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23/09/2010

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICO

CONTABILIDADE APLICADA ADMINISTRAO PBLICACONCEITO: ramo da Contabilidade que estuda, registra, controla e demonstra os atos e fatos administrativos da Fazenda Pblica, evidencia o patrimnio e suas variaes, bem como o oramento pblico. A Contabilidade Governamental deve ser considerada como um sistema de informao e avaliao destinado a prover seus usurios com demonstraes e anlises de natureza oramentria, econmica, financeira, fsica e industrial. USURIOS DA CONTABILIDADE PBLICA??

TRIBUNAIS DE CONTAS1

Gestores do Patrimnio Pblico e das polticas econmicas e sociais do pas para tomada de decises; a populao em geral; os organismos nacionais e internacionais de crdito e fomento; os rgos de controle interno e externo nas suas funes institucionais 2

OBJETOS DE ESTUDO: 1) O PATRIMNIO das entidades pblicas (Res. CFC 1.128/08) NOTA: Segundo o CDIGO CIVIL:Art. 98. So pblicos os bens do domnio pblico nacional pertencentes s pessoas de direito pblico interno; todos os outros so particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. So bens pblicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praas; II os de uso especial, tais como edifcios ou terrenos destinados a servio ou estabelecimento da administrao federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III os dominicais, que constituem o patrimnio das pessoas jurdicas de direito pblico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Pargrafo nico. No dispondo a lei em contrrio, consideram-se dominicais os bens pertencentes s pessoas jurdicas de direito 3 pblico a que se tenha dado estrutura de direito privado.

IMPORTANTE!!!!De acordo com a Resoluo CFC n 1.128/2008: O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o Patrimnio Pblico.

De acordo com a Resoluo CFC n 1.129/2008:Patrimnio pblico o conjunto de direitos e bens,tangveis ou intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico, que seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao econmica por entidades do setor pblico e suas obrigaes.4

TOME NOTACAPCIOSSSIMA!!!!!!!!!!! Entendimento doutrinrio Na rea pblica, deve ser considerado como patrimnio a ser controlado (contabilizado) pelos rgos e entidades pblicas to somente aqueles bens que atendam caracterstica de uso restrito, especfico e no generalizado, de propriedades dessas entidades. NO SO CONTABILIZADOS: Bens de uso geral e indiscriminado por parte da populao, os chamados Bens de uso comum ou Bens de Domnio Pblico (****) Exemplos: rodovias, praas, viadutos, quadras esportivas, mares, rios etc. SO CONTABILIZADOS: Bens de uso especial e dominicais. (*) Nem todos os bens de uso especial e dominicais esto sendo registrados atualmente!!!!!!

CAPCIOSSSIMA!!!!!!!!!!! RESOLUO CFC N 1.137/08

OBS

(****)CUIDADO!!! Contabiliza-se apenas os gastos realizados com a sua construo, manuteno e conservao

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Bens de Uso Comum que absorveram ou absorvem recursos pblicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doao, devem ser includos no Ativo No Circulante da entidade responsvel pela sua administrao ou controle, estejam, ou no, afetos a sua atividade operacional.

Os

OBS

(****)CUIDADO!!!

No tocante aos Bens Especiais e aos Dominicais, devem ser evidenciados no Ativo No Circulante, no havendo restrio quando ao seu registro e evidenciao nos Balanos6

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ENTENDIMENTO DOUTRINRIO Dessa forma, apenas os bens, direitos a receber e obrigaes a pagar de propriedade e uso exclusivo das entidades e rgos pblicos que integram o seu patrimnio, formando o primeiro objeto da contabilidade pblica.

OBJETO DE ESTUDO NICO???De acordo com a RESOLUO N 1.132/2008: O patrimnio das entidades do setor pblico, o oramento, a execuo oramentria e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de carter econmico e financeiro no patrimnio da entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade CAPCIOSSSIMA!!!!! Apesar de a Resoluo CFC 1.128/2008 contemplar como objeto da Contabilidade Pblica apenas o patrimnio, deve-se proceder ao registro, controle e evidenciao do oramento pblico e dos atos administrativos. 8

LUZ DA RESOLUO CFC N 1.137/2008: Os Bens de Uso Comum devem ser includos no Ativo No Circulante, estejam ou no afetos a sua atividade operacional.7

PECULIARIDADE DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICO MLTIPLOS OBJETOS DE ESTUDO:

CAMPO DE APLICAO DA CONTABILIDADE PBLICAAdministrao Direta e rgos do Legislativo e Judicirio Direito Pblico (Autarquias, Fundaes, Agncias Reguladoras e Executivas) Ex.:ANATEL, ANEEL, INSS, FUNASA etc. Contabilidade Pblica (Lei n 4.320/1964)

Pblico(a)

Administrao Indireta

- Patrimnio Pblico (exceto o de Uso Comum do povo viso doutrinria) - Oramento Pblico (LOA) - Atos administrativos9

Dependente sEx.:CONAB, EMBRAPA,Radiobrs NoDependentes Ex.: BB, CEF, Correios

rgo ou Entidade

Direito Privado (Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mistas)

Privado(a)

Contabilidade Empresarial (Lei n 6.404/76) Ex.: Organizaes Sociais, OSCIPs, Entidades do Sistema 10 S (SESI, SENAI, SESC etc.)

CAMPO DE APLICAOADMINISTRAO DIRETA

CAMPO DE APLICAO Res CFC 1.128/08CAMPO DE APLICAO: espao de atuao do profissionalde contabilidade que demanda estudo, interpretao, identificao, mensurao, avaliao, registro, controle e evidenciao de fenmenos contbeis, decorrentes de variaes patrimoniais em: - Entidades do setor pblico; - Entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos pblicos, na execuo de suas atividades, no tocante aos aspectos contbeis da prestao de contas.

UNIO, ESTADOS, D. FEDERAL E MUNICPIOS

RGOS DO PODER EXECUTIVO RGOS DO PODER JUDICIRIO CASAS DO PODER LEGISLATIVO

ADMINISTRAO INDIRETAAUTARQUIAS FUNDAES PBLICAS EMPRESAS PBLICAS * SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA*

(*) Apenas as contempladas no oramento Fiscal e Seguridade Social (Estatais Dependentes) 11

ENTIDADE DO SETOR PBLICO: rgos, fundos e pessoas jurdicas de direito pblico ou que, possuindo personalidade jurdica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos pblicos, na execuo de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contbil, as pessoas fsicas que recebam subveno, benefcio, ou incentivo, fiscal ou creditcio, de rgo pblico. 12

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- CAMPO DE APLICAO Res CFC 1.128/08As entidades abrangidas pelo campo de Aplicao devem observar as normas e as tcnicas prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, considerando-se o seguinte escopo: - INTEGRALMENTE, as entidades governamentais, os servios sociais e os conselhos profissionais; - PARCIALMENTE, as demais entidades do setor pblico, para garantir procedimentos suficientes de prestao de contas e instrumentalizao do controle social. 13

O

campo de aplicao da Contabilidade Pblica limita-se aos rgos e entidades integrantes do Oramento Fiscal e da seguridade social dos governos federal, estadual e municipal.

O que integra cada uma das esferas oramentrias?????? CF/88, Art. 165, 5 Estabelece que a Lei Oramentria Anual LOA, comprender: I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico; II o oramento de investimento das empresas que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, como os fundos e fundaes institudos e 14 mantidos pelo Poder Pblico.

As esferas oramentrias fiscal e da seguridade social seguem os ditames da Lei 4.320/64; a esfera que trata dos investimentos das estatais obedece Lei 6.404/76. FISCAL ESFERAS DA LEI ORAMENTRIA ANUAL (LOA)LEI 4.320/64

QUEM INTEGRA O OFSS DE CADA ESFERA GOVERNAMENTAL? Administrao Direta (Poder Executivo) e rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio; Agncias Reguladoras e Agncias Executivas; Autarquias; Fundos e Fundaes Pblicas (somente quando institudos e mantidos pelo Poder Pblico); Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista DEPENDENTESArt. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...) III empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesa com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participao acionria.

SEGURIDADE SOCIAL INVESTIMENTO DAS ESTATAISLEI 6.404/76

A LRF introduziu o conceito de empresa estatal dependente

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LIMITAO DO CONCEITO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES (Resoluo n 40/2001 e Portaria STN n 589/2001)Requisitos CUMULATIVOS:

empresa controlada pelo ente pblico, ou seja, mais de 50% do capital social pertencente ao ente; receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participao acionria; os recursos tenham sido recebidos no exerccio anterior e constem do oramento do ano em curso (limite temporal introduzido pela Resoluo SF n 40/2001); os recursos recebidos devem ser destinados somente cobertura de dficits operacionais, ou seja, a empresa no sobrevive sem os recursos do ente controlador (limite circunstancial 17 introduzido pela Portaria STN n 589/2001)

As empresas pblicas e as sociedades de economia mista, NO-DEPENDENTES segundo critrio da LRF, por terem como caracterstica a personalidade jurdica de Direito Privado, a finalidade lucrativa e serem criadas nos moldes das empresas privadas, NO SEGUEM, na escriturao de suas contas, e, conseqentemente, na elaborao dos seus balanos contbeis, as normas previstas na Lei n 4.320/64, mas sim as normas da Lei n 6.404/76 (Lei das S.A.), AINDA QUE estejam vinculadas e pertenam Administrao Pblica.

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PARMETROLEGISLAO PRINCPIOS REGIME ORAMENTO REGISTRA SISTEMAS CONT. CONTAS. DE RESULTADO APUR. DO RESUT. DEMONST. FINANC. TOMADA DECIS. CONTROLE INT. PREST. CONTAS

CONTABILIDADE PBLICALei 4.320/1964 e Decreto n 93.872/1986, Resolues do CFC outros dispositivos normativos (LRF etc.) PFC e Princpios Oramentrios.REGIME MISTO (caixa p/ as receitas, competncia p/ as despesas). REGIME ORAMENTRIO. REGIME CONTBIL DE COMPETNCIA (Receitas e Despesas)

CONTABILIDADE EMPRESARIALLei 6.404/1976 e atualizaes PFC. Regime de Competncia(para receitas e despesas). REGIME CONTBIL Flexvel: operacional e financeiro.

LEGISLAO CORRELATA LEI N 4.320/64, DE 17.03.64 (Bblia do Direito Financeiro) Estatui normas gerais de direito financeiro para a elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, Municpios e do Distrito Federal DECRETO-LEI N 200/67 artigos 68 a 93 Normas de administrao financeira e de contabilidade DECRETO N 93.872/86 Dispe sobre a unificao dos recursos de Caixa do Tesouro, atualiza e consolida a legislao pertinente LEI COMPLEMENTAR N 101/00 (LRF) Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias LEI N 10.180/01 Organiza e disciplina o Sistema de Contabilidade Federal e outros sistemas

Rgido: programa e oramento anual. Atos e Fatos Administrativos, Oramentria, Financeira. a Execuo

Fatos Administrativos. Atos administrativos relevantes em Notas Exp nico que abrange todas as contas existentes. Receitas e Despesas. Lucro ou prejuzo do exerccio. BALANO PATRIMONIAL, DRE, DOAR, DLPA (ou DMPL), DFC, DVA, acompanhadas de notas explicativas.

CINCO sistemas independentes: oramentrio, financeiro, patrimonial, compensao e de custos. Ingressos e Dispndios. Supervit ou dficit da gesto. Balanos: oramentrio, financeiro, patrimonial, demonstraes das variaes patrimoniais.

Princpio do Direito Pblico: s permitido fazer o que a lei autoriza. Definido nos arts. 70 e 74 da CF/88. Prpria e/ou quando a lei no probe. Prprio de cada empresa geralmente verificado pelo Departamento de Auditoria Interna.

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Definidos nos arts. 70 a 75 da CF/88 e LRF, rgos de controle interno e externo.

Usurios internos e externos.

LEGISLAO CORRELATA DECRETO N 3.589/00 Dispe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e d outras providncias RESOLUO DO CFC n 1.111/07 Dispe sobre os Princpios Fundamentais de Contabilidade na Perspectiva do Setor Pblico. RESOLUES DO CFC N 1.128 A 1.137/08 Estabelecem as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico PORTARIA CONJUNTA STN/SOF N 03/08 Aprova os Manuais de Receita e de Despesa Nacional e d outras providncias.

PATRIMNIO PBLICO RES. CFC 1.129/08PATRIMNIO PBLICO: o conjunto de direitos e bens, tangveis ou intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico, que seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao econmica por entidades do setor pblico e suas obrigaes. ATIVO compreende os direitos e os bens, tangveis ou intangveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, que represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro. PASSIVO compreende as obrigaes assumidas pelas entidades do setor pblico ou mantidas na condio de fiel depositrio, bem como as contingncias e as provises.22

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AVALIAO DE ITENS PATRIMONIAIS (ARTIGO 106 DA LEI 4.320/64)DBITOS E CRDITOS E TTULOS DE RENDAVALOR NOMINAL, CONVERTIDO TAXA DE CMBIO DO BALANO

AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08AVALIAO PATRIMONIAL: a atribuio de valor monetrio a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciao dos atos e dos fatos administrativos. VALOR DE AQUISIO: a soma do preo de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para coloc-lo em condio de uso. VALOR LQUIDO CONTBIL: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciao, amortizao ou exausto acumulada. VALOR BRUTO CONTBIL: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a deduo da correspondente depreciao, amortizao ou exausto 24 acumulada.

