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Sistemas de Gesto da Segurana e Sade no Trabalhocom base nas Diretrizes da OIT (ILO-OSH 2001)Lus Alves Dias Eng Civil, Professor do IST, Lisboa-Portugal ([email protected]) Resumo A Organizao Internacional do Trabalho (OIT) publicou em 2001 as Diretrizes sobre sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho ILO-OSH 2001, com base em consenso internacional tripartite e refletindo os valores includos nas Convenes, Recomendaes e Cdigos de Prtica da OIT. Essas diretrizes fornecem orientaes para a implementao destes sistemas em nvel nacional e em nvel das Organizaes (empresas em geral), bem como para o desenvolvimento de diretrizes especficas para grupos de empresas tendo em conta a sua dimenso (ex. micro, pequena, mdia e/ou grande) e/ou as suas atividades particulares (ex. empresas de um dado setor de atividade), como o caso do setor da construo. Para este setor de atividade, a criao de Diretrizes Especficas deve ter em conta tambm as disposies da Conveno 167 sobre segurana e sade na construo adotada em 1988, e ainda o Cdigo de Prtica da OIT tambm sobre segurana e sade na construo publicado em 1992. Por outro lado, as Organizaes que implementam sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho (SG-SST) com base nestas Diretrizes da OIT tm vindo a manifestar interesse no reconhecimento dos seus sistemas por entidade externa e independente. Neste documento apresentam-se os aspetos essenciais dessas Diretrizes, da Conveno 167 a ter em conta na implementao das mesmas ao setor da construo e, por ltimo, discute-se uma abordagem para a implementao de um possvel Sistema de Reconhecimento com vista a incentivar as empresas a implementarem SG-SST. Palavras-chave: Sistemas de gesto da SST (SG-SST); Diretrizes da OIT (ILO-OSH 2001); Conveno 167 da OIT; Sistemas de Reconhecimento.VIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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1 Introduo A implementao sistemtica de sistemas de gesto pelas empresas conheceu uma grande mudana no final dos anos de 1980 aps a publicao pela Organizao Internacional para a Normalizao (ISO) das normas da famlia ISO 9000 relativa aos sistemas da qualidade. Cerca do meio da dcada de 1990, as empresas comearam tambm a implementar de forma sistemtica, sistemas de gesto ambiental aps a publicao das normas da famlia ISO 14000. Entretanto, a necessidade de reforar a melhoria das condies de trabalho dos trabalhadores levaram criao de modelos especficos para a implementao de sistemas de gesto da segurana e sade no Trabalho (SG-SST). Em 2000/2001, existiam cerca de 50 modelos em diferentes pases do mundo. Em 1996/1997 e novamente em 1999/2000, a ISO foi solicitada a discutir a necessidade de estabelecer uma norma internacional sobre SG-SST. Em ambas as ocasies, o resultado dessa consulta a todos os pases membros da ISO foi negativa. Efetivamente, a Organizao Internacional do Trabalho (OIT), enquanto frum adequado nesta matria, iniciou a preparao de diretrizes com esta finalidade em 1996/97 baseado em consenso internacional e tripartite e refletindo os valores da OIT includos nas suas Convenes, Recomendaes e Cdigos de Prtica. Tratam-se das Diretrizes sobre Sistemas de Gesto da Segurana e Sade no Trabalho ILO-OSH 2001 publicadas em Abril de 2001, cuja designao segue a terminologia anglo-saxnica (International Labour Organization Occupational Safety and Health 2001). Essas Diretrizes, que j se encontram traduzidas atualmente em 22 idiomas, foram adotadas pelo Brasil em outubro de 2005, aps ter sido publicada a verso Brasileira pela FUNDACENTRO. Essas Diretrizes fornecem as orientaes necessrias para a implementao de SG-SST em nvel nacional e em nvel das Organizaes, bem como para o desenvolvimento de 2

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Diretrizes Especficas para atender a exigncias de grupos com determinadas dimenses como o caso das micro e pequenas empresas (MPEs) ou as pequenas e mdias empresas (PMEs) e/ou sectores de actividade com riscos especficos ou com elevada sinistralidade laboral como o caso do setor da construo. Para este setor de atividade, as Diretrizes Especficas devero ter em conta a Conveno 167 da OIT e o Cdigo de Prtica da OIT, ambos sobre segurana e sade na construo. Esta Conveno 167 foi ratificada pelo Brasil em Maio de 2006 entrando em vigor em maio de 2007 (ratificao pelo Decreto Legislativo n. 61 do Senado Federal e promulgao da Presidncia da Repblica atravs do Decreto n. 6271 de novembro de 2007). No presente documento, referem-se no ponto 2 os principais aspetos que caracterizam as Diretrizes da OIT sobre os SG-SST (ILO-OSH 2001) e, no ponto 3 apresentam-se os princpios orientadores da Conveno 167 da OIT sobre segurana e sade na construo que devero ser tidos em conta na implementao dos referidos SG-SST no setor da construo. No ponto 4 discute-se um possvel Sistema de Reconhecimento destinado s empresas que implementem SG-SST com base nessas Diretrizes e que pretendam requerer o reconhecimento desses sistemas. Finalmente, no ponto 5 apresentam-se as principais concluses deste documento, incluindo as principais vias de desenvolvimento futuro para a implementao das Diretrizes da OIT (ILO-OSH 2001) em nvel nacional e em nvel das Organizaes (principalmente empresas). Para relevar a importncia dos SG-SST necessrio criar um enquadramento nacional adequado com vista a incentivar as empresas a implementarem esses sistemas nos locais de trabalho e assim reduzirem o nmero de acidentes e doenas ocupacionais que a melhoria das condies de trabalho dos trabalhadores decerto proporcionar.

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2 As Diretrizes da OIT sobre SG-SST (ILO-OSH 2001) A verso Brasileira das Diretrizes da OIT sobre sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho (ILO-OSH 2001) foi publicada pela Fundacentro em 2005 e em outubro desse mesmo ano foi assinada a declarao de adopo pelo Brasil dessas Diretrizes subscrita pelo Ministro do Trabalho e Emprego e pelo Director do Programa SafeWork da OIT durante o congresso V CMATIC realizado em Recife. O Brasil foi assim o segundo pas da Amrica Latina a adoptar essas Diretrizes da OIT, seguindo o exemplo de outros pases do mundo, incluindo da Unio Europia, que tambm j adoptaram e que j se encontram em processo de implementao prtica pelas empresas. Para dar seguimento prtico ao processo iniciado com a adoo dessas Diretrizes, importa desenvolver um quadro nacional para os sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho que inclua, conforme previsto nas Diretrizes da OIT, o seguinte: - a formulao de uma poltica nacional para o estabelecimento e promoo de sistemas de gesto da SST nas Organizaes (principalmente empresas); - a elaborao das Diretrizes Nacionais para a implementao de SG-SST baseadas nas Diretrizes da OIT (ILO-OSH 2001), tendo em conta a legislao nacional e as prticas nacionais; - a elaborao, sempre que necessrio e apropriado, de Diretrizes Especficas baseadas nessas Diretrizes Nacionais para ter em conta as particularidades de grupos especficos de Organizaes (como o caso das empresas de construo). Em paralelo com a elaborao dessas Diretrizes (Nacionais e Especficas) deveria tambm ser elaborado um Sistema de Reconhecimento destinado s empresas que implementem SG-SST com base nessas Diretrizes e requeiram o reconhecimento dos seus sistemas. Trata-se de elaborar um regulamento (Procedimento) estabelecendo as regras a seguir pelas entidades que ficaro responsveis pela realizao das auditorias aos SG-SST implementados pelas empresas para verificao da conformidade com as 4

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Diretrizes aplicveis (Nacionais e/ou Especficas) e, consequentemente, pela emisso da Carta de Reconhecimento do SG-SST, cujos termos devero ser criteriosamente elaborados. Por outro lado, prevendo-se que num futuro prximo diversas entidades sem fins lucrativos venham a manifestar interesse na promoo da implementao de SG-SST pelas suas associadas, seria tambm desejvel que uma entidade tutelada pelo Ministrio ddo Trabalho estabelecesse um Sistema de Acreditao destas entidades, o qual deveria incluir o acima citado Sistema de Reconhecimento tendo em vista garantir a uniformidade de procedimentos e assegurar a independncia das pessoas que realizaro essas auditorias e tambm das que decidiro sobre a emisso da referida Carta de Reconhecimento. Este Sistema de Reconhecimento tratado na seo 4 deste documento. No Brasil, a Comisso Tripartite Paritria Permanente (CTPP), criada em 1996, inclui no mbito da sua misso, entre outras, a apresentao de propostas de orientao para o Ministrio do Trabalho e Emprego visando a melhoria contnua das condies de trabalho dos trabalhadores. Deste modo, a CTPP poderia assim ser dinamizadora do processo de criao das referidas Directrizes Nacionais e do Sistema de Reconhecimento a que atrs se alude. Poderia tambm dinamizar a criao por outras entidades de Directrizes Especficas para determinados sectores de actividade, como o caso do sector da construo. Neste ltimo caso, o Comit Permanente Nacional (CPN) poderia tambm, em conjunto com a CTPP ou por si s, constituir-se como dinamizadora ou promotora de Directrizes Especficas para o setor da construo. A implementao de SG-SST seguindo as Directrizes da OIT, para alm de facilitar a aco de quem tem de cumprir (empresas) ou fiscalizar (Inspeces do Trabalho), ir contribuir significativamente para a reduo da informalidade e do nmero de acidentes de trabalho e de doenas profissionais. 5

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2.1 Abordagem da OIT sobre os SG-SST Na Figura 1 ilustra-se a abordagem da OIT para os sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho (ILO-OSH 2001).

