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Aluna: Bárbara Lazzari Cavalheiro Orientador: Dejalma Cremonese Ijuí, 10 de setembro de 2007 UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DIREITOS POLÍTICOS

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Aluna: Bárbara Lazzari CavalheiroOrientador: Dejalma Cremonese

Ijuí, 10 de setembro de 2007

UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

DIREITOS POLÍTICOS

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Direitos políticos 

Conjunto de direitos que regulam a forma de

intervenção popular no governo.

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“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,

nos termos desta constituição”.

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DIREITOS POLÍTICOS1-    Ativo

Obrigatório: maiores de 18 e menores de 70.

 Facultativo: entre 16 e 18 anos / maiores de 70 /

analfabetos.

Não podem: estrangeiros e conscritos.

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a -   Consulta Popular

Referendo: Depois de fazer a lei.

Pebliscito: Depois de fazer a lei.

Iniciativa Popular: 1% do eleitorado nacional /5 estados /

+-0,3% do eleitorado de cada estado.

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2 - Passivoa-    Elegibilidade

I - a nacionalidadebrasileira;

II - o pleno exercício dos

direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

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 IV - o domicílio eleitoral

na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima

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a) 35 anos para Presidente e

Vice-Presidente da República e Senador;

c) 21 anos para Deputado Federal,Deputado

Estadual ou Distrital,Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d)    18 anos para Vereador

b)  30 anos para Governador e Vice-

Governador de Estado e do Distrito Federal;

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 b-    Inelegibilidade

Absoluta:

Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos)

e os analfabetos.

Relativa:

1-Cargo: Maturidade (idade).

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O militar alistável é elegível

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela

autoridade superior e, se eleito, passará

automaticamente, no ato da diplomação, para

a inatividade;

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Sistemas Eleitorais

1-    Majoritário

Superior a metade dos votos validos, não se computando os brancos e nulos.

a-    Maioria absoluta:* Presidente * Governadores* Prefeitos com mais de 200mil eleitores

b -    Maioria simples: maior soma de votos. 

(Senado)

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2 - Proporcional

a-    Quociente eleitoral: Soma dos votos validos /

numero de vagas disponíveis na casa legislativa.

b-    Quociente partidário: Soma dos votos de cada partido /

quociente eleitoral.

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Perda ou Suspensão dos direitos políticos

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**Preso é diferente de condenado:

pode estar preso mais não foi condenado.

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I - cancelamento da naturalização por sentença

transitada em julgado; (perda).

II - incapacidade civil absoluta; (perda).

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III - condenação criminal transitada em julgado,III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão).enquanto durarem seus efeitos; (suspensão).

IV - recusa de cumprir obrigação a todos IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, (suspensão).imposta ou prestação alternativa, (suspensão).

V - improbidade administrativa. (suspensão).V - improbidade administrativa. (suspensão).

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PARTIDOS

POLÍTICOS

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Partidos Partidos PolíticosPolíticos

Liberdade Liberdade dede

CriaçãoCriação

Devem Devem possuir possuir caráter caráter nacionalnacional

Principio Principio democrático,democrático,

pluripartidarismo pluripartidarismo e não  utilização de e não  utilização de

OrganizaçõesOrganizações paramilitaresparamilitares..

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

www.universia.com.br/direitos politicos

http://pt.wikipedia.org/direitos politicos

http://www.dji.com.br/constituicao_federal

http://www.coladaweb.com/direito/politicos.htm