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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 013/16 Protocolo n° 14.322.317-5 1 – PREÂMBULO: 1.1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR, sociedade de economia mista, detentora do CNPJ/MF nº 76.494.459/0001-50 e da inscrição estadual nº 10.112.099-60, com endereço na Avenida Silva Jardim, 303, bairro Rebouças, em Curitiba/PR, torna público que realizará no dia 13 de dezembro de 2016 – às 14:00 horas, no endereço indicado no item 7 , Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, para a ALIENAÇÃO DO IMÓVEL (terreno e edificações) DE SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA / PARANÁ – MATRICULA Nº 22.912, de acordo com as especificações do Anexo I e das demais exigências contidas nos Anexos integrantes, deste Edital. 1.2 – O prazo para impugnação e solicitar esclarecimentos deste instrumento convocatório é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, por qualquer cidadão e de 02 (dois) dias úteis por qualquer licitante. As razões e justificativas deverão ser apresentadas no Setor de Protocolo da CODAPAR sito a Avenida Silva Jardim nº 303, bairro Rebouças, Curitiba, CEP 80.230-000 no horário compreendido entre 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas dos dias úteis ou via correio eletrônico no endereço estipulado no item 1.6. A Comissão de Licitação deverá decidir e comunicar a impugnante a decisão no prazo de até 03 (três) dias, conforme § 1º, Artigo 72 da Lei Estadual nº 15.608/07. 1.3 – A presente licitação será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos, com fundamento na Lei Estadual n° 15.608/07 e demais legislações pertinentes. 1.4 – A oferta mínima admissível para a alienação dos objetos do presente processo licitatório será de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais) para o lote ÚNICO; 1.5 – Os interessados em participar da presente licitação poderão efetuar o “download” do Edital e de seus Anexos, acessando o portal da internet http://www.codapar.pr.gov.br , no link “Licitações – Acesso Editais” ou retirá-lo no endereço constante do item 1.1; 1.6 – As dúvidas, pedidos de esclarecimentos, informações ou outros, necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, poderão ser dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações da CODAPAR, através do e-mail [email protected] ou via telefone (41) 3219-9360, com Jorge Skora; 2 – PARECER PRÉVIO DA ASSESSORIA JURÍDICA À INSTAURAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO: 2.1 – A minuta do presente Edital foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CODAPAR, nos termos do Parágrafo único do artigo 40 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 3 – DA AUTORIZAÇÃO: 3.1 – O presente Edital está consubstanciado nas Deliberações do Conselho de Administração materializadas na: a) – Ata da Centésima Quadragésima Sexta Reunião do Conselho de Administração, de 27 de abril de 2015; b) – Lei Estadual nº 18.853 de 31 de agosto de 2016; 4 – DA PARTICIPAÇÃO: 4.1 – Poderão participar da presente concorrência a(s) pessoa(s) física(s) e pessoa(s) jurídica(s) legalmente constituída(s), que preencham as condições e requisitos constantes deste edital. 4.2 – A participação em qualquer ato da presente concorrência poderá ser feita por: a) – pessoa física ou por seu Procurador; b) – pessoa jurídica pelo representante legal ou por seu Procurador. 4.2.1 – Entende-se como representante legal da pessoa jurídica, a(s) pessoa(s) indicada(s) no ato constitutivo da sociedade, nas respectivas alterações e/ou na última consolidação (Contrato Social/Estatuto Social/Certidão Simplificada da Junta Comercial) ou seu(s) administrador(es), na forma do disposto no artigo 47 e seguintes do Código Civil. 4.3 – Não será admitida a participação de interessado que se encontre em uma ou mais das situações especificadas a seguir: 4.3.1 – Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária em participar de licitação, imposta pela Administração Pública ou por qualquer um de seus órgãos, motivada pela hipótese prevista no Artigo 87, III da Lei nº 8.666/93; 4.3.2 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, nas hipóteses do artigo 150, III da Lei Estadual nº 15,608/2007; 4.3.4 – Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei de Falências 1 / 22

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 013/16

Protocolo n° 14.322.317-5

1 – PREÂMBULO:1.1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR, sociedade de economia mista,detentora do CNPJ/MF nº 76.494.459/0001-50 e da inscrição estadual nº 10.112.099-60, com endereço na Avenida SilvaJardim, 303, bairro Rebouças, em Curitiba/PR, torna público que realizará no dia 13 de dezembro de 2016 – às 14:00 horas,no endereço indicado no item 7, Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, para a ALIENAÇÃO DOIMÓVEL (terreno e edificações) DE SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA / PARANÁ –MATRICULA Nº 22.912, de acordo com as especificações do Anexo I e das demais exigências contidas nos Anexosintegrantes, deste Edital.1.2 – O prazo para impugnação e solicitar esclarecimentos deste instrumento convocatório é de até 05 (cinco) dias úteisantes da data fixada para a realização da sessão pública, por qualquer cidadão e de 02 (dois) dias úteis por qualquerlicitante. As razões e justificativas deverão ser apresentadas no Setor de Protocolo da CODAPAR sito a Avenida Silva Jardimnº 303, bairro Rebouças, Curitiba, CEP 80.230-000 no horário compreendido entre 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horasdos dias úteis ou via correio eletrônico no endereço estipulado no item 1.6. A Comissão de Licitação deverá decidir ecomunicar a impugnante a decisão no prazo de até 03 (três) dias, conforme § 1º, Artigo 72 da Lei Estadual nº 15.608/07.1.3 – A presente licitação será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos, comfundamento na Lei Estadual n° 15.608/07 e demais legislações pertinentes.1.4 – A oferta mínima admissível para a alienação dos objetos do presente processo licitatório será de R$ 18.000.000,00(Dezoito milhões de reais) para o lote ÚNICO;1.5 – Os interessados em participar da presente licitação poderão efetuar o “download” do Edital e de seus Anexos,acessando o portal da internet http://www.codapar.pr.gov.br, no link “Licitações – Acesso Editais” ou retirá-lo no endereçoconstante do item 1.1;1.6 – As dúvidas, pedidos de esclarecimentos, informações ou outros, necessários ao perfeito entendimento do presenteEdital, poderão ser dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações da CODAPAR, através do [email protected] ou via telefone (41) 3219-9360, com Jorge Skora;

2 – PARECER PRÉVIO DA ASSESSORIA JURÍDICA À INSTAURAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO:2.1 – A minuta do presente Edital foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CODAPAR, nos termos do Parágrafo único doartigo 40 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

3 – DA AUTORIZAÇÃO:3.1 – O presente Edital está consubstanciado nas Deliberações do Conselho de Administração materializadas na: a) – Ata da Centésima Quadragésima Sexta Reunião do Conselho de Administração, de 27 de abril de 2015;b) – Lei Estadual nº 18.853 de 31 de agosto de 2016;

4 – DA PARTICIPAÇÃO:4.1 – Poderão participar da presente concorrência a(s) pessoa(s) física(s) e pessoa(s) jurídica(s) legalmente constituída(s),que preencham as condições e requisitos constantes deste edital.4.2 – A participação em qualquer ato da presente concorrência poderá ser feita por:a) – pessoa física ou por seu Procurador;b) – pessoa jurídica pelo representante legal ou por seu Procurador.4.2.1 – Entende-se como representante legal da pessoa jurídica, a(s) pessoa(s) indicada(s) no ato constitutivo da sociedade,nas respectivas alterações e/ou na última consolidação (Contrato Social/Estatuto Social/Certidão Simplificada da JuntaComercial) ou seu(s) administrador(es), na forma do disposto no artigo 47 e seguintes do Código Civil.4.3 – Não será admitida a participação de interessado que se encontre em uma ou mais das situações especificadas a seguir:4.3.1 – Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária em participar de licitação, imposta pela AdministraçãoPública ou por qualquer um de seus órgãos, motivada pela hipótese prevista no Artigo 87, III da Lei nº 8.666/93;4.3.2 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, nas hipótesesdo artigo 150, III da Lei Estadual nº 15,608/2007; 4.3.4 – Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei de Falências

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(Lei nº 11.101/05, Artigo 52, II);4.3.5 – A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação, sujeitará o licitante àssanções previstas no item 14 deste Edital.4.4 – A participação nesta Licitação importa na irrestrita aceitação pelos participantes das condições estabelecidas nesteEdital e Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis;4.5 – A Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes 01 e 02 em sessão pública, no dia, hora e local determinadosno item 7 deste Edital ou divulgados pela Comissão Permanente de Licitação. Os mesmos serão rubricados pelos membrosda Comissão e pelos licitantes presentes;4.6 – Não serão recebidos documentos de habilitação e proposta de preços após a hora aprazada;4.7 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não mais serão admitidas quaisquer retificações e alterações nosconteúdos dos mesmos, que possam influir no resultado;

5 – DO CREDENCIAMENTO:5.1 – Declaração de Credenciamento:5.1.1 – Aos proponentes participantes desta Licitação será permitido participar com somente 01 (um) representante legalapto a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto a Comiss ão de Licitação, devidamentemunido de documento que o habilite participar deste procedimento licitatório (Modelo Anexo V), devendo ainda,identificar-se através de sua Carteira de Identidade ou documento equivalente, comungado com a posse dos atosconstitutivos do licitante;5.2 – Por credenciais entendem-se:5.2.1 – Habilitação do representante, conforme documentos comprobatórios dos poderes para praticar todos os atospertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE;5.2.2 – O documento comprobatório deve ser:a) – Declaração de credenciamento, com firma reconhecida Modelo Anexo V (acompanhado de cópia do ato de investidurado outorgante, contrato social e ata de eleição de diretoria);b) – Instrumento público no qual se outorguem os poderes constantes no modelo de declaração de credenciamento,conforme modelo anexo;c) – Fica dispensado do credenciamento o sócio ou titular da empresa, que apresentará documentos probatórios de seuspoderes incluindo o de formular propostas de preços e praticar atos pertinentes ao certame;d) – Estes documentos deverão ser apresentados no início dos trabalhos da sessão pública. Podem ser originais, cópiasautenticadas por Tabelião ou, não sendo autenticadas, os originais deverão ser apresentados para autenticação pelaComissão de Licitação ou ainda, por publicações em órgãos da Imprensa Oficial, que serão recebidos condicionalmente pelaComissão que analisará a autenticidade e veracidade.e) – A não apresentação, incorreção das credenciais ou ausência do representante legal da empresa, não importará nadesclassificação da sua proposta no presente certame, contudo, não poderá manifestar-se.f) – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa PROPONENTE neste certame.g) – As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos sendo-lhes vedada intervir.

6 – DAS PROPOSTAS:6.1 – O envelope de nº 01 deverá obedecer estritamente às especificações contidas neste Edital.6.2 – As despesas decorrentes de desmembramento, transferência do imóvel, de registros e demais tributos, taxas,emolumentos etc que vierem a incidir em decorrência da venda, transferência e afins, correrão por conta do comprador,que estarão excluídas no preço da proposta.6.3 – A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura.6.4 – A Proposta deverá ser feita no IMPRESSO DE PROPOSTA no modelo estabelecido pela CODAPAR (Anexo III), fornecidono Edital a todos os proponentes. Quando do preenchimento da “PROPOSTA DE PREÇO” deverá ser consignado sempre ovalor a pagar desconsiderando qualquer acréscimo (Juros, etc).6.5 – Não serão aceitas propostas abertas, via fac-símile (fax) ou por meio eletrônico (e-mail);

7 – DA ENTREGA E LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:7.1 – O recebimento dos envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, fica determinado para o dia 13 de dezembrode 2016 até as 13 horas e 50 minutos, os quais deverão ser protocolados diretamente junto à Comissão Permanente deLicitações na BR 376 – Km 504 – Distrito Industrial – PONTA GROSSA / PARANÁ.7.2 – O Início da abertura dos envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO ocorrerá às 14:00 horas do dia 13 dedezembro de 2016, no mesmo endereço mencionado no item 7.1;7.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste

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evento na data mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmolocal e hora, independente de nova comunicação.7.4 – Depois da hora marcada, nenhum envelope contendo proposta ou documentos será recebido pela Comissão, devendo,neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata;7.5 – A documentação necessária à Proposta de Preços e Habilitação deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopeslacrados e distintos.7.6 – Na parte frontal do envelope PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) deverá constar, além da identificação do licitante, onúmero da licitação, modalidade, objeto, data e horário da abertura do processo:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA Nº 013/16 OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL (terreno e edificações) DE PROPRIEDADE DA CODAPAR, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DEPONTA GROSSA / PARANÁ – MATRICULA Nº 22.912DATA: 13.12.2016 - HORÁRIO: 14:00 horas NOME/RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:ENDEREÇO:

7.7 - Na parte frontal do envelope – HABILITAÇÃO (nº 02) deverá constar, além da identificação do proponente, o númeroda licitação, modalidade, objeto, data e horário da abertura do processo.

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 013/16 OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL (terreno e edificações) DE PROPRIEDADE DA CODAPAR, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DEPONTA GROSSA / PARANÁ – MATRICULA Nº 22.912DATA: 13.12.2016 - HORÁRIO: 14:00 horas NOME/RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:ENDEREÇO:

7.7.1 – Os documentos necessários à HABILITAÇÃO, poderão ser apresentados em original ou em uma fotocópia simplesjunto com o original (dentro do envelope habilitação) para cotejo pela Comissão de Licitações, autenticada por Cartóriocompetente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial;7.7.2 – Os documentos emitidos via Internet, somente serão aceitos, após a verificação de sua autenticidade pela Comissãode Licitação.7.8 – Depois da hora marcada, nenhum envelope contendo documentos ou propostas será recebido pela Comissão,devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.

8 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:8.1 – Na data, hora e local indicado nos itens 7.1 e 7.2, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais quecomparecerem ao ato, a CPL iniciará os trabalhos examinando os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, os quaisserão rubricados pelos membros da Comissão e representantes legais ou procuradores presentes;8.2 – Ato contínuo será procedida à abertura do envelope contendo à PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01), facultando aospresentes rubricá-las;8.3 – Verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com a oferta mínima estabelecida, aComissão de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, devolvendo o envelopenº 02 (HABILITAÇÃO), desde que não tenha havido recurso, fato registrado em Ata, ou, se interposto, após seuindeferimento.8.4 – Em ato contínuo a Comissão procederá o julgamento e classificação das propostas restantes de acordo com os critériosprevistos no edital.8.5 – Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para análise das propostas, em reunião específicae/ou diligenciar sobre aspectos relacionados com a CONCORRÊNCIA, registrando-se o fato em Ata;8.6 – Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, os envelopes referentes à Habilitação (nº 02) lacrados, devidamenterubricados ficarão sob a guarda da Comissão até a sua abertura em outra sessão, cuja data será indicada na Ata lavrada naoportunidade ou, através de comunicação via Fac-símile ou e-mail com acusaçã de recebimento;8.7 – Encerrada a fase de classificação das propostas serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dosconcorrentes classificados nos três primeiros lugares;8.8 – Verificado o atendimento das exigências do Edital, o licitante será declarado vencedor;8.9 – Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a propostaclassificada em 2º lugar e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado satisfaça as condições do Edital;

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8.10 – Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor.8.11– Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelos licitantes, deverá constar das respectivas Atas,as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes legais e procuradorespresentes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado em Ata;8.12 – A presente CONCORRÊNCIA PUBLICA será processada, julgada ensejando a classificação das propostas, de acordocom o procedimento estabelecido nos Artigos 83 a 89 da Lei Estadual n° 15.608/07 e demais critérios estabelecidos nesteEdital;8.13 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação solicitar das licitantes os esclarecimentos que se fizerem necessárioscom relação aos documentos de habilitação apresentados.

9 – DO JULGAMENTO:9.1 – Para o julgamento desta CONCORRÊNCIA PUBLICA, a Comissão adotará o critério de MAIOR OFERTA, após terverificado a satisfação pela proposta dos requisitos do Edital e de seus Anexos. As demais propostas serão classificadas naordem dos valores ofertados;9.2 - EMPATE: Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatória esucessivamente, conforme os seguintes critérios:9.2.1 – A proposta com melhor condição de Pagamento;9.2.2 – Por sorteio, para a qual todas as licitantes em empate serão convocadas para ato público a ser realizado na mesmasessão de julgamento, estando todos os representantes presentes;9.2.2.1 – A não sorteada será considerada a subseqüente classificada na forma do item 9.1;9.3 - A Comissão Permanente de Licitação, após proceder o julgamento da presente licitação, submeterá o seu resultado àdeliberação da Diretoria da CODAPAR, com vistas à homologação do objeto da licitação, observados os respectivos prazosrecursais;9.4 – Consoante rezam as Leis nº 8.666/93 e 15.608/07 a Comissão de Licitação, caso tenha conhecimento posterior aojulgamento da licitação, de atos ou fatos que desabonem a idoneidade da proponente vencedora, através de despachofundamentado poderá, desclassificá-la da presente licitação, incabendo direito à indenização, ressarcimento e sem prejuízoda aplicação de sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO:10.1 – A impugnação ao presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federal e Estadual de Licitações, deverá serformalmente dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.10.2 – A impugnação poderá ser formalizada:a) – por qualquer cidadão, desde que protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação;b) – por qualquer licitante, desde que protocolada até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos Envelopes nº 1, sobpena de decadência. Decorrido esse prazo, a comunicação de apontamento de falhas ou irregularidades que viciariam oEdital não terá efeito de recurso. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processolicitatório, até a decisão final a ela pertinente.10.2.1 – A impugnação ao Edital após analisada pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhada ao Diretor-Presidente da CODAPAR para julgamento.10.3 – É facultado ao licitante formular reclamação e/ou impugnação no transcurso da sessão pública da presente licitação,a ser consignada em Ata.10.4 – Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, interposto perante ela Comissão Permanente deLicitação e dirigido ao Presidente da CODAPAR, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados daintimação do ato inquinado ou da lavratura da ata.10.4.1 – A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão ou não impugná-lo no prazo de 5(cinco) dias úteis.10.4.2 – Decorrido o prazo do subitem “10.4.1”, a Comissão Permanente de Licitação apreciará o recurso e poderáreconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Presidente daCODAPAR, devidamente fundamentada, advindo a decisão em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.10.5 – Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos.

11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:11.1 – A Comissão fará a Adjudicação para a primeira classificada;11.2 – Após adjudicação do objeto a Comissão, decorrido o prazo legal para interposição de recurso ou de julgamento,submeterá o processo ao Presidente da CODAPAR para deliberação quanto à Homologação do resultado;11.3 – É facultado a CODAPAR, quando o primeiro convocado não assinar o contrato, nas condições e prazos estabelecidos,

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sem prejuízo das penalidades ao primeiro classificado, convocar o segundo e assim sucessivamente, até exaurir-se a ordemde classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.Poderá, por outro lado, revogar o presente processo licitatório consoante prevêem as Leis n° 8.666/93 e 15.608/07;

12 – DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA:12.1 – A transferência dos bens imóveis ofertados no presente edital será formalizada exclusivamente em nome do(s)respectivo(s) adjudicatário(s).12.2 – Ao adjudicatário/adquirente será apresentado o compromisso de Compra e Venda, no prazo máximo de 05 (cinco)dias após a adjudicação;12.3 – O adjudicatário/adquirente será convocado para, no prazo estipulado no item 12.2, contados do recebimento daconvocação pela CODAPAR, assinar o correspondente Compromisso de Compra e Venda e no prazo máximo de 60(sessenta) dias após o do adimplemento de todas as parcelas financeiras, encaminhar à CODAPAR minuta da EscrituraPública a ser firmada em Cartório, pelo adjudicado/adquirente indicado.12.4 – Até este mesmo prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura da Escritura Pública, deverá comprovar atransferência da titularidade do imóvel perante aos órgãos competentes, tais como Cartório de Registro de Imóveis,Prefeitura, companhia de energia elétrica, de água etc, sob pena de decair o direito à adjudicação/aquisição, podendo aCODAPAR, nesse caso, adotar as medidas legais cabíveis visando a resilição do contrato, sem prejuízo da aplicação da multaestabelecida no subitem “12.5.1” e das demais sanções deste Edital e na legislação, observado o contraditório e a ampladefesa.12.5 – A não-apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado ou a não-assinatura do contrato por desistência,inclusive presumida, do adjudicatário/adquirente ou por motivo a ele atribuído, acarretará as seguintes conseqüências:12.5.1 – Na perda de todos os direitos com relação à adjudicação do objeto da presente licitação, podendo a CODAPARadotar as medidas necessárias ao cancelamento da adjudicação/aquisição (subitem “2.4.3” e seguintes do Anexo I), pleiteara reintegração da posse do imóvel, aplicação de multa em seu favor correspondendo 10% (dez por cento) do preço ofertadosem prejuízo das sanções legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa;12.5.2 – Na convocação dos licitantes habilitados remanescentes, respeitada a ordem de classificação, sendo o contratocelebrado com o licitante que aceitar a contratação em igual prazo e condições propostas pelo primeiro classificado,inclusive quanto ao preço;12.5.3 – ao licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiroadjudicatário, não se aplicam as disposições concernentes às sanções legais cabíveis previstas no subitem “12.5.1”;12.6 – A tomada de posse, somente será autorizada após a assinatura do compromisso de compra e venda para aquisiçãoparcelada e a lavratura da escritura pública no caso do pagamento à vista;12.7 – Desfeita a adjudicação/aquisição, o adjudicatário/adquirente, se for o caso, sujeita-se às disposições do subitem 2.4.6do Anexo I.