BENS MVEIS E IMVEISVALOR DE AQUISIO OU CUSTO DE PRODUO OU CONSTRUO

BENS DE ALMOXARIFADOPREO MDIO PONDERADO DAS COMPRAS

AVALIAO DAS SADAS DE BENS DE ALMOXARIF OBS: PODERO SER FEITAS REAVALIAES DOS BENS MVEIS E IMVEIS23

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- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES. CFC 1.137/08MENSURAO: a constatao de valor monetrio para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicao de procedimentos tcnicos suportados em anlises qualitativas e quantitativas. REAVALIAO: a adoo do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor lquido contbil. VALOR DE MERCADO OU VALOR JUSTO (FAIR VALUE): o valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condies independentes e isentas ou conhecedoras do mercado. REDUO AO VALOR RECUPERVEL (IMPAIRMENT): o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor lquido contbil. 25

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AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08

Valor da Reavaliao ou Valor da Reduo do Ativo a Valor Recupervel: a diferena entre o valor lquido contbil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo tcnico. Valor Realizvel Lquido: a quantia que se espera obter com a alienao ou a utilizao de itens de inventrio quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienao ou utilizao. Valor Recupervel: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienao, ou o valor que a entidade do setor pblico espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operaes, o que for maior. 26

EMPREGO DOS CONCEITOS RESOLUO 1.137/08EXEMPLOGASTOS NA AQUISIO DE UM COMPUTADOR(GA)...............1.000,00 GASTOS DE INSTALAO (GI)........................................................150,00 DEPRECIAO ANUAL DO COMPUTADOR (DC)..........................224,00 VALOR DE MERCADO(VM)...............................................................800,00 GASTOS COM ALIENAO(GAL)....................................................100,00 VALOR BRUTO CONTBIL(VBC): GA + GI..................................1.150,00 VALOR LQUIDO CONTBIL(VLC): GA+GI-DC...............................926,00 VALOR JUSTO OU FAIR VALUE (VJ):VM........................................800,00 REDUO AO VALOR RECUPERVEL OU IMPAIRMENT(RVR): VLC-VM......................................................126,00 VALOR REALIZVEL LQUIDO(VRL):VM-GAL...............................700,0027

- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08Disponibilidades

As disponibilidades so mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a converso, quando em moeda estrangeira, taxa de cmbio vigente na data do Balano Patrimonial. As aplicaes financeiras de liquidez imediata so mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas at a data do Balano Patrimonial. As atualizaes apuradas so contabilizadas em contas de resultado. 28

- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08CRDITOS E DVIDAS Os crditos e dvidas so avaliados pelo valor original, convertidos se em moeda estrangeira, taxa de cmbio vigente na data do BP. Os riscos de recebimento de crditos so reconhecidos em conta de ajuste, a qual ser reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram. Os crditos e dvidas prefixadas so ajustadas a valor presente, se ps-fixadas so considerados todos os encargos incorridos at a data de encerramento do BP. As provises so constitudas com base em provveis valores de realizao para ativos e de reconhecimento para passivos. As atualizaes e os ajustes apurados so contabilizados em contas de resultado. 29

- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES. CFC 1.137/08ESTOQUES

So avaliados com base no valor de aquisio ou no valor de produo ou de construo. Os gastos de distribuio, de administrao geral e financeiros so considerados como despesas do ano. Se o valor de aquisio, de produo ou de construo for superior ao valor de mercado, este ser adotado. O mtodo para mensurao e avaliao das sadas dos estoques o CUSTO MDIO PONDERADO. Quando houver deteriorao fsica parcial, obsolescncia, bem como outros fatores anlogos, deve ser utilizado o valor de mercado.30

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- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08Estoques Os resduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critrio mais adequado, pelo valor realizvel lquido. Os ajustes de diferenas de valor de estoques devem ser refletidas em contas de resultado. Os estoques de animais e de produtos agrcolas e extrativos so mensurados ou avaliados pelo valor de mercado, quando atendidas as seguintes condies: - que a atividade seja primria (agricultura); - que o custo de produo seja de difcil determinao 31 ou que acarrete gastos excessivos.

- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08INVESTIMENTOS PERMANENTES

As participaes em empresas e em consrcios pblicos ou pblico-privados sobre cuja administrao se tenha influncia significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo mtodo da equivalncia patrimonial. As demais participaes podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisio. Os ajustes apurados so contabilizados em contas 32 de resultado.

- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08IMOBILIZADODeve incluir os gastos adicionais ou complementares e ser avaliado com base no valor de aquisio, produo ou construo. Quando seus elementos tiverem vida til econmica limitada, ficam sujeitos depreciao, amortizao ou exausto sistemtica durante esse perodo, sem prejuzo das excees expressamente consignadas. Quando forem itens obtidos a ttulo gratuito, deve ser considerado o valor resultante da avaliao obtida com base em procedimento tcnico ou valor patrimonial definido nos termos da doao. O critrio de avaliao do imobilizado obtido a ttulo gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensurao devem ser evidenciados em notas explicativas.33

-AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08IMOBILIZADOOs gastos posteriores aquisio ou ao registro do imobilizado devem ser incorporados, quando houver possibilidade de gerao de benefcios econmicos futuros ou potenciais de servios. Qualquer outro gasto que no gere benefcios futuros deve ser reconhecido como despesa do perodo. No caso de transferncias de ativos, o valor a atribuir deve ser o valor contbil lquido constante nos registros da entidade de origem. Em caso de divergncia com o fixado no instrumento de autorizao da transferncia, o fato deve 34 constar em notas explicativas.

- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08 ImobilizadoOs bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos pblicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doao, devem ser includos no ativo no circulante da entidade responsvel pela sua administrao ou controle, estejam, ou no, afetos a sua atividade operacional. A avaliao dos bens de uso comum ser efetuada, sempre que possvel, ao valor de aquisio ou ao valor de produo e construo. 35

- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08 IntangvelOs direitos que tenham por objeto bens incorpreos destinados manuteno da atividade ou exercidos com essa finalidade so avaliados com base no valor de aquisio ou de produo. O critrio de avaliao dos ativos intangveis obtidos a ttulo gratuito e a eventual impossibilidade de sua valorao devem ser evidenciados em notas explicativas. Os gastos posteriores aquisio ou ao registro de ativo intangvel devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de gerao de benefcios econmicos futuros ou potenciais de servios. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como despesa do perodo em que seja incorrido.36

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- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08 DiferidoAs despesas pr-operacionais e os gastos de reestruturao que contribuiro, efetivamente, para a prestao de servios pblicos de mais de um exerccio e que no configurem to-somente uma reduo de custos ou acrscimo na eficincia operacional, classificados como ativo diferido, so avaliados pelo custo incorrido, deduzido do saldo da respectiva conta de amortizao acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida til por reduo ao valor recupervel (impairment).37

RES CFC 1.137/08 Reavaliao e Reduo ao Valor Recupervel

- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS

As reavaliaes devem utilizar o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balano Patrimonial, pelo menos: - anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relao aos valores anteriormente registrados; - a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parmetros de referncia que considerem caractersticas, circunstncias e localizaes assemelhadas. 38

- AVALIAO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08 Reavaliao e Reduo ao Valor RecupervelEm caso de bens imveis especficos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se o valor de reposio do ativo devidamente depreciado. O valor de reposio de um ativo depreciado estabelecido por referncia ao preo de compra ou construo de um ativo com similar potencial de servio. Os acrscimos ou os decrscimos decorrentes de reavaliao ou reduo ao valor recupervel (impairment) devem ser registrados em contas de resultado.39 40

DEPRECIAO/AMORT/EXAUSTOCONCEITOS:

DEPRECIAO RES. CFC 1.136/08Valor deprecivel, amortizvel e exaurvel: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual. Valor residual: o montante lquido que a entidade espera, com razovel segurana, obter por um ativo no fim de sua vida til econmica, deduzidos os gastos esperados para sua alienao. Vida til econmica: o perodo de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefcios futuros 42 de um ativo.

RES. CFC 1.136/08

AMORTIZAO: a reduo do valor aplicado na aquisio de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangveis, com existncia ou exerccio de durao limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilizao por prazo legal ou contratualmente limitado. DEPRECIAO: a reduo do valor dos bens tangveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ao da natureza ou obsolescncia. EXAUSTO: a reduo do valor, decorrente da explorao, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotveis.41

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DEPRECIAO Res CFC 1.136/08Para o registro da depreciao, amortizao e exausto devem ser observados os seguintes aspectos: - obrigatoriedade do seu reconhecimento; - valor da parcela deve ser reconhecida como decrscimo patrimonial e gerar conta redutora do ativo; - circunstncias que podem influenciar seu registro. O valor residual e a vida til econmica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exerccio. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alteraes devem ser efetuadas. A depreciao, a amortizao e a exausto sero reconhecidas at que o valor lquido contbil seja igual ao valor residual. 43

DEPRECIAO RES. CFC 1.136/08A depreciao, a amortizao ou a exausto de um ativo comea quando o item estiver em condies de uso. A depreciao e a amortizao no cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou retirado temporariamente de operao. Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida til econmica de um ativo: - a capacidade de gerao de benefcios futuros; - o desgaste fsico decorrente de fatores operacionais ou no; - a obsolescncia tecnolgica; - os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a 44 explorao do ativo.

DEPRECIAO RES CFC 1.136/08Para bens reavaliados, a depreciao, a amortizao ou a exausto so registradas sobre o novo valor, considerada a vida til econmica indicada em laudo tcnico especfico. NO ESTO SUJEITOS ao regime de depreciao: - bens mveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens histricos, bens integrados em colees, entre outros; - bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos pblicos, considerados de vida til indeterminada; - animais que se destinam exposio e preservao; - terrenos rurais e urbanos.45

DEPRECIAO RES CFC 1.136/08Os mtodos de depreciao, amortizao e exausto devem ser compatveis com a vida til econmica do ativo e aplicados uniformemente. Sem prejuzo da utilizao de outros mtodos de clculo dos encargos de depreciao, podem ser adotados: - o mtodo das quotas constantes; - o mtodo das somas dos dgitos; - o mtodo das unidades produzidas. A depreciao de bens imveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construo, deduzido o valor dos terrenos. 46

CONTABILIDADE PBLICA OBJETIVO:- fornecer informaes sobre os resultados alcanados e os aspectos de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio da entidade do setor pblico e suas mutaes, em apoio ao processo de tomada de deciso; - a adequada prestao de contas; e - o necessrio suporte para a instrumentalizao do controle social (Res. CFC 1.128/08).

REGIMES CONTBEIS:

Patrimonial: COMPETNCIA - Receita auferida - Despesa incorrida

ENFOQUE PATRIMONIAL DA RECEITA E DESPESA

REGIMES CONTBEIS:Oramentrio (art. 35 da Lei 4.320/64)

-REGIME MISTO Caixa

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- Receita Arrecadada - Despesas Empenhadas

Competncia

ENFOQUE ORAMENTRIO DA RECEITA E DESPESA47

RESOLUO 1.111/07 Princpio da competncia aquele que reconhece as transaes e os eventos na ocorrncia dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao setor pblico. Os atos e fatos que afetam o patrimnio pblico devem ser contabilizados por competncia, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstraes Contbeis do exerccio financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro oramentrio das receitas e das despesas pblicas.48

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RECEITA PBLICACONCEITOS :Sob esse prisma a receita pblica representada apenas por operaes que aumentam o Patrimnio Lquido (saldo patrimonial)

- RECEITA PBLICA CLASSIFICAES :- No ENFOQUE PATRIMONIAL (contbil): - Receita Resultante da Execuo Oramentria - Receita independente da execuo oramentria. EFETIVAS - No ENFOQUE ORAMENTRIO: - Ingresso FINANCEIRO que aumenta PL - Ingresso FINANCEIRO que no aumenta PL Ingresso oramentrio X Ingresso NO-EFETIVAS Extraoramentrio.50

- Pelo enfoque PATRIMONIAL (contbil): Receita AUFERIDA pelas entidades pblicas. - Pelo enfoque ORAMENTRIO: INGRESSO de RECURSOS FINANCEIROS nos cofres pblicos.

