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PROCESSO ADMINISTRATIVO 19.0.000061705-1
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2019
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA REFERENTE À CONCESSÃO DE USO PARCIAL DO AUDITÓRIO ARAÚJO VIANNA E DO TEATRO DE CÂMARA TÚLIO PIVA.
22 DE MAIO DE 2019
Anexo I - Termo de Referência - Concorrência 07/2019 (7037426) SEI 19.0.000061705-1 / pg. 1
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência visa estabelecer diretrizes para a elaboração de proposta de
Concessão de Uso Parcial (para reforma, restauração, manutenção e operação) do
Auditório Araújo Vianna e do Teatro de Câmara Túlio Piva, com vistas à exploração de
diversos tipos de atividades, vedados eventos de cunho político-partidário, sindical e
cultos religiosos.
2. INTRODUÇÃO
O Auditório Araújo Vianna e o Teatro de Câmara Túlio Piva, objetos desta
licitação, são próprios da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, sob gestão da Secretaria
Municipal de Cultura. Os equipamentos contam com estrutura para a realização de
shows, produções artísticas e outros eventos, sendo o primeiro com escala para
produção de espetáculos com atrações de nível nacional e internacional e o segundo
voltado para o âmbito local.
Os dois espaços localizam-se em áreas centrais de Porto Alegre, em locais de
grande acessibilidade, servidos por vias estruturais dotadas de transporte coletivo.
2.1 AUDITÓRIO ARAÚJO VIANNA
O Auditório Araújo Vianna foi construído em sua versão original como um
anfiteatro a céu aberto, seguindo a proposta de sua primeira instalação, junto à Praça da
Matriz, local que hoje abriga a sede da Assembleia Legislativa.
Em março de 1964 foi reinaugurado no Parque Farroupilha, com projeto dos
arquitetos Carlos Maximiliano Fayet e Moacyr Moojen Marques, tendo sido tombado
pelo Patrimônio Histórico municipal em 1997.
Figura 1 - Auditório Araújo Vianna - Localização.
Anexo I - Termo de Referência - Concorrência 07/2019 (7037426) SEI 19.0.000061705-1 / pg. 2
Figura 2 - Auditório Araújo Vianna – Vista Aérea.
Em 1996 foi objeto de reforma que introduziu uma primeira cobertura em lona
tracionada que apresentava problemas de proteção acústica, conforto térmico e
resistência ao tempo. A deterioração da cobertura e ações no Ministério Público geradas
por incômodos à vizinhança determinaram seu fechamento no início de 2005.
Em janeiro de 2007, a Secretaria Municipal de Cultura publicou o edital de
licitação para gestão compartilhada do Auditório, com duração de dez anos, tendo como
contrapartida a reforma do auditório, contemplando sua vedação acústica e
climatização.
As obras iniciaram em abril de 2010 e foram finalizadas em agosto de 2012. Sua
capacidade atual é para aproximadamente 3.146 mil pessoas sentadas.
2.2 TEATRO DE CÂMARA TÚLIO PIVA
O Teatro de Câmara Túlio Piva, com capacidade máxima de ocupação de 215
lugares, é um espaço primordialmente voltado para produções de artistas locais.
Localizado no Bairro Cidade Baixa, reduto boêmio da capital, conta com
excelentes condições de acessibilidade através da Rua José do Patrocínio e Av. Loureiro
da Silva (1ª Perimetral), que é a via estruturadora de contorno do Centro Histórico e
anel de conexão com os principais acessos da cidade.
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Figura3 – Teatro de Câmara Túlio Piva - Localização.
Figura 4 – Teatro de Câmara Túlio Piva – Vista Frontal.
Fonte: PMPA
Inaugurado na década de 70, o teatro encerrou suas atividades em 2014 devido a
sérios problemas de manutenção. Atualmente encontra-se fechado aguardando obras de
recuperação e qualificação.
3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Porto Alegre, segundo os dados do Censo IBGE 2010, tem população de
1.409.351 pessoas e de 4.293.050 habitantes em sua Região Metropolitana, sendo a
quinta mais populosa do Brasil e a quarta em termos do PIB, ocupando, atualmente, a
28ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros.
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A cidade conta com diversificado circuito cultural tendo ativa agenda de
espetáculos com a realização anual de, aproximadamente, 50 shows de caráter
internacional e expressivo número de realizações de escala nacional.
A experiência de gestão em parceria com a iniciativa privada do Auditório
Araújo Vianna demonstrou o potencial de revitalização e utilização que os
equipamentos culturais apresentam. Por outro lado, é sabido que a Prefeitura de Porto
Alegre enfrenta uma situação financeira delicada e vem buscando fomentar o
investimento na cultura e a prestação de serviços públicos de qualidade por meio da
construção de arranjos envolvendo o setor público e o setor privado.
Espera-se com isso preservar a identidade cultural dos equipamentos (valores
materiais e imateriais), e manter a longo prazo uma estrutura adequada, moderna, de
qualidade e visualmente atraente, além de aumentar a eficiência da gestão e incorporar
ao equipamento os serviços e infraestruturas necessários à fruição adequada de seus
espaços pelo público com qualidade, segurança, acessibilidade e conforto.
De outro lado, é sabido que a qualificação da rede de equipamentos culturais e o
incremento na oferta de shows e espetáculos é importante vetor do desenvolvimento
econômico e social em centros urbanos, ampliando o acesso a alternativas de cultura e
lazer e, muito especialmente, a movimentação do turismo e de toda a cadeia de serviços
a ele associada.
4. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
O Município de Porto Alegre tem por objetivo conceder o uso parcial do
Auditório Araújo Vianna e do Teatro de Câmara Túlio Piva, com vistas à exploração de
diversos tipos de atividades culturais.
Em contrapartida, é esperado que seja realizada a requalificação das estruturas
físicas, com a execução de reformas internas e externas, bem como serviços de
manutenção e operação durante o prazo estipulado, sem ônus para o Município.
4.1 Auditório Araújo Vianna
4.1.1 Características Gerais
O Auditório Araújo Vianna possui área construída de aproximadamente 5.400
m². Tem capacidade para acomodar 3.146 pessoas sentadas em plateia escalonada, com
total adequação às condições de visibilidade. Dispõe de ambiente climatizado, dois
espaços para operação de bares, quatro módulos de banheiros e bilheteria. O setor de
apoio conta com área para administração, pequenos eventos e imprensa, além de
conjunto com quatro camarins individuais e coletivos.
Externamente conta com área cercada para movimentação de carga e descarga,
30 vagas de estacionamento e edificação anexa que abriga a subestação, gerador e a
central de ar condicionado.
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O conjunto conta ainda com passarela de acesso desde a av. Osvaldo Aranha,
que comporta passeio pavimentado com áreas de estar, espelhos d’agua, monumentos e
tratamento paisagístico, Assim como o prédio do auditório a passarela também é
tombada como bem de preservação.
O palco fixo possui área de 284 m², com boca de cena de 23 metros e
profundidade de 14 metros, contando com mecanismos cênicos instalados.
4.1.2 Mecanismos Cênicos
Conta com os seguintes mecanismos cênicos instalados:
02 varas fixas na concha acústica com 12 tomadas para iluminação;
05 varas motorizadas com 24 tomadas para iluminação (capacidade para
600 kg);
01 quadro para sonorização 380 Volts, 100 amperes localizado no lado
esquerdo do palco. Conexão com conectores CamLock, 400 amperes e
barramento;
01 quadro para sonorização 380 Volts, 100 amperes, localizado no lado
direito do palco. Conexão com conectores CamLock, 400 amperes e
barramento; e,
02 pontos de energia para canhões localizados na estrutura de
sustentação atrás da passarela.
Todas as tomadas elétricas das varas e passarela são do padrão brasileiro 20
amperes, de acordo com a NBR 14136 de 20021, e estão com seus conectores machos
posicionados sob o palco ao lado do quadro de energia para a iluminação.
Figura 5 - Interior do Auditório Araújo Vianna.
Fonte: Site do Auditório Araújo Vianna2.
1 NBR 14136/2012 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente
alternada – Padronização. 2 Site do Auditório Araújo Vianna: https://www.auditorioaraujoVianna.com.br/fotos.php.
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4.1.3 Estrutura
A cobertura atual é composta por um pórtico metálico pré-existente que vence
transversalmente o vão da plateia, apoiando uma nova estrutura circular que se estende
por todo o perímetro. A cobertura multilayer é composta por camadas de forro acústico,
madeira tratada, poliuretano expandido e resina impermeável.
A climatização conta com central de ar condicionado dotada de 3 chillers
instalados na edificação anexa. O sistema de insuflamento conta com 5 fan coils
distribuídos ao longo do perímetro da plateia, dispondo de galeria técnica de inspeção.
As áreas de apoio são atendidas por 2 unidades do sistema de ar condicionado do tipo
VRF, com 10 splits em cada uma.
Figura 6 - Vista da cobertura atual do Auditório Araújo Vianna.
A área sob o palco abriga conjunto de 12 bombas de recalque que operam em
regime quase ininterrupto devido à característica alagadiça do terreno.
O prédio é dotado de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
e dispõe de múltiplas rotas de fuga em caso de incêndio, com Plano de Proteção Contra
Incêndio (PPCI) em processo de renovação.
Cobertura, estrutura e as áreas internas do prédio (plateia, palco, camarins,
sanitários e área da administração) bem como todos os equipamentos e mobiliário
encontram-se em bom estado de conservação, tendo sido objetos de constantes serviços
de manutenção e reposição ao longo do período de suas utilizações.
No fechamento das fachadas sul e sudeste, onde há menor incidência solar, e na
laje de cobertura do perímetro, podem ser observadas algumas patologias decorrentes do
excesso de umidade, as quais deverão sofrer intervenções de recuperação.
A passarela de acesso apresenta necessidade de reposição parcial do pavimento,
recuperação dos espelhos d’água, monumentos e recomposição do paisagismo, sendo
objeto de restauração em todo seu conjunto.
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Figura 7 – Passarela de Acesso.
Figura 8- Fechamento externo das fachadas com marcas de umidade.
4.1.4 Operação Atual
O Auditório Araújo Vianna opera atualmente com o apoio de uma equipe fixa
para atender a questões administrativas e às demandas de rotina e emergenciais de
manutenção. Para tanto, conta com quadro o de técnicos e profissionais abaixo
relacionados:
Gerente Administrativo;
Supervisor de Operações;
Supervisor Técnico de Palco;
Técnico em Manutenção;
Zelador em regime de 24h
Auxiliar de Serviços Gerais.
Para o desempenho das suas atividades, periodicamente esses funcionários
recebem treinamentos periódicos nas normas:
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 35 – Trabalho em altura;
NBR 16325 - Proteção contra quedas de altura;
Serviços de maior complexidade são terceirizados à empresas especializadas que
atendam às normas de segurança e medicina do trabalho.
