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SLEA Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades

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Slea sistema licenciamento eletrônico de atividades - Alvará Eletrônico - Licença de Funcionamento - Alvará de Funcionamento manual detalhado para obter alvará de licença de funcionamento para pequenos e médios estabelecimentos alvará e licenciamento de atividades de forma rápida e fácil alvarás para mais de 1 milhão de comerciantes em São Paulo

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SLEASistema de

Licenciamento Eletrônico de

Atividades

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SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades

O SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, é um sistema de emissão de alvará de funcionamento de forma eletrônica, automatizada e imediata.

A licença eletrônica de funcionamento poderá ser solicitada pelo site da Prefeitura ou em qualquer uma das 31 praças de atendimento das Subprefeituras.

Foi implantado em 2008 e abrange 233 atividades em imóveis com até 1.500m² de área construída. No caso de indústria, o imóvel não pode ultrapassar 750m² de área construída.

A atividades licenciadas são de baixo e médio risco, para os usos classificados como NR1 e NR2.

A emissão do Auto de Licença de Funcionamento por via eletrônica é gratuita, seu prazo de validade é indeterminado, e a validade do protocolo do licenciamento eletrônico é de 30 dias em caso de pendências.

A licença pode ser emitida imediatamente, caso não tenha qualquer indisponibilidade ou em até 10 dias úteis em casos de zoneamento ainda não digitalizados no sistema.

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Disponível somente para as seguintes zonas a) zonas de centralidade linear - ZCLa, ZCLb e ZCLp; b) zonas de centralidade polar - ZCPa, ZCPb, e ZCPp; c) zonas mistas de proteção ambiental - ZMp; d) zonas mistas - ZM1, ZM2, ZM3a e ZM3b; e) zonas predominantemente industriais - ZPI.

Imóveis que estiverem no cadastro de edificações irregulares – CEDI, poderão solicitar o licenciamento eletrônico, desde que o processo ainda não esteja consolidado.

A relação de atividades nos imóveis que poderão requerer o licenciamento eletrônico estão na Portaria 15/09 da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.

Locais de reunião com capacidade de até 250 pessoas podem requerer o licenciamento eletrônico, exceto, associações beneficentes, comunitárias e de bairro, científicas, políticas, culturais e profissionais, institutos, fundações ou organizações não governamentais e associações esportivas, que estão restritas a capacidade máxima de 100 pessoas.

Agência bancária, cinema, teatro, anfiteatro, arena, sala de concerto e casa de espetáculo devem ter mais de 150m² de área construída.

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Exemplo de usos não residenciais compatíveis (nR1) adega, armazém, empório e mercearia, bomboniére, casa de carnes , peixaria, casas de massas , comércio de alimentos para viagem, comercialização de alimento congelado, fornecimento de comida preparada, "delivery" (entrega de alimentação, montagem de lanche e confecção de salgados, padaria e panificadora , quitanda e frutaria, comércio de produtos hidropônicos inclusive produção, loja de conveniência , bazar, casa lotérica, charutaria, tabacaria , farmácia , drogaria , perfumaria, cosméticos, floricultura , fotografia e revelação de filmes, ótica, livraria, papelaria, plantas e raízes medicinais, artigos de informática, artigos de vestuário, artigos esportivos e recreativos, bijuterias, boutique, brinquedos, calçados, decoração , discos e fitas, importados, material de limpeza, material hidráulico, elétrico e de acabamento, molduras, espelhos vidros, roupas de cama, mesa e banho, aeromodelismo, antiguidades, artesanato, comércio de materiais e equipamentos eróticos, artigos de couro, artigos para balé, artigos para cabeleireiros, artigos para festas, artigos religiosos, bicicletas, capas , guarda-chuvas e chapéus , cereais , comércio de artigos para bricolagem, comércio de equipamentos de informática, comércio de linhas telefônicas comuns e celulares, confecção e entrega de cestas básicas , eletrodomésticos e equipamentos de som, equipamentos para piscina, estofados, colchões, jardins, lonas e toldos, luminárias, móveis, tecidos, ar condicionado, aquecedores , armas e munições, artefatos de metal, artigos funerários, balanças, caça e pesca, cutelaria, e outras.

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Exemplo de usos não residenciais toleráveis (nR2)

bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e similares , confeitaria, doceria, sorveteria, rotisserie, padaria, panificadora com utilização de forno a lenha, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação, casas de música, boates, discoteca e danceteria, salão de festas, bailes, buffet, "drive-in“, casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares, casa ou comércio de animais, centro de compras - shopping center, comércio de veículos automotores em geral, comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos, comércio de produtos agropecuários ou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, comércio de madeira bruta, comércio de produtos químicos, adubos, fertilizantes, gomas ou resinas, cooperativa de consumo, exposição e demonstração de casas pré-fabricadas, loja de departamentos ou magazine, mercado, sacolão, supermercado, cantaria e marmoraria, carpintaria e marcenaria, confecção de placas e cartazes, embalagem, rotulagem e encaixotamento, encadernação e restauração de livros, entalhadores, gráfica, clicheria, linotipia, litografia e tipografia, laboratório de controle tecnológico e analise química, manutenção e reparação de artefatos de metal , manutenção e reparação de artigos esportivos, recreativos, manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral, manutenção e reparo de veículos automotores e motocicletas , oficina de taxidermia, stúdio fotográfico, de gravação de vídeo, de sons, de filmagens soldagem e outras.

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O licenciamento eletrônico NÂO estará disponível a) atividades em imóveis de cujo cadastro de contribuinte imobiliário conste área construída superior a 750 metros quadrados, no caso de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso dos demais usos; b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas; c) atividades em bens tombados; d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1 (via estrutural); e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de fundos; f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via pública; g) atividades em imóveis: 1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória competente; 2) que ofereçam risco aos usuários ou à coletividade; 3) objeto de ação judicial que impeça sua utilização; 4) cuja licença de funcionamento tenha sido cassada ou invalidada; 5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana.

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Estão dispensados da obrigatoriedade da emissão de alvará de funcionamento

a) O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, - exceto Zona Exclusivamente Residencial (ZER), - observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via.

b) O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares ou funcionários, em unidades habitacionais situadas em Zona Exclusivamente Residencial (ZER), observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.

Emissão de mais de uma licença para o mesmo imóvel

Será admitida a expedição de mais de uma licença para o mesmo imóvel, inclusive nos casos em que o acesso seja comum para todas as atividades e não haja delimitação de área útil efetivamente utilizada por cada uma delas. Está licença deve ser requerida isoladamente através de nova solicitação. Para tanto, deverão ser observados os requisitos para cada atividade, inclusive quanto à viabilidade de uso e observância dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, cabendo ao interessado atender quantificação de instalações sanitárias exigidas em lei.

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Licenciamento de eventos

Para eventos geradores de público, que utilizarão edificações transitórias ou edificações licenciadas para outros usos, deverá ser requerido o Alvará de Autorização diretamente da subprefeitura, não será emitido de forma eletrônica.

Solicitar a subprefeitura se a capacidade de lotação for de até 500 (quinhentas) pessoas, em local coberto e fechado, se a capacidade de lotação for de até 5000 (cinco mil) pessoas, em local coberto e aberto ou em local descoberto e fechado, se a capacidade de lotação até 50.000 (cinqüenta mil) pessoas, em local descoberto e aberto.

Para os demais casos, solicitar na Secretaria Municipal de Habitação.

Locais com capacidade de lotação superior a 250 pessoas

Deverá ser requerido o Alvará de Funcionamento de local de reunião.Na Subprefeitura (se a capacidade de lotação for entre 250 e 500 pessoas)

Na Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB (se a capacidade de lotação for para mais do que 500 pessoas)

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Manual passo-a-passo para obtenção do

Auto de Licença de Funcionamento Eletrônico

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Quem deve licenciar pela internet?

Para atividades que utilizem edificação com área total construída menor ou igual a 150 m² o requerimento eletrônico poderá ser efetuado pelo próprio interessado, respeitadas as exigências legais.

Para atividades que utilizem edificação com área acima de 150 m² e até 1500 m² há necessidade de intervenção de um responsável técnico, o qual de acordo com as competências a ele conferidas pelo Sistema CONFEA/CREA atestará as condições edilícias, higiênicas, salubridade, segurança, acessibilidade e outras exigíveis na legislação municipal.

A intervenção do responsável técnico será dispensada quando a área ocupada for parte integrante de condomínio, cujo certificado de conclusão tenha sido emitido há menos de 01 (um) ano e se destinar a escritório ou consultório.

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Documentos exigidos

a) SENHA WEBÉ uma senha individual que permitirá o acesso às áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura. (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb_portal/Forms/frmOrientacoesSenha.aspx)b) CCM - Cadastro do Contribuinte MobiliárioÉ o cadastro da Secretaria das Finanças, onde são registrados os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do município (ISS, TFE). (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm)c) SQL – Setor, Quadra e Lote do imóvel onde será licenciada a atividade, que consta no IPTU . (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu)d) Atividade a ser desenvolvida;e) Área a ser utilizada pela atividade, nos casos pertinentes, deverá ainda ser informada a área destinada aos consumidores, ou seja, aquela onde o público consumidor tem acesso, seja o local de compra ou de consumo de alimentos;f) RG do responsável pelo uso;g) Número do certificado de conclusão (habite-se), no caso de unidades localizadas em condomínios;

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1.1 Portal São Paulo Mais Fácil

1. O acesso ao SLEAdeverá ser feito por meiodo endereço eletrônicoabaixo e posteriormenteclicando em “ QUEROLICENCIAR” situado nacoluna da esquerda.

Poderá acessar aindaclicando no item “SãoPaulo mais Fácil” existentedo lado esquerdo napágina da Prefeitura deSP:www.prefeitura.sp.gov.br

1. Acesso ao sistema e sua utilização

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/sp_mais_facil/

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1.2 Senha Web

1. Nesta tela o sistema pedeao usuário (responsável pelouso ou responsável técnico) asenha Web previamentecadastrada e desbloqueada.

2. O cadastramento da SenhaWeb pode ser feito acessandoo link abaixo:https://www3.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb_portal/Forms/frmOrientacoesSenha.aspx

3. Já o desbloqueio deve serfeito pessoalmente nassubprefeituras (Senha Webpessoa física) ou na praça deatendimento da Secretaria deFinanças, localizada no Valedo Anhangabaú, 206, ao ladoda Galeria Prestes Maia(Senha Web pessoa jurídica).

4. Após preenchimento detodos os campos obrigatóriose do código da imagem, fazero Login.

1. Acesso ao sistema e sua utilização

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1.3 Acesso aos módulos do SLEA

1.Na tela inicial, no menu àesquerda, encontram-se osmódulos do SLEA.

2.Em “Solicitação Licença deFuncionamento”, oresponsável pelo uso faz opedido de licença e preencheos formulários com asinformações solicitadas.

Este deve ser sempre o 1ºpasso do licenciamento

3.Em “Informações doResponsável Técnico”, oresponsável técnico (quandohouver a necessidade deintervenção deste paraobtenção da licença econforme informado noprotocolo) complementa osdados previamenteinformados pelo responsávelpelo uso.

1. Acesso ao sistema e sua utilização

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2.1 Dados do responsável pelo uso

1. A tela inicial do módulo“Solicitação Licença deFuncionamento” requer dousuário a digitação dosnúmeros de CCM doestabelecimento e SQL doimóvel onde a atividadeserá instalada.

2. Para consultar o CCMacesse:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.2 Protocolos existentes (se houver)

1.Se o responsável pelo usopossuir protocolos em aberto,eles serão listados nestemomento.

2.O usuário poderá acessar osprotocolos existentes(clicando sobre o número) ougerar novos por meio daopção “Novo Protocolo”.

3.Se o interessado estiveracessando o sistema pelaprimeira vez, esta tela nãoserá exibida.

4. Os protocolos do SLEA têmvalidade de 30 dias.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.3 Termo de Ciência

1. O SLEA requer dousuário a aceitação doTermo de ciência para oAuto de Licença deFuncionamento expedidoeletronicamente.

2. Neste termo, o usuáriodeclara, entre outrascoisas, que se

responsabilizará civil ecriminalmente pelainexatidão, irregularidadeou falsidade dasinformações prestadas.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.4 Informações cadastrais (sistema)

1. Nesta tela é exibido oformulário onde o usuárioinforma os dados relativosà atividade a serlicenciada.

2. Alguns campos doformulário estãopreviamente preenchidoscom informaçõesprestadas pelo usuário emetapas anteriores e porinformações cadastraisdisponibilizadas pelosbancos de dados daPrefeitura. Estasinformações não poderãoser editadas.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.4 Informações cadastrais (sistema)

3. Entre estas informaçõesque são obtidasautomaticamente através debancos de dados estão oCPF/CNPJ, endereço ezoneamento, por exemplo.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.5 Informações do resp. pelo uso

1. Os campos destacadosdeverão ser preenchidos.

2. Para verificar aclassificação da atividadedesejada, o interessadopoderá clicar em localizaratividade.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.5 Informações do resp. pelo uso

3. Os campos “Área destinadaaos consumidores”,

“Capacidade de Lotação”,“Número do Certificado deConclusão” e “Número dalicença da atividade principal”somente serão exigidos emcasos específicos.

4. Escritórios e consultórioscom área de imóvel superior a150 m², mesmo aqueleslocalizados em condomínioscom área superior a 1500m²,estarão dispensados doresponsável técnico casopossuam Certificado deConclusão (Habite-se) comaté 5 anos de emissão e áreade sua fração e ocupada deaté 1500 m².

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.6 Termos e declarações

1. O usuário deveráaceitar o Termo deresponsabilidade quantoao atendimento àscondições de instalação eincomodidade, assimcomo quanto àregularidade do imóvel.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.6 Termos e declarações

2. Para algumasatividades, é necessáriotambém que o requerenteaceite o Termo deresponsabilidade quantoao atendimento àlegislação da vigilânciasanitária.

Para acessar a pagina daVigilância Sanitária acesseo link:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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1. Após o interessado incluirno sistema todas asinformações requeridas eassinar eletronicamente ostermos de responsabilidadenecessários, o SLEA irá geraro protocolo do pedido, quepoderá ser deindisponibilidade (nos casosem que a licença for negada)ou de disponibilidade(quando a licença puder serconcedida).

2. O sistema exigirá aintervenção de umresponsável técnico, noscasos de atividadesinstaladas em imóveis comárea total superior a 150m².Quando não houver estaexigência e for obtido umprotocolo disponível, a licençapoderá ser emitidaimediatamente.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

2.7 Geração de protocolo

Protocolo dedisponibilidade

com exigênciade responsável

técnico

Protocolo deindisponibilidade

Senha Web

Termo de

ciência

Formulários

Termos deresponsabilidade

Protocolo de

disponibilidade

e possibilidade

de emissão do

documento

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2.7 Geração de protocolo

3. Quando todos os requisitospara a emissão da licença sãoatendidos, o sistema emiteum protocolo dedisponibilidade.

4. O requerente deveráimprimir este protocolo parater acesso ao código deverificação, queposteriormente possibilitará aemissão da licença, quandonão há necessidade deintervenção do responsáveltécnico, ou possibilitará acontinuidade do licenciamentopelo responsável técnico.

- Clique na imagem daimpressora para visualizar eimprimir o protocolo.

- A guia é isenta depagamento para o SLEA

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.7 Geração de protocolo

5. Em caso de necessidade deresponsável técnico, o SLEAemitirá um protocolo

disponível informando estaobrigatoriedade.

- Clique na imagem daimpressora para visualizar eimprimir o protocolo.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.7 Geração de protocolo

6. Em caso de nãoatendimento às condiçõespara o licenciamento, o SLEAirá gerar um protocolo deindisponibilidade emostrará ao requerente o(s)motivo(s) para a nãoobtenção da licença. Caso aindisponibilidade seja nãosanável para o licenciamentoeletrônico ela será priorizadae será emitida independentede demais indisponibilidades.

- Clique na imagem daimpressora para visualizar eimprimir o protocolo.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.7 Geração de protocolo

7. No protocolo estão asinformações inseridas pelousuário e também asdisponibilizadas pelosbancos de dados.

8. O requerente deve ficaratento ao nº do protocolo eao código de verificação,pois eles serão necessáriosem etapas posteriores.

- A lado modelo de protocolode indisponibilidade

IMPORTANTE:

Após a mensagem deindisponibilidade sempreserá exibida uma orientaçãoem relação ao problemaapontado pelo sistema.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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10. O requerente deve ficaratento ao nº do protocolo eao código de verificação, poiseles serão necessários emetapas posteriores.

- Ao lado modelo de protocolode disponibilidade.

- Para os casos em que asatividades forem instaladosem imóveis com área totalsuperior a 150m², haverá aexigência de continuidade dolicenciamento por umresponsável técnico.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

2.7 Geração de protocolo

9. No protocolo estão as

informações inseridas pelo

usuário e também as

disponibilizadas pelos bancos

de dados.

No protocolo dedisponibilidadesão apresentadasas condições deinstalação!

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2.8 Emissão da licença

1. Com o número doprotocolo e o código deverificação em mãos, orequerente emite a licençapor meio da opção

“Confirma emissão dedocumento” nos casos emque o protocolo é dedisponibilidade e nãohaver necessidade deresponsável técnico e noscasos que já receberamresposta positiva dosistema após a análise dosdados do responsáveltécnico.

2. A opção “ConfirmaEmissão do Documento”está localizada no menuinicial do SLEA, àesquerda.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.8 Emissão da licença

3. O SLEA mostra, antes daconfirmação, alguns dadosrelativos ao imóvel e aointeressado.

4. O requerente, então,confirma a emissão da licençaatravés do botão “continuar”.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.8 Emissão da licença

5. A tela denominada “Emitedocumento” permite que orequerente imprima o Auto deLicença de Funcionamentoemitido eletronicamente.

6. Neste momento odocumento é emitido eeletronicamente um numerode processo é criado paraidentificar esta licença. Doisdias após a emissão dalicença pela internet, orespectivo número deprocesso é publicadoautomaticamente no DiárioOficial da Cidade.

- Clique na imagem daimpressora para visualizar eimprimir o Auto de Licença deFuncionamento.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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2.8 Emissão da licença

7. Por fim, o usuário imprimea licença.

2. Módulo “Responsável pelo uso”

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3.1 Senha Web responsável técnico

1. O responsável técnicoacessa o SLEA da mesmaforma que o requerente: pormeio da Senha Web e mesmatela inicial do SLEA

2. Requerente e responsáveltécnico deverão solicitar suasrespectivas Senhas Web juntoà Secretaria de Finanças.

3. Se o responsável técnicoestiver acessando pelaempresa, deve informar senhae CNPJ. Se for profissionalliberal deverá utilizar senha eCPF.

4. Profissionais técnicos nuncadevem utilizar a senha doresponsável pelo uso(responsável pela atividade noestabelecimento )

3. Módulo “Responsável técnico”

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3.2 Protocolo e código de verificação

1. No menu à esquerda, oprofissional responsáveldeverá primeiramente acessara opção “Informações doresponsável técnico”.

2. Em seguida, deverá digitarno campo apropriado onúmero do protocolo e ocódigo de verificaçãoreferentes ao protocoloanteriormente emitido para oresponsável pela atividade.

3. Módulo “Responsável técnico”

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3.3 Dados do responsável técnico

1. Informações como nº deCREA, CCM e ART são

solicitadas neste momento.No caso de pessoa jurídica,além do nº do CREA daempresa, será necessárioinformar o nome e o nº doCREA do profissional que iráassumir a responsabilidadetécnica pela licença

2. Também é necessárioinformar se o responsável éengenheiro de segurança.

3. Caso o responsável técnicoseja uma pessoa física, nãoserão solicitadas asinformações de CREA e CCMda empresa. Para profissionalautônomo será solicitado oseu número de CCM.

3. Módulo “Responsável técnico”

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3.3 Dados do responsável técnico

4. Após digitar o nº do CREAdo responsável técnico, énecessário clicar no botão“verificar” para que o nomeseja localizado pelo sistemana base de dados.

5. Caso, neste momento osistema aponte profissionalinexistente ou inativo, otécnico deverá dirigir-se a umposto do CREA-SP.

3. Módulo “Responsável técnico”

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3.4 Dados prévios do responsável pelouso

1. Nesta tela sãomostrados os dadospreviamente informadospelo responsável pelo uso.

2. Estes dados nãopoderão ser alterados peloresponsável técnico.

3. O responsável técnicodeve verificar os dadosinformados peloresponsável pela atividadepara o licenciamento.

3. Módulo “Responsável técnico”

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3.5 Informações do resp. técnico

1. Abaixo dos dadosinformados peloresponsável pelo uso, oresponsável técnicodeverá completar oformulário com asinformações solicitadas. Oinício das informaçõestécnicas é marcado pelotítulo indicado na tela(conforme apresentado aolado).

2. O sistema é interativo eexigirá informaçõesconforme cada caso e deacordo com a legislação.

3. Módulo “Responsável técnico”

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3.6 Termos e declarações3. Módulo “Responsável técnico”

1. O responsável técnicodeverá aceitar sempre ostermos do Atestado deatendimento às regrasestabelecidas no Código deObras e Edificações e na Leide Parcelamento, Uso eOcupação do Solo, e aceitaros termos do Atestado deatendimento às condições desegurança.

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3.6 Termos e declarações3. Módulo “Responsável técnico”

2. Caso a atividade exija, oresponsável técnico deveráinformar o número e o tipo dedocumento que comprova oatendimento às condições desegurança. São aceitos:

- Auto de Conclusão;

- Certificado de Conclusão(Habite-se);

- Auto de Verificação deSegurança (AVS) ou

- Alvará de Funcionamento deEquipamento.

3. Poderá, ainda, ser exigidoo número de documento deacessibilidade. São aceitos:

- Certificado deAcessibilidade;

- Certificado de Conclusão(Habite-se).

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3.7 Geração de protocolo e guia3. Módulo “Responsável técnico”

1. Após o responsávelincluir no sistema todas asinformações requeridas eassinar eletronicamente ostermos de

responsabilidadenecessários, o SLEA iráatualizar o protocolo dopedido, que poderá ser deindisponibilidade (noscasos em que houver

algum impedimento) oude disponibilidade (quandoa licença for concedida).

2. Nos protocolos deindisponibilidade, o SLEAexibirá a(s) razão(ões)pela qual a licença não foiemitida.

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3.7 Geração de protocolo e guia3. Módulo “Responsável técnico”

6. Quando todos os requisitospara a emissão da licença sãoatendidos, o sistema emiteum protocolo dedisponibilidade.

7. O responsável técnicodeverá imprimir esteprotocolo para ter acesso aocódigo de verificação (quemais tarde possibilitará aemissão da licença).

8. O responsável técnicopoderá também imprimir aguia de pagamento (isentaatualmente para o SLEA).

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3.7 Geração de protocolo e guia3. Módulo “Responsável técnico”

9. Com o protocolo em mãos,o responsável técnico poderáretornar ao menu inicial econfirmar a emissão dodocumento (emitir o Auto deLicença de Funcionamento).

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3.7 Geração de protocolo e guia3. Módulo “Responsável técnico”

10. Guia emitida com isençãode pagamento

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3.8 Emissão da licença

1. Para confirmar a emissãodo documento, o responsáveltécnico deverá informar onúmero do protocolo e ocódigo de verificação, apósretornar ao menu inicial eclicar em “Confirma emissãodo documento”.

2. Se o responsável técnicoentregar o protocolo dedisponibilidade aoresponsável pelo uso após terfornecido suas informaçõestécnicas no sistema, esteresponsável pela atividadetambém poderá emitir alicença através do mesmoprocedimento acimamencionado.

3. Módulo “Responsável técnico”

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3.8 Emissão da licença3. Módulo “Responsável técnico”

3. O SLEA mostra, antes daconfirmação, alguns dadosrelativos ao imóvel e aointeressado. O requerente,então, confirma a emissão dalicença através do botão“continuar”.

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3.8 Emissão da licença

4. A tela denominada “Emitedocumento” permite que orequerente imprima o Auto deLicença de Funcionamentoemitido eletronicamente.

5. Neste momento odocumento é emitido eeletronicamente um numerode processo é criado paraidentificar esta licença. Doisdias após a emissão dalicença pela internet, orespectivo número deprocesso é publicadoautomaticamente no DiárioOficial da Cidade.

- Clique na imagem daimpressora para visualizar eimprimir o Auto de Licença deFuncionamento.

3. Módulo “Responsável técnico”

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3.8 Emissão da licença

6. Por fim, o usuário imprimea licença.

3. Módulo “Responsável técnico”

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4.1 Segunda via de documento4. Funcionalidades do sistema

1. Para obter segunda viade documentos ou

protocolos, escolha aopção “Emite 2ª via dosdocumentos”, localizadano menu inicial dosistema.

2. Selecione o tipo dedocumento (protocolo ouAuto de Licença deFuncionamento) e digite orespectivo número.

3. A emissão de 2ª viatambém poderá ser feitaatravés de busca por SQL(número do IPTU).

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4.1 Segunda via de documento4. Funcionalidades do sistema

4. Na listagem que seráexibida em seguida, escolha odocumento e clique naimpressora para visualizaçãoe impressão.

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4.2 Pesquisa de atividades4. Funcionalidades do sistema

1. Para pesquisar asatividades existentes nalegislação de parcelamento,uso e ocupação do solo,escolha a opção “PesquisaAtividades”, no menu inicialdo SLEA. Em seguida,selecione o grupo deatividades ou digite o nomeda atividade no campo depesquisa.

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4.2 Pesquisa de atividades4. Funcionalidades do sistema

2. As atividades queatenderem aos critériosdefinidos para a pesquisaserão listadas abaixo.

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Mais detalhes, informações, perguntas e respostas

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/slea/

Portaria 15/2009/SMSP

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=24032009P%20000152009SMSP