Alvara Levantamento Dinheiro Em Conta Bancaria (1)
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAIAPÔNIA-GO.
LÚCIA, brasileira, viúva, comerciaria,
portadora do CPF n. 145.920.371-20 e RG n. 256537, SSP/GO,
residente e domiciliada na Av. A, n. 932, centro, CEP
75.850-000, Caiapônia-GO; e PEREIRA, brasileira, união
estável, vendedora autônoma, portadora do CPF n.
907.547.431-87 e RG n. 416767-2, DGPC/GO, residente e
domiciliada na Rua Antônio Francino da Silva, n. 167,
bairro Jardim Goiás, CEP 75.850-000, Caiapônia-GO, por seus
advogados (m.j.), no final assinado, com escritórios
profissionais na Av. Lindolfo Alves Dias, n. 774, centro,
telefax 64-3663.1446, CEP 75.850-000, Caiapônia-GO e Av.
Lindolfo Alves Dias, n. 878, centro, telefax 64-3663.1216,
CEP 75.850-000, Caiapônia-GO, respectivamente, vêm à digna
presença de V.Exa. requerer ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE
SALDOS DE CONTAS BANCÁRIAS E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM
NOME DE ....., nos termos dos arts. 991, I, e 992, I e III,
do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que
passam a expor:
1. As requerentes pretendem realizar o in-
ventário e partilha dos bens deixados por falecimento de
FULANO DE TAL mediante escritura pública, nos termos do
art. 982 do CPC,.
2. Para o pagamento do ITCD-Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos, dos emolumentos e das taxas de cartório e dos
honorários advocatícios, faz-se necessário o levantamento
dos valores depositados em nome do autor da herança nas
seguintes contas bancárias e aplicações financeiras (extra-
tos anexos):
a) BANCO SICOOB CREDI-RURAL, agência COOP.
3054-6, conta corrente n. 6.228-6, em nome de FULANDO DE
TAL, com saldo de R$ 162.684,04 (cento sessenta e dois mil
seiscentos oitenta e quatro reais e quatro centavos),
conforme extrato datado de 07.12.2012;
b) BANCO DO BRASIL S/A, agência 0546-0,
conta corrente n. 2.477-5, em nome de FULANDO DE TAL, com
saldo de R$ 17.276,37 (dezessete mil duzentos setenta e
seis reais trinta e sete centavos), conforme extrato datado
de 10.12.2012;
3. É possível a venda de bens ou o levanta-
mento de valores do autor da herança para o pagamento de
despesas do inventário, segundo o entendimento do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS.
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEIS. TRANSFERÊNCIA
DE VALOR CONSTANTE NA CONTA POUPANÇA PARA
CONTA JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA COM VALOR
TOTAL DO ITCD DEVIDO PELO ESPÓLIO. I - ...
II - ... III - É possível a transferência de
valores constantes em conta poupança para
conta judicial remunerada, com o objetivo de
regularizar situação do ITCD a ser pago. IV
- É possível a venda antecipada dos bens do
espólio para pagamento do ITCD e outras
dívidas. V - Não há impedimento que o valor
proporcional a quinhão hereditário seja
utilizado para pagamento do ITCD . RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO” (TJGO, AGRAVO DE
INSTRUMENTO 70917-38.2011.8.09.0000, Rel.
DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado
em 14/07/2011, DJe 872 de 02/08/2011).
4. Do exposto, requerem de V.Exa. alvará em
favor das duas autoras para levantamento da totalidade dos
saldos existentes nas contas bancárias do BANCO SICOOB
CREDI-RURAL, agência COOP. 3054-6, conta corrente n. 6.228-
6, e do BANCO DO BRASIL S/A, agência 0546-0, conta corrente
n. 2.477-5, bem como das aplicações em títulos de
capitalização OUROCAP, propostas ns. 21476568, 21476569,
23582100, 23582101, 23582102, 23582103, 23582104, 23582105,
23582106, 23582107, todas em nome de FULANDO DE TAL, para o
pagamento do ITCD, dos emolumentos e das taxas de cartório
e dos honorários advocatícios, independentemente de
prestação de contas, tendo em vista que as requerentes são
as únicas sucessoras, maiores e capazes.
5. Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais).
Termos em que,
Pedem deferimento.
CAIAPÔNIA-GO, 5 DE FEVEREIRO DE 2013
WEMERSON ROGERIO ALVES DE MORAES
OAB-GO N. 28.205