ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar,...

32
ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES Meta 1 do PNE: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Indicadores Municipais: A – Percentual da População de 4 e 5 anos que frequenta a escola : 95,4 % 948 905 43 2015 95,4% alunos atendidos Educação Infantil - Pré-Escola - 4 e 5 anos - ano 2015 população de 4 e 5 anos matriculados sem matrícula Fonte: https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/Gdaenet/index.jsp http://pni.datasus.gov.br/downloads.asp B – Percentual da População de 0 a 3 anos que frequenta a escola : 49,7 % 1905 947 958 2015 49,7 % atendido Educação Infantil - Creche - 0 a 3 anos - ano 2015 população de 0 a 3 anos matriculados sem matrícula Fonte: https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/Gdaenet/index.jsp http://pni.datasus.gov.br/downloads.asp Objetivos: - universalizar a educação infantil de 4 e 5 anos; - ampliar a oferta de vagas para crianças de 0 a 3 anos.

Transcript of ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar,...

Page 1: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES

Meta 1 do PNE: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Indicadores Municipais: A – Percentual da População de 4 e 5 anos que frequenta a escola : 95,4 %

948

905

43

2015

95,4% alunos atendidos

Educação Infantil - Pré-Escola - 4 e 5 anos - ano 2 015

população de 4 e 5 anos

matriculados

sem matrícula

Fonte: https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/Gdaenet/index.jsp http://pni.datasus.gov.br/downloads.asp

B – Percentual da População de 0 a 3 anos que frequenta a escola : 49,7 %

1905

947 958

2015

49,7 % atendido

Educação Infantil - Creche - 0 a 3 anos - ano 2015

população de 0 a 3 anos

matriculados

sem matrícula

Fonte: https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/Gdaenet/index.jsp http://pni.datasus.gov.br/downloads.asp

Objetivos: - universalizar a educação infantil de 4 e 5 anos; - ampliar a oferta de vagas para crianças de 0 a 3 anos.

Page 2: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

2

Meta 1 do PME: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

Estratégias/ Ações:

1.1) manter e ampliar a participação do Município, em regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, e respeitadas as normas de acessibilidade, do programa de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.2) elaborar, no segundo ano de vigência deste Plano, Orientações Curriculares que considerem os Direitos, as necessidades específicas da faixa etária atendida e tenham em vista a necessária integração com o Educação Infantil;

1.3) elaborar e atualizar os Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas, a partir da revisão da política e das orientações curriculares da Educação Infantil;

1.4) realizar anualmente, levantamento da demanda da educação infantil, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

1.5) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.7) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

1.8) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

Page 3: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

3

1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

1.10) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.11) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças a partir dos 4 anos;

1.12) promover maior integração entre a comunidade e a equipe escolar através de reuniões, palestras, oficinas, encontros, cursos e outros, visando a melhoria do processo de ensino aprendizagem e a conscientização sobre a importância da escolarização;

1.13) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

Page 4: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

4

Meta 2 do PNE: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Indicador: - crianças de 6 a 14 anos matriculadas nas escolas: 98,4%

Fonte: IBGE/Censo Demográfico2010/Preparação: Todos pela Educação http://www.observatoriodopne.org.br/

Objetivo: articular com a rede estadual de ensino para a universalização do ensino fundamental de 9 (nove) anos para a população de 6 (seis) a 14 (catorze) anos.

Meta 2 do PME: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 100% (cem por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Estratégias/Ações:

2.1) pactuar entre União, Estado e Município a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;

2.2) estimular a busca ativa da população de 6 (seis) a 14 (catorze) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças e adolescentes beneficiários (as) de programas de transferência de renda no ensino fundamental, quanto à frequência, ao aproveitamento e a interação com o coletivo, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

2.4) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental da rede municipal, inclusive no que se refere à frequência irregular e à evasão, para garantir a conclusão dessa etapa de ensino;

2.5) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial;

Page 5: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

5

2.6) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

2.7) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;

2.8) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, em parceria com as Secretarias de Esportes, da Cultura e da Saúde.

2.9) garantir o transporte escolar, em convênio com a União e o Governo do Estado de São Paulo, para os alunos do ensino fundamental que residem na zona urbana com dificuldade de acesso à escola e para os alunos que residem na zona rural.

Page 6: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

6

Meta 3 do PNE: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Indicador: - jovens de 15 a 17 anos matriculados nas escolas: 80,3%. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela Educação http://www.observatoriodopne.org.br/

Objetivo: colaborar com a rede estadual de ensino para matricular os alunos do ensino médio.

Meta 3 do PME: colaborar com a rede estadual de ensino para a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevação, até o final do período de vigência deste PME, da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Estratégias/ Ações:

3.1) estimular a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, esporte, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

3.2) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento e a interação com o coletivo, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

3.3) incentivar a participação dos adolescentes nos diversos cursos e eventos do município, estabelecendo uma parceria efetiva com a rede estadual de ensino para garantir a frequência do aluno do ensino médio;

3.4) garantir o transporte escolar, em convênio com a União e o Governo do Estado de São Paulo, para os alunos do ensino médio que residem na zona urbana com dificuldade de acesso à escola e para os alunos que residem na zona rural.

Page 7: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

7

Meta 4 do PNE: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Indicador: Atualmente, na rede regular de ensino estão matriculados 104 alunos da educação básica, sendo que 12 estão matriculados na rede municipal, 87 na rede estadual e 05 na rede privada. Os demais 158 alunos estão matriculados na Escola de Educação Especial APAE.

Objetivo: colaborar com a rede estadual de ensino para universalizar o atendimento à população com deficiência.

Meta 4 do PME: articular com a rede estadual de ensino para universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias/Ações:

4.1) contabilizar, para fins de recebimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;

4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

4.3) fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas, a produção do material didático e paradidático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

Page 8: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

8

4.4) garantir atendimento educacional especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

4.5) manter parceria com os atendimentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial o Centro Multidisciplinar de Apoio - CEMAIA - integrado por profissionais das áreas de saúde, psicopedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.6) criar mecanismos para prover convênio com a Escola de Educação Especial – APAE de Itápolis, visando o atendimento no contraturno aos alunos da rede regular de ensino municipal com necessidades educacionais especiais para aqueles que o município não oferecer atendimento especializado;

4.7) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

4.8) fomentar a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 14 (catorze) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

4.9) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

4.10) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda na educação básica, quanto à frequência, ao aproveitamento e a interação com o coletivo, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

Page 9: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

9

4.11) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.12) ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

4.13) implantar até o segundo ano de vigência deste PME um plano municipal de educação especial.

Page 10: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

10

Meta 5 do PNE: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

Objetivo: alfabetizar as crianças até o final do 3º ano do ensino fundamental.

Meta 5 do PME: alfabetizar todas as crianças da rede municipal de ensino, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

Estratégias/Ações:

5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

5.2) participar dos instrumentos de avaliação nacional e estadual específicos para aferir a alfabetização das crianças, e criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

5.3) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

5.4) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras;

5.5) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades.

Page 11: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

11

Meta 6 do PNE: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.

Indicadores: A) 83,3 % das escolas municipais de Educação Básica são de período integral; B) 45,6% dos alunos municipais de Educação Básica estão matriculados em período

integral Fonte: http://www.gdae.sp.gov.br/gdae/PortalGdae/Default.jsp

Objetivo: ampliar as matrículas dos alunos da educação básica em tempo integral.

Meta 6 do PME: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 90% (noventa por cento) das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos, 60% (sessenta) dos alunos da educação básica.

Estratégias:

6.1) ampliar, com o apoio da União e do Estado, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

6.2) fomentar, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;

6.3) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinemas;

6.4) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública municipal de educação básica;

6.5) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;

6.6) implantar no espaço da Escola Municipal Dr. Ulysses Guimarães a prática educativa em tempo integral.

Page 12: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

12

Meta 7 do PNE: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2

Indicador:

RESULTADO DO IDEB MUNICIPAL – ANO 2013 Indicador A Anos iniciais do ensino fundamental – 5º ano 7,3 Indicador B Anos finais do ensino fundamental – 9º ano 6,6

Objetivo: oferecer Ensino Fundamental de qualidade.

Meta 7 do PME: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 7,5 7,7 7,9 8,1 Anos finais do ensino fundamental 6,8 7,0 7,2 7,4

Estratégias/Ações:

7.1) implementar processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

7.2) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

7.3) utilizar os resultados das avaliações nacional e estadual pelas escolas para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;

Page 13: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

13

7.4) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial;

7.5) orientar a política da rede e do Sistema Municipal de Ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB;

7.6) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas e à rede pública municipal de educação básica, assegurando a contextualização desses resultados;

7.7) incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados;

7.8) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

7.9) ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, na rede pública municipal, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

7.10) assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

7.11) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas municipais da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para funcionamento em rede, com acesso à internet em banda larga de alta velocidade;

7.12) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria municipal de educação, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;

7.13) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

Page 14: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

14

7.14) garantir no currículo escolar conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis Federais nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008;

7.15) garantir a aplicação da Lei Municipal nº 3.118 de 12 de maio de 2014, que instituiu a educação financeira, como tema transversal, nas escolas públicas municipais;

7.16) garantir a aplicação da Lei Municipal nº 3.133 de 21 de agosto de 2014, que inclui a história do município de Itápolis como tema transversal nas escolas públicas municipais;

7.17) garantir uma educação de qualidade a toda a educação básica municipal através da utilização de sistema de ensino equivalente ao da rede privada, incluindo material didático pedagógico aos alunos e docentes e assessoramento técnico pedagógico;

7.18) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.19) promover a articulação dos programas da área da educação com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.20) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

7.21) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.22) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

Page 15: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

15

Meta 8 do PNE: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Indicador: alunos de Educação de Jovens e Adultos de 18 a 29 anos/2013 = 86

Por cor/raça: Não declarada Branca Preta Parda Amarela Indígena

18 53 01 14 0 0

Por localidade: Zona urbana Zona rural

86 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela Educação http://www.observatoriodopne.org.br/

Objetivo: elevar a escolaridade média da população adulta.

Meta 8 do PME: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Estratégias/Ações:

8.1) manter programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

8.2) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, entre outras parcerias;

8.3) estabelecer parcerias com as Secretarias de Desenvolvimento Social, Econômico e de Saúde para vincular adesão aos programas com a matrícula na rede regular de ensino;

8.4) garantir o transporte escolar, em convênio com a União e o Governo do Estado de São Paulo, para os alunos da educação de jovens e adultos que residem na zona urbana com dificuldade de acesso à escola e para os alunos que residem na zona rural.

Page 16: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

16

Meta 9 do PNE: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015, e até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Indicadores: A) Taxa de analfabetismo da população de 15 anos e mais: 7,03 % Fonte: seade B) população acima de 15 anos matriculados: 254 Por faixa etária: Até 17 anos De 18 a 29 anos De 30 a 59 anos 60 anos ou mais

6 86 158 4 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar/Preparação: Todos pela Educação Observatório do pne C) O censo 2010 mostrou que um entre quatro pessoas adultas são analfabetas funcionais. http://www.todospelaeducacao.org.br/

Objetivo: elevar a taxa de alfabetização da população acima de 15 (quinze) anos.

Meta 9 do PME: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2017, e até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias/Ações:

9.1) colaborar para ter assegurada a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes estaduais e federados e em parceria com organizações da sociedade civil;

9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

Page 17: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

17

9.6) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde;

9.7) implementar programas de capacitação tecnológica aos alunos matriculados na educação de jovens e adultos;

9.8) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

9.9) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver atendimentos voltados à continuidade dos estudos, na Educação de Jovens e Adultos (EJA), das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar sua integração social.

9.10) garantir o transporte escolar, em convênio com a União e o Governo do Estado de São Paulo, visando a erradicação do analfabetismo e redução do analfabetismo funcional dos jovens e adultos que residem na zona urbana com dificuldade de acesso à escola e para os alunos que residem na zona rural.

Page 18: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

18

Meta 10 do PNE: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Indicador: não há ensino de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.

Objetivo: colaborar com a integração da educação profissional à educação de jovens e adultos.

Meta 10 do PME: colaborar com a oferta de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias/Ações:

10.1) incentivar programa municipal de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, articulado com outras secretarias;

10.2) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;

10.3) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes da rede pública municipal que atuam na educação de jovens e adultos;

10.4) garantir o transporte escolar, em convênio com a União e o Governo do Estado de São Paulo, aos alunos da educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional que residem na zona urbana com dificuldade de acesso à escola e para os alunos que residem na zona rural.

Page 19: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

19

Meta 11 do PNE: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Indicadores: A) A Escola Municipal de Ensino Artístico de Itápolis oferece o Curso Profissional

Técnico em Nível Médio de Instrumento Musical Piano, com formação de 01 (um) aluno por ano.

B) A Prefeitura do Município de Itápolis oferece 30 Bolsas de Estudo para os alunos do Colégio Oswaldo Bruschi, na proporção de 1/3 do valor da mensalidade, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.658 de 17 de março de 2010.

C) O município de Itápolis oferece 50% do valor do transporte escolar para 64 alunos da educação profissional técnica de nível médio, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.756 de 14 de janeiro de 2011, os quais estudam nas Escolas Técnicas de outros municípios.

Objetivo: aumentar as matrículas da educação profissional.

Meta 11 do PME: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Estratégias/Ações:

11.1) expandir, até o final da vigência do PME, em 50% (cinquenta por cento) a oferta de bolsas de estudos aos candidatos à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação de nível médio e superior;

11.2) fomentar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

11.3) implantar programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;

11.4) garantir o transporte escolar, em convênio com a União e o Governo do Estado de São Paulo, para os alunos da educação profissional técnica de nível médio que residem na zona urbana com dificuldade de acesso à escola e para os alunos que residem na zona rural com destino às escolas de nível técnico existentes no município de Itápolis;

11.5) manter o transporte escolar intermunicipal para os alunos da educação profissional técnica de nível médio, em conformidade com a Lei Municipal nº 2756 de 14 de janeiro de 2011;

Page 20: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

20

11.6) aumentar o número de vagas oferecidas na Escola Municipal de Ensino Artístico de Itápolis, que oferece Curso Profissional Técnico em Nível Médio em Instrumento Musical Piano.

Page 21: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

21

Meta 12 do PNE: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Indicadores: A) A Prefeitura do Município de Itápolis não possui ensino superior próprio. No

entanto, oferece 70 Bolsas de Estudo para os alunos da Faculdade de Itápolis – FACITA, na proporção de 1/3 do valor da mensalidade, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.658 de 17 de março de 2010.

B) O município de Itápolis oferece transporte escolar para 745 alunos universitários, em conformidade com a Lei Municipal nº 2756 de 14 de janeiro de 2011, os quais estudam nas Universidades localizadas nos municípios de: Catanduva, Taquaritinga, Jaboticabal, Matão, Araraquara, Ibitinga e Bauru.

Objetivo: elevar a taxa de matrícula dos jovens e adultos na educação superior.

Meta 12 do PME: manter a concessão de bolsas de estudo e transporte escolar aos universitários, colaborando com a elevação das matrículas na educação superior.

Estratégias/Ações:

12.1) fomentar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior;

12.2) manter o transporte escolar para os alunos da educação superior na zona urbana com dificuldade de acesso à escola e para os alunos que residem na zona rural com destino às escolas de nível superior existentes no município de Itápolis;

12.3) manter o transporte escolar intermunicipal para os alunos da educação superior, em conformidade com a Lei Municipal nº 2756 de 14 de janeiro de 2011;

12.4) manter a oferta do Programa de Bolsas de Estudo para alunos do curso superior, em conformidade com a Lei Municipal nº 2658 de 17 de março de 2010.

Page 22: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

22

Meta 13 do PNE: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Indicador: A Prefeitura do Município de Itápolis não possui ensino superior próprio, portanto esta meta nacional não se aplica ao município.

Meta 13 do PME: não se aplica.

Page 23: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

23

Meta 14 do PNE: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

Indicador: - Apenas dois docentes da rede municipal são mestres: 0,97%.

Objetivo: estimular os docentes municipais da educação básica a participarem da formação em nível de pós-graduação strictu sensu.

Meta 14 do PME: aumentar para 5% o número de docentes municipais pós-graduados stricto sensu.

Estratégias/Ações:

14.1) fomentar um programa de formação stricto sensu para os professores da rede municipal, com o objetivo de ampliar a qualidade de ensino na Educação básica.

Page 24: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

24

Meta 15 do PNE: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Indicador: A rede municipal de ensino possui 15 (quinze) docentes que ainda não possuem curso de graduação em nível superior Licenciatura Plena, representando 7,2% do total dos docentes.

Objetivo: universalizar a formação dos docentes municipais em nível superior.

Meta 15 do PME: estimular a formação específica em nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam os professores da educação básica municipal.

Estratégias/Ações:

15.1) implantar um programa de formação de docentes para assegurar a graduação em nível superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, em efetivo exercício, até o quinto ano de vigência do PME;

15.2) promover a universalização das exigências mínimas de formação para o exercício da profissão de todos os profissionais da educação escolar básica.

Page 25: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

25

Meta 16 do PNE: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Indicador: Formação dos docentes municipais /ano de 2015: 67% pós graduados.

15

51

138

2

2015

67 % pós graduados

Formação dos docentes municipais - ano 2015

magistério

Licenciatura Plena

Pós-graduação Lato Sensu

Mestrado

Objetivo: aumentar o número de docentes municipais da educação básica com formação em nível de pós-graduação.

Meta 16 do PME: estimular, em nível de pós-graduação, a formação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino municipal.

Estratégias/Ações:

16.1) elaborar anualmente um programa de formação continuada para todos os profissionais da educação básica municipal para o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino municipal;

16.2) implantar um programa de concessão de bolsas de estudo para formação dos profissionais da educação básica municipal em nível de pós-graduação lato sensu, na área de atuação, com o objetivo de ampliar a qualidade de ensino na educação básica;

Page 26: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

26

16.3) fomentar parcerias com outros sistemas de ensino para o aperfeiçoamento e formação continuada dos profissionais da educação básica municipal;

16.4) instituir Curso de Formação para o profissional ingressante: a) para os profissionais do magistério, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentos

e sessenta) horas, cuja avaliação não terá caráter eliminatório, como parte integrante do período de estágio probatório;

b) para os demais profissionais, com carga horária de, no mínimo, 180 (cento e oitenta)

horas, cuja avaliação não terá caráter eliminatório, como parte integrante do período de estágio probatório;

16.5) manter no Plano de Carreira do Magistério incentivos de progressão por qualificação do trabalho profissional, a partir da titulação e da habilitação profissional.

Page 27: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

27

Meta 17 do PNE: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Indicador: - PEB I (40 horas) com Licenciatura: R$ 12,14/hora - média de outros profissionais com escolaridade equivalente: R$ 18,33/ hora

Objetivo: valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal.

Meta 17 do PME: valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, observada a Lei Complementar nº 101/2000, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Estratégias/Ações:

17.1) Assegurar condições adequadas ao trabalho dos profissionais da educação, visando prevenir o adoecimento e promover a qualidade do Ensino;

17.2) Promover, na organização da rede escolar, até o final da vigência deste PME,

adequada relação numérica professor-estudante, de acordo com os parâmetros de qualidade: a) Para a educação infantil: Berçário I (0 a 11 meses): até 6 crianças por profissional; Berçário II (1 ano a 1 ano e 11 meses): até 8 crianças por profissional; Maternal I (2 anos a 2 anos e 11 meses): até 15 crianças por profissional; Maternal II (3 anos a 3 anos e 11 meses): até 15 crianças por profissional; Infantil I (4 anos a 4 anos e 11 meses): até 20 crianças por profissional; Infantil II (5 anos a 5 anos e 11 meses): até 20 crianças por profissional; b) Para as classes dos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: no máximo 25

alunos; c) Para as classes dos quatro últimos anos do Ensino Fundamental: no máximo 30

alunos; d) Ao número de alunos definidos nos incisos anteriores, poderão ser acrescidos 5

alunos, no caso de classes de Educação de Jovens e Adultos ou de cursos profissionalizantes; e) Em agrupamentos ou turmas em que haja a inclusão de aluno com necessidades

educacionais especiais haverá revisão dos limites acima determinados, prevalecendo a proposta da unidade educacional de acordo com o seu Projeto Político Pedagógico.

Page 28: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

28

17.3) Viabilizar, atendendo aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, aos profissionais do magistério, vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei nº 11.738/2008;

17.4) Promover o reconhecimento da importância da carreira dos profissionais da

educação e o desenvolvimento de ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação equivalente;

17.5) Fixar vencimentos ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação, de acordo com a jornada de trabalho definida no plano de carreira, respeitando o Piso Salarial Profissional Nacional e observando as disposições da LC 101/2000.

17.6) instituir jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral; 17.7) aplicar o disposto no artigo 2º da lei 11.738/2008, que determina que na

composição da jornada de trabalho docente, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os estudantes;

Page 29: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

29

Meta 18 do PNE: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Indicadores: A) A Prefeitura Municipal de Itápolis possui o Plano de Carreira dos Profissionais do

Magistério da Educação Básica – Lei Municipal nº 2.913 de 05 de abril de 2012. B) O piso salarial municipal (40 horas) é de R$ 1.991,52, enquanto que o nacional é de

R$1.917,78.

Objetivo: Adequar, no prazo de 2 anos, o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da educação básica pública municipal e implantar Plano de Carreira para os demais profissionais da educação básica municipal

Meta 18 do PME: assegurar a adequação do Plano de Carreira do Magistério – Lei Complementar Municipal nº 2.913 de 05 de abril de 2012, implantar plano de carreira para os demais profissionais da educação básica, e garantir como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias/Ações:

18.1) garantir a existência de Comissão Permanente de profissionais do magistério da educação básica do sistema municipal de ensino, para subsidiar a Secretaria Municipal da Educação na reestruturação e implementação do Plano de Carreira do Magistério Público – Lei Municipal nº 2.913 de 05 de abril de 2012, a cada 2 (dois) anos;

18.2) Observar os requisitos dos artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 e as disposições da LC 101/2000, visando à correta caracterização das despesas com pagamento de pessoal.

Page 30: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

30

Meta 19 do PNE: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Indicador: Existência dos Conselhos Escolares, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB, Associação de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil.

Objetivo: efetivar a gestão democrática da educação nas escolas públicas municipais.

Meta 19 do PME: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas municipais, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias/Ações:

19.1) viabilizar a formação aos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, e do Conselho Municipal de Educação - CME, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.2) constituir Comissão Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;

19.3) estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

19.4) fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

19.5) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

19.6) fomentar a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos(as) e seus familiares na formulação dos Projetos Político Pedagógicos, currículos escolares, planos

Page 31: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

31

de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

19.7) promover a participação dos profissionais da educação e demais segmentos na elaboração e no planejamento, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das escolas públicas municipais;

19.8) desenvolver programas de formação e capacitação de gestores escolares, voltados para a gestão democrática das escolas públicas municipais.

Page 32: ANEXO 2 METAS E ESTRATÉGIAS/AÇÕES€¦ · 3 1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de

32

Meta 20 do PNE: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Objetivo: ampliar o investimento público em educação pública municipal.

Meta 20 do PME: ampliar o investimento público em educação pública municipal, em conformidade com o repasse do Produto Interno Bruto – PIB aos municípios, até o final do decênio.

Estratégias/Ações:

20.1) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;

20.2) capacitar os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, para o acompanhamento dos recursos públicos aplicados em educação;

20.3) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino;

20.4) ampliar, de forma eficiente, eficaz, efetiva e transparente a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, em conformidade com a ampliação do investimento público da União, referente ao PIB, até o final do decênio;

20.5) criar um Fundo Municipal de Educação, até o segundo ano de vigência deste PME, com a finalidade de melhorar a gestão e aplicação dos recursos recebidos.