ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA DEDETIZAÇÃO, … · 2019. 7. 24. · DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO...
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CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGOCIO FONE (66) 3545 4700 –Avenida Porto Alegre, 2525–Centro–CEP 78890-000–Sorriso–Mato Grosso- Brasil- www.sorriso.mt.gov.br
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA/VEDAÇÃO DE FORRO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente termo tem por objetivo nortear os licitantes quanto às especificações, referente
ao procedimento licitatório ora em voga, bem como informar a(s) especificação (ões) técnica(s)
do(s) serviço(s) e/ou produto (s) a ser (em) contratado (s), indicar a dotação orçamentária para
fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, local de realização do(s) serviço(s),
forma de prestação de serviço, pagamento e condições de execução contratual do objeto
através da modalidade de Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a
Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste termo.
1.2. Tendo em vista o disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto n° 3.555/2000, para licitação na
modalidade pregão, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos
capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de
suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
1.3. O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a
Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do processo
administrativo de licitação.
1.4. No Termo de Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos
administrativos mais comuns nas licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos
estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras.
1.5. O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e
controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a eficácia da sua pretensão. O Termo
de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo
formal de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
1.6. As sugestões e solicitações constantes do Termo de Referência são de responsabilidades do
requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da CPL na elaboração do Ato Convocatório,
poderá não atender plenamente o objeto pretendido.
1.7. O Termo de Referência deverá fazer parte do processo licitatório e estar à disposição dos
licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência define, detalha e justifica a aquisição
de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os
deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato,
penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL.
1.8. Desta forma, não poderá ser negado ao licitante o acesso a essas informações, deve integrar
o Edital ou estar à disposição do licitante para consulta.
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2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada
em prestação de serviço de controle de pragas e roedores, limpeza e vedação de forros das
dependências públicas. A serem executados nas Secretarias Municipais relacionadas: Educação
e Cultura; Fazenda; Indústria, Comércio e Turismo; Governo e Segurança Pública; Obras e
Serviços Públicos; Saúde e Saneamento; Cidade; Administração; Agricultura e Meio Ambiente e
Assistência Social, bem como as unidades pertencentes a cada uma, conforme especificações
constantes no presente termo.
2.2. O controle de pragas e roedores, limpeza e vedação de forros, faz-se necessário na medida
que proporciona saúde e bem estar aos usuários das dependências públicas, no período de 12
meses.
3. PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
3.1. Dedetização de Insetos (Baratas, Aranhas, Insetos rasteiros, morcegos entre outros)
3.1.1. Especificação: Dedetização por meio de suspensão aérea mecânica ou motorizada, das
áreas de risco como: paredes, ralos, forros, caixas de inspeção, etc.
3.2. Desratização (controle de roedores)
3.2.1. Especificação: Desratização por meio de iscagem. Para a colocação das iscas em seus
devidos m² deverá ser realizado o mapeamento da área, a fim de conferir mais segurança ao
ambiente e à saúde das pessoas, assim identificando as espécies alojadas e o grau de infestação
para que possa ser determinado o tempo necessário para o controle da colônia existente. As
iscas poderão ser colocadas diretamente nos locais e serem instaladas em áreas de risco de
contaminação (cozinhas e depósitos de alimentos). No caso de instalação de iscas em áreas de
tramite contínuo de crianças, as iscas deverão ser sem ativos químicos.
3.3. Limpeza e vedação de Forros
3.3.1. Especificação: A limpeza dos forros deverá proceder em dias programados com cada
unidade escolar. Deverão ser retirados todas as sujidades ou vestígios de fezes animais que
possam vir a contaminar ou causar riscos à saúde. No caso da presença de morcegos nos forros
a higienização (retirada de fezes) deverá ser feita com aspirador de pó ou com pano umedecido
em água para não ocorrer suspensão de partículas. Após a limpeza e em caso de frestas, os
forros deverão ser vedados com material apropriados.
