ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013 ... · Fonte de energia para...

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15 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013 CREDENCIAMENTO XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso. Salvador,..........de.................................de 2013. EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail: Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante. Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é(são) pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013

CREDENCIAMENTO

XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de

Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima

mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar

documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,

apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos

mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.

Salvador,..........de.................................de 2013.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Telefone:

Fax:

E-mail:

Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do

Outorgante.

Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para

representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é(são)

pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013

DECLARAÇÕES

Empresa................................., inscrito no CNPJ nº ..........................por intermédio de seu representante

legal oa) Sr(a)..................., portador(a) da Carteira de identidade nº ....................e do CPF nº

.......................... , DECLARA:

01 - Sob as penas da Lei, inexistir, em relação à Empresa e a seus sócios ou diretores, qualquer fato

impeditivo de participação no processo licitatório.

02 - Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)

03 - Sob as Penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação do

referido Pregão;

Salvador,..........de.................................de 2013.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Telefone:

Fax:

E-mail:

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / PLANILHA DE PREÇOS

Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ

sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)

_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e

condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em referência, vem, por intermédio do seu

representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento, com entrega, do

objeto abaixo descrito:

LOTE I

Especificação Área/

Núcleo Local de entrega

Qtd. Unid. Valor

unitário Valor total

1 APARELHOS TELEFÔNICOS ANALÓGICOS

TI Feira de Santana

42 Und

2 APARELHOS TELEFÔNICOS IP HFA/SIP COM FONTE BIVOLT

TI Feira de Santana

21 Und

VALOR GLOBAL LOTE I R$

LOTE II

Especificação Área/

Núcleo Unid. Qtd.

Local de entrega

Valor unitário

Valor total

1 BANDEJA DE ACOMODACAO DE SOBRA DE CORDAO 1U CURTO

TI Und 21

Feira de Santana

2 CABO ÓPTICO 12 FIBRAS MONOMODO

TI m 620

Cetind

3 CABO ÓPTICO 24 FIBRAS MONOMODO

TI m 620

Cetind

4 CABO OPTICO FIBER-LAN IN/OUT 10G OM4 MM(50) 12F

TI m 212

Feira de Santana

5 CABO OPTICO FIBER-LAN IN/OUT 10G OM4 MM(50) 4F

TI m 212

Feira de Santana

6 CABO OPTICO FIBER-LAN IN/OUT 10G OM4 MM(50) 6F

TI m 182

Feira de Santana

7 CABO PAR TRANÇADO P/ REDE - CAT5E 04 PARES - (Embalagem de 305m)

TI Und 104

Cetind

8 CABO PAR TRANÇADO P/ REDE - CAT5E 04 PARES - (Embalagem de 305m)

TI Und 68

Feira de Santana

9 CABO PAR TRANÇADO P/ REDE - CAT5E 04 PARES - (Embalagem de 305m)

TI Und 2

Barreiras

10 CABO UTP CAT 5E DE REDE 04 PARES - (Embalagem de 305M)

TI Und 42

Ilhéus

11 CORDÃO ÓPTICO DUPLEX (TIPO ZIP-CORD) MM 62,5 UM SC/SC 2,5 MTS

TI Und 62

Cetind

12 CORDAO ÓPTICO DUPLEX MM (50) LC/LC 1,5M

TI Und 42

Feira de Santana

13 CORDAO ÓPTICO DUPLEX MM (50) SC/SC 1,5M

TI Und 42

Feira de Santana

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14 CORDAO ÓPTICO DUPLEX MM (50) SC/SC 2,5M

TI Und 42

Feira de Santana

15 DIO 1 U 19" TI Und

20 Cetind

16 EXT OPT CONEC 02F MM (50) 10G SC OM3

TI Und 85

Feira de Santana

17 EXT OPT CONEC 2F MM (50) OM3 10 GIGA LC D0.9

TI Und 85

Feira de Santana

18 MODULO BASICO - DIO B48 TI Und

6 Feira de Santana

19 MODULO BASICO A280 TI Und

11 Feira de Santana

20 PATCH CORD DE 2,5MM CAT 5E 568A

TI Und 206

Cetind

VALOR GLOBAL LOTE II R$

LOTE III

Especificação Área/

Núcleo Local de entrega

Unid. Qtd. Valor

unitário Valor total

1 BLOCO DE CONEXÃO BLI-10 TI Cetind Und

104

2 BLOCO DE CONEXÃO M10P TI Cetind Und

62

3 BLOCO ROTATIVO BTDS 25X4 TI Cetind Und

62

4 BLOCO TERMINAL 100 PRS PARA DG VERTICAL

TI Cetind Und 17

5 BLOCOS IDC 110 100 ( PARES PAREDE)

TI Cetind Und 104

6 BRAÇADEIRA AJUSTÁVEL PARA POSTE BAP PARA FIXAÇÃO DE ROLDANA

TI Cetind Und 20

7 CABO COAXIAL 1,8mm TI Cetind m

2066

8 CABO COAXIAL 2,5mm TI Cetind m

1733

9 CABO COAXIAL 75 W, PADRÃO TI Cetind m

414

10 CABO CTP-APL 050X100 PARES TI Cetind m

414

11 CABO CTP-APL 050X50 PARES TI Cetind m

516

12 CABOS PARA CHAVEADORES DE KVM

TI Cetind Und 42

13 CAIXA DE ACESSO REMOTO TAR 10 PARES SG

TI Cetind Und 42

14 CONJUNTO DE EMENDA AEREA 200 PRS N/SEC (CEMA)

TI Cetind Und 42

15 FECHO PARA FITA DE AÇO TI Cetind Und

516

16 FITA AÇO INOXIDAVEL, COMPRIMENTO PADRÃO 0,5X19,05X30000 MM

TI Cetind Und 124

17 ISOLADORES TIPO ROLDANA 050X46MM

TI Cetind Und 124

18 MODULO BASICO DIO BW12 (MINI DIO)

TI Feira de Santana

Und 11

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19 MODULO BASICO LC/SC A146 TI Feira de

Santana Und

6

20 MÓDULOS DE PROTEÇÃOMP-RE RAP TYCO PRETO PARA BL VERTICAL DG

TI Cetind Und 206

VALOR GLOBAL LOTE III R$

LOTE IV

Especificação Área/

Núcleo Local de entrega

Qtd. Unid. Valor

unitário Valor total

1 FITA PARA ETIQUETADORA BROTHER PT65 - COR BRANCA

TI Cetind 144 Und

2

FITA TERMICA PARA ROTULADORA Comprimento: 8 metros Largura: 12mm Cor da fita: branca Cor da letra: preta

TI Feira de Santana

87 Und

VALOR GLOBAL LOTE IV R$

LOTE V

Especificação Área/

Núcleo Local de entrega

Qtd. Unid. Valor

unitário Valor total

1 CANETA DIGITAL (E-BAY) TI Cetind 42 Und

2 CONVERSOR DE MIDIA CONECTORIZAÇÃO SC

TI Cetind 62 Und

3 CONVERSOR MIDIA 1000/SX SC MM-0.5K

TI Feira de Santana

11 Und

4 DISPLAY DE 7 SEGMENTOS DE ÂNODO COMUM

TI Ilhéus 106 Und

5 FISA OPTIC-BLOCK 06F METALICO TI Feira de

Santana 13 Und

6 FONES DE OUVIDO TIPO HEADSET COM ALMOFADA, CONEXÃO COM FIO, PLUG DE 3,5 MM

TI Cetind 206 Und

7

Fonte de energia para microcomputadores Padrão ATX 20+4 P Pinagem: 20/24 pinos 1 Auxiliar ATX 4 Alimentação periféricos 1 Alimentação drive 2 Serial ATA 2 IDE Potência: 300W Reais Tensão: Entrada: 115V/230V

TI Barreiras 11 Und

8

HD 1TB INTERNO Conexões SATA Capacidade 1 TB Velocidade de rotação do disco 7200 RPM Velocidade de Transferência 300 Mbps Tipo Interno Tamanho 3,5"

