Alípio Silveira - O Fator Político-Social na Interpretação das Leis - p. 264-269.pdf

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8/14/2019 Alípio Silveira - O Fator Político-Social na Interpretação das Leis - p. 264-269.pdf http://slidepdf.com/reader/full/alipio-silveira-o-fator-politico-social-na-interpretacao-das-leis-p 1/7 I, i '1 ; , I' I' I I 1  i i I. CAPíTULO alTA \TO .s 'Influência da concepção totalitaria 'sobre' os 'métodos de interpretação Considerado, em táp'ido relance, o regime liberal, ,passemos aos Estados Totalitarios. Vimos que, no regime liberal, o fim do Estado é .u proteção dos direitos individuais. Quer dizer, os dir eitos individuais .estavam situados acima do Estado, que não passava ri?' mero instru- rnento para sua realização. Nos Estados Totalitarios somos surpreendidos por característica. (' completa inversão: o Estado supera ou suprime os direitos indivi- duais, ao mesmo' tempo que altera a própria concepção do Direito'., Como consequêricia, ai função do Direito, em sua nova concepção. quer ~c trate do direito substantivo, quer do adjetivo, é rcal iznr os f'ins do Estado (para o dire ito soviético, v. LA,SERSON, Die russiehe Itechts- phílosophíe, in Areh. r. Itechts ~1. Soz. Phil., tomo 26, pgs. 339 e sgs.: para o direito processual dos Estados to talitar-ios. v: J. GOLDSCHMIDT, Problemas Jurídicos y Políticos del Proceso Penal, con Ier oncias em Madr í, 1935, § 4; EDUARDO COUTURE, Truyectorla y Alcance deI De- I'Cc~i.O Proccsnl Civil Hispauo Americano, 1D·W, pg-. 45). A interpretação da lei de, por força, seguir essa muda nça de concepção ou cqnteúdo da lei, mudança essa essencialmente conexa ào regime político-social. Em consequência, a função máxima ou isu- prema da interpr-etação. -nos regimes totalitár iosv.é realizar os novos f'in.s 'do Estado. f'ins ('~ses divcT' 'rntcs rios do p' lndo l ihr-rnl. Vejamos agora a comprovação destes cor-olút-ios. pelo exame dos cr itvrios e métodos interpretativos vig-entes nas' jur isdiçõe s dr tais ;' 'g-ÍInes. : , I i JNTERPRETAç.~ONA ALEMANHA NAZISTA Na Alemanha nacional-socialista o critério supremo do intérpre- te ou juiz é o Führer Prlnzip, que consiste na conformidade à vonta- de r real ou presumida, do Führer. Esta vontade, por seu turno, está em íntima conexão com n conciência nacional-socialista ou racista, da qual o Führer é o supremo intérprete. (V. a respeito l\:[ARCEL COT: La Con~eption hitleríenne du droít, '1938; JACQUES FOURNIER, La conception natíonale-socíalíste du droit des gens, 1939; BINDER, Zeits- clu-ítt I'ur das gesamte Hundelsrecht, '1934, pgs. 44; e 82; \V. KISCH, Dei Deutshes 'Richt.er, in Revista da Akademie fü:r deutsches Hecht, Junho de 1934, pág. 6; SEYDEL, Gedanken SUl' Neuqestaltunqdes Zi- 'viJprozesses, ín  Deutsehes Recht , '1935, pgs. 504i e sgs.; ROTHEN- liERGER, :Richlerliche Unabhanqiqkeit und Díenstaursclitt, in Zeist.s- . i I :. . r , r '1 I I [ i l ..... c., , .... , , : J)  I ' J, 1 ~ I , J : ~ j'o::  I~ : :':. r r: '1 i'. : ;1 '. ' i •• 1'-' ,. I ;: . ': : 'I r' ,I I .1,  t, . I '. ; I' f.' :. i r~ r ',r: .;. (:

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CAPíTULO alTA \TO

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'Influência da concepção totalitaria 'sobre' os

'métodos de interpretação

Considerado, em táp'ido relance, o regime liberal, ,passemos aosEstados Totalitarios. Vimos que, no regime liberal, o fim do Estado é.u proteção dos direitos individuais. Quer dizer, os dir eitos individuais.estavam situados acima do Estado, que não passava ri?' mero instru-rnento para sua realização.

Nos Estados Totalitarios somos surpreendidos por característica.(' completa inversão: o Estado supera ou suprime os direitos indivi-duais, ao mesmo' tempo que altera a própria concepção do Direito'.,Como consequêricia, ai função do Direito, em sua nova concepção. quer~c trate do direito substantivo, quer do adjetivo, é rcal iznr os f'ins doEstado (para o dire ito soviético, v. LA,SERSON, Die russiehe Itechts-phílosophíe, in Areh. r. Itechts ~1. Soz. Phil., tomo 26, pgs. 339 e sgs.:para o direito processual dos Estados to talitar-ios. v: J. GOLDSCHMIDT,Problemas Jurídicos y Políticos del Proceso Penal, con Ier oncias em

Madr í, 1935, § 4; EDUARDO COUTURE, Truyectorla y Alcance deI De-I'Cc~i.O Proccsnl Civil Hispauo Americano, 1 D · W , pg-. 45).

A interpretação da lei há de, por força, seguir essa muda nça deconcepção ou cqnteúdo da lei, mudança essa essencialmente conexaào regime político-social. Em consequência, a função máxima ou isu-prema da interpr-etação. -nos regimes totalitár i o s v . é realizar os novosf'in.s 'do Estado. f'ins ('~ses divcT' 'rntcs rios do p' lndo l ihr-rnl.

Vejamos agora a comprovação destes cor-olút-ios. pelo exame doscr itvrios e métodos interpretativos vig-entes nas' jur isdiçõe s dr tais;' 'g-ÍInes. :

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JNTERPRETAç.~ONA ALEMANHA NAZISTA

Na Alemanha nacional-socialista o critério supremo do intérpre-te ou juiz é o Führer Prlnzip, que consiste na conformidade à vonta-de r real ou presumida, do Führer. Esta vontade, por seu turno, estáem íntima conexão com n conciência nacional-socialista ou racista,da qual o Führer é o supremo intérprete. (V. a respeito l\:[ARCEL COT:La Con~eption hitleríenne du droít, '1938; JACQUES FOURNIER, Laconception natíonale-socíalíste du droit des gens, 1939; BINDER, Zeits-clu-ítt I'ur das gesamte Hundelsrecht, '1934, pgs. 44; e 82; \V. KISCH,Dei Deutshes 'Richt.er, in Revista da Akademie fü:r deutsches Hecht,Junho de 1934, pág. 6; SEYDEL, Gedanken SUl' Neuqestaltunqdes Zi-'viJprozesses, ín  Deutsehes Recht , '1935, pgs. 504i e sgs.; ROTHEN-liERGER, :Richlerliche Unabhanqiqkeit und Díenstaursclitt, in Zeist.s- .

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I~FLUENCIA DA CONCEPÇi'~O TOTALT'IR~A ~A iffERPR. 265'

<CI'ift der: Akademíe fÜI' Dcutsclíes Recht , 1937, ~g. 637; F'REISL~H, Nazionàl Soeíalistlche Recht. u*d Iteehtsde l{'~n )i:' [: .

'Escrevia a respeito do fenômeno naci nal-socialjsta o Professor~OSEPH BAI\TaÉLEMY: 1 . ' . ' , I ' I ' , ' I .

·__·.. ojlovo direito constitucional tem em 'sua base ia unldade.iindi-'visível do poder político. O. co~dutor do E~tado ~. se'phor'da l e g ( s i á , 7,ç~ocomo da 'execução.i'É inad~is~ível que [poderes s~p~rad,osse con-trolem' um .aooutro. -·Sem dúvida, na pnática podér-se-é. acentuar...mais especialmente o que concerne à legislação, à execuçãb, à justi-ça~ mas não é senão a organização da comodidade 'prática dó poder de ,unisó. ';0 Führer tem o direito de fazer leis ; nãc.hé separação ,entre,

jl.' Administração e a Tustiça ; o Führer fez,' em uma lÍnicª __f.er~窺~ ..q l le f o C u r r ú i -exeCu.çao.a tirosde r e v o l v e r ; - a r ~ r - q u e - c ó n ê lenava liaEHM,êle fez~aplicação concreta, executou êle [pr-ópr-io êste julgamento( Précisi de Droit Public , Paris, Dalloz, 1937, pgs. 281 e 282).

Éla mbérii iIustraLiva a exposição de ROGERBÇ)NNARD:. u n i, verdadeiro Führer deve sempre poder fazer função de juiz.

A Führ~~ng implica ~ j~ris.diç.i l?, pois, pur;a~ rcalizú-l~, .é f:>r.eciso às'vezes exercer a funçao jurisdioional. Ora,' este ato jurisdicional de'Führung' deverá ser exercido, realizádo, pelb próprio Führer, pois, seêle deixasse realizá-lo pelo juiz, haveria le~ão à unidade da ) 'ührung-e porcónseguinte à autonomia do poder do Führer, Arciscar-se-iaver ti juiz praticar um ato que não estaria de acôrdo com os pontos de'vista da; Führung , ( Le Droit et l'ntat dans Ia doctrine nactionale-.socialiste , Paris, 1939, 2.a ceI., pgs. -12 '1--14 '1).

Escreve a respeito MARCEL COT que, i embora continuassem vi-.gentes as grandes codificações alemãs, deviam os juizes interpretar.-essas leis segundo a mentalidade nacioilal-socialista.. .' ' .:

'I'ern-se entendidoqp.e o art. ' 1 . ° da lei Ide 16 de Ou tuhro dcf934 =t ., -::,.( p

<h

(Steuertrnpassungsgesetz') , que, manda interpretar as. leis fiscais deI

':' . ; L'cordo coma Wcltanschauuuq ' nacional-socialista, estabelece uma re-gl~ú~:S;-eX:ãT-:-ái)1icavel todosos domínios do~lireito.· ' .

 A Constituição de Weimar não estava mais em vigor, embora.não.tivesse sido expressamente revogada, porqde se tornára incompatível

  -com o programa e' os princípios do nacional-socialismo. ~',: r -.1> O. i~~ivíd~lo_~absorvicIo no Volksgeíst do qual o Führer é expi-es-

j   são suprema, inamovivel e it-responsrivel. - : : - ± . '

i / ._)~,.Nu~hH discurso. prof'crido numa reuni,l~y~ de. .jurista~ , . em, 193~,y çl.~:z..Iél:.H: : , . .FRAN~,. conslderanc~o como de.'I~ o ,JUIZ complet:a.r.a leI:,I.. '''cumpr(:'l que o JUIZ, ao prorerir uma deci são ; pergunte .a simesmo :h ~~ºo rl~C~deCidiria?~ Führer ~m meu )o.galr:? estará .esta c .ccisão·~eI/ -acôr do com a conciencia nacional-socialista do povo alernão ? Entao

/. Ú~.. ~le;.'l.lma b~se c.le conciônci~l.bel1l fi~'mé leYéu.ldo 'àe~ .c.l'it de ~i~1l

(

.çieClsa.o .. ;~autol'l~a~e do lIL·, RC ICh , ha~ll'lda pa unidade d.o todo .1?OPU:-i Iar nacional-socialista- e do . reeonhccimen o da vontade do Fuhrer  ,Ada1fHltIer .r. .' . , :

I i) ~'7 Ri tl:er é sobe~ano 1egislador .e a I:na.is lta encarriação da jus tiça. ~I

I ~ podenrlorpt-onunoiar sentenças, imediatarn trie e;.:ecl?tórias, fora de / .I 'todo o ~exto legal e sem qualquer forma., ; I \ . •

Escrevia CARL SCHMITT: o verdadeiro chefe deve ser ao mes--mo ten:í.po juiz;' separar ou opôr a soberani Ie a jurisdição é fazer dojuiz um: adversário do Führer .' 'i I

Segundo GOERING e HOEII~, 11m dos zr-anrles erros do liberalis-mo con~iste em crer-que a povo: deseja gov í;nar.s~ a I~i mesmo Não

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o povo (111(',[' ,~~~l eUlId,\lzidu e ~u~'(~['na:lr)', C .JlII\'() l'dl'~1li~11ru ' ypd~l'():;q;cnrjuauto to IcolldnZHlo '(J\L-\HLI',f .• ,l.V1, ,La Cl 1l'l I,tL91\ 11~I(cI 'I ,elll1lriu ~h'()it : 1 1;l~, I' ,I,\C1.ll:I':S 1·'llll\:\1I1~11. Ll I.' ll CI'I\III// l 1I1'111I)III1I-SU':,

cill l is e d,\lI I'II i L dps g'I'I1:'<, W : - ; IJ ' ,1 1 I i i

H IN J)J'~ H, qu lrulur dus IJU\'U :i III 'lc.:dus c / v iu « ' 1 ) [ ' , : l a ( , ~ i l J i r a l\ILlllil~

Ilha nazista' assim se expriruiu : i ,I , 1 1 1 i 1 : f ~ :, , 0 advento c i o n~c~?llal-s?ciali:-;lll p 1')1\ Jl):3:1 ,Ca[~I:l'qltl jl l~ lP;: ?om-:']Jlet~ l'nllo,va2t~o da~ , ] ( J e H l ~ l'l'lIllllltl.'~_ pa~\I,('lllêllJ a ioJFI I ' , ( l i '11~l '~rt.O i',

sohlte.a 1l11SsaQ do JI1:z. As.cnll:;II'~~~:III~s11.lt5'((~~I:; d I::' liU111 1111:-\II~u:;, 101'11111;

I'(\~n~,dllld(ls; ast gl'l'aç,ucs novas .(.~nl\I~UI11110 SI'Il:-\I~ Iln~(I(t() d~l'e:lo fjl~'~:,o . IU~Z ,dcscobré em si. com a SUIHll~'u() tk que :'I'.JU dI' l'u~a ppt'l~ (' (1'[(',se i~lSpil'C, nuq, 1l~1ll1 indiyi,dua\lis,~no ?Ir~ol('to: ,m~l.: li'} ('(lncP~'~'ii.ó ulli~:VCl'~flbt;(a, cio direito e do b::;lnrlll , Zrllschl'lll. I , d\l 1i 'l':,a\IIl C' BUII-,'

del::;~edll.'·, 11)34, pgs, ,í.'~c tt ), ' I ' , 'lDu\l 'o escritor, SAUEK I : ' Ia 1 1 llJI:'i} mu ilu E'XII'I'C':-;:,i\'): 'F\liús, a

lei l~ão é senãol l~m ~Ios ~Sl~CC~?S d,u ,di[l{'ittl n;I, 1'\I',IJit.,itl d l ~ 1   d 1 n p~'rLlil',l

moderna, TnU8 .na o e o UllICU .' t:xlsl\i IHIllI)l'lll um d'I'l'Jtll' IlHO C~-erilo que so tlt~':;prendcda. nlrun do [lO\ O nlellliill I' Ijlll' I~'.~IJljrr;I'llle ú , . ;

necessidades da vida nacional. di rv iln :n'conh('('idc, ou IÚplh:c,J ', sení i-do Q i energicameute realizado '1 '10 ,illil.' nJI'mii,, 'litl'\'i,.;ln.l dl(l ~\kad,',mie  ,I'Ül' (kul.stilws H~chl , j un ho de 1 l:3í, I / ~ , ti, 1tI'liF t u P\'U/'l'S tll'

\.V, KlSCH, intltuludo DeI' deutsche Hiehtl'l'), .,\Iglllb Ht:dt)l't'~; lcgili-mau; a in terp l'etaçã o con tra-I e J('11I q lia llel \I I1 11['11 I ti Ii E Iad I man i-

Jcstamcnto o exige (SAIJJ':H~  nl'elll un.I \\'nl :~lllund iu 1,'j' I11'CI'~-

taa.t , Arch. f. luechí s u. SOl., Pltil., 101110 : ;-; , ll):)í - : - ; ; 1 , p, ' ', : UZi,

...7-' ~L~B.ta e~llQ:3.~ç~º. .il podemos couulu ir .quv; H, dlllllL'i}HLIt.H,ciOllu.L-socialista apropriou-se de algumas dus idúiás ,1)J'c('nni,~;.t~l1.t~_IH)kts~l.<:I~~l),t(fÇâõ-Fl;éisi·echt, cujo hot'izon l.c po Ií tiro, e t -a ,t:;llt1 ' , e J , a . f . l J Q _ ~11li . Q . . . i E , -

{1'. 'úifC;-cTúcorporou-as Iiabi IIlH' nte it sua ll1stica naciowtl (J ) Li PA~-

,UUl~)~~:L_-,'rrheó:l'ic G(:'lll'~l'alc d, Philtlsopl1il' du ,1l('óil '~:~J~l~37~;~ j-)g;; OJ~2o.~)4.. i '

, Segundo, acentúa o Prof'. EDUAHUO COUITIU-:, 11 dil'l'iln naci«-nal-;ol'ialisLa- ('.; segundo seus próprio r ,>finidol'l''i,; 11111 I.':-,lndo 'de ('III -

  clt'nci a. ])0pu l tiI:, p' , :Ü.\LSlu.e __o.xiireito .':nessa d ou tl'i'pn J ,1'1': i ti C_.l lLL.l l ,V.DJ< , (~t ~listt~I~)nLel'P~et~,-lo,~ como o l'o\'~)H,fio tem fi1iclIllH'1lle IP lOl,1i' I.~.

}I'l 11,c:.ocleexpressao, admIte-se, que o~l l~t'I'pl'clc ua;, vuulud c popJll~'º_J~\~ ~~~ÇI\s pnlavi-as textuais de ::5l'...):bL, que  ~quem lC\'OIl mu islon, 5:e êste desenvolvimento: silo:  f )pyp-SC partir (10 «onceito do PO\'I)

como 'comunidade vivente 11a qual u uidadâo reveste .a condição demomhr-oi« ver .no direito a ordennção ria vicia desta couiunidadc .

f 'i'Qjuiz qftp ma,is; seria, um ~ l~Gio que, o E6ta(~O pDe ,à .disposj~~il_Q I

, d lS partes, pura li ecidir se li8 couf'Ii tos pru-licul H 1 '1 '~,I runs IIlll ueprcse n::

, tç iiút~QQ~ ~ iº':~)a~iLç, cousequcntemente, um do~ ~nilis: illlpOl'lal~J~~\ ~~.~c~ll,'orcs da vontade do Fülu-er, . :\'50 está acima das p<:lY~r.~:.~(lIL .I~[l. 'gaÔ-llelltl;o;Tii'iú;'-COÚIO meruln:o u tivo da êoll1l1 niclnc1e: inspirn nclo,~s,~

~J19~:'ê~~~tinlcnto~ dessa comunidade à qual SI'I'\'P j ll ricl'tencq , (''-Q(.~'~}~{e~_z~:, ~evgesla1l1:11g des Zivilp roz esses '. iu ;'1Jeuts~he5' Heçh.C,jJ)3;},:JJg~. :J(h ü ; sgs.).  [. J ,J~s\e pI'ÜlCípio <.Io,IIU\'O COIUU COllllllidadl' \'i\'~'IlL~', que ~1e(:,e:ssil{,~de Interprete, conduziu ao que ::ie chamou  1. OUli'lllR do Führer-iiritii~11) ;R,egunrlo a qual, o .iuiz, (,~.() FiHIJ'~I~ l pnj s~_'( h.J~~~)~~f;S 'Ô:'· l \~(i~esln ;dQ~ltl ' llla que parcela, destinada a h-iuufur. l~ap J loqde_,~_up ,o.r . t1 l- ' :algumas ohjecões 'f 'uudauientu.is. Urna delas, por ~,xcrnplQ,Il..de_qu.t.não f u(/l'lIl ux isli lia Ah-mnuhn Ianlos Füln-er fil:'i~ inll'l'pr(,'k~ .do__di-, , , , , I

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r . e : i . ó . ---L\'.li~ <;,.,~em compensação, u 'dOlll,l'ÜHlprOeUI'on novos. fuwJallleu:-'1&~ _para assentar o pI'lncír~io. .... I ' J' .' .... .. ·1 J}e'Üln'la:do, ROrl'HENBERGER, cui um ensaio aparecido em 1937

. ··( ltiClitf'.l'lidlc Unnhhíi.ngigkeif und Diellsl.anl'scb'il, , ín Ze'itchrift dá ..Akaclcmic fi'II' nC'lltsch( ~ Itecht , JD~31, pg. 637 sustentou, tomando.CCV Oponto cie pal'~,i~a o acima rueucionado, que o direito p.~'orm~lc ~do.ou declarudo] pelo juiz da sentença, embora cma c do orguo definitivod~ justiça, Q HeichsgerichJ, admite. 'sempr-e un a espécie kle l'CCUl'SO

~iprárquic? i ~ºh~ic~ ' l_d_ãose iqueix~ ao}~i~ l .:~~r.~~~_.~t.t~,~~ttnpa.:..é_Üi-. . l~l~tª~_--º-FvJL t~,eL,~{~mUlª.. essa 'senLerwa e,c 1 . .~~ .l ~t . l l' ,.~~O .Q P 'ªg_ªº_ §~. , ? . t . c .

e,st.ivel~..B_quiY,Qc.ad.D.,.,.o.u assinala ao tribunal os i convenientes qu e sll.~ .d . c lç . U > j ; í , Q . . _ ª -9~ l r*~ t a. P f l ,r ª.Q~ i. dea l l ? -aç i. o~ l ja l~op~a li ~ t~ r ' : . . . .T ~ ~ ' - ' - ' - ' : ' .

. : I . (~U~l'<:J:f l1n~üJ~lcI~taçao ,[1l1 Ju~i]fJ?uç(l:O V ) ~ 1 . . : ; _ .] ) . l : ( q r ~ ~ l \ d a _ ~ ~ . .,~_~f.~l'Hl.Q

.P. .:ln.-~Ip~.o..J).r.() ~El~_,.d_~Yr:uqSLlql,ue~ c.m }D3l). ,lU ' opusic~1l9 ·~.~~lÇ)~~ \J.B , 8C l a1 1stJ.cJ: .~.t ,Il~ç.bJ,lJ.Drl~.HC:Slllsd e~lk(,l).'.') s.nS~Cl.l}. 1 '. ~~orrl ;0119.\ '0,11 p('C.L lrla'doutrUl.il.:,.m g __ . . . .~~ l~ertoe o reUexQ da .conciei CHl..poplllnlr, t.al..~.~f ~~~~};

·º}Il~·~lip. ·Qtmla.p'ç~º. i'~lii~-~:;:~-·ã:o:~Sé1 .chcgl1-;·-:e9111 ::is'Si( ;·~1 :a~{li EhE~~ ~1 1.tr.o. .d ~c]tº,__1Ç)11.JJ,9.Ç[nt.ylye _:[lJ~ GO~.lqenc~a popular, .1.1=ts.a.jl~ní: -r ~.jt~Jll.'I.1Hl

. ql..; : º - ~ .~~~I}}t.~_~,~.()..ptél'.l)l~~t.?:autôI}.licq e ~l~üc?cln 'telest1cl0j,ti~.,~.:Jlll~if:.~i,-,

. cl.a~__.No processo judiciár-io o chrcl~o t~ dcclur dOI,at~aves ..~~a._~~,ll..~0c.~.l'G~'s[i(r.P9ssiy:cl;:.q?-é .é' 'a;'·d?·F}l~ll·er. perivo~ -sei tô da  ,~.l'dCln .. ; i \ : t . : - ~

<p.~.I,Ç(1. pl:ºCC.~.ii1J..a.Lç.cI:Y~~ d.9..,J~1~1~~,e~J~ oc1o.J3.~ç,ll~~ Lndl()'. l:ft. .1J.~~.~.e~'. . ;J:q,o-

. )n;v?slJg:ldm',I,o~l, pes(jUlsado;: ~d().(~lI'e~t(), Ci trata iJe t 'Xll]é1.1-~()..n~ ,hH~Il?~l. \. m~lS In~rl:p?~srv.eL;d~ conciencra po~ula~': . ~ ~ \ o , _.~lpeC,-.~'Y < l~n.t.~.q1:.~n.l:c~1 a: suprcssao. tIo dlr~JtocOm? norma. f a .~x~~tyn;la sle ~lm.tl.II:eܺ~,().cf :- I\ S J.~ n.al para cada caso concreto. <i\if-, I I i I i j: ' J ' Yemosv..aí, ' < : . ?J1_a1p. ,ac1~<l : .~11d, viduapzaç i ; iodo ('h-cito, em sua. fciçii9

/ h í . ' : ,c~;lr'cmada U~,.lll1hsm,o_J,e.gl~.latIv? i . I I, .

,O i i 'u » :: . .Ora,. os  ~lS, mesmas idéias fo~'an 1 pl'c:'c?n

+;.,pcJo~__ºfl~.Dtº$_. cll).

; ' > , . du~eJJ.oJ I\T c. ' r i : i. : · · · r Esta esc9Iaoulllé.t2,(JQ:_.(direi.lo Iivrc, f'rec Undicial power .move-.: {; ~n.0 ~t'L..~~S ~e9juclgc rnovcrnenl. , Fl'cjc:s·Itechl.)~: pelo :ll1eno8. ql1an lo

c ~; ' , ' :çQ.D.,;J-ºerada. em seus rcpi-esentanjes .mais ..extromados, 'é de tendênoia)liU ruil ista ..C ' o r r l ' efi~ilo de acordo .com esta tcndôncin ext.t~ema, asi,e~:i;i.l.~·. ,_,_. .. .. , . .'.' o .

1 ,\l 1: le.glljJL(~~~~al~l~le~cl' razão de ex ist.ênci a numa ol'~:aniza;\~o: estalal rjur.ª.çJ QI&tal.tel~dencla. :..

;;0 Professor j-\LBI~H.T l \ .OCOUf \ . .EK assi m descreve tul tendência,tal: como surgiu nos Estados U nidos: ••Alsru ns «1.1 .OI'PS foram au e x-tremo, parece, deabofir ou desejar aboli ' Lodo pÓl1S11111enLo conceltualnd 'direi [.0. Alguns dêles assentariam os jnlgamcln tos intei.rn rncnto ml.intuição do juiz. ° direito não ma is se rlu um couju nl o de postuladosirr1plíci I .o~ , pr-iuctpios, regl'as: 8lHI U IH]'d8 p disCl'iç.ão .

i E acrescenta: A aceitação disso leva à co)~seql1ência lógica deque. as l'egras legais não IC'lll carater of'icial ou obr'jgilJÔl'ÍO c SÜO·dt'

sua, nullll'c:za; de pequena impo rtü nci«. POI' esta linha de raciocin io,o juiz torna-se livr-e eOJlIO 1 1 l 1 l Fu ncioruu-io do F.qlndo, SCIlÚOcomo milser i ru cional .: ( Libre Recherche in America , in  Hécueil d'études

. s ~ 1 'i .} e ~SOllJ'~~C.JS·du Droi] en Thonncur de FrQl~~IOiS Gé:ny tome 'rr,. P b ' ,.1 ,61 )., , . . ,

· · I . b . ~ : ; v , , . 7 I t :~r~J.90u,;rillu nacional-socialista se cncaminh va, para êsse niilis-, . - < t ' i { ; ' m~Jlçgjsl~tivÇl,: expressão cX~Tcma.da cl ? . dir,eito ~i .re ':,cpmnr:c 1 1 0 en-.: J.ªº,~,ªeenluar que seu horizonte polttico p. muit cl,lfc1ente.

; . ( ' , ) _ - - : - ~ 1 9 )~s.lad,o:.na.cional-.s.oci,j.~li~ta 11P0:39óu-se liahil nente . cl.~s jdéias d.~l.~t//)l Escola Histru' içn de Savigny, lneOJ'I)l)l 'íll1do-a:-, nO 'eu; mt:

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sllqsmo polj-,. , 1 1  I I .

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tico-juridicoc] A atitude da Escola Histórica e~'n face da autpr.iQªode, dailei escrita l é assim sintetisada por G~NY: , ,S~I o pen~ameI~tQ~90J~:gislador, tal como se desprende do sentido natural e normal dQ_.le~J,º-,

r,epugnar, segundo o sentimento pessoal do intérprete, aoque ê.I~_~,oêiqeraoC.OID.o_.a.expressão da, conciência coletiva :40 pOYO,_.Q._Q~moIRentQell);,queçleyp' :,aplicar a lei) ê l e não deverá hesi ?,r em preferir à sua

'jmperfeita tradução a revelação direta, desta fOIlt~comum e mais IIT.9o-funda ( Mé~hode et Sources ,voI. T, pg. 258, ~932).' -'-':0'_'''-- :

í - - ~ Esta iatitude da ESQola. H~stórica -.-.que 0i em.ineIlt~,,~ l l()l)qª1 ST~RNBERG .apodou de', Ietíchísmo espü-ítual -Ifoi, adotada_peJ,Q.__s-)tado nacional-socialista, .substituindo-se a con9~'ência ,co~.~t,~~~~~..,P_~~ªiconcí ência nacional socialista~ .~· I '

o ~~mp'o~a continuassem vigentes as grandes I :codific.aç;õ_e,s_aleJn~.•d~yia~o~ju~zes interpretar essas leis segundo i~ mentalídadx.nacio-1Ja~:-sociali~ta,:~ ,~ssllP:,por exemplo, um jui~se r~cU :;o~.a ~gsºr. 1..ve~~_. º

Qrpndbuch o :h~ul0 de proprIedade. de um Judeu li e f?l rec~s~g Lº~I .-:, so~nto c}u~ J..\ (te.u.com uma ariana, antes ._dal~.J~},sde NUl'emberg

(~~ur.~ARC~L CO~).,' ': ~' '\ _0:~1.~~:rf,S~~clpJªo~__lm.ax:()va.e origi lal, ~nas tarrt é~ p~~aA~xªL~Liiu;--) ~9_r;_aJ:e~ncepçao do dioo~to~l~e fOI i forJa?a 'pe o hitlerismo. __Ela _ _~ ,

.,: corp ,efeito, paradoxal e.llusorlll.yorque o, lllterp, e~e,tem de ater~.e_ª,': Y0It~~d.e.:ea~ ?U p~esumlda. d~ Ful~rerl, Deve tambeI}l opse~va~~sILqueI ~_lQºp.Ç~~Ilqla. ,acional-socialista e i r vontade dF~hryr plr,:r:ªt1.Q~ ~oI?:..-: te se confundiam. ',', ,: 1 l ·.; ~o-rGrande p~~tedestas idéias fôra compartílhad pela pal~a Fascista.

I:,Eis 'as coh.clu,sões, estabelecidas p1elo congres o jUríriCOI germano- ,i(a~lanoj de março de 1939, reunido dn Viena: ~ ., ~

I ;  1. A l~,i é, nos dois Estados, e~pressão da lconclência da comu-nidade do poro. , ,'li, I ; 1 I ~ ' _

o : 2. o j1.J.,i;.:;é v~nculado à lei, b~se pe?es~á ' a ~t P~sq,~fisa do. di- I

r eito. A concepçao Iiberal que punhal.a jurisdiç ao 1;)erVI~Oda pro- ~ tt,eç;ao dos direitos individuais está te~Í'minadao D sd~ e~tãol o legisla-dor; i concede ~ liberdade deapl'eciaç4b do juiz ] 1 1 ~ert,ps dominios oC S H , á , ço mais largo possivel, mercê da ijintrodução leleIreS9illadj'gerais d evalor-es. li 'l i 1 I , I :

i •  3. A aplicação da lei, em part~'cular a int rpretação de noçõe'sgeI:a.is cor:no os bons cost~me?, a eqridade,. ~ 0j':deÚl áüb~~ca, ? hernda . co,?lIIuda(~c, c~c., dcyc JllSI)l[·~I'-S.c)no ~sp~rl.to dll; ~1O\1 ' t.ÍlilosolHl d(~sdois Estados :e nao mais nos prtncipios lIldlndul,~lls,tas I nn;dos do se-.culo' passado.' ' :; i . 1 ' '

- - t i , G~ O_j~j2;..proclama o, direito com tOda-in~ep~nd~ncif1;-li-\q'~etodas instruções da 'autoridade, em harmonia. natural einte:.rna..s. Hllas ;cOncepções das idéias fascistas e nacional-socialistas. i '

:' 8. Na organização dos dois Estados, o juiz ocupa uma posrçuopartícular .entre os servidores do Estado. É chamado a exercer, in-Jluênciaiessencial sôbre a renovação e o desenvolvimento da ordemjur-ídica do povo .

I

-I> i Convem insistir em que esta concepção da oonciênoia nacional sn-cialista ou racista é um ressurgimento: sob novas vestes, da te.Ql'. -'ª,clássica alemã da Escola. Histórica sobre a oonciência col etiva, A ve-lha; teor-ia, tauto quanto a  lOY,U, não passuva de nustiou nucionn.l, ._<It e,

depois de umlargo período de latência, ressurgiu com virulência m(t-

  G CAPiTULO OITAVO

• ~

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I1 1,

xima, 'I'ambém' a místioa polttico-f'ilosóf'ica de HEGgL veio confluirileStTtr iúneiidQ fanatismo político do povo alemão,

i'

I INTEHPHETAÇÃO NA RUSSIA SOVIÉTICA 

.1 I.. .

\J • --oN~.J1ú~siéL~Sovieti()a, o ju~jz tem como supremo critério a coul'or-midade ao. fim revolucionário (v. MIHKINE GUETZEVrrrCH, L'Él~ttSoviétique ICitllÉtatde Droit,' in Itevue de Droit Public, 1927 pgs. 309

.\;,;,:,~e sgs.; prof', E,UGEN KELMAN, Zivilrecht und ~vilIH·ozessl·ec. 1t derSowjet Uníon.: in Díe JUl'istiche Líterntur der SoiivjeL-Unio~l, Berl,im,1926'; HENRY ij;OLIN, La Révolution Busse. Ses origines, ses résulíats,Paris, -1931,2 V5. Para o direito penal russo, v. DpXi\EDIEU DE , IA-BHE;S, La Polítique Ci-íurínelle dcs f::Lats Autol'itUlil'CS, 1038, pgs. 157ic H ~ 9 )·i . . :i ;

Numerosas: disposições legais) entre as quais ~iguram algumas decal'a;~er interpr;etativo~, r:ef'let~n:~este espírito ,v~ta}1do Estado So~·~~ti-

eo (exs.: art, 1 ; . do Códtgo CIvIl, art. , 1 , . 0 do Codrgo de Processo Civil).i -.'t;:. I r o indiví<1.l p',neê.~~regime, é um mero orgão do Estad.o, cujafun-  çã.Q.é .realizar io ~fim revolucionário. O direito é foncedido f i pessoa,: Jlªº~nLs.ua_glf.aJIdude de pessoa, mas somente ng caruter de parcela: ouiparte. integrante ..do Estado. Isto significa a, supressão dosdâreites

  subjetivos, C _ I . ~ . : ,....v,. irrão inteJ '~(l._é.,,_a.atuação deste, oritério interpl etativo.. que o ijuizp<?Q.t'pg' :_(3. apo.lo próprio texto legal, afim de m lhor nealizar o fimrev~lucionári_º-. ,A.ssim, os tri~un<l:is, soviétic?s, fi~is à C~rcl~l.ar n. 1,de 1;~27, do Col'égio de Cassação Oivíl, veem julgando no seguinte sen-tido ~ Os juízes não necessitam. recorrer à hipocIJsia em. face da lei:quando os Interesses dos trabalhadores, ou do Esr.'3dO,imperiosamen-te oi,exigem,eles podem ultrapassar abertamente a II letra da lei, equan-doa] lei não é bastante clara, ou se revela atrasada com relação ao mo-l'im~nto precipitado da vida, podem socorrer-se d s princípios gerais'.1a l.e9iSlaÇão política geral do Est.ado .,dos OPcráI,/I,. os •e çam.poneses .(EL~ATCHEVITCH-NOLDE, Traité de Droit Civil etCOl~lIllE1rcial desS{}Vl~ts,.1, 146). Q§......p.I.:ópriosext?s ~aiC(mstituiç~ o Sovi;étiCfi podia.m.''LerpreCIs_ªg9.§,;,al~rgado.sou restringidçs para mel 01', conformá-Ioaaofim ..Urevolucionário. '. ,i , I l i-l\l'- lo  fim re.~.o.lucionário .,_.ml,e.~. o,  $upr.e.mo..;c itér o :Id~.(~:wlicação~fL·J4ê..t-ªºQ._~.oVJ;~trcº,eve ser. defInIdo; 'I · em. .funçaoda ild~plogra_comu~DIsta' ' . : : ' i ' I · 1 I I '. '-=1 I' ,' I

i9 Professor GEORGES RÉNARD çl[á-nos uma descrição Ilexcelente 'desse fim revolucionário, quando descreve a noçã soyiéFCaj I do direi-

to e : m face da Qcidental : . i i   ' I , 1 I

r i r E ~sta or~.~n~zaçã? políti? l é tam, Péll-:.a. ume qy.e. rkpo,'*sa. :~brcB nre-açao do :~lreIto: e a UnIaO das ~epubhc.as cmh~tlas soviéticas  

(cf. 9 .artigo d:e:MIRKINE <:JUETZ~VI+OH, : L'Éta I solviet~quel et I'État.   i . .r. r

de droit , na Revue du Droit Puhlic, 1~~7, pg. 309 e Qgs'11 t i'I O IMJ,Ày   lU ;--., ~~; :-/

. Quando s~ fala, como nós Vi~lllO~,:'azê-Io, d I di~'CitB se ~Tiét.ico, é ~. 1 ' - : - C ' - r J .

pr-eciso saber [que a palavra direito ~, tomada e ~1$cntl:do absoluta- :, 'r~e.rtte novo, e em sumt; puramente a~H~Jógico,e hl~~mol 'duma analo- I . : .gla bastanteremota. Ha, na nova Russia, formulhlO,s para I governar,adl~.inistrar e resolver os pr~cessos; pa realid~d.~, ~ão ihá ~ireitq nosentido que esta palavra suscita em nossos espír ilíos.' I I

  Todo sistema jurídico r-epousa sobre uma I~léia Iundnmental; e

até aqui a Idéia fundamental de todos ias sistemasl jurídipos ~inha sido ~I I

i i

I . .

INFLUÊNCIA DA CONCEPÇÃO TOTALIT ARIA NA INTERPR.   9

,

II. , '