Aluguel de veiculos

8

Click here to load reader

Transcript of Aluguel de veiculos

Page 1: Aluguel de veiculos

Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599

Inter SystemAluguel de Veículos

(11)2102-4599www.intersystem.com.br

Page 2: Aluguel de veiculos

Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599

Inter System – Aluguel de Veiculo

Módulo Qualificação WEB

O seguro do carro deve ser pago pela empresa?

(11)2102-4599www.intersystem.com.br

R: É altamente recomendável fazer o seguro do carro alugado que cubra roubo, furto e colisão e também responsabilidade contra terceiros. A empresa ao alugar o carro deve fazer e pagar o seguro. Essa informação não será declarada no eSocial já que a cobrança vem direto da empresa locadora para as nossas empresas.

Page 3: Aluguel de veiculos

Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599

Inter System – Aluguel de Veiculo

Módulo Qualificação WEB

No momento de retirar o carro é necessário deixar um cheque calção, pode ser do colaborador? Ou o melhor é usar um cartão corporativo?

(11)2102-4599www.intersystem.com.br

R: Se for utilizado cheque do colaborador ou cartão corporativo deve ter os comprovantes arquivados à disposição da Receita Federal e no eSocial deve ser informado na folha de pagamento em código especifico da Tabela 3 - Natureza das Rubricas: 1621 - Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho. 1629 - Ressarcimento de outras despesas Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores.

Page 4: Aluguel de veiculos

Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599

Inter System – Aluguel de Veiculo

Módulo Qualificação WEB

Caso o funcionário sofra um acidente , de quem é a responsabilidade de pagar a franquia do seguro?

(11)2102-4599www.intersystem.com.br

R: O seguro deve ser pago pela empresa e em caso de acidente a franquia é paga pela empresa. Isso normalmente fica claro no contrato de aluguel do carro. São os riscos do empregador com a atividade que desempenha. Também é importante destacar que regras claras entre o empregador e trabalhador também são muito importantes e vão pesar na decisão de um juiz em caso de ações envolvendo esses assuntos. A empresa poderá apresentar em sua defesa um contrato com o trabalhador firmando entre as partes que o contratou para desempenhar tarefas que exigem o uso de carro próprio da empresa ou do trabalhador ou ainda alugado pela empresa, pois a utilização de outro meio de transporte prejudicaria o desenvolvimento do trabalho. Neste contrato pode estabelecer as regras. Por exemplo se o carro for do trabalhador como direito de receber valores decorrentes dos gastos com combustível, desgaste do veiculo, despesas de manutenção, seguro do carro, franquia em caso de acidentes ou não no contrato pode ficar claro o que a empresa não se responsabilizará.

Continua

Page 5: Aluguel de veiculos

Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599

Inter System – Aluguel de Veiculo

Módulo Qualificação WEB

Caso o funcionário sofra um acidente , de quem é a responsabilidade de pagar a franquia do seguro?

(11)2102-4599www.intersystem.com.br

Continuação.

R: A empresa pode da mesma forma firmar suas responsabilidades quanto ao caso de alugar um carro para viagens.

É claro que um bom contrato é uma parte da defesa, mas o Juiz sempre vai ver o trabalhador como o hipossuficiente da relação (“diz-se de, ou pessoa que é economicamente fraca, que não é auto-suficiente”) e vai considerar que um acidente e seus gastos são parte dos riscos de quem assume ser empregador. Conforme o artigo 2º da CLT empregador é: a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Constatamos isso na Jurisprudência sendo exceção apenas se o trabalhador utiliza carro particular sem autorização expressa da empresa; neste caso não tem direito a ressarcimentos ((Processo RR-4893/2002-900-04-00.5 – TST - 4ª Turma – relatora juíza convocada Maria Doralice Novaes - DJ 04-08-2006)”.

Page 6: Aluguel de veiculos

Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599

Inter System – Aluguel de Veiculo

Módulo Qualificação WEB

Multas que o colaborador foi responsável posso descontar do pagamento dele?

(11)2102-4599www.intersystem.com.br

R: Sim. No eSocial tem codigo especifico para este lançamento: 9270 - Danos e prejuízos causados pelo trabalhador Desconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos causados pelo mesmo ao empregador. Cabe ressaltar que não há previsão legal de descontos dos salários em razão de multa de transito. Mas o artigo 462 - paragrafo 1º da CLT define que em caso de "dano" ao empregador causado pelo empregado, o desconto será licito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado (se a empresa tiver como provar que o empregado agiu propositalmente). Outro detalhe importante é o motivo da multa porque multa decorrente das condições do veiculo entregue ao empregado, como pneus gastos, farol queimado nunca poderão ser atribuidas ao empregado, por ausencia de culpa ou dolo. As multas por culpa do empregado (imperícia, imprudência ou negligencia) como excesso de velocidade, parar em local proibido poderão ser descontadas ressaltando que essa possibilidade deve ter sido previamente acordada.

Page 7: Aluguel de veiculos

Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599

Entre em Contato

Módulo Qualificação WEB

(11)2102-4599www.intersystem.com.br

Consulte-nos, podemos ajudar no Desenvolvimento do Projeto eSocial em sua empresa.

Page 8: Aluguel de veiculos

Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599(11)2102-45998www.intersystem.com.br

Mídias

www.intersystem.com.br

www.guiaesocial.com.br

www.facebook.com/intersystemRH

[email protected]

Quem Somos

(11)2102-45599