Diretrizes da OIT sobre SG-SST

SG-SSTDiretrizes Nacionais sobre SG-SST

nas Organizaes

Diretrizes Especficas sobre SG-SST

Figura 1 Abordagem da OIT sobre os sistemas de gesto da SST

Conforme atrs referido, as Diretrizes da OIT prevem a formulao de uma poltica nacional para os SG-SST e a elaborao de Diretrizes Nacionais e de Diretrizes Especficas. A poltica nacional para o estabelecimento e promoo de sistemas de gesto da SST nas empresas deve ser coerente com a poltica nacional geral para a SST e conter os princpios e procedimentos gerais como referido na ILO-OSH 2001. desejvel que esta poltica seja referenciada na poltica nacional para a segurana e sade no trabalho (esta mais abrangente do que aquela). Para alm disso, essa poltica dever ser clara, compreensiva e coerente com os princpios referidos nas Convenes da OIT (designadamente as ratificadas pelo pas) e com as leis e regulamentos nacionais. Essa poltica deve incluir objectivos mensurveis no apenasVIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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reativos (acidentes e doenas ocupacionais) mas sobretudo proativos. Deve tambm ser to curta quanto possvel e tornada pblica por todos os meios necessrios de forma a que todos os trabalhadores possam conhec-la e entend-la. As Diretrizes Nacionais para a implementao de sistemas de gesto da SST pelas empresas devem ser elaboradas tendo em conta as leis, regulamentos e prticas existentes no pas e estruturadas com base no modelo estabelecido para os sistemas de gesto da SST a implementar pelas empresas, conforme referido na seo 2.2 deste documento. Estas Diretrizes devem incluir (ou fazer referncia a leis ou regulamentos existentes) nomeadamente: - definio das competncias e responsabilidades dos principais intervenientes no processo de promoo da poltica para os SG-SST acima referida; - regulamentao de um sistema de compensao de perdas relacionadas com os acidentes e doenas ocupacionais; - estabelecimento de um sistema credvel de estatsticas de acidentes de trabalho e doenas ocupacionais para suportar as aes que se mostrarem necessrias para a melhoria contnua; - preparao de um modelo para a Entidade responsvel pela operacionalizao das Diretrizes Nacionais para reportar os objetivos atingidos no ano anterior e o planejamento de novas aes para o futuro, incluindo quando apropriado a reviso do da referida poltica com vista a melhoria contnua. Essas Diretrizes Nacionais devem ser elaboradas por entidade tutelada pelo Ministrio do Trabalho (constituindo-se como Entidade Acreditadora, conforme se refere na seo 4 deste documento) e serem desenvolvidas com base no princpio segundo o qual as empresas, enquanto destinatrios de leis e regulamentos, devem ser parte do processo de verificao sistemtica da conformidade realizando o autocontrolo. A implementao de

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um sistema de gesto da SST estruturado ajudar as empresas neste autocontrolo e facilitar as auditorias externas para um reconhecimento independente do Sistema. Diversos pases tm vindo a adoptar essas Diretrizes da OIT atravs da assinatura de acordos de inteno entre a OIT e os respectivos Ministrios do Trabalho (MT) para a sua implementao. Na Amrica do Sul, a Argentina e o Brasil so dois desses pases que adoptaram essas Diretrizes, respectivamente em Abril e Outubro de 2005, tendo a Argentina j publicado as suas Diretrizes Nacionais numa iniciativa do Ministrio do Trabalho atravs da Resoluo SRT n. 523 de Abril de 2007. Neste pas, foi tambm publicado em Outubro de 2007 um Sistema de Reconhecimento das empresas que implementem SG-SST segundo essas Diretrizes Nacionais atravs da Resoluo SRT n. 1629 de outubro de 2007. Essas iniciativas pioneiras deste pas tm sido amplamente divulgadas com elevado impacto a nvel internacional. As Diretrizes Especficas baseadas nas Diretrizes Nacionais (ou nas Diretrizes da OIT, se estas ainda no existirem) tm vindo a ser reconhecidas como uma boa abordagem para responder s necessidades de grupos especficos de empresas, tendo em conta a sua dimenso (por ex. micro, pequenas, mdias e grandes empresas) e/ou os seus riscos especficos (por ex. empresas de setores de atividade especficos, como o caso da indstria da construo). o caso da Alemanha que implementou em 2005 Diretrizes Especficas para pequenas e mdias empresas de construo (AMS-BAU) e do Japo que para alm de elaborar Diretrizes Especficas para a construo tambm implementou um Sistema de Reconhecimento destinado a atestar o cumprimento dessas Diretrizes pelas empresas que desejem ser auditadas por entidade independente sem fins lucrativos. Estas Diretrizes podero vir a ser elaboradas por iniciativa de Grupos de Organizaes sem fins lucrativos, caso em que deveriam ser submetidas apreciao da entidade tutelada pelo Ministrio do Trabalho acima referida. 8

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2.2 Implementao de Sistemas de Gesto da SST nas empresas As Diretrizes da OIT e as Nacionais e Especficas constituem os referenciais que as empresas devero utilizar para implementarem os seus prprios sistemas de gesto, os quais devero ter em conta o sistema de gesto global existente nas respectivas empresas e com os quais devero ser compatveis ou integrados. Na implementao desses sistemas de gesto da SST, a questo que se coloca a de saber e documentar o que faz a empresa para: - prevenir os perigos a que os trabalhadores esto expostos; - demonstrar o cumprimento da legislao sobre SST; - provar as aes implementadas relacionadas com a SST; - melhorar continuamente o seu desempenho em matria de SST. Estas so apenas algumas das questes que as empresas devem considerar quando implementam os seus prprios sistemas de gesto da SST. As Diretrizes acima referidas estabelecem os elementos que o sistema dever conter, mas no estabelecem a forma como esses elementos devem ser cumpridos em cada empresa. Esses elementos so apresentados no quadro 1, juntamente com alguns exemplos que podero ajudar as empresas a implementarem os seus sistemas de gesto da SST. O processo de implementao de um sistema de gesto da SST numa empresa deve pois comear pela interpretao e adaptao do contedo desses elementos s atividades de cada empresa, tendo em conta a dimenso e o tipo de trabalhos que a empresa realiza.

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Quadro 1 Elementos das Diretrizes da OIT (ILO-OSH 2001), incluindo exemplos Poltica 1 Poltica de segurana e sade no trabalho Referncia ao cumprimento de toda a legislao e regulamentos sobre construo e sobre segurana e sade no trabalho; cumprimento dos objetivos sobre custos e tempo de cada obra sem comprometer as necessrias medidas de preveno; responsabilidade de todos os intervenientes em matria de seguranae e sade no trabalho; poltica de SST tendencialmente de zero acidentes e zero doenas profissionais; valorizao dos contributos de todos os intervenientes para a melhoria contnua desta poltica de SST; 2 Participao dos trabalhadores Promover comits de SST ao nvel da empresa e, quando aplicvel, a nvel de cada canteiro de obra; promover e reconhecer a existncia de representantes dos trabalhadores; disponibilizar o tempo e os recursos que estes representantes necessitam para cumprirem a sua misso; valorizar os contributos dos trabalhadores sobre SST; treinar e informar os trabalhadores sobre riscos e respectivas medidas preventivas tendo em conta as tarefas que tm de desempenhar; Organizao 3 Responsabilidade e obrigao de prestar contas Reconhecer que a responsabilidade de primeira linha em material de SST da gesto de topo (administrao) da empresa ou do canteiro de obra; definio de um adequado organograma funcional; distribuio de responsabilidades e tarefas clarificando quem faz o qu, como e quando para cada tarefa (por ex. atravs da organizao de tabelas com as tarefas em linhas e a outra informao em colunas);

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4 Competncia e capacitao Definir claramente as funes de cada posio (ex. gestor, director, especialista em SST), incluindo o superior hierrquico e o substituto na sua ausncia, e tambm as qualificaes mnimas requeridas para essa posio; identificar as necessidades de capacitao (quem deve participar e que tipo de capacitao necessria), planear as aes para capacitao, realizar esse plano e medir o desempenho; 5 Documentao do SG-SST Elaborar o Manual do SG-SST (a nvel da empresa); Plano de SST (a nvel do projeto ou canteiro de obra);Plano de SST para a fase de utilizao/ manuteno; procedimentos (comunicao, controlo da preveno de perigos, concurso, avaliao e seleo de empresas, monitoramento do desempenho, medio e registro) e instrues de trabalho (processos e mtodos de construo), registros de SST (evidncias das aes implementadas); 6 Communicao Preparar um procedimento relacionado com o cumprimento do fluxo de comunicao de acordo com o organograma da empresa; estabelecimento de uma codificao inequvoca dos documentos (especificaes e desenhos); registrar todas as comunicaes importantes (escritas, verbais e electrnicas); assegurar a transmisso de toda a informao sobre SST a todas as pessoas interessadas; ter em conta a lngua de todas os trabalhadores nos canteiros de obras; Planejamento e implementao 7 Reviso inicial Organizar um dossier com toda a legislao e regulamentao aplicvel; compilar todas as normas tcnicas aplicveis, designadamente relacionada com estruturas temporrias (por ex. guarda-corpos, andaimes); identificar os principais perigos tendo em conta o tipo de trabalhos a realizar e o ambiente circundante e definir asVIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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respectivas medidas gerais de preveno; estabelecer um sistema de controlo da sade dos trabalhadores, assegurando o mesmo para todos os subcontratados; 8 Planejamento, desenvolvimento e implementao do sistema Preparar, a nvel da empresa, um plano para atingir cada um dos objetivos definidos no elemento 9, incluindo o que tem de ser feito, por quem, como e quando, e tambm os recursos necessrios; a nvel do projeto ou canteiro de obra, analisar o plano de trabalhos (introduzindo as alteraes necessrias para evitar a concentrao de muitas atividades incompatveis); organizar um plano de SST para a fase de execuo e um plano de SST para a fase de utilizao/manuteno; 9 Objetivos da SST Definir os objetivos especficos para a empresa, consistente com as leis e regulamentos aplicveis e focalizando na melhoria continua; esses objetivos devem ser mensurveis, realsticos e periodicamente revistos; definir indicadores de desempenho (reativos e proativos); cumprimento do plano de capacitao; cumprimento do programa de auditorias e periodicidade estabelecida; 10 Preveno de perigos 10.1 Medidas de preveno e controle Preparar fichas de registro para controlo e preveno (fichas de identificao de riscos e respectivas medidas preventivas) de pessoas (informao sobre riscos e equipamento de proteo individual), de materiais com riscos envolvidos e de equipamento de apoio; preparar planos de monitoramento e preveno para cada operao de construo com riscos envolvidos; 10.2 Gesto de mudanas Implementar os mecanismos para assegurar a utilizao permanente dos docmentos de suprte actualizados (leis, regulamentos, normas tcnicas e especificaes); acompanhar a evoluo tecnolgica; promover a participao dos trabalhadores emVIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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aes de capacitao externas (incluindo congressos e seminrios tcnicos), sem custos para os trabalhadores e sempre que possvel no horrio de trabalho); integrao de novos trabalhadores na empresa (ex. brochuras de boas vindas); 10.3 Preveno, preparao e resposta a emergncias Preparar plano de emergncia, tendo em conta os acidentes potenciais (ex. ocorrncia de acidente de trabalho grave) e outras situaes de emergncia (ex. sismos, inundaes); organizar e divulgar uma lista de telefones de emergncia (ex. bombeiros, hospital); disponibilizar informao e comunicao s autoridades competentes (Por ex. Inspees do Trabalho); considerar assistncia de primeiros socorros nas frentes de trabalho (estabelecer critrios para o nmero e distribuio de socorristas); 10.4 Aquisio Preparar um procedimento destinado a assegurar que os requisites de SST (incluindo as leis e regulamentos aplicveis) fazem parte das especificaes de compra ou aluguer de produtos ou servios (ex. subcontratos), incluindo em especial os critrios e mtodos para avaliao e seleo de empreiteiros e subempreiteiros; 10.5 Contratao Assegurar que os contratos ou subcontratos incluem clusulas especficas sobre SST relacionadas com: (i) o seguro de acidentes de trabalho de todos os trabalhadores; (ii) a transmisso ao subcontratista do plano de segurana e sade (ou a parte aplicvel ao subcontrato em causa); (iii) incluso de clusulas clarificando as responsabilidades quanto ao fornecimento de equipamento de proteo individual e para a capacitao, sem custos para o trabalhador; (iv) exigncia de apresentao da documentao tcnica relacionada com o equipamento de apoio utlizado pelo subcontratista;

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Avaliao 11 Monitoramento e medio do desempenho Estabelecer um procedimento para a definio de indicadores chave de desempenho relativas a SST baseados em monitoramento reativo (por ex. ndices de sinistralidade laboral) e sobretudo proativos (comparando as aes realizadas com as planeadas, como por ex. reunies sobre SST, auditorias no mbito da SST, etc.); definir os mtodos de medio de cada um destes indicadores; 12 Investigao de leses, degradaes da sade, doenas e incidentes relacionados ao trabalho e seus impactos no desempenho de segurana e sade Elaborar relatrios de investigao de acidentes de trabalho; analisar esses relatrios envolvendo os representantes dos trabalhadores; determinar as causas das falhas e tomar as aes necessrias para corrigir as medidas implementadas com vista a evitar a repetio do mesmo tipo de incidente ou acidente; 13 Auditoria Estabelecer um programa de auditorias no mbito da SST (periodicidade das auditorias internas e/ou externas); definir a metodologia para a realizao de cada auditoria (equipe auditora, plano da auditoria, relatrio da auditoria); 14 Reviso pela gesto (administrao) Estabelecer a periodicidade da reviso pela gesto de topo (administrao) para avaliar o SG-SST e determinar oportunidades de melhoria, incluindo a necessiadde de alterar aspetos especficos do sistema; considerer como inputs para esta reviso pela gesto de topo, os resultados das auditorias, feedback dos clientes, aes corretivas e/ou preventivas, no-conformidades e no-cumprimentos, recomendaes para melhoria; considerar como outputs destas revises, como por exemplo, a melhoria da eficincia do SG-SST, melhoria do equipamento que influencia a SST, reforo dos recursos afetos SST para atingir os objetivos acima referidos; VIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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Ao para melhoria 15 Ao preventive e corretiva Preparar um procedimento, incluindo a forma de registro de no-conformidades e nocumprimentos e respectivas medidas corretivas e/ou preventivas a implementar para corrigir uma falha e/ou evitar a ocorrncia do mesmto tipo de falha; 16 Melhoria contnua Introduzir todas as alteraes ao SG-SST que se revelarem necessrias em resultado das auditorias, da investigao de acidentes ou incidentes e das revises pela gesto de topo, com vista a aumentar a eficincia do sistema e atingir os objetivos de SST estabelecidos; .

A implementao sistemtica de sistemas de gesto da SST poder ser feita por etapas, definindo-se prioridades quanto ao grupo de empresas a abranger em primeiro lugar. Tal permitir servir de experincia para posterior extenso a outros grupos de empresas, exigindo porventura a criao de novas Diretrizes Especficas para atender s caractersticas de cada um desses grupos como o caso do setor da construo que registra, na maioria dos pases, elevados ndices de sinistralidade laboral. Uma reduo desses indicadores ter decerto um impacto importante a nvel geral. Considera-se por isso como boa medida, iniciar o processo de promoo da implementao de SG-SST por este grupo de empresas (construo) privilegiando eventualmente as empresas de determinada dimenso a definir (micro, pequena, mdia e/ou grande). Por outro lado, considera-se tambm que devem ser as maiores empresas a darem o exemplo, no pressuposto de que muitas destas grandes empresas de construo subcontratam trabalhos a outras empresas de menor dimenso e assim estas ltimas podero vir a ser envolvidas por arrastamento nesse processo, aprendendo comVIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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aquelas. Numa segunda etapa, a implementao desses Sistemas envolveria as pequenas e mdias empresas, seguindo-se as microempresas de construo e empresas de outros sectores de actividade conforme for considerado mais conveniente. Considera-se assim que as entidades sem fins lucrativos podero constituir no Brasil o motor para a implementao pelas empresas de SG-SST baseados nas Diretrizes da OIT, numa experincia pioneira e de elevado sentido de promoo da qualidade de vida e de bem-estar dos trabalhadores que so os beneficirios ltimos dos resultados esperados com a implementao desses Sistemas. Acredita-se que tal contribuir significativamente para a reduo do nmero de acidentes de trabalho e de doenas profissionais, para alm do benefcio que as empresas tero nomeadamente no aumento da produtividade.

3 A Conveno 167 da OIT sobre Segurana e Sade na Construo As Convenes da OIT pretendem exercer uma funo harmonizadora entre os diversos pases no que respeita s questes da segurana e sade no trabalho. A ratificao de uma Conveno representa assim o compromisso do pas perante as disposies nela contidas, transmitindo internamente, mas tambm para o exterior, uma mensagem de que a segurana e sade no trabalho um valor. Competir pois a cada pas avaliar a necessidade de adaptar ou no a legislao existente para atender a essas disposies. Caso se verifique no ser necessrio adaptar qualquer legislao, a ratificao de uma Conveno significa que se assume que todas as disposies esto j contidas na legislao existente e que as mesmas sero mantidas. A Conveno 167 sobre Segurana e Sade na Construo foi aprovada na Conferncia Geral da Organizao Internacional do Trabalho (OIT) na sua septuagsima quinta sesso realizada em junho de 1988, revisando a Conveno 62 de

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1937 sobre Disposies de Segurana (Edificao) que se mantm em vigor para os Estados Membros que a ratificaram e que ainda no ratificaram a nova Conveno. At presente data (outubro de 2008), a Conveno 167 foi ratificada por 23 pases e a Conveno 62 (que se mantm em vigor para os pases que ainda no ratificaram a 167, conforme referido acima) foi ratificada por 30 pases, dos quais 9 j a denunciaram por terem ratificado entretanto a Conveno 167. Tal significa que actualmente e no conjunto, as duas convenes foram ratificadas por 44 pases. Entre os pases que ratificaram a Conveno 167, encontram-se 6 que integram a Unio Europia (Alemanha, Dinamarca, Finlndia, Itlia, Sucia e Luxemburgo) e outros 4 da Amrica do Sul (Colombia, Uruguai, Brasil e Panama, por ordem cronolgica de ratificao), os quais devero ter j introduzido na legislao as adaptaes pertinentes para atender s disposies dessa Conveno (com excepo do Panama que ratificou essa Conveno h menos de um ano). O Brasil assim um dos pases que ratificou a referida Conveno com efeitos a partir do registo na OIT em 19 de Maio de 2006, deciso cuja importncia se releva, importando agora dar seguimento a tal ratificao, isto , verificar se ou no necessrio introduzir adaptaes legislao para cumprimento dessa Conveno. Importa registar que a Conveno 62, circunscrita edificao, apenas abordava a necessidade de legislar sobre algumas disposies relativas segurana,

designadamente, de andaimes, plataformas de trabalho, escadas, equipamentos de elevao e outros, incluindo disposies gerais sobre o sistema de inspeo e a informao estatstica sobre acidentes de trabalho. A atual Conveno 167 sem dvida mais abrangente que a Conveno 62, quer quanto s disposies gerais, quer no que respeita s medidas de preveno e proteo a implementar nos canteiros de obras.

