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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência

Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n. – Prédio Gerais, 12º andar – Serra Verde - BH - MG - CEP: 31630-901 Fone (31) 3915-8988 – www.controladoriageral.mg.gov.br - [email protected]

CHECKLIST

ANÁLISE CONTRATUAL

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência

Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n. – Prédio Gerais, 12º andar – Serra Verde - BH - MG - CEP: 31630-901 Fone (31) 3915-8988 – www.controladoriageral.mg.gov.br - [email protected]

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ANÁLISE CONTRATUAL

I. PROCEDIMENTOS DE PRÉ-AUDITORIA

Preliminarmente à execução do trabalho de auditoria, o auditor deverá:

1. conhecer a tramitação dos processos que contenham contratos;

2. estabelecer o quantitativo de processos a ser auditado por meio de técnica de

amostragem estatística;

3. verificar a existência de outros trabalhos de auditoria relacionados ao tema, obtendo

subsídios à realização do novo trabalho;

4. conhecer a legislação aplicável, especialmente:

Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos

Administrativos;

Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996 – Dispõe sobre execução orçamentária

e financeira e estabelece normas gerais gestão patrimonial e contábil dos órgãos e

entidades do poder executivo;

Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006 – Cadastro Geral de Fornecedores

(CAGEF) e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a

Administração Pública Estadual (CAFIMP);

Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008 – Pregão Presencial e Eletrônico;

Decreto nº 44.787, de 18 de abril de 2008 – Registro de Preços;

Portaria Scaf/SEF nº 001, de 9 de novembro de 2010 – Dispõe sobre a execução

financeira dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, realizada por meio

do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, e dá outras

providências.

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Análise contratual – Checklist 2

CHECKLIST – ANÁLISE CONTRATUAL ÓRGÃO OU ENTIDADE

II. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Histórico do Contrato

Razão social do contratado:

CNPJ:

Número do contrato:

Data de assinatura:

Signatário pelo órgão/entidade:

Objeto:

Período de vigência:

Data de publicação do extrato do contrato:

Data do início dos serviços:

Processo de contratação: Dispensa Inexigibilidade Licitação

Número do processo:

Autoridade homologante do processo:

Valor total do contrato:

Valor mensal do contrato:

Termo de Referência1

SIM NÃO

1 Documento destinado a informar os “elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com

nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e fiscalização contratual” (Fonte: Instrução Normativa Nº 02, de 30/04/2008, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG).

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Análise contratual – Checklist 3

Termos de Aditamento (TA)

Nº Data Objeto Signatário pelo órgão ou entidade

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Análise contratual – Checklist 4

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

1. O contrato contempla todas as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 1993? Art. 55

2. O objeto do contrato apresenta elementos característicos de forma clara e está de acordo com o processo que deu origem ao contrato?2 Art. 55, inciso I

3. O regime de execução ou a forma de fornecimento contém elementos suficientes para a execução do contrato no prazo estabelecido? Art. 55, inciso II

4. O preço3Art. 55, inciso III está compatível com o valor estimado informado no processo que deu

origem ao contrato?

5. As condições de pagamento estabelecem os requisitos necessários para o pagamento ao contratado? Obs.: São exemplos de requisitos necessários: a apresentação de documento fiscal do fornecimento

de material ou execução de serviço, conferido e atestado pela Administração; apresentação de termo de medição no caso de acompanhamento de realização de obras; planilhas; recibo de aluguel: planilhas pormenorizadas de custos; demonstrações de cumprimento das obrigações com encargos sociais e trabalhistas com as devidas retenções tributárias dentre outras pertinentes ao tipo de contrato.

Art. 55, inciso III

6. Os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços4Art. 55, inciso III são

compatíveis com os padrões de mercado?

7. A vigência do contrato é por tempo determinado? Art. 57, § 3º

8. O contrato prevê os prazos de início das etapas de execução, de entrega, de conclusão, de observação (acompanhamento, fiscalização ou monitoramento) e de recebimento definitivo, conforme o caso?

Art. 55, inciso IV

2 Para a contratação de obras e serviços pela administração pública estadual que envolva a aquisição direta e o emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, deverão ser

observados os dispostos no Decreto nº 44.903, de 24 de setembro de 2008. Há determinados contratos nos quais o objeto estará detalhado no anexo do contrato. 3 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, conforme disposto no art. 58, § 1º da Lei

Federal nº 8.666/1993. Alguns contratos expressam o valor total estimado em outra cláusula e na do preço apenas o valor mensal (estimado ou não). Em outros, remetem aos anexos que pormenorizam cálculos mais complexos para demonstração da composição do preço do material ou serviço contratado.

4 Está cláusula também pode ser denominada de cláusula de revisão ou repactuação e poderá prever as hipóteses contempladas no art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93 e demais condições estabelecidas.

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Análise contratual – Checklist 5

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

9. Na hipótese de prorrogação de prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, desde que mantidas as demais cláusulas e assegurado o equilíbrio financeiro, esta ocorreu em razão de algum dos motivos listados a seguir?

Art. 57, § 1º

a) alteração do objeto ou especificações pelo órgão ou entidade contratante? Art. 57, § 1º, inciso I

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, podendo pelo caráter excepcional e sendo devidamente justificado e com autorização da autoridade superior, ser prorrogado por até doze (12) meses?

Art. 57, § 1º inciso I e § 4º

c) interrupção ou diminuição da execução dos trabalhos por interesse da Administração? Art. 57, § 1º, inciso III

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites da lei (termo aditivo, apostilamento)? Art. 57, § 1º, inciso IV

e) impedimento5

Art. 57, § 1º, inciso V de execução do contrato por fato ou ato de terceiro

reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência?

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato?

Art. 57, § 1º, inciso VI

10. No caso de ocorrência de prorrogação de prazo, há no processo justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato?

Art. 57, § 2º

11. O valor da modalidade de licitação é compatível com o valor total do contrato, incluindo o prazo previsto de prorrogação com os seus respectivos termos aditivos?

5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, conforme art. 79, § 5º da Lei Federal

nº 8.666/1993.

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Análise contratual – Checklist 6

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

12. A cláusula que define o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica está compatível com o processo que deu origem ao contrato, bem como com o(s) empenho(s) da despesa? Obs.: Devem-se considerar as questões de apostilamento necessárias à manutenção do contrato.

Art. 55, inciso V

13. A cláusula que trata das garantias objetiva assegurar a plena execução do contrato, quando exigidas? Art. 55, inciso VI

14. No caso de exigência de garantia, a critério da Administração, foi aplicada uma das seguintes modalidades de garantia6 prevista no contrato:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda?

Art. 56, caput e § 1º

b) seguro-garantia? Art. 56, caput e § 1º

c) fiança bancária? Art. 56, caput e § 1º

15. A cláusula dos direitos e das responsabilidades (ou das obrigações entre as partes) estabelece obrigações que condicionem a organização, direção, controle, execução e ou fiscalização do contrato?

Art. 55, inciso VII

16. A cláusula de rescisão está de acordo com o art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de1993?7 Art. 55, inciso VIII

6 Conforme Lei Federal nº 8.666/1993, art. 56, §§ 2º ao 5º:

a) a garantia não excederá a cinco por cento (5%) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no item a seguir, quando for o caso; b) o limite de garantia poderá ser de até dez por cento (10%) do valor do contrato para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros

consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente; c) a garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, atualizada monetariamente quando em dinheiro; d) a garantia deverá ser acrescida do valor correspondente aos bens entregues pela Administração por meio do contrato, quando o contratado for depositário.

7 A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Análise contratual – Checklist 7

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

17. Há no contrato elementos que indiquem o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato?8

Art. 55, inciso IX

18. Há no contrato indicação do foro na sede da Administração para dirimir questões contratuais, salvo nos casos dispostos no § 6º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993?

Art. 55, § 2º

19. Há a observância aos termos do Anexo I da Resolução Seplag nº 9/2009, na hipótese de o órgão ou entidade contratante ser participante do Segundo Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), mediante a inserção das seguintes cláusulas contratuais:

Resolução SEPLAG nº 009/2009,

art. 1º e Anexo I

a) permissão pela contratada para que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo BIRD? e

b) possibilidade de o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) declarar inelegíveis a contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco, se de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um funcionário da contratada ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas?

8 Geralmente essa condição é mencionada na cláusula de penalidades. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou

regulamento, conforme disposto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.

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Análise contratual – Checklist 8

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

Quanto à formalização do contrato9

20. O documento formal de contratação contempla:

Art. 61, caput

a) os nomes das partes e seus representantes?

b) a sua finalidade?

c) o ato que autorizou sua lavratura?

d) o número do processo, da dispensa ou da inexigibilidade de licitação? e) a sujeição dos contratantes às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas

alterações?

21. A publicação resumida do contrato na imprensa oficial ocorreu até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura?

Art. 61, parágrafo único

22. A publicação resumida dos aditamentos, se houver, ocorreu até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura? Obs.: São elementos essenciais do extrato de publicação as partes, o objeto, a classificação ou

dotação orçamentária, o valor, a vigência e a data de assinatura do contrato.

23. A minuta do contrato foi referendada pela Assessoria ou Procuradoria Jurídica? Art.38, parágrafo único

24. Quando a alteração se der unilateralmente pela Administração, mediante justificativa, esta decorreu da:

a) modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração? Art.65, inciso I, alínea “a”

b) modificação necessária do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos na Lei Federal nº 8.666/1993?10

Art.65, inciso I, alínea “b”

9O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. É dispensável o termo de contrato e facultada à substituição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica; conforme art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.

10 Conforme disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

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Análise contratual – Checklist 9

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

25. Quando a alteração se der por acordo entre as partes, mediante justificativas, esta decorreu de:

a) conveniência de substituição da garantia de execução? Art.65, inciso II, alínea “a”

b) necessidade de modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários?

Art.65, inciso II, alínea “b”

c) necessidade de modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado11 Art.65, inciso II, alínea “c” ?

d) restabelecimento da relação em que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual?

Art.65, inciso II, alínea “d”

26. Na hipótese de acréscimo nas obras, serviços ou compras, foi observado o limite legal (até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou, no caso de particular de reforma de edifício ou de equipamento, até 50% do valor inicial)?13

Art. 65, § 1º

27. No caso de supressão nas obras, serviços ou compras, foi observado o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato?12 Art. 65, § 2º, inciso II

28. Na hipótese de variação do valor contratual, esta decorreu de reajuste de preços ou atualizações previstas nos dispositivos13

Art. 65, § 1º e § 8º, contratuais? c/c art. 37 da CF

(princípio da economicidade)

11 É vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. 12 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/1993, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os

contratantes, conforme disposto no inciso II do § 2º do art. 65 da referida Lei. 13 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de

pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido não caracterizam alteração do Contrato, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, conforme disposto no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.

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Análise contratual – Checklist 10

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

29. Na hipótese de alteração de cláusulas econômico-financeiras e monetárias, esta se deu com manifestação prévia de concordância do contratado? Art. 58, § 1º

Outros aspectos a verificar:

30. Há comprovação de recolhimento mensal dos encargos previdenciários, no caso de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive os de regime de trabalho temporário?14

Art. 71, § 2º

31. Na execução do contrato, não ocorreu subcontratação15

Art.78, inciso VI

total ou parcial do objeto do contrato, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, quando não admitidos pela Administração expressamente em edital, processos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, vinculados ao contrato? c/c art.13, § 3º,

e art. 72

Nota: Se negativa a resposta a este item, verificar a existência de pagamento derivado de sobrepreço, ou seja, diferença de remuneração entre valor contratado pelo Órgão ou Entidade contratante e o valor pago pelo contratado ao(s) subcontratado(s), observado o art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993.

32. No caso de contratação de prestador de serviço pessoa física16, não enquadrados nos dispositivos da Lei nº 18.185/2009 e do Decreto nº 45.155/2009 (contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público), foi observada sua qualificação profissional, quando exigida em lei17?

CR/1988, art. 5º, inciso XII

14 Conforme disposto no § 2º do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução

do contrato, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991. Conforme o § 3º, art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, entende-se como cessão de mão de obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

15 Na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, conforme o art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993. Entretanto, no caso de ocorrência de subcontratação em que a Administração não a tenha previsto no Edital ou em processo de dispensa, ou de inexigibilidade de licitação e no seu contrato, constituirá caso de rescisão contratual, conforme disposto no art. 78, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993.

16 No caso de se caracterizar admissões sob a forma de contratos administrativos, deverá ser aplicado o Roteiro de Atos de Admissão elaborado pela Auge/MG e o disposto no inciso art. 4º, § 2º, inciso III do Decreto nº 31.930/1990.

17 Para obter informações sobre as normas que tratam de qualificação de pessoa física, poderá ser consultado o sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf.

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Análise contratual – Checklist 11

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

33. No caso de contratação de prestador de serviço pessoa física, não enquadrados nos dispositivos legais da Lei nº 18.185/2009 e do Decreto nº 45.155/2009 (contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público), foram previstos no contrato pagamentos da contribuição previdenciária (INSS patronal e retenções) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

34. No momento da contratação, o contratado não se encontrava impedido de contratar com a Administração, mediante consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP)?

Decreto nº 44.431/2006, arts. 23 e 32

35. No momento da contratação e por ocasião dos pagamentos, o contratado não se encontrava suspenso ou impedido de contratar com a Administração, mediante consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF)?

Decreto nº 44.431/2006, art. 18, incisos III e IV

36. No momento da contratação e durante a execução do contrato, o contratado, pessoa jurídica, não se encontrava em débito com o sistema da seguridade social?

CR/1988, art. 195, § 3º

37. O processo de execução de despesa contempla:

a) empenho prévio? Decreto nº 37.924/1996, art. 7º, parágrafo único,

e art. 8º c/c

Lei Federal nº 4.320/1964, art. 60

b) correspondência entre os dados constantes do empenho (nome do credor, valor, objeto, classificação orçamentária) e os do contrato?

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Análise contratual – Checklist 12

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

37. c) a documentação a seguir relacionada, na hipótese de a despesa já haver sido liquidada (declaração de que o serviço ou material foi realizado ou entregue nos termos do contrato):

primeira via de nota fiscal18 ou documento equivalente19? Decreto nº 37.924/1996, art. 10, § 1º c/c

Lei Federal nº 8.666/1993, art. 76

certificado datado e firmado por dois funcionários responsáveis pelo recebimento do material, bens ou serviços, com declaração de que foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para a Administração Estadual?

comprovação de retenção previdenciária quando a prestação de serviços for realizada por prestador de serviço pessoa física, ou jurídica por cessão de mão de obra20

Nota: No primeiro caso – pessoa física – verificar existência de processo de despesa para pagamento do INSS Patronal por parte do órgão ou entidade (Guia de Previdência Social – GPS) e encaminhamento de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. Neste caso, similarmente, também deverá ser observado os registros e pagamentos de

ou empreitada?

Imposto de Renda Retido na Fonte (RIR/99, art. 717; AD COSAR nº 20, de 1995) e do ISSQN, quando devidos.

IN RFB nº 971/2009, arts. 115, 116, 117 e 138

d) ordem de pagamento bancária21 Decreto nº 37.924/1996, emitida em favor do credor (no caso de a despesa já ter sido paga)? art. 41

18 No caso de seu extravio, cópia reprográfica da via fixa, autenticada pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte. 19 A despesa será liquidada mediante exame prévio de sua legalidade, com base nos documentos comprobatórios exigidos em legislação específica. 20A cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não

com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei Federal nº 6.019/1974. 21Conforme art. 1º, caput, da Portaria SCAF/SEF nº 1/2010, de 9/11/2010, o pagamento de despesas a fornecedores de bens e serviços dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações

públicas e fundos estaduais do Poder Executivo será realizado através do SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico a crédito do beneficiário junto ao Banco do Brasil. Nos termos dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, excepcionalmente o pagamento poderá ser feito por meio de DOC ou TED Eletrônicos, para crédito em conta corrente mantida pelo beneficiário em outra instituição nas seguintes situações: a) por opção do credor que esteja impossibilitado de manter conta corrente no Banco do Brasil; b) quando se tratar de pequenos valores (valores líquidos iguais ou inferiores a R$ 100,00 - cem reais); c) quando se tratar de pagamentos esporádicos, assim considerados aqueles de natureza não continuada com recorrência não superior a um pagamento anual. Conforme § 4º, os pagamentos os recusados pela instituição financeira descrita no caput em face de questão operacional que venha a impossibilitar o respectivo crédito ou que não estejam de acordo com os requisitos necessários à sua confirmação poderão ser direcionados para domicílio bancário diverso, mediante comunicação formal do credor. Conforme art. 2º, em face de previsão legal ou determinação judicial, o pagamento a ser realizado que tenha domicílio bancário de crédito definido em instituição financeira diversa poderá ser direcionado para a instituição financeira daquela especificada.

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Análise contratual – Checklist 13

ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL

Lei Federal nº 8.666, de 1993 S N N/A REF

38. Os documentos nota de empenho, liquidação e ordem de pagamento emitidos pelo SIAFI/MG foram devidamente assinados22

Decreto nº 37.924/1996, pelo ordenador de despesa? art. 7º, parágrafo único

39. O prazo de duração do contrato ficou adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário? Art. 57, Caput

40. Em caso de resposta negativa ao item anterior, o contrato se referia a: Art. 57, Caput

a) projeto cujos produtos estejam contemplados nas metas do PPAG, sendo previsto no ato convocatório (Edital)? Art. 57, inciso I

b) prestação de serviços de forma contínua, com duração prorrogável por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, limitada a sessenta meses?

Art. 57, inciso II

c) aluguel de equipamento e à utilização de programas de informática, limitado a quarenta e oito meses? Art. 57, inciso IV

40. d) às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração23

Art. 57, inciso V ?

41. Nos casos de aplicação de sanções administrativas ao contrato por inadimplemento injustificável, foram observados os dispostos nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e arts. 18 a 30 do Decreto nº 44.431/2006?

Lei Federal nº 8.666/1993 Decreto nº 44.431/2006

Legenda: S – Sim; N – Não; N/A – Não se aplica; REF – Referenciação dos procedimentos com as informações/documentos constantes nos papéis de trabalho.

Conforme art. 3º, pagamento originado por débito a ser executado em conta corrente mantida em instituição financeira diversa, a partir de exigência formalizada pelo repassador de recursos oriundos de convênios, poderá ser direcionado para a mesma instituição financeira de origem deste débito ou outra instituição financeira diferente desta, não havendo, neste caso, obrigatoriedade quanto ao domicílio para crédito.

22 As assinaturas nos documentos referenciados se darão por meio de certificação digital, nos termos do Decreto nº 43.888/2004, da seguinte forma: a) opcionalmente, de 19/12/2009 até 30 de junho de 2010; e b) obrigatoriamente, a partir de 1º de julho de 2010, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 37.924/1996 com redação dada pelo Decreto nº 45.249/2009. Sugere-se a verificação da autenticidade do documento mediante consulta de validação no sítio eletrônico www.siafi.mg.gov.br por meio do Código de Autenticidade.

23 São os casos de: a) - comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; b) - compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela

estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; c) - fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão

especialmente designada pela autoridade máxima do órgão; d) - contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.