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Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania (Seci), iniciou nesta terça-feira (03) as ativida- des em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março. O primeiro dia da ação aconteceu no Aquário Cultura “Claudir Calixto Mainar- di” e reuniu cerca de 30 mulheres que participaram de palestras e dinâmicas que buscam realizar o empoderamento não só feminino, mas também familiar. Durante o encontro foram aborda- das reflexões sobre autoestima e pro- jeto de vida, visando incentivar a mu- dança e o estabelecimento de metas, objetivos e planejamento de um futuro A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Obras e Urbanismo (Sourb), está instalando postes de ilu- minação em diversos pontos da cidade, atendendo a pedido de moradores de diferentes bairros. Nesta semana, os serviços foram realizados na escadaria da Vila Amo- rim, na rua Francisco Antônio, onde foram colocados cerca de 10 postes de iluminação, cada um com nove metros de altura, fornecendo, assim, mais segurança aos munícipes que passam por ali. Outro ponto da cidade a receber postes de iluminação foi uma área da rua Juvêncio Rodrigues Freire, no Jardim Europa, atendendo a um pedido antigo dos moradores. Já na rua Acácio Miller, ao lado da Praça de Pontos da cidade recebem novos postes de iluminação Eventos “Lecy de Campos”, também foram colocados postes de iluminação, mas com luzes de LED. Além desses três pontos, a Se- cretaria de Obras também já instalou postes de iluminação com lâmpadas de LED na praça Senador José Ermírio de Moraes, na Vila Domin- guinho. Outro espaço atendido foi a praça do cemitério municipal, onde as autoescolas utilizam como pista de instrução. Sobre o cronograma dos próximos locais, a Secretaria de Obras e Urbanis- mo informa que irá colocar mais postes na escadaria da Barra Funda que liga com Fornazari, na rua Leonardo Maruci até a rua Mario Savella, na Vila Nova, e na rua Nelson Teixeira com a rua Jorge Winkler, no Itapeva. melhor. A pasta ressalta a importância de desenvolver temas que auxiliam na diminuição e identificação da violência contra a mulher, além de promover ações de conscientização para toda a família. A tarde foi finalizada com café e sorteio de brindes. As atividades da Semana da Mulher seguem até esta sexta-feira (06) e um dos destaques será a conscientização masculina para os funcionários da Se- cretaria de Serviços Públicos e partici- pantes do projeto Reintegrar. Os homens participarão de uma palestra sobre rela- cionamentos, tendo a oportunidade de conhecer melhor sobre o Dia da Mulher. Ação atende pedidos de moradores Cidadania realiza eventos voltados às mulheres No encontro foram abordadas reflexões sobre autoestima e projeto de vida 8 de março

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Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania (Seci), iniciou nesta terça-feira (03) as ativida-des em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março. O primeiro dia da ação aconteceu no Aquário Cultura “Claudir Calixto Mainar-di” e reuniu cerca de 30 mulheres que participaram de palestras e dinâmicas que buscam realizar o empoderamento não só feminino, mas também familiar.

Durante o encontro foram aborda-das reflexões sobre autoestima e pro-jeto de vida, visando incentivar a mu-dança e o estabelecimento de metas, objetivos e planejamento de um futuro

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Obras e Urbanismo (Sourb), está instalando postes de ilu-minação em diversos pontos da cidade, atendendo a pedido de moradores de diferentes bairros.

Nesta semana, os serviços foram realizados na escadaria da Vila Amo-rim, na rua Francisco Antônio, onde foram colocados cerca de 10 postes de iluminação, cada um com nove metros de altura, fornecendo, assim, mais segurança aos munícipes que passam por ali.

Outro ponto da cidade a receber postes de iluminação foi uma área da rua Juvêncio Rodrigues Freire, no Jardim Europa, atendendo a um pedido antigo dos moradores. Já na rua Acácio Miller, ao lado da Praça de

Pontos da cidade recebem novos postes de iluminação

Eventos “Lecy de Campos”, também foram colocados postes de iluminação, mas com luzes de LED.

Além desses três pontos, a Se-cretaria de Obras também já instalou postes de iluminação com lâmpadas de LED na praça Senador José Ermírio de Moraes, na Vila Domin-guinho. Outro espaço atendido foi a praça do cemitério municipal, onde as autoescolas utilizam como pista de instrução.

Sobre o cronograma dos próximos locais, a Secretaria de Obras e Urbanis-mo informa que irá colocar mais postes na escadaria da Barra Funda que liga com Fornazari, na rua Leonardo Maruci até a rua Mario Savella, na Vila Nova, e na rua Nelson Teixeira com a rua Jorge Winkler, no Itapeva.

melhor. A pasta ressalta a importância de desenvolver temas que auxiliam na diminuição e identificação da violência contra a mulher, além de promover ações de conscientização para toda a família. A tarde foi finalizada com café e sorteio de brindes.

As atividades da Semana da Mulher seguem até esta sexta-feira (06) e um dos destaques será a conscientização masculina para os funcionários da Se-cretaria de Serviços Públicos e partici-pantes do projeto Reintegrar. Os homens participarão de uma palestra sobre rela-cionamentos, tendo a oportunidade de conhecer melhor sobre o Dia da Mulher.

Ação atende pedidos de moradores

Cidadania realiza eventos voltados às mulheres

No encontro foram abordadas reflexões sobre autoestima e projeto de vida

8 de março

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2 Município de Votorantim

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06 de março de 2020

AssinaturaDigital

PREFEITO MUNICIPALFERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

VICE-PREFEITOALESSANDRO BAEZA SILVA

EXPEDIENTE

Governo Municipal

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELANDRÉ REIS - MTB. 31 017

TEXTOS E FOTOSAI/DECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTROVOTORANTIM - (15) 3353.8572

PUBLICAÇÃO DIGITAL

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Carlos Eugênio Garcia Laino

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Fábio Lugari Costa

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Luciane Fernandes Conegero

CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR)Jesse James dos Santos

EDUCAÇÃO (SEED)Tiago Antonio de Araujo

DESPORTO (SEDESP) Raul Bueno Rosa Júnior

FINANÇAS (SEF)Jéssica Russo de Camargo Teixeira

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD)Milton Bezerra Feitoza

MEIO AMBIENTE (SEMA)Antônio Wilson Prestes Miramontes

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Fiore Maurício Graziosi

OBRAS E URBANISMO (SOURB) Pedro Nunes Filho

SAÚDE (SESA)Rosicler Belanga Gimenes Massa

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Kleber Rodrigues Leite

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Antônio Pedro Ferraz

AGêNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM (AGERV)

Antônio Carlos Domingues da Cruz

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Educação (Seed), re-alizou nesta quinta-feira (05), a entrega da revitalização do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) “Alda Luchini Vial”, no bairro Ângelo Vial. Entre os serviços realizados estão pintura geral, troca de pisos e reparos de umidade.

As revitalizações em escolas munici-pais acontecem constantemente, tanto é que, em pouco mais de três anos, 23 unidades terão recebido as melhorias necessárias até o fim deste mês. A última escola revitalizada, a creche “Francisco Rodrigues Benedito”, do Jardim Prima-vera, foi entregue em fevereiro.

De acordo com a Secretaria de Educação, melhorar o ambiente das unidades escolares reflete diretamente no aprendizado dos alunos.

Além disso, a pasta acrescenta que está em andamento a construção de mais três creches na cidade, sendo

Prefeitura entrega mais uma creche revitalizada

Unidade recebeu nova pintura na área externa e interna

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A Secretaria de Educação (Seed) de Votorantim entregou na última sexta-feira (28), para o Conselho Municipal de Educação, as diretrizes curriculares do Sistema Municipal de Ensino, as quais são alinhadas com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e também com o currículo paulista. Agora, o documento será apreciado para aprovação.

A pasta ressalta que Votorantim não possuía um currículo oficial e, portanto, seguia as diretrizes esta-duais. As diretrizes curriculares de Votorantim formam cinco cadernos, os quais são voltados para educação infantil, ensino fundamental, atendimento educacional especializado, gestores e educação de jovens e adultos.

O processo de implementação curricular começou em 2018, após a homologação da BNCC. A primeira versão foi desenvolvida naquele ano pelas mãos de coordenadores pedagógicos, professores e equipe técnica da Seed.

No ano seguinte, o currículo foi às escolas, numa etapa chamada de “currículo em ação”. Naquele mo-mento, a equipe da pasta visitou escolas para ouvir os professores sobre o currículo e também disponibilizou um link para sugestões e contribuições dos educadores.

Após a Seed analisar e estudar essas contribuições, as comissões formadas por professores e coordenado-res pedagógicos se reuniram novamente para refletir e reescrever a segunda versão do documento.

A recém inaugurada creche “Profª. Marguerite Guerra”, no Rio Acima, recebeu na última semana os 150 alunos, com idade ente 0 e 3 anos, matriculados para as turmas de berçário e maternal.

A unidade, que atende berçário I e II e maternal I e II, está instalada no antigo prédio do 40º Batalhão da Polícia Militar do Interior, o qual foi totalmente reformado e adaptado para receber as crianças.

De acordo com a Secretaria de Educação (Seed), as ativi-dades começaram no fim de fevereiro, pois a creche estava recebendo as mobílias. Além de entregar esta nova unidade, a Prefeitura de Votorantim segue com outras três unidades em obras, no Promorar, Real Parque e Jardim Clarice, sendo que cada uma delas terá capacidade para 200 vagas.

Educação entrega diretrizes curriculares municipais

Creche do Rio Acima inicia atividades

A partir da próxima semana o atendimento será em horário integral

que uma delas, a do Real Parque, está prevista para ser finalizada em março.

Dentro do cronograma de revitaliza-ções, a Prefeitura realizará no dia 12 a entrega da creche Carmela Guariglia

Ramos; na sequência, no dia 19, será a vez da creche Raphaela Résio Cau; por fim, no dia 27, a administração entrega a creche Carmela de Paula Cippulo e a escola Célia Pieroni.

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06 de março de 2020

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A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), criou um Plano de Contingência Municipal para tra-tar dos protocolos do coronavírus (2019-nCoV). O primeiro encontro ocorreu na última sexta-feira. Na próxima semana os profissionais da rede municipal passarão por treinamentos para tratar do assunto. Todas as unidades de saúde também já estão orientadas sobre como proceder em caso de suspeita da doença.

De acordo com o médico infectolo-gista da rede municipal, Sidney Hideki Matsuoka, é importante que todas as pessoas estejam bem orientadas em relação ao vírus e não há necessidade de criar pânico. “Vamos seguir todos os protocolos de atendimento sob orientação do Ministério da Saúde”, ressalta.

Matsuoka destaca que os profissio-nais seguirão os três principais critérios para identificar os casos suspeitos. A primeira situação é: o paciente apresentar febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para res-pirar, batimento das asas nasais entre outros) e histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), nos últimos 14 dias anteriores ao apare-cimento dos sinais ou sintomas.

Já a segunda situação é se o paciente apresentar febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) e histórico de contato próxi-mo de caso suspeito para o coronavírus nos últimos 14 dias anteriores ao apare-cimento dos sinais ou sintomas.

Na terceira situação os critérios são para o paciente que apresentar febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respi-ratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) e contato próximo de caso confirmado de coronavírus em laboratório, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.

Ainda segundo o Ministério da Saú-de, a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pa-

cientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nes-tas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração. E somente se o paciente apresentar uma dessas situa-ções é que deverá procurar por uma das unidades de atendimento do município.

Cidade cria Plano de Contingência para o coronavírus SAMBA RAIZ

O samba é a atração no Aquário Cul-tura “Claudir Calixto Mainardi”, nesta sexta-feira (06), a partir das 19h, com o Projeto Relíquia do Samba. A roda de samba será com os convidados Roberta Silva, Cleverson Freitas e nos intervalos, diretamente de Tiête, Dj Fiico.

INTEGRA COMUNIDADE No sábado (07), o CEU das Artes, localizado na rua Elcia Pinto da Rosa, no Jardim Cristal, recebe mais uma edição do Integra Comunidade. Com di-versas atrações como música, danças, brincadeiras, pipoca, algodão doce, atividades físicas e esportivas, aferição de pressão, teste de diabetes, teste de sífilis e HIV, e um encontro especial de gestantes com fotografia e pintura de barriga. O evento tem parceria com as Secretarias da Saúde e Cidadania e Geração de Renda.

PALCO LIVRENo Domingo (08), acontece mais uma edição do Palco Livre, apresentando as bandas Dream Wild, Wolf Amoung Us e Mad Daze e Vodu, que é clássica do Thrash Metal paulista dos anos 80. O evento acontece no Aquário Cultura, a partir das 15h, com feira de Vinil e en-trada gratuita.

DIA DA MULHEREm comemoração ao Dia da Mulher, no domingo (08), das 13h às 21h, terá início o Projeto Praça para Todos, na Praça de Eventos “Lecy de Campos”. Haverá ações como atividades físicas, brincadeiras tradicionais, além de ofi-cinas de música e dança.

GRUPO HORIZONTETambém no domingo (08), das 19h às 22h, haverá apresentação musical com o grupo Horizonte, na Praça Antenor Thomazi, localizada na Av. Celso Mi-guel dos Santos, no bairro Vossoroca.

AGENDA CULTURAL

Cuidados básicosA Secretaria da Saúde orienta al-

guns cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir in-fecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão: Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool. Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente. Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo. Limpar e desinfetar objetos e superfícies to-cados com frequência.

O município de Votorantim registra 30 casos confirmados de dengue neste ano. Até o momento são 359 notifica-ções, sendo que 1 caso suspeito está sob investigação. Dos casos confirmados, 24 são autóctones e 6 importados. Por conta disso, a Prefeitura de Vo-torantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), segue com as ações de bloqueio aos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.

Conforme a Sesa, o trabalho vem sendo intensificado justamente para que não haja aumento de casos cida-

Seguem as ações de combate aos criadouros do mosquito

Município está com 30 casos confirmados de dengue

de, principalmente nesse período com vários dias de chuva e calor.

Além do trabalho da equipe do Centro de Controle de Zoonoses, as ações de lim-peza da Secretaria de Serviços Públicos acontecem diariamente e foram realizadas inclusive durante o período de Carnaval, a qual conta com a operação Cidade Viva.

Ainda de acordo com a secretaria, o munícipe que, ao apresentar os sin-tomas da doença, como febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos e dores no corpo, deve procurar de imediato pela Unidade de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência.

Dengue

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06 DE MARÇO de 2020

LEIS ORDINÁRIAS

DECRETOS

Atos do Poder Executivo

LEI ORDINÁRIA N.º 2763, DE 02 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional especial no valor de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.13.32.08.243.0005-2.445.3.3.90.39 ...............R$ 14.500,00Auxílio Alimentação 02.13.32.08.243.0005-2.105.3.3.90.46 ...............R$ 40.000,00F.R. 01 – Tesouro

Art. 2.º A cobertura do crédito adicional especial previsto no artigo 1º, será processada mediante utilização de anulação parcial de dotação das seguintes verbas:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.13.01.08.244.0005-3.506.3.3.90.39 0010.......R$ 14.500,00Auxílio Alimentação02.13.01.08.244.0005-3.506.3.3.90.46 0012.......R$ 40.000,00F.R. 01 – Tesouro

Art. 3.º O Crédito adicional especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2020.Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas vinculadas.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 02 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2764, DE 02 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional especial no valor de R$ 2.558.950,43 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:SECRETARIA DE GOVERNOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.02.01.04.122.0020.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 5.093,0902.02.08.06.181.0015.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 41.859,01 02.02.12.04.131.0020.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 8.500,00 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.03.01.04.122.0010.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 10.773,2002.03.05.26.782.0017.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 28.551,32FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.05.01.04.122.0002.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 921.490,08 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE FINANÇASOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.06.01.04.123.0021.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 193.748,55 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.07.01.04.122.0022.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 36.719,08 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.08.01.15.451.0008.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 126.493,93 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.09.01.15.451.0008.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 374.705,83 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.10.01.18.541.0014.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 22.497,03 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZEROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.14.01.13.392.0007.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 21.596,35 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE DESPORTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.15.01.27.813.0006.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 39.460,24 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE SAUDEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.12.01.10.301.0004.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 633.498,54 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.13.01.08.244.0005.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 89.243,35 FR. 05 FederalOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.13.17.08.243.0005.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 700,00FR. 05 FederalOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.13.23.08.244.0005.2.445.3.3.90.39.XXXX.........R$ 4.020,83 FR. 01 Tesouro

Art. 2.º A cobertura do crédito especial, previsto no Artigo 1º, no valor de R$ 2.558.950,43 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), será proces-sada mediante anulação de dotações das seguintes verbas vigentes:SECRETARIA DE GOVERNOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.02.01.04.122.0020.2.445.3.3.91.39.0015...........R$ 5.093,0902.02.08.06.181.0015.2.445.3.3.91.39.0031...........R$ 41.859,0102.02.12.04.131.0020.2.445.3.3.91.39.0067...........R$ 8.500,00 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.03.01.04.122.0010.2.445.3.3.91.39.0015...........R$ 10.773,2002.03.05.26.782.0017.2.445.3.3.91.39.0099...........R$ 28.551,32FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS02.05.01.04.122.0002.2.445.3.3.91.39.0118...........R$ 921.490,08FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE FINANÇASOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.06.01.04.123.0021.2.445.3.3.91.39.0138...........R$ 193.748,55FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.07.01.04.122.0022.2.445.3.3.91.39.0159...........R$ 36.719,08FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – INTRA OFSS 02.08.01.15.451.0008.2.445.3.3.91.39.0184...........R$ 126.493,93FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.09.01.15.451.0008.2.445.3.3.91.39.0210...........R$ 374.705,83 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.10.01.18.541.0014.2.445.3.3.91.39.0229...........R$ 22.497,03 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZEROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.14.01.13.392.0007.2.445.3.3.91.39.0430...........R$ 21.596,35 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE DESPORTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.15.01.27.813.0006.2.445.3.3.91.39.0468...........R$ 39.460,24 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE SAUDEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.12.01.10.301.0004.2.445.3.3.91.39.0031...........R$ 633.498,54 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDASOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.13.01.08.244.0005.2.445.3.3.91.39.0003...........R$ 89.243,35FR. 01 TesouroOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.13.17.08.243.0005.2.445.3.3.91.39.0056...........R$ 700,00FR. 05 Federal

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.13.23.08.244.0005.2.445.3.3.91.39.0077...........R$ 4.020,83 FR. 05 Federal

Art. 3.º O crédito adicional especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária anual do exercício de 2020.Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas vinculadas.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 02 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2765, DE 02 DE MARÇO 2020.Dispõe sobre alteração da Lei nº 2683, de 20 de fevereiro de 2019, e

dá outras providencias. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.° Fica alterada de 40 para 30 horas semanais, a jornada de trabalho do cargo público de Técnico Desportivo, da Secretaria de Desporto - SEDESP, constante do Anexo I da Lei nº 2683, de 20 de fevereiro de 2019.Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 02 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5874, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.Dispõe sobre suplementação de verbas por superávit de exercício anterior da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 244.406,23 (duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e seis reais e vinte e três centavos), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE SAÚDEObras e Instalações02.12.01.10.301.0004-1.009.4.4.90.51.00.0002....R$ 154.406,23Material de Consumo02.12.01.10.301.0004-2.002-3.3.90.30.00011.......R$ 10.000,00Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica02.12.01.10.301.0004-2.002.3.3.90.39.00.0015.....R$ 80.000,00F.R. 01 – Municipal

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 244.406,23 (duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e seis reais e vinte e três cen-tavos), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE SAÚDEOutros Serviços de Terceiros – P. Jurídica02.12.01.10.301.0004-2.063.3.3.90.39.00.0021.....R$ 8.000,00Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica02.12.01.10.301.0004-2.449.3.3.90.39.00.0034.....R$ 234.406,23Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica02.12.01.10.301.0004-3.537.3.3.90.39.00.0035.....R$ 1.000,00Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica02.12.01.10.301.0004-3.538.3.3.90.39.00.0036.....R$ 1.000,00F.R. 01 – Municipal