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RECEITAS - ENFOQUE PATRIMONIAL OU CONTBIL (EXEMPLOS) RESULTANTES DA EXECUO ORAMENTRIA: receita tributria, receita de contribuies, receita patrimonial INDEPENDENTES DA EXECUO ORAMENTRIA: incorporao de bens mveis ou imveis por doao.51

ENFOQUE CONTBIL OU PATRIMONIAL MANUAL DE RECEITA NACIONAL PORTARIA CONJUNTA STN/SOF N 03/2008RECEITA PBLICA CORRESPONDE A TODA OPERA O, RESULTANTE OU NO DA EXECUO ORAMENTRIA, EFETUADA POR ENTIDADE PBLICA QUE PROVOQUE AUMENTO NA SITUAO LQUIDA PATRIMONIAL (NO SALDO PATRIMONIAL)

52

QUADRO RESUMO ABORDAGENS DA RECEITAENFOQUE ORAMENTRIO MANUAL DE RECEITA NACIONAL PORTARIA CONJUNTA STN/SOF N 03/2008 TODOS OS INGRESSOS DISPONVEIS PARA COBERTURA DAS DESPESAS ORAMENTRIAS E OPERAES QUE, MESMO NO HAVENDO INGRESSO DE RECURSOS, FINANCIAM DESPESAS ORAMENTRIAS. ENFOQUE LEGALINGRESSO DESTINADO A FINANCIAR DESPESA ORAMENTRIA INGRESSO NO DESTINADO A FINANCIAR DESPESA ORAMENTRIA RECEITA CONTBIL RESULTANTE DA EXECUO ORAMENTRIA RECEITA CONTBIL INDEPENDENTE DA EXECUO ORAMENTRIA RECEITA ORAMENTRIA QUE PL RECEITA EFETIVA RECEITA ORAMENTRIA QUA NO

ENFOQUE PATRIMONIAL (CONTBIL)

ENFOQUE ORAMENTRIO

53

PL

RECEITA NO EFETIVA

54

9

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RECEITA ORAMENTRIARECEITA EFETIVA AUMENTA O PL ORIUNDA DE FATOS MODIFICATIVOS AUMENTATIVOS RECEITA NO CONCEITO CONTBIL NO PRODUZ MUTAO PATRIMONIAL

EXEMPLOS DE RECEITA SOB A TICA ORAMENTRIA E PATRIMONIALRECEITA PBLICAENFOQUE PATRIMONIAL (aumenta o PL)Resultante do oramento Independente do oramento

RECEITA NO EFETIVA NO ALTERA O PL ORIUNDA DE FATOS PERMUTATIVOS NO RECEITA NO CONCEITO CONTBIL PRODUZ MUTAO PATRIMONIAL

Enfoque oramentrio (resultante da execuo oramentria)

PL

Impostos, taxas, Inscrio da contribuies, servios, dvida ativa, juros, aluguel etc. reconhecimento de crditos a receber, incorporao de bens por doao Alienao de bens, operaes de crdito, amortizao de emprstimos etc. No existe56

PL

55

- LEI 4320/64 E MANUAL DA RECEITA PBLICA Planejamento (previso ) Etapas Execuo (lanamento, arrecadao e recolhimento)

RECEITA ORAMENTRIA ETAPAS

STN/SOF ETAPA DO PLANEJAMENTOCOMPREENDE A PREVISO DE ARRECADAO DA RECEITA ORAMENTRIA CONSTANTE DA LEI ORAMENTRIA ANUAL LOA, RESULTANTE DE METODOLOGIAS DE PROJEO USUALMENTE ADOTADAS.

Controle e Avaliao - PREVISO: estimativa da receita (art. 30) - LANAMENTO: fase em que se identifica o contribuinte, fato gerador, valor, vencimento etc (art. 52 e 53) - ARRECADAO: momento em que o contribuinte quita sua obrigao fiscal junto ao agente arrecadador. (art. 55) - RECOLHIMENTO: entrega do montante arrecadado ao tesouro pblico pelo agente arrecadador (art. 56) - CONTROLE e AVALIAO: fiscalizao realizada pela prpria administrao, pelos rgos de controle e pela sociedade.57

58

ETAPA DA EXECUOA ETAPA DA EXECUO DA RECEITA ORAMENTRIA ENVOLVE TRS ESTGIOS: lanamento, arrecadao e recolhimento

STN/SOF

ETAPA DO CONTROLE E AVALIAOcompreende a fiscalizao realizada pela prpria administrao, pelos rgos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadao deve ser realizado em consonncia com a previso da receita, destacando as providncias adotadas no mbito da fiscalizao das receitas e combate sonegao, as aes de recuperao de crditos nas instncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributrias e de contribuies.60

STN/SOF

59

10

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RECEITA ORAMENTRIA (CONTABILIZAO DE ESTGIOS) ARRECADAO da receita:D ATIVO (Rede Bancria Arrecadao) C VARIAO ATIVA ORAMENTRIA (Receita)

RECEITA CONTBIL VERSUS RECEITA ORAMENTRIA1 CASO: CONTBIL MAS NO ORAMENTRIA : faturamento pela prestao de servios a terceiros. D Ativo Circulante (crditos a receber) C Variao Ativa Extraoramentria (incorporao de crditos) 2 CASO: CONTBIL E ORAMENTRIA (receita efetiva): arrecadao de receita de prestao de servios do ms. D Ativo Circulante (bancos ou caixa) C Variao Ativa Oramentria (receita corrente) 62

RECOLHIMENTO de receita arrecadada:D ATIVO (Bancos c/ Movimento) C ATIVO (Rede Bancria Arrecadao)61

RECEITA CONTBIL VERSUS RECEITA ORAMENTRIA3 CASO: ORAMENTRIA MAS NO CONTBIL (RECEITA NO- EFETIVA): RECEITA DE OPERAO DE CRDITO (EMPRSTIMOS) DE LONGO PRAZO MUTAO DA RECEITA D Ativo Circulante (bancos) C Variao Ativa Oramentria (receita de capital) D Variao Passiva Oramentria (emprstimos tomados) C Passivo Exigvel a Longo Prazo (dvida fundada) 4 CASO: NO ORAMENTRIA E NO CONTBIL: recebimento de depsitos de terceiros D Ativo Circulante (bancos) 63 C Passivo Circulante (depsitos de terceiros)

- CONTABILIZAO DE RECEITAS MANUAL DA RECEITA - STNRegistro do reconhecimento de crdito a receber decorrente da prestao de servios (receita contbil): D ATIVO (crditos a receber) C VARIAO ATIVA EXTRAORAMENTRIA (incorporao de crditos) Registro da arrecadao da receita de prestao de servios (recebimento dos crditos a receber): D ATIVO (bancos conta movimento) C VARIAO ATIVA ORAMENTRIA (receita corrente) E D VARIAO PASSIVA ORAMENTRIA (baixa de crditos) 64 C ATIVO (crditos a receber)

MUTAO PASSIVA

RECEITA ORAMENTRIA- CONTROLE CONTBIL A CONTABILIDADE DEVE FAZER O CONTROLE DA:

- CONTROLE DA RECEITA MANUAL DA RECEITA1. PREVISO DA RECEITA NO TOTAL DE 500. D Receita a Realizar C Previso da ReceitaRECEITA A REALIZAR RECEITA REALIZADA 500 D 0

- RECEITA PREVISTA - RECEITA A REALIZAR - RECEITA REALIZADARECEITA A REALIZAR + RECEITA REALIZADA

=

RECEITA PREVISTA 500 C

=

RECEITA PREVISTA

2. REALIZAO DA RECEITA NO TOTAL DE 300. D Receita Realizada C Receita a RealizarRECEITA A REALIZAR RECEITA REALIZADA65

200 D 300 D

=

RECEITA PREVISTA 500 C66

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DVIDA ATIVA(ART. 39 DA LEI 4.320/64)

DVIDA ATIVA(ART. 39 DA LEI 4.320/64) DVIDA ATIVA TRIBUTRIA:crdito da fazenda pblica proveniente de obrigao legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

- CRDITOS DA FAZENDA PBLICA DE

NATUREZA TRIBUTRIA E NO TRIBUTRIA EXIGVEIS PELO TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIDOS E NO ARRECADADOS). PARA O PODER PBLICO, DIREITOS A RECEBER SO67

DVIDA ATIVA NO-TRIBUTRIA:demais crditos provenientes de emprstimos compulsrios, contribuies, multas em geral, foros, laudmios, aluguis, taxas de ocupao, preos de servios prestados etc68

-

DVIDA ATIVA (ART. 39 DA LEI 4.320/64)A DVIDA ATIVA INSCRITA NA REPARTIO COMPETENTE, APS APURAO DA LIQUIDEZ E CERTEZA (PROCURADORIAGERAL DA FAZENDA NACIONAL, NA UNIO). REQUER PRVIO REGISTRO DO CRDITO A RECEBER NA UNIDADE DE ORIGEM GERANDO UMA VARIAO ATIVA. A INSCRIO DE CRDITOS EM DVIDA ATIVA ENVOLVE UMA VARIAO ATIVA NA PGFN E UMA VARIAO PASSIVA NO RGO DE ORIGEM. O RECEBIMENTO DA DVIDA ATIVA CONSIDERADO RECEITA ORAMENTRIA DO ANO EM QUE SE EFETIVAR. O CANCELAMENTO DA D. ATIVA ENVOLVE UMA VARIAO PASSIVA. 69(FATO

DVIDA ATIVAEFEITO CONTBIL (NA PGFN)

NA INSCRIO:O REGISTRO DO DIREITO AUMENTA O ATIVO E GERA UM AUMENTO NO PL REPRESENTADO POR UMA VARIAO PATRIMONIAL ATIVA (AUMENTATIVA).Variao

D.A.

PL =

A - P

MODIFICATIVO AUMENTATIVO EXTRA-ORAMENTRIO)

70

DVIDA ATIVAEFEITO CONTBIL (NA PGFN)

DVIDA ATIVAEFEITO CONTBIL (NA PGFN)NO RECEBIMENTO:H UMA TROCA DE DIREITOS POR DINHEIRO. NO ALTERA NEM O ATIVO NEM O PL. REGISTRA-SE A RECEITA ORAMENTRIA E UMA VARIAO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).Receita $

NO CANCELAMENTO:A BAIXA DO DIREITO REDUZ O ATIVO E GERA UMA REDUO NO PL REPRESENTADA POR UMA VARIAO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).

Variao

PL =

D.A.

A

-

P

PLVariao 71

=

AD.A.

-

P72

(FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO EXTRA-ORAMENTRIO)

(FATO PERMUTATIVO ORAMENTRIO)

12

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DVIDA ATIVA MANUAL DA RECEITA(REFLEXOS CONTBEIS- NA PGF)

DVIDA ATIVA(REFLEXOS NO RESULTADO) - SE CANCELAMENTO:(EM X2)APURAO DO RESULTADOVAR. PASSIVA CANCEL. DVIDA ATIVA

- NA INSCRIO: (EM X1)APURAO DO RESULTADO

C:VAR. ATIVAINSCRIO DVIDA ATIVA

D:

BAL.PATRIMONIAL

BAL. PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVOPL (-)

ATIVO

PASSIVOPL (+)73

C:DV.ATIVA (-)74

D:DV.ATIVA (+)

(REFLEXOS NO RESULTADO)- SE RECEBIMENTO:(EM X2)APURAO DO RESULTADO

DVIDA ATIVA

- REGISTRO CONTBIL DVIDA ATIVA MANUAL STNCONTABILIZAO NO RGO DE ORIGEM CONTABILIZAO NA PGFN APROPRIAO DO CRDITO A RECEBER: D Ativo Crditos a Receber C Variao Ativa Nada a ser registrado INADIMPLNCIA DO CRDITO A RECEBER: D Ativo Crditos a Encaminhar p/ Insc. D. Ativa Nada a ser registrado

D:VAR. PASSIVACOBRANA D. ATIVA

C:REC. ORAMENTRIARECEITA D. ATIVA

ENCAMINHAMENTO DO CRDITO PARA INSCRIO EM DVIDA ATIVA: D Ativo Crdito Encaminhado p/ Insc. D. Ativa C Ativo Crditos a Encaminhar p/ Insc. D. Ativa D Ativo Compensado Crd. a Inscrever D. Ativa C Passivo Compensado Controle da D. Ativa

BAL. PATRIMONIAL

EFETIVA INSCRIO DA DVIDA ATIVA D Variao Passiva C Ativo Crditos Encaminhados p/ Insc. D. Ativa D Ativo Crdito Inscrito D. Ativa C Variao Ativa D Ativo Compensado Crd. Inscrito em D. Ativa C Ativo Compensado Crdito a Inscrever D. Ativa

ATIVO

PASSIVO

D: BANCOS (+) C: DV.ATIVA (-) PL (NULO)75

REJEIO DA INSCRIO DA DVIDA ATIVA: D Ativo Crditos a Encaminhar p/ Insc. D. Ativa C Ativo Crditos Encaminhados p/ Insc. D. AtivaD At. Compensado Crd. a Inscrever D. Ativa Devolvidos C At. Compensado Crd. A Inscrever em Dvida Ativa

76

DESPESA PBLICACONCEITOS- Enfoque patrimonial (contbil):Despesa incorrida no mbito das entidades pblicas.

DESPESA PBLICACLASSIFICAES: - Pelo Enfoque Patrimonial (contbil): - Despesa resultante da execuo oramentria - Despesa independente da execuo oramentria. EFETIVA - Pelo Enfoque Oramentrio: - Dispndio que reduz PL NO EFETIVA - Dispndio que no reduz PLDispndio oramentrio x Dispndio extraoramentrio78

- Enfoque oramentrio:Dispndios de recursos financeiros nos cofres pblicos.77

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DESPESA ORAMENTRIA ETAPAS Lei 4.320/64 e Manual da Despesa PLANEJAMENTO ETAPAS EXECUO CONTROLE E AVALIAO Planejamento: compreende os estgios de fixao, a descentralizao de crditos, a programao oramentria e financeira e a licitao. Execuo: abrange os estgios de empenho, a liquidao e o pagamento. Controle e Avaliao: fiscalizao realizada pela prpria administrao, pelos rgos de controle e pela sociedade.79

DESPESA ORAMENTRIA ESTGIOSLEI 4.320/64 e MANUAL DA DESPESA PLANEJAMENTO

- FIXAO: compreende o PPA, a LDO e a LOA visando o estabelecimento das aes e seus respectivos limites de gastos (dotao). - DESCENTRALIZAO: movimentao interna (proviso) ou externa (destaque) de crditos para que outras unidades possam executar a despesa. - PROGRAMAO ORAMENTRIA E FINANCEIRA: compatibilizao da execuo da despesa com a execuo de receita, visando o ajuste da despesa fixada s novas projees de resultados e da arrecadao. - LICITAO: procedimento que visa a obteno da proposta mais vantajosa para a Administrao Pblica para aquisio de bens e servios, contratao de obras e 80 servios, alienao de bens etc.

DESPESA ORAMENTRIA ESTGIOSLei 4.320/64 e Manual da Despesa EXECUO - Empenho: comprometimento da dotao oramentria. (art. 58 a 61) - Liquidao: verificao do direito adquirido pelo credor do empenho e conseqente assuno de compromisso a pagar. (art. 62 e 63) - Pagamento: extino da obrigao de pagar. (art. 64 e 65)81

DESPESA ORAMENTRIA - REGIME ORAMENTRIOARTIGO 35 - DA LEI 4.320/64: Pertencem ao exerccio financeiro: I (. . .); II - AS DESPESAS NELE LEGALMENTE EMPENHADAS REGIME ORAMENTRIO DE PBLICA

COMPETNCIA DA DESPESA82

DESPESA ORAMENTRIA MODELO DE CONTABILIZAO Registro contbil da etapa da liquidao:D VARIAO PASSIVA (Despesa Oramentria ) C PASSIVO (Obrigaes a Pagar)

DESPESA ORAMENTRIAMODELO DE CONTABILIZAO

Ajuste contbil de final de ano pelo valor dos empenhos no liquidados (inscrio de restos a pagar no processados):D VARIAO PASSIVA (Despesa Oramentria) C PASSIVO (Restos a Pagar No Processados) E D PASSIVO(*Retificao de R. a Pagar No Processados) C VARIAO ATIVA (Desincorporao de Passivos)

Registro contbil da etapa do pagamento:D PASSIVO (Obrigaes a Pagar) C ATIVO (Bancos conta Movimento)

83

84

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DESPESA CONTBIL VERSUS DESPESA ORAMENTRIA1 CASO: CONTBIL MAS NO ORAMENTRIA:apropriao da proviso para 13 salrio. D Variao passiva extraoramentria (constituio da proviso para 13 salrio) C Passivo Circulante (proviso para 13 salrio) 2 CASO: CONTBIL E ORAMENTRIA (despesa[ efetiva): liquidao despesa de servios de energia eltrica do ms. D Variao Passiva (despesa oramentria) 85 C Passivo Circulante (fornecedores)

DESPESA CONTBIL VERSUS DESPESA ORAMENTRIA3 CASO: ORAMENTRIA MAS NO CONTBIL (despesa no efetiva): liquidao da despesa de aquisio de bens permanentes. D Variao Passiva (despesa oramentria) C Passivo Circulante (fornecedores) D Ativo Permanente (bens permanentes) C Variao Ativa (aquisio de bens) 4 CASO: NO ORAMENTRIA E NO CONTBIL: devoluo de depsitos de terceiros. D Passivo Circulante (depsitos de terceiros) 86 C Ativo Circulante (bancos)

REGISTROS DA DESPESA DE AQUISIO DE SEGUROS DE VECULOS:- liquidao: D Variao passiva (despesa oramentria) C Passivo (fornecedores) D Ativo Circulante (prmios de seguros a vencer) C Variao ativa (incorporao de ativos) - reconhecimento mensal da despesa contbil: D Variao passiva extraoramentria (baixa de ativos) C Ativo Circulante (prmios de seguros a vencer) 87

DESPESA ORAMENTRIA- CONTROLE CONTBIL ARTIGO 90 DA LEI 4.320/64 A CONTABILIDADE DEVE FAZER O CONTROLE DE: - CRDITOS ORAMENTRIOS VIGENTES - DESPESA EMPENHADA - DESPESA REALIZADA - DOTAES DISPONVEIS

DESPESA FIXADA

=

CRDITO DISPONVEL + CRDITO EMPENHADO A LIQUIDAR + CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO

88

DESPESA ORAMENTRIA - CONTROLE CONTBIL 1. FIXAO DA DESPESA NO TOTAL DE 200: D DESPESA FIXADA C CRDITO DISPONVEL CRDITO DISPONVEL 200 CDEESPESA FIXADA 200 D

DESPESA ORAMENTRIA - CONTROLE CONTBIL 3. LIQUIDAO DA DESPESA NO TOTAL DE 30: D CRDITO EMPENHADO A LIQUIDAR C CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGARCRDITO DISPONVEL 150 C 20 C 0

=

CRDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO

0 0

CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 0

DEESPESA FIXADA 200 D

=

CRDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 30C CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO

2. EMPENHO DA DESPESA NO TOTAL DE 50: D CRDITO DISPONVEL C CRDITO EMPENHADO A LIQUIDARCRDITO DISPONVEL 150 C 50 C 0

DEESPESA FIXADA 200 D

=

CRDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

4. PAGAMENTO DA DESPESA NO TOTAL DE 20: D CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR C CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGODEESPESA FIXADA 200 D

CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 0 CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO

=

CRDITO DISPONVEL CRDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

150 C 20 C

CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 10C CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 20 C 90

89

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DVIDA PASSIVA- DVIDA FLUTUANTE(ART. 92 DA LEI 4.320/64)

DVIDA FUNDADA(ART. 98 DA LEI 4.320/64)A DVIDA FUNDADA REPRESENTADA PELOS; COMPROMISSOS DE EXIGIBILIDADE SUPERIOR A 12 MESES NA TICA DA LEI 4.320/64 CONTRADOS PARA ATENDER A: -DESEQUILBRIO ORAMENTRIO OU -FINANCIAMENTO DE OBRAS E SERVIOS; RESULTANTES DA RECEITA DE OPERAES DE CRDITO (ORAMENTRIA - DE CAPITAL). 92

- DVIDA FUNDADA(ART. 98 DA LEI 4.320/64)

91

DVIDA FUNDADA (CONSOLIDADA)( ART. 29 DA LRF) CONCEITO MAIS AMPLOObrigaes financeiras do ente da Federao, assumidas em virtude de leis, contratos, convnios ou tratados e da realizao de operaes de crdito, para amortizao em prazo superior a doze meses. Inclui ainda as operaes de crdito de PRAZO INFERIOR A UM ANO, cujas receitas tenham constado do oramento; NOTA: Os precatrios judiciais no pagos durante a execuo do oramento integram a dvida fundada, para fins de apurao do limite. (art. 30 da LRF)93

CONFLITO ENTRE LEI N 4.320/64 e LC N 101/00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ADOTAR O POSICIONAMENTO DE QUAL INSTRUMENTO NORMATIVO???????PREVALECE O ENTENDIMENTO DA LEI MAIS RECENTE94

OPERAES DE CRDITO(ART. 29 DA LRF) Operao de crdito: compromisso assumido em razo de mtuo, abertura de crdito, emisso e aceite de ttulo, aquisio financiada de bens, recebimento antecipado de valores da venda a termo de bens e servios, arrendamento mercantil e outras operaes assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se a operao de crdito a assuno, o reconhecimento ou a confisso 95 de dvidas pelo ente da Federao.

OPERAES DE CRDITO(ART. 29 DA LRF)Equiparam-se a operaes de crdito e esto vedados: I - antecipar receita de tributo ou contribuio cujo fato gerador ainda no tenha ocorrido; II - recebimento antecipado de valores de estatais, salvo lucros e dividendos, na forma da legislao; III - assuno direta de compromisso, confisso de dvida ou operao assemelhada, com fornecedores, mediante emisso, aceite ou aval de ttulo de crdito, exceto se estatais dependentes; IV - assuno de obrigao com fornecedores para pagamento a posteriori, sem autorizao 96 oramentria.

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OPERAES DE CRDITO (ART. 29 DA LRF) vedada operao de crdito entre entes da Federao, diretamente ou por intermdio de fundo, autarquia, fundao ou empresa estatal dependente, inclusive entidades da administrao indireta, ainda que sob a forma de novao, refinanciamento ou postergao de dvida contrada anteriormente. Excetuam-se as operaes entre instituio financeira estatal e outro ente da Federao, inclusive suas entidades da administrao indireta, que no se destinem, direta ou indiretamente, a financiar despesas correntes e refinanciar dvidas no contradas junto prpria instituio concedente. Os Estados e Municpios no esto impedidos de comprar ttulos da dvida da Unio como aplicao de suas disponibilidades.97

DVIDA FUNDADAREFLEXOS NO BALANO PATRIMONIAL BALANO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVOATIVO FINANCEIROBancos + 100

PASSIVO FINANCEIRO

ATIVO NO FINANCEIRO PASSIVO NO FINANCEIRODvida Fundada + 100

OBS: A dvida fundada afeta o passivo no financeiro.98

DVIDA FLUTUANTE(ART. 92 DA LEI 4.320/64) - DBITOS DE TESOURARIA (art. 7 - II) - DEPSITOS (parg. nico do art. 3 e 3 do art. 105) - RESTOS A PAGAR (art.36) - SERVIOS DA DVIDA A PAGAR ( parg. nico do art. 98)99

(ART. 3 NICO E ART. 7 - II DA LEI 4.320/64) - TRATAM-SE DE OPERAES DE CRDITO POR ANTECIPAO DA RECEITA ORAMENTRIA (A.R.O) - NO FONTE ORIGINRIA DE RECEITA ORAMENTRIA DESTINAM-SE A ATENDER MOMENTNEAS INSUFICINCIAS FINANCEIRAS (DESEQUILBRIO FINANCEIRO). - OS ENCARGOS SO PAGOS COMO DESPESA ORAMENTRIA DENTRO DO ANO DA CONTRATAO. OBS: Se destina a atender desequilbrio financeiro, diferentemente da dvida fundada, que atende a desequilbrio oramentrio. 100

DBITOS DE TESOURARIA

DBITOS DE TESOURARIAREFLEXOS NO BALANO PATRIMONIAL BALANO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVOATIVO FINANCEIROBancos + 500

( NICO ART. 3 E 3 ART. 105 DA LEI 4.320/64)COMPROMISSOS ORIUNDOS DE RECURSOS PERTENCENTES A TERCEIROS, EM PODER PBLICOS, TEMPORARIAMENTE. FINANCEIROS DE RGOS

DEPSITOS

PASSIVO FINANCEIRODbitos de Tesouraria + 500

O RECEBIMENTO CONSIDERADO INGRESSO EXTRAORAMENTRIO, AUMENTANDO A DV. FLUTUANTE. A DEVOLUO CONSIDERADA DISPNDIO EXTRAORAMENTRIO, DIMINUINDO A DV. FLUTUANTE. EXEMPLOS: - CAUES EM DINHEIRO - DEPSITOSADMINISTRATIVOS PARA RECURSOS - CONSIGNAES (ARRECADAES EM FAVOR DE TERCEIROS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL) - RETENES NO PAGAMENTO A FORNECEDORES 102 - DEPSITOS DE DIVERSAS ORIGENS

ATIVO NO FINANCEIRO

PASSIVO NO FINANCEIRO

OBS: Os dbitos de tesouraria afetam o passivo Financeiro, em que consta a dvida flutuante.101

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RESTOS A PAGAR(ART. 36 DA LEI 4.320/64) -CONCEITO: DESPESAS EMPENHADAS E NOPAGAS AT 31/12 - SO OBRIGAES A PAGAR ORIUNDAS DA EXECUO DA DESPESA ORAMENTRIA. - MODALIDADES: . PROCESSADOS: provenientes de Empenhos Liquidados . NO PROCESSADOS: oriundos de Empenhos a Liquidar103

RESTOS A PAGARINSCRIO Os empenhos liquidados devem ser inscritos em restos a pagar processados. Os empenhos no liquidados at 31 de dezembro sero cancelados , devendo ser inscritos em restos a pagar no processados quando: v vigente o prazo p/ cumprimento da obrigao v vencido o prazo, mas em curso a liquidao da despesa, ou seja de interesse da administrao. v transferncias a instituies pblicas ou privadas . v corresponder a compromisso assumido no exterior104

ART. 35 DO DECRETO 93.872/86

RESTOS A PAGARART. 68, 69 e 70 DO DECRETO 93.872/86 (ALTERADO PELO DECRETO 6.708/08)

RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOSMANUAL DA DESPESA - (REFLEXOS CONTBEIS)

- NA INSCRIO: (EM X1)APURAO DO RESULTADOD: DESP. ORAMENT.VARIAO PASSIVA

VALIDADE DA INSCRIO:A inscrio de restos a pagar automtica. A inscrio de restos a pagar no processados tem validade at 31 de dezembro do exerccio seguinte. Se cancelado, o pagamento que for reclamado deve ser feito conta de Despesas de Exerccios Anteriores.