3.4. Locais a serem prestados os serviços
3.4.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
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Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 60000 R$ 1,08 R$ 64.800,00
2 86392 Desratização m² 60000 R$ 0,94 R$ 56.400,00
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 7000 R$ 13,32 R$ 93.240,00
R$ 214.440,00
Item Código Descrição Unidade
Distri to de Boa Esperança km 314 R$ 1,76 2 R$ 1.105,28
Distri to de Caravágio km 124 R$ 1,76 2 R$ 436,48
Morocó km 160 R$ 1,76 2 R$ 563,20
Poranga km 60 R$ 1,76 2 R$ 211,20
Distri to de Primaverinha km 84 R$ 1,76 2 R$ 295,68
742 R$ 2.611,84
R$ 217.051,84TOTAL
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
Secr. Eucação e Cultura
Secr. Educação e Cultura
Valor Total
4 806412 DESLOCAMENTO (Ida e Volta)Distância
(ida e volta)
Valor
UnitárioQtde Km
( ida e vo lta)
3.4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social
Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 3000 R$ 1,08 R$ 3.240,00
2 86392 Desratização m² 3000 R$ 0,94 R$ 2.820,00
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 800 R$ 13,32 R$ 10.656,00
R$ 16.716,00
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
Secr. A. Social
3.4.3. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
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Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 20280 R$ 1,08 R$ 21.902,40
2 86392 Desratização m² 20280 R$ 0,94 R$ 19.063,20
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 3000 R$ 13,32 R$ 39.960,00
R$ 80.925,60
Item Código Descrição Unidade
ABRIGO DE ANIMAIS km 40 R$ 1,76 4 R$ 281,60
R$ 281,60
R$ 81.207,20TOTAL
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
Secr. Agricultura e Meio Ambiente
Secr. Agricultura e Meio Ambiente
Valor Total
4 806412 DESLOCAMENTO (Ida e Volta)
Distância
(ida e
volta)
Valor
UnitárioQtde Km
( ida e vo lta)
3.4.4. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 11683,63 R$ 1,08 R$ 12.618,32
2 86392 Desratização m² 11683,63 R$ 0,94 R$ 10.982,61
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 11683,63 R$ 13,32 R$ 155.625,95
R$ 179.226,88
Item Código Descrição Unidade
Distri to de Primaverinha km 84 R$ 1,76 3 R$ 443,52
Distri to de Caravágio km 124 R$ 1,76 3 R$ 654,72
Poranga km 60 R$ 1,76 3 R$ 316,80
268 R$ 1.415,04
R$ 180.641,92TOTAL
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
Secr. Saúde e Saneamento
Secr. Saúde e Saneamento
Valor Total
4 806412 DESLOCAMENTO (Ida e Volta)
Distância
(ida e
volta)
Valor
UnitárioQtde Km
( ida e vo lta)
3.4.5. Secretaria Municipal de Cidade
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Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 280 R$ 1,08 R$ 302,40
2 86392 Desratização m² 280 R$ 0,94 R$ 263,20
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 280 R$ 13,32 R$ 3.729,60
R$ 4.295,20
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
Secr. Cidade
3.4.6. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 9000 R$ 1,08 R$ 9.720,00
2 86392 Desratização m² 9000 R$ 0,94 R$ 8.460,00
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 600 R$ 13,32 R$ 7.992,00
R$ 26.172,00
Secr. Indústria, Comércio e Turismo
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
3.4.7. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 10000 R$ 1,08 R$ 10.800,00
2 86392 Desratização m² 10000 R$ 0,94 R$ 9.400,00
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 300 R$ 13,32 R$ 3.996,00
R$ 24.196,00
Secr. Obras e Transportes
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
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3.4.8. Secretaria Municipal de Governo e Segurança Pública
Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 280 R$ 1,08 R$ 302,40
2 86392 Desratização m² 280 R$ 0,94 R$ 263,20
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 280 R$ 13,32 R$ 3.729,60
R$ 4.295,20
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
Secr. Governo e Seg Pública
3.4.9. Secretaria Municipal de Fazenda
Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 280 R$ 1,08 R$ 302,40
2 86392 Desratização m² 280 R$ 0,94 R$ 263,20
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 280 R$ 13,32 R$ 3.729,60
R$ 4.295,20
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
Secr. Fazenda
3.4.10. Secretaria Municipal de Administração
Item Código Descrição Unidade
Total m²Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
1 86390 Dedetização m² 2750 R$ 1,08 R$ 2.970,00
2 86392 Desratização m² 2750 R$ 0,94 R$ 2.585,00
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 1250 R$ 13,32 R$ 16.650,00
R$ 22.205,00
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
Secr. Administração
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3.4.11. Relação de Dedetização, Desratização, Limpeza/Vedação de Forro e Deslocamento das Secretarias: Educação e Cultura; Fazenda; Indústria,
Comércio e Turismo; Governo e Segurança Pública; Obras e Serviços Públicos; Saúde e Saneamento; Cidade; Administração; Agricultura e Meio Ambiente
e Assistência Social.
Item Código Descrição Unidade
Quant. Valor Quant. Valor Quant. Valor Quant. Valor Quant. Valor Quant. Valor Quant. Valor Quant. Valor Quant. Valor Quant. Valor
1 86390 Dedetização m² 2750 2.970,00 280 302,40 3000 3.240,00 20280 21.902,40 11683,63 12.618,32 280 302,40 9000 9.720,00 60000 64.800,00 10000 10.800,00 280 302,40
2 86392 Desratização m² 2750 2.585,00 280 263,20 3000 2.820,00 20280 19.063,20 11683,63 10.982,61 280 263,20 9000 8.460,00 60000 56.400,00 10000 9.400,00 280 263,00
3 79570 Limpeza/Vedação de Forro m² 1250 16.650,00 280 3.729,60 800 10.656,00 3000 39.960,00 11683,63 155.625,95 280 3.729,60 600 7.992,00 7000 93.240,00 300 3.996,00 280 3.729,60
4 806412 Deslocamento (ida e volta) km 0 - 0 - 0 - 160 281,60 804 1.415,04 0 - 0 - 1484 2.611,84 0 - 0 -
22.205,00 4.295,20 16.716,00 81.207,20 180.641,92 4.295,20 26.172,00 217.051,84 24.196,00 4.295,20
PLANILHA DE QUANTITATIVO E VALORES
Secr. Obras e
Serviços Públicos
Secr. Governo e
Segurança Pública
Secr.
AdministraçãoSecr. Fazenda Secr. A. Social Secr. Agricultura Secr. EducaçãoSecr. Saúde Secr. Cidade Secr. Ind. Comércio
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3.5. Resumo das Secretarias
3.5.1. Valor de Referência Global de no máximo: R$581.075,56 (quinhentos e oitenta e um
mil e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos)
3.6. Resumo das Secretarias e suas unidades de atendimento
3.6.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
UNIDADES M² VALOR (R$)
Semec 1.450 R$ 1.566,00
Escolas 51.278 R$ 55.380,24
Cemeis 6.780 R$ 7.322,40
Espaço Cultural 492 R$ 531,36
R$ 64.800,00
UNIDADES M² VALOR (R$)
Semec 1.450 R$ 1.363,00
Escolas 51.278 R$ 48.201,32
Cemeis 6.780 R$ 6.373,20
Espaço Cultural 492 R$ 462,48
R$ 56.400,00
UNIDADES M² VALOR (R$)
Semec 215 R$ 2.863,80
Escolas 5994 R$ 79.840,08
Cemeis 791 R$ 10.536,12
R$ 93.240,00
Km (ida e volta) VALOR (R$)
Escolas 371 R$ 1.305,92
Cemeis 371 R$ 1.305,92
R$ 2.611,84
R$ 217.051,84
DESLOCAMENTO
TOTAL GERAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEDETIZAÇÃO
DESRATIZAÇÃO
LIMPEZA E VEDAÇÃO DE FORRO
SECRETARIAS VALOR - R$
Secretaria Municipal de Administração R$ 22.205,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 4.295,20
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 16.716,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 81.207,20
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 180.641,92
Secretaria Municipal da Cidade R$ 4.295,20
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo R$ 26.172,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 217.051,84
Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos R$ 24.196,00
Secretaria Municipal Governo e Segurança Pública R$ 4.295,20
TOTAL.............. R$ 581.075,56
RESUMO - TERMOS DE REFERÊNCIA
DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA/VEDAÇÃO DE FORRO E DESLOCAMENTO
CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGOCIO FONE (66) 3545 4700 –Avenida Porto Alegre, 2525–Centro–CEP 78890-000–Sorriso–Mato Grosso- Brasil- www.sorriso.mt.gov.br