Os serviços de manutenção no âmbito do auditório contemplam, mas não se
limitam a:
Conserto do sistema de ar condicionado;
Conserto ou substituição do mobiliário danificado;
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Acionamento das bombas de drenagem (cloacal/pluvial);
Reparos nas redes elétrica e hidráulica e aparelhos hidrossanitários;
Limpeza diária de todas as instalações, incluindo áreas internas e
externas do conjunto
Ações preventivas para evitar a entrada de animais oriundos do parque;
Conservação do paisagismo com reposição de plantas, corte de grama,
capina, poda e remoção de resíduos.
Anualmente, é realizada uma campanha de manutenção da estrutura do
auditório, que conta com a lavagem da cobertura, revisão do sistema de ar condicionado
e demais equipamentos, revisão da estrutura, limpeza e recomposição na pintura externa
e desinsetização do auditório.
Devido ao grande fluxo de pessoas durante a realização de eventos, o espaço possui um
Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) em processo de renovação. Além disso, o
Auditório conta com Seguro Patrimonial e de Responsabilidade Civil, também sob
responsabilidade da Concessionária atual, sem ônus para o Município
4.2 Teatro de Câmara Túlio Piva
4.2.1 Características Gerais
O Teatro de Câmara Túlio Piva está instalado na Rua da República, número 575,
no Bairro Cidade Baixa. Ocupa um terreno de 1.700,44 m², com área total construída de
1.072,90 m²e capacidade para 215 pessoas sentadas.
Além da sala principal, possui um foyer com pequena bomboniere e estrutura de
apoio composta por três camarins, cabine de som e luz, banheiros adaptados para
deficientes e estacionamento para até 20 veículos.
O palco italiano com frente curva tem boca de cena de 7,78 m de largura por
4,50 m de altura e profundidade de 7,28 m.
Figura 9 - Vista frontal do Teatro de Câmara Túlio Piva.
4.2.2 Mecanismos Cênicos
Não possui mecanismos cênicos instalados.
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4.2.3 Estrutura do Auditório
O teatro tem sua construção em estrutura de concreto armado, vedações com
paredes de alvenaria e cobertura de telhas metálicas, definindo três volumes
identificáveis desde o exterior: área do Foyer, sala principal e palco/proscênio.
Necessita reforma com ampliação de área e adaptação às normas de
acessibilidade universal, bem como aquisição de mobiliário e equipamentos cênicos, de
luz e de som.
Figura 10 - Interior do Teatro de Câmara Túlio Piva, quando ainda estava em operação.
4.2.4 Operação Atual
O Teatro de Câmara encontra-se fechado desde 2014, aguardando reforma
interna do prédio com aumento da área edificada.
5. DIRETRIZES GERAIS
Constituem-se diretrizes gerais da Concessão de Uso Parcial a reforma,
restauração, manutenção e operação do Auditório Araújo Vianna e do Teatro de Câmara
Túlio Piva, no período de dez (10) anos, a partir da data de assinatura do Termo de
Entrega dos Bens Públicos Concedidos por parte do Município, e se encerrará com a
formalização do respectivo Termo de Devolução dos Bens Públicos Concedidos.
A Concessionária deverá seguir as diretrizes constantes neste Termo de
Referência para a realização dos serviços de reforma, restauração, manutenção e
operação dos equipamentos, observados os conceitos da legislação ambiental e
trabalhista vigentes, os parâmetros urbanísticos e as normativas relativas ao seu
tombamento.
5.1 Reforma e restauração dos equipamentos
A Concessionária será responsável pela execução, sob fiscalização do
Município, dos seguintes serviços:
Restauração do Auditório Araújo Vianna (Anexo I.a);
Revitalização da Esplanada de Acesso do Auditório Araújo Vianna
(Anexo I.b);
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Revitalização do Passeio Frontal e Acesso do Pátio de Serviço (Anexo
I.c); e,
Reforma do Teatro de Câmara Túlio Piva (Anexo I.d).
5.1.1 Restauração do Auditório Araújo Vianna
Atualmente o prédio encontra-se em boas condições de conservação,
necessitando reparos nas suas áreas externa e interna, conforme o Anexo I.a, em
especial, mas não exclusivamente, nos seguintes pontos:
Instalação de tapumes;
Placa de obra;
Limpeza de superfícies;
Restauração dos tijolos à vista das paredes, com peças e argamassa em
feição semelhante à textura original;
Pintura com tinta anti-pichação nas áreas externas em alvenaria
Restauração do revestimento de pastilhas no pórtico e demais trechos na
fechada do Auditório;
Saneamento das infiltrações da rede hidrossanitária e dos problemas de
umidade ascendente e/ou descendente existentes;
Recuperação dos rebocos e pintura geral das paredes rebocadas do
prédio;
Impermeabilização do anel superior de concreto, saneando problemas de
infiltração existentes;
Restauração do piso de parquet;
Revisão e restauração geral das esquadrias;
Tratamento e pintura das estruturas metálicas; e,
Limpeza das louças e metais.
Todo e qualquer tipo de reforma realizada deverá ainda contemplar as
intervenções físicas necessárias ao cumprimento de todas as exigências do Corpo de
Bombeiros relativas à prevenção e proteção contra incêndio, especialmente quanto ao
disposto na Lei Complementar Estadual 14.376 de 26 de dezembro de 2013.
A contar da aprovação, a Concessionária disporá de até 3 (três) meses para
execução integral da restauração do Auditório.
Durante o período, desde que garantida a segurança dos usuários do Auditório
Araújo Vianna, será permitida a realização de eventos.
É ônus dos proponentes realizar vistoria prévia no Auditório Araújo Vianna, de
forma a tomar conhecimento de suas condições físicas. Não haverá direito a indenização
ou reequilíbrio contratual em caso de surgimento de patologias não identificadas no
presente edital.
5.1.2 Revitalização da Esplanada de Acesso do Auditório Araújo Vianna
Será realizada a revitalização dos da esplanada de acesso do Auditório Araújo
Vianna, no Parque Farroupilha, recuperando os espelhos d’água, pavimento do passeio
principal e calçadas, restaurando e realocando os monumentos do entorno, bem como a
execução do Projeto Paisagístico, conforme o Anexo I.b, contemplando em especial,
mas não exclusivamente as seguintes atividades:
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Instalação de tapumes;
Placa de obra;
Movimento de Terra;
Recuperação do passeio principal;
Recuperação do paisagismo dos canteiros;
Recuperação/substituição dos pisos dos passeios;
Impermeabilização e recuperação dos espelhos d’água;
Restauração e recolocação de esculturas (busto de Chopin e Beethoven);
Recuperação de bancos e substituição dos frades;
Recuperação dos meio-fios da área;
Plantio de mudas.
A Concessionária será responsável pela contratação do projeto executivo
relativo a esta etapa, sem ônus para o Município, a ser apresentado no prazo de até 4
(quatro) meses a contar da assinatura do contrato, que será aprovado pelo Município.
A contar da aprovação, a Concessionária disporá de até 6 (seis) meses para
execução integral das obras.
Durante o período, desde que garantida a segurança dos usuários do Auditório
Araújo Vianna, será permitida a realização de eventos.
É ônus dos proponentes realizar vistoria prévia na área da esplanada de acesso,
de forma a tomar conhecimento de suas condições físicas. Não haverá direito a
indenização ou reequilíbrio contratual em caso de surgimento de patologias não
identificadas no presente edital.
5.1.3 Revitalização do Passeio Frontal e Acesso do Pátio de Serviço
Deverão ser realizadas intervenções no passeio frontal, junto à Avenida Osvaldo
Aranha, e no acesso do pátio de serviço do Auditório, com o objetivo de melhorar as
condições de acessibilidade dos pedestres e veículos à área do Auditório, conforme o
Anexo I.c, contemplando os seguintes serviços:
Limpeza Manual do Terreno;
Instalação de tapumes;
Placa de obra;
Locação da obra;
Sinalização de obra;
Limpeza permanente e final da obra;
Movimentação de terra;
Espalhamento e compactação de material de aterro;
Nivelamento das caixas de passagem;
Recomposição de passeios com material importado;
Pavimentação do acesso ao pátio de serviço com bloco de concreto tipo
Holandês (retangular), com 6 ou 8 cm de espessura, e resistência mínima
de 35 Mpa;
Fornecimento e execução de sub-base e base de brita graduada;
Fornecimento e instalação de piso podotátil de acordo com a NBR 9050;
Fornecimento e execução de meio-fio de concreto pré-moldado, padrão
SMOV;
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Execução de rampas e acessos para Pessoas Portadoras de Necessidades
Especiais (PPNE), de acordo com a NBR 9050; e,
Execução de fradinho de concreto com a base octogonal.
A Concessionária será responsável pela contratação do projeto executivo
relativo a esta etapa, sem ônus para o Município, a ser apresentado no prazo de 4
(quatro) meses a contar da assinatura do contrato, que será aprovado pelo Município.
A contar da aprovação, a Concessionária disporá de 6 (seis) meses para
execução integral das obras, sob fiscalização do Município.
Durante o período, desde que garantida a segurança dos usuários do Auditório
Araújo Vianna, será permitida a realização de eventos.
É ônus dos proponentes realizar vistoria prévia na área do Passeio Frontal e
Acesso do Pátio de Serviço, de forma a tomar conhecimento de suas condições físicas.
Não haverá direito a indenização ou reequilíbrio contratual em caso de surgimento de
patologias não identificadas no presente edital.
5.1.4 Manutenção Corretiva do Ramal de Entrada de Média Tensão Araújo
Vianna
Serão executados os serviços de substituição do ramal de entrada de Média
Tensão do Auditório Araújo Vianna, contemplando, mas não exclusivamente, os
seguintes pontos:
1. Mandrilhamento e limpeza do dutos;
2. Limpeza e reconstrução de caixas de passagem;
3. Retirada de condutores existentes;
4. Instalação de novos condutores;
5. Envelopamento e sinalização de dutos;
6. Tamponamento e vedação de dutos;
7. Instalação de eletrodutos em poste da via pública;
8. Substituição de para raios;
9. Instalação de terminais para condutores;
10. Instalação de aterramento;
11. Manutenção corretiva das portas da subestação transformadora;
12. Limpeza geral e pintura da subestação transformadora;
13. Conserto e reconstituição de calçadas e gramados conforme padrão
existente
14. Reconstituição de passeios, gramados e/ou alvenarias conforme o padrão
existente;
15. Os projetos e os serviços deverão ser executados de acordo com o
Regulamento das Instalações Consumidoras em Média Tensão da CEEE-
D (versão 2017), Normas ABNT, Normas Regulamentadoras do NTE e
Legislação vigente;
16. Para execução dos serviços deverá ser contratada empresa especializada
em execução de serviços em média tensão, comprovando registro regular
no CREA RS;
17. No início dos serviços deverá ser apresentada ART quitada no
Engenheiro Eletricista responsável técnico pela execução, bem como a
comprovação de treinamento SEP e NR10 da equipe de execução.
