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Anexo IV MG1. Indicadores de Desempenho e Mecanismo de Pagamento PPP Usina Fotovoltaica CODANORTE Montes Claros, Outubro 2018 1

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Anexo IV

MG1. Indicadores de Desempenho e Mecanismo

de Pagamento

PPP Usina Fotovoltaica

CODANORTE

Montes Claros, Outubro 2018

1

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SUMÁRIO

SUMÁRIO 2

1. APRESENTAÇÃO 7

2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 8

3. LISTA DE INDICADORES 8

4. INDICADORES E FORMA DE CÁLCULO 9

4.1. Indicador Da Obra 9

4.1.1. Índice de Execução da Obra 9

Objetivo 9

Fórmula de Cálculo 9

Unidade de Medida 9

Adimensional 9

Método de Aferição 9

Período de Aferição 10

Parâmetro 10

Responsável 10

Órgão Fiscalizador 10

4.2. Indicadores De Operação 10

4.2.1. Desempenho de produção líquida de Energia Elétrica 10

Objetivo 10

Fórmula de Cálculo 10

Unidade de Medida 10

Método de Aferição 10

Período de Aferição 10

Parâmetro 10

Responsável 10

Poder Concedente 11

Órgão Fiscalizador 11

4.2.2. Eficiência da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA 11

Objetivo 11

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Fórmula de Cálculo 11

Unidade de Medida 11

Método de Aferição 11

Período de Aferição 11

Parâmetro 11

Responsável 11

Órgão Fiscalizador 11

4.2.3. Rendimento da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA 11

Objetivo 11

Fórmula de Cálculo 11

Unidade de Medida 12

Método de Aferição 12

Período de Aferição 12

Parâmetro 12

Responsável 12

Órgão Fiscalizador 12

4.3. Indicadores De Manutenção 12

4.3.1. Número de ocorrências de equipamentos defeituosos 12

Objetivo 12

Fórmula de Cálculo 12

Unidade de Medida 12

Método de Aferição 12

Período de Aferição 12

Parâmetro 12

Responsável 12

Órgão Fiscalizador 12

4.3.2. Número de limpeza parcial e geral dos módulos fotovoltaicos 13

Objetivo 13

Fórmula de Cálculo 13

Unidade de Medida 13

Método de Aferição 13

Período de Aferição 13

Parâmetro 13

Responsável 13

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Órgão Fiscalizador 13

4.3.3. Número de atividades preventivas realizadas 13

Objetivo 13

Fórmula de Cálculo 13

Unidade de Medida 14

Método de Aferição 14

Período de Aferição 14

Parâmetro 14

Responsável 14

Órgão Fiscalizador 14

4.3.4. Número de atividades preditivas realizadas 14

Objetivo 14

Fórmula de Cálculo 14

Unidade de Medida 14

Método de Aferição 14

Período de Aferição 14

Parâmetro 14

Responsável 14

Órgão Fiscalizador 14

4.3.5. Número de atividades corretivas realizadas 15

Objetivo 15

Fórmula de Cálculo 15

Unidade de Medida 15

Método de Aferição 15

Período de Aferição 15

Parâmetro 15

Responsável 15

Órgão Fiscalizador 15

4.3.6. Número de Paradas Programadas 15

Objetivo 15

Fórmula de Cálculo 15

Unidade de Medida 15

Método de Aferição 15

Período de Aferição 15

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Parâmetro 16

Responsável 16

Órgão Fiscalizador 16

4.3.7. Número de Paradas Não Programadas 16

Objetivo 16

Fórmula de Cálculo 16

Unidade de Medida 16

Método de Aferição 16

Período de Aferição 16

Parâmetro 16

Responsável 16

Órgão Fiscalizador 16

4.4. Indicador De Visita Educativa 17

4.4.1. Número de visitas educativas 17

Objetivo 17

Fórmula de Cálculo 17

Unidade de Medida 17

Método de Aferição 17

Período de Aferição 17

Parâmetro 17

Responsável 17

Órgão Fiscalizador 17

4.4.2. Qualidade das visitas educativas 17

Objetivo 17

Fórmula de Cálculo 17

Unidade de Medida 18

Método de Aferição 18

Período de Aferição 18

Parâmetro 18

Responsável 18

Órgão Fiscalizador 18

4.5. Indicadores Econômicos 18

4.5.1. Faturamento anual 18

Objetivo 18

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Fórmula de Cálculo 18

Unidade de Medida 18

Método de Aferição 18

Período de Aferição 18

Parâmetro 19

Responsável 19

Órgão Fiscalizador 19

5. MECANISMO DE PAGAMENTO 19

5.1. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL 19

6. PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO 20

6.1 Projeção de produção anual de energia elétrica 23

7. PENALIDADES 23

7.1. Multa por descumprimento da projeção de produção de energia elétrica anual 23

7.2. Outras multas 26

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1. APRESENTAÇÃO

Visando a excelência da Parceria Público-Privada de USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS

no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Ambiental do Norte

de Minas (CODANORTE), aqui dito como PODER CONCEDENTE, o CONTRATO será

embasado em procedimentos de verificação constantes que avaliarão o desempenho da

