ALTERAÇÃO CONTRATUAL representações
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ALTERAO CONTRATUAL
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES RABELO REPRESENTAES DE MVEIS LTDA
REGINALDO RIBEIRO DAS NEVES, brasileiro, solteiro, empresrio, residente e domiciliado nesta cidade do Rio de Janeiro na Rua Vinte de Abril n 08 apt. 307 - Centro, portador da Carteira de Identidade n 008415224-3, expedida pelo IFP/RJ e cadastrado no CPF do Ministrio da Fazenda sob o n 038.661.447-41 e DONATO MAGALHES DE JESSUS, brasileiro , solteiro, empresrio , residente e domiciliado nesta cidade do Rio de Janeiro na Rua Maia de Lacerda n 62 apt. 26 Fundos - Estcio, portadora da Carteira de identidade n 007434208-0 expedida pelo DETRAN/RJ e cadastrado no CPF do Ministrio da Fazenda sob o n 049.851.747-00, nicos scios componentes da sociedade Simples RABELO REPRESENTAES DE MVEIS LTDA,com Sede e Foro nesta Cidade do Rio de Janeiro Rua do Rezende, 119 / AP 910 Centro, de conformidade com as seguintes clusulas e condies:
CLUSULA PRIMEIRA: DA SEDE DA EMPRESA E DURAO A sede ser na Rua do Resende n 119 apto 910 _ Centro Rio de Janeiro, CEP. 20231-091 - Rio de Janeiro e seu prazo de durao indeterminado, podendo abrir filiais em todo o territrio nacional.
CLUSULA SEGUNDA:
DENOMINAO SOCIAL
A sociedade gira sob a Razo Social de RABELO REPRESENTAES DE MVEIS LTDA.
CLUSULA TERCEIRA : DO OBJETIVO E PRAZO DE DURAO A sociedade ter por objetivo social a Representao Comercial de Mveis em geral por conta de terceiros, e seu prazo de durao indeterminado.
CLUSULA QUARTA : DO CAPITAL SOCIAL O capital social de R$ 1.000,00 (hum mil reais) dividido em 100 (cem) cotas de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, subscrita e integralizadas pelos scios em moeda corrente do pas e assim distribudas entre os scios:
REGINALDO RIBEIRO DAS NEVES 90 QUOTAS R$ 900,00
DONATO MAGALHES DE JESSUS 10 QUOTAS R$ 100,00
TOTAL 100 QUOTAS R$1.000,00
PARGRAFO NICO: A responsabilidade est restrita ao valor das cotas de cada scio no respondendo subsidiariamente pela obrigaes sociais, conforme artigo 997, VII da Lei 10.406/2002.
CLUSULA QUINTA : DA ADMINISTRAO, GERNCIA E USO
DA DENOMINAO SOCIAL
A administrao e a gerncia da sociedade ser exercida pelo scio REGINALDO RIBEIRO DAS NEVES, que sob a denominao de Scio Gerente, praticar todos os atos de gesto, administrao dos negcios da sociedade, inclusive para represent-la em juzo ou fora dele , sendo entretanto, vedado o uso da denominao da sociedade em negcios ou documentos alheios a sociedade, tais como fianas, endossos de favor e atos semelhantes, podendo ainda constituir procuradores.
CLUSULA SEXTA: DA RETIRADA PR-LABORE
Os scios que exercerem atividades na sociedade tero direito a uma retirada mensal a ttulo de pr-labore, dentro dos limites estabelecidos pela legislao do imposto de renda, e de acordo entre os scios, cujo valor mensal ser levado a dbito da conta Despesas Gerais;
CLUSULA STIMA: DA TRANSFERNCIA DE COTAS Os scios podero ceder ou alienar por qualquer ttulo sua respectiva cota a terceiro sem o prvio consentimento do outro scio, ficando assegurada a este a preferncia na aquisio , em igualdade de condies, e na proporo das cotas que possuem , observando o seguinte:
Os scios devero ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferncia no prazo de 30 ( trinta ) dias:
Findo o prazo para o exerccio da preferncia, sem que o scio se manifeste ou havendo sobras, podero as cotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
CLUSULA OITAVA: DA CAUSA MORTIS , INCAPACIDADE LEGAL
OU INTERDIO
No caso de falecimento, retirada ou interdio de scio, a sociedade no ser dissolvida, o scio remanescente comunicar incontinenti aos herdeiros do scio falecido ou interdito o ocorrido, os quais optaro por continuarem ou no na sociedade, com os mesmos direitos, caso em que poder ser nomeado um herdeiro para ingressar na sociedade, que ter que ter a aprovao do scio remanescente, e nas mesmas condies mencionadas na clusula SEXTA em caso de no opo ser levantado imediatamente um balano para a apurao dos haveres do scio falecido, retirante ou interdito, os quais sero pagos a quem de direito na proporcionalidade das cotas de capital social , cujo pagamento ser parcelado conforme deliberao do scio remanescente e do herdeiro, vencveis a partir da apresentao do Alvar Judicial, que autorize a adjudicao das cotas ou do formal de partilha;
PARGRAFO NICO - Ficam facultadas, mediante acordo entre o scio e os herdeiros, outra condio de pagamento, desde que no venham a prejudicar a situao econmica-financeira da sociedade;
CLUSULA NONA: DO BALANO E DOS LUCROS E PERDAS
O exerccio social terminar a 31 de dezembro de cada ano, quando ser levantado o Balano Geral, devendo os lucros ou prejuzos, serem distribudos ou suportados entre os scios, na proporo das cotas que possui cada um , podendo tambm serem mantidos em suspenso se assim lhes convier e obedecendo as normas legais;
CLUSULA DCIMA: DAS DISPOSIES TRANSITRIAS
Os scios declaram que no esto incursos em nenhum dos crimes previstos em leis que as impeam de exercerem atividades mercantis, declarao que fazem sob as penas da lei.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA : DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos sero resolvidos pelos scios, respeitando a legislao em vigor, elegendo-se o Foro do Rio de Janeiro, com renuncia expressa a qualquer outro para dirimir quaisquer questes porventura existentes.
E, por estarem assim de comum acordo com o pactuado, firmam o presente instrumento em 03 (trs) vias de igual teor e forma, na presena de 02 (duas) testemunhas abaixo tambm assinadas e identificadas, para que depois de devidamente registrado , possa valer pelos contratantes, seus herdeiros e sucessores.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2005.
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REGINALDO RIBEIRO DAS NEVES
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DONATO MAGALHES DE JESSUS
TESTEMUNHAS:
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GIOVANNI FULCO SUELY MORELLI ROSA SILVA
Rua Marqus S. Vicente n(29 Apto. 309 Rua Luiz Zancheta n(18
CPF 154.654.204-30 CPF 687.760.477-68
IDENT. 05816207-4 IFP/RJ IDENT. 59.917 CRC/RJ