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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1 FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – PROAMB PROJETO BÁSICO Estudos Técnicos Preliminares de 43 trechos de Parques Lineares indicados no Plano Municipal do Verde Abril 2017

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FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DOMEIO AMBIENTE – PROAMB

PROJETO BÁSICO

Estudos Técnicos Preliminares de 43 trechos de ParquesLineares indicados no Plano Municipal do Verde

Abril 2017

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SUMÁRIO

1. DO OBJETO 3

2. DO CONTEXTO E JUSTIFICATIVA 3

3. DO OBJETIVO 6

4. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA 6

5. BASES CONCEITUAIS 6

6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS 9

7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9

7.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS DA EMPRESA 9

7.2. DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA 10

7.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 11

8. DOS PRODUTOS 12

8.1. PRODUTO 1 - PLANO DE TRABALHO 12

8.2. PRODUTO 2 - DIAGNÓSTICO 13

8.3. PRODUTO 3 – PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 15

8.4. PRODUTO 4 – MEMORIAL JUSTIFICATIVO 17

8.5. PRODUTO 5 – PLANILHA DE VIABILIDADE 18

8.6. PRODUTO 6 – PLANILHA CONCLUSIVA 19

9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 20

9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 20

9.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 23

10. DOS PRAZOS E APROVAÇÃO 25

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 26

12. DA FISCALIZAÇÃO 27

13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 27

14. DOS ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA 28

15. DOS ANEXOS 28

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PROJETO BÁSICO

Estudos Técnicos Preliminares de 43 trechos de

Parques Lineares indicados no Plano Municipal do Verde

1. DO OBJETO

1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de serviços técnicos

especializados para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares que subsidiem os Projetos

Básicos de 43 trechos de Parques Lineares da lista de 49 trechos indicados no Plano Municipal

do Verde.

2. DO CONTEXTO E JUSTIFICATIVA

2.1. O processo dinâmico e intenso da urbanização, e ausência de planejamento, muitas

vezes negligenciam a demanda e o cuidado com as Áreas Verdes, resultando na redução da

cobertura vegetal e carência de espaços públicos comuns. No entanto, a busca pela melhoria

na qualidade de vida da população nos centros urbanos, e pela sustentabilidade ambiental,

está vinculada essencialmente à gestão das Áreas Verdes. Essa relação consiste

principalmente na promoção do bem-estar e saúde da população, manutenção e melhoria da

biodiversidade dos ecossistemas, bem como em benefícios econômicos relevantes.

Neste contexto, a Prefeitura Municipal de Campinas elaborou o Plano Municipal do Verde

(PMV), que configura-se como um documento norteador e unificador, com diretrizes

estabelecidas e metas bem delineadas para uma gestão eficaz, eficiente e integrada das Áreas

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Verdes no município de Campinas.

Assim, o Plano Municipal do Verde buscou consolidar as ações de conservação e recuperação

das Áreas Verdes de Campinas, determinando programas e metas que assegurem as funções

básicas destas áreas e beneficiem toda a população campineira. Dentre os programas, o de

“Gestão das Áreas Verdes com Função Social” contempla o subprograma “Implantação de

Parques Lineares”, o qual indica a necessidade de contratação de serviços técnicos

especializados para Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para subsidiar contratação

dos Projetos Básicos dos Parques Lineares.

Ressalta-se que a função social das Áreas Verdes está diretamente relacionada ao seu uso

como espaço público, com a oferta de espaços que possibilitam o lazer associado ao contato

com elementos naturais, cujas áreas são providas de infraestrutura, atuando como espaço de

convívio para a população (TROPPMAIR et al. 2003; LIMA, 2000; LOBODA e de ANGELIS, 2005).

Assim, temos que as áreas que possuem acessibilidade, vias de contorno, estrutura de espaço

de convívio (como equipamentos públicos de lazer, bancos, iluminação pública, lixeiras) e que

atuam como esferas do agir público, são aqui consideradas por sua função

predominantemente social. Considera-se, portanto, como Áreas Verdes de Função Social, os

Parques Públicos, as Áreas Verdes de Sistemas de Lazer de Loteamentos, Bosques e Praças.

De acordo com a distribuição das Áreas Verdes com função predominantemente social, o

Plano Municipal do Verde apontou um total de 26 Parques e Bosques, conforme Figura 01

(Anexo 05), representando assim o Cenário Atual.

Para analisar a distribuição das Áreas Verdes de Função Social, foi desenvolvido o Índice de

Áreas Verdes Sociais – IAVS, no contexto do Plano Municipal do Verde, por Unidade

Territorial Básica - UTB (Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano - SEPLAN). O cruzamento das categorias Bosques e Parques e a população total da

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UTB permitiu calcular o IAVS em metros quadrados (m²) por habitante em cada UTB, de

forma a regionalizar o dado, com fins de compreender as necessidades em uma escala mais

apurada, permitindo identificar as UTB que tem menor carência (IAVS Muito Alto) ou maior

carência (IAVS Muito Baixo) de Áreas Verdes com função predominantemente social,

conforme apresentado na Figura 02 (Anexo 05).

Além do IAVS, também foi estudada a acessibilidade às Áreas Verdes de Função Social, de

forma a representar o quanto essas áreas estão próximas da população. Consideraram-se as

áreas de influência em faixas entre 500 e 2500 metros, estabelecendo como maior distância

de acessibilidade a distância radial de 2,5 km, suficiente para uma caminhada de 30 minutos,

permitindo um acesso sem precisar de um meio de transporte. Assim, o mapa da Figura 03

(Anexo 05) apresenta os locais onde a população está mais próxima das Áreas Verdes e as

grandes áreas de lacunas, onde se pode identificar necessidade de novas Áreas Verdes

públicas.

Para a definição das Áreas Prioritárias para a Implantação de Áreas Verdes com Função Social,

foi elaborado o mapa de Déficit, com as informações de densidade demográfica de cada UTB

e também do Mapa de Acessibilidade. O resultado pode ser visualizado no mapa da Figura 03

(Anexo 05), que indica mais uma vez a necessidade de implantação de áreas com Função

Social, principalmente nas regiões expressas no mapa pela cor marrom escura, com déficit

alto.

Neste sentido, o PMV indicou a implantação de 49 trechos de Parques Lineares em locais

específicos para minimizar o Déficit de Áreas Verdes Sociais em Campinas. Os 49 trechos de

Parque Lineares foram classificados conforme sua prioridade de implantação, em uma escala

de 1 a 5, sendo 1 equivalente a muito alta prioridade e 5 a muito baixa prioridade de

implantação.

Considerando a implantação dos 49 trechos de Parques Lineares propostos pelo Plano

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Municipal do Verde, o Déficit de Áreas Verdes Sociais em 2026 está apresentado na Figura 04

(Anexo 05), sendo que para a presente contratação serão considerados apenas 43 trechos.

Diante do cenário apresentado, ressalta-se que os projetos de Parques Lineares são formas

novas de planejamento e gestão urbana e ambiental, e portanto, cada proposta apresentada

necessitará de Estudo Técnico Preliminar, conforme Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de

1993.

3. DO OBJETIVO

3.1. O presente Projeto Básico tem como objetivo definir o conteúdo mínimo que deve

constar nos Estudos Técnicos Preliminares dos Parques Lineares, a ser elaborado por empresa

contratada.

Para se elaborar um documento aplicável e eficaz é preciso fazer o diagnóstico do local,

entender a dinâmica dos processos socioambientais, levantar a viabilidade técnica e

orçamentária, bem como o adequado tratamento do impacto ambiental de implantação,

gerando diretrizes que nortearão os Projetos Básicos dos Parques Lineares.

4. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

4.1. A abrangência geográfica do presente Projeto Básico inclui 43 trechos de Parques

Lineares da lista de 49 trechos de parques lineares do Plano Municipal do Verde (2016), que

totalizam aproximadamente 879 hectares e 96 km lineares, conforme Anexo 05, Figura 05.

5. BASES CONCEITUAIS

5.1. Conforme Artigo 40 do Plano Diretor de Campinas de 2006, “Os Parques Lineares

deverão seguir o conceito de recuperação ambiental das Áreas de Preservação Permanente,

compatibilizadas com as atividades de lazer e recreação e seus projetos deverão contemplar

as formas de captação de recursos ou outros mecanismos que viabilizem sua implementação

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e manutenção” (CAMPINAS, 2006).

O conceito de Parque Linear é contrário ao de parque isolado, pois não possui desenho

geométrico e limites definidos, assim, requer a continuidade espacial, ligando espaços

construídos e abertos. Admite que redes de corredores verdes são espaços livres lineares que

ligam grandes áreas não lineares ou grandes manchas de espaços naturais, constituindo

sistemas de espaços, planejados, projetados e geridos para diversas finalidades (FERREIRA e

MACHADO, 2010).

Os Parques Lineares possibilitam tanto a promoção de atividades de lazer e esporte,

circulação não-motorizada, promoção de educação ambiental e cidadania melhorando a

qualidade de vida da população, bem como a manutenção, recuperação de aspectos físicos e

bióticos (fauna, flora, recursos hídricos) por meio da recomposição das APP, medidas de

manejo de águas pluviais, aumento da zona de inundação (amortecimento de enchentes),

controle de erosão, com a possibilidade de integração de ecossistemas, podendo atuar

também como corredores ecológicos.

De acordo com o Plano Municipal do Verde (2016) são diretrizes gerais para os Parques

Lineares:

▪ Configuração espacial essencialmente linear;

▪ Rota de locomoção humana não motorizada (trilhas para caminhadas e ciclovias);

▪ Enriquecimento e manutenção da vegetação natural;

▪ Estruturas de esporte e lazer;

▪ Iluminação.

O Parque Linear deve contribuir para a drenagem urbana, o seu projeto deve integrar outras

soluções de macrodrenagem, conter áreas destinadas ao amortecimento das vazões durante

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as cheias, dispondo de dispositivos de controle e programa de manutenção.

Diante do exposto, entende-se que os Parques Lineares, com sua forma longilínea seguindo o

curso d’água, são uma ótima opção para garantir maior acessibilidade, e assegurar as funções

social e ecológica concomitantemente, caracterizando-se como uma excelente alternativa de

implantação de novas Áreas Verdes em áreas urbanas consolidadas.

Assim, para além do conhecimento do conceito de Parque Linear estabelecido pelo Plano

Municipal do Verde (2016) e determinado para este Projeto Básico, deverá ser considerada a

legislação vigente nas esferas federal, estadual e municipal e as normatizações e documentos

de políticas públicas setoriais e municipais, dentre as quais podemos destacar:

▪ Decreto Municipal n° 19.167/2016 - Plano Municipal do Verde disponível em:

http://campinas.sp.gov.br/governo/meio ambiente/plano_municipal_verde.php);

▪ Decreto Municipal n° 19.168/2016 - Plano Municipal de Recursos Hídricos (disponível

em: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/129961);

▪ Decreto Municipal nº 18.199/2013 - Plano Municipal de Saneamento Básico

(disponível em: http://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/92897);

▪ Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Campinas (2011), aprovado em 8

de agosto de 2011 pelo Conselho Municipal de Habitação (disponível em:

http://www.campinas.sp.gov.br/governo/habitacao/plano-habitacao.php);

▪ Lei Federal n° 12.651/2012 - Código Florestal (disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm);

▪ Legislação vigente do Licenciamento Ambiental Municipal (disponível em:

http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/legislacao.php);

▪ Planos de Bacias – Agência das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (disponível

em: http://www.agenciapcj.org.br/novo/instrumentos-de-gestao/plano-de-bacias).

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6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

6.1 Elaborar o Plano de Trabalho visando ao planejamento das atividades e suas

metodologias a serem executadas durante todo o período do contrato.

6.2 Para cada um dos 43 trechos de Parques Lineares deverão ser realizadas as seguintes

atividades:

6.2.1. Caracterizar a área do Estudo Técnico Preliminar a partir do Banco de Dados da PMC e

demais levantamentos bibliográficos, além de visitas técnicas in loco objetivando a

elaboração do Diagnóstico, que deverá contemplar Mapa de Diagnóstico e Relatório

Descritivo;

6.2.2. Elaborar uma Proposta de Implantação do Parque Linear que deverá ser sistematizada

em Planta Geral de Implantação e Cortes Transversais;

6.2.3. Justificar as intervenções, equipamentos e dispositivos propostos na Planta de

Implantação do Parque Linear por meio de Memorial Justificativo;

6.2.4. Elaborar Planilha de Viabilidade referente à implantação do Parque Linear

contemplando aspectos Ambientais, Sociais, Construtivos, Jurídicos e Orçamentários.

6.3. Relacionar as Planilhas de Viabilidade de cada um dos 43 trechos de Parques Lineares por

meio da Planilha Conclusiva.

7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS DA EMPRESA

7.1.1. A empresa contratada deverá estar capacitada, organizada e apresentar condições para

exercer todas as tarefas técnicas e administrativas e apresentar os produtos indicados neste

Projeto Básico. Estas responsabilidades exigem plena disponibilidade e condições para

alocação de recursos humanos qualificados e materiais de acordo com as necessidades

exigidas pelo Cronograma Físico-Financeiro presente neste Projeto Básico, e também em

atendimento a todas as solicitações da CONTRATANTE.

7.1.2. A empresa deverá manter fluxo contínuo de informações junto à CONTRATANTE

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quanto ao desenvolvimento das ações, periodicamente, ou quando solicitada pela

CONTRATANTE.

7.1.3. A empresa deverá estar apta a desenvolver, em tempo hábil, as atividades contratadas

por meio da emissão de Ordem de Serviço das diversas etapas da prestação do serviço.

7.2. DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

7.2.1. A Equipe Técnica mínima necessária para o desenvolvimento dos trabalhos deve ser

constituída dos seguintes profissionais:

PROFISSIONAL PERFIL TÉCNICO

Coordenador Técnico Executivo (CTE)● Possuir curso superior completo;● Possuir registro no respectivo Conselho

Regional de atuação;● Experiência em coordenação de

projetos de urbanismo e meioambiente.

Equipe Multidisciplinar Responsável pelaelaboração do Estudo Técnico Preliminar

● Possuir curso superior completo;● Possuir registro nos respectivos

Conselhos Regionais de atuação;● No mínimo um profissional para cada

uma das áreas abaixo, não podendohaver acúmulo deexperiências/competências, comexperiências comprovadas:

o Social;o Ambiental;o Engenharia e Infraestrutura;o Arquitetura;o Jurídica;o Orçamentária.

7.2.2. A experiência do Coordenador Técnico Executivo será comprovada mediante

apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica ou Certidões de Acervo Técnico

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(CAT) comprovando experiência em projetos nas áreas de urbanismo e meio ambiente, tais

como Projeto Básico de Parques Lineares, Plano de Manejo de Área de Preservação

Ambiental - APA, Planejamento Urbano ou Estudo de Viabilidade Ambiental.

7.2.3. A experiência da empresa será comprovada mediante apresentação de um ou mais

atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando experiência em projetos nas áreas de urbanismo e meio ambiente, tais como

Projeto Básico de Parques Lineares, Plano de Manejo de Área de Preservação Ambiental -

APA, Planejamento Urbano ou Estudo de Viabilidade Ambiental.

7.2.4. Deverá constar, obrigatoriamente, em cada atestado:

nome (razão social), CNPJ e endereço

completo da CONTRATANTE e da CONTRATADA; características do trabalho realizado

(denominação, natureza, descrição e finalidade); local de execução dos serviços; período

de realização (de dd/mm/aa a dd/mm/aa); metodologia e recursos utilizados; data da

emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.

7.2.5. As demais comprovações do Coordenador Técnico Executivo e do demais profissionais

que vão compor a equipe multidisciplinar será realizada no ato da assinatura do contrato.

7.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Serão permitidas subcontratações até o limite de 30% do valor total do contrato celebrado

entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, desde que com a prévia aprovação da

CONTRATANTE.

Para os casos em que houver subcontratação, a subcontratada, quando autorizada,

submeter-se-á aos termos do presente Projeto Básico, ficando, entretanto, a CONTRATADA

como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.

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8. DOS PRODUTOS

A elaboração do Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa do planejamento de

uma contratação, onde se deve assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o

tratamento de seu impacto ambiental, embasando os Projetos Básicos, que somente serão

elaborados se a contratação for considerada viável.

8.1. PRODUTO 1 - PLANO DE TRABALHO

A empresa CONTRATADA deverá realizar um Plano de Trabalho, contendo, no mínimo:

8.1.1. PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS: etapas de trabalho, detalhamento das atividades,

produtos correspondentes e os procedimentos a serem adotados;

8.1.2. CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO: detalhamento do Cronograma Físico-Financeiro

de elaboração dos trabalhos, tendo por base o Cronograma apresentado no Anexo 03; e

8.1.3. METODOLOGIA DOS TRABALHOS: descrição geral das metodologias a serem utilizadas

no desenvolvimento dos trabalhos previstos no Projeto Básico e a forma de articulação das

atividades propostas para se obter os produtos esperados.

8.1.4. A elaboração do Plano de Trabalho deverá ser precedida de reunião técnica para

alinhamento entre as equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.

8.1.5. O produto deve ser apresentado à CONTRATANTE, que examinará e emitirá Termo de

Aceite por comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório,

será considerado como versão definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a

CONTRATADA deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova

versão.

8.1.6. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira

de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos e A3 para imagens, fornecido em CD

ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com

extensão digital .doc, .xls, .ppt., além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em

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formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência.

8.1.7. O Plano de Trabalho deverá ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo.

8.2. PRODUTO 2 - DIAGNÓSTICO

Este produto deverá ser elaborado individualmente para cada trecho de Parque Linear e

conter, no mínimo:

8.2.1. Mapa de Diagnóstico

8.2.1.1. O Mapa de Diagnóstico deverá conter a análise, síntese e espacialização de todas as

informações necessárias, que influenciem positivamente ou negativamente na implantação

do Parque Linear, bem como as demandas levantadas durante o processo.

8.2.1.2. A CONTRATADA deverá garantir, por meio deste Produto, uma análise dos aspectos

físicos, bióticos, antrópicos, sociais, legais, dominiais e demais aspectos que julgue necessário,

tendo por base o conteúdo mínimo apresentado no Documento Orientador (Anexo 01).

8.2.1.3. A CONTRATANTE tem a responsabilidade de disponibilizar a Base de Dados da

Prefeitura Municipal de Campinas, conforme item 9.3, e demais informações que julgue

necessário para análise do Diagnóstico, não ferindo nenhum sigilo imposto e mediante

assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE USOS E CRÉDITOS DE MATERIAIS

DISPONIBILIZADOS, conforme Anexo 02.

8.2.1.4. O produto deve ser apresentado à CONTRATANTE, em forma de Mapa, em escala de

1:2.000, construído sobre fotografia aérea ou imagem de satélite atual colorida, contendo as

informações levantadas com legenda. Os dados espaciais que compõem o Mapa de

Diagnóstico deverão ser organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas -

SIG com tabelas de atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas

cartográficas estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em

formato .shp (shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de

forma que possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues

com o projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema

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de coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.

8.2.1.5. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser

designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão

definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes

ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.

8.2.1.6. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, em formato impresso compatível

com a escala, e em versão digital fornecida em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo,

formatado contendo todos os arquivos com extensão digital conforme o caso, e em

formato.pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência,

além de arquivos de banco de dados que compõem o Mapa de Diagnóstico deverão ser

organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de

atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas

estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp

(shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que

possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o

projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de

coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.

8.2.1.7. OMapa de Diagnóstico deverá ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo.

8.2.2. Relatório Descritivo

8.2.2.1. Este Relatório Descritivo deverá apresentar, de forma detalhada, todos os pontos

levantados e analisados na elaboração do Mapa de Diagnóstico.

8.2.2.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser

designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão

definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes

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ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.

8.2.2.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos e A3 para imagens,

fornecido em CD ou DVD (2 cópias), conforme o conteúdo, formatado contendo todos os

arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, além de arquivos de banco de dados, conforme

o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de

referência.

8.2.2.4. O Relatório Descritivo deverá ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo.

8.3. PRODUTO 3 – PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO

A Proposta de Implantação deverá apresentar diretrizes, condicionantes e necessidades para

a implementação do Parque Linear. Este produto deverá ser elaborado para cada trecho de

Parque Linear e conter, no mínimo:

8.3.1. Planta Geral de Implantação

8.3.1.1. Planta contendo a disposição dos dispositivos, equipamentos e as intervenções

necessárias para a implantação do Parque Linear, em escala de 1:750.

8.3.1.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser

designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão

definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes

ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.

8.3.1.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),

conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .dwg além

de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada

com a identificação do produto e a data de referência. Também deverá ser entregue uma

versão impressa em formato compatível com a escala utilizada para cada Parque Linear.

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Os dados espaciais que compõem a Planta Geral de Implantação deverão ser organizados

para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de atributos, cores,

símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas estabelecidas pela

Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp (shapefile), todos os

dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que possibilite o

conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o projeto de

TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de coordenadas

SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.

8.3.1.4. A Planta Geral de Implantação deverá ser assinada por Responsável Técnico

Habilitado pelo respectivo Conselho Profissional.

8.3.2. Cortes Transversais

8.3.2.1. Apresentação de cortes transversais, em escala 1:500 do Parque Linear, no mínimo a

cada 500 (quinhentos) metros dos 96 Km lineares, e no mínimo 2 (dois) cortes por Parque,

contemplando os dispositivos relevantes para cada trecho, resultando em um total de 192

(cento e noventa e dois) cortes transversais para os 43 (quarenta e três) trechos de Parques

Lineares.

8.3.2.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser

designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão

definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes

ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.

8.3.2.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),

conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão digital .dwg além

de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada

com a identificação do produto e a data de referência. Também deverá ser entregue uma

versão impressa em formato compatível com a escala utilizada para cada Parque Linear.

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17

8.3.2.4. Os Cortes deverão ser assinados por Responsável Técnico Habilitado pelo respectivo

Conselho Profissional.

8.4. PRODUTO 4 – MEMORIAL JUSTIFICATIVO

8.4.1. Documento com a justificativa de escolha e localização de cada dispositivo,

equipamento e intervenção propostos na Planta Geral de Implantação, discorrendo sobre as

demandas sociais e ambientais, as condicionantes e pré-requisitos (inclusive legais) para

implantação e demais informações que a CONTRATADA julgar necessária para o maior

entendimento e esclarecimento da proposta do Parque Linear.

8.4.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser

designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão

definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes

ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.

8.4.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira

de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),

conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão

digital .doc, .xls, .ppt, e .dwg e .shp, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e

em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de

referência.

Os dados espaciais que compõem a o MEMORIAL JUSTIFICATIVO deverão ser

organizados para softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de

atributos, cores, símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas

estabelecidas pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp

(shapefile), todos os dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que

possibilite o conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o

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18

projeto de TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de

coordenadas SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.

8.4.4. O Memorial Justificativo deve ser assinado pelo Coordenador Técnico Executivo.

8.5. PRODUTO 5 – PLANILHA DE VIABILIDADE

8.5.1. A Planilha de Viabilidade deve ser elaborada por meio de análise multicriterial, a fim de

identificar os esforços, dificuldades e problemas, qualificando e quantificando-os, de maneira

a indicar a viabilidade de implantação do Parque Linear. A Planilha de Viabilidade deve conter

índices numéricos (a serem definidos no Plano de Trabalho), ser setorizada e abranger

minimamente os seguintes itens:

8.5.1.1. Aspectos Ambientais: aspectos e impactos ambientais de implantação, saúde pública,

meios biótico e abiótico;

8.5.1.2. Aspectos Sociais: as demandas da população;

8.5.1.3. Aspectos Construtivos: obras geotécnicas e macrodrenagem;

8.5.1.4. Aspectos Jurídicos: o arcabouço legal;

8.5.1.5. Aspectos Orçamentários: a estimativa de custos considerando a proposta de

implantação do Parque Linear.

8.5.2. A Planilha de Viabilidade deverá ter por base o Documento Orientador e suas análises,

a Proposta de Implantação e os possíveis Impactos Ambientais ocasionados pela Implantação.

8.5.3. A CONTRATADA poderá incluir outros itens que julgar necessário para o maior

entendimento e esclarecimento da proposta do Parque Linear a ser definido no Plano de

Trabalho.

8.5.4. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser

designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão

definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes

ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.

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19

8.5.5. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira

de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),

conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão

digital .doc, .xls, .ppt, e .shp, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em

formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência.

8.5.5. A Planilha de Viabilidade deve ser assinada pelo Coordenador Técnico Executivo.

8.6. PRODUTO 6 – PLANILHA CONCLUSIVA

8.6.1. Ao final da entrega dos Estudos Técnicos Preliminares, a CONTRATADA deverá entregar

uma Planilha Conclusiva a partir de método comparativo entre os 43 Trechos de Parques

Lineares, de maneira escalonada conforme o seu grau de dificuldade de implantação.

Esta planilha tem por objetivo a possibilidade de análise comparativa entre os 43 trechos de

Parques Lineares de modo a permitir uma correta tomada de decisões por ocasião da

implantação dos Parques Lineares.

8.6.2. A CONTRATANTE examinará e emitirá Termo de Aceite por comissão técnica a ser

designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Campinas. Caso seja aceito como satisfatório, será considerado como versão

definitiva. Caso haja necessidade de alguma correção, a CONTRATADA deve realizar os ajustes

ou complementações necessárias, encaminhando nova versão.

8.6.3. O produto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com a Associação Brasileira

de Normas Técnicas (ABNT), em formato A4 para textos, fornecido em CD ou DVD (2 cópias),

conforme o conteúdo, formatado contendo todos os arquivos com extensão

digital .doc, .xls, .ppt, .dwg, .shp, além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em

formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do produto e a data de referência.

Os dados espaciais que compõem a Planilha Conclusiva deverão ser organizados para

softwares de Sistema de Informações Geográficas - SIG com tabelas de atributos, cores,

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20

símbolos e geometrias que respeitem as normas técnicas cartográficas estabelecidas pela

Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE em formato .shp (shapefile), todos os

dados vetoriais e raster deverão ter metadados mínimos de forma que possibilite o

conhecimento metodológico de criação, esses deverão ser entregues com o projeto de

TEMPLATE compatível com software QGIS®, com todos os dados no sistema de coordenadas

SIRGAS 2000, amarrado nos marcos geodésicos de Campinas.

8.6.4. A Planilha Conclusiva deve ser assinada pelo Coordenador Técnico Executivo.

9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1.1. A CONTRATADA obriga-se a:

9.1.1.1. Cumprir e realizar os serviços de acordo com todas as exigências e condições contidas

neste Projeto Básico;

9.1.1.2 Atender a todas as solicitações, determinações e exigências da CONTRATANTE;

9.1.1.3. A CONTRATADA deverá prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela

CONTRATANTE ou por seus prepostos;

9.1.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente;

9.1.1.5. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços realizados, obrigando-se ainda a

afastar qualquer empregado ou preposto a seu encargo, cuja presença seja considerada pela

Fiscalização prejudicial ao bom andamento, à regularidade e à perfeição dos serviços;

9.1.1.6. Substituir ou refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela

CONTRATANTE, no prazo por esta fixado;

9.1.1.7. Responder pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza

causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou

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21

acompanhamento pela CONTRATANTE, obrigando-se a responder por si e por seus sucessores;

9.1.1.8. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Projeto

Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;

9.1.1.9. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos

serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais

que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a

observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros

contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações

necessárias à execução dos serviços, e todos os gastos e encargos com material e mão-de-

obra necessários à completa realização dos serviços (quando for o caso), até a respectiva

entrega, perfeitamente concluída ou até o seu término;

9.1.1.10. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas de seus

empregados que porventura serão utilizados por força da execução do presente Projeto

Básico, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária ou

solidária;

9.1.1.11. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, no que concerne às contratações com

vínculo empregatício de seus empregados para a execução dos serviços aqui contratados;

9.1.1.12. Manter as suas condições de habilitação e de qualificação exigidas neste Projeto

Básico, durante todo o prazo de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações

assumidas;

9.1.1.13. Responder pelos custos adicionais com transporte, pedágios, combustíveis e

manutenção de veículos;

9.1.1.14. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os Registros de

Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução dos serviços junto ao CAU, as Anotações de

Responsabilidade Técnica (ART) pela execução dos serviços junto ao CREA e/ou os respectivos

documentos junto a outros Conselhos Profissionais envolvidos para os produtos descritos nos

itens 8.3.1 e 8.3.2;

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22

9.1.1.15. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às

legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder

Público, devendo ainda conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público

uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA;

9.1.1.16. A CONTRATADA é responsável pela análise e pelos estudos dos elementos técnicos

fornecidos pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma

hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos;

9.1.1.17. Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive

qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar

o fato, por escrito, à CONTRATANTE para que tais defeitos sejam sanados, se procedentes

forem;

9.1.1.18. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária,

tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto

Básico correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;

9.1.1.19. Fica desde já convencionado que a CONTRATADA cede e transfere à CONTRATANTE,

sem qualquer ônus adicional, além dos previstos neste Projeto Básico, a posse e propriedade

sobre todos os documentos criados no âmbito do mesmo, podendo a CONTRATANTE fazer o

uso que lhe convier;

9.1.1.20. A CONTRATADA obriga-se a manter o profissional indicado como Coordenador

Técnico Executivo na direção dos trabalhos até a sua inteira conclusão. A substituição ficará

submetida à aceitação da CONTRATANTE e somente poderá ser feita por outro que

comprovadamente tenha a mesma capacidade e experiência;