3.6.2. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
UNIDADES M² VALOR (R$
Posto, USF, Farmácia 6.677,55 R$ 7.211,75
Central de Atendimento Farmacêutico 519,36 R$ 560,91
Serviço de Atendimento Especializado 209 R$ 225,72
AME - Ambulatório Multirpofissional de Especialidade 1.116,78 R$ 1.206,12
UPA - Unidade de Pronto Atendimento 911,54 R$ 984,46
CAPS - Centro de Acompanhamento Psico-social 327,24 R$ 353,42
CRR - Centro de Reabilitação Renascer 481 R$ 519,48
SMSS - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso 958,61 R$ 1.035,30
CEO - Centro de Especialidades Odontológica 482,55 R$ 521,15
R$ 12.618,32
UNIDADES M² VALOR (R$
Posto, USF, Farmácia 6.677,55 R$ 6.276,90
Central de Atendimento Farmacêutico 519,36 R$ 488,20
Serviço de Atendimento Especializado 209 R$ 196,46
AME - Ambulatório Multirpofissional de Especialidade 1.116,78 R$ 1.049,77
UPA - Unidade de Pronto Atendimento 911,54 R$ 856,85
CAPS - Centro de Acompanhamento Psico-social 327,24 R$ 307,61
CRR - Centro de Reabilitação Renascer 481 R$ 452,14
SMSS - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso 958,61 R$ 901,09
CEO - Centro de Especialidades Odontológica 482,55 R$ 453,60
R$ 10.982,61
UNIDADES M² VALOR (R$
Posto, USF, Farmácia 6.677,55 R$ 88.944,97
Central de Atendimento Farmacêutico 519,36 R$ 6.917,88
Serviço de Atendimento Especializado 209 R$ 2.783,88
AME - Ambulatório Multirpofissional de Especialidade 1.116,78 R$ 14.875,51
UPA - Unidade de Pronto Atendimento 911,54 R$ 12.141,71
CAPS - Centro de Acompanhamento Psico-social 327,24 R$ 4.358,84
CRR - Centro de Reabilitação Renascer 481 R$ 6.406,92
SMSS - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso 958,61 R$ 12.768,69
CEO - Centro de Especialidades Odontológica 482,55 R$ 6.427,57
R$ 155.625,95
km VALOR (R$
Posto de Saúde 268 R$ 1.415,04
R$ 180.641,92
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
DEDETIZAÇÃO
DESRATIZAÇÃO
LIMPEZA E VEDAÇÃO DE FORRO
TOTAL GERAL
DESLOCAMENTO
4. BALISAMENTO
item Descrição UNID
D D M A T
D esinset izado ra
Ltda C N P J
70.493.606/ 0001-91
D ED ET IZ A D OR A
C OM ET A LT D A M E
C N P J
08.284.924/ 0001-79
SOUZ A SA N T OS &
N A Z A R É F ER R EIR A
SA N T OS LT D A -M E
C N P J
11.846.810/ 0001-80
Media
1 Dedetização m² R$ 1,12 R$ 1,08 R$ 1,05 R$ 1,08
2 Desratização m² R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 0,82 R$ 0,94
3 Limpeza/Vedação de forro m² R$ 17,95 R$ 10,00 R$ 12,00 R$ 13,32
4 Deslocamento km R$ 1,85 R$ 1,60 R$ 1,83 R$ 1,76
Dedetização, desratização, limpeza/vedação forro e deslocamento
Balizamento de Precos
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5. VALOR DE REFERÊNCIA
5.1. Recurso Orçamentário conforme dotação(ões) especificada(s) abaixo:
ÓRGÃO DOTAÇÃO PROJ/ATIVIDADEELEMENTO
DESPESA
COD
RED
V A LOR
D ISPON IV EL N O
A TO D A
C ON SU LTA
SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA 03.001.04.123.0032.2078MANUT. DAS
ATIV. DA SEMFAZ339039 46 4.295,20
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001.12.361.0051.2167
MANUT. DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
339039 74 184.727,56
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001.12.365.0051.2168MANUT. DO
ENSINO INFANTIL339039 84 25.537,64
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001.12.122.0030.2043
MANUT. DAS
ATIV. DA SEC. DE
EDUCAÇÃO
339039 61 6.786,64
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS 05.001.15.451.0035.2102MANUT. DAS
ATIV. DA SEMOSP339039 137 24.196,00
SEC. MUNICIPAL DE IND. COMER. E TURISMO 09.001.22.661.0034.2086
MANUT. DAS
ATIV. DA
SEMICTUR
339039 292 26.172,00
SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL E MEIO AMBIENTE06.001.20.606.0029.2035
MANUTENÇÃO DA
SEMDER339039 168 81.207,20
SEC. MUNICIPAL DE ASSITENCIAL SOCIAL 08.001.08.243.0025.2021
MANUT. DO
CONSELHO
TUTELAR
339039 201 2.786,00
SEC. MUNICIPAL DE ASSITENCIAL SOCIAL 08.001.08.244.0048.2164
CASA ABRIGO DA
CRIANÇA E CASA
ABRIGO DA
MULHER
339039 251 2.786,00
SEC. MUNICIPAL DE ASSITENCIAL SOCIAL 08.001.08.244.0046.2161
MANUT. DO CRAS
E EQUIPE
VOLANTE
339039 235 2.786,00
SEC. MUNICIPAL DE ASSITENCIAL SOCIAL 08.001.08.244.0048.2163MANUTENÇÃO DO
CREAS339039 243 2.786,00
SEC. MUNICIPAL DE ASSITENCIAL SOCIAL 08.004.08.244.0046.2162
MANUT. DO
CENTRO DE
CONVIVENCIA
DOS IDOSOS
339039 272 2.786,00
SEC. MUNICIPAL DE ASSITENCIAL SOCIAL 08.005.08.243.0025.2020
MANUT. DAS
ATIV. DA SEC. DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
339039 193 2.786,00
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.001.04.122.027.2010MANUT. DAS
ATIV. DA SEMAD339039 324 15.000,00
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.001.04.122.0027.2011
MANUT. DAS
ATIV. DO GANHA
TEMPO
339039 332 7.205,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001.10.301.0004.2110
MANUT. DE AÇÕES
DA ATENÇÃO
BASICA
339039 435 131.540,58
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001.10.302.0005.2114MANUT. DAS
AÇÕES DO UPA339039 451 13.983,02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001.10.302.0005.2115MANUT. DAS
AÇÕES DO AME339039 459 17.131,40
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001.10.302.0005.2117MANUT. DAS
AÇÕES DO CEO339039 469 7.402,32
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001.10.302.0005.2149 MANUT. DO SAE 339039 480 3.206,06
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.001.10.302.0005.2116
MANUT. DO
CENTRO DE
REABILITAÇÃO
339039 464 7.378,54
SEC. MUNICIPAL DE CIDADE 14.001.15.452.0028.2104MANUT. DAS
ATIV. DA SEMCID339039 415 4.295,20
SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO 11.001.04.122.0033.2084
MANUT. DAS
ATIV. DAS
SEMGOV
339039 352 4.295,20
CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGOCIO FONE (66) 3545 4700 –Avenida Porto Alegre, 2525–Centro–CEP 78890-000–Sorriso–Mato Grosso- Brasil- www.sorriso.mt.gov.br
6. PRAZO
6.1. Os serviços deverão ser agendados com os responsáveis de cada setor ou unidade escolar,
para que o mesmo não prejudique o andamento das atividades. Após recebimento da
autorização para efetuação dos serviços, os mesmos deverão ser agendados e executados em
um prazo máximo de 7 dias.
