ANEXO I CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013 · PDF fileCONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013...
Transcript of ANEXO I CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013 · PDF fileCONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013...
Convite Suprimentos – pág 15
ANEXO I
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de
Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima
mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar
documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,
apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do
Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para
representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s)
Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para
licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
Convite Suprimentos – pág 16
ANEXO II
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX,
portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Lei, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato
impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no
presente certame.
Salvador,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
Convite Suprimentos – pág 17
ANEXO III
CONVITE SUPRIMENTOS Nº 227/2013
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que adquirimos o Convite acima, com a documentação que o integra, inclusive que
visitamos o local onde serão executados os serviços, tendo assim conhecimento pleno das
condições dos mesmos e das condições necessárias para a execução dos serviços.
Salvador,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
Convite Suprimentos – pág 18
ANEXO IV
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração do Projeto de Prevenção de
Combate a Incêndio e Pânico - PPCIP da Unidade do SENAI - Dendezeiros, em conformidade com o
Decreto 23.252 de 18.09.2012, que estabelece normas de segurança contra incêndio e pânico, e com
as NBRs – Normas Brasileiras Registradas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas,
bem como de acordo com as condições e demais exigências expressas neste Termo de Referência,
localizada na Av. Dendezeiros do Bonfim, nº 99, Bonfim, Salvador/BA, CEP 40.415-006.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
Em atendimento ao Decreto 23.252, de 18.09.2012, que estabelece normas de segurança contra
incêndio e pânico no Munícipio de Salvador/BA, e às NBRs – Normas Brasileiras Registradas da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, o projeto deve seguir as recomendações das
seguintes normas:
- ABNT – NBR 9441;
- Saída de Emergências em Edifícios – NBR 9077;
- Sistema móvel de Extintores de Incêndio – NBR 12693;
- Sistema Hidráulico Sob Comando – Hidrantes – NBR 13714;
- Sistema de Alarme de Incêndio – NBR 9441
- Sistema de Iluminação de Emergência e Sinalização de Saídas – NBR 10.898 e 13435;
- Central Predial de GLP – NBR 13.523;
- SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – NBR 5419;
- Sinalização de Segurança NBR 13434;
- NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
- Símbolos Gráficos para Projetos NBR 14100 e,
- Sistema de Detecção de Alarme NBR 17240.
As propostas deverão ser elaboradas com informações e/ou documentação detalhadas em
conformidade com as especificações acima.
Todas e quaisquer facilidades, capacidades ou serviços que sejam utilizadas para a prestação dos
serviços, que não estejam especificados neste Termo de Referência, deverão ser descritos em
detalhe.
3. ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DA
UNIDADE SENAI DENDEZEIROS.
3.1. ETAPAS DO PROJETO
O projeto deverá ser desenvolvido em três etapas, sendo:
Estudo preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo.
Convite Suprimentos – pág 19
3.2. ESTUDO PRELIMINAR
A CONTRADADA deverá realizar um estudo preliminar a fim de definir a prática adotada para
elaboração do Projeto de Combate a Incêndio, condizente com a estrutura existente da unidade,
utilizando os critérios e parâmetros estabelecidos pelos órgãos regulamentadores.
3.3. PROJETO BÁSICO
Consiste no dimensionamento do sistema adotado, apresentando a localização precisa e os detalhes
dos principais componentes da instalação. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
I. A documentação específica necessária à aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros local
e pela SUCOM;
II. Planta de situação, escala mínima de 1:500, com indicação das canalizações externas,
inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse do projeto, dos detalhes dos
principais dispositivos, suportes e acessórios;
III. Planta geral para cada nível da edificação, em escala mínima de 1:100 contendo indicação das
canalizações, comprimentos, vazões, diâmetros, pressões nos pontos críticos, cotas de elevação,
registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais e equipamentos e outros;
IV. Detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, extintores, sinalizações, sala de bombas,
reservatórios, abrigos e outros;
V. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos estruturais para fixação, dos suportes e
dispositivos de apoio à instalação dos equipamentos de Combate a Incêndio;
VI. Desenho com representação isométrica, em escala mínima de 1:100, do sistema de hidrantes
ou mangotinho, com indicação dos diâmetros, comprimentos dos tubos e das mangueiras, vazões
nos pontos principais, cotas de elevação e outros;
VII. Especificações detalhadas de materiais, equipamentos e serviços para execução do Projeto
de Combate a Incêndio.
