Alternativas ao Ponto de Funcao

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Herbert Parente Ago/2016 Como Fiscalizar de forma Ágil mesmo com Pontos de Função

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Herbert ParenteAgo/2016

Como Fiscalizar de forma Ágil mesmo com Pontos de Função

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ApresentaçãoBacharel em Ciência da Computação pela Universidade de Fortaleza.

Experiência desde 1999 com projetos de softwares Cliente/Servidor, Web, Mobile, BI e Sistemas Geográficos.

Trabalho com projetos do Governo desde 2007 e servidor público desde 2010 com formação em Gestão de TI, Licitações e Contratos.

Experiência desde 2008 Métodos Ágeis e Lean. Certified Scrum Master e Certified Scrum Product Owner pela Scrum Alliance.

Chefe de Divisão de Sistemas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de 2011 a 2013.

Supervisor da Seção de Normas e Processos do TST de 2013 a 2014.

Coordenador Técnico do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT).

Autor do site www.governoagil.com.br

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©2013 - @herbertparente

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- Eu odeio ______ !!!

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“Pontos de Função”“Lei 8.666”

“A IN 04/2014”

“RUP”

“Caso de Uso”

“Documentação”

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Pont

os d

e Fu

nção

Lei 8

.666

A IN

04/

2014

RUP

Caso

de U

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Docum

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ção

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SUMIU?

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Não mede complexidade

Não mede o VALOR do produto

É muito objetiva e nosso trabalho tem carga subjetiva de criação

Há subjetividade do analista na contagem

Não mede complexidade

Não há referência para sistemas geográficos ou BI(existe um “de” “para”)

Não mede complexidadeNão mede complexidadeNão mede complexidadeNão mede complexidade

É bom para CRUDs, mas não para sistemas complexos

Não há comprovação científica do método

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APF mede TAMANHO

PRECISAMOS

MEDIR VALOR

...e tamanho não é necessariamente

valor!

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Quantos PONTOS DE FUNÇÃO tem o sisteminha abaixo?

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“...mas o TCU disseUSE

Pontos de Função”

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“Acórdão 2.836/2008-TCU-Plenário determinou expressamente que as contratações da

FUNASA fossem feitas com uso de pontos de função”

9.6. determinar à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA que:9.6.4. observe a determinação exarada no item 9.3.3 do Acórdão 667/2005 – Plenário e, partir de 2/1/2009, as orientações expedidas pelo Ministério do Planejamento na IN-SLTI/MP 4/2008, promovendo o treinamento do seu quadro técnico para que, nas futuras licitações na área tecnologia da informação, as contratações sejam realizadas por serviços e por pontos de função;

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“o Acórdão 1.153/2013-TCU-2ª Câmara foi prolatado com o seguinte teor a respeito do

uso de pontos de função”

1.8. Recomendar ao Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde que:

1.8.4. utilize a métrica pontos de função para a remuneração de serviços de desenvolvimento desistemas, em substituição à métrica de homens-hora, consoante especificações da Nota Técnica 6/2010 - Sefti/TCU.

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“...o TCU tornouo Uso de Pontos de Função obrigatório”

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“Acórdão 2362/2015-TCU”

Concluindo, neste achado foram apresentados os acórdãos que poderiam dar margem a interpretação no sentido da obrigatoriedade da Análise de Pontos de Função.

Também foi demonstrado que esse não é o entendimento que coaduna com a jurisprudência majoritária do TCU, consolidada na Súmula-TCU 269.

Também foram citados casos em que organizações estão fazendo uso de outras formas de medição como UST e USTIBB, sem que esse fato seja contrário à jurisprudência do TCU.

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Acórdão 2362/2015-TCU pag. 15

“Tais fatos permitem concluir que a obrigação é de que sejam

usados critérios objetivos e baseados em resultados,

não exclusivamente a Análise de Pontos de Função”

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E eu estudando para CFPS

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Dados/Transações

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Cenários de Teste

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Pay Per Use

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I APF

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#

Backlog

F3?

F2 60PF

75PFF1

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Pra que duas contagens? Já analisaram o custo benefício?

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Mas podemos usar somente a

contagem estimada?

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TI APF

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5W• Por que usar APF?

• Por que medir o tamanho?

• Por que devemos calcular o custo?

• Por que…?

• Por que…?

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E o valor, como medir? Qual custa mais?

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Ponto de Função Ponderado

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Ganha Ganha

85% 85%75%

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O que é pior, pagar mais caro por algo que será muito útil ou pagar mais barato por algo que não vai ser usado?

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Mais barato por isto…

ou mais caro por uma Escola?

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[email protected]@herbertparente

www.governoagil.com.br

OBRIGADO