7. METODOLOGIA
7.1. Menor preço global.
8. QUALIFICAÇÕES DOS PROPONENTES
8.1. Registro no CRC da Prefeitura de Sorriso, habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O serviço de controle de vetores e pragas deverá ser executado por empresa controladora
de vetores e pragas urbanas, licenciada e/ou cadastrada pela vigilância sanitária, que utilize
somente produtos desinfetantes registrados no Ministério da Saúde;
9.2. Visita Técnica 48 horas antes de efetuar o serviço;
9.3. A escolha das técnicas de controle integrado de pragas e a disposição das armadilhas e iscas
é responsabilidade da empresa controladora de pragas urbanas. A empresa contratante deverá
cumprir as recomendações contidas no relatório técnico elaborado pela empresa controladora
de pragas urbanas;
9.4. Após a dedetização, a empresa deverá emitir um Certificado ou comprovante de execução
do serviço, contendo as seguintes informações:
- Identificação completa da empresa contratada;
- Número da licença de funcionamento;
- Área tratada;
- Execução do serviço;
- Produtos ou substâncias utilizadas, informando o número de registro,
composição, concentração e quantidade aplicada;
- Percentual de princípio ativo usado e o antídoto correspondente;
- Pragas-alvo;
- Assinatura do responsável técnico.
9.5. A manipulação e aplicação de produtos desinfetantes deverão ser efetuadas de modo a
garantir a segurança dos produtos, dos operadores, dos usuários do serviço e do meio ambiente;
9.6. Os produtos e as concentrações utilizadas devem ser aprovados pela legislação vigente;
9.7. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
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9.8. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de
terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de
seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias
contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
9.9. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
9.10. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar
a perfeita execução do contrato;
9.11. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do
ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
9.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato se, autorização da
CONTRATANTE;
9.13. Planejar a execução dos serviços juntamente com o Gestor de Contrato da Secretaria
solicitante do(s) serviço(s);
9.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
9.15. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação/contratação;
9.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor contratado;
9.17 Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando
necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
9.18. Considerar o Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do
aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da
licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
9.19. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não
Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
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10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
RESPONSÁVEL
1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura INEZITA TURA SANTI
2 Secretaria Municipal de Ação Social AMANDA ALVES SALDANHA
3 Secretaria Municipal de Administração NELSON ROBERTO CAMPOS
4 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente MARCELLE CAROLINA JACOBS
5 Secretaria Municipal de Cidade MARCELO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
6 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo LEONARDO KOZAK
7 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento FRANCIELE FABIANA GONÇALVES
8 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos NELSON KUMER
9Secretaria Municipal de Fazenda
MARIA BORGES DE MORAES
10Secretaria Municipal de Governo
MARCIO RODRIGUES PIRES
FISCAL DE CONTRATO
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. A fiscalização, a execução e a observação de prazos contratuais serão realizadas pelas
Secretarias Municipais de: Educação e Cultura; Esporte e Lazer; Fazenda; Indústria, Comércio e
Turismo; Governo e Segurança Pública; Obras e Serviços Públicos; Saúde e Saneamento;
Transportes; Cidade; Administração; Agricultura e Meio Ambiente e Assistência Social;
11.2. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da
contratação;
11.3. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada na Ata de Registro de Preços;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado;
11.5. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no
fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a
regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos