Ana Maria Da Silva x Inss x Coluna x Inicial

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EX CE LENTÍ SSI MO (A) SE NH O R ( A) D O UT O R( A) JU I Z( A) FE D ER AL D O  JUI Z ADO E S P EC I A LF E D E R A LDAS U B S E Ç Ã O JUD I CI Á R I A D E C OL A T I N A , ESTADO D OESPIRITO SANTO.  A N A MAR I A D A S I LVA ,b r a sileir a ,sep a r a da j u d ici a l men t e, l avr ad or a, p ort ad or a d oCP F n º97 7 . 9 88. 3 5 7 - 6 8 , r esi d en tee d omi ci l i ad a n a R u aPedr oN ol asc o, 75 , S apu caia, B ai xoG u an du - E S , CE Pn º 29 73 0-000por seuadvogadoe p r ocu r ador“in n e”signat ári o, qu al i cad oe con st i t u í d o n o an ex odocu mentode pr ocu ração( D O C P. 01), com escr i tório een dereçopar a i n t i mações j u dici ai sde p raxe à A ve n i d a D ezde A bril,645,C en tr o,B ai xo G u andu E S , n a melhorfor ma de di r eito,r es pei tos amente co m par ec e a pr e se a de Vossa E xc e lênc i a para pr opor a prese nt e A Ç Ã O DE R EST ABELECI MENTO D E BENEFÍCI O PREVI D ENCI ÁR I O D E AUX Í LIO D O ENÇA c /c CO NVER SÃO EM APOSENTAD O R I APO R I NVAL I D EZ , em f ace doI N STI TU TO NA C I O N AL D E SEG U R I D AD E SO CI AL( I NSS) , n a pes so ade seur ep r esen tan t e l egal , p elos f at os e f u n d ament os q u e p assa a ex p or: PRELI MI NAR MENTE D OSBEN EFÍ CIOSDA JUSTI ÇA G R ATU I TA

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO

 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COLATINA,

ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 ANA MARIA DA SILVA, brasileira, separada judicialmente,

lavradora, portadora do CPF nº 977.988.357-68, residente e domiciliada na

Rua Pedro Nolasco, 75, Sapucaia, Baixo Guandu - ES, CEP nº 29730-000 por

seu advogado e procurador “in fine” signatário, qualificado e constituído no

anexo documento de procuração (DOCP. 01), com escritório e endereço para

intimações judiciais de praxe à Avenida Dez de Abril, 645, Centro, Baixo

Guandu – ES, na melhor forma de direito, respeitosamente comparece a

presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO

DOENÇA c/c CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, em face

doINSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), na pessoa de

seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

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 Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, a autora requer

a Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não

possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem queocasione prejuízo para seu sustento próprio e de seus familiares, conforme

declaração em anexo.

DOS FATOS

 A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a

concessão de benefício de auxílio doença em maio de 2013 que foi deferido e

mantido até 23/08/2014, quando foi cessado de forma administrativa o que

não pode prevalecer conforme será demonstrado abaixo.

 Apesar do perito, ter cessado a continuação do benefício, a

mesma necessitada do benefício pleiteado, benefício esse que lhe seria de

grande ajuda para continuar a custear seu tratamento, na qual faz uso

contínuo de uma lista de vários medicamentos.

Conforme se observa dos laudos médicos em anexos a autora

é portadora das seguintes enfermidades:

 ARTROSE INTERAPOFISÁRIA EM L4-L5 E L5-S1 Á DIREITA,

 ABAULAMENTOS DISCAIS DIFUSOS EM L3-L4 A L5-S1, LOMBALGIA,

ESPONDILOARTROSE, DOR NOS OMBROS E COLUNA LOMBAR PARA

MENBRO INFERIOR ESQUERDO, LOMBOCIATALGIA, COMPRESSÃO DA

RAIZ DISCAL, CID 10 – M54.5 – M 54.3 – G 55 – M 54.2 ).

Porém de forma diversa da avaliação do médico ASSITENTE DA

 AUTORA O PERITO DO INSS ATESTOU QUE A MESMA ESTÁ APTA AO

 TRABALHO, O QUE AGRAVA E MUITO SUA SAÚDE. 

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 Doenças essas que a acomete e a impede de qualquer tipo de

atividade, uma vez que não tem condições de realizar esforços físicos que sua

profissão exige, tendo ironicamente e de forma arbitrária diante dos fatos opedido de concessão sido indeferido de forma injusta pelo perito.

 A autora é contribuinte do INSS há vários anos e justamente

quando necessita do amparo, um médico perito despreparado para certas

situações nega o benefício do autor, benefício este que certamente ajudaria o

autor no tratamento com a compra de medicamentos.

 Ao recorrer aos direitos assegurados pela Previdência Social, a

autora o faz pelo motivo de sofrimento e angústia que vem sofrendo e não pelo

desejo de querer viver à custa da Previdência Social, ficando ela em situação

de muito sofrimento em face de não está em condições de laborar e sofrendo

muitas dores, o que vem causando enormes constrangimentos.

Como efeito a autora continua a sofrer fortes dores, ocasionadas

pela doença adquirida.

 A saúde e o bem mais precioso que o ser humano tem, estando a

autora com sua saúde em péssimo estado e ainda sem condições de realizar

um tratamento adequado, não lhe resta alternativa a não ser recorrer às vias

do Poder Judiciário, para ver sanado tal injustiça, com a Concessão do

Benefício do Auxílio-Doença, que a Lei assegura, para quem desse benefício

dependa.

DO DIREITO

 A autora apresenta todos os pressupostos legais para que lhe seja

concedido o benefício previdenciário pleiteado, senão vejamos:

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a) Possui condição de segurado da Previdência Social, o que

inclusive não foi contestado pelo órgão administrativo;

 b) Possui também preenchidos os requisitos pertinentes a

carência exigida para fazer jus ao benefício pleiteado;

 Desta forma temos que estão preenchidos os requisitos citados

acima.

 A pretensão do autor encontra amparo legal na Lei nº. 8.213/91,

conforme estabelece os artigos 42, 59 e 60 respectivamente, vejamos:

 Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida,

quando for o caso, a carência exigida, será devida ao

segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for

considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o

exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-

lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

 Art. 59. Ao auxílio-doença será devido ao segurado, que

cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida

nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua

atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

 Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregadoa contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e,

no caso dos demais segurados, a contar da data do início da

incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

 Assim dispõe a Constituição Federal em seu artigo 201, inciso I,

 vejamos:

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 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de

regime geral, de caráter contributivo e de filiação

obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade

avançada;

Portanto conforme demonstrado pelos documentos em anexo a

autora é portadora deGRAVES DOENÇAS, sendo que estas doenças a tornaincapaz para desempenhar suas atividades laborativas, o que posteriormente

será comprovado por perícia médica que a ser designada por Vossa Excelência.

Entretanto, fazendo ouvidos moucos, a autarquia insiste em

negar o benefício a autora, fazendo com que seus problemas de saúde se

agravem cada vez mais. Verifica-se, portanto, que a autora não tem condições

de trabalhar por conta dos vários problemas que a afligem. Mas ainda assim a

 Autarquia Previdenciária insiste em lhe negar o benefício!

No mesmo sentido as decisões dos Tribunais, vejamos:

PROCESSUAL CIIL ! PREI"ENCI#RIO ! ANTECIPA$%O "OS

E&EITOS "A TUTELA ! RESTA'ELECI(ENTO "O 'ENE&)CIO "E

AU*)LIO!"OEN$A ! PRESSUPOSTOS "O ART+ -., I E II, "OCPC ! PRESEN$A ! LI(INAR CONCE"I"A CONTRA A &A/EN"A

P0'LICA ! E"A$1ES ! N%O INCI"2NCIA+ 3+ 4avendo

re5uerimento do autor, e, tendo vis6umbrado o

7ro6ator da decis8o recorrida 9 eist;ncia de 7rova

ine5u<voca, convincente da verossimi6=an>a da

a6e?a>8o, a6@m da 7resen>a do undado receio de dano

irre7arBve6 ou de di<ci6 re7ara>8o, tem!se 7or

satiseitos os 7ressu7ostos 6e?ais insertos no art+-., e, I e II, do CPC, 7ara o deerimento da

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anteci7a>8o dos eeitos da tute6a+ + Em sede de

anteci7a>8o dos eeitos da tute6a, uma ve atendidos

os 7ressu7ostos 6e?ais insertos no art+ -., I e II,

do CPC, e, n8o se coni?urando nen=uma das veda>ões

7revistas nas Leis nDs +.FGH, +J3GHH, e,

F+.-GK, @ 6<cito conceder a anteci7a>8o dos eeitos

da tute6a contra a &aenda Pb6ica+ .+ In casu, o

 benefício foi concedido ao argumento de que o

requerente, ora agravado, já havia demonstrado,

sobretudo por intermédio de relatórios e atestados

 médicos , 7ossuir idade avan>ada e ser portador de

lombalgia e cervicoalgia crônicas, com sinais de

osteoartrose de coluna lombar e cervical, além de

hérnia discal, comprometendo severamente sua

capacidade laborativa, sendo incapaz do exercício de

atividade que lhe garanta a subsistência+ + "ecis8o

de anteci7a>8o dos eeitos da tute6a mantida+ +

A?ravo de instrumento des7rovido+ MA

JJ+J3+JJ+JJFKK3!G(, Re6+ "esembar?ador &edera6

os@ Ami6car (ac=ado, Primeira Turma, " 7+J de

33G3JGJJ+

PREI"ENCI#RIO E PROCESSUAL CIIL+ ARAO "E

INSTRU(ENTO+ AU*)LIO!"OEN$A+ ANTECIPA$%O "OS E&EITOS

"A TUTELA "E&ERI"A+ REQUISITOS PREENC4I"OS+ 3+ A

anteci7a>8o dos eeitos da tute6a somente 7ode ser

concedida 5uando atendidos os re5uisitos

estabe6ecidos na 6e?is6a>8o 7rocessua6 civi6, dentre

os 5uais se destacam a aeri>8o da verossimi6=an>a

das a6e?a>ões da 7arte autora e o risco de dano

irre7arBve6 ou de di<ci6 re7ara>8o+ + Ao ju6?ar o

a?ravo de instrumento, cabe ao r?8o co6e?iado

7er5uirir se est8o 7resentes os mesmos re5uisitos

necessBrios 7ara a anteci7a>8o do 76eito autora6,

evitando imiscuir!se no m@rito da a>8o 7rinci7a6,

7endente de ju6?amento na instncia inerior+ .+ Na

=i7tese, convenceu!se o u<o a 5uo da

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verossimi6=an>a do direito a6e?ado com base nos

documentos a7resentados, 5ue atestam ser o autor

 portador de radiculopatia, com lombociatalgia e

atrofia de gastrocnêmio, assim como hérnia discal,

sendo recomendado repouso absoluto Quanto ao receio

de dano irre7arBve6 ou de di<ci6 re7ara>8o, este

decorre do carBter a6imentar do bene<cio+ + No 5ue

toca ao 7eri?o de irreversibi6idade do 7rovimento

anteci7atrio, tratando!se, como @ o caso, de verba

a6imentar e de situa>8o 5ue, em tese, =B 7eri?o de

irreversibi6idade 7ara ambas as 7artes, a 7osi>8o do

jui deve ser a de 7resti?iar a necessidade de

manuten>8o de um indiv<duo em detrimento de eventua6

dano 5ue 7ossa ser causado ao INSS+ + M++++ H+

A?ravo de instrumento des7rovido+ A?ravo interno

ju6?ado 7rejudicado+ MTR& Re?i8o,  A

JJKJJ3J3H3K3, Turma Es7ecia6iada,

"esembar?adora &edera6 LILIANE RORI/, E!"&R ! "ata:

FGJGJ3J ! PB?ina: KGJ+

PREI"ENCI#RIO+ APOSENTA"ORIA POR INALI"E/+

CONSTATA$%O "A INCAPACI"A"E LA'ORAL+ PAA(ENTO "E

PARCELAS E( ATRASO+ CA'I(ENTO+ RE(ESSA O&ICIAL+ 3+

Nas a>ões em 5ue se objetiva o bene<cio de au<6io!

doen>a ou a7osentadoria 7or inva6ide, o ju6?ador

irma seu convencimento, via de re?ra, com base na

7rova 7ericia6+ !endo a parte autora, portadora de

"érnia discal entre #$%!&, 'steoartrose atlanto%

axial, (iscopatia degenerativa em )*%)$, )$%)+ e )+%

), -rtrose interfacetária de ). a ) e /ncoartrose

em )*,)$ e )+, 0spondiloartrose incipiente coluna

lombar e -rtrose interfacetária de #& a !&, certo que

está total e definitivamente incapacitada para o

trabalho, insuscetível de reabilita12o para atividade

que lhe garanta a subsistência, sendo%lhe devido,

 portanto, a concess2o do benefício de auxílio%doen1a

! N': .H+J.3+JJ!K, com "I': .!J!JJF, a 7artir de

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.!J!JJF Mdata do re5uerimento administrativo,

convertendo!o em a7osentadoria 7or inva6ide, a

7artir da 7er<cia m@dica em ju<o MJ3G3GJJF+ ., ,

, HM++++ -+ Presentes a verossimi6=an>a das

a6e?a>ões da 7arte autora na senten>a de 7roced;ncia

do 7edido, bem como o undado receio de dano ou de

di<ci6 re7ara>8o, com7rovado 7e6a idade avan>ada da

autora, justiica!se a manuten>8o da anteci7a>8o da

tute6a concedida em senten>a+ F+ Su7rida a omiss8o da

senten>a+ A7e6a>8o e remessa oicia6 im7rovidas+

Tute6a anteci7atria mantida+ MAPELREE*

JJK-3KKJJ.F-3J, E"UAR"O TONETTO PICARELLI, TR& !

TUR(A SUPLE(ENTAR, JG3JGJJK+

Desta forma, se faz patente o direito evocado pelo autor

devendo a Autarquia Previdenciária, portanto proceder à Concessão ou da

Aposentadoria por Invalidez ou Restabelecer o Benefcio do Au!lio "

Doen#a, conforme se$a constatado o %rau de incapacidade da autora em

percia $udicial a ser realizada&

DA TUTELA ANTECIPADA

Ademais, no caso em ep%rafe, 'á laudos m(dicos de

)*+P*CIAI+-A+. comprovando a incapacidade da Autora para voltar ao

trabal'o, /cando demonstrado, claramente, o fumus boni iuris, elemento

indispensável para concessão liminar& 0o mesmo sentido, o periculum in

mora tamb(m se faz presente, tendo em vista que ( conditio sine qua

non, para /ns de res%uardo da sa1de e do sustento da autora e, por via de

conseq23ncia, prote#ão da fonte substituidora de seu salário, $ustamente o

au!lio4doen#a, asse%urando, dessa forma, o respeito ao direito de uma vida

saudável, proveniente do princpio da di%nidade da pessoa 'umana, um dos

pilares de nosso *stado Democrático e +ocial de Direito, previsto no arti%o

56, inciso III, da C7, mormente pelo fato do au!lio4doen#a ter natureza

alimentar&

Caracterizado, portanto, o dano irreparável ou de difcil

repara#ão, e neste sentido, corrobora com o nosso entendimento o Ilustre

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Professor e Desembargador Federal do Egrégio Tribunal Federal da

4ª egi!o, Dr" Paulo Afonso #rum $a%8

&N!o se 'ode negar (ue esta nature%a alimentar da

'resta)!o bus*ada, a*o'lada a +i'ossu*i-n*ia do

segurado, e até a 'ossibilidade de seu .bito no *urso do

'ro*esso, em ra%!o da sensibilidade ou do 'r.'rio

estado m.rbido 'atenteia um fundado re*eio de Dano

irre'ar/0el ou de dif1*il re'ara)!o, re*omendando 2

*on*ess!o a tutela ante*i'adamente"3

Ainda convicto de que ur%e antecipar os efeitos da tutela em

mat(ria previdenciária, o nobre ma%istrado emenda8

9se 'or este 'ressu'osto n!o se 'uder ante*i'ar a

tutela, *uida ora ré IN556, de 'erfe*tibili%ar o

&alternati0o3 re(uisito *ontido no in*iso II do art" 789,

C.digo de Pro*esso Ci0il" A *onduta 'ro*essual da

autar(uia:an*ilar, 'or orienta)!o ministerial, é

re'ro0/0el e en*erra, normais das 0e%es, abuso de

direito de defesa ou manifesto 'ro'.sito 'rotelat.rio"No e;er*1*io da magistratura federal, tendo

testemun+ado a utili%a)!o dos mais arti*iosos

e;'edientes, 'or 'arte do IN55, 'ara furtar:se do

*um'rimento da lei" Tudo o (ue foi dito al+ures, a*er*a

das *ondutas 'ro*essuais *ara*teri%adoras de abuso de

direito de defesa e des1gnio 'rotelat.rio, re'resenta a

manifesta)!o da 'r/ti*a forense da(uela entidade&:

;uanto às provas, os documentos carreados nos autos

demonstram inequivocamente que a autora ( portadora de várias les<es

que a incapacitam ao desempen'o de qualquer atividade laborativa,

conforme laudos e e!ames acostados aos autos&

Da mesma forma, a pretensão da autora encontra amparo le%al

dentro da le%isla#ão previdenciária, a qual prev3 a concessão da

Aposentadoria por Invalidez ou do Au!lio4Doen#a, ao se%urado que

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comprove a total ou parcial incapacidade, respectivamente, al(m do

cumprimento do perodo de car3ncia e observ=ncia da qualidade de

se%urado, requisitos estes que se encontram preenc'idos nos autos&

Diante do e!posto e do real direito da Autora, requer se$a a

tutela pleiteada concedida de forma antecipada ou a partir da $untada do

laudo pericial aos autos, com a implanta#ão imediata do Benefcio do

Au!lio4Doen#a ou da Aposentadoria por Invalidez, sucessivamente,

conforme se$a constatado o %rau de incapacidade da Autora&

>e$amos8

9A?RA>@ D* I0+-R*0-@& PR*>ID*0CIRI@&

R*+-AB**CI*0-@ D* AEI@4D@*0FA& C@PR@>AFG@ DA

I0CAPACIDAD* AB@RA& A-*+-AD@+ HDIC@+ C@0C+I>@+&

A0-*CIPAFG@ DA --*A& AR-& JK D@ CPC&

>*R@++IILA0FA D@ DIR*I-@ * P*RI?@ D* DA0@

D*@0+-RAD@+& R*CR+@ PR@>ID@& 5& Para a concessão da

antecipa#ão dos efeitos da tutela, ( necessária a presen#a dos

requisitos previstos no art& JK do CPC, quais se$am8 averossimil'an#a das ale%a#<es e o periculum in mora& "

<i'.tese em (ue os atestados médi*os tra%idos 'elo

agra0ante, emitidos 'or dois médi*os es'e*ialistas,

*om'ro0am, 'elo menos até (ue se=a 'ro*edida a

'er1*ia =udi*ial, a moléstia de (ue sofre, sendo ta;ati0os

(uanto 2 sua in*a'a*idade laboral, autori%ando o

restabele*imento, neste momento, do benef1*io de

au;1lio:doen)a anteriormente *essado& K& +endo oa%ravante a%ricultor, mostra4se evidente que a patolo%ia por

ele apresentada o impede de e!ercer suas atividades

pro/ssionais, reputando4se presentes, portanto, a

verossimil'an#a do direito ao recebimento do au!lio4doen#a,

bem como o peri%o de dano com a manuten#ão da decisão

a%ravada& M& A%ravo de instrumento provido:& )AI n6

NNO&NM&NN&NKKK4MQR+, Rel& Des& 7ed& us Alberto DAzevedo

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Aurvalle, -urma +upl&, $& NJ4N4NJ, un&, DS54N4NJ.& )?rifo

nosso.&

DOS PEDIDOS

54 Assim, requer a >& *!T, a proced3ncia da presente a#ão, condenando

o Instituto R(u, à Concessão do Benefcio de Au!lio4Doen#a ou

sucessivamente a Concessão da Aposentadoria por Invalidez, a partir da

data do indeferimento administrativo ocorrida em KQNUQN5M, bem como

pa%ar as diferen#as vencidas e vincendas, monetariamente corri%idas desde

o respectivo vencimento e acrescida de $uros le%ais moratVrios, incidentes

at( a data do efetivo pa%amentoW

4 I%ualmente, requer a concessão da -utela Antecipada, com a

implanta#ão imediata do Restabelecimento do Benefcio de Au!lio Doen#a,

sob pena de multa diária a ser arbitrada por >ossa *!cel3ncia&

K4 4 Requer a cita#ão do I0++, na pessoa de seu representante le%al,

para querendo contestar a#ão, com as advert3ncias de pra!e, sob as penas

da revelia e con/ssãoW

M4 Requer se$a desi%nada por esse $uzo, a produ#ão de prova pericial

m(dica em caráter de ur%3ncia, para constata#ão da incapacidade do AutorW

X4 A concessão do benefcio da assist3ncia $udiciária %ratuita, conforme

determina a ei 5&NONQXN, por ser a autora pobre na acep#ão le%al do termo,

conforme declara#ão de pobreza ane!a, por não estar em condi#<es de

arcar com custas e 'onorários advocatcios, sem pre$uzos para o sustento

prVprio e de seus familiaresW

O4 A produ#ão de provas por todos os meios admitidos em Direito, em

especial pelos documentos acostados aos autos e ainda caso necessário por

meio de percia m(dica e e!ames que forem requisitadosW

Isso posto, diante do direito sub$etivo, lquido e certo do autor,

tudo isso demonstrado por documentos, laudos, atestados, dentre outros,

razão pela qual torna4se indiscutvel o deferimento a todos os pedidos

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formulados na inicial, tudo isso por uma questão de direito, que ense$ará a

mais transparente >U5TI?A@@

Dá4se a causa o valor de RY 5&NNN,NN )'um mil reais.&

Bai!o ?uandu, X de $un'o de N5X&

0estes termos

Pede deferimento&

UIL<EBE 5TINUEL IETTE

A#B 8G9