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5875, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional suplementar no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOIndenizações e Restituições02.11.01.12.361.0003.2.012.3.3.90.93.0258......R$ 4.000,00 Equipamentos e Material Permanente02.11.13.12.365.0003.1.001.4.4.90.52.0344......R$ 250.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas.SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.01.12.361.0003.2.012.3.3.90.39.0254......R$ 4.000,00 Material de Consumo02.11.13.12.361.0003.2.048.3.3.90.30.0350......R$ 250.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de Fevereiro

de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5876, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.Dispõe sobre suplementação de verbas por superávit de exercício anterior da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicio-nal suplementar no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZEREquipamento e Material Permanente02.14.05.13.392.0007.1.001.4.4.90.52.0442..........R$ 19.500,00

Art. 2.º O crédito suplementar de que trata o Art. 1º, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) será coberto com recursos provenientes de superávit de Exercício anterior, da Conta do Fundo Municipal de Fomento e Manutenção do Auditório Municipal, Banco do Brasil, Agência 6931-0, Conta Corrente, 30394-1.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5877, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 4º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2751 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDADespesas de Exercícios Anteriores 02.13.01.08.244.0005-5.002.3.3.90.92.0036 ....... R$ 10.000,00F.R. 01 – Recurso Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.13.01.08.244.0005-3.506.3.3.90.39.0010 ....... R$ 10.000,00F.R. 01 – Recurso Tesouro

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de fevereiro

de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5878, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :

Page 5: Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 Pontos ... · Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania

5 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicio-nal suplementar no valor de R$ 3.540.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOPensões do RPPS e do Militar02.05.01.04.122.0002.2.002.3.1.90.03.0101.....R$ 40.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMaterial de Consumo02.11.07.12.361.0003.2.018.3.3.90.30.0292.....R$ 3.500.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 3.540.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.05.01.04.122.0002.2.002.3.1.90.11.0102.....R$ 40.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.07.12.361.0003.2.018.3.3.90.39.0293.....R$ 3.500.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de Fevereiro

de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5879, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arreca-dação e dá outras providencias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:SECRETARIA DE SAÚDEObras e Instalações02.12.02.10.301.0004.1.009.4.4.90.51.0040....R$ 100.000,00F.R. 02 – Recurso Estadual

Art. 2.º A cobertura do crédito adicional suplementar previsto no Ar-tigo 1º, será processada mediante utilização do repasse referente a proposta nº 10972, com a Secretaria de Estado da Saúde e Prefeitura Municipal de Votorantim, para Reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Jardim Clarice.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5880, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE GOVERNOOutros Serviços de Terceiros- Pessoa Física02.02.08.06.181.0015.2.055.3.3.90.36.0027.....R$ 27.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.19.12.243.0003.2.111.3.3.90.39.0405......R$ 20.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas.SECRETARIA DE GOVERNOIndenizações e Restituições Trabalhistas02.02.08.06.181.0015.2.055.3.1.90.94.0024.....R$ 27.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃOPassagens e Despesas com locomoção02.11.08.12.363.0003.2.020.3.3.90.33.0300.....R$ 20.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de Fevereiro

de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de

Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5881, DE 02 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providencias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO DISPOSTO NA LEI 2764 DE 2 DE MARÇO DE 2020,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, Crédito Especial no valor de R$ 2.558.950,43 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:SECRETARIA DE GOVERNO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.02.01.04.122.0020.2.445.3.3.90.39.0477......R$ 5.093,0902.02.08.06.181.0015.2.445.3.3.90.39.0478......R$ 41.859,01 02.02.12.04.131.0020.2.445.3.3.90.39.0479......R$ 8.500,00 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.03.01.04.122.0010.2.445.3.3.90.39.0480......R$ 10.773,2002.03.05.26.782.0017.2.445.3.3.90.39.0481......R$ 28.551,32FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.05.01.04.122.0002.2.445.3.3.90.39.0482......R$ 921.490,08 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE FINANÇASOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.06.01.04.123.0021.2.445.3.3.90.39.0483......R$ 193.748,55 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.07.01.04.122.0022.2.445.3.3.90.39.0484......R$ 36.719,08 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.08.01.15.451.0008.2.445.3.3.90.39.0485......R$ 126.493,93 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.09.01.15.451.0009.2.445.3.3.90.39.0486......R$ 374.705,83 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.10.01.18.541.0014.2.445.3.3.90.39.0487......R$ 22.497,03 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZEROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.14.01.13.392.0007.2.445.3.3.90.39.0488.....R$ 21.596,35 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE DESPORTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.15.01.27.813.0006.2.445.3.3.90.39.0489......R$ 39.460,24 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE SAUDEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.12.01.10.301.0004.2.445.3.3.90.39.0071......R$ 633.498,54 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.13.01.08.244.0005.2.445.3.3.90.39.0096.....R$ 89.243,35 FR. 01 TesouroOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.13.17.08.243.0005.2.445.3.3.90.39.0097......R$ 700,00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.13.23.08.244.0005.2.445.3.3.90.39.0098......R$ 4.020,83 FR. 05 Federal

Art. 2.º A cobertura do Crédito especial previsto no Artigo 1º, no valor de R$ 2.558.950,43 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), será processada mediante anulação de dotações das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.02.01.04.122.0020.2.445.3.3.91.39.0015. .....R$ 5.093,0902.02.08.06.181.0015.2.445.3.3.91.39.0031.......R$ 41.859,0102.02.12.04.131.0020.2.445.3.3.91.39.0067.......R$ 8.500,00 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.03.01.04.122.0010.2.445.3.3.91.39.0084.......R$ 10.773,2002.03.05.26.782.0017.2.445.3.3.91.39.0099.......R$ 28.551,32FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.05.01.04.122.0002.2.445.3.3.91.39.0118.......R$ 921.490,08FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE FINANÇASOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.06.01.04.123.0021.2.445.3.3.91.39.0138.......R$ 193.748,55FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.07.01.04.122.0022.2.445.3.3.91.39.0159.......R$ 36.719,08FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.08.01.15.451.0008.2.445.3.3.91.39.0184......R$ 126.493,93FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.09.01.15.451.0008.2.445.3.3.91.39.0210......R$ 374.705,83

FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.10.01.18.541.0014.2.445.3.3.91.39.0229......R$ 22.497,03 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZEROUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.14.01.13.392.0007.2.445.3.3.91.39.0430......R$ 21.596,35 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE DESPORTOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.15.01.27.813.0006.2.445.3.3.91.39.0468......R$ 39.460,24 FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE SAUDEOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.12.01.10.301.0004.2.445.3.3.91.39.0031......R$ 633.498,54FR. 01 Tesouro

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDASOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.13.01.08.244.0005.2.445.3.3.91.39.0003......R$ 89.243,35FR. 01 TesouroOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.13.17.08.243.0005.2.445.3.3.91.39.0056......R$ 700,00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS 02.13.23.08.244.0005.2.445.3.3.91.39.0077......R$ 4.020,83 FR. 05- Federal

Art. 3.º O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício de 2020.Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias e vinculadas.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 02 de março de

2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de

Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5882, DE 05 DE MARÇO DE 2020.Dá nova redação ao art. 148 do Regulamento da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Votorantim, aprovado pelo Decreto nº 4363/2012.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:D E C R E T A :Art. 1.º O art. 148 do Regulamento da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Votorantim, aprovado pelo Decreto nº 4363/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 148. Para as categorias residencial, comercial e pública, no caso de vazamento interno, cujo consumo ultrapassar em 100% (cem por cento) a média dos últimos 06 (seis) períodos medidos, as contas poderão ser objeto de revisão, em até duas contas sequenciais, baseada também na média de consumos dos últimos 6 (seis) meses anteriores ao vazamento, desde que o USUÁRIO, comprovando documentalmente o ocorrido, assu-ma o compromisso de repará-lo e somente após este estiver concluído.”

Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5883, DE 05 DE MARÇO DE 2020.Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 5858, de 30 de janeiro de 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,CONSIDERANDO a constatação da Secretaria de Meio Ambiente sobre degradação ambiental;CONSIDERANDO que a solicitação de permissão de uso foi através do Processo Administrativo nº 7705/2019, D E C R E T A :Art. 1.º Fica expressamente revogado o Decreto nº 5858, de 30 de janeiro de 2020, objeto de permissão de uso, a título precário, em favor de JOÃO BATISTA ROSA, da área pública situada na Rua Maurício Fomia, Pq. Bela Vista, totalizando 95,30 metros quadrados.Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5884, DE 05 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título

precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público munici-pal abaixo descrito e caracterizado, requerido pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL – Votorantim, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ N° 71.562.128/0001-97, conforme consta do Processo Administrativo nº 7345/2019, a saber:

“Terreno de formato irregular, localizado na Avenida Celso Miguel dos Santos, Pq. Bela Vista; Partindo da divisa com a propriedade de Matrí-cula 18.691 (1º C.R.I.A de Votorantim), segue em curva na extensão de 11,50 metros; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 3,70 metros, confrontando até aqui com propriedade de Matrícula 18.691 (1º C.R.I.A de Votorantim); deflete à direita e segue em curva na extensão de 12,22 metros, confrontando com propriedade de Matrícula 114.228 (1º C.R.I.A de Votorantim); deflete à direita e segue em reta na extensão de 5,63 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim; deflete à direita e segue em reta na extensão de 23,56 metros, confrontando com Avenida Celso Miguel dos Santos; deflete à direita e segue em reta na extensão de 1,57 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, encerrando a descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 101,61 metros quadrados.”

Art. 2.º A permissionária deverá utilizar o imóvel apenas para fins de cultivo de culturas rápidas, sendo vedado qualquer tipo de edificação, ou depósito. Art. 3.º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Munici-palidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, a permissionária obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2694/2019.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5885, DE 05 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público municipal abaixo descrito e caracterizado, requerido por PATRÍCIA ROCHA CARVALHO, RG nº 48.151.326-7, conforme consta do Pro-cesso Administrativo nº 301/2020, a saber:

“Terreno de formato irregular localizado na Rua Eufrázia Pereira de Camargo, lado ímpar da rua, Vila Santo Antonio, Partindo da divisa com o lote 11 (Quadra “H” do Loteamento Vila Santo Antonio), locali-zado à direita de quem da rua olha para o terreno; segue em reta na extensão de 25,43 metros, confrontando com a Rua Eufrázia Pereira de Camargo; deflete à direita e segue em reta na extensão de 77,98 metros, confrontando com Viela Sanitária; deflete à direita e segue em reta na extensão de 12,81 metros; deflete à direita e segue em reta na extensão de 56,40 metros; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 16,20 metros, confrontando até aqui com a Área Remanescente para Edifícios Públicos; deflete à direita e segue em reta na extensão de 24,44 metros, confrontando com os lotes 9, 10 e 11 (Quadra “H” do Loteamento Vila Santo Antonio), encerrando a descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1234,83 metros quadrados.”

Art. 2.º A permissionária deverá utilizar o imóvel apenas para fins de cultivo de culturas rápidas, sendo vedado qualquer tipo de edificação, ou depósito. Art. 3.º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Munici-palidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, a permissionária obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2694/2019.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5886, DE 05 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Page 6: Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 Pontos ... · Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania

6 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

06 DE MARÇO de 2020

PORTARIAS

D E C R E T A :Art. 1.º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar data de publicação deste Decreto, o uso do bem público mu-nicipal abaixo descrito e caracterizado, requerido por PEDRA VIEIRA SOARES DE MORAES, RG nº 30.529.235-3, conforme consta do Processo Administrativo nº 312/2020, a saber:

“Terreno situado nesta cidade, Estado de São Paulo, no Bairro Barra Funda, conforme segue descrição: faz frente para a Rua Dr. Alfredo Maia, onde mede em curva 12,28 metros; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, mede em reta 27,40 metros, confrontando com Matricula nº 15770/AV23 do 1º C.R.I. de Sorocaba; do lado direito, de igual orientação, mede em reta 18,71 metros, confrontando com as Matriculas nº 7714 do 1º C.R.I. de Votorantim e nº 7712 do 1º C.R.I. de Votorantim; nos fundos mede em reta 8,60 metros, confrontando com Matricula n° 1867 do 1º C.R.I. de Votorantim, encerrando a des-crição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 223,93 metros quadrados.”

Art. 2.º A permissionária deverá utilizar o imóvel apenas para fins de cultivo de culturas rápidas, sendo vedado qualquer tipo de edificação, ou depósito. Art. 3.º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo

qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Munici-palidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 4.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5.º Durante o prazo de permissão, a permissionária obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 6.º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2694/2019.Art. 7.º A despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18615, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 E Nº 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 16840, de 26 de janeiro de 2017, que nomeou OSMAR PIRES DE CAMARGO, RG nº 21.648.633, no cargo de Coordenador de Programas – SEDESP, referência IV e

PORTARIA N.º 18616, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR candidatos abaixo nominados, aprovados no Concurso Público nº 001/2016, para ocuparem cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, com vagas previstas na Lei Municipal n° 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotados na Secretaria de Finan-ças – SEF, desta Prefeitura:

NOME RGNELSON AUGUSTO DE BRITO 42.387.836-0PAULA CAROLINE FARIA NOGUEIRA DOS SANTOS 52.150.179-9SUELEN ANDRESSA DE MEIRA RIBEIRO ANDRADE 40.719.472-1

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 18 de fevereiro de 2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO(Republicada com correções)

NOMEÁ-LO no cargo de Assessor de Gabinete, referência IV, lotado na Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de fevereiro de 2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

(Republicada com correções)

PORTARIA N.º 18627, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE TIAGO DE PAIVA GONÇALVES, POR CONTA DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE 27 DE FEVEREIRO A 12 DE MARÇO DE 2020, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR MARCIO ALVES CONEGERO, RG nº 17.008.611, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Oficial Adminis-trativo, Padrão 12-U, lotado na Secretaria de Finanças - SEF, para, enquanto perdurar o afastamento do titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Lançamento e Cadastros – SEF, Referência VI, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18628, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 085/2020 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de março de 2020, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fun-dação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, CIRCE JESUS DE CAMARGO, RG nº 13.431.951-5, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Servi-ços Infantis, Padrão 10-E, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18629, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 113/2020 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de março de 2020, por motivo de apo-sentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Voto-rantim, MARIA APARECIDA MARTINS, RG nº 12.977.049-8, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, Padrão 12-C, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18630, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 122/2020 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de março de 2020, por motivo de apo-sentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, MARISA CASSAR, RG nº 14.440.998-7, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Dança e Ginástica, Padrão 11-N, lotada na Secretaria de Desporto - SEDESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18631, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, EDSON CORTEZ SOUZA, RG nº 29.627.499-9, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Secretário de Cultura, Turismo e Lazer - SECTUR, Referência VII, lotado na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer - SECTUR, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18632, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR candidatos abaixo nominados, aprovados no Concur-so Público nº 001/2016, para ocuparem cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-A, com vagas previstas na Lei Municipal n° 2762, de 14 de fevereiro de 2020, lotados na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura:

NOME RG NºJOÃO ROBERTO JACINTO DE OLIVEIRA 6.255.885-7LUÍS MARCOS DE ARRUDA 29.454.019-2REGINALDO TROIANO 24.453.848-7

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro

de 2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18633, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR ALINE FERREIRA SILVA, RG nº 35.391.971-8, aprovada no Concurso Público nº 001/2019, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Assistente Social Plantonista, Padrão ASP-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2762, de 14 de fevereiro de 2020, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18634, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 e 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 18104, de 08 de março de 2019, que designou AMANDA PISTONI DE CASTRO, RG nº 30.173.487-2, no cargo de Diretor de Departamento de Enfermagem - SESA, Referencia VI, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, e DE-SIGNÁ-LA no cargo de Coordenador de Área de Enfermagem – SESA, Referencia VI, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a de 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18635, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 e 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 16787, de 09 de janeiro de 2017, que designou ANA ROSA RODRIGUES DA SILVA HONORA-

TO, RG nº 40.952.405-0, no cargo de Diretor de Departamento de Enfermagem de Urgência e Emergência - SESA, Referencia VI, e DESIGNÁ-LA no cargo de Coordenador de Área de Enfermagem de Urgência e Emergência– SESA, Referencia VI, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a de 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18636, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 e 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 16879, de 9 de fevereiro de 2017, que designou CHARLES RODRIGUES, RG nº 10.907.326, no cargo de Diretor de Departamento Médico - SESA, Referencia VI, e DESIGNÁ-LO no cargo de Coordenador de Área Médica – SESA, Referencia VI, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a de 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18637, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 e 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 18082, de 28 de fevereiro de 2019, que designou ELISANGELA ALVES CABRELLI, RG nº 22.379.251-2, no cargo de Diretor de Linhas de Cuidado de Saúde - SESA, Referencia VI, e DESIGNÁ-LA no cargo de Coordenador de Linhas de Cuidado de Saúde - SESA, Referencia VI, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a de 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18638, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 e 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 16879, de 9 de fevereiro de 2017, que designou JOÃO EDSON FERREIRA, RG nº 14.443.173-7, no cargo de Diretor de Departamento de Médico de Urgência e Emergência - SESA, Referencia VI, e DESIGNÁ-LO no cargo de Coordenador de Área Médica de Urgência e Emergência– SESA, Referencia VI, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a de 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18639, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 e 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 18091, de 28 de fevereiro de 2019, que designou SILVIA DE FÁTIMA MARQUES FERREIRA, RG nº 50.355.429-7, no cargo de Coordenador de Serviço Social - SESA, Referencia V, e DESIGNÁ-LA no cargo de Coordenador de Serviço Social – SESA, Referencia VI, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

Page 7: Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 Pontos ... · Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania

7 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

EDITAIS

agindo seus efeitos a de 14 de fevereiro de 2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro

de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18640, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 e 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 16787, de 9 de janeiro de 2017, que designou WALTER FERRAZ JUNIOR, RG nº 26.205.997-6, no cargo de Diretor de Departamento de Saúde Mental - SESA, Referencia VI, e DESIGNÁ-LO no cargo de Coordenador de Área de Saúde Mental– SESA, Referencia VI, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a de 14 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18641, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 e 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 18598, de 14 de fevereiro de 2020, que nomeou JESSE JAMES DOS SANTOS, RG nº 26.861.719-3, no cargo de Assessor de Gabinete, Referência IV, da Secretaria de Finanças – SEF, e NOMEÁ-LO no cargo de no cargo público de provimento em comissão de Secretário de Cultura, Turismo e Lazer - SECTUR, Referência VII, lotado na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer – SECTUR, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18642, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 131/2020 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de março de 2020, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fun-dação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, PATRÍCIA ANDREA SANTOS LUVISON ILDEFONSO, RG nº 19.179.010, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão QM01-N, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fevereiro de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18643, DE 02 DE MARÇO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º CONSTITUIR Comissão especial de planejamento e execução do Concurso Público nº 002/2020.Art. 2.º Os membros que farão parte da Comissão, sob a presidência do primeiro, são os seguintes:

- ADRIANA DA SILVA BENTO, Diretor de Depto. de Recursos Hu-manos - SEA;- PATRÍCIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, Assessor Jurídico - SESA;- LUCIANE APARECIDA NICOLLETTE, Diretor de Depto. de Gestão Administrativa – SESA.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 02 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18644, DE 02 DE MARÇO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, LUIZ DEMÉTRIO MARCOS, RG nº 25.222.349-4, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Assistente de Secretaria e Expediente - SEED, Referência III, lotado na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 02 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18645, DE 02 DE MARÇO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR MARCELO ANTONIO CLARO, RG nº 26.267.207-1, para ocupar cargo público de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, Referência IV, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2762, de 14 de fevereiro de 2020, lotado na Secretaria de Governo – SEG, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 02 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18646, DE 05 DE MARÇO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 18.276, de 18 de junho de 2019, que nomeou MILTON BEZERRA FEITOZA, RG nº 20.253.035-8, para responder interina e cumulativamente pelo cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Proteção ao Consumidor (PROCON) - SENJ.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18647, DE 05 DE MARÇO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR ARI PAULINO JÚNIOR, RG nº 34.982.619-5, para ocupar cargo público de provimento em comissão de Diretor de De-partamento de Proteção ao Consumidor (PROCON) - SEG, Referência VI, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2762, de 14 de fevereiro de 2020, lotado na Secretaria de Governo – SEG, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18648, DE 05 DE MARÇO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSI-DERANDO TUDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SESA Nº 031/2020-AJ,R E S O L V E :Art. 1.º CONSTITUIR Comissão Específica para avaliação das em-presas que se apresentarem no processo de chamamento público, visando a seleção e credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços de exames de ultrassonografia, destinados aos usuários atendidos na rede municipal de saúde, pre-vistos pela tabela SUS.Art. 2.º Os membros que farão parte da comissão de que trata o artigo 1º, são os seguintes:

- PATRÍCIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, Assessor Jurídico - SESA;- IZILDA MARIS CHIOZZOTTO DE MORAES, Enfermeira;- ALISOM FERNANDO DOS SANTOS, Escriturário.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18649, DE 05 DE MARÇO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007,

R E S O L V E : Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEIS os servidores abaixo nominados, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo desta Prefeitura, aprovados em estágio probatório:

MATR. NOME CARGO SECRETARIA PROC. Nº

ESTAVEL A PARTIR DE

14355 EDSON SEGAMARCHI DOS SANTOS SUPERVISOR ESCOLAR EDUCAÇÃO 146/2020 01/02/2020

14362 ELAINE APARECIDA DO CARMO ROCHA SUERVISOR ESCOLAR EDUCAÇÃO 147/2020 01/02/2020

14434 FABIO AKIRA KUBO ROCHA ESCRITURÁRIO FINANÇAS 184/2020 14/02/2020 14450 LUCIANO BOTAZOLI MOTORISTA DESPORTO 266/2020 21/02/2020 14375 MARCOS EDMAR VIEIRA MOTORISTA SAÚDE 157/2020 01/02/2020

14408 ROBERTO CARLOS DE PAULA ESCRITURÁRIO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 215/2020 08/02/2020

14371 TATIANE GASPAR DE MOURA PESCAROLO

COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO 165/2020 01/02/2020

14364 WASHINGTON LUIS DA COSTA MOTORISTA EDUCAÇÃO 167/2020 01/02/2020 Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas de estabilidade constantes na tabela de que trata o artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18650, DE 05 DE MARÇO DE 2020FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR, a partir de 09 de março de 2020, a designação de ANTONIO LUÍS DA COSTA, RG nº 14.054.827, constante da Portaria nº 18093, de 28 de fevereiro de 2019, devendo o citado servidor retornar ao cargo de público efetivo de Almoxarife, Padrão 09-M, lotado na Secretaria de Administração – SEA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18651, DE 05 DE MARÇO DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSIDERANDO OS TERMOS DAS LEIS Nº 2761 e 2762, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020,R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR, a partir de 09 de março de 2020, MAYARA CRISTINA CINOTTI DE SOUZA, RG nº 40.304.120-X, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, lotada na Secretaria de Ad-ministração - SEA, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Almoxarifado - SEA, Referência IV, desta Prefeitura.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18652, DE 05 DE MARÇO DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO OS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13 E ARTIGO 14, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO de 2007, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 2673/2015-RH E APENSOS Nº 11408/2014-RH, 4087/2015-RH E 589/2019-RH,R E S O L V E :Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEL JAQUELINE AUGUSTO RANGEL, Matrícula nº 12464, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Infantis, lotada na Secretaria de Educação – SEED, desta Prefeitura, aprovada em estágio probatório.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos à 21 de maio de 2016.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de março de

2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N.º 009/2020 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 002/2019)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2019, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Edital CP 002/2019, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1º JULIANA DE ALMEIDA RBEIRO 2º ANA PAULA DE ALMEIDA OLIVEIRA 3º SUZANA APARECIDA POLONIO BRAGUIN 4º GEOVANA DE SOUZA 5º STEPHANIE FERNANDES DE MATTOS 6º JANAINA RITA DIAS VIEIRA

02 (duas)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 16/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 002/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 27 de fevereiro de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________________

EDITAL N.º 010/2020

CONVOCAÇÃO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Concurso Público nº 001/2016) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2016, para o cargo de Pedreiro, nos termos do Edital nº 028/2016, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

PEDREIRO

1º RONALDO THADEU GODINHO 2º EDSON ALVES DA SILVA 3º JOSÉ DE PAULA PAULINO 4º ANDRELINO DA COSTA 5º GERALDO DIONIZIO DE CASTILHO 6º JURANDIR APARECIDO BOTELHO 7º EGNALDO MONTEIRO RODRIGUES 8º WILSON FURTADO DE MOURA 9º IVAN ALVES CARDOSO 10º ANA RITA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

02 (duas)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 18/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial, nos termos do Edital nº 028/2016, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 27 de fevereiro de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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8 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

EDITAL N.º 009/2020 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 002/2019)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2019, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Edital CP 002/2019, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1º JULIANA DE ALMEIDA RBEIRO 2º ANA PAULA DE ALMEIDA OLIVEIRA 3º SUZANA APARECIDA POLONIO BRAGUIN 4º GEOVANA DE SOUZA 5º STEPHANIE FERNANDES DE MATTOS 6º JANAINA RITA DIAS VIEIRA

02 (duas)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 16/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 002/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 27 de fevereiro de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________________

EDITAL N.º 010/2020

CONVOCAÇÃO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Concurso Público nº 001/2016) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2016, para o cargo de Pedreiro, nos termos do Edital nº 028/2016, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

PEDREIRO

1º RONALDO THADEU GODINHO 2º EDSON ALVES DA SILVA 3º JOSÉ DE PAULA PAULINO 4º ANDRELINO DA COSTA 5º GERALDO DIONIZIO DE CASTILHO 6º JURANDIR APARECIDO BOTELHO 7º EGNALDO MONTEIRO RODRIGUES 8º WILSON FURTADO DE MOURA 9º IVAN ALVES CARDOSO 10º ANA RITA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

02 (duas)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 18/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial, nos termos do Edital nº 028/2016, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 27 de fevereiro de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL N.º 011/2020 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 001/2016)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2016, para o cargo de Psicólogo, nos termos do Edital nº 028/2016, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

PSICÓLOGO

15º MARIANA CALONEGO 16º ALINE MARA MARTINS CORDEIRO 17º LAUREN LOPES ARCHILLA 18º RAQUEL DE SOUSA NETO 19º EBERSON DOS SANTOS ANDRADE 20º REJANE COAN FERRETTI MAYER

01 (uma)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 23/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 028/2016, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 02 de março de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL _____________________________________________________________________________

EDITAL N.º 012/2020

CONVOCAÇÃO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Concurso Público nº 001/2019) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Cirurgião Dentista, nos termos do Edital CP 001/2019, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

CIRURGIÃO DENTISTA

9º BRUNA BISPO VELASCO 10º RENATA CORREA DA SILVA 11º BARBARA ATHAYDE AMORIM 12º DEBORAH ANDRETO SILVA CRUZ MACEDO 13º ELCI SILVEIRA CAMPOS WAKAMOTO 14º TABATA ROBERTA SILVA BARALDI THOME

02 (duas)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 24/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 001/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 04 de março de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL N.º 013/2020 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 002/2019)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2019, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem Plantonista, Médico Plantonista e Médico Pediatra Plantonista, nos termos do Edital CP 002/2019, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

1º DIVANIL RODRIGUES DE LIMA 2º ELAINE DE SOUZA PEREIRA JESUS 3º CEZALPINO VERDUINO DAS NEVES NETO 4º FERNANDO DE OLIVEIRA SOARES 5º LARISSA ROBERTA DE OLIVEIRA SOARES 6º MATHEUS AUGUSTO DA SILVA CARVALH 7º JULIANA APARECIDA FERREIRA 8º REGIANE ANGELICA MENEZES MENDES 9º MARIA AMELIA MANA DE SOUZA LEGNAME 10º LUCI BATISTA DE PONTES GABRIEL 11º SILMARA APARECIDA GALLI 12º ROSIANE CRISTINA LOPES 13º PATRICIA ALVES MIRANDA 14º DEBORA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA VIANNA 15º DANILO ROBERTO FERREIRA TOSTES 16º MARCELO BORDIERI 17º CLARA PERES DE SOUZA 18º ANDRESA APARECIDA COSTA DE CAMARGO 19º CLEBER LUCAS MARIANO 20º WANDERSON RODRIGUES DE AZEVEDO 21º MACHELLE WATUSE DE BORBA

07 (sete)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 25/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

MÉDICO PLANTONISTA

1º BEATRIZ LOPES OLIVEIRA 2º CARLOS EDUARDO CHAVES ZACCHELLO 3º GABRIELA PIRES DA ROSA 4º GUSTAVO GRANDE ALVES 5º ROGERIA DE PAULA GOMES 6º JULIANA ROSA LATTANZIO MARTINS 7º THATIANE CELIA DOS SANTOS MENDONÇA 8º ISABELA LOPES MARTIN 9º ANDRESSA DI JULIO VIEIRA MENDONÇA

03 (três)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 26/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS MÉDICO

PEDIATRA PLANTONISTA

1º MARCOS REGAL 2º ALBANIZA GARCIA LEITE 3º PATRICIA DELCOURT DE SEIXAS FERREIRA

01 (uma)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 27/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2.A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 002/2019, bem como da legislação vigente; 3.Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 04 de março de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________________

EDITAL Nº 014/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, resolve expedir a presente RETIFICAÇÃO ao Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 001/2020, para fazer constar a seguinte alteração:

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

# AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS:

Alterado o link de acesso da Cartilha “Toda hora é hora de cuidar”. Alterado o link de acesso da Cartilha “Brinquedos e Brincadeiras de Creche”.

O Edital de Abertura de Inscrições com as retificações consolidadas encontra-se disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites: www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br sendo ainda, este Edital de Retificação publicado no Diário Oficial do Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial)

VOTORANTIM, 03 de março de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

Prefeito Municipal

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9 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

06 DE MARÇO de 2020

EDITAL N.º 015/2020 A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, Estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Concurso Público Nº 002/2020, visando ao provimento de vagas efetivas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. O certame será regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim (Lei Municipal nº 1.090/1993 e suas alterações), pela Lei Municipal nº 2.672/20 (dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos funcionários da Prefeitura do Município de Votorantim), e se processará de acordo com as instruções constantes neste edital e com a legislação suplementar concernente à matéria. 1. DOS CARGOS e DA VIGÊNCIA 1.1. Os cargos, a quantidade de vagas, o vencimento básico, a carga horária, os requisitos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:

CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO MENSAL R$ 1.328,77

CARGA HORÁRIA 40 horas semanais

ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

- Residir na área da Unidade de Saúde da Família desde a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público. IMPORTANTE: Quando for efetuar a inscrição, que deverá ser realizada obrigatoriamente através do site www.publiconsult.com.br, o candidato deverá fazer a opção pela Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família em que reside, ocasião em que declarará o cumprimento dos requisitos para o exercício da atividade. A comprovação da residência do candidato na Área de Abrangência inscrita se dará por ocasião da convocação para a contratação dos candidatos. O candidato que deixar de comprovar a residência na Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família em que se inscreveu será desclassificado do concurso público.

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 17,30 (dezessete reais e trinta centavos)

ÁREA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ABRANGÊNCIA DA ÁREA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nº DE

VAGAS

JARDIM CRISTAL Jardim Cristal, Jardim Europa, Jardim São Lucas e Real Park. 2

JARDIM TATIANA Jardim Tatiana. 2

PRÓ-MORAR Pró-Morar, São Mateus e Altos de Votorantim. 2

PRÓ-MORAR – BAIRRO DOS MORROS

Bairro dos Morros. 1

VILA AMORIM Vila Amorim e Votocel. 1

GREEN VALLEY Green Valley. 2 1.2. O Concurso Público Nº 002/2020 terá vigência de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período. 1.3. Durante a vigência do concurso público, a Prefeitura Municipal de Votorantim estima convocar, no mínimo, a quantidade de candidatos discriminada na coluna “N° de Vagas” do quadro constante do item 1.1 deste edital. Poderá ainda, durante a sua vigência, convocar candidatos da lista de candidatos classificados para provimento das vagas remanescentes já existentes para os referidos cargos ou para provimento de vagas que venham a serem criadas para estes cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, de acordo com suas necessidades. 1.4 Em virtude da Lei Municipal nº 1.696/2003, os candidatos classificados neste concurso público poderão também ser chamados para contratação por tempo determinado, nos casos de substituição temporária de servidores efetivos da Prefeitura. Referida convocação não a implementa obrigação do candidato de assumir vaga de caráter temporário, e não trará prejuízo à sua classificação e direitos adquiridos em relação às vagas do concurso público em trâmite. 1.5. Os cargos públicos são regidos pelo regime jurídico estatutário e pelo regime próprio de previdência.

2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 06 de março a 05 de abril de 2020, exclusivamente através do site www.publiconsult.com.br.

2.2. Para se inscrever, o interessado deverá acessar, no referido site, o “Painel do Candidato”, selecionar a guia “Já sou cadastrado” ou “Quero me cadastrar” - neste último caso, deverá preencher o seu CPF, selecionar “Criar Cadastro” e preencher os campos relativos com os dados necessários ao cadastramento. Em seguida, deverá selecionar na guia “Inscrições Abertas”, o Concurso Público Nº 002/2020 da Prefeitura Municipal de Votorantim, escolher o cargo para o qual deseja se inscrever, preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição e após finalizado o preenchimento dos dados, clicar na guia “Gerar boleto” para visualizar ou imprimir o boleto referente ao pagamento da inscrição.

2.3. O pagamento do boleto de inscrição deverá ser efetuado até 06 de abril de 2020 em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.4. Efetuada a inscrição, não será permitida a alteração do cargo escolhido na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada mais de uma inscrição para cargos cujas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato será eliminado das provas em que constar como ausente. É vedada a devolução do valor de inscrição ou a sua transferência para terceiros.

2.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição. Em caso de dúvida para realizar a inscrição, o candidato poderá solicitar auxílio clicando na guia “Fale Conosco – Suporte ao Candidato” do site www.publiconsult.com.br, ou através do telefone (15) 3219-3700, nos dias úteis, das 9h00 às 17h00.

2.6. O deferimento da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento e compensação do valor da inscrição. Não será aceito pagamento da inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, nem pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos não venham a ser compensados, por qualquer motivo (erro de digitação do candidato em pagamento efetuado por internet banking, erro de processamento ou falta de cumprimento da transferência no banco de origem do pagamento, pagamento efetuado fora do prazo, etc.).

2.7. Encerrado o prazo das inscrições, será disponibilizado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim e nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, o Edital de Deferimento de Inscrições, contendo os anexos: a) Inscrições Deferidas – Geral; b) Inscrições Deferidas – Portadores De Deficiência; c) Inscrições Indeferidas (relação dos candidatos que tiveram as inscrições indeferidas por não efetuarem o pagamento da inscrição ou por outro motivo especificado).

2.8. Cabe ao candidato verificar no Edital de Deferimento de Inscrições se a sua inscrição foi confirmada, e caso não tenha sido, poderá, dentro do prazo estabelecido no item 9 do edital, impetrar recurso administrativo, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar no Edital de Deferimento de Inscrições – Retificado e consequentemente no Edital de Convocação, retificado se for o caso, na forma do item 6.3. deste edital.

2.9. Caso não entre com recurso em relação à inscrição indeferida e seu nome não conste do Edital de Convocação, o candidato NÃO poderá realizar a prova, não havendo alocação de candidatos no dia da prova. 2.10. Amparado pela Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, poderá pleitear a isenção de pagamento do valor de inscrição o candidato comprovadamente residente no Município de Votorantim, que:

I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e, concomitantemente: II - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observado o limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.567,50 mensais. 2.10.1. O candidato que se enquadre nas situações descritas no item anterior e que quiser requerer a isenção do pagamento de inscrição deverá efetuar normalmente sua inscrição no site www.publiconsult.com.br, na forma estabelecida no item 2.2 deste Edital, deixando apenas de efetuar o pagamento do boleto bancário. 2.10.2. A seguir, deverá imprimir, preencher e assinar corretamente o formulário constante do Anexo III – Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição, juntando os seguintes documentos: a) original e cópia do RG e CPF;

b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS;

c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência.

d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.567,50 mensais e a página subsequente em branco);

e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de R$ 1.567,50 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS;

f) declaração, nos moldes do Anexo III, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor; 2.10.3. O "Requerimento de Isenção do Pagamento Inscrição", nos moldes do Anexo III deste Edital, juntamente com a documentação comprobatória de que atende às condições estabelecidas em lei, discriminada no item anterior, deverá ser protocolado até o dia 11 de março de 2020 no posto de atendimento instalado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 09:00 às 16:00 horas. As cópias apresentadas serão autenticadas pelo servidor público da Prefeitura de Votorantim que recepcionar a documentação, à vista dos seus originais. 2.10.4. Não serão considerados pedidos de isenção de pagamento de inscrição solicitados fora do prazo; também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 2.10.5. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu requerimento de isenção do pagamento de inscrição. 2.10.6. Todas as informações prestadas no Anexo III - Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes em caso de irregularidade constatada, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei. 2.10.6.1. As informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 2.10.7. O candidato deverá, a partir das 18 horas do dia 24 de março de 2020, deverá verificar no site www.publiconsult.com.br, o resultado do requerimento da isenção do pagamento de inscrição. 2.10.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento de inscrição deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento. 2.10.9. O candidato que tiver o requerimento de isenção de pagamento de inscrição indeferido, e ainda assim quiser participar do concurso público, deverá acessar o “Painel do Candidato” no site www.publiconsult.com.br, selecionar o Concurso Público nº 002/2020 da Prefeitura Municipal de Votorantim, clicar na guia “Gerar 2ª Via do Boleto” e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à inscrição até 06 de abril de 2020, devendo observar o disposto no item 2.2 e seus subitens. 2.10.10. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a redução do valor de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 2.10.11. O candidato que apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção de pagamento de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficará sujeito às seguintes sanções:

a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame;

b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame;

c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo/emprego/função para o qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado.

2.10.11.1 A penalidade pecuniária será inscrita em dívida ativa do Município, caso o infrator não efetue o pagamento dentro do prazo. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1. Aos candidatos portadores de deficiência, assim considerados aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e na Lei Estadual nº 16.769/2018, serão destinadas 5% das vagas a serem providas em cada cargo, observada a classificação obtida no concurso público, exceto se o cargo exigir aptidão plena do candidato ou se suas atribuições forem incompatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato. 3.2. O candidato que deseje se habilitar a concorrer às vagas deste concurso público como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2, declarando ser portador de deficiência e especificando o código da CID (Classificação Internacional da Doença) nos campos específicos do formulário de inscrição. Após, deverá remeter através da EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por SEDEX ou carta com AR (Aviso de Recebimento), LAUDO MÉDICO, expedido no máximo até 1 ano antes da abertura do período de inscrições, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código da CID correspondente, até o dia 1º de abril de 2020, seguindo o modelo do envelope abaixo:

DESTINATÁRIO: PUBLICONSULT ACP EPP. Rua Maria Lopes Monteiro, 31 - CEP 18095-530 - Sorocaba/SP

Ref.: Portador de Deficiência - Laudo Médico - Concurso Público Nº 002/2020 da Prefeitura Municipal de Votorantim

Nome completo: (preencher) / Nº de Inscrição: (preencher)/ Cargo: (preencher) 3.3 Será indeferido o pedido de inscrição como portador de deficiência do candidato que não observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste edital, valendo como comprovação de envio no prazo, a data de postagem nos Correios. Também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 3.4. O candidato que tiver o pedido de inscrição como portador de deficiência indeferido ainda poderá participar do concurso público, desde que efetue o pagamento da inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste edital. 3.5. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso público, se confirmada tal ocorrência em qualquer fase deste certame, sujeitando-se às consequências legais pertinentes. 3.6 Os candidatos portadores de deficiência aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo cargo/emprego/função alcançar o índice mínimo de igual ou superior a 0,5 vaga, obedecida a respectiva ordem de classificação. Na ocorrência de desistência da vaga por candidato portador de deficiência classificado, a respectiva vaga será preenchida por outro portador de deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista específica. Esgotadas as nomeações dos candidatos portadores de deficiência classificados, as vagas remanescentes serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso público, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 3.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, por ocasião da convocação para a nomeação, será submetido à perícia médica a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, devendo apresentar na ocasião eventuais laudos e exames que comprovem a deficiência. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades a serem exercidas, perderá o direito à nomeação.