C:CONST. RETIFIC. RPNPVARIAO ATIVA

BAL.PATRIMONIALATIVO

PASSIVOC:R. A PAGAR NO PROCES(+) D: RETIF. RP NO PROCES (-)

PRESCRIO:Prescreve em cinco ano a dvida passiva relativa a restos a 105 pagar.

PL (NULO)106 106

RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOSMANUAL DA DESPESA - (REFLEXOS CONTBEIS)

RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOSMANUAL DA DESPESA - (REFLEXOS CONTBEIS)

- NO CANCELAMENTO: (EM X2)APURAO DO RESULTADOD: REVERSO RETIF RPNP. C:CANCEL. RPNPVARIAO PASSIVA

- SE LIQUIDAO(servios): EM X2APURAO DO RESULTADOD: REVERSO RETIF RPNP VARIAO PASSIVA

BAL.PATRIMONIALATIVO

VARIAO ATIVA

BAL.PATRIMONIALPASSIVOD: R A PAGAR NO PROCES (-)C:FORNECEDORES(+) C: RETIFIC. RP NO PROCES (+)

ATIVO

PASSIVOD:R. A PAGAR NO PROCES(-) C: RETIF. RP NO PROCES (+)

PL (NULO)

PL (-)107 107 108 108

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RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOSMANUAL DA DESPESA - (REFLEXOS CONTBEIS)

RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOSMANUAL DA DESPESA - (REFLEXOS CONTBEIS)

- SE LIQUIDAO (bens mveis): EM X2APURAO DO RESULTADOD: REVERSO RETIF RPNP VARIAO PASSIVA C: INCORPORAO DE BENS VARIAO ATIVA

- SE PAGAMENTO: (EM X2)APURAO DO RESULTADONENHUM REGISTRO NENHUM REGISTRO

BAL.PATRIMONIALPASSIVO

ATIVOD: BENS MVEIS

BAL.PATRIMONIALATIVOC: BANCOS (-)

D: R A PAGAR NO PROCES (-)C:FORNECEDORES(+) C: RETIFIC. RP NO PROCES (+)

PASSIVOD: FORNECEDORES (-)

PL (-)109 109

PL (NULO)

110 110

SERVIOS DA DVIDA A PAGAR(ART. 36 DA LEI 4.320/64)

IMPACTOS DE OPERAES TPICAS NAS DEMONSTRAES CONTBEIS Realizao da Receita de Tributria: 2.000 Liquidao e Pagamento da Despesa de Servios: 1.400 Realizao da Receita de Operaes de Crditos: 1.600

DESPESA EMPENHADA, LIQUIDADA E NO PAGA AT 31/12, REFERENTE DVIDA FUNDADA. DE ACORDO COM NICO ART. 98 INCLUI: - AMORTIZAO DO PRINCIPAL DA DVIDA, - ATUALIZAO MONETRIA E CAMBIAL, - JUROS E - ENCARGOS SOBRE A DVIDA FUNDADA111

Liquidao da Despesa de Aquisio de Bens: 1.800 Recebimento de Depsitos de Terceiros: 200 Inscrio da Dvida Ativa: 400 Cancelamento da Dvida Ativa (Prescrio): 200112

DEMONSTRAES CONTBEIS LEI N 4.320/641) BALANO ORAMENTRIO 2)DEMONSTRAO DAS PATRIMONIAIS (DRE PBLICO) 3) BALANO PATRIMONIAL 4) BALANO FINANCEIRO113

VARIAES PATRIMONIAIS(ART 100 DA LEI 4.320/64)ELEMENTOS AS ALTERAES NOS DECORRENTES DE: PATRIMONIAIS SO

VARIAES DO SETOR

- DE DECISES DOS GESTORES (compra, venda, pagamento, arrecadao, construo etc); - DE EVENTOS IMPREVISTOS, ALEATRIOS, INESPERADOS (valorizao, extravio, sinistros, morte de semoventes etc).

AS ALTERAES PODEM SER: - QUANTITATIVAS OU MODIFICATIVAS (afetam a situao lquida patrimonial); - QUALITATIVAS OU PERMUTATIVAS (no afetam a situao lquida patrimonial); 114

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VARIAES PATRIMONIAIS(ARTIGO 100 DA LEI 4.320/64)AS ALTERAES MODIFICATIVAS DO PATRIMNIO: - AUMENTAM PL: envolvem contas de resultado aumentativo (exemplos: arrecadao de impostos e de contribuies, reavaliao de bens, nascimentos de semoventes etc); - REDUZEM PL: envolvem contas de resultado diminutivo (exemplos: apropriao de despesas de pessoal e de juros, doao de bens a terceiros, consumo de estoques etc). AS ALTERAES PERMUTATIVAS DO PATRIMNIO NO AFETAM O PL. Exemplos: compra, venda, contratao de emprstimos, concesso de emprstimos, amortizao da dvida fundada etc.115

VARIAES PATRIMONIAIS(CONTAS DE RESULTADO)VARIAES ATIVAS (reduzem o PL) VARIAES ATIVAS (aumentam o PL)

ATIVO OU PASSIVOFATOS MODIFICATIVOS AUMENTATIVOS

ATIVO OU PASSIVOFATOS MODIFICATIVOS DIMINUTIVOS

116

EXERCCIO1 desvalorizao de um terreno; 2 arrecadao de taxas de ocupao de imveis funcionais referentes ao ms; 3 extravio de uma mesa de computador; 4 valorizao de um apartamento; 5 consumo de material de escritrio; 6 arrecadao de recursos referentes a aluguis do ms; 7 apropriao de salrios a pagar referentes ao ms; 8 desincorporao de um computador por motivo de doao; 9 reavaliao de um terreno; 10 atualizao monetria da dvida fundada.117

VARIAES PATRIMONIAISAS VARIAES ATIVAS PODEM SER: - ORAMENTRIAS: resultantes da execuo do oramento (exemplo: arrecadao de impostos e de contribuies etc). - EXTRA-ORAMENTRIAS: independentes da execuo do oramento (exemplos: valorizao de bens, nascimentos de semoventes, reavaliao de bens etc) AS VARIAES PASSIVAS PODEM SER: - ORAMENTRIAS: resultantes da execuo do oramento (exemplos: apropriao de despesas de servios e de juros etc). - EXTRA-ORAMENTRIAS: Independentes da execuo do oramento (exemplos: doao de bens a terceiros, consumo de 118 estoques, depreciao de bens etc)

VARIAES ATIVAS ORAMENTRIAS: Variaes patrimoniais aumentativas decorrentes da execuo oramentria, tais como: - Receita de impostos e de taxas; - Receita de contribuies (CPMF, COFINS, CSLL etc); - Receita de aluguel, de dividendos; - Receita de juros VARIAES PASSIVAS ORAMENTRIAS Variaes patrimoniais diminutivas decorrentes da execuo oramentria, tais como: - Despesa de pessoal e encargos sociais; - Despesa de aluguel, de servios gerais (energia eltrica, telefone, gua) - Despesa de juros119

VARIAES PATRIMONIAIS(ART 100 DA LEI 4.320/64)AS ALTERAES MODIFICATIVAS DO PATRIMNIO: - AUMENTAM O PL: envolvem contas de resultado aumentativo (exemplos: arrecadao de impostos e de contribuies, valorizao de bens, nascimento de semoventes etc); - REDUZEM O PL: envolvem contas de resultado diminutivo (exemplos: apropriao de despesas de pessoal e de juros, doao de bens a terceiros, consumo de estoques etc). AS ALTERAES PERMUTATIVAS DO PATRIMNIO NO AFETAM O PL. Exemplos: compra, venda, contratao de emprstimos, concesso de emprstimos, amortizao da dvida fundada etc.120

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VARIAES ATIVAS ORAMENTRIAS Variaes patrimoniais aumentativas decorrentes da execuo oramentria, tais como: - Receita de impostos e de taxas;; - Receitas de contribuies (CPMF, COFINS, CSLL etc); - Receita de aluguel, de dividendos; - Receita de juros VARIAES PASSIVAS ORAMENTRIAS Variaes patrimoniais diminutivas decorrentes da execuo oramentria, tais como: - Despesa de pessoal e encargos sociais; - Despesa de aluguel, de servios gerais (energia eltrica, telefone) - Despesa de juros 121

VARIAES EXTRA-ORAMENTRIASAS VARIAES EXTRA-ORAMENTRIAS PODEM SER ORIUNDAS DE: - FATOS SUPERVENIENTES: incorporaes eventuais/aleatrias de elementos do ativo ou de elementos do passivo; ou - FATOS INSUBSISTENTES: desincorporaes eventuais/aleatrias de elementos do ativo ou de elementos do passivo.SUPERVENINCIAS DO ATIVO SO INCORPORAES DE ATIVOS SUPERVENINCIAS DO PASSIVO SO INCORPORAES DE PASSIVOS INSUBSISTNCIA DO ATIVO SO DESINCORPORAES DE ATIVOS INSUBSISTNCIA DO PASSIVO SO DESINCORPORAES DE PASSIVOS122

QUANTO AFETAO NA SIT. LQUIDA

QUANTO VINCULAO AO ORAMENTO RESULTANTES DA RECEITA

AUMENTO DO ATIVO VARIAES OU ATIVAS REDUO DO PASSIVO

VARIAES ATIVAS

OURESULTANTES DA DESPESA

RESULTANTES DE SUPERVEN.

REDUO DO ATIVO VARIAES OU ATIVAS AUMENTO DO PASSIVO123

VARIAES OU ATIVAS RESULTANTES DE INSUBSIST.124

(sob o prisma da STN/CFC)Variaes patrimoniais aumentativas independentes da execuo oramentria: SUPERVENINCIAS DE ATIVOS SO SUPERVENINCIAS ATIVAS, POIS AS INCORPORAES DE ATIVOS SO VARIAES ATIVAS. Ex: Inscrio de Dvida Ativa. INSUBSISTNCIAS DE PASSIVOS SO INSUBSISTNCIAS ATIVAS POIS AS DESINCORPORAES DE PASSIVOS SO VARIAES ATIVAS Ex: Cancelamento de Restos a Pagar Processados.125

EXTRA-ORAMENTRIAS

VARIAES ATIVAS

VARIAES PASSIVAS EXTRA-ORAMENTRIAS (na tica da STN/CFC)Variaes patrimoniais oramentria: diminutivas independentes da execuo INSUBSISTNCIAS DE ATIVOS SO INSUBSISTNCIAS PASSIVAS, POR QUE AS DESINCORPORAES DE ATIVOS SO VARIAES PASSIVAS. Ex: Cancelamento da Dvida Ativa SUPERVENINCIAS DE PASSIVOS SO SUPERVENINCIAS PASSIVAS, POR QUE AS INCORPORAES DE PASSIVOS SO VARIAES PASSIVAS. Ex: Atualizao Monetria da Dvida Passiva.126

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VARIAESEXTRA-ORAMENTRIAS(NA TICA DA STN/CFC*)VARIAES ATIVAS EXTRA-ORAMENTRIAS (+PL) INSUBSISTNCIA DE PASSIVO (ATIVA) = DESINCORPORAO DE PASSIVOS (+PL) SUPERVENINCIA DE ATIVO (ATIVA)=INCORPORAO DE ATIVOS (+PL) VARIAES PASSIVAS EXTRA-ORAMENTRIAS (-PL): INSUBSISTNCIA DE ATIVO (PASSIVA)= DESINCORPORAO DE ATIVOS(-PL) SUPERVENINCIA DE PASSIVO (PASSIVA)=INCORPORAO DE PASSIVOS(-PL)

VARIAES EXTRA-ORAMENTRIAS(NA TICA TRADICIONAL*)VARIAES ATIVAS EXTRA-ORAMENTRIAS (+PL)INSUBSISTNCIA DE PASSIVO (PASSIVA) = DESINCORPORAO DE PASSIVOS (+PL) SUPERVENINCIA DE ATIVO(ATIVA) = INCORPORAO DE ATIVOS (+PL)

VARIAES PASSIVAS EXTRA-ORAMENTRIAS (-PL):INSUBSISTNCIA DE ATIVO (ATIVA) =DESINCORPORAO DE ATIVOS(-PL) SUPERVENINCIA DE PASSIVO(PASSIVA)=INCORPORAO DE PASSIVOS (-PL)

* Relatrio da Cmara Tcnica 127 n 11/2004 do CFC, Nota Tcnica 314/2004

128

VARIAES PATRIMONIAIS(QUADRO PARCIAL NA TICA DO STN/CFC)

VARIAES PATRIMONIAIS(QUADRO PARCIAL NA TICA TRADICIONAL)