9.1.1.21. O(s) autor(es) da Planta de Implantação ora contratados cedem para a

CONTRATADA seus direitos patrimoniais relativamente ao objeto deste Contrato, nos termos

do Art. 111 da Lei nº 8.666/93, e também concede(m) ao CONTRATANTE o direito de, a

qualquer tempo, expor, divulgar, publicar, utilizar o projeto em outros endereços de

propriedade do Território Nacional, sem que ditos atos confiram aos seus autores direito a

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23

qualquer remuneração, nos termos da Lei nº 9.610/1998;

9.1.1.22. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados levantados

e/ou sistematizados;

9.1.1.23. Cumprir as metas e prazos estabelecidos no Projeto Básico;

9.1.1.24. Executar os serviços e os prazos, em conformidade com o presente Projeto Básico,

após o recebimento da Ordem de Serviço;

9.1.1.25. Transferir para a CONTRATANTE todo o material elaborado, produzido e/ou

adquirido e devidamente pago (incluídos projeto ou serviço técnico de natureza intelectual)

oriundos da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares dos Parques Lineares;

9.1.1.26. Realizar reuniões de alinhamento quinzenais com a equipe técnica da

CONTRATANTE.

9.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.2.1. A CONTRATANTE responde, no âmbito deste Projeto Básico, pelas obrigações, a saber:

9.2.1.1. Realizar os pagamentos da CONTRATADA na forma e condições previstas neste

Projeto Básico, após a análise técnica, a avaliação e a emissão de aceite pela CONTRATANTE

dos produtos;

9.2.1.2. Instruir a CONTRATADA, por meio do CTE, no tocante aos serviços a serem

executados segundo este Projeto Básico;

9.2.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por meio do CTE, quaisquer instruções ou procedimentos

a serem adotados sobre assuntos relacionados ao objeto deste Projeto Básico;

9.2.1.4. Manter a CONTRATADA informada, por meio do CTE, sobre as alterações efetuadas

no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 03) do Projeto Básico;

9.2.1.5. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da

CONTRATADA e assinatura do Termo de Compromisso de Usos e Créditos (Anexo 2), todas as

informações e dados, relacionados no item 9.3. deste Projeto Básico, além de informações

adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;

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24

9.2.1.6. Expedir a Ordem de Serviço;

9.2.1.7. Orientar-se por este Projeto Básico no desempenho de suas funções, podendo a

qualquer momento consultar a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Campinas

(SMAJ) para o caso de dúvidas contratuais;

9.2.1.8. Supervisionar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das

ações e atividades contratadas;

9.2.1.9. Designar representante servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato;

9.2.1.10. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas na execução dos serviços;

9.2.1.11. Providenciar e executar todas as ações administrativas de sua exclusiva

competência, relativas à execução dos trabalhos;

9.2.1.12. Assegurar os direitos morais dos autores dos projetos objeto deste Contrato,

contidos na Lei Federal n° 9.610/98;

9.2.1.13. Encaminhar a Nota Fiscal para pagamentos nos prazos e condições definidos neste

Projeto Básico.

9.3. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes materiais e bibliografia:

9.3.1. Arquivos em .shp (shapefile) com as informações pertinentes (curvas de nível de um em

um metro, suscetibilidade a inundação, diretrizes viárias, equipamentos públicos

comunitários, equipamentos públicos urbanos, bens tombados e em estudo de tombamento,

unidades de conservação, vegetação, hidrografia, áreas de restrição, entre outros) e ortofoto

2014 na resolução GSD (Ground Sample Distance) 10 cm, delimitados no raio de 1 (um) Km a

partir do perímetro de cada Parque Linear;

9.3.2. Base Cartográfica Digital para todo o Município de Campinas (que inclui Limite do

município, Limite do perímetro urbano, Hidrografia), na escala 1:1000, PMC;

9.3.3.Mapeamento da vegetação, SVDS/PMC;

9.3.4. Dados Florísticos, SVDS/PMC;

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25

9.3.5.Mapa geológico, escala 1:50.000, IG, 2008;

9.3.6.Mapa pedológico, escala, 1:50.000, Embrapa/IAC;

9.3.7. Plano Municipal do Verde – 2016;

9.3.8. Plano Municipal de Recursos Hídricos – 2016;

9.3.9. Plano Municipal de Saneamento – 2013;

9.3.10. Plano Municipal de Habitação – 2011;

9.3.11. Plano Diretor de Campinas – 2006;

9.3.12. Legislações Municipais, Estaduais e Federais;

9.3.13. Setores de Risco – CPRM – 2013;

9.3.14. Cartas de Suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa e inundações – IPT e

CPRM – 2014;

9.3.15. A empresa contratada terá acesso para consulta ao acervo disponível listado acima na

Prefeitura Municipal de Campinas que contenha informações pertinentes ao projeto, com

exceção de documentos sob sigilo, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Usos e

Créditos (Anexo 2);

9.3.16. Outros materiais poderão ser fornecidos pela CONTRATANTE mediante solicitação da

CONTRATADA e avaliação de pertinência por parte da CONTRATANTE.

10. DOS PRAZOS E APROVAÇÃO

10.1. O prazo para execução dos Estudos Técnicos Preliminares dos Parques Lineares é de 19

(dezenove) meses, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o Cronograma Físico-

Financeiro de execução dos serviços apresentado neste Projeto Básico.

10.2. As etapas dos serviços, objeto do presente Projeto Básico, deverão ser entregues

obedecendo ao Cronograma Físico-Financeiro, constante do Anexo 03.

10.3. A cada entrega de produto, a CONTRATANTE deverá emitir um Termo de Aceite por

comissão técnica a ser designada pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável de Campinas em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de

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26

cada entrega caso seja aceito como satisfatório. Caso haja necessidade de alguma correção, a

contratada deve realizar os ajustes ou complementações necessárias, encaminhando nova

versão, dentro de um prazo determinado pela CONTRATANTE, sem prejuízo do Cronograma

Físico-Financeiro, conforme Anexo 03.

10.4. Qualquer entrega ou correções que ultrapassarem os prazos determinados serão

considerados como atraso de entrega do produto, estando sujeitos à multa contratual.

10.5. A CONTRATANTE poderá rejeitar trabalhos realizados de forma não condizente com os

propósitos a que se destinam, no todo ou em parte. As disposições relativas a essas situações

são regidas pelo contrato de prestação de serviços resultante do processo licitatório.

10.6. A CONTRATADA poderá solicitar alteração dos prazos previstos no Plano de Trabalho

mediante justificativa que será julgada e acatada ou não pela CONTRATANTE.

10.7. O serviço será considerado recebido definitivamente após a emissão do Termo de

Aceite Definitivo assinado pela comissão técnica designada pelo Secretário Municipal do

Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas do Produto 6 - Planilha

Conclusiva descrito no item 8.6. deste Projeto Básico.

10.7.1. O Termo de Aceite Definitivo deverá ser emitido em até 30 dias do recebimento do

Produto 6 - Planilha Conclusiva conforme descrito no item 10.7.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. A proposta comercial deve ser apresentada de forma detalhada por etapas, conforme a

Planilha Orçamentária, no Anexo 04, estimando o volume de serviço por meio da indicação

do tempo de dedicação e número de profissionais de diferentes áreas de formação,

envolvidos para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar para implantação de Parque

Linear, em suas diversas etapas do trabalho e todos os custos diretos e indiretos.

11.2. Nos preços estão inclusos todos os custos, tais como deslocamentos e diárias da equipe

técnica da CONTRATADA, bem como todas as taxas e impostos diretos e indiretos que por

ventura incidam sobre a CONTRATADA em razão do seu ramo de atividade.

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27

11.3. O valor total apresentado na proposta de preço vencedora será pago de forma

parcelada, por produto executado, em 10 (dez) dias fora a dezena, a se contar da data da

emissão da Nota Fiscal aprovada pela CONTRATANTE, desde que os produtos tenham sido

executados, atestados e aprovados pela contratante, obedecendo os prazos e as

porcentagens explicitados no Cronograma Físico-Financeiro, constante do Anexo 03.

11.4. Não serão aceitos acréscimos de valores ao proposto na licitação para a execução dos

produtos presentes neste Projeto Básico.

12. DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A fiscalização dos serviços será feita pela CONTRATANTE, por meio de servidor a ser

designado pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Campinas, que a qualquer tempo poderá solicitar informações a respeito do

andamento e método dos serviços objeto do presente Projeto Básico, tendo poderes para

solicitar correções, ou até mesmo recusar serviços que não contemplem o escopo do

presente Projeto Básico.

12.2. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito de acompanhar, fiscalizar e supervisionar os

trabalhos da equipe executora, com livre acesso aos locais de trabalho, para a obtenção de

quaisquer informações julgadas necessárias ao acompanhamento dos trabalhos.

12.3. Os serviços recusados pela fiscalização da CONTRATANTE deverão ser refeitos pela

CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus a CONTRATANTE, inclusive em relação ao

Cronograma Físico-Financeiro, conforme ANEXO 03.

13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

13.1. Sagrar-se-á vencedora a proposta que, atendendo a todas as exigências contidas no

presente Projeto Básico, ofereça o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução da presente

prestação de serviços.

13.2. A seleção por menor preço global se justifica pela indivisibilidade do serviço objeto da

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28

presente licitação. Os produtos expostos no item 8 fazem parte de um todo, qual seja, o

Estudo Técnico Preliminar de Parques Lineares, de modo que a licitação por item se mostra

tecnicamente inviável.

14. DOS ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA

14.1. As informações adicionais e as dúvidas de ordem técnica relativas ao objeto do presente

Projeto Básico poderão ser endereçadas à SVDS (Avenida Anchieta, 200 – 16º andar –

Centro – Campinas/SP – telefone (19) 2116-0382, com o Servidor Gabriel Dias Mangolini

Neves).

15. DOS ANEXOSAnexo 01 - Documento OrientadorAnexo 02 - Termo de Compromisso de Usos e Créditos de Materiais DisponibilizadosAnexo 03 - Cronograma Físico-FinanceiroAnexo 04 – Planilha OrçamentáriaAnexo 05 – FigurasAnexo 06 – Referências Bibliográficas

Gabriel Dias Mangolini NevesEngenheiro Ambiental - SVDS

Rogério MenezesSecretário Municipal do Verde, Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO 01

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DOCUMENTO ORIENTADOR

Visa verificar minimamente os seguintes aspectos no Parque Linear:

1- Acessibilidade e Mobilidade Urbana1.1. Transporte Público (Modalidades, paradas de ônibus, origem/destino, frequência,mapeamento de ciclovias)1.2. Hierarquia e Acessibilidade Viárias1.3. Percursos Usuais e Passeios do Pedestre1.4. Conectividade Urbana (Às centralidades e interbairros)

2- Áreas Verdes e Espaços não edificados2.1. Maciços arbóreos, fragmentos de vegetação, mata ciliar, espécies exóticas invasoras, etc2.2. Áreas degradadas

3- Hidrografia e Topografia3.1. Estudo Hidrológico conforme Instrução Técnica DPO n° 11, 30/05/2017 do Departamentode Águas e Energia Elétrica3.2. Quantificação e qualificação dos corpos hídricos e cursos naturais de drenagem3.3. Áreas suscetíveis à inundação3.4. Outorgas de uso dos recursos hídricos3.5. Sistemas de esgotamento sanitário (lançamentos clandestinos, problemas na redecoletora, etc)3.6. Pontos de assoreamento, erosão, escorregamento, etc3.7. Intervenções sob/sobre corpos d'água (aduelas, pontes, passagens, etc)

4- Meio Antrópico, Uso e Ocupação do Solo4.1. Uso real do solo4.2. Vetores de pressão (expansão urbana, expansão de monocultura, atividade minerária –incluindo extração de areia, descartes irregulares de resíduos, áreas contaminadas,desmatamento, queimadas, etc)4.3. Ocupações irregulares4.4. Dominialidade4.5. Risco de exposição da população à doenças de veiculação hídrica / veiculação via animaissinantrópicos

5- Aspectos Socioeconômicos

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5.1. Densidade Populacional (população por faixa etária, etc)5.2. Matriz Social (principais grupos organizados atuantes na área e Administrações Regionais(AR), suas formas de atuação, representação das demandas da população, etc)5.3. Equipamentos Públicos (de assistência social, cultural, educação, esporte e lazer, saúde,etc)5.4. Principais atividades econômicas

6- Arcabouço Legal6.1. Arcabouço jurídico, aspectos legais / institucionais6.2. Normas, restrições ambientais e sua aplicabilidade

ANEXO 02

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TERMO DE COMPROMISSO DE USOS E CRÉDITOS DE MATERIAIS DISPONIBILIZADOS

O Responsável pela Contratada compromete-se a:

1. Respeitar toda a legislação brasileira e tratados internacionais de proteção dos recursosnaturais, toda a legislação brasileira relativa à pesquisa, expedições científicas, patentes esegredos de indústria bem como todos os termos do Decreto n.º 2.519, de 16 de março de1998, que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, principalmente aquelesrelacionados com acesso aos recursos genéticos, conhecimento tradicional e transferência detecnologia;

2. Referenciar todo material técnico-científico e cartográfico, quando já publicado, utilizadona geração das informações (textos, mapas, gráficos e tabelas) no corpo do relatório e doEstudo Técnico Preliminar do Parque Linear;

3. Consultar os pesquisadores e, quando for o caso, incluir como participantes da publicação,na forma de créditos de acordo com o grau de intervenção, autoria, colaboração,agradecimento ou fonte, quando da utilização de dados técnicos;

4. Não multiplicar e/ou divulgar para terceiros o material disponibilizado, sem préviaautorização da CONTRATANTE;

5. Não alterar, em seus parâmetros de projeto e datum, as bases cartográficasdisponibilizadas, sem prévia autorização da cedente dos mesmos.

Local e Data: ____________________________

__________________________________________

Assinatura do Responsável

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ANEXO 03

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ANEXO 3: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DOS PARQUES LINEARES

EntregasProduto

DescriçãoMESES

Nome n° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Valor(R$)

1ª Entrega Plano deTrabalho 1

2ª Entrega

Mapa deDiagnóstico 2

Parques Lineares –muito alta e altaprioridade deimplantação

(contempla 9 trechosde muito alta

prioridade e 1 de altaprioridade de Parques

Lineares)

RelatórioDescritivio 2

3ª Entrega

Planta Geralde

Implantação3

CortesTransversais 3

MemorialJustificativo 4

5ª Entrega Planilha deViabilidade 5

4ª Entrega

Mapa deDiagnóstico 2

Parques Lineares –alta prioridade de

implantação(contempla 11 trechosde Parques Lineares)

RelatórioDescritivio 2

6ª Entrega

Planta Geralde

Implantação3

CortesTransversais 3

MemorialJustificativo 4

8ª Entrega Planilha deViabilidade 5

7ª Entrega

Mapa deDiagnóstico 2

Parques Lineares –média prioridade de

implantação(contempla 11 trechosde Parques Lineares)

RelatórioDescritivio 2

9ª Entrega

Planta Geralde

Implantação3

CortesTransversais 3

MemorialJustificativo 4

11ª Entrega Planilha deViabilidade 5

10ª Entrega

Mapa deDiagnóstico 2

Parques Lineares –baixa e muito baixa

prioridade deimplantação

(contempla 11 trechosde Parques Lineares)

RelatórioDescritivio 2

12ª Entrega

Planta Geralde

Implantação3

CortesTransversais 3

MemorialJustificativo 4

13ª Entrega Planilha deViabilidade 5

14ª Entrega PlanilhaConclusiva 6

Reuniões de Alinhamento

Desembolso Mensal 10% 5% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 5% 10% 10%

Desembolso Acumulado 10% 15% 25% 35% 45% 55% 65% 75% 80% 90% 100%

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ANEXO 04PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Produtos Quantidade Valor Unitário Valor Total

Produto 1 Plano deTrabalho 1 R$ 109.916,00 R$ 109.916,00

Produto 2Diagnóstico

Mapa deDiagnóstico 43 R$ 3.093,00 R$ 132.999,00

Relatório deDiagnóstico 43 R$ 3.093,00 R$ 132.999,00

Produto 3Proposta deImplantação

Planta Geral deImplantação 43 R$ 1.961,00 R$ 84.323,00

CortesTransversais 192 R$ 438,00 R$ 84.096,00

Produto 4 MemorialJustificativo 43 R$ 1.945,00 R$ 83.635,00

Produto 5 Planilha deViabilidade 43 R$ 7.141,00 R$ 307.063,00

Produto 6 PlanilhaConclusiva 1 R$ 113.263,00 R$ 113.263,00

Valor Global da Licitação R$ 1.048.294,00

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ANEXO 05FIGURAS

Figura 01. Áreas Verdes Sociais - Parques e Bosques (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016).

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35

Figura 02. IAVS - Índice de Áreas Verdes Sociais (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016).

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Figura 03: Cenário Atual do Déficit de Áreas Verdes Sociais (Fonte: Plano Municipal do Verde,2016).

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Figura 04: Cenário Alvo do Déficit Áreas Verdes Sociais (Fonte: Plano Municipal do Verde,2016).

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Figura 05. Mapa dos Parques Lineares a serem implantados em Campinas, incluindo a suaprioridade para implantação (Fonte: Plano Municipal do Verde, 2016 - Adaptado).

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ANEXO 06 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAMPINAS. Prefeitura Municipal de Campinas. Plano Diretor de Campinas. Campinas:(SEPLAMA) Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, 2006.

LIMA, S.B. Os Jardins de Campinas: o surgimento de uma nova cidade (1850-1935).Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica de Campinas. 2000.

LOBODA, C.R.; ANGELIS, B.L.D. Áreas Verdes públicas urbanas: conceitos usos e funções.Revista Ambiência, Guarapuava - PR, v. 1, p. 125-139, 2005.

Plano Municipal do Verde (2016). Prefeitura Municipal de Campinas. Campinas: (SVDS)Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 2006.

TROPPMAIR, H. VERONA, J.A; GALINA, M.H. Geografia e questões ambientais. Mercator -Revista de Geografia da UFC, ano 02, n. 04, P. 88-97, 2003.