análise do destino final dos resíduos de serviços de saúde

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IX ENCONTRO NACIONAL DA ECOECO Outubro de 2011 Brasília - DF - Brasil ANÁLISE DO DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL: UMA QUESTÃO DE BIOSSEGURANÇA. Glaucia de Sá Guimarães Godinho (Instituto Militar - Rio de Janeiro) - [email protected] Especialização em Biosseguraça Profa. Dra.Regina Célia Rebouças Dalston (Universidade Católica de Brasília) - [email protected] doutorado em química

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IX ENCONTRO NACIONAL DA ECOECOOutubro de 2011Brasília - DF - Brasil

ANÁLISE DO DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO DISTRITOFEDERAL: UMA QUESTÃO DE BIOSSEGURANÇA.

Glaucia de Sá Guimarães Godinho (Instituto Militar - Rio de Janeiro) - [email protected]ção em Biosseguraça

Profa. Dra.Regina Célia Rebouças Dalston (Universidade Católica de Brasília) - [email protected] em química

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ANÁLISE DO DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE

SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL: Uma Questão de Biossegurança.

EIXO TEMÁTICO

Este artigo visa apresentar a realidade do destino final dos Resíduos de

Serviço de Saúde no Distrito Federal, levantando questões quanto às condições

físicas das opções de descarte dos mesmos, as irregularidades acometidas e os

consequentes danos proporcionados à saúde pública e ao meio ambiente, que

fogem aos princípios da Biossegurança.

RESUMO

O presente artigo investigou e discutiu a deposição final dos resíduos de

serviços de saúde no Distrito Federal, por ser um tema de grande relevância a

conservação do meio ambiente, sendo de considerável importância e motivo de

estudos e debates no mundo inteiro. No Distrito federal, existem usinas de

compostagem, usina de reciclagem, um aterro controlado e uma Usina de

incineração de lixo especial (UILE), destinados ao tratamento dos resíduos sólidos

advindos de todas as atividades urbanas. Alguns destes, já apresentam problemas

de eficiência e segurança por estarem com suas vidas úteis comprometidas ou por

diversos problemas mecânicos que apresentam os maquinários utilizados para

destino final do lixo, causando graves problemas que envolvem questões de

Biossegurança, que abrange mais especificamente os RSS que decorre em riscos

em potencial que ameaçam a vida do trabalhador e a segurança do planeta como

um todo.

Palavras-chave: Resíduos, deposição, conservação, ambiente,

biossegurança.

ABSTRACT

The present article investigated and discussed the deposition final of waste of

health services in the Federal District, as a matter of great importance to

conservation of the environment and is of considerable importance and the

purposes of study and discussion worldwide. In the Federal District, there are

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plants for composting, recycling plant, a landfill controlled and a Power Plant for

the incineration of garbage particular (UILE) for the treatment of solid waste

coming from all urban activities. Some of them already have problems with

efficiency and safety by being with their useful lives or compromised by various

mechanical problems that have the machines used for the final destination of the

waste, causing serious problems involving issues of Biosafety, which covers more

specifically the RSS which runs on the potential risks that threaten the lives and

safety of the worker on the planet as a whole.

Keywords: Waste, deposition, conservation, environment, and biosecurity.

INTRODUÇÃO

O destino final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) está intimamente

ligado aos princípios de Biossegurança, no que diz respeito à precaução de riscos

ao meio ambiente e a vida no planeta como um todo. Diante deste preceito, os

resíduos sólidos, juntamente com os RSS, vêm sendo um problema mundial,

apresentando um percentual de crescimento assustador, causado pela explosão

populacional e suas necessidades de consumo.

Dias (2004), cita normas da Agenda 21 (2004), que estabelece quatro

princípios, prevendo a proteção do meio ambiente: “redução ao mínimo dos

resíduos, aumento ao máximo da reutilização, reciclagem, promoção do

tratamento e disposição final ambientalmente saudáveis dos resíduos.” Os

estabelecimentos geradores destes resíduos devem ter a consciência de que os

mesmos devem ser bem gerenciados devido ao grande impacto que podem causar

ao meio ambiente e a saúde pública.”

Outro problema enfrentado na maioria dos estados brasileiros é não ter um

destino final adequado para o lixo em questão, pois na maioria das vezes, são

acumulados em lixões onde são depositados lixos provenientes de todos os

seguimentos urbanos.

