Lacticínios - Legislacao Europeia - 1999/12 - Reg nº 2771 - QUALI.PT
Animais - Legislacao Europeia - 2012/01 - Reg nº 66 - QUALI.PT
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II
(Atos no legislativos)
REGULAMENTOS
REGULAMENTO DE EXECUO (UE) N.o 66/2012 DA COMISSO
de 25 de janeiro de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.o 318/2007 que estabelece condies de sanidade animal aplicveiss importaes para a Comunidade de certas aves e as respetivas condies de quarentena
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da UnioEuropeia,
Tendo em conta a Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992, que define as condies de polcia sanitria queregem o comrcio e as importaes na Comunidade de animais,smens, vulos e embries no sujeitos, no que se refere scondies de polcia sanitria, s regulamentaes comunitriasespecficas referidas no anexo A, seco I, da Diretiva
90/425/CEE (1), nomeadamente o artigo 17.
o, n.
o3, alnea a),
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 318/2007 da Comisso (2) esta- belece as condies de sanidade animal aplicveis s im-portaes para a Unio de certas aves. Prev que as avespor ele abrangidas sejam importadas para a Unio apenasse forem originrias de pases terceiros, ou respetivaspartes, referidos no anexo I do mesmo.
(2) O anexo I do Regulamento (CE) n. o 318/2007 refere-seaos pases terceiros, ou respetivas partes, enumerados nascolunas 1 e 3 do quadro constante da parte 1 do anexo Ida Deciso 2006/696/CE da Comisso (3) e a partir dosquais so permitidas importaes de aves de capoeira dereproduo ou de rendimento, com exceo de ratites.
(3) A Deciso 2006/696/CE foi revogada e substituda peloRegulamento (CE) n.o 798/2008 da Comisso, de 8 deagosto de 2008, que estabelece a lista de pases terceiros,territrios, zonas ou compartimentos a partir dos quaisso autorizados a importao e o trnsito na Comuni-
dade de aves de capoeira e de produtos base de aves de
capoeira, bem como as exigncias de certificao veteri-
nria aplicveis (4). As referncias a essa deciso, noanexo I do Regulamento (CE) n.o 318/2007, devem,portanto, ser substitudas por referncias ao Regulamento(CE) n.o 798/2008.
(4) Alm disso, a Argentina solicitou Comisso que auto -rizasse importaes para a Unio de certas aves criadasem cativeiro nos termos do Regulamento (CE)n.o 318/2007. Uma inspeo realizada pelo Servio Ali-mentar e Veterinrio da Comisso, na Argentina, in-cluindo as aes de seguimento realizadas pelo referido
pas terceiro, demonstrou que a Argentina d garantiasadequadas no que diz respeito ao cumprimento das re -gras da Unio necessrias para as importaes de taisaves para a Unio.
(5) A Argentina est atualmente includa na lista constantedo quadro da parte 1 do anexo I do Regulamento (CE)n.o 798/2008. No entanto, no so permitidas as impor-taes de aves de capoeira de reproduo ou de rendi-mento, com exceo de ratites, a partir desse pas tercei-ro. Por conseguinte, a Argentina deve ser includa, comouma entrada separada, na lista constante do anexo I do
Regulamento (CE) n.o
318/2007.
(6) As medidas previstas no presente regulamento esto emconformidade com o parecer do Comit Permanente daCadeia Alimentar e da Sade Animal,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 318/2007 substitudopelo texto que consta do anexo do presente regulamento.
PT26.1.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 23/1
(1) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.(2) JO L 84 de 24.3.2007, p. 7.(3) JO L 295 de 25.10.2006, p. 1. (4) JO L 226 de 23.8.2008, p. 1.
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigsimo dia seguinte ao da sua publicao no Jornal Oficial daUnio Europeia.
O presente regulamento obrigatrio em todos os seus elementos e diretamente aplicvel emtodos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de janeiro de 2012.
Pela Comisso
O Presidente
Jos Manuel BARROSO
ANEXO
ANEXO I
LISTA DE PASES TERCEIROS A PARTIR DOS QUAIS SO AUTORIZADAS AS IMPORTAES DE AVESCRIADAS EM CATIVEIRO
1. Pases terceiros, ou respetivas partes, enumerados nas colunas 1 e 3 do quadro constante da parte 1 do anexo I doRegulamento (CE) n.o 798/2008 da Comisso (*), cuja coluna 4 prev um modelo de certificado veterinrio para avesde capoeira de reproduo ou de rendimento, com exceo de ratites (BPP);
2. Argentina.
(*) JO L 226 de 23.8.2008, p. 1.
PTL 23/2 Jornal Oficial da Unio Europeia 26.1.2012