ANEXO I RELAÇÃO DOS ITENS DA...

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO CNPJ: RUA DOMINGOS CALIXTO,483 C.E.P.: 76.167.717/0001-94 84925-000 - Pinhalão - PR RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO Telefone: 3569 1179 ANEXO I Processo Administrativo: Data do Processo Adm.: Processo de Licitação: Data do Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nr.: 44/2013 - PR 83/2013 43-86/2013 10/09/2013 12/09/2013 Folha: 1/2 Item 1 1,000 Quantidade UN Unid Classificadora automática para peixes Especificação ________ Marca 412.250,0000 Preço Unit. Máximo Preço Unitário _________ Preço Total ________ (08-028-0073) 2 1,000 UN Classificadora automática para filé de ________ 432.165,0000 _________ ________ peixes (08-028-0074) 3 1,000 UN Esteira transportadora de caixas para ________ 39.850,0000 _________ ________ embalagem de filé (08-028-0075) 4 1,000 UN Esteira transportadora de caixas para ________ 39.850,0000 _________ ________ embalagem de peixe (08-028-0076) 5 1,000 UN Compressor de ar comprimido com tanque ________ 55.850,0000 _________ ________ para deppósito de ar, potência 20 pés (08-028-0077) 6 1,000 UN Esteira alimentadora de peixes para ________ 32.700,0000 _________ ________ tanque de atordoamento (08-028-0078) 7 1,000 UN Esteira de alimentação do túnel de ________ 27.000,0000 _________ ________ congelamento 10 metros (08-028-0079) 8 1,000 UN Esteira para carregamento sanfonada ________ 36.870,0000 _________ ________ expedição 08 metros (08-028-0080) 9 1,000 UN Seladora de caixas automática capacidade ________ 77.800,0000 _________ ________ 1200 caixas/hora (08-028-0081) 10 1,000 UN Túnel de encolhimento de caixas (08-028- ________ 71.200,0000 _________ ________ 0082) 11 1,000 UN Compressor de ar comprimido com tanque ________ 64.970,0000 _________ ________ para depósito de ar potencia 20 pés (08- 028-0083) 12 1,000 UN Tubulação e acessórios (08-028-0084) ________ 106.300,0000 _________ ________ 13 1,000 UN Tanque de aço inox para depósito de óleo ________ 54.800,0000 _________ ________ de peixes com bomba de aço inox 3 cv (08- 028-0085) 14 1,000 UN Prensa para farinha (08-028-0086) ________ 152.000,0000 _________ ________ 15 1,000 UN Transportador Helicoidal para ________ 33.900,0000 _________ ________ alimentação de prensa 7 metros (08-028- 0087) 16 3,000 UN Compressor frigorífico de Amônia (08-028- ________ 142.820,0000 _________ ________ 0088) 17 1,000 UN Condensador Evaporativo (08-028-0089) ________ 82.300,0000 _________ ________ 18 1,000 UN Reservatório de Amônia (08-028-0090) ________ 27.600,0000 _________ ________ 19 1,000 UN Separador de líquido vertical 12kgf/cm ________ 32.700,0000 _________ ________ (08-028-0091) 20 1,000 UN Separador de líquido vertical 13kgf/cm ________ 33.950,0000 _________ ________ (08-028-0092) 21 1,000 UN Fábrica de gelo (08-028-0093) ________ 107.620,0000 _________ ________ 22 1,000 UN Bomba centrífuga para amônia (08-028- ________ 38.700,0000 _________ ________ 0094) 23 1,000 UN Evaporador de ar forçado Câmara/ ________ 11.200,0000 _________ ________ expedição (08-028-0095) 24 1,000 UN Evaporador de ar forçado embalagem (08- ________ 14.100,0000 _________ ________ 028-0096)

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ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

CNPJ:

RUA DOMINGOS CALIXTO,483

C.E.P.:

76.167.717/0001-94

84925-000 - Pinhalão - PR

RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO

Telefone: 3569 1179

ANEXO I

Processo Administrativo:

Data do Processo Adm.:

Processo de Licitação:

