser descentrali9ada e com aparticipação do Poder P3!lico" dos usuários e das comunidades.

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    &icenciamento Am!iental

    2 licenciamento am!iental e a revisão de atividadese5etiva ou potencialmente poluidoras" é um instrumentoda Política acional do Meio Am!iente" previsto no art. $'"inciso I" da &ei (.$)%*%#. A Resolução 62AMA n'

    H)7*$7" de5ine+

     6onceito &icença am!iental ormas disciplinadoras

    6ompetEncia Dipos de licença" pra9os" condicionantes

    e pu!licidade AIA *

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    Conceito

    &icenciamento am!iental é o&icenciamento am!iental é o procedimento administrativoprocedimento administrativo pelo Fual o :r1ão am!iental competente licencia apelo Fual o :r1ão am!iental competente licencia a

    locali9ação" instalação" ampliação e a operação delocali9ação" instalação" ampliação e a operação de

    empreendimentos e atividades utili9adoras de recursosempreendimentos e atividades utili9adoras de recursosam!ientais" consideradas e5etiva ou potencialmenteam!ientais" consideradas e5etiva ou potencialmente

    poluidoras ou daFuelas Fue" so! FualFuer 5orma" possampoluidoras ou daFuelas Fue" so! FualFuer 5orma" possam

    causar de1radação am!iental" considerando as disposiç,escausar de1radação am!iental" considerando as disposiç,es

    le1ais e re1ulamentares e as normas técnicas aplicáveis aole1ais e re1ulamentares e as normas técnicas aplicáveis aocaso.caso.

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    !icen%a Ambiental

    J ato administrativo pelo Fual o :r1ão am!iental

    competente" esta!elece as condiç,es" restriç,es e as

    medidas de controle am!iental Fue deverão ser o!edecidas

    pelo empreendedor pessoa 5ísica ou urídica" para locali9ar"

    instalar" ampliar e operar empreendimentos ou atividades

    utili9adoras de recursos am!ientais consideradas e5etiva ou

    potencialmente poluidoras ou daFuelas Fue" so! FualFuer5orma" possam causar de1radação am!iental.

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    Art0 123 da $es0 C(NAMA ,45675 6ompete ao IBAMA" :r1ãoeKecutor do IAMA" o licenciamento am!iental" a Fue sere5ere o arti1o #0 da &ei n' (.$)%" de )# de a1osto de #$%#" de

    empreendimentos e atividades com si1ni5icativo impacto

    am!iental de Lm!ito nacional ou re1ional" a sa!er+

    I - locali9adas ou desenvolvidas conuntamente no Brasil e em

    país limítro5e no mar territorial na plata5orma continental na

    9ona econ@mica eKclusiva em terras indí1enas ou emunidades de conservação do domínio da ;nião.

    II - locali9adas ou desenvolvidas em dois ou mais

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    III - cuos impactos am!ientais diretos ultrapassem os limitesterritoriais do País ou de um ou mais

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    #' - 2 IBAMA 5ará o licenciamento de Fue trata este arti1o #' - 2 IBAMA 5ará o licenciamento de Fue trata este arti1oap:s considerar o eKame técnico procedido pelos :r1ãosap:s considerar o eKame técnico procedido pelos :r1ãosam!ientais dos

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    Art0 -20Art0 -20 6ompete ao :r1ão am!iental estadual ou do istrito6ompete ao :r1ão am!iental estadual ou do istrito8ederal o licenciamento am!iental dos empreendimentos e8ederal o licenciamento am!iental dos empreendimentos eatividades+atividades+

    I - locali9ados ou desenvolvidos em mais de um Município ouI - locali9ados ou desenvolvidos em mais de um Município ouem unidades de conservação de domínio estadual ou doem unidades de conservação de domínio estadual ou do

    istrito 8ederalistrito 8ederalII - locali9ados ou desenvolvidos nas 5lorestas e demaisII - locali9ados ou desenvolvidos nas 5lorestas e demais5ormas de ve1etação natural de preservação permanente5ormas de ve1etação natural de preservação permanenterelacionadas no arti1o H' da &ei n' N.77#" de #O de setem!rorelacionadas no arti1o H' da &ei n' N.77#" de #O de setem!rode #$(O" e em todas as Fue assim 5orem consideradas porde #$(O" e em todas as Fue assim 5orem consideradas por

    normas 5ederais" estaduais ou municipaisnormas 5ederais" estaduais ou municipais

    Compet8ncia

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    III - cuos impactos am!ientais diretosIII - cuos impactos am!ientais diretos  ultrapassem os limitesultrapassem os limitesterritoriais de um ou mais Municípiosterritoriais de um ou mais Municípios

    I / dele1ados pela ;nião aos

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    Art0 920 6ompete ao :r1ão am!iental municipal" ouvidos os:r1ãos competentes da ;nião" dos

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    Dano Ambiental

     A o!ri1atoriedade da reparação do dano Am!iental está A o!ri1atoriedade da reparação do dano Am!iental estáinserida na &ei n.' (.$)%*%# em seu #' do art. #N"Fueinserida na &ei n.' (.$)%*%# em seu #' do art. #N"Fueesta!elece+ Cem o!star a aplicação das penalidades desteesta!elece+ Cem o!star a aplicação das penalidades destearti1o" é o poluidor o!ri1ado" independentemente daarti1o" é o poluidor o!ri1ado" independentemente da

    eKistEncia de culpa" a indeni9ar ou reparar os danoseKistEncia de culpa" a indeni9ar ou reparar os danoscausados ao meio am!iente e a terceiros" a5etados por suacausados ao meio am!iente e a terceiros" a5etados por suaatividade. ...QG. endo esta norma uma 5erramenta deatividade. ...QG. endo esta norma uma 5erramenta de5undamental importLncia para a 1arantia de um meio5undamental importLncia para a 1arantia de um meioam!iente ecolo1icamente eFuili!rado.am!iente ecolo1icamente eFuili!rado.

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    Dano Ambiental

    ano Am!iental é a lesão aos recursos am!ientais" comano Am!iental é a lesão aos recursos am!ientais" comsua conseFente de1radação / alteração adversa ou comsua conseFente de1radação / alteração adversa ou compreuí9o do eFuilí!rio ecol:1ico.preuí9o do eFuilí!rio ecol:1ico.

    Por recursos am!ientais" entende/se como sendo Ca atmos5era" asPor recursos am!ientais" entende/se como sendo Ca atmos5era" as

    á1uas interiores" super5iciais e su!terrLneas" os estuários" o mará1uas interiores" super5iciais e su!terrLneas" os estuários" o marterritorial" o solo" o su!solo" os elementos da !ios5era" a 5auna e aterritorial" o solo" o su!solo" os elementos da !ios5era" a 5auna e a5loraG &ei n.' (.$)%*%# Art. )'" Q.5loraG &ei n.' (.$)%*%# Art. )'" Q.

    Podemos então concluir" Fue dano am!iental é toda ePodemos então concluir" Fue dano am!iental é toda e

    FualFuer 5orma de de1radação Fue a5ete o eFuilí!rioFualFuer 5orma de de1radação Fue a5ete o eFuilí!rioecol:1ico do meio am!iente" tanto 5ísico Fuanto estético.ecol:1ico do meio am!iente" tanto 5ísico Fuanto estético.enota/se pelo pr:prio conceito acima" Fue é muito di5ícilenota/se pelo pr:prio conceito acima" Fue é muito di5ícila reparação do dano am!iental.a reparação do dano am!iental.