Altera Alguns Dispositivos Lei n 597
-
Upload
ecoferro-ours -
Category
Documents
-
view
80 -
download
0
Transcript of Altera Alguns Dispositivos Lei n 597
5/17/2018 Altera Alguns Dispositivos Lei n 597 - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/altera-alguns-dispositivos-lei-n-597 1/6
•
~O
.
.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de Sao Paulo
Secretaria Municipal de Administra~ijo
LEI COMPLEMENTAR N°. 597
De 28 de abril de 2009.
Altera dispositivo da Lei Complementar n°.
474, de 22 de junho de 2006, que dispoe
sobre 0 Estatuto dos Servidores Publicos
do MunicIpio de Ourinhos; da LeiComplementar nO. 475, e da outras
provid{mcias.
A Camara Municipal de Ourinhos, aprovou em sessao do dia 27 de abril
de 2009 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. 0 art. 45 da Lei Complementar n°. 474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao, permanecendo inalterados os demais
parapratos do referido artigo.
"Art. 45. 0 servidor podera ser cedido, para ter exereicio em outro
6rgao ou entidade dos Poderes da Uniao, dos Estados, ou doDistrito Federal e dos Municipios, em havendo interesse da
Administra~ao, sempre sem preju/zo de sua remunera~iio, e com
as demais condi~oes estabe/ecidas no ato do afastamento,
respeitando-se a compatibilidade de fun,oes."
Art. 2°. 0 art. 55 e paragrafo umco da Lei Complementar n°. 474, de 22 de
junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte. redaeao:
"Art. 55. Havers substitui,ao no impedimento legal e temporario de
servidor publico municipal, por periodo superior a 5 (cinco) dias
consecutivos, mediante ato do Prefeito Municipal.ParfJgrafo unieo. Durante 0 per/odo de substitui~ao que exceder 0
prazo deserito no caput desde artigo 0 substituto pereebera aremunera~ao correspondente a do substitu/do a partir do primeirodia do afastamento do titular do cargo, se mais vantajosa, seja qual
for 0 per/odo de substitui~ao, que nao poderfJ exeeder ao per/odode 1(um) ano. II
Art. 3°. 0 paraqrafo 2°, do artigo 57 da Lei Complementar nO.475, de 22 de
junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redacao:
"§ 20. Para fins do enquadramento de que trata 0 caput deste
artigo, cada 3 (tres) anos de efetivo exerc/eio do servidor
eorresponderfJ a um padriio a ser avan,ado no n/vel quadro de
vene/mentos, limitando-se e eompatibilizando-se os vencimentos
atuais com os anteriormente pereebidos. "
Art. 4°. Acrescenta §§ 1°. e 2°. ao art. 17 da Lei Complementar n". 475, de
22 de junho de 2006, com a seguinte redacao:
Trav. Ver. Abrahao Abujamra, 62 - Caixa Postal 255 - Telefone: (Oxx14) 33026000 - Fax: {Oxx14} 3322 3136
Internet: www.ourinhos.sp.gov.br- e-mail: [email protected] - CEP 19900-209 - Ourinhos/SP
5/17/2018 Altera Alguns Dispositivos Lei n 597 - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/altera-alguns-dispositivos-lei-n-597 2/6
•"'-'''~~
.~ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de Sao Paulo
Secretar;a Municipal de Administra~ao
2
§ 1°. Aplicar-se-a a progressao prevista no Capitulo 1 / 1 aos
servidores estaveis do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de
Ourinhos que estejam em exercicio na data da publica~ao desta LeiComplementar, computando-se para fins de progressao no nivel dequadro de vencimentos 0 tempo de exercicio em cargo efetivo.
§ 2°. A progressao de que trata 0 paragrafo anterior aplicar-se-a
apas 0 intersticio de 34 (trinta e quatro) meses da publica~ao destaLei Complementar, observados os demsis requisitos do artigo 18 eseguintes. "
Art. 5°, Acrescenta §§ 1°. e 2°. ao art. ao art. 84 da Lei Complementar nO.
474, de 22 de junho de 2006, com a seguinte redacao:
§1°, 0 servi~o extraordinario, por tempo e quantidade superior aoprevisto no taput, podera ser permitido medi~nte solicitafao da
Chefia imediata e devidamente autorizado, por escrito, pe/o
respectivo Secretario.
§2°, Para fins de ferias e de decimo - terceiro salario 0 calculo das
horas extraordinarias serll feito mediante a apurafaO da media
simples dos illtimos 12 (doze) meses.
Art. 60• 0 art. 86 da Lei Complementar n°. 474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 86. 0 adicional por tempo de servifo e devido s cads cinco
anos de serVifo publico municipal, fazendo jus ao computo de
qua/quer tempo, a Administrafao direta e indireta, prestado pe/o
servidor ocupante de cargo efetivo, a razao de 5% (cinco por
cento) do valor do respectivo venclmenu» basico, que serll
incorporado a este para todos os efeitos."
Art. 7°, 0 art. 96, da Lei Complementar nO.474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 96. Ao vencimento do servicior es'tavel, que ja tenhaincorporado vencimentos de cargo em comissao anteriormente
ocupado, novamente provido a cargo em comissao, sera
acrescido 30% (trinta por cento) do talbr correspondente aovencimento do cargo comissionado a titulo de gratificafaO,
enquanto perdurar 0 exercicio no cargo. II
Art. 8°. Fica acrescentado § 30 , ao art. 99, da Lei Complementar nO.474, de
22 de junho de 2006, com a seguinte redacao , permanecendo inalterados osdemais paraqrafos do referido artigo.
"Art. 99 1/1
Trav. Ver. AbraMo Abujamra, 62 - Caixa Postal 255 - Telefone: (Oxx14) 33026000· Fax: {Oxx14} 3322 3136
Internet: www.ourinhos.sp.gov.br- e-mail: [email protected] 19900-209 - Ourinhos/SP
5/17/2018 Altera Alguns Dispositivos Lei n 597 - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/altera-alguns-dispositivos-lei-n-597 3/6
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de Sao Paulo
Secretaria Municipal de Adminjstrat;iio
3°. 0 servidor ocupante de cargo efetivo provido em cargo de
agente politico. nao podera incorporar aos seus vencimentos
valor superior ao maior vencimento pago a servidores providos acargo em comissao, respeitados os requisitos expressos nocaput e§1°. deste artigo. "
Art. go. 0 art. 100 e os §§ 1°. e 2°. da Lei Complementar n°. 474, de 22 de
junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redacao, acrescido do § 3°:
t6Art.100. Em caso de fa/ecimento de servidor da ativa, ocupante
de cargo etetivo, sera concedido a sua familia auxilio-funeral,
equivalente a 3 (tres) vezes a menor referencia da tabela salarial
da Prefeitura Municipal. desde que nao tenha recebido 0 mesmo
beneficio de outro ente da administra~ao publica municipal,
direta ou indireta.
§1°. Em caso de fa/ecimento do conjuge ou convivente em uniao
estavel, ou ti/hos solteiros sob dependencia do servidor, sera
concedido um auxilio-funera/, correspondente a 3 (tres) vezes amenor referencia da tabe/a sa/arial daPrefeitura Municipal.
§ 2°. Em qualquer caso das hipoteses referidas acima 0
requerimento devers ser instruido com a declara~jo de abito.§3°. A prova da convivencia ou uniao estavel dar-se-a mediante
reconhecimento judicial ou declara~ao por instrumento publico
feita pelos conviventes conjunta ou individua/mente."
Art. 10. 0 art. 101, da Lei Complementar nO,474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao, acrescido do § 4°, permanecendo
inalterados os demais paraqrafos do referido artigo.
"Art. 101.0 servidor tara jus a 30 (trinta) dies de ferias por ana deservifo, as quais nao poderao ser acumuladas por ma;s de 2(dois) period05. sob pena de responsabilidade da Butoridade que
o permitir.
§ 4°. Perdera 0 direito a s ferias 0 serv/dor que, no periodoaquis/tivo anterior, houver gozado mais de 6 (seis) meses dequalquer das licen~as a que se referem os ilens V e VIII dos arts.
105 e 127,paragrafo unico."
Art. 11. 0 art. 110 da Lei Complementar n°. 474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao , permanecendo maneraoos os demais
paraqrafos do referido artigo.
"Art. 110. A criterio da administra~ao, podera ser concedida aoservidor provido em cargo efetivo, desde que nso esteja em
estagio probatorio, licen~a para frato de assuntos particulares
pe/o prazo de ate um ana, sem remunera~ao, vedada
prorroga~ao. "
Trav. Ver. AbrahAo Abujamra, 62 - Caixa Postal 255 - Telefone: (Oxx14) 33026000 - Fax: (Oxx14) 33223136
Internet www.ourinhos.sp.gov.br - e-mail: [email protected] - CEP 19900-209 - Ourinhos/SP
5/17/2018 Altera Alguns Dispositivos Lei n 597 - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/altera-alguns-dispositivos-lei-n-597 4/6
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de Sao Paulo
Secretana Municipal de Administragao
Art. 12. Os arts. 112 e 113 da Lei Complementar nO.474, de 22 de junho de
2006, passam a vigorar com as seguintes redacoes, permanecendo inalterado0
paragrafo unico do art. 112 e acrescentando-se paraqrafo unico ao art. 113:
~IArt. 112. Para licen~a por prazo superior a 3 (tres) dias, ate 0
prazo maximo de 12 (doze) meses, a inspe~ao sera feita por
profissional da gerencia de saude ocupacional municipal.
Art. 113. Findo 0 prazo da ticenc« de que trata 0 artigo anterior e
caso 0 servidor nao se encontre em condi~6es de reassumir 0
cargo ou de ser readaptado, iniciar-se-a processo de
aposentadoria por invalidez.
Paragrafo unico. A readapta~ao de que trata do caput deste artigo
tera seu procedimento regulamentado por decreto. "
Art. 13. 0 art. 115 da Lei Complementar n°. 474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar acrescido do seguinte paraqrafo unlco:
UParagrafo unico. Para obten~ao do vencimento ou remunera~ao
integral de que trata 0 caput deste artigo, sera feita a media
simples de todos os valores percebidos nos 12 (doze) meses
anteriores ao afastamento."
Art. 14. 0 art. 117 da Lei Complementar n°. 474, de 22 de junho de 2006,passa a vigorar com a seguinte redacao, pennanecendo inalterados os demais
paraqrafos do referido artigo.
"Art. 117. Sera concedida licen~a a servidora gestante por 180
(cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuizo da remunera~ao."
Art. 15. 0 art. 118 da Lei Complementar n°. 474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 118. Pe/o nascimento ou ado~ao de filhos 0 servidor tera
direto a licen~a-paternidade de 15 (qulnze) dias consecutivos,contados a partir do primeiro dia citil ap6s 0 dia do nascimento ou
da ado~ao."
Art. 16. 0 art. 128 da Lei Complementar n°. 474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar acrescido do §6°, com a seguinte redacao:
"Art. 128. Ap6s cada quinqUenio de efetivo exerelcio no selVi~o
publico municipal, 0 servidor efetivo podera requerer I;cen~a-
premio de 90 (noventa) dias, sem prejuizo da remunera~ao de seu
cargo efetivo.
§1°. 0 requerente aguardara em exercicio a concessao da I;cen~a-
premio.
Trav. Ver. Abrahao Abujamra, 62 - Caixa Postal 255 - Telefone: (Oxx14) 3302 6000· Fax: (Oxx14) 33223136
Internet: www.ourinhos.sp.gov.br-e-mail: [email protected] 19900-209 - Ourinhos/SP
5/17/2018 Altera Alguns Dispositivos Lei n 597 - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/altera-alguns-dispositivos-lei-n-597 5/6
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de Sao Paulo
Secretaria Municipal de Administraliao
§ 2°. Para efeitos de Iicen~a-premio, considera-se de etetivo
exercicio 0 tempo de servi~o prestado pe/o servidor, de carreira em
cargo comissionado ou fun~ao gratificada.
§ 3°. A licen~a-premio nao podera ser concedida em parce/as
inferiores a 30 (trinta) dias corridos.
§4°. 0 servidor devera gozar 0periodo de licen~a-premio a que faz
jus nos pr6ximos cinco anos subsequentes Iidata de aqujsi~ao do
direito, sob pena de caducidade e extin~ao deste.
§ 5°. Podera 0 servidor optar por permanecer em a,tividade e
compensar os valores correspondentes ao periodo de licen~a-
premio em que permaneceu em servi~o com tributos municipais
lan~ados em seu nome, sendo defeso 0pagamento em pecunia."
Art. 17. 0 art. 131 da Lei Complementar n". 474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao, perrnanecendo inalterados os demais
paraqrafos do referido artigo.
nArt. 131. Ao seNidor e/eito para ocupar a presid~ncia do sindicato
dos servidores publicos municipals sera concedlda licen~a para 0
exercicto do mandato, sem prejuizo da remunera~ao, e desde que a
entidade sindical comprove possuir, pe/o menos, um sexto dos
servidores municipais sindicalizados oficialmente."
Art. 18. Os incisos ao art. 132 da Lei Complementar n°. 474, de 22 de junho
de 2006, passam a vigorarcom nova redacao ao inciso IVe acrescido do inciso V:
"1- par 1 (um) dia para a doafao de sangue;
/1 - por 1(um) dia para alistar-se como e/eitor;
1 1 / - par 8 (oito) dias corridos em razao de fa/ec/mento de filhos,
conjuge, pais e irmios;
IV - par 3 (tres) dias corr/dos em razio de ta/ecimento de avos,
netos e padrasto.V- par 8 (alto) dias consecutivos em razao de casamento."
Art. 19. 0 art. 220 da Lei Complementar n°. 474, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 220. A sexta parte dos vencimentos integrais sera
concedida aos vinte e cinco anos de etetivo exereicio, que se
incorporariio aos veneimentos para todos os eteitos,
observando-se 0 disposto no §9° do art. 153 da Lei Organiea do
Municipio. "
Art. 20. As despesas decorrentes da apjicacao da presente Lei
Complementar correrao por conta de dotacao propria do orcarnento vigente,suplementada se necessa r l o ,
Trav. Ver. AbrahAo Abujamra, 62 - Caixa Postal 255 - Telefone: (Oxx14) 3302 6000· Fax: (Oxx14) 3322 3136
Internet: www.ourinhos.sp.gov.br - e-mai l: [email protected] - CEP 19900-209 - Ourinhos/SP
5/17/2018 Altera Alguns Dispositivos Lei n 597 - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/altera-alguns-dispositivos-lei-n-597 6/6
~ 6
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de sao Paulo
Secretaria Municipal de Administra980
Art. 21. Esta Lei Complementar tra em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as dlsposlcoes em contrari
Prefeitura Municipa
supra.
CAMARGO MELLOcipal de Administra~o
L ui Cort1>. rf'. 5 $ 1 7
Publicado no Diario Oliclal do Municipio.
Edicao no--",,3~1~I__ ---:----
Circulado em ~ I dt /09
Sonfendo nor ~~
Trav. Ver. Abrahao Abujamra, 62 - Caixa Postal 255 - Telefone: (Oxx14) 3302 6000 - Fax: (Oxx14) 3322 3136
Internet: www.ourinhos.sp.gov.br- e-mail: [email protected] - CEP 19900-209 - Ourinhos/SP