VIII. Relatório técnico contendo o memorial descritivo do Projeto de Combate a Incêndio,
componentes e o memorial de cálculo, contendo a metodologia utilizada e o dimensionamento;
IX. Quando ajustado com o CONTRATANTE, quantificação de materiais, equipamentos e serviços
e o orçamento analítico, incluindo as composições unitárias de custos e o cronograma físico-
financeiro.
3.4. PROJETO EXECUTIVO
Consiste na complementação do Projeto Básico, apresentando todos os detalhes de execução,
fixação e montagem dos componentes da instalação. Deverão ser apresentados os seguintes
produtos:
I. Documentação específica encaminhada pela Contratada ao Corpo de Bombeiros com a
respectiva aprovação, conforme previsão do projeto básico;
Convite Suprimentos – pág 20
II. Plantas de situação e de cada nível da edificação, conforme projeto básico, com indicação dos
detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
III. Indicação dos símbolos gráficos utilizados na elaboração do Projeto de Combate e Incêndio;
IV. Especificações, levantamento de quantitativos e orçamento;
V. Relatório técnico, conclusivo e final, revisado e na forma definida no Projeto de Combate a
Incêndio.
VI. Depois de elaborado, o projeto deve ser aprovado pelo SENAI Dendezeiros e posterior a
CONTRATDA deverá encaminhar a SUCOM e ao Corpo de Bombeiros para aprovação final do
Projeto de Combate a Incêndio em 04 (quatro) vias, em atendimento a legislação vigente;
3.5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Relatório Técnico
Relatório técnico contendo memorial justificativo da solução escolhida, sua descrição e características
principais, os critérios e parâmetros utilizados, as demandas que serão atendidas e o pré-
dimensionamento do sistema;
3.6. DESENHOS
I. Planta geral, em escala adequada, para cada nível da edificação, inclusive o da rua ou
logradouro público, e das coberturas com indicação dos componentes do sistema, tais como
canalizações (horizontais ou verticais), locação dos hidrantes (internos e externos), extintores,
bombas, reservatório, registros de bloqueio e de recalque, válvulas de retenção e outros;
II. Detalhes executivos e de interferência com outros projetos e com ambientes e elementos a
serem preservados, deverão ser analisados e aprovados nesta etapa;
3.7. MEMORIAIS DESCRITIVOS
Os memoriais descritivos devem indicar as especificações técnicas dos seguintes itens:
. Dos extintores;
. Das Instalações hidráulicas de combate a incêndio sob comando;
. Das saídas de emergência;
. Da central de GLP, quando houver;
. Da iluminação de emergência;
. Da detecção de alarme de incêndio;
. Do SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
. Dos riscos especiais;
. Da sinalização de segurança.
Convite Suprimentos – pág 21
4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O prazo de execução para elaboração do PPCIP será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
contados a partir da assinatura do contrato.
5. EQUIPE TÉCNICA EXIGIDA
Indicação de Equipe Técnica que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços que
compõem o objeto deste Termo de Referência, definindo as atribuições de cada profissional e
contendo nome completo, título profissional, área de atuação e natureza da relação profissional com
a empresa (sócio, empregado, subcontratado etc.).
6. LOCALIDADE DE TRABALHO – VISITA TÉCNICA
Na Unidade do SENAI DENDEZEIROS, localizada na Av. Dendezeiros, nº 99, Bonfim, Salvador/BA,
CEP 40.415-006.
A licitante para agendar a visita técnica deverá entrar em contato com o Sr. Josenaldo Mato Grosso
Aguiar, pelo telefone: (71) 3310-9963 ou 3310-9894, nos horários de 09:00hs às 11h30min ou das
13h30min. às 16h30min, até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data designada para abertura das
propostas.