CONCESSIONÁRIA de forma clara e objetiva. Os indicadores de desempenho são focados

no resultado do serviço, estabelecendo o nível de desempenho considerado satisfatório

pelo PODER CONCEDENTE, sem se ater a forma como o privado vai cumprir tais níveis, e

possibilitando que ele estabeleça os meios mais eficientes para alcançar os resultados

estabelecidos.

O modelo de avaliação descrito neste documento conta com a descrição completa de

cada indicador e a sua metodologia de medição. Cada indicador será medido

periodicamente, conforme descrito, de acordo com critérios de desempenho definidos.

Cada indicador de desempenho poderá variar de forma linear. Neste caderno os

indicadores estão divididos em duas partes, a primeira que diz respeito à fase de obras

da Parceria Público Privada em USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS; e a segunda que diz

respeito à prestação do serviço do CONTRATO.

As medições serão realizadas pela CONCESSIONÁRIA e disponibilizada ao PODER

CONCEDENTE que poderá contratar um VERIFICADOR INDEPENDENTE, devendo ser

entregues dentro do Relatório de Desempenho, conforme o ANEXO II: MODELO DE

GOVERNANÇA.

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2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

Este caderno está relacionado com o valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL

repassada do PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA.

Os critérios para elaboração dos indicadores nos primeiros 12(doze) meses de vigência

do CONTRATO estão relacionados ao desempenho da obra de construção das USINAS

SOLARES FOTOVOLTAICAS. A partir do 13º mês, ou quando finalizada a obra e iniciado a

OPERAÇÃO, os indicadores de desempenho medirão o serviço de geração de energia

elétrica do CONTRATO de Parceria Público-Privada de USINAS SOLARES

FOTOVOLTAICAS no PODER CONCEDENTE, relacionando o rendimento e

funcionamento dos empreendimentos, e o desempenho geral do serviço.

Os indicadores podem ser revisados a qualquer momento pelo Comitê 2 (dois) do

ANEXO II: MODELO DE GOVERNANÇA, e devem ser reavaliados quanto a sua eficácia

pelo PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE conjuntamente com a

CONCESSIONÁRIA a cada 5 anos, podendo ou não ser revisados.

3. LISTA DE INDICADORES

INDICADORES DA OBRA

- Índice de Execução da Obra;

INDICADORES DE OPERAÇÃO

- Desempenho de produção líquida de Energia Elétrica;

- Eficiência da Usina Solar Fotovoltaica;

- Rendimento da Usina Solar Fotovoltaica;

INDICADORES DE MANUTENÇÃO

- Número de ocorrências de equipamentos defeituosos;

- Número de limpeza parcial e geral dos módulos;

- Número de atividades preventivas realizadas;

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- Número de atividades preditivas realizadas;

- Número de atividades corretivas realizadas;

- Número de Paradas Programadas

- Número de Paradas Não Programadas

INDICADOR DE VISITAS EDUCACIONAIS

- Número de visitas educacionais

- Qualidade das visitas educacionais

INDICADORES ECONÔMICOS

- Faturamento anual

4. INDICADORES E FORMA DE CÁLCULO

4.1. Indicador Da Obra

4.1.1. Índice de Execução da Obra

Objetivo

Medir o cumprimento do cronograma de construção da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA,

em relação ao tempo de execução previsto no PROJETO EXECUTIVO apresentado, com

respectivas entregas, para que o PODER CONCEDENTE possa monitorar e acompanhar a

OPERAÇÃO do empreendimento.

Fórmula de Cálculo

[(Dias corridos até a conclusão de cada etapa específica)/(Dias previstos para conclusão

da etapa específica)] * 100

Unidade de Medida

Adimensional

Método de Aferição

A CONCESSIONÁRIA deve estabelecer e informar as etapas, conforme o PROJETO

EXECUTIVO apresentado, com as respectivas entregas de cada etapa. Para fins do índice,

todas as etapas iniciam na PUBLICAÇÃO DO CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL e possuem

términos mensais, sendo uma etapa a ser concluída por mês, compondo até 12 etapas. A

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aferição será a partir do tempo, em dias corridos, até a conclusão de cada etapa

específica, em relação ao que foi planejado.

Período de Aferição

Mensal, até o fim da obra.

Parâmetro

É ideal que o resultado seja menor ou igual a 1,0; indicando que o cronograma da obra

está dentro do planejado.

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador Independente.

4.2. Indicadores De Operação

4.2.1. Desempenho de produção líquida de Energia Elétrica

Objetivo

Medir o desempenho individual da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA para verificar se a

produção de energia elétrica líquida, que corresponde a saída de energia elétrica para a

rede da CONCESSIONÁRIA, debitando perdas no empreendimento e estando incluso o

CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA interno, se atende a projeção.

Fórmula de Cálculo

Soma: (energia elétrica líquida produzida pela USINA SOLAR FOTOVOLTAICA anual)

Unidade de Medida

Quilowatt-hora por ano (kWh/anual).

Método de Aferição

Relatório do medidor de energia da distribuidora (CEMIG).

Período de Aferição

Medição instantânea, desde o início da OPERAÇÃO da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA,

mas para efeitos do indicador será consolidado anualmente.

Parâmetro

O valor deve ser de acordo com a produção de energia elétrica projetada.

Responsável

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Poder Concedente

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.2.2. Eficiência da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA

Objetivo

Verificar a capacidade de produção de energia real comparada com o índice de radiação

daquele horário.

Fórmula de Cálculo

[(Produção real de energia)/(Produção esperada no horário verificado)]x100 Unidade de Medida

Porcentagem (%)

Método de Aferição

Para medir este indicador é necessário saber a quantidade de energia elétrica produzida

diariamente e comparar com a produção máxima esperada das placas considerando a

irradiação verificada pelos medidores de irradiância. Deverá ser feita a comparação

também com a produção de energia verificada no horário verificado em relação com o

mesmo horário em data anterior.

Período de Aferição

Diário, desde o início da operação até o fim do contrato.

Parâmetro

É ideal que o resultado seja próximo de 100%.

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.2.3. Rendimento da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA

Objetivo

Verificar a capacidade de funcionamento do equipamento.

Fórmula de Cálculo

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{[(Corrente contínua)* (tensão CC)]/(Corrente alternada)}x100

Unidade de Medida

Porcentagem (%)

Método de Aferição

Dados fornecidos pelo inversor.

Período de Aferição

Diária.

Parâmetro

Deve estar de acordo com o dado de fabricação do inversor.

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.3. Indicadores De Manutenção

4.3.1. Número de ocorrências de equipamentos defeituosos

Objetivo

Verificar a qualidade do produto adquirido.

Fórmula de Cálculo

Soma: (número de equipamentos defeituosos)

Unidade de Medida

Equipamentos

Método de Aferição

Soma de cada tipo de equipamento separados por marca.

Período de Aferição

Trimestral, do fim da obra ao encerramento do contrato.

Parâmetro

É ideal que o resultado seja próximo de 0 (zero).

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

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Poder Concedente/Verificador independente.

4.3.2. Número de limpeza parcial e geral dos módulos fotovoltaicos

Objetivo

Verificar a limpeza dos módulos fotovoltaicos.

Fórmula de Cálculo

Soma por módulo: (número de atividades de limpeza no mês)

Unidade de Medida

Atividade de limpeza

Método de Aferição

Soma da quantidade de atividades de limpeza realizada naquele mês, por módulo

fotovoltaico.

Período de Aferição

Mensal, do fim da obra ao encerramento do contrato. Este valor deve ser comparado

com o rendimento dos inversores e a eficiência da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA para

verificar se a limpeza está adequada.

Parâmetro

Será utilizado como valores de parâmetros o número médio de limpezas realizadas no

mesmo mês do ano anterior, a contar do segundo ano de operação. Será utilizado como

valores de parâmetros o número médio de atividades de limpeza realizadas no mesmo

mês do ano anterior, a contar do segundo ano de operação.

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.3.3. Número de atividades preventivas realizadas

Objetivo

Verificar a manutenção da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

Fórmula de Cálculo

Soma: (número de atividades preventivas no mês)

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Unidade de Medida

Atividades preventivas.

Método de Aferição

Soma de todas as atividades preventivas realizadas na USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

Período de Aferição

Mensal, do fim da obra ao encerramento do contrato.

Parâmetro

Deve ser comparado com o cronograma de atividades preventivas que a Concessionária

elaborou para manter a eficiência da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA e evitar paradas não

programadas.

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.3.4. Número de atividades preditivas realizadas

Objetivo

Verificar a manutenção da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

Fórmula de Cálculo

Soma: (número de atividades preditivas no mês)

Unidade de Medida

Atividades preditivas.

Método de Aferição

Soma de todas as atividades preditivas realizadas na USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

Período de Aferição

Mensal, do fim da obra ao encerramento do contrato.

Parâmetro

Deve ser comparado com o cronograma elaborado pela Concessionária para manter a

eficiência da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA e evitar corretiva e parada não programada.

Responsável

Concessionária.

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Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.3.5. Número de atividades corretivas realizadas

Objetivo

Verificar a manutenção da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

Fórmula de Cálculo

Soma: (número de atividades corretivas no mês)

Unidade de Medida

Atividades corretivas.

Método de Aferição

Soma de todas as atividades corretivas realizadas na USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

Período de Aferição

Mensal, do fim da obra ao encerramento do contrato.

Parâmetro

A Meta tem que ser zero corretivas no ano. Caso ocorra a corretiva tem que identificar

em qual atividade foi identificada (Manutenção Preventiva ou Preditiva).

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.3.6. Número de Paradas Programadas

Objetivo

Verificar a manutenção da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

Fórmula de Cálculo

Soma: (número de dias com paradas programadas no mês)

Unidade de Medida

Paradas programadas.

Método de Aferição

Soma de todas paradas programadas realizadas na USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

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Período de Aferição

Mensal, da OPERAÇÃO da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA ao encerramento do contrato.

Parâmetro

Comparado com o cronograma de paradas programadas elaborado pela concessionária

para manutenção, levando em consideração a máxima eficiência de geração anual. Deve

ser comparado com a eficiência da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA e rendimento dos

inversores para verificar se as atividades corretivas estão adequadas. Será utilizado

como valores de parâmetros o número médio de atividades corretivas realizadas no

mesmo mês do ano anterior, a contar do segundo ano de operação.

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.3.7. Número de Paradas Não Programadas

Objetivo

Zero paradas não programadas

Fórmula de Cálculo

Soma: (número de paradas não programadas)

Unidade de Medida

Paradas não programadas.

Método de Aferição

Soma de todas paradas não programadas realizadas na USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

Período de Aferição

Mensal, da OPERAÇÃO da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA ao encerramento do contrato.

Parâmetro

Meta anual de Zero parada não programada. Caso ocorra a parada não programada a

concessionária tem que trabalhar imediatamente para retornar com o sistema na

normalidade diminuindo o impacto na geração de energia elétrica.

Responsável

Concessionária.

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Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.4. Indicador De Visita Educativa

4.4.1. Número de visitas educativas

Objetivo

Verificar o cumprimento do quantitativo mínimo de visitas educativas ao centro de

visitantes.

Fórmula de Cálculo

[(Número de visitas ao centro de visitantes):(número de visitas previstas)]x100

Unidade de Medida

Porcentagem (%)

Método de Aferição

Comparação do número bruto de visitas com a quantidade prevista no Plano de

Execução, tendo em vista os mínimos estabelecidos no Anexo III - Caderno de Encargos.

Período de Aferição

Trimestral, desde o início das operações ao fim do contrato.

Parâmetro

É ideal que o resultado seja 100% ou superior.

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.4.2. Qualidade das visitas educativas

Objetivo

Analisar a qualidade das visitas educativas a partir da satisfação dos visitantes.

Fórmula de Cálculo

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Média das notas de avaliação das visitas.

Unidade de Medida

Escala de 0 a 10.

Método de Aferição

Será aplicado aos visitantes maiores de idade e/ou líderes de grupos de visita um

questionário visando avaliar a satisfação com a visita educativa à USINA SOLAR

FOTOVOLTAICA, o questionário será majoritariamente objetivo e resultará em uma nota

final de avaliação.

Período de Aferição

Trimestral, desde o início da OPERAÇÃO até o fim do contrato.

Parâmetro

É ideal que o resultado se aproxime de 10.

Responsável

Concessionária.

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

4.5. Indicadores Econômicos

4.5.1. Faturamento anual

Objetivo

Acompanhar o andamento do faturamento anual da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

Fórmula de Cálculo

{[(Faturamento real):(Faturamento estimado)]-1}x100

Unidade de Medida

Porcentagem (%)

Método de Aferição

Comparar o faturamento estimado em relação com o real para verificar se o faturamento

está de acordo com o esperado. Caso não esteja, o VERIFICADOR INDEPENDENTE

poderá sugerir readequação da divisão de créditos ao Comitê 2.

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Período de Aferição

Calculado anualmente, a partir do segundo ano de funcionamento da USINA SOLAR

FOTOVOLTAICA.

Parâmetro

É ideal que o resultado se aproxime de 100%.

Responsável

Concessionária

Órgão Fiscalizador

Poder Concedente/Verificador independente.

5. MECANISMO DE PAGAMENTO

A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA visa remunerar a CONCESSIONÁRIA pelos serviços

prestados no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo paga em

conformidade com o disposto em EDITAL, no CONTRATO DE CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, neste ANEXO e na PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA.

