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Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife / PE – CEP: 50050-000 / CNPJ: 08.032.567/000151.1. Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LEVANTAMENTO FÍSICO, DIAGNÓSTICO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E PROJETOS DE ARQUITETURA PARA ACESSIBILIDADE E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA O MUSEU REGIONAL DE OLINDA E MUSEU DE ARTE SACRA DE PERNAMBUCO, SITUADOS NO NÚCLEO HISTÓRICO DA CIDADE DE OLINDA, PERNAMBUCO. 1. OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada, para elaboração de levantamento físico, diagnóstico do estado de conservação, projetos executivos de arquitetura para acessibilidade e complementares de engenharia, com vistas à conservação e readequação dos espaços do Museu Regional de Olinda (MUREO) e do Museu de Arte Sacra de Pernambuco (MASPE), ambos os equipamentos administrados pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE. 1.2 A FUNDARPE, no âmbito de suas atribuições de órgão de proteção do patrimônio histórico e artístico de Pernambuco, está desenvolvendo a presente ação, no sentido de proteger os mencionados equipamentos, buscando criar melhores condições de utilização e sustentabilidade dos espaços culturais. 1.3 Tais projetos deverão ser realizados em dois lotes, para efeito da aplicação dos benefícios previstos pela Lei complementar n° 123/06, alterada pela Lei complementar n° 147/14, e em decorrência disto, o Lote relativo ao Museu Regional de Olinda MUREO (Lote I) deverá ser exclusivo para Microempresas e empresas de pequeno porte. 2. TERMINOLOGIA SECULT Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco. FUNDARPE Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco. GGPPC Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural; TR Termo de Referencia CONTRATADA empresa Contratada para a elaboração dos projetos completos; CONTRATANTE FUNDARPE. MASPE Museu de Arte Sacra de Pernambuco MUREO Museu Regional de Olinda 3. OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA 3.1 Este Termo de Referência tem o objetivo de identificar e definir claramente os trabalhos que deverão ser realizados e apresentados à FUNDARPE com vistas à elaboração do levantamento físico, diagnóstico do estado de conservação e projetos de arquitetura para acessibilidade e complementares de engenharia. 3.2 O TR visa também orientar e uniformizar as informações e as formas de apresentação dos trabalhos técnicos, de modo a garantir que os envolvidos (consultores e supervisores do contrato) sejam dirigidos pelas normas técnicas brasileiras específicas e conjunto de leis em vigor no país aplicável ao tema. 3.3 Vale salientar que os imóveis, bens tombados, devem ter um tratamento especial uma vez que fazem parte do acervo urbanístico, paisagístico e arquitetônico da Cidade de Olinda, erigida em

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Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife / PE – CEP: 50050-000 / CNPJ: 08.032.567/000151.1.

Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LEVANTAMENTO FÍSICO, DIAGNÓSTICO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E PROJETOS DE ARQUITETURA PARA ACESSIBILIDADE E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA O MUSEU REGIONAL DE OLINDA E MUSEU DE ARTE SACRA DE PERNAMBUCO, SITUADOS NO NÚCLEO HISTÓRICO DA CIDADE DE OLINDA, PERNAMBUCO.

1. OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada, para elaboração de levantamento físico, diagnóstico do estado de conservação, projetos executivos de arquitetura para acessibilidade e complementares de engenharia, com vistas à conservação e readequação dos espaços do Museu Regional de Olinda (MUREO) e do Museu de Arte Sacra de Pernambuco (MASPE), ambos os equipamentos administrados pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.

1.2 A FUNDARPE, no âmbito de suas atribuições de órgão de proteção do patrimônio histórico e artístico de Pernambuco, está desenvolvendo a presente ação, no sentido de proteger os mencionados equipamentos, buscando criar melhores condições de utilização e sustentabilidade dos espaços culturais.

1.3 Tais projetos deverão ser realizados em dois lotes, para efeito da aplicação dos benefícios previstos pela Lei complementar n° 123/06, alterada pela Lei complementar n° 147/14, e em decorrência disto, o Lote relativo ao Museu Regional de Olinda – MUREO (Lote I) deverá ser exclusivo para Microempresas e empresas de pequeno porte.

2. TERMINOLOGIA

SECULT – Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco.

FUNDARPE – Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco.

GGPPC – Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural;

TR – Termo de Referencia

CONTRATADA – empresa Contratada para a elaboração dos projetos completos;

CONTRATANTE – FUNDARPE.

MASPE – Museu de Arte Sacra de Pernambuco

MUREO – Museu Regional de Olinda

3. OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA 3.1 Este Termo de Referência tem o objetivo de identificar e definir claramente os trabalhos que deverão ser realizados e apresentados à FUNDARPE com vistas à elaboração do levantamento físico, diagnóstico do estado de conservação e projetos de arquitetura para acessibilidade e complementares de engenharia.

3.2 O TR visa também orientar e uniformizar as informações e as formas de apresentação dos trabalhos técnicos, de modo a garantir que os envolvidos (consultores e supervisores do contrato) sejam dirigidos pelas normas técnicas brasileiras específicas e conjunto de leis em vigor no país aplicável ao tema.

3.3 Vale salientar que os imóveis, bens tombados, devem ter um tratamento especial uma vez que fazem parte do acervo urbanístico, paisagístico e arquitetônico da Cidade de Olinda, erigida em

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife / PE – CEP: 50050-000 / CNPJ: 08.032.567/000151.1.

Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural

Monumento Nacional pela Lei nº 6.863/1980 e declarada Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela UNESCO, em 1982.

3.4 Específicos Elaborar levantamento físico da situação atual dos bens, incluindo os bens integrados, que compõe a sua estrutura; Elaborar diagnóstico, visando o desenvolvimento futuro de projetos que solucionem os problemas do estado de conservação dos dois equipamentos; Elaborar projeto para solucionar as barreiras no tocante à acessibilidade; Elaborar e detalhar os projetos complementares de engenharia, seguindo as normativas vigentes; Elaborar planilhas orçamentárias e cronogramas físicos- financeiros. 4. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão realizados no sítio histórico da Cidade de Olinda, município do Estado de Pernambuco, em dois museus, o lote I referente ao MUREO situado na Rua do Amparo, n° 128, Amparo e o lote II, referente ao MASPE situado na Rua Bispo Coutinho, 726, Alto da Sé. 5. JUSTIFICATIVA Em virtude da obrigação de adequação dos espaços dos museus a NBR 9050:2015 – “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, e visando a proteção dos bens culturais móveis e imóveis, a FUNDARPE necessitará realizar obras no MUREO e no MASPE. Para que o planejamento e custo desta obra tenham controle e qualidade desejada, é fundamental a contratação dos projetos de arquitetura e complementares de engenharia para que as necessidades dos museus sejam atendidas e tecnicamente especificadas.

Os imóveis, equipamentos culturais administrados pela FUNDARPE, fazem parte do acervo urbanístico, paisagístico e arquitetônico da Cidade de Olinda, erigida em Monumento Nacional pela Lei nº 6.863/1980 e declarada Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela UNESCO, em 1982.

O prédio do Museu Regional de Olinda (MUREO) abriga atualmente uma casa museu, constitui um solar em estilo colonial construído entre 1745 e 1749. Originalmente abrigou a residência episcopal. Foi criado em virtude da comemoração do 4° centenário da chegada de Duarte Coelho à Capitania de Pernambuco, sendo inaugurado em 1935. O Museu propicia ao observador uma visão de uma casa pernambucana do século passado. Seu acervo é composto por mobiliários, pinturas, louças, pratarias e peças de grande valor histórico para a vida social, religiosa e política da cidade. Ainda, possui um conjunto raro de peças de arte sacra do século XVII e XVIII em terra-cota e madeira.

O Museu de Arte Sacra de Pernambuco (MASPE) foi inaugurado no dia 11 de abril de 1977, esta instalado em uma das primeiras edificações da Vila de Olinda, a antiga Casa da Câmara, fundada por Duarte Coelho em 1537. Em 1676, quando Olinda foi elevada ao status de cidade, o edifício serviu como Palácio Episcopal para seu 1º Bispo, Dom Estevão Brioso de Figueiredo.

O antigo Palácio dos Bispos de Olinda, pertencente à Arquidiocese de Olinda e Recife, sofreu várias adaptações ao longo dos séculos XVIII e XIX, servindo como residência coletiva de religiosos, colégio e quartel do exército durante a 2ª Guerra Mundial. Em sua fachada, é possível ver o antigo brasão episcopal e uma placa da Unesco, de 14 de dezembro de 1982, que declara Olinda Monumento Cultural da Humanidade.

