Análise dos impactos da estrutura tributária vigente no ... · Visão geral da carga tributária...
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Análise dos impactos da estrutura tributária vigente no desenvolvimento da indústria de
energia eólica nacional
Diagnóstico preliminar
Brasília, 24 de março de 2009
Comissão Especial de Fontes Renováveis de Energia
Audiência pública
O desenvolvimento da indústria eólica no Brasil éimprescindível e urgente
• Preocupações ambientais: A eólica é uma das mais limpas formas de
geração de energia elétrica;
• Condições naturais adequadas: O potencial brasileiro de geração é enorme,
mesmo sem considerar últimas evoluções tecnológicas;
• Complementaridade com matriz energética brasileira: picos de vento no NE
podem ser “estocados” nos reservatórios das hidroelétricas;
• Independência: diminuição do peso das oscilações do preço do petróleo no
custo médio das tarifas de energia;
• Flexibilidade: Indústria permite rápido incremento de geração, minimizando
risco de déficit e volatilidade no preço da energia;
• Desenvolvimento sócio econômico: concentrado em regiões carentes,
gerando emprego, renda e arrecadação.
É necessário um amplo conjunto de ações. Aquestão tributária é uma delas.
• Criação de mercado: Leilões específicos, sistemáticos e regulares, para a
energia eólica (Ex. 400 MW médios por ano por dez anos);
• Fornecimento: desenvolver Parque Industrial atraindo indústrias de
componentes e montadoras de aerogeradores;
• Estabilidade: Contratos de longo prazo (de 20 a 25 anos);
• Infraestrutura: Linhas de Transmissão coletoras da energia eólica;
• Recursos humanos: formação de engenheiros e técnicos;
• Tecnologia: desenvolvimento de técnicas adaptadas às características nacionais;
• Desoneração do investimento: Incentivos para estimular a indústria nacional e
baratear preço da energia.
Objetivos desta apresentação:
• Apresentar os resultados preliminares do estudo que está sendo realizado
em conjunto pelo BNB, ABEEÓLICA e ADECE, com coordenação técnica da
BAKER TILLY BRASIL AUDITORES & CONSULTORES
• Sensibilizar a audiência para os impactos desestimulantes da estrutura
tributária vigente na competitividade da indústria eólica brasileira que
dificultam o seu desenvolvimento
• Mensurar estes impactos em termos de:
– Custo da tarifa competitiva de um parque eólico
– Custo implantação de uma parque eólico
• Apresentar os próximos passos do estudo em andamento e os tipos de
propostas que serão desenvolvidas
Visão geral da carga tributária da cadeia do setor
1 Torres e pórticos (NCM/SH: 7308.20.00) IPI de 0% na importação.
2 REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura criado pela Lei
Federal No 11.488/2007 desonera o PIS/COFINS tanto para importação como para Operação
Nacional;
3 PROEÓLICA – Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Geradora de Energia Eólica do
Estado do Ceará é um exemplo de iniciativas estaduais de desoneração do ICMS
Tributos Aerogerador completoNCM/SH 8502.31.00
Partes e peçasNCM/SH 8503.00.90 1
Importação Operação Nacional
Importação Operação Nacional
PIS/COFINS 2 1,65% e 7,6% 1,65% e 7,6% 1,65% e 7,6% 1,65% e 7,6%
ICMS 3 média 17% Entre 7% e 18% média 17% Entre 7% e 18%
IPI 0% 0% 10% 10%
II 0% Não aplicado 14% Não aplicado
Para sensibilizar a aplicação da estrutura tributária vigente no custo de parques eólicos montamos o seguinte exemplo:
• Aquisição de um parque eólico 100% importado x 50% importado e 50%
produzido localmente
• 4 cenários incluindo combinações de medição dos impactos da Aplicação
do REIDI e do PROEÓLICA
• Custos de fabricação idênticos: R$ 7,8 MM por aerogerador
• Premissas iguais de análise de atratividade de um parque eólico típico
• taxa de retorno 13% a.a.
• financiamento de 75% dos investimentos
• parque com 15 aerogeradores de 2,5 MW
Exemplo 1: Carga tributária básica sem REIDI e PROEÓLICA
Fonte: análises Baker Tilly Brasil
1 Calculado como: (Custo + Carga tributária efetiva Nacionalização de 50% das partes) / (Custo + Carga tributária efetiva Importação Completa)
Base Valores em R$ milhões
Análise de carga tributária
Alíquota Base Valor Alíquota Base Valor Alíquota Base Valor
A Custo - - 7.800 - - 3.900 - - 3.900 7.800
B II 0,00% A - 14,00% A 546 - - - 546
C IPI 0,00% A+B - 10,00% A+B 445 10,00% F 612 1.056
D ICMS 17,00% A+B+C+D 1.598 17,00% A+B+C+D 1.002 17,00% F 1.040 2.042
E PIS/COFINS 9,25% A+D+E 958 9,25% A+D+E 500 9,25% F 566 1.066
F Total - - 10.355 - - 6.392 - - 6.118 12.510
Carga tributária total 2.555 2.492 2.218 4.710
Alíquota equivalente total 32,8% 63,9% 56,9% 60,4%
(-) Créditos fiscais 958- 500- 566- 1.066-
Carga tributária efetiva 1.598 1.992 1.652 3.644
Alíquota equivalente efetiva 20,5% 51,1% 42,4% 46,7%
Impacto na Competitividade da indústria nacional1 21,8%
Preço do MWh viável (R$) 230,67 250,50
Custos e encargos
Importação completa
Parte importada (50%) Parte nacional (50%)
Nacionalização de 50% da partes
TOTALParte importada (100%)
Exemplo 2: Carga tributária básica com REIDI e sem PROEÓLICA
• REIDI diminui o preço viável do MWh de R$ 219,20 para R$ 217,38 no caso
de importação completa. Na prática, pela perda dos créditos e efeitos na
financiabilidade, o efeito é menor do que o esperado.
Fonte: análises Baker Tilly Brasil
1 Calculado como: (Custo + Carga tributária efetiva Nacionalização de 50% das partes) / (Custo + Carga tributária efetiva Importação Completa)
REIDI Valores em R$ milhões
Análise de carga tributária
Alíquota Base Valor Alíquota Base Valor Alíquota Base Valor
A Custo - - 7.800 - - 3.900 - - 3.900 7.800
B II 0,00% A - 14,00% A 546 - - - 546
C IPI 0,00% A+B - 10,00% A+B 445 10,00% F 534 979
D ICMS 17,00% A+B+C+D 1.598 17,00% A+B+C+D 1.002 17,00% F 908 1.910
E PIS/COFINS 0,00% A+D+E - 0,00% A+D+E - 0,00% F - -
F Total - - 9.398 - - 5.892 - - 5.342 11.235
Carga tributária total 1.598 1.992 1.442 3.435
Alíquota equivalente total 20,5% 51,1% 37,0% 44,0%
(-) Créditos fiscais - - - -
Carga tributária efetiva 1.598 1.992 1.442 3.435
Alíquota equivalente efetiva 20,5% 51,1% 37,0% 44,0%
Impacto na Competitividade da indústria nacional1 19,5%
Preço do MWh viável (R$) 217,38 242,85
Importação completa Nacionalização de 50% da partes
Custos e encargosParte importada (100%) Parte importada (50%) Parte nacional (50%)
TOTAL
Exemplo 3: Carga tributária básica sem REIDI e com PROEÓLICA
• Programas como o PROEÓLICA desoneram proporcionalmente mais a
importação do que a produção parcial local, ampliando a diferença na
competitividade nacional de 21,8% para 33,9%.
Fonte: análises Baker Tilly Brasil
1 Calculado como: (Custo + Carga tributária efetiva Nacionalização de 50% das partes) / (Custo + Carga tributária efetiva Importação Completa)
Proeólica Valores em R$ milhões
Análise de carga tributária
Alíquota Base Valor Alíquota Base Valor Alíquota Base Valor
A Custo - - 7.800 - - 3.900 - - 3.900 7.800
B II 0,00% A - 14,00% A 546 - - - 546
C IPI 0,00% A+B - 10,00% A+B 445 10,00% F 612 1.056
D ICMS 0,00% A+B+C+D - 0,00% A+B+C+D - 17,00% F 1.040 1.040
E PIS/COFINS 9,25% A+D+E 958 9,25% A+D+E 500 9,25% F 566 1.066
F Total - - 8.758 - - 5.390 - - 6.118 11.508
Carga tributária total 958 1.490 2.218 3.708
Alíquota equivalente total 12,3% 38,2% 56,9% 47,5%
(-) Créditos fiscais 958- 500- 566- 1.066-
Carga tributária efetiva - 991 1.652 2.642
Alíquota equivalente efetiva 0,0% 25,4% 42,4% 33,9%
Impacto na Competitividade da indústria nacional1 33,9%
Preço do MWh viável (R$) 202,00 237,55
Importação completa Nacionalização de 50% da partes
Custos e encargosParte importada (100%) Parte importada (50%) Parte nacional (50%)
TOTAL
Exemplo 4: Carga tributária básica com REIDI e com PROEÓLICA
• Mesmo com as desonerações analisadas mantém-se uma diferença
significativa entre as opções de importar ou produzir nacionalmente,
materializando o desestimulo a produção nacional.
Fonte: análises Baker Tilly Brasil
1 Calculado como: (Custo + Carga tributária efetiva Nacionalização de 50% das partes) / (Custo + Carga tributária efetiva Importação Completa)
REIDI e Proeólica Valores em R$ milhões
Análise de carga tributária
Alíquota Base Valor Alíquota Base Valor Alíquota Base Valor
A Custo - - 7.800 - - 3.900 - - 3.900 7.800
B II 0,00% A - 14,00% A 546 - - - 546
C IPI 0,00% A+B - 10,00% A+B 445 10,00% F 484 929
D ICMS 0,00% A+B+C+D - 0,00% A+B+C+D - 9,50% F 460 460
E PIS/COFINS 0,00% A+D+E - 0,00% A+D+E - 0,00% F - -
F Total - - 7.800 - - 4.891 - - 4.845 9.735
Carga tributária total - 991 945 1.935
Alíquota equivalente total 0,0% 25,4% 24,2% 24,8%
(-) Créditos fiscais - - - -
Carga tributária efetiva - 991 945 1.935
Alíquota equivalente efetiva 0,0% 25,4% 24,2% 24,8%
Impacto na Competitividade da indústria nacional1 24,8%
Preço do MWh viável (R$) 195,26 222,06
Importação completa Nacionalização de 50% da partes
Custos e encargosParte importada (100%) Parte importada (50%) Parte nacional (50%)
TOTAL
Resumos das análises
Custo aerogerador
(R$ MM)
Investimento por
MW (R$ MM)Preço MWh
Custo aerogerador
(R$ MM)
Investimento por
MW (R$ MM)Preço MWh
Base 10,09 5,87 230,17 12.510 6,84 250,50
REIDI 9,40 5,59 217,38 11.235 6,33 242,85
Proeólica 8,76 5,33 202,00 11.508 6,44 237,55
REIDI + Proeólica 7,80 4,95 195,26 9.735 5,72 222,06
Importado Nacionalizado
Cenário
Fonte: análises Baker Tilly Brasil
Conclusões Preliminares dos estudos
• Quadro atual: a estrutura tributária vigente desestimula o desenvolvimento
da Indústria eólica nacional
• Qualquer regime de incentivo tributário que venha a ser criado para
fomentar um projeto de desenvolvimento sustentável para a indústria de
geração de energia eólica nacional deverá procurar TODA cadeia produtiva
para atingir plenamente os objetivos de desoneração
Mudanças devem buscar:
• Viabilização da implantação da indústria nacional
• Fomentar seu desempenho
• Dar competitividade internacional
Mudanças devem contemplar:
• Modicidade tarifária
• Mudanças da matriz energética brasileira
• As atuais demandas dos parques existentes
• A necessária extensão da desoneração por toda cadeia produtiva
Mudanças devem ser implementadas:
• De forma gradativa
• De forma alinhada entre as esferas legislativas e executivas estaduais e federais
• Respeitando as prioridades identificadas
Conclusões Preliminares dos estudos (PIS/COFINS)
efeito da desoneração do REIDI é pequeno
• A forma da desoneração gera perdas no crédito das operações
• Efetiva redução é apenas do momento do desembolso, não efetiva
redução
• Fornecedores nem sempre repassam a redução plenamente
• Créditos perdidos são de 9,25%. Desoneração pode ser menor (vide
construção civil e empresas no lucro presumido, por exemplo)
• Necessário estender para a toda a cadeia a desoneração (exemplo: REB da
indústria naval)
Conclusões Preliminares dos estudos (ICMS)
Falta de “elo” na cadeia transformam tributos em custos
Fonte: análises Baker Tilly Brasil
Cadeia da indústria de energia eólica ILUSTRATIVO
Insumos da indústria
Indústria de equipamentos
Parque eólico Distribuidor de energia
Consumidor final
PIS
COFINS
ICMS
IPI
II
PIS
COFINS
ICMS
IPI
II
PIS
COFINS
ICMS
Encargosregulatórios
Quebra na cadeia
PIS
COFINS
Encargosregulatórios
Fim
Fim
Conclusões Preliminares dos estudos (ICMS)
Falta de “elo” na cadeia transformam tributos em custos
Fonte: inspirado em diagrama apresentado no voto do Exmo Ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso nos autos do recursoextraordinário 353.657-5/ Paraná , publicado em 07 de março de 2008
Tributação
uniforme
Fase I Fase II Fase III Fase IV Encargo
total
Preço 100 200 300 400
Imposto (10) (20) (30) (40)
Crédito 0 10 20 30
Encargos (10) (10) (10) (10) (40)
Tributação não uniforme
Fase I Fase II Fase III Fase IV Encargo total
Preço 100 200 300 400
Imposto Benefício (20) Benefício (40)
Crédito 0 0 20 0
Encargos 0 (20) 0 (40) (60)
Conclusões Preliminares dos estudos (IPI/II)
Estes tributos extrafiscais que são instrumentos regulatórios de mercado devem, no médio prazo, ter seu papel invertido
• A EXTRAFISCALIDADE significa que a função da tributação não é
meramente arrecadatória, mas sim, precipuamente REGULATÓRIA.
Exemplos: IPI, II e IOF
• Fomento ou desestímulo a determinadas operações e/ou setores
econômicos através de Controle/influência da Balança Comercial
(Comércio Exterior), do fluxo do mercado Interno de determinadas
operações e/ou produtos, na política monetária e no mercado de crédito.
• Plano deve, no médio-prazo, inverter o “pêndulo” da ação regulatória que
hoje estimula a importação
• ALERTA: hoje, pela incipiência da indústria local, desoneração da
importação é essencial
Perguntas e debates finais
Danuza Correa da Silva Oschery
Assessora especial da presidência - [email protected]
Renato Zanetti Godoi
Diretor - Baker Tilly Brasil Gestão [email protected]