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Entre estas medidas, incluem-se, para alm das referidas na anterior Conveno, outras relativas segurana no prprio local de trabalho, no uso de explosivos, na utilizao de equipamentos diversos, trabalho em ambiente em ar comprimido, etc.. Associada a esta Conveno, foi tambm publicada pela OIT a Recomendao 175 com o mesmo ttulo da Conveno, que ajuda a compreender e interpretar as disposies contidas naquela. Por outro lado, a OIT publicou em 1992 o Cdigo de Prtica da Construo que fornece uma ajuda mais detalhada sobre a implementao das provises dessa Conveno.

3.1 Disposies gerais da Conveno 167 sobretudo nas disposies gerais da Conveno 167 que se colocam os maiores desafios aos Estados que a ratifiquem, os quais devero legislar sobre a forma de as implementar. Na Figura 2 salientam-se as seguintes duas principais disposies gerais que merecem ateno especial: a) designao de um Construtor Principal ou uma Pessoa (fsica ou jurdica, isto , pessoa individual ou coletiva) responsvel pela coordenao e cumprimento das medidas prescritas em toda a legislao aplicvel de segurana e sade no trabalho; b) envolvimento dos responsveis pela concepo e planejamento dos projetos de construo (designadamente, projetistas, no apenas do produto final pretendido, mas tambm os projetistas das estruturas temporrias e dos projetos para produo) que devero ter em conta a segurana e sade no trabalho.

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Conveno 167 Art. 8: Quando num Canteiro

de Obra existem . Empregador

Empregador 1

Empregador 2

Dever de cooperao na aplicao das medidas de SST

Empreiteiro Principal ou Pessoa (fsica ou legal) responsvel pela Coordenao das medidas prescritas de SST e pelo Cumprimento dessas medidas (Pessoa competente com autoridade e meios)Art. 10.:

Art. 9.As pessoas envolvidas na concepo e planejamento de um projeto de construo devem ter em conta a SST.

Trabalhadores devem ter o direito e o dever de participar em assegurar condies de trabalho seguras relativamente a EQ e mtodos de trabalho e expressar pontos de vista nos procedimentos de trabalho quando estes afectam a SST.

Figura 2 Disposies gerais da Conveno 167 da OIT Relativamente primeira dessas disposies, a designao de um Construtor Principal (no confundir com Construtor Geral que, caso exista, poder ser tambm o Construtor Principal) ou dessa Pessoa (fsica ou jurdica), deve ser obrigatrio sempre que no canteiro de obra intervenha mais do que um empregador (note-se que um subempreiteiro um empregador, mas nem todos os empregadores existentes em obra so subempreiteiros). A legislao para a implementao desta nova figura poder ser simples para as obras correntes e onde exista um Construtor Geral. Nos restantes casos, obras com vrios construtores intervindo simultnea ou sucessivamente ou obras em que se pretenda designar uma Pessoa que no um dos construtores, a legislao poder exigir maiores cuidados, tendo em conta a necessidade de definir qual dos construtores ser o Construtor Principal, na acepo da Conveno, e/ou qual a qualificao da citada Pessoa (fsica ou jurdica), caso seja esta a opo. Quanto segunda das referidas disposies, para estender as competncias dos projetistas segurana e sade no trabalho, a legislao dever ser articulada com a legislao existente do mbito da construo onde se regulam as responsabilidades dos projetistas.VIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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Trata-se de uma questo que o meio tcnico da construo dever discutir para dar resposta a questes como as seguintes que a legislao nacional no poder deixar de ter em conta: - o que tm os projetistas de fazer para atenderem segurana e sade no trabalho durante a fase de projeto? - como se reflecte esse aumento de competncias, nos honorrios pela elaborao dos projetos? - quais as suas reais responsabilidades em caso de ocorrncia de um acidente de trabalho? Existem porm j algumas experincias sobre estas matrias noutros pases, principalmente nos pases da Unio Europia (UE), acreditando-se que a implementao adequada dessas disposies na legislao da maior importncia, explicando pelo menos em parte o decrscimo no nmero de acidentes de trabalho nos canteiros de obras de muitos dos pases da UE. Para isso, necessrio uma adequada e cuidada legislao que no exija a implementao de medidas de difcil aplicao prtica que teria um efeito inverso ao pretendido, contribuindo para a sua descredibilizao ou mesmo, por arrastamento, para o no cumprimento de outra legislao da segurana e sade que se tenha revelado eficaz no passado. Importa pois evitar tais situaes. No caso dos pases da Unio Europia antes do alargamento (quer os que ratificaram a Conveno 167, quer os que ainda no a ratificaram), dir-se-ia que todos podero j cumprir com as disposies dessa Conveno por fora de uma Diretiva Europia designada por Diretiva Canteiros, a qual foi j transposta para o direito interno desses pases. De fato, essa Diretiva, adoptada pela Unio Europia em 1992, teve como base a referida Conveno 167. Nela contemplada no s a segurana e sade durante a fase de execuo dos trabalhos mas tambm durante a fase de explorao / utilizao / 20

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manuteno das obras, tendo em conta que muitas das medidas a implementar devem ser previstas desde logo na fase de concepo dessas obras. Para maiores informaes sobre a contedo desta Diretiva e adaptaes legislativas introduzidas em diferentes pases da Unio Europia, poder consultar-se o documento de trabalho n. 200 publicado pela OIT - Brasil em 2005. Conhecendo-se os progressos ocorridos nos pases da Unio Europia em matria de reduo de sinistralidade laboral, dir-se-ia que o saldo muito positivo. A ttulo de exemplo, aps a publicao dessa Diretiva, o nmero de acidentes de trabalho fatais no setor da construo por cem mil trabalhadores decresceu cerca de 35% de 1993 a 2001, sendo esse decrscimo de cerca de 25% se se considerar nesse indicador o nmero de acidentes de trabalho com mais de 3 dias perdidos. Refira-se porm que a implementao prtica das disposies dessa Diretiva em cada um dos pases da Unio Europia, foi efetuada tendo em conta a realidade de cada um dos pases, havendo assim diferenas na forma e contedo como cada pas a implementou, como alis se procurou apresentar na publicao da OIT - Brasil acima referida. Importa tambm referir que entre os pases da Unio Europia existem diferenas, por vezes significativas, quanto aos indicadores de sinistralidade laboral no setor da construo atrs referidos. A forma como cada pas transps essa Diretiva para a legislao nacional poder explicar parte dessas diferenas. Do mesmo modo, considera-se que a adaptao da legislao nacional s disposies da Conveno 167 dever ser devidamente ponderada, acreditando-se que as experincias j realizadas em alguns pases podero beneficiar outros, quer implementando as medidas legislativas que se revelaram positivas, quer evitando a implementao de medidas que manifestamente no se tero revelado positivas.