Durante a visita técnica a(s) licitante(s) deverá(ão) levantar todas as dúvidas e as mesmas deverão
ser enviadas para a Comissão de Licitação até 48 (quarenta e oito) horas, posteriores à visita técnica,
através do e-mail: [email protected].
7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito nas seguintes condições:
30% (trinta por cento) do valor total, na entrega do comprovante de protocolo do projeto na SUCOM;
70% (setenta por cento) restante após aceite e aprovação dos projetos pela SUCOM-BA e Corpo de
Bombeiros.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A CONTRATADA deverá prestar todas as informações requeridas pelo CONTRATANTE
sobre o andamento dos trabalhos, inclusive aquelas referentes aos serviços já executados,
sempre que for solicitada.
Quando do início da mobilização, a CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO,
carta contendo as seguintes informações: telefone, fax e e-mail do escritório da empresa, e
telefone fixo, celular e e-mail dos responsáveis pela empresa.
A CONTRATADA executará os serviços de acordo com as especificações e normas
pertinentes a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na omissão destas,
com as normas internacionais concernentes.
A CONTRATADA deverá, antes do início das atividades, apresentar, por meio de cadastro
atualizado junto ao CREA, um responsável técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto) pela
elaboração do Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico.
A CONTRATADA deverá cadastrar o responsável técnico pela realização do projeto na
SUCOM-BA e CREA-BA para fins de aprovação junto aos órgãos competentes.
Convite Suprimentos – pág 22
A CONTRATADA deverá, antes de início das atividades, realizar visita técnica no SENAI
Dendezeiros. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início das atividades, o
cronograma de realização do projeto para fins de acompanhamento.
Caberá à CONTRATADA realizar, quando solicitado pela SUCOM-BA e Corpo de
Bombeiros, a revisão dos projetos para fins de aprovação junto a estes órgãos, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Caberá ao CONTRATANTE a responsabilidade pela supervisão, avaliação, aceitação e
liberação de pagamentos.
Os custos com transporte, deslocamentos e alimentação dos funcionários da CONTRATADA,
bem como as despesas com materiais de expediente, equipamentos auxiliares, telefonia, e
outras devem compor o preço ofertado pela CONTRATADA.
O CONTRATANTE irá disponibilizar as plantas baixas dos prédios que compõem a
Unidade SENAI Dendezeiros no site: www.fieb.org.br.
A atualização de layout necessário para elaboração e desenvolvimento do Projeto de
Combate a Incêndio deverá ser desenvolvido pela CONTRATADA.
Ao final da realização do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os projetos em meio
físico e digital (pen drive).
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do
Contrato, permanecendo exigíveis as obrigações da CONTRATADA até a aprovação final do projeto
junta a SUCOM e o Corpo de Bombeiros.
Convite Suprimentos – pág 23
ANEXO V
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013
MODELO DE DESIGNAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
(Empresa) XXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXX, DECLARA para fins de participação na licitação em
epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados, integram a Equipe Técnica desta empresa para a
prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame.
Responsáveis pela execução dos serviços:
NOME FUNÇÃO/CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO VINCULAÇÃO
PROFISSIONAL
Salvador,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
Convite Suprimentos – pág 24
ANEXO VI
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013
CRITÉRIOS E FATORES PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA
1. A Nota Técnica de cada uma das proponentes habilitadas será determinada através do somatório
das notas, atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento, decorrentes dos seguintes fatores
de avaliação:
Capacidade Técnica da Proponente
Essa aferição tomará por base: 1) Formação Acadêmica do Responsável Técnico; 2) Experiência da
Licitante e 3) Experiência profissional da Equipe Técnica (com identificação expressa de que o
profissional já elaborou projeto(s) compatível(is) com o objeto da licitação).
2. Para fins de julgamento da equipe técnica serão avaliados os profissionais relacionados, no
máximo de 3 (três), não sendo considerados para o cálculo da nota, outros profissionais além destes,
ainda que o serviço possa exigir diferente número de técnicos.
