Alterações no SPED para 2015 João Pessoa – 09 de Novembro de 2013.
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Alterações no SPED para 2015Alterações no SPED para 2015
João Pessoa – 09 de Novembro de 2013João Pessoa – 09 de Novembro de 2013
SPED: Alterações e Implementações para 2015 / 2016
Escrituração Contábil Digital Escrituração Contábil Digital (ECD)(ECD)
Escrituração Contábil Fiscal Escrituração Contábil Fiscal (ECF)(ECF)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)(EFD-Contribuições)
Escrituração de Retenções e Informações Fiscais Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)(e-RIF)
eSocialeSocial
Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI)(EFD-ICMS/IPI)
LUCRO CIRCULAÇÃO / PRODUÇÃOI R P J I C M S
C S L L I P I
INCIDÊNCIASTRIBUTÁRIAS
RECEITAS REMUNERAÇÕES
PIS/PASEP PIS/PASEP FOLHA
C O F I N S CP PATRONAL
CP RECEITA BRUTA
Sistema Tributário Nacional: Núcleos de Incidência Tributária
SPED: Escriturações por Incidência Tributária
EFD - ICMS/IPI
eSOCIAL
ECD + ECF
SPED
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
Escrituração Contábil Digital – ECD
(IN RFB nº 1.420/2013)
PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro real
PJ sujeitas à tributação do IR com base no lucro Presumido,
que distribuírem lucros com base no resultado contábil
PJ Imunes e Isentas, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012
Sociedades em Conta de Participação (livro auxiliar)
PJ de construção civil dispensadas de apresentar a
EFD-ICMS/IPI
(livro auxiliar para o Registro de Inventário)
Pessoas Jurídicas sujeitas à Escrituração da ECD: Ano Calendário de
2014
SPED: Escrituração Contábil Digital – Validade Jurídica
IN RFB nº 1.420/2013, art. 1º, § 1º
A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas
obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será
considerada válida após a confirmação de recebimento
do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a
autenticação pelos órgãos de registro.
Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até 30/06/2015
Penalidades: Art. 57 da MP nº 2.158-35, de té 30/06/2015
ECF: Lei nº 12.973/2014 – Neutralidade Fiscal
A neutralidade fiscal será realizada mediante o controle em subcontas vinculadas ao ativo, passivo ou contas de resultado correspondentes.
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
Escrituração Contábil Fiscal – ECF
(IN RFB nº 1.422/2013)
SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e
seguintes A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) de forma centralizada pela matriz, inclusive em relação às SCP.
A obrigatoriedade não se aplica às PJ do Simples Nacional, órgãos
públicos, PJ inativas, e PJ imunes e Isentas que estejam dispensadas da
EFD-Contribuições.
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur); e
- da entrega da DIPJ
SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Informações a constar
recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas
jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)
recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando
aplicável
associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano
de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização por ADE
detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante
tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE
detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de
adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de ADE
controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios
subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de
legislação do IR e da CSLL, quando divergentes da escrituração comercial
SPED: Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014 e
seguintes
IN RFB nº 1.422/2013
Prazo de Transmissão para o ano-calendário 2014: Até
30/09/2015
Penalidades:
PJ do Lucro Real: Multas previstas no art. 2º da Lei nº 12.973/2014: (0,25% do lucro líquido no caso de omissão na entrega e 3% da operação omitida ou inexata);
PJ do Lucro Presumido: Multas previstas no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001: (R$ 500,00 reais por mês ou fração, no caso de omissão na entrega e 3% da operação omitida ou inexata)
SPED 2015: Blocos de Registros da ECF
ECF – Cadastramento da Escrituração:
DIPJ: Apuração do Imposto de Renda – Lucro Presumido:
ECF – PJ Tributada pelo Lucro Presumido (Bloco P):
P001 1 Abertura do Bloco P
P030 2 Identificação do Período e Forma de Apuração do Imposto de Renda e da CSLL - Lucro Presumido
P100 3 Balanço Patrimonial
P130 3 Demonstração das Receitas Incentivadas – Lucro Presumido
P200 3 Apuração da Base de Cálculo - Lucro Presumido
P230 3 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido
P300 3 Cálculo do Imposto de Renda S/ o Lucro Presumido
P400 3 Apuração da Base de Cálculo da CSLL
P500 3 Cálculo da CSLL
P990 1 Encerramento do Bloco P
ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Presumido - Edição de
