ALVARÁ LEVANTAMENTO Mauro Boroni.pdf

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1 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL- AM (PROC. Nº. 0632150-09.2014.8.04.0001) (PROC. Nº. 0604198-55.2014.8.04.0001) MAURO DE CASTRO BORONI, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, com escritório situado nesta cidade, à Rua Virolas, nº 66, Conj. Kissya, Bairro: Dom Pedro– Manaus – AM, onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), nos autos de BUSCA APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, que lhe move o BANCO BRADESCO FIANANCIAMENTOS S/A, também lá qualificado, vêm, à presença de V.Exa., REQUERER à EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, para o levantamento de valores depositados, nesse Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme, noticia às fls. 41/42 dos presentes autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

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    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7 VARA CVEL DA COMARCA DA

    CAPITAL- AM

    (PROC. N. 0632150-09.2014.8.04.0001)

    (PROC. N. 0604198-55.2014.8.04.0001)

    MAURO DE CASTRO BORONI, j devidamente qualificado

    nos autos em epgrafe, por seu advogado que esta subscreve, com escritrio

    situado nesta cidade, Rua Virolas, n 66, Conj. Kissya, Bairro: Dom Pedro

    Manaus AM, onde recebe intimaes e avisos (CPC, art. 39, I), nos autos de

    BUSCA APREENSO EM ALIENAO FIDUCIRIA, que lhe move o BANCO

    BRADESCO FIANANCIAMENTOS S/A, tambm l qualificado, vm, presena de

    V.Exa., REQUERER EXPEDIO DE ALVAR JUDICIAL, para o levantamento

    de valores depositados, nesse Tribunal de Justia do Amazonas, conforme,

    noticia s fls. 41/42 dos presentes autos, pelos motivos de fato e de direito a

    seguir aduzidos:

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    Ab initio, cumpre esclarecer, que h duas aes que

    versam sobre a mesma questio e partes, sendo que, fora realizado ACORDO

    no processo de n. 0632150-09.2014.8.04.0001, o qual fora depositado o valor

    de R$ 6.998,70 (SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA OITO REIAS E

    SENTENTA CENTAVOS) para quitao integral do contrato em apreo. (Doc.

    Anexo)

    Ocorre, ao perquirir os r. autos, o Requerido, detectou

    a duplicidade de aes, sendo que, ao nosso sentir, como houve acordo no

    processo acima deduzido, portanto, nada mais justo, que pedir

    devoluo da quantia depositada no processo n 0604198-

    55.2014.8.04.0001, tendo em vista o acordo no outro processo acima

    epigrafado, que trata do mesmo objeto da ao.

    Nesse tino, data vnia, em homenagem ao princpio da

    durao razovel do processo e da celeridade processual e, ante a

    verossimilhana das alegaes; requer, o apensamento dos r. processos acima

    epigrafados, bem como, expedio de alvar judicial, para levantamento

    da quantia de R$ 6.371,40 ( SEIS MIL, TREZENTOS SETENTA UM REAIS E

    QUARENTA CENTAVOS), acrescidos de juros e as correes legais do perodo

    em que fora depositados nesse juzo ( fls. 42 )

    Por fim, data vnia, aps a liberao do r. valor, requer,

    a baixa dos referidos autos, em virtude da homologao de acordo, nesse

    Juzo. ( fls 32, do processo n 0632150-09.2014.8.04.0001)

    Respeitosamente, pede deferimento.

    Manaus (AM), 28 de abril de 2015.

    Ricardo Yano Barros Freitas

    OAB/AM 1248