TI Cetind 11 Und

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20

9

HD 500GB INTERNO Conexões SATA Capacidade 500GB Velocidade de rotação do disco 7200 RPM Velocidade de Transferência 300 Mbps Tipo Interno Tamanho 3,5"

TI Cetind 6 Und

10

HD EXTERNO COM 1TB, COM CONEXÃO USB Capacidade de Armazenamento: 1TB - Interface: USB - Alimentação: USB - Sistema Operacional: Windows®7, Vista, XP (32-bit/64-bit) ou Mac OS X 10.5.8 ou mais recente. - Formato do Sistema: NTFS - Plug & Play: Sim - Compatibilidade: USB 2.0 / 3.0 - Backup Automático: Sim

TI Cetind 20 Und

11

HD EXTERNO COM 1TB, COM CONEXÃO USB Capacidade de Armazenamento: 1TB- Interface: USB- Alimentação: USB- Sistema Operacional: Windows®7, Vista, XP (32-bit/64-bit) ou Mac OS X 10.5.8 ou mais recente.- Formato do Sistema: NTFS- Plug & Play: Sim- Compatibilidade: USB 2.0 / 3.0- Backup Automático: Sim

TI Ilhéus 21 Und

12 PROTOBOARD (MATRIZ DE CONTATO) 1280PONTOS EPB 0054

TI Ilhéus 42 Und

13 SISTEMA MULTIMÍDIA DE SOM PARA COMPUTADOR DE 127V

TI Cetind 42 Und

VALOR GLOBAL LOTE V R$

LOTE VI

Especificação Área/

Núcleo Local de entrega

Qtd. Unid. Valor

unitário Valor total

1

JOGO DE FERRAMENTA PARA MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES C/13 PÇS, CONTENDO : 1 Chave de Fenda 3/16" 1 Chave Phillips1 1 Chave de Fenda 1/8" 1 Chave Phillips 0 1 Tubo para Acessórios e componentes 1 Alicate de Bico Longo 5" 1 Chave de Torque T15 (Canhão) 1 Pinça 1 Extrator de componentes de 3 garras 1 Chave de Fenda Soquete 1/4" 1 Chave de Fenda Soquete 3/16" 1 Chave Teste (Busca Polo) 1 Estojo com Zíper

TI Barreiras 11 Und

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2

JOGO DE FERRAMENTA PARA MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES C/13 PÇS, CONTENDO : 1 Chave de Fenda 3/16" 1 Chave Phillips1 1 Chave de Fenda 1/8" 1 Chave Phillips 0 1 Tubo para Acessórios e componentes 1 Alicate de Bico Longo 5" 1 Chave de Torque T15 (Canhão) 1 Pinça 1 Extrator de componentes de 3 garras 1 Chave de Fenda Soquete 1/4" 1 Chave de Fenda Soquete 3/16" 1 Chave Teste (Busca Polo) 1 Estojo com Zíper

TI Feira de Santana

532 Und

3 MINI ASPIRADOR DE PÓ PORTATIL 18V

TI Cetind 104 Und

4 MINI TORNO DE BANCADA REMOVIVEL 2.3/4" AÇO CARBONO

TI Cetind 62 Und

VALOR GLOBAL LOTE VI R$

LOTE VII

Especificação Área/

Núcleo Local de entrega

Qtd. Unid. Valor

unitário Valor total

1 MULTIMETRO DIGITAL IEC 1010 CAT III 600V

TI Cetind 206

Und

2 MULTÍMETRO DIGITAL IEC 1010 CAT III 600V

TI Ilhéus 106

Und

3 MULTÍMETRO DIGITAL IEC 1010 CAT III 600V

TI Barreiras 4

Und

4 MULTI-PURPOSE REMOTE NETWORK RJ45/PHONE RJ11 CABLE TESTER

TI Barreiras 11

Und

5 MULTITESTE DE BANCADA 1000V,10A

TI Cetind 206

Und

VALOR GLOBAL LOTE VII R$

LOTE VIII

Especificação Área/

Núcleo Local de entrega

Qtd. Unid. Valor

unitário Valor total

1

MANTA ANTIESTÁTICA ESD DUPLA CAMADA DISSIPADA/CONDUTIVA COM CONECTORES PARA ATERRAMENTO E CABO DE ATERRAMENTO SIMPLES. COR: CINZA TAMANHO: 60 cm x 1 metro