dados no PVA
ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no
PVA
ECF Ano-Calendário de 2014: Lucro Real - Edição de dados no
arquivo txt
SPED 2015
EscrituraçãoContábil ICMS/IPI E C F
Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0
Bloco I Bloco C Bloco A Bloco C Dados da ECDBloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento
Bloco D Bloco K Saldos das Contas Bloco FBloco I
Bloco J Bloco E Bloco M Bloco M e-LALUR / e-LACSBloco G Bloco P Bloco N IR/CSLL - Lucro RealBloco H Bloco P IR/CSLL - Lucro Presumido
Bloco T IR/CSLL - Lucro ArbitradoBloco U Imunes e Isentas
Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações EconômicasBloco Y Informações Gerais
Escriturações Fiscais DigitaisContribuições
EscrituraçãoContábil ICMS/IPI E C F
Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0
Bloco I Bloco C Bloco A Bloco C Dados da ECDBloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento
Bloco D Bloco K Saldos das Contas Bloco FBloco I
Bloco J Bloco E Bloco M Bloco M e-LALUR / e-LACSBloco G Bloco P Bloco N IR/CSLL - Lucro RealBloco H Bloco P IR/CSLL - Lucro Presumido
Bloco T IR/CSLL - Lucro ArbitradoBloco U Imunes e Isentas
Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações EconômicasBloco Y Informações Gerais
Escriturações Fiscais DigitaisContribuições
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
EFD - Contribuições
(IN RFB nº 1.252/2012)
SPED: EFD - Contribuições
Ano-Calendário de 2014:
Escrituração do Setor Financeiro (Bloco I)
Escrituração obrigatória pelas SCP
Escrituração da NFC-e (Visão Analítica – por CST)
Ano-Calendário de 2015:
Controle de transmissão de EFD-C sem dados (zerada)
Escrituração do CF-e-SAT
Recuperação de dados cadastrais e tabelas, de EFD-C anterior
Emissão automática de DARF
SPED: Registro das Receitas
NF-e
ECD
EFD - ICMS/IPI
EFD - Contribuições
ECF (IRPJ/CSLL)
Outras ObrigaçõesAcessórias
RECEITAS
SPED: Lei nº 12.973/2014 – Receita Bruta
ESPECIFICAÇÃO R$Receita Venda de Bens - Operações de conta própria 1.000.000,00Receita da Prestação de Serviços 500.000,00Receita de Vendas em Consignação (comissões) 300.000,00Outras Receitas da Atividade ou Objeto Social da PJ * 200.000,00(=) Receita Bruta Mensal 2.000.000,00(-) Devoluções 100.000,00(-) Descontos Incondicionais 200.000,00(-) Tributos Incidentes sobre as Receitas (ICMS, PIS, Cofins) 250.000,00(-) Ajuste a Valor Presente 150.000,00(=) Receita Líquida Mensal 1.300.000,00
Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins 1.700.000,00
SPED: EFD-Contribuições - Modelagem de Escrituração das Receitas
2015Nº Campo Descrição 01 REG Texto fixo contendo "F100"
02 IND_OPER Indicador do Tipo da Operação: 0 – Operação Geradora de Crédito 1 – Operação Representativa de Receita Tributada 2 - Operação Representativa de Receita Não Tributada
03 COD_PART Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)
04 COD_ITEM Código do item (cadastro no Registro 0200)
05 DT_OPER Data da Operação (ddmmaaaa)
06 VL_OPER Valor da Operação 07 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS
08 VL_BC_PIS Base de cálculo do PIS/PASEP 09 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP
10 VL_PIS Valor do PIS/PASEP
11 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS
12 VL_BC_COFINS Base de cálculo da COFINS 13 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS
14 VL_COFINS Valor da COFINS
15 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo dos Créditos (Tabela 4.3.7)
16 IND_ORIG_CRED Indicador da origem do crédito: 0 – Operação no Mercado Interno 1 – Operação de Importação
17 COD_CTA Código da conta analítica contábil 18 COD_CCUS Código do Centro de Custos
19 DESC_DOC_OPER Descrição do Documento/Operação
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins: Questões Polêmicas
ICMS na base de cálculo: RE 240.785 X ADC 18
PIS/COFINS Importação - Base de Cálculo : RE 559.937
Créditos na revenda de Produtos Monofásicos: CARF X
STJ
Créditos vinculados a vendas não tributadas: Lei nº 11.033
Créditos sobre Insumos: CARF X STJ X STF
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)Escrituração de Retenções e Informações Fiscais (e-RIF)
SPED 2015: e-RIF (nova escrituração fiscal a ser instituída)
Pagamentos Diversos com Retenções (S-1300)
Cessão de Mão de Obra (S-1310 e S-1320)
Cooperativa de Trabalho (S-1330 e S-1340)
Produção Rural (S-1350 e S-1360)
Associação Desportiva (S-1370 e S-1800)
CPRB – Informações Complementares (S-1380 e S1390)
Retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (2016)
Outras informações de natureza fiscal
Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal:
eSocial
O eSocial contempla informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em meio digital
A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos
A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a LC nº 123/2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas
O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.
As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente
eSocial: Decreto nº 8.373/2014 (Institui o eSocial)
Produtos do eSocial:
Folha de Pagamento Digital - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas e povoamento de base de dados
Folha de Pagamento Digital Simplificada - Escrituração Simplificada na Web para pequenos empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Física equiparada à empresa e Simples Nacional com até 9 empregados permanentes)
Registro de Eventos Trabalhistas (RET)
Banco de Dados com “Visão Empregado” – Base de dados com a visão da vida laboral do empregado e visão contra-cheque
DCTF Web – Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança, parcelamento e certidão negativa
Portal do Trabalhador - Sistema de Consulta das Informações de Empregados e Autônomos
eSocial – Sequenciamento Lógico da Transmissão dos Arquivos:
Eventos Iniciais (Cadastros e tabelas)
Eventos Trabalhistas (não periódicos)
Folha de Pagamento (periódicos)
SPED 2015
eSocial – Eventos Iniciais:
Informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações
Informações relativas aos vínculos mantidos no momento do início da obrigatoriedade da utilização do eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico e até o final do 1º (primeiro) mês de sua obrigatoriedade
eSocial – Eventos de Tabelas * (do Empregador):
Tabela de rubricas da folha de pagamento
Tabela de Lotações e Departamentos
Tabela de Cargos e Funções
Tabela de Horários
Tabela de Processos
* Conjunto de informações necessárias para a validação dos eventos do eSocial. Deverão ser enviadas previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações.
eSocial – Eventos Trabalhistas:
Admissão
Comunicação de Acidente de Trabalho
Aviso de Férias
Afastamento Temporário
Retorno de Afastamento Temporário
Estabilidade Início e Término
Aviso Prévio
Cancelamento de Aviso Prévio
Desligamento
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Desligamento
Reintegração por Determinação Judicial
eSocial – Obrigações acessórias a serem substituídas:
Livro de Registro de Empregado
Folha de Pagamento
GFIP
RAIS
CAGED
Dirf
Comunicação Acidente de Trabalho
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)
Formulário do seguro desemprego
eSocial – Aspectos Técnicos:
Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT.
Validação na base do CNIS;
Saneamento do cadastro de trabalhadores das empresas para o cadastramento inicial;
Cadastramento inicial apenas dos vínculos ativos;
Criação de uma estrutura de apoio da RFB, INSS, CPF e TEM para as empresas corrigirem as informações cadastrais de seus trabalhadores.
eSocial - Navegação:
eSocial - Navegação:
eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade :
II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I, observados os prazos previstos
eSocial – Cronograma de Obrigatoriedade :
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência julho de 2014 para as PJ sujeitas ao Lucro Real;
b) a partir da competência novembro de 2014 para as PJ sujeitas ao Lucro Presumido, Imunes e Isentas do IR, PJ optantes do Simples Nacional, MEI e Contribuínte Individual Equiparado a Empresa; e
c) a partir da competência janeiro de 2015 para as Pessoas Jurídicas de Direito Publico .
Feliz 2015 !
Jonathan José Formiga de OliveiraAuditor-Fiscal da Secretaria da Receita FederalSupervisor do SPED – EFD Contribuições