ALTO ESCAÇÃO

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 ÉTICA DICAS DO PROFESSOR P AULO MACHADO.    1 – Historicamente, independente da banca organizadora, um dos assuntos mais exigidos é sobre tipos de inscrição (art. 10 da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB). É importante lembrar que, com a inscrição principal, o advogado pode exercer a sua atividade, ilimitadamente, naquele estado no qual é inscrito e, eventualmente, em qualquer outro estado. Caso passe a atuar em mais de 5 causas por ano em outro estado, deverá providenciar a inscrição suplementar (art. 10, § 2º, do EAOAB). 2 – Outros pontos extremamente importantes são: licença, cancelamento, impedimento e incompatibilidade. O art. 28 do Estatuto traz, num rol taxativo, os casos de incompatibilidade (proibição total do exercício da advocacia). Porém, algumas dessas atividades incompatíveis têm caráter definitivo, o que leva ao cancelamento da inscrição (art. 11, IV, do Estatuto, e outras têm caráter temporário, levando à licença (art.12, II, do Estatuto). No art. 30 do EAOAB, encontramos em dois incisos as hipóteses de impedimento (proibição parcial do exercício da advocacia). 3 – O art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia traz a questão da imunidade profissional do advogado em relação à injúria, difamação e desacato. Porém, por força da ADI nº 1.127- 8, a expressão “desacato” foi considerada inconstitucional. Observe que a imunidade profissional do advogado não é absoluta, uma vez que a OAB poderá puni-lo pelos excessos que cometer.

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ÉTICADICAS DO PROFESSOR PAULO MACHADO.

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1 – Historicamente, independente da banca organizadora, um dos assuntos mais exigidosé sobre tipos de inscrição (art. 10 da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB).

É importante lembrar que, com a inscrição principal, o advogado pode exercer asua atividade, ilimitadamente, naquele estado no qual é inscrito e, eventualmente, emqualquer outro estado. Caso passe a atuar em mais de 5 causas por ano em outro estado,deverá providenciar a inscrição suplementar (art. 10, § 2º, do EAOAB).

2 – Outros pontos extremamente importantes são: licença, cancelamento, impedimento eincompatibilidade.

O art. 28 do Estatuto traz, num rol taxativo, os casos de incompatibilidade

(proibição total do exercício da advocacia). Porém, algumas dessas atividadesincompatíveis têm caráter definitivo, o que leva ao cancelamento da inscrição (art. 11, IV,do Estatuto, e outras têm caráter temporário, levando à licença (art.12, II, do Estatuto).

No art. 30 do EAOAB, encontramos em dois incisos as hipóteses de impedimento(proibição parcial do exercício da advocacia).

3 – O art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia traz a questão da imunidade profissional doadvogado em relação à injúria, difamação e desacato. Porém, por força da ADI nº 1.127-8, a expressão “desacato” foi considerada inconstitucional. Observe que a imunidadeprofissional do advogado não é absoluta, uma vez que a OAB poderá puni-lo pelosexcessos que cometer.

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Macete 1: Incompatibilidade e impedimento

 Alto Escalã o DEFINITIVO CANCELAMENTO

INCOMPATIBILIDADE (mediante concurso público)

 Judiciário

Policial Militar TEMPORÁRIO LICENÇA 

Fiscal (mandatos ou cargos de confiança)

Gerente

Baixo Escalão MEMBRO DO LEGISLATIVO?  

IMPEDIMENTO (contra/favor das pessoas ju r. dir. pub. – art. 30, II)

SOBRA 

(contra a Fazenda Pública que o remunera – art. 30, I)

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