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3.2 A NR-18 e a Conveno 167 No Brasil, a Norma Regulamentadora NR-18 (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo) um instrumento que se considera da maior importncia para a melhoria das condies de trabalho dos trabalhadores e para a reduo da sinistralidade laboral no setor da construo. Trata-se de um documento cujo objetivo est expresso no seu campo de aplicao implementao de medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos processos, nas condies e no meio ambiente de trabalho na indstria da construo. A NR-18 responder, se no a todos, pelo menos maioria, das medidas de preveno e de proteo referidas na parte III da Conveno 167, superando mesmo em muitos casos essas medidas, seja em termos de uma maior abrangncia, seja em matria do detalhe de muitas das medidas preconizadas, colocando o desafio a quem tem de implementar e verificar o cumprimento dessas medidas no dia a dia. Relativamente s disposies gerais da Conveno 167, designadamente as duas principais acima referidas, importa conjugar a NR-18 com outra legislao existente aplicvel a todos os setores de atividade e como tal tambm aplicvel ao setor da construo (legislao federal, estadual, municipal ou mesmo nos contratos colectivos de trabalho), e que possa responder, seja total ou parcialmente, seja direta ou indiretamente, s citadas disposies. Porm e relativamente primeira daquelas duas disposies gerais acima salientadas (designao de um Construtor Principal, na acepo da Conveno 167), a legislao existente poder contemplar j essa situao, explicita ou implicitamente, pelo menos no modelo de gesto da construo onde exista um construtor geral, porventura o modelo mais frequente no Brasil, como o tambm em muitos outros pases, designadamente em obras privadas de edificao mas tambm em muitas obras pblicas. Tratando-se de outros modelos de gesto da construo (por exemplo, obras realizadas 22

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por fases com a interveno simultnea ou sucessiva de diversos construtores, obras realizadas em regime de concesso, entre outras), poder ser necessria uma clarificao legislativa que responda objetivamente a essa disposio da Conveno 167, tal como aconteceu noutros pases, designadamente da Unio Europia. No que respeita segunda das disposies da Conveno 167 (envolvimento dos responsveis pela concepo e planejamento dos projetos de construo que devero ter em conta a segurana e sade no trabalho), tal disposio poder no estar contemplada na legislao existente em muitos pases, com excepo dos da Unio Europia onde tal foi j considerado por fora da Diretiva Canteiros j referida anteriormente. Trata-se pois de um desafio que o meio tcnico e cientfico nacional da construo dever dar resposta, nomeadamente quanto formao dos projetistas para estas novas obrigaes, isto , integrao da SST no ato de projetar com vista preveno de acidentes de tarbalho e doenas profissionais, quer para os trabalhadores que estaro envolvidos na fase de construo, quer para os trabalhadores das intervenes posteriores durante a fase de explorao / manuteno.

4 Sistema de Reconhecimento para SG-SST implementados pelas empresas A necessidade de um Sistema de Reconhecimento destinado s empresas que implementem sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho, suporta-se na manifestao de interesse de muitas empresas que desejam ser auditadas por entidades externas independentes para conhecerem o seu nvel de desempenho em matria de segurana e sade no trabalho (Figura 3). Na presente seo prope-se um procedimento para a implementao de um tal Sistema de Reconhecimento que se baseia em auditorias externas conduzidas por Entidades Acreditadas por entidade pblica tutelada pelo Ministrio do Trabalho (Entidade Acreditadora). 23

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Tradicionalmente, SG-SST so implementados atravs da publicao de leis e regulamentos

Inspeces de Trabalho asseguram cumprimento (Recursos limitados !?)

Organizaes (publicas e privadas) devem cumprir com as leis e regulamentos Tm o dever e a responsabilidade para isso.

Entretanto, o nmero de leis e regulamentos e o nmero de Organizaes tem aumentado e continua a aumentar significativamente

Implementao de SG-SST Ajudam as Organizaes a cumprir as leis e regulamentos de forma sistemtica e at excedendo estas; Facilitam a tarefa daqueles que tm de aplicar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos.

Organizaes tm expressado interesse em conhecer o nvel de conformidade e de cumprimento dos seus Sistemas

Assim, um Sistema de Reconhecimento para os SG-SST tambm necessrio

Figura 3 Necessidade de um Sistema de Reconhecimento O objetivo das auditorias consiste em verificar a conformidade do SG-SST implementado pela empresa com as Diretrizes Nacionais ou Diretrizes Especficas (consoante os casos). As auditorias so assim em geral mais abrangentes do que as inspees para verificao do cumprimento pelas empresas das leis e regulamentos nacionais aplicveis. A implementao destes SG-SST e o seu reconhecimento deve ser uma deciso voluntria de cada empresa. Contudo, acredita-se que alguns donos de obras / proprietrios (pblicos e/ou privados) podero vir a incluir nas especificaes para concurso de alguns ou todos os seus projetos de exigncias limitando ou privilegiando as empresas com um SG-SST reconhecido. Em alguns pases ou regies, alguns donos de obra privados (ex. indstria do petrleo) esto j fazendo este tipo de exigncias para a seleo de empreiteiros. Outros tm vindo a privilegiar as empresas que tenham implementado e obtido o reconhecimento do SGSST com base referenciais especficos, como acontece com o AMS-BAU (sistema de gesto criado e mantido pelo BG-BAU na Alemanha e dirigido s pequenas e mdias empresas de construo associadas). Tal o caso por exemplo de empresas do setor qumico na Alemanha quando recorrem a empreiteiros para a realizao das suas obras.VIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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Para o sucesso da implementao de um Sistema de Reconhecimento, a Entidade responsvel por este Sistema deveria promover a realizao de cursos especficos de capacitao sobre as Diretrizes Nacionais e/ou Diretrizes Especficas (consoante os casos) e sobre o Sistema de Reconhecimento dirigido aos seus prprios quadros e outras pessoas que pretendam ser qualificadas como auditores do SG-SST. Sumariamente, o Sistema de Reconhecimento proposto deveria: estabelecer a Entidade pblica (Entidade Acreditadora) que ser responsvel pela implementao, seguimento e manuteno do Sistema de Reconhecimento, bem como pela acreditao de outras entidades sem fins lucrativos (Entidades Acreditadas); ser baseado nas Diretrizes Naconais, as quais devero por sua vez ser baseadas nas Diretrizes da OIT (ILO-OSH 2001); Definir o processo de auditoria a realizar pelas Entidades Acreditadas atrs referidas e o mtodo de avaliao para ser seguido durante as auditorias com vista a garantir a uniformidade do processo; Definir as condies que as empresas devero reunir para solicitar o reconhecimento dos respectivos SG-SST (ex. condies jurdicas e econmicas, registros histricos relativos a acidentes de trabalho, etc.); Estabelecer os custos das auditorias baseado no princpio de custo mnimo e sem lucro, mas auto-sustentvel; Definir as condies para emisso da Carta de Reconhecimento, incluindo os termos desta e a sua validade; Especificar que o reconhecimento se destina s empresas que desejam conhecer o nvel de conformidade dos seus SG-SST com as Diretrizes Nacionais baseado em deciso voluntria;

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-

Incluir outras questes para encorajar as empresas a implementarem SG-SST com base nas Diretrizes Naconais (ex. criando sistemas de incentivos).

Na Figura 4 realam-se os principais aspectos acima referidos, os quais so detalhadamente descritos nas sub-sees 4.1 a 4.9.

Ser baseado em ENTIDADE PBLICADefenir o Sistema com base nas Diretrizes Nacionais e nas ILO-OSH 2001; Ser responsvel pelo Sistema de Reconhecimento e sua manueno. (Acreditao de outras entidades sem fins lucrativos)

Condies para solicitar o reconhecimento(condies jurdicas e econmicas, registos de SST no passado recente)

Processo de auditoria & Mtodo de avaliao(baseado em custo mnimo e no-lucro, mas autosustentvel)

Condies de emisso da Carta de Reconhecimento(includindo os termos e validade, ex. 3 anos)

Figura 4 Processo geral do Sistema de Reconhecimento 4.1 Condies para solicitar o Reconhecimento do SG-SST As empresas que decidam solicitar o reconhecimento dos seus SG-SST deveriam reunir um conjunto de condies, incluindo: situao jurdica, econmica e financeira (por ex. estar legalizada, no ter sido condenada num perodo definido, no ter dvidas seguridade social, ter tido lucros num perodo definido tendo em conta o total dos resultados desse perodo, etc.); registros de todos os acidentes de trabalho e doenas profissionais ocorridos num perodo definido em todos os locais de trabalho da empresa (fixos ou temporrios), quer dos seus prprios trabalhadores, quer os dos seus subcontratados e sucessiva cadeia de subcontratao, incluindo um relatrio sobre a credibilidade e anlise estatstica desses registros;VIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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-

ter implementado o SG-SST durante um perodo definido antes de solicitar o reconhecimento desse sistema;

-

ter realizado num perodo definido uma auditoria interna seguida de uma reunio do Comit de SST da empresa e de uma reviso pela gesto de topo (administrao).

O pedido de reconhecimento deveria ser suportado por uma Carta de Solicitao dirigida a uma das Entidades Acreditadas, incluindo uma lista de documentos (por ex. o manual do SG-SST e qualquer procedimento relevante para a apreciao da candidatura). A Entidade Acreditada poder solicitar, em qualquer momento, a apresentao de outros documentos para suportar a deciso sobre o pedido. A empresa deveria nessa carta designar o seu representante para este processo, a quem sero dirigidas todas as comunicaes, devendo este representante possuir poderes para decidir sobre quaisquer questes relacionadas com o processo.

4.2 Processo de reconhecimento O processo de reconhecimento, iniciado com a carta referida no ponto anterior, poderia desenvolver-se de acordo com o fluxograma apresentado na Figura 5. A Entidade Acreditada deve analisar o pedido e decidir se aceite ou no com base nas condies referidas na seo anterior. Caso seja aceite, deve definir as condies para a realizao da auditoria, incluindo o nmero de auditores a envolver, nmero de dias e custos envolvidos. A Entidade Acreditada deve tambm designar a equipa auditora, qual compete preparar o plano da auditoria, decidir sobre as datas e lugares onde decorrer a auditoria, comunicando essa informao ao representante da empresa que solicitou o reconhecimento. A empresa a auditar poder apresentar objees depois de receber essa informao. Estas objees, se existirem, deveriam ser decididas pela Entidade Acreditada antes da auditoria e as datas previstas podero ser adaptadas em conformidade. 27

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Organizao(Deciso voluntria para implementar um SG-SST)

Entidade(Decide sobre reconhec. do SG-SST)

-

Diagnstico por pessoa competente (Especialista SST); Desenv. dos documentos relevantes do Sistema; Capacitao interna sobre o Sistema envolvendo todos: Incio da implementao do SG-SST.

Fase de implementao (pelo menos 6 meses)

Auditoria interna, seguida de reviso inicial pela gesto

Pedido de Reconhecimento

Aceitao do pedido e definio de condies para a auditoria (n. auditores, n. dias, custos)

Aceitao das condies da auditoria e pagamento do custo

Prazo de 1 ms

Prazo de 1 ms Min. 2 semanas

Definir a equipa auditora, decidir datas, preparar plano da auditoria e comunicar empresa

AuditoriaMake available resources for the audit Disponibilizar recursos e instruir and instruct personnel tona auditoria pessoal para participar be available Conduct the audit Realizar auditoria

Empresa pode fazer publicidade da Carta de Reconhec. de acordo com regras estabelecidas pela Entidade

Prazo de 1 ms Coordenador Auditoria prepara relatrio, Entidade aprova-o e emite Carta de Reconhecimento para a empresa

Figura 5 Fluxograma do processo de reconhecimento A auditoria ser conduzida de acordo com o processo acima referido e a empresa deve prestar a assistncia que a equipa auditora necessitar e disponibilizar todos os recursos para realizar a auditoria, incluindo os meios necessrios para a recolha das evidncias encontradas, e instruir todo o seu pessoal para se disponibilizar e apoiar a equipa auditora no exerccio da sua misso.VIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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A Entidade Acreditada deve comunicar empresa auditada o resultado da auditoria, incluindo o relatrio da auditoria e, caso aplicvel, emitindo a Carta de Reconhecimento de acordo com o processo a seguir referido.

4.3 Equipa auditora A equipa auditora dever ser designada pela Entidade Acreditada, incluindo um coordenador da auditoria e at 3 auditores assistentes. O Coordenador da auditoria poder propor Entidade Acreditada a designao um ou mais dos auditores assistentes. Todos os auditores devem ser pessoas independentes e os auditores assistentes devem ser especialistas em uma ou mais actividades da empresa a auditar. Estes auditores devem ser qualificados como auditores no mbito da segurana e sade no trabalho de acordo com os critrios definidos e tendo por base o conhecimento e capacidade para conduzir auditorias de segurana e sade no trabalho, incluindo a participao em curso especfico e em algumas auditorias como assistentes de outros Coordenadores de auditiorias. Todos os auditores podero ser pessoas externas Entidade Acreditada e devero declarar que no tm nem tiveram nenhuma relao com a empresa auditada pelo menos nos ltimos cinco anos. Devem tambm comprometer-se no dever de confidencialidade de toda a informao relacionada com a auditoria. A Entidade Acreditada poder designar um ou mais especialistas de entre o seu pessoal para participar na auditoria como auditores ou apenas para acompanharem a auditoria como observadores. Por outro lado, os seguintes representantes podem tambm solicitar Entidade Acreditada a sua participao na auditoria como observadores, desde que tal no envolva custos para a Entidade Acreditada:

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- um representante de uma das Associaes de empresas de que a empresa auditada seja membro; - um representante de um dos Sindicatos de trabalhadores a que pertenam os trabalhadores da empresa auditada; - outras pessoas aceites de comum acordo entre a Entidade Acreditada ou o Coordenador da auditoria e a empresa a auditar.

4.4 Processo de auditoria A gesto da auditoria uma responsabilidade do Coordenador da auditoria, a quem compete definir e distribuir as tarefas entre os restantes membros da equipa auditora. O processo da auditoria comea com o plano da auditoria que dever ser preparado pelo Coordenador da auditoria ou sob a sua responsabilidade. Esse plano deve incluir pelo menos o seguinte: - objetivos da auditoria; - critrios da auditoria e documentos de referncia; - mbito da auditoria e identificao das unidades da empresa que sero auditadas; - datas e horrios previstos e lugares das atividades, incluindo reunies; - identificao do representante da empresa auditada; questes logsticas para a realizao da auditoria;

- Outros assuntos relevantes. As atividades no local da auditoria devem comear com uma reunio de abertura com a gesto de topo (administrao) da empresa auditada e respectivo representante e outras pessoas da empresa com responsabilidade no SG-SST implementado (ex. Gestor do SG-SST). Nessa reunio deve proceder-se a uma reviso do plano da auditoria e, caso necessrio, introduzir as alteraes necessrias. A auditoria deve ser suportada em fichas de avaliao da auditoria, como se refere na seo seguinte. 30

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As evidncias que suportam a auditoria devem ser registradas por quaisquer meios, incluindo: (i) anlise e fotocpia de documentos relevantes; (ii) observao e fotos ou filmagem das atividades desenvolvidas e dos locais de trabalho; (iii) notas tomadas em entrevistas com pessoas da empresa, incluindo os representantes dos trabalhadores. Uma reunio de concluso envolvendo as pessoas que participaram na reunio de abertura deve ser organizada, onde devero ser apresentadas as principais concluses e recomendaes, incluindo as no conformidades/cumprimentos observados que devero ser devidamente explicados e entendidos pela empresa auditada. As presenas em todas as reunies formais durante a auditoria devem ser registradas, designadamente nas reunies de abertura e de concluso da auditoria. Qualquer reclamao deve ser dirigida Entidade Acreditada. Caso aplicvel, a empresa poder tambm reclamar em ltima instncia para a Entidade Acreditadora e da deciso desta no dever haver recurso.

4.5 Avaliao da auditoria Uma auditoria um processo dinmico. Consequentemente deve ser suportada em listas preliminares de verificao (checklists) previamente preparadas pelo Coordenador da auditoria na forma de questionrio. Estas listas devem ser flexveis de modo a poder adicionarem-se novos items e/ou adaptarem-se os items existentes para ter em conta a especificidade de cada caso. Estas listas preliminares devem ser desenvolvidas com base em listas standard (template checklists) que a Entidade Acreditadora deve organizar para ser seguida por todas as pessoas que efectuaro as auditorias de SST. Estas listas de verificao standard devem incluir todos os elementos a avaliar de acordo e seguindo as Diretrizes Nacionais.

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Estas listas de verificao destinam-se a apoiar a equipa auditora durante a auditoria na avaliao do SG-SST. Podem ser utilizadas em dois nveis: - avaliao baseada em listas sumrias (primeiro nvel); - avaliao baseada em listas detalhadas (segundo nvel). O mtodo de avaliao baseado em listas sumrias (primeiro nvel) mais simples de usar e analisar tendo em conta que o nmero de items pequeno. Pode contudo ser mais difcil fazer a avaliao dada a abrangncia de cada item. Para reduzir a subjectividade na avaliao, cada item pode ser extendido em grupos de sub-items. Tal significa que uma lista detalhada (segundo nvel) deveria ser utilizada. O resultado da avaliao de cada grupo de items de segundo nvel deve ser transferido para o correspondente item de primeiro nvel, isto , para a lista sumria. Em ambos os casos (primeiro e segundo nvel), cada item e sub-item dever ser ponderado (Wi e Wk) entre 1 e 5 (com 1 significando menos importante e 5 mais importante em termos dos potenciais riscos envolvidos), onde Wi e Wk representam o peso do item i de 1 a n (nmero de items considerados) ou do sub-item k de 1 a m (nmero de sub-items considerados). Estes pesos devem ser decididos pela Entidade Acreditadora visando a uniformizao de procedimentos em todas as auditorias e tambm para dar a conhecer s empresas os items mais relevantes que sero avaliados. Em cada auditoria, os dados relativos a cada item ou sub-item devem ser analisados e efectuada uma valiao em termos dos potenciais riscos envolvidos. Duas abordagens podero ser seguidas: - avaliao baseada apenas em conforme/cumprimento e no conforme/cumprimento; ou - avaliao detalhada baseada num sistema de classificao. A primeira abordagem mais simples e pode ser utilizada para apresentao externa. Contudo, a segunda abordagem recomendada para utilizao interna da entidade que 32

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realiza a auditoria, tendo em conta que esta fornece informao quanto ao nvel de (no) conformidade/cumprimento de cada item relativamente ao documento de referncia e para alm disso pode ser transposta para a primeira abordagem. Seguindo-se esta segunda abordagem (avaliao detalhada), cada item deve ser classificado (Ai) entre 0 (zero) e 5 (cinco), onde Ai representa a classificao do item i. Valores intermdios podem tambm ser utilizados assinalando duas classificaes consecutivas Ai (por ex. assinalando 3 e 4 significa uma classificao de 3,5). As duas abordagens so equivalentes quando Ai 0 ou 5, respectivamente, para no conforme/cumprimento e conforme/cumprimento. Os items classificados com menos de 3, significa uma no-conformidade ou nocumprimento, onde 0 significa um no absoluto, no conformidade absoluta ou no cumprimento absoluto; significa tambm um Pedido de ao correctiva (PAC) que a empresa dever implementar. Os items classificados entre 3 e 5, significa uma conformidade ou cumprimento, onde 5 significa um sim absoluto, conformidade total ou cumprimento total. Uma classificao de 3 e 4 significa uma recomendao de oportunidade de melhoria que a empresa dever avaliar a necessidade ou interesse de rever o item para melhoria do Sistema. Na Figura 6 apresenta-se este sistema de classificao para facilitar a tarefa das pessoas que o iro aplicar.

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Pontos 5 4 3 2 1 0

Sistemadepontuao Absolutamentesim";conformidade/cumprimentopleno; Satisfaoplenadodocumentosderefernciae/oumesmoexcedndoos. Conformidade/cumprimentoparcial;recomendaoparaoportunidadedemelhoria; Satisfazosprincipais(excedendoomnimo)requisitosdosdocumentosdereferncia. Conformidade/cumprimentoparcial;recomendaoparaoportunidadedemelhoria;; Satisfazosrequisitosmnimosdosdocumentosdereferncia. Noconformidade/cumprimentoparcial;necessriascorreces; Avisosverbaisouescritospodemseraplicados. Noconformidade/cumprimentoparcial;necessriascorreces; Avisosescritos,multase/ouparagemdetrabalhospodemseraplicados. Absolutamente"no";absolutamentenoconformidade/cumprimento; Avisosescritos,multas,paragemdetrabalhose/ouaceslegaispodemseraplicados.

Figura 6 Sistema de classificao preconizado

A avaliao ponderada de cada item (Ei) e a avaliao da auditoria (E) em termos de percentagem (pontos totais ponderados dividido pelo mximo nmero de pontos possveis) so dadas pelas expresses (1) e (2), respectivamente, sendo n o nmero de items:

Ei = Wi A i

(1)

E=

Ei =1 n i =1

n

i

5 Wi

(2)

A avaliao ponderada de cada item de segundo nvel obtida pela expresso (3), e a avaliao ponderada de cada grupo de sub-items para ser transferida ou transposta para o correspondente item de primeiro nvel obtida pela expresso (4), sendo m o nmero de sub-items de cada grupo. Estas expressess so semelhantes s expresses acima apresentadas para o priemiro nvel, utilizando a letra k em vez de i para significar os items de segundo nvel, isto , enquanto Wi significa o peso do item i no primeiro nvel (lista sumria) relativamente aoVIII Semana da Pesquisa da Fundacentro (25-27 novembro 2008)

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conjunto de items deste nvel, Wk significa o peso do item k do segundo nvel (lista detalhada) relativamente ao conjunto de items de cada grupo deste nvel.

Ek = Wk A k

(3)

E i = Wi

Ek =1 m k =1

m

k

5 Wk

(4)

O modelo trata de forma diferente as (no) conformidades e os (no) cumprimentos parciais (classificaes diferentes de 0 ou 5) importando por isso esclarecer a diferena entre estes dois conceitos. Enquanto uma no-conformidade consiste na no satisfao de um requisito do sistema de gesto implementado de forma voluntria com base num dado referencial (por ex. ILO-OSH 2001 ou outro qualquer documento de referncia), um nocumprimento a no satisfao de um requisito de um referencial obrigatrio a nvel nacional ou local (por ex. uma lei ou um regulamento). Estess conceitos so extensveis s conformidades ou cumprimentos parciais com as necessrias adaptaes, isto , conrrespondem no satisfao integral e absoluta de um requisito do correspondente documento de referncia aplicvel. Importa clarificar que uma norma nacional, regional ou local no obrigatria por natureza. Contudo, caso uma lei se refira a uma norma tornando-a obrigatria, ento a no satisfao desta norma deve ser considerada como no cumprimento. Embora em muitos casos, o no-cumprimento deveria ser considerado apenas na base de respostas sim/no, existem muitas situaes na indstria da construo em que se deveriam considerar valores intermdios. Por exemplo, em muitos pases os regulamentos estabelecem as caractersticas tcnicas de sistemas de guarda-corpos temporrios (altura e resistncia dos elementos horizontais de topo, intermdio e rodap, etc.), mas em muitos canteiros de obras existem guardacorpos que no satisfazem todas essas caractersticas (por exemplo, ausncia de rodap 35

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em situaes em qeu este devesse existir). Nestes casos, uma classificao baseada em apenas sim/no conduziria classificao 0, sendo que poderia considerar-se um no-cumprimento parcial com os regulamentos com uma classificao entre 1 e 4, dependendo dos riscos que a ausncia do rodap poderia envolver. Sempre que o documento de referncia de um dado item seja uma lei ou regulamento (isto , de aplicao obrigatria) e uma avaliao parcial Ai registrada (diferente de 0 ou 5), ento o modelo considera metade da avaliao ponderada (Ei). Tal funciona como uma penalizao do sistema devido ao no cumprimento de uma lei ou regulamento. Na Figura 7 apresenta-se um exemplo de lista de verificao sumria (primeiro nvel) para a avaliao de canteiros de obra.(3) AvaliaoAi

Ref.DOCs(1) Nr. Listadeverificao 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Organogramaerecursoshumanos Coordenaodeseguranaemprojecto Coordenaodeseguranaemobra ControlodaComunicaoPrvia(CP) ControlodoPlanodeSeguranaeSade(PSS) ControlodaCompilaoTcnicadaObra(CTO) Planeamentoecontrolodasoperaesdecosntruo Layoutdocanteirodeobra(incluindooslocaisdeconstruo) Controlodostrabalhadores Controlodesubcontratados Controlodoequipamentoeacessrios Acidentesdetrabalhoedoenasprofissioanis,incuindoinvestigao Planodeemergncia Auditorias,visitastcnicaseinspesoficiaisnocanteirodeobra Controlodoambiente PlanosdeMonitorizaoePreveno(PMP) Registosdenoconformidade(NC)eaescorrectivas/preventivas Controlodeescavaes Controlodesistemasdeentivaodevalas Controlodeandaimesdetrabalho Controlodesistemasdeguardacorpostemporaries Controloderedesdesegurana Controlodecimbresecofragens Livre Lei

Wi(2) (15)

Externa C NC 0 1

Interna 2 3 X 4 5

Avaliao ponderada Ei(4)

INFO Nr.(5)

Totais>

Avaliao(E%):

Figura 7 Lista de verificao sumria para canteiro de obra (primeiro nvel)

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A Figura 8 apresenta um exemplo de lista de verificao detalhada (segundo nvel) correspondente ao item 20 (controlo de andaimes) da lista de verificao acima. Esta lista baseada nas normas Europeias EN 12810 e EN 12811 relativas a andaimes. A primeira posio (em linha) nesta lista de segundo nvel utilizada para registrar o local do canteiro de obra onde o andaime em causa est montado, bem como o tipo de material do andaime e se este prefabricado ou no. A segunda posio (em linha) utilizada para registrar a classificao do andaime de acordo com as normas atrs referidas (classe de carga, classe de largura, etc.). Informaes detalhadas sobre estas caractersticas tcnicas podero ser obtidas atravs de consulta dessas normas. As posies seguintes so utilizadas para registrar as evidncias encontradas durante a verificao.(3) AvaliaoAk

Ref.DOCs(1) Nr. Listadeverificao 20 Controlo de andaimes de trabalho Local do andaime e tipo (fachada, torre, etc.); Material (ao, aluminio, madeira, other); Prefabricado (apenas para h=0,15 m. f) Avaliao geral do andaime cada 3 meses e depois de qualquer interrupo da utilizao do andaime por mais de um ms. g) Avaliao geral do andaime depois de qualquer alterao da sua posio inicial e depois de qualquer alterao das condies de uso (por ex. diferentes cargas). h) Avaliao geral do andaime depois de qualquer acidente ou incidente devido a disfuno do andaime ou depois de condies atmosfricas adversas. i) j) Lei

Wk(2) (15)

Externa C NC 0 1

Interna 2 3 4 5

Avaliao ponderada Ek(4)

INFO Nr.(5)

EN 12810; EN 12811 EN 12810 EN 12811 EN 12810; EN 12811 EN 12810; EN 12811 EN 12810; EN 12811

Figura 8 Lista de verificao detalhada para andaimes (segundo nvel) 37

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Nas listas de verificao acima apresentadas (primeiro e segundo nvel), Nr. significa um nmero de referncia da lista e Ref. DOCs significa os documentos de referncia que poder ser um artigo, requisito, item ou clusula de uma lei, regulamento, norma, especificao ou outro documento qualquer (aplicvel para o canteiro de obra em causa) contra o qual se pretende avaliar o item em termos de verificar a sua conformidade/cumprimento ou no. Assinalando-se um X na coluna Lei significa que o documento de referncia uma lei ou regulamento e portanto a avaliao ponderada deste item considerar a penalizao acima mencionada em caso de (no) cumprimento parcial. A coluna designada por INFO pode ser utilizada para registrar um nmero de referncia (por ex. sequencial) relativo a um ou mais documentos que suportam e justificam a avaliao efectuada (por ex. evidncias recolhidas, notas, comentrios). Assinalando-se um "X" nesta coluna significa que foi apenas recebida uma informao ou foi constatado um fato mas no foi feita uma avaliao ou confirmao desse fato e portanto este item no ser includo na avaliao final. Importa notar que o utilizador destas listas dever conhecer o processo de construo incuindo as leis, regulamentos e normas especficas do setor da construo. Na avaliao da conformidade do SG-SST de uma empresa com base nas Diretrizes da OIT (ILO-OSH 2001) cerca de 50 items foram considerados no primeiro nvel e cerca de 200 no segundo nvel atravs da expanso daqueles. Por outro lado, tratando-se de uma empresa de construo, para alm desses items relativos ao SG-SST, cada canteiro de obra poder envolver um significativo nmero de items a verificar. Mais de 250 items foram identificados, mas muitos outros devero ser adicionados tendo em conta o tipo de obra (edifcios, pontes, estradas) e/ou as suas caractersticas (por ex. complexidade).

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Tal significa que a auditoria de um SG-SST a uma empresa de construo pode exigir a avaliao de mais de 500 items, se apenas um canteiro de obras for auditado como parte do SG-SST. Contudo, para efeitos de reconhecimento, pelo menos um canteiro de cada tipo de obra dever ser includo no processo de auditoria, caso se pretenda reconhecer o SG-SST cobrindo todas as atividades da empresa. Se assim no for, o mbito da auditoria (e o SG-SST) deve reflectir o tipo ou tipos de obras cobertos pelo reconhecimento. Por exemplo, se a empresa de construo realiza diferentes tipos de obras e o reconhecimento requerido apenas para a construo de edifcios, tal deve ser mencionado na carta de reconhecimento, isto , que o SG-SST apenas cobre a construo de edifcios mbito do processo de reconhecimento.

4.6 Relatrio da auditoria No final da auditoria, dever ser elaborado um relatrio que deveria incluir, nomeadamente os seguintes items: - introduo; - objetivos e mbito da auditoria; - identificao da empresa auditada e, se for o caso, partes ou departamentos da empresa objeto da auditoria (nome, endereo, locais de trablaho ou processos auditados, etc.); - aes realizadas (datas e locais visitados, reunies, etc.); - critrios da auditoria e docuemntos de referncia utilizados na auditoria; - resultados da auditoria; - concluses e recoemndaes. A responsabilidade pela elaborao desse relatrio do Coordenador da auditoria. Deve ser apresentado Entidade Acreditada em prazo a estabelecer contado a partir do ltimo dia da auditoria. 39

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4.7 Deciso de reconhecimento A Entidade Acreditada deve decidir sobre o reconhecimento ou no da empresa auditada, tendo em conta a recomendao da equipa auditora contida no relatrio da auditoria e comunicar essa deciso empresa com conhecimento equipa auditora. Esta deciso deveria ser tomada por uma comisso tripartite, incluindo: (i) um representante da Entidade Acreditadora (entidade pblica); (ii) um representante de uma Associao de Empresrios do setor de atividade preferencialmente onde a empresa auditada seja membro; (iii) um representante de um dos Sindicatos de trabalhadores do setor de atividade preferencialmente onde os trabalhores da empresa auditada sejam membros. Esta comisso deveria ser assistida por um representante da Entidade Acreditada que realizou a auditoria empresa em causa, o qual ser responsvel pela conduo deste processo dando depois seguimento da deciso proferida por esta comisso. A deciso no deve, em princpio, ser positiva, caso se tenha registrado durante a auditoria um no absoluto (ou uma no-conformidade absoluta ou no-cumprimento absoluto) relativamente a item constituindo critro de rejeio ou a avaliao global seja inferior a 50% de acordo com o processo de avaliao acima descrito. Caso a avaliao seja inferior a 50%, a empresa deveria rever o sistema implementado introduzindo as necessrias correes com base nos resultados da auditoria e deveria solicitar uma auditoria de seguimento nunca antes de decorrido um dado perodo de tempo (a definir) aps a realizao da auditoria anterior. Esta auditoria de seguimento deve ser realizada de acordo com o mesmo procedimento da auditoria anterior e um novo oramento deve ser aplicvel excluindo os custos de abertura do processo. Os items a auditor durante esta auditoria so apenas aqueles que foram avaliados com menos de 5 (sem prejuzo de outros que durante esta auditoria se revele necessrio avaliar ou re-avaliar) e que a empresa introduziu melhorias com base na avaliao anterior. 40

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4.8 Carta de reconhecimento e validade A Entidade Acreditada deve emitir para a empresa auditada uma Carta de Reconhecimento do SG-SST quando tal for decidido positivamente com base nos critrios de avaliao acima referidos. Esta Carta de Reconhecimento deve seguir um modelo uniforme a estabecer pela Entidade Acreditadora, cuja validade deve ser limitada a um nmero de anos (ex. 3 anos) a contar da data de emisso dessa carta. A empresa deve realizar uma auditoria interna seguida de uma reviso pela gesto de topo pelo menos anualmente desde a data de emisso da Carta de Reconhecimento. A revalidao do reconhecimento deve seguir o mesmo processo descrito, desde que alguns dos indicadores de sinistralidade laboral tenham sido reduzidos numa dada percentagem (a definir) tendo em conta o conjunto dos anos do ltimo perodo comparativamente com os mesmos indicadores do conjunto de anos do perodo anterior. 4.9 Custos relativos ao processo de reconhecimento As empresas que solicitem o reconhecimento dos seus SG-SST devem suportar os custos relacionados com o processo. Estes custos podem incluir: (i) custo de abertura do processo; (ii) custos administrativos gerais; (iii) custos envolvidos com a equipa auditora, incluindo viagens e acomodao, caso aplicvel. Estes custos devem ser estabelecidos pelas Entidade Acreditadora para serem praticados pelas Entidades Acreditadas e reduzidos ao mnimo na base de no-lucro, mas autosustentveis. Devem ser divulgados pela Entidade Acreditadora a todos os potenciais interessados para serem aplicados em todas as auditorias realizadas durante cada ano. Com base nestes custos e para cada caso, um oramento deve ser apresentado para aceitao prvia por parte da empresa que pretende ser auditada, tendo em conta o nmero de auditores e nmero de dias necessrios para realizar a auditoria em funo da dimenso e complexidade das atividades da empresa ou partes da empresa a auditar. 41

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5 Concluses As Diretrizes da OIT sobre os sistemas de gesto da segurana e sade no trabalho (ILO-OSH 2001), disponvel actualmente em 22 diferentes idiomas, o documento internacional de referncia para os governos e empresas que pretendam melhorar as condies de trabalho a nvel nacional e a nvel da empresa. Tais Diretrizes prevem a possibilidade de virem a ser adaptadas para grupos de empresas, seja para atender sua dimenso (micro, pequenas, mdias e grandes empresas), seja para ter em conta as especificidades da atividade que desempenham, como o caso da indstria da construo. Em particular, os trabalhadores da construo esto expostos a riscos muito especficos tendo em conta a natureza dos trabalhos em que esto envolvidos, considerando-se pois que se justifica plenamente a elaborao de Diretrizes Especficas para este setor de atividade. Neste caso, importa ter em conta tambm a Conveno 167 sobre segurana e sade na construo, documento de importncia fundamental para a melhoria das condies de trabalho dos trabalhadores, para o que importa proceder a uma anlise do seu contedo tendo em vista transpor para a legislao nacional as medidas que se revelarem necessrias dando cumprimento ao ato de ratificao oficial dessa Conveno. Tratam-se de documentos importantes para o setor da construo que justificam uma abordagem conjugada, beneficiando-se das sinergias que sero criadas para discutir as medidas legislativas eventualmente necessrias para a implementao integral da Conveno 167 e, simultaneamente, para a elaborao das Diretrizes Especficas para aplicao de forma voluntria ao setor da construo. Por outro lado, acredita-se que um Sistema de Reconhecimento para as empresas que implementem SG-SST necessrio e fundamental como forma de mostrar externamente o comprometimento destas empresas quanto segurana e sade no trabalho. Este reconhecimento constitui um incentivo para as empresas implementarem SG-SST. 42

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O presente documento pretende apenas contribuir de alguma forma para fomentar tal discusso que dever envolver os principais intervenientes, nomeadamente, governo, empresrios e sindicatos de trabalhadores, mas tambm associaes profissionais, universidades e institutos tcnicos de referncia, entre outros. Os benefcios que se podero colher de uma participao alargada nessa discusso so sem dvida incomensurveis para todos os intervenientes, nomeadamente para os trabalhadores que constituem o recurso de maior valor das empresas.

Referncias Alves Dias, Luis (2006): Occupational Safety and Health Management Systems in Construction - The need for a Recognition System at the National Level. XXVIII Simpsio Internacional da AISS-SC (Associao Internacional da Segurana Social Seco da Construo). Salvador da Bahia, Brazil. Fundacentro (2005): Diretrizes sobre Sistemas de Gesto da Segurana e Sade no Trabalho. Verso Brasileira das Diretrizes da OIT (ILO-OSH 2001). Fundacentro, Brasil. Jornal Oficial das Comunidades Europias (1992): Diretiva 92/57/CEE de 24 de Junho de 1992: Prescries mnimas de segurana e de sade a aplicar nos canteiros temporrios ou mveis. Unio Europia. Lima, Jfilo M; Lpez-Valcrcel, Alberto; Alves Dias, Lus (2005): Segurana e Sade no Trabalho da Construo: Experincia Brasileira e Panorama Internacional. Publicao n. 200 da OIT Brasil. Braslia,. Brasil, Outubro de 2005. OIT (1988): Conveno 167 e Recomendao 175 sobre Segurana e Sade na Construo. OIT, Genebra. OIT (1992): Segurana e Sade na Construo - Cdigo de Prtica. OIT, Genebra.

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