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1 FOTO DIVULGAÇÃO PG. 4 PG. 2 FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Na próxima segunda-feira, 19/ 6, a Prefeitura de Amparo reúne dirigentes das equipes que disputarão o Campeonato Varziano no Paço Municipal Prefeito Carlos Piffer. O encontro está agendado para as 19h30. Na ocasião, o Secretário de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer entregará as fichas de inscrição para a competição. Vale ressaltar que a edição de número 46 do Campeonato Varziano de Amparo será disputada nos campos de Três Pontes, Rio Branco, Boa Vereda e Jardim Camandocaia, no CET – Centro Esportivo do Trabalhador. Para participar da competição, a equipe necessita de ter no mínimo 18 jogadores inscritos. No dia 26 de junho, o Congresso Técnico do Campeonato Varziano de Amparo está confirmado. Reunião com as equipes do Varziano acontece na segunda-feira Amparo recebe R$ 1,230 milhão para obras de saneamento e combate às perdas O Prefeito de Amparo, a Superintendente do SAAE de Amparo e, Barjas Negri, Prefeito de Piracicaba e presidente dos Comitês PCJ, assinaram contrato para obras de saneamento e combate às perdas de água no Distrito de Arcadas e no Bairro do Ribeirão. PG. 3 AME de Amparo terá mais duas especialidades até o final de junho Faixas elevadas estão sendo construídas no Jardim São Dimas

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1Quarta-feira, 14 de junho de 2017FOTO DIVULGAÇÃO

PG. 4

PG. 2

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Na próxima segunda-feira, 19/6, a Prefeitura de Amparo reúnedirigentes das equipes quedisputarão o CampeonatoVarziano no Paço MunicipalPrefeito Carlos Piffer.

O encontro está agendado paraas 19h30. Na ocasião, o Secretáriode Cultura, Turismo, Esportes eLazer entregará as fichas deinscrição para a competição.

Vale ressaltar que a edição denúmero 46 do CampeonatoVarziano de Amparo será disputadanos campos de Três Pontes, RioBranco, Boa Vereda e JardimCamandocaia, no CET – CentroEsportivo do Trabalhador.

Para participar da competição,a equipe necessita de ter nomínimo 18 jogadores inscritos. Nodia 26 de junho, o CongressoTécnico do Campeonato Varzianode Amparo está confirmado.

Reunião comas equipes doVarzianoacontece nasegunda-feira

Amparo recebe R$ 1,230 milhãopara obras de saneamento e

combate às perdas

O Prefeito de Amparo, a Superintendente do SAAE de Amparo e, Barjas Negri, Prefeito de Piracicaba e presidentedos Comitês PCJ, assinaram contrato para obras de saneamento e combate às perdas de água no Distrito de Arcadase no Bairro do Ribeirão. PG. 3

AME de Amparo terá maisduas especialidades até ofinal de junho

Faixas elevadas estãosendo construídas no

Jardim São Dimas

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2 Quarta-feira, 14 de junho de 2017

Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”Avenida Bernardino de Campos nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 500 exemplaresImpressão: Jornal Cidade de Rio Claro

Secretaria Municipal de GovernoJornalista Responsável: Moisés de Camargo (MTB 62186 SP)

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O AME – Ambulatório Médico deAmparo continua seguindo em frenteconforme cronograma pré-estabelecido.

Segundo o Prefeito de Amparo,“além de Acupuntura, Cardiologia,Dermatologia e Neurologia, mais duasespecialidades serão oferecidas até ofinal de junho do corrente ano:Pneumologia e Ortopedia. Isso vaifacilitar muito a vida de pacientes queprecisam se locomover para outrosAMEs para receber atendimento.Portanto, a partir do final deste mês, oAME de Amparo estará oferecendotratamento de excelência,gratuitamente, a pacientes queprecisarem de pneumologistas eortopedistas. Mais uma conquista quecomemoramos com muita alegria”.

Serão implantadas gradativamentepela Unicamp outras especialidades.Até o final de 2017 o AME de Amparoterá: Acupuntura, Cardiologia, Geral,Pediátrica, Vascular, Dermatologia,Endocrinologia Infantil, EndoscopiaDigestiva, Gastroenterologia,Ginecologia, Nefrologia, Oftalmologia,Ortopedia, Traumatologia,Otorrinolaringologia, Obstetrícia,Pneumologia, Proctologia,Reumatologia e Urologia, além deespecialidades não médicas comoEnfermagem, Farmácia, Fisioterapia,Fonoaudiologia, Nutrição e ServiçoSocial.

O AME contará, também, comserviços de apoio diagnóstico eterapêutico como Radiologia,Ultrassonografia, Endoscopia emétodos de diagnósticos emespecialidades. No AME Amparo,também serão feitas cirurgiasambulatoriais de maior e menorcomplexidade.

AME de Amparo terá mais duasespecialidades até o final de junho

Amparo participa de reunião naSecretaria da Cultura do Estado

sobre Jornada do PatrimônioNa quinta-feira, 8/6, o Prefeito

de Amparo esteve com oSecretário-Adjunto da Cultura doEstado, Romildo Campello, em umareunião que contou comrepresentantes das cidades deBananal, Campinas, Espírito Santodo Pinhal, Guaratinguetá, Iguape,Itu, Jundiaí, Mogi das Cruzes,Santana de Parnaíba, Santos, SãoLuiz do Paraitinga e São Sebastiãopara discutir a realização da terceiraedição da Jornada do Patrimônio.

O encontro foi realizado na sede

da Secretaria da Cultura do Estado,em São Paulo, e também contoucom a presença de Carlos Faggin,presidente do Condephaat, demembros da Unidade dePreservação do Patrimônio Históricoda Secretaria e de Mariana de SouzaRolim, Diretora do Departamento dePatrimônio Histórico da Prefeitura deSão Paulo.

A reunião teve o objetivo deexplicar como funciona a Jornadae de convidar municípios quepossuem conjuntos urbanostombados a participarem dainiciativa. Romildo Campelloagradeceu a participação de todose enfatizou a importância de secolocar o patrimônio histórico emoutro patamar. “É necessário queedifícios históricos sejam vistoscomo uma solução na gestão dosmunicípios, uma vez que oferecemgrande potencial turístico e dedesenvolvimento das cidades”,declarou o Secretário-Adjunto.

Carlos Faggin, Presidente doCondephaat, falou sobre aimportância da ação para darvisibilidade ao patrimônio históricodo estado, citando também adedicação dos cidades empreservar estes locais por meio daação dos conselhos municipais.

”Em 2018, o Condephaatcomemora 50 anos de existência.Para os próximos anos, queroenfatizar a importância do diálogoentre o órgão e cidades compatrimônios tombados, paraestabelecer uma troca constante deideias e informações”, comentou oPresidente.

Criada em 2015, a Jornada doPatrimônio promove visitas aimóveis históricos, roteiros depasseio e programação artísticapela cidade de São Paulo. Odiferencial desta edição, que serárealizada em agosto, é a expansãodo projeto para outras cidades doestado.

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3Quarta-feira, 14 de junho de 2017

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIALO Prefeito de Amparo, aSuperintendente do SAAE deAmparo e, Barjas Negri, Prefeito dePiracicaba e presidente dosComitês PCJ, assinaram contratopara obras de saneamento ecombate às perdas de água noDistrito de Arcadas e no Bairro doRibeirão.

A Superintendente do SAAEmostrou-se feliz com a assinaturado contrato dizendo que “estamosbuscando soluções definitivaspara resolver eventuais problemasde abastecimento de água. Vamoscontinuar trabalhando para quetodos os objetivos sejamatingidos”.

O Prefeito de Amparo apósassinar o contrato deu detalhessobre os serviços a seremexecutados: “Estamostrabalhando para dar mais confortoe qualidade de vida ao nosso povo.Agora o SAAE - Serviço Autônomode Água e Esgoto - SaneamentoAmbiental receberá recursos paraa implantação de duas ações decombate à perda de água. Umadelas é a substituição de cerca de6 km de rede de água e de 367ligações domiciliares no Distrito deArcadas, orçados emaproximadamente R$ 1 milhão,com e prazo previsto de execuçãode 12 meses. A outra ação, decerca de R$ 230 mil, é para asubstituição de pouco mais de 1km de rede de água e de 176ligações domiciliares no bairro doRibeirão, com prazo de execuçãode seis meses”. E concluiu:“Temos buscado recursos pararealizar obras que garantamfornecimento de água tratada comqualidade e em abundância parao nosso povo. Prefeitura e SAAEtêm desenvolvido bons projetos ebuscado os recursos necessáriospara torná-los realidade. Compouca conversa e muito trabalho,Amparo segue em frente”.

Amparo recebe R$ 1,230 milhão para obrasde saneamento e combate às perdas

Distrito de Arcadas e Bairro do Ribeirão serão beneficiados com obras de tratamento de esgoto e combate às perdas de água

A VII Conferência Municipal deAssistência Social de Amparo estáconfirmada para os dias 20 e 21 dejunho. A abertura está confirmadapara a terça-feira, 20/6, no PaçoMunicipal Prefeito Carlos Piffer, às19 horas. Neste ano, o tema será“Garantia de direitos nofortalecimento do SUAS”.

Na quarta-feira, 21/6, às 8horas, na sede da SEPI, na ruaNarciso Pieroni, 565, ocredenciamento tem início. Emseguida, por volta das 8h20, apalestra com a assistente socialMichele Leardini abre os trabalhos.Por volta das 9h45, a apresentaçãodo panorama atual do SUAS –

Conferência da AssistênciaSocial começa na terça-feira

Sistema Único de Assistência Socialestá agendada.

Por volta das 10h25, a formaçãodos grupos de trabalho estáagendada. Após as 13 horas,acontece a Plenária e a eleição dosdelegados que representarãoAmparo na Conferência Estadualde Assistência Social.

A Secretaria de DesenvolvimentoSocial, Cidadania e Segurançatambém confirmou para 5 de julho,a Conferência Municipal do Idoso,das 8 às 13 horas, na sede do LionsClub e a Conferência da Pessoa comDeficiência e Mobilidade Reduzidano dia 26 de julho, das 8h30 às 13horas, no Prado Hotel.

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4 Quarta-feira, 14 de junho de 2017

Faixas elevadas estão sendoconstruídas no Jardim São Dimas

A empresa contratada para arealização de obras das faixaselevadas do Jardim São Dimas iniciouna manhã de segunda-feira, 12/6, osserviços na região do Jardim SãoDimas.

As obras beneficiarão trechos dasruas João Alves; Leonel Mantovani;João Candelária; Gilmar Michelazzo;Benedito de Pompeu; HenriqueCastejon; Romeu Daólio e Nelson Vaz.

Os recursos são oriundos deconvênio com o Governo doEstado de São Paulo, através doPrograma Direção Segura – Vida,Dê Preferência que tem porobjetivo reduzir os números deacidentes de trânsito econsequentemente salvar vidas.

De acordo com o Departamentode Engenharia de Trânsito eTransportes, a cada realização, a viaestará fechada para tráfego, conformeo avanço da obra. O acesso seránormal para moradores e usuários dolocal de acordo com a necessidadeantes ou depois dos locais das obras.

A cidade de Amparo por meio desua Defesa Civil participou naquinta-feira, 9/6, de um encontropara a capacitação para aimplementação do Marco de Sendaina cidade de Itatiba (SP).

O objetivo, a capacitação, paraque os participantes tomassemconhecimento de como será o 3ºCiclo do Programa das NaçõesUnidas (UNISDR) CidadesResilientes, ainda a ser realizado.

Além de Amparo, participaram ascidades de Itatiba, Pedreira,Cosmópolis, Americana, Atibaia, eNova Odessa.

A capacitação, além de discutiros objetivos do Marco de Sendai,para a redução de riscos dedesastres (2015/2030), também

Amparo participa de capacitação paraimplementação do Marco de Sendai

abordou o uso das ferramentasdisponíveis, os 10 passosessencias, o Estudo do Relatóriode Progresso local – LGSAT, e oPlano de Ação Local de Resiliencia.

O Promotor no Brasil daCampanha “Construindo CidadesResilientes: Minha Cidade está sePreparando” – UNISDR – SidneiFurtado Fernandes, salientou quea capacitação não era parasatisfazer uma demanda de DefesaCivil, mas sim, para PolíticasPúblicas, que visam o bem-estargeral de toda a população de umdeterminado local (Cidade).

Cidades ResilientesA Campanha “Construindo

Cidades Resilientes” foi lançada

internacionalmente em 2010, acargo do Escritório das NaçõesUnidas para a Redução do Riscode Desastres - UNISDR/ONU. ACampanha foi anunciada durante operíodo de adoção do Marco deAção de Hyogo (2005-2015),embasando os 10 passosessenciais para fins de incrementoda resiliência a desastres, em nívellocal.

Em 2015, finalizando-se o prazoinicial de implementação do Marcode Hyogo, foi realizada a IIIConferência Mundial sobre aRedução do Risco de Desastres, naqual foi adotado, por paísesmembros da ONU, o Marco deSendai para a Redução do Riscode Desastres 2015-2030. A partir

do novo acordo global, verificou-sea necessidade de se reformular aCampanha “Construindo CidadesResilientes”. Assim, serãoincorporadas a ela as diretrizesestabelecidas no Marco deSendai, para os próximos 15 anos.

GovernançaO Prefeito de Amparo desde que

assumiu a Prefeitura em 2013 vemdando total apoio à participação daCidade de Amparo nesta importanteCampanha de âmbito Internacional.Com o apoio do Prefeito a cidadede Amparo fez à adesão àCampanha Cidades Resilientes,concluiu o 1º e 2º Ciclos e agora seprepara para também concluir o 3ºCiclo.

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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5Quarta-feira, 14 de junho de 2017

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Os atletas que representaramAmparo nos 21º. Jogos Regionaisdo Idoso (JORI) realizado emAmericana/SP no período de 31 demaio a 04 de junho receberam daadministração pública de Amparo naúltima terça-feira, dia 13,homenagem digna dos grandescampeões, com direito a Certificadode Honra ao Mérito e muitosaplausos.

O Secretário Municipal deCultura, Turismo, Esporte e Lazeragradeceu a todos,destacando: ”Graças a cada umdos atletas que integraram a equipede Amparo e graças à competênciae apoio de toda a ComissãoTécnica, Amparo alcançou umresultado histórico: nossa cidadeconquistou o melhor resultado nahistória de nosso município emsuas participações no JORI,alcançando, desta vez, um honrososexto lugar na Classificação Geral,dentre 43 municípios de todo oEstado de São Paulo, ficando àfrente de muitas cidades tidas comoimbatíveis como, por exemplo,Americana e Bragança Paulista”.

O Secretário Municipal deAdministração representando oPrefeito de Amparo, falou sobre oempenho de cada um dos atletasamparenses que se superaram ecolocaram o nome de Amparo nahistória dos Jogos Regionais doIdoso: ”A Delegação de Amparoparticipou do JORI com 54 atletas e10 integrantes da Comissão Técnica– professores, motoristas,estagiários, NAE (Núcleo de Apoio aEventos) –, sem contar a equipe quepermaneceu no município e trabalhouindiretamente para que o objetivofosse alcançado”. E completou “OPrefeito que está hoje em São Paulobuscando recursos para a realizaçãode grandes projetos que serãoimplantados em nossa cidade,incumbiu-me de deixar a todos, umabraço e um agradecimento especial.Confesso que essa é uma missãoagradável que cumpro com prazer e

Uma Noite de Gala para atletas que representaramAmparo nos Jogos Regionais do Idoso

com orgulho. Lembro que a cadacomunicado que recebemos sobre osresultados obtidos pelos nossosatletas nas suas disputas diversas,nos jogos e nas danças, vibramosmuito. O investimento feito nosgrupos da Terceira Idade de Amparofoi correto e bem aproveitado, nãodevido ao número de medalhas, massim, pelo espírito de equipe, pelo

empenho, pela união e,principalmente porque estamosdevolvendo aos nossos atletas umapequena parcela do muito que cadaum já fez por Amparo... e, o sorriso, asaúde, a disposição e a vibração decada um, não tem dinheiro quepague. Vocês continuam nos dandobons exemplos. Vocês são demais.Parabéns e muito obrigado”, finalizou

o secretário.Clarice Gonçalves Soares

representando todos os atletas dosJORI agradeceu a ComissãoTécnica, ao prefeito pelo grandeapoio aos grupos da terceira idade.Prestou também, em nome detodos, singela homenagem àProfa. Alda Peri, técnica do vôleiadaptado feminino.

No sábado, 17/6, a edição dejunho do Rosário Cultural movimentao Centro Histórico de Amparo, a partirdas 19 horas, com duas atrações.

Kingdom Black, de Amparo, traz aMúsica Popular Brasileira em formatoacústico, a partir das 19 horas. Osmúsicos têm tocado na noite de

Sábado do Feriado é demúsica no Rosário Cultural

Amparo e região, com um repertorioque passa por clássicos e atualidadesda música brasileira.

Por volta das 22 horas, oRemember Classic Rock é a atraçãoque fecha a noite. Os músicos têm orepertorio voltado ao Rock Clássico,também no formato acústico.

O Rosário Cultural, da Prefeiturade Amparo foi criado com o objetivode fomentar os artistas da cidade,com apresentações no Largo doRosário. Os eventos ocorremmensalmente e são coordenadospela Secretaria de Cultura, Turismo,Esportes e Lazer.

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6 Quarta-feira, 14 de junho de 2017

ATOS OFICIAIS

SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDERENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA

Proc. nº 8630-0/2016 Simone Turola Broleze FortunatoCEVS nº 350190501-960-000788-2-4 (cabeleireiros)Resp. Legal: Simone Turola Broleze Fortunato

Proc.: nº 5273-0/2017 Sanatório IsmaelLicença de Funcionamento nº 350190501-861-000001-1-6(atividades de atendimento hospitalar

– exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgência)Resp. Legal: Estela Regina Rodrigues BaradelResp. Técnico: Juliana Marchi Vido CRF 42615

Proc.: nº 4584-1/2017 Ana Lúcia de SousaLicença de Funcionamento nº 350190501-865-000152-1-0(atividades de psicologia)Resp. Legal: Ana Lúcia de SousaResp. Técnico Ana Lúcia de Sousa CRP 68598

Proc.: nº 5475-1/2017 Santa Casa Ana CintraLicença de Funcionamento nº 350190501-864-00011-1-2(serviços de hemoterapia)Resp. Legal: Sérgio Antonio CarraResp. Técnico Ellington José Spricigo CRM 113399Resp. Técnico Subst: Caio Vinicius Ruiz 108121

Proc.: nº 4466-1/2017 André FontanaLicença de Funcionamento nº 350190501-863-000690-1-9(atividades médica ambulatorial com

recursos para realização de exames complementares)Resp. Legal: André FontanaResp. Técnico André Fontana CRM 90905

Proc.: nº 5274-8/2017 Centro HolisticoLicença de Funcionamento nº 350190501-865-00063-1-9(atividades de fisioterapia)Resp. Legal: Estela Regina Rodrigues BaradelResp. Técnico: Fabio Luis Zanarella Cruz Crefito 50041-F

Proc: nº 4983-5/2017 Michelini Controle de Vetores e Pragas LtdaLicença de Funcionamento nº 350190501-812-000001-1-6(controle de pragas urbanas)Resp. Legal: Alcides MicheliniResp. Técnico: Ema Teresa Scabora Cesar CRQ 04437233

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDERENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA

SETOR ODONTOLÓGICO

Proc.: nº 5406-6/2017 Laércio Carlos MartinsLicença de Funcionamento nº 350190501-325-000008-1-7 (serviços de prótese dentária)Resp. Legal: Laércio Carlos MartinsResp. Técnico: Laércio Carlos Martins

Proc.: nº 5077-5/2017 TFB Odontologia Ltda -EPPLicença de Funcionamento nº 350190501-863-000523-1-0(Atividade odontológica)Licença de Funcionamento nº 350190501-863-000527-1-01( RX)Resp. Legal: Marco Cesar C. ChimelloResp. Técnico: Marco Cesar C. Chimello CRO 68298

SETOR DE ALIMENTOSLICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL– DEFERIDO

Proc.: 2734-4/2017 Thiago Garcia de AraujoCEVS: nº 350190501-561-001329-2-6-(serviços de ambulante)Resp. Legal: Thiago Garcia de Araujo

Proc.: 4598-1/2017 Wilson Anacleto dos ReisCEVS: nº 350190501-561-001351-2-7(serviços de ambulante)Resp. Legal: Wilson Anacleto dos Reis

Proc.: 2714-6/2017 Hugo Iavanovich NicolichiCEVS: nº 350190501-561-001327-2-1(serviços de ambulante)Resp. Legal:Hugo Iavanovich Nicolichi

Proc.: 12828-6/2015 Wemerson Paulo da SilvaCEVS: nº 350190501-561-001112-2-8(serviços de ambulante)Resp. Legal: Wemerson Paulo da Silva

Proc.: 2134-7/2017 Clarisvaldo Borges dos ReisCEVS: nº 350190501-561-001318-2-2(serviços de ambulante)Resp. Legal: Clarisvaldo Borges dos Reis

Proc.:5188-0/2017 Elizandra Maria da ConceiçãoCEVS: nº 350190501-561-001363-2-8(serviços de ambulante)Resp. Legal: Elizandra Maria da Conceição

Proc.: 618-1/2017 Vanessa Fanelli Machado de FrancaCEVS: nº 350190501-561-001362-2-0-(serviços de ambulante)Resp. Legal: Vanessa Fanelli Machado de Franca

Proc.: nº 1518-2/2017 Erica Maria de OliveiraLicença de Funcionamento nº 350190501-109-000114-1-0(Fabricação de produtos de padaria)Resp. Legal: Erica Maria de Oliveira

Proc.: nº 6013-3/2015 Minimercado Tradizionale LtdaLicença de Funcionamento nº 350190501-472-000396-1-6(açougue)Resp. Legal: Rennan Piffer Barticciotto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOSLICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL– DEFERIDO

Proc: nº 19064-0/2003 Velhobol Clube de CampoCEVS nº 350190501-931-000099-2-0 (clubes sociais, desportivos e similares)Resp. Legal: Sergio Antonio DalriResp. Legal: Alexandre Scarfi CRQ 004438713

PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIDO

Proc.: nº 215-6/2017 Franciely Caroline de SouzaResp. Legal: Franciely Caroline de Souza

Proc.: nº 5153-4/2017 Gilson RosalinoLegal: Gilson Rosalino

CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO -DEFERIDO

Proc.: nº 12801-6/2014 Giovanni Malandrin MELicença de Funcionamento nº 350190501-561-000994-1-4(lanchonete)_Legal: Giovanni Malandrin

OUTROS PROCESSOS

Proc. nº 4377-0/2017 Drogaria de AmparoTRM 001-A nº 2066

Proc. nº 2010-9/2017 Unimed Amparo Coop de Trabalho MédicoTRM 001-A nº 2067

De acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/00 e PT/SAS 511 de 29/12/00, todos os Serviçosde Saúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastro no CNES em todo o território Nacional.

Solicitamos que ao retirar sua Licença de funcionamento junto a VIGILANCIA SANITÁRIA,procurar o setor responsável (SMS–UAC), para cadastrar ou atualizar o CNES.

Amparo, 12 de junho de 2017.

Marina Leitão DavidCoordenadora de Vigilância em Saúde

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7Quarta-feira, 14 de junho de 2017

EDUCAÇÃO

PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS PARA ESTUDANTES EM CURSO PRÉ-VESTIBULAR – CURSINHO MUNICIPAL / 2017

DESISTÊNCIAComunicamos a desistência dos seguintes alunos à participação no Cursinho Municipal:1. Ana Beatriz Alves Lobo da Silva2. Luís Filipe Alves Lobo da Silva3. Bianca Abigail de Souza4. Brenda Antunes Moura5. Lucas Felipe Altheman Marchiori6. Matheus da Silva Costa7. Patrícia Francisca Vieira8. Rafael Tinel Franchi9. Jaqueline Guilherme dos Santos10. Emilyn Aparecida Oliveira Gonçalves

CONVOCAÇÃO – 5ª CHAMADAO Programa Municipal de Bolsas para Estudantes em Curso Pré-Vestibular divulga a 5ª Chamada

para aluna contemplada com bolsa de estudo ao exercício de 2017, para o início das aulas no dia 19de junho, segunda-feira, às 19h, que serão realizadas pela Empresa Master Desenvolvimento Humano,no Colégio Sempre Ativo, localizado à Rua Carlos Gomes, 173.

1. Rafaela Fortunato Ferreira

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA1 – Conforme Edital 01/2017 a aluna contará com o espaço físico e toda equipe de profissionais

– coordenação, direção, professores, contratados pela Empresa Master Desenvolvimento Humano.2 – A aluna contará com Bolsa integral no período de junho de 2017 a fevereiro 2018 em curso

pré-vestibular.

COMPROMISSOS DO ALUNO1 – Frequentar as atividades do curso pré-vestibular, incluindo aulas, plantões, exames e simulado.OBS: O beneficiário perderá direito à bolsa caso o número de faltas ultrapasse 10% (dez por

cento) do número total de aulas, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Amparo.2 – Responsabilizar-se pelo custo do material didático a ser utilizado durante o ano.3 – Informar os responsáveis pela Empresa Master Desenvolvimento Humano e a Prefeitura

Municipal de Amparo, durante e após o exercício de 2017, acerca do desempenho em vestibular(es).

Amparo, 12 de junho de 2017Comissão do Programa Municipal de Bolsas para Estudantes do Curso Pré-Vestibular, nomeada

pela Portaria nº 011/17, de 13/02/2017

COMUNICADO 027/2017

Prezado (a) Sr. (a)VALDECI ZANINI ARMELIMRef. Imóvel: Rua Rio Tigre Lote 20 Quadra BMatrícula municipal: 8518Jd. Figueira - Amparo/SP.

Comunicamos que a solicitação de cancelamento da notificação 179/2017 foi Deferida, conformedespacho exarado às fls. 05 do processo 2986-0/2017.

O processo será encaminhado para arquivamento.

Denise N. SilvaAgente de fiscalização municipal

INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

FAZENDA E ORÇAMENTO

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o responsável legal da empresa ORLANDO RIBEIRO LIMA NETO 49822175809 ,a comparecer em até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta, à Prefeitura Municipal deAmparo – Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento (AGILIZA), sitoà Avenida Bernardino de Campos, nº 705 - Centro, das 08h00min às 16h00min, a fim de tratar deassunto de seu interesse, o qual está relacionado ao processo administrativo nº 11230-6/2015.

Ressaltamos que o não atendimento desta acarretará em penalidades conforme previsto em Lei,

inclusive o cancelamento de ofício da inscrição municipal da empresa.Sem mais, aguardamos seu comparecimento dentro do prazo acima previsto.

Robinson A.RodriguesAgente de Fiscalização Municipal

Aos, 13/06/2017.________________________________________________________________________________

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o responsável legal da empresa DENIS HENRIQUE MISTRELLI DE LIMA43440688828 , a comparecer em até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta, à PrefeituraMunicipal de Amparo – Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento(AGILIZA), sito à Avenida Bernardino de Campos, nº 705 - Centro, das 08h00min às 16h00min, afim de tratar de assunto de seu interesse, o qual está relacionado ao processo administrativo nº 11520-0/2015.

Ressaltamos que o não atendimento desta acarretará em penalidades conforme previsto em Lei,inclusive o cancelamento de ofício da inscrição municipal da empresa.

Sem mais, aguardamos seu comparecimento dentro do prazo acima previsto.

Robinson A.RodriguesAgente de Fiscalização Municipal

Aos, 13/06/2017._________________________________________________________________________________

Créditos Recebidos da União e do Estado paraatender o Disposto no Artigo 2. Lei nº 9452/97Período de Apuração 09/06/2017 a 14/06/2017

DESENVOLVIMENTO URBANO

NOTIFICAÇÃO

Notificamos V. Sª. para que providencie a imediata paralisação de todos e quaisquer serviços queestão sendo executados no imóvel supracitado, conforme determinado pelo artigo 171 da Lei Municipal3.300/07, visto o andamento da obra com processo (001255/2014) ainda sob análise técnica doMunicípio e portanto sem a devida aprovação.

Art. 171. Considera-se irregular a edificação, obra ou serviço em andamento, concluído ouocupado ou em funcionamento, executados em desacordo com o projeto aprovado, ou com projetoainda sob análise.

Parágrafo único. Nesse caso, o Proprietário e o Responsável técnico serão notificados a paralisarimediatamente a obra e regularizar a situação do imóvel, conforme estabelecido no art. 168.

Ressaltamos que a paralisação deverá ser mantida até que se apresente alvará emitido por estamunicipalidade que autorize a execução dos serviços no local, conforme determinado pelo artigo 2º daLei Municipal 3.300/07, com observância do artigo 35 da Lei 3.300/07.

Art. 2º Todas as obras e serviços a serem executadas no Município deverão ter Alvará paraExecução de Obras ou Serviços, bem como Licenças e Autorizações, concedidos pela Prefeitura, osquais serão expedidos em processos administrativos.

§ 1º É obrigatória a assistência de profissional habilitado na elaboração de projetos, na execuçãoe na implantação de edificações, obras e serviços no Município de Amparo.

§ 2º O Código aplica-se também às construções e edificações existentes, quando houver reformas,demolições, regularizações, adaptações, mudança de uso ou finalidade.

Art. 35. Os Alvarás e Autorizações ou Licenças só serão concedidos mediante aprovação dosprojetos na forma deste Código, da legislação urbanística aplicável e demais leis correlatas.

O não atendimento desta notificação acarretará em penalidades cabíveis previstas pela legislaçãovigente.

Amparo, 09 de fevereiro de 2017.

Marilda GutierrezArqutieta&Urbanista - SMDU

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8 Quarta-feira, 14 de junho de 2017

NOTIFICAÇÃO Nº 0369/2017

JOÃO FERREIRA DE MELOReferente: parcelamento Sítio Cabana ou Nossa Senhora das Graças

Bairro dos Limas – Amparo - SP

Considerando os termos contidos na Ação Judicial Nº 0008005-72.2005.8.26.0022 em trâmiteperante a 1ª Vara Cível da Comarca de Amoari, conforme despacho exarado junto ao processoadministrativo acima citado NOTIFICAMOS V.S.ª que foi concedido o prazo de 60 (sessenta)dias acontar da data do recebimento desta, para atendimento à Notificação Nº1015/2016.

Permanece, no entanto, a determinação de paralisação das obras porventura em andamento.Informamos ainda que o não atendimento dentro do prazo concedido ensejará a aplicação das

penalidades previstas em lei.Sem mais, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Amparo, 09 de fevereiro de 2017.

Marilda GutierrezArqutieta&Urbanista - SMDU

ADMINISTRAÇÃO

ADITAMENTO Nº 002.OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 342/2015 – CELEBRADO AOS 16/06/

2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 - QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UMLADO, O MUNICÍPIO DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA AEMPRESA MAZZA, FREGOLENTE & CIA. – ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA.,ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO PARQUE DEILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AMPARO, COMPREENDENDOMANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AMPLIAÇÕES, CADASTRAMENTOGEORREFERENCIADO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA E PROJETOS DE MELHORIADA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZOCONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

CONTRATADA: MAZZA, FREGOLENTE & CIA. – ELETRICIDADE ECONSTRUÇÕES LTDA.

PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20/06/2017 e termo final o dia 20/06/2018.

VALOR: R$ R$ 1.165.141,50Amparo, 05 de junho de 2017.

TERMO DE RATIFICAÇÃORATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidos

os requisitos do inciso X, do artigo 24 do mesmo diploma legal, a DISPENSA de licitação paralocação de imóvel destinado a abrigar o almoxarifado de medicamentos e insumos da saúde paraSecretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Dr. Plinio do Amaral, Nº 105, centro, na cidadede Amparo/SP, por ser o mais indicado para atender as necessidades do Município de Amparo,tendo em vista sua localização, estrutura e espaço físico, pelo valor mensal de R$ 3.078,42 (trêsmil e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), para período de 06 (seis) meses.

Publique-seEm 06 de junho de 2017.LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CONTRATO Nº149/2017OBJETO: TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE

AMPARO - LOCATÁRIO E O SR. TIAGO ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES –LOCADOR DO IMÓVEL SITO A RUA AUGUSTO DE SOUZA, Nº 27, CENTRO, NACIDADE DE AMPARO/SP, PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO FIXO DO SEBRAEDE ACORDO COM O PROPOSTO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2017,CONFORME PROPOSTA DO LOCADOR E DEMAIS DOCUMENTOS APENSOS AOPROCESSO LICITATÓRIO.

LOCADOR: TIAGO ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de Início em 01/07/2017 e

término em 01/07/2018.VALOR: R$ R$ 980,00.Amparo, 19 de maio de 2017.

TERMO DE RERRATIFICAÇÃOTERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 156/2017 – PREGÃO

PRESENCIAL Nº 038/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1218/2017 – CONTRATADA:

FORTY CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA.Contratação de empresa especializada para prestar de serviços de manutenção, construção

civil, sepultamentos e exumações do cemitério e serviços de limpeza da funerária, velório ecemitério do município de Amparo/SP, com fornecimento de materiais necessários, equipamentose mão de obra necessária.

O Prefeito Municipal em uso de suas atribuições, informa a todos os interessados sobre aretificação do conteúdo do contido o instrumento contratual supracitado, publicado no JornalOficial de Amparo no dia 02/06/17, página nº 11.

Autorizado no Processo Licitatório nº1218/2017TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO -

CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA FORTYCONSTUÇÕES E ENGENHARIA LTDA., ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO CIVIL, SEPULTAMENTOS E EXUMAÇÕES DOCEMITÉRIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA DA FUNERÁRIA, VELÓRIO E CEMITÉRIO DOMUNICÍPIO DE AMPARO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS,EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, DE ACORDO COM O PREGÃO DEPREÇOS Nº038/2017, CONFORME EDITAL E ANEXOS.

Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMPARO,inscrito no CNPJ sob o nº 43.465.459/0001-73, com sede a Avenida Bernardino de Campos, nº705, Bairro: Centro, na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, CEP: 13.900-400, doravantedenominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor PrefeitoMunicipal, LUIZ OSCAR VITALE JACOB, bacharel em Direito, portador da cédula de identidadeRG sob o nº 16.803.138 e CPF/MF sob o nº 079.569.958-17 e de outro lado, a empresa FORTYCONSTUÇÕES E ENGENHARIA LTDA., doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 04.867.151/0001-00, com sede na Rua Fernando deCamargo nº832, Bairro Vila Galo, cidade de Americana, Estado de São Paulo, CEP: 13.465-020,representada pelo Sr. VALDO BUZUTI, brasileiro, capaz, portador da cédula de identidade RGsob o nº 8.520.515-1 e CPF/MF sob o nº 007.421.528-04, têm entre si justo e contratado ofornecimento acima mencionado, de acordo com o proposto no Pregão Presencial Nº 038/2017,constante do Processo Licitatório em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Leia-sê.

Autorizado no Processo Licitatório nº1218/2017TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO -

CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA FORTYCONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA., ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO CIVIL, SEPULTAMENTOS E EXUMAÇÕES DOCEMITÉRIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA DA FUNERÁRIA, VELÓRIO E CEMITÉRIO DOMUNICÍPIO DE AMPARO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS,EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, DE ACORDO COM O PREGÃOPRESENCIAL Nº038/2017, CONFORME EDITAL E ANEXOS.

Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMPARO,inscrito no CNPJ sob o nº 43.465.459/0001-73, com sede a Avenida Bernardino de Campos, nº705, Bairro: Centro, na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, CEP: 13.900-400, doravantedenominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor PrefeitoMunicipal, LUIZ OSCAR VITALE JACOB, bacharel em Direito, portador da cédula de identidadeRG sob o nº 16.803.138 e CPF/MF sob o nº 079.569.958-17 e de outro lado, a empresa FORTYCONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA., doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 04.867.151/0001-00, com sede na Rua Fernando deCamargo nº832, Bairro Vila Galo, cidade de Americana, Estado de São Paulo, CEP: 13.465-020,representada pelo Sr. VALDO BUZUTI, brasileiro, capaz, portador da cédula de identidade RGsob o nº 8.520.515-1 e CPF/MF sob o nº 007.421.528-04, têm entre si justo e contratado ofornecimento acima mencionado, de acordo com o proposto no Pregão Presencial Nº 038/2017,constante do Processo Licitatório em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições:

O teor das demais informações permanecem como foram disponibilizadas anteriormente.

Amparo, 13 de junho de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CONTRATO N° 149/2017LOCADOR: TIAGO ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES.OBJETO: TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE AMPARO -

LOCATÁRIO E O SR. TIAGO ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES – LOCADOR DO IMÓVELSITO A RUA AUGUSTO DE SOUZA, Nº 27, CENTRO, NA CIDADE DE AMPARO/SP, PARAFUNCIONAMENTO DO POSTO FIXO DO SEBRAE DE ACORDO COM O PROPOSTO NADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2017, CONFORME PROPOSTA DO LOCADOR E DEMAISDOCUMENTOS APENSOS AO PROCESSO LICITATÓRIO.

PRAZO: Início em 01/07/2017 e término em 01/07/2018.VALOR MENSAL: R$ 980,00Amparo, 19 de maio de 2017.

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9Quarta-feira, 14 de junho de 2017

TERMO ADITIVO Nº 005/2016OBJETO: TERMO ADITIVO Nº 005/2016, celebrado aos 25 de abril de 2017, ENTRE A

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO/SP – CONCEDENTE - E O SANATÓRIO ISMAEL,representado pela sua Presidente, senhora ESTELA REGINA RODRIGUES BARADEL, doravantedenominada CONVENENTE, OBJETIVO – repasse de quantia para equiparação de saldo devedor aoconvênio nº 719/2014.

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE AMPAROCONVENENTE: SANATÓRIO ISMAEL (CLÍNICA FAZENDA PALMEIRAS)PRAZO: 31/12/2017VALOR: REPASSE DE ATÉ R$ 15.331,20

Amparo, 12 de junho de 2017._________________________________________________________________________________

A Prefeitura do Município de Amparo, em cumprimento à Emenda a Lei Orgânica do Municípionº 30, de 2005, comunica as seguintes exonerações:

Amparo, 13 de Junho de 2017.

MARCIO AP FERREIRA DE SOUZACHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA

______________________________________________________________________________

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura do Município de Amparo convoca os aprovados abaixo mencionados acomparecerem no Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Camposn° 705, Centro, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da convocação. O nãocomparecimento de forma injustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

CRISTIANE VENTURINI OLIVEIRA aprovada em 13° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, homologado em 28/04/2017, convocada em 13/06/2017.

MARIANA BELIGNI DE OLIVEIRA aprovada em 14° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, homologado em 28/04/2017, convocada em 13/06/2017.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

__________________________________________________________________________

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura do Município de Amparo convoca os aprovados abaixo mencionados acomparecerem no Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Camposn° 705, Centro, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data da convocação. O nãocomparecimento de forma injustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

NATÁLIA PEREIRA TEIXEIRA DE ALMEIDA aprovada em 02° lugar no Concurso Públicon° 01/2016 para o emprego de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PAEBhomologado em 07/04/2017, convocada em 13/06/2017.

JOSE CLAUDINO DA SILVA aprovado em 06° lugar no Concurso Público n° 01/2016 parao emprego de MOTORISTA homologado em 07/04/2017, convocado em 13/06/2017.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

_________________________________________________________________________________

DESCLASSIFICAÇÃO

Em 29/05/2017, convocamos JOSÉ PEDRO DA SILVA NETO aprovado em 05° lugar noConcurso Público n° 01/2016 para o emprego de MOTORISTA. O mesmo não apresentou adocumentação necessária dentro do prazo estipulado, sendo assim desclassificado.

Amparo, 13 de junho de 2017.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento - RH

DESISTÊNCIA

A Prefeitura do Município de Amparo comunica a seguinte desistência:Em 02/06/2017, convocamos DOLORES APARECIDA LOPES PAULELLA, aprovada em

01° lugar no Concurso Público nº 01/2016 para o emprego de PROFESSOR ADJUNTO DEEDUCAÇÃO BÁSICA – PAEB. A mesma não compareceu, sendo assim desclassificada.

Em 06/06/2017, convocamos MARIA PAULA CARLETTI NOBREGA DE ASSIS, aprovadaem 11° lugar no Processo Seletivo nº 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃOBÁSICA – PEB I. A mesma não compareceu, sendo assim desclassificada.

Em 07/06/2017, convocamos PATRÍCIA MARCELINO, aprovada em 12° lugar no ProcessoSeletivo nº 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I. A mesmanão compareceu, sendo assim desclassificada.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

________________________________________________________________________________

Autorização de Fornecimento N°2223-0Processo: 1102/2017 Pregão Presencial 030/2017 Objeto: Aquisição de equipamento de

musculação para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos.

Contratada: C&C CAMPINAS COMERCIAL LTDA. - EPPValor: R$ 23.100,00Amparo, 09 de junho de 2017

Autorização de Fornecimento N°2225-0Processo: 1102/2017 Pregão Presencial 030/2017 Objeto: Aquisição de equipamento de

musculação para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos.

Contratada: OFICINA IPIRANGA LTDA. MEValor: R$ 38.850,00Amparo, 09 de junho de 2017

Autorização de Fornecimento N°2226-0Processo: 1102/2017 Pregão Presencial 030/2017 Objeto: Aquisição de equipamento de

musculação para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos.

Contratada: OFICINA IPIRANGA LTDA. MEValor: R$ 13.800,00Amparo, 09 de junho de 2017

Autorização de Fornecimento N°2228-0Processo: 1102/2017 Pregão Presencial 030/2017 Objeto: Aquisição de equipamento de

musculação para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos.

Contratada: OFICINA IPIRANGA LTDA. MEValor: R$ 130,00Amparo, 09 de junho de 2017

Autorização de Fornecimento N°2224-0Processo: 1102/2017 Pregão Presencial 030/2017 Objeto: Aquisição de equipamento de

musculação para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos.

Contratada: SR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOSEIRELI – ME

Valor: R$ 14.500,00Amparo, 09 de junho de 2017

Autorização de Fornecimento N°2227-0Processo: 1102/2017 Pregão Presencial 030/2017 Objeto: Aquisição de equipamento de

musculação para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município deAmparo/SP, conforme Edital e Anexos.

Contratada: SR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOSEIRELI – ME

Valor: R$ 2.286,12Amparo, 09 de junho de 2017

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10 Quarta-feira, 14 de junho de 2017

Pregão Presencial Nº 040/17 - OBJETO: Ata de Registro de Preços para eventual aquisiçãofutura de urnas funerárias para a Funerária Municipal de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos.PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos dezesseis dias do mês de maio do ano dedois mil e dezessete, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e Grupo de Apoio para a sessão pública doPregão Presencial. Participaram da Licitação 02 empresas. Após abertura do envelope 02 -“documentação” as empresas vencedoras foram consideradas habilitadas. Assim a Pregoeira adjudicouos itens da referida licitação para as empresas conforme segue: Escolta Comércio Indústria TietêLtda. Epp, itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 11 com valor total de R$ 152.600,00. RaferIndústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. Epp, itens 09 e 12 com valor total de R$165.500,00. Publique-se.

Amparo, 13 de junho de 2017.Daiane Rosangela de Carvalho

Pregoeira

LICITAÇÃO:- Processo Nº 2497/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 040/17 - OBJETO: Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de urnas funerárias para a Funerária Municipal de Amparo/SP, conforme Edital eAnexos. HOMOLOGAÇÃO DO SR. PREFEITO: Em razão do constante nos autos e com basenas Leis Federal 8.666/93 e suas alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial amanifestação da Pregoeira e Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGOos itens da licitação em referência a favor da empresa: Escolta Comércio Indústria Tietê Ltda. Epp,itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 11 com valor total de R$ 152.600,00. Rafer Indústria eComércio de Artefatos de Madeira Ltda. Epp, itens 09 e 12 com valor total de R$ 165.500,00.Observadas as cautelas legais, AUTORIZO a confecção da respectiva Ata de Registro de Preços edespesas. Publique-se

Amparo, 13 de junho de 2017.Luiz Oscar Vitale Jacob

Prefeito Municipal______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2016

Aos treze dias de setembro do ano de dois mil e dezesseis no Município de Amparo, CNPJ nº43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, oPrefeito Sr. LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, DecretoMunicipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação dasPropostas apresentadas, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃOFUTURA DE SUCO CONCENTRADO, a ser utilizado por esta Prefeitura, durante o período de 12(doze) meses, oferecido pelas empresas: A. M. DIB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP -CNPJ: 49.006.703/0001-16 e CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA- CNPJ: 00.028.822/0001-80 classificadas em primeiro lugar para fornecimento do(s) item(ns)abaixo(s) discriminados, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial nº 063/2016.

A. M. DIB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

Local de entrega: Departamento de Alimentação Escolar, situado à Av. Bernardino de Campos,725 – Centro - Amparo/SP.

Prazo de entrega: as entregas deverão ser feitas mensalmente ou conforme necessidade doDepartamento de Alimentação Escolar, de quinta a sexta-feira, das 07:00 às 10:30 e das 13:00 às16:00 horas.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer a

perfeita execução contratual.Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas ao

fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,

será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO

EXTRATOTermo de aditamento de Contrato

Processo nº: 61/14Processo Administrativo nº 03/14Exercício de 2017Contratante: Câmara Municipal de AmparoContratado: Schmidt Gallas & Cia Ltda EPPObjeto: fornecimento de combustíveisValor do litro de gasolina - R$ 3,37 (três reais e trinta e sete centavos)Período: 05/06/2017 a 07/08/2017

EXTRATOContrato Emergencial

Processo nº: 10/17Processo Administrativo nº 02/17Exercício de 2017Contratante: Câmara Municipal de AmparoContratado: FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFWARE ASSISTÊNCIA E

CONSULTORIA MUNICIPAL.Objeto: Cessão de uso de licença de softwares a serem utilizados pela Secretaria Administrativa,

consistentes em contabilidade pública, finanças, orçamento, folha de pagamento, almoxarifado epatrimônio.

Valor mensal: R$ 3.636,63 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos)Prazo: 90 dias - início 04 de janeiro de 2017

SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL

RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 190, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicosdos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Amparo e dá outras

providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOSDE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ(AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, incisoIV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art.30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;

CONSIDERANDO:

Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no DecretoFederal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 3.767 de 19/03/2014, pela qual o Municípiode Amparo ratificou o Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público, edelegou as competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos desaneamento básico à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ);

Que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo, autarquia municipal responsávelpelos serviços de abastecimento público e esgotamento sanitário do Município de Amparo, emconformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 115/2015, solicitou reajuste dos valores das Tarifas deÁgua e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados;

Que através do Parecer Consolidado nº 25/2017-CRBG, a ARES-PCJ emitiu parecer favorável aoreajuste, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual e atendimento aos prazos e premissas definidas pela Agência;

Que o CRCS - Conselho de Regulação e Controle Social de Amparo, instituído pela Lei Municipalnº 3.812/2015, reunido em 09 de junho de 2017, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado

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11Quarta-feira, 14 de junho de 2017

nº 25/2017-CRBG, inclusive os índices propostos de reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgotoe dos Preços Públicos dos Demais Serviços prestados e praticados pelo SAAE - Amparo; e

Que, em face do cumprimento das etapas do processo de reajuste tarifário do Município deAmparo, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 14 de junho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo SAAE - ServiçoAutônomo de Água e Esgotos de Amparo, em 5,71% (cinco inteiros e setenta e um centésimos porcento).

Parágrafo único. O reajuste será aplicado a partir do mês de julho de 2017, em todas as faixas ecategorias de consumo.

Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo SAAE - ServiçoAutônomo de Água e Esgotos de Amparo, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I destaResolução.

Art. 3º. Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados peloSAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo, em 4,08% (quatro inteiros e oito centésimospor cento), a ser aplicado a partir de julho de 2017, conforme Tabela 2, do Anexo I desta Resolução.

Art. 4º. Para fins de divulgação, o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo,afixará tabela com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos DemaisServiços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através demensagens em suas Contas/Faturas.

Art. 5º. Os novos valores, estabelecidos nesta Resolução, somente serão praticados pelo SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo, após 30 (trinta) dias da publicação desta Resoluçãona imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Amparo, conforme determina o art.39, da Lei Federal nº 11.445/2007.

Parágrafo único. A realização das leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/ Faturasobedecerão ao prazo estabelecido no caput deste Artigo.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

DALTO FAVERO BROCHIDiretor Geral da ARES-PCJ

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12 Quarta-feira, 14 de junho de 2017

LICITAÇÃO: Processo Administrativo nº 815/2017 – ÓRGÃO: Serviço Autônomo de Água eEsgotos de Amparo/SP – MODALIDADE: Carta Convite nº 02/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃODE EMPRESA PARA RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS DOLOTEAMENTO MARSON AMPARO/SP, CONFORME EDITAL E ANEXOS. Nos termos da ata deabertura do envelope nº 01 – documentos de habilitação e julgamento, referente ao certame licitatórioem referencia, constante de fls. 263 à 264, a comissão procedeu-se a abertura do envelope “1 –Habilitação”, para verificação da documentação, bem como que os presentes os rubricassem. Aempresa que apresentou interesse em participar do certame foi: 1. CONSTEL CONSTRUTORA EPAVIMENTAÇÃO EIRELLI EPP – Sem representante. Após abertura, analise e rubricada adocumentação, a comissão julgadora analisou todos os documentos apresentados pela empresaparticipante, onde todos encontram-se “REGULARES”, sendo esta declarada HABILITADA, marcandopara o dia 21 de Junho de 2017 às 09:30h a abertura do “Envelope nº 2” – Proposta. Após publicar-se-á o ato em local de costume, nesta imprensa e com respectiva inclusão no sitio eletrônico daautarquia (www.saaeamparo.sp.gov.br) com o prazo de 2 (dois) dias uteis para interposição de recursos,de acordo com o §6, do Art. 109 da Lei 8666/93, sendo iniciado sua contagem de prazo, a partir doultimo ato executado constante nos autos.

Amparo, 09 de Junho de 2017.

VALDENIR DE SOUZA BABLER-Gerente de Suprimentos-

____________________________________________________________________________

LICITAÇÃO: Processo Administrativo nº 141/2016 – ÓRGÃO: Serviço Autônomo de Agua eesgotos de Amparo/SP – MODALIDADE: Concorrência Publica nº 01/2016 – OBJETO: Contrataçãode empresa para execução de monitoramento ambiental e geotécnico do aterro sanitário de amparo/sp, com monitoramento dos efluentes líquidos percolados – elp, águas subterrâneas e da geotecnica domacico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Comunicamos a todos que possainteressar, que a empresa: GEOTECH GEOTECNIA AMBL.CONSUL. E PROJETOS LTDA, recursouquanto ao julgamento emitido pela Comissão Julgadora de Licitações, realizado no dia 01 de Junho de2017, quais encontram-se disponíveis na Divisão de Suprimentos desta autarquia. Sendo assim, ficaaberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias uteis, nos termos do Art. 109 § 3 da Lei nº 8666/93, em facedo presente comunicado. Para que não alegue ignorância faz comunicar a todos e com publicação daimprensa oficial do municipio e no endereço eletrônico desta autarquia, bem como se expedindo aindacomunicação às empresas licitantes, por meio eletrônico.

Amparo, 13 de Junho de 2017

Valdenir de Souza BablerGerente de Suprimentos

__________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO: Processo Administrativo nº 1854/2017 – ÓRGÃO: Serviço Autônomo de Água eEsgotos de Amparo/SP – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 10/2017. OBJETO: REGISTRO DEPREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES DE ÁGUA, CONFORME TERMO DEREFERÊNCIA, PERIODICIDADE E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, PELO PERIODO DE 12(DOZE) MESES, CONFORME EDITAL E ANEXOS. ABERTURA: 28/06/2017 às 09:30 horas –Edital disponível à partir do dia 19/06/2017 na Divisão de Suprimentos, das 8h00 às 17h00 ou atravésdo site: www.saaeamparo.sp.gov.br. INFORMAÇÕES: Tel. (19) 3808-8404, ramais 215 ou 237, comTauan ou Valdenir.

Amparo, 13 de Junho de 2017.VALDENIR DE SOUZA BABLER - Divisão de Suprimentos.

PORTARIA Nº 107,DE 12 DE JUNHO DE 2017

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo, para a função de Agente de Operações e Manutenção –Especialidade: Serviços Gerais e Operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/SP,Ref. OM-1, conforme Lei Municipal nº 3.840, de 05 de outubro de 2015, o Sr. LUÍS FERNANDOCORAZZIM, aprovado em 7º lugar no Concurso Público nº 001/2016 (realizado em 13/03/2016 ehomologado parcialmente em 07/04/2016)

Art. 2º O nomeado deverá comparecer à esta Autarquia, para tomar posse do cargo, no prazomáximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, sendo que o não comparecimento no prazoestipulado acarretará a desistência tácita do emprego

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

José Roberto Ferreira BrandãoDiretor do Departamento de Administração

_____________________________________________________________________________

Processo Administrativo Disciplinar nº 2914/16 – Retificação de Julgamento: Acolhoparcialmente o relatório final da Comissão, alterando o enquadramento legal, e determino aaplicação da pena de suspensão administrativa do trabalho por 03 (três) dias para o servidorJ.R.G. e a aplicação da pena de advertência disciplinar para o servidor L.F.D.F, bem como asrestituições apontadas. Publique-se, Intime-se e tomem as providências de praxe.

Amparo, 12 de junho de 2017.

LAURA PETRI GERALDINOSUPERINTENDENTE – SAAE.

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13Quarta-feira, 14 de junho de 2017

PORTARIA Nº 108, DE 14 DE JUNHO DE 2017

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 14 de junho de 2017, o Sr. JULIANO RODRIGUES,portador do RG nº 34.269.959-3, da função de Técnico em Administração Geral do Serviço Autônomode Água e Esgotos de Amparo/SP, nos termos do Processo Administrativo nº 2029/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 14de junho de 2017.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

José Roberto Ferreira BrandãoDiretor do Departamento de Administração

JURÍDICO

DECRETO Nº 5.695, DE 31 DE MAIO DE 2017.

REGULAMENTA O § 2º DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 2.912, DE 14 DE AGOSTO DE 2003,ACERCA DA DECLARAÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL

INTERESSE PÚBLICO PARA AS CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES POR TEMPODETERMINADO PARA O ANO LETIVO DE 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO que a Educação – dever da família e do Estado e direito de todos – impõerotina de atendimento escolar durante o ano letivo, em calendário preestabelecido, cuja duração éfirmada na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24, onde se lê: “A educação básica,nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - acarga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos diasde efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”;

CONSIDERANDO que como qualquer outro profissional, o professor é beneficiário de um rol degarantias sociais (art. 7º da Constituição Federal), bem como concessões e direitos de cunho laboralque podem resultar em ausência eventual ou afastamentos mais prolongados, a serem devidamentesupridos pelo órgão gestor da rede municipal;

CONSIDERANDO a possibilidade do professor, por meio de designação, vir a ocupar funçõesjunto ao suporte pedagógico, destinadas, assim como a docência, à promoção da Educação;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ceder professor para o atendimento de projetosinstitucionais;

CONSIDERANDO que não há como atender todo o ano letivo sem o concurso de professoressubstitutos temporários, atuantes durante os impedimentos legais e transitórios dos profissionais doquadro efetivo;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 33, da Lei nº 2.912, de 14 de agosto de 2003, quedispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal da Prefeitura de Amparo e dá providências,alterado pela Lei nº 3.847, de 12 de novembro de 2015; e

CONSIDERANDO que foi realizada regular seleção pública, através do Processo Seletivo nº 01/2017, obedecendo-se os princípios da transparência, da impessoalidade e da moralidade.

D E C R E T A:

Art. 1º Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, que o empregopúblico abaixo especificado deverá ser objeto de contratação por tempo determinado, nos termos doart. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e nas condições e prazos previstos na Lei nº 2.912, de 14de agosto de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal da Prefeitura deAmparo e dá providências, alterada pela Lei nº 3.847, de 12 de novembro de 2015:

I – Emprego Público: Professora de Educação Básica I (PEB I).Efetiva a ser substituída: Ana Lucia Franco Santos.Motivo: Licença Gestante.

II – Emprego Público: Professora de Educação Básica I (PEB I).Efetiva a ser substituída: Claudia Aparecida Manzoli de Oliveira.

Motivo: Licença Gestante.Art. 2º A contratação somente será feita com observância à existência de dotação orçamentária

específica e pelos limites dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º A jornada de trabalho do contratado será estabelecida nos termos do contrato, observadaa compatibilidade de carga horária e o estabelecido no edital do processo seletivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 31 de maio de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

MAGDA TERESA BELLIXSecretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 31 de maio de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

______________________________________________________________________________

DECRETO Nº 5.700, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO À INSTRUÇÃO EANÁLISE DE LICENÇA-PRÊMIO DE QUE TRATA O ART. 35 DA LEI Nº 2.911, DE 14 DE

AGOSTO DE 2003, ALTERADA PELA ART. 1º DA LEI Nº 3.912, DE 28 DE MARÇO DE2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,e em conformidade com o que dispõe o art. 1º da Lei nº 3.912, de 28 de março de 2017, que alterouo art. 35 da Lei nº 2.911, de 14 de agosto de 2003, e

- considerando a necessidade da organização dos afastamentos por licença-prêmio em face dasnovas disposições que regem a matéria,

D E C R E T A:

Art.1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo visando à instrução e análise delicença-prêmio relativamente à concessão e gozo em favor dos servidores do Poder Executivo doMunicípio.

Art. 2º A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor terá direito a 60(sessenta) dias de Licença-Prêmio remunerada.

§ 1º A Licença-Prêmio remunerada poderá ser convertida em dinheiro, na seguinte proporção: 50(cinquenta) dias em descanso e 10 (dez) dias em pecúnia, mediante manifestação do servidor nessesentido.

§ 2º A licença-prêmio, a critério da Administração, poderá ser gozada por inteiro ou parceladamente,tendo em vista o interesse público na execução dos serviços colocados à disposição da população.

§ 3º No caso de parcelamento do gozo da licença prêmio o período mínimo não será inferior a 20(vinte) dias.

Art. 3º A licença-prêmio será preferencialmente usufruída no quinquênio subsequente ao da suaaquisição, no todo ou em parcelas, a juízo da Administração que agendará o prazo do respectivo gozo.

Art. 4º A quantidade de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá superar 10%(dez por cento) da quantidade de servidores que prestam serviços na respectiva unidade administrativa,órgão ou entidade, salvo se justificada a ausência de prejuízo para o serviço público.

Art. 5º O servidor que, até a data da publicação da Lei nº 3.912, de 2017, possua licenças-prêmioadquiridas e não gozadas, deverá usufruí-las no decênio subsequente à data de publicação deste Decreto,preferencialmente um mês por ano, a juízo da Administração.

§ 1º Em relação às licenças-prêmio adquiridas e não gozadas aplicar-se-á o caput do art. 35 da Leinº 2.911, de 2003, em sua redação originária, que disciplina que a cada período de 5 (cinco) anos deefetivo exercício, o servidor terá direito a 30 (trinta) dias dessa licença.

§ 2º Em relação às licenças-prêmio com período aquisitivo em andamento na data da publicaçãoda Lei nº 3.912, de 2017, fica estabelecido que:

a) até a data da publicação da Lei nº 3.912, de 2017, aplica-se o caput do art. 35 da Lei nº 2.911,de 2003, em sua redação originária, respeitando a proporção de 1/60 avos por mês trabalhado ou

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14 Quarta-feira, 14 de junho de 2017

fração superior a 14 (quatorze) dias, considerando o direito a 30 (trinta) dias de licença;b) após a data da publicação da Lei nº 3.912, de 2017, aplica-se o art. 1º desta Lei, respeitando

a proporção de 1/60 avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 (quatorze) dias, considerando odireito a 60 (sessenta) dias de licença.

Art. 6º O membro do Magistério em regência de classe e os servidores em exercício nas unidadesescolares deverão usufruir preferencialmente da licença-prêmio no mês de julho, exceto se houverjustificada autorização.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá programar os afastamentos dosprofessores e servidores para fruição de licença-prêmio para que não haja prejuízo à continuidade doserviço.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 5.683, de 2 de maio de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 5 de junho de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 5 de junho de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

____________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 5.700, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO À INSTRUÇÃO EANÁLISE DE LICENÇA-PRÊMIO DE QUE TRATA O ART. 35 DA LEI Nº 2.911, DE 14 DEAGOSTO DE 2003, ALTERADA PELA ART. 1º DA LEI Nº 3.912, DE 28 DE MARÇO DE

2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,e em conformidade com o que dispõe o art. 1º da Lei nº 3.912, de 28 de março de 2017, que alterouo art. 35 da Lei nº 2.911, de 14 de agosto de 2003, e

- considerando a necessidade da organização dos afastamentos por licença-prêmio em face dasnovas disposições que regem a matéria,

D E C R E T A:

Art.1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo visando à instrução e análise delicença-prêmio relativamente à concessão e gozo em favor dos servidores do Poder Executivo doMunicípio.

Art. 2º A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor terá direito a 60(sessenta) dias de Licença-Prêmio remunerada.

§ 1º A Licença-Prêmio remunerada poderá ser convertida em dinheiro, na seguinte proporção: 50(cinquenta) dias em descanso e 10 (dez) dias em pecúnia, mediante manifestação do servidor nessesentido.

§ 2º A licença-prêmio, a critério da Administração, poderá ser gozada por inteiro ou parceladamente,tendo em vista o interesse público na execução dos serviços colocados à disposição da população.

§ 3º No caso de parcelamento do gozo da licença prêmio o período mínimo não será inferior a 20(vinte) dias.

Art. 3º A licença-prêmio será preferencialmente usufruída no quinquênio subsequente ao da suaaquisição, no todo ou em parcelas, a juízo da Administração que agendará o prazo do respectivo gozo.

Art. 4º A quantidade de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá superar 10%(dez por cento) da quantidade de servidores que prestam serviços na respectiva unidade administrativa,órgão ou entidade, salvo se justificada a ausência de prejuízo para o serviço público.

Art. 5º O servidor que, até a data da publicação da Lei nº 3.912, de 2017, possua licenças-prêmioadquiridas e não gozadas, deverá usufruí-las no decênio subsequente à data de publicação deste Decreto,preferencialmente um mês por ano, a juízo da Administração.

§ 1º Em relação às licenças-prêmio adquiridas e não gozadas aplicar-se-á o caput do art. 35 da Leinº 2.911, de 2003, em sua redação originária, que disciplina que a cada período de 5 (cinco) anos de

efetivo exercício, o servidor terá direito a 30 (trinta) dias dessa licença.

§ 2º Em relação às licenças-prêmio com período aquisitivo em andamento na data da publicaçãoda Lei nº 3.912, de 2017, fica estabelecido que:

a) até a data da publicação da Lei nº 3.912, de 2017, aplica-se o caput do art. 35 da Lei nº 2.911,de 2003, em sua redação originária, respeitando a proporção de 1/60 avos por mês trabalhado oufração superior a 14 (quatorze) dias, considerando o direito a 30 (trinta) dias de licença;

b) após a data da publicação da Lei nº 3.912, de 2017, aplica-se o art. 1º desta Lei, respeitandoa proporção de 1/60 avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 (quatorze) dias, considerando odireito a 60 (sessenta) dias de licença.

Art. 6º O membro do Magistério em regência de classe e os servidores em exercício nas unidadesescolares deverão usufruir preferencialmente da licença-prêmio no mês de julho, exceto se houverjustificada autorização.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá programar os afastamentos dosprofessores e servidores para fruição de licença-prêmio para que não haja prejuízo à continuidade doserviço.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 5.683, de 2 de maio de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 5 de junho de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 5 de junho de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração