Ambiental 2
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DIREITO AMBIENTALAula 2 - Competências Constitucionais em Matéria AmbientalLFG Online apresenta...
DIREITO AMBIENTALDIREITO AMBIENTALAula 2 Aula 2 –– Competências Constitucionais Competências Constitucionais
em Matéria Ambientalem Matéria Ambientalem Matéria Ambientalem Matéria Ambiental
Com o Professor FABIANO MELOFABIANO MELO
DIREITO AMBIENTALAula 2 - Competências Constitucionais em Matéria Ambiental
OBJETIVOS
Este material servirá de roteiro para sua aula online.Este material servirá de roteiro para sua aula online.Além do conteúdo abordado, você pode enriquecer seus
estudos com mais exemplos.Bom estudo!
DIREITO AMBIENTALAula 2 - Competências Constitucionais em Matéria Ambiental
Você estudará agora as competências constitucionais
em matéria ambiental com base nos artigos de 23, 24 e
no artigo 30 da CRFB.
DIREITO AMBIENTALAula 2 - Competências Constitucionais em Matéria Ambiental
� COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL
Base legal: artigo 21 ao artigo 25 e artigo 30 da CRFB• Competência Administrativa Comum (artigo 23 da CRFB)• Competência Legislativa Concorrente (artigo 24 da CRFB)
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� COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL
Artigo 23. CRFB. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(…)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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� COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL
Artigo 23. CRFB
Parágrafo Único
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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� COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL
Artigo 24. CRFB.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…)VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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� COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL
Artigo 30. Compete aos Municípios: (…)II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
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� COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL
Artigo 24. CRFB
(…)§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
DIREITO AMBIENTALAula 2 - Competências Constitucionais em Matéria Ambiental
Artigo 30, CRFB
Compete aos Municípios:(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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RESUMO
Neste encontro você estudou as competências constitucionais em matéria ambiental, em especial a competência administrativa
comum do art. 23 e a competência legislativa concorrente do art. 24 da Constituição Federal.
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Sucesso!