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ALOJAMENTO LOCAL Coleção “Cadernos Práticos” - 3

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ALOJAMENTO LOCAL

Coleção “Cadernos

Práticos” - 3

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Tudo o que Precisa Saber

1 Definição

Enquadramento

Requisitos

5

Fiscalização 4

Legislação Procedimentos

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Definição ALOJAMENTO LOCAL

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Denominações

Consideram-se estabelecimentos de Alojamento Local, nos termos do Decreto Lei nº128/2014 de 29 de agosto, as moradias, apartamentos, e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.

Tipologias de Alojamento Local: • Moradia – estabelecimento de Alojamento Local cuja unidade de alojamento é constituída por um

edifício autónomo, de caráter unifamiliar.

• Apartamento – estabelecimento de Alojamento Local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte do prédio urbano susceptível de utilização independente.

• Estabelecimento de Hospedagem – estabelecimento de Alojamento Local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o “Hostel”.

Hostel: só podem utilizar a denominação de Hostel os estabelecimentos de hospedagem, cuja unidade de alojamento, única ou maioritária, seja o dormitório. Os dormitórios são constituídos por um número mínimo de quatro camas, que pode ser inferior a quatro se as mesmas forem beliches.

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Enquadramento

ALOJAMENTO LOCAL

Mera Comunicação Prévia

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O que é a mera comunicação prévia? Para que serve? O registo dos estabelecimentos de Alojamento Local é efetuado mediante mera comunicação prévia dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorial competente. A mera comunicação prévia é obrigatória e condição necessária para a exploração de estabelecimentos de Alojamento Local.

A legislação atualmente em vigor eleva a figura de Alojamento Local de categoria residual para categoria autónoma, reconhecendo a sua relevância turística e inaugurando um tratamento jurídico próprio. Assim, o Decreto-Lei 128/2014 de 29 de Agosto estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local instituindo o registo destes estabelecimentos mediante uma mera comunicação prévia.

Enquadramento

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É necessário comunicar o encerramento do estabelecimento? A cessação de exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local deve ser comunicada ao Presidente da Câmara Municipal no prazo máximo de 60 dias após a sua ocorrência através do formulário correspondente.

Estabelecimentos de Comércio e Serviços em Alojamento Local Podem existir estabelecimentos de comércio e serviços em Alojamento Local na modalidade de Estabelecimentos de Hospedagem, incluindo Hostels, e desde que a autorização de utilização assim o permita, podem instalar-se estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os de restauração ou bebidas, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos específicos previstos na demais legislação aplicável a estes estabelecimentos, conforme disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei nº 128/2014.

Enquadramento

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Enquadramento

Vistoria

A Câmara Municipal territorialmente competente realiza, no prazo de 30 dias após apresentação da mera comunicação prévia, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 6º, sem prejuízo dos demais poderes de fiscalização que legalmente lhe assistem.

A Câmara Municipal pode solicitar ao Turismo de Portugal, I.P., a qualquer momento, a realização de vistoria para a verificação dos requisitos que definem o estabelecimento como Alojamento Local e não como empreendimento turístico.

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Requisitos

ALOJAMENTO LOCAL

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Requisitos dos estabelecimentos a aplicar em Alojamento Local

• Apresentar adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos, • Estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de

abastecimento de água com origem devidamente controlada; • Estar ligado à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a

capacidade máxima do estabelecimento; • Estar dotados de água corrente quente e fria; • Unidades de alojamento com janela ou sacada com comunicação direta ao exterior, condições de

ventilação e arejamento adequados, mobiliário e utensílios necessários, sistema de vedação de luz e portas que assegurem a privacidade dos utentes;

• As instalações sanitárias dos estabelecimentos de Alojamento Local devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade;

• Condições de higiene e limpeza; • Cumprir regras de segurança contra incêndios, extintores, mantas de incêndios, equipamentos

primeiros socorros, indicação do nº nacional de emergência (112) em local bem visível; • Livro de reclamações.

Requisitos dos estabelecimentos

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Requisitos dos estabelecimentos

A capacidade máxima dos estabelecimentos de Alojamento Local, com exceção do Hostel é de nove quartos e trinta utentes.

Cada proprietário ou titular da exploração de Alojamento Local, só pode explorar, por edifício, o máximo de nove estabelecimentos de alojamento local na modalidade de apartamento.

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4 Legislação Aplicável

ALOJAMENTO LOCAL

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Legislação aplicável

Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) e que se aplica à realização de qualquer obra.

Decreto-Lei nº128/2014 de 29 de agosto que estabelece o regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local.

Portaria nº 517/2008 de 25 de junho que estabelece o registo dos estabelecimentos de Alojamento Local.

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5 Fiscalização

ALOJAMENTO LOCAL

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Fiscalização

Atualmente, o principal órgão fiscalizador do cumprimento das obrigações previstas no Alojamento Local, é a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).

Os municípios têm competências fiscalizadoras no cumprimento do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Compete à AT (autoridade tributária) fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade.

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6 Procedimentos

ALOJAMENTO LOCAL

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Procedimentos

Procedimento

Qualquer cidadão pode realizar este serviço:

No Balcão do Empreendedor, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;

No município de Oliveira de Azeméis, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e formulário devidamente preenchido, a apresentar na Loja do Munícipe.

Prazo de emissão/decisão

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.

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Procedimentos

Documentos para a instrução da mera comunicação prévia:

• Requerimento (número da autorização de utilização, identificação titular, endereço, nome estabelecimento, capacidade do estabelecimento data de abertura, nº telefone)

• Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de ser uma pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de ser pessoa coletiva

• Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis

• Cópia simples da caderneta predial urbana no caso do requerente ser o proprietário

• Cópia simples do contrato de arrendamento e, caso do contrato não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento ou subarrendamento, documento autenticado contendo tal autorização do senhorio do imóvel, no caso de o requerente ser arrendatário do imóvel

• Cópia simples da declaração de inicio ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento

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Procedimentos

Custo estimado Gratuito (taxa omissa no atual regulamento municipal em vigor, em fase de revisão)

Motivos de recusa

1. Comunicação mal instruída

Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;

2. Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações

Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;

3. Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)

Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;

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Procedimentos

4. Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente;

5. Falta de título de utilização

A não existência de Alvará de Utilização ou outro título válido que titule o uso do edifício ou fração.

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Procedimentos

Título de abertura ao público

O documento emitido pelo Balcão Único Eletrónico ou pela Câmara Municipal contendo o número de registo do estabelecimento de Alojamento Local constitui o único título válido de abertura ao público.

Cancelamento do registo

O presidente da Câmara Municipal pode, existindo qualquer desconformidade em relação à informação ou documento constante da mera comunicação prévia, cancelar o registo.

O cancelamento do registo determina a imediata cessação da exploração do estabelecimento.

O cancelamento do registo deve ser comunicado pela Câmara Municipal ao Turismo de Portugal, I.P., e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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Procedimentos

Placa identificativa

Nos estabelecimentos de Alojamento Local e estabelecimentos de Hospedagem é obrigatória a afixação no exterior junto à entrada principal, de uma placa identificativa.

O modelo e as características da placa identificativa constam do anexo ao Decreto-Lei 128/2014 de 29 de agosto.

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Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento dasActividades Económicas

Município de Oliveira de Azeméis