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10 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

3.8. Exceto no que concerne às disposições supra referidas, a pessoa portadora de deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para classificação.

4. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA 4.1. O candidato que necessitar de prova especial ou tratamento diferenciado no dia da realização das provas (tempo adicional para realização das provas, prova com fonte ampliada, prova em Braille, intérprete de LIBRAS, ledor, sala com condições especiais de uso ou acesso, etc.) deverá declarar e especificar estas necessidades nos campos específicos do formulário de inscrição, ao efetuar seu cadastramento e/ou inscrição no site para o referido concurso público. 4.2. Os candidatos deficientes visuais deverão especificar, no formulário de inscrição, o pedido de confecção de prova em Braille ou ampliada, conforme o caso. Os candidatos que optarem por realizar a prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24. Os candidatos que não fizerem esse pedido não terão a prova preparada, independentemente do motivo alegado. 4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá apresentar, no dia da realização da prova, laudo médico ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando essa necessidade, expedido no máximo até 1 ano antes da abertura do período de inscrições, devidamente assinada sobre carimbo indicando o número da inscrição do profissional no conselho profissional equivalente.

4.4. O candidato que não solicitar a prova especial ou condições especiais para realização da prova até o final do período de inscrições, na forma no item 4.1, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos, independente do motivo alegado.

5. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O concurso público consistirá da aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 6. DA DATA E HORÁRIOS ESTIMADOS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 6.1. A Prova Objetiva será realizada no município de Votorantim, com data de aplicação prevista para 26 de abril de 2020 (domingo), às 09h00. 6.2. A data prevista poderá ser alterada em virtude da quantidade de inscritos, da disponibilidade de locais para a realização das provas e de outros fatores supervenientes, preservando-se, no entanto, o período ou horário indicado para a aplicação das provas. 6.3. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas objetivas dependerá da quantidade de inscritos e de vagas disponíveis nas escolas municipais, e ocorrerá através de Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim, nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, e no Diário Oficial - Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial). 6.4. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio, não se responsabilizando a empresa pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova, através dos meios de divulgação oficial. 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício das atribuições do cargo e será composta de 35 questões de múltipla escolha, que serão elaboradas de acordo com o Anexo II - Conteúdo Programático, sendo distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES

PESO TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo Conhecimentos Gerais e Atualidades Conhecimentos Específicos

10 10 5

10

2 2 2 5

20 20 10 50

100

7.2 A bibliografia referencial indicada no Anexo II – Conteúdo Programático servirá como base para a elaboração das questões da Prova Objetiva e como parâmetro preponderante para dirimir eventuais recursos, não se atendo, no entanto, a elaboração das questões à bibliografia indicada. Os links indicativos das fontes de referência são meros subsídios visando auxiliar o estudo dos candidatos, não se responsabilizando a organizadora por eventuais exclusões ou dificuldades de acesso a eles, devendo neste caso o candidato pesquisar na internet outros endereços para acesso à bibliografia referencial. 7.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados, sendo aconselhável uma antecedência de 1 hora do horário determinado para o início. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário indicado para início das provas, indicado no item 6.1 deste edital ou no Edital de Convocação para as Provas, prevalecendo este último em caso de alteração dos horários por motivos supervenientes. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, em nenhuma hipótese, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e início das provas. 7.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de caneta esferográfica azul ou preta e de documento de identidade original com foto, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não o estiver portando. Não serão aceitos: cópia de documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo; boletim de ocorrência; documentos com dados ou foto rasurada que não permitam identificar o portador; documentos com foto de criança; ou quaisquer outros documentos não relacionados. Entende-se por documento de identidade original com foto:

a) Cédula de Identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, etc.;

b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;

c) Cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); d) Certificado de Reservista;

e) Passaporte;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) Carteira Nacional de Habilitação na forma do Código de Trânsito Brasileiro;

h) Documentos digitais com foto (CNH Digital, e-Título, DNI, etc.) - só serão aceitos caso consigam ser validados no ato pelos meios disponibilizados para autenticação (aplicativo Vio do SERPRO, site www.tse.jus.br, etc.), não se responsabilizando a empresa pela impossibilidade de validação em virtude de o site estar off-line, por falhas nos gestores dos aplicativos ou por falta de sinal da internet.

7.5. Não será admitido ou alocado em sala no dia da realização da Prova Objetiva o candidato cujo nome não conste no Edital de Deferimento de Inscrições, haja vista ter sido disponibilizado prazo hábil, na forma de recurso administrativo, para eventual resolução de pendências relativas à inscrição ou ao pagamento do boleto de inscrição, na forma dos itens 2.8 e 2.9 deste edital.

7.6. Ao ingressar no local designado para a realização das provas, o candidato deverá assinar a Lista de Presença que lhe será apresentada. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova. O candidato que não assinar a Lista de Presença ou não apresentar a documentação requerida não poderá realizar a prova e consequentemente será desclassificado.

7.7. A duração da prova será de 3 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início.

7.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhidos dois candidatos, no mínimo, para rompimento do lacre dos malotes, e um candidato por sala, no mínimo, para rompimento do lacre dos envelopes das provas, os quais lavrarão declaração neste sentido nos respectivos termos e atas.

7.9. Ao receber o Caderno de Provas, o candidato deverá efetuar sua conferência antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o

mesmo possui 35 questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso o Caderno de Provas esteja incompleto ou possuir qualquer defeito, ou a prova não seja referente ao cargo para o qual se inscreveu, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

7.10. O candidato deverá, ao receber o Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato que utilizar o Cartão de Respostas de outro candidato será desclassificado. 7.11. O candidato deverá utilizar o rascunho do cartão de respostas no verso da página de instruções do Caderno de Provas para assinalar as suas respostas antes de transcrevê-las para o Cartão de Respostas de forma definitiva.

7.12. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinado pelo candidato no campo indicado.

7.13. O candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Questões, juntamente com o Cartão de Respostas, levando consigo o rascunho do cartão de respostas para efetuar a conferência com o Gabarito da prova. O candidato que, ao final da prova, não entregar o Caderno de Questões ou o Cartão de Respostas devidamente assinado, será DESCLASSIFICADO.

7.14. Durante a realização da prova:

a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o

Fiscal de Prova quando necessário;

c) não será permitido o porte ou a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de

Respostas de outro candidato;

d) será permitido exclusivamente o uso de caneta esferográfica azul ou preta;

e) não será permitido o uso de lápis, borracha, régua, compasso, transferidor, calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos;

f) os telefones celulares e similares deverão ter a bateria retirada ou serem desligados (inclusive alarmes e notificações de qualquer espécie), acondicionados e lacrados no invólucro de segurança que será entregue pelo Fiscal de Prova; o telefone celular, relógio ou equipamentos similares não poderão emitir qualquer sinal sonoro durante a realização das provas; se tal ocorrer, o candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO e retirado da sala;

g) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais;

h) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo durante o percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista;

i) a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

j) após entregar a prova, o candidato deverá se retirar do prédio em que foi realizada, não podendo permanecer no pátio, banheiro, corredores ou qualquer área interna do recinto.

7.15. Será excluído do concurso público e DESCLASSIFICADO o candidato que:

a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na

Ata de Prova;

b) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste edital;

e) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas ou determinadas pelo Fiscal de Prova ou pelo Coordenador

Geral; f) não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste edital, o caderno de provas, o cartão de respostas

ou qualquer material de aplicação e de correção das provas;

g) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

k) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se utilizado procedimentos ilícitos, sendo suas provas anuladas e automaticamente eliminado do concurso público.

7.16. O candidato deverá lavrar na Ata de Prova eventual circunstância que considere irregular em relação à aplicação das provas, sendo este o instrumento para análise e deliberação em relação ao fato, não sendo considerado posterior contestação contra os procedimentos de aplicação da Prova Objetiva que não tiver respaldado pela prévia lavratura em ata.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso público.

7.18. Os últimos candidatos a encerrarem as provas em cada sala (em quantidade mínima de dois), deverão permanecer para atestar o fechamento do envelope contendo a documentação referente às provas, devendo: a) conferir a quantidade de cartões de respostas com a lista de presença;

b) verificar se todos os campos da lista de presença estão assinados ou contém a inscrição “ausente”, se for o caso;

c) verificar se a ata da prova registra a quantidade correta de candidatos ausentes e presentes, bem como outras ocorrências lavradas pelo

Fiscal de Prova, assinando-a em conjunto com este;

d) assinar o verso dos cartões de respostas de todos os candidatos presentes;

e) assinar o verso dos cartões de respostas dos candidatos ausentes, após a inutilização dos campos destinados ao registro das respostas;

f) verificar a inserção no envelope de fechamento, da lista de presença, dos cartões de respostas e da ata da prova, e assinar o lacre do envelope com o Fiscal de Prova.

7.18.1. O candidato que se recusar a participar dos procedimentos de lacração do envelope de sua sala, será DESCLASSIFICADO do concurso público. Neste caso, o Fiscal de Prova chamará o Coordenador e/ou o Auxiliar de Coordenação para lavrar o evento na Ata da Prova e executar os procedimentos de lacração do envelope.

7.19. Eventuais casos omissos, situações e circunstâncias supervenientes referentes a aplicação das provas serão dirimidas pelo Coordenador Geral, que é a autoridade competente in loco para efetuar as gestões que julgar necessárias ao bom andamento dos procedimentos.

7.20. A partir das 20 horas do dia seguinte ao da aplicação das Provas Objetivas, o candidato poderá consultar o Gabarito no site www.publiconsult.com.br. O Gabarito poderá ser acessado através do “Painel do Candidato”, na área de

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11 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

“Editais e Publicações” do respectivo concurso público. O Caderno de Provas poderá ser acessado através do “Painel do Candidato” na área de “Anexos” do respectivo concurso público, e ficará disponível para consulta exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos contra questões e gabarito. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7.21. A pontuação do candidato na Prova Objetiva será obtida através do somatório das notas obtidas em cada disciplina da prova; os pontos referentes a cada disciplina serão obtidos através da multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 7.1 deste edital.

7.22. Será considerado CLASSIFICADO na Prova Objetiva, o candidato que obtiver no mínimo 50 pontos.

7.23. Será considerado DESCLASSIFICADO na Prova Objetiva, o candidato: a) ausente;

b) que obtiver menos de 50 pontos;

c) que for excluído pelo Fiscal de Sala pelo descumprimento das disposições deste edital no dia da realização da prova;

d) que apresentar informação ou documentação considerada pela Banca Examinadora ou pela Comissão de Acompanhamento como irregular para comprovação da inscrição, comprovação de requisitos ou identificação no dia das provas.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá recurso administrativo, nos 2 dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações, em relação: a) ao Edital de Abertura de Inscrições;

b) ao Edital de Indeferimento de Inscrições;

c) à Prova Objetiva;

d) ao Edital de Classificação Provisória.

8.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site www.publiconsult.com.br. Para interposição do recurso, o candidato deverá, no site referido, acessar o PAINEL DO CANDIDATO informando seu CPF e senha, selecionar o Concurso Público Nº 002/2020 da Prefeitura Municipal de Votorantim, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no item 8.1. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas.

8.3. O embasamento referente aos recursos da prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo-se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas, não sendo possível, no entanto, anexar arquivos de qualquer formato. Prevalecerá na análise dos recursos a bibliografia referencial indicada no conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada. 8.3.1. Lapsos de indicação de numeração de páginas de obras de referência ou de normas, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos. Tais situações serão eventualmente deliberadas pela Banca Examinadora do Concurso. 8.4. Serão INDEFERIDOS os recursos:

a) que, segundo análise da Banca Examinadora, não tiverem o condão de alterar a resposta divulgada no gabarito;

b) interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos não estipulados neste edital;

c) que não se referirem à questão indicada no formulário do recurso;

d) que não apresentarem requerimento específico (anulação ou mudança de alternativa);

e) que não apresentarem fundamentação e/ou embasamento bibliográfico;

f) que não corresponderem à fase recursal em curso, no momento da sua interposição;

g) que pleitearem alternativa de resposta igual à divulgada no Gabarito.

8.5. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

8.6. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas das provas objetivas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. As questões que, em virtude dos recursos apresentados, tiverem resposta alterada, acarretarão o reprocessamento do resultado, podendo alterar a ordem de classificação provisória dos candidatos. O Edital de Resultado dos Recursos, contendo as deliberações decorrentes de recursos interpostos, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim e nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, juntamente com os editais contendo eventuais retificações dos resultados relativos àquela fase e o Gabarito - Retificado, se for o caso. A análise da deliberação de cada recurso será disponibilizada ao recorrente impetrante na área de “Recursos” do Painel do Candidato, no site www.publiconsult.com.br. O relatório analítico dos recursos de cada fase do concurso público, contendo as razões das deliberações da Banca Examinadora, será anexado ao Relatório Final do Concurso encaminhado à Prefeitura Municipal de Votorantim. 9. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 9.1. A pontuação da Prova Objetiva será apurada através do somatório dos pontos obtidos pelo candidato em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 7.1 deste edital, sendo CLASSIFICADO o candidato que obtiver pontuação equivalente àquela indicada no item 7.22 do edital. 9.2. No caso de empate na CLASSIFICAÇÃO, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; Concurso Público, caso persista o empate após a aplicação dos critérios precedentes.

9.3. O Edital de Classificação Provisória será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim e publicado nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br , sendo apresentado da seguinte forma: a) Anexo I - Classificação Provisória - Geral; b) Anexo II - Classificação Provisória - Candidatos Portadores de Deficiência; c) Anexo III - Candidatos Não Classificados (contemplando apenas o número de inscrição dos candidatos e a respectiva

pontuação). 9.4. O Edital de Classificação Final será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim, sendo publicado nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, e no Diário Oficial - Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial), juntamente com a homologação do concurso público, sendo apresentado da seguinte forma:

a) Anexo I - Classificação Final - Geral; b) Anexo II - Classificação Final - Candidatos Portadores de Deficiência. 9.5. Da Classificação Final não caberá recurso administrativo, porém a mesma poderá eventualmente ser alterada caso se verifique a ocorrência de algum lapso exclusivamente formal que tenha alterado a correta alocação dos candidatos nas listagens classificatórias, o que será objeto de divulgação de Edital de Classificação Final - Retificado contendo as devidas razões, após anuência da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, através dos mesmos meios de divulgação dos editais de classificação final.

10. DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO 10.1. O candidato aprovado neste concurso público será nomeado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais

disposições legais, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo, determinados no item 1.1 deste Edital;

c) gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

d) estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino;

e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;

g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

h) não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade;

i) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

k) não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

10.2. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração Municipal, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, na forma do item 3 deste Edital. 10.3. Para efeito de comprovação do pré-requisitos de residência na área de abrangência o candidato deverá entregar na ocasião especificada no Edital de Convocação, original e cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (contas de água, energia, gás encanado, telefone, contrato de locação) em seu próprio nome, com data anterior à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, no qual conste, obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de comprovante em nome do cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de cópia reprográfica autenticada da certidão de casamento ou declaração estável.

10.4. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

10.5. A convocação ocorrerá somente através de edital publicado no Diário Oficial – Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial), sendo obrigação do candidato classificado acompanhar as publicações durante a validade do concurso público, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior. 10.6. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

10.7. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeterse a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

10.8. A inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da posse, mesmo que constatadas após a nomeação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental.

10.9. Ao candidato será obrigatória a participação no Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde nas respectivas datas divulgadas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a realização do curso em outro dia, horário ou fora do local designado, , haja vista que “ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas” é requisito legal para o exercício da atividade, de acordo com o inciso II do art. 6º da Le i Federal nº 11.350/2006, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.595/2018. 10.10 A inexatidão das informações e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição ou contratação, a desclassificação ou exoneração do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as disposições estabelecidas neste edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. 11.2. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado. Alterações de natureza meramente formal, relativas à retificação de erros ou lapsos, serão efetuadas através de divulgação de Edital de Abertura de Inscrições - Retificado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim, sendo publicado nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br. Além da divulgação através dos meios especificados, são matérias de divulgação obrigatória através do Diário Oficial - Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial): a) O Edital de Abertura de Inscrições - Completo; b) Eventuais retificações no Edital de Abertura de Inscrições que impliquem em alteração substanciais nas condições de inscrição, preparação, aplicação ou participação nas provas por parte dos candidatos, as quais serão divulgadas através de Edital de Retificação; c) O Edital de Convocação para as Provas - Completo;

d) O Edital de Classificação Final - Completo;

e) A homologação do concurso público por parte da autoridade competente.

11.3. A execução dos serviços técnicos referentes a este concurso público, incluindo a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob responsabilidade da empresa Publiconsult ACP EPP, devidamente contratada para tal fim.

11.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, ad referendum do Prefeito Municipal de Votorantim.

11.5. A versão integral do presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim, nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, e no Diário Oficial - Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial).

Votorantim, 06 de março de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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12 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como: Utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à a saúde; O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; A participação em ações políticas que promovam a qualidade de vida; O desenvolvimento de ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; O trabalho com adstrição de família em base geográfica definida, a microárea; O contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;-A realização de cadastro de todas as pessoas de sua microárea, mantendo-os sempre atualizados; A orientação às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponível; O desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; O acompanhamento, por meio de visita domiciliar, de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; O cumprimento das atribuições previstas em legislação pertinente, definidas para os ACS, relacionadas à prevenção e ao controle da malária e da dengue; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adstrita prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicilio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros) quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e Protocolos da gestão local;-Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessidade de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Realizar visitas domiciliares, carregando uma bolsa pesando no mínimo 5 kg, com materiais, sob condições climáticas variadas. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

# AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: - LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Gramática e Ortografia: Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Nova Fronteira, 2015. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 56ª ed. Companhia Editora Nacional, 2007. HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. 1ª ed. Publifolha, 2011. ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 53ª ed. José Olympio, 2017. SENADO FEDERAL. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 2ª ed. SEP/CET, 2014 (http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/508145). Websites e Portais: Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/portugues). Conjugação (https://www.conjugacao.com.br/). Gramaticando (http://www.blogdogramaticando.com/). Info Escola (https://www.infoescola.com/). Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (http://michaelis.uol.com.br). Portal da Língua Portuguesa (http://www.portaldalinguaportuguesa.org/main.html). Português - R7 (https://www.portugues.com.br/). Português - UOL (https://portugues.uol.com.br/). Sílabas.com.br (https://www.silabas.com.br/). Sinônimos.com.br (https://www.sinonimos.com.br/). Só Português (https://www.soportugues.com.br/). Toda Matéria (https://www.todamateria.com.br/). MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO: Matemática Geral: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão, proporção e progressões. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Média. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Coleta, organização e apresentação de dados. Raciocínio lógico: Reconhecimento de sequências e padrões. Compreensão de estruturas lógicas. Dedução. Conclusão. Verificação da verdade dos argumentos. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL:

Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy. A Conquista da Matemática – 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. FTD, 2018. MORGADO, Augusto C, CESAR, Benjamim. Raciocínio Lógico-Quantitativo. 4ª ed. Campus Elsevier, 2010. Websites e Portais: Brasil Escola (www.brasilescola.com.br/matematica). Matemática Muito Fácil (http://www.matematicamuitofacil.com/). Matematiques (www.matematiques.com.br). Só Matemática (www.somatematica.com.br). - CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Questões de conhecimentos gerais relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL: Jornais e Revistas: Carta Capital. Época. Estadão. Exame. Folha de São Paulo. O Globo. Isto É. Veja. Outros jornais e revistas de notícias e atualidades. Websites e Portais: Band (https://www.band.uol.com.br/), BOL (https://www.bol.uol.com.br/), El País – Brasil (https://brasil.elpais.com/), Carta Capital (https://www.cartacapital.com.br/), Época (https://epoca.globo.com/), Estadão (https://www.estadao.com.br/), Exame (https://exame.abril.com.br/), Folha (https://www.folha.uol.com.br/), Globo G1 (https://g1.globo.com/), Guia do Estudante Abril – Atualidades (https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/), IG (https://www.ig.com.br/#home), UOL – Notícias (https://noticias.uol.com.br/), O Globo (https://oglobo.globo.com/), R7 - Notícias (https://noticias.r7.com/), Terra – Notícias (https://www.terra.com.br/noticias/), Veja (https://veja.abril.com.br/), Yahoo – Notícias (https://br.noticias.yahoo.com/). - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas e Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Estratégia (Programa) Saúde da Família. Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL: Normas e leis: Lei Federal nº 11.350/2006 e alterações - Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle às Endemias (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm). Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BRASIL, MS. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf). BRASIL, MS. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf). BRASIL, MS. Política Nacional de Atenção Básica. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf). BRASIL, MS. Cadernos da Atenção Básica (https://aps.saude.gov.br/biblioteca/index): Nº 13 - Controle dos cânceres de colo do útero e da mama; Nº 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica; Volume Nº 17 – Saúde bucal; Volume Nº 18 – HIV/AIDS, hepatites e outras DST; Nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; Nº 20 - Carência de Micronutrientes; Nº 21 - Vigilância em Saúde: Dengue, esquistossomoses, etc.; Nº 23 - Saúde da Criança: Nutrição Infantil; Volume Nº 27 – Diretrizes do NASF- Núcleo de apoio à saúde da família; Nº 33 - Saúde da Criança Crescimento e desenvolvimento; Nº 35 - Estratégia para o cuidado da pessoa com doença crônica; Nº 36 - Diabetes Mellitus; Nº 37 - Hipertensão Arterial Sistêmica; Nº 38 - Estratégia para o cuidado da pessoa com doença crônica: Obesidade; Nº 40 - Estratégia para o cuidado da pessoa com doença crônica: O cuidado da Pessoa Tabagista. FIGUEIREDO, Elisabeth Niglio. A Estratégia Saúde da Família na Atenção Básica do SUS, UNIFESP (https://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/2/unidades_conteudos/unidade05/unidade05.pdf)

ANEXO III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO

À Publiconsult ACP Ltda – Concurso Público Nº 002/2020 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM

Nome Completo:

RG: CPF:

Cargo pretendido: Nº da inscrição:

Endereço Completo:

Telefone: E-mail:

Venho pelo presente requerer a isenção do pagamento de inscrição no referido concurso público, pois encontro-me enquadrado na situação de candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, estando enquadrado no limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.567,50 mensais. Para tal, apresento nesta oportunidade: a) original e cópia do RG e CPF; b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS; c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência; d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.567,50 mensais e a página subsequente em branco; e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de R$ 1.567,50 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS.

DECLARO que tenho conhecimento do Edital de Abertura das Inscrições do Concurso Público nº 002/2020, e em especial que deverei, além de apresentar este requerimento, efetuar a minha inscrição para o referido concurso público no site www.publiconsult.com.br. DECLARO ter ciência de que a isenção do pagamento de inscrição pleiteado dependerá da análise dos documentos que ora apresento para comprovar minha situação de enquadramento em face das disposições legais. DECLARO que as informações por mim prestadas para a obtenção do benefício da isenção do pagamento de inscrição no referido Concurso Público são verdadeiras. DECLARO estar ciente de as informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. DECLARO estar ciente dos termos da Lei Municipal nº 2.257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, em especial de serei eliminado do Concurso Público caso, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a isenção de pagamento da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, estar ciente de que se apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção do pagamento de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficarei sujeito às seguintes sanções: a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame; b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame; c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo/emprego/função para a qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado.

VOTORANTIM, _____ de _________________ 2020.

Assinatura:

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13 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

1

EDITAL N.º 023/2020 CONVOCAÇÃO

(Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pelo presente edital, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018, para preenchimento de VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO nos termos da legislação vigente, ao cargo de Agente de Controle de Endemias, de acordo com o Edital de classificação final, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

AGENTE DE CONTROLE DE

ENDEMIAS

91º BRUNO HENRIQUE ALMEIDA RAMOS 92º ADRIANA CRISTINA BRISOLA 93º ERIC WAGNER GONÇALVES 94º AMANDA PICCIN 95º REGIANE ANGELICA LOPES GERTH 96º JESSICA CARNAVALE 97º DJALMA ALVES DA COSTA 98º BRUNO APARECIDO FRANCISCATO 99º HEIDER AYRES DE PONTES 100º ANA CRISTINA DE QUEIROZ SOUZA 101º ALDO FERNANDO DE ASSIS VASCONCELOS 102º KAIO HENRIQUE LIMA MAGIORE 103º IVANEI CARDOZO 104º JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA 105º LUIZ MILER ATIVO 106º STEPHANY PAULA CAMPOS 107º JONATAS DE OLIVEIRA MEDEIROS 108º ELAINE CRISTINE SBELUTTI 109º DOUGLAS HENRIQUE GURRIS MARTINE 110º RAFAELA DE OLIVEIRA 111º ARIENY DAVID MACHADO DE PAULA 112º GUILHERME RAMIRO CREPALDI 113º EVELIN NAIR ALVES 114º WALISTON LEMOS TAVARES DE OLIVEIRA 115º VIVIANE IFANGER DE CAMARGO 116º JESON RAMOS MARTINS 117º LUCAS BEZERRA DA SILVA 118º WAGNER CORREA DOMINGUES 119º FABIO EGIDIO GASPARINI 120º GILMAR DE SOUZA CANCIAN

05 (cinco)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, sita na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro – Votorantim / SP. DATA: 17/03/2020. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A admissão dar-se-á nos termos da legislação vigente; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do Processo Seletivo Simplificado, de forma seqüencial, nos termos do Edital de classificação final – Anexo 1, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de comprovante de endereço e documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 27 de fevereiro de 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTO-RANTIM - CONTRATADA: EL ELYON PNEUS EIRELI – MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO por item, visando a “Aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios novos para uso da frota municipal”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$4.012,00. Votorantim, 30 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORAN-TIM - CONTRATADA: CV TYRES EIRELI - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios novos para uso da frota municipal”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$5.760,00 Votorantim, 30 de Setembro de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - CONTRATADA: PIRA SINAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO LTDA - MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Aquisição de placas denominativas de vias, pos-tes para instalação de placas, conjunto de braçadeiras e conjunto de braquetes”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. ITEM 04: R$ 89,00. Votorantim, 28 de Fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORAN-TIM - CONTRATADA: RC SINALIZAÇÃO LTDA EPPOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Aquisição de placas denominativas de vias, postes para instalação de placas, conjunto de braçadeiras e conjunto de bra-quetes”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. ITEM 01: R$ 14,90. ITEM 02: R$ 3,48. Votorantim, 28 de Fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira

Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - CON-TRATADA: TINPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELIOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “Aquisição de placas denominativas de vias, pos-tes para instalação de placas, conjunto de braçadeiras e conjunto de braquetes”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. ITEM 03: R$ 24,87. Votorantim, 28 de Fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 105/2019OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de marcenaria para a confecção e instalação de mobílias sob medida destinadas a unidade de pronto atendimento do parque Jataí”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 105/2019 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA EPP.Outrossim, determino à Secretaria de Finanças os respectivos Em-penhos Prévio. Votorantim, 03 de Fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 017/2020. Modalidade: Pregão Presen-cial nº 105/2019. Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de marcenaria para a confecção de mobílias sob medida destinadas a unidade de pronto atendimento do parque Jataí”. Contratada: MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA - EPP. Valor Total: R$ 28.550,00 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta reais). Prazo de Vigência: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.06.01.04.123.0021.2.002.3.3.90.39. Votorantim, 03 de Fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM -

CONTRATADA: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPPOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a eventual “Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de locação de equipamentos de Oxigenoterapia e recarga dos cilindros à domicílio”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 115.596,00. Votorantim, 03 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2020 Dispensa de Chamamento Público nº 001/2020. Objeto: Prestação de serviço para habilitação e reabilitação às crianças de Votorantim vitimadas por paralisia cerebral. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Valor total: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) Órgão Público: Prefeitura Municipal de Votorantim. Entidade: Integrar Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabili-tação. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.01.08.244.0005-5.002.3.3.90.39 0033. Votorantim, 02 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 019/2020.Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 001/2020. Objeto: Contratação de clínica especializada em tratamento de paciente dependente quími-co, em atendimento a mandado judicial. Contratante: Prefeitura Muni-cipal de Votorantim. Contratada: Previna – Associação de Prevenção e Intervenção ao uso de drogas. Prazo de Vigência: 6 (seis) meses. Valor Total: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.301.0004.2.002.3.3.90.39.00.15. Funda-mento Legal: Artigo 24, inciso II da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 27 de fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - CONTRATADA: ELETRO PIÁ LTDA EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, visando a eventual “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica em veículos da frota Municipal”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Votorantim, 03 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 082/2019Modalidade: Pregão Presencial nº. 088/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patri-monial armada 24 horas, nas dependências da UPA - Jataí. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Triball Segurança e Vigilância Eireli - EPP. Finalidade do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Terceira, item 3.10, do contrato supracitado, por mais 03 (três) meses, com início em 28/02/2020 e término em 27/05/2020. Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.05.01.04.122.0002.2.002.3.3.90.39.0110. Dotação Orçamentária: Secretaria de Edu-cação. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.301.0004-2.002.3.3.90.39.0015. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Votorantim, 27 de fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 087/2018Modalidade: Concorrência Pública nº 004/2018. Objeto: Seleção de Empresa(s) do(s) Segmento(s) Industrial, para Instalação e Funcio-namento no Município através da Concessão de Direito Real de Uso de Áreas, localizadas na Rua Carmelina Garcia Área 07 e Área 09, do Município de Votorantim, com opção de compra. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Eduzz Tecnologia Ltda Funda-mento Legal: Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Votorantim, 28 de fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 114/2019OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Exames de Imagem no Município de Votorantim”. - Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 114/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - C&M DIAGNÓSTICOS MÉDICOS TIETÊ LTDA. Outrossim, determino ao Setor de Contratos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Em-penho Prévio. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 012/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA PARA ATENDER EVENTOS ESPOR-TIVOS”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 19 de Março de 2020, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 09 de Março de 2020 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2019 - A Prefeitura Municipal de Votorantim/SP torna público para conhecimento dos interessados a Reabertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 115/2019, do tipo MENOR PREÇO POR M², objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “Aquisição de grama tipo esmeralda para uso da Secretaria de Serviços Públi-cos”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá

as 09:00 horas do dia 24 de Março de 2020, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 10 de Março de 2020 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 013/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a “Aquisição de uniformes escolares de inverno para os alunos da Rede Municipal de Votorantim-SP”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 25 de Março de 2020, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 11 de Março de 2020 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Pre-feito Municipal.

CONCURSO Nº 002/2020Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Fernando de Oliveira Souza, acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327, Bairro Centro, Votorantim/SP, o Con-curso nº 002/2020, objetivando a “Seleção e premiação de projetos, que visem a realização e execução de oficinas de formação artística que proporcionem a ampliação do acesso da população à fruição e a produção dos bens e serviços culturais, bem como a formação, qualificação e aperfeiçoamento dos cidadãos para o desenvolvimento da produção e difusão cultura e que promova a inclusão cultural e estimule dinâmicas culturais locais da Cultura Votorantinense, que serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC”.ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 10:00 horas do dia 17/04/2020ABERTURA DOS ENVELOPES: 17/04/2020 às 10:00 horas.Edital completo à disposição, a partir do dia 06/03/2020, através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. As informações poderão ser obtidas com a CPL no endereço acima, ou pelo telefone (15) 3353-8533, ramais 8586, 8729. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Fernando de Oliveira Souza, acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327, Bairro Centro, Votorantim/SP, a abertura da TOMADA DE PREÇOS nº 008/2020, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a “Contratação de empresa especializada para alargamento da Ponte Ferroviária sobre a rua Ovídio Godinho no Bairro da Chave”. ENTREGA DOS ENVELOPES: 23/03/2020 até às 10:00 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: 23/03/2020 às 10:00 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 456.294,66 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). VISITA TÉCNICA: As visitas facultativas poderão ser agendadas na Secretaria de Obras e Urbanismo através do PABX: (15) 3353-8533, ramal: 8736 ou 8584, de segunda à sexta, das 09:00 às 16:00 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data de abertura da licitação. Edital completo à disposição, a partir do dia 06/03/2020 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não será fornecida cópia via e-mail. As informações poderão ser obtidas com a CPL no endereço acima, ou pelo telefone (15) 3353-8533, Ramal 8586 e 8729, no horário das 09:00 às 16:00 horas. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Fernando de Oliveira Souza, acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327, Bairro Centro, Votorantim/SP, a abertura da TOMADA DE PREÇOS nº 009/2020, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a “Contratação de empresa especializada para reforma do prédio da UBS Vila Garcia”. ENTREGA DOS ENVELOPES: 30/03/2020 até às 10:00 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/03/2020 às 10:00 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 383.196,12 (Tre-zentos e oitenta e três mil cento e noventa e seis reais e doze centavos). VISITA TÉCNICA: As visitas facultativas poderão ser agendadas na Secretaria de Obras e Urbanismo através do PABX: (15) 3353-8533, ramal: 8736 ou 8584, de segunda à sexta, das 09:00 às 16:00 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data de abertura da licitação. Edital completo à disposição, a partir do dia 10/03/2020 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não será fornecida cópia via e-mail. As informações poderão ser obtidas com a CPL no endereço acima, ou pelo telefone (15) 3353-8533, Ramal 8586 e 8729, no horário das 09:00 às 16:00 horas. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Fernando de Oliveira Souza, acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327, Bairro Centro, Votorantim/SP, a abertura da TOMADA DE PREÇOS nº 010/2020, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a “Contratação de empresa especializada para reforma da UBS Vila Nova”. ENTREGA DOS ENVELOPES: 31/03/2020 até às 10:00 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: 31/03/2020 às 10:00 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 143.923,87 (Cento e quarenta e três mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). VISITA TÉCNICA: As visitas facultativas poderão ser agendadas na Secretaria de Obras e Urbanismo através do PABX: (15) 3353-8533, ramal: 8736 ou 8584, de segunda à sexta, das 09:00 às 16:00 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data de abertura da licitação. Edital completo à disposição, a partir do dia 12/03/2020 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não será fornecida cópia via e-mail. As informações poderão ser obtidas com a CPL no endereço acima, ou pelo telefone (15) 3353-8533, Ramal 8586 e 8729, no horário das 09:00 às 16:00 horas. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 009/2020OBJETO: “Aquisição de café, açúcar cristal, margarina e chá tipo mate”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina

Page 14: Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 Pontos ... · Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania

14 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZERo Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 008/2020 e Adjudica o seu objeto a seguintes empresas: - CBS – CESTAS BASI-CAS SOROCABA – EIRELI – ITEM 01, - NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ITENS 02 E 4 e - LUIS FERNANDO VICHI BORGATO – ITEM 03. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro. Votorantim, 04 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 004/2020Objeto: “Aquisição de equipamento de radiologia para UPA do parque Jataí”.Em conformidade com o parecer da Secretaria de Saúde e no parecer da Assessoria Jurídica ratificado pela Procuradoria Jurídica Municipal, relativo as impugnações apresentadas pelas empresas IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA, KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL IND. DE EQUIP. MÉDICOS LTDA e LOTUS IND. E COMÉR-CIO LTDA, em face do Pregão Presencial nº 008/2019, RATIFICO o posicionamento, pelo DEFERIMENTO das impugnações, devendo-se proceder as alterações necessárias e a reabertura do referido Edital. Publique-se. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020OBJETO: “Contratação de empresa especializada para manutenção e eficientização do ativo de iluminação pública”. A Prefeitura Municipal de Votorantim, comunica a todos os interessados, que o Edital da licitação acima mencionada, encontra-se SUSPENSO para adequação da planilha. Votorantim, 05 de Março de 2020. Fer-nando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - CONTRATADA: MIGUI CENTER MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “Aquisição de Material Elétrico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Serviços Públicos”.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. LOTE 09: R$ 849,00, LOTE: 15 R$ 2.126,00. Votorantim, 17 de fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIMCONTRATADA: V.B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “Aquisição de Material Elétrico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Serviços Públicos”.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. LOTE 04: R$ 322,00, LOTE: 05 R$ 7.671,00, LOTE 10 R$ 792,00, LOTE 12 R$ 812,50, LOTE 13 R$ 12.168,00, LOTE 17 R$ 645,00 E LOTE 18 R$ 598,00. Votorantim, 17 de fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIMCONTRATADA: V.B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “Aquisição de Material Elétrico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Serviços Públicos”.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. LOTE 01: R$ 17.750,00 LOTE: 02 R$ 6.447,00, LOTE 03 R$ 117,00, LOTE 06 R$ 1.263,90, LOTE 08 R$ 225,00, LOTE 14 R$ 1.421,70 E LOTE 16 R$ 205,40. Votorantim, 17 de fevereiro de 2020. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020 - AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAObjeto: “AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE PARA UNI-DADES ESCOLARES E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”.O Pregoeiro e Equipe de apoio, após análise efetuada pela comissão de avaliação técnica, designada pela Secretaria de Educação, resolvem publicar o resultado da análise da amostra da licitação em epígrafe, con-forme esta decidiu: 1) APROVAR a amostra apresentada pela empresa P.S. COMPANY COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Fica aberto o prazo legal de 03 (três) dias úteis para eventuais recursos destas decisões, que terão seus julgamentos publicados na forma da Lei. Votorantim, 05 de Março de 2020. Diogo Giuliano Galindo – Pregoeiro.

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 - ATA DE ABERTURA E JUL-GAMENTOOBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação, recapeamento, drenagem, calçadas, guias e sarjetas, iluminação pública e ciclovia no Acesso 103 da Rodovia SP-79, altura do Km 9+500m”.Às 10:00 horas do dia 05 de Março de 2020, reuniu-se na sala de reuniões da Secretaria de Administração, a Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 18.477, para o ato de abertura e julgamento da Tomada de Preços nº 001/2020, conforme especifica-ções contidas no edital de licitação e seus anexos, neste ato presidida por Luciano Tonon Oliveira, e os membros Steve Ronaldo Aparecido Nunes Roza e Wiliam Roberto de Souza Ferreira. Apresentaram a documentação para habilitação e proposta financeira as seguintes empresas: OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e CÉU AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA., ambas sem representantes. Aberto os envelopes de habilitação, foi verificado que ambas atenderam ao exigido em edital, no que diz respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira. Com relação à qualificação técnica, referente aos Atestados de Capacidade Técnica, os mesmos foram analisados pelo Eng.º Adilson Maria Mendes. Segundo o engenheiro, todas as empresas apresentaram atestados de acordo com o exigido em edital, conforme Ofício nº 031/2020 – SOURB. Diante dos fatos, a CPL decide declarar todas as empresas HABILITADAS. Os envelopes de proposta foram lacrados em um único envelope, sendo este rubricado pela CPL. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos, a partir da data de publicação desta Ata. A sessão foi encerrada, lavrando-se a presente ata que, lida e julgada conforme, vai assinada pela CPL. Luciano Tonon Oliveira

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 09/2020/CMPC/SECTUR EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DE CULTURA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE VOTORANTIM BIÊNIO 2020-2022 O Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim – CMPC e a Prefeitura de Votorantim, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer tornam público o presente edital, que convoca e estabelece os procedimentos para o processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim para o biênio 2020-2022. Convocação Fica convocada a Assembleia de Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural, específica para Eleição de Conselheiros representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural (biênio 2020-2022), a acontecer no dia 28 de março de 2020, das 09h às 12h horas, no Auditório Municipal “Francisco Beranger”, situado à Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 291 - Centro. 1. Competência e composição do Conselho Municipal de Política Cultural 1.1 O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, um dos componentes do Sistema Municipal de Cultura - SMC, instituído pela Lei 2471/2015, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, propositivo, normativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim. Se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Sua principal atribuição é atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC. 1.2. O Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim é composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Poder Público, e 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, residentes e com atuação no município, representando a Sociedade Civil, eleitos por seus respectivos segmentos culturais, divididos da seguinte forma: a) Artesanato e Culturas Populares, um (01) representante titular e respectivo suplente; b) Artes Cênicas, um (01) representante titular e respectivo suplente; c) Artes Visuais e Literatura um (01) representante titular e respectivo suplente; d) Dança, um (01) representante titular e respectivo suplente; e) Música, um (01) representante titular e respectivo suplente. 1.3. Os conselheiros representantes dos segmentos culturais serão eleitos diretamente por seus pares em Assembleia de Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural, específica para Eleição de Conselheiros Representantes da Sociedade Civil. 1.4.O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva, desde que validada por nova eleição. 1.5. Conforme Regimento Interno do CMPC, não poderão ser candidatos a conselheiros os interessados que perderam a representação no conselho devido a faltas nas reuniões CMPC. 1.6. Nenhum membro representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo vinculado ao Poder Público Municipal, seja ele concursado, em comissão ou em função de confiança. 1.7. A função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público para a cultura do município de Votorantim. 1.8. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, coordenar o processo de eleição do Conselho Municipal de Política Cultural. 1.9. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer concederá apoio operacional e administrativo para o desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Política Cultural.

2. Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil 2.1. A Assembleia de Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural para a Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil no CMPC ocorrerá no dia 28 de março de 2020, das 09h às 12h, no Auditório Municipal “Francisco Beranger”, situado à Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 291 – Centro. 2.2. A eleição será realizada de forma geral para os segmentos elencados no item 1.2, e contará com a coordenação da SECTUR. 2.3. São critérios para participar como eleitor na Assembleia de Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural: a) Possuir o mínimo de 16 anos completos; b) Apresentar documentos oficial com foto; c) Apresentar título de eleitor expedido em Votorantim. 2.4. São condições obrigatórias para participar como candidato a Conselheiro de Política Cultural: a) Possuir 18 anos completos até a data da eleição; b) Ser residente em Votorantim, com apresentação de comprovante de endereço; c) Possuir título de eleitor expedido em Votorantim; d) Não ter sido desligado do CMPC no biênio 2016-2018 e 2018-2020 devido a faltas nas reuniões ordinárias e extraordinárias; e) Realizar credenciamento online de 09 a 27/03/2020 (até 23h59) exclusivamente pela internet no seguinte endereço: http://bit.ly/cmpcvotorantim ou presencialmente no dia da eleição das 9h às 10h. 2.5. Os participantes da Assembleia - candidatos ou eleitores - que atuarem em mais de um dos segmentos descritos no item 1.2, no momento da inscrição, deverão optar por um segmento de atuação apenas. 2.6. Conforme Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, fica vedada a candidatura de interessados que foram membros do CMPC nos biênios 2016-2018/ 2018-2020 e perderam suas cadeiras por faltas. 2.7. Os candidatos deverão atestar a idoneidade das informações cedidas no ato da inscrição sob pena de impugnação de candidatura. 2.8. Na assembleia eleitores e candidatos se reunirão e serão anunciadas as candidaturas conforme o credenciamento. 2.9. Os presentes decidirão por voto aberto ou fechado, o qual deverá ser nominal, conforme candidatos credenciados, sendo registradas as decisões em ata. 2.10. A votação terá início às 10h30 com a apresentação dos candidatos, que terão 2 (dois) minutos cada um para defender sua candidatura, expondo ao grupo os motivos que o impelem a querer representar o segmento para qual se inscreveu. Cada eleitor terá direito a votar em 2 (dois) nomes para cada seguimento. O candidato com maior número de votos será o titular e o segundo mais votado o suplente do segmento. 2.11. No caso de não haver candidato de um determinado segmento, a vaga será preenchida por votação geral entre os presentes, independentemente do segmento de origem. 2.12. Em caso de empate, será realizada nova votação apenas entre os candidatos empatados. Na permanência do empate será realizado sorteio. 2.13. Encerrada a votação, será lavrada ata em que constará a contagem dos votos e sua apuração, bem como relação anexa com os nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito. 2.14. Os indicados como representantes dos segmentos culturais deverão no prazo de 7 (sete) dias encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo a documentação descrita nos itens abaixo para que sejam comprovadas as informações apresentadas no momento da inscrição, sob pena de nulidade da candidatura e impugnação da eleição: a) apresentação de cópia de documento oficial de identificação que contenha fotografia; b) apresentação de cópia de comprovante de endereço; c) Cópia do título de eleitor comprovando domicílio eleitoral no Município; d) Portfólio comprovando atuação no segmento pelo qual foi eleito. 2.15. A Assembleia de Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural terá a seguinte programação: 1) Credenciamento de eleitores e candidatos: das 09h às 10h 2) Eleição Geral das 10h30 às 11h30 3) Apuração e divulgação dos resultados: 11h40 4) Finalização e posse dos eleitos: 11h45.

3. Disposições Gerais 3.1. Os incidentes e as impugnações ocorridos no curso da votação serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer. 3.2. Do resultado da eleição caberá recurso à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados junto à Secretaria. 3.3. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer dará ampla publicidade ao processo eleitoral, com a divulgação deste edital. 3.4. Após o processo eleitoral, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer encaminhará ao Prefeito Municipal, a relação dos conselheiros eleitos, para nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim. 3.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.

Votorantim, 06 de março de 2020. ANGELA SANTOS NAPOLE DOMINGUES

Secretária do Conselho Municipal de Política Cultural WESLEY REBOLO DUARTE

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural

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15 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE VOTORANTIMEdital de Convocação 010/2020/CMPC/SECTURO Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim – CMPC, o Senhor Wesley Rebolo Duarte, convoca todos os membros do CMPC para participar da 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Cultural de Votorantim do ano de 2020, que acontecerá no dia 17 de março do corrente ano, às 10h, no Espaço Multicultural da sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, localizada na Aveni-da São João, 649, Jardim Icatu, Votorantim, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

ORDEM DO DIA:1. Aprovação da ata da reunião anterior;2. Informações sobre os Editais do Fundo Municipal de Cultura (FMC);3. Informações sobre a Assembleia de Eleição do Conselho para o biênio 2018-2020. 4. Encerramento da composição do CMPC biênio 2018-2020.Votorantim, 04 de março de 2020.

WESLEY REBOLO DUARTEPresidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Votorantim

Edital de Convocação 011/2020/SECTUR/COMTURO Presidente do Conselho Municipal de Turismo, Senhor Luiz Renato Ferreira Gonçalves, convoca os membros do COMTUR para participar da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Turismo de 2020, que acontecerá no dia 10 de março de 2020, às 10h, no auditório da sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer – SECTUR, localizada na Avenida São João, 649, Jardim Icatu, Votorantim, SP, para discutir sobre os seguintes assuntos:ORDEM DO DIA:1. MIT 2020;2. AVA – Bairro do Carafá;3. Ações 2020;4. Roteiros Turísticos.Atenciosamente,Votorantim, 04 de março de 2020.WESLEY REBOLO DUARTESecretário do COMTUR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2020/SECTUR/EMV A Prefeitura de Votorantim, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer (SECTUR), informa a abertura do Edital de Chamamento Público nº 08/2020/SECTUR/EMV, para o processo seletivo de interessados em realizar cursos da Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi” (EMV), conforme condições estabelecidas neste edital. 1 Da inscrição para seleção 1.1 A inscrição para participar do processo seletivo de novos alunos para os cursos da EMV deverão ser realizadas PRESENCIALMENTE, no período de 03 a 12 de março, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, na sede da EMV, localizada na Av.: São João, 649, Jardim Icatu, Votorantim. 1.2 São condições para participar da seleção de alunos para as vagas abertas e lista de suplentes: a) Ser residente e domiciliado em Votorantim e Sorocaba (comprovação documental); b) Apresentar documento oficial com foto (RG ou CNH ou RNE ou Passaporte) e comprovante de endereço em nome do candidato (quando o candidato for menor de 18 anos, o comprovante deve estar no nome do responsável legal). c) O candidato que não apresentar nenhum dos documentos citados não poderá realizar a inscrição para o processo seletivo. d) Candidatos menores de idade devem estar acompanhados do responsável legal, o qual deve portar documento oficial com foto. e) Ter a idade mínima completa exigida para o curso até 31 de março de 2020; f) Os candidatos não precisam ter conhecimento prévio ou básico; g) Os alunos aprovados e matriculados no curso de Flauta Transversal deverão obrigatoriamente cursar as disciplinas da grade curricular apresentada no Regimento Interno da EMV. 2 Das vagas disponíveis e horário do curso 2.1 Estarão abertas as seguintes vagas para este processo seletivo: a) Núcleo de Desenvolvimento Musical

CURSOS REQUISITOS VAGAS DIAS/PERÍODOS SELETIVA Flauta Transversal Idade mínima: 10 anos

Atender o solicitado no item 1.2 deste edital.

02*

Dia: Sexta-feira Manhã e Tarde

13/03

*50% das vagas são reservadas para estudantes de escolas públicas conforme Regimento Interno da EMV. b) Núcleo de Inicialização Musical

CURSOS REQUISITOS VAGAS DIAS/PERÍODOS SELETIVA Bateria Idade mínima: 8 anos

Atender o solicitado no item 1.2 deste edital.

02* Terça e Sexta Período: Manhã

13/03

*50% das vagas são reservadas para estudantes de escolas públicas conforme Regimento Interno da EMV. 3 Do processo seletivo 3.1 O processo seletivo será realizdo em uma única etapa, que será composto de: a) 01 (uma) Entrevista e 01 (um) Teste de Aptidão Musical (atividades e exercícios musicais simples objetivando conhecer a percepção auditiva, memória musical e coordenação motora básica do candidato), para aqueles que não têm conhecimento musical, b) 01 (uma) Avaliação de Performance com o instrumento escolhido, acompanhada de 01 (uma) Entrevista, para aqueles que possuem conhecimento musical. 3.2 O processo seletivo será realizado pelo (a) professor (a) do instrumento e não caberá recurso de seu resultado; 3.3 O processo seletivo será realizado na data indicada no item 2.1, o horário será informado no ato da inscrição; 3.4 O candidato as vagas deverão no dia determinado da seletiva apresentar documento com foto (RG ou CNH ou RNE ou Passaporte) e o protocolo recebido no ato da inscrição; 3.5 O candidato será avaliado pelo seu desempenho na Entrevista, Teste de Aptidão Musical/Avaliação de Performance; 3.6 O não comparecimento na data e horários determinados, ou atraso, implicará em eliminação do candidato. Não haverá datas e horários substitutos para novas seletivas. Não caberá qualquer tipo de recurso ou justificativa; 3.7 O número de candidatos aprovados dar-se-á em função do número de vagas do curso pretendido. Serão considerados aptos para cursar a EMV os candidatos que obtiverem média mínima 7,0 (sete). Os candidatos que forem aprovados serão chamados por ordem classificatória de acordo com as vagas existentes. 3.8 Os candidatos que obtiverem a nota mínima e não forem classificados farão parte das listas de suplência. 3.9 A lista de suplência de Flauta Transversal terá validade até 31 de outubro e a lista de suplência para Bateria terá validade até 30 de abril do corrente ano. 3.10 A lista com o resultado dos aprovados será fixada no mural da EMV e divulgada na página da EMV no Facebook: emvotorantim2018; 3.11 Os aprovados e chamados para a matrícula deverão comparecer nos dias informados para a matrícula com os seguintes documentos: a) Xerox simples do RG ou CNH ou RNE ou Passaporte (caso seja menor de idade e não possua RG, apresentar o xerox simples da Certidão de Nascimento); b) Xerox simples do CPF; c) Xerox simples do comprovante de residência (conta de energia elétrica, água, telefone, celular, contrato residencial, boletos); d) Declaração escolar de matrícula (no caso de alunos menores sejam estudantes). 3.12 A matrícula dos candidatos menores de idade aprovados e chamados deverá ser realizada pelo responsável legal, o qual deverá apresentar os documentos do item 3.10 acrescidos de xerox simples do documento com foto (RG ou CNH ou RNE ou Passaporte) e do CPF; 3.13 O não comparecimento na data estipulada da matrícula implicará na eliminação do candidato. 3.14 Os suplentes poderão ser chamados, caso houver disponibilidade de vaga e deverão aguardar contato. 4 Disposições gerais 4.1 O ano letivo terá início em 03 de fevereiro e finalização em 12 de dezembro de 2020; 4.2 O calendário do ano letivo escolar será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://bit.do/fxqaz; 4.3 Ao se inscrever, o candidato confirma sua concordância com as normas de inscrição e seleção; 4.4 Para dúvidas e consultas, entrar em contato com a Secretaria da EMV pelo telefone 15 3243 1191, das 9h às 16h, ou pelo e-mail: [email protected].

Votorantim, 28 de fevereiro de 2020.

WESLEY REBOLO DUARTE Coordenador Geral EMV

LUCIA HELENA BISMARA Coordenadora Pedagógica EMV

Edital nº 024/2020 – SEED A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão especial para estudos de casos de acúmulo de cargos do Magistério Público Municipal, constituída pela Portaria 16.633, de 05/10/2016, alterada pelas Portarias nº 16.777, de 02/01/2017 e 17.322, de 11/09/2017, torna público pelo presente Edital, resultado do processo de acúmulo de cargos para o ano de 2019. DEFERIDO:

255/20 VALDA APARECIDA DE PAIVA MORAES 29.028.153-2

Votorantim, 04 de março de 2020. Maria de Fátima Rosa Machado

Presidente da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos ____________________________________________________________________

EDITAL N.º 025/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA os candidatos inscritos e classificados, nos termos da Resolução Nº 018/2019- SEED e em conformidade com o Edital Nº 006/2020 – SEED, para a substituição de cargos do Suporte Pedagógico – Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, para o ano de 2020, na seguinte conformidade:

DENOMINAÇÃO/VAGAS CANDIDATOS CONVOCADOS DATA HORÁRIO Coordenador Pedagógico

3 (TRES)Vagas

Lista Classificação para substituição do cargo de Coordenador : Do 18º Regina Aparecida Monteiro Ao 81º Sueli Garcia

09/03/2020 9h00

Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEED, Av. Santo Antonio, 562 – Barra Funda - Votorantim/SP

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A atribuição de vagas para Substituição de cargos do Suporte Pedagógico realizar-se - á de acordo com o disposto na Lei Nº 2107/09 (que altera a Lei Nº 1596/01), Resolução Nº 018/2019, e ainda, em conformidade com o disposto neste edital. 2. Fica assegurado o retorno do integrante do quadro do magistério a listagem de classificação, em sua classificação inicial, na hipótese do retorno do titular em seu cargo de origem, desde que não desistente ou destituído de sua designação pelo Sr. Prefeito Municipal. 3. O candidato convocado para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamado para anuência e escolha e não estiver presente, munido de documento de identidade ou representado legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente será excluído do processo, dando-se prosseguimento à escolha. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, Em 06 de março de 2020.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

________________________________________________________

EDITAL N.º 026/2020 PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO - ATIVIDADE DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I

PROJETO ESPECIAL: INTERLOCUTOR EM LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Secretaria de Educação, convoca os candidatos classificados no Processo simplificado, para as Funções Atividades de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I – Interlocutor em Libras – Língua Brasileiras de Sinais, para a sessão de atribuição de Funções – Atividades, na seguinte conformidade: ANUÊNCIA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES - ATIVIDADES:

DENOMINAÇÃO

CANDIDATOS CONVOCADOS

VAGAS DATA HORÁRIO

Professor de Educação Básica I – PEB I

Do 1º (Carmelina Stabile) ao 2º (Sherida de Paula dos Santos)

01 (uma)

09/03/2020 9h

Local da Sessão: Secretaria Municipal de Educação - Avenida Santo Antonio, 562 – Barra Funda - Votorantim/SP (ao lado do Hospital Santo Antonio)

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A Admissão e exercício dar-se-ão nos termos das Leis Municipais 1090/93 e 1596/01 alterada pelas Leis 1782/04 e 2107/09; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do processo simplificado de forma sequencial, nos termos do Decreto 4837/2015, bem como da legislação vigente; 3. O candidato convocado para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamado para anuência e escolha e não estiver presente, munido de documento de identidade ou representado legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente será excluído do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, Em 06 de março de 2020.

Tiago Antônio de Araújo SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

_____________________________________________________________

EDITAL N.º 027/2020 PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO - ATIVIDADE DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

EDUCAÇÃO FÍSICA (Processo seletivo nº 002/2019)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 002/2019 para a função-atividade de Professor de Educação Básica II, EDUCAÇÃO FÍSICA, COM CLASSIFICAÇÃO GERAL PUBLICADA NO JORNAL DO MUNICÍPIO EM 29/11/2019, nos termos do Edital nº 065/2019 e ainda, da Resolução 018/2019-SEED, para a sessão de atribuição de Funções – Atividades disponíveis para admissão no quadro do magistério público municipal na seguinte conformidade:

ANUÊNCIA PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES DENOMINAÇÃO

CANDIDATOS CONVOCADOS VAGAS

PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO BÁSICA II

EDUCAÇÃO FÍSICA

Lista Geral: Do 16º Helen Fernanda Garcia de Oliveira Ao 25º Otoni Barbosa dos Santos Lista Especial: Do 1º Otoni Barbosa dos Santos Ao 2º Edvaldo Dutra Soares

01

(UMA)

LOCAL: Avenida Santo Antônio, 562- Barra Funda – Votorantim SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VOTORANTIM DATA: 11/03/2020. HORÁRIO: 10h

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A Admissão e exercício dar-se-ão nos termos das Leis Municipais 1090/93 e 1596/01 alterada pelas Leis 1782/04 e 2107/09; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do Processo Seletivo de forma sequencial, nos termos do Edital nº 065/2019, bem como da legislação vigente; 3. O candidato convocado para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamado para atribuição e não estiver presente, munido de documento de identidade ou representado legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente será excluído do processo de atribuição, dando-se prosseguimento à chamada, nos termos do referido edital de convocação. 4. Fica assegurado o retorno a lista de classificação, em sua classificação inicial, ao candidato que perdeu sua vaga devido ao retorno do docente titular de cargo efetivo. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, Em 06 de março de 2020

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

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16 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

06 DE MARÇO de 2020

SECRETARIA DE FINANÇASEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 001/2020CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DDFT/SEFA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF – CFT / FP, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 4701/2016 (APENSO PR. 4069/2016) ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTACPF: 048.599.088-13 - IM: 23361INTERESSADO: A. S.ATOS: DECISÃO Nº 001/2020-FP/SEF; OFÍCIO Nº 20/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA (TEMPESTIVA). CRÉDITO SUSPENSO. MANTIDO O AIIM Nº 064/2016-FP E O CRÉDITO DE R$ 293,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS E OITENTA E DOIS CEN-TAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADE, POR RESTAR CARACTERIZA A INFRAÇÃO À LEI 1903/2006. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO E/OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS – ART. 181 DA LEI 1903/2006, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. VISTAS AUTORIZADAS.

PROCESSO: 8999/2019 (APENSO PR. 9234/2019)ASSUNTO: RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃOCPF: 110.361.948-92 - IM: 6426INTERESSADO: U. V. V.ATOS: DECISÃO Nº 003/2020-FP/SEF; OFÍCIO Nº 21/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA (TEMPESTIVA). CRÉDITO SUSPENSO. MANTIDO O AIIM Nº 064/2016-FP E O CRÉDITO DE R$ 354,23 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADE, POR RESTAR CARACTERIZA A INFRAÇÃO À LEI 1903/2006. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO E/OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS – ART. 181 DA LEI 1903/2006, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. VISTAS AUTORIZADAS.

PROCESSO: 9498/2011ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MULTACPF: 458.890.234/20 - IM: 22939INTERESSADO: V. O. B.ATOS: DECISÃO Nº 004/2020-FP/SEF; OFÍCIO Nº 22/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA (TEMPESTIVA). CRÉDITO SUSPENSO. MANTIDO O AIIM Nº 064/2016-FP E O CRÉDITO DE R$ 214,16 (DUZENTOS E QUATORZE REAIS E DEZESSEIS CEN-TAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADE, POR RESTAR CARACTERIZA A INFRAÇÃO À LEI 1903/2006. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO E/OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS – ART. 181 DA LEI 1903/2006, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. VISTAS AUTORIZADAS.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPEC-TIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.VOTORANTIM, 06 DE MARÇO DE 2020.SECRETARIA DE FINANÇASDIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIACHEFIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAFUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:LEANDRO HENRIQUE SABADINCHEFE DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 012/2020-DDFT/SEFA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 3598/2010 (APENSO PR. 1930/2009)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 14846INTERESSADO: I. O. (S. P. S. G. E. – LTDA.)ATO: DECISÃO Nº 009/2020-SEFOFÍCIO: Nº 016/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA. NEGADO PROVIMENTO À MESMA. MANTIDO O AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 158/2010 – FT E OS CRÉDITOS NELE CONSTITUÍDOS, NO VALOR DE R$ 1.205,05 (UM MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS), A TÍTULO DE ISS, JUROS DE MORA E MULTAS MORATÓRIAS E PENALIDADES. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO E/OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – ART. 337, II, CTM, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. VISTAS AUTORIZADAS.

PROCESSO: 5917/2019ASSUNTO: CANCELAMENTO DE ITBIINSCRIÇÃO CADASTRAL: 132525900015250310INTERESSADO: R. M. F. DE O. P.; C. F. P.; PREPARO: 087/2020-DDFTSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA DECISÃO PARA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/2016 E ALTERAÇÕES.

PROCESSO: 3655/2013ASSUNTO: CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 17262INTERESSADO: S. C. E A. T. LTDA EPP. R. S. DE O.; D. C. DE O.PREPARO: 074/2020-DDFTSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA ANÁLISE E CON-TROLE DE LEGALIDADE PELO ORGÃO JULGADOR REFERENTE AO AIIM Nº 078/2016-FT.

PROCESSO: 3421/2019ASSUNTO: PROCEDIMENTO INTERNO (EXECUÇÃO FISCAL). PEDIDO DE RESTITUIÇÃOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 114423621600409250INTERESSADO: W. P. PREPARO: 088/2020-DDFTSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA DECISÃO PARA O RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/2016 E ALTERAÇÕES.

PROCESSO: 8136/2019ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: NÃO POSSUI INCRIÇÃO MUNICIPALINTERESSADO: S. T. H. LTDAPREPARO: 086/2020-DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA, EXIGIBILIDADE DO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. RÉPLICA JUNTADA AOS AUTOS. PROCESSO ENCAMINHADO PARA DECISÃO.

PROCESSO: 2343/2017ASSUNTO: PROCEDIMENTO INTERNO (ACOMPANHAMENTO DE LANÇAMENTO)INSCRIÇÃO CADASTRAL: 8882INTERESSADO: D. S. LTDA.; S. P. P. S.ATOS: PREPARO 078/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 150/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 595/2016-FT, NO VALOR DE R$ 1.924,20 (UM MIL, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 3831/2017ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇA-MENTOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 051139039500000400INTERESSADO: A. D. J. ATOS: PREPARO 079/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 151/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 465/2016-FT, NO VALOR DE R$ 3.153,68 (TRÊS MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) A TÍTULO DE LAN-ÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2011 A 2014. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 4262/2003ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 074443031600000300INTERESSADO: L. R. F.; V. G. DO A.;ATOS: PREPARO 080/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 152/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 434/2016-FT, NO VALOR DE R$ 1.261,19 (UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) A TÍTULO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2011 A 2015. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 5346/2015ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CIRCOINSCRIÇÃO CADASTRAL: NÃO POSSUI.INTERESSADO: S. R. L. P.ATOS: PREPARO 081/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 153/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 653/2016-FT, NO VALOR DE R$ 1.309,07 (UM MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS) A TÍTULO DE LANÇAMENTO DE ISS POR ESTIMATIVA, TAXAS E PREÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRI-BUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 6459/2016ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 036312021200000400INTERESSADO: V. E. I. S/C LTDA; F. P. DA S.; L. M. DE L. DA S.;ATOS: PREPARO 082/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 154/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 708/2016-FT, NO VALOR DE R$ 1.127,27 (UM MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) A TÍTULO DE LANÇAMENTO DE ISS E TAXAS DE PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRI-BUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 9304/2019ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOINSCRIÇÕES CADASTRAIS : 054482043000000336 E 132446100790000020INTERESSADO: J. M. D. F.ATOS: PREPARO 083/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 155/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 684/2016-FT, NO VALOR DE R$ 7.085,52 (SETE MIL, OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) A TÍTULO DE LANÇAMENTO DE ISS, TAXAS DE PODER DE POLÍCIA, PREÇO PÚBLICO E PENALIDA-DES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 7305/2013ASSUNTO: CONTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIARINSCRIÇÕES CADASTRAIS: 131234209310000060INTERESSADO: V. D. R.; D. G. D.; J. G. B. C.; D. V. B. C.; ATOS: PREPARO 084/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 156/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 435/2016-FT, NO VALOR DE R$ 1.055,63 (UM MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS

E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) A TÍTULO DE LANÇAMENTO DE IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 6305/2015ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 15825INTERESSADO: C. A. F. E.; C. A. F. ME; ATOS: PREPARO 085/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 157/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 888/2016-FT, NO VALOR DE R$ 33.198,71 (TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) A TÍTULO PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 1499/2020ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂNCIA)I N S C R I Ç Õ E S C A D A S T R A I S : 1 2 3 5 3 4 4 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 , 123532000010000040, 141212800010000040 E 141212700010000030INTERESSADO: P.D. ATO: PREPARO 097/2020-DDFT SITUAÇÃO: PEÇA INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 335-B DO CTM. EXIGI-BILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA, NOS TERMOS DA LEI. DETERMINADA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C DO CTM, OU SEJA, APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

PROCESSO: 2103/2015ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 23061INTERESSADO: R. T. V.;ATO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 149/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE ATOS EFETUADA ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO. MANTIDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AIIM N° 206/2015-FT, A TÍTULO DE PENALIDADES, NO VALOR DE R$ 266,87 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) – VALOR ORIGINAL. CRÉDITO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A.

PROCESSO: 7166/2010ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO 87/2010INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1000537INTERESSADO: INFRATECNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.ATO: DECISÃO N° 012/2020-SEF;OFÍCIO: Nº 017/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA. DADO PROCEDÊNCIA À MESMA. DETERMINADO O CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRAÇÃO N° 087/2010-FT E DO CRÉDITO CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 960,00 (NOVE-CENTOS E SESSENTA REAIS), A TÍTULO DE ISS, ACRÉSCIMOS DECORRENTES DA MORA E PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO – ART. 335-I, PARTE FINAL, CTM. VISTAS AUTORIZADAS.

PROCESSO: 5074/2015ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTAINSCRIÇÃO CADASTRAL:17862INTERESSADO: M. DE C. S. E N. LTDAATO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 158/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE ATOS EFETUADA ATRAVÉS DA DECISÃO Nº 004/2020. MANTIDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AIIM N° 258/2015-FT, A TÍTULO DE PENALIDADES, NO VALOR DE R$ 266,87 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) – VALOR ORIGINAL. CRÉDITO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A.

PROCESSO: 1361/2016ASSUNTO: CERTIDÃO DE USO DE SOLOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 990993500090000010INTERESSADO: M. P. C. J. C. LTDA. - MEATOS: PREPARO 089/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 159/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 773/2016-FT, NO VALOR DE R$ 2.811,97 (DOIS MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) A TÍTULO DE LANÇAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2016, BEM COMO DA TAXA DE COLETA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 2915/2009ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E AM-PLIAÇÃO RESIDÊNCIALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 051532011200000105INTERESSADO: V. DE F. C.ATOS: PREPARO 090/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 160/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 445/2016-FT, NO VALOR DE R$ 1.433,05 (UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) A TÍTULO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU DO EXERCÍCIOS DE 2011 A 2018. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 8014/2016ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇA-MENTO

INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133620809040000030INTERESSADO: S. M. A. S. LTDA.ATOS: PREPARO 091/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 161/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 713/2016-FT, NO VALOR DE R$ 4.610,05 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E DEZ REAIS E CINCO CENTAVOS) A TÍTULO DE LANÇAMENTO DE ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO. IMPOSSIBI-LIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 3980/2010 (APENSO 1573/2010)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 17547INTERESSADO: F. M. DE O. C (J. R. C. LTDA ME)ATO: DECISÃO Nº 011/2020-SEFOFÍCIO: Nº 018/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA. DADO PROCEDÊNCIA À MESMA, POR RAZÕES DIVERSAS DAS ALEGADAS. DETERMINA-DO O CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N° 170/2010-FT E DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS, NO VALOR DE R$ 196,82 (CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILI-DADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO – ART. 335-I, PARTE FINAL, CTM. VISTAS AUTORIZADAS.

PROCESSO: 3898/2016ASSUNTO: ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA CIRCOINSCRIÇÃO CADASTRAL: NÃO POSSUIINTERESSADO: C. M. N.ATOS: PREPARO 092/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 162/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 062/2016-FT, NO VALOR DE R$ 1.477,83 (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) A TÍTULO DE LANÇA-MENTO DE ISS POR ESTIMATIVA, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 33//2015ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 18138INTERESSADO: K. C. V. MEATOS: PREPARO 093/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 163/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 765/2016-FT, NO VALOR DE R$ 1.958,84 (UM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDAES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECUR-SO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMI-NHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 1640/2015ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 17617INTERESSADO: F. B.; L. P. F. L. DE O.; (C. L. B. LTDA)ATOS: PREPARO 094/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 164/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 740/2016-FT, NO VALOR DE R$ 5.801,96 (CINCO MIL, OITOCENTOS E UM RE-AIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDAES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 4005/2016ASSUNTO: SOLICITAÇÃOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 224642200600000010INTERESSADO: G. P. D. DE E. I. LTDA; M. J. N. S.; R. DE O.; P. J. DA S.ATOS: PREPARO 095/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 165/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 921/2016-FT, NO VALOR DE R$ 939,59 (NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) A TÍTULO DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL DO EXERCÍCIO DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 7491/2014ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 15561INTERESSADO: J. D. B. E R. LTDA.; D. V. G.; W. V. C.;ATOS: PREPARO 098/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 168/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 762/2016-FT, NO VALOR DE R$ 5.680,63 (CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDA-DES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 7125/2016ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 141247802800000010

Page 17: Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 Pontos ... · Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania

17 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

INTERESSADO: S. E. I. V. A. II LTDA.; J. S. M.; J. P. S.; N. G. E. I. LTDA.; A. DE O. G.;ATOS: PREPARO 096/2020-DDFT; TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 167/2020-DDFT; SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO PREPARO. MANTIDOS OS VA-LORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA NL N° 848/2016-FT, NO VALOR DE R$ 58.615,71 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) A TÍTULO DE ISS E TAXAS DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCA-MINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 8774/2014ASSUNTO: CANCELAMENTO DE EMPRESAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 141247802800000010INTERESSADO: C. T. S. E E. LTDA ME.ATO: PREPARO 099/2020-DDFT; SITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO AO ÓRGÃO JULGADOR PARA ANÁLISE E CONTROLE DE LEGALIDADE REFERENTE AO AIIM Nº 750/2016-FT. SUJEITO PASSIVO DECLARADO REVEL, CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO.

PROCESSO: 1392/2020ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 024480043006003200INTERESSADO: CSC 41. P. LTDA.ATOS: PREPARO 100/2020-DDFT SITUAÇÃO: PEÇA INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. PRE-ENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 335-B DO CTM. IMPUGNAÇÃO RECEBIDA PRELIMINARMENTE, EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBU-TÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DA NL Nº ___/2020-FT SUSPENSA. DETERMINADA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C DO CTM, OU SEJA, APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

PROCESSO: 10231/2013ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE ISSINSCRIÇÃO CADASTRAL: 19333INTERESSADO: T. D. B. LTDA.ATOS: PREPARO 101/2020-DDFT SITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA DECISÃO SOBRE A RESTITUIÇÃO DO ISS REFERENTE AOS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2013. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 335-B, DO CTM. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/2016 E ALTERAÇÕES.

PROCESSO: 1537/2020ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂNCIA)INSCRIÇÃO CADASTRAL: 073780001600000100INTERESSADO: C. M. H. P. V.ATOS: PREPARO 102/2020-DDFT SITUAÇÃO: PEÇA INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 335-B DO CTM. IM-PUGNAÇÃO RECEBIDA PRELIMINARMENTE, EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DA NL Nº --/2020-FT SUSPENSA DE FORMA PARCIAL, TÃO SOMENTE QUANTO AO ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DETERMINADA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C DO CTM, OU SEJA, APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ISS DE ENGENHARIA, TAXAS DE EXECUÇÃO DE OBRA, ALINHAMENTO E PREÇO PU-BLICO PARCELADOS ATRAVÉS DOS TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Nº43849/2020 (EXIGIBILIDADE DESTES NÃO SUSPENSA).

PROCESSO: 601/2016ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 11161INTERESSADO: C. C. T. V. – ME.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA N° 166/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO DE REMESSA. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 1093/2016-FT, NO VALOR DE R$ 293,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.PROCESSO: 5068/2016ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 9835INTERESSADO: H. A. H. ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA N° 167/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO DE REMESSA. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 1054/2016-FT, NO VALOR DE R$ 156,71 (CENTO E CINQUENTA E SEIS REIAS E SETENTA E UM CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDA-DES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 6649/2015ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 13771INTERESSADO: S. B. V. C. – ME.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA N° 170/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO DE REMESSA. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 1144/2016-FT, NO VALOR DE R$ 293,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 6717/2014ASSUNTO: ABERTURA DE EMPRESAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 22341INTERESSADO: C. R. A. P.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA N° 171/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO DE REMESSA. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 1188/2016-FT, NO VALOR DE R$ 293,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 7951/2014ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 22304INTERESSADO: C. A. C. R.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA N° 172/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO DE REMESSA. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 1186/2016-FT, NO VALOR DE R$ 293,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 7393/2014ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 22263INTERESSADO: T. C. F. ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA N° 173/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO DE REMESSA. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 1187/2016-FT, NO VALOR DE R$ 293,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 7549/2014ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 22249INTERESSADO: R. M. O.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA N° 174/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO DE REMESSA. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 1189/2016-FT, NO VALOR DE R$ 293,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 2987/2014ASSUNTO: ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 21786INTERESSADO: T. C. M. T. M. R. – ME.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA N° 175/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO DE REMESSA. MANTIDOS OS VALORES CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 1184/2016-FT, NO VALOR DE R$ 293,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 3192/2016ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 22102INTERESSADO: M. E. N. S. – ME.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA N° 176/2020-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO ATRAVÉS DO REFERIDO TERMO DE REMESSA. MANTIDOS OS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DO AIIM N° 983/2016-FT, NO VALOR DE R$ 293,82 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) A TÍTULO DE PENA-LIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ART. 332, § 5°, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMI-NHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 7555/2010ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 14129INTERESSADO: F. D. LTDA.ATO: DECISÃO Nº 013/2020-SEFOFÍCIO: Nº 019/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO NÃO RECEBIDA (INTEMPESTIVA). CON-TROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATOS EFETUADO. DETERMINADO O CANCELAMENTO DA NLCI Nº 094/2010-DTRF E DO CRÉDITO DE R$ 18,78 (DEZOITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), A TÍTULO DE ISS, ACRÉSCIMOS DA MORA E PENA-LIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO, POR TOTAL FALTA DE INTERESSE AGIR. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO – ART. 335-I, PARTE FINAL, CTM. VISTAS AUTORIZADAS.

PROCESSO: 6877/2010ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 14447INTERESSADO: F. D. S. R. F. MEATO: DECISÃO Nº 014/2020-SEFOFÍCIO: Nº 020/2020-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA. DADO PROVIMENTO PARCIAL À MESMA. MANTIDO PARTE DOS CRÉDITOS CONSTITUIDOS ATRA-VÉS DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE INFRA-ÇÃO Nº 148/2010-DRFT, A TITULO DE ISS E ACRÉSCIMOS DE MORA NO VALOR DE R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS). DETERMINADO O CANCELAMENTO DAS PENALIDADES CONSTITUÍDAS NO MONTANTE DE R$ 54,00 (CINQUENTA E QUATRO REAIS). POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO E/OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – ART. 337, II, CTM, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. DISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO – ART. 335-I, PARTE FINAL, CTM VISTAS AUTORIZADAS.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RES-PECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERI-DAS, NA INTEGRALIDADE, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS. VOTORANTIM, 06 DE MARÇO DE 2020.SECRETARIA DE FINANÇASDIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLESDIRETORA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 064/2020 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento/bloqueio das atividades.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

060/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 C.T.V.LTDA.EPP 15.083 1483/2020 Centro de reabilitação. 061/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 C.B.F.D.ME. 17.515 8695/2019 Drogaria e perfumaria. 062/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 D.A.F.F.J.LTDA. 18.096 8698/2019 Drogaria, perfumaria e cosméticos. 066/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 A.F.G. 21.930 9961/2019 Academia de condicionamento físico. 067/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 R.V.K.LTDA.ME. 17.273 814/2020 Fabricação de pães, bolos e doces em geral.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 06 de Março de 2020 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 065/2020 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento/bloqueio das atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

054/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 C.T.V.LTDA.EPP 15.083 1483/2020 Centro de reabilitação. 055/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 C.B.F.D.ME. 17.515 8695/2019 Drogaria e perfumaria. 056/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 D.A.F.F.J.LTDA. 18.096 8698/2019 Drogaria, perfumaria e cosméticos. 060/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 A.F.G. 21.930 9961/2019 Academia de condicionamento físico. 061/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 R.V.K.LTDA.ME. 17.273 814/2020 Fabricação de pães, bolos e doces em geral

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 06 de Março de 2020 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 066/2020 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que depois de notificados/autuados paralisaram suas atividades.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

051/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 W.L.C. Não tem Adega e bar 058/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 S.S. Não tem Adega e bar

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 067/2020 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que regularizaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de desbloqueio da Inscrição Municipal.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

058/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 A.L.L. 23.907 1434/2020 Serviço de entrega rápida. 059/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 V.M.A.S/SC.LTDA 13.049 1339/2020 Clínica médica. 063/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 P.C.S.E. 28.080 9962/2019 Atividade de condicionamento físico

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 068/2020 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que regularizaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de desbloqueio da Inscrição Municipal.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

052/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 A.L.L. 23.907 1434/2020 Serviço de entrega rápida. 053/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 V.M.A.S/SC.LTDA 13.049 1339/2020 Clínica médica. 057/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 P.C.S.E. 28.080 9962/2019 Atividade de condicionamento físico

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 06 de Março de 2020 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 069/2020-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi efetuado o levantamento de lacre, ficando liberado o imóvel comercial a partir da data do recebimento do mesmo.

Nº TERMO DE LEVANTA-MENTO DE LACRE

DATA DA LACRAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

001/2020-FP/DDFT/SEF 31/01/2020 S.S. Não tem Bar e adega

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18 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 06 de Março de 2020. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 070/2020 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que depois de notificados/autuados paralisaram suas atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

057/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 W.L.C. Não tem Adega e bar 064/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 S.S. Não tem Adega e bar

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 06 de Março de 2020 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 071/2020 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após serem notificados/autuados regularizaram suas atividades através da alteração de endereço de funcionamento.

Nº TERMO DE

CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

068/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 F.F.CIA.LTDA. 16.257 Comércio de equipamentos de telefonia. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 072/2020 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que depois de notificados/autuados regularizaram suas atividades através da alteração de endereço de funcionamento.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

062/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 F.F.CIA.LTDA. 16.257 Comércio de equipamentos de telefonia. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 073/2020-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisarem suas atividades por falta de Inscrição Municipal.

Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

025/2019-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 A.S.S. não possui Funilaria e pintura 009/2019-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 L.C.B. não possui Bar 010/2019-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 D.M.R. não possui Ambulante com venda de caldo de cana

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 074/2020 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

4407/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 G.R.S. 29.681 Comércio de artigos de cama, mesa e banho 0895/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 L.G.M.U.F.LTDA. 16.851 Serviço de usinagem e ferramentaria. 3616/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 P.R.T. 27.259 Promotor de vendas e serviço de cobrança. 2230/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 C.R.C. 22.245 P.S. de lavagem de veículos. 0667/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 C.C.E.LTDA. 15.699 Comércio de confecções. 1262/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 A.M.A.H.V.EPP. 18.348 Comércio de roupas e acessórios. 0827/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 N.S.O.C.R.LTDA. 16.533 Comércio de roupas masculinas e calçados 1785/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 P.S.C.C.LTDA. 20.337 Comércio de roupas e acessórios. 3625/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 O.S.R.A. 27.300 Comércio de roupas e acessórios. 2577/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 S.C.B.R.A.LTDA. 23.639 Comércio varejista de calçados. 3483/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 Q.C.C.A. 26.790 Comércio de poupa de açaí fracionada. 3512/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 M.C.H.N.S.A. 26.971 Comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos. 4136/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 E.S.D. 28.790 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 1902/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 A.J.S.D.F.ME. 20.881 Comércio de madeiras, portas, janelas e divisórias. 0790/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 F.O.S.ME. 16.314 Comércio de fraldas e artigos de armarinhos.

0839/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 G.K.N.ME. 16.592 Bar e mercearia. 3129/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 R.P.O.F. 25.515 Comércio de hortifrutigranjeiros. 1590/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 Z.R.P.LTDA.ME. 19.556 Comércio de câmara de ar e acessórios para autos. 0025/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 B.E.I.LTDA. 3314 Indústria e comércio de máquinas e equipamentos. 3811/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 J.A.P.S. 27.855 Promoção de vendas. 1334/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 M.C.P.M.LTDA.ME. 18.592 Fabricação de máquinas e equipamentos em geral 1508/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 GHP.M.I.ME. 19.268 Transporte rodoviário de cargas. 0369/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 J.R.R.T.EPP. 13.605 Instalação de máquinas e equipamentos. 2918/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 M.F.A. 24.938 Comércio de hortifrutigranjeiros. 2966/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 E.S.M.L.ME. 25.089 Comércio de hortifrutigranjeiros. 3167/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 V.P.S. 25.669 Comércio de hortifrutigranjeiros. 2889/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 S.A.B. 24.856 Comércio de hortifrutigranjeiros. 2875/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 T.A.M. 24.807 Comércio de hortifrutigranjeiros. 3098/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 A.R.P.J. 25.399 Comércio de hortifrutigranjeiros. 3127/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 D.F.O. 25.510 Comércio de hortifrutigranjeiros. 3119/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 M.V.B. 25.471 Comércio de hortifrutigranjeiros. 3150/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 A.R.C.S. 25.574 Comércio de hortifrutigranjeiros.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 06 de Março de 2020 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 075/2020-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

0282/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 A.P.P.LTDA. 12.839 Posto de combustíveis. 0356/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 H.B.LTDA.ME. 13.516 Comércio de materiais para construção em geral 0423/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 P.I.C.EPP. 14.031 Indústria e comércio de embalagens plásticas em geral 1416/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 R.L.E.S.EPP. 18.920 Restaurante e lanchonete. 1680/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 D.F.M.LTDA.ME. 19.952 Comércio atacadista de frutas. 1764/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 M.A.S.P. 20.262 Comércio de martigos de armarinhos. 2537/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 L.O.D. 23.471 Comércio de artigos usados. 1009/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 N.M.N.T.ME. 17.349 Transporte de passageiros e locação de veículos. 1292/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 V.A.F.ME. 18.434 Transporte rodoviário de cargas. 0236/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 F.T.E.LTDA.ME. 12.038 Comércio de flores e plantas ornamentais. 0357/2020-FP/DDFT/SEF 18/02/2020 T.S.LTDA.EPP. 13.518 Transporte rodoviário de cargas. 0547/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 L.L.V.LTDA.ME. 15.067 Transporte de passageiros e locação de veículos. 4093/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 B.R.E.LTDA. 28.670 Fabricação de produtos de papel, cartolina e papelão. 3643/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 A.L.P.R.S. 27.347 Serviço combinado de escritório. 1553/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 R.S.A.C. 19.419 Comércio de roupas e acessórios. 1802/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 P.M.V.LTDA. 20.436 Posto de combustíveis e loja de conveniência. 2134/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 C.P.I.LTDA..ME. 21.782 Lanchonete e conveniência. 2802/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 J.D.R.S. 24.547 Salão de cabeleireiro. 3331/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 S.D.F. 26.257 Bar 3939/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 RB.T.E.LTDA. 28236 Transporte rodoviário de cargas. 3977/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 S.M.LTDA. 28.360 Comércio de motos, peças e acessórios. 4124/2020-FP/DDFT/SEF 19/02/2020 M.I.M. 28.754 Comércio de motocicletas e bicicletas novas e usadas. 3864/2020-FP/DDFT/SEF 20/02/2020 M.C.C.A. 28.023 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 3818/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 E.A. 27.870 Comércio de peças e acessórios para autos. 1727/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 S.D.O. 20.125 Salão de cabeleireira e estética. 2684/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 E.A. 24.059 Oficina mecânica, borracharia e reboque. 1777/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 O.B.G. 20.305 Minimercado 4146/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 E.G.P.O. 28.809 Mercearia. 1870/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 S.C.G.ME. 20.776 Mercado, padaria e açougue. 1596/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 R.B.A.ME. 19.575 Comércio de câmara de ar e borracharia. 1787/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 E.S. 20.348 Minimercado. 1900/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 C.F.O. 20.871 Minimercado e mercearia. 2249/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 J.P.N.ME. 22.336 Casa de ração 3691/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 EMEIEF.C.S. 27.484 Cozinha escolar. 1735/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 N.P.P. 20.144 Bar. 1077/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 F.P. 17.603 Bar 0681/2020-FP/DDFT/SEF 21/02/2020 S.S.C.C.ME. 15.784 Confecção de artigos de serralheria. 4417/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 M.B.C.B.S.LTDA. 29.710 Comércio de brinquedos e artigos esportivos. 4420/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 V.D.T. 29.724 Comércio de hortifrutigranjeiros. 4426/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 V.S.C.S. 29.763 Comércio de hortifrutigranjeiros. 3105/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 A.G. 25.420 Comércio de hortifrutigranjeiros. 3223/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 T.V.M. 25.891 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3383/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 R.M.V. 26.468 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3923/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 F.J.P. 28.211 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 4284/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 J.C.R.M. 29.264 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3100/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 V.K.R. 25.408 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3092/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 E.A.V.S. 25.389 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3089/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 R.R.A. 25.382 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 1534/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 L.M.A.M. 19.342 Atividades paisagísticas e aluguel de máquinas. 2985/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 V.C.S. 25.145 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2986/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 R.L.F. 25.146 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2987/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 J.A.A.C.J. 25.147 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 0729/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 O.V.ME. 15.999 Comércio varejista de vidros. 1314/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 S.S.B.A. 18.530 Cabeleireira. 1471/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 M.I.L. 19.133 Cabeleireira. 1894/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 A.E.A.ME. 20.852 Fabricação de esquadrias de metal e instalação. 2066/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 E.A.R.A. 21.551 Salão de cabeleireira. 2102/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 A.L.D.D.O. 21.654 Salão de cabeleireira. 2188/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 I.P.ME. 22.051 Comércio de rouopas e salão de cabeleireira. 2394/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 M.F.L. 22.919 Bar. 2768/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 A.P.L. 24.434 Lava rápido. 2770/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 D.C.L.B. 24.441 Comércio de roupas e acessórios. 2839/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 N.P.P.F. 24.695 Lojas de variedades. 3403/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 C.D.D. 26.554 Salão de cabeleireira e comércio de roupas 3434/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 M.P.N.B. 26.642 Reparação e manutenção de computadores 3677/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 M.C.R. 27.461 Barbearia. 2994/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 S.V.M. 25.167 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2995/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 C.R.A.M. 25.168 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3001/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 J.A.L. 25.181 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3027/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 M.M. 25.239 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3040/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 B.G. 25.269 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3042/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 M.R.A.M.A. 25.275 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros.

Page 19: Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 Pontos ... · Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania

19 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

3043/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 D.H.M. 25.276 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3045/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 J.F.N.S. 25.282 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3059/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 J.A.P.O. 25.307 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2937/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 V.S.C. 24.995 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2921/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 C.L.M. 24.941 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2874/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 N.C.A. 24.805 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2724/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 D.S.S. 24.222 Minimercado e mercearia. 2166/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 V.H.S. 21.921 Transporte municipal e intermunicipal. 2989/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 A.R. 25.149 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3023/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 A.M.R. 25.227 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3951/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 J.V.M. 28.301 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3046/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 S.F. 25.285 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3094/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 E.A.L.R.P. 25.391 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2993/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 D.L.F. 25.166 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3520/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 J.V.D. 26.991 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 1483/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 E.S.S.V.ME. 19.167 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3118/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 E.A.S. 25.470 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2988/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 R.A.W. 25.148 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2996/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 E.V.M. 25.169 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3206/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 E.E.C. 25.839 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3084/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 M.S. 25.364 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3041/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 G.R. 25.270 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3484/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 J.V.C. 26.794 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros e embalagens. 3052/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 A.P. 25.294 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3116/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 L.S.R. 25.463 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3097/2020-FP/DDFT/SEF 27/02/2020 M.A.G. 25.395 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 4022/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 M.O.H.LTDA. 28.475 Moteis e lanchonete. 4002/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 A.P.S. 28.448 Transporte rodoviário de cargas. 2789/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 J.C. 24.512 Trayller de lanches. 2409/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 G.L.T.LTDA. 22.990 Transporte rodoviário de cargas. 2172/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 B.R.S.C.P.ME. 21.951 Oficina mecânica e comércio de peças. 1981/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 C.L.T.B. 21.168 Transporte rodoviário de cargas. 1775/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 C.T.A.B.S.R. 20.302 Transporte rodoviário de cargas. 1716/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 J.L.M. 20.080 Comércio de artigos de armarinhos, caça e pesca. 1641/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 M.S.G.ME. 19.731 Oficina mecânica e comércio de peças. 0077/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 C.A.M.M.A.LTDA. 7771 Comércio de lubrificantes e combustíveis. 1215/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 L.C.L.A.P. 18.186 Oficina mecânica e comércio de peças. 1748/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 M.D.O. 20.200 Borracharia. 0469/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 J.A.R.ME. 14.512 Restaurante e churrascaria 3014/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 V.C.ME. 25.206 Cantinas. 3765/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 W.A.P.C.S.LTDA. 27.688 Borracharia. 0306/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 V.C. 13.055 Manutenção de equipamentos e montagem de móveis. 2160/2020-FP/DDFT/SEF 28/02/2020 L.A.S. 21.909 Bar e mercearia. 0943/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 O.E.C.LTDA. 17.066 Pavimentação asfáltica e terraplenagem. 0917/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 O.E.I.LTDA. 16.969 Empreendimentos imobiliários. 0173/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 J.M.C.M.I.EPP. 10.976 Fabricação de artefatos de madeiras. 0278/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 A.A.A.EPP. 12.782 Motel. 0708/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 D.D.R.LTDA. 15.904 Comércio e transporte de alimentos para animais. 0962/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 F.S.O.LTDA.ME. 17.163 Captação, tratamento e distribuição de água. 1401/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 A.I.C.P.A.LTDA. 18.862 Comércio de artigos para uso na agropecuária. 1550/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 R.E.T.ME. 19.400 Transporte rodoviário de cargas. 2090/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 M.R.F.V. 21.614 Borracharia e comércio de peças. 3247/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 A.A.S/A 25.960 Comércio de alimentos para animais. 3283/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 S.P.S.A.P. 26.080 Segurança e ordem pública. 3522/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 A.I.C.B.LTDA. 26.996 Fabricação de artefatos de cimentos. 1379/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 M.A.I.C.M. 18.792 Industria e instalação de móveis de madeira. 2379/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 M.A.E.P.S/A 22.861 Marcenaria artesanal e empreendimentos. 1376/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 S.I.C.M.P.S.I.EPP 18.779 Fabricação e reparação de móveis de madeira. 0287/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 L.C.G.ME. 12.906 Reforma de carrocerias e semi-reboques. 3058/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 C.V.F.LTDA.ME. 25.305 Fundição de ferro e aço. 1584/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 M.I.C.S.LTDA. 19.528 Comércio de ferragens e ferramentas. 4439/2020-FP/DDFT/SEF 02/03/2020 M.T.LTDA. 29.800 Transporte rodoviário de cargas. 3568/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 M.E.P.L.ME. 27.116 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3054/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 A.P.O. 25.299 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 4368/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 J.F.R. 29.556 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3117/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 O.P. 25.469 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3066/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 A.C.A.C. 25.333 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 1329/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 E.S.ME. 18.575 Comércio varejista de frutas, legumes e verduras. 2903/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 V.J.S. 24.886 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3026/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 R.F. 25.237 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3048/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 A.A.S. 25.288 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3055/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 P.A.L.V. 25.301 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3056/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 E.M.R. 25.302 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3067/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 K.C.O.S. 25.334 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3076/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 M.F.S.ME. 25347 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3085/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 A.M.R.O.T.A. 25.366 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3093/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 Z.F.S. 25.390 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3096/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 M.D.S.S. 25.394 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3181/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 M.F.O.F. 25.723 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 3189/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 G.V.S.N. 25.755 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 2058/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 N.J.F. 21.514 Lanchonete. 3466/2020-FP/DDFT/SEF 03/03/2020 C.LTDA.ME. 26.750 Corretagem e administração de imóveis.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 06 de Março de 2020 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 013/2020- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 8677/2019 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 025/2020-FT/DDFT/SEF INFRATOR: C. E. EIRELI INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 29608 C. N. P. J.: 21.474.567/0001-70 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO RAMO DE ATIVIDADE: COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. . ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): AVENIDA PEDRO AUGUSTO RANGEL Nº 70 – SUP. SALA 03B – JARDIM PAULISTA MUNICÍPIO: VOTORANTIM - SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA: 1) REQUERER A ABERTURA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL FORA DO PRAZO LEGAL, PROTOCOLIZADA EM 29/10/2019 APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DO REGISTRO NA JUCESP (JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO), REALIZADO EM 05/08/2019. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 188, “CAPUT” DO CTM C/C ART. 2º DO DECRETO Nº 3594/07. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA POR REQUERER A ABERTURA FORA DO PRAZO LEGAL, NO VALOR DE R$ 363,22 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)I, CONFORME DISPOSTO NO ART. 282, I, “C” DO CTM. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS Juros De Mora Multas Moratórias Penalidades TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 363,22 R$ 363,22 TOTAL: R$ 363,22

PROCESSO: 7878/2018 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 155/2019-FT/DDFT/SEF INFRATOR: S. M. DA S. - ME. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 22093. C.N.P.J.: 20.550.207/0001-47. RAMO DE ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E PROMOÇÃO DE VENDAS. ENDEREÇO TRIBUTÁRIO: RUA MANOEL RAMOS, 125 – JARDIM PARAÍSO. MUNICÍPIO: VOTORANTIM / SP ENDEREÇO TRIBUTÁRIO ATUAL: RUA ATANAZIO SOARES, 1634 – SALA 01 – VILA OLIMPIA. MUNICÍPIO: SOROCABA/ SP RELATO DA INFRAÇÃO – CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: 1) USO INDEVIDO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICA Nº 57, EMITIDA EM 11/09/2018, APÓS ALTERAÇÃO CONTRATUAL OCORRIDA EM 29/08/2018 (MUDANÇA DE MUNICÍPIO), CONFORME REGISTRO NA JUCESP – NUM.DOC: 392.900/18-0. (CÓPIA DA NFE CONSTA DO ANEXO QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE AIIM). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, “CAPUT” DO CTM, C/C ART. 8º, “CAPUT” DO DECRETO 3333/04 QUE REGULAMENTA O CTM. B) MULTA RELATIVA AO USO INDEVIDO DE NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO R$ 154,65¹ (CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), POR NOTA, CONFORME O ARTIGO 281, INCISO IV, ALÍNEA “H”, DO CTM. ¹ VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS Juros de Mora Multas Moratórias Penalidades Total 1 ------------- --------- ---------- R$ 154,65 R$ 154,65 TOTAL R$ 154,65

PROCESSO: 913/2019 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 169/2020-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSI VA CONTRIBUINTE: T. C. D. LTDA ME (ART.16, I C/C ART.149 “CAPUT”, DO CTM) C.N.P.J.: 11.044.962/0001-69 ENDEREÇO: RUA 28 DE AGOSTO, Nº2858 – SALA 10 – CIDADE: GUAMIRIM – SANTA CATARINA CEP.: 89.270-000 SÓCIO RESPONSÁVEL: M. M. M. RG: 30.694.378-57 C.P.F.: 898.751.170-72 RESIDENTE E DOMICILIADO EM SANTA CATARINA, À RUA VER. CANTALICIO ERICO FLORES, CX 02 – BAIRRO: RIO BRANCO – CIDADE: GUARAMIRIM – CEP.: 89.270-000 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS POR ESTIMATIVA, TAXAS E PREÇO PÚBLICO RELATIVO AO EVENTO ORA DENOMINADO BOX KIDS, REALIZADO PELA EMPRESA TOYCOMPANY DIVERSÕES LTDA ME, ACIMA QUALIFICADA, NO PERÍODO DE 01/02/2020 A 31/01/2021 (365 DIAS), DE ACORDO COM O ALEGADO PELO MESMO NOS TERMOS DESTE PROCESSO, CONFORME ART.154, INCISO I, §1º, DA LEI 1602/2001 E ALTERAÇÕES E ART.1º DO DECRETO 3570/2007. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 19.414,20 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS ACIMA DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: DADOS DO LANÇAMENTO: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: SHOPPING CENTER IGUATEMI ESPLANADA - AV. GISELE CONSTANTINO, Nº1870 – PARQUE MORUMBI – VOTORANTIM. PERÍODO: 01/02/2020 A 31/01/2021 BASE DE CÁLCULO: R$ 365.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS). DE ACORDO COM O ALEGADO PELO REQUERENTE, TOMANDO POR BASE O FUNCIONAMENTO POR 365 DIAS, ATENDENDO 50 PESSOAS/DIA NO VALOR DE R$20,00 CADA (365 DIAS X 50 PESSOAS/DIA X R$20,00 POR PESSOA) - ART.154, INCISO I DO CTM E ART.1º DO DECRETO 2570/2007. ALÍQUOTