ANÁLISE AMBIENTAL DO RIO PIRAQUÊ-AÇU

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1 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS FATORES DE DEGRADAÇÃO DO RIO PIRAQUÊ-AÇU SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ALVES, Tarcis Bitencourt GUZZO, Leôncio Carlesso OLIVEIRA, Rafael Rodrigues de REIS, Luciana Rezende dos SOPRANI, Luciano Recla Graduandos em Direito FACE - FACULDADE CASA DO ESTUDANTE Michelly Moreira de Freitas Paula Mestre em Administração FACE - FACULDADE CASA DO ESTUDANTE RESUMO A estiagem que se estende desde os meados de 2015 afeta de forma significativa os principais mananciais da região norte do estado do Espírito Santo, assim, neste contexto o estudo da bacia do Rio Piraquê-Açu revela, além da pouca quantidade de água, graves situações de degradação ambiental. Este artigo tem por objetivo central identificar os principais fatores de degradação e as suas respectivas previsões legais que afetam com maior impacto a condição do rio e seus afluentes. O trabalho se desenvolve sob uma abordagem qualitativa e quantitativa, por meio de estudo de caso fundamentado por pesquisas bibliográficas e documentais, utilizando-se de pesquisa exploratória e explicativa para se entender e analisar a realidade atual do rio, buscando comprovações fáticas e mensuráveis essenciais para a fundamentação teórica. Dessarte, pode-se afirmar que existem dois grupos principais de degradação ambiental, um ligado à zona rural, ao desenvolvimento da pecuária e agricultura, configurados nos processos de erosão, assoreamento e enfraquecimento das nascentes e outro, ligado à zona urbana, configurado principalmente no despejo in natura de esgoto nas águas do rio. Entretanto, ambos os grupos estão disciplinados em lei, o primeiro pela Lei 12.651/2012, conhecida como o Código Florestal Brasileiro e o segundo pelas leis 9.433/1997 (conhecida como a Lei das Água) e 11.445/2007 (conhecida como Lei do Saneamento Básico). Nota-se porém, uma situação de desconhecimento destas condições por grande parte da população e um total abandono por parte do poder público, desta forma, o presente trabalho busca explanar tal condição além de apontar possíveis soluções para os problemas encontrados. Palavras chave: Rio Piraquê-Açu, Degradação Ambiental, Legislação Ambiental. 1 INTRODUÇÃO Diante a um severo racionamento de água, ocasionado pela prolongada estiagem que assola o estado do Espírito Santo desde meados do ano de 2015, principalmente na região norte do estado, a expressão crise hídrica se disseminou nos jornais, noticiários e no dia a dia das famílias capixabas. Entretanto, a falta de água para a população é o ápice de um longo processo de degradação ambiental, pelo qual o Rio Piraquê-Açu vem enfrentando. A falta de chuvas, cujo

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IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS FATORES DE DEGRADAÇÃO

DO RIO PIRAQUÊ-AÇU SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

ALVES, Tarcis Bitencourt GUZZO, Leôncio Carlesso

OLIVEIRA, Rafael Rodrigues de REIS, Luciana Rezende dos SOPRANI, Luciano Recla

Graduandos em Direito FACE - FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

Michelly Moreira de Freitas Paula

Mestre em Administração FACE - FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

RESUMO

A estiagem que se estende desde os meados de 2015 afeta de forma significativa os principais mananciais da região norte do estado do Espírito Santo, assim, neste contexto o estudo da bacia do Rio Piraquê-Açu revela, além da pouca quantidade de água, graves situações de degradação ambiental. Este artigo tem por objetivo central identificar os principais fatores de degradação e as suas respectivas previsões legais que afetam com maior impacto a condição do rio e seus afluentes. O trabalho se desenvolve sob uma abordagem qualitativa e quantitativa, por meio de estudo de caso fundamentado por pesquisas bibliográficas e documentais, utilizando-se de pesquisa exploratória e explicativa para se entender e analisar a realidade atual do rio, buscando comprovações fáticas e mensuráveis essenciais para a fundamentação teórica. Dessarte, pode-se afirmar que existem dois grupos principais de degradação ambiental, um ligado à zona rural, ao desenvolvimento da pecuária e agricultura, configurados nos processos de erosão, assoreamento e enfraquecimento das nascentes e outro, ligado à zona urbana, configurado principalmente no despejo in natura de esgoto nas águas do rio. Entretanto, ambos os grupos estão disciplinados em lei, o primeiro pela Lei 12.651/2012, conhecida como o Código Florestal Brasileiro e o segundo pelas leis 9.433/1997 (conhecida como a Lei das Água) e 11.445/2007 (conhecida como Lei do Saneamento Básico). Nota-se porém, uma situação de desconhecimento destas condições por grande parte da população e um total abandono por parte do poder público, desta forma, o presente trabalho busca explanar tal condição além de apontar possíveis soluções para os problemas encontrados.

Palavras chave: Rio Piraquê-Açu, Degradação Ambiental, Legislação Ambiental.

1 INTRODUÇÃO

Diante a um severo racionamento de água, ocasionado pela prolongada estiagem que

assola o estado do Espírito Santo desde meados do ano de 2015, principalmente na região

norte do estado, a expressão crise hídrica se disseminou nos jornais, noticiários e no dia a dia

das famílias capixabas.

Entretanto, a falta de água para a população é o ápice de um longo processo de

degradação ambiental, pelo qual o Rio Piraquê-Açu vem enfrentando. A falta de chuvas, cujo

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volume, que segundo o Instituto Nacional de Meteorologia não atingiu 50 mm no acumulado

entre os meses de março, abril, maio e início de junho1 de 2016, fez reduzir drasticamente o

volume de água nos córregos e rios da região.

Diante deste cenário, surge a realidade do Piraquê-Açu, rio que nasce na localidade de

Lombardia, município de Santa Teresa, dentro da Reserva Biológica Augusto Ruschi e

deságua no oceano Atlântico, no mar de Santa Cruz, município de Aracruz. Atravessa

também o município de Ibiraçu, em sua região serrana e o município de João Neiva, onde

passa pela sede deste município. Ao longo do seu curso, o rio fornece água para as cidades de

João Neiva, Aracruz e Ibiraçu (que devido à seca completa do Rio Taquaraçu, também capta

água de forma provisória do Piraquê-Açu, na localidade de Santo Antonio), além de prover

água para irrigação de campos e lavouras, promove também áreas de lazer e pesca à

população.

Portanto o que tem ocorrido com um rio tão importante para esta população, o que, além

da prolongada estiagem causa a deterioração de suas águas e mais, quais seriam as possíveis

soluções para esta crise? Neste contexto o problema de pesquisa é identificar quais são as

variáveis que contribuem com a degradação ambiental do Rio Piraquê-Açu.

Desta forma o objetivo geral deste estudo é identificar os principais fatores de

degradação e as suas respectivas previsões legais. Dentro deste contexto, serão utilizadas duas

perspectivas, uma ligada à zona rural, onde os processos de erosão, assoreamento e

enfraquecimento das nascentes prevalecem, condições reguladas no âmbito da Lei

12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal Brasileiro e uma outra visão ligada à

área urbana, onde o despejo de efluentes, sem tratamentos prévios, lançados diretamente nos

corpos hídricos, causam a contaminação química e biológica das águas fluviais, situação esta,

abrangida no âmbito das leis 9.433/1997 (conhecida como a Lei das Águas) e 11.445/2007

(conhecida como Lei do Saneamento Básico).

Os objetivos específicos do presente estudo são: compilar as principais normas jurídicas

ambientais vigentes tanto no meio rural quanto urbano, auxiliando assim desde o produtor

rural a adequar-se à legislação, até o cidadão que vive nas áreas urbanas a solicitar do poder

público o cumprimento da lei, ainda, apresentar aos fatores de degradação identificados, as

medidas de correção e contingência previstas em lei e que estão em consonância com as

melhores práticas de engenharia, e por fim, o intuito de explanar e informar a população em

1 Disponível em: http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=tempo2/mapasPrecipitacao

3

geral, sobre a real condição do Rio Piraquê-Açu. Ademais, se faz necessário enfatizar a

necessidade de políticas públicas para mudar a atual realidade dos recursos hídricos da região.

Logo, este estudo se justifica frente a importância coletiva da água, cujos desafios a

serem enfrentados aumentam de forma assustadora, quando percebidos sob o prisma do

contexto das mudanças globais do clima, com o aumento da frequência de eventos climáticos

extremos, seja no caso de prolongadas estiagens ou por grandes inundações.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

A análise da conservação do leito regular do Rio Piraquê-Açu, deixa de forma evidente

o seu alto grau de deterioração, sendo possível perceber que existe uma divisão entre dois

grupos principais de processos de degradação.

O primeiro relacionado à pouca quantidade ou baixa vazão de água na calha do rio,

originados principalmente pelos processos de erosão/assoreamento e pelo enfraquecimento

das nascentes secundárias, ocorridos através dos anos de ocupação das terras localizadas na

área da bacia hidrográfica do Rio Piraquê-Açu ou ainda pelo uso indiscriminado da água,

todos, ligados ao desenvolvimento da agricultura e pecuária, situação esta que não difere da

maioria dos rios brasileiros, como corroboram os biólogos Rafael de Deus e Sonia Bakonyi

em seu artigo sobre o Impacto da Agricultura sobre o Meio Ambiente (DE DEUS E

BANKONYI, 2012).

E um segundo processo, referente à qualidade da água, onde o principal fator de

degradação é o despejo in natura do esgoto doméstico diretamente nas águas do Piraquê-Açu

ou de seus afluentes, condições estas que quando extrapoladas para uma visão estadual,

repetem-se em praticamente todas as bacias hidrográficas do norte do estado (REDE

GAZETA, 2016).

Assim, o Rio Piraquê-Açu recebe diretamente todo o esgoto da sede do município de

João Neiva (diretamente em seu curso d'água ou por meio do Rio Clotário, seu afluente), de

efluentes líquidos da sede do município de Ibiraçu (por meio do Rio Taquaraçu, que deságua

no Piraquê-Açu em Santa Rosa, Aracruz) e finalmente, antes da sua foz em Santa Cruz, o rio

recebe parte da carga de dejetos da sede de Aracruz. (REDE GAZETA, 2016).

2.1 ANÁLISE DO MEIO RURAL

Analisando de forma específica a zona rural da bacia do rio Piraquê-Açu; uma incursão

feita ao longo de seu leito revela a agonia de suas águas, a sua atual e avançada condição de

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degradação ambiental. O interessante neste caso particular é que tanto a sua nascente principal

quanto a sua foz são áreas altamente protegidas, a primeira pela Reserva Biológica Augusto

Ruschi, localizada na região de Lombardia em Santa Teresa - ES e a segunda pelo quinto

maior manguezal do Brasil, área de proteção permanente (APP) conforme instituído pelo

Código Florestal Brasileiro.

2.1.1 Erosão, assoreamento e enfraquecimento das nascentes

Ao contrário da sua nascente e foz, o rio assim que deixa a reserva biológica já

apresenta sinais de erosão, como pode ser visto na figura 01, na localidade de Rio Lampê,

distrito do município de Ibiraçu, próximo à nascente do rio.

Figura 01: Banco de areia no leito do rio, Alto Piabas, Ibiraçu - ES.

Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016

Nesta imagem pode-se observar o leito do rio seco, devido ao acúmulo de sedimentos,

resultante do processo de erosão das áreas do entorno do rio e a ausência da vegetação

responsável pela formação da mata ciliar, condição que se repete em quase toda a extensão de

seu curso, exceto por pequenas reservas particulares isoladas que margeiam de forma esparsa

o rio até a sua foz.

Aliado ao acentuado processo de assoreamento, o enfraquecimento das nascentes

secundárias, ocasionado pela retirada da cobertura vegetal nativa, agrava ainda mais a

condição de baixa vazante do rio (CISAM/AMVAP, 2006).

De acordo com CLARKE e TUCCI (1997), parte da precipitação que atinge o solo pode

infiltrar, alimentando assim os lençóis freáticos e outra parte irá escoar para os córregos e

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riachos até o rio principal da bacia hidrográfica. Neste ponto existe uma relação intrínseca

entre a cobertura vegetal, a taxa de infiltração de água no solo e o carreamento de sedimentos,

portanto, quanto mais preservada a área, menor serão os índices de erosão e maior será a

infiltração da água da chuva no solo, o que garantirá a manutenção do fluxo das nascentes em

época de estiagem (CLARKE; TUCCI, 1997).

De posse desta informação e ao se analisar a condição da cobertura vegetal da bacia do

Rio Piraquê-Açu, evidencia-se a causa dos dois principais processos de degradação do rio na

zona rural, o assoreamento do leito do rio, ocasionado pela erosão dos solos, potencializado

pela declividade acentuada do relevo predominante na região e no enfraquecimento das

nascentes de córregos e riachos afluentes do Rio Piraquê-Açu. Fato evidenciado ao observar

no anexo A, referente ao mapeamento do uso do solo na região dos municípios de Ibiraçu,

João Neiva e Aracruz onde localiza-se a bacia do Rio Piraquê-Açu, conforme documento

elaborado pelo programa estadual de Conservação e Recuperação da Cobertura Florestal do

Estado do Espírito Santo no ano de 2011 (GAEA,2011).

Percebe-se que ao longo do seu curso até ao encontro do mar, o rio ao atravessar os

municípios de Ibiraçu, João Neiva e Aracruz realiza seu percurso por áreas com pouca ou

nenhuma vegetação natural, composta em sua grande maioria por pastagens para a criação de

gado. Verifica-se assim que não existe cobertura vegetal às margens do curso d'água e que as

pastagens se estendem até as bordas da calha do rio.

2.1.2 A Legislação ambiental no âmbito rural

O Código Florestal Brasileiro, lei n.º 12.651 de maio de 2012 é a norma basilar, a nível

nacional, sobre conservação ambiental principalmente no meio rural. No que tange às APPs

(Áreas de Proteção Permanente) associadas principalmente à proteção dos mananciais e à

segurança hídrica, o novo código florestal brasileiro, assim chamado, é bem específico na

delimitação das áreas bem como no papel do proprietário rural possui na recuperação e

manutenção destas faixas de conservação. Assim, a referida lei em seu Artigo 3º, Inciso II,

define APP como:

Art. 3º [...] II. Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas (BRASIL, 2012).

Delimita ainda, de forma expressa a faixa de APP que deve ser respeitada de acordo

com o tamanho da propriedade e da largura do curso d'água, conforme seu Art. 4º, neste caso,

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aplicáveis também à zona rural pertencente à bacia do Rio Piraquê-Açu. Em seu inciso I, este

artigo estratifica as faixas de APPs de acordo com a largura dos cursos d'água existentes,

conforme a tabela 01 e em seu inciso II, na mesma linha de pensamento, apresenta as faixas

de APPs para lagos e lagoas naturais, compiladas na tabela 02. Vale ressaltar que estas

medidas são estipuladas na lei de forma taxativa e expressas em metros.

Tabela 01: Faixa de APP de acordo com a largura do curso d'água

Fonte: Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de maio de 2012

Tabela 02: Faixa de APP de acordo com a área do lago ou lagoa

Fonte: Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de maio de 2012

Além dessas faixas de APPs, o inciso IV específica que as APPs no entorno das

nascentes e olhos d'água devam ser de no mínimo 50 metros. Outros pontos como o entorno

de reservatórios de água artificiais, declividade superior a 45º e topos de montes e montanhas

com altura mínima de 100 metros e declividade média de 25º, devem ser áreas com cobertura

vegetal natural, constituindo faixas de APPs. Cabe salientar também que em seu inciso VII,

fica expresso de forma irrefutável a proteção das áreas de manguezal em toda a sua extensão.

Entretanto,em seu artigo 61-A, o código florestal permite uma flexibilização dos

parâmetros apresentados nas tabelas acima, quando se tratar de pequena propriedade rural,

tanto para APPs no entorno de cursos d'água quanto no entorno de lagos e lagoas naturais,

conforme a tabela 03. A estratificação é feita por meio da especificação de módulo fiscal2, que

varia conforme a região onde está localizada a propriedade. A tabela 04 representa a

composição do módulo fiscal para os municípios que formam a bacia do Piraquê-Açu.

2 O módulo fiscal é especificado em hectares, ou seja, no caso do município de Santa Teresa, um modulo fiscal

equivale a 18 hectares e 1 hectare equivale a 10.000 m2.

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Tabela 3: Faixa de APP para pequenas propriedades

Fonte: Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de maio de 2012

Tabela 4: Composição dos módulos fiscais dos municípios da bacia do Rio Piraquê-Açu

Fonte: INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária3

Ilustrando a necessidade de recomposição destas faixas de proteção permanente, a

figura 02, mostra de forma geral, a real situação das margens do Rio Piraquê-Açu, onde

praticamente não existe áreas de preservação permanentes (matas ciliares).

Figura 02: Trecho do Rio Piraquê-Açu no distrito de Santa Maria, em Aracruz - ES

Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016

A situação ilustrada acima se repete ao longo do leito do rio, onde nota-se a ausência de

proteção vegetal arbustiva nas margens, com as pastagens invadindo o curso d'água e, devido

3 Disponível em: http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-

fundiaria/indices-cadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf

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a pouca vazão do rio, cobrem totalmente a superfície da água. Como uma das formas de

mapear estes pontos de grave degradação ambiental, foi idealizado o Cadastro Ambiental

Rural, instituído pela Lei 12.651 em maio de 2012.

2.1.3 CAR - Cadastro ambiental rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os

imóveis rurais, com intuito de demonstrar as situações de todas as áreas de vegetações nativas

e florestas de propriedades e posses rurais do país, no combate ao desmatamento, conservação

e preservação florestal. Está associado diretamente ao mapeamento das áreas de proteção

permanente, como é o caso das matas ciliares (Serviço Florestal Brasileiro, 2016). O CAR foi

instituído pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal), conforme seu Art. 29:

Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (BRASIL, 2012).

Um dos produtos do CAR é a obtenção da planta georreferenciada com as indicações

das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), entre outras situações

ambientais, conforme pode ser observado na figura 03:

Figura 03: Caracterização do uso e ocupação do solo

Fonte: Elaborado pelos autores, 2016.

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Segundo Felipe Elvis (2016) “o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma carteira de

identidade ambiental [...]”, ou seja, passando a ser documento de comprovação de

regularidade ambiental, garantindo ao produtor rural benefícios, até mesmo suspensão de

multas em função do seu compromisso assumido em recuperação de áreas degradadas. É

imperioso ressaltar que o CAR é instrumento de regularização ambiental, que significa

conforme definido pelo Decreto nº 7.830/2012 em seu Art 2º, inciso XV:

Art. 2º [...] XV - regularização ambiental - as atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem a atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e à compensação da reserva legal, quando couber (BRASIL, 2012).

Além dos benefícios ambientais para as propriedades rurais, o CAR apresenta outras

vantagens, como por exemplo: facilita o processo de regularização e obtenção de licenças

ambientais, crédito agrícola, financiamentos, isenção de impostos, segurança jurídica ao

produtor e suspensão de multas (CapCAR, 2014).

No Estado do Espírito Santo atribuiu-se ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal

– IDAF, órgão ambiental a nível estadual, a responsabilidade pela gestão do CAR, vale

ressaltar que o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR,

que integra o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regular o mesmo.

Aproximadamente 95% dos imóveis rurais são passíveis de cadastro no CAR, uma vez

que se enquadram na tipificação da Medida Provisória 724/2016 como pequenas

propriedades, sendo estas a maioria das propriedades rurais do estado. Cerca de 1,2 milhões

de hectares de terra já foram cadastrados, que é o equivalente a 27,8% do total cadastrável

(IDAF, 2016).

Em síntese, o CAR tem como objetivo principal o monitoramento e combate ao

desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, prevenindo e

identificando áreas de degradação da vegetação natural e a recuperação destas. No atual

período de crise hídrica a preservação e conservação das vegetações naturais principalmente

em regiões de nascentes e em margens de rios e lagos são de suma importância para que se

tenha uma condição hídrica estável, principalmente em períodos de escassez de água

ocasionados por longas estiagens (ESPÍRITO SANTO, 2015)4.

4 Cenário de Alerta no ES devido à pior crise hídrica da história. Disponível em:

<http://www.es.gov.br/Noticias/177001/cenario-de-alerta-no-es-devido-a-pior-crise-hidrica-da-historia.htm

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2.1.4 Técnicas de recuperação e de mitigação de impactos

2.1.4.1 Reflorestamento

De acordo com o explanado, a intenção principal do CAR é a identificação e a

consequente recuperação de áreas críticas, chamadas APPs ou área de proteção permanente no

entorno de cursos d'água, nascentes e lagos. No entanto, alguns produtores se preocupam com

o custo necessário para o plantio de árvores nestas áreas.

Entretanto, de acordo com a pesquisadora da Embrapa Ludiamara Albuquerque (2016),

é possível reduzir os custos com o reflorestamento destas áreas. A única medida a ser tomada

seria o fechamento da área e o seu abandono, ou seja, deixar que a própria natureza se

encarregue da recomposição vegetal. Esta técnica reduz os custos com o reflorestamento e

garante bons resultados, uma vez que são dissemidas as espécies vegetais mais resistentes e

que não necessitam de qualquer cuidado. Estima-se que em um prazo de apenas cinco anos, a

área em recuperação já apresente uma expressiva recomposição vegetal (EMBRAPA, 2016).

A figura 04, apresenta uma área às margens do rio Piraquê-Açu, na localidade de Alto

Piabas, no município de Ibiraçu, onde se aplicou esta técnica. Três anos após o seu

cercamento, nota-se que existe uma diferença entre a área que foi cercada (onde já se percebe

uma vegetação arbustiva) e a área vizinha, onde existe apenas pastagem.

Figura 04: Área em recuperação às margens do Rio Piraquê-Açu, na

localidade de Alto Piabas, Ibiraçu - ES

Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016

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2.1.4.2 Caixa seca

Uma vez retirada a cobertura vegetal, o ciclo da água se quebra, boa parte do volume de

água precipitado não infiltra no solo, deixando de alimentar o lençol freático, enfraquecendo

as nascentes e carreando sedimentos e assoreando consequentemente os cursos d'água. Neste

ponto a técnica da caixa seca supre, em parte, a ausência da cobertura vegetal.

A técnica é simples, consiste em escavar buracos nas encostas ou barrancos ao longos

das estradas vicinais de terra5. Em dados divulgados pela revista Globo Rural (2013), o

Engenheiro Agrônomo Aliamar Comério, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência

Técnica e Extensão Rural (Incaper), conta que a experiência na cidade de São Roque do

Canaã, no noroeste capixaba, rendeu bons resultados, foram escavados ao todo 530 caixas

secas ao longo de dez quilômetros em propriedades próximas ao rio Santa Julia e o

acompanhamento mensal se mostrou extremamente relevante.

O engenheiro afirma que foi possível aumentar a vazão de uma das nascentes do Rio

Santa Julia abrangida pelo projeto em 51% e calcula-se também que as caixas foram as

responsáveis pela infiltração de 100 milhões de litros de água para o lençol freático e que

reteram 5,6 mil metros cúbicos de sedimentos que iriam para o leito do rio (Revista Globo

Rural, 2013). O anexo B apresenta uma rotina de escavação destas caixas.

2.1.4.3 Fossa séptica

Outro ponto importante ligado ao campo, mais ainda não comentado é a questão da

destinação do esgoto doméstico, uma vez que não existe rede de coleta de esgoto, como nas

áreas urbanas. Desta forma, todo o esgoto doméstico é despejado in natura nos cursos d'água

ou alocados em fossas sumidouras, as chamadas fossas negras, que são as principais

responsáveis pela contaminação do lençol freático.

Conforme artigo publicado pela Embrapa, a contaminação das águas subterrâneas por

este tipo de fossa, pode trazer consequências graves à saúde da população que vive no campo,

causadas por doenças veiculadas pela urina, fezes e água, como hepatite, cólera, salmonelose

e outras (EMBRAPA, 2007). A solução utilizada para o tratamento dos esgotos residenciais

rurais é simples, trata-se da implantação de fossas sépticas biodigestoras, a mesma publicação

da Embrapa traz um esquema de montagem desses biodigestores, como pode ser visto na em

detalhes no Anexo C, que mostra um passo a passo de como implementar este sistema.

5 Estradas sem pavimentação, de terra batida, comuns nas áreas rurais.

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O esgoto residencial é despejado em um sistema de três caixas, onde a atividade

bacteriana é responsável por tratar os dejetos, tornando o que era um efluente altamente

degradante em material inerte, que pode ser utilizado como fertilizante orgânico, totalmente

livre de patónegos.

A seguir, a figura 05 ilustra a instalação deste sistema na propriedade rural do Sr

Sebastião Soprani, na localidade de Mundo Novo em João Neiva. Ao ser questionado sobre os

benefícios desta modalidade o agricultor comentou a técnica:

"A instalação é muito boa, evita que o esgoto do banheiro seja jogado no córrego e evita também o mau cheiro que vinha de onde a gente jogava e não custou tanto, deu uns mil reais, mas compensa.".(Informação verbal, 2016)6

Figura 05: Montagem da fossa séptica

Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016

Este tipo simples de instalação propicia às familias da zona rural um bem estar social,

uma integração à cidadania e respeito ao meio ambiente, além do grande ganho em saúde para

esta parcela da população, uma vez que se evita a disseminação de patônegos causadores de

doenças e a contaminação das águas subterraneas dos lençois freáticos.

6 SOPRANI, Sebastião Vicente.

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2.2 ANÁLISE ÁREA URBANA

A partir da Constituição Federal de 1988 houve o reconhecimento da necessidade de

proteger as águas, cuja principal preocupação ocorreu de modo a integrar os recursos hídricos

ao meio ambiente, garantindo o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio

ambiente, mantendo o equilíbrio ecológico. Anteriormente, a proteção legal das águas era

semelhante ao de proteção do meio ambiente, seu uso era determinado por normas de caráter

econômico e sanitário ou relacionadas ao direito (PORTAL BRASIL, 2010). Em seu capítulo

VI, a CF/88 aponta as diretrizes a serem disciplinadas e executadas pelo poder público e

particulares no que se refere ao meio ambiente, conforme define o caput do Art. 225:

Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).

A Lei de n° 9.433 de 8 de janeiro de 1997, mais conhecida como Lei das Águas, surgiu

num contexto de escassez de água, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos

(PNRH) e criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)

com o intuito de regulamentar sua distribuição de maneira igualitária (Portal O Eco, 2014).

Outra lei importante na gestão dos recursos hídricos é a Lei 11.445 de 5 de janeiro de

2007 ou lei do saneamento básico, que assim o define como:

[...] um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (BRASIL, 2007)

O Decreto n° 7.217/10 regulamenta a Lei 11.445/2007 e estabelece diretrizes nacionais

para o saneamento básico. A lei 11.445 define ainda em seu Art. 3º, inciso I, alínea b, o

esgotamento sanitário como:

Art. 3º [..] I [...] b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente (BRASIL, 2007).

Regulamentando o lançamento de efluentes nos corpos d'água, a resolução CONAMA

nº 357 de 17 de março de 2005, contribuindo com o que preceitua a cartela jurídica, dispõe

sobre as condições e padrões de lançamento destes efluentes, afirmando em seus artigos 24 e

25:

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Art. 24. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. Parágrafo único. O órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento: I - acrescentar outras condições e padrões, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições locais, mediante fundamentação técnica; e II - exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante fundamentação técnica. Art. 25. É vedado o lançamento e a autorização de lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução (BRASIL, 2005).

Apesar de todo empenho na regulamentação do Governo Federal com a criação de leis

para melhor compreensão do conceito de saneamento básico a fim de manter o equilíbrio

ecológico e resguardar a continuidade dos recursos naturais do país, muitos estados e

municípios ainda enfrentam grandes obstáculos para efetivar o que estas normas estabelecem.

Esta situação não é diferente nos três municípios da baixa bacia hidrográfica do Rio Piraquê-

Açu, Ibiraçu, João Neiva e Aracruz, por onde corre o rio e seus afluentes e é onde também

recebem toda a carga sanitária da região urbana destes municípios, sem nenhum tratamento

prévio, como orienta a legislação ambiental vigente.

A seguir, nas figuras 06 e 07, pode-se observar a real situação do rio ao atravessar a área

urbana de João Neiva, salientando que geograficamente, a captação de água para a sede de

Aracruz fica localizada após o despejo dos dejetos.

Figura 06: Ponto onde o Rio Clotário deságua no Rio Piraquê-Açu, no centro de João Neiva

Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016

15

Figura 07: Despejo de esgoto, em frente à delegacia de Policia Civil, no

centro de João Neiva

Fonte: Fotografia de campo realizada pelos autores, 2016

As imagens não deixam dúvidas sobre o descaso do poder público quanto ao destino

dos efluentes produzidos no meio urbano e o flagrante desrespeito à legislação ambiental

vigente no país. Situação esta, que extrapola a esfera ambiental, incidindo principalmente

sobre a saúde da população, configurando-se assim como um grave e extenso problema

social, para o qual não existe nenhuma política pública que almeje uma solução definitiva

para o problema.

Entretanto, de acordo com especialistas, as políticas públicas em esgotamento sanitário

não podem ser vistas como um custo, mas sim como um investimento fundamental em saúde

pública e em gestão de recursos naturais.

Em entrevista à serie de reportagens exibidas pela TV Gazeta Norte no ES TV 1ª

Edição, no mês de maio de 2016, explica o engenheiro civil e sanitarista Ricardo Franci:

As ações de saneamento básico se revertem imediatamente em saúde para a população como um todo, portanto sem dúvida alguma isso tem que ser uma prioridade, na medida em que hoje a gente tem um quadro de saúde coletiva preocupante, a gente tem várias epidemias ai, muitas das quais veiculadas pela água. (...) há investimentos que poderiam, de fato, deixar de serem feitos no momento, para privilegiar ações de saneamento que tem um impacto direto na saúde da população. Nós temos que coletar o esgoto e tratar o esgoto, mas a gente precisa considerar o esgoto como fonte de água doce, passível de ser reutilizada. É claro que considerar isso para usos não potáveis, por exemplo na irrigação, umectação de vias, casos que permitem que a gente valorize o esgoto sanitário sem causar um impacto no meio ambiente e sem causar problemas de saúde pública. (REDE GAZETA, 2016).

16

2.3 O IMPACTO ECOLÓGICO DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NO BIOMA MATA

ATLÂNTICA

A conservação da vegetação em morros e encostas é de extrema importância no

combate à erosão e ao deslizamento de terras que assoreiam os rios e impossibilitam a

utilização de extensas áreas para a agropecuária, enquanto nas cidades podem resultar em

tragédias no período de chuvas intensas, provocando desabamentos e a morte de pessoas.

A grande incidência de atividades agropecuárias e monoculturas, causam impactos

diretos na preservação do meio ambiente, afetando a fauna a flora e a sobrevivência dos rios,

que abastecem os sistemas de irrigação e sofrem com o constante assoreamento ocasionado

pela ausência de matas ciliares.

A reorganização natural é dificultada pela retirada constante da vegetação e a utilização

de materiais químicos (fertilizantes, herbicidas e pesticidas) que ocasionam o

desaparecimento de espécies nativas como polinizadores e dispersores de sementes, essenciais

para a existência do ecossistema, e espécies aquáticas que com a ação de produtos químicos

diluídos na água afetam todo o meio, atingindo espécies dos mais variados níveis, aquáticos e

terrestres, com o processo de magnificação trófica (que é o acúmulo progressivamente maior

de uma substância tóxica ao longo da cadeia alimentar).

As práticas de monocultura, ou seja, cultivar apenas uma espécie de planta numa

determinada região ocasiona a degradação ambiental. O café e o eucalipto substituem a mata

nativa e mantém-se como monocultura no Espírito Santo a décadas. O cultivo contínuo e por

um longo tempo gera modificações físicas no solo, principalmente sua porosidade

(OLIVEIRA; VAZ; REICHARDT, 1995).

Para que um ecossistema seja considerado hotspot, é necessário ter 30% ou menos da

vegetação original e cerca de 1.500 espécies de plantas vasculares. Apenas dois ecossistemas

brasileiros são considerados hotspots da biodiversidade mundial, o cerrado e a mata atlântica,

ou seja, áreas que concentram grande biodiversidades, com elevado endemismo, mais que, em

razão dos grandes impactos ambientais que sofrem, têm prioridade de conservação. No

mundo todo existem atualmente 34 hotspots.

No Brasil, um dos doze países do mundo dotados de biodiversidade, o domínio da Mata

Atlântica, um dos mais importantes e ameaçados do mundo, é representado por vários

ecossistemas ocorrendo em uma ampla faixa de latitude e altitude (CERQUEIRA, 2000),

contendo uma linha de costa que atinge 9000 km de extensão, destes, 5000 km são ocupados

17

pela restinga, estendendo-se desde o Rio Grande do Sul ao Amapá, com largura variando de

poucos metros a vários quilômetros (RIZZINI, 1979).

Considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal (art. 225) a Mata Atlântica é

de extrema importância, sendo alvo de inúmeras publicações que referendam a necessidade de

sua proteção, tanto nacionais como internacionais.

Dos 633 animais na lista de extinção Brasileira, 383 são destes podem ser localizados

geograficamente no Bioma da Mata Atlântica, segundo o Instituto Brasileiro do Meio

ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (SOS Mata Atlântica, 2015).

A realocação das sementes para longe de seu local de origem é um processo chave na

sobrevivência das plantas por representar a ligação da polinização com o recrutamento que

levará ao estabelecimento de novas plantas adultas (HARPER, 1977), processo este

fundamental para a existência e a sobrevivência dos conjuntos de espécies vegetais.

A conservação da fauna e flora entra como fator importante para a sobrevivência de

áreas vegetais e a manutenção dos recursos hídricos, que necessitam de uma vegetação em seu

entorno e em suas nascentes, auxiliando como reservatórios possibilitando a penetração da

água no solo ocasionado pela perfuração das raízes e como barreiras que impendem a

lixiviação e o desaparecimento dos rios pelo assoreamento.

3 METODOLOGIA

Neste estudo buscou-se uma abordagem qualitativa e quantitativa, no ensejo de

compreender, analisar, explicar e escrever sobre a atual condição de degradação do Rio

Piraquê-Açu. Visto sob um ângulo qualitativo, pôde-se analisar e compreender os processos

graduais de degradação ambiental, como por exemplo o assoreamento do leito do rio ou

ainda a condição do despejo de efluentes in natura em suas águas, fatos históricos que

evoluíram de acordo com o avanço da ocupação humana, tanto na zona rural quanto urbana.

De forma clara, GERHARDT e SILVEIRA (2009), conceituam a abordagem qualitativa

como:

[...] objetivação do fenômeno; hierarquização das ações de descrever, compreender, explicar, precisão das relações entre o global e o local em determinado fenômeno; observância das diferenças entre o mundo social e o mundo natural; respeito ao caráter interativo entre os objetivos buscados pelos investigadores, suas orientações teóricas e seus dados empíricos; busca de resultados os mais fidedignos possíveis; oposição ao pressuposto que defende um modelo único de pesquisa para todas as ciências (GERHARDT e SILVEIRA, 2009, p.32).

18

Agora, sob uma ótica quantitativa, foi possível mensurar informações, dados,

indicadores ou mesmo avanços percentuais em áreas importantes e necessárias ao

embasamento deste estudo, o qual se propôs além de expor a situação fática do rio, comprovar

tal situação embasado em dados reais e concretos, publicados ou levantados pelo autores.

Assim POLIT, BECKER e HUNGLER (2004, p. 201) conceituam a abordagem quantitativa

como sendo aquela:

[...] que tem suas raízes no pensamento positivista lógico, tende a enfatizar o raciocínio dedutivo, as regras da lógica e os atributos mensuráveis da experiência humana. Por outro lado, a pesquisa qualitativa tende a salientar os aspectos dinâmicos, holísticos e individuais da experiência humana, para apreender a totalidade no contexto daqueles que estão vivenciando o fenômeno.

O método utilizado foi o estudo de caso, que conforme FONSECA (2002, p.33) define

esta técnica como:

[...]estudo de uma entidade bem definida como um programa, uma instituição, um sistema educativo, uma pessoa, ou uma unidade social. Visa conhecer em profundidade o como e o porquê de uma determinada situação que se supõe ser única em muitos aspectos, procurando descobrir o que há nela de mais essencial e característico. O pesquisador não pretende intervir sobre o objeto a ser estudado, mas revelá-lo tal como ele o percebe.

Logo, o trabalho se apresenta sob a problemática do Rio Piraquê-Açu com uma análise

focada nas suas características e processos, por meio de observação com a realização de uma

incursão a trechos principais ao longo do curso do rio (elaboração de relatório fotográfico),

entrevistas, pesquisas de campo (revelando a tendência e curiosidades sobre opinião pública

referentes a estas questões).

Desta forma, utilizou-se também de pesquisa bibliográfica e documental, de modo a

embasar os assuntos e adquirir conteúdo para a compreensão dos principais processos de

degradação, da legislação ambiental vigente e seu interrelacionamento com os atores que

habitam o entorno do rio ou que dele se utilizam. Este conhecimento foi adquirido por meio

de material publicado e com respaldo científico e também pelo emprego de materiais de

ampla divulgação como sites, revistas e reportagens de televisão, dispositivos capazes de

ilustrar didaticamente e maneira bastante atual pontos essenciais ligados à pesquisa.

Destarte, fica caracterizado o uso de pesquisa exploratória, ou seja, aproximou os

autores da realidade do problema ambiental, tornando possível a compreensão, análise e

descrição da situação encontrada (GIL, 2007) e também o uso de pesquisa explicativa, que

buscou identificar e definir os fatores que foram levantados, explicando o porquê, neste caso

do alto grau de degradação da bacia do Rio Piraquê-Açu (GIL, 2007).

19

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo teve como objetivo geral de identificar os principais fatores de degradação

do Rio Piraquê-Açu e as suas respectivas previsões legais.

Os resultados encontrados foram preocupantes, tanto pela avançada situação de

degradação ambiental, quanto pela constatação do descumprimento das leis ambientais por

parte de particulares e pelo poder público. Mesmo com a dificuldade da obtenção de dados

históricos, como o acompanhamento da vazão do rio (que não é realizada), ou por falta de

estudos mais aprofundados como análise bioquímica da água e dos sedimentos, este trabalho

abriu caminho para que tais levantamentos sejam feitos no futuro.

Assim, constatou-se que o rio encontra-se com um elevado índice de assoreamento e

suas nascentes estão enfraquecidas pelo processo de retirada da cobertura vegetal original (e

pelo decorrente processo de erosão) para a utilização das terras na agricultura e pecuária. No

âmbito jurídico a lei 12.651/2012 regulamenta a questão, define as áreas a serem recuperadas

(visando fundamentalmente a recuperação e segurança dos corpos hídricos) de acordo com a

largura de rios e lagos e com o tamanho das propriedades rurais.

Esta lei também institui o CAR, como a ferramenta a ser utilizada no mapeamento das

áreas degradadas e monitoramento das áreas que possuem cobertura vegetal natural (originais

ou em recuperação), visando garantir a disponibilidade dos recursos hídricos, o equilíbrio

ecológico e a estabilidade geológica destas áreas. Nota-se aqui a estreita ligação entre as

prerrogativas do CAR com os processos de degradação do Piraquê-Açu na zona rural.

Entretanto, percebeu-se que o CAR não adquiriu ainda credibilidade e aceitação pelos

proprietários rurais, pois se inscreveram no CAR como forma de manter a documentação de

suas terras em conformidade, e não necessariamente pelo seu cunho ambiental. Outro ponto

importante recai sobre a disponibilização de recursos humanos e materiais para o IDAF, órgão

responsável pelo CAR no estado, para que este possa atender à demanda de elaboração,

análise e fiscalização dos projetos de recuperação das APPs.

Embora o cenário atual não se configure no sentido de melhoria dessa situação, é

possível, por meio de medidas integradas de cooperação, obter resultados positivos. Foram

apresentados neste artigo, três técnicas simples, que de fato, minimizam os impactos da

degradação ambiental no campo e podem auxiliar os produtores rurais a se adequarem ao que

propõe o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), de acordo com os levantamentos

realizados no CAR.

20

Primeiro, foi abordada a técnica de reflorestamento por meio do fechamento e abandono

da área a ser recuperada (nascentes, margem de rio, entre outras). Esta técnica, além de

baratear os custos envolvidos no processo de recuperação, seleciona de forma natural as

espécies vegetais mais adaptadas, capazes de se desenvolverem sem grandes cuidados a serem

dispensados pelo homem.

Segundo, a utilização de caixas secas, técnica que consegue suprir em parte a falta da

vegetação nativa, no que diz respeito à infiltração das águas das chuvas no solo. Esta técnica

muito simples, consiste na escavação de buracos nas encostas das estradas rurais (estradas de

terra), que captam e armazenam a água da chuva e permitem que este volume captado infiltre

de forma gradual no solo, logo, é fácil concluir que não existe nenhuma complexidade técnica

que a inviabilize, visto que como foi apresentado, os resultados são bastantes expressivos.

E por fim, a utilização da fossa séptica no meio rural. Instalações capazes de tratar os

efluentes sanitários de forma eficiente, sem impactos na saúde humana e nem no meio

ambiente. Transforma dejetos altamente contaminantes em material inerte, que pode ser

utilizado como fertilizante. Ressaltando, que esta técnica também se configura com um baixo

custo, ainda mais quando se compara às benesses alcançadas pelo seu uso.

Por sua vez, a análise da zona urbana do rio, revelou o desrespeito e o descaso completo

por parte do poder público e pela sociedade em geral, que aceitam sem ao menos questionar a

destinação dos seus efluentes, que são despejados diretamente nos corpos hídricos, sem

qualquer tratamento prévio. A situação se repete em todos os municípios, Ibiraçu, João Neiva

e Aracruz, que despejam a totalidade ou parte do esgoto diretamente no rio ou em seus

afluentes.

Apesar de absurda, esta situação é vista com certa normalidade, inserida historicamente

dentro do contexto político e econômico da região, mesmo que tal situação configure crime

ambiental, uma que a Lei 9.433/1997 e a Lei 11.445/2007 proíbem que o esgoto seja

devolvido ao rios e lagos sem prévio tratamento.

Não existe nem ao menos um posicionamento da administração pública no sentido de

solucionar tal situação, assim é importante dizer que não foi a estiagem prolongada que trouxe

os problemas enfrentados hoje, como o assoreamento da calha do rio e a escassez de água. A

estiagem apenas revelou de forma dramática a real situação da bacia do Rio Piraquê-Açu,

todos estes problemas ambientais e sociais se fazem presentes ao longo dos últimos anos,

causando transtornos não somente em épocas de seca, mas também épocas de fortes chuvas,

21

provocando inundações.E há mais, toda a deterioração ambiental impacta diretamente na a

biodiversidade da região, seja sobre a fauna ou a flora local.

Outro ponto importante é a percepção da população sobre a situação do rio, conforme

pesquisa realizada entre pessoas que vivem ou trabalham na região, pois as pessoas anseiam

por políticas publicas que visem a conservação do meio ambiente e que ainda estariam

dispostas a pagar um valor adicional nas suas contas de água, para que o esgoto fosse 100%

tratado. No entanto, a pesquisa revelou a falta de conhecimento da legislação ambiental e da

situação de degradação do manancial, o que reflete neste sentido, a necessidade de

esclarecimento e instrução dos cidadãos. Mesmo se tratando de um espaço amostral pequeno,

estes resultados revelaram a tendência de opinião da população e a necessidade de uma

consulta pública mais aprofundada sobre o tema.

Certo de que a ocorrência de fenômenos climáticos extremos como secas ou enchentes,

serão cada vez mais frequentes, cabe aos municípios o desafio de planejarem as medidas de

recuperação e contingência, a fim de não serem surpreendidos com tais eventos, como vem

acontecendo ao longo dos anos.

Visto que os órgãos e instituições competentes, sejam no âmbito federal ou estadual,

não conseguem desenvolver e implantar um plano de recuperação eficaz, cabe sim, e talvez

como único caminho, que a solução se inicie na esfera municipal, não de forma isolada, mas

em uma ação conjunta entre todos os municípios, Santa Teresa, Ibiraçu, João Neiva e

Aracruz.

É extremamente importante que seja formado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio

Piraquê-Açu, que é um órgão colegiado atuante na gestão dos recursos hídricos da bacia,

regulamentados junto a AGERH (Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo)

e mais, que seja formado um consorcio publico entres estes municípios, o estado e união,

principalmente no que corresponde a uma parceria com o departamento de engenharia

ambiental da UFES, que possui ampla expertise na área de hidrografia, recuperação ambiental

e geologia, para que estudo detalhados sejam realizados.

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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22

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BRASIL. Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7830.htm>. Acesso em: 01 de jun. 2016.

BRASIL. Lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 17 abr. 2016.

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BRASIL. Medida Provisória Nº 724, De 04 de maio de 2016. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv724.htm>. Acesso em: 01 de jun. 2016.

BRASIL. Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf>. Acesso em 20 mai. 2016.

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23

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Série sobre saneamento básico no norte e noroeste do estado do Espírito Santo. ES TV 1° Edição. Linhares: TV Gazeta Norte, exibido em: 22/04/2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/espirito-santo/estv 1edicao/videos/t/edicoes/v/especialista-do-es-explica-desafios-sobre-saneamento-basico/4974833/)>. Acesso em: 22 abr. 2016

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. Números do Cadastro Ambiental Rural. Disponível em:<http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/o-que-e-o-cadastro-ambiental-rural car>. Acesso em: 01 de jun. 2016.

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SOS MATA ATLÂNTICA. Nossa Causa – Florestas: A Mata Atlântica. Disponível em: <https://www.sosma.org.br/nossa-causa/a-mata-atlantica/>. Acessado em 28/05/2016.

24

ANEXO A: MAPA DE USO DE COBERTURA DO SOLO REGIÃO LINHARES

(JOÃO NEIVA, IBIRAÇU E ARACRUZ).

Fonte: Programa Estadual de Conservação e Recuperação da Cobertura Florestal - ES, 2011

João Neiva

Ibiraçu

Aracruz

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ANEXO B: COMO FAZER CAIXA SECA

Fonte: Globo Rural, 2013

26

ANEXO C: COMO MONTAR UMA FOSSA SÉPTICA

Técnica prevê a conexão de três caixas-d'água entre si, devidamente enterradas para preservar isolamento térmico.

• uma vez por mês, acrescentar à mistura esterco e água

1. mistura com 50% de água e 50% de esterco bovino fresco

2. A água desta caixa pode ser usada para fertirrigação...

3. ... ou liberada para o subsolo, sem risco para o lençol freático

Montagem:

1. Para montar a fossa séptica biodigestora você vai precisar de três caixas-d'água de mil litros cada. Como ficarão enterradas, recomenda-se o uso de caixas de fibra de vidro ou de cimento, pois esses materiais suportam altas temperaturas e duram mais. Antes de cavar os buracos no solo para colocar as caixas, você vai precisar furá-las para inserir os tubos de PVC. Utilize uma serra copo diamantada de 100 milímetros para fazer os furos. Caso não tenha essa ferramenta, marque o furo usando o cano como modelo e, com uma broca de vídia, de um quarto de polegada, faça pequenos orifícios. Com uma talhadeira, finalize o buraco e depois o lime com uma grosa. Os tubos e conexões devem ser vedados com cola de silicone na junção com a caixa.

2. Cave no solo três buracos de aproximadamente 80 centímetros cada para colocar as caixas. Conecte o sistema exclusivamente ao vaso sanitário. Não o ligue a tubos de pias, pois a água que vem delas não é patogênica. Além disso, sabão e detergente inibem o processo de biodigestão.

3. Utilize um tubo de PVC de 100 milímetros para ligar a privada à primeira caixa. Para facilitar a vazão, deixe este cano com uma inclinação de 5% entre o vaso e o sistema. Para não correr o risco de sobrecarrega, não use válvulas de descarga. Prefira caixas que liberem entre sete e dez litros de água a cada vez que é acionada. Coloque uma válvula de retenção (a) antes da entrada da primeira caixa para colocar a mistura de água e esterco bovino.

4. Ligue a segunda caixa à primeira com um cano curva de 90 graus (b). Feche as duas tampas com borracha de vedação de 15 por 15 milímetros (c) e coloque um cano em cada uma delas que servirá de chaminé (d) para liberar o gás metano acumulado. Não vede a terceira caixa, pois é por ela que você irá retirar o adubo líquido. Entre as três caixas, coloque um T de inspeção para o caso de entupimento (e).

5. Caso você não queira utilizar o adubo, faça na terceira caixa um filtro de areia para permitir a saída de água sem excesso de matéria orgânica. Coloque no fundo uma tela de nylon fina. Sobre ela, ponha uma camada de dez centímetros de pedra britada número três e dez centímetros da de número um, nessa ordem, e mais uma tela de nylon (f). Depois, coloque uma camada de areia fina lavada. Instale um registro de esfera de 50 milímetros para permitir que essa água vá para o solo (g).

Fonte: Globo Rural, 2013.