Privilegiado por sua localização e amplitude, o antigo Palácio dos Bispos foi transformado pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE) em espaço para exposição e estudo da arte sacra ou de inspiração religiosa. O acervo fixo do MASPE, que

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife / PE – CEP: 50050-000 / CNPJ: 08.032.567/000151.1.

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começou a ser construído a partir de mais uma centena de peças cedidas pela Arquidiocese de Olinda e Recife, hoje reúne objetos de culto como santos populares e de procissão, relicários, custódias e pinturas religiosas. Um dos destaques deste acervo é a coleção de imagens antigas eruditas, policromadas e douradas, datadas do século XVI.

LOTE I - DADOS DO ESPAÇO FÍSICO DO MUREO

INFORMAÇÕES ATUAIS ÁREAS (M²)

Terreno 961,62 m²

Pavimento Térreo 324,86 m²

Pavimento Superior 30,58 m²

Área Construída 355,44 m²

LOTE II - DADOS DO ESPAÇO FÍSICO DO MASPE

INFORMAÇÕES ATUAIS ÁREAS (M²)

Terreno 585 m²

Pavimento Térreo 528,68 m²

Primeiro Pavimento 528,68 m²

Segundo Pavimento 191,21 m²

Área Construída 1.755 m²

Área de Coberta 586,74 m²

6. ETAPAS E PRODUTOS Os serviços solicitados deverão ser desenvolvidos em (05) cinco etapas, conforme demonstrado no quadro abaixo. Nessas condições, são de responsabilidade da CONTRATADA apresentar todos os produtos ao final de cada etapa prevista. ETAPAS

01 Levantamento físico dos bens e de seus elementos integrados.

02 Diagnóstico do Estado de Conservação.

03 Projeto de arquitetura para acessibilidade, visando à adequação total, dos ambientes externos e internos.

04 Projetos Complementares de engenharia

05 Planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro

A etapa referente aos projetos de arquitetura para acessibilidade e complementares de engenharia deverão ser desenvolvidos e entregues em três fases consecutivas: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo.

PRODUTOS ESPERADOS

LOTE I - MUREO LOTE II - MASPE

Elaboração de laudo de avaliação, laudo de vistoria,

relatório e parecer técnico de engenharia –

levantamento físico de bens integrados, público,

1.500 á 2.000m², urbana.

Elaboração de laudo de avaliação, laudo de vistoria,

relatório e parecer técnico de engenharia –

levantamento físico de bens integrados, público,

1.500 á 2.000m², urbana.

Elaboração relatório técnico – do tipo diagnóstico do estado de conservação.

Elaboração relatório técnico – do tipo diagnóstico do estado de conservação.

Elaboração de projeto de arquitetura para acessibilidade, inclusive planilha orçamentária e

cronograma físico-financeiro. ---

Elaboração de projeto - de instalações elétricas e SPDA, inclusive planilha orçamentária e cronograma

físico-financeiro.

Elaboração de projeto - de instalações elétricas e SPDA, inclusive planilha orçamentária e

cronograma físico-financeiro.

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Elaboração de projeto - Telefonia, CFTV e cabeamento estruturado, inclusive planilha

orçamentária e cronograma físico-financeiro. ---

Elaboração de projeto – do tipo Luminotécnico para ambientes internos e externos, inclusive planilha

orçamentária e cronograma físico-financeiro.

Elaboração de projeto – do tipo Luminotécnico para ambientes internos e externos, inclusive planilha

orçamentária e cronograma físico-financeiro.

Elaboração de projeto – do tipo executivo de Instalação Hidrossanitaria, inclusive especificação

técnica de materiais e serviços, detalhes executivos, orçamento detalhado e cronograma de execução.

Elaboração de projeto – do tipo executivo de Instalação Hidrossanitaria, inclusive especificação

técnica de materiais e serviços, detalhes executivos, orçamento detalhado e cronograma de execução.

Elaboração de projeto – Prevenção e combate a incêndio, inclusive planilha orçamentária e

cronograma físico-financeiro.

Elaboração de projeto – Prevenção e combate a incêndio, inclusive planilha orçamentária e

cronograma físico-financeiro.

Elaboração de projeto – de Instalações mecânicas, inclusive planilha orçamentária e cronograma físico-

financeiro.

Elaboração de projeto – de Instalações mecânicas, inclusive planilha orçamentária e cronograma físico-

financeiro.

7. DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos de arquitetura para acessibilidade e complementares de engenharia, previstos neste

Termo de Referência devem propor soluções que respeitem à integridade do bem, de forma menos

interventiva possível, restringindo-se ao mínimo necessário e utilizando-se de materiais reversíveis,

ou seja, passíveis de remoção futura sem danos ao imóvel.

Os Projetos devem satisfazer às seguintes prescrições gerais:

a) Os estudos e projetos a serem elaborados devem garantir a recuperação e a manutenção dos bens com rigor técnico que atenda às normas pertinentes;

b) Para a elaboração dos projetos técnicos, estudos e preparação das planilhas de custos pede-se que a CONTRATADA atenda às recomendações descritas no Caderno Técnico n°01 do Manual de Elaboração de Projetos do Programa Monumental;

c) Os projetos devem ser elaborados em conformidade com as normas do tombamento federal, e com as normas nacionais de acessibilidade a portadores de necessidades especiais;

d) Os projetos de instalações elétricas, hidrossanitários e de rede estruturada, devem ser realizados de acordo com as normas e especificações das concessionárias correspondentes;

e) Todos os materiais previstos no projeto e necessários à execução completa da obra deverão ser de fabricação nacional e disposição direta no mercado;

f) Os projetos devem apresentar Memoriais Descritivos e Cadernos Técnicos com as especificações dos materiais utilizados, equipamentos, de revestimento ou construtivos;

g) Quando necessária à indicação de fabricantes, esta será como padrão de equivalência;

h) Para cada proposta deverá ser feita uma análise de alternativas que demonstre que aquela selecionada corresponde a de menor custo, ou justificada diante da excepcionalidade do projeto de restauro para um determinado tipo de intervenção, dentre a que satisfaça aos objetivos do projeto;

i) As especificações dos serviços e os valores unitários apresentados no orçamento analítico deverão seguir os códigos utilizados nas planilhas aceitas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, caso as especificações necessárias não estejam contempladas nas planilhas citadas, deverão ser apresentadas cotações ou composições dos serviços;

j) Produtos finais do contrato devem conter todas as informações e orientações técnicas necessárias para a licitação, contratação e execução das obras com qualidade e segurança, e especificar os critérios adequados para o controle de qualidade dos serviços e materiais envolvidos na execução das obras;

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k) Os trabalhos desenvolvidos e apresentados deverão ser elaborados por engenheiros e arquitetos devidamente habilitados pelo CREA e CAU, respectivamente, na atividade específica necessária para elaboração de cada projeto;

l) Os produtos resultantes deste Termo de Referência deverão ser apresentados ao IPHAN Olinda e a Prefeitura Municipal de Olinda, para prévia análise e aprovação;

m) Os projetos complementares de engenharia deverão ser apresentados aos órgãos competentes para as devidas licenças e aprovações;

n) Todos os projetos apresentados devem passar por compatibilização.

7.1 ETAPA 01 7.1.1 ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO FÍSICO Esta etapa compreende as atividades de leitura e conhecimento da forma da edificação, obtidos por meio de vistorias e levantamentos, representados gráfica e fotograficamente. Os produtos desta etapa são:

6.1.1.1 Levantamento Cadastral - Compreende a rigorosa e detalhada representação gráfica das características físicas e geométricas da edificação, do terreno e dos demais elementos físicos presentes na área a ser levantada, indicando:

a) Planta de Situação - Representa a implantação da edificação e seu terreno na malha urbana. Deve ser apresentada na escala de 1:500 ou 1:1000, de esquemática indicando vias de acesso, orientação, edifícios de interesse histórico ou artístico da área, e outros.

b) Planta de Locação - Representa a implantação da edificação no terreno e vizinhança, em escala de 1:200 ou 1:100, conforme as dimensões do monumento, contendo:

Endereço da edificação;

Área do terreno, área construída e projeção da edificação;

Amarração da edificação em relação ao terreno, devidamente cotada;

Ângulos do terreno ou triangulação;

Orientação magnética;

Locação da entrada de energia elétrica, água, caixas de saída de esgoto e de águas pluviais;

Representação de passarelas, pátios, escadas externas, com indicação da declividade e

dimensões;

Indicação dos pontos de referência do levantamento fotográfico.

c) Plantas Baixas - Representam, no plano horizontal, a compartimentação interna da edificação, em escala de 1:100, contendo:

Denominação e numeração de todos os ambientes, circulações e acessos;

Cotas de nível nos diversos cômodos, relacionadas à RN (Referência de nível) e cotas gerais

internas e externas;

Codificação e especificação de todos os detalhes construtivos, tais como: janelas e vãos,

seteiras, gradis, sacadas, óculos, etc., com legenda na mesma prancha;

Representação de escadas internas e de acesso com numeração dos degraus e dimensões;

Quadro geral de áreas e área de cada cômodo;

Representação e identificação dos elementos estruturais, alvenarias, materiais construtivos,

revestimentos e demais elementos por meio de convenções;

Indicação, em convenção, do sentido do tabuado do piso e forro dos cômodos. Em caso de

complexidade destes elementos, representar em plantas específicas;

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Projeção de caixa d’água, beirais e outros elementos situados acima da seção convencional

das plantas;

Indicação de pontos de luz e força, tomadas e interruptores, fiação ou tubulação aparente e

outros;

Indicação de pontos de água e esgoto, registros, tubulação aparente, ralos, aparelhos

sanitários e outros.

d) Fachadas - Representação de todos os planos verticais externos da edificação, em escala de 1:100, contendo:

Indicação e representação de todos os elementos: acessos, estrutura, alvenarias,

revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura) e, conforme o caso, muros, grades,

telhados, marquises, toldos, letreiros e outros componentes arquitetônicos;

Caimento de ruas e/ou terreno;

Especificação do tipo de pintura e cor das alvenarias, esquadrias e gradis, bem como dos

demais materiais de acabamento.

e) Cortes - Representam, no plano vertical, a compartimentação interna da edificação, em escala de 1:100, em número necessário para o perfeito entendimento, devem conter:

Indicação e representação da estrutura, alvenarias, tetos, revestimentos, esquadrias, telhados,

calhas, caixas d’água, equipamentos fixos e outros, no que couber;

Caimento de ruas e/ou terreno;

Cotas de pés direitos;

Cotas de nível de pisos, escadas e patamares;

Cotas de piso a piso, espelhos e rebaixos;

Altura de vergas, vãos e peitoris;

Dimensões de beirais e demais elementos em balanço;

Altura de cimalhas, platibandas, rodapés, barras e outros elementos;

Dimensões de peças do telhado, inclinação da cobertura, altura de pontaletes, apoios e

representação exata da armação das tesouras e demais peças;

Indicação de todos os elementos da instalação elétrica, cotados em relação ao piso;

Representação dos elementos da instalação hidráulica, cotados em relação ao piso;

f) Plantas de Cobertura - Representam a forma e o sistema construtivo da cobertura, em escalas de 1:100, 1:50 ou 1:20, por meio de:

Diagrama - descrição da cobertura, relacionando-a com o perímetro da edificação, contendo:

1. Limite do prédio, em tracejado;

2. Limite da cobertura, em linha cheia;

3. Sentido das declividades;

4. Dimensões dos beirais;

5. Ângulo de inclinação, porcentagens ou pontos de cada água;

6. Representação de calhas, condutores, rufos, rincões, chaminés, e outros.

Engradamento - Representação de todo o sistema estrutural da cobertura, por meio de:

1. Identificação e representação em planta de tesouras, terças, caibros, ripas, forros,

cambotas, guarda-pós, cachorros, beirais, caixas-d’água;

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2. Dimensões das peças;

3. Detalhes da armação das tesouras com representação de ferragens e sambladuras, entre

outros;

4. Detalhes de elementos isolados, beirais e ornatos;

5. Parte, quando necessário, planta de forros, sua estrutura (cambotas, barrotes, etc.) e seus

detalhes mais relevantes.

g) Detalhes - Todos os detalhes deverão ser apresentados nas escalas de 1:20, 1:10 ou 1:5, devem adotar a mesma codificação de elementos construtivos adotada em plantas, estar cotados e especificados quanto ao material, revestimento ou pintura (tipo e cor). São exemplos:

1. Seteiras, óculos e vãos;

2. Esquadrias e gradis com representação sumária das ferragens;

3. Guarda-corpos de sacadas e janelas rasgadas, balaustradas ou painéis especiais.

(treliçados, gradeados, etc.);

4. Cunhais, arco de pedra, madeira, etc.;

5. Forros com detalhes especiais;

6. Bacias de sacadas, sobrevergas, suporte de luminárias, etc.;

7. Escadas, armários, etc.

7.1.1.2 Topografia do Terreno - Representação gráfica do levantamento planialtimétrico do terreno, em escala mínima de 1:100, contendo ângulos, pontos, distâncias, referências de níveis, curvas de nível e perfis longitudinal e transversal, conforme especificado pelo contratante.

7.1.1.3 Documentação Fotográfica - Visa complementar a compreensão da edificação e registrar o seu estado anterior à intervenção. Deverão ser apresentadas em fichas individuais, em formato A4, nas dimensões 10 x 15 cm, em preto e branco, em cores ou impressões de fotos digitais. Deverão conter ainda a planta esquemática do pavimento com a indicação do ponto de tomada e ângulo da foto; número de ordem e número total das fotos, autor, data, nome e endereço da edificação. O seu conteúdo deve abranger: fotos externas com vista para o entorno imediato da edificação, grades, portões, jardins e quintais, assim como as fachadas e cobertura. As fotos internas visam os cômodos da edificação e vistas gerais dos ambientes, além do detalhamento fotográfico dos elementos decorativos e outros de relevância. 7.2 ETAPA 02 7.2.1 ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO

São atividades componentes desta etapa os seguintes produtos:

7.2.1.1. Mapeamento de Danos Objetiva a representação gráfica do levantamento de todos os danos existentes e identificados na edificação, relacionando-os aos seus agentes e causas.

São considerados danos todos os tipos de lesões e perdas materiais e estruturais, tais como: fissuras, degradações por umidade e ataque de xilófagos, abatimentos, deformações, destacamento de argamassas, corrosão e outros.

7.2.1.2. Análises do Estado de Conservação Feito o levantamento das patologias da edificação, procedem-se às análises do estado de conservação. Assim, deverão estar claramente identificados os seguintes componentes:

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a) Avaliação do Estado de Conservação dos Materiais - Deverão ser feitas considerações sobre as patologias dos materiais da edificação, localizando-as nas alvenarias, revestimentos, pisos, forros, cobertura, esquadrias e ferragens, pintura e outros detalhes;

b) Avaliação do Estado de Conservação do Sistema Estrutural - Deverá ser verificado o comportamento estrutural da edificação, nos seus diversos componentes: fundação, pilares, vigas, paredes, sistema de contraventamento, vínculos, sistema de cobertura e outros;

c) Identificação dos Agentes Degradadores - Deverão ser identificados todos os agentes de degradação, quais sejam: agentes externos – fenômenos físicos, químicos, biológicos e humanos; agentes inerentes à edificação – decorrentes do projeto e da sua execução; e os decorrentes do uso e da manutenção;

d) Caracterização dos Danos de Fundação e Danos Estruturais - Deverão ser verificados os danos de fundação e estruturais, observando-se os esforços e cargas a que estão submetidos, identificando os problemas de estabilidade e suas causas determinantes.

Todos os produtos da etapa: Diagnóstico, deverão ser apresentados nas formas de:

Relatório - Em folha A4, podendo contar com fotos, gráficos, croquis e outros que se fizerem necessários para o perfeito entendimento do produto;

Peças Gráficas - Em plantas baixas e elevações deverão ser indicados os danos, relacionando as causas e agentes, convencionados em legenda gráfica ou em cores. Recomenda-se, caso necessário, devido à identificação de uma quantidade significativa de danos que cada cômodo seja representado isoladamente, com todas as suas elevações rebatidas, para melhor compreensão das causas e extensão dos danos;

Fichas - Poderão ser apresentadas fichas complementares, tais como: quadro de esquadrias, elementos decorativos, ferragens, etc.;

Documentação Fotográfica - Poderá ser complementada a documentação fotográfica apresentada no levantamento cadastral, dando enfoque a determinados detalhes.

As fotos poderão ser apresentadas no corpo do texto, relacionadas a algum comentário ou análise, ou na forma anteriormente convencionada. De toda forma, faz-se necessário relacionar o número da ficha fotográfica ao aspecto que se quer destacar na análise. 7.3 ETAPA 03 7.3.1 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA ACESSIBILIDADE A proposta deve contemplar aspectos de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, em toda área de circulação de pessoas, incluindo o passeio público de acesso ao Museu e as áreas de banheiro, deverá atender à escala adequada, bem como à norma ABNT/NBR

9050:2015 – “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”. Deverá apresentar as informações necessárias para a compreensão e execução da proposta sem interferir nos elementos arquitetônicos do MUREO.

A etapa deverá ser desenvolvida e entregue em três fases consecutivas: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo. 7.3.1.1 Estudo preliminar: consiste na apresentação do conceito e fundamentos da proposta, com indicativos de soluções para problemas e questões apontadas em diagnóstico e estudos iniciais. Para a compreensão da solução encontrada deverão ser apresentados os seguintes documentos:

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7.3.1.1.1. Levantamento da Situação Atual - expresso por meio de desenhos (plantas, cortes,

fachadas e detalhes) e documentação fotográfica que revelem o estado em que se encontra a

edificação;

7.3.1.1.2. Proposta inicial de intervenção – contendo a ideia inicial do projeto de adaptação da

estrutura física da edificação para receber o sistema de infraestrutura necessário (instalações em

geral), para implantação do sistema de acessibilidade. Essa fase deverá conter desenhos

esquemáticos de plantas, cortes e fachadas com cotas gerais;

7.3.1.1.3. Memorial Descritivo, contendo as informações que nortearam a concepção do projeto;

7.3.1.2. Projeto básico: nesta etapa deverão ser desenvolvidos todos os elementos e informações

necessários para definir a intervenção proposta, nos seus aspectos técnicos, conceituais,

quantitativos e executivos, com vistas à execução, esse material será expresso por meio de

representações, assim distribuídas:

7.3.1.2.1. Planta de Locação da edificação, trazendo a representação integral de seus limites

externos, contendo cotas e níveis definidos em relação a ponto(s) de referência(s) fixo(s) e

identificável (is) no meio exterior, de forma a possibilitar a localização da obra. Essa planta também

poderá ser utilizada para expressar a representação dos elementos imediatamente externos à

edificação, apresentando, nesse caso, suas identificações, cotas, áreas, níveis, especificações dos

materiais de acabamentos, simbolização de detalhes e demais outras informações que se fizerem

necessárias;

7.3.1.2.2. Plantas Baixas, Cortes e Fachadas, com os pavimentos da edificação na escala de 1:100

ou 1:50, contendo a representação dos elementos arquitetônicos neles existentes, identificando os

ambientes, apresentando suas cotas, áreas, especificações dos materiais de acabamentos internos

(pisos, soleiras, rodapés, paredes e tetos), níveis dos pisos, dimensionamento dos vãos de portas e

janelas, as plantas devem apresentar as indicações de Cortes, simbolização de detalhes e demais

outras informações que se fizerem necessárias para a perfeita compreensão das adequações de

acessibilidade;

7.3.1.3. Projeto executivo: consiste no desenvolvimento e detalhamento das informações prestadas na etapa de Projeto Básico, revisadas, complementadas, acrescidas de todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita compreensão dos serviços, técnicas e materiais empregados, com vistas à execução da intervenção. Esse material será expresso por meio das complementações em planta, corte e fachadas baseadas no projeto básico, incluindo:

7.3.1.3.1. Detalhamento, todos os detalhes deverão ser apresentados nas escalas de 1:20, 1:10 ou 1:5, contendo os elementos arquitetônicos ou espaços que passaram por adequações de acessibilidade e que não puderem ser suficientemente elucidados pelos materiais referidos nos itens acima. Esses detalhes serão apresentados, também, por meio de plantas baixas, cortes e vistas, dotados de cotas, níveis, especificações de materiais e demais outras informações que se fizerem necessárias;

7.3.1.3.2. Caderno de especificações técnicas, contendo as informações de todos os equipamentos e materiais a serem utilizados no projeto em sua fase de execução.

O projeto de arquitetura para acessibilidade será desenvolvido apenas para o MUREO, o projeto de acessibilidade para o MASPE já foi desenvolvido pela Gerência de Preservação Cultural da FUNDARPE. 7.4. ETAPA 04 7.4.1 ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife / PE – CEP: 50050-000 / CNPJ: 08.032.567/000151.1.

Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural

Os projetos complementares, além de suas funções específicas, deverão observar, como premissas básicas, o mínimo de intervenção possível, adequação, compatibilidade e, principalmente, respeito aos valores estéticos e culturais das edificações, objeto de intervenção. A elaboração destes projetos deverá fundamentar-se nos estudos, levantamentos, pesquisas e diagnósticos. Deverão atender as prescrições das leis, códigos, normas e demais instrumentos vigentes estabelecidos, quer da esfera municipal, estadual ou federal. O autor de cada projeto deverá considerar a prescrição mais exigente, que eventualmente pode não ser a do órgão ou instituição de hierarquia superior. Os projetos complementares, objeto deste TR, compreendem:

1. Instalações Elétricas e SPDA;

2. Telefonia, CFTV e cabeamento estruturado;

3. Luminotécnico para ambientes internos e externos;

4. Instalações Hidrossanitárias com destino final de esgoto;

5. Prevenção e combate a incêndio;

6. Instalações mecânicas.

Deverão ser desenvolvidos, basicamente, em três fases:

7. Estudo Preliminar;

8. Projeto Básico;

9. Projeto Executivo.

7.4.1.1 Projeto de instalações elétricas e SPDA

7.4.1.1.1. Instalações elétricas: concepção do sistema elétrico com pontos de energia e luz,

dimensionamento de cargas, de condutores, de circuitos e sua proteção, de equipamentos e

materiais, conforme as necessidades da edificação e seu uso.

7.4.1.1.2. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA): proteção das instalações

contra surto provocado por descarga atmosférica, transitórios ou falhas de operação e sistema de

aterramento específico, com previsão de ligação equipotencial à malha de terra do SPDA. Deve ser

elaborado em conformidade com a NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas

atmosféricas.

A etapa divide-se em:

Estudo Preliminar: concepção dos sistemas, a partir do conhecimento das características

arquitetônicas e de uso da edificação, e pré-dimensionamento dos componentes principais;

Projeto Básico: definição e representação dos sistemas aprovados no Estudo Preliminar, incluindo

distribuição geral, localização precisa dos componentes e características técnicas dos

equipamentos, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. Inclui

fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em

quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias

à fixação dos prazos de execução;

Projeto Executivo: desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento das soluções

de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes, incluindo, caso necessário, os

embutidos, furos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife / PE – CEP: 50050-000 / CNPJ: 08.032.567/000151.1.

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7.4.1.2 Projeto de telefonia, CFTV e cabeamento estruturado:

7.4.1.2.1. Telefonia: instalação de centrais, redes de tubulação e cabos de sistemas de telefonia;

7.4.1.2.2. CFTV: Desenvolvido apenas para o MUREO, instalação de centrais, redes de tubulação e

cabos de sistema de circuito fechado ou circuito interno de televisão e câmeras de segurança;

7.4.1.2.3. Cabeamento estruturado: sistema de transmissão de sinais de dados, voz e imagem nos

ambientes da edificação.

A etapa divide-se em:

Estudo Preliminar: consiste na concepção do sistema, a partir do conhecimento das características

arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições preliminares quanto à localização,

características técnicas e pré-dimensionamento dos componentes principais.

Projeto Básico: consiste na definição e representação do sistema aprovado no Estudo Preliminar,

localização precisa dos componentes, dimensionamento e características técnicas dos

equipamentos do sistema, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.

Projeto Executivo: consiste no desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento

das soluções de instalação, conexão e fixação de todos os componentes do sistema a ser

implantado, incluindo, caso necessário os embutidos e rasgos a serem previstos na estrutura da

edificação.

7.4.1.3 Luminotécnico para ambientes internos e externos

A proposta deve contemplar a concepção de sistema de iluminação (interno e externo) com

atendimento de todos os requisitos luminotécnicos pertinentes às funções visuais exercidas no

edifício ou no espaço público, de interferência da luz no desenho desses locais, conforto visual,

bem como das condições adequadas de uso racional da energia elétrica.

O projeto luminotécnico deverá ser apresentado de acordo com as seguintes etapas:

7.4.1.3.1 Estudo Preliminar: contendo, a) plantas esquemáticas das áreas internas da edificação e

das áreas externas, em escalas adequadas, indicando: localização das luminárias; b) memorial

descritivo, contendo: concepção inicial do projeto, estudo dos espaços, áreas e fachadas, conforme

levantamentos arquitetônicos e justificativa de composição das luminárias nos ambientes: conforto,

rendimento, ambientação, destaques;

7.4.1.3.2 Projeto Básico: contendo: planta de situação esquemática; plantas de todos os

pavimentos preferencialmente em escala 1:50, indicando, localização das luminárias, com

indicação de detalhes de instalação, legenda com simbologia utilizada, cortes, preferencialmente

em escala 1:50, indicando as luminárias e curvas fotométricas, projeto de iluminação das fachadas,

contendo: localização das luminárias, com indicação de detalhes de instalação, memorial descritivo,

com os cálculos luminotécnicos e determinação dos níveis de iluminação principais; quantitativos e

especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;

7.4.1.3.3 Projeto Executivo: contendo: planta de situação geral, conforme projeto básico, plantas de

todos os pavimentos preferencialmente em escala 1:50, indicando a localização das luminárias,

com indicação de detalhes de instalação, legenda das convenções usadas, indicando tipos de

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luminárias, lâmpadas, local de instalação, modo de instalação, quantidade, imagem do modelo

utilizado como referência, projeto de iluminação das fachadas, contendo: localização das

luminárias, com indicação de detalhes de instalação, legenda com simbologia, tipos de luminárias,

lâmpadas, local de instalação, modo de instalação, quantidade, imagem do modelo utilizado como

referência, cortes e elevações (iluminação interna e externa), indicando todas as luminárias e

curvas fotométricas, detalhes de instalação de todas as luminárias, memorial descritivo

complementado com os quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e

equipamentos, tais como: a) lâmpadas: tipo; potência nominal; tensão nominal; bulbo; soquete; cor;

fluxo luminoso; posição de funcionamento; b) luminárias: tipo; aplicação; material; corpo; soquete;

acabamento; fixação; tipo de lâmpada que se adapta; fiação; refletor; difusor refrator; altura de

montagem; juntas vedadoras; lentes; tipo de instalação; dispositivo de articulação; levantamento

fotográfico do modelo utilizado como referência e c) reatores: tipo; potência; fator de potência;

tensão; tipo de partida.

7.4.1.4 Projeto de instalações hidrossanitárias

7.4.1.4.1. Água fria: instalação de sistemas de recebimento, alimentação, reserva e distribuição de

água fria;

7.4.1.4.2. Drenagem de águas pluviais: instalação de sistemas de captação, condução e

afastamento das águas pluviais de superfície e de infiltração das edificações;

7.4.1.4.3. Esgotos sanitários: instalação de sistemas de coleta, condução e afastamento dos

despejos de esgotos sanitários das edificações.

A etapa divide-se em:

Estudo Preliminar: concepção dos sistemas a partir do conhecimento das características

arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições preliminares quanto à localização e

características técnicas dos pontos de consumo, demandas e pré-dimensionamento dos

componentes principais.

Projeto Básico: definição, dimensionamento e representação dos sistemas aprovados no estudo

preliminar, incluindo entradas, localização precisa dos componentes, características técnicas dos

equipamentos do sistema, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. Inclui

fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em

quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias

à fixação dos prazos de execução.

Projeto Executivo: desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento das soluções

de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes, incluindo os embutidos, furos

e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.

A CONTRATADA será responsável pela realização de prospecções que se fizerem necessárias

para a elaboração dos projetos.

Caso necessário o projeto e ventilação mecânica para certos ambiente ele deverá prevê o processo

de renovação do ar de um ambiente fechado, estabelecido através de meio mecânico, visando o

controle da pureza, temperatura, umidade, distribuição, movimentação e odor do ar. Deverá ser

apresentado juntamente com o projeto de instalações hidrossanitárias da seguinte forma:

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Estudo Preliminar: consistem na concepção do sistema de ventilação mecânica a partir das

características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições preliminares quanto à

localização e características técnicas dos equipamentos, pontos de consumo de energia e pré-

dimensionamento dos componentes.

Projeto Básico: consiste na definição, dimensionamento e representação de todos os seus

componentes.

Projeto Executivo: consiste na complementação do Projeto Básico, apresentando todos os detalhes

de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema.

7.4.1.5 Projeto de prevenção e combate a incêndio

7.4.1.5.1. Prevenção e combate a incêndios: extintores e demais elementos em conformidade com

normas existentes e normas do Corpo de Bombeiros e da Legislação Municipal, principalmente

quanto aos aspectos de segurança da edificação.

Deverá ser apesentado de acordo com as seguintes fases:

Estudo Preliminar: Consiste na concepção do sistema de prevenção e combate a incêndio, a partir

do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições

preliminares quanto à localização e características técnicas dos pontos de combate, demanda de

água, e pré-dimensionamento dos componentes principais;

Projeto Básico: consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de prevenção

e combate a incêndio aprovado no Estudo Preliminar, incluindo a localização precisa dos

componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água, bem como

as indicações necessárias à execução das instalações.

Projeto Executivo: consiste no desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento

das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do sistema de

prevenção e combate a incêndio a ser implantado, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem

previstos na estrutura da edificação.

7.4.1.6 Instalações Mecânicas

7.4.1.6.1 Elevadores: o conjunto de condições e de necessidades elencadas nos estudos,

levantamentos, pesquisas e diagnósticos, que embasaram a proposta de intervenção para

acessibilidade da edificação, deverá caracterizar o projeto do sistema de elevadores. O Projeto

compreende o conjunto de peças gráficas (desenho), memoriais, especificações e relatórios que

visam definir e disciplinar a instalação de sistema mecânico de elevadores, para o transporte de

pessoas, materiais e cargas em geral na edificação. O mesmo será desenvolvido, basicamente, em

três etapas.

Estudo Preliminar: Consiste na proposição e apresentação do sistema de elevadores a ser adotado

e seu pré-dimensionamento. Devido à interferência desta instalação com os demais projetos,

notadamente nos casos de edificações tombadas, a etapa do estudo preliminar deve verificar a sua

viabilidade técnica. Deverão ser apresentados os seguintes produtos: a) detalhes e desenhos

esquemáticos de plantas e cortes da edificação, com a indicação dos elevadores, suas dimensões

e características principais, eventuais interferências com elementos e ambientes a serem

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preservados e as propostas de integração; b) relatório técnico que contenha memorial justificativo

da solução escolhida, sua descrição e características principais, as demandas que serão atendidas

e o pré-dimensionamento do sistema, c) especificações de materiais e serviços;

Projeto Básico: consiste no dimensionamento, especificação, principais detalhes dos componentes,

inclusive dispositivos de suporte, fixação e apoio. Recomenda-se que esta etapa seja desenvolvida

após aprovação da viabilidade técnica pelo IPHAN, FUNDARPE e Prefeitura de Olinda. Deverão

ser apresentados os seguintes produtos: a) detalhes (desenhos), em escala mínima de 1:50 dos

elevadores, com indicação das dimensões principais, espaços mínimos para os equipamentos e

outros dados da instalação; b) Planta e cortes, em escala de 1:50 da caixa do elevador e da casa

de máquinas; c) detalhes em escala adequada dos elementos de integração, quando for o caso; d)

especificações técnicas necessárias e suficientes para a aquisição dos equipamentos; d) relatório

técnico complementando o do estudo preliminar com os dados desta etapa;

Projeto Executivo: consiste na complementação do Projeto Básico, apresentando todos os detalhes

dos componentes da instalação integrados à edificação. A parte do Projeto relativa aos

equipamentos e componentes do elevador propriamente dito, será elaborada pela empresa

contratada para o fornecimento e montagem da instalação. Deverão ser apresentados os seguintes

produtos: a) os produtos do Projeto Básico mais os desenhos de detalhes, em escala adequada, de

montagem, fixação, suportes e apoios dos elevadores e equipamentos, preferencialmente com

indicação dos fabricantes e b) relatório técnico complementando o da etapa anterior, que contenha

as versões preliminares dos manuais de operação e manutenção do sistema.

7.5. ETAPA 05 7.5.1 PLANILHA DE ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 7.5.1.1. Para subsidiar a contratação da execução das obras de adaptação arquitetônica e

implementação dos projetos complementares de engenharia, conforme os produtos desenvolvidos

deverão ser elaborados orçamento discriminado, com quantitativos e custos unitários e totais de

todos os serviços, materiais, equipamentos e mão de obra a serem utilizados;

7.5.1.2. Deverão ser utilizados os custos disponibilizados pelo SINAPI, EMLURB, pela PINI ou de

qualquer outra fonte em concordância com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado -

TCE, com indicação de sua data-base e índices utilizados pelo sistema. O orçamento deverá ser

composto por:

7.5.1.2.1. Resumo de Orçamento, com os valores totais das etapas de obra e a participação

percentual no custo total;

7.5.1.2.2. Planilha de Orçamento;

7.5.1.2.3. Cronograma Físico-financeiro;

7.5.1.2.4. Memória de cálculo justificativa do orçamento;

O projeto de acessibilidade do MASPE, ANEXO 01, elaborado pela GGPPC, fará parte do

orçamento.

8. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife / PE – CEP: 50050-000 / CNPJ: 08.032.567/000151.1.

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Os serviços objetivo do contrato serão apresentados em todas as etapas através de peças gráficas,

memoriais descritivos ou de cálculo, relatórios, planilhas de orçamento e cronogramas que conterão

além do assunto específico, as identificações abaixo:

8.0 Identificação da CONTRATADA;

8.1 Identificação do responsável pelo projeto: nome, registro profissional e assinatura;

8.2 Identificação da edificação: nome da obra e localização geográfica;

8.3 Identificação do projeto: fase de projeto, especialidade/área técnica;

8.4 Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;

8.5 Todos os desenhos deverão ser elaborados no software Autocad, formato “DWG”, em versão compatível com Autocad 2007, não serão aceitos arquivos bloqueados;

8.6 Após a aprovação dos desenhos pela FUNDARPE, a CONTRATADA deverá gerar arquivos “PDF”, devidamente configurados para plotagem, e incluí-los no CD/DVD a ser entregue.

8.7 Padrão de desenhos:

8.7.1 Cada arquivo ".dwg” deverá conter pranchas de desenho, devidamente configurada no modo “Paper Space”. A unidade de medida a ser utilizada nos desenhos deverá ser em m (metros). As cotas também devem ser em metros com 2 casas depois da vírgula e nunca editadas. As penas podem seguir a padronização de cada escritório. O arquivo de configuração de penas (.ctb ou .pcp) de cada escritório deve ser enviado para a FUNDARPE e todas as linhas seguirem os padrões dos layers, sem edição de cor ou tipo;

8.7.2 Os formatos para pranchas de projeto poderão ser os seguintes: A4 = 210x297mm; A3 = 297x420mm (apresentadas sempre dobradas em formato A4); A2 = 420x594mm (apresentadas sempre dobradas em formato A4); A1 = 594x841mm (apresentadas sempre dobradas em formato A4); A0 = 841x1.189mm (apresentadas sempre dobradas em formato A4). Não poderão ser utilizados formatos estendidos para as pranchas de projeto. Todas as pranchas, em todas as etapas, deverão conter carimbo padronizado, contendo: Fase do Projeto, Especialidade/Área Técnica, Responsável Técnico, Proprietário, Nome da Obra, Local da Obra, Nº. da prancha, data da elaboração do projeto, local e endereço da edificação, histórico das revisões e escalas utilizadas, logomarca da FUNDARPE, logomarca do escritório responsável e endereços de ambos;

8.7.3 Todas as peças gráficas que compõem os projetos deverão conter o nome completo, o n° do CREA ou CAU e a rubrica dos responsáveis. As plantas dos projetos complementares (de instalações elétricas, hidráulicas, etc.) deverão possuir tabelas de convenções e legendas com indicação das quantidades e características gerais dos equipamentos e acessórios nelas existentes;

8.7.4 Formato de arquivos eletrônicos e folhas de texto: os textos (memoriais e relatórios) deverão ser elaborados em software compatível com o MS Office Word 2010, formato “DOC” e apresentados em formato A4, após a aprovação dos produtos pelo FUNDARPE, a CONTRATADA deverá gerar arquivos PDF de todos os itens e incluí-los no CD/DVD a ser entregue. Serão apresentados em papel tamanho A4, com carimbo ou folha-rosto contendo as informações mencionadas no item 7. As versões impressas de memoriais e relatórios deverão ser entregues em encadernação;

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8.7.5 Memorial Descritivo: o Memorial Descritivo do Projeto de acessibilidade consiste no detalhamento da proposta, com as devidas justificativas conceituais, das soluções técnicas adotadas, dos usos definidos e das especificações de materiais, contendo:

8.7.5.1 Conceituação – Apenas para o projeto de acessibilidade, constitui a essência do Projeto visto que representa a definição daquilo que se pretende fazer e das razões pelas quais se optou por determinadas soluções, definindo assim, os níveis da intervenção;

8.7.5.2 Viabilidade Técnica - consiste na apresentação e justificação das soluções e alternativas técnicas propostas, confrontando-as com os preceitos que fundamentam a proposta. Complementa e elucida as informações contidas no material gráfico;

8.7.5.3 Especificações de Materiais e Serviços - definem os materiais e acabamentos a serem utilizados em todos os ambientes, assim como a indicação dos procedimentos de execução;

8.7.5.4 Memorial Descritivo dos Projetos Complementares: têm a finalidade de definir os requisitos, condições e diretrizes técnicas para sua execução. Deverá constar, no mínimo:

8.7.5.5 O Objeto: deverá descrever resumidamente o edifício, descrição e justificativa. Especificação detalhada dos materiais e equipamentos a serem instalados. Deverão ser definidos em formato de especificações de desempenho. Diretrizes técnicas para execução do projeto a serem tomadas pelo construtor, inclusive procedimentos de aceitação de materiais e serviços. Os materiais, serviços e equipamentos especificados deverão ser escolhidos preferencialmente os que não forem de fabricação exclusiva. Memória de cálculo contendo as fórmulas e métodos utilizados, normas e referências utilizadas;

8.7.5.6 Padrão de Apresentação do Orçamento: formato de arquivos eletrônicos e folhas impressas:

As Planilhas deverão ser entregues em formato “XLS” compatível com o MS Office Excel 2010, a

versão impressa deve ser apresentada no formato A4. Após a aprovação dos produtos pelo

FUNDARPE, a CONTRATADA deverá gerar arquivos PDF de todos os itens e incluí-los no

CD/DVD a ser entregue.

8.7.6 Orientações para elaboração do orçamento:

8.7.6.1 O orçamento de cada projeto em questão deverá ser apresentado contendo todos os itens gerados nos projetos e especificações, deverá ser elaborado de forma a permitir a execução da obra por preço certo e total (regime de empreitada por preço global), devendo contemplar todos os serviços necessários à plena execução da obra, desde a mobilização, passando pelas atividades previstas no projeto, até a desmobilização do canteiro. Os preços dos materiais e/ou serviços deverão ser calculados contendo todos os insumos necessários para sua completa execução. Os preços unitários devem estar divididos em materiais e mão-de-obra;

8.7.6.2 A planilha de orçamento deverá estar atualizada à época da data da entrega final do projeto;

8.7.6.3 Padrão de entrega de mídia digital: os CDs e/ou DVDs deverão ser entregues devidamente identificados, contendo o nome da empresa, data e produtos contidos neles. O acondicionamento deve ser feito em capas acrílicas de 14,2cm (comprimento) x 12,4cm (altura) x 0,5cm (espessura). A capa deve conter os seguintes dados: nome da contratação e ano de execução, número do contrato, nome da empresa, data da entrega, conteúdo do CD. Na lombada do CD/DVD deve constar o nome da contratação e ano de execução.

9.0 APROVAÇÕES E ENTREGA DOS PRODUTOS

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9.1 AVALIAÇÃO PRÉVIA DO MATERIAL

9.1.1 Os produtos deverão ser entregues conforme escopo e elementos definidos nos itens 6 e 7 deste TR, seguindo o cronograma físico-financeiro do contrato;

9.1.2 A CONTRATADA poderá enviar os arquivos em meio digital para que o FUNDARPE faça a avaliação prévia do material antes da entrega de cópias impressas. Caso constate-se a necessidade de correções/adequações, o material retornará à equipe CONTRATADA, com indicações do que deva ser corrigido, e reapresentado para a aprovação do produto entregue;

9.1.3 Os produtos que forem entregues em desacordo com a especificação constante neste TR serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a refazê-los no prazo assinado pelo Gestor Contratual, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega, como também ser aplicada penalidades previstas em lei;

9.1.4 As aprovações parciais por parte do CONTRATANTE não eximem os autores das responsabilidades, dos erros ou falhas que os projetos possam conter, cabendo à CONTRATADA proceder às devidas correções, sem ônus para o CONTRATANTE.

9.1.5 O aceite não exclui a responsabilidade civil pela segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos na lei, e nos documentos constantes da contratação, tais como Edital, Termo de Referência e seus Anexos, Contrato, dentre outros.

9.2 ENTREGA DOS PRODUTOS

9.2.1 Após a aprovação dos produtos, a CONTRATADA será responsável pela entrega de 03 (três) cópias impressas do material, aprovadas pelas instituições públicas, e 02 (duas) cópias em meio digital, conforme padrão estabelecido no item 8 deste TR;

9.2.2 Deverão ser entregues também todas as ART´s (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT’s (Registro de Responsabilidade Técnica), devidamente assinadas, dos respectivos profissionais habilitados;

9.2.3 Os autores dos Projetos deverão assinar todas as peças gráficas, memoriais, especificações, relatórios, entre outros, mencionando o número de sua inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ou NO Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;

9.2.4 Todos os produtos deverão ser entregues e protocolados na sede do FUNDARPE.

9.3 PAGAMENTO

9.3.1 Após o aceite dos produtos, conforme cronograma físico-financeiro firmado com a empresa CONTRATADA, a equipe técnica da CONTRATANTE fará a respectiva análise e atestará a conformidade do cumprimento da obrigação;

9.3.2 O pagamento será efetuado mediante apresentação das notas fiscais/faturas, atestadas pelo Gestor Contratual, referente à etapa realizada, conforme condições estabelecidas no Contrato.

10.0 USO E DIREITOS AUTORAIS

10.1 A FUNDARPE tem o direito de reproduzir e divulgar todo o material resultante deste trabalho por quaisquer meios e em quaisquer quantidades, sem que para tanto necessite de consulta prévia aos autores do mesmo;

10.2 Fica assegurado o direito autoral dos produtores do material, devendo ser citada sua autoria sempre que se fizer uso dos mesmos, em qualquer meio de divulgação de que o FUNDARPE fizer uso.

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11.0 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS

11.1 O contrato terá vigência de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.

11.2 O Prazo de execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, conforme ANEXO 03, e poderá ser prorrogado por igual período, mediante aprovação da CONTRATANTE e da CONTRATADA.

12.0 DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS

O valor estimado dos serviços do Lote I é de R$ 63.013,12 (Sessenta e três mil, treze reais e

doze centavos) e do Lote II é de R$ 174.514,74 (Cento e setenta e quatro mil, quinhentos e

quatorze reais e setenta e quatro centavos). Conforme parâmetros de pesquisas de mercado, e

média de três cotações, especificadas nos quadros abaixos:

LOTE I - MUSEU REGIONAL DE OLINDA - MUREO

EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 MÉDIA

VALORES R$ 42.309,02 R$ 55.322,30 R$ 91.408,05 R$ 63.013,12

LOTE II - MUSEU DE ARTE SACRA DE PERNAMBUCO - MASPE

EMPRESA 01 EMPRESA 02 EMPRESA 03 MÉDIA

VALORES R$ 106.406,17 R$ 184.275,00 R$ 232.863,05 R$ 174.514,74

13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:

Programa de trabalho: 13.391.0929.4326.1349

Elemento de Despesa : 3.3.90.39

Fonte de Recurso: 0101

14.0 PAGAMENTO

O pagamento será feito de acordo com o cronograma apresentado pela CONTRATADA, e sempre após a aprovação das etapas de serviço pela CONTRATANTE, observando-se o descrito a seguir:

14.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA após a autorização do gestor contratual para emissão da nota fiscal correspondente, com base nas etapas de serviços efetivamente entregues, obedecidas as condições e exigências para cada etapa, descritas no contrato e neste Termo de Referência, a contar da Ordem de Serviço;

14.2 A etapa de projeto executivo só será considerada concluída com a apresentação das ART’s dos seus respectivos responsáveis;

14.3 Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços de elaboração de projeto previstos no contrato e efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;

14.4 Os projetos, mesmo que já faturados pela CONTRATADA, poderão necessitar de correções posteriores, quando constatadas eventuais falhas não observadas anteriormente ou constatadas

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durante a fase de execução, devendo as correções serem executadas pela CONTRATADA sem custo para a CONTRATANTE;

14.5 A etapa do projeto que tiver sua conclusão e pagamentos vinculados à aprovação legal, Bombeiros, Prefeitura ou CPRH, ou seja, só serão aceitos como concluídos, com a apresentação de suas respectivas aprovações;

14.6 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem tampouco implicará na aceitação definitiva dos serviços.

15.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:

15.1 DA CONTRATANTE

15.1.1 A CONTRATANTE, através da Gerencia Geral de Preservação do Patrimônio Cultural – GGPPC/FUNDARPE prestará todos os esclarecimentos complementares que se façam necessários ao bom entendimento das presentes considerações e ao desenvolvimento de todos os projetos;

15.1.2 A CONTRATANTE, através da GGPPC/FUNDARPE analisará e emitirá parecer de aprovação ou de recomendações em até 10 (dez) dias úteis, a partir da entrega da etapa;

15.1.3 Fornecer prévio levantamento físico das áreas de intervenção.

15.2 DA CONTRATADA

15.2.1 A CONTRATADA deverá desenvolver todos os projetos contratados, baseados no levantamento fornecido. (ANEXO I);

15.2.2 Caberá à CONTRATADA a confirmação ou complementação do levantamento fornecido;

15.2.3 A CONTRATADA será responsável pela compatibilidade de todos os projetos de todas as especialidades envolvidas, para facilitar as consultas e informações entre os autores dos projetos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;

15.2.4 A CONTRATADA estará obrigada a esclarecer, corrigir e solucionar incoerências, falhas ou eventuais omissões constatadas em seus trabalhos, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, mesmo após a conclusão das etapas e o encerramento do contrato e que forem julgadas pela CONTRATANTE como necessárias para o perfeito entendimento e execução da obra;

15.2.5 A CONTRATADA deverá entregar o projeto completo em arquivo digital devendo apresentar Documentos Textos em Word, Planilhas em Excel e desenhos em AutoCad, em versões compatíveis às utilizadas pela GGPPC, e dois jogos impressos completos, datados e identificados pela última revisão, encadernados na forma de volumes e assinados pelos respectivos responsáveis técnicos;

15.2.6 A CONTRATADA deverá entregar, também, todos os arquivos dos projetos convertidos para a extensão “PDF”;

15.2.7 Os custos com a reprodução do projeto em meio digital e das impressões gráficas, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, ficarão sob as expensas da CONTRATADA;

15.2.8 A CONTRATADA estará obrigada a fornecer todas as documentações e desenhos técnicos necessários para a aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, mesmo os elementos que não estejam explicitamente mencionados neste termo de referência;

15.2.9 Todos os trabalhos e custos de elaboração, registro e aprovação do projeto na Prefeitura, CPRH, Corpo de Bombeiros ou quaisquer órgãos das esferas municipal, estadual ou federal, que se façam necessários, serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o pagamento das respectivas taxas;

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15.2.10 O atendimento às exigências dos órgãos públicos competentes devido às falhas do projeto ou requisitos legais não atendidos e os respectivos custos, inclusive com cópias, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

15.2.11 A CONTRATADA estará obrigada a fornecer todos os elementos técnicos necessários à fundamentação da licitação das obras bem como de sua futura execução;

15.2.12 A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços, objeto do contrato, com profissionais diferentes do quadro técnico indicado;

15.2.13 A responsabilidade técnica pela elaboração e exatidão dos projetos específicos, incluindo a revisão da concepção estrutural fornecida pelo projeto básico, será da CONTRATADA. Os responsáveis técnicos devem estar legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/PE;

15.2.14 Caberá a cada área técnica ou especialidade, o desenvolvimento do projeto específico correspondente;

15.2.15 Todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos deverão conter o nome completo, o número do CREA/CAU e a rubrica dos responsáveis técnicos;

15.2.16 A CONTRATADA deverá apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos de cada projeto executivo, não cabendo responsabilidades genéricas;

15.2.17 Quaisquer esclarecimentos integrantes que se façam necessários ao bom entendimento das presentes considerações, serão prestados ao representante da Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural – GGPPC/FUNDARPE e deverão ser feitas antes da apresentação da proposta;

15.2.18 Após o término dos projetos os originais serão propriedade da CONTRATANTE.

16.0 ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DAS ETAPAS

16.1 Durante o transcorrer dos trabalhos objeto do contrato, serão realizadas reuniões periódicas entre a Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural da FUNDARPE, representadas por técnicos da Gerência de Preservação Cultural – GPCULT/FUNDARPE e a CONTRATADA, de forma a analisar, definir, dirimir dúvidas, solicitar complementação de informações ou correção de possíveis falhas ou omissões. As reuniões serão documentadas em atas de reunião;

16.2 Durante a análise dos projetos, a critério da CONTRATANTE, poderão ser solicitadas amostras, catálogos, visitas técnicas ou outros detalhes necessários à perfeita compreensão e aceitação dos itens propostos pela CONTRATADA;

16.3 Decisões e solicitações aprovadas pela CONTRATANTE deverão ser automaticamente adicionadas aos projetos;

16.4 Caberá a CONTRATANTE emitir Parecer Técnico de aprovação referente aos produtos contratados dentro das seis etapas.

17.0 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

17.1 A empresa CONTRATADA deverá apresentar, na licitação, o seguinte:

17.1.1 Relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços constantes do objeto desta contratação, no que tange à elaboração dos projetos e itens listados no item 6.0 deste documento. Nesta relação deverá constar a qualificação de todos os profissionais indicados;

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17.1.2 O Arquiteto e os engenheiros responsáveis pelos projetos, comprovação da qualificação técnica por meio de Certidão de Acervo Técnico e/ou de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou no CAU, emitido em nome dos respectivos profissionais em trabalhos de projetos de restauração;

17.1.3 O Engenheiro, arquitetos e outros profissionais da equipe técnica: comprovação da qualificação técnica compatível com os produtos a serem elaborados de cada um dos profissionais indicados no item 16.1.1, através de Acervo Técnico e/ou de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou no CAU, emitido em nome dos respectivos profissionais;

17.1.4 Os profissionais indicados deverão participar da execução dos serviços até a conclusão final do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela FUNDARPE;

17.1.5 Declaração de visita técnica ao local da realização dos serviços, emitida pela Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural da FUNDARPE, declarando que tomou conhecimento de todos os serviços a serem executados, conforme modelo do ANEXO 04.

17.1.6 Comprovação de atuação profissional da empresa, através de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU, referente à execução de pelo menos 50% das áreas construídas dos Museus, em serviços de engenharia em bens tombados ou de valor cultural;

18 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

18.1 Para a participação de Micros e pequenas empresas, deverão ser observados os termos constantes na Lei nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;

19 MODALIDADE DA LICITAÇÃO

19.1 O presente processo será licitado sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS do tipo Técnica e Preço.

20 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

20.1 TÉCNICA E PREÇO

20.1.1 Os licitantes deverão apresentar o Envelope à (Documentação de Habilitação) e o Envelope B (Proposta de Preços).

20.1.2 As Propostas Técnicas serão examinadas, observando-se as condições estabelecidas neste Termo de Referência’ e seu(s) anexo(s).

20.1.3 Verificando-se o atendimento das referidas condições, proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, atribuindo-se a pontuação de acordo com os critérios estabelecidos nas duas tabelas abaixo e calculando-se o índice técnico de cada proposta.

Tabela 1 – Fator 1

Título/experiência* Trabalhos Executados Máximo (Pontos)

Pessoal Quant Graduação (0/30 pontos)

Especialização (0/35 pontos)

Mestrado (0/40 pontos)

Doutorado (0/45 pontos)

Área de Patrimônio (0/35 pontos)

Fora da Área de Patrimônio (0/15 pontos)

Total (0/100 pontos)

Coordenador do Projeto

1

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Arquiteto responsável pelo projeto de acessibilidade

1

Engenheiros responsáveis pelos projetos

1

Pontuação da Equipe

* (Os valores de Título/experiência não são cumulativos) Tabela 2 – Fator 2

20.1.4 A Nota Técnica da Proposta (NTP) de cada proponente será obtida através da soma das notas obtidas na Tabela 01 – (Pontuação da equipe técnica) e fator 02 Tabela 02 – (Pontuação da empresa), utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente.

20.1.5 O Índice Técnico (IT) de cada proposta será obtido dividindo-se a Nota Técnica da Proposta (NTP) em avaliação, pela maior nota técnica (MNT) (dentre as propostas), conforme fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:

NTP IT = ---------- x 100

MNT Onde: IT - Índice Técnico da Proposta. NTP - Nota Técnica da Proposta em Avaliação. MNT - Maior Nota Técnica dentre as Propostas.

20.1.6 O Índice de Preço (IP) de cada proposta será obtido, dividindo-se o valor global da Menor Proposta (MP), pelo Preço global da proposta em exame (PP), mediante aplicação da fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:

MP IP = ---------- x 100

PP Onde:

Especificação Pontuação por projeto ou atividade

Nº máximo de projetos ou atividades

Pontuação máxima

Apresentação de atestados que comprovem experiência em projetos de arquitetura na área de patrimônio

15 4 60

Apresentação de atestados que comprovem experiência em projetos na área de Climatização

15 3 45

Apresentação de atestados que comprovem experiência em projetos de Acústica

15 3 45

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA: (PONTOS) 150

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IP = Índice de preço da proposta em exame. MP = Menor preço proposto. PP = Preço da Proposta em exame.

20.1.7 Será desclassificada a proposta superfaturada, entendida esta como sendo a que apresentar valor superior ao estimado constante do item 14 deste Termo de Referência, ou manifestamente inexequível nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.

20.1.8 O cálculo da “AVALIAÇÃO FINAL” (AF) das propostas será feito de acordo com a média ponderada do Índice Técnico da Proposta (IT), com fator de ponderação 6 (seis) e do Índice de Preços da Proposta (IP), com fator de ponderação 4 (quatro), da seguinte forma:

AF = (IT x 0,6) + (IP x 0,4),

Onde: AF = Avaliação FINAL. IT = Índice Técnico da Proposta. IP = Índice de Preços da Proposta. 0,6 = Peso atribuído à técnica. 0,4 = Peso atribuído ao preço.

20.1.9 A classificação das propostas das licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores de Avaliação Final, sendo declarado vencedor da licitação o licitante que obtiver a maior Avaliação Final (AF).

20.1.10 Poderá, ainda, ser utilizado o critério de desempate previsto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.

20.1.11 Em caso de continuar empatados, será utilizado o critério de maior acervo de trabalhos apresentados;

20.1.12 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desconformidade com as exigências do presente Termo de Referência e seus anexos ou ainda, que contemplem preços manifestamente excessivos ou que demonstrem a inexequibilidade das obrigações que serão assumidas.

20.1.13 Não serão levadas em consideração vantagens ou desvantagens não previstas no presente Termo de Referência, bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e/ou financeiros após a entrega das propostas, salvo equívoco ou omissão irrelevante para o julgamento.

20.1.14 No julgamento das propostas, a CPL levará em conta a maior pontuação obtida, desde que atendidas todas as especificações constantes do presente Termo de Referência e seus anexos.

20.1.15 A CPL deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante no art. 31, § 1º e inciso do Decreto nº 3.100/99.

21 PENALIDADES

A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

21.1 Pelo atraso do início do serviço, em relação ao prazo estipulado:

Referente a 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 5%

(cinco por cento);

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21.2 Pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado:

Referente a 8% (oito por cento) do valor global do contrato;

21.3 Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da

notificação da rejeição:

Referente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o

limite de 3% (três por cento);

21.4 Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-

se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da notificação:

Referente a 7% (sete por cento) do valor mensal do contrato;

21.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores:

Referente a 1% (um por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

21.6 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;

21.7 Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em

caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante

subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;

21.8 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de

natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da

multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;

21.9 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas

e danos decorrentes das infrações cometidas.

22 CONSIDERAÇÕES GERAIS

22.1 Após o término dos serviços, todos os projetos serão de propriedade da Fundação do

Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, que poderá fazer uso deles, de

forma total ou parcial nesta ou em outra situação, que lhe for conveniente;

22.2 Os casos omissos e de dúvidas, porventura existentes no presente Termo de Referência

serão solucionados e dirimidos pela GGPPC da FUNDARPE, pelos telefones: 3184.3060 e

3184.3065.

23 ANEXOS

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife / PE – CEP: 50050-000 / CNPJ: 08.032.567/000151.1.

Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural

ANEXO 01_Levantamento arquitetônico existente na GGPPC;

Projeto executivo de acessibilidade para o MASPE;

ANEXO 02_Modelo de proposta;

ANEXO 03_Cronograma Físico;

ANEXO 04_Declaração de Visita aos Museus.

Recife, 21 de Novembro de 2016.

Márcia Chamixaes Castelo Branco

Gerente Geral de Preservação do Patrimônio Cultural – GGPPC