Alimentos Para Controle de Peso

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    PARECER CRN-3ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO

    INTRODUO

    O Conselho Regional de Nutricionistas 3 Regio, cumprindo com o papel de orientar osprofissionais no exerccio de suas atribuies e, visando a prestao de servio qualificada, emdefesa da sade da populao, emite parecer sobre a utilizao de alimentos para controle depeso.

    DEFINIO E CLASSIFICAOSo alimentos para controle de peso os especialmente formulados e elaborados de forma aapresentar composio definida, adequada a suprir parcialmente as necessidades nutricionais doindivduo e que sejam destinados a propiciar reduo, manuteno ou ganho de peso corporal.

    Classificam-se em:a)Alimentos para Reduo ou Manuteno de Peso por Substituio Parcial das Refeies ou paraGanho de Peso por Acrscimo s Refeies (alimentos que se destinam reduo de peso podem

    substituir at duas refeies da dieta diria; quando destinados manuteno do peso corporal,podem substituir uma refeio diria. Estes alimentos no devem se constituir em fonte exclusivade dieta diria total);b)Alimentos para Reduo de Peso por Substituio Total das Refeies (alimentos especialmenteformulados e elaborados de forma a apresentarem composio definida, cujo consumo se destinaa substituio total das refeies, com a finalidade de reduo de peso corporal) (Anvisa Portarian 30/98).

    CONSIDERAESA obesidade representa um processo inflamatrio crnico, um estado de estresse metablico queprovoca desregulao funcional orgnica, em especial, mau funcionamento do eixo hipotlamo-adrenal, que exige interveno muito mais abrangente do que a simples administrao deprodutos e alimentos para controle de peso. Para tal, o hbito alimentar saudvel que promoveadequada regulao hormonal e, conseqentemente o equilbrio orgnico do indivduo.

    A Re-educao alimentar fundamental para perda de peso e manuteno do peso, garantindo ocontnuo fornecimento dos nutrientes e demais substncias necessrias para o metabolismo deenzimas, hormnios, citocinas, neuropeptdeos, enfim, para manter adequado o perfil metablicodos indivduos, em especial dos ex-obesos, visto que j foi demonstrado que esses indivduos,depois que emagrecem, ainda continuam, por volta de dois anos, neuroquimicamente estimuladosa voltar a comer em excesso.

    O CRN-3 ESCLARECE1.De acordo com a Legislao Sanitria Brasileira, Alimentos para Controle de Peso somentepodem ser comercializados se estiverem devidamente registrados no Ministrio da Sade, junto Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA);

    2.Ainda, de acordo com a Legislao Sanitria Brasileira, Alimentos para Controle de Peso porSubstituio Total das Refeies devem ser consumidos somente sob superviso de mdico e/oude nutricionista;

    3. vedado ao Nutricionista prescrever e/ou indicar Alimentos para Controle de Peso, quandoparticipante do processo de comercializao dos referidos produtos. (Resoluo CFN n 334/2004,inciso VIII do artigo 7 do Cdigo de tica)

    O CRN-3 ORIENTA1. misso do Nutricionista estimular a adoo de hbitos nutricionais saudveis, priorizando oresgate da alimentao natural, variada, rica em nutrientes essenciais promoo e manutenodo equilbrio orgnico.

    2.No caso de indicao de Alimentos para Controle de Peso, esta dever ocorrer por curto espaode tempo, devidamente monitorada, respeitando as condies socioeconmicas docliente/paciente envolvido, desde que tal conduta faa parte de uma estratgia nutricional que

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    inclua os seguintes critrios tcnicos:avaliao nutricional individual durante todo o tratamento;educao alimentar contnua;avaliao da eficincia da interveno proposta;prescrio diettica minuciosamente detalhada;clculo da ingesto e adequao nutricional considerando a composio desses produtos;esclarecimentos suficientes para conscientizar seu cliente/paciente de que a questo da perda

    de peso no ser resolvida com essa conduta temporria, mas com sua efetiva mudana de estilode vida e adoo de hbitos saudveis.

    3.O profissional, para ampliao de seus conhecimentos, pode solicitar ao fabricante a fichatcnica desses produtos, com todas as especificaes necessrias, bem como obt-los no site daANVISA www.anvisa.gov.br

    4.Finalmente os Alimentos para Controle de Peso, quando devidamente registrados nos rgos defiscalizao sanitria, cumprindo a legislao brasileira, no podem ter a sua comercializaoimpedida. Porm, a sua utilizao deve respeitar critrios tcnicos que preservem a sade dousurio. O trabalho de mrito dos Nutricionistas acompanhar esses clientes/pacientes por umperodo necessrio para o controle e para que os mesmos consigam adquirir hbitos alimentaresadequados e incorporados ao seu cotidiano.

    Dra. Vera Lcia Barreto BeloConselheira Consultrio CRN-3 0023 - Coordenadora

    Dra. Anita Sachs(UNIFESP) CRN-3 1992

    Dra. Mnica Beyruti(Consultrio) CRN-3 4477

    Dra. Isa de Pdua Cintra(UNIFESP) CRN-3 0775

    Dra. Marina Favalli Branco(UNG Consultrio) CRN-3 0849

    Dra. Denise Madi Carreiro(Conselheira Consultrio) CRN-3 2729

    Dra. Liliana Paula Bricarello(Conselheira UNIFESP) CRN-3 8941

    Dra. Valria Cristina Provenza Paschoal(Conselheira VP Consultoria Nutricional) CRN-3 1988

    Dra.Onria Arruda Figueiredo(Conselheira VP Consultoria Nutricional) CRN-3 1088

    Dra Vanderli Ftima Marchiori(Conselheira Consultrio) CRN-3 3343

    Dra. Olga Maria Silverio Amancio(Conselheira Presidente) CRN-3 0017

    Parecer aprovado na 791 Reunio Plenria Extraordinria de 09/02/2006.

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