TI Barreiras

11

Und

2

PULSEIRA ANTI-ESTÁTICA ELECTRO- ESPELHAMENTO 0.1 SEC DE TEMPO. ESD COMPRIMENTO DO CABO: 1. 80 Metros Cor: Azul.(ELIMINA ENERGIA DO CORPO)

TI Barreiras

206

Und

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3

SWITCH GERENCIÁVEL RACK 19" 24 PORTAS 10/100BASETX + 04 PORTAS 1000BASET/SFP (MINI-GBIC)

TI Cetind

52

Und

4 TESTADOR DE CABO PAR TRANÇADO UTP

TI Feira de Santana

42 Und

5 TESTADOR DE CABO UTP DIGITAL TI Ilhéus

42 Und

6 TESTADOR DE CABO UTP PARA REDES

TI Cetind 35

Und

VALOR GLOBAL LOTE VIII R$

VALOR DO LOTE ____: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).

Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do

fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, e quaisquer

outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.

Garantia: Os materiais e equipamentos terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a

partir da entrega e aceite definitivo do Contratante.

Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias úteis para Salvador e Região Metropolitana e 15

(quinze) dias úteis para interior do estado.

Salvador,..........de.................................de 2013.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF:

Telefone:

Fax:

E-mail:

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

No dia ___ de ______________ de 2013, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,

DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins

lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0001-16, representado pelo (cargo), (Nome do representante

legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rua Edístio

Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante designado CONTRATANTE, em conformidade com o

resultado do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º 125/2013, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,

devidamente homologado, resolve, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e

das demais legislações pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento de materiais

relacionados nesta Ata, os quais foram adjudicados na licitação ao doravante designado FORNECEDOR,

em conformidade com o certame e com as cláusulas e condições que se seguem.

Fornecedor: CNPJ:

Endereço:

Tel.:

Representante: CPF:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de bens ao

CONTRATANTE, de acordo com as condições e especificações constantes desta Ata e seus Anexos,

bem como do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição, marca e preços

relacionados no Anexo I deste instrumento.

§1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º

125/2013 e seus Anexos e a proposta do FORNECEDOR, datada de xx/xx/2013, como se aqui

estivessem transcritos.

§2º A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a contratar, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a

preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

I - Constituem obrigações do FORNECEDOR:

a) fornecer somente materiais e equipamentos novos, de primeira qualidade garantindo a sua qualidade,

conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;

b) assegurar a garantia do objeto desta Ata nas condições estabelecidas nas especificações constantes

do Anexo I do presente instrumento;

c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

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d) após recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF), conforme demanda do CONTRATANTE, os

materiais e equipamentos deverão ser entregues nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, no local e no

prazo indicados na SF;

e) repor os materiais, peças e equipamentos que apresentarem defeitos que apresentem falta de

qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

f) realizar diretamente o fornecimento e/ou serviço objeto desta Ata, sendo vedado subcontratar, no todo

ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;

g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a

suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou

equipamentos ou nos serviços, mesmo após sua definitiva aceitação;

h) responder por erros motivados pela inobservância desta Ata, leis, regulamentos ou portarias e

posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;

i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência

na entrega das peças ou equipamentos;

j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou

omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou

equipamentos objeto desta Ata, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras

emanadas pelas autoridades constituídas;

II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações do

FORNECEDOR;

b) promover os meios necessários para o regular fornecimento das peças ou equipamentos objeto desta

Ata, aferindo a sua qualidade e especificações;

c) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em uma única parcela para cada Solicitação de Fornecimento (SF),

mediante entrega do total do material solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo

com a SF, após conferência de quantidade e qualidade pelo CONTRATANTE, sendo o crédito do

pagamento realizado exclusivamente na conta corrente do FORNECEDOR, considerando-se, porém,

que:

a) não será aceita cobrança bancária;

b) não serão admitidos pagamentos antecipados;

c) não será permitida negociação de títulos.

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§1º O pagamento será efetuado após a efetiva realização do fornecimento do bem e aceite do

CONTRATANTE, no dia 05 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida

conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega

da nota fiscal e o pagamento.

§ 2º As notas fiscais serão emitidas em nome do CONTRATANTE, conforme legislação vigente.

§ 3º Havendo qualquer irregularidade nas notas fiscais apresentadas ou nos materiais entregues, o

prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.

§ 4º O FORNECEDOR se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório

da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores

devidos até que seja apresentado o documento em questão.

§ 5º Esta Ata de Registro de Preços tem valor global estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), que não

implicará na utilização obrigatória pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA

O CONTRATANTE solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o

fornecimento dos materiais ou equipamentos registrados, na quantidade que julgar necessária, mediante

Solicitação de Fornecimento (SF), enviada ao FORNECEDOR, conforme modelo anexo.

§1º Os materiais ou equipamentos devem ser entregues no endereço especificado na Solicitação de

Fornecimento (SF), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo indicado na SF, devendo

obedecer o horário comercial, de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira),

exceto feriados.

§2º A aceitação inicial dos equipamentos ou materiais será feita mediante a abertura do(s) volume(s),

quando da entrega, na presença do FORNECEDOR e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto,

conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material),

a ser fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes

destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a

respectiva quantidade.

§3º A aceitação final dos equipamentos ou materiais apenas se dará após a constatação do recebimento

e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.

§4º Os equipamentos ou materiais terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da

entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE.

§5º Durante o período de garantia, o FORNECEDOR se compromete a substituir, no prazo de 48h

(quarenta e oito horas) da solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de

obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar vícios de fabricação.

§6º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão

e prazos de validade, entregue simultaneamente com os equipamentos ou materiais; na falta, a nota

fiscal cumprirá essa finalidade.

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§7º No caso de descontinuidade de fabricação dos equipamentos ou materiais objeto da contratação, o

FORNECEDOR se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e

comerciais ofertadas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura

podendo ser prorrogada por igual período, mediante assinatura de termo aditivo, exclusivamente para

utilização de eventual saldo remanescente.

Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas

relativas à garantia, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo

que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Todos os materiais e equipamentos

deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á, garantida a prévia

defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações

aplicáveis, quais sejam:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que

compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não

superior a 02 (dois) anos.

§1º O prazo para defesa do FORNECEDOR será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da

notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com as

entidades do Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.

§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do

CONTRATANTE.

§3º Poderá ser aplicada ao FORNECEDOR multa:

I – de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:

a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10%;

II – de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:

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a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações do Edital, desta Ata e seus

anexos, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;

III – no percentual indicado na tabela abaixo, nas hipóteses de:

Valor Total do(s) Lote(s) arrematado(s) pelo FORNECEDOR Valor da multa (por evento)

Até R$ 44.000,00 R$ 500,00

Acima de R$ 44.000,00 até R$ 395.000,00 R$ 1.000,00

Acima de R$ 395.000,00 R$ 3.000,00

a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;

b) desatender às determinações da fiscalização;

c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por

escrito, do CONTRATANTE;

d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao

CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;

e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;

f) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.

§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o

motivo, assegurado ao FORNECEDOR o devido processo legal.

§5º As multas aplicadas ao FORNECEDOR serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos,

a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.

§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá

o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO

A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede essa Ata,

não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera

tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que esta denúncia implique qualquer ônus ou

responsabilidade adicional ao CONTRATANTE além de sua obrigação de pagar pelas SFs emitidas até

a data de entrega da notificação.

§1º A presente Ata poderá ser rescindida pelo CONTRATANTE mediante simples notificação ao

FORNECEDOR, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora

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estabelecidas, hipótese em que o FORNECEDOR arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

global estimado da Ata, limitado ao valor total do(s) lote(s) arrematado(s) pelo FORNECEDOR..

§2º A multa rescisória prevista no parágrafo anterior não se confunde com as penalidades previstas na

cláusula sétima, não tem caráter compensatório e não está sujeita a compensação ou aos limites

previstos na referida cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito como competente o foro de Salvador (BA), para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento,

com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual

teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Salvador, de de 2013.

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Diretor Regional do SENAI/DR/BA Sócio da empresa

Testemunhas:

1. 2.

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROPOSTA DO FORNECEDOR

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013

SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

NOME DA ENTIDADE

CNPJ: XXXXXX - INSC.EST.:

ENDEREÇO DA UNIDADE CONTRATANTE

CEP XXXX - XXXXX - BA

Comprador: XXXXX – SUPRIMENTOS

Telefone: (71) XXXXXXXX Fax: (71) XXXXXXXX

Solicitação de

Fornecimento

N.º

Vinculada a Ata

de Registro de

Preço.

Razão Social: CNPJ:

Endereço: Inscr. Estadual:

Fone: Fax:

E-Mail: Contato:

ORDEM ITEM OBJETO / ESPECIFICAÇÃO QTDE. PREÇO

UNIT.

PREÇO

TOTAL

VALOR GLOBAL (por extenso): TOTAL R$

FRETE PRAZO PARA A

ENTREGA PRAZO DE PAGAMENTO PRAZO DE GARANTIA

Em até 05 (dois) dias

úteis para Salvador e

região metropolitana e

15 (quinze) dias úteis

para interior do Estado

da Bahia.

O pagamento será efetuado

após a efetiva realização do

fornecimento do bem e aceite

do CONTRATANTE, no dia 05

do mês subsequente, mediante

apresentação de nota fiscal,

emitida conforme legislação

vigente, observando o prazo

mínimo de 07 (sete) dias úteis

entre a data da entrega da nota

fiscal e o pagamento.

90 (noventa) dias, a contar da data

de entrega e aceite pelo

CONTRATANTE.

LEGISLAÇÃO

O CONTRATANTE efetuará todas as retenções determinadas pela legislação tributária vigente.

O FORNECEDOR deverá observar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços – ICMS, levando em consideração que a entidade CONTRATANTE não é contribuinte.

OBSERVAÇÔES

Conforme Ata de Registro de Preço diretamente firmada, estão inclusas todas as despesas com

impostos, fornecimento de materiais, transporte, mão de obra e outras despesas quaisquer havidas ou

por haver em decorrência da prestação dos serviços.

ENDEREÇO PARA ENTREGA

Local:

Pessoa para contato / Tel.:

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ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO

Anexo I – Especificações do Objeto;

Ata de Registro de Preço n.o 125/2013

SALVADOR/BA, de de 2013.

Nome do aprovador conforme alçada

Cargo

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ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013

ENDEREÇOS DE ENTREGA

SENAI-DR/BA.

303 - FEIRA DE SANTANA

Av. Eduardo Fróes da Mota, nº 5.000 Campo Limpo.

CEP: 44.032-002 - Feira Santana/Bahia.

Fone: (75) 3602-9700 e Fax: (75) 3602-9710

CNPJ 03.795.071/0005-40

304 - CETIND

Av. Luiz Tarquínio Pontes, 938 – Aracuí.

CEP: 42.700-000 Lauro de Freitas/Bahia.

Fone: (71) 3287-8200 e Fax: (71) 3287-8299

CNPJ – 03.795.071/0004-69

306 - ILHÉUS

Av. Ferroviário, 315 – Iguape.

CEP: 45.650-000 – Ilhéus/Bahia.

Fone: (73) 3639-9300

CNPJ: 03.795.071/0002-05

311 - BARREIRAS

Rodovia BR 020, Km 0, Nº 31, Loteamento do Comércio, Vila Rica.

CEP: 47.807-510. Barreiras/Bahia.

CNPJ : 03.795.071/0012-79