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A Concessionária será responsável pela contratação do projeto executivo
relativo a esta etapa, sem ônus para o Município, a ser apresentado no prazo de 3 (três)
meses a contar da assinatura do contrato, que será aprovado pelo Município.
A contar da aprovação, a Concessionária disporá de 2 (dois) meses para
execução integral das obras, sob fiscalização do Município.
Durante o período, desde que garantida a segurança dos usuários do Auditório
Araújo Vianna, será permitida a realização de eventos.
É ônus dos proponentes realizar vistoria prévia na área da execução do serviço,
de forma a tomar conhecimento de suas condições físicas. Não haverá direito a
indenização ou reequilíbrio contratual em caso de surgimento de interferências não
identificadas no presente edital.
5.1.5 Reforma do Teatro de Câmara Túlio Piva
Será realizada reforma interna e externa do prédio com aumento de área,
colocação de reservatório superior e escavação para previsão de reservatório
subterrâneo para incêndio do Teatro de Câmara Túlio Piva.
Os projetos, em nível executivo, integram o Anexo I.d do presente Edital.
Eventuais alterações do projeto deverão ser aprovadas pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade.
Os serviços necessários para execução desta reforma incluem as seguintes
atividades, mas não exclusivamente:
Limpeza Manual do Terreno;
Instalação de tapumes;
Placa de obra;
Aluguel e montagem de andaime metálico;
Locação da obra;
Limpeza permanente e final da obra;
Escavação, carga e transporte até bota-fora licenciado do material
escavado;
Aterro com material local;
Execução das novas fundações da edificação;
Execução de estruturas em concreto armado: pilares, vigas e lajes;
Execução de tesouras e passarelas metálicas na cobertura da Caixa
Cênica para suporte do telhado, de acordo com projeto arquitetônico;
Execução de alvenarias com tijolo cerâmico, blocos de concreto e de
vidro;
Execução de paredes de concreto da bilheteria, reservatório subterrâneo e
caixa de bombas, de acordo com o projeto arquitetônico e estrutural;
Execução de rampa externa;
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Impermeabilização das vigas de fundação, dos boxes dos chuveiros, das
lajes de cobertura, do Foyer, sanitários e administração, da cobertura da
plateia e camarins e paredes do reservatório subterrâneo para incêndio;
Execução da cobertura da Caixa Cênica com estrutura metálica com
telhas de fibrocimento ou telhas metálicas autoportantes zipadas, termo
acústicas, de acordo com o projeto estrutural e arquitetônico;
Execução de contrapiso nas rampas de acesso ao palco, no Foyer, rampa
de acesso à plateia e na área correspondente ao novo Foyer;
Execução da pavimentação dos sanitários com piso porcelanato;
Execução da pavimentação interna do prédio com piso basalto tear
polido fosco (foyer, camarins, depósitos, rampa de saída, bilheteria,
copa, administração, hall de acesso e circulações);
Execução de piso laminado de madeira (circulação da plateia);
Execução de piso emborrachado (área cadeiras da plateia);
Execução de piso podotátil de alerta e direcional em Poliuretano
Termoplástico;
Execução de tratamento de forro em todas as áreas do teatro, de acordo
com o projeto arquitetônico e seus complementares;
Execução dos revestimentos e pintura das paredes internas e externas;
Execução de revestimento acústico;
Execução das esquadrias e vidros, de acordo com projeto arquitetônico;
Instalação de louças, metais e acessórios;
A área externa deverá contar com pavimentação dos passeios públicos
em basalto regular e áreas de estacionamento e circulação com piso
intertravado de concreto retangular e concregrama;
Na área externa ao prédio deverá ser construída uma rampa de acesso aos
fundos para uso de serviços;
Deverá ser rebaixado o trecho do meio-fio para a execução da rampa de
acessibilidade no passeio público para pedestres e veículos;
Deverá ser colocado piso podotátil alerta e direcional externo,
correspondentes às exigências da NBR 9050, padrão Guia para
Deficientes Visuais, cor canela;
Execução de serviços de serralheria (escada de marinheiro, corrimãos,
bicicletários, etc.);
Instalação de divisórias nos sanitários;
Execução das instalações elétricas, hidrossanitárias, telefone, alarme,
gerador, SPDA, prevenção de incêndio e climatização de acordo com
projetos e especificações;
Execução de instalações diversas (letreiros, cortinas e elementos,
cancelas, sinalização interna e externa, etc.);
Fornecimento e instalação de equipamentos de som e iluminação, de
acordo com o Anexo I.e;
Execução do paisagismo e remanejamento de obras de arte existentes no
pátio.
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Todo e qualquer tipo reforma realizada deverá ainda contemplar as intervenções
físicas necessárias ao cumprimento de todas as exigências do Corpo de Bombeiros
relativas à prevenção e proteção contra incêndio, especialmente quanto ao disposto na
Lei Complementar Estadual 14.376 de 26 de dezembro de 2013.
É ônus dos proponentes realizar a análise prévia do projeto executivo e dos
orçamentos fornecidos, de forma a avaliar, previamente à apresentação das propostas, os
custos efetivos da intervenção.
Não haverá direito a indenização ou reequilíbrio contratual em caso de aumento
dos custos estimados das obras, salvo em caso de alteração de escopo determinado pelo
Município.
A Concessionária disporá do prazo de 4 (quatro) meses a contar da assinatura do
contrato, para seleção e contratação do responsável pela execução da obra. Ao final
deste prazo será dada a ordem de início das obras.
A contar da ordem início das obras, a Concessionária disporá de 8 (oito) meses
para execução integral das obras, sob fiscalização do Município.
5.2 Diretrizes para Manutenção dos equipamentos
A proposta deverá considerar a manutenção para conservação, recomposição e
preservação das características físicas e técnicas dos equipamentos listados abaixo:
Auditório Araújo Vianna;
Revitalização da Esplanada de Acesso do Auditório Araújo Vianna;
Passeio Frontal e Acesso do Pátio de Serviço;
Redes elétricas; e,
Teatro de Câmara Túlio Piva.
Serão executados serviços necessários ao seu pleno funcionamento, devendo
incluir manutenção preventiva, preditiva e corretiva.
Todas as manutenções deverão seguir a legislação, normas e regulamentação
aplicáveis em cada caso e incluir os seguintes itens, não exaustivos:
a. Manutenção das estruturas de acessibilidade em adequado estado de
utilização;
b. Manutenção do sistema de ar condicionado;
c. Manutenção da subestação;
d. Manutenção do sistema de bombeamento;
e. Reparo e manutenção de facilidades, ambientes, paredes, pisos e
revestimentos, caixilhos, forros, portas, cadeiras e outros, se houver;
f. Manutenção das instalações elétricas;
g. Manutenção das instalações do sistema de detecção, prevenção e
combate a incêndio;
h. Manutenção das instalações hidráulicas e sanitárias;
i. Manutenção do sistema de limpeza:
Limpeza rotineira (serviços de varredura, limpeza e desobstrução
dos dispositivos de drenagem, incluindo banheiros, pisos, pias e janelas);
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Limpeza emergencial sempre que houver verificação de
necessidade imediata;
Limpeza das calçadas;
Limpeza de caixas d’água.
Limpeza da cobertura;
Limpeza do espelho d’água (troca e limpeza da água);
j. Recolhimento periódico de lixo;
k. Execução de serviços de paisagismo, corte de grama, capina, poda e
remoção de resíduos;
l. Execução de programas de controle de pragas sinantrópicas, controle de
cupins, desratização, desinsetização e controle de endemias;
m. Manutenção e preservação de patrimônio histórico;
n. Manutenção da esplanada do espelho d’água e suas esculturas;
o. Manutenção do cercamento;
p. Segurança patrimonial;
q. Disponibilização de atendimento de emergência, conforme normas
técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros;
r. Manutenção de ambulatório durante a realização de eventos;
s. Elaboração e implementação de programas específicos com vistas ao
aumento da eficiência na utilização de água e/ou reutilização de águas;
t. Elaboração, aprovação e renovação do Plano de Prevenção Contra
Incêndios (PPCI);
u. Implementação de sistema de coleta e destinação seletiva de lixo; e
v. Outros que se mostrarem necessários na elaboração da Proposta.
Em particular, as manutenções do sistema de ar condicionado, subestação,
sistema de bombeamento e limpeza da cobertura deverão ser realizadas, no mínimo,
uma vez ao ano e com emissão de laudo de empresa especializada.
Todas as atualizações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos
deverão ficar a cargo da Concessionária, que será responsável pelo projeto e execução
de todas as obras necessárias ao longo do Contrato, sob fiscalização do Município.
5.3 Diretrizes para Operação dos equipamentos
5.3.1 Operação do Auditório Araújo Vianna
A proposta deverá contemplar os serviços associados à operação do Auditório
Araújo Vianna. Essas deverão ser planejadas de modo a obter a máxima funcionalidade
do espaço, de forma eficaz e eficiente para melhorar a atratividade, conforto e a oferta
de eventos para a população de Porto Alegre e demais visitantes, observada a identidade
cultural.
Além disso, também são diretrizes para elaboração da proposta:
a. A Concessionária ou suas subcontratadas deverão ter, ao longo de todo o
período de Concessão, um quadro de prepostos ou empregados capacitados
para executar as atividades necessárias ao cumprimento do objeto, adotando
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as melhores práticas de mercado, com o objetivo de atingir excelência nos
serviços que serão prestados no Auditório, composto, no mínimo, das
seguintes funções;
1. Gerente Administrativo;
2. Supervisor de Operações;
3. Supervisor Técnico de Palco;
4. Técnico em Manutenção;
5. Zelador; e,
6. Auxiliar de Serviços Gerais.
b. A Concessionária ou suas subcontratadas são responsáveis pelos contratos
de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas
as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes
de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e
regulamentadoras do trabalho;
c. Reserva de 30 (trinta) datas por ano para realização de eventos da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, conforme calendário anual estabelecido de
comum acordo entre as partes. As 30 datas deverão observar as seguintes
especificações:
1. Durante o evento Porto Alegre em Cena, o Auditório Araújo
Vianna deverá ser utilizado pelo Poder Concedente,
descontando-se tal período das datas reservadas descritas no
item “c”. O evento é realizado usualmente no mês de setembro,
contando com em torno de 10 (dez) datas.
2. Das datas disponibilizadas à Prefeitura, em 10 (dez) delas as
despesas relativas à segurança, limpeza, portaria, orientação da
plateia, ambulância e serviço de bombeiro serão de
responsabilidade da Concessionária, sem ônus para o
Município, a critério da municipalidade;
3. O Poder Concedente e a Concessionária poderão alterar o
calendário anual de comum acordo, desde que se observe o
quantitativo de datas reservadas e que ocorra a comunicação à
Concessionária com 30 dias de antecedência da realização do
evento;
4. As datas da Prefeitura não poderão ser cedidas a terceiros,
exceto para órgãos e instituições públicas, e nem poderão ser
objeto de cobrança de ingressos, com exceção do Porto Alegre
em Cena;
d. A Concessionária poderá explorar o restante das datas disponíveis durante o
período da vigência da Concessão de Uso Parcial.
e. A Concessionária estará autorizada a explorar o Bar do Auditório em todas
os eventos realizados, inclusive nas datas cedidas ao Município;
f. É vedado o uso do imóvel para eventos de cunho político-partidário,
sindical e cultos religiosos;
g. A Concessionária deverá indicar um ou mais profissionais, dentro de seu
quadro de prepostos ou empregados, para realizar a interlocução com o
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Município durante o período contratual, que terá procuração para exercer
todas as atividades de gestão junto ao Município;
h. A Concessionária deverá executar e concluir as obras de reforma do Auditório,
revitalização da esplanada de acesso do Auditório Araújo Vianna, revitalização
do passeio frontal e acesso do pátio de serviço nos prazos acima especificados,
prorrogáveis mediante pedido fundamentado e aceito pelo Poder Concedente;
i. A Concessionária deverá manter escritório administrativo nas dependências
do Auditório, operando com regularidade de segunda a sexta-feira, das 9h às
17h;
j. A Concessionária deverá facilitar o acesso da Administração às instalações
ocupadas, para verificações e fiscalização;
k. Será permitida à concessionária a ocupação de espaços publicitários, de
acordo com as seguintes especificações:
1. 02 (dois) totens para a área externa, em frente ao Auditório
Araújo Vianna, um para o nome do auditório e outro para a
programação, os quais 80% do espaço fica destinado à
identificação da empresa Concessionária e 20% para aplicação
da logomarca do Município. As medidas dos tótens são
1,0mx4,0m e 1,0mx2,0m;
2. 01 (um) mobiliário urbano para informação (MUPI) localizado
em área de fácil visibilidade;
3. Não será permitida a exploração de “naming rights” pela
Concessionária.
4. Os espaços publicitários externos acima citados deverão ser
submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade - SMAMS e da Equipe do
Patrimônio Histórico e Cultural – EPAHC, pertencente a
Secretaria Municipal da Cultura - SMC;
5. Na área interna, será livremente permitida a exploração de
espaços publicitários, desde que não ensejem alterações na
estrutura física do equipamento.
l. A Concessionária ficará responsável, pela contratação e manutenção de
seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial;
m. É de responsabilidade da Concessionária, além da contratação e
manutenção, o cumprimento de todos os itens presentes no Plano de
Prevenção Contra Incêndios – PPCI, referente ao Auditório, incluindo a
recarga dos extintores de incêndio;
n. O mobiliário e os equipamentos adquiridos pela Concessionária para
utilização no prédio serão acrescidos ao bem, podendo usá-los, gozá-los e
dispô-los, sendo revertidos ao patrimônio público ao término do contrato;
o. Na interpretação do contrato, prevalecerá o princípio da supremacia do
interesse público sobre o particular;
p. As benfeitorias que vierem a ser realizadas pela Concessionária, inclusive as
de utilidade e as voluptuárias, deverão ser previamente autorizadas pelo
Poder Concedente, não ensejando qualquer tipo de indenização por parte da
Administração, ao término do contrato;
Anexo I - Termo de Referência - Concorrência 07/2019 (7037426) SEI 19.0.000061705-1 / pg. 19
q. Quando do advento do termo contratual, os Bens Reversíveis deverão estar
em condições adequadas de conservação e funcionamento de forma a
permitir a continuidade da operação do objeto concedido pelo prazo mínimo
de 12 (doze) meses após o término de vigência da Concessão de Uso
Parcial, salvo excepcionalmente quando tiverem vida útil menor;
r. Nos casos omissos, a Concessionária deverá solicitar orientação do
Município.
5.3.2 Operação do Teatro de Câmara Túlio Piva
A proposta deverá contemplar os serviços associados à reforma, manutenção e
operação do Teatro de Câmara Túlio Piva. Além disso, também são diretrizes para
elaboração da proposta:
a) A Concessionária ou suas subcontratadas deverão ter, ao longo de todo o
período de Concessão, um auxiliar administrativo, que atuará como apoio à
equipe principal, que ficará lotada no Auditório Araújo Vianna, para
executar as atividades necessárias ao cumprimento do objeto, adotando as
melhores práticas de mercado, com o objetivo de atingir excelência nos
serviços que serão prestados no Teatro;
b) A Concessionária ou suas subcontratadas são responsáveis pelos contratos
de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas
as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes
de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e
regulamentadoras do trabalho;
c) A Concessionária estará autorizada a explorar 50% (cinquenta por cento)
das datas disponíveis durante o período da vigência da Concessão de Uso
Parcial;
d) A Prefeitura Municipal de Porto Alegre tem preferência em no mínimo 50%
(cinquenta por cento) das datas para realização de eventos, conforme
calendário anual estabelecido de comum acordo entre as partes;
e) A Concessionária estará autorizada a explorar o Bar do Teatro em todas os
eventos realizados;
f) A Prefeitura é responsável pela produção, limpeza, operação e demais
gastos decorrentes da utilização nas datas reservadas ao Município;
g) Será permitida a cobrança de ingressos nas datas reservadas ao Município,
bem como a cedência do espaço a terceiros;
h) É vedado o uso do imóvel para eventos de cunho político-partidário,
sindical e cultos religiosos;
i) A Concessionária deverá manter em seu quadro de funcionários, um
Supervisor Técnico que será responsável pelo manejo e operação dos
equipamentos instalados no Teatro durante a realização de todos os eventos,
inclusive nas datas do Município;
j) Caso ocorram danos aos equipamentos, decorrentes da operação por
terceiros, os prejuízos serão de responsabilidade da Concessionária;
k) A Concessionária deverá executar e concluir as obras de reforma do Teatro
de Câmara Túlio Piva nos prazos acima especificados, prorrogáveis
mediante pedido fundamentado e aceito pelo Poder Concedente;
Anexo I - Termo de Referência - Concorrência 07/2019 (7037426) SEI 19.0.000061705-1 / pg. 20
l) A Concessionária deverá facilitar o acesso da Administração as instalações
ocupadas, para verificações e fiscalização;
m) Será permitida à concessionária a ocupação de espaços publicitários, de
acordo com as seguintes especificações:
1. 02 (dois) totens para a área externa, em frente ao Teatro de
Câmara Túlio Piva, um para o nome do auditório e outro para a
programação, os quais 80% do espaço fica destinado à
identificação da empresa Proponente e 20% para aplicação da
logomarca do Município. As medidas dos tótens são 1,0mx4,0m
e 1,0mx2,0m;
2. 01 (um) mobiliário urbano para informação (MUPI) localizado
em área de fácil visibilidade;
3. Não será permitida a exploração de “naming rights” pela
Concessionária.
4. A localização dos espaços publicitários externos deverão ser
submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade - SMAMS, à medida que forem
sendo necessários;
5. Na área interna, será livremente permitida a exploração de
espaços publicitários, desde que não ensejem alterações na
estrutura física do equipamento;
n) A Concessionária ficará responsável, pela contratação e manutenção de
seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial;
o) É de responsabilidade da Concessionária, além da contratação e
manutenção, o cumprimento de todos os itens presentes no Plano de
Prevenção Contra Incêndios – PPCI, referente ao Teatro, incluindo a recarga
dos extintores de incêndio;
p) O mobiliário e os equipamentos adquiridos pela Concessionária para
utilização no prédio serão acrescidos ao bem, podendo usá-los, gozá-los e
dispô-los, sendo revertidos ao patrimônio público ao término da Concessão
de Uso Parcial;
q) Na interpretação do contrato, prevalecerá o princípio da supremacia do
interesse público sobre o particular;
r) As benfeitorias que vierem a ser realizadas pela Concessionária, inclusive
as de utilidade e as voluptuárias, deverão ser previamente autorizadas pelo
Poder Concedente, não ensejando qualquer tipo de indenização por parte da
Administração, ao término do contrato;
s) Quando do advento do termo contratual, os Bens Reversíveis deverão estar
em condições adequadas de conservação e funcionamento de forma a
permitir a continuidade da operação do objeto concedido pelo prazo mínimo
de 12 (doze) meses após o término de vigência da Concessão de Uso
Parcial, salvo excepcionalmente quando tiverem vida útil menor;
t) Nos casos omissos, a Concessionária deverá solicitar orientação do
Município.
Anexo I - Termo de Referência - Concorrência 07/2019 (7037426) SEI 19.0.000061705-1 / pg. 21
6. ANEXOS
Anexo I.a – Diretrizes para Restauração do Auditório Araújo Vianna, composto
dos seguintes documentos:
1. CADERNO DE ENCARGOS - Auditório Araújo Vianna
2. RRT Caderno de encargos
Anexo I.b – Estudo Preliminar de Revitalização da Esplanada de Acesso do
Auditório Araújo Vianna, composto dos seguintes documentos:
1. Anteprojeto Esplanada de Acesso
2. ART Anteprojeto Moacyr Moojen Marques
3. ART Anteprojeto Sergio Moacir Marques
Anexo I.c – Estudo Preliminar de Revitalização do Passeio Frontal e Acesso ao
Pátio de Serviço – Auditório Araújo Vianna, composto dos seguintes
documentos:
1. Croqui Passeio Frontal e Acesso Lateral
2. Especificações Passeio Frontal e Patio de Serviço
3. Modelo 2 - Fradinho de Concreto - Base Octogonal
4. Seção tipo
5. ART Croqui e financeiro
Anexo I.d – Projeto De Reforma Do Teatro De Câmara Túlio Piva, composto
dos seguintes documentos:
1. Projeto Arquitetônico 4870440
2. Projeto Arquitetônico 4870466
3. Projeto Estrutural e Fundações 4870497
4. Projeto Estruturas Metálicas 4870553
5. Projeto Hidrossanitário 4870573
6. Projeto Instalações Elétricas 4870588
7. Projeto Luminotécnico 4870611
8. Projeto Complementar de Climatização
9. Projeto PPCI 4870747
10. Projeto de Isolamento e Condicionamento Acústico 4870854
11. ART - Anotacao de Responsabilidade Tecnica 4878273
12. Relatorio Tecnico 4878366
13. Especificacoes Tecnicas 4878411
14. Memorial Descritivo 4878426
Anexo I.e – Relação de Equipamentos de Som e Iluminação do Teatro de
Câmara Túlio Piva, composto dos seguintes documentos:
1. Anexo I.e - Equipamentos de Som e Iluminação
2. SEI_PMPA - 6916139 - Despacho
Anexo I - Termo de Referência - Concorrência 07/2019 (7037426) SEI 19.0.000061705-1 / pg. 22