3. As propostas técnicas objeto da presente licitação serão avaliadas de acordo com os critérios a
seguir estabelecidos, mediante atribuição de pesos aos itens abaixo discriminados:
Quadro I - Matriz de pontuação para avaliação da proposta técnica
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Formação Acadêmica da Responsável Técnico 25
Experiência da Empresa 40
Experiência da Equipe Técnica 35
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
AVALIAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTOS
Engenheiro civil ou arquiteto com especialização em
engenharia de segurança do trabalho
25
A pontuação é limitada ao máximo de 25 (trinta e cinco) pontos.
PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
Procedimento para avaliação Tabela de pontuação Pontos
Comprovação de prestação de
serviços técnicos especializados na
elaboração de projetos de prevenção
de combate a incêndio e pânico em
área igual ou acima de 2.000m2.
De 01 (um) a 02 (dois) atestados 20
De 03 (três) a 04 (quatro) atestados 30
A partir de 05 (cinco) atestados. 40
A pontuação é limitada ao máximo de 40 (quarenta) pontos.
Convite Suprimentos – pág 25
PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
Procedimento para avaliação Tabela de pontuação Pontos
Apresentação de atestado(s) que
comprove(m) a experiência dos
membros da Equipe Técnica na
prestação do serviço, com
identificação expressa de que o
profissional indicado já elaborou
projeto(s) compatível(is) com o
objeto da licitação).
De 01 (um) a 03 (três) atestados 15
De 04 (quatro) a 06 (seis)
atestados 25
A partir de 07 (sete) atestados. 35
A pontuação é limitada ao máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Nota Final (NF) será a soma da Nota Técnica Final (NT) multiplicada pelo fator 0,60, com a Nota de
Preço (NP) multiplicada pelo fator 0,40, ou seja:
NF = NT x 0,60 + NP x 0,40
Será selecionada a proposta que alcançar a maior Nota Final (NF).
OBSERVAÇÕES:
Cada atestado apresentado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, nos quais deverá estar comprovada a execução de serviços compatíveis com
o objeto deste Edital, constando em cada atestado:
- Nome (razão social);
- Nome e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
- Escopo dos serviços prestados
- Para os atestados que pontuarão a Equipe Técnica, deverá estar indicado o nome do integrante da
equipe no referido trabalho.
- Todas as informações prestadas pelos Licitantes poderão ser objeto de diligência para fins de
averiguação da veracidade e, havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas,
bem como, se constatada má-fé ou dolo, a Licitante será imediatamente desclassificada e estará
sujeita a aplicação de penalidade.
Convite Suprimentos – pág 26
ANEXO VII
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ
sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)
_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e
condições do Edital e seus Anexos relativos ao Convite em referência, vem, por intermédio do seu
representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para execução dos serviços de
elaboração de projeto, do objeto abaixo descrito:
ITEM DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL
(R$)
01
Elaboração de Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e
Pânico nas edificações da Unidade do SENAI Dendezeiros, seguindo
o Decreto 23.252 de 18.09.2012 de Segurança Contra Incêndio,
Pânico do Munícipio de Salvador/BA.
Obs. O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo 30% (trinta por cento) após a
elaboração e entrega do projeto na SUCOM e 70% (setenta por cento) após aprovação do
projeto pela SUCOM e pelo Corpo de Bombeiros.
Obs. A licitante deverá apresentar a presente proposta acompanhada de planilha detalhada
contendo todos os custos diretos e indiretos de composição do preço.
VALOR GLOBAL : R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
VALIDADE DA PROPOSTA: por XX (XXXXXXXX) (mínima de 90 (noventa) dias), a contar
da data de sua apresentação.
PRAZO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após
assinatura do contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato.
A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que
formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os
tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os
seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como
administração local e central, mão-de-obra, fornecimento de uniforme e equipamentos
indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de
acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os
materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo
ao presente Edital.