A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA será paga na forma de PARCELA REMUNERATÓRIA

MENSAL, devida mensalmente, a partir do início da OPERAÇÃO da USINA SOLAR

FOTOVOLTAICA do CODANORTE; e na forma da PARCELA DE BONIFICAÇÃO ANUAL,

devida anualmente, a partir do segundo ano após o início da OPERAÇÃO.

a. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL será paga integralmente, a partir do

primeiro ano de OPERAÇÃO.

b. A PARCELA DE BONIFICAÇÃO ANUAL será paga em 12 (doze) parcelas,

juntamente com a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL, no ano subsequente à

avaliação dos indicadores que a compõem, a partir do segundo ano de

OPERAÇÃO.

c. Considera-se como produção de energia elétrica da USINA SOLAR

FOTOVOLTAICA, a saída líquida de energia elétrica para a rede da

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CONCESSIONÁRIA, sendo debitado perdas no empreendimento, incluindo o

CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA interno.

5.1. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL

A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL(PRM) corresponde ao valor fixo devido pelo

PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA relativo aos serviços prestados. A PARCELA

REMUNERATÓRIA MENSAL corresponde a valor pré-estabelecido, definido a partir do

lance vencedor do certame, conforme identificado no CONTRATO.

O não cumprimento do valor esperado de produção de energia elétrica, determinado no

item 6.1, acarretará em multas previstas no CONTRATO e descritas no item 7 deste

Anexo.

O valor do contrato será estabelecido a partir da proposta vencedora da PARCELA

REMUNERATÓRIA MENSAL acumulada para o período de vigência da OPERAÇÃO da

USINA SOLAR FOTOVOLTAICA.

O valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL será reajustado a cada doze meses de

CONTRATO, de acordo com a seguinte fórmula (1):

(1) . (0, 9115605259898) . (1 I) PRM PRM(i+1) = (i) 9 +

→ Parcela Remuneratória Mensal do ano subsequente (i+1)PRM (i+1)

→ Parcela Remuneratória Mensal do ano aferido (i)PRM (i)

→ Corresponde a um menos a Taxa de depreciação da Usina (TDU),, 91156052598980 9

em decimal

→ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de doze meses,I

em decimal

Desta forma, o reajuste é em função de duas variáveis:

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a. Taxa de Depreciação da Usina (TDU), que corresponde a -0,884394740102% ao

ano, em função das reduções das projeções de produção de energia elétrica do

empreendimento;

b. Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de doze

meses anterior, de forma a restabelecer seu equilíbrio econômico e financeiro;

5.2. PARCELA DE BONIFICAÇÃO ANUAL

A PARCELA DE BONIFICAÇÃO ANUAL (PBA) tem como propósito remunerar a

CONCESSIONÁRIA conforme o desempenho do empreendimento. A PBA será calculada a

cada doze meses de CONTRATO. Não haverá aferição de PBA nos últimos doze meses de

CONTRATO.

A CONCESSIONÁRIA receberá na proporção de 50% da PARCELA REMUNERATÓRIA

MENSAL, multiplicada por 12 vezes, em proporção da diferença da produção superior às

estimativas de produção de energia elétrica, definidas pelo item 6.1, dividido pela

produção estimada, conforme a fórmula (2) a seguir:

(2) BA , . PRM . 12 . [(E ) / E ]P 1 = 0 5 (i) r(i) − Ep(i) p(i)

→ Parcela de Bonificação, do tipo 1BAP 1

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano aferido (i)Er(i)

→ Produção de energia elétrica projetada do ano aferido (i)Ep(i)

→ Parcela Remuneratória Mensal do ano aferido (i)RMP (i)

Em caso de produção de energia elétrica da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA, antes de

incidir os efeitos de OPERAÇÃO do empreendimento, conforme a etapa especificada no

Anexo I - Termo de Referência, resultará à CONCESSIONÁRIA o recebimento de

PARCELA DE BONIFICAÇÃO ANUAL, considerando que a produção projetada do ano

aferido é equivalente a 0 kWh (zero kilowatt-hora), conforme a fórmula (3):

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(3) BA , . PRM . 12 . EP 1 = 0 5 (i) r(i)

→ Parcela de BonificaçãoBAP 1

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano aferido (i)Er(i)

→ Parcela Remuneratória Mensal do ano aferido (i)RMP (i)

6. PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO

A CONCESSIONÁRIA reconhece que as parcelas que compõem a CONTRAPRESTAÇÃO

PECUNIÁRIA previstas neste ANEXO, em conjunto com as regras de recomposição de

equilíbrio financeiro do contrato, são suficientes para a adequada remuneração da

prestação do serviços de construção, operação e manutenção da USINA SOLAR

FOTOVOLTAICA, para a amortização dos seus investimentos, para o retorno econômico

almejado e para a cobertura de todos os custos diretos e indiretos que se relacionem ao

fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade

com sua PROPOSTA COMERCIAL.

Nenhum pagamento efetuado poderá ser invocado pela CONCESSIONÁRIA para

isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou

indiretamente, relacionadas à execução do CONTRATO.

A remuneração poderá ser empenhada diretamente ao financiador, na forma prevista no

art. 5, parágrafo 2, inciso II, da Lei Federal n. 11.079/04.

O pagamento será efetuado por meio do Sistema de Administração Financeira próprio

do PODER CONCEDENTE, por meio de ordem bancária emitida por processamento

eletrônico, a crédito do beneficiário, em um dos bancos credenciados pelo Consórcio,

no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceite pelo PODER CONCEDENTE da

nota fiscal emitida pela CONCESSIONÁRIA, acompanhada de relatórios gerenciais.

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Para o recebimento da REMUNERAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá emitir fatura,

relativamente à prestação dos serviços no mês anterior, e enviá-la ao PODER

CONCEDENTE na forma deste ANEXO.

As parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA serão pagas pelo PODER

CONCEDENTE, mediante recursos oriundos de seu orçamento.

O PODER CONCEDENTE realizará todos os atos necessários à elaboração e execução de

seu orçamento de modo a proporcionar o pagamento das parcelas da

CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

O recebimento de qualquer das parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA pela

CONCESSIONÁRIA fica condicionado à apresentação dos comprovantes de recolhimento

das Contribuições Sociais e Previdenciárias, tais como FGTS, INSS e PIS, referentes aos

seus respectivos empregados, bem como à apresentação de comprovantes de

regularidade com a Dívida Ativa da União e das Fazendas Municipal, Estadual e Federal.

O VERIFICADOR INDEPENDENTE, se existente, poderá verificar a exatidão do processo

de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.

O pagamento das faturas relacionadas à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA será feito

mediante crédito das importâncias correspondentes em favor da CONCESSIONÁRIA, em

conta corrente mantida junto ao banco por esta indicado ao PODER CONCEDENTE,

valendo o respectivo aviso de crédito emitido pelo banco como recibo.

Estando em conformidade com o serviço efetivamente prestado, inclusive com relação

ao cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e da PARCELA DE

BONIFICAÇÃO ANUAL (PBA), e não havendo qualquer outro impedimento, serão

autorizadas, formalmente, a emissão da fatura e nota fiscal dos serviços prestados.

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Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da

CONCESSIONÁRIA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido,

reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que

não será devida atualização financeira.

Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE, o

pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do

vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro-rata tempore do

IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

Ocorrendo subcontratação, as SUBCONTRATADAS deverão estar cientes de que os

pagamentos executados pelo PODER CONCEDENTE serão sempre feitos, exclusivamente,

à CONCESSIONÁRIA.

Dado que o período de apuração para incidência da PARCELA REMUNERATÓRIA

MENSAL (PRM) será mensal. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, mensalmente, o

RELATÓRIO DE DESEMPENHO, conforme Anexo II - Modelo de Governança, que será

analisado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pelo PODER CONCEDENTE. O relatório

deve conter as atualizações periódicas previstas para cada indicador de desempenho.

Caso um indicador não tenha sido atualizado no mês em questão, o relatório deve trazer

a sua nota mais recente.

a. Os indicadores relativos à PARCELA DE BONIFICAÇÃO ANUAL (PBA) deverão ser

incluídos mensalmente no RELATÓRIO DE DESEMPENHO para fins de

acompanhamento.

O PODER CONCEDENTE, assim como o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso este seja

contratado, verificará a acuidade do RELATÓRIO DE DESEMPENHO por meio da análise

da documentação elaborada pela CONCESSIONÁRIA e de visitas esporádicas, sem a

necessidade de aviso prévio, para verificações necessárias.

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6.1 PROJEÇÕES DA PRODUÇÃO ANUAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Para fins do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL e da PARCELA DE

BONIFICAÇÃO ANUAL, bem como para aferição das hipóteses específicas de

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO, os valores relativos às

PROJEÇÕES DA PRODUÇÃO ANUAL DE ENERGIA ELÉTRICA, estão detalhados nas

Tabelas seguintes.

Tabela 1 - Projeções de produção de energia elétrica no LOTE 1.

ANO Energia Anual Produzida (kWh/ano)

1 0

2 16.663.349

3 16.515.979

4 16.369.913

5 16.225.138

6 16.081.644

7 15.939.419

8 15.798.451

9 15.658.730

10 15.520.245

11 15.382.985

12 15.246.939

13 15.112.096

14 14.978.445

15 14.845.977

16 14.714.680

17 14.584.544

18 14.455.559

19 14.327.715

20 14.201.001

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21 14.075.408

22 13.950.926

23 13.827.545

24 13.705.255

25 13.584.046

26 13.463.910

No que tange a tabela 1, considera-se como ANO 1, o primeiro ano de CONTRATO da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

Tabela 2 - Projeções de produção de energia elétrica no LOTE 2.

ANO Energia Anual Produzida (kWh/ano)

1 0

2 16.634.268

3 16.487.155

4 16.341.344

5 16.196.822

6 16.053.578

7 15.911.601

8 15.770.880

9 15.631.403

10 15.493.160

11 15.356.139

12 15.220.330

13 15.085.722

14 14.952.305

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15 14.820.067

16 14.689.000

17 14.559.091

18 14.430.331

19 14.302.710

20 14.176.217

21 14.050.844

22 13.926.579

23 13.803.413

24 13.681.336

25 13.560.339

26 13.440.412

No que tange a tabela 2, considera-se como ANO 1, o primeiro ano de CONTRATO da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

Tabela 3 - Projeções de produção de energia elétrica no LOTE 3.

ANO Energia Anual Produzida (kWh/ano)

1 0

2 16.430.702

3 16.285.390

4 16.141.362

5 15.998.609

6 15.857.118

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7 15.716.879

8 15.577.879

9 15.440.109

10 15.303.558

11 15.168.214

12 15.034.067

13 14.901.107

14 14.769.322

15 14.638.703

16 14.509.239

17 14.380.920

18 14.253.736

19 14.127.677

20 14.002.732

21 13.878.893

22 13.756.149

23 13.634.490

24 13.513.907

25 13.394.391

26 13.275.932

No que tange a tabela 3, considera-se como ANO 1, o primeiro ano de CONTRATO da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

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Tabela 4 - Projeções de produção de energia elétrica no LOTE 4.

ANO Energia Anual Produzida (kWh/ano)

1 0

2 16.198.055

3 16.054.800

4 15.912.812

5 15.772.080

6 15.632.593

7 15.494.339

8 15.357.308

9 15.221.488

10 15.086.870

11 14.953.443

12 14.821.195

13 14.690.118

14 14.560.199

15 14.431.429

16 14.303.799

17 14.177.296

18 14.051.913

19 13.927.639

20 13.804.464

21 13.682.378

22 13.561.371

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23 13.441.435

24 13.322.560

25 13.204.736

26 13.087.954

No que tange a tabela 4, considera-se como ANO 1, o primeiro ano de CONTRATO da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

Tabela 5 - Projeções de produção de energia elétrica no LOTE 5.

ANO Energia Anual Produzida (kWh/ano)

1 0

2 13.273.971

3 13.156.577

4 13.040.221

5 12.924.894

6 12.810.587

7 12.697.291

8 12.584.997

9 12.473.696

10 12.363.379

11 12.254.038

12 12.145.664

13 12.038.248

14 11.931.782

15 11.826.258

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16 11.721.668

17 11.618.002

18 11.515.253

19 11.413.412

20 11.312.473

21 11.212.426

22 11.113.264

23 11.014.979

24 10.917.563

25 10.821.008

26 10.725.308

No que tange a tabela 5, considera-se como ANO 1, o primeiro ano de CONTRATO da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

7. PENALIDADES

As penalidades se darão por meio de multas à CONCESSIONÁRIA, salvo exceções

determinadas discricionariamente pelo PODER CONCEDENTE nos casos não previstos

neste documento, no CONTRATO e demais Anexos do EDITAL.

7.1. Multa por descumprimento das projeções de produção elétrica

7.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não alcance a produção de energia elétrica prevista,

conforme o item 6.1, culminará em multa, podendo ser simples ou composta.

7.1.2. Entende-se como excedente, a diferença positiva da produção de energia elétrica,

com a projeção anual, conforme o item 6.1.

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7.1.3. A multa simples será aplicada na hipótese da CONCESSIONÁRIA alcançar, no ano

anterior, excedente de produção de energia elétrica. A multa simples e a multa composta

podem ser aplicadas simultaneamente, sendo que a simples estará limitada em função

do excedente do ano anterior, conforme a fórmula (3).

(3) E ) u (E E )(Ep (i) − r (i) < o = r (i−1) − p (i−1)

→ Produção de energia elétrica projetada do ano aferido (i)Ep (i)

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano aferido (i)Er (i)

→ Produção de energia elétrica projetada do ano anterior (i-1)Ep (i −1)

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano anterior (i-1)Er (i − 1)

7.1.4. A multa simples é definida pela seguinte fórmula (4).

(4) , . PRM . 12 . [(E E ) / E ]0 5 i p − r p

7.1.5. A multa composta é aplicada na hipótese do excedente do ano anterior ser inferior

a diferença entre a produção de energia projetada e a real do ano aferido, conforme a

fórmula (5).

