ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - DNIT · de PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA para a...
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Processo nº 50600.029784/2017-13
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA A ELABORAÇÃO
DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA DA
INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE –
IP4 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA NO
ESTADO DO AMAZONAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA – DAQ
COORDENAÇÃO GERAL DE OBRAS AQUAVIÁRIAS – CGOB COORDENAÇÃO DE OBRAS PORTUÁRIAS – COPORT
SAN Q.03 Bl. A – Ed. Núcleo dos Transportes – Brasília/DF, CEP: 70.040-902
Fone: (61) 3315-4155/4156 - Fax: (61) 3315-4055 HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br
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SUMÁRIO
1 OBJETO / DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ..................................... 3 1.1 OBJETO ............................................................................................................ 3
1.2 DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ............................................... 3
2 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO .................................... 4
3 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO ................................................................ 4
3.1 ANTEPROJETO DE ENGENHARIA ................................................................. 4
3.2 PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA ................................... 5
4 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS 6
5 ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS ......................................................... 6
6 SUPORTE LEGAL ................................................................................................... 6
7 TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO ............................................................................ 6
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ...................................................................................... 6
9 CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO ................................................................ 9
10 REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA ......................................................... 11
11 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ....................................................................... 11
12 DEVERES DA CONTRATADA (EMPRESA VENCEDORA) .................................. 12
13 DEVERES DA CONTRATANTE (DNIT) ................................................................. 14
14 FISCALIZAÇÃO ..................................................................................................... 14
15 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS .............................................. 16 15.1 LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS ........................................................ 16
15.2 PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS ....................................................... 16
16 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE / MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................................................... 17
16.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE ................................................................... 17
16.2 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS ......................................................................... 17
16.3 FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................. 18
17 VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................... 19
18 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO ................. 19
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1 OBJETO / DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
Contratação de Empresa (s) para a Elaboração de Projeto Básico e Executivo de
Engenharia da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 do Município de
São Paulo de Olivença no Estado do Amazonas.
1.2 DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Unidade da Federação: Amazonas.
Unidade de Fiscalização: Administração Hidroviária da Amazônia Ocidental –
AHIMOC/DNIT.
Lote: Único.
o Município: São Paulo de Olivença/AM.
Local: Sede do Município.
Corpo Hídrico: Rio Solimões.
Código do PNV: 115.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
Justificativa de Loteamento: Não aplicável.
Sustentabilidade Ambiental: Não aplicável.
Permite Participação de Consórcios: Sim. Será permitido Consórcio, limitado a 2
(duas) Empresas, uma vez que a execução do objeto envolve Projetos de atribuição
de diferentes modalidades de Engenharia. A divisão da execução do objeto desta
Licitação entre Empresas consorciadas poderá acelerar também o prazo de
execução, ensejando ainda a participação de maior número de LICITANTES e
possibilitando a participação de Empresas regionais com aumento da
competitividade.
Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo
principal do objeto, até o limite de 30% do Orçamento.
Orçamento Estimado: O valor do Orçamento do presente Certame Licitatório é de
R$ 867.123,86 (oitocentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e três reais e oitenta
e seis centavos).
Referência de Preços: Os preços unitários são referenciados pela Tabela de
Preços de Consultoria do DNIT, conforme Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de
março de 2012. A data-base do Orçamento é DEZ/2017.
Critério de Julgamento: Menor Preço.
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Relação de Índices Contábeis Previstos na Minuta de EDITAL Padrão do DNIT
(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da
Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos,
declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas
para fins de qualificação econômico-financeira.
Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado apresente padrões
de desempenho e qualidade definidos objetivamente por meio de Especificações
usuais praticadas pelo DNIT, e se enquadra perfeitamente no estabelecido pelo
Acórdão nº 2.932 do TCU, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de Pregão.
Indicação da Fonte de Recursos Suficientes para a Contratação: As despesas
decorrentes dos serviços contratados com base na presente Licitação correrão à
conta da verba funcional 26.121.2126.20UC.0001 – Estudos, Projetos e
Planejamentos de Infraestrutura de Transportes – Nacional – DEMAIS.
Serviço contínuo: Não se aplica.
2 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
As justificativas para a contratação do Projeto Básico e Executivo de Engenharia
constam na Nota Técnica nº 031/2017-COPORT/CGOB/DAQ apresentada no ANEXO
IV.
3 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1 ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
A elaboração da Minuta do ANTEPROJETO DE ENGENHARIA1, constante nos
autos do Processo Administrativo nº 50600.029784/2017-13 de Licitação, abrange
desde a fase de ESTUDOS PRELIMINARES através de Alocação de Recursos na
Proposta de Lei Orçamentária Anual – PLOA (Dotação Orçamentária), Levantamentos
de Campo Topobatimétricos e Estudos Hidrológicos e Geotécnicos preliminares
expeditos até a representação técnica da solução aprovada (concepção arquitetônica e
estrutural) da concepção da obra definida no ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
prevendo custos estimados, prazos de execução e o custo-benefício à coletividade.
A elaboração da Minuta do ANTEPROJETO DE ENGENHARIA teve como base
a Instrução de Serviço DG nº 09, de 23 de maio de 2016, que estabelece diretrizes
para a elaboração, apresentação, análise e aceitação de ANTEPROJETOS DE
ENGENHARIA e a elaboração do Termo de Referência para Licitação das obras no
âmbito do Regime Diferenciado de Contratação Integrada – RDCI em
1 Entende-se por ANTEPROJETO DE ENGENHARIA todas as informações e requisitos técnicos
mínimos destinados a possibilitar a caracterização do objeto a ser contratado, definindo a sua concepção
e permitindo sua estimativa de custo global de referência, obtido a partir de Estudos Preliminares, Dados
Coletados e informações de Projetos já aprovados pelo DNIT ou de doações.
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Empreendimentos do DNIT e os fundamentos legais previstos na Lei nº 12.462/2011,
Decreto nº 7.581/2011 e Decreto nº 8.080/2013.
A elaboração da Minuta do ANTEPROJETO DE ENGENHARIA também seguiu
os critérios técnicos preconizados nas Normas Técnicas vigentes do DNIT, da
NORMAM/DPC e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Os Relatórios preliminares da Minuta do ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
foram apensados nos autos do Processo de Licitação (ANEXO II) e são constituídos
dos seguintes VOLUMES:
Quadro nº 1: Volumes que Compõem o ANTEPROJETO DE ENGENHARIA.
N° Vol. Título Descrição Formato
I ESTUDOS/
LEVANTAMENTOS
Consta todos os Dados, Informações, Documentos
coletados e/ou fornecidos, Croqui (s) e Formulário (s)
utilizados para a elaboração da Minuta do
ANTEPROJETO DE ENGENHARIA e o Relatório (s) de
Visita Técnica de Inspeção – RVTI
A-4
II
MEMÓRIAS
JUSTIFICATIVAS
(DESCRITIVA/
CÁLCULO)
Consta a Nota Técnica com a descrição detalhada do
objeto projetado, na forma de texto, mapas, imagens e
quadros, onde é apresentada as soluções técnicas
adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao
pleno entendimento da Minuta do ANTEPROJETO DE
ENGENHARIA, complementando as informações
contidas nos Desenhos
A-4
III
DOCUMENTAÇÃO
GRÁFICA
(DESENHOS)
Consta todos os Desenhos das representações gráficas
das soluções de Engenharia adotadas (Concepção
Arquitetônica e Estrutural) e também a Planta de
Engenharia de Situação e Implantação Geral do
Empreendimento, Planta de Arranjo Geral das Obras de
Atracação/Acostagem e Planta de Topografia
Planimétrica Georreferenciada
A-4 e
Pranchas
IV DOCUMENTAÇÃO
Consta a (s) Declaração (ões) do (s) Profissional (ais)
que elaborou (aram) a Minuta do ANTEPROJETO DE
ENGENHARIA
A-4 e
Pranchas
-
ANTEPROJETO DE
ENGENHARIA
(Completo em Mídia
Digital)
- CD-R
3.2 PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA
Caberá à CONTRATADA a elaboração do PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
DE ENGENHARIA, conforme objeto desta Licitação, necessário e satisfatório à
execução do Empreendimento, com nível máximo de detalhamento possível de todas
as suas etapas.
O MANUAL (ANEXO V) apresenta todos os procedimentos para a elaboração
de PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA para a Execução de Obras
de Construção de IP4.
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4 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS
TÉCNICAS
Na execução dos serviços, objeto do presente EDITAL, deverão ser observadas
de modo geral, no que couber, os Manuais, as Especificações, as Instruções de
Serviços e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, como também as Normas
Brasileiras publicadas pela ABNT, no que couber, e outras pertinentes aos serviços em
Licitação.
Além das Normas Técnicas vigentes do DNIT, da ABNT e outras, no que couber,
deverão ser atendidas as Instruções, Recomendações e Determinações da
FISCALIZAÇÃO DO DNIT e dos Órgãos Ambientais e de Controle.
5 ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS
O valor do Orçamento Estimado Referencial do presente Certame Licitatório é
de R$ 867.123,86 (oitocentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e três reais e
oitenta e seis centavos) com data-base: DEZ/2017.
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente
Licitação correrão à conta da verba funcional 26.121.2126.20UC.0001 – Estudos,
Projetos e Planejamentos de Infraestrutura de Transportes – Nacional – DEMAIS.
Durante a vigência do CONTRATO, as despesas correrão à conta dos créditos
próprios consignados no Orçamento Geral da União – OGU a cargo do DNIT e no
Plano Plurianual de Investimentos.
6 SUPORTE LEGAL
A presente Licitação reger-se-á pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666,
de 21/06/1993, e suas alterações.
7 TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
O presente Pregão Eletrônico obedecerá ao tipo de Menor Preço, sob a forma
de execução indireta por regime de Empreitada por Preço Global, conforme o Art. 45, §
1º, Inciso I, e Art.10, Inciso II, Alínea a, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores como também a Lei nº 10.520/2002.
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução
Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:
Capacidade Operacional: A LICITANTE (pessoa jurídica) deve ter experiência na
execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que
comprove a parcela relevante, de acordo com o Quadro nº 2 elaborada conforme o
disposto na Portaria nº 108/2008 e IS/DG nº 10/2009, por meio da apresentação de
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Atestado Técnico de boa execução, conforme anotação em acervo técnico e
Atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Capacidade Profissional: Os Profissionais indicados devem ter experiência na
execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que
comprove a parcela relevante, de acordo com o Quadro nº 3, elaborada conforme o
disposto na Portaria nº 108/2008 e IS/DG nº 10/2009, conforme anotação em acervo
técnico e Atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica e registrado no
CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE. Cada Profissional indicado só poderá
representar uma única Empresa, sob pena de inabilitação das LICITANTES.
Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da LICITANTE e dos
Profissionais indicados no CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE, da Região a
que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o
objeto da Licitação.
Relação, mediante o preenchimento do QUADRO 05 do ANEXO III, de
comprovação de a LICITANTE ter executado, por meio de Certidão e/ou Atestado,
fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado:
Quadro nº 2: Serviços a serem comprovados pelas LICITANTES.
Item Serviços a Serem Comprovados por Meio do Preenchimento do
Quadro 05 do ANEXO III
Quantitativos de
Atestados
1 Elaboração de Projetos de Portos Fluviais e/ou IP4 e/ou Terminais
Hidroviários. 01
Quando a Certidão e/ou Atestado não for emitida pelo contratante principal do
Estudo, do Projeto ou da Obra (Órgão ou Ente Público), deverá ser juntada à
documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
o Declaração formal do contratante principal confirmando que o LICITANTE
tenha participado da execução do serviço objeto do CONTRATO; ou
o Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o
nome do LICITANTE subcontratado para o qual se está emitindo o Atestado;
ou
o CONTRATO firmado entre contratado principal e o LICITANTE subcontratado,
devidamente registrado no CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE.
A não apresentação de documentação comprobatória prevista no parágrafo
anterior não importará na inabilitação sumária da LICITANTE, mas a sujeitará à
diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações
contidas nos Atestados fornecidos por Empresas privadas, a LICITANTE será
considerada inabilitada para o Certame Licitatório.
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Relação, mediante o preenchimento do QUADRO 06 do ANEXO III, dos serviços
executados por Profissionais de nível superior vinculados ao quadro permanente da
Empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CONSELHO DE
CLASSE COMPETENTE, em nome do Profissional, como Responsável Técnico,
comprovados mediante Atestados e/ou Certidões de capacidade técnica por
execução de serviços compatíveis com objeto da Licitação, a seguir relacionados:
Quadro nº 3: Serviços a serem comprovados por Profissionais de nível superior vinculados ao Quadro Permanente das Empresas LICITANTES.
Item Serviços a Serem Comprovados
Modalidade
Profissional
Requerida /
Função
Quantidade
de Atestados
por
Profissionais
1
Serviços na função de Engenheiro (a) Civil em trabalhos
técnicos especializados de Elaboração de Projetos de
Portos Fluviais e/ou IP4 e/ou Terminais Hidroviários.
Engenheiro
(a) Civil 01
2
Serviços na função de Engenheiro (a) Naval em trabalhos
técnicos especializados de Elaboração de Projetos de
Portos Fluviais e/ou IP4 e/ou Terminais Hidroviários.
Engenheiro
(a) Naval 01
O (s) Atestado (s) e/ou Certidão (ões) dos itens 1 e 2 deverão ser apresentados
por Profissionais diferentes.
O (s) Atestado (s) e/ou Certidão (ões) fornecido (s) por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, somente será (ão) aceito (s) com a (s) respectiva (s) Certidão
(es) do CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE.
Apresentar somente o (s) Atestado (s) e/ou Certidão (ões) necessário (s) e
suficiente (s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que
comprovarão as exigências.
A comprovação do vínculo empregatício do (s) Profissional (is) relacionados do
QUADRO 06 do ANEXO III será realizada mediante cópia da Carteira Profissional de
Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados – FRE que demonstrem a
identificação do Profissional e guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS, onde conste o (s) nome (s) do (s) Profissional (ais).
Será admitida a comprovação do vínculo Profissional por meio de CONTRATO
de prestação de serviços, celebrado de acordo com a Legislação civil comum.
Quando se tratar de dirigente ou sócio da Empresa LICITANTE, tal comprovação
será realizada através do ato constitutivo da mesma e Certidão do CONSELHO DE
CLASSE COMPETENTE, devidamente atualizada.
A LICITANTE deverá anexar a (s) Declaração (ões) individual (is), por escrito do
(s) Profissional (ais) apresentado (s) para atendimento às exigências deste item,
autorizando sua (s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução
dos trabalhos.
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A (s) Certidão (ões) e/ou Atestado (s) apresentado (s) deverá (ão) conter as
seguintes informações básicas:
o Nome do contratado e do contratante;
o Identificação do objeto do CONTRATO (tipo ou natureza do serviço);
o Localização do serviço (ou seja, em que Município o Porto Fluvial e/ou IP4
e/ou Terminal Fluvial e/ou Terminal Hidroviário e/ou Hidrovia e/ou Eclusa e/ou
Dragagem e/ou Derrocamento que já foi objeto de Estudo ou Projeto ou
Gerenciamento ou Supervisão ou Fiscalização se localiza. No caso de
Hidrovias, deve ser especificado os trechos); e
o Serviços executados (discriminação e quantidades).
O Atestado ou Certidão que não atender a todas as características citadas nas
condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.
Os Atestados e/ou Certidões de capacidade técnica Profissional deverão ter sido
emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados/averbados pelo CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE, neles
constando os CONTRATOS, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos
serviços.
Quando a Certidão e/ou Atestado não for emitida pelo contratante principal do
Estudo, do Projeto ou da Obra (Órgão ou Ente Público), deverá ser juntada à
documentação:
o Declaração formal do contratante principal confirmando que o Técnico
indicado foi Responsável Técnico pela sua execução, ou um de seus
Responsáveis Técnicos; ou
o Comprovação por meio de Carteira Profissional de Trabalho e Ficha de
Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, todos esses com data referente ao
período de execução do objeto do Atestado/Certidão; ou
o CONTRATO de trabalho registrado no CONSELHO DE CLASSE
COMPETENTE do Profissional à época da execução do objeto do
Atestado/Certidão.
A não apresentação de documentação comprobatória aqui relacionada não
importará na inabilitação sumária da LICITANTE, mas a sujeitará à diligência
documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos
Atestados fornecidos por Empresas privadas, a LICITANTE será considerada
inabilitada para o Certame Licitatório.
9 CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
Para assinar o CONTRATO, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco
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por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de
forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do CONTRATO (preços
iniciais mais reajustamento se houver).
A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
o Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública;
o Seguro Garantia; e
o Carta de Fiança Bancária, conforme Minuta constante do EDITAL.
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério da LICITANTE,
fornecida por um Banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do CONTRATO,
devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do
CONTRATO, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual,
ressalvados os casos em que a duração do CONTRATO for inferior ao prazo acima
estipulado, quando deverá a Caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período
em que o CONTRATO se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá
ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
No caso da opção pelo Seguro Garantia o mesmo será feito mediante entrega
da competente Apólice emitida por Entidade em funcionamento no País, e em nome do
DNIT, cobrindo o risco de quebra do CONTRATO, pelo prazo da duração do
CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a
duração do CONTRATO, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão
contratual.
No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar
acompanhados de Laudo de Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual
está informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e
condições de resgate.
No caso de opção por Caução em Dinheiro, o interessado deverá procurar a
Tesouraria Central do DNIT, para obter instruções de como efetuá-la.
A garantia prestada pela LICITANTE vencedora lhe será restituída ou liberada
60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do (s) serviço (s).
A CONTRATADA é Responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70, da Lei nº 8.666/1993. A
CONTRATADA é Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do CONTRATO, cabendo
a ela a FISCALIZAÇÃO do cumprimento de suas obrigações.
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10 REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Os preços contratuais, em Reais (R$), serão reajustados pelos índices utilizados
pelo DNIT, oriundos da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Caso decorra período superior a um ano, contado a partir da data-base da
Proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos
valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão
ser atualizados financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao
atraso, conforme o disposto no Art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada
pelo Art. 5º, da Lei nº 11.960/2009, depois de decorridos 30 (trinta) dias contados a
partir da data do Atestado de Conformidade e entrega da Nota Fiscal.
O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra
definida abaixo:
VI
IIR i *
0
0 (01)
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT;
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V = Valor a preços iniciais da parcela do CONTRATO de obra ou serviço a ser reajustado.
11 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Na elaboração do Orçamento é necessário que o LICITANTE apresente os
QUADROS DE 01 A 04 constantes do ANEXO III, orçados no Mês/Ano de Referência:
DEZ/2017, em moeda corrente nacional.
Com base nas Planilhas de Quantitativos, apresentadas pelo DNIT no EDITAL
de Licitação, as Empresas LICITANTES devem apresentar suas Propostas de Preços
por meio de Orçamento Detalhado, contendo todos os itens previstos nas Planilhas de
Quantitativos Referenciais, podendo ser alterado o preço unitário e participação média
do Profissional, equipamento ou insumo.
No Orçamento Proposto, não poderá haver preço unitário inexequível, assim
como, não poderá haver preço unitário com valor superior ao da Tabela de Preços de
Consultoria oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012,
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publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012 do DNIT.
As Empresas LICITANTES devem apresentar devidamente preenchidas as
Planilhas constantes do ANEXO III deste EDITAL. As Propostas devem possuir prazo
de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
A Proposta, compreende a descrição dos serviços que serão executados e o
valor total, deve ser compatível com as Especificações constantes do ANTEPROJETO
DE ENGENHARIA, bem como atender as demais Normas e exigências do DNIT.
O Quadro nº 4 abaixo contém as informações essenciais para o lançamento dos
itens no sítio do COMPRASNET:
Quadro nº 4: Informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET.
ITEM CATSER ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
01 22225
Contratação de Empresa (s) para a Elaboração de Projeto Básico e Executivo de Engenharia da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 do Município de São Paulo de Olivença no Estado do Amazonas
SV. 01 XXXX XXXX
TOTAL GERAL (R$) XXXX
12 DEVERES DA CONTRATADA (EMPRESA VENCEDORA)
Do CONTRATO, regulado pelas Instruções constantes deste EDITAL e seus
ANEXOS, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes envolvidas.
Fica determinado que os Projetos, Especificações e toda a documentação
relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe
mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e
válido.
A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, inclusive o
recolhimento dos impostos devidos ao Município do local da prestação do serviço,
durante toda a execução do CONTRATO.
O CONTRATO compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço
proposto pela LICITANTE, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e
bonificações.
A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no
local da prestação de serviço, para representá-lo na execução do CONTRATO.
A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
Caberá ao LICITANTE vencedor:
o Cumprir todas as exigências constantes do EDITAL e seus ANEXOS;
Processo nº 50600.029784/2017-13
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o Fornecer/executar o objeto da Licitação de acordo com as Especificações do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, não se admitindo quaisquer
modificações sem a prévia autorização do DNIT;
o Comunicar por escrito ao setor do DNIT Responsável pelo
recebimento/fiscalização do objeto da Licitação, no prazo máximo de 2 (dois)
dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do
objeto da Licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
o Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de
qualquer de seus Empregados e Prepostos, obrigando-se por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do EDITAL
decorrente;
o Responder por danos materiais, físicos ou morais, causados por seus
Empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo;
o Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto desta Licitação, sem prévia autorização do DNIT;
o Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos
desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de
solicitação;
o Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as
condições de habilitação exigidas na Licitação.
Havendo cisão, incorporação ou fusão da Empresa CONTRATADA a alteração
subjetiva do CONTRATO ficará condicionada à observância, pela nova Empresa, dos
requisitos de habilitação de que trata o Art. 27 da Lei nº 8.666/1993, segundo as
condições originalmente previstas na Licitação: à manutenção de todas as condições
estabelecidas no CONTRATO original; à inexistência de prejuízo para a execução do
objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da Empresa; e à anuência
expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente,
como condição para a continuidade do CONTRATO.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às Leis
trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus
Empregados.
Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da Licitação, fornecendo todas as informações
necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da CONTRATANTE.
Atender prontamente quaisquer exigências do Representante do DNIT, inerentes
Processo nº 50600.029784/2017-13
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ao objeto do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Cumprir as demais obrigações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO I.
13 DEVERES DA CONTRATANTE (DNIT)
Caberá ao DNIT:
o Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as
Notas de Empenho e o Termo de CONTRATO (se for o caso) relativos ao
objeto da Licitação;
o Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com
o fornecimento/execução do objeto;
o Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as Especificações deste
EDITAL e seus ANEXOS;
o Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir
suas obrigações dentro das Normas e condições deste processo;
o Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA com relação ao objeto desta Licitação;
o Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
o Cumprir as demais obrigações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO I.
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva Responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa FISCALIZAÇÃO, diretamente ou por prepostos designados, podendo para
isso:
o Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de Empregado
da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua FISCALIZAÇÃO ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
o Examinar as Carteiras Profissionais dos Empregados colocados a seu
serviço, para comprovar o registro de função Profissional.
14 FISCALIZAÇÃO
O DNIT indicará por meio de Portaria, um Gestor, um Fiscal Técnico, um Fiscal
Administrativo e o Responsável Técnico da Supervisão, se houver, para representar a
Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes aos
objetos contratados, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
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Quadro nº 5: Atribuições e Responsabilidades do Fiscal Técnico e Administrativo em cumprimento ao Manual de Diretrizes para Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos.
Fiscal Técnico Fiscal Administrativo
Representar o DNIT no local de execução dos
serviços;
Conhecer a descrição dos serviços a serem
executados (tipo de serviço, prazos, locais,
material a ser empregado, etc.);
Acompanhar a execução dos serviços,
verificando a correta utilização dos materiais,
equipamentos, contingente em quantidades
suficientes para que seja mantida sua
qualidade, propondo, sempre que cabível,
medidas que visem reduzir gastos e
racionalizar os serviços;
Acompanhar a execução dos serviços,
verificando se estão em conformidade com as
Especificações do Projeto Básico e Executivo
de Engenharia, Termo de Referência e as
Normas vigentes;
Solicitar, quando for o caso, a substituição dos
serviços por inadequação ou vícios que
apresentem;
Acompanhar a execução dos serviços
verificando o cumprimento do controle de
qualidade e o Cronograma Físico;
Realizar juntamente com EMPRESA
CONTRATADA, as medições dos serviços nas
datas estabelecidas, antes de atestar as
respectivas Notas Fiscais;
Proceder as medições nos serviços
executados, conferindo-os, atestando-os e
encaminhando-os ao Fiscal Administrativo;
Responder às solicitações técnicas
demandadas pela CONTRATADA;
Avaliar constantemente a qualidade da
execução contratual;
Anotar todas as ocorrências relacionadas com a
execução do CONTRATO, informando ao
Gestor aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das
faltas ou defeitos observados;
Formalizar, sempre, os entendimentos com a
CONTRATADA ou seu Preposto, adotando
todas as medidas que permitam compatibilizar
as obrigações bilaterais;
Acompanhar o descarte adequados dos
produtos ao fim de sua vida útil, em
observância à Política Nacional de Resíduos
Sólidos – Lei nº 12.305/2010;
Conhecer a descrição dos serviços a serem
executados (tipo de serviço, prazos, locais,
material a ser empregado, etc.), com base nos
Relatórios Técnicos;
Zelar por uma adequada instrução processual,
quanto à correta juntada de documentos e
correspondente numeração das páginas do
Processo;
Realizar todas as tarefas relacionadas ao
controle de prazos, gestão de
empenho/pagamento, cumprimento das
obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias
e fundiárias, gestão de documentos,
providenciar a documentação relativa ao
reajuste de preços, formalização de
Apostilamentos e Termos Aditivos e gestão de
garantias e glosas;
Obter a anuência das partes para a celebração
de Termo Aditivo e elaborar Nota Técnica
fundamentada, observando o término da
vigência do CONTRATO e assegurando que
haverá tempo hábil para sua tramitação;
Conferir os dados das faturas antes de atestá-
las, promovendo as correções devidas e
arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
Acompanhar o valor do empenho, por meio do
SIASG/SIAC/SIAFI;
Acompanhar rotineiramente a execução dos
serviços administrativos, de forma a atuar
tempestivamente na solução de eventuais
problemas verificados;
Determinar a reparação/correção, de
incorreções/irregularidades administrativas
resultantes da execução do CONTRATO;
Controlar o saldo de empenho em função do
valor da fatura;
Manter planilha atualizada do valor do
CONTRATO, com seus aditivos, se houver, e
os valores empenhados e já pagos.
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Fiscal Técnico Fiscal Administrativo
Determinar a reparação, correção, remoção,
reconstrução ou substituição às expensas da
CONTRATADA, no todo ou em parte, quando
forem verificados vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução do
CONTRATO ou de materiais empregados.
O acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO da execução do CONTRATO
consistirão nos critérios a serem estabelecidos para a avaliação da qualidade e de
aceite dos serviços prestados em consonância aos recursos alocados, utilizando-se de
instrumentos de controle para compreensão e mensuração dos seguintes aspectos:
o Os resultados alcançados em relação ao contratado;
o A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
o Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
Profissional exigida;
o A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
o A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
o O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO na forma
prevista na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
O QUADRO 02 – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(ANEXO III), adaptado a Proposta Vencedora será instrumento de FISCALIZAÇÃO
quanto ao cumprimento pela CONTRATADA dos encargos sociais e trabalhistas
apresentadas em sua Proposta.
15 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
15.1 LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os serviços executados deverão ser entregues ao Fiscal Técnico.
O local de entrega dos serviços será na AHIMOC/DNIT localizada no Bairro de
Flores, Avenida Mário Ypiranga, nº 2.479, CEP 69.050-030, Manaus/AM.
15.2 PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo para entrega do PROJETO BÁSICO a FISCALIZAÇÃO DO DNIT será
de 120 (cento e vinte) dias após a Ordem de Início dos Serviços.
O PROJETO EXECUTIVO poderá ser entregue tão logo a FISCALIZAÇÃO DO
DNIT dê o aceite do PROJETO BÁSICO até no máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
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16 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE / MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS /
FORMA DE PAGAMENTO
16.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
A aceitabilidade do PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA está
condicionada:
o A sua correta execução em conformidade com os procedimentos pré-
estabelecidos no MANUAL (ANEXO V);
o Ao acompanhamento e atestado dos serviços pela FISCALIZAÇÃO DO DNIT;
o Aos Relatórios de Controle da Qualidade, contendo os resultados dos ensaios
e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do
serviço executado e aos requisitos impostos pelas Normas vigentes da ABNT
e do DNIT.
16.2 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
O Cronograma Físico-Financeiro a ser proposto pela LICITANTE, conforme
modelo QUADRO 04 (ANEXO II), deverá apresentar as quantidades de serviços a
serem executadas pela CONTRATADA e é o elemento básico de controle dos serviços,
como também elemento de referência para medição e pagamento.
Os serviços serão medidos por meio de Boletins de Medições – BM mensais,
vinculados ao desempenho (execução) da CONTRATADA, de acordo com os
itens/fases preestabelecidas no QUADRO 04 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(ANEXO III), após sua devida conclusão. Será admitido o pagamento de etapas de
uma parcela, de acordo com a Instrução de Serviço IS DNIT nº 02/2004.
As medições serão feitas mensalmente, sempre que as etapas/fases de serviços
forem concluídas.
As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,
conforme QUADRO 04 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO III).
No processo de medição deverá constar a real alíquota do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN adotada pelo Município onde os serviços
foram executados.
No caso de Consórcio, deverá as Empresas, emitirem suas respectivas Notas
Fiscais dos serviços que foram executados, dentro dos limites percentuais
preestabelecidos pelo o Consórcio.
Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço
serão aqueles estabelecidos pelo Órgão no QUADRO 03 – ORÇAMENTO
DETALHADO – PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO III), que não poderão ser
modificados pela CONTRATADA.
As medições mensais deverão seguir o preconizado nas Especificações de
Processo nº 50600.029784/2017-13
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Serviço do DNIT e serão elaboradas pela FISCALIZAÇÃO DO DNIT, sempre que os
grupos de serviços forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de
Medições do DNIT, conforme premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM,
sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do CONTRATO. Entretanto,
caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão
processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de Folhas-
Resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme
Cronograma de Atividades aprovado.
Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um Relatório
de Controle da Qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações
devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos
requisitos impostos pelas Normas vigentes da ABNT e do DNIT. Ainda, não serão
considerados quantitativos de serviços superiores aos indicados no QUADRO 03 –
ORÇAMENTO DETALHADO – PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO III).
16.3 FORMA DE PAGAMENTO
O DNIT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os
preços integrantes da Proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e
a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem
todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviço (s), de acordo com
as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste EDITAL e
demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos
trabalhos contratados e executados.
Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, será procedida à
medição dos serviços. Emitido o Atestado de conformidade, a CONTRATADA deverá
apresentar na sede da AHIMOC/DNIT, as Notas Fiscais correspondentes à medição,
que será encaminhada ao Setor competente após devidamente atestada pela
AHIMOC/DNIT.
Após a entrega dos serviços, o DNIT deverá emitir o Atestado de Execução dos
Serviços em até 30 (trinta) dias e, neste mesmo prazo, comunicar à CONTRATADA,
para que esta emita a Nota Fiscal para pagamento.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a
partir da data do aceite na Nota Fiscal ou Fatura recebida pelo DNIT.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação,
pela CONTRATADA, da Regularidade Fiscal nos termos do EDITAL.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da
CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que
apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a
Empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do
Art. 78, da Lei nº 8666/1993 e alterações posteriores.
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17 VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Caso a LICITANTE almeje a visita técnica para constatar as condições de
execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos do objeto, poderá ser
agendada visita técnica acompanhada por Servidor do DNIT ou indicados, que neste
caso, certificará a visita, expedindo o Atestado de Visita. Esse Atestado será juntado à
Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Art. 30, da Lei nº 8.666/1993.
Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto ao Engenheiro
Lindomar Luiz de Abreu Junior (contatos: [email protected] ou (61) 3315-
4405) no horário de atendimento da DAQ/DNIT de 08:00 às 18:00 horas.
Caso a LICITANTE não queira realizar a visita, deverá apresentar, em
substituição ao Atestado de Visita, Declaração formal assinada pelo Responsável
Técnico, sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços a
serem realizados, assumindo total responsabilidade por esta Declaração, ficando
impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer
alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
18 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do objeto e vigência do CONTRATO é de 300 (trezentos)
dias consecutivos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços.
Processo nº 50600.029784/2017-13
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ANEXO II
ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
Os documentos que integram o ANEXO II serão disponibilizados no site de licitações
do DNIT, no endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-
superintendencias-1/amazonas.
Processo nº 50600.029784/2017-13
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ANEXO III
QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Os QUADROS 01 a 11 que integram o ANEXO III serão disponibilizados no site de
licitações do DNIT, no endereço,
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-superintendencias-
1/amazonas.
Processo nº 50600.029784/2017-13
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ANEXO IV
NOTA TÉCNICA Nº 031/2017-COPORT/CGOB/DAQ
Os documentos que integram o ANEXO IV serão disponibilizados no site de licitações
do DNIT, no endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-
superintendencias-1/amazonas.
Processo nº 50600.029784/2017-13
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ANEXO V
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO
BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA
DE PEQUENO PORTE – IP4 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE
OLIVENÇA NO ESTADO DO AMAZONAS
Os documentos que integram o ANEXO V serão disponibilizados no site de licitações
do DNIT, no endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-
superintendencias-1/amazonas.