Salvador,..........de.................................de 2014.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
Convite Suprimentos – pág 27
ANEXO VIII
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 227/2013
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA –
SENAI/DR/BA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA
XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº
03.795.071/0001-16, com sede na Rua Edístio Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante
designado(s) CONTRATANTE(S), representado pelo (cargo), (Nome do representante legal),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO
SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no
CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome
do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem
celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços especializados de XXXXX, conforme
especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos deste Convite
Suprimentos nº. 227/2013 e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de
___/___/___, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do
ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e
correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui
nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE;
c) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora
assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o
direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
Convite Suprimentos – pág 28
d) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e
encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações
cometidas;
e) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do CONTRATANTE, das
quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes
ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não
cumprimento das normas de segurança ou mau uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
f) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, em razão dos serviços ou
de melhor gerenciamento deste Contrato;
g) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a
execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de
demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e
trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e
Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para
tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente,
o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
i) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução
completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
j) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em
geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
l) não sub-contratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se
expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE;
m) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste
instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até
o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
n) indicar, quando da assinatura deste Contrato, Preposto que efetivamente se responsabilizará pela
execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos
junto ao CONTRATANTE.
o) executar os serviços de acordo com as especificações e normas pertinentes a ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas, ou, na omissão destas, com as normas internacionais concernentes;
p) apresentar o Responsável Técnico pela elaboração do Projeto de Prevenção de Combate a
Incêndio e Pânico;
q) realizar, quando solicitado pela SUCOM-BA ou Corpo de Bombeiros, a revisão do(s) projeto(s) para
fins de aprovação junto a estes órgãos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
Convite Suprimentos – pág 29
r) ao final, realizar a entrega dos projetos em meio físico e digital (pen drive).
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou
quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou
orientar a correta prestação dos serviços;
d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento
procedendo às retenções e descontos previstos no Decreto vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE, através da área técnica competente (fiscalização), atestará(rão) o recebimento
dos serviços ou os rejeitarão, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando
evidenciada a execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX),
referente ao objeto contratado, em duas parcelas, observando os preços unitários descritos no Anexo
II deste Contrato e o quadro a seguir.
ETAPA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PAGAMENTO
(%)
VALOR TOTAL
(R$)
I
Após a entrega do projeto concluído, junto com
o protocolo de entrada na SUCOM-BA, para
aprovação.
30%
II
Após a entrega do projeto concluído e
aprovado pela SUCOM-BA e Corpo de
Bombeiros.
70%
§1º Os pagamentos serão realizados após medição e aceite, pela fiscalização do CONTRATANTE,
dos serviços especificados na Ordem de Serviços, conforme valores constantes na proposta da
CONTRATADA.
§2º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos
que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de suas
obrigações.
Convite Suprimentos – pág 30
§3º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo
com o Decreto em vigor. O CONTRATANTE reterá dos pagamentos que efetuarem e recolherão, nos
prazos de Lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.
§ 4º O pagamento será efetuado após a efetiva realização dos serviços e aceite do CONTRATANTE,
no dia 05 (cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme
legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega da nota
fiscal e o pagamento.
§5º Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para correção e o
prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente
regularizada e atestada a prestação do serviço pelo CONTRATANTE.
§6º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da
CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não será efetuado o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem
como os que forem negociados com terceiros.
§7º A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente com primeira Nota Fiscal/Fatura,
documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do
pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste
instrumento, apenas podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
§1º O prazo para elaboração do Projeto de Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico será de 45
(quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura deste instrumento, somente podendo
ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
§2º A CONTRATADA deverá permanecer durante todo o período de vigência deste contrato
responsável pela aprovação do projeto junto ao órgão público competente, arcando com todas as
despesas correlatas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja
permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo
por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
Convite Suprimentos – pág 31
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas
neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos
serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por
incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam
cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultada ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II – multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades
que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período
não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o
Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 20%;
II -1,0% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
Convite Suprimentos – pág 32
III – 2,0% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por
escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste
Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos
devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este
contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas
mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente
de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o
descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der
causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de
Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Convite Suprimentos – pág 33
Salvador, de de 2014.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante do XXXXX Sócio da (nome da empresa)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante do XXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Convite Suprimentos – pág 34
ANEXO I DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
Convite Suprimentos – pág 35
ANEXO II DO CONTRATO
PROPOSTA DA CONTRATADA