(5) E ) (E E )(Ep (i) − r (i) > r (i−1) − p (i−1)

→ Produção de energia elétrica projetada do ano aferido (i).Ep (i)

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano aferido (i).Er (i)

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→ Produção de energia elétrica projetada do ano anterior (i-1).Ep (i −1)

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano anterior (i-1).Er (i − 1)

7.1.6. A multa composta é definida pela fórmula (6).

(6) RM . 12 . [(E E´ ) / E ] . {(1/0, ) [(E E´ ) / E ]}P (i) p(i) − r(i) p (i) 8 + p(i) − r(i) p(i)

→ Parcela Remuneratória Mensal do ano aferido (i)PRM (i)

→ Produção de energia elétrica projetada do ano aferido (i)Ep(i)

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano aferido (i) acrescida, seE´r (i)

houver, do excedente do ano anterior (i-1)

Para fins de , considere:E´r

(7) Se, , considere: ou EEr (i−1) > = p (i−1)

E (E E )E´ r =

r (i) + r (i−1) − p (i−1)

(8) Se, , considere: ou EEr (i−1) < = p (i−1)

EE´ r =

r (i)

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano aferido (i) acrescida, seE´r

houver, do excedente do ano anterior (i-1)

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano aferido (i)E r (i)

→ Produção de energia elétrica real/efetiva do ano anterior (i-1)Er (i−1)

→ Produção de energia elétrica projetada do ano anterior (i-1)Ep (i−1)

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7.2. Outras multas

Estão previstas multas para o descumprimento de itens contratuais, nas hipóteses e

valores indicados na tabela abaixo.

Hipótese de Multa Gravidade Valor da multa

(em R$)

Descumprimento do prazo de 12 (doze) meses a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO PODER CONCEDENTE para iniciar a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por USINA.

Grave

0,326% (trezentos e vinte milésimos) sobre o valor total do CONTRATO.

Não entrega por parte da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias, após solicitação específica do PODER CONCEDENTE, de informações necessárias para a execução das competências próprias do PODER CONCEDENTE decorrentes deste CONTRATO. ***

Leve

0,005% (cinco milésimos), no limite de 0,023% (vinte e três milésimos) por mês, sobre o valor total do CONTRATO.

Recorrência de 3 (três) advertências à CONCESSIONÁRIA, estejam elas relacionadas ao mesmo fato. ****

Média

0,047% (quarenta e sete milésimos) sobre o valor do CONTRATO.

Caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário, por USINA.*/**

Grave

0,326% (trezentos e vinte milésimos) sobre o valor total do CONTRATO.

Não contratação ou manutenção desatualizada das apólices de seguro, exigidas no CONTRATO, por parte da CONCESSIONÁRIA, por USINA.

Média

0,047% (quarenta e sete milésimos) sobre o valor do CONTRATO.

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Não envio, por parte da CONCESSIONÁRIA, no prazo fixado no EDITAL e seus ANEXOS, do RELATÓRIO DE DESEMPENHO ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.

Leve

0,005% (cinco milésimos), no limite de 0,023% (vinte e três milésimos) por mês, sobre o valor total do CONTRATO, por mês.

Não assunção, por parte da CONCESSIONÁRIA, o formato de sociedade anônima no prazo de até o final do primeiro ano, contado a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO PODER CONCEDENTE*

Média

0,047% (quarenta e sete milésimos) sobre o valor do CONTRATO.

* Não há possibilidade de reincidência. ** Não há prejuízo da cumulação com outras multas anteriormente aplicadas. *** Esta multa não se aplicará caso o atraso seja decorrente de fato não imputável à CONCESSIONÁRIA. **** Para fins de recorrência, será considerado o número de advertências a partir da terceira notificação.

Serão declarados recorrentes os casos em que ocorrerem repetição da hipótese de

multa, a partir da segunda incidência, no período de 12 meses. As situações de

recorrência acarretarão em um aumento gradual nos valores de multa de acordo com a

tabela a seguir.

Nº de ocorrências Leve Média Grave

2 Aumento de 5% Aumento de 10% Aumento de 15%

3 Aumento de 10% Aumento de 20% Aumento de 30%

4 Aumento de 20% Aumento de 40% Aumento de 50%

5 ou mais Aumento de 40% Aumento de 60% Aumento de 100%

O PODER CONCEDENTE também poderá aplicar multa, que será de 0,005% (cinco

milésimos) sobre o valor total do CONTRATO; para multas de caráter LEVE, 0,047%

(quarenta e sete milésimos) sobre o valor total do CONTRATO para multas de caráter

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MÉDIO, e 0,326% (trezentos e vinte e seis milésimos) sobre o valor total do CONTRATO

para multas de caráter GRAVE, por infração cometida pela CONCESSIONÁRIA, nos

demais casos em que não houver cominação de multa específica neste ANEXO, sem

prejuízo de indenização devida por eventuais perdas e danos. A decisão do PODER

CONCEDENTE será pautada em três aspectos:

a. gravidade da ação ou omissão por parte da CONCESSIONÁRIA;

b. prejuízo ao interesse público (dano causado) por parte da CONCESSIONÁRIA;

c. caráter educativo da pena.

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