VARIAS ATIVASORAMENTRIASRECEITA TRIBUTRIA RECEITA DE CONTRIBUIO RECEITA DE SERVIOS etc

VARIAES PASSIVASORAMENTRIAS- DESPESA DE PESSOAL - DESPESA DE JUROS - DESPESA DE SERVIOS etc

VARIAS ATIVASORAMENTRIAS- RECEITA TRIBUTRIA - RECEITA DE CONTRIBUIO - RECEITA DE SERVIOS etc

VARIAES PASSIVASORAMENTRIAS- DESPESA DE PESSOAL - DESPESA DE JUROS - DESPESA DE SERVIOS etc

EXTRA-ORAMENTRIAS

EXTRA-ORAMENTRIAS

EXTRA-ORAMENTRIAS- DOAO DE BENS (superv. ativa) - INSCRIO DA D. ATIVA (superv. Ativa)

EXTRA-ORAMENTRIAS- ATUAL. DV. PASSIVA (superv. passiva) - ENCAMPAO D. PASSIVA (superv. passiva) - DOAO DE BENS (insubsist. ativa) - CANCEL. DA D. ATIVA (insubsist. ativa)

- DOAO DE BENS(superv. ativa) - ATUAL. DV. PASSIVA(superv. passiva) - INSCRIO DA D. ATIVA(superv. Ativa) - ENCAMPAO D. PASSIVA (superv. passiva) - CANCEL. DE RP PROCES. (insubsist. Ativa) - DOAO DE BENS(insubsist. PASSIVA) - PRESCRIO D. PASSIVA(insubsist. Ativa) - CANCEL. DA D. ATIVA(insubsist. PASSIVA)

- CANCEL. DE RP PROCES (insubsist. passiva) - PRESCRIO D. PASSIVA (insubsist. passiva)

129

130

MUTAES PATRIMONIAISSO ESPCIES DE VARIAES PATRIMONIAIS ORAMENTRIAS SO ALTERAES PERMUTATIVAS DECORRENTES DA EXECUO ORAMENTRIA DA: RECEITA (NO EFETIVA) - DA DVIDA ATIVA (CORRENTE) - DE OPERAES DE CRDITO (CAPITAL) - DE ALIENAO DE BENS DESPESA (NO EFETIVA) - AQUISIO DE BENS DE CONSUMO (CORRENTE) - AMORTIZAO DA DVIDA INTERNA (CAPITAL) 1.

MUTAES PATRIMONIAIS(ESTUDO PRTICO)Suponha inicialmente que tenham ocorrido os seguintes fatos contbeis que no envolvem mutaes patrimoniais: Arrecadao da receita tributria no valor de R$ 400,00 (este fato provoca aumento no ativo e por conseguinte aumento no PL, que representado pela RECEITA) Liquidao e pagamento da despesa de servios no valor de R$ 240,00 (este fato provoca reduo do ativo e por conseguinte reduo no PL representado pela DESPESA) Doao de bens a terceiros no valor de R$ 30,00 (este fato provoca a reduo do ativo refletindo na reduo do PL, representada pela INSUBSISTNCIA DO ATIVO) Inscrio da dvida ativa no valor de R$ 90,00 (este fato provoca aumento do ativo, refletindo no aumento do PL, representado pela SUPERVENINCIA DO ATIVO)132

2.

3.

4.

131

22

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REPERCUSSO NAS MUTAES PATRIMONIAIS:VARIAES ATIVAS (+PL)- Oramentrias: - receita tributria (efetiva) - mutaes ativas

MUTAES PATRIMONIAIS(ESTUDO PRTICO)Suponha agora que ainda ocorreram os seguintes fatos contbeis (estes envolvem mutaes patrimoniais):5. Obteno de emprstimos no valor de R$ 210: Este fato provoca aumento do ativo pela entrada de dinheiro que chamado de RECEITA (Variao Ativa) e tambm provoca aumento do passivo pela incorporao dos emprstimos a pagar, envolvendo uma MUTAO PASSIVA (Variao Passiva).BALANO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVOBANCOS + 210 DVIDA + 210

490400 0

- Extra-oramentrias - supervenincia do ativo (dv.ativa) 90RESULTADO: 490 270=220 (V. ATIVAS V. PASSIVAS)

VARIAES PASSIVAS (-PL)- Oramentrias - despesa de servios (efetiva) - mutaes passivas - Extra-oramentrias - insubsistncia do ativo (doao)

270240 0 30

DEMO. VAR. PATRIMONIAIS VAR. ATIVA VAR. PASSIVARECEITA + 210 MUT. PASSIVA + 210

D

C

C

D134

133

MUTAES PATRIMONIAIS(ESTUDO PRTICO)6. Amortizao da dvida fundada no valor de R$ 130,00: Este fato provoca reduo do ativo pela sada de dinheiro que chamada de DESPESA (Variao Passiva) e tambm provoca reduo do passivo pela baixa de emprstimos a pagar, envolvendo uma MUTAO ATIVA (Variao Ativa)BALANO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVOBANCOS + 130 DVIDA + 130

VARIAES ATIVAS: (+PL)- Oramentrias: - receita tributria (efetiva)- receita oper. Crdito (no efetiva) - mutaes ativas (amort. Dvida)

830RESULTADO: 630 410= 220 (V.ATIVAS V.PASSIVAS) 400 210 130 90

- Extra-oramentrias:- supervenincia do ativo (insc. dv.ativa)

VARIAES PASSIVAS: (-PL) 610- Oramentrias- despesa de servios (efetiva) - despesa amort. Dvida (no-efetiva) - mutaes passivas (obt. Emprst.) 240

DEMO. VAR. PATRIMONIAIS VAR. ATIVA VAR. PASSIVAMUT. ATIVA + 130 DESPESA + 130

AS MUTAES ATIVAS ANULAM O EFEITO DA DESPESA NO EFETIVA

AS MUTAES PASSIVAS ANULAM O EFEITO DA RECEITA NO EFETIVA

130 21030136

C

D

C

D - Extra-oramentrias- insubsistncia do ativo (doao bens)135

VARIAES PATRIMONIAIS(QUADRO GERAL NA TICA DO STN/CFC)

VARIAES PATRIMONIAIS(QUADRO GERAL NA TICA TRADICIONAL)

VARIAS ATIVAS VARIAS ATIVASORAMENTRIAS- RECEITAS(corrente e de capital) - MUTAES ATIVAS (permuta da Despesa no efetiva)

VARIAES PASSIVAS

VARIAES PASSIVASORAMENTRIAS- DESPESAS(corrente e de capital) - MUTAES PASSIVAS (permuta da receita no-efetiva)

ORAMENTRIAS- RECEITAS(corrente e de capital) - MUTAES ATIVAS (permuta da Despesa no efetiva)

ORAMENTRIAS- DESPESAS(corrente e de capital) - MUTAES PASSIVAS (permuta da receita no-efetiva)

EXTRA-ORAMENTRIAS EXTRA-ORAMENTRIAS(supervenincias ativas e insubsistncias ativas) (insubsistncias passivas e supervenincias passivas)

EXTRA-ORAMENTRIAS EXTRA-ORAMENTRIAS(supervenincias ativas e insubsistncias passivas) (insubsistncias ativas e supervenincias passivas)

- INSCRIO DA D. ATIVA (superv. Ativa) - CANCEL. DE RP PROCESSADOS (insubsist. Ativa)

- CANCELAMENTO DA DVIDA ATIVA - ATUALIZAO MONETRIA DA DVIDA

- INSCRIO DA D. ATIVA (superv. Ativa) - CANCEL. DE R A PAGAR (insubsist. Ativa)

- CANCELAMENTO DA DVIDA ATIVA - ATUALIZAO MONETRIA DA DVIDA

137

138

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SISTEMAS DE CONTAS SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA PATRIMONIAL SISTEMA ORAMENTRIO SISTEMA DE COMPENSAO CUSTOS

SISTEMAS DE CONTAS1. SISTEMA FINANCEIRO Registra - recebimento e pagamento de natureza oramentria e extra-oramentria, envolvendo transaes que envolvem o ativo e o passivo financeiro Trata de - ingressos (entradas) e dispndios (sadas) de RECURSOS FINANCEIROS, Caixa, Bancos, Aplicaes financeiras, restos a pagar, depsitos de terceiros, dbitos de tesouraria, receita corrente e de capital, despesa corrente e de capital

OS LANAMENTOS CONTBEIS SO EQUILIBRADOS DENTRO DE CADA SISTEMA

2. SISTEMA PATRIMONIAL (OU NO FINANCEIRO) Registra - movimentao de bens, crditos e dbitos no financeiros, envolvendo transaes que envolvem o ativo e o passivo permanentes. Trata de - bens de estoque, mveis e imveis - dvida ativa - dvida fundada (operaes de crdito) - mutaes ativas e passivas - supervenincias e insubsistncias ativas e passivas

A CADA DBITO CORRESPONDE UM CRDITO NO MESMO SISTEMA DE CONTAS.139

140

SISTEMAS DE CONTAS3. SISTEMA ORAMENTRIORegistra Trata de - atos e fatos administrativos de natureza oramentria, - previso de receita, fixao da despesa - realizao da receita, dotao adicional - descentralizao de crditos, empenhos da despesa - arrecadao da receita, liquidao e pagamento da despesa

SISTEMAS DE CONTAS5. SUBSISTEMA DE CUSTOSRegistra, processa e evidencia os custos dos bens e servios produzidos e fertados sociedade pela entidade pblica, conforme exigncia da Lei n4.320/64 (art. 85 e 99). Contas Principais: matrias-primas, produtos em elaborao, produtos acabados, servios em elaborao, servios acabados etc.142

4. SISTEMA DE COMPENSAORegistra - atos administrativos no vinculados ao oramento que no afetam imediatamente o patrimnio, mas que podero vir a afet-lo no futuro, contemplando aes que envolvam o ativo e o passivo compensados.

Trata de

- contratos, convnios, avais, fianas, garantias etc - responsabilidades por suprimento de fundos141

AS CONTAS DOS SISTEMA ORAMENTRIO SO UTILIZADAS PARA ELABORAR O BALANO ORAMENTRIO AS CONTAS DO SISTEMA FINANCEIRO SO UTILIZADAS PARA ELABORAR O BALANO FINANCEIRO AS CONTAS DOS SISTEMAS PATRIMONIAL, FINANCEIRO E DE COMPENSAO SO UTILIZADAS PARA ELABORAR O BALANO PATRIMONIAL. SOMENTE AS CONTAS DE RESULTADO DOS SISTEMAS PATRIMONIAL E FINANCEIRO SO UTILIZADAS PARA ELABORAR A DEMONSTRAO DAS VARIAES PATRIMONIAIS. AS CONTAS DO SISTEMA DE CUSTOS SO UTILIZADAS PARA ELABORAR A DEMONSTRAO DO RESULTADO ECONMICO.143

SISTEMA DE CONTAS

OPERAES DE REGISTROORAMENTO APROVADO (ENSEJA DOIS REGISTROS):1) Registro da Previso Da ReceitaDocumento no SIAFI: Nota de Lanamento (NL ou NS) Previso Inicial (LOA) (SO) D 1.9.1.1 Receita a Realizar (ou Receita a Arrecadar) C 2.9.1.1 Previso Inicial da Receita(Previso Adicional da Receita, se decorrente de lei de crdito adicional) Histrico: Pela aprovao da receita oramentria, segundo a LOA.

2) Registro da Fixao Da Despesa

Documento utilizado: Nota de Dotao (ND) (SO) D Crdito Inicial ou Dotao Oramentria Inicial(192XXXXXX) C Crdito Disponvel (292XXXXXX) (Crdito Adicional suplementar, especial ou extraordinrio, se decorrente de lei de crdito adicional) Histrico: Pela aprovao da despesa oramentria, segundo a LOA.144

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OPERAES DE REGISTROCONTABILIZAO DAS RECEITAS EFETIVAS:Realizao da Receita de Servios (contratados) Receita EfetivaSISTEMA FINANCEIRO D BANCOS(Ativo) C RECEITA ORAMENTRIA(Conta de resultado aumentativo)RECEITA CORRENTE RECEITA DE SERVIOS Um mesmo Fato com Efeito em 3 Sistemas de contas: SO, SF, SC. Partidas dobradas fechadas em cada sistema

OPERAES DE REGISTROCONTABILIZAO DAS RECEITAS NO-EFETIVAS:Realizao da Receita de Operaes de Crdito(No-efetiva) em contratosSISTEMA FINANCEIRO D BANCOS(Ativo) C RECEITA ORAMENTRIA(Conta de resultado aumentativo)RECEITA DE CAPITAL RECEITA DE OPERAES DE CRDITO

SISTEMA ORAMENTRIO D RECEITA REALIZADA C RECEITA A REALIZAR SISTEMA DE COMPENSAO (*) D DIREITOS E OBRIGAES CONTRATADAS C CONTRATOS DE SERVIOS (de terceiros)

SISTEMA PATRIMONIAL D MUTAES PASSIVAS EMPRSTIMOS TOMADOS C DVIDA FUNDADA SISTEMA ORAMENTRIO D RECEITA REALIZADA Conta de resultado C RECEITA A REALIZAR diminutivo SISTEMA DE COMPENSAO (*) D CONTRATOS RECEBIDOS C CONTRATOS A RECEBER

Um mesmo Fato com Efeito em 4 Sistemas de contas: SO, SF, SP, SC Partidas dobradas fechadas em cada sistema

(*) Houve registro no sistema de compensao pois a Receita estava vinculada a um contrato (ato administrativo)145

(*) Houve registro no sistema de compensao pois a Receita estava vinculada a um contrato (ato administrativo)146

OPERAES DE REGISTROCONTABILIZAO DAS RECEITAS NO-EFETIVAS:Realizao da Receita de Alienao de Bens(No-efetiva)SISTEMA FINANCEIRO D BANCOS (Ativo) C RECEITA ORAMENTRIA(Conta de resultado aumentativo)RECEITA DE CAPITAL ALIENAO DE BENS

OPERAES DE REGISTRORegistro referentes a Receitas Extra-Oramentrias As receitas extra-oramentrias so fatos permutativos. Sua contabilizao bastante simples, pois no existe a necessidade de ser contabilizada nenhuma receita. EXEMPLO: Recebimento de (Receita Extra-Oramentria) Depsitos de Terceiros

SISTEMA PATRIMONIAL D MUTAES PASSIVAS C BENS IMVEIS SISTEMA ORAMENTRIO D RECEITA REALIZADA C RECEITA A REALIZAR

Conta de resultado diminutivo

Observe que a mutao patrimonial passiva uma conta de resultado diminutivo que tem a finalidade de anular o efeito positivo no resultado do exerccio, isso porque a receita no efetiva, de fato, no gera um aumento no patrimnio, j que em contrapartida receita oramentria ocorre a baixa de um bem (fato permutativo)147

SISTEMA FINANCEIRO D BANCOS CONTA VINCULADA (Ativo Financeiro) C DEPSITOS DE TERCEIROS(Passivo Financeiro) Histrico: pelo registro da receita extra-oramentria de 148 depsitos em cauo

FIXAO DA DESPESA, DESCENTRALIZAO DE CRDITOS, EMPENHO E ASSINATURA DE CONTRATOS FIXAO DA DESPESA : Sistema oramentrio D Dotao inicial C Crdito disponvel DESCENTRALIZAO DE CRDITOS: UG Emitente: Sistema oramentrio D - Crdito disponvel C - Proviso concedida UG Beneficiada: Sistema oramentrio D - Proviso recebida C - Crdito disponvel EMPENHO DE DESPESA: Sistema oramentrio D Crdito Disponvel C Crdito Empenhado a Liquidar ASSINATURA DE CONTRATOS: Sistema de compensao D Contratos de servios (com terceiros) C Direitos e obrigaes contratadas149

LIQUIDAO DA DESPESA DE AQUISIO DE MATERIAIS PERMANENTES (contratados)SUBSISTEMA PATRIMONIAL D - BENS PERMANENTES C - MUTAES ATIVAS AQUISIO DE BENS SUBSISTEMA FINANCEIRO D - DESPESA DE CAPITAL DESP. DE AQUIS. DE BENS C FORNECEDORES SUBSISTEMA ORAMENTRIO D CRDITO EMPENHADO A LIQUIDAR C CRDITO EMPENHADO LIQUIDADO SUBSISTEMA DE COMPENSAO D DIREITOS E OBRIGAES CONTRATADAS C CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS (com terceiros)150

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DESCENTRALIZAO DE RECURSOS FINANCEIROS SUB-REPASSE CONCEDIDONA UG CONCEDENTE: Sistema financeiro D - Sub-repasse Concedido C - Lim.Saque c/Vinculao de Pagamento Sistema de compensao D - Disponibilidade Financeira C - Disponibilidade p/ Fonte de Recursos NA UG BENEFICIADA: Sistema financeiro D - Lim.Saque c/Vinculao de Pagamento C - Sub-repasse Recebido Sistema de compensao D - Disponibilidade p/ Fonte de Recursos C - Disponibilidade Financeira151

PAGAMENTO DE OBRIGAES COM FORNECEDORES Sistema financeiro D - Fornecedores C Limite de Saque c/Vinculao de Pagamento Sistema oramentrio D - Valores liquidados a pagar C - Valores pagos

152

Sistema financeiro

INSCRIAO DE RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS

LIQUIDAO DE RPNP(AQUISIO DE BENS)LIQUIDAOSISTEMA FINANCEIROD Restos a pagar no processados (passivo financeiro) C Fornecedores do exerccio anterior (passivo financeiro) D Variao passiva extraoramentria Reverso da Retif. RPNP C (*) Retif. Restos a pagar no processados (passivo no financeiro) D Bens mveis C Variao ativa extraoramentria incorporao de bens

D Despesa C Restos a Pagar no Processados (passivo financeiro) Sistema patrimonial D (*) Retificao de Restos a Pagar No Processados (passivo no financeiro) C Mutao Ativa Constituio da Retificao de R. a Pagar No Processados Sistema oramentrio D Crdito empenhado a liquidar C Crdito empenhado executado por inscrio em restos a pagar Sistema de compensao D Restos a pagar no processados Inscritos C Restos a pagar no processados a liquidar D Disponibilidades financeiras C Disponibilidades por fonte de recursos153

SISTEMA PATRIMONIAL

D Restos a pagar no processados a liquidar SISTEMA DE COMPENSAO C Restos a pagar no processados liquidados154

PAGAMENTO DE RPNP(AQUISIO DE BENS)PAGAMENTOSISTEMA FINANCEIROD Fornecedores do exerccio anterior C Bancos conta movimento

CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOSSistema financeiroD Restos a Pagar no Processados C Variao ativa extraoramentria cancelamento de RPNP

Sistema patrimonial

SISTEMA DE D Restos a pagar no COMPENSAO processados liquidadosC Restos a pagar no processados pagos155

D Variao passiva extraoramentria Reverso da Retif. RPNP C (*) Retificao de Restos a Pagar No Processados

Sistema de compensao

D Restos a pagar no processados a liquidar C (*) Cancelamento de restos a pagar no processados D Disponibilidades por fonte de recursos C Disponibilidades financeiras

156

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DEPRECIAO E OUTRAS PROVISES-DEPRECIAO: Sistema patrimonial D Variao passiva extraoramentria - Constit. Depreciao C (*) Depreciao acumulada -PROVISO DE ATIVO: Sistema patrimonial D Variao passiva extraoramentria Constit. Provises C (*) Proviso para perdas da dvida ativa -PROVISO DE PASSIVO: Sistema patrimonial D Variao passiva extraoramentria Constit. Provises C Proviso para frias157

OUTROS REGISTROS CONTBEISINCORPORAO DE BENS MVEIS POR DOAO Sistema Patrimonial D Bens mveis C Variao ativa extraoramentria Doao de bens RECEBIMENTO DE DEPSITOS DE TERCEIROS Sistema Financeiro D Bancos conta vinculada (ativo financeiro) C Depsitos de terceiros (passivo financeiro) RECEBIMENTO DE GARANTIAS DE CONTRATOS Sistema de Compensao D Fianas bancrias C Titulos, valores e bens sob responsabilidade158

DVIDA ATIVA(ART. 39 DA LEI 4.320/64)

DVIDA ATIVA(ART. 39 DA LEI 4.320/64)

- CRDITOS DA FAZENDA PBLICA DENATUREZA TRIBUTRIA E NO TRIBUTRIA EXIGVEIS PELO TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIDOS E NO ARRECADADOS). PARA O PODER PBLICO, DIREITOS A RECEBER

DVIDA ATIVA TRIBUTRIA:crdito da fazenda pblica proveniente de obrigao legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

DVIDA ATIVA NO-TRIBUTRIA:demais crditos provenientes de emprstimos compulsrios, contribuies, multas em geral, foros, laudmios, aluguis, taxas de ocupao, preos de servios prestados etc160

-

SO159

DVIDA ATIVA(ART. 39 DA LEI 4.320/64) A D. ATIVA INSCRITA NA REPARTIO COMPETENTE, APS APURAO DA LIQUIDEZ E CERTEZA (PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, NA UNIO). ENVOLVE UMA VARIAO PATRIMONIAL ATIVA (AUMENTATIVA). O RECEBIMENTO CONSIDERADO RECEITA DO ANO EM QUE SE EFETIVAR. O CANCELAMENTO POR QUALQUER MOTIVO (PRESCRIO, ANISTIA ETC) ENVOLVE UMA VARIAO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).161

DVIDA ATIVAEFEITO CONTBIL (NA PGFN)

NA INSCRIO:O REGISTRO DO DIREITO AUMENTA O ATIVO E GERA UM AUMENTO NO PL REPRESENTADO POR UMA VARIAO PATRIMONIAL ATIVA (AUMENTATIVA).Variao

D.A.

PL =

A - P

(FATO MODIFICATIVO AUMENTATIVO EXTRA-ORAMENTRIO)

162 162

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DVIDA ATIVAEFEITO CONTBIL (NA PGFN)

DVIDA ATIVAEFEITO CONTBIL (NA PGFN)

NO CANCELAMENTO:A BAIXA DO DIREITO REDUZ O ATIVO E GERA UMA REDUO NO PL REPRESENTADA POR UMA VARIAO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).

NO RECEBIMENTO:H UMA TROCA DE DIREITOS POR DINHEIRO. NO ALTERA NEM O ATIVO NEM O PL. REGISTRA-SE A RECEITA ORAMENTRIA E UMA VARIAO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).Receita $

PL =Variao

AD.A.

-

P

PLVariao163 163

=

AD.A.

-

P164 164

(FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO EXTRA-ORAMENTRIO)

(FATO PERMUTATIVO ORAMENTRIO)

DVIDA ATIVA MANUAL DA RECEITA(REFLEXOS CONTBEIS- NA PGF)

DVIDA ATIVA(REFLEXOS NO RESULTADO) - SE CANCELAMENTO:(EM X2)APURAO DO RESULTADO

- NA INSCRIO: (EM X1)APURAO DO RESULTADO

C:VAR. ATIVABAL.PATRIMONIAL

D: VAR. PASSIVABAL. PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVOPL (+)165 165

ATIVO

PASSIVOPL (-)166 166

D:DV.ATIVA (+)

C:DV.ATIVA (-)

(REFLEXOS NO RESULTADO)- SE RECEBIMENTO:(EM X2)APURAO DO RESULTADO

DVIDA ATIVA

OPERAES DE REGISTROInscrio da Dvida Ativa1) Fato modificativo aumentativo independente da execuo oramentria da receita; 2) Provoca o aumento do patrimnio pela incorporao de um direito a receber: 4) A conta de variao ativa independente da execuo oramentria aumente o PL, sendo, portanto, uma receita pelo enfoque patrimonial (Regime de Competncia)

D:VAR. PASSIVACOBRANA D. ATIVA

C:REC. ORAMENTRIARECEITA D. ATIVA

BAL. PATRIMONIAL

CONTABILIZAOSISTEMA PATRIMONIAL D Dvida Ativa (Ativo- conta representativa de Direito) C Acrscimos Patrimoniais- Incorporao de Direitos ( variao ativa extra-oramentria) Histrico: pelo registro da incorporao da inscrio da Dvida Ativa167 168

ATIVO

PASSIVO

D: BANCOS (+) C: DV.ATIVA (-) PL (NULO)

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OPERAES DE REGISTRORecebimento(Cobrana da Dvida Ativa)A cobrana da Dvida Ativa uma receita oramentria no-efetiva(por mutao patrimonial). Logo haver registro em 3 sistemas de contas: SISTEMA ORAMENTRIO D RECEITA REALIZADA C RECEITA A REALIZAR SISTEMA FINANCEIRO D BANCOS CONTA MOVIMENTO C RECEITA ORAMENTRIARECEITA CORRENTE OUTRAS RECEITAS CORRENTES

OPERAES DE REGISTROCancelamento da Dvida Ativa1) Fato modificativo diminutivo 2) Ocasiona uma reduo no patrimnio da entidade, em virtude de prescrio de direitos ou inscrio indevida em Dvida Ativa 3) Contabilizao SISTEMA PATRIMONIALD VARIAO PASSIVA (Conta de resultado Extra-Oramentrio) C Dvida Ativa (Ativo) Histrico: pelo registro do cancelamento da dvida ativa

SISTEMA PATRIMONIAL D MUTAO PASSIVA DVIDA ATIVA (variao passiva oramentria) C DVIDA ATIVA

169

170

OUTROS REGISTROS CONTBEISINCORPORAO DE BENS MVEIS POR DOAO SISTEMA PATRIMONIAL D BENS MVEIS C SUPERVENINCIA ATIVA DOAO DE BENS ASSINATURA DE CONTRATOS DE SERVIOS SISTEMA DE COMPENSAO D CONTRATO DE SERVIOS (com terceiros) C DIREITOS E OBRIGAES CONTRATADAS

RELAO ENTRE OS OBJETOS DA CONTABILIDADE PBLICA E OS SISTEMAS DE CONTASSISTEMA FINANCEIRO

PATRIMNIO

SISTEMA PATRIMONIAL SISTEMA DE CUSTOS

ORAMENTO

SISTEMA ORAMENTRIO

ATOS ADMINISTRATIVOS

SISTEMA DE COMPENSAO172

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PLANO DE CONTAS DA ADMINISTRAO FEDERALCONCEITOESTRUTURA SISTEMATIZADA E ORDENADA DE TTULOS CONTBEIS PADRONIZADOS NECESSRIOS AO REGISTRO DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS, RELATIVOS AOS RECURSOS DO TESOURO NACIONAL E DE OUTRAS FONTES

PLANO DE CONTAS FEDERALOBJETIVOS ESPECFICOS - REALAR O ESTADO PATRIMONIAL E SUAS VARIAES, CONCENTRANDO AS CONTAS DE CONTROLE NO COMPENSADO - PADRONIZAR AS INFORMAES DOS RGOS DA ADMINISTRAO FEDERAL. - FACILITAR A ELABORAO DO BALANO GERAL DA UNIO

OBJETIVOFORNECER INFORMAES ACERCA DA EXECUO FINANCEIRA, ORAMENTRIA E PATRIMONIAL DOS RGOS DA ADMINISTRAO FEDERAL.

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174

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PLANO DE CONTAS FEDERALELEMENTOSCLASSE

NVEIS DE DESDOBRAMENTO DAS CONTAS2 1 2 1 1 01 00

+ CDIGO VARIVEL

- ELENCO DE CONTAS - TABELA DE EVENTOS - INDICADORES CONTBEIS

Passivo

GRUPOCirculante

CONTA CORRENTE XXXXXXXXXXXXXX

SUBGRUPOObrigaes em Circulao

(CNPJ, CPF, UG)

ELEMENTOObrigaes a pagar

SUBELEMENTOFornecedores

ITEM= do exerccio

SUBITEM(Nvel no utilizado neste caso)175 176

CONTAS CORRENTES CONTBEISCDIGO 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 14 15 16 19 21 22 NOME No exige Banco + Agncia + Conta Bancria CNPJ, CPF, IG ou UG+Gesto UG + FR Exerccio+CNPJ ou CPF Guia de Recebimento Ordem Bancria Subitem do elemento de despesa Individualizao de Imveis Individualizao de Marcas e Patentes Individualizao de Projetos Cdigo de Destinao da Receita Fonte de Recursos Clula da Receita Contratos de Programas de Repasse Clula da Despesa (EO + PTRES +FR+ND+UGR+PI) Individualizao do Incentivo Fiscal Finalidade de Transferncia Cdigo de Tributo177

S A L D O S

PLANO DE CONTAS1. ATIVO 2. PASSIVO

S A L D O S

3. DESPESA D E V E D O R E S

4. RECEITA C R E D O R E S178

5. RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCCIO

6. RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCCIO

1+3+5

=

2+4+6

ESTRUTURA EM NVEL DE CLASSE E GRUPO1. ATIVO 2. PASSIVO 1.1. CIRCULANTE 2.1. CIRCULANTE LEI 1.2. REALIZVEL A LONGO PRAZO 2.2. EXIGVEL A LONGO PRAZO 6404/76 1.4. PERMANENTE 2.4. PATRIMNIO LQUIDO .................................................................................................................................... 1.9. COMPENSADO 2.9. COMPENSADO 3. DESPESA 3.3. CORRENTE 3.4. CAPITAL 4. RECEITA 4.1. CORRENTE 4.2. CAPITAL 4.7. CORRENTE INTRAORAM 4.8. CAPITAL INTRAORAM.

CONTAS DE CONTROLESistema Oramentrio 1.9. ATIVO COMPENSADO1.9.1.EXECUO ORAM. DA RECEITA (REALIZADA E A REALIZAR) 1.9.2. FIXAO ORAM. DA DESPESA (DOTAO INICIAL E ADICIONAL) 1.9.3. EXEC. DA PROG. FINANCEIRA (SOLICITAO, APROVAO, LIBERAO) 1.9.5. EXECUO DE RESTOS A PAGAR (INSCRIO E CANCELAMENTO) 1.9.6. CONTROLE DE DVIDA ATIVA (CRDITOS A INSCREVER, INSCRITOS) 1.9.9. COMPENSAES ATIVAS DIVERSAS (CELEBRAO E EXECUO DE ATOS ADMINISTRATIVOS)

2.9. PASSIVO COMPENSADO2.9.1 PREVISO ORAM. DA RECEITA (PREVISO INICIAL E ADICIONAL) 2.9.2. EXECUO ORAM. DA DESPESA (EMPENHADA, LIQUIDADAD E PAGA) 2.9.3. EXEC. DA PROG. FINANCEIRA (SOLICITAO, APROVAO, RECEBIMENTO) 2.9.5. EXECUO DE RESTOS A PAGAR (A LIQUIDAR, LIQUIDADO E PAGO) 2.9.6. CONTROLE DE DVIDA ATIVA (CONTRAPARTIDA DO 1.9.6) 2.9.9. COMPENSAES PASSIVAS DIVERSAS (CONTRAPARTIDA DO 1.9.9)

LEI 4320/64

5. RESULTADO DIMIN. DO EXER. 5.1. ORAMENTRIO 5.2. EXTRA-ORAMENTRIO

6. RESULTADO AUM. DO EXER. 6.1. ORAMENTRIO 6.2. EXTRA-ORAMENTRIO 6.3. RESULTADO APURADO179

5.6. CUSTOS E DESPESAS

Sistema de Compensao

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CONTAS DE RESULTADO(CLASSES 3,4,5 E 6)5. RESULTADO DIMINUTIVO 5.1. ORAMENTRIO5.1.1. DESPESA ORAMENTRIA ( DA CLASSE 3) 5.1.2. INTERFERNCIAS PASSIVAS (COTA, REPASSE E SUB-REPASSE CONCEDIDOS) 5.1.3. MUTAES PASSIVAS (FATOS PERMUTATIVOS DA RECEITA)

6. RESULTADO AUMENTATIVO 6.1. ORAMENTRIO6.1.1. RECEITA ORAMENTRIA (DA CLASSE 4) 6.1.2. INTERFERNCIAS ATIVAS (COTA, REPASSE E SUB-REPASSE RECEBIDOS) 6.1.3. MUTAES ATIVAS (FATOS PERMUTATIVOS DA DESPESA)

REGISTROS CONTBEISDe acordo com a Res CFC 1.132/08: O patrimnio das entidades do setor pblico, o oramento, a execuo oramentria e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de carter econmico e financeiro no patrimnio da entidade devem ser registrados pela contabilidade. H TRS OBJETOS A SEREM REGISTRADOS NA CONTABILIDADE PBLICA: -PATRIMNIO (BENS, DIREITOS, OBRIGAES E PL) -ORAMENTO (LOA, LEIS DE CRDITOS ADICIONAIS, EMPENHOS, LIQUIDAES, PAGAMENTOS ETC) -ATOS ADMINISTRATIVOS (CONTRATOS, AVAIS, CONVNIOS, GARANTIAS etc.)182

........................................................................................................5.2. EXTRA-ORAMENTRIO5.2.1. DESPESA EXTRA-ORAMENTRIA 5.2.2. INTERFERNCIAS PASSIVAS (TRANSFERNCIAS DE BENS ENTRE UNIDADES) 5.2.3. DECRSCIMOS PATRIMONIAIS (DESINCORPORAO DE ATIVOS E INCORPORAO DE PASSIVOS)

6.2. EXTRA-ORAMENTRIO6.2.1. RECEITA EXTRA-ORAMENTRIAS 6.2.2. INTERFERNCIAS ATIVAS (TRANSFERNCIAS DE BENS ENTRE UNIDADES) 6.2.3. ACRSCIMOS PATRIMONIAIS (INCORPORAO DE ATIVOS E DESINCORPORAO DE PASSIVOS) 181

De acordo com a Res CFC 1.132/08: As transaes devem ser registradas integralmente no momento em que ocorrerem. Os registros estimveis tecnicamente devem ser efetuados, mesmo na hiptese de existir razovel certeza de sua ocorrncia. Os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstraes contbeis do perodo, reconhecidos pelos fatos geradores, independentemente da execuo oramentria. Os registros das transaes devem ser efetuados, considerando as relaes jurdicas, econmicas e patrimoniais, prevalecendo a essncia sobre a forma.183

REGISTROS CONTBEIS

De acordo com a Res CFC 1.132/08: A entidade deve aplicar mtodos de avaliao de ativos e passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas. O reconhecimento de ajustes de erros de anos anteriores ou de mudanas de critrios contbeis deve ser feito conta do patrimnio lquido e evidenciado em notas explicativas. Na ausncia de norma contbil prpria, devem ser utilizadas, subsidiariamente, e nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas. 184

REGISTROS CONTBEIS

REGISTROS CONTBEISH CINCO SISTEMAS DE CONTAS: FINANCEIRO, PATRIMONIAL, ORAMENTRIO, DE COMPENSAO, DE CUSTOS.v SISTEMAS ORAMENTRIO E DE COMPENSAO EFETUAM CONTROLE v SISTEMAS FINANCEIRO E ORAMENTRIO SO USADOS NO REGISTRO DA EXECUO DO ORAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA. 185

REGISTROS CONTBEIS- O PATRIMNIO PBLICO E REGISTRADO COM USO DO SISTEMA FINANCEIRO, SISTEMA PATRIMONIAL E DE CUSTOS. - O ORAMENTO PBLICO REGISTRADO COM USO DO SISTEMA ORAMENTRIO. OS ATOS ADMINISTRATIVOS SO REGISTRADOS COM USO DO SISTEMA DE COMPENSAO.186

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REGISTROS CONTBEISREGIME ORAMENTRIO (RECEITA DESPESA) MISTO- CAIXA PARA RECEITA ORAMENTRIA - COMPETNCIA PARA DESPESA ORAMENT. ART. 35 DA LEI 4.320/64: Pertencem ao exerccio financeiro: I a receita nele arrecadada; II a despesa nele legalmente empenhada.

REGISTROS CONTBEISE REGIME PATRIMONIAL: COMPETNCIA RECEITAS AUFERIDAS - COMPETNCIA FATO GERADOR OCORRIDO DESPESAS INCORRIDAS - COMPETNCIA FATO GERADOR OCORRIDO

187

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MOVIMENTAO DAS CONTASCONTAS DE ATIVO PASSIVO E PL DESPESA E VAR. PASSIVA RECEITA E VAR. ATIVA AUMENTOS DEBITA CREDITA DEBITA DIMINUIES CREDITA DEBITA CREDITA

DEMONSTRAES FINANCEIRAS(ART 101 LEI N 4.320/64) Os resultados gerais do exerccio demonstrados no: BALANO ORAMENTRIO DEMONSTRAO DAS VARIAES PATRIMONIAIS BALANO PATRIMONIAL BALANO FINANCEIRO sero

CREDITA

DEBITA189

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DEMONSTRAES FINANCEIRAS Resoluo CFC n 1.133/08 as demonstraes contbeis compreendem ainda: v DEMONSTRAO DOS FLUXOS DE CAIXA v DEMONSTRAO DO RESULTADO ECONMICO A Secretaria do Tesouro Nacional tambm utiliza a Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido - DMPL191

DEMONSTRAES FINANCEIRAS Resoluo CFC n 1.133/08 a tcnica contbil que evidencia, em perodo determinado, as informaes sobre os resultados alcanados e os aspectos de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio de entidades do setor pblico e suas mutaes. As demonstraes so acompanhadas por anexos, outros demonstrativos exigidos por lei e notas explicativas. As demonstraes contbeis devem ser divulgadas com a apresentao dos valores correspondentes ao perodo anterior.192

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RESULTADOS PBLICOS- RESULTADO ORAMENTRIO:APURADO NO BALANO ORAMENTRIO

O BALANO PATRIMONIAL EVIDENCIA O SALDO PATRIMONIAL. A DEMONSTRAO DOS FLUXOS DE CAIXA EVIDENCIA A GERAO LQUIDA DE CAIXA.194

- RESULTADO FINANCEIRO:APURADO NO BALANO FINANCEIRO

- RESULTADO PATRIMONIAL OU DO EXERCCIO:APURADO NA DEM. DAS VARIAES PATRIMONIAIS

- RESULTADO ECONMICO:APURADO NA DEMONSTRAO DO RESULTADO 193 ECONMICO

MEMRIA DE CLCULO DOS RESULTADOS- RESULTADO ORAMENTRIO(BO): RECEITAS MENOS DESPESAS - RESULTADO FINANCEIRO(BF): INGRESSOS MENOS DISPNDIOS - RESULTADO PATRIMONIAL(DVP): VAR. ATIVAS MENOS VAR. PASSIVAS - RESULTADO ECONMICO (DRE): RECEITA ECONMICA MENOS CUSTOS E DESPESAS195

SALDO PATRIMONIAL E GERAO LQUIDA DE CAIXA- SALDO PATRIMONIAL (BP): ATIVO REAL MENOS PASSIVO REAL - GERAO LQUIDA DE CAIXA (DFC): SALDO FINAL DE CAIXA MENOS SALDO INICIAL DE CAIXA196

BALANOS: ESTRUTURA PADRO LEI 4.320/64TTULOS TTULOSRELAO DE ITENS POSITIVOS RELAO DE ITENS NEGATIVOS

BALANO ORAMENTRIOCONCEITO/OBJETIVOO Balano Oramentrio demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.(art. 102 da Lei 4320/64) Demonstrar a receita prevista e a despesa fixada na lei oramentria e em crditos adicionais, bem como a sua execuo, permitindo a comparao dos valores previstos com os realizados.

SOMA ITENS POSIT