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Seminário DILEMAS DA PRÁTICA

Trajetórias de instituições que executam programas depromoção e proteção dos direitos infanto-juvenis

e possíveis caminhos para a reflexão e construção

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Brasília, 04 de dezembro de 2008

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Classificação Indicativa

A Cidadania na Tela da Tevê

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Introdução

Direitos humanos e direito à informação

- Direito à recepção de informações

- Direito à participação na produção de informações

- Direito à informação de qualidade

- Direito à proteção contra eventuais e potenciais abusos

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Introdução

Marco legal

- Constituição Federal (Art. 220)

- Convenção sobre os Direitos da Criança (Art. 17)

- Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 17; 71;

74-76; 253-256; 258)

- Atuação do Ministro José Gregori

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Introdução

Constituição Federal

“Estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”

(Artigo 220, parágrafo 3º, inciso II)

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Introdução

Convenção sobre os Direitos da Criança

“Art. 17. Os Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação social e asseguram o acesso da criança à informação e a documentos provenientes de fontes nacionais e internacionais diversas, nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental”

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Introdução

Parâmetros da Classificação Indicativa

- Compreensão da comunicação como direito humano em seus diversos ângulos

- Garantia, proteção e promoção dos direitos humanos (especialmente das minorias políticas, como é o caso de crianças e adolescentes)

- Sinalização de conteúdos audiovisuais adequados e inadequados

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Introdução

Parâmetros da Classificação Indicativa

- Fortalecimento do papel da família, oferecendo-lhe condições objetivas para que possa decidir os conteúdos audiovisuais aos quais seus filhos e filhas terão ou não acesso

- Diálogo pedagógico e informativo com a sociedade

- Parâmetros resultam de debates e processos de construção de conhecimento implementados ao longo de três anos

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Os atores e o cenário

Qualquer ator: potencial propulsionador ou violador dos direitos humanos

- Indivíduos

- Grupos

- Corporações

- Estado

- Mídia

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Os atores e o cenário

Mídia: mocinhos e bandidos- Por meio de notícias jornalísticas, peças

publicitárias e produções voltadas para o entretenimento a mídia pode assumir dois papéis distintos e contraditórios: difundir, proteger e consolidar direitos; ou afrontá-los

- Violação dos direitos individuais à privacidade, à prote-ção da imagem e à recepção de informações de qualidade

- Violação de direitos coletivos de respeito às minorias e às infinitas diferenças intrínsecas à condição humana

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Os atores e o cenário

Mídia: mocinhos e bandidos

- Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis, já que não possuem representatividade formal e não constituem organizações que defendam seus reais interesses

- Minorias políticas – como mulheres, negros, indígenas, homossexuais, pessoas com deficiência – também sofrem violações, mas a representatividade e maior organização influem a seu favor

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Os atores e o cenário

Modificando o roteiroDemocracias consolidadas têm regulado os meios de comunicação, a fim de garantir o respeito ao direito de todos e todas. São, nesse caso, prerrogativas do Estado:

- A propriedade do espectro eletromagnético, já que apenas realiza concessões públicas temporárias

- Apontar conteúdos adequados e inadequados, assegurando liberdade de escolha às famílias e o direito de crianças e adolescentes a um desenvolvimento integral de qualidade

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Os atores e o cenário

Comparação entre indicadores dos países citados

País

Posição no Ranking de Desenvolvi-

mento Humano (1)

Posição no Ranking de Mortalidade Infantil para Crianças com menos de 5

anos (2)

Posição no Ranking de Liberdades da Freedom House (3)

Posição no Ranking de

liberdade de imprensa da

Freedom House (4)

Pontuação no PISA

2000 (5)

Alemanha 20 172 1 16 484

Argentina 34 127 2 41 -

Austrália 3 162 1 18 528

Brasil 63 88 2 40 396

Canadá 5 162 1 17 534

Chile 37 152 1 24 -

Colômbia 69 113 3 63 -

Costa Rica 47 140 1 19 -

Espanha 21 172 1 22 493

EUA 10 152 1 17 504

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Os atores e o cenário

Comparação entre indicadores dos países citados

País

Posição no Ranking de Desenvolvi-

mento Humano (1)

Posição no Ranking de Mortalidade Infantil para Crianças com menos de 5

anos (2)

Posição no

Ranking de

Liberdades da

Freedom House (3)

Posição no Ranking de

liberdade de imprensa da

Freedom House

(4)

Pontuação no PISA

2000 (5)

França 16 172 1 20 505

Holanda 12 162 1 11 532

Itália 18 172 1 35 487

México 53 98 2 42 422

Nova Zelândia

19 162 1 12 529

Portugal 27 172 1 14 470

Reino Unido 15 162 1 18 523

Suécia 6 185 1 9 516

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Classificação Indicativa e liberdade de expressão

Contra uma visão binária

- O discurso não pode ser reduzido a uma visão em que ou há total liberdade de expressão ou há censura

- É perfeitamente possível assegurarmos esse direito com uma regulação democrática dos meios de comunicação de massa

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Classificação Indicativa e liberdade de expressão

Conflito entre direitos?

- A garantia da liberdade de expressão não pode se sobrepor à garantia de outros direitos, como a não-discriminação

- Eros Grau: “nossa Carta Política não pode ser analisada em tiras”

- Celso de Mello: “[publicações baseadas no]... estímulo ao ódio público pelos judeus – não merecem a dignidade da proteção constitucional que assegura a liberdade de expressão”

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Classificação Indicativa e liberdade de expressão

Regulação ou Censura?

- No Brasil, o Estado: indica os conteúdos de certos programas e as idades apropriadas para as atrações; faz recomendações de horários de exibição de certos programas (muitas vezes recusadas pelas emissoras)

- O Estado não pode: impedir que uma criança assista a um conteúdo que lhe seja inadequado; ou exigir cortes em trechos das obras audiovisuais para que se encaixem em determinados critérios classificatórios

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Classificação Indicativa e liberdade de expressão

Regulação ou Censura?

“É hipócrita a resistência das emissoras de TV à classificação indicativa da programação por faixas de horário. Agitam a bandeira da liberdade de expressão, mas pretendem apenas obter salvo-conduto para continuar tratando crianças e adolescentes de forma discriminatória.”

Folha de S. Paulo, 03 de março de 2007

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Classificação Indicativa e liberdade de expressão

Regulação ou Censura?

“Em conclusão, não se configura aí qualquer censura ou inconstitucionalidade, mas, tão só, um ato de autoridade pública, no exercício de sua competência legal, cumprindo o dever de zelar pelo respeito à dignidade humana e pelos valores e interesses que são de toda a sociedade brasileira.”

Dalmo de Abreu Dallari, sobre a portaria 264/07, Gazeta Mercantil, 3 de março de 2007.

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Classificação Indicativa e liberdade de expressão

Direitos prioritários

- Se não há direitos absolutos, certamente há prioritários:

“Constituição Federal, Art. 227. É dever da família,da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

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Classificação Indicativa e liberdade de expressão

Desafios regulatórios

- Com a introdução dos meios de comunicação de massas, a utilização da liberdade de expressão passou a ocorrer de maneira desigual: necessidade de regulamentação

- São necessárias medidas efetivas por parte do Estado, em relação aos meios de comunicação, visando a proteção dos direitos de minorias políticas

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O ângulo dos direitos infanto-juvenis

Impactos?

- A conclusão sobre a interferência do conteúdo da programação televisiva sobre o comportamento crianças e adolescentes não é unânime

- Impactos, são reconhecidos, porém é difícil definir seus contornos exatos: quando estão diretamente relacionados aos conteúdos audiovisuais ou quando interferem também outros fatores

- Exemplo de impacto: Nag factor

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O ângulo dos direitos infanto-juvenis

Decisão política

- O sistema de Classificação Indicativa deve se fundamentar não só em critérios técnicos de impacto, mas também em decisão política em torno da agenda

- O próprio conceito de infância e adolescência é recente (Neil Postman), um construto social

- As políticas direcionadas a estas populações devem estar correlacionadas àquilo que cada sociedade historicamente decidiu fixar por infância e adolescência

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O ângulo dos direitos infanto-juvenis

Decisão política

- Convenção sobre os Direitos da Criança e Estatuto da Criança e do Adolescente: oferecem a leitura social e política do que a comunidade internacional entende por infância e adolescência

- Sujeito de direitos

- Existência de direitos humanos indistintos entre crianças, adolescente e adultos

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O ângulo dos direitos infanto-juvenis

Especificidades em foco

- Impedir a veiculação de conteúdos inadequados

- Transferi-lo para horários mais apropriados

- Indicar a sua presença em determinadas obras audiovisuais

- Diferenciar produções aparentemente semelhantes

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O ângulo dos direitos infanto-juvenis

Especificidades em foco

- Especificidades regionais devem se consideradas pelo Estado (concedente do espectro eletromagnético) e pelas concessionárias

- Regionalização da programação: base constitucional

- Fuso-horário: crianças de diferentes regiões não podem ter tratamentos diferenciados

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Classificação Indicativa e Democracia

- Classificação indicativa: está em jogo a formação de cidadãos e cidadãs com direitos a uma identidade própria e à escolha de conteúdos que valorizem os mais diversos interesses e vivências

- Tais direitos só serão garantidos quando os conteúdos das programações estiverem democraticamente sinalizados para todos e todas

- Educação para a mídia: a Classificação Indicativa também envolve um mecanismo pedagógico; um convite à reflexão, uma relação mais proveitosa e independente com a mídia

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Classificação Indicativa e Democracia

Empresas de radiodifusão são concessionárias de um serviço público e devem cumprir regras democraticamente estabelecidas pelo Estado brasileiro

Alguns avanços democráticos da atual política de CI:– As empresas sabem de antemão todas as regras do jogo

– A Portaria outorga o direito das empresas auto-classificarem sua programação (o que é fiscalizado pelo MJ)

– As concessionárias podem recorrer a instâncias internas do MJ e ao Judiciário se discordarem da aplicação da Portaria.

– Cidadãos e Cidadãs também podem se valer dessas instâncias caso sintam que seus direitos estão sendo desrespeitados pelas empresas

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Mobilização pela Classificação Indicativa

Portaria 1.220 de 2007Principais atores do processo de construção (2005-

2008)- Ministério da Justiça- Ministério Público Federal- Sociedade Civil Organizada (Direito da

Infância + Direito à Comunicação)- Grupos de Mídia e suas Associações- Especialistas (Ana Olmos e Maria Rita

Kehl, dentre outros)

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Mobilização pela Classificação Indicativa

Obstáculos- Fere interesses dos Grupos de

Comunicação

- Experiência anterior demonstra força do lobby dos radiodifusores

- Tema associado à censura

- Direito não tão imediatamente associado aos interesses das crianças, como é o caso de Saúde e Educação

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Mobilização pela Classificação Indicativa

Méritos da Construção da Política- Continuidade em relação a uma política que

começa a ser construída em governos anteriores e reconhecimento dessa herança

- Envolve os mais diversos atores interessados no tema, por meio de grupos de trabalho, seminários, Consulta Pública (a partir de 2005)

- Volumosa produção de conteúdos conceituais, incluindo estudo comparativo do cenário internacional

- Busca dar visibilidade ao tema no âmbito da esfera pública

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Mobilização pela Classificação Indicativa

Aportes da ANDI- Livro Classificação Indicativa – Construindo a

Cidadania na Tela da Tevê: estudo comparativo dos modelos de CI de diversos países, análise do marco jurídico relativo ao tema e discussão sobre direitos da infância e liberdade de expressão

- Elaboração dos parâmetros de referência para o novo sistema de CI do Brasil

- Apoio contínuo à imprensa por meio de informação qualificada sobre a temática

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Cobertura da Imprensa- Mídia impressa

- TVs públicas / estatais

- Mídia alternativa + MTV

Mobilização pela Classificação Indicativa

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Mobilização pela Classificação Indicativa

Cobertura da Imprensa- Acompanha de perto os principais momentos

da elaboração da política pública

- Consegue traduzir a complexidade das questões em foco

- Plural no que diz respeito ás fontes de informação

- Consegue desconstruir mitos em torno do tema

- Posição expressa em editoriais da grande imprensa reforça que a questão não conta com unanimidade entre as empresas

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