Data do Processo:

PREGÃO PRESENCIAL

Nr.: 44/2013 - PR

83/2013

43-86/2013

10/09/2013

12/09/2013

Folha: 1/2

Item

1 1,000

Quantidade

UN

Unid

Classificadora automática para peixes

Especificação

________

Marca

412.250,0000

Preço Unit. Máximo Preço Unitário

_________

Preço Total

________

(08-028-0073)

2 1,000 UN Classificadora automática para filé de ________ 432.165,0000 _________ ________

peixes (08-028-0074)

3 1,000 UN Esteira transportadora de caixas para ________ 39.850,0000 _________ ________

embalagem de filé (08-028-0075)

4 1,000 UN Esteira transportadora de caixas para ________ 39.850,0000 _________ ________

embalagem de peixe (08-028-0076)

5 1,000 UN Compressor de ar comprimido com tanque ________ 55.850,0000 _________ ________

para deppósito de ar, potência 20 pés

(08-028-0077)

6 1,000 UN Esteira alimentadora de peixes para ________ 32.700,0000 _________ ________

tanque de atordoamento (08-028-0078)

7 1,000 UN Esteira de alimentação do túnel de ________ 27.000,0000 _________ ________

congelamento 10 metros (08-028-0079)

8 1,000 UN Esteira para carregamento sanfonada ________ 36.870,0000 _________ ________

expedição 08 metros (08-028-0080)

9 1,000 UN Seladora de caixas automática capacidade ________ 77.800,0000 _________ ________

1200 caixas/hora (08-028-0081)

10 1,000 UN Túnel de encolhimento de caixas (08-028- ________ 71.200,0000 _________ ________

0082)

11 1,000 UN Compressor de ar comprimido com tanque ________ 64.970,0000 _________ ________

para depósito de ar potencia 20 pés (08-

028-0083)

12 1,000 UN Tubulação e acessórios (08-028-0084) ________ 106.300,0000 _________ ________

13 1,000 UN Tanque de aço inox para depósito de óleo ________ 54.800,0000 _________ ________

de peixes com bomba de aço inox 3 cv (08-

028-0085)

14 1,000 UN Prensa para farinha (08-028-0086) ________ 152.000,0000 _________ ________

15 1,000 UN Transportador Helicoidal para ________ 33.900,0000 _________ ________

alimentação de prensa 7 metros (08-028-

0087)

16 3,000 UN Compressor frigorífico de Amônia (08-028- ________ 142.820,0000 _________ ________

0088)

17 1,000 UN Condensador Evaporativo (08-028-0089) ________ 82.300,0000 _________ ________

18 1,000 UN Reservatório de Amônia (08-028-0090) ________ 27.600,0000 _________ ________

19 1,000 UN Separador de líquido vertical 12kgf/cm ________ 32.700,0000 _________ ________

(08-028-0091)

20 1,000 UN Separador de líquido vertical 13kgf/cm ________ 33.950,0000 _________ ________

(08-028-0092)

21 1,000 UN Fábrica de gelo (08-028-0093) ________ 107.620,0000 _________ ________

22 1,000 UN Bomba centrífuga para amônia (08-028- ________ 38.700,0000 _________ ________

0094)

23 1,000 UN Evaporador de ar forçado Câmara/ ________ 11.200,0000 _________ ________

expedição (08-028-0095)

24 1,000 UN Evaporador de ar forçado embalagem (08- ________ 14.100,0000 _________ ________

028-0096)

Item Quantidade

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

CNPJ:

RUA DOMINGOS CALIXTO,483

C.E.P.:

Unid

76.167.717/0001-94

84925-000 - Pinhalão - PR

RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO

Especificação

Telefone: 3569 1179

ANEXO I

Marca Preço Unit. Máximo

Processo Administrativo:

Data do Processo Adm.:

Processo de Licitação:

Data do Processo:

PREGÃO PRESENCIAL

Nr.: 44/2013 - PR

Preço Unitário

83/2013

43-86/2013

10/09/2013

12/09/2013

Preço Total

Folha: 2/2

25 3,000 UN Evaporador de ar forçado embalagem ________ 18.650,0000 _________ ________

secundária (08-028-0097)

26 1,000 UN Quadro comando elétrico (08-028-0098) ________ 95.000,0000 _________ ________

27 1,000 UN Tubulações e Isolamentos (08-028-0099) ________ 130.520,0000 _________ ________

28 3,000 UN Estações de Válvulas (08-028-0100) ________ 51.800,0000 _________ ________

(Valores expressos em Reais R$) Total Geral: _____________

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

CNPJ:

RUA DOMINGOS CALIXTO,483

C.E.P.:

76.167.717/0001-94

84925-000

INDICAÇÃO DOS RECURSOS - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

- Pinhalão - PR

ANEXO II

Processo Administrativo:

Processo de Licitação:

Data do Processo:

PREGÃO PRESENCIAL

Nr.: 44/2013 - PR

43-86/2013

12/09/2013

83/2013

Folha: 1/1

Redz. Código da Dotação Descrição da Despesa Compl. do Elemento Valor Previsto

394 10.01.1.017.4.4.90.52.00.00.00.00 Instalação Unidade Beneficiamento Industrial do Pe 4.4.90.52.28.00.00.00 2.851.005,00

Total Previsto -----> 2.851.005,00

Carimbo do CNPJ

À Comissão de Licitação da(o)

Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ...............................................................................................,

portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. ..............................., e CPF sob Nr. ......................................, a participar

do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.

Na qualidade de representante legal da empresa ......................................................................................,

outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ:

RUA DOMINGOS CALIXTO,483

C.E.P.:

76.167.717/0001-94

84925-000

......................................................, ....... de ............................... de ...........

- Pinhalão - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

CARTA DE CREDENCIAMENTOANEXO III

----------------------------------------------------------------------------------

Nome:.............................................................................................

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Processo Administrativo:

Processo de Licitação:

Data do Processo:

PREGÃO PRESENCIAL

Nr. 44/2013 - PR

43-86/2013

83/2013

12/09/2013

ANEXO IV

PREGÃO N° 44/2013

D E C L A R AÇ Ã O D E I D O N E I D A D E Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurada por esse órgão

público, que não fomos declarados inidôneos, suspensos de licitar ou contratar

com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por expressão da verdade, firmamos a presente.

______________________, ____ de ____________ de 2013

_______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante)

Carimbo com CNPJ

ANEXO V

PREGÃO N° 44/2013

D E C L A R AÇ Ã O __________________________ __________, inscrita no CNPJ/CPF sob o

nº ____________________________________________________, sediada na

___________________________________________________ , declara, sob

as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da

Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n°

9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados,

menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em

qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir

de 14 anos.

______________________, ____ de ____________ de 2013

_______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante)

Carimbo com CNPJ

ANEXO VI

PREGÃO N° 44/2013

D E C L A R AÇ Ã O

______________________________________________________, inscrita no

CNPJ/CPF sob o n° ________________________________________, sediada

na ______________________________________________________, declara,

sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n°

10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação constante do subitem 7.0 do presente edital.

______________________, ____ de ____________ de 2013

_______________________________________

(Nome e assinatura do Declarante)

Carimbo com CNPJ

ANEXO VII

PREGÃO N° 44/2013

Relação de Contas Jurídicas para Pagamento

MUNICÍPIO : Pinhalão-PR Objeto : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA DE PESCADOS, FÁBRICA DE FARINHA E FÁBRICA DE RAÇÃO VISANDO O FUNCIONAMENTO DE FRIGORÍFICO MUNICIPAL, COM RECURSOS FINANCEIROS DO CONVÊNIO FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA). I - RELAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS (A conta deve possuir como nome a razão social da empresa. Caso não esteja em conformidade, será retido o pagamento até a regularização da mesma). CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 65/2011, O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ EFETUADO EXCLUSIVAMENTE NO BANCO DO BRASIL Agência:_______________________ Nº _______ Conta nº: ________________________________ Agência:_______________________ Nº _______ Conta nº: ________________________________

__________________________

(assinatura do Declarante)

Carimbo com CNPJ

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM OS AGENTES

POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

(FAZER DECLARAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS)

Nome, filiação, RG, CPF, endereço (caso seja representante de

empresa citar o nome da mesma e CNPJ), declaro para os devidos fins de

direito que não possuo parentesco, seja em linha reta ou colateral, até o quarto

grau, conforme art. 1.592 do Código Civil vigente, com nenhum dos agentes

políticos do Município de Pinhalão.

Cidade, _____, de _________ de 2.013. _________________________________ Nome dos Sócios da Empresa

ANEXO IX CARTÃO DE ASSINATURAS

(Deverão ser inseridos os dados da pessoa que irá participar, ofertar lances, assinar a ata, interpor recursos, etc)

1) DADOS DA EMPRESA:

_________________________________________, inscrita no

CNPJ/CPF sob nº ______________________,

sediada na

___________________________________________________________.

2) DADOS DO CREDENCIADO:

_________________________________________, brasileiro, profissão,

portador do RG nº _________________________________, inscrito no

CPF/MF nº ______________________________, residente e domiciliado

________________________________________________________.

_____________________________ -> (Assinatura do credenciado)

Assinatura idêntica ao RG

_______________________________ -> (Rúbrica do credenciado)

Rubrica

Prefeitura Municipal de Pinhalão C.N.P.J. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483

Fone: 43 3569-1179 – Fax (43) 3569-1605 [email protected] http://www.pinhalao.com.br

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PREGOEIRO E AUXILIARES - PORTARIA Nº 16/2013

PROCESSO Nº 83/2013 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2013.

O Município de Pinhalão, inscrita no CNPJ nº 76.167.717/0001-94, ora denominado licitador, torna público que até às 08:30 horas do dia 01/10/2013, no Setor de Compras e Licitação, localizada na Rua Domingos Calixto, 483, em Pinhalão – PR, receberá os envelopes (envelopes “A” e “B”), referentes ao Edital de Pregão Presencial nº 44/2013, cuja abertura está prevista para as 08:30 horas do mesmo dia, do tipo Menor Preço por ITEM, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, lei municipal nº 519 de 22/08/2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. Telefones para contato: (43) 3569-1179 Ramal 203 1. DO OBJETO

Seleção de pessoa(s) jurídica(s) do ramo pertinente para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA DE PESCADOS, FÁBRICA DE FARINHA E FÁBRICA DE RAÇÃO VISANDO O FUNCIONAMENTO DE FRIGORÍFICO MUNICIPAL, COM RECURSOS FINANCEIROS DO CONVÊNIO FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA), MEDIANTE ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL. 1.1 O licitante se obriga a fornecer os produtos licitados de acordo com a necessidade do município, independente da quantidade solicitada, sendo que o fornecimento deverá ser feito no departamento requisitante, mediante apresentação de requisição emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Pinhalão. 1.2 Critério de Julgamento – Menor Preço por ITEM . 1.3 As despesas com fretes para entrega dos produtos ficarão na responsabilidade da firma vencedora.

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1.4 Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega da requisição por parte do setor responsável, para a entrega dos objetos licitados. 1.5 A empresa vencedora deverá fazer toda instalação, implantação e treinamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos. O fornecedor deverá entregar os equipamentos montados no local da obra e dar Start-Up (início da produção), incluindo despesas de montagem, alimentação, hospedagem e guindaste, caso necessário, durante todo o processo de montagem e instalação dos equipamentos. 1.6 Garantia de 06 (seis) meses de funcionamento de cada equipamento, incluso manutenção e peças de reposição se necessário e também despesas de viagem, hospedagem, alimentação e salários dos técnicos responsáveis. 1.7 Caso haja interrupção dos equipamentos durante qualquer fase do processo de produção e estes problemas se derem por questões técnicas, a empresa fornecedora dos mesmos deverá estar disponível no local no prazo máximo de 12 (doze) horas, após ser comunicada, para que não seja prejudicado o funcionamento da unidade. Esta disponibilidade deverá vigorar durante a garantia citada no item 1.6 do presente edital. 1.8 A conta bancária informada no anexo de relação de contas bancárias deverá obrigatoriamente ser conta jurídica. Caso seja apresentada conta física ou conta jurídica de empresa diferente da participante da licitação, o pagamento ficará retido até que se regularize a mesma. 1.9 Deverão ser apresentados duas cópias do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. Uma cópia deverá ser apresentada no momento do credenciamento e outra cópia dentro do envelope de habilitação. 1.10 O Município de Pinhalão, na forma do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, convocará o interessado para assinar o contrato após a homologação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação expedida pelo setor de contratos, devendo o mesmo ser assinado na sede do município de Pinhalão, pelo responsável da empresa ou por pessoa autorizada através de procuração. O contrato não será encaminhado por email, fax ou correio, devendo a parte interessada, se for o caso, encaminhar representante nos moldes citados acima.

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1.11 A validade da proposta será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da abertura deste certame. Tal prazo se prende ao fato de que o frigorífico de peixes ainda está em fase de construção, não havendo a possibilidade de serem recebidos os objetos licitados, uma vez que não há local para abrigá-los. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:

a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução,

liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação;

c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

d) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, servidor ou agente político municipal. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das

propostas, conforme declara o art. 41, §1º da Lei 8.666/93, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Pinhalão, situada a rua Domingos Calixto, 483, em Pinhalão - PR, cabendo a Administração decidir sobre o requerimento no prazo de 03 (três) dias úteis.

3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será

designada nova data para a realização do certame.

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3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme o art. 41,§2º da Lei 8.666/93.

3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante

o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.

4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o

único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão,

sem justificativa, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.

4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes

documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)

b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento

público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua

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interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)

c) o representante legal e o procurador deverão identificar-se

exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; d) deverá ser apresentado o Cartão de Assinatura do credenciado, conforme modelo do anexo IX do presente edital.

4.5 Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e

estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.

4.6. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser

apresentados no início da sessão do pregão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.

4.7. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer

dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.

4.8. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado, até 24:00 (vinte e quatro) horas antes do certame.

4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DOS DOCUMENTOS

DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos

interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, após

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abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:

5.1.1. Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no

subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante em Anexo e em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2),

5.2. Aberta à sessão não mais serão admitidos novos licitantes.

Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preço e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:

a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:

Pregão Presencial nº __________ Objeto da licitação: Nome do licitante: Envelope “A” – Proposta de Preço

b) envelope contendo os Documentos de Habilitação:

Pregão Presencial nº ___________ Objeto da licitação: Nome do licitante: Envelope “B” – Documentos de habilitação

5.3. Não será admitida a remessa postal dos envelopes com

Proposta de Preço e Habilitação. 5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação

poderão ser apresentados em vias originais ou devidamente autenticadas pelo cartório ou por servidor da Administração. Os

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documentos apresentados não serão devolvidos, e nem se admitirá substituições futuras, os quais passam a fazer parte integrante deste processo licitatório.

5.5. Os documentos necessários à participação na presente

licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.

5.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente

certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

5.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.

5.8. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL

– ENVELOPE “A”

6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”.

6.2. A proposta para o item licitado deverá ser apresentada em 01 (uma) via

datilografada/digitada, com a indicação do preço unitário e total do item, devidamente datada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:

a) designação do número desta licitação;

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b) conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;

d) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, que nos

preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação. A Prefeitura Municipal de Pinhalão não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados. Caso não haja esta declaração, automaticamente será considerado que no valor apresentado já estão calculados os encargos referidos neste tópico.

6.3. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável

submissão das licitantes proponentes às condições deste edital. 6.4. Ficam vedadas:

a) a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa;

b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”

7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, documentos que demonstram atendimento às exigências indicadas neste item.

7.2. Serão aceitas as Certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário.

7.3. As proponentes deverão, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente apresentar para participarem da licitação:

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7.3.1 Documentos necessários para a habilitação jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93): a) Cópia da Cédula de Identidade e do CPF de todos os sócios; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com as alterações, se houver, ou alteração consolidada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada d diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.2 Documentos referentes à regularidade fiscal (art. 29 da Lei 8.666/93) a) Cartão da inscrição do CNPJ; b)Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual (CICAD) ou municipal (ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Receita Federal, com prazos de validade em vigor; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, com prazos de validade em vigor; e) Certidão negativa dos tributos municipais; f) Certidão Negativa de Débito (C.N.D.) expedida pelo I.N.S.S. com validade mínima até a data de abertura do presente processo; g) Certidão de Regularidade de Situação (C.R.S.) junto ao F.G.T.S. com validade mínima até a data de abertura do presente processo. h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).

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7.3.3 Documentos referentes à qualificação econômico-financeira (art. 30 da Lei 8.666/93) a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domínio da pessoa física, emitida no máximo 30 (trinta) dias anteriores a abertura desta licitação; b) Cópia autenticada do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem que a empresa possui capital social de 10% do valor máximo desta licitação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; c) Garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. 7.3.3.1 – Garantia

Para a apresentação da Garantia, caberá à Proponente optar por uma das seguintes modalidades:

a) - Em dinheiro;

b) - Seguro-Garantia;

c) - Fiança Bancária;

d) - Título da Dívida Pública.

A Garantia prestada em dinheiro deverá ser depositada em conta a ser informada pelo Tesoureiro Municipal, através de depósito até 02 (dois) dias antes da data de entrega das propostas, o qual fará depósito em conta caução aberta pelo município. O proponente deverá apresentar comprovante de depósito para análise e o pregoeiro emitirá o documento que comprovará o oferecimento da garantia, e deverá fazer parte do Envelope nº 01 - Habilitação, sob pena de inabilitação do licitante.

No caso de Garantia prestada em cheque deverá ser depositada em conta a ser informada pelo Tesoureiro Municipal, através de depósito identificado (com o nome empresarial) até 03 (três) dias antes da data de entrega das propostas. Somente será aceito pelo Tesoureiro Municipal cheque administrativo. O proponente deverá apresentar comprovante de depósito para análise e o

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pregoeiro emitirá o documento que comprovará o oferecimento da garantia, e deverá fazer parte do Envelope nº 01 - Habilitação, sob pena de inabilitação do licitante. A Garantia prestada na modalidade de seguro-garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Certidão de Regularidade Operacional junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice.

b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, em nome da Seguradora que emitir a apólice;

A Garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:

a. Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil através de registro no balanço patrimonial da Proponente;

b. Documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a atualização monetária do valor do título;

c. Serão aceitos pela Comissão apenas títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços.

A devolução das Garantias das Proponentes será efetuada da seguinte forma: para a firma vencedora, após conclusão da obra; e para as firmas perdedoras após a assinatura do Contrato. 7.3.4 Outros documentos exigidos: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo VI. – Declaração que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. b) Declaração de Idoneidade conforme Anexo IV; c) Relação de Contas Bancárias para futuros pagamentos conforme anexo VII; d) Declaração de Inexistência de Parentesco com os agentes políticos da administração pública, conforme anexo VIII.

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7.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em vias originais ou devidamente autenticados pelo cartório ou por servidor da Administração. Os documentos apresentados não serão devolvidos, e nem se admitirá substituições futuras, os quais passam a fazer parte integrante deste processo licitatório.

8. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

8.2. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão ao pregoeiro,

declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/2002 e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação de habilitação.

8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as

propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e auxiliares, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para cada item licitado.

8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de

preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.

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8.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.

8.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de

forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.

8.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo

pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,

do valor total de item, inferiores à proposta de menor preço. 8.9. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade

entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o

pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.11.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope

contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para cada item, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.11.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.

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8.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.

8.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências

habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item/objeto do certame. 8.13.1. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;

b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente

inexeqüíveis; c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos

capazes de impedir o julgamento.

8.14. Nas situações previstas nos incisos 8.9., 8.10., e 8.13, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

8.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas

as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.

8.16. Os valores propostos deverão ser expressos em Real, com apenas 02

(duas) casas decimais (R$ 0,00); 9. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO

9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.

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9.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou de impossibilidade, será remetida via Fax para endereço constante na proposta, a entregar o produto, no prazo estipulado.

9.3. É facultado a Prefeitura Municipal de Pinhalão, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.

9.4. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.

10. DAS SANÇÕES

10.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o município de Pinhalão pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.

10.2. Fica facultada a Prefeitura Municipal de Pinhalão, na hipótese de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, tal como, a não entrega dos produtos solicitados no prazo estipulado neste edital, aplicar à multa de 1% (um por cento) sobre o valor global da proposta do licitante por dia de atraso.

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11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação está em anexo a este edital (Anexo II).

12 – DO VALOR MÁXIMO

12.1. O valor máximo estabelecido é de R$ 2.851.005,00 (Dois milhões oitocentos e cinquenta e um mil e cinco reais).

13 – DO REAJUSTE CONTRATUAL

O contrato de fornecimento do objeto licitado poderá ter seus valores corrigidos de acordo com os índices do órgão regulador ou qualquer outro que venha a substituir.

14 – DO CONTRATO

14.1 O Município de Pinhalão, na forma do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, convocará o interessado para assinar o contrato após a homologação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação expedida pelo setor de contratos, devendo o mesmo ser assinado na sede do município de Pinhalão, pelo responsável da empresa ou por pessoa autorizada através de procuração. O contrato não será encaminhado por email, fax ou correio, devendo a parte interessada, se for o caso, encaminhar representante nos moldes citados acima.

14.2 - O contratado não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, em hipótese alguma a terceiros, sem autorização prévia, por escrito, do licitador.

14.3 - Constitui motivos para rescisão do contrato:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais;

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b) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa;

c) Denúncia do contrato pela municipalidade. 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. - CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 65/2011, O PAGAMENTO DOS PRODUTOS SERÁ EFETUADO EXCLUSIVAMENTE NO BANCO DO BRASIL, em até 30 dias, mediante apresentação da nota fiscal com discriminação do (s) produto (s) fornecido (s), número da licitação e do contrato, valor unitário e global e outros, sem rasura e/ou entrelinhas e devidamente certificada pelo contratante, juntamente com as Certidões Negativas do INSS e do FGTS. Caso não sejam apresentadas as Certidões Negativas comprovando a regularidade da firma, o pagamento não será bloqueado, porém, poderá ser causa de rescisão contratual conforme parecer do TCE-PR. Não se admitirá reajuste, após a emissão da Nota de Empenho, observando-se as condições de recebimento do objeto.

16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados após sua assinatura. Este prazo poderá ser prorrogado por igual ou superior período, se conveniente para a Administração, nos termos do artigo 57, inciso II e parágrafos 2º e 4º, da Lei 8.666/93 e alterações pertinentes.

17. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 17.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 17.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.

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18. DOS RECURSOS

18.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar

imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (art. 4°, inciso XVIII da Lei 10.520/02).

18.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento. 18.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo

em Ata. 18.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a

decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

18.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do

objeto da licitação ao licitante vencedor. 18.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário

será notificado para entrega do objeto licitado no prazo definido neste edital.

19 DAS INFORMAÇÕES

19.1 O interessado poderá fazer download deste Edital através do

site: http://diario.pinhalao.com.br e outras informações através do fone: (43) 3569-1179 (Ramal 203).

20. DOS CASOS OMISSOS 20.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.

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21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.2. Reserva-se ao pregoeiro a aos técnicos eventualmente nomeados o

direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.

21.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes

qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.

21.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de

envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega. 21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas

em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

21.6 Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de

compras, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação e, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, conforme art. 73, II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93;

21.7. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir,

substituir, no total ou em parte, ou complementar, caso seja entregue quantidade menor do que a pleiteada pela administração, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.

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21.8. No caso de participação no certame de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, aplica-se os artigos 42, 43, 44, 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06;

21.9 – A Micro ou Pequena Empresa que participar deste procedimento licitatório e que quiser usufruir das benesses trazidas pela Lei Complementar 123/06, deverá juntar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Instrução Normativa 103/07. Deverá ser emitida com no máximo 30 (trinta) dias antes a data de abertura deste certame. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do credenciamento.

21.10. Todos os itens da licitação são instrumentos integrantes do contrato. 21.11. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I – Itens do edital de Licitação; b) Anexo II – Recursos Financeiros (Dotações); c) Anexo III – Carta de Credenciamento; d) Anexo IV – Declaração de idoneidade; e) Anexo V – Declaração (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal); f) Anexo VI - Declaração (inciso VII do art. 4° Lei 10.520 de 17/07/2002); g) Anexo VII – Relação de Contas Bancárias; h) Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Parentesco; i) Anexo IX – Cartão de Assinatura; j) Anexo X – Minuta do Contrato.

Pinhalão, 12 de setembro de 2013.

CLAUDINEI BENETTI PREFEITO MUNICIPAL

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MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2013

O MUNICÍPIO DE PINHALAO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Domingo Calixto, nº 483, Centro, nesta cidade de Pinhalão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76167717000194, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF/MF sob n.º ____________, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, _________________ - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº ________________, com sede à Rua ___________, Nº ___ na cidade de __________, CEP ___________, Estado do ________, neste ato representada por ________________, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº ____________/SSP-__, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato decorre do contido no processo de Edital de Pregão Presencial nº 44/2013 – (PMP), realizado e homologado em ___ de _____ de 2013, e será regido pelas normas do citado edital, disposições constantes na Lei Federal nº 10. 520/02 e Lei nº 8.666/93, e pelos preceitos do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Aquisição de equipamentos para indústria de pescados, fábrica de farinha e fábrica de ração visando o funcionamento de frigorífico municipal, com recursos financeiros do convênio firmado com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA O período de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contado após sua assinatura. Este prazo poderá ser prorrogado por igual ou superior período, se conveniente para a Administração, nos termos do artigo 57, inciso II e parágrafos 2º e 4º, da Lei 8.666/93 e alterações pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO PARA ENTREGA DOS OBJETOS Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão do pedido feito pela Prefeitura Municipal de Pinhalão, para a entrega do objeto licitado.

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PARÁGRAFO ÚNICO: O contratado é obrigado a substituir ou complementar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que estiverem em desconformidade com o edital de licitação, que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR CONTRATUAL Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ ______ (___) observando-se a cláusula seguinte. CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 65/2011, O PAGAMENTO DOS PRODUTOS SERÁ EFETUADO EXCLUSIVAMENTE NO BANCO DO BRASIL, em até 30 dias, mediante apresentação da nota fiscal com discriminação do (s) produto (s) fornecido (s), número da licitação e do contrato, valor unitário e global e outros, sem rasura e/ou entrelinhas e devidamente certificada pelo contratante, juntamente com as Certidões Negativas do INSS e do FGTS. Caso não sejam apresentadas as Certidões Negativas comprovando a regularidade da firma, o pagamento não será bloqueado, porém, poderá ser causa de rescisão contratual conforme parecer do TCE-PR. Não se admitirá reajuste, após a emissão da Nota de Empenho, observando-se as condições de recebimento do objeto. CLÁUSULA SEXTA: RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no anexo II do presente edital.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOCUMENTAÇÃO A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO O presente Contrato será rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no

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art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, será aplicada multa diária no valor de 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso. CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE Caso seja comprovada a necessidade, o objeto licitado poderá ter seu valor corrigido de acordo com o índice regulador do objeto licitado. PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto também poderá ser reajustado para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o constante no Edital de Pregão Presencial nº 44/2013, e se ainda persistir a omissão será aplicada às disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, bem como dos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO Fica eleito o foro da Comarca de Tomazina-PR, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Pinhalão-PR, ___ de ______ de 2013.

_____________________________ Claudinei Benetti – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

_____________________________ (nome da empresa)

CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1º _____________________________ 2º _____________________________ Visto do Departamento Jurídico