Em sete de maio de 2008, realizou-se em Brasília, o seminário “Controle

Sanitário e Cidadania”, promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA), onde foram discutidos temas como saúde, meio ambiente e proteção

dos direitos dos cidadãos, que são áreas que convergem quando se trata da

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destinação final do lixo. O seminário ressaltou que 2.030 toneladas de lixo são

produzidas por dia e que de 10% a 25% do mesmo, são resíduos provenientes de

serviços de saúde, que não podem ter o mesmo destino final que o lixo comum.

Foram adotados critérios para que áreas ambientais pudessem ser utilizadas

para deposição de lixo, tendo que se avaliarem questões como: legislação de uso

do solo, distâncias de curso d’água, de manchas urbanas e de rodovias,

profundidade das águas subterrâneas, declividade do aterro, tempo de utilização

do aterro (vida útil) e seus usos futuros. São parâmetros que se modificam de

tempos em tempos em função do crescimento demográfico e expansão urbana.

ANDREOLI (2001) p. 145

No Brasil, a situação do destino final dos Resíduos sólidos vem sendo

agravada pela falta de gestão adequada, pela carência de pessoal capacitado,

inexistência de pesquisas com levantamento de dados básicos a respeito da

caracterização do meio físico, a utilização de técnicas inadequadas de deposição

desses resíduos e pela falta de tratamentos intermediários, com programas que

incentivem a reciclagem e segundo Heitzmann Jr. (1999), “a grande maioria das

cidades e dos municípios brasileiros possui uma coleta regular de lixo doméstico,

mas não necessariamente uma correta disposição final de seus resíduos”.

Heitzmann ainda descreve que apenas 18% dos municípios realizam técnicas de

manejo do lixo pela incineração, reciclagem e deposição segura em aterros

sanitários. Os 82% restantes depositam seus resíduos em locais irregulares

chamados lixões.

No Distrito Federal a situação atual não é diferente, pois não possui aterro

sanitário e o lixo é disposto em um aterro controlado na Vila Estrutural (lixão),

onde não recebe tratamento adequado e nem eficiente, tendo como suporte,

núcleos de usina de compostagem, localizados na Ceilândia (Setor P Sul), em

Brazslândia e na Asa Sul (Brasília). O lixão do Distrito Federal recebe lixo

proveniente de todos os seguimentos urbanos e de saúde, geralmente provenientes

de clínicas de pequeno porte ou de estabelecimentos de saúde clandestinos, que

fogem ao controle do SLU e que deveria ser incinerado na UILE (Usina de

Incineração de Lixo Especial), situada no setor P Sul.

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O poder público ainda não tem um histórico na área de Gestão de Resíduos, o

que acarreta, além de alto nível de poluição, grande índice de vetores que

aumentam o risco à saúde pública. GROSSI (2001)

O tipo de resíduo que vem causando muita polêmica é o Resíduo de Serviço

de Saúde, por proporcionarem risco à saúde pública e ao meio ambiente. Diante

da realidade atual, os resíduos de serviços de saúde pedem maior atenção por

parte da população e das autoridades, pois são gerados em diversos

estabelecimentos ligados à saúde humana e animal, tais como: clínicas

veterinárias, consultórios dentários, hospitais em todos os seus segmentos,

drogarias, laboratório de análise clinica, etc...

Diversos seguimentos sociais, ONGs, governantes e ambientalistas, vêm

travando uma incansável luta contra ações que degradem o meio ambiente, com o

intuito de conscientizar o mundo quanto à importância da redução ao mínimo dos

resíduos lançados no meio natural. GROSSI (2001)

Capra (1983) considera que a saúde é “um fenômeno multidimensional, que

envolve aspectos físicos, psicológicos e sociais, todos interdependentes”. Ele

afirma que a saúde é uma experiência subjetiva, pois corresponde ao equilíbrio

dinâmico entre os seres humanos com o meio com que se relacionam. Dentro

deste paradigma, se da à problemática da má disposição dos resíduos como um

todo.

Alguns autores conceituam os métodos de disposição final dos resíduos em

geral e esclarecem quanto a sua funcionalidade e os benefícios ou prejuízos que

podem proporcionar ao meio ambiente.

Diante da amplitude de discussões e contraposições que circundam os

resíduos de serviços de saúde, referente aos riscos e perigos que proporcionam sua

manipulação e disposição final, torna-se importante sua relação com a

Biossegurança, pois tem o principio de visar à prevenção, minimização ou

eliminação de riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde do

homem, dos animais, do ambiente e a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

Atualmente, podemos observar a área da saúde no ápice do crescimento

desordenado. Por toda a parte e principalmente no Distrito Federal, encontram-se

novos estabelecimentos de saúde sendo construído ou reformado, o que significa a

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multiplicação da produção dos resíduos de serviços de saúde. Até onde os serviços

de disposição final do Distrito Federal estão preparados para finalizar os resíduos

em questão, com uma gestão responsável com base na legislação vigente?

A maior parte das informações pautadas para a elaboração da presente

pesquisa foi retirada da palestra ministrada por Juliane Berber e Edmundo

Gadelha no 1º Seminário de RSS do DF e através de entrevistas com os mesmos.

Foram buscados outros dados relacionados aos resíduos de serviços de saúde, no

departamento ASPLA do SLU, aterro controlado da Estrutural, incinerador do P

Sul, bem como outras bibliografias que abordam o tema.

A presente pesquisa tem como objetivo geral: averiguar as práticas de

deposição final utilizada no Distrito Federal, com relação aos resíduos de serviços

de saúde e a eficiência do processo como um todo no tratamento final dos

mesmos, relatando-se as não conformidades e proporcionando ações corretivas e

sugestões de melhorias em prol da melhor qualidade de vida e do meio ambiente.

Os objetivos específicos são:

a) Definir lixo, resíduos de serviços de saúde, incinerador, lixão e aterro

sanitário;

b) Legislação referente aos Resíduos Sólidos e de Serviços de Saúde;

c) caracterização dos resíduos de serviços de saúde;

d) Caracterizar o SLU do DF: aspectos físicos e operacionais;

e) Analisar os conseqüentes impactos ao meio ambiente;

f) Abordagem da construção do aterro sanitário e do novo incinerador no DF;

Esta pesquisa discutiu e investigou a deposição final dos resíduos de serviço

de saúde no Distrito Federal, por ser um tema de grande relevância a conservação

do meio ambiente e da saúde pública, sendo de considerável importância e motivo

de estudos e debates no mundo inteiro.

METODOLOGIA

Realizou-se Visitas à empresa SLU/DF, bem como ao aterro controlado e ao

incinerador UILE, situados no Distrito Federal, para coleta de dados a respeito das

condições em que os mesmos operam quanto à disposição final dos resíduos de

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serviços de saúde, através de entrevista não estruturada, aplicada a profissionais

envolvidos e catadores, levantando questões referentes ao montante de resíduos de

serviços de saúde coletados e incinerados, aos gastos referentes à coleta,

tratamento e disposição final e os riscos das disposições inadequadas, a saúde do

trabalhador, saúde pública e ao meio ambiente.

Para que a pesquisa obtivesse maior credibilidade, além dos vários sites

visitados e das variadas bibliografias consultadas, fez-se necessário, pelo próprio

desenvolvimento do trabalho, o contato com a empresa Serquip e com o

SEDUMA (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e de Meio ambiente), no

intuito de somar informações a respeito das novas construções para disposição dos

resíduos no DF.

RESULTADOS ALCANÇADOS

Definição de lixo, resíduos de serviços de saúde, incinerador, lixão e

aterro sanitário

Segundo Pereira Neto, (2007), “Lixo é uma massa heterogênea de resíduos

sólidos resultantes das atividades humanas, que podem ser reciclados e

parcialmente utilizados, gerando, entre outros benefícios, proteção à saúde

pública e economia de energia e de recursos naturais.” Pág. 13. Esta definição

mostra uma preocupação universal quanto à minimização do lixo, em busca da

qualidade de vida e resolução dos problemas ocasionados por ele.

Os RSS são aqueles provenientes de qualquer unidade que realize atividades

de natureza médico-assistencial humana ou animal; Aqueles provenientes de

centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia

e saúde; medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados e aqueles

provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal. RDC

306/2004

Por serem de natureza heterogênea, os RSS foram classificados para serem

mais bem segregados e tratados, por vários órgãos competentes, apresentando

diferentes classificações e que atualmente a RDC 306/2004 ANVISA atualiza as

resoluções anteriores e impõe as responsabilidades de tratamento ao gerador.

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Lixão, ou vazadouros, como também podem ser chamados, é o local onde são

depositados todos os tipos de resíduos domiciliares, comerciais, industriais e

hospitalares, a céu aberto, sem haver controle específico sobre eles e nem do local

de deposição. São locais que concentram alto grau de infectabilidade, pois

acumulam uma grande intensidade de bactérias, atraem muitos animais que se

alimentam do lixo, que são agentes transmissores de muitas moléstias, degradam

o meio ambiente através do chorume produzido, poluindo os reservatórios de

águas superficiais e subterrâneas, produzem gazes que podem provocar explosões,

coloca em risco a saúde pública e ainda apresenta um agravante relacionado aos

catadores. Por causa desta destinação inadequada, a poluição ocorre no ar, no solo

e no subterrâneo.

Pereira Neto (2007), afirma que os aterros sanitários são locais apropriados,

onde a deposição do lixo é bem controlada, tratando-se de uma obra de complexa

engenharia, que deve obedecer a critérios técnicos normatizados, visando

acondicionar o lixo bruto em menor área e menor volume possível, com o intuito

de tomada de precauções para evitar danos em todos os aspectos ambientais. O

lixo é compactado com o auxílio de tratores, em células impermeabilizadas com

argila e manta sintética impermeabilizante, com um eficiente sistema de drenagem

para água de chuva e chorume. O chorume deve ser tratado e os gases

provenientes devem ser queimados, não sendo esta a prática mais eficaz de

tratamento para os gases, que acaba por produzir toxinas que serão lançadas ao

meio. Segundo ele, o mais adequado seria o aproveitamento energético destes

gases. Pág. 71

Segundo Connett (1998), a incineração é um método de disposição final que

utiliza a decomposição térmica dos resíduos, objetivando reduzir ao máximo, seu

volume e peso, para torná-los menos tóxicos.

Legislação referente aos resíduos sólidos e de serviços de saúde

Órgãos regulatórios vêm atuando por meio de resoluções do Conselho

Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária – ANVISA, no campo dos RSS. Somente no início da década de 90, os

RSS ganharam destaque legal, com a resolução do CONAMA nº 006 de

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19/09/1991, que deu competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para

estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de

coleta, transporte, acondicionamento e disposição final, nos estados e municípios,

que optaram pela não incineração. Tal resolução desobrigava a incineração ou

qualquer tratamento de queima dos RSS.

O projeto de Lei nº 203/1991, versa sobre a Política Nacional de Resíduos

Sólidos propondo que os RSS sejam considerados resíduos especiais,

responsabilizando o gerador por sua produção e exigindo um Plano de

Gerenciamento e ainda prevendo punições em caso de infrações com resíduos

perigosos.

Posteriormente, a resolução CONAMA nº. 005 de 05/08/1993 estipulou aos

estabelecimentos de saúde e terminais de transporte, que elaborassem o

gerenciamento de seus resíduos, contemplando aspectos referentes à geração,

segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e

disposição final dos resíduos por eles gerados.

Tal resolução foi aprimorada e atualizada, originando a Resolução CONAMA

nº 283/01 de 12/07/2001, que dispõe exclusivamente sobre os RSS, sendo que

deixou de englobar os resíduos de terminais de transporte e com a modificação do

termo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde, para Plano de

Gerenciamento dos Resíduos de Saúde (PGRSS), que impõe responsabilidade aos

geradores a implementação do mesmo, definindo “os procedimentos gerais para o

manejo dos resíduos a serem adotados na elaboração do plano. (Gerenciamento

dos RSS, págs. 16 e 17)”.

Em 1997 iniciou-se a coleta dos RSS, separada dos outros tipos de resíduos. E

em 2000, o foco foi à forma diferenciada de tratamento, que os resíduos em

questão deveriam receber tais como segregação, tratamento prévio, se necessário,

antes da disposição, transporte, coleta e disposição final.

RDC (ANVISA) 306/ 2004

Em 07 de dezembro de 2004, os RSS foram melhor evidenciados por normas

da RDC nº 306 (ANVISA), que revoga a RDC nº 33/2003 (ANVISA) e versa

sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de

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saúde, tomando como base a Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, que configura

infrações à legislação sanitária federal.

A RDC (ANVISA) 306/2004 também dispõe sobre o Plano de gerenciamento

de serviços de saúde que é o documento que descreve as ações que descreve o

manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, nos estabelecimentos

de geração, visando aspectos de geração, segregação, acondicionamento, coleta,

armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção a

saúde pública e ao meio ambiente. Versa também quanto ao

gerenciamento dos RSS que constitui um conjunto de procedimentos de gestão,

planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e

legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos

resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à

proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais

e do meio ambiente.

A RDC em questão, não poderia deixar de abranger a fiscalização quanto à

implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

(PGRSS), feita pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, juntamente

com os órgãos de meio ambiente, de limpeza pública.

Quanto à disposição final, relata que a mesma consiste na disposição de

resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios

técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com

a Resolução CONAMA nº. 237/97.

No ano de 2005, foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei da

Biossegurança nº 2401-C/2004 em decorrência da Lei nº 8.974, atualizada de

forma a adequar os avanços da ciência às Leis brasileiras.

Caracterização dos RSS

A RDC nº 33/2003 da ANVISA, que considera os princípios da

Biossegurança, de “empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para

prevenir acidentes ao ser humano e ao meio ambiente”, determina o

desenvolvimento de programas de capacitação junto ao setor de recursos

humanos, devendo fazer parte do PGRSS. Conforme esta resolução, os RSS são

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classificados em cinco grupos: Grupo A – potencialmente infectantes; Grupo B –

Químicos; Grupo C – rejeitos radioativos; Grupo D – resíduos comuns e Grupo E

– perfurocortantes e revogada atualmente pela RDC (ANVISA) nº 306/2004:

Grupo A - É identificado pelo símbolo de substância infectante constante

na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos

pretos

Grupo B - é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo

com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases

de risco.

Grupo C - é representado pelo símbolo internacional de presença de

radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e

contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.

Grupo D - podem ser destinados à reciclagem ou à reutilização. Quando

adotada a reciclagem, sua identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos

de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes

nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº 275/0.

Grupo E - é identificado pelo símbolo de substância infectante constante

na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos

pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o

risco que apresenta o resíduo.

Quanto às características dos resíduos, que compõem cada grupo, a resolução

em questão os classifica para melhor manejo, segregação e disposição final:

GRUPO A1 - culturas e estoques de microrganismos resíduos de

fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e

instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas;

resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem

deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.

GRUPO A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos

provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com

inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de

animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância

epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a

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estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a

tratamento antes da disposição final.

GRUPO A3 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de

fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor

que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham

valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus

familiares.

GRUPO A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros

de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento

médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de

laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de

pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de

Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou

microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente

importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita

de contaminação com príons.

GRUPO A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais

perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à

saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com

príons. Devem ser encaminhados a sistema de incineração.

GRUPO B - Resíduos contendo substâncias químicas que podem

apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas

características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

GRUPO C - Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que

contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção

especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou

não prevista.

GRUPO D - Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou

radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos

domiciliares.

GRUPO E - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como:

Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas

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endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares;

micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro

quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e

outros similares.

Riscos acometidos ao manejo e ao descarte inadequado dos RSS a saúde

pública

Alguns autores advertem ao baixo potencial dos Resíduos de Serviços de

Saúde, na transmissão de infecciosidades, salientando que o lixo doméstico

apresenta maior risco por conter muitos resíduos de secreções eliminadas pelo

corpo. Tal visão se contrapõe a de outros estudiosos que afirmam que alguns

organismos provenientes do tipo de resíduo em questão, prevalecem no meio

ambiente, como mostra a tabela a seguir, podendo ter potencial risco de

contaminação, devido o tempo de sobrevivência no meio, tais como:

Tabela 1: Tempo de sobrevivência de alguns organismos em resíduos sólidos

Organismos Tempo de sobrevivência

Bactérias:

Mycobacterium tuberculosis

Salmonella sp.

Leptospira interrogans

Coliformes fecais

150-180 dias

29-70 dias

15-43 dias

35 dias

Vírus:

Vírus da Hepatite B (HBV)

Pólio vírus - pólio tipo I

Enterovírus

Vírus da imunodeficiência

humana (HIV)

Algumas semanas

20-170 dias

20-70 dias

3-7 dias

Visualizado e modificado de Garcia/Ramos, (2004).

No dia 05 de setembro deste ano, ocorreu o 1º Seminário de RSS do Distrito

Federal, na Câmara dos Deputados, Brasília DF, promovido pelo SLU (Serviço de

Limpeza Urbana), com o objetivo de orientar os geradores de RSS, quanto à

importância do bom gerenciamento e o fato de que todos os estabelecimentos

geradores de RSS serão responsabilizados financeiramente, pelo tratamento final

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de seus resíduos e responderão perante as Leis, quanto às irregularidades

cometidas.

Estrutura do SLU

A empresa responsável pela coleta e destinação final dos Resíduos Sólidos

Urbanos no Distrito Federal, SLU (Serviço de Limpeza Urbana), tem a “missão de

regular e fiscalizar a gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos urbanos, por

meio do gerenciamento integrado, com foco na inclusão social”.

O Gerenciamento Integrado do SLU tem como base reduzir, reaproveitar,

reciclar, separar os resíduos na origem, implantar coletas seletivas, destinar

adequadamente os resíduos e a inclusão social.

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF é composto por

várias diretorias subdivididas que constroem sua estrutura administrativa,

As destinações finais e os seguimentos administrativos do SLU, de maior

importância no Distrito Federal são as destacadas a seguir:

Usina de Reciclagem e Compostagem e de Incineração de Lixo Especial em

Ceilândia (UILE):

Segundo informações do SLU, foi inaugurada em 1998 tendo como objetivo o

tratamento e reciclagem de resíduos provenientes da Ceilândia. Sua implantação

foi realizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) através da Secretaria de

Limpeza Urbana (SLU) em parceria com as pessoas que trabalhavam

informalmente na reciclagem, formando uma cooperativa: Associação Pré-

cooperativista de Reciclagem de Ceilândia (APCORC). Por não haver

manutenção nos equipamentos de tecnologia francesa e por falta de programas

complementares não trabalha com toda a sua capacidade.

Aterro do Jóquei:

Foi inaugurado nos anos 60 e está situado na cidade Estrutural/DF, possui

uma área de 150 hectares e recebe resíduos de todos os seguimentos urbanos do

Distrito Federal, inclusive os descartados pelas outras usinas e as cinzas

provenientes do incinerador do Setor P Sul. Implantado pelo GDF (Governo do

Distrito Federal), utiliza o método de aterramento sem qualquer tratamento prévio

dos resíduos, apenas sofrendo a ação de catadores.

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O SLU é descrito, por vários departamentos, cada um responsável por um

serviço específico. As mais importantes são:

- Diretoria geral (responsável pela administração geral do órgão);

- COMLURB (Comissão de Limpeza Urbana);

- JUCO (Junta de controle);

- ASPLA (acessória de Planejamento).

Em visita ao SLU, no departamento ASPLA (Acessoria de Planejamento),

Alberto Corrêa Borges (Engenheiro Agrônomo, Analista de administração)

disponibilizou importantes informações a respeito do SLU e das mudanças que

pretendem implantar, sendo que algumas já estão em processo prático.

No Distrito Federal, o SLU, coleta aproximadamente, 30 toneladas de RSS

por dia, somando 500 toneladas ao mês, mas o volume incinerado chega a superar

esse montante, pois os hospitais contratam empresas para transportar peças

anatômicas encaminhadas ao incinerador.

Custos com a coleta e destinação final no DF

Os custos para coleta e destinação final dos resíduos sólidos, são

extremamente altos.

Em 2007, foram gastos R$ 5.235.266,35 (cinco milhões, duzentos e trinta e

cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), com o

acondicionamento, armazenamento interno, com ou sem triagem, armazenamento

externo, transporte e, tratamento de 6.285,89 toneladas de RSS produzidos no DF

coletadas pelo SLU, sendo que a média de coleta destes resíduos por mês foi de

503,95 toneladas, sendo tratados na Usina de incineração UILE, e posteriormente

suas cinzas transportadas para o aterro controlado da Estrutural.

Segundo a empresa, estarão sendo desenvolvidos planos para readequação do

sistema podendo-se citar o plano diretor de resíduos sólidos urbanos (decreto

29.399, de 14 de agosto de 2008), que determina um diagnóstico situacional para

corrigir distorções onde lança uma nova proposta de gestão (gerenciamento

integrado de resíduos sólidos urbanos), propondo que o SLU seja responsável pelo

serviço de limpeza urbana, com uma visão mais abrangente, determinando

também o encerramento do lixão e com isso, será feita uma nova concessão para a

construção de um aterro sanitário, estendendo também, o programa de coleta

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seletiva (pólo integrado de reciclagem), garantindo a implementação da gestão dos

resíduos sólidos de saúde.

Para alcançar tais objetivos, o SLU vem atuando na conscientização da

população através de campanhas educativas e do preparo dos estabelecimentos

geradores de RSS para a responsabilidade pelos custos com coleta, transporte,

tratamento e destinação final dos resíduos por eles gerados a partir da publicação

de Decreto específico, que dispões aos geradores o gerenciamento dos resíduos,

desde a geração até a disposição final, como versa a RDC (ANVISA) nº

306/2004. A expectativa é que ocorra uma redução no DF de até 40% de RSS.

Pretende-se também, finalizar as atividades e desmontar a UILE (no prazo de

um ano) e iniciar as atividades dos novos sistemas de tratamento entre novembro e

dezembro de 2008, como exemplo pode-se citar a coleta seletiva estendida a todo

Distrito Federal, bem como a inativação do lixão da Estrutural.

Análises dos consequentes impactos dos RSS ao meio ambiente

Segundo Lima (2000), a destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde,

se dá através de lixões, aterros controlados, valas sépticas, incineração e

processamento em microondas. Se esta destinação for acompanhada de um bom

gerenciamento, em áreas adequadas, mão-de-obra qualificada e aparelhos de

tecnologia avançada, tais resíduos não proporcionarão danos ao meio ambiente.

No Distrito Federal, o aterro do Jóquei iniciou suas atividades

proporcionando o surgimento da cidade Estrutural, sendo um aterro controlado

com diversas convergências, assim como todos os outros existentes, quanto ao

que propõem as leis ambientais.

Aterro do Jóquei (lixão da Estrutural)

Fonte: G. G. S. G. (2008)

Page 17: análise do destino final dos resíduos de serviços de saúde

Em pesquisa de campo ao aterro do Distrito Federal, obtiveram-se

informações das condições de disposição de resíduos: o primeiro aterro foi ativado

naquele local, nos anos de 1960 a 1961, aproximadamente, o que trouxe pessoas

que sobreviviam da manipulação do lixo e foram os primeiros habilitantes daquela

cidade.

As cinzas provenientes da incineração na usina UILE, são enterradas em

valas no aterro da Estrutural, sem nenhum preparo de selamento, provocando

intenso comprometimento de grande área ambiental do DF, com as temidas

dioxinas.

O chorume do aterro nunca foi tratado, existindo apenas uma lagoa de

captação, que é insuficiente tendo como solução, três carros pipas, que suga o

detrito que posteriormente é lançado em estrada adjacente ao aterro (área que

circunda a montanha de lixo) e em uma área já inativada.

Capitação do chorume do aterro do Jóquei

Fonte: G. G. S. G. (2008)

No lixão, houve cadastramento dos catadores, que em 2008, era de

aproximadamente 1500 cadastrados em três cooperativas fundadas pela

Associação Ambiente, porém, existem muito mais. Há catadores não cadastrados

que adentram o lixão através das cercas que são de fácil acesso, não permitindo o

real controle do cadastramento e nem controle quanto à presença das crianças.

Page 18: análise do destino final dos resíduos de serviços de saúde

Crianças trabalhando no lixão da Estrutural

Fonte: G. G. S. G. (2008)

Em combustão, os resíduos exalam gases compostos por dióxido de carbono,

dióxido de enxofre, nitrogênio, oxigênio, água, cinza e escórias, sendo que,

quando a combustão não é completa, encontra-se também monóxido de carbono e

particulados (partículas finas de carbono).

Incinerador do Distrito Federal

Fonte: G. G. S. G. (2008)

Pode-se observar, que o incinerador do DF, há muito vem apresentando

problemas, como se constatou no noticiário, sob redação de Paula Groba, da

Secretaria de Comunicação Social – (Agência Brasília de Notícias), em

10/10/2005, relatando que o governador do DF da época, Joaquim Roriz,

encontrou solução imediata, juntamente com os secretários ligados ao meio

ambiente, para a questão do lixo hospitalar que seria concluir a construção de uma

vala séptica ao lado da usina de incineração de lixo, na Ceilândia. Sendo o local,

onde estava sendo instalada a nova vala, visitado pelo Ibama, o Ministério

Page 19: análise do destino final dos resíduos de serviços de saúde

Público, secretários do DF e representantes da empresa Qualix, para avaliar as

condições ideais para aterrar o lixo hospitalar. A vala séptica teria capacidade para

armazenagem de lixo durante 60 dias.

Em 06/07/2006, segundo notícia publicada pelo Ministério Público do estado

de Goiás, a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda, em detrimento a

paralisação necessária do atual incinerador de Ceilândia DF, passou a depositar o

lixo hospitalar produzido no DF, em valas cépticas do Aterro de Goianápolis,

mediante contrato, firmado sem licitação entre o município de Goianápolis e a

empresa Vanttellli Soluções Termo Ambientais Ltda, e com fundamento em

acordo verbal, foram levadas, em caminhões, sem contato e autorização de

qualquer autoridade ambiental goiana, sem licença ambiental, cerca de 90

toneladas de lixo hospitalar provenientes do Distrito Federal, comprometendo a

vida útil do aterro local. Atividade esta que posteriormente foi proibida pelo

IBAMA.

Abordagem da construção do aterro sanitário e do novo incinerador no DF

O SLU, juntamente com o governo local, intencionam as desativações do

Aterro Controlado do Jóquei e do Incinerador, localizados nas cidades da

Estrutural e da Ceilândia, respectivamente, abrindo licitação às empresas

interessadas em construir e operar o aterro sanitário e já em construção, o novo

incinerador, construído pala empresa particular SERQUIPE, que presta serviços a

SLU há seis anos, sendo as novas instalações pretendidas:

Aterro Sanitário: Área de 40 hectares, situada em área pertencente a CAESB, na

ETE Samambaia (Estação de Tratamento de Esgoto de Samambaia DF), estando

esta área em fase de levantamento. Os estudos ambientais para a concessão de

liberação da área, já foram iniciados.

Incinerador: Está em fase de construção, sob direção da empresa SERQUIP

(Serviços, construções e equipamentos LTDA), situado no Setor Industrial da

Ceilândia, Quadra 21, Lotes 51, 53 e 55, Ceilândia/DF.

Segundo a empresa, o incinerador da, que garante que o mesmo será

projetado para incinerar resíduos de maneira limpa e segura, sem causar danos ao

meio ambiente.

Page 20: análise do destino final dos resíduos de serviços de saúde

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Verificou-se a falta de tratamento prévio dos RSS na fonte, pelos níveis

elevados de produção dos mesmos. Os gastos públicos com o tratamento e

disposição final dos RSS são exorbitantes. Constatou-se grande ineficiência do

sistema de limpeza urbana no DF, por apresentar opções de tratamento final

exauridos, com vida útil vencida e recursos tecnológicos ultrapassados, além de

várias irregularidades quanto à disposição e tratamento dos RSS, do chorume

proveniente do lixão e das cinzas provenientes do incinerador UILE, que são

depostos no meio ambiente sem nenhum tratamento séptico para prevenção de

riscos de contaminação.

Concluiu-se que o SLU não tem controle quanto aos RSS advindos de

clinicas clandestinas, que acabam por serem armazenados com o lixo comum, o

que oportuniza risco ao meio ambiente e a catadores que sobrevivem do lixo.

As Leis são ineficazes, pois nem sempre são cumpridas, muitas vezes pelos

próprios governantes e órgãos responsáveis, que descumprem o que propõe a

Biossegurança.

Observou-se que os resíduos em questão, apresentam alto grau de

periculosidade, se não forem gerenciados em conformidade com a RDC 306

ANVISA. Ainda hoje não foram colocadas em prática, as medidas de precaução,

para que os princípios da Lei em questão fossem praticados no Distrito Federal

quanto à destinação final dos RSS, pois a construção de um novo incinerador e de

um aterro sanitário ainda não foi efetivada.

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