Alteraçõe..

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ALTERAÇÕES DE FUNDO AO ESTATUTO DO ALUNO Fim das provas de recuperação O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista. É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos, incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha apresentado propostas nesse sentido. O Estatuto do Aluno determina ainda que o "incumprimento reiterado" do dever de assiduidade determina "a retenção" do aluno. Limite de faltas injustificadas No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina. Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução. Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de proteção de crianças e jovens. Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário letivo. Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo". Mais medidas disciplinares Entre as medidas corretivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três últimas da competência do diretor. Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de marcar falta. Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última

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ALTERAÇÕES DE FUNDO AO ESTATUTO DO ALUNO

Fim das provas de recuperação

O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com

excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido

pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista.

É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os

prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos,

incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha

apresentado propostas nesse sentido.

O Estatuto do Aluno determina ainda que o "incumprimento reiterado" do dever de

assiduidade determina "a retenção" do aluno.

Limite de faltas injustificadas

No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e

nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos

letivos semanais, por disciplina.

Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola para serem

alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma

solução.

Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de proteção de crianças e jovens.

Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual

de trabalho a realizar em período suplementar ao horário letivo.

Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo".

Mais medidas disciplinares

Entre as medidas corretivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de

integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três

últimas da competência do diretor.

Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de

marcar falta.

Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão

por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última

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determinada pelo diretor regional de educação.

O diretor da escola pode ainda decidir "sobre a reparação dos danos provocados pelo

aluno no património escolar".

Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento

interno da escola e subscrever uma declação anual de aceitação, bem como

de "compromisso ativo" quando ao seu cumprimento.

"Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e

disciplina dos seus filhos e educandos", lê-se na nova redação do artigo 6, número 3.

Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a

distinguir os alunos.

Endereço Electrónico : [email protected] Blog : aspaisabelsalazar.blogspot.com