Animais em Perigo de Extinção em Portugal

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Dia Mundial dos Animais Jardim de infância de Alcongosta

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Dia Mundial dos Animais

Jardim de infância de Alcongosta

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Animais em Perigo de Extinção em Portugal

 NOME DA ESPÉCIE:

 

Comum:

Lince ibérico.

 

Científico:

Lynx pardinus.

 

CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE:

 

Durante o dia vive escondido, caçando apenas ao anoitecer.

Alimenta-se de coelhos bravos.

 

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA:

 

       Serras algarvias, Alcáçovas, Comporta, Alcácer do Sal, Tejo Internacional, Serra de Portel e Serra da Malcata

 

CAUSAS DA EXTINÇÃO:

       A destruição dos habitats, principalmente do matagal mediterrânico, tem vindo a reduzir as suas populações.

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 NOME DA ESPÉCIE:

Comum:

Lobo.

Científico:

Canis lúpus signatus

CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE:

Mais pequeno que os outros lobos.

Peso que ronda os 30 a 45 Kg.

Cabeça volumosa.

Orelhas triangulares.

Olhos oblíquos, cor de topázio.

Membros compridos e patas volumosas.

Alimenta-se de cervos e corças.  

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA:

Região centro-este, em zonas de fronteira com Espanha.

CAUSAS DA EXTINÇÃO:

A destruição do seu habitat e a injusta má fama puseram-no seriamente em risco de extinção entre nós. Já desapareceu no Alentejo, havendo apenas cinco populações com poucos indivíduos, em regiões montanhosas - Gerês, Alvão, Bragança, Montemuro e Malcata – onde a destruição é menor e o Homem tem menos facilidade de acesso.

 

Animais em perigo de extinção

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NOME DA ESPÉCIE:      Comum:Águia-imperial.      Científico:Aquila adalberti.Só existe na Península Ibérica. CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE:     Rapina de grande porte, com 1,75 a 1,85 m de envergadura de asas.       Bico robusto e amarelo.      Plumagem castanha muito escura com o bordo das asas, a nuca e os ombros brancos

brancos.      Alimenta-se de coelhos, alguns pequenos mamíferos e aves de médio porte. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: Muito rara. A nível mundial só existe no sudoeste da Península Ibérica.

CAUSAS DA EXTINÇÃO:A destruição dos seus habitats deve-se, por exemplo, à substituição dos bosques por pinheiros e

eucaliptos, o que faz com já só haja menos de meia dezena de águias imperiais entre nós.

Animais em perigo de extinção

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 NOME DA ESPÉCIE: 

Comum:

Cegonha negra.

Científico:

Ciconia nigra.

CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE: 

Plumagem branca no ventre e negra no dorso, cauda, cabeça e pescoço.

Bico e patas de cor vermelha viva.

Alimenta-se de insectos de grandes dimensões, crustáceos, anfíbios e pequenos peixes.  

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: 

Regiões interiores, perto dos troços internacionais dos rios Douro, Tejo e Guadiana.  

CAUSAS DA EXTINÇÃO:

A destruição dos bosques, pântanos, ribeiros e lagos, bem como a poluição por pesticidas, coloca esta espécie em risco de extinção na Europa Ocidental, particularmente em Portugal.

 

Animais em perigo de extinção

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Outros Animais em perigo de extinção

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Outros Animais em perigo de extinção

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A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.

PREÂMBULO

- Considerando que todo o animal possui direitos;- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

Declaração universal dos direitos dos animais

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Artigo 1ºTodos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

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Artigo 5º1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

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Artigo 9º1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

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Artigo 13º1. O animal morto deve ser tratado com respeito.2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

In: http://www.centrovegetariano.org/Article-98-Declara%25E7%25E3o%2BUniversal%2Bdos%2BDireitos%2Bdos%2BAnimais.html

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