13 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:13.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificar tal conduta, a CODAPAR poderá revogar a presente licitação. Poderá ainda anulá-la de ofício ou porprovocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.13.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz ao do Contrato de Compra e Venda e da eventual Escritura Pública, nãogerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei nº 8.666/93.13.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

14 – DAS PENALIDADES:14.1 – Os licitantes estarão sujeitos às sanções previstas neste Edital, nas Leis Federal e Estadual de Licitações e legislaçãocorrelata, garantidos o contraditório e a ampla defesa.14.2 – A prática de atos ilícitos que visem frustrar os objetivos da licitação sujeita o licitante infrator, garantido ocontraditório e a ampla defesa, às penalidades de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento decontratar com a Administração e, ainda, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ela. 14.3 – Poderá não ser aplicada a penalidade na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de razões de interessepúblico, desde que enquadrados legalmente e devidamente comprovados.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:15.1 – O imóvel, objeto desta licitação, será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo do(s) adquirente(s) aseventuais providências que sejam necessárias à regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes; 15.2 – Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no imóvel serão resolvidas pelo adquirente, sem

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ônus para a CODAPAR, não podendo ser invocada em nenhum momento como motivo para compensação ou modificaçãono preço, condições de pagamento ou desfazimento do negócio.15.3 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas aesclarecer ou a complementar a instrução do processo;15.4 – A apresentação da proposta de compra implica na aceitação plena e total das condições deste Edital sujeitando-se, aproponente, as sanções previstas no artigo 87 e 88 da Lei 8.666/93 e 128 e 129 da Lei Estadual de Licitações.15.5 – A Comissão de Licitação, no interesse da CODAPAR, poderá relevar omissões puramente formais, desde que nãocomprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura da Licitação, reservando-se o direito de solicitar o saneamento defalhas, correções de caráter formal no curso do procedimento, bem como promoção de diligências destinadas a esclarecerou complementar a instrução do processo em qualquer de suas fases;15.6 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões relativasa este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16 – DOS ANEXOS:16.1 – Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:16.1.1 – Anexo I – Especificação do(s) Objeto(s) – Condições Especiais (parte integrante Anexo I);16.1.2 – Anexo II – Exigências para Habilitação;16.1.3 – Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;16.1.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Participação;16.1.5 – Anexo V – Modelo Declaração Credenciamento;16.1.6 – Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita;16.1.7 – Anexo VII – Minuta Contrato de Compra e Venda;

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no pavimento térreo da CODAPAR em Curitiba,Ponta Grossa ou outro local eventualmente julgado adequado.

Curitiba, 08 de novembro de 2016

JORGE TADEU SKORAPresidente da

Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO IESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

1 – DO OBJETO:A presente licitação tem por finalidade a ALIENAÇÃO DO IMÓVEL (terreno e edificações) DE PROPRIEDADE DA CODAPAR,LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA / PARANÁ – MATRICULA Nº 22.912, de acordo com as especificações edemais exigências contidas no Edital e nos Anexos integrantes do mesmo;

2 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO DO LOTE ÚNICO:Edificada em lote de terras com área total 78.625,30 m², localizada na BR 376 - Km 504, distante 72,48m à direita do eixo daRodovia 376, oriunda do desdobro da área nº 9, quadrante S-E, indicação cadastral Nº 15-3-29-10-1568-001, situado nolugar denominado Fundo Grande, no Município de Ponta Grossa.

Constam da averbação os seguintes imóveis:Complexo industrial, com área total 8.426,10 m², composto pela seguintes unidades:

Unidade de Beneficiamento de Mel - UBM 258,10 m²Posto de Mecanização Agrícola - PMA 655,00 m2Unidade de Beneficiamento de Sementes - UBS 7.513,00 m²Terreno 78.625,30 m²

Discriminação das áreas por obra, conforme croquis anexo

01 cabine de proteção e medição 24,38 m²02 cisterna 45,95 m²03 residência operacional 70,00 m²04 reservatório elevado 4,15 m²05 centro administrativo 387,20 m²06 portaria 13,63 m²07 posto de mecanização 655,00 m²08 descarregador e lavador 40,95 m²09 sanitários e vestiários 376,00 m²10 cozinha e refeitório 152,63 m²11 sala do relógio ponto 14,10 m²12 escritório da UBM 45,36 m²13 UBM 258,10 m²14 controle de balança 54,79 m²15 balança rodoviária 60t16 moegas 329,00 m²17 silos armazenadores 4 x 52,29 m²18 armazém para ensacados A 2.119,04 m²19 casa de máquinas 383,04 m²20 sanitários 6,60 m²21 cabine de transformação 40,22 m²22 armazém para ensacados B 2.119,04 m²23 armazém para ensacados C 458,00 m²24 pré-limpezas 241,25 m²25 armazém para ensacados D 458,00 m²

CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEISArmazéns convencionais A, B, C, D, casa de máquinas e moegas, posto de mecanização:

Edificações em alvenaria de tijolos aparentes externamente e rebocadas internamente, pé-direito 6,00 m, estrutura em

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concreto armado também aparente, coberta por telhas onduladas de aço zincado, assentadas sobre estrutura metálica emarcos.Pisos estruturados, com acabamento em concreto desempenado.Esquadrias das janelas, metálicas, basculantes.Esquadrias das portas, metálicas de enrolar e de correr.Pinturas das alvenarias aparentes em silicone, das alvenarias internas revestidas, pinturas em látex PVA, das esquadriasmetálicas e estruturas metálicas em esmalte sintético.Calçadas de contorno em concreto Rugoso

Demais edificações:Edificações em alvenaria de tijolos aparentes externamente e rebocadas internamente, pé-direito 2,50 m, estrutura emconcreto armado também aparente, coberta por telhas onduladas de fibrocimento 6mm, tipo canalete 90, 8 mm, onduladasautoportantes IMASA de aço zincado 0,7 mm, assentadas sobre estrutura de madeira.Pisos em concreto, com acabamento em revestimento cerâmico e tacos de madeiras, conforme utilização do ambiente.Esquadrias das janelas, metálicas, basculantes e de correr.Esquadrias das portas internas em folhas de madeiras chapeadas e portas externas em madeira maciça.Pinturas das alvenarias aparentes em silicone, das alvenarias internas revestidas, em látex PVA, das esquadrias metálicas eesquadrias de madeira em esmalte sintético.Calçadas de contorno em concreto Rugoso.

Pátio:Vias internas pavimentadas em CBUQ para tráfego de caminhões pesados, com bordas em sarjetas de concreto.Sistema de captação pluvial, ligado as galerias das vias externas.Áreas não pavimentadas, todas gramadas e arborizadas.Sistema de energia com entrada em AT 13.800Kva em cabines externas (desativado temporariamente), rebaixadas para127v, 210v e 380v, e entrada de energia atual - categoria convencional.Cerca perimetral composta por 11 linhas de arames farpados, fixados por postes de concreto a cada 2,50m e mourões deconcreto a cada 20,00m.Portões de acesso em estrutura tubular, dotados de malha alambrada #5,0cm, correndo em 2 folhas dobre trilhos.

Equipamentos:Casa de máquinas:02 linhas de recepção, beneficiamento, secagem e armazenagem, compostas por elevadores de carga capacidade 20t/h,secadores de cereais KW 15, correias inferiores de descarga das moegas cap. 20t/h, correias superiores de carga dosequipamentos, cap. 20t/h, máquinas de pré limpeza KW PPLC 160/1 cap. 15 t/h, máquinas de limpeza KW LC 160/1 ap.20t/h, elevadores para sementes ROTTA cap. 10t/h, trieurs selecionadores cap. 8t/h, bateria de selecionadores helicoidaisROTTA, cap. 100sc, mesas densimétricas CASP cap. 10t/h, balanças ensacadeiras MATISA.

IMPLANTAÇÃO GERAL:

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residência operacional Silos 600 t e moegas

escritório de apoio controle de balança

silos para sementes e secador KW15 armazém para ensacados

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escritório administrativo moegas

Unidade de beneficiamento de mel armazéns para ensacados e moegas

moega e silos 600t silos para sementes e galeria de carga

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armazém para ensacados equipamentos de beneficiamento de sementes

3 – DA VISITAÇÃO DO IMÓVEL:a) – A visitação ao imóvel fica franqueada aos interessados, até dia 12 de dezembro de 2016, bastando para tanto fazercontato com o Sr. Egon Hinsching, fone (42) 3224-1633 ocasião em poderá tomar conhecimento de todas as suas condiçõese particularidades, afastando a possibilidade dos interessados, alegarem desconhecimento do estado do bem.b) – O Imóvel será alienado no estado e condições de uso e funcionamento, conservação, localização, utilização e ocupaçãocomo se encontram.

4 – DO VALOR MÍNIMO DO LOTE ÚNICO:O valor mínimo admitido para o lote ÚNICO é de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais).

5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VENDA:5.1 – Condições de Venda:O bem será vendido pelo MAIOR LANCE ou OFERTA, a partir do preço mínimo estabelecido para o lote, para pagamento emmoeda corrente nacional, na forma da legislação vigente, sob as seguintes condições:a) – O valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do lance vencedor terá natureza jurídica de Arras, na forma doartigo 417 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.b) - O Compromisso de compra e venda será assinado pelo Arrematante/Adquirente em até 05 (cinco) dias úteis;5.2 – Condições de Pagamento:O PAGAMENTO poderá ser efetuado À VISTA ou em até 10 (dez) PARCELAS, sendo: a) – A PRIMEIRA parcela de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta que será adimplida na ocasião da assinatura docompromisso de compra e venda e, b) – O SALDO em até 09 (nove) parcelas consecutivas vincendas a cada 30 (TRINTA) dias, ou seja,30/60/90/120/150/180/210/240/270 dias da assinatura do compromisso de compra e venda;c) – O pagamento deverá ser feito mediante depósito bancário em espécie ou TED na conta corrente da CODAPAR, cujosdetalhes serão informados na data da assinatura do Compromisso de Compra e Venda.d) – O pagamento antecipado das parcelas não resultará em nenhum benefício financeiro ao adquirente.e) – Havendo impontualidade nos pagamentos a qualquer título, convencionando-se 5 (cinco) dias corridos como moramáxima tolerável, sobre a parcela em atraso incidirão juros de mora de 1% a.m.(um por cento ao mês) e multa de 0,3% ao(zero, três por cento) ao dia limitado à 9% (nove) ao mês, sendo devidos, se for o caso, em eventual processo judicial,honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do preço da aquisição do o imóvel licitado além das penalidadesprevistas na legislação em vigor.5.3 – Condições Gerais:a) – O não pagamento da primeira parcela na a data da assinatura do compromisso de compra e venda implica rá nocancelamento da correspondente aquisição e na aplicação das penalidades previstas neste edital (item 14) e na legislaçãoem vigor.b) – Eventual atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 (trinta) dias ou o descumprimento de qualquer outracláusula, condição ou obrigação constante do Edital e seus Anexos, inclusive a desistência do lote arrematado, ensejará, a

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critério da CODAPAR, a abertura de procedimento administrativo interno para a tomada das medidas legais cabíveis(extrajudiciais ou judiciais) objetivando:I) – a quitação dos valores pendentes de pagamento e ou o cumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigaçãopendente; ouII) – o desfazimento da adjudicação/aquisição, com o cancelamento da alienação e subseqüente retomada do domínio dobem, disponibilizando-o para nova alienaçãoc) – Em qualquer das hipóteses acima (incisos “I” e “II”), o arrematante/adquirente sujeita-se, à indenização por perdas edanos à CODAPAR em 5% (cinco por cento) do preço mínimo do lote, a título de multa (artigo 152, inciso I, da Lei Estadualde Licitações e artigo 87, inciso II, da Lei Federal de Licitações); ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10%(dez por cento) do valor da arrematação e custeio das despesas processuais, se for o caso, além das penalidades previstasneste Edital e na legislação em vigor, observados o contraditório e a ampla defesa.d) – O arrematante/adquirente será notificado extrajudicialmente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento danotificação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ouobrigação pendente.e) – Não localizado o arrematante/adquirente, ou não recebida a notificação, esta será efetuada por edital, medianteextrato publicado – por uma vez – no Diário Oficial do Estado do Paraná e em jornal de circulação no domicílio doarrematante/adquirente e no Estado/Município de situação dos bens para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis dessa publicação,apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ou obrigaçãopendente.f) – Decorrido esse prazo (itens “d” ou “e”) sem a ocorrência de qualquer manifestação expressa por parte doarrematante/adquirente, será formalizado mediante documento interno, com decisão do Diretor-Presidente da CODAPAR,publicada por extrato conforme subitem “e” o desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação esubsequente retomada do bem.g) – Decorridos 5 (cinco) dias da publicação do extrato da decisão referida no item “f” sem qualquer manifestação por partedo arrematante/adquirente, será emitido documento interno declarando a reintegração do imóvel ao domínio daCODAPAR. Cumpridas essas etapas, o imóvel estará disponibilizado para nova alienação através um novo processolicitatório, a critério da CODAPAR.h) – Nas hipóteses do item “b”, eventual descumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação com odesfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação e subsequente retomada da propriedade dobem/reintegração ao domínio da CODAPAR, disponibilizando-o para nova alienação, ocorrerá a formalização dos atosmediante Distrato contratual ou adotando-se os procedimentos cabíveis na esfera judicial.i) – Em qualquer das hipóteses mencionadas nos itens “h” (inclusive “c” a “g”) , não haverá devolução do Arras, aplicando-seem relação às demais parcelas adimplidas a retenção do valor pago até o necessário para cobertura de despesasadministrativas, judiciais e/ou outras, tais como honorários advocatícios, despesas processuais, de prejuízos sofridos peloimóvel; custeio de faturas de energia elétrica, de água etc, pendentes de pagamento, impostos, taxas e contribuições emdébito, além do valor na forma de indenização pelo uso alternativo do imóvel pelo arrematante/adquirente ou por terceiros,a partir da disponibilização do bem por parte da CODAPAR, até a data de sua desocupação. O excedente, se houver, serádevolvido ao arrematante/adquirente e o que faltar será cobrado na forma da lei (valor atualizado na forma deste editale/ou de decisão judicial, se for o caso).j) – Desfeita a arrematação/aquisição, o arrematante/adquirente deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta)dias do recebimento da correspondente notificação, sob pena de caracterizar esbulho possessório devendo entregá-lo nascondições em que lhe foi entregue, com todas as acessões/benfeitorias eventualmente acrescidas/realizadas não ensejandoressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da CODAPAR. Em qualquer caso, o arrematante não terá direito aressarcimento ou indenização da CODAPAR, pelas despesas com a documentação para atendimento às exigências legais,seguro, manutenção, recuperação, eventuais melhorias/modificações/benfeitorias realizadas/acrescidas no imóvel.k) – O IPTU e outras despesas/obrigações a partir da data da arrematação/aquisição, independente da assinatura dorespectivo Contrato e/ou Escritura Pública, serão de responsabilidade do arrematante/adquirente, como também comoimpostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, faturas de energia elétrica, e água e quaisquer outras nãorelacionadas, incidentes sobre o bem arrematado/adquirido.

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CONDIÇÕES ESPECIAIS(parte integrante do Anexo I)

1 – BENS:1.1 – O bem está sendo vendido conforme a de acordo com os documentos existentes, no estado e condições de uso efuncionamento, conservação, localização, quantidade, formas de utilização e ocupação como se encontram, sob a forma ‘adcorpus’ e, consoante especificações, área, metragens, divisas e confrontações constantes das correspondentes matrículas eoutras descritas junto ao respectivo bem, conforme Anexo I.1.2 – Até a quitação integral, eventual reforma nas obras civis sujeita-se à prévia análise e expressa autorização daCODAPAR.1.3 – Eventual demolição parcial ou total das obras civis existentes sujeita-se à quitação antecipada das parcelas, semqualquer benefício monetário e a critério da CODAPAR.1.4 – Até a quitação integral, eventual locação, arrendamento, parceria ou comodato do imóvel objeto da presente, bemcomo toda e qualquer modalidade de transferência ou de cessão de direitos e obrigações instituídas neste instrumento,sujeita-se à prévia análise e expressa anuência da CODAPAR.

2 – DIVERGÊNCIAS:Divergências entre a real situação dos bens e sua documentação (quanto à especificações, área, metragens, divisas econfrontações, demolição e/ou averbação de obras civis ou outra), realização de parcelamento, desmembramento,remembramento, unificação, desapropriação e de outras limitações e restrições de caráter ambiental envolvendo osimóveis, subdivisão ou retificação de área ou de metragens, retificação do número da indicação fiscal, nome darua/endereço porventura incorretos, colocação/reposição/regularização de divisas (secas e/ou outras) etc., inclusiveeventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como a falta dequaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar os bens na sua origem, deverão serprovidenciadas e realizadas sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente, não cabendo redução do preçoou compensação, ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da CODAPAR.

3 – IMÓVEL OCUPADO:Na hipótese de o imóvel encontrar-se ocupado ou que venha a ser invadido/ocupado no decorrer do presente processolicitatório, ou após a sua arrematação/aquisição, todas as gestões, providências, despesas e demais consequências com adesocupação – inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ououtros – serão de exclusiva responsabilidade do arrematante/adquirente e não ensejarão ressarcimento, indenização aqualquer título por parte da CODAPAR ou direito de retenção, mesmo na hipótese de insucesso nessas demandas.

4 – Transferência de Propriedade/Titularidade: Responsabilidades do Arrematante/Adquirente:Serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante/adquirente – não cabendo ressarcimento ou indenização porparte da CODAPAR, assim como as gestões, providências, obtenção de documentos e custeio de despesas necessárias àtransferência de propriedade dos bens arrematados/adquiridos. São eles:a) – todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza, faturas de energia elétrica, de água,condomínio, se houver, e quaisquer outros encargos/obrigações, devidos ou gerados a partir da data daarrematação/aquisição dos bens;b) – todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisquer outras despesasdecorrentes ou relacionadas com a transferência de propriedade ou da cessão de direitos, tais como ITBI, Funrejus,laudêmio (se houver), alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente registro imobiliário,certidões, reconhecimento de firmas, autenticações e demais documentos necessários etc.;c) – regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas, e/ou averbadas porém já não mais existentes, juntoao respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes;d) – a assinatura do compromisso de compra e venda após a convocação será consumada no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis para pagamento parcelado e de 60 (sessenta) dias para a lavratura da escritura pública após a quitação. Estasiniciativas deverão ser noticiadas a CODAPAR no momento da adoção/conclusão dessas providências.

5 – Na eventualidade de qualquer ação judicial envolvendo os bens objeto da presente venda, bem como da existência decontrato de arrendamento, comodato, parceria, locação ou de qualquer outro porventura celebrado com proprietáriosanteriores dos bens, a CODAPAR, autoriza, desde já, e o arrematante/adquirente concorda e aceita, a Subrrogação dosdireitos e obrigações decorrentes de tais atos, exceto o estabelecido no item “6”, abaixo.

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6 – Fica expressamente estabelecido que eventuais créditos decorrentes de ação judicial envolvendo os bens licitados oudos contratos referidos no item “5”, acima, depositados ou não a qualquer tempo, inclusive após a data da arrematação –relativos ao período anterior à data da presente arrematação/aquisição, serão devidos a CODAPAR.

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ANEXO IIDAS EXIGÊNCIAS PARA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

Todas as licitantes deverão apresentar, sob pena de desclassificação, dentro do envelope nº 02 os documentos específicospara esta Concorrência Pública, a serem entregues, preferentemente, numerados seqüencialmente e na ordem a seguirindicada, viabilizando maior rapidez na conferência:

1 – PESSOA JURÍDICA Cópia dos seguintes documentos: 1.1 – Cédula de identidade ou CNH e CPF no caso de empresa individual;1.2 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais e Ato deRegistro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.1.4 - Comprovante de nomeação de administradores residentes no País, em caso de sociedade controlada por empresaestrangeira;1.5 – Cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, atualizado;1.6 – Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV a este Edital;1.7 – Declaração, conforme modelo constante do Anexo VI a este Edital;1.8 – CHEQUE NOMINAL à CODAPAR, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor mínimo do lote, a títulode caução, nos termos do Artigo 18 da Lei nº 8.666/93.1.9 – Certidão da Junta Comercial, em caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,com todas as alterações, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades porações, acompanhado da Ata de Eleição de seus administradores ou Certidão do Cartório de Títulos e Documentos, quandose tratar de sociedade simples e sociedade civil.1.9.1 – Os documentos mencionados no item 1.9 podem ser substituídos por Certidão Simplificada da Junta Comercial ,desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição nãosuperior a um ano.

2 – PESSOA FÍSICA Cópia dos seguintes documentos: 2.1 – RG (Cédula de Identidade) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);2.2 – Certidão de Casamento, se for o caso 2.3 – CPF Cadastro Individual de Contribuinte;2.4 – Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV a este Edital;2.5 – Declaração, conforme modelo constante do Anexo VI a este Edital;2.6 – CHEQUE NOMINAL à CODAPAR, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor mínimo do lote, a títulode caução, nos termos do Artigo 18 da Lei nº 8.666/93.

3 – Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter:a) – Nome do licitante com o número do CNPJ/MF ou CPF/MF e endereço respectivo;b) – quando for da matriz, todos os documentos deverão estar em nome dela; c) – quando for da filial, todos os documentos deverão estar em nome dela;d) – serão dispensáveis documentos da filial que, forem emitidos somente em nome da matriz.

4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção defotocópia em papel termossensível (fac-símile), obrigatoriamente autenticados por Tabelião de notas ou pela CODAPAR;

5 – Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema Presencial ficam com sua aceitação condicionadaa confirmação pela rede de comunicação INTERNET;

6 – Os documentos e/ou Certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo devalidade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusiveda data da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas.

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ANEXO IIIMODELO PARA APRESENTAÇÃO DA

“ PROPOSTA DE PREÇOS”

APRESENTAR DENTRO ENVELOPE N° 01ACompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPARA/C da Comissão Permanente de Licitação – CPL

R e f . : C O N C O R R Ê N C I A N ° 0 1 3 / 1 6

Prezada Comissão,

De acordo com as disposições contidas no Edital Concorrência Pública n° 013/16 vimos pelo presente apresentar a VossasSenhorias nossa Proposta de Preços para o objeto(s), de acordo com as especificações e demais exigências contidas nosAnexos integrantes deste Edital, conforme segue:

1 – DADOS DA PROPONENTE:

Licitante:

CNPJ/MF ou CPF nº: Inscrição Estadual nº:

Endereço:

Bairro: CEP:

CIDADE:

UF: Fone: Fax:

e-mail:

2 – DO VALOR DA PROPOSTA DE PREÇOS: LOTE Descrição Valor R$

ÚNICO Alienação do Imóvel de propriedade da CODAPAR, localizado no Municipio dePonta Grossa – Matricula nº 22.912

R$ XXXXXX

VALOR TOTAL DO LOTE R$ XXXXXX

(XXXXXXXXXXXXXXX)

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA: ( ) - R$ ( ........... )PARCELADO: ( ) em ______ parcelas, sendo a Primeira de 20% do Valor total e o saldo em ___ ( ) parcelas (máximo de 09parcelas) de R$ _________ (..........)

Declaramos ainda que:O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data de abertura do presentecertame licitatório;

________________,___de__________de 2016.

___________________________________Nome, RG e Assinatura do Responsável

ou Representante Legal

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ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO

APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE N° 02

ACompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPARA/C da Comissão Permanente de Licitação – CPL

R e f . : C O N C O R R Ê N C I A N ° 0 1 3 / 1 6

Prezada Comissão,

Razão Social / endereço completo / CNPJ/MF n°, por intermédio de seu (representante legal ou procurado), abaixo assinado,DECLARA para os devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis, para participação na licitação – ModalidadeCONCORRÊNCIA PUBLICA sob n° 013/16, que:

CONCORDA, na íntegra, com todos os documentos que compõe o Edital e colocados à disposição, que tomouconhecimento de todas as informações e condições; Que NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal,Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e nem está suspensa de participar de licitações de qualquer ÓrgãoGovernamental, Autárquico, Fundacional, de sociedade de economia mista ou empresa do Estado do Paraná; Que NÃO existe, no presente momento, pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em nome daempresa; Que NÃO se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.608/07, atendendo às condições departicipação deste Edital e legislação vigente; Que CUMPRE plenamente todos os requisitos da habilitação exigidos nesta licitação, inexistindo fato supervenienteimpeditivo a sua habilitação; ASSUME total responsabilidade pelas informações prestadas.

________________,___de__________de 2016

_______________________________________Nome, RG e Assinatura do Responsável

ou Representante Legal

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ANEXO VMODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

APRESENTAR NO INÍCIO DOS TRABALHOS DA SESSÃO PUBLICA

ACompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPARA/C da Comissão Permanente de Licitação – CPL

R e f . : C O N C O R R Ê N C I A N ° 0 1 3 / 1 6

Prezada Comissão,

E u , (citar o nome, cargo que ocupa na empresa, números do RG e CPF) abaixo assinado, responsável legal pela (Empresa),venho pela presente e em conformidade com as disposições contidas no Edital de Concorrência nº 013/16, submeter àapreciação de Vossas Senhorias, a documentação necessária à Habilitação no presente Certame Licitatório, bem como:

A U T O R I Z O o Sr(a) (citar o nome, cargo que ocupa na empresa, números do RG e CPF) a participar do Certame Licitatóriosupra mencionado, instaurado por esta Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, na qualidadede Representante Legal desta Empresa.

O U T O R G O à pessoa supra mencionada, amplos poderes para praticar todos os atos em nome desta Empresa em todasas etapas do presente Certame Licitatório, tais como: acordar, discordar, renunciar, transigir, examinar, rubricardocumentos, assinar Atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa à recurso na fase habilitatória,receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da empresa representada, comtodas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico.

E s t o u ciente de que responderei em Juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados poresse Representante Legal ora indicado.

________________,___de__________de 2016

_______________________________________Nome, RG e Assinatura do Responsável

ou Representante Legal

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ANEXO VIMODELO DE ATESTADO DE VISITA

APRESENTAR DENTRO ENVELOPE Nº 02

ACompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPARA/C da Comissão Permanente de Licitação – CPL

R e f . : C O N C O R R Ê N C I A N ° 0 1 3 / 1 6

Prezada Comissão,

Declaramos para os devidos fins e direitos, que na data de ___ de __________ de 2016, o/a Senhor(a) _______________,RG n° __________, representante legal da (nome da empresa, se for o caso), efetuou visitação ao local objeto desta licitaçãoe procedeu vistoria e levantamento técnico do local para certificar-se de todas as condições do(s) imóvel(is) (lote(s) nº ...e ......), com vistas a participar na licitação modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 013/16, cujo objeto é “..........”.

Por ser verdade e para que surta os efeitos legais, firmamos a presente

Local e data:

Pelo Proponente Pela CODAPARNome: Nome:Cargo: (se for o caso) Cargo:RG n°: RG n°

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ANEXO VIIMINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Nº _____/_____Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, que entre si fazem a COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR e ____________________

Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA do imóvel (Terreno e Edificações ), da Unidade da CODAPAR,localizada no Município de PONTA GROSSA, estado do PARANÁ, situada na BR 376 – Km 504, com Registro imobiliário denúmeros 22.912, como LOTE ÚNICO, da Concorrência Pública nº 013/16, cuja condição do Edital e a proposta vencedora,fazem parte integrante deste contrato e sendo de propriedade da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIODO PARANÁ – CODAPAR, sita na Avenida Silva Jardim, nº 303, Rebouças, em Curitiba, estado do Paraná, inscrita noCNPJ/MF n° 76.494.459/0001-50, neste ato representado pelos seus Diretores: Presidente SILVESTRE DIMAS STANISZEWSKI,portador do RG nº 2.255.963-0 SSP/PR e do CPF/MF nº 460.582.499-53, de Administração e Finanças WALTER HIROSHIYOKOYAMA, portador do RG nº 16.300.699 SSP/SP e do CPF/MF nº 062.048.668-69, se comprometem a VENDER, como defato o VENDERAM ao Licitante vencedor ______________________, CNPJ/CPF ou CPF/MF nº ____________________, comendereço a _________________________ , aqui representada pelo Senhor ________________________, CPF/MF nº________________ - RG nº ________________SSP/__, nas condições adiante convencionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA:O preço total da venda ora efetuada é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), o qual deverá ser pago conformesegue:a) – A PRIMEIRA parcela de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que será adimplida na ocasião da assinatura desteContrato de Compra e Venda e;b) – O SALDO em xx (xxxxx) parcelas consecutivas de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) vincendas a cada 30(trinta) dias, ou seja, xx/xx/ dias após o pagamento da primeira parcela.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:O pagamento deverá ser efetuado através da quitação de boletos bancários a serem emitidos por ocasião do vencimentodas parcelas.

PARÁGRAFO SEGUNDO:Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) até a datado efetivo pagamento, limitada a 10 % (dez por cento).

PARÁGRAFO TERCEIRO:A presente transação é consumada sob a vigência do instituto do Arras, artigos 417 à 420 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA SEGUNDA:O comprador poderá toma posse do imóvel compromissado, mas somente poderá nele fazer benfeitoria(s) que julgarconveniente sob autorização escrita da CODAPAR, conservando-o porém em nome dela até o pagamento final do débitoque ora fica a dever.

CLÁUSULA TERCEIRA:Todos os impostos, tributos ou taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora compromissado, a partir destadata, serão custeados pelo comprador nos respectivos vencimentos, apesar de lançados em nome da CODAPAR ou deterceiros.

CLÁUSULA QUARTA:O presente contrato poderá ser rescindido, imediatamente e sem nenhum efeito indenizatório, independente de qualqueraviso ou formalidade, se o comprador deixar de cumprir quaisquer das condições de pagamentos ou cláusulas contratuais,conforme estipula a cláusula primeira deste contrato. Na hipótese do atraso da quitação de qualquer das parcelas, porperíodo superior a 30 (trinta) dias, além de rescindido o contrato, será devida pelo comprador indenização no valor

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correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do imóvel, por mês em que usufruir da posse do bem adquirido,contados da data da assinatura do presente instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO:As benfeitorias ou investimentos mencionados na cláusula segunda, não serão indenizados em eventual não consumação daaquisição, mas caberá ao licitante vencedor fazer retroagir o imóvel ao estado original, se a CODAPAR assim quiser ouresponsabilizar-se pelos gastos daí decorrentes, autorizando desde já sejam-lhe imputados tais valores.

CLÁUSULA QUINTA:O presente contrato particular obriga em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes, como seus sucessorese herdeiros.

CLÁUSULA SEXTA: A CODAPAR se obriga e se compromete, por si e por seus sucessores, a outorgar e assinar em favor do comprador, seusherdeiros e sucessores, a respectiva escritura definitiva do imóvel ora compromissado, livre e desembaraçado de quaisquerônus, uma vez que haja recebido do comprador, seus herdeiros ou sucessores, a importância total que ora ficaconvencionada, bem como, no caso de recusa ou falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, serobrigada a devolver ao comprador, as importâncias totais que a mesma haja recebido por conta do preço ajustado.

CLÁUSULA SÉTIMA:Correrão por conta do comprador todas as despesas deste Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, bemcomo todas as despesas com escritura definitiva, taxas, impostos, etc.

CLÁUSULA OITAVA:Fica designado o funcionário xxxxxxxxxxxxxxxxx como Gestor e Responsável pelo acompanhamento, fiscalização e práticados atos inerentes à execução do presente Instrumento.

CLÁUSULA NONA:As demais condições e circunstâncias constantes no Edital de Concorrência Pública nº 013/16, do qual foi objeto do loteúnico, farão parte integrante deste contrato o que é de conhecimento e aceite pelas partes licitantes, sem ressalvas.

O presente contrato é firmado em três vias de igual forma e teor aceitos pelas partes contratantes que o assinam napresença de 2 (duas) testemunhas.

Ponta Grossa, de de 2016.Pela CODAPAR:

SILVESTRE DIMAS STANISZEWSKI WALTER HIROSHI YOKOYAMAPresidente Diretor de Administração e Finanças

Gestor do ContratoPelo COMPRADOR:

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:RG n° RG n°

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