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1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA 1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11 e 14, da Instrução Normativa-MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008. a) Motivação para Contratação Atualmente, o nosso link dedicado para o acesso à Rede Mundial de Computadores – Internet está limitado a uma banda fixa de quatro megabytes e com possibilidade de expansão para, no máximo, seis megabytes, insuficientes para atender a crescente demanda deste serviço em nossa instituição. Além disso, no planejamento estratégico da Instituição, ficou estabelecida como prioridade a utilização dos recursos da Internet para ampliar nossa capacidade de comunicação com os médicos, a sociedade e os Conselhos de Medicina de todo país. Este meio tem apresentado um excelente resultado e uma relação custo benefício extremamente favorável e vem contribuindo e pode ampliar ainda mais os mecanismos de comunicação de nossa Instituição. b) Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação A criação de um ambiente utilizando as diversas ferramentas de telecomunicação e Internet que intensifique a comunicação entre os Conselhos de Medicina, os médicos e a sociedade. Entre os vários serviços, citamos, abaixo, alguns deles: Videoconferência Evento que permite o contato visual e sonoro entre pessoas que estão em diferentes locais, dando a sensação de que os interlocutores encontram-se no mesmo local. Permite não só a comunicação entre um grupo, mas, também, a comunicação pessoa-a-pessoa. Web conferência Reunião ou encontro virtual realizado pela internet através de aplicativos ou serviço com possibilidade de compartilhamento de voz, vídeo, textos e arquivos via web. Webinar Comunicação de uma via apenas, ou seja, somente uma pessoa fala e as outras assistem. A interação entre os participantes é limitada apenas ao chat, podendo conversar entre si ou então apenas enviar perguntas ao palestrante.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA 1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11 e 14, da Instrução Normativa-MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008. a) Motivação para Contratação Atualmente, o nosso link dedicado para o acesso à Rede Mundial de Computadores – Internet está limitado a uma banda fixa de quatro megabytes e com possibilidade de expansão para, no máximo, seis megabytes, insuficientes para atender a crescente demanda deste serviço em nossa instituição. Além disso, no planejamento estratégico da Instituição, ficou estabelecida como prioridade a utilização dos recursos da Internet para ampliar nossa capacidade de comunicação com os médicos, a sociedade e os Conselhos de Medicina de todo país. Este meio tem apresentado um excelente resultado e uma relação custo benefício extremamente favorável e vem contribuindo e pode ampliar ainda mais os mecanismos de comunicação de nossa Instituição. b) Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação A criação de um ambiente utilizando as diversas ferramentas de telecomunicação e Internet que intensifique a comunicação entre os Conselhos de Medicina, os médicos e a sociedade. Entre os vários serviços, citamos, abaixo, alguns deles:

Videoconferência Evento que permite o contato visual e sonoro entre pessoas que estão em diferentes locais, dando a sensação de que os interlocutores encontram-se no mesmo local. Permite não só a comunicação entre um grupo, mas, também, a comunicação pessoa-a-pessoa.

Web conferência Reunião ou encontro virtual realizado pela internet através de aplicativos ou serviço com possibilidade de compartilhamento de voz, vídeo, textos e arquivos via web.

Webinar Comunicação de uma via apenas, ou seja, somente uma pessoa fala e as outras assistem. A interação entre os participantes é limitada apenas ao chat, podendo conversar entre si ou então apenas enviar perguntas ao palestrante.

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Transmissão ao vivo de eventos

É a possibilidade de transmitir diretamente por meio da Internet os eventos realizados pelo CFM com a possibilidade de interação por meio de chats com o público em geral. Além disso, poderão ser implantados projetos de educação continuada, treinamentos à longa distância para as áreas de informática, fiscalização, tesouraria e quaisquer outros.

c) Conexão entre a Contratação e o Planejamento Existente Projeto Orçamentário para o Exercício 2010 – SETIN nº 29 – Comunicação entre CFM e Regionais via Internet (Anexo I) e Projeto SETIN nº 25 – Manutenção de Contratos (Anexo II), ambos alinhados ao planejamento estratégico nos seguintes itens: 45. Relação com os CRMs, 52. Comunicação e 54. Tecnologia da Informação. d) Agrupamento de Itens em Lotes NÃO SE APLICA AO CASO. e) Critérios Ambientais Adotados NÃO SE APLICA AO CASO. f) Natureza do Serviço Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso permanente, dedicado e exclusivo, entre a rede local do Conselho Federal de Medicina e a Rede Mundial de Computadores Internet. g) Inexigibilidade da Licitação NÃO SE APLICA AO CASO. h) Referências a Estudos Preliminares No planejamento estratégico realizado pela direção da Instituição e no planejamento elaborado pelo Setor de Tecnologia da Informação, foi detectada a necessidade de melhorar a comunicação do Conselho Federal de Medicina com a sociedade, os médicos e suas Regionais e da ampliação dos recursos de comunicação usando a Internet como veículo de comunicação. 2. Objetivo Estabelecer um meio rápido e eficiente de acesso à Internet, com alto desempenho na transmissão e recepção de dados disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano e que permita a ampliação por demanda da sua velocidade de acordo com as necessidades eventuais da Instituição. 3. Requisitos mínimos para participar do certame: a) Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, consórcios, cooperativas, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com o Conselho Federal de Medicina ou com os Conselhos Regionais de Medicina.

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b) Comprovação, através de certidão ou declaração (atestado de capacidade técnica), de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) Certidão de Regularidade (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; f) Certidão negativa de débitos (CND), fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social; g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores ao primeiro aviso deste certame; h) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC); i) Certidão de regularidade fiscal com a fazenda Estadual ou Distrital; j) Carta da empresa proponente assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando:

1. Que está ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA;

2. Que executará o serviço e entregará o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.

3. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

4. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estar vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação;

k) Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por funcionário do CFM, e de preferência ordenados e numerados seqüencialmente de forma a não permitir folhas soltas; l) Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas; m) Ficando, também, expressamente vedada a participação de:

1. Conselheiros, delegados, empregados do Sistema CFM/CRMs e qualquer pessoa física ou jurídica, que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade;

2. Cônjuges e parentes, até terceiro grau, de conselheiros, delegados e empregados do Sistema CFM/CRMs;

3. Pessoa jurídica integrada por cônjuges e/ou parentes, até o terceiro grau, e conselheiros, delegados e empregados do Sistema CFM/CRMs.

4. Objeto

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Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso de um link para internet com 8 Mbps de acesso permanente, dedicado e exclusivo, entre a rede local do Conselho Federal de Medicina e a rede mundial de computadores INTERNET tanto para upstream como para downstream, com tarifação fixa, podendo ser estendida em até 16Mbps (dezesseis megabits por segundo), conforme necessidade e prévia solicitação do Conselho Federal de Medicina. Meio de transmissão: fibra óptica, obedecendo aos requisitos técnicos mínimos a seguir descritos:

a. Acesso dedicado, permanente e exclusivo, com conectividade IP, diretamente ao backbone Internet da proponente, com velocidade mínima de 8 Mbps, tanto para upstream como para downstream, com tarifação fixa, podendo ser estendida em até 16Mbps (dezesseis megabits por segundo), conforme necessidade e prévia solicitação do Conselho Federal de Medicina;

b. Fornecer os equipamentos necessários, assim como sua instalação no local, objeto deste edital, obedecendo as disposições legais e regulamentares pertinentes

c. Fornecer no mínimo 32 (trinta e dois) endereços IP válidos; d. Os serviços da conexão de acesso à Internet deverão estar disponíveis 24 horas por dia e

7 dias da semana, durante a vigência do contrato; e. Quaisquer equipamentos necessários à disponibilização dos serviços aqui citados deverão

ser providenciados pela empresa contratada; f. A contratada deverá configurar os modems/roteadores e se responsabilizar pela sua

manutenção, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário, para o bom funcionamento do link;

g. A contratada deverá fornecer acesso a aplicativo para monitoração online do link, contendo informações sobre performance e ocupação do mesmo. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização;

h. A contratada deverá garantir latência máxima de 100 milissegundos e uma disponibilidade de, no mínimo, 99,6 %, durante um período de mensuração de 30 dias, devendo comunicar as paralisações para manutenção preventiva com antecipação de 48 horas;

i. A contratada deverá ainda fornecer acesso ao roteador instalado nas dependências da contratante, inclusive com permissão de alteração das configurações, possibilitando monitoração local do tráfego, velocidade e taxa de erro do link;

j. A contratada deverá disponibilizar servidor DNS secundário, registrando endereços IP do próprio Conselho Federal de Medicina (além dos fornecidos pela contratada);

k. Deverá ser provida senha de acesso gerencial (leitura e escrita), via SNMP e Telnet, ao roteador localizado nas dependências do Conselho Federal de Medicina, para que possam ser efetuadas verificações, configurações, desempenho e status das interfaces do equipamento.

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5. Descrição dos Serviços a Serem Executados 5.1. Freqüência e Periodicidade Serviço de natureza continuada. 5.2. Ordem de Execução A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Tecnologia do Conselho Federal de Medicina, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. O Conselho Federal de Medicina se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, se em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência. 5.3. Procedimentos, Metodologias e Tecnologias a Serem Empregadas.

i) A empresa vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para instalação dos equipamentos após recebimento do documento “Autorização de Serviço”.

ii) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. iii) ENLACE - Protocolo: Internet Protocol (IP), versão 4; Taxa de bits garantida: 8Mbps

(oito megabits por segundo), tanto para upstream como para downstream, com tarifação fixa, podendo ser estendida a até 16Mbps (dezesseis megabits por segundo), conforme necessidade e prévia solicitação do Conselho Federal de Medicina. Meio de transmissão: fibra óptica; A prestadora de serviço deverá programar todas as conexões necessárias para interligar o roteador descrito abaixo a seu backbone.

iv) BACKBONE - Protocolo: Asynchronous Tranfer Mode (ATM); Mínimo de cidades interligadas: 10 (dez); Quantidade mínima de interligações com outros backbones: 5 (cinco), sendo pelo menos duas em Brasília, DF, e outras três em cidades distintas; Em Brasília: Taxa de bits mínima das conexões com outros backbones: 155Mbps (cento e cinqüenta e cinco megabits por segundo); Backbones interligados ao da prestadora do serviço objeto desta especificação: pelo menos, Embratel e RNP.

v) ROTEADOR - Suas interfaces devem permitir as seguintes interligações: 1) no mínimo 02 (duas) interfaces Fast Ethernet (LAN) e 01 (uma) interface WAN; 2) Internet, a 8Mbps (oito megabits por segundo), via prestadora do serviço, podendo ser estendida a até 16Mbps (dezesseis megabits por segundo), conforme necessidade e prévia solicitação do Conselho Federal de Medicina; Deve possuir software de gerenciamento instalado; Sistema de gerenciamento IOS 12 ou equivalente, com as mesmas funcionalidades; Suporte aos protocolos IP e IPX; Suporte à cifração de dados, tunelamento (lPSEC), VPN com autenticação e autorização de usuários para acesso; Filtragem de pacotes stateful com controle de acesso baseado em contexto, bloqueio de Java, proteção contra ataques de negação de serviços e detecção de intrusão,

vi) equivalentes à opção firewall do IOS 12; Suportar o serviço de VOIP; Sua manutenção é de responsabilidade da prestadora do serviço; Ao Conselho Federal de Medicina deve ser fornecido acesso exclusivo e irrestrito a sua configuração e seu gerenciamento.

vii) LANÇAMENTO DE FIBRA ÓPTICA/ ACESSO DEDICADO DIGITAL - A fibra deverá ser interligada diretamente ao Conselho Federal de Medicina, localizado no

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SGAS QD. 915 LOTE 72 - Asa Sul - Brasília-DF. A prestadora de serviço deverá programar todas as conexões físicas necessárias para interligar seu backbone às dependências do Conselho Federal de Medicina; Caberá à prestadora de serviço executar todo e qualquer serviço (obras) para passagem de fibra óptica; A fibra deverá ser entregue na sede do Conselho Federal de Medicina.

5.4. Deveres e Disciplina Exigidos da CONTRATADA

5.4.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 5.4.2. A inadimplência da CONTRATADA sobre aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis;

5.4.3. Promover a interligação da rede do Conselho Federal de Medicina à Internet, fornecendo o material especificado e seguindo, rigorosamente, as especificações e instruções constantes deste termo de referência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal;

5.4.4. Manter disponíveis os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;

5.4.5. Em caso de indisponibilidade do serviço, promover o seu restabelecimento (Medium Time To Recover - MTTR) em, no máximo, 3 (três) horas, sendo que o tempo máximo não deve ultrapassar 6 (seis) horas;

5.4.6. Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, solicitado por meio de serviço de atendimento via telefone;

5.4.7. Fornecer ao Conselho Federal de Medicina todos os meios para a verificação do desempenho da interligação, objeto do presente certame, em tempo real;

5.4.8. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital;

5.4.9. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Conselho Federal de Medicina ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

5.4.10. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da aquisição/instalação do objeto deste Edital, sem prévia autorização do Conselho Federal de Medicina;

5.4.11. Prestar esclarecimentos ao Conselho Federal de Medicina sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;

5.4.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes de adjudicação do objeto;

5.4.13. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.

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5.5. Localidade e Horário de Funcionamento

A entrega do quantitativo deve ser realizada no presente exercício financeiro, bem como a prestação da respectiva garantia on site, e será efetuada na Sede do Conselho Federal de Medicina, situada SGAS 915 lote 75 – CEP 70.390-150 – Brasília – DF. 5.6. Da vistoria 5.6.1. A empresa interessada deverá visitar o local onde serão instalados os equipamentos, objeto deste certame, para inteirar-se da amplitude, condições e grau de dificuldade existente, em companhia de 01 (um) funcionário do CFM; 5.6.2. O horário da visita deverá ser previamente acordado com o Departamento de Informática do CFM, no telefone (61) 2101-5966; 5.6.3. À empresa será concedido documento comprobatório da visita conforme modelo constante no Anexo III, que deverá integrar o envelope da proposta comercial (Envelope 01), sob pena de desclassificação no certame. 5.7. Disponibilidade Orçamentária e Financeira do CFM Código 33.40.02.17 – Serviços de Processamento de Dados. 6. Justificativa entre a Demanda e a Quantidade de Serviço a Ser Contratada 6.1 O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina precisam ter uma infra-estrutura de INTERNET adequada aos desafios do século XXI. Preparar o CFM para enfrentar os desafios dos próximos anos começa pela implantação de uma grande intranet do Conselho Federal de Medicina, capaz de atender às demandas urgentes relacionadas à qualificação da gestão pública e à transparência dos atos de nossa Instituição. Isso vai nos permitir ampliar e qualificar nossa gestão eletrônica, bem como apoiar e melhorar a comunicação de nossas instituições. 6.2 A nova gestão vai cumprir seu compromisso e garantir a modernização da comunicação com os médicos, a sociedade e, fundamentalmente, com os nossos Regionais. É importante pensar em uma solução por demanda que permita a oferta de novos serviços na medida de nossa necessidade. Vários serviços são previstos, entre eles:

Videoconferência Evento que permite o contacto visual e sonoro entre pessoas que estão em lugares diferentes, dando a sensação de que os interlocutores encontram-se no mesmo local. Permite não só a comunicação entre um grupo, mas também a comunicação pessoa a pessoa.

Web conferência Reunião ou encontro virtual realizado pela internet através de aplicativos ou serviço com possibilidade de compartilhamento de voz, vídeo, textos e arquivos via web.

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Transmissão ao vivo de eventos É a possibilidade de transmitir diretamente por meio da Internet os eventos realizados pelo CFM com a possibilidade de interação por meio de chats com o público em geral. Além disso, implantar projetos de educação continuada, treinamentos à longa distância para as áreas de informática, fiscalização, tesouraria e quaisquer outros.

7. Modelo de Ordem de Serviço Os chamados de assistência técnica serão geridos da seguinte forma:

7.1. O suporte técnico local, se necessário, disponível para o atendimento durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, objetivando garantir o funcionamento do link e disponibilidade do serviço de acesso da rede local do Conselho Federal de Medicina, conforme especificado neste Termo de Referência, observando as seguintes condições: a. Poderá ser acionado via telefone ou e-mail, onde será informada à Contratada a descrição

da anormalidade; b. Se prestado nas dependências do Conselho Federal de Medicina, deverá ser feito pela

própria contratada ou técnico comprovadamente credenciado por esta; c. Havendo eventual paralisação ou degradação da disponibilidade do serviço de acesso à

Internet, a contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação do link de acesso. Entende-se por reativação do serviço a série de procedimentos destinados a colocá-lo em perfeito funcionamento, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, ajustes e/ou reparos nos equipamentos contratados;

d. O prazo máximo para reativação do serviço, colocando-o na forma contratada e em perfeitas condições de funcionamento, não poderá ultrapassar a 04 (quatro) horas, a partir da abertura do chamado pelo Conselho Federal de Medicina;

e. Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço estiver disponível em perfeitas condições de funcionamento;

f. A disponibilidade dos serviços corresponde ao percentual de tempo durante um período de 30 dias de operação, em que o serviço esteve em condições normais de funcionamento. Tal percentual não pode ser inferior a 99,6%;

g. Para os problemas passíveis de correção na localização contratada, este prazo será contado a partir do chamado do Conselho Federal de Medicina, respeitando a disponibilidade de 99,6% para o circuito;

h. A disponibilidade do serviço será apurada pela CONTRATANTE, mensalmente, conforme disponibilidade real do serviço, em relação ao número de horas do período mensal contratado, considerando as interrupções e degradações de serviço decorrentes de falhas de funcionamento, a serem descontadas do valor mensal, caso ocorram.

i. A CONTRATADA deverá fornecer, a suas expensas, todos os meios necessários para a realização da verificação da disponibilidade, como também para a medição do desempenho do enlace contratado.

7.2. Deverá ser apresentado relatório de serviço para cada atendimento de suporte realizado, seja

local ou nas instalações da própria contratada, contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e outras

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informações pertinentes para o acompanhamento e controle da execução do serviço prestado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. a. Cada relatório de assistência técnica deverá ser assinado por técnico do Conselho Federal

de Medicina e pelo responsável pelo atendimento da empresa contratada;

7.3. Quando da solicitação de atendimento, por telefone ou e-mail, o Conselho Federal fornecerá à contratada, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações: a. Código de identificação do cliente fornecido pela empresa contratada; b. Descrição da anormalidade observada; c. Nome e telefone do responsável pela solicitação do serviço; d. Nome do responsável para acompanhar a execução dos serviços.

8. Metodologia de Avaliação da Qualidade e Aceite dos Serviços Executados

8.1. A disponibilidade mínima do serviço prestado deve ser de 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento);

8.2. Em caso de indisponibilidade do serviço, o tempo médio para restabelecimento (Medium Time To Recover - MTTR) deve ser de, no máximo, 3 (três) horas;

8.3. Decréscimos na taxa de bits para valores abaixo do garantido também devem ser considerados como casos de indisponibilidade e tratados como especificado nos dois itens anteriores;

8.4. O serviço deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;

8.5. Qualquer parada para manutenção ou upgrade deve ser programada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;

8.6. Entende-se por reativação do serviço de acesso à Internet a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA;

8.7. A CONTRATADA apresentará um Relatório de Chamada para cada atendimento feito, tenha sido na sede da CONTRATANTE ou nas instalações da própria CONTRATADA, contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes, sendo que o referido relatório deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo responsável pela solicitação de atendimento na CONTRATANTE.

8.8. A disponibilidade do serviço será apurada pela CONTRATANTE, mensalmente, conforme disponibilidade real do serviço, em relação ao número de horas do período mensal contratado, consideradas as interrupções e degradações de serviço decorrentes de falhas de funcionamento, a serem descontadas do valor mensal, caso ocorram.

8.9. A CONTRATADA deverá fornecer, a suas expensas, todos os meios necessários para a realização da verificação da disponibilidade, como também para a medição do desempenho do enlace contratado.

9. A Necessidade dos Locais de Execução dos Serviços Serem Vistoriados Previamente

pelos Licitantes

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9.1. A empresa interessada deverá visitar o local onde serão instalados os equipamentos, objeto deste certame, para inteirar-se da amplitude, condições e grau de dificuldade existente, em companhia de 01 (um) funcionário do CFM;

9.2. O horário da visita deverá ser previamente acordado com o Setor da Tecnologia da Informação do CFM, pelo telefone (61) 2101-5966;

10. O Enquadramento ou não do Serviço Contratado como Serviço Comum para Fins do

Disposto no art. 4ª do Decreto 5.450, de 31 de Maio de 2005] A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União. 11. A Unidade de Medida Utilizada para o Tipo de Serviço a Ser Contratado A disponibilidade mínima mensal exigida será de 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento). A paralisação do enlace, bem como a queda de seu desempenho, será considerada como indisponibilidade. 12. O Quantitativo da Contratação Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso de um link para internet com 8 Mbps de acesso permanente, dedicado e exclusivo, entre a rede local do Conselho Federal de Medicina e a rede mundial de computadores INTERNET incluindo disponibilização, instalação e manutenção de equipamento

roteador, disponibilização de no mínimo 32 (trinte e dois) IP válidos e suporte técnico disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) por ano conforme o objeto estabelecido neste Termo de Referência.

13. O Custo Estimado da Contratação O custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode ser definido da seguinte forma:

� Por meio da planilha de custo de objeto semelhante contratado pelo Conselho Federal de Contabilidade, PROCESSO N.º 4031/08 EDITAL N.º 04/08, de oito de julho 2008. Apesar de realizada em 2008, o custo deste serviço não sofreu forte variação neste período, servindo de parâmetro perfeitamente para o nosso projeto.

Para o item: a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL apresentou R$ 20.458,91; a empresa CTBC MULTIMÍDIA DATA NET S/A apresentou R$ 12.720,00; a BRASIL TELECOM S/A apresentou R$ 20.615,97. Neste caso, o custo médio levantado na ata da licitação do CFC (em anexo) ficou na faixa de R$ 17.931,62 (dezessete mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos) mensais ou R$ 215.179,52 (duzentos e quinze mil, cento e setenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) ao ano.

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14. A Quantidade Estimada de Deslocamentos e a Necessidade de Hospedagem dos

Empregados NÃO SE APLICA AO CASO. 15. A Produtividade de Referência, quando Cabível, ou Seja, Aquela Considerada

Aceitável para a Execução do Serviço, Sendo Expressa pelo Quantitativo Físico do Serviço na Unidade de Medida Adotada

NÃO SE APLICA AO CASO. 16. Condições que Possam Ajudar na Identificação do Quantitativo de Pessoal e Insumos

Necessários à Execução Contratual NÃO SE APLICA AO CASO. 17. Deveres da CONTRATADA e da CONTRATANTE

a) Constituem Deveres da CONTRATADA

o Realizar a instalação dos equipamentos necessários à realização do serviço, dentro do horário de expediente do Conselho Federal de Medicina, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis, sendo que os serviços necessários para ativação do novo link deverão ser feitos em apenas 01 (um) final de semana;

o Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos entregues, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina;

o Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;

o Responsabilizar-se pelo fornecimento, pela configuração e utilização de todos os equipamentos necessários para o funcionamento do serviço (software, roteadores, módulos, interfaces, conectores e demais componentes necessários);

o Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;

o Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato.

o Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

o Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);

o Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao

patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

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o Apresentar relatório mensal baseado nos atendimentos das solicitações de serviços, realizadas no mês computado, juntamente com a fatura mensal do serviço, contendo, no mínimo, os itens a seguir:

� Identificação única para o registro da solicitação; � Data e hora da solicitação de serviço (abertura do chamado) � Descrição da solicitação do serviço; � Identificação do solicitante (nome e telefone); � Identificação da causa do problema; � Providência tomada para solução da solicitação; � Data e hora da solução (fechamento do chamado); � Demais ocorrências no período.

o Apresentar um relatório técnico mensal (desde a zero hora do primeiro dia do mês até

as vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos do último dia do mês) sobre a ocupação da banda, taxa de transmissão, disponibilidade de link, entre outras referências de performance. Este relatório deverá ser entregue juntamente com a fatura mensal dos serviços;

o Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros.

b) Constituem Deveres da CONTRATANTE

o Exigir cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo

com os termos do contrato assinado; o Realizar, a cada três meses, ou a qualquer tempo quando identificar a necessidade, a

avaliação de utilização e performance do link, ficando a seu critério a utilização de qualquer ferramenta de análise, de onde se gerará um relatório técnico. Este relatório servirá para o acompanhamento da utilização e performance do link e justificar uma possível adequação, com acréscimo ou decréscimo de velocidade, se necessário.

o Formalizar pedido para adequação de velocidade do acesso, quando necessário, justificando e baseando-se no relatório trimestral de acompanhamento de utilização e performance do link.

o Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos ou serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

o Permitir acesso dos funcionários da Contratada aos equipamentos instalados nas dependências do Conselho Federal de Medicina, para a execução dos serviços, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.

18. Acordo de Níveis de Serviços.

18.1. A disponibilidade mínima do serviço prestado deve ser de 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento);

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18.2. Em caso de indisponibilidade do serviço, o tempo médio para restabelecimento (Medium Time To Recover - MTTR) deve ser de, no máximo, 3 (três) horas;

18.3. Decréscimos na taxa de bits para valores abaixo do garantido também devem ser considerados como casos de indisponibilidade e tratados como especificado nos dois itens anteriores;

18.4. O serviço deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias par semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;

18.5. Qualquer parada para manutenção ou upgrade deve ser programada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

19. Procedimentos de Fiscalização e de Gestão da Qualidade do Serviço.

19.1. O roteador deve ter todos os seus recursos de gerenciamento disponibilizados ao Conselho Federal de Medicina;

19.2. Devem ser fornecidos meios ao Conselho Federal de Medicina para verificar o desempenho da interligação objeto destas especificações em tempo real;

19.3. Devem ser fornecidos, no mínimo, 32 (trinta e dois) endereços IP válidos; 19.4. A gerência de tráfego deve ficar toda a cargo do CONTRATANTE, sendo vedado à

empresa CONTRATADA filtrar ou limitar qualquer tipo de tráfego, em qualquer protocolo, sob qualquer pretexto;

19.5. A empresa contratada deverá fornecer um serviço de Resolução de Nomes de Domínio (DNS) secundário.

20. Os Registros, Controles e Informações que Deverão Ser Prestados pela Contratada.

20.1. Durante a execução contratual, quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e o Conselho Federal de Medicina, e vice-versa, deverão ser feitas, por escrito, através de documento formal;

20.2. Os pleitos formulados pela CONTRATADA, na forma do item acima, somente surtirão efeito após a correspondente decisão emitida pelo representante do Conselho Federal de Medicina, o que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após sua formulação, não podendo este período ser considerada para fins de atraso justificado para a conclusão dos serviços ou computado para os fins previstos na Cláusula Sexta deste Contrato;

20.3. A CONTRATADA apresentará um Relatório de Chamada para cada atendimento feito no Conselho Federal de Medicina ou nas instalações da própria CONTRATADA, contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes, sendo que o referido relatório deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo responsável pela solicitação de atendimento no Conselho Federal de Medicina;

20.4. A CONTRATADA deverá fornecer, a suas expensas, todos os meios necessários para a realização da verificação da disponibilidade, como também para a medição do desempenho do enlace contratado.

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21. As Respectivas Adequações de Pagamento pelo não Atendimento das Metas

Estabelecidas.

21.1. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do objeto, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;

21.2. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União,

Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

21.2.1. Apresentação de documentação falsa; 21.2.2. Retardamento na execução do objeto; 21.2.3. Falha na execução do contrato; 21.2.4. Fraude na execução do contrato; 21.2.5. Comportamento inidôneo; 21.2.6. Declaração falsa; 21.2.7. Fraude fiscal.

21.3. Para os fins do item 21.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos

artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993; 21.4. Para as condutas descritas nos itens 21.2.1, 21.2.4, 2.2.5, 21.2.6 e 21.2.7 serão aplicadas

multa de, no máximo, 30% do valor do contrato; 21.5. Para os fins dos itens 21.2.2 e 21.2.3, será aplicada multa, nas seguintes condições:

a) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;

b) 1% (um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

c) 2% (dois por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

d) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso, até o

limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a substituição dos dispositivos que apresentarem problemas em mais de 20% (vinte por cento) dos equipamentos entregues;

e) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução

parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual não incluída nas alíneas acima;

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f) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.

21.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a

importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 21.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO

ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

22. Critérios Técnicos de Julgamento das Propostas, nas Licitações do Tipo Técnica e Preço, Conforme Estabelecido pelo Art. 46 da Lei nº 8.666

NÃO SE APLICA AO CASO.

23. Planejamento Estratégico da Instituição Alinhamento Estratégico 48. Relação com CRMs; 52. Comunicação; 54. Tecnologia da Informação. . 24. Garantia on-site

24.1. Será exigida a garantia de disponibilidade do serviço de acesso à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, durante todo o período de vigência deste Contrato.

24.2. Havendo alguma paralisação ou degradação do serviço de acesso à Internet, a

CONTRATADA se compromete a realizar todas as correções necessárias à reativação do enlace do serviço.

24.3. Entende-se por reativação do serviço de acesso à Internet a série de procedimentos

destinados a recolocar este serviço em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA.

24.4. A CONTRATADA apresentará um Relatório de Chamada para cada atendimento feito

no Conselho Federal de Medicina ou nas instalações da própria CONTRATADA, contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes, sendo que o referido relatório deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo responsável pela solicitação de atendimento no Conselho Federal de Medicina.

24.5. A disponibilidade mínima mensal exigida será de 99,6% (noventa e nove vírgula seis por

cento). A paralisação do enlace, bem como a queda de seu desempenho, será considerada como indisponibilidade.

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24.6. A disponibilidade do serviço será apurada pelo Conselho Federal de Medicina, mensalmente, conforme disponibilidade real do serviço, em relação ao número de horas do período mensal contratada, considerada as interrupções e degradações de serviço decorrentes de falhas de funcionamento, a serem descontadas do valor mensal, caso ocorram.

24.7. A CONTRATADA deverá fornecer, a suas expensas, todos os meios necessários para a

realização da verificação da disponibilidade, como também para a medição do desempenho do enlace contratado.

25. Vigência do Contrato A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/1993.

26. Valor dos Serviços

26.1. O valor estimado para prestação do serviço é de R$ 17.931,62 (dezessete mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos) mensal, totalizando um valor anual de R$ 215.179,52 (duzentos e quinze mil cento e setenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos).

26.2. O valor mensal da fatura será calculado por meio da expressão matemática abaixo,

levando-se em consideração a taxa útil operacional e o valor mensal contratado: VAF = (VMC * TUO) /100 Onde VAF= Valor a ser faturado VMC=Valor Mensal Contratado (conforme velocidade de acesso) TUO= Taxa útil operacional

26.3. A TUO será calculada por meio da expressão matemática apresentada a seguir:

TUO=((THC-THP)/THC)*100 Onde TUO=Taxa Útil Operacional THC= Total de horas contratadas para disponibilidade do serviço/mês; THP = Total de horas paradas por mês, obtidos dos relatórios de chamado definidos neste termo de Referência.

27. Pagamento

27.1. O pagamento mensal dos serviços será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta da empresa contratada, até

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10(dez) dias, contados do vencimento definitivo dos serviços realizados, no prazo e condições estabelecidos no contrato, observado a dispositivo da Lei nº 4.320 de 1964, para aceitação e liquidação.

27.2. A nota fiscal apresentada deve ser acompanhada dos relatórios de atendimento e técnicos

de desempenho, solicitados nos subitens

28. Gestor do Contrato Nome: Luiz Ricardo Clemêncio Função: ESLO - Analista de Sistema Matrícula: 224 Assinatura:__________________________________________________ 29. Gestor Substituto do Contrato Nome: Goethe Ramos de Oliveira Função: Chefe do Setor da Tecnologia da Informação Matrícula: 055 Assinatura:__________________________________________________

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ANEXO II Modelo de Declaração de Vistoria

Declaramos, para fins de participação no Pregão nº 006/2010, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso de um link para internet com 8 Mbps de acesso permanente, dedicado e exclusivo, que o (a) Sr. (a) ______________________________________________, representando a empresa ______________________________________________ vistoriou o local no qual deverá ser instalado os equipamentos serviços de interligação da rede do Conselho Federal de Medicina à Internet, objeto deste procedimento de contratação, conforme determinação constante do termo de referência do edital acima mencionado.

Brasília-DF, _____ de _________________ de 2010.

_______________________________________________ Funcionário do CFM

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Anexo III PLANILHA DE PREÇOS

PREGÃO AMPLO Nº 006/2010

DESCRIÇÃO VALOR MENSAL (A)

VALOR TOTAL (B)

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso de um link para internet, transmissão por fibra óptica, com 8 Mbps (oito megabits por segundo) de acesso permanente, dedicado e exclusivo, entre a rede local do Conselho Federal de Medicina e a rede mundial de computadores INTERNET, tanto para upstream como para downstream, com tarifação fixa, podendo ser estendida em até 16Mbps (dezesseis megabits por segundo), conforme necessidade e prévia solicitação do Conselho Federal de Medicina, obedecendo aos requisitos técnicos mínimos contidos no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

B = A x 12

OBS: NOS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO BRASÍLIA-DF DE DE 2010. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO TELEFONE: FAX: VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref. Pregão CFM nº 006/2010. ............................ inscrita no CNPJ sob o nº ................., por intermédio de seu represente legal o(a) Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....,DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.

Data

Assinatura do representante legal

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 006/2010 – PREGÃO AMPLO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO DE UM LINK PARA INTERNET COM 8 MBPS DE ACESSO PERMANENTE, DEDICADO E EXCLUSIVO, ENTRE A REDE LOCAL DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso de um link para internet, transmissão por fibra óptica, com 8 Mbps (oito megabits por segundo) de acesso permanente, dedicado e exclusivo, entre a rede local do Conselho Federal de Medicina e a rede mundial de computadores INTERNET, tanto para upstream como para downstream, com tarifação fixa, podendo ser estendida em até 16Mbps (dezesseis megabits por segundo), conforme necessidade e prévia solicitação do Conselho Federal de Medicina. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO PRODUTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 A empresa vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para instalação dos

equipamentos após o recebimento do documento “Autorização de Execução dos Serviços.

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2.2 O presente Contrato é firmado através de processo licitatório nos termos da Lei n.º 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000 que regulamentam o Pregão e em conformidade a Lei nº 8.666/93 aplicável subsidiariamente à modalidade de pregão.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão Amplo n.º 006/2010; b) Termo de Referência; c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA. 3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.

3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e anexos. 3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1 Por este instrumento, o Fornecedor obriga-se a: 4.1.1 Responsabilizar-se em relação a seus empregados por todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento objeto desta contratação tais como:

a) salários; b) seguro contra acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-transporte; f) vales-refeição; g) outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.

4.2 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

4.3 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;

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4.4 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho do fornecimento ou em conexão com ele, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;

4.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

4.6 Manter seus empregados, quando nas dependências do CONTRATANTE, sujeitos às suas normas internas (disciplina, segurança), porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 4.7 Executar o fornecimento na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato;

4.8 Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidade ocorrida no fornecimento do objeto;

4.9 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

4.10 Realizar o fornecimento contratado dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

4.11 Havendo dúvidas acerca da qualidade do objeto, deverá ser providenciada pelo Fornecedor a devida comprovação, sem ônus para o CONTRATANTE;

4.12 Realizar a instalação dos equipamentos necessários à realização do serviço, dentro do horário de expediente do Conselho Federal de Medicina, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis, sendo que os serviços necessários para ativação do novo link deverão ser feitos em apenas 01 (um) final de semana; 4.13 Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos entregues, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina e assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos; 4.14 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer serviço;

4.15 Responsabilizar-se por quaisquer interferências de estranhos nos acessos ao serviço contratado, bem como zelar pela integridade e inviolabilidade da comunicação decorrente desse serviço;

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4.16 Respeitar os critérios de sigilo aplicáveis aos dados, informações e as regras de negócios envolvidos com o serviço contratado;

4.17 Responsabilizar-se pelo fornecimento, pela configuração e utilização de todos os equipamentos necessários para o funcionamento do serviço (software, roteadores, módulos, interfaces, conectores e demais componentes necessários);

4.18 Garantir ao Contratante as evoluções tecnológicas do serviço contratado;

4.19 Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços ou reparos;

4.20 Apresentar relatório mensal baseado nos atendimentos das solicitações de serviços, realizadas no mês computado, juntamente com a fatura mensal do serviço, contendo, no mínimo, os itens a seguir:

� Identificação única para o registro da solicitação; � Data e hora da solicitação de serviço (abertura do chamado) � Descrição da solicitação do serviço; � Identificação do solicitante (nome e telefone); � Identificação da causa do problema; � Providência tomada para solução da solicitação; � Data e hora da solução (fechamento do chamado); � Demais ocorrências no período.

4.21 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;

4.22 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;

4.23 Garantir o funcionamento contínuo do serviço contratado, observando que qualquer eventual bloqueio aos dispositivos fornecidos somente será executado por solicitação do Contratante;

4.24 Apresentar um relatório técnico mensal (desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos do último dia do mês) sobre a ocupação da banda, taxa de transmissão, disponibilidade de link, entre outras referências de performance. Este relatório deverá ser entregue juntamente com a fatura mensal dos serviços;

4.25 A Contratada prestará suporte técnico durante o período de vigência do contrato, além de fornecer qualquer atualização e correção do software de instalação e configuração dos produtos ofertados, disponibilizando técnico capacitado para prestar apoio e ou atendimento necessário para a instalação e configuração dos produtos nos equipamentos do Contratante;

4.26 Promover a interligação da rede do Conselho Federal de Medicina à Internet, fornecendo o material especificado e seguindo, rigorosamente, as especificações e instruções constantes deste termo de referência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal;

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4.27 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar esclarecimentos julgados necessários;

4.28 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação/contratação;

4.29 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste objeto, sem a prévia autorização do Contratante;

4.30 Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo Contratante, para representar a Contratada, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;

4.31 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto deste Contrato e do Termo de Referência ao Protocolo do Contratante, as quais deverão estar acompanhadas da relação em ordem crescente numérica dos números dos acessos e seus respectivos valores;

4.32 Manter disponíveis os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;

4.33 Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a empresa, conforme solicitação;

4.34 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do Contratante em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações;

4.35 Em caso de indisponibilidade do serviço, promover o seu restabelecimento (Medium Time To Recover - MTTR) em, no máximo, 3 (três) horas, sendo que o tempo máximo não deve ultrapassar 6 (seis) horas;

4.36 Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, solicitado por meio de serviço de atendimento via telefone; 4.37 A subcontratação parcial, desde que previamente autorizada, por escrito, pelo Contratante, se restringirá aos serviços de assistência técnica da garantia por empresas comprovadamente autorizadas, observadas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;

4.38 Fornecer ao Conselho Federal de Medicina todos os meios para a verificação do desempenho da interligação, objeto do presente certame, em tempo real;

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIAGAÇÕES DO CONTRATANTE: 5.1 Atestar a nota fiscal correspondente aos produtos e serviços prestados, por intermédio do setor competente.

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5.3 Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante nota fiscal devidamente atestada. 5.4 Exigir cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do contrato assinado; 5.5 Realizar, a cada três meses, ou a qualquer tempo quando identificar a necessidade, a avaliação de utilização e performance do link, ficando a seu critério a utilização de qualquer ferramenta de análise, de onde se gerará um relatório técnico. Este relatório servirá para o acompanhamento da utilização e performance do link e justificar uma possível adequação, com acréscimo ou decréscimo de velocidade, se necessário. 5.6 Formalizar pedido para adequação de velocidade do acesso, quando necessário, justificando e baseando-se no relatório trimestral de acompanhamento de utilização e performance do link. 5.7 Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos ou serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 5.8 Permitir acesso dos funcionários da Contratada aos equipamentos instalados nas dependências do Conselho Federal de Medicina, para a execução dos serviços, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Acesso dedicado, permanente e exclusivo, com conectividade IP, diretamente ao backbone Internet da proponente, com velocidade mínima de 8 Mbps, tanto para upstream como para downstream, com tarifação fixa, podendo ser estendida em até 16Mbps (dezesseis megabits por segundo), conforme necessidade e prévia solicitação do Conselho Federal de Medicina; 6.2 Fornecer os equipamentos necessários, assim como sua instalação no local, objeto deste edital, obedecendo as disposições legais e regulamentares pertinentes. 6.3 Fornecer no mínimo 32 (trinta e dois) endereços IP válidos; 6.4 Os serviços da conexão de acesso à Internet deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 7 dias da semana, durante a vigência do contrato; 6.5 Quaisquer equipamentos necessários à disponibilização dos serviços aqui citados deverão ser providenciados pela empresa contratada; 6.6 A contratada deverá configurar os modems/roteadores e se responsabilizar pela sua manutenção, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário, para o bom funcionamento do link;

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6.7 A contratada deverá fornecer acesso a aplicativo para monitoração online do link, contendo informações sobre performance e ocupação do mesmo. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização; 6.8 A contratada deverá garantir latência máxima de 100 milissegundos e uma disponibilidade de, no mínimo, 99,6 %, durante um período de mensuração de 30 dias, devendo comunicar as paralisações para manutenção preventiva com antecipação de 48 horas; 6.9 A contratada deverá ainda fornecer acesso ao roteador instalado nas dependências da contratante, inclusive com permissão de alteração das configurações, possibilitando monitoração local do tráfego, velocidade e taxa de erro do link; 6.10 A contratada deverá disponibilizar servidor DNS secundário, registrando endereços IP do próprio Conselho Federal de Medicina (além dos fornecidos pela contratada); 6.11 Deverá ser provida senha de acesso gerencial (leitura e escrita), via SNMP e Telnet, ao roteador localizado nas dependências do Conselho Federal de Medicina, para que possam ser efetuadas verificações, configurações, desempenho e status das interfaces do equipamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA ON-SITE 7.1 O presente contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos subsequentes, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração na continuidade do contrato nos termos do inciso II art. 57, da Lei nº 8.666/93. 7.2 Será exigida a garantia de disponibilidade do serviço de acesso à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, durante todo o período de vigência deste Contrato. 7.3 Havendo alguma paralisação ou degradação do serviço de acesso à Internet, a CONTRATADA se compromete a realizar todas as correções necessárias à reativação do enlace do serviço. 7.4 Entende-se por reativação do serviço de acesso à Internet a série de procedimentos destinados a recolocar este serviço em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA. 7.5 A CONTRATADA apresentará um Relatório de Chamada para cada atendimento feito no Conselho Federal de Medicina ou nas instalações da própria CONTRATADA, contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes, sendo que o referido relatório deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo responsável pela solicitação de atendimento no Conselho Federal de Medicina.

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7.6 A disponibilidade mínima mensal exigida será de 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento). A paralisação do enlace, bem como a queda de seu desempenho, será considerada como indisponibilidade. 7.7 A disponibilidade do serviço será apurada pelo Conselho Federal de Medicina, mensalmente, conforme disponibilidade real do serviço, em relação ao número de horas do período mensal contratada, considerada as interrupções e degradações de serviço decorrentes de falhas de funcionamento, a serem descontadas do valor mensal, caso ocorram. 7.8 A CONTRATADA deverá fornecer, a suas expensas, todos os meios necessários para a realização da verificação da disponibilidade, como também para a medição do desempenho do enlace contratado. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS 8.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, 8.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado para cálculo do reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA/IBGE. 8.3 No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação. 9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO 9.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor fixo e irreajustável mensal de R$ xxxx (XXXXXXX), totalizando um valor anual de R$ XXXXXX (xxxxxxxx). 9.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura de serviços, após devidamente atestada pelo responsável do CFM sobre a conformidade da execução dos serviços, observando-se os documentos da empresa, e quando comprovada a execução dos serviços. 9.3 A CONTRATADA deverá estar regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 9.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

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9.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 9.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 9.7 Caso a CONTRATANTE não efetue os pagamentos à CONTRATADA de acordo com seus respectivos vencimentos, incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1 % (um por cento) ao mês, calculados pro rata die. 9.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 9.7. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FINANCEIRA: 10.1 Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida a seu critério, entre as três modalidades a seguir:

I) Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato;

II) Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato ou sua rescisão;

III) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

10.2 Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes. 10.3 A garantia contratual será apresentada pela Contratada à Contratante, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato. 10.4 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue à Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 10.5 A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim do contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do objeto, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;

11.2 O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:

11.1.1 Apresentação de documentação falsa; 11.1.2 Retardamento na execução do objeto; 11.1.3 Falha na execução do contrato; 11.1.4 Fraude na execução do contrato; 11.1.5 Comportamento inidôneo; 11.1.6 Declaração falsa; 11.1.7 Fraude fiscal.

11.3 Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993; 11.4 Para as condutas descritas nos itens 11.2.1, 11.2.4, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 serão aplicadas multa de, no máximo, 30% do valor do contrato; 11.5 Para os fins dos itens 11.2.2 e 11.2.3, será aplicada multa, nas seguintes condições:

g) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;

h) 1% (um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

i) 2% (dois por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

j) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a substituição dos dispositivos que apresentarem problemas em mais de 20% (vinte por cento) dos equipamentos entregues;

k) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual não incluída nas alíneas acima;

l) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.

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11.6 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 11.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 33.40.02.17 – Serviços de Processamento de Dados. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EXECUTOR DO CONTRATO 13.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sr. LUIZ RICARDO CLEMÊNCIO (gestor titular) e pelo Sr. GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA (gestor substituto), especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. 13.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 14.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato. 14.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 14.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 14.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

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14.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1 O presente Contrato poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n° 8.666/93. 15.2 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 16.1 A disponibilidade mínima do serviço prestado deve ser de 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento); 16.2 Em caso de indisponibilidade do serviço, o tempo médio para restabelecimento (Medium Time To Recover - MTTR) deve ser de, no máximo, 3 (três) horas; 16.3 Decréscimos na taxa de bits para valores abaixo do garantido também devem ser considerados como casos de indisponibilidade e tratados como especificado nos dois itens anteriores; 16. 4 O serviço deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano; 16.5 Qualquer parada para manutenção ou upgrade deve ser programada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; 16.6 Entende-se por reativação do serviço de acesso à Internet a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA; 16.7 A CONTRATADA apresentará um Relatório de Chamada para cada atendimento feito, tenha sido na sede da CONTRATANTE ou nas instalações da própria CONTRATADA, contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes, sendo que o referido relatório deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo responsável pela solicitação de atendimento na CONTRATANTE. 16.8 A disponibilidade do serviço será apurada pela CONTRATANTE, mensalmente, conforme disponibilidade real do serviço, em relação ao número de horas do período mensal contratado, consideradas as interrupções e degradações de serviço decorrentes de falhas de funcionamento, a serem descontadas do valor mensal, caso ocorram.

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16.9 A CONTRATADA deverá fornecer, a suas expensas, todos os meios necessários para a realização da verificação da disponibilidade, como também para a medição do desempenho do enlace contratado. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93. 18. CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 18.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie. 18.3 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Brasília – DF, de de 2010.

_________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

_______________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _____________________________________ Nome (RG) _____________________________________ Nome (RG)