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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP PRO REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PESCA ANÁLISE CRÍTICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA PISCICULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ. JACKLINNE MATTA CORRÊA MACAPÁ 2011

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP

PRO REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD

COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PESCA

ANÁLISE CRÍTICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA

PISCICULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ.

JACKLINNE MATTA CORRÊA

MACAPÁ

2011

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JACKLINNE MATTA CORRÊA

ANÁLISE CRÍTICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA PISCICULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ

Monografia apresentada à coordenação do curso

de Engenharia de Pesca da Universidade do

Estado do Amapá para obtenção do título de

bacharel em Engenharia de Pesca.

Área de concentração:

Administração e Legislação Pesqueira.

Orientador:

Prof. Dr. Marco Antonio Augusto Chagas

MACAPÁ

2011

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome do Autor: CORRÊA, Jacklinne Matta.

ANÁLISE CRITICA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA

PISCICULTURA NO ESTADO DO AMAPÁ.

Monografia apresentada à coordenação do

Curso de Engenharia de Pesca da

Universidade do Estado do Amapá para

obtenção do título de Bacharel em Engenharia

de Pesca.

Data da aprovação:______/______/______.

Banca Examinadora

______________________________________________Orientador e Presidente

Prof. Dr. Marco Antonio Augusto Chagas

Curso de Ciências Ambientais/Universidade Federal do Amapá

_____________________________________________Membro Titular

Engenheira de Pesca. Ana Cristina Araújo Belline

Curso de Engenharia de Pesca/Universidade do Estado do Amapá

_____________________________________________Membro Titular

Engenheiro de Pesca. Francisco Pereira Canafístula

Curso de Engenharia de Pesca/Universidade do Estado do Amapá

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Dedico, in memori, aos meus avôs

Nelcides Matta e Jair Corrêa,

sem despedidas, porque vocês

estão comigo. Saudades

eternas!!!!

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AGRADECIMENTOS

À Deus, que me permitiu alcançar a conclusão dessa graduação com saúde e

coragem para ultrapassar os obstáculos encontrados durante o caminho;

A minha amada mãe Angélica, que sempre compreendeu as minhas

escolhas, minha filha Camile, sua chegada completou o meu viver, ao meu irmão

Jason, pelo conselhos e por ter dado meu querido sobrinho Jair;

Aos meus amigos, Rafael e Bruno Ulisses, que me acompanharam durante

todo o curso e hoje dividimos uma linda história de amizade e cumplicidade, amigos

pra toda vida;

Aos meus queridos amigos, que sempre incentivaram meus estudos e

entenderam minhas ausências e hoje compartilham a minha alegria de concluir esse

curso;

Ao meu orientador, Marco Chagas, pela confiança e orientações

fundamentais na conclusão dessa monografia;

Aos piscicultores, em nome do senhor Nougueira, que gentilmente

contribuíram na construção dessa monografia;

Ao Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do

Amapá, pela oportunidade de estágio, aos técnicos ambientais Paulo Couto e Felício

Felix e minhas amigas de estagio Marilene e Uanne, pela ajuda nas entrevistas e

elaboração dos mapas;

A Universidade do Estado do Amapá, por proporcionar as condições mínimas

para a conclusão do curso de Engenharia de Pesca; e a todos que direta ou

indiretamente ajudaram na realização dessa pesquisa e conclusão do curso

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RESUMO

CORRÊA, J. M. Analise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá. 2011. 49 f. Monografia (TCC em Administração e Legislação Pesqueira) - Coordenação do Curso de Engenharia de Pesca, Universidade do Estado do Amapá-UEAP.

Esta monografia tem por objetivo principal demostrar alguns critérios de normatização que são aplicados nos processos de licenciamento ambiental da piscicultura no Estado do Amapá. A coleta de dados ocorreu através de consultas ao arquivo do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá-IMAP e questionários aplicados aos técnicos ambientais, e piscicultores dos municípios de Macapá, Santana e Porto Grande, pois, verificou-se significativo índice de piscicultores cadastrados A pesquisa fundamentou-se na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA Nº 413/2009, para analisar o gerenciamento desse instrumento de gestão ambiental usada. Os Resultados da pesquisa demostraram a existência de vícios e questionamentos que devem ser dirimidos a partir de ações conjugadas entre o Poder Público Ambiental e a sociedade civil – empreendedor, porque são procedimentos indispensáveis para consubstanciar e equacionar os problemas no âmbito administrativo da legislação aquícola, onde estão inseridas as normas e diretrizes estabelecidas no regimento do Licenciamento Ambiental da piscicultura. Nota-se que diante da dimensão da pesquisa, não se pode admitir tais vícios evidenciados no controle, monitoramento e manejo dos recursos ambientais sustentáveis e a sua consonância com as normas contextualizadas pela Resolução CONAMA 413/2009. Palavras chaves: Licenciamento Ambiental. Piscicultura. Amapá.

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ABSTRACT

CORRÊA. J. M. Critical Analysis of Environmental Licensing of fish farming in the state of Amapá. 2011. 49 f. Monograph (CBT Fisheries Administration and Legislation) - Course Coordination of Fishing Engineering, University of Amapá State-UEAP.

This monograph aims to demonstrate some of the main criteria of regulations that are applied in the processes of environmental licensing of fish farms in the state of Amapá. The data were collected by consulting the file of the Institute of Environment and Spatial Planning of the State of Amapá,-IMAP, and interviews with the technical environment, fish farmers and the cities of Macapá, Santana, Porto Grande, because there was significant the index registered fish farm survey was based on the resolution of the National Environmental Council-CONAMA No. 413/2009, to analyze the management of this environmental management tool used. The survey results showed the existence of defects and questions that must be resolved from the combined action between government and civil society Environmental - entrepreneur, because procedures are needed to substantiate and solve the problems in the administrative law aquaculture, which are included the rules and guidelines set forth in the bylaws of the Environmental Licensing of fish. Note that on the scale of the research, we can not allow such vices evident in control, monitoring and sustainable management of environmental resources and in line with contextualized standards by CONAMA Resolution 413/2009.

Keywords: Environmental Licensing. Fish farming. Amapá.

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LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1: Aplicação dos questionários aos técnicos do IMAP................................22

FIGURA 2: Entrevista com piscicultor licenciado.......................................................23

FIGURA: 3 Área de estudo da pesquisa....................................................................24

FIGURA 4: Localização das 10 pisciculturas estudadas...........................................35

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LISTA DE GRÁFICOS

GRÁFICO 1: número de freqüência e tipo de formação profissional dos técnicos do

IMAP..........................................................................................................................31

GRÁFICO 2: Os principais erros cometidos pelos piscicultores................................33

GRÁFICO 3: Ano do licenciamento das pisciculturas entrevistadas.........................36

GRÁFICO 4: Pontos críticos do Licenciamento, segundo os piscicultores...............37

GRÁFICO 5: Sugestões dos piscicultores para facilitar o licenciamento da

piscicultura..................................................................................................................38

GRÁFICO 6: Principais espécies cultivadas..............................................................39

GRÁFICO 7: Área de cultivo do empreendimento.....................................................40

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1: Porte do empreendimento aquícola........................................................17

TABELA 2: Potencial de severidade das espécies...................................................17

TABELA 3: Potencial de impacto ambiental..............................................................18

TABELA 4: Principais condicionantes específicas por tipo de licença......................29

TABELA 5: Classificação das pisciculturas analisadas.............................................40

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LISTA DE QUADROS

QUADRO 1: Abertura de processos de Licenciamento- Piscicultura.........................26

QUADRO 2: Número de licenças emitidas (2005-2011)...........................................28

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LISTA DE SIGLAS

CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente

COEMA: Conselho Estadual do Meio Ambiente

SEMA: Secretaria Estadual do Meio Ambiente

SISNAMA: Sistema Nacional de Meio Ambiente

IMAP: Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial

CEDRS: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

LA: Licenciamento Ambiental

LP: Licença Prévia

LI: Licença de Instalação

LO: Licença de Operação

AA: Autorização Ambiental

RLO: Renovação da Licença de Operação

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1: Porte do empreendimento aquícola............................................16

TABELA 2: Potencial de severidade das espécies........................................17

TABELA 3: Potencial de impacto ambiental...................................................17

TABELA 4: Principais Condicionantes Específicas por tipo de Licença.........26

TABELA 5: Classificação das Pisciculturas Analisadas.................................29

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SUMÁRIO

RESUMO

1.INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 10

2.REVISÃO DE LITERATURA ................................................................................. 12

2.1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENÇAS AMBIENTAIS ........................... 12

2.2 PISCICULTURA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ...................................... 14

2.3 ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

NO AMAPÁ ............................................................................................................... 18

3 OBJETIVOS .......................................................................................................... 20

3.1 GERAL ............................................................................................................... 20

3.2 ESPECÍFICOS ................................................................................................... 20

4. MATERIAS, MÉTODOS E O UNIVERSO DA ENTREVISTA ............. ................. 21

4.1 METODOLOGIA ............................................................................................... 21

4.2 SUJEITOS INVESTIGADOS ............................................................................. 21

4.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS ...... ............................................... 22

4.4 ÁREA DE ESTUDO ............................................................................................ 23

4.5 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO ...... ........................................................................ 24

5. RESULTADOS E DISCUSSÕES ....... ................................................................. 26

5.1 QUANTO AOS DADOS SECUNDÁRIOS ...... ................................................... 26

5.1.1 LEVANTAMENTO DA QUANTIDADE DE PROCESSOS DE PISCICULTURA

...... ............................................................................................................................ 26

5.1.2 CONDICIONANTES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DA PISCICULTURA .... 29

5.2. QUANTO AOS QUESTIONÁRIOS APLICADO AOS TÉCNICOS DO IMAP... .. 30

5.3. QUANTO AOS QUESTIONÁRIOS APLICADO AOS PISCICULTORES... ........ 34

6.CONSIDERACÕES FINAIS .................................................................................. 42

7.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 44

ANEXOS ................................................................................................................... 47

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1 INTRODUÇÃO

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da

Política Nacional do Meio Ambiente instituída pela Lei Federal n° 6938 de 31 de

agosto de 1981, posterior a essa legislação está a Resolução do CONAMA n°

237/97 que traz em seu bojo a definição do licenciamento ambiental como

procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a

localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades

utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente

poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.

Para tanto a citada Resolução do CONAMA n° 237/97, determina ainda que

os empreendimentos e atividades devem ser licenciados em um único nível de

competência (Federal, Estadual ou Municipal) dependendo da abrangência do

impacto ambiental. No âmbito do Estado do Amapá, compete ao Instituto do Meio

Ambiente e de Ordenamento Territorial (IMAP) as ações fiscalizadoras e de

licenciamento Ambiental.

Outra importante Resolução do CONAMA é a n° 413/09 responsável por

estabelecer as normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura,

definindo o potencial de impacto ambiental dos empreendimentos, distinguindo em

09 (nove) classes, as quais especificam os procedimentos a serem adotados pelo

órgão licenciador e o piscicultor para que a licença ambiental seja expedida.

O grande potencial para o desenvolvimento da aquicultura no Estado atrai e

estimula a instalação de novos empreendimentos nesse setor. No entanto, essa

atividade ainda é incipiente, ou seja, não tem um lugar de destaque no

desenvolvimento econômico do Estado, pois ainda atende apenas o mercado

interno.

Nesse panorama, o trabalho teve por objetivo analisar o licenciamento

ambiental da piscicultura no Estado do Amapá, a partir dos processos protocolados

junto ao órgão licenciador IMAP, e do estudo de campo realizado em três municípios

do Estado. O trabalho está organizado em três seções. Na primeira seção está a

revisão da literatura referente à história do licenciamento ambiental no âmbito

brasileiro, além de dar ênfase a atividade de piscicultura e o licenciamento ambiental

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11

fixado na Resolução do CONAMA 413/09, aborda também a respeito do órgão

responsável pelo licenciamento ambiental no Estado do Amapá.

Na segunda seção do estudo estão os procedimentos metodológicos

adotados para fundamentá-lo. A terceira e última seção aponta a análise e a

discussão dos resultados realizada in locu nos arquivos do IMAP e com os

piscicultores dos municípios de Macapá, Porto Grande e Santana.

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12

2 REVISÃO DA LITERATURA

2.1.- LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENÇAS AMBIENTAIS

A Constituição Federal brasileira, impõe ao Poder Público e à coletividade o

dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras

gerações. Dentre as obrigações de proteger e resguardar o meio ambiente,

concernentes ao Poder Público, é cabível enquadrar o licenciamento ambiental, visto

que este é um instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Nº

6.938/81).

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão

expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.

Segundo Machado (2001, p. 02)

O Licenciamento ambiental é diferente dos licenciamentos tradicionais, pois possui um caráter complexo, formado por várias etapas, nas quais intervêm vários agentes públicos. Essas várias etapas compõem o procedimento administrativo, o qual visa a concessão de licença ambiental.

Milaré (2009, p. 420), o licenciamento ambiental constitui importante

instrumento de gestão do ambiente, por entender, que a partir dele, a “Administração

Pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que

interferem nas condições ambientais, de forma a compatibilizar o desenvolvimento

econômico com a preservação do equilíbrio ecológico”.

Antunes (2004, p. 137) diz o que licenciamento ambiental é o mais

importante dentre todos os mecanismos de controle das atividades econômicas

potencialmente degradadoras do meio ambiente. É o que afirma Milaré (2009, p.

406) ao dizer que, por meio do licenciamento ambiental a Administração Pública

exerce o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas

condições do meio ambiente.

Para Fink (2000, p. 76), o procedimento de licenciamento ambiental, como

serviço público, é

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A atividade exercida pelo Poder Público, como vistas a satisfazer às necessidades dos administradores, seja na qualidade de usuários interessados na exploração de determinada atividade, seja na qualidade de interessados na preservação dos recursos naturais.

A Resolução CONAMA n°237 de 19 de novembro de 1997 define o

licenciamento como:

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.(Art. 1º CONAMA 237/97)

A obtenção do Licenciamento Ambiental é obrigatória para a localização,

instalação, ampliação e operação de qualquer atividade objeto dos procedimentos

de licenciamento ambiental. Portanto, sua obtenção é um meio de controle

preventivo, cujo principal sentido é a prevenção do dano ambiental (GODOY, 2005).

Quanto à licença ambiental, a referida resolução definiu, no artigo 1º como:

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (CONAMA Nº237/97).

A Licença Ambiental é um documento emitido pelo órgão licenciador, com

prazo de validade definido, que autoriza o empreendedor a exercer a atividade e

poderá ser cassada, caso não haja o cumprimento das condicionantes (FARIAS,

2006). Para Sirvinskas (2003, p. 80), licença ambiental “é a outorga concedida pelo

Poder Público a quem pretende exercer uma atividade potencialmente nociva ao

meio ambiente”.

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14

Quanto às licenças ambientais, estão especificadas no CONAMA 327/97 Art.

8º, onde o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as

seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

A licença ambiental é a última fase do procedimento, constituindo o real

objetivo daquele que se submete ao procedimento de licenciamento ambiental de

algum empreendimento, seja este da esfera pública ou particular (CAVALCANTE,

2008)

Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em

três fases distintas, não deve ser feito isolando-se as mesmas, necessário se faz um

estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada,

analisando-a como um todo. Machado (2002) enfatiza ainda que a interpretação de

que o Licenciamento ambiental deve abranger a obra como um todo, não devendo

ser fragmentado, decorre da lógica do próprio licenciamento. O licenciamento só

existe porque a atividade ou a obra podem oferecer potencial ou efetiva degradação

ao meio ambiente.

2.2- PISCICULTURA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Em 2008 a produção mundial de pescado foi à maior da história com cerca de

158 milhões de toneladas (FAO, 2010). Contudo, caso se efetive a previsão de

crescimento populacional projetada para as próximas duas décadas, estima-se que

para manter o atual consumo per capita seja necessário um incremento de

aproximadamente 40 milhões de toneladas nesse valor (FAO, 2006).

Como nos últimos dez anos a produção oriunda da pesca tem se mantido

relativamente estável, em torno de 90 milhões de toneladas, e a aquicultura segue

crescendo mais rapidamente que qualquer outro setor da pecuária, recai sobre essa

atividade a maior parte da responsabilidade de suprir essa demanda global por

pescado (FAO, 2009; FAO, 2010).

Neste contexto, o crescimento superior à média mundial registrado pela

aquicultura brasileira e seu indiscutível potencial para o desenvolvimento das mais

diversas modalidades de cultivo, habilitam o país a ser um dos poucos aptos a

aumentar a oferta de pescado nos próximos anos (MPA, 2010).

Em 2008, a produção pesqueira do Brasil foi de 1.156,4 mil toneladas, sendo

a aquicultura responsável por 365,3 mil toneladas, o que rendeu ao país apenas a

16a colocação no ranking mundial. A maior contribuição na produção aquícola

nacional é dada pelo cultivo de peixes de água doce com cerca de 282 mil

toneladas, com destaque para tilápias e carpas (MPA, 2010).

Esses números ainda estão muito aquém do que o país pode produzir através

da piscicultura. Valenti (2008) destaca que o aumento da produção nem sempre

corresponde a desenvolvimento da atividade, sendo de suma importância analisar

as características dos cultivos no que diz respeito aos princípios de sustentabilidade

ambiental, social e econômica.

Apesar dos potenciais benefícios proporcionados pela criação de peixes,

como produção de alimento e geração de ocupação, emprego e renda. A piscicultura

é considerada uma atividade potencialmente poluidora do meio ambiente, o que

obriga o empreendedor a submeter o projeto a ser desenvolvido ao licenciamento

ambiental.

Para tanto, a urgência de se criar um documento legal para normatizar e

estabelecer medidas ambientais a ser respeitado na criação de novos

empreendimentos, O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Resolução

Nº 413 de 26 de junho de 2009, que vem enfatizar os procedimentos estabelecidos

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e, que aplicam-se, em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental

de atividades e empreendimentos de aquicultura, ou seja, valem também para

Estados, Municípios e Distrito Federal.(BRASIL, 2011).

De acordo com a cartilha emitida pelo SEBRAE (2010) sobre a aquicultura no

Brasil, e mais especificamente relatando sobre a importância da Resolução

CONOMA 413/09 a promulgação dessa medida teve o seguinte papel:

A Resolução CONAMA nº 413/2009 inovou ao agrupar os conceitos de espécies alóctones ou exóticas e de nativas ou autóctones. Na prática foram observados os possíveis e mais comuns efeitos ambientais decorrentes da introdução de espécies, e concluiu-se que os antigos conceitos de nativa e exótica, que faziam referência àquelas que ocorriam dentro e fora das fronteiras nacionais, respectivamente, não davam conta das precauções ambientais necessárias (SEBRAE, 2010, p. 23)

A regularização ou legalização dos empreendimentos da piscicultura é uma

ferramenta importante para o direcionamento da atividade, pois visa à viabilidade

econômica com sustentabilidade ambiental evitando conflitos no uso de recursos

hídricos e promovendo o desenvolvimento regional (AYROZA et al,2008).

Contudo, o que se percebe ainda, é que produtores exercem a atividade de

forma irregular, devido: ao desconhecimento de como proceder para legalização dos

seus projetos; ao próprio processo de legalização, considerado burocrático e lento; e

por não perceberem claramente, o real alcance das suas ações sobre o meio

ambiente (DELL’ORTO e RODRIGUES, 2009).

Dessa maneira, vale destacar aqui alguns pontos importantes da Resolução

CONAMA 413/09, o primeiro deles diz respeito ao tamanho do empreendimento,

estabelecido do Art. 3º que enfatiza. Para efeito desta Resolução são adotados os

seguintes conceitos:

VIII - Porte do empreendimento aquícola: classificação dos projetos de aquicultura utilizando como critério a área ou volume efetivamente ocupado pelo empreendimento, com definição de classes correspondentes a pequeno, médio e grande porte;

No Art. 4° sobre o porte dos empreendimentos aquícolas será definido de

acordo com a sua área ou volume, para cada atividade, conforme tabela 1.

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Tabela 1- Porte do empreendimento aquícola

Atividade

Carcinicultura de água doce e

Piscicultura em viveiros

escavados Área (ha)

Carcinicultura de água doce e

Piscicultura em tanque-rede ou

tanque-revestido Volume (m³)

Ranicultura Área (m²)

Malacocultura Área (ha)

Algicultura Área (ha)

Porte

Pequeno (P)

< 5 < 1.000 < 400 < 5 < 10

Médio (M) 5 a 50 1.000 a 5.000 400 a 1.200

5 a 30 10 a 40

Grande (G) > 50 > 5.000 > 1.200 > 30 > 40

Fonte: Resolução CONAMA 413/09, anexo I

Quanto ao potencial de severidade o Art. 5º fixa que as espécies utilizadas

pelo empreendimento será definida conforme a relação entre a espécie

comercializada e o tipo de sistema de cultivo adotado pelo empreendimento,

observando os critérios estabelecidos na tabela 2 dessa resolução.

Tabela 2 - Potencial de severidade das espécies

Característica ecológica espécie

Autóctone ou nativa Alóctone ou exótica

Não-Carnívora/onívora/

autotrófica Carnívora

Não-Carnívora/onívora/

autotrófica Carnívora

Sistema de cultivo

Extensivo B B M M

Semi-Intensivo

B M M A

Intensivo M M A A

Fonte: Resolução CONAMA 413/09, anexo I

Para a definição de procedimentos de licenciamento ambiental o Art. 6º

estabelece que os empreendimentos de aquicultura serão enquadrados em uma das

nove classes definidas no Anexo I da Resolução, conforme a relação entre o porte

do empreendimento aquícola e o potencial de severidade da espécie utilizada no

empreendimento.

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CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.

18

Tabela 3 - Potencial de impacto ambiental

Potencial de severidade da espécie

Baixo (B) Médio (M) Alto (A)

Porte

Pequeno (P) PB PM PA

Médio (M) MB MM MA

Grande (G) GB GM GA

Fonte: Resolução CONAMA 413/09, anexo I PB=pequeno porte com baixo potencial de severidade da espécie;

PM=pequeno porte com médio potencial de severidade da espécie;

PA=pequeno porte com alto potencial de severidade da espécie;

MB=médio porte com baixo potencial de severidade da espécie;

MM=médio porte com médio potencial de severidade da espécie;

MA=médio porte com alto potencial de severidade da espécie;

GB=grande porte com baixo potencial de severidade da espécie;

GM=grande porte com médio potencial de severidade da espécie;

GA=grande porte com alto potencial de severidade da espécie.

A Resolução CONAMA 413/09 no Art. 7º, trata da possibilidade dos

empreendimentos de pequeno porte serem dispensados do licenciamento, a critério

do órgão licenciador, mediante cadastro no órgão.

Art. 7o Os empreendimentos de pequeno porte e que não sejam potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente poderão, a critério do órgão ambiental licenciador, desde que cadastrados nesse órgão, ser dispensados do licenciamento ambiental.

Contudo, os empreendimentos em operação que não possuem licença

ambiental deverão regularizar sua situação em consonância com o órgão ambiental

licenciador. A regularização da situação se fará mediante a obtenção da Licença de

Operação – LO, licença única (para procedimentos simplificados) ou apenas com o

cadastramento, para os casos em que é possível a dispensa da licença.

2.3 ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO

ESTADO DO AMAPÁ

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19

No âmbito estadual o órgão responsável pelos grandes empreendimentos que

requerem licenciamento ambiental é a Secretaria Estadual do Meio Ambiente

(SEMA), em parceria com o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial

(IMAP), em seu Art. 8º, enfatiza:

Deverão submeter-se a licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Através de um decreto publicado no dia 04 de janeiro de 2008 a Assembléia

Legislativa do Amapá aprovou Projeto de Lei Nº. 0044/07 dispondo de algumas

alterações no Instituto de Terra do Amapá (TERRAP), passando a se chamar

Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá -

IMAP e sua vinculação fica transferida para a Secretaria de Estado do Meio

Ambiente (SEMA).

Art. 2º. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá - IMAP tem por finalidade executar as políticas de meio ambiente, de gestão do espaço territorial e dos recursos naturais do Estado do Amapá, a emissão de autorização de desmatamento, concessão de manejo florestal e de uso alternativo de solo e exercer outras atribuições correlatas na forma de seu Estatuto. Parágrafo único. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP juntamente com o Órgão Estadual do Meio Ambiente – OEMA poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica ou convênios para outorgar ao IMAP a competência para licenciamentos ambientais de projetos de baixa a média impactação ambiental.

Considerando que atualmente, o processo de licenciamento ambiental está

centrado sob a responsabilidade do IMAP, a atividade de piscicultura e seu

licenciamento perpassam diretamente por esse órgão, o que acarreta uma série de

problemas para ao piscicultor, pois este nem sempre consegue cumprir com todos

os documentos que são exigidos para renovar ou iniciar seu empreendimento, ou

seja, para construirão de um tanque escavado medindo 10x10m ou 10x20m, o

produtor tem que pagar taxa no Instituto Estadual do Meio Ambiente e do

Ordenamento Territorial (IMAP), além de pagar um profissional para elaborar um

projeto.

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20

3 OBJETIVOS

3.1 GERAL

Analisar o licenciamento ambiental da piscicultura no Estado do Amapá, a

partir dos processos protocolados junto ao Instituto de Meio Ambiente e

Ordenamento Territorial (IMAP).

3.2 ESPECÍFICOS

Realizar o levantamento das quantidades de abertura de processos de

licenciamento ambiental da piscicultura por ano;

Identificar quais as principais condicionantes exigidas por tipo de licenças;

Identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos piscicultores para

obtenção do licenciamento ambiental.

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21

4 MATERIAL , MÉTODOS E O UNIVERSO DAS ENTREVISTAS

4.1 METODOLOGIA

O primeiro método utilizado no presente trabalho foi o descritivo, onde se faz

um relato do levantamento bibliográfico que se deu ao longo dos 12 (doze) meses

de elaboração desse estudo, considerando que a todo instante são atualizadas as

notícias e novas resoluções ou portarias são sancionadas pelos órgãos

governamentais sobre a questão do licenciamento ambiental, o que foi fundamental

para manter as pesquisas atuais até o mês de julho de 2011.

O segundo método empregado foi o comparativo, que consiste basicamente

em duas comparações: a) uma correspondente à conferição das respostas dos

questionários entre os técnicos do IMAP e dos piscicultores dos municípios de

Macapá, Porto Grande e Santana; b) outra comparação refere-se à análise

documental realizada nos arquivos do IMAP com os dados obtidos através da

entrevista realizada com os piscicultores sobre a documentação solicitada por esse

órgão para que tenham a Licença Ambiental do seu empreendimento.

Os dados primários foram obtidos através de entrevistas semiestruturadas e

observações de campo. Os dados secundários através da pesquisa documental na

consulta aos projetos de piscicultura protocolados junto ao IMAP para obtenção do

licenciamento ambiental.

4.2 SUJEITOS INVESTIGADOS

Técnicos responsáveis pelos licenciamentos no órgão estadual, haja vista que

são estes os profissionais que, a partir da analise documental, avaliação do tipo de

empreendimento e do local e aplicação da norma regulamentadora do licenciamento

ambiental, elaboram parecer técnico deferindo pela emissão ou não da licença

solicitada pelo empreendedor.

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22

Do mesmo modo fez-se entrevista com os piscicultores, buscando

diagnosticar as dificuldades enfrentadas para cumprimento da legislação e

realização do procedimento de licenciamento ambiental.

4.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS

A Observação Direta Extensiva foi realizada através de entrevista e da

aplicação de questionário estruturado. No que tange especificamente à coleta de

dados, a pesquisa de campo iniciou-se com a aplicação de questionários a todos os

técnicos responsáveis pelos licenciamentos ambientais do IMAP. Para tanto,

elaborou-se perguntas estruturadas para serem respondidas pelos profissionais

competentes pela análise dos processos de licenciamento ambiental, a fim de se

conhecer a realidade do trabalho destes técnicos diante da legislação e da

problemática ambiental atual.

Para tanto, na coleta dos dados primários, utilizou-se a técnica de entrevista

semiestruturada e questionários com os técnicos ambientais e empreendedores da

atividade aquicolas. (SEVERINO, 2007).

Figura 1- Aplicação dos questionários aos técnicos do IMAP (a); Consulta dos processos da piscicultura no arquivo (b). Fonte: CORRÊA, J. M. (2011)

a b

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Figura 2- Entrevista com piscicultor licenciado. Fonte: CORRÊA, J. M. (2011)

Quanto aos locais de coleta de informações aos técnicos ambientais, os

questionários foram respondidos no próprio órgão ambiental em que desempenham

suas funções laborais; já para os piscicultores a coleta foi nas propriedades rurais

dos mesmos, para ser possível coletar as coordenadas geográficas, para elaboração

do mapa de localização das pisciculturas.

4.4 ÁREA DE ESTUDO

A área de estudo compreendeu três municípios do Estado do Amapá: a

Capital Macapá, o município de Santana e o município de Porto Grande. Conforme

está representado na Figura 03.

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Figura 3– Área de estudo da pesquisa.

Em estudo realizado por Dias (2011), foram identificadas as seguintes

concentrações de pisciculturas nos municípios investigados, Macapá (55,4%),

Santana (10%) e Porto Grande (7,43%)

4.5 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO

A escolha dos três locais de estudo deu-se pela proximidade geográfica entre

os municípios, além do aspecto relevante que é a locomoção de uma área para

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25

outra, pois ao se levar em consideração o fator precário das estradas Estadual e

Federal não haveria possibilidades de percorrer um quantitativo maior de municípios

que possuem empreendimentos de aquicultura em parte da extensão territorial do

Amapá.

Outro fator importante foi a possibilidade de comunicação estabelecida

através de ligações telefônicas com os piscicultores pedido-lhes autorização para

realizar a entrevista e a observação in locu de seu empreendimento. Também a

opção pelo estudo das pisciculturas dessas 03 (três) cidades deve-se ao ano do

licenciamento ambiental, assim como as condições em que se encontra a situação

legal desses piscicultores junto ao órgão licenciador IMAP.

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26

5 RESULTADOS E DISCUSSÕES

5.1 QUANTO AOS DADOS SECUNDÁRIOS

Os dados obtidos a partir da pesquisa documental realizada no IMAP/Setor de

Registro e Licenciamento Ambiental estão organizados em forma de quadros,

tabelas e gráficos. Foram levantados dados desde o ano de 1999, mas, para a

analise quantitativa e qualitativa delimitou-se processos do período de Janeiro de

2005 à Julho de 2011, tendo como foco investigatório, o levantamento da quantidade

de abertura de processos para o licenciamento da piscicultura e identificação das

principais condicionantes exigidas em cada tipo de licença (LP, LI, LO e AA)

É fundamental esclarecer que até a data de pesquisa desse trabalho não

existia no órgão ambiental qualquer sistema informatizado de gerenciamento dos

processos (rede intranet). Desse modo, a pesquisa documental se deu através da

contabilização manual dos processos dentro do arquivo do setor de licenciamento.

5.1.1LEVANTAMENTAMENTO DA QUANTIDADE DE PROCESSOS DE

PISCICULTURA

Por meio da pesquisa documental no arquivo do setor de registro e

licenciamento ambiental do IMAP foram contabilizados todos os processos de

piscicultura (Quadro 1), esse são organizados em ordem alfabética do arquivo.

Quadro 1- Abertura de processo de Licenciamento- Piscicultura (1999-2011)

ANO DE ABERTURA

N° DO PROCESSO

PEDIDO DE LICENÇA

MUNICÍPIO

1999 32000-824/99 A.A TARTALRUGALZINHO

1999 32000-0061/99 L.O TARTALRUGALZINHO

1999 32000-0134/99 R.L.O MACAPÁ

2001 32000-1207/01 L.I TARTALRUGALZINHO

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2002 32000-1238/02 L.P MAZAGÃO

2003 32000-2700/03 L.I MACAPÁ

2003 32000-0210/03 L.I MACAPÁ

2004 32000-2349/04 A.A FERREIRA GOMES

2004 32000-2487/04 L.O PORTO GRNDE

2004 3200-2351/04 L.I MACAPÁ

2004 32000-2566/04 A.A MACAPÁ

2004 32000-0221/04 A.A SERRA DO NAVIO

2004 32000-2121/04 A.A SERRA DO NAVIO

2004 32000-0209/04 A.A SERRA DO NAVIO

2004 32000-0211/04 A.A SERRA DO NAVIO

2004 32000-0216/04 A.A SERRA DO NAVIO

2004 32000-0219/04 A.A SERRA DO NAVIO

2004 32000-0217/04 A.A SERRA DO NAVIO

2004 32000-0214/04 A.A SERRA DO NAVIO

2004 32000-0220/04 A.A SERRA DO NAVIO

2004 32000-0210/04 A.A SERRA DO NAVIO

2005 32000-0520/05 LO PORTO GRADE

2005 32000-0967/05 L.O PORTO GRADE

2005 3200-0851/05 A.A MACAPÁ

2006 32000-2017/06 L.I PEDRA BRANCA

2006 32000-0027/06 A.A MAZAGÃO

2006 32000-0339/06 L.O SANTANA

2006 32000-2027/06 L.O MACAPÁ

2006 32000-0504/06 L.O MACAPÁ

2006 32000-1041/06 L.O MACAPÁ

2007 32000-019/07 L.I CUTIAS

2007 32000-0101/07 L.I FERREIRA GOMES

2007 32000-0071/07 L.O PEDRA BRANCA

2007 32000-0045/07 L.I PEDRA BRANCA

2007 32000-0383/07 L.O PORTO GRANDE

2007 32000-0385/07 L.O SANTANA

2007 32000-0117/07 A.A MACAPÁ

2007 32000-1095/07 L.I MACAPÁ

2008 32000-0197/08 L.I FERREIRA GOMES

2008 32000-1548/08 L.O FERREIRA GOMES

2008 32000-0990/08 L.I PRACÚUBA

2008 32000-0460/08 L.O SANTANA

2008 32000-1171/08 L.I MACAPÁ

2008 32000-1123/08 L.O MACAPÁ

2009 4000-297/09 L.I MAZAGÃO

2009 4002-122/09 R.L.O SANTANA

2009 4002-2030/09 L.P MACAPÁ

2009 4002-948/09 L.I MACAPÁ

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2009 4000-292/09 L.O MACAPÁ

2009 4000-298/09 L.I/L.O MACAPÁ

2009 4002-973/09 L.O MACAPÁ

2009 4003-170/09 L.I MACAPÁ

2009 4002-441/09 L.I MACAPÁ

2009 4002-948/09 L.I MACAPÁ

2010 4003-247/10 L.I CALÇOENE

2010 4003-574/10 L.P MAZAGÃO

2010 4004-884/10 R.L.O MACAPÁ

2010 4002-877/10 L.P/L.I MACAPÁ

2010 4004-884/10 R.L.O MACAPÁ

2010 4002-779/10 L.O MACAPÁ

2010 4003-574/10 L.P MAZAGÃO

2011 4001-064/11 L.P MACAPÁ

2011 4001-076/11 L.I/L.O MACAPÁ

2011 4001-037/11 L.I MACAPÁ

Fonte: Dados da pesquisa

Conforme demonstra o quadro 1, foram identificados no total 64 processos de

piscicultura no arquivo do órgão ambiental licenciador, com destaque para o

município de Macapá que apresentou 28 processos de piscicultura. Segundo o

CEDRS (2008), Estima-se que exista no Estado do Amapá entre 400 a 500

piscicultores, no qual, apenas 30 estavam registrados no órgão ambiental. Esse

número pode ser bem mais abrangente por existir empreendimento de piscicultura

não registrado e licenciado no IMAP, conforme será discutido mais adiante.

Quadro 2- Número de licenças emitidas (2005-2011*)

ANO

TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS

A.A L.P L.I L.O R.L.O

2005 1 1 1

2006 1 1 1

2007 1 4 3

2008 3

2009 1 3 3 2

2010 3 5 4 3

2011 1 1 3

TOTAL 3 5 16 13 8

Fonte: Dados da pesquisa.

* até o mês de Julho.

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29

No Quadro 2 estão os tipos de licenças e suas respectivas quantidades que

foram emitidas durante os anos de 2005 à Julho de 2011 no IMAP. Verifica-se que o

tipo de licença mais emitida em todos os anos é a Licença de Instalação (LI),

seguida pela Licença de Operação (LO) e Renovação de LO, e o tipo de licença

ambiental menos concedida é a Autorização Ambiental.

Importante ressaltar que para o pedido de renovação de licenças, via de

regra, não é aberto um novo processo, apenas arquiva-se o pedido ao processo já

existente do empreendimento. Isso explica o fato que até julho de 2011, foram

abertos três processos com o pedido de renovação de LO e no mesmo período

foram emitidos 8 (oito) licenças do mesmo tipo.

5.1.2 CONDICIONANTES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DA PISCICULTURA

Para levantamento das condicionantes específicas exigida nas licenças

ambientais emitidas pelo IMAP/SEMA para a piscicultura, foram consultados os

projetos de piscicultura que tinham as copias das licenças (LP, LI, LO e AA). Essas

foram organizadas conforme a Tabela 4.

Tabela 4- Principais Condicionantes Específicas por tipo de Licença

Tipo de Licença

Condicionantes

A.A

Não poderá introduzir espécies exóticas (Tilápias e outros)

Plantar arvores frutíferas entorno do talude

Manutenção periódica dos tanques

L.P

Não poderá introduzir espécies exóticas (Tilápias e outros)

Apresentar mapa com geo-referenciamento do empreendimento

Iniciar a criação dos alevinos após a concessão da L.O

L.I

Apresentação de relatório fotográfico da área a ser manejada

Programar ações mitigadoras da poluição e da recuperação ambiental

Não comercializar o material retirado dos tanques

L.O

Monitoramento semestral dos parâmetros: temperatura da água, pH, oxigênio dissolvido, turbidez, sólidos totais, DBO, fósforo e nitrogênio

O material proveniente das escavações dos tanques não poderá ser utilizado para fins de aterros em áreas de ressaca

Seguir o projeto apresentado em número de tanques e espécies cultivadas

Fonte: Dados da pesquisa.

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30

O resultado apresentado na Tabela 4 caracteriza as principais exigências

feitas em cada tipo de licença dos empreendimentos de piscicultura existente no

Estado do Amapá. Observa-se a especificidade e os critérios que devem ser

seguidos pelo piscicultor para obter a próxima etapa do licenciamento. Esses são

justamente os pontos de embate entre o órgão licenciador e o piscicultor, pois nem

sempre o IMAP oferece uma logística de transporte para que o técnico desloque-se

até o interior do estado para fiscalizar se o empreendimento de piscicultura atende

tais exigências.

Com a aprovação da Resolução 413/09 pelo CONAMA que uniformiza as

regras para a concessão de licenças, atualmente elas ficam a critério dos estados e,

em alguns casos, são cobradas taxas abusivas e há a exigência de renovação

anual. Tem-se como desafio incentivar os estados a adequar suas legislações à

resolução. Sendo que outro problema diz respeito ao quantitativo de pessoal

existente nos órgãos responsável pelo licenciamento ambiental. (BRASIL, 2010).

5.2 QUANTO AOS QUESTIÓNARIOS APLICADOS AOS TÉCNICOS DO IMAP

A aplicação do formulário de entrevista englobou todos os técnicos

responsáveis pelos licenciamentos ambientais no IMAP, o que implica dizer que

15(quinze) profissionais ao todo responderam os questionários. A seqüência de 10

(dez) questões teve o propósito de angariar informações uniformizadas. Para tanto,

elaborou-se perguntas estruturadas (ANEXO A), a fim de ser conhecer a realidade

do trabalho destes técnicos competentes pela análise dos processos de

licenciamento de diversas atividades, dentre elas a piscicultura, foco dessa

pesquisa.

Com relação à formação dos profissionais que atuam no licenciamento

ambiental, 8 (oito) possuem o curso superior em Engenharia, mas em especialidade

diferenciadas, desses 4 técnicos apresentam formação de engenheiros florestais,

sendo que existem outros profissionais como arquiteto, agrônomo , geólogo,

economista, sociólogo e gestor ambiental, totalizando a somatória de 15 (quinze)

profissionais responsáveis pelo licenciamento ambiental no IMAP. Sobre a formação

profissional, Macedo (1994) discorre que somente a capacitação adequada do

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31

quadro técnico permitirá cumprir as funções da gestão ambiental nos processos de

tomada de decisão acerca dos projetos ambientais implantados, bem como numa

análise técnico-científica fundamentada dos projetos que visam licenciamento.

Gráfico 1 – número de freqüência e tipo de formação profissional dos técnicos do IMAP. Fonte: Dados da pesquisa.

É importante lembrar, que o processo administrativo de licenciamento

ambiental sempre é avaliado por no mínimo dois técnicos de especialidades

diferentes. Para Cavalcante (2008) isso permite uma visão interdisciplinar do

empreendimento e suas consequências, e os considera como fator positivo no

procedimento de obtenção da licença.

Indagou-se a respeito de como ocorrem às análises do procedimento

administrativo do licenciamento, depois de formalizada a abertura do pedido de

licenciamento, os técnicos foram unânimes ao descrever as seguintes etapas:

1º Passo (análises documentais e projeto ambiental): são analisados, por no

mínimo dois técnicos ambientais do IMAP.

2º Passo (vistoria): técnicos do IMAP realizaram visita técnica, a fim de

verificar as condições do empreendimento e o cumprimento das

determinações ambientais.

0

0,5

1

1,5

2

2,5

3

3,5

4

1 1 1

4

1 1 1 1 1 1 1 1

me

ro d

e P

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Formação Profissional

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3º Passo (laudo técnico): após o cumprimento das exigências o IMAP, emitirá

parecer técnico deferindo ou não a licença requerida.

4º Passo (pagamento da taxa ambiental): após deferido, é emitido um boleto

referente ao calculo do valor do licenciamento da atividade, sendo

responsabilidade do empreendedor trazer o comprovante de pagamento, para

esse se arquivado junto ao processo.

5º Passo (publicação): deferida a licença ambiental o empreendedor deve

publicar nota sobre seu recebimento em jornal de grande circulação local e no

Diário Oficial do Estado do Amapá, num prazo de 30 dias. O modelo e

formato do texto a ser publicado são fornecidos pelo órgão.

Sobre as vistorias técnicas, RABI (2000), enfatiza;

É através desse instrumento que se irá decidir sobre a possibilidade da implantação de novos empreendimentos e/ou empreendimento já em operação, pois as vistorias também são a forma utilizada para verificar se as condicionantes ambientais estão sendo cumpridas pelo empreendedor.

Com relação ao tempo necessário para a emissão das licenças, todos os

técnicos responderam que são no mínimo 06 (seis) meses para a obtenção das

mesmas, sendo que, esse prazo pode ser ainda maior caso o empreendedor deixe

de entregar todas as documentações exigidas pelo IMAP.

Perguntou-se também aos técnicos qual a Resolução do CONAMA adotada

pelo IMAP/SEMA para licenciar os empreendimentos de piscicultura. Os 15 (quinze)

técnicos responderam seguiremos parâmetros das resoluções CONAMA 237/97 e

CONAMA 413/09, além do Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado

(DECRETO Nº 3.009/98).

Sobre os erros mais freqüentes cometidos pelos piscicultores para a

aquisição da licença, os técnicos deram destaque para o item que diz respeito à

implantação da atividade aquícola sem o licenciamento ambiental, isto é, o total 70%

dos piscultores não possuem a LA, seguido de 35%que colocam efluentes não

tratados e, 24% estão entre aqueles que insistem na criação de espécies exóticas.

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Gráfico 2– Principais erros cometidos pelos piscicultores, segundo os Técnicos do IMAP. Fonte: Dados da pesquisa.

Em estudo feito por GAMA (2008), mostrou um numero significativo de

pisciculturas (54%) no Estado do Amapá cultivando tilápias, com tanques

construídos em ambientes frágeis como áreas de várzea, ressacas e nascentes de

rios. Castellani & Barrella (2005), ressaltam que empreendimentos localizados

próximos aos corpos d água e nascentes, áreas de proteção causam impactos

negativo nos recursos hídricos.

O desconhecimento ou a não preocupação da agressão ao meio ambiente

por parte dos piscicultores evidencia a falta de informação sobre o impacto

ambiental de qualquer empreendimento que vá utilizar recursos naturais. Esse fator

pode ser reflexo das dificuldades apontadas pelos técnicos do IMAP para o

andamento do processo de licenciamento ambiental da piscicultura.

Os 15 (quinze) técnicos ambientais pontuaram outros fatores que colaboram

para a lentidão do licenciamento: ausência de um sistema informatizado (intranet), e

escassez de recursos materiais como: carros para realizar as vistorias nos

municípios mais distantes da capital Macapá, o não pagamento das diárias a que

eles têm direito quando é exigido o seu deslocamento para fora da sua área de

trabalho.

Um sistema de dados para os documentos licenciatórios emitidos é

importante para o seu melhor controle, permitindo verificar mais facilmente os seus

prazos de validade, bem como as informações relevantes sobre o empreendimento.

De acordo com Campos et al. (2000), destacam-se como principais vantagens dos

Iniciar a piscicultura

sem L A 70%

Criação de espécies exóticas

24%

Efluentes não tratados dos tanques

35%

Erros Cometidos pelos Piscicultores

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bancos de dados administrativos o grande volume de casos registrados e o reduzido

tempo entre a ocorrência do evento e seu registro no sistema

Quanto às ações que poderiam contribuir para facilitar o processo de

licenciamento da piscicultura, os técnicos informaram que a mais viável seria a

adoção do licenciamento simplificado para os pequenos piscicultores, além da

descentralização desse licenciamento para as prefeituras de cada município em que

o empreendimento estejam instalado, mas principalmente a troca de informações

entre os órgãos envolvidos na piscicultura.

A cartilha distribuída pelo SEBRAE (2010) existe a seguinte informação:

Todo gestor público sabe que as políticas públicas só são realmente eficazes quando planejadas com embasamento em informações consistentes. É fato, também, que é possível orientar a política e a atuação dos órgãos de meio ambiente quando sabemos: quantos são, onde estão, quais as características dos empreendimentos e dos empreendedores. O Estado aproxima-se do produtor e o meio ambiente ganha, já que a informalidade propicia ambiente favorável apenas aos que degradam.

5.3 QUANTO AOS QUESTIÓNARIOS APLICADOS AOS

PISCICULTORES

O total de piscicultores envolvidos na pesquisa de campo foram 10 (dez),

divididos por municípios: 06 (seis) em Macapá, 02 (dois) em Santana e 02(dois) em

Porto Grande. O questionário abordava perguntas gerais sobre as condições de

cultivo, área do empreendimento, e na segunda parte constituída por 7 (sete)

perguntas que tratava do licenciamento ambiental, buscando informações sobre: ano

de licenciamento, principais dificuldades enfrentas e sugestões (ANEXO B)

A aplicação dos questionários ocorreu nas instalações do empreendimento,

para que fosse possível coletar as coordenadas geográficas das pisciculturas, o qual

possibilitou a elaboração de um mapa de localização, identificando-as conforme

situação das licenças, ou seja, pisciculturas que apresentam licenças na validade

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(cor verde), fora de validade (cor vermelha) e aguardando licenciamento (cor laranja)

(Figura 4).

Figura 4: Localização das 10 pisciculturas pesquisadas

Perguntou-se aos piscicultores a respeito do ano que estes buscaram o

licenciamento ambiental para seu empreendimento, obteve-se os seguintes dados

(Gráfico 3).

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Gráfico 3- Ano do licenciamento das pisciculturas entrevistadas. Fonte: Dados da pesquisa.

Verifica-se que no total de 10 (dez) piscicultores entrevistados, três

pisciculturas tiveram seu licenciamento no ano de 2005, 1 (um) no ano de 2006, 1

(um) em 2007, 1 (um) no ano de 2008, o total de 2 (dois) no ano de 2009 e outros 2

(dois) em 2010. Contudo, vale ressaltar que 9 (nove) desses piscicultores primeiro

iniciaram seu empreendimento para que posteriormente dessem entrada no

licenciamento ambiental junto ao IMAP.

A busca por esse licenciamento deve-se fatores importantes como a

exigência do mercado cada vez mais rigoroso quanto ao respeito para com o

ambiente, e, não menos importante, a segurança quanto à atuação da fiscalização

ambiental e a consequente punição com a advertência, multa ou embargo

(suspensão da operação). Outro fator importante está na condição imposta pelo

Governo Federal para o acesso do piscicultor às políticas públicas de fomento, tais

como o crédito agrícola, incentivos, isenções, programas de aquisição de alimentos

do governo, se estiverem regulares do ponto de vista ambiental (BRASIL, 2010).

Como pontos críticos para obter o licenciamento ambiental os piscicultores

apontam uma série de dificuldades para que seu empreendimento seja regularizado

junto ao IMAP (gráfico 4).

Licenciadoem 2005

Licenciadoem 2006

Licenciadoem 2007

Licenciadoem 2008

Licenciadoem 2009

Licenciadoem 2010

3

1 1 1

2 2

me

ro d

e P

iscic

ult

ore

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Ano que buscou Licenciamento

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Gráfico 4 - Pontos críticos do Licenciamento, segundo os piscicultores. Fonte: Dados da pesquisa.

Verifica-se que 33% dos piscicultores apontam o alto custo das taxas

ambientais como o principal entrave para que venham legalizar de imediato seu

empreendimento junto ao IMAP. O próprio Ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir

Gregolin, em uma entrevista concedida a uma publicação do SEBRAE (2010)

informou que esse é um dos principais pontos negativos para o avanço do setor

aquícola no Brasil, ou seja, os elevados valores das taxas de custos ambientais

colocam dezenas de piscicultores na ilegalidade.

Outras dificultadas das pisciculturas são apontadas por Furlaneto (2008), está

relacionada à escassez de assistência técnica, morosidade para a legalização dos

projetos aquícola, problemas na comercialização (inadimplência) e restrição de

acesso ao crédito rural estadual e federal. Quanto aos aspectos ambientais, sabe-se

que a regularização dos projetos de piscicultura é ferramenta importante para o

desenvolvimento da atividade, pois busca compatibilizar a viabilidade econômica

com a sustentabilidade ambiental evitando conflito do uso do recurso hídrico e

promover o desenvolvimento regional. Porém, atualmente, os procedimentos para a

legalização da atividade junto aos órgãos competentes, principalmente, para os

sistemas de tanques-rede em águas públicas, não tem sido eficiente.

Outros fatores apontados pelos piscicultores é a lentidão na emissão das

licenças 29%, a renovação anual das licenças apontada por 24%, outros 14%

40%

30%

20%

10%

Pontos Críticos do Licenciamento

Alto custo das taxasambientais

Lentidão na emissão daslicenças

Renovação anual daslicenças

Estrutura do IMAP

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apontaram a infraestrutura física e humana do IMAP como um dos principais

entraves para que estes se desloquem até ao órgão e de entrada no licenciamento

ambiental.

Dessa maneira, os piscicultores apontam algumas sugestões (Gráfico 5), que

segundo eles são importantes para que todos possam desenvolver sua atividade

conforme fixa a legislação ambiental, e assim tenham acesso aos créditos

financeiros oferecidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

Gráfico 5 – Sugestões dos piscicultores para facilitar o licenciamento da piscicultura. Fonte: Dados da pesquisa.

Observa-se que todos os piscicultores acreditam que estendendo o prazo da

licença de 01(um) ano para 02 (dois) anos facilitaria suas atividades e negócios,

seguindo da isenção das taxas de licenciamento e a adoção de licença única,

opinião esta emitida também nos dados coletados junto aos técnicos do IMAP.

Quanto a renovação da licença, a Resolução Estadual do COEMA nº 0001/99

estabelece nos seus artigos 2º, 3º, 4º e 9º, os prazos de validade máxima de um ano

para LP e LI e no máximo de dois anos para LO e AA. O que justifica o motivo dos

piscicultores requererem anualmente a renovação das licenças junto ao IMAP. Para

Sirvinskas (2008), essa renovação periódica da licença ambiental de um

empreendimento, tem por objetivo o acompanhamento da atividade, constatando-se

se ela está cumprindo as determinações legais.

6

7

4

10

Adotação deLicença única

Insenção de taxas Cadrastro dospiscicultores

Maior prazo daslicenças

0

2

4

6

8

10

12

Qu

an

tid

ad

es

cit

ad

as

Sugestões para facilitar o Licenciamento Ambiental

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Perguntou-se aos piscicultores sobre as espécies em cultivo obteve-se os

seguintes dados (Gráfico 6). Os dados relativos ás principais espécies cultivadas

nos empreendimentos entrevistados são semelhantes aos apresentados no CEDRS

(2008), destacando-se o Colossoma macropomum. Apenas um empreendimento de

piscicultura localizada no município de Porto Grande trabalha com o cultivo de

tilápia. Em todas as pisciculturas visitadas, adotam o sistema de cultivo semi-

intensivo com uso de tanques escavados.

Gráfico 6- Principais espécies cultivadas. Fonte: Dados da pesquisa.

Gama (2008) evidenciou a criação de tilápia, (espécie exótica) no Estado do

Amapá, tendo destaque o município de Porto Grande. A criação de espécies

exóticas está em desacordo com condicionantes ambientais, sendo passível de

multa. Quanto a área total utilizada na piscicultura, 70% dos entrevistados possuem

áreas menores que 2 hectares (Gráfico 7).

28,60%

23,80% 19%

14%

4,80%

4,80%

4,80%

TAMBAQUI

TAMBATINGA

TAMBACU

PIRARUCU

MATRINXÃ

PINTADO DA AMAZÔNIA

TILÁPIA

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Gráfico 7: Área de Cultivo. Fonte: Dados da pesquisa

De acordo com o Anexo do Decreto Estadual Nº 3009/98, 09 das pisciculturas

entrevistadas são consideradas de porte pequeno (PP), pois apresentam área útil de

cultivo menor que 10 hectares, e apenas 01 piscicultura é de porte médio (PM).

Desse modo, é importante analisar a classificação dos empreendimentos de

piscicultura existentes nos municípios investigados nesse estudo e, tomando por

base o Anexo I da resolução CONAMA 413/09, as 10 pisciculturas estudadas

estariam classificadas da seguinte forma:

Tabela 5-Classificação das Pisciculturas Analisadas, segundo CONAMA 413/09

Piscicultura/Localidade

Área Útil de

Cultivo (ha)

Ecologia da Espécie Sistema de

Cultivo

Potencial de Impacto

Ambiental Nativa

(Onívora) Exótica

(Onívora)

1- Macapá 0,5 Sim Não Semi-intensivo PB

2- Macapá 1 Sim Não Semi-intensivo PB

3- Macapá 1 Sim Não Semi-intensivo PB

4- Santana 1 Sim Não Semi-intensivo PB

5- Santana 1 Sim Não Semi-intensivo PB

6- Porto Grande 1 Sim Sim Semi-intensivo PM

7- Macapá 1,5 Sim Não Semi-intensivo PB

8- Porto Grande 4 Sim Não Semi-intensivo PB

9- Macapá 7,9 Sim Não Semi-intensivo PB

10- Macapá 10,5 Sim Não Semi-intensivo PB

Fonte: Dados da pesquisa.

PB=pequeno porte com baixo potencial de severidade da espécie;

PM=pequeno porte com médio potencial de severidade da espécie;

70%

10%

10%

10%

Área de Cultivo dos Empreendimentos

Menor que 2ha

De 2 à 5 ha

De 6 à 10 ha

Maior que 10ha

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Conforme os dados da Tabela 5, apenas 1 (uma) piscicultura apresenta

potencial de impacto PM, devido ao cultivo de tilápia. Todas as pisciculturas

estudadas poderiam ser licenciadas por meio de procedimento simplificado de

licenciamento ambiental ou mediante licença única, compreendendo a localização,

instalação e operação do empreendimento (Art. 6º § 1º e § 2º CONAMA 413/09).

Porém, segundo os relatados dos piscicultores durante o licenciamento no

IMAP/SEMA está sendo ou foram solicitados as três licenças ambientais (LP, LI e

LO), seguindo os moldes do licenciamento ordinário.

Portanto, os problemas enfrentados pelos piscicultores investigados nesse

estudo não são diferentes dos demais criadores do restante do Brasil. No Vale do

Ribeira, as principais dificuldades enfrentadas foram a falta de financiamento e

organização dos produtores (CORRÊA et al. 2008) No Acre foram apontados os

seguintes entraves: não beneficiamento do produto comercializado, falta de estrutura

física de apoio da assistência técnica pública local, elevado preço da ração e

demora na liberação da licença ambiental (REZENDE et al. 2008).

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CONSIDERAÇÕE FINAIS

Baseado nos dados obtidos durante a realização da pesquisa de campo

verificou-se que os piscicultores cultivam basicamente espécies de peixes redondos

e seus híbridos e apresentam, na maioria, áreas de cultivo inferiores à dois hectares,

sendo assim considerados empreendimentos de pequenos porte. Essas

características atendem o critério para a aplicação do Licenciamento Simplificado ou

a utilização de licença, conforme disposto na Resolução CONAMA 413/09.

Contudo, problemas de ordem estruturais e técnicos existentes no órgão

licenciador, aumentam a morosidade do andamento dos processos de licenciamento

dos empreendimentos aquicolas. Os técnicos ambientais do IMAP destacaram: a

ausência de dados informatizado, falta de veículos e diárias, as razões que

dificultam o desenvolvimento das suas atividades, refletindo diretamente no

procedimento de licenciamento ambiental da aqüicultura. Pontua-se que a utilização

de bancos dados pode representar um importante avanço nas ações de avaliação e

melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Os piscicultores apontam como principais pontos críticos do licenciamento da

piscicultura o elevado custo de taxas ambientais (33%),lentidão para emissão das

licenças ambientais (29%), necessidade de renovação anual das licenças (24%) e

estrutura do IMAP (14%). As dificuldades relatadas não diferem de pisciculturas de

outras regiões do país.

Quanto às sugestões apresentadas pelos técnicos ambientais e piscicultores,

para facilitar o processo de regularização dos empreendimentos aquicolas, foram

enfatizados: adoção de licenciamento simplificado para pequenos produtores,

descentralização do licenciamento para os municípios, isenção de taxas, aumento

da validade das licenças e o uso de licença única.

Desse modo, é pertinente apontar os avanços alcançados a partir da

publicação Resolução CONAMA 413/09 como exemplo: a possibilidade de dispensa

de licenciamento para pequenos empreendimentos, mediante cadastro nos órgãos

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ambientais e padronização de procedimentos sem perder discricionariedade e

observância das peculiaridades locais.

Portanto, a Resolução CONAMA 413/09 precisar ser efetivada no Estado do

Amapá, de acordo com a sua redação, isto é, sendo aplicado como instrumento

facilitador da legalização dos empreendimentos aquícolas. Possibilitando ao

piscicultor o acesso de informações pertinentes ao licenciamento, em especial, aos

benefícios econômicos que este pode ter quando seu empreendimento segue as

diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental.

Ressalva-se a necessidade de investimentos na infraestrutura administrativa

do órgão licenciador e os técnicos ambientais, buscando melhoria na efetivação dos

instrumentos de comando e controle dos parâmetros ambientais, de modo a

minimizar as dificuldades encontradas pelos piscicultores durante o licenciamento

ambiental do empreendimento aquícolas. Uma melhor analise desse importante

instrumento de gestão ambiental, requer um enfoque sistêmico, envolvendo todos os

atores sociais para discutir e legitimar a sua aplicação.

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REFERÊNCIAS

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AMAPÁ. Lei nº 0044, de 26 de novembro de 2007. Dispõe sobre alterações do instituto de terras do Amapá.

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CORRÊA, J. M. Análise Critica do Licenciamento Ambiental da Piscicultura no Estado do Amapá.

46

MILARÉ, E. Direito do ambiente: a gestão em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

RABI, N. I. A. de. Gestão ambiental urbana: rumo a cidades sustentáveis. Revista da Administração Municipal, Rio de Janeiro, v. 45, n.225, p. 24-29, set./ out. 2000.

REZENDE, et. al. Perfil da Aquicultura no Estado do Acre. In: Amazônia: Cia. & Desenvolvimento. Belém, v. 4, n. 7, jul./dez. 2008.

SEBRAE. Licenciamento ambiental da aquicultura: critérios e procedimentos. Brasilia: MPA/SEBRAE/ABEMA, 2010.

SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 2007

SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental.6 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

TORRES, R. C. O licenciamento Ambiental no segmento de exploração e produção offshores de petróleo no Brasil. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2004.

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ANEXO

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ANEXO A

Questionário sobre o Licenciamento Ambiental da Piscicultura- Técnicos

ambientais do IMAP.

Ficha Nº: ____ Data da Coleta:____________

Nome do Entrevistado_______________________________________________

Formação Profissional:________________________________________________

Quanto tempo trabalha no Setor de licenciamento ambiental? _________________

I- Quanto ao Licenciamento Ambiental:

2- Quanto tempo, em média, dura o procedimento administrativo do licenciamento ambiental no órgão

(desde o pedido da LP até o recebimento da LO)?

( )Menos de 6 meses ( )Até 6 meses ( )Mais de 6 meses 3- Como ocorre as analises dos processos de licenciamento das atividades?

4- Qual é o prazo de validade das licenças ambientais?

5-Que ações são feitas para verificação se as condicionantes estabelecidas nas licenças estão sendo

cumpridas?

II- Quanto ao Licenciamento Ambiental da Piscicultura:

1-Quais legislações são seguidas para o licenciamento ambiental da piscicultura?

2- Quais são os maiores erros/irregularidades cometidos pelos piscicultores durante o Licenciamento

Ambiental?

3- Em sua opinião, quais as possíveis causas, do pequeno número de pisciculturas licenciadas nos

municípios de Macapá, Santana e Porto Grande?

4- Qual (is) ponto(s) crítico(s) do processo de Licenciamento Ambiental da piscicultura?

5- Para você o quê poderia ser modificado para facilitar o processo de Licenciamento Ambiental da

piscicultura

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ANEXO B

Questionário sobre o Licenciamento Ambiental da Piscicultura- Piscicultores.

Ficha Nº: ____ Data da Coleta:____________

Nome do Entrevistado_______________________________________________________

I-Caracterização da Piscicultura

Tipo de Estrutura Nº de Tanques

Espécie Cultivada Sistema de Cultivo

Tanque Escavado

Tanque Rede

Tanque de Alvenaria

Total

Propriedade: ( ) arrendada ou ( ) própria Vias de acesso trafegável: ( ) o ano inteiro ( ) na seca ( ) nas chuvas ( ) em péssimas condições Tipo de Atividade: ( ) Comercial ( )Subsistência Quantos anos trabalha na atividade?___________________

As Instalação da Piscicultura foram feitas com: ( ) Recursos Próprios ( ) Financiada Pretende expandir? ( ) Sim ( ) Não II-Quanto ao Licenciamento Ambiental:

1-Já era do seu conhecimento a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental da Piscicultura?

( )SIM ( )NÃO ( )OUTROS:__________________________

2-Em que ano procurou fazer o Licenciamento Ambiental da sua piscicultura?

4-Entre o pedido e a obtenção das licenças, você considera o tempo:

( )RUIM ( )BOM

( )REGULAR ( )ÓTIMO

5-O valor pago para obtenção do Licenciamento Ambiental foi compatível com o serviço prestado?

( )SIM ( )NÃO

6-Qual(is) são as maiores dificuldades enfrentadas durante o processo Licenciamento Ambiental da

piscicultura?

7-Que mudanças facilitariam Licenciamento Ambiental da piscicultura?