A.M.D.G.

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“O Direito Penal é o primeiro amor dos grandes estudantes, fascinados pelo conteúdo humano, pela palpitação social, pela intensidade dos dramas, pela glória das legendas. O Direito Penal fornece a emulsão A.M.D.G. A.M.D.G.

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A.M.D.G. “O Direito Penal é o primeiro amor dos grandes estudantes, fascinados pelo conteúdo humano, pela palpitação social, pela intensidade dos dramas, pela glória das legendas. O Direito Penal fornece a emulsão vivificante ao berçário das vocações jurídicas” Roberto Lyra. - PowerPoint PPT Presentation

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“O Direito Penal é o primeiro amor dos grandes

estudantes, fascinados pelo conteúdo humano, pela palpitação social, pela

intensidade dos dramas, pela glória das legendas. O

Direito Penal fornece a emulsão vivificante ao berçário das vocações jurídicas” Roberto Lyra

A.M.D.GA.M.D.G..

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Módulo AMódulo A Introdução ao Introdução ao

Estudo do Direito PenalEstudo do Direito Penal

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Introdução

O fato social é sempre o ponto de partida na formação da noção do Direito

fato social contrário à

norma

ilícito jurídico

ILÍCITO PENAL

O Estado estabelece normas jurídicas com a finalidade de combater esses ilícitos

Conjunto de normas jurídicas

DIREITO PENAL=

Estudo- Do crime - Da pena- Do delinqüente

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Código Penal

O Código Penal vigente é o Decreto-Lei nº 2848

de 07 de dezembro de 1940

É dividido em:

• PARTE GERAL - dos artigos 1º ao 120

• PARTE ESPECIAL - dos artigos 121 ao 361

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Conceito de Direito Penal• Von Liszt define o Direito Penal como “o conjunto das

prescrições emanadas do Estado, que ligam ao crime – como fato – à pena, como conseqüência”

Crítica: o direito penal, hoje, não se preocupa somente com a pena. Tanto que existem as medidas de seguranças

(inimputáveis)

• Damásio E. de Jesus dá uma definição mais completa de Direito Penal, afirmando que ele consiste em:

“Um conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, à pena como conseqüência e

disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de

liberdade em face do poder de punir do Estado"

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Caracteres do Direito Penal • O Direito Penal, por regular as relações do indivíduo com a

sociedade, pertence ao Direito Público. Isso porque em um dos lados da relação jurídica nascida com a prática do crime temos a figura do Estado, que exercerá o direito de punir e do outro lado teremos o indivíduo, detentor do direito à liberdade.

prática do crime

faz nascer relação entre

SUJEITOque tem o

Direito à Liberdade(princípio da legalidade)

ESTADOque tem o

Direito de Punir(“jus puniendi”)

Verifica-se que mesmo nas hipóteses em que a ação se movimenta por iniciativa do particular (AÇÃO PRIVADA),

o direito de punir continua a pertencer exclusivamente ao Estado

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Caracteres do Direito PenalO Direito Penal é ciência cultural, normativa, valorativa e finalista

• CULTURAL porque pertence à classe das ciências do "dever-ser" e não à do "ser". Ele diz como as coisas, em verdade, deveriam ser.

• NORMATIVA, porque tem a finalidade de estudar a norma, ou seja, a regra de conduta.

• VALORATIVA porque o Direito coloca uma hierarquia entre as normas, não lhes dando o mesmo valor.

• FINALISTA porque tem como fim a defesa da sociedade, através da proteção de bens jurídicos fundamentais.

É ainda, sancionador porque através da cominação da sanção (previsão de penas), protege outra norma jurídica

de natureza extra-penal.E é também é dogmático porque expõe o seu direito através de

normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem reservas.

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Direito Penal subjetivo e Direito Penal objetivo

O Direito Penal tem na sanção seu meio de ação

SUBJETIVO OBJETIVOÉ o direito de punir do Estado (“jus puniendi”).Esse direito tem limites no Direito Penal Objetivo (= conjunto de normas), não sendo ilimitado.

É o próprio ordenamento jurídico-penal, correspondendo, portanto, à sua definição. É, justamente, o conjunto de normas colocadas pelo Estado para regular as relações humanas.

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Direito Penal comum e Direito Penal especial

O critério para diferenciação entre o Direito Penal COMUM e ESPECIAL reside no órgão encarregado

de aplicar o direito objetivo

COMUM ESPECIALAplica-se a todos os cidadãos.Se a aplicação do direito ao caso concreto não demandar jurisdições próprias, sua qualificação será de norma penal comum.

Tem seu campo de incidência restrito a uma classe de cidadãos conforme qualidades particulares.Se a norma objetiva somente se aplicar por meio de órgãos especiais constitucionalmente previstos, a norma terá caráter especial.

JUSTIÇAComum [Federal e Estadual]

Especial [Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar]

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Direito Penal material e Direito Penal formal

MATERIAL(substantivo)

FORMAL(adjetivo)

É representado pela Lei Penal, que define as condutas típicas e estabelece as sanções.

É o Direito Processual Penal que determina as regras de aplicação do Direito Penal substantivo.

• crítica: O Direito Processual Penal não é complemento do Direito Penal material e sim, um Direito autônomo que não pode ser considerado “adjetivo” do Direito Penal

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Módulo BMódulo B Princípios fundamentais Princípios fundamentais

do Direito Penaldo Direito Penal

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Introdução

BRASIL

Estado Democrático

de Direito

DIREITO PENAL

Princípios Constitucionais

Definição de condutas delituosas

Justa interpretação e aplicação da lei

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Princípio da legalidade Princípio da reserva legal artigo 5° , XXXIX, da CF artigo 1° do CP

"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

LEICRIME PENA

Portanto: a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito não podem instituir delitos ou penas

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Princípio da legalidade

• Entendimento Jurisprudencial: 

“PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ACIMA DO PREVISTO LEGALMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR ESTABELECIDO NO ART. 8º DA LEI 8.072/90 E DE PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. ORDEM CONCEDIDA. A aplicação da pena-base fora do patamar estabelecido pela referida norma e a imposição de pena pecuniária aos condenados pela prática do delito de associação para o tráfico de entorpecentes configura constrangimento ilegal, pois viola o princípio da legalidade.”

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Princípio da anterioridade da lei

artigo 5° , XXXIX, da CF artigo 1° do CP

"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

10/04/04

JOÃO PRATICOU CONDUTA A

20/09/05

ENTROU EM VIGOR A LEI X QUE INCRIMINA

A CONDUTA A JOÃO NÃO PODE

SER PUNIDO PELA CONDUTA A QUE

PRATICOU

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Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa artigo 5° , XL, da CF artigo 2° do CP

“A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

10/04/04

JOÃO PRATICOU CONDUTA A CUJA PENA ERA DE 6 A

20 ANOS

20/09/05

ENTROU EM VIGOR A LEI X QUE

DETERMINA QUE A CONDUTA A TERÁ PENA DE 15 A 30

ANOS ,

A LEI X NÃO RETROAGE

JOÃO NÃO PODE

SER PUNIDO COM PENA

DE 15 A 30 ANOS30/01/06

JULGAMENTO DE JOÃO

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Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa

10/04/04

JOÃO PRATICOU CONDUTA B

CUJA PENA ERA DE 8 A 12 ANOS

20/09/05

ENTROU EM VIGOR A LEI Y QUE DETERMINA QUE A CONDUTA B TERÁ PENA

DE 4 A 6 ANOS

,

A LEI Y RETROAGE

JOÃO SERÁ PUNIDO

COM PENA DE 4 A 6 ANOS30/01/06

JULGAMENTO DE JOÃO

Diferente se:

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Princípio da insignificância • Tal princípio está ligado aos chamados crimes de bagatela

(ou delito de lesão mínima)

• Segundo ele, o Direito Penal só deve intervir nos casos de lesão de certa gravidade, reconhecendo a atipicidade do fato nas hipóteses de perturbações jurídicas mais leves.

Neste sentido, as seguintes decisões:“Princípio da insignificância - Aplicabilidade - Descaminho - Aquisição de objetos no exterior em pequena quantidade e de valores reduzidos, sem a devida documentação - Adequação social da conduta.” (RT-753/706)“Furto - Agente que subtrai uma cédula de um real - Aplicação do princípio da insignificância - Absolvição decretada.” (RT-738/652)

REQUISITOS DESVALORcondutadanoculpabilidade

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Princípio da presunção do estado de inocência artigo 5° , LVII, da CF

"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." 

PROCESSO

TRÂNSITO EM JULGADO DE

SENTEÇA CONDENATÓRIA

NÃO CABE MAIS NENHUM RECURSO

= RÉU CULPADO

EXECUÇÃO DA PENA

Neste sentido: "Rol dos culpados - Lançamento do nome do réu - Impossibilidade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória - Consagração do princípio constitucional da presunção da inocência."(RESE 134.320-3/4 - 4° C., j.20.6.94)

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Princípio do "ne bis in idem" • Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

• Duplo significado: PENAL MATERIAL: ninguém pode sofrer duas penas em face

de um mesmo crime PROCESSUAL: ninguém pode ser processado e julgado duas

vezes pela mesma conduta.

A MATA BUSO DE

EXPLOSIVO

= qualificadora (art. 121,2º, III)

= agravante (art. 61, II, d)

O USO DO EXPLOSIVO NÃO PODERÁ SER LEVADO EM CONTA PARA QUALIFICAR E AGRAVAR A PENA NO MESMO CRIME.

EXEMPLO:

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Princípio do “in dúbio pro reo” • O acusado da prática de uma infração penal em seu julgamento

final, havendo dúvida deverá ser absolvido.

• Corolário do campo das provas, tal princípio deve ser aplicado toda vez que houver dúvida, a interpretação deve ser feita de maneira mais favorável ao réu.

HAVENDO DÚVIDA EM RELAÇÃO A

QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA

DO CASO

A DECISÃO TEM QUE SER NO SENTIDO DE

FAVORECER O RÉU

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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

“A República Federativa do Brasil, ... , constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;” (art. 1º, III da CF)

Este princípio é fundamento da República e do Estado Democrático de Direito assim, o homem, antes de ser considerado como cidadão, vale como pessoa. Defender a dignidade do ser humano significa protegê-lo de ações arbitrárias e indevidas por parte do Estado ou de todos aqueles que detém poder sobre outrem. A intervenção jurídico-penal jamais deve servir-se de instrumento vexatório ou repugnante, mesmo que seja contra o pior dos delinqüentes, devendo a razão estar acima de tudo para tratar a criminalidade. 

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Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)

(Pacto de San José da Costa Rica)

Preâmbulo

Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime

de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais; reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não

derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana (...);

reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

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1. O Princípio da Legalidade é também denominado de:a) Reserva Legal.b) Common Law.c) Analogia Legal.d) Liberdade Legal.

2. "É fundamental que a lei penal incriminadora seja editada antes da ocorrência do fato criminoso." Distinga os princípios que alicerçam essa afirmativa:

a) da legalidade e da anterioridade da lei penal. b) da extra e da ultratividade condicional da lei penal. c) da abolitio criminis e do in dubio pro reo. d) da lei anterior e da lei posterior benignas.

QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

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3. “Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória” – Trata-se do Princípio:

a) Ne bin in idem.b) da Dignidade da Pessoa Humana.c) da Presunção do Estado de Inocência.d) da Liberdade Legal.

4. Assinale a alternativa correta: a) Independentemente da gravidade do delito o juiz pode

aplicar o Princípio da Insignificância para não punir um réu primário .

b) A analogia pode ser usada toda vez que houver uma lacuna na lei.

c) As leis penais são aplicadas a todos os fatos ocorridos durante a sua vigência.

d) Princípio da Legalidade e Princípio da Anterioridade são sinônimos.

QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

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Lei atentamente o caso abaixo:“Daniella Perez foi morta com 18 facadas num matagal no Rio, aos 22 anos, a três dias do réveillon de 1993, pelo ator Guilherme de Pádua, que contracenava com ela na novela da Globo De Corpo e Alma, e pela mulher dele, Paula Thomaz, 19 anos, que estava grávida de quatro meses. Casada com o ator Raul Gazolla, Daniella Perez recebeu 18 golpes de tesoura e teve quatro perfurações no pescoço, oito no peito e mais seis que atingiram pulmões e outras regiões. Em 1997, Guilherme foi julgado e condenado a 19 anos de prisão. Três meses depois, Paula foi condenada a 18 anos e seis meses – mais tarde teve a pena reduzida para 15 anos. Após colher 1,3 milhão de assinaturas, Glória conseguiu a aprovação de um projeto de lei para incluir o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos, que recebem tratamento legal mais severo e impossibilitam o pagamento de fiança e o cumprimento da pena em regime aberto ou semi-aberto. Paula e Guilherme como não responderam por crime hediondo, ficaram presos por sete anos.”

• Qual foi o Princípio Constitucional aplicado a este caso?Explique e fundamente.

QUESTÃO para REFLEXÃOQUESTÃO para REFLEXÃO

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Módulo CMódulo C Fontes do Direito PenalFontes do Direito Penal

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Introdução

FONTES

lugar de onde

provém a norma de

Direito

DIREITO PENAL

FONTES DE PRODUÇÃO

(MATERIAL)

FONTES DE CONHECIMENTO

(FORMAL)

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FONTES DE PRODUÇÃO

FONTEMATERIAL

= órgão encarregado da elaboração da norma penal

ESTADO

O Brasil é composto de alguns entes federativos:

• União• Estados-membros• Municípios • Distrito Federal

compete à União

legislar sobre Direito Penal (artigo 22, I da CF)

Quem é o órgão competente para a produção das leis penais?

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FONTES DE CONHECIMENTO

FONTESFORMAIS

fonte formal

imediata

fonte formal

mediatas

LEI

costumes e princípios gerais do

direito

Como o direito penal se revela?

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Fonte Formal IMEDIATAA única fonte imediata de conhecimento é a leilei

Através dela, o Direito se revela imediatamente, de forma direta.

NORMA LEI

Mandamento de um comportamento normal, retirado do senso comum da coletividade refere-se ao conteúdo pode estar em um ou mais dispositivos legais

ato em que se expressa a função legislativa do Estado texto simples veículo de norma

A lei é o texto como expressão formal. Compõe o dispositivo. A norma é o significado jurídico desta, é a expressão do dever ser jurídico.

O texto é o O texto é o veículoveículo, enquanto a norma é o , enquanto a norma é o dever serdever ser veiculado. veiculado.

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Classificação das normas penais

As normas penais classificam-se em:

1. normas penais incriminadoras

2. normas penais não incriminadoras: permissivasexplicativas (ou finais ou complementares)

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Normas Penais Incriminadoras

• descreve uma conduta ilícita (contrária ao direito, ao ordenamento jurídico), impondo uma sanção ao agente.

norma penal incriminadora

preceito primário

preceito secundário

definição do comportamento humano ilícito

exposição da sanção que se

associa à conduta

EXEMPLO: o legislador não diz expressamente que "matar é crime". Ele descreve a conduta "matar alguém", estabelecendo determinada sanção. Assim, o princípio imperativo que deve ser obedecido (não matar ninguém) não está de maneira expressa na norma penal.

Somente quando uma conduta se amolda a uma norma penal incriminadora é que o Estado adquire o direito concreto de punir.

== ++

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Normas Penais Não Incriminadoras

• PERMISSIVAS: determinam a licitudelicitude ou a não punibilidadeunibilidade de certas condutas, embora estas sejam típicas em face das normas incriminadoras. Exemplos: arts. 20 a 27, 28, parágrafo segundo e art. 128 do CP.

A

MÉDICA

PRATICA ABORTO COM CONSENTIMENTO

B

GESTANTE

art. 126norma penal incriminadora

art. 128, IInorma penal permissiva

TORNA A CONDUTA LÍCITA

gravidez resultante de estupro

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Normas Penais Não Incriminadoras

• EXPLICATIVAS: Também chamadas finais ou complementares

Esclarecem o conteúdo das outras, ou delimitam o âmbito de sua aplicaçãoExemplos: artigos 4°, 5°, 7°, 10 a 12, 33, 327 do CP.

PeculatoPeculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário públicofuncionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Art. 327 - Considera-se funcionário públicofuncionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

NORMA EXPLICATIVA

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Normas Penais em Branco Necessitam de complementação (de outro diploma) para que se

possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito primário.

EM SENTIDO GENÉRICOEM SENTIDO GENÉRICO:

são aquelas cujo complemento está contido em norma procedente de outra instância legislativa, como, por exemplo, uma portaria ou decreto.

EM SENTIDO ESTRITOEM SENTIDO ESTRITO:

são aquelas em que o complemento da norma é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora, ou seja, a lei é complementada por outra lei.

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Normas Penais em BrancoEXEMPLOS:

GENÉRICAGENÉRICA:Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é doença cuja notificação é compulsóriacompulsória.O rol de doençasdoenças está no Código Sanitário Estadual.

ESTRITA:ESTRITA:Art. 237 - Contrair casamento conhecendo a existência de impedimentoimpedimento que lhe cause a nulidade. Esses impedimentosimpedimentos estão no art.183, I e VIII do CC.

Sebastián Soler: “No entanto, a lei penal em branco não pode ser entendida como uma carta branca outorgada a determinado poder para que assuma funções repressivas, e, sim, deve ser entendido como o reconhecimento de uma faculdade meramente regulamentar.”

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Fonte Formal MEDIATA

1. Costumeconjunto de normas de comportamento a que pessoas obedecem de maneira uniforme (ELEMENTO OBJETIVO) e constante pela convicção de sua obrigatoriedade (ELEMENTO SUBJETIVO)

ESPÉCIES

"contra legem"

"secundum legem"

"praeter legem"

Conflita com a lei sem poder de modificá-la

Esclarece e auxilia na aplicação dos

dispositivos legais

Cobre lacunas, especificando o

conteúdo ou a extensão da lei

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Fonte Formal MEDIATA2. Princípios gerais do direito

• o artigo 4° da LICC permite que, nas hipóteses em que a lei for omissaomissa, o juiz poderá utilizar-se dos princípios gerais de direito, para solucionar a questão.

• No entanto, somente pode suprir as normas penais não incriminadoras. Não pode criar crimes nem cominar penas.

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1) Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta:

I – Lei Penal em branco é aquela que necessita de um complemento normativo.II – Excluída uma droga da lista das substâncias proibidas, o crime de tráfico dessa droga deixa de ser crime.III – O juiz, ao analisar o caso concreto, pode completar a norma penal em branco de acordo com seu discernimento.

a) As afirmações I e II estão corretas. b) As afirmações I e III estão corretas. c) As afirmações II e III estão corretas. d) Todas as afirmações estão corretas.

QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

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1). Suponha que em algum lugar do Brasil, a comunidade tenha como costume constante expulsar da cidade os que cometem crime de roubo (art. 157 do Código Penal). Levando isso em conta, o juiz pode aplicar, além da pena privativa de liberdade, a pena de banimento para esse fato? Explique e fundamente.

2). O juiz, ao analisar o caso concreto, pode completar a norma penal em branco de acordo meramente com seu discernimento?Explique e justifique.

QUESTÕES para REFLEXÃOQUESTÕES para REFLEXÃO

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Módulo DMódulo D INTERPRETAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DA

LEI PENALLEI PENAL

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Introdução Interpretar é retirar o significado e a extensão de uma norma em relação à realidade. É buscar o verdadeiro significado e alcance da leiafim de aplicá-la aos casos concretos da vida real. 

Por mais clara que seja a letra da lei penal, ela não prescinde de interpretação tendente a explicar-lhe o significado, o justo pensamento, a sua real vontade.

O que se busca com a interpretação? A vontade da leilei ou do legisladorlegislador?

Há duas correntes:1. A primeira afirma que o intérprete deve perseguir a vontade do legislador.

(Escola Exegética).2. Já a segunda sustenta a busca da vontade da lei.

NOSSO ENTENDIMENTO: A lei independe de seu passado, importando apenas o que está contido em seus preceitos.

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ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO

QUANTO AO QUANTO AO SUJEITOSUJEITO

QUANTO QUANTO AO MODOAO MODO

QUANTO AO QUANTO AO RESULTADORESULTADO

• autêntica • gramatical • declarativa

• doutrinária • lógica • restritiva

• jurisprudencial • extensiva

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Quanto ao sujeitosujeito

autêntica autêntica doutrináriadoutrinária jurisprudencialjurisprudencial

= legislativaemana do legislador

• Feita pelos estudiosos do Direito em livros, artigos, teses...

• Doutrina = conjunto de estudos jurídicos de qualquer natureza

= judicial

• contextualFeita no próprio texto da lei (art. 150 e §4º do CP – “casa”)

Feita pelos Tribunais, mediante a reiteração de seus julgamentos

• não contextualFeita por outra lei de edição posterior

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Quanto ao modomodogramaticalgramatical lógicalógica

= literal ou sintática = teleológica

• O intérprete deve recorrer ao que dizem as palavras

• No entanto, a simples análise gramatical, muitas vezes, não é suficiente, porque pode levar a conclusão aberrante

• Consiste na indagação da vontade e da finalidade da lei

• A interpretação teleológica se vale dos seguintes elementos:

"ratio legis“ (razão da lei) sistemático histórico Direito Comparado extra penal (político-social) extrajurídico

Ocorrendo contradição entre as conclusões da interpretação literal e lógicalógica, deverá prevalecer a segunda, uma vez que atende às exigências do bem comum e aos fins da lei.

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Quanto ao resultadoresultadodeclarativadeclarativa restritivarestritiva extensivaextensiva

• Dá à lei seu sentido literal – sem extensão, nem restrição.

• Corresponde EXTAMENTE ao intuito do legislador.

• A linguagem da lei diz mais do que o pretendido pela sua vontade.

• Mostra-se necessária a restrição do alcance das palavras da lei até o seu real significado.

• O texto legal diz menos do que queria dizer.

• Mostra-se necessária a ampliação do alcance das palavras da lei para que a letra corresponda à vontade do texto

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Princípio "in dubio pro reo" em matéria de interpretação da lei penal O que fazer quando persiste a dúvida quanto à vontade da norma?

CAMINHOSCAMINHOS

Admitir que a dúvida deva ser resolvida contra o agente ("in dubio pro societate")

Admitir que seja resolvida contra o agente ou contra a sociedade, segundo o livre

convencimento do intérprete

Resolver a questão da forma mais favorável ao agente

NOSSO ENTENDIMENTO: no caso de irredutível dúvida entre o espírito e a letra da lei, é força acolher, em matéria penal, irrestritamente, o princípio "in dubio pro reoin dubio pro reo".

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Interpretação Progressiva = adaptativa ou evolutiva

• Faz-se adaptando a lei às necessidades e concepções do presente. Afinal, não pode o juiz ficar alheio às transformações sociais, científicas e jurídicas.

• A lei deve acompanhar as mudanças do ambiente, assim como sua evolução. Ela não pode parar no tempo. Entretanto, não podemos, a todo momento, alterá-la, devendo haver as devidas adequações.

• Os limites dessa interpretação, perfeitamente legítima, restam determinados pela interpretação extensiva.

EXEMPLOSEXEMPLOS

da psiquiatria"doença mental"

"coisa móvel"

DEVEM SEGUIR SEGUIR

OS AVANÇOS da indústria

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Interpretação analógica • A interpretação analógica é permitida toda vez que após

uma seqüência casuística segue-se uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados.

EXEMPLO:EXEMPLO:

Art. 121, §2º, IV, do CP Se o homicídio é cometido:

“à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou

outro recursooutro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.”

Assim, o outro recurso deve ser semelhantesemelhante à traição, emboscada ou dissimulação (caráter insidioso).

Trata-se de uma hipótese de interpretação analógica, em que a própria lei determina que se estenda seu conteúdo.

seqüência casuística

fórmula genérica

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AnalogiaANALOGIA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

Aplicar a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante

Aplicar a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante

Na interpretação, o legislador deixa claro que a lei deseja que a norma abranja casos semelhantes aos já descritos

Na interpretação, o legislador deixa claro que a lei deseja que a norma abranja casos semelhantes aos já descritos

fundamento da fundamento da analogiaanalogia

natureza jurídica natureza jurídica da analogiada analogia

requisitos da requisitos da

analogiaanalogia

“ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio”

= onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito

• forma de auto-integração da lei

• não é fonte mediata do Direito Penal

1. fato analisado não regulado pelo legislador.2. legislador, no entanto, tenha regulado situação semelhante.3. semelhança entre a situação regulada e a não prevista.

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Espécies de Analogia““in bonam partem”in bonam partem” ““in malam partem”in malam partem”

= em benefício da parteno caso de leis penais não

incriminadoras é perfeitamente permitido o uso da analogia a

favor da parte

= em malefício da partenãonão pode ser usada para criar crimes ou penas, os quais o legislador não

tenha determinado (princípio da reserva legal)

Art. 128 do CP - Não se pune o aborto praticado por médico:II - se a gravidez resulta de estuproestupro (...)

EXEMPLOS:EXEMPLOS:

Também não se pune o médico se a gravidez resulta de

atentado violento ao pudor = ANALOGIA in bonam partem

Art. 269 do CP - Deixar o médicomédico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória

Se um fisioterapeuta deixar de denunciar nesse caso, ele não

pode ser punido= ANALOGIA in malam partem

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

(EXAME 125/SP)56. A fonte formal direta no Direito Penal(A) pode ser a lei e a eqüidade, esta somente no tocante à fixação da pena.(B) pode ser a lei, os costumes e os princípios gerais do direito.(C) pode ser a lei e a analogia in bonan partem.(D) é somente a lei.

(EXAME 123/SP)66. O art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”(A) pode ser aplicado, por analogia, ao dentista.(B) prevê crime que admite tentativa.(C) prevê crime omissivo puro.(D) não configura norma penal em branco.

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QUESTÕES para REFLEXÃOQUESTÕES para REFLEXÃO

1). É possível a aplicação da analogia às normas incriminadoras quando se vise, na lacuna evidente da lei, favorecer a situação do réu? Explique e fundamente.

2). Posso afirmar que usar ANALOGIA para dar sentença em um caso criminal é a mesma coisa que fazer uma INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA? Por que?Explique e justifique sua resposta.

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MóduloMódulo E E APLICAÇÃO DA LEI PENAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL

EFICÁCIA DA EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPOLEI PENAL NO TEMPO

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Introdução a LEI PENAL nasce, vive e morre

sançãosançãosançãosanção promulgaçãopromulgaçãopromulgaçãopromulgação publicaçãopublicaçãopublicaçãopublicação revogaçãorevogaçãorevogaçãorevogação

é o ato pelo qual o Presidente da

República aprova e confirma uma

lei. Com ela, a lei está completa. Ela transforma um “projeto de lei” em “lei”

ato pelo qual se atesta a

existência da lei e se determina a

todos que a observem. Sua

finalidade é conferir-lhe

autenticidade

ato pelo qual a lei se torna

conhecida de todos,

tornando-se, assim, seu

cumprimento obrigatório

expressão genérica que traz a idéia de cessação da existência de

regra obrigatória

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sançãosançãosançãosanção promulgaçãopromulgaçãopromulgaçãopromulgação publicaçãopublicaçãopublicaçãopublicação revogaçãorevogaçãorevogaçãorevogação

• ab-rogaçãoa lei se extingue

totalmente

• derrogação autoridade da lei cessa em parte

expressa a lei,

expressamente, determina a cessação da vigência da

norma anterior

tácita o novo texto é incompatível

com o anterior ou regula

inteiramente a matéria

precedente

Em regra, o fato, para ser punido, deve ser

cometido entre o momento em que a lei nasce – tornando-se obrigatória – até o

momento em que ela morre – é revogada

"tempus regit "tempus regit actum"actum"

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Tempo do crimeEm que momento momento podemos dizer que a infração foi praticada?

TRÊS TEORIAS

teoria da atividadeteoria da atividade: momento em que o agente executa a conduta criminosa – ação ou omissão –

independentemente do momento do resultado

teoria do resultado:teoria do resultado: momento da produção do resultado, independentemente do momento da

ação ou da omissão.

teoria da ubiqüidade:teoria da ubiqüidade: tanto o momento da ação ou da omissão quanto o momento do resultado.

Art. 4°: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"

= teoria da atividade= teoria da atividade

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Regra de aplicação da Lei Penal no Tempo

ENTRADA EM VIGOR

REVOGAÇÃO

EFICÁCIA DA LEI

FATOFATO FATO

NÃO RETROAGE NÃO ULTRA-AGE

a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réuCONCLUSÃOCONCLUSÃO

salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL da CF e art. 2º p. único do CP)

• EXCEÇÃOEXCEÇÃO

"tempus regit actum“a lei penal NÃO retroage e NÃO ultra-age

• REGRAREGRA

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Conflitos de lei penal no tempo

2) a lei nova incrimina fatos antes considerados lícitos, permitidos = (novatio legis incriminadora)(novatio legis incriminadora)

3) a lei nova modifica o regime anterior, agravando a situação do sujeito= (novatio legis in pejus)(novatio legis in pejus)

1) a lei nova suprime normas incriminadoras anteriormente existentes= (abolitio criminis)(abolitio criminis)

4) a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito= (novatio legis in mellius)(novatio legis in mellius)

2005 – LEI “A” = conduta “X” deixa de ser crime

“P” não será punido

= abolitio criminis

2004 – LEI “B” = conduta “Y”

passa a ser crime

2002 - “M” pratica

conduta “Y”

“M” não será punido

= novatio legis incriminadora

2003 – LEI “C” = conduta “W”

pena de 10 a 15 anos

2000 - “J” pratica conduta “W” com

pena de 4 a 6 anos

“J” será punido com pena de 4

a 6 anos

= novatio legis in pejus

2002 – LEI “D” = conduta “Z”

pena de multa

2001 - “K” pratica

conduta “Z” com pena de 7 a 9 anos

“K” será punido com

pena de multa

= novatio legis in mellius

2004 - “P” pratica conduta “X”

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Abolitio Criminislei posterior que deixa de considerar um fato como crime

(art. 2º, caput do CP)• FundamentoFundamento:

A ab-rogação de lei penal incriminadora supõe que o Estado já não mais considera aquele fato contrário aos interesses da sociedade.

 • Natureza jurídicaNatureza jurídica:

Constitui fato jurídico extintivo da punibilidade (art. 107, III do CP). O Estado, portanto, perde a possibilidade de punir o agente.  

• Exclusão de todos os efeitos jurídico-penaisExclusão de todos os efeitos jurídico-penais:1) Se a persecução criminal ainda não foi movimentada, o processo não poderá sequer ser iniciado.2) Se o processo estiver em andamento, deverá ser trancado mediante decretação da extinção da punibilidade.3) Se já existe sentença condenatória com trânsito em julgado, a pretensão executória não pode ser efetivada.4) Se o condenado está cumprindo pena, deve ser decretada a extinção da punibilidade, devendo o sujeito ser solto.5) Cessam todos os efeitos da condenação.

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Novatio Legis in Pejus 1. A sanção imposta hoje ao crime é mais grave em qualidade que a

da lei precedente.2. A sanção imposta hoje, embora da mesma qualidade, é mais

severa quanto à maneira de execução.3. A quantidade da pena em abstrato é aumentada.4. A quantidade da pena em abstrato é mantida, mas a maneira de

sua fixação é mais rígida que a determinada pela lei anterior.5. Inclusão de qualificadoras antes inexistentes.6. Lei nova suprime benefícios determinados pela lei anterior,

referente à suspensão ou interrupção da execução da pena.7. Lei nova exclui causas de extinção da punibilidade.8. Lei nova exclui escusas absolutórias anteriormente existentes.9. Lei nova exclui causas de exclusão da ilicitude ou da

culpabilidade. 

ATENÇÃOATENÇÃO! todas as vezes que a lei nova ! todas as vezes que a lei nova prejudicaprejudica o sujeito, ela o sujeito, ela nãonão poderá retroagir poderá retroagir

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Novatio Legis in Mellius • Lei nova inclui circunstâncias que beneficiam o sujeito.• Lei nova cria causas extintivas da punibilidade não

reconhecidas pela lei anterior.• Lei nova permite a obtenção de benefícios não permitidos

ou facilita sua obtenção.• Lei nova acresce causas de exclusão da ilicitude, da

culpabilidade, ou escusas absolutórias, antes inexistentes.• Lei nova exclui a concessão de extradição.• Lei nova que comina penas menos rigorosa (em qualidade,

quantidade ou modo de execução).

ATENÇÃOATENÇÃO! O! O princípio da retroatividade da lei mais benéfica é incondicional, podendo aplicar-

se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

(art. 2º, p. único do CP)

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Lei Intermediária

20032003Lei “A”pena de

3 a 6 anos

20042004Lei “BB”pena de

1 a 4 anos

20052005Lei “C”pena de

9 a 12 anos

FATOFATO

LEI MAIS BENÉFICALEI MAIS BENÉFICA

RETROAGERETROAGE PARA BENEFICIARBENEFICIAR O RÉU APLICANDO-SE A FATOS PASSADOS

ULTRA-AGEULTRA-AGE APLICANDO-SE A FATOS OCORRIDOS

DURANTE A SUA VIGÊNCIAVIGÊNCIA

REGRA: VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEI “C”LEI “C”

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Leis Penais Temporárias e Excepcionais

Leis promulgadas em casos excepcionais (calamidade pública, guerras, revoluções,

epidemias...) com vigência restrita à duração do caso

EXCEPCIONAIS

Leis com vigência previamente estipulada pelo legislador – com dia determinado

para início e fim de sua aplicação  TEMPORÁRIAS

“A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram,

aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.“(art. 3º do CP)

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• FundamentoFundamento: Esse dispositivo visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido de retardamento dos processos penais.

EXEMPLO:

Lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA

FATOFATO

ULTRA-AGEULTRA-AGE APLICANDO-SE A

FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA

VIGÊNCIAVIGÊNCIA

JULGAMENTOJULGAMENTO

Essa LEI (ainda que mais BENÉFICA) não retroagirá para alcançar fatos ocorridos anteriormente a sua vigência.

Nenhuma outra LEI (ainda que mais BENÉFICA) retroagirá para alcançar fatos ocorridos durante a vigência de leis excepcionais ou temporárias.

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Contagem de prazo • O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (art. 10 do CP)

O dia é o lapso temporal entre meia-noite e meia-noite. O mês é contado de determinado dia à véspera do mesmo dia do mês seguinte,

terminando às 24 horas, pouco importando quantos são os dias de cada mês. O ano é contado de certo dia às 24 horas da véspera do dia de idêntico número

do mesmo mês do ano seguinte, não importando seja bissexto qualquer deles.

• Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia. (art. 11 do CP)

EXEMPLO:

AA

condenado a 3 anos e 20 dias

06Janeiro2000

25Janeiro2003

AA

terá cumprido a pena

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB(EXAME 120/SP)51. No atinente aos prazos penais, é correto dizer que(A) dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.(B) eles são improrrogáveis.(C) que são desprezadas as frações de dia em seu cômputo.(D) todas as alternativas estão corretas.

(EXAME 119/SP)52. Lei posterior que passa a cominar ao crime pena menor(A) não tem aplicação aos fatos anteriores porque cometidos anteriormente à sua vigência.(B) tem aplicação aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.(C) tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.(D) tem aplicação aos fatos anteriores, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória para a defesa.

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB1. Caio nasceu às 20 horas do dia 08 de maio de 1984. No dia 08 de maio de 2002, às 14 horas, praticou um roubo a uma loja de brinquedos. Caio:a)é menor de dezoito anos para efeitos penais. b)deve ser considerado inimputável, ante o fato de não ter completado dezoito anos. c)deve ser considerado semi-imputável, uma vez que, biologicamente, não completou dezoito anos. d)deve ser considerado penalmente responsável, pois praticou a infração no dia em que comemorava seu 18º aniversário.

2. Pelo princípio tempus regit actum:a)todos os fatos que ocorrem na vigência de uma lei são regidos por ela. b)depois de revogada, a lei ainda continua sendo aplicada aos casos que ocorreram durante a vigência dela. c)o sujeito pode ser condenado mesmo que sua conduta não seja mais considerada crime, se quando a praticou era tipificada pelo Código Penal como tal. d)Todas as anteriores estão corretas.

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QUESTÃO para REFLEXÃOQUESTÃO para REFLEXÃO

Suponha que havia no Brasil em 1950 uma lei “A” que cominava pena

de 10 a 30 anos para o crime de homicídio. Em 1964, em virtude do

golpe militar entrou em vigência uma lei excepcional “B” que teve

vigência até o fim do golpe militar em 1980 e cominava pena de 15 a 45

anos para o crime de homicídio. Em 2000, já em vigência uma lei “C”

que cominava pena para o homicídio em no mínimo 6 e no máximo 20

anos, descobriu-se que durante o golpe, em 1965, João cometeu um

homicídio contra José.

Qual lei deve ser aplicada para o caso em tela?

Explique e justifique.

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Módulo FMódulo F APLICAÇÃO DA LEI PENAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL

EFICÁCIA DA EFICÁCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇOLEI PENAL NO ESPAÇO

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Lugar do Crime Art. 6°: "Considera-se praticado o crime no lugar em que

ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte , bem

como onde se produziu ou devia produzir-se o resultado." 

= teoria da ubiqüidade= teoria da ubiqüidade

EFEITO INTERMÉDIO

CRIME CONSUMADO CRIME

TENTADO

LUGAR DO CRIME

ONDE ACONTECERAM TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOSTODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS

ONDE ACONTECEU ALGUM DOS ATOS EXECUTÓRIOSALGUM DOS ATOS EXECUTÓRIOS

ONDE ACONTECEU O IMPEDIMENTO IMPEDIMENTO PARA O RESULTADOPARA O RESULTADO

ONDE ACONTECEU O RESULTADORESULTADO

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Eficácia da Lei Penal no Espaço

Princípio da Princípio da territorialidade territorialidade

A lei penal somente tem aplicação no território do Estado que a criou.

Princípio da Princípio da nacionalidadenacionalidade

A lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos, não importando onde eles se encontrem. O que importa é a nacionalidade do sujeito.

Princípio da Princípio da defesa defesa

Tal princípio leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, sem se importar com o local de sua prática ou com a nacionalidade do agente.

Princípio da Princípio da justiça penal justiça penal universal universal

Determina o poder de cada Estado punir qualquer crime, pouco importando a nacionalidade do delinqüente e da vítima, ou onde ele foi praticado.

Princípio da Princípio da representaçãorepresentação

a lei penal de determinado Estado também é aplicada aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro e aí não venham a ser julgados

Existem cinco princípios, previstos no Código, para tentar solucionar os conflitos penais no espaço

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Princípios adotados pelo CP

princípio da princípio da territorialidadeterritorialidade

ART. 5º CPREGRAREGRA

princípio da princípio da proteção proteção

Art. 7°,I, e § 3° do CPEE

XXCCEEÇÇÕÕEESS

princípio da justiça princípio da justiça universal universal

Art. 7°,II, “a” do CP

princípio da princípio da nacionalidade ativanacionalidade ativa

Art. 7°,II, “b” do CP

princípio da princípio da representaçãorepresentação

Art. 7°,II, “c” do CP

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Territorialidade Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,

tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacionalterritório nacional.

território território nacionalnacional

conceito jurídico:conceito jurídico: o território abrange todo o espaço em que o Estado exerce sua soberania

O solo ocupado pela corporação política com limites reconhecidos

Regiões separadas do solo principal

Rios, lagos e mares interiores

Golfos, baías e portos

A faixa de mar exterior, que corre ao longo da costa e constitui o "mar territorial“ (= 12 milhas)

Todo espaço aéreo correspondente

Embarcações e aeronaves, em determinadas situações

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Embarcações e Aeronaves

EMBARCAÇÕESEMBARCAÇÕES

AERONAVESAERONAVESSÃO

TERRITÓRIO TERRITÓRIO BRASILEIROBRASILEIRO

Em Em qualquer lugarqualquer lugar que estiveremque estiverem

PÚBLICASPÚBLICASouou

a serviço do a serviço do GOVERNO GOVERNO

BRASILEIROBRASILEIRO

EMBARCAÇÕESEMBARCAÇÕES

AERONAVESAERONAVESSÃO

TERRITÓRIO TERRITÓRIO BRASILEIROBRASILEIROApenas em Apenas em território território nacionalnacional

MERCANTES MERCANTES ou ou dede

PROPRIEDADE PROPRIEDADE PRIVADAPRIVADA

Art. 5º, §1º CP

EMBARCAÇÕESEMBARCAÇÕESSÃO

TERRITÓRIO TERRITÓRIO BRASILEIROBRASILEIRO

Quando estiverem Quando estiverem em em território território

nacionalnacional

dedePROPRIEDADE PROPRIEDADE

PRIVADAPRIVADAAERONAVESAERONAVES

Art. 5º, §2º CP

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ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIALENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL :  

“Crime cometido a bordo de navio mercante estrangeiro em águas territoriais Brasileiras - Prática que importa perturbação da tranqüilidade da nação - Aplicação da lei penal nacional - Incidência do art.301 do Código de Bustamante* afastada, tanto mais quando os países de nacionalidade de autor e vítima e da bandeira do navio não são signatários da Convenção de Havana de 1928.

 Ementa oficial: Penal. Crime cometido a bordo de navio mercante. Aplicação da lei penal brasileira. Código de Bustamante. Ao crime cometido em águas territoriais do Brasil a bordo de navio mercante de outra nacionalidade se aplica a lei penal brasileira, afastada a incidência do art.301 do Código de Bustamante, por importar a sua prática em perturbação da tranqüilidade do nosso País, tanto mais quando os países de nacionalidade de autor e vítima e da bandeira do navio não são signatários da Convenção de Havana de 1929."(RHC 853, BA, Sexta Turma, j.12.11.90, rel. Ministro Dias Trindade - DJU 3.12.90, RT-665/353)”

* Convenção de Direito Internacional Privado, de Havana, de 13/08/1929 assinada pelo Presidente Washington Luis Pereira De Sousa

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Extraterritorialidade

• Ficam sujeitos à lei brasileira – INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO – embora cometidos no estrangeiro:

INCONDICIONADA – INCONDICIONADA – ART. 7º, IART. 7º, I

Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

Os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

Os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

O crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

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Extraterritorialidade

• Ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro:

CONDICIONADA – CONDICIONADA – ART. 7º, IIART. 7º, II

crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

crimes praticados por brasileiro no estrangeiro;

delitos praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados;

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Desde que cumpridas as seguintes CONDIÇÕESCONDIÇÕES:: (TODAS)(TODAS)

Entrar o agente do delito, em território nacional – pouco importando se o ingresso é ou não voluntário, se sua presença é longa ou rápida, se veio a passeio ou a negócio, legal ou clandestinamente.

Ser o fato punível, também, no país em que foi ele cometido – pouco importando se o ingresso é ou não voluntário, se sua presença é longa ou rápida, se veio a passeio ou a negócio, legal ou clandestinamente.

Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira admite a extradição – A Lei de Estrangeiro (Lei n° 6.815/80) impede a extradição em alguns casos.

Não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena - se o agente foi absolvido ou cumpriu a pena no estrangeiro, ocorre uma causa de extinção da punibilidade. Se, por sua vez, a sanção foi cumprida parcialmente, novo processo pode ser instaurado no Brasil (art. 8º CP)

Não ter sido o sujeito perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

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Crime cometido por estrangeiro contra brasileirocontra brasileiro fora do Brasil (art. 7º, §3°)

Aplica-se a lei brasileira desde que cumpridas as seguintes CONDIÇÕES:

que não tenha sido pedido ou tenha sido negada a extradição que haja requisição do Ministro da Justiça

Cumulativamente com TODAS as CONDIÇÕES anteriores:

1. Entrar o agente do delito, em nosso território.2. Ser o fato punível, também, no país em que foi ele

cometido;3. Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei

brasileira admite a extradição;4. Não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí

cumprido a pena;5. Não ter sido o sujeito perdoado no estrangeiro ou, por

outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

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Pena cumprida no Estrangeiro A pena cumprida no estrangeirocumprida no estrangeiro atenua a pena imposta

no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Art. 8º CP)

PENASDIVERSAS

PENAS IDÊNTICAS

ATENUA

FUNDAMENTO: proibição do "bis in idem"

COMPUTA

EXEMPLOS:

“A” recebeu pena de multa no estrangeiro e uma pena de reclusão, no Brasil. A pena de multa que foi paga no estrangeiro atenuaatenua, obrigatoriamente, a pena privativa de liberdade imposta no Brasil.

“A” recebeu pena de detenção de 2 anos no estrangeiro e uma pena de detenção de 5 anos, no Brasil. A pena de detenção que foi cumprida no estrangeiro é computadaé computada, (5 – 2 = 3) obrigatoriamente, na pena de reclusão imposta no Brasil (=DETRAÇÃO).

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

(EXAME 124/SP)54. O Código Penal adotou(A) a teoria do resultado, em relação ao tempo do crime, e a teoria da ubiqüidade, em relação ao lugar do crime.(B) a teoria da atividade, em relação ao tempo do crime, e a teoria da ubiqüidade, em relação ao lugar do crime.(C) a teoria da atividade, em relação ao tempo do crime, e a teoria do resultado, em relação ao lugar do crime.(D) a teoria do resultado, em relação ao tempo do crime, e a teoria da atividade, em relação ao lugar do crime.

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

(EXAME 124/SP)51. São princípios que regem a aplicação da lei penal no espaço:a) da territorialidade, da defesa, da justiça universal, da nacionalidade e da continuidade.b) da territorialidade, da defesa, da representação, da justiça universal e da nacionalidade.c) da defesa, da justiça universal, da nacionalidade, da representação e da continuidade.d) da territorialidade, da defesa, da justiça universal, do espaço mínimo e da continuidade.

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

1. Assinale a alternativa correta, diante do caso concreto:Um brasileiro nato cometeu um crime de genocídio na Austrália. a) Por ser um brasileiro nato, aplicam-se as regras pertinentes ao Direito Penal Internacional, com julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. b) A lei do território estrangeiro é soberana, eis que foi lá o crime praticado, aplicando-se então o princípio da territorialidade. c) O agente fica sujeito à lei brasileira, embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, pois se aplica o princípio da extraterritorialidade.d) É exclusivamente competente para julgar o lugar do crime em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

2. Assinale a alternativa correta, partindo da premissa de que o Presidente da República do Brasil possa ser vítima de crime de homicídio quando de viagem ao exterior.  a) Aplica-se o princípio do lugar do crime em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. b) Aplica-se o princípio da territorialidade, pelo qual a lei do território estrangeiro é soberana, eis que foi lá o crime praticado. c) Nesta hipótese, por ser Presidente da República que goza de prerrogativa de foro em virtude da função, aplicam-se as regras pertinentes ao Direito Penal Internacional, com julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. d) Aplica-se o princípio da extraterritorialidade, ficando sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro.

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QUESTÕES para REFLEXÃOQUESTÕES para REFLEXÃO

1. Qual é a diferença entre a TEORIA DA ATIVIDADE (adotada para TEMPO DO CRIME) e a TEORIA DA UBIQÜIDADE (adotada para LUGAR DO CRIME)?

2. Podemos afirmar que o nosso Código Penal adotou exclusivamente o Princípio da Territorialidade?

Explique e justifique.

3. Suponha que “A” cometeu um crime “x” e sendo processado no Brasil e nos EUA, recebeu uma pena de 10 anos de reclusão nos EUA e 20 de reclusão no Brasil. Tendo cumprido os 10 anos nos EUA, “A” voltou para o Brasil.

Pergunta-se: “A” deverá cumprir pena no Brasil?

Explique e justifique.

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Módulo GMódulo G TeoriaTeoria Geral do CrimeGeral do Crime

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INTRODUÇÃO

CONTRAVENÇÃO PENALCONTRAVENÇÃO PENAL = Espécie de INFRAÇÃO PENAL de pequeno potencial ofensivopequeno potencial ofensivo(Decreto-Lei 3688/41)(Decreto-Lei 3688/41)

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CONCEITO DE CRIME•MaterialmenteMaterialmente tem-se o crime sob o ângulo ontológico. Procura-se explicar porque o legislador colocou determinada conduta como infração, sujeitando-a a uma sanção penal. 

Para Manzini, no sentido material: “o delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições, ou acompanhada de determinadas circunstâncias previstas em lei.”

•FormalmenteFormalmente conceitua-se o crime sob o aspecto da técnica jurídica, do ponto de vista da lei.

CRIME = FATO TÍPICO ILÍCITO

CRIME FATO TÍPICO ILÍCITO=

+

+

OU

+ culpável

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Requisitos, elementos e circunstâncias do crime

• Faltando um dos requisitos NÃO há crime.• São REQUISITOS GENÉRICOS porque estão presentes em todos os crimes.

CIRCUNSTÂNCIAS

ELEMENTOS

VERBO (que descreve a conduta)

OBJETO MATERIAL (bem protegido)

SUJEITO ATIVO e SUJEITO PASSIVO

• São peças que, se retiradas, fazem desaparecer o crime (= atipicidade atipicidade absolutaabsoluta) ou o transformam em outro crime (= atipicidade relativaatipicidade relativa).

dados que aumentam ou diminuem as conseqüências jurídica

• Mexem, portanto, na penapena do delito.

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O CRIME na Teoria Geral do Direito

FATOFATO

NÃO JURÍDICO

JURÍDICO

acontecimento SEM capacidade de produzir EFEITOS JURÍDICOS

acontecimento COM

capacidade de produzir EFEITOS

JURÍDICOS

NATURAL

AÇÃO HUMANA

NATURAL

AÇÃO HUMANA

com efeito jurídico VOLUNTÁRIO

com efeito jurídico INVOLUNTÁRIO

FENÔMENOS DA NATUREZA

FENÔMENOS DA NATUREZA

ATO JURÍDICOATO JURÍDICO

ATO ILÍCITOATO ILÍCITO

CRIME

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Sujeito ativo do crime • CONCEITOCONCEITO

Sujeito ativo do delito é aquele que pratica o fatopratica o fato descrito na norma penal incriminadora.

  Somente o homemhomem pode delinqüir, não podendo ser sujeitos ativos de crimes animais ou coisas.

• TERMINOLOGIATERMINOLOGIA Para o Código Penal = “agente” No inquérito = “indiciado” Durante o processo = “acusado”, “denunciado” ou “réu” Aquele que sofreu sentença condenatória = “sentenciado” ou

“condenado” Na execução da pena privativa de liberdade: “preso”, “recluso” ou

“detento” Sob o ponto de vista biopsíquico = “criminoso” ou “delinqüente”

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Sujeito ativo do crime

PRÁTICA DA CONDUTA CONDUTA PUNÍVEL

ESTADO

SUJEITO ATIVO

direito concreto de punir obrigação de impor a sanção penal agindo de acordo com os moldes determinados em lei

direito à liberdade presunção de inocência obrigação de não obstacularizar a imposição da pena

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Sujeito ativo do crime • Capacidade PenalCapacidade Penal

Capacidade penal é o conjunto de condições necessárias para que alguém possa tornar-se titulartitular de direitos ou obrigaçõesdireitos ou obrigações no campo do Direito Penal. 

CAPACIDADE PENAL IMPUTABILIDADE

Refere-se a momento anterior ao crime

Verifica-se no momento da prática do delito

(tempo da ação/omissão)

• Incapacidade PenalIncapacidade PenalOcorre nos casos em que não há a qualidade de pessoa humana viva e quando a lei não se aplica a determinada classe de pessoas.

 

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Sujeito ativo do crime • Capacidade Penal das Capacidade Penal das PESSOAS JURÍDICASPESSOAS JURÍDICAS

Duas posições a respeito:Duas posições a respeito:

pessoa jurídica = ser real com vontade própria = pode delinqüir tendência criminológica especial (= possuidora de poderosos meios e recursos)

personalidade jurídica = ficção legal pessoa jurídica não pode cometer crimes = não possui vontade própria sua vontade = vontade de seus membros diretores e representantes (= penalmente responsáveis pelos crimes cometidos em nome da pessoa jurídica)

Teoria da REALIDADETeoria da REALIDADETeoria da FICÇÃOTeoria da FICÇÃO

Arts. 173, §5º e 225, §3º da CF

legislação infraconstitucional estabelecesse punições para as

pessoas jurídicas

Crimes: contra economia popular contra a ordem econômica e financeira contra o meio ambiente

A Lei de Proteção Ambiental (lei n.9605/98) – arts. 3º e 21 a 24 = responsabilidade penal da pessoa jurídicaresponsabilidade penal da pessoa jurídica

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Sujeito ativo do crime • Capacidade especial do sujeito ativoCapacidade especial do sujeito ativo

PODE SER PRATICADO POR

QUALQUER PESSOAQUALQUER PESSOA

EXEMPLOS:• homicídio• furto• lesão corporal

CRIME CRIME PRÓPRIOPRÓPRIO

EXIGE DETERMINADA EXIGE DETERMINADA POSIÇÃO JURÍDICA OU POSIÇÃO JURÍDICA OU DE FATO DODE FATO DO AGENTE AGENTE

EXEMPLOS:• peculato• auto-aborto• concussão

CAPACIDADE CAPACIDADE ESPECIAL DO ESPECIAL DO

SUJEITO ATIVOSUJEITO ATIVO

CRIME CRIME COMUMCOMUM

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Sujeito passivo do crime • CONCEITOCONCEITO

Sujeito passivo do delito é o titular do interesse protegido.  Assim, deve-se, a priori, perguntar qual o interesse tutelado pela lei

penal incriminadora, para depois chegarmos ao seu titular.

ESPÉCIESESPÉCIES

FORMALMENTEEstado Estado = titular da regra proibitiva desrespeitada

sujeito passivo constante (genérico, formal, geral)

MATERIALMENTESujeito Sujeito = aquele que teve seu bem jurídico lesionado

passivo eventual (particular, acidental ou material)

• Todo homemTodo homem (criatura viva) pode ser sujeito passivo (incapaz, recém- (criatura viva) pode ser sujeito passivo (incapaz, recém-nascido, menor de idade, demente, ...)  nascido, menor de idade, demente, ...)  

• Também, a Também, a pessoa jurídicapessoa jurídica pode ser sujeito passivo, desde que o tipo pode ser sujeito passivo, desde que o tipo não exija a qualidade de pessoa física.não exija a qualidade de pessoa física.

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Objeto do crime

Pode haver crime sem objeto material (por exemplo: falso testemunho ou ato obsceno), mas nunca haverá crime sem objeto jurídico.

OBJETOOBJETO contra o qual se dirige a conduta humana

criminosa

objeto jurídicoobjeto jurídico bem ou interesse que a

norma penal tutela

EXEMPLOS:• vida• integridade física• honra• patrimônio

objeto material coisa ou pessoa sobre a

qual recai a conduta criminosa

EXEMPLOS:• homem vivo – no homicídio• coisa – no furto • documento – na falsificação

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

(EXAME ABRIL/2006 – MG)60.  Com relação à classificação doutrinária do crime de assédio sexual (o artigo 216-A do Código Penal brasileiro assim define o crime de assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função:”), pode-se afirmar que ele é: a) próprio, formal e instantâneo. b) próprio, material e instantâneo.c) comum, formal e instantâneo.d) comum, material e permanente.

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB

1. Assinale a afirmativa correta.São elementos do fato típico:

a) conduta humana voluntária, nexo de causalidade, punibilidade, resultado.b) conduta humana voluntária, resultado, nexo de causalidade, punibilidade, ilicitude.c) tipicidade, resultado, conduta humana voluntária, nexo de causalidade.d) ilicitude, culpabilidade, conduta humana voluntária, nexo de causalidade.

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QUESTÕES DA OABQUESTÕES DA OAB2. Por capacidade especial do sujeito ativo entende-se que:a) certos crimes somente podem ser efetuados por intermédio de interposta pessoa que possua capacidade especial.b) certos crimes só podem ser praticados por pessoa imputável.c) certos crimes só podem ser praticados por agente que possua determinada posição jurídica ou de fato.d) o sujeito ativo deve praticar o crime em face de certos destinatários especiais da norma penal incriminadora.

3. Segundo a teoria da tipicidade:a)Típico é o fato que encontra se amolda aos costumes de determinado local e, por isso, só punidos se cometidos naquela região. b)Tipo é o conjunto de elementos descritivos do crime contidos na lei penal. c)Atípico é o ato praticado pelo sujeito, sem que este saiba que o mesmo constitui crime. d)As alternativas a e c estão corretas.

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QUESTÕES para REFLEXÃOQUESTÕES para REFLEXÃO

1). Em todos os crimes o conceito de VÍTIMA e o conceito de SUJEITO PASSIVO são coincidentes?Por que? Explique e justifique.

2). Dizer que CRIME é fato jurídico e ato jurídico é a mesma coisa? Por que? Explique e justifique.

3). Todo fato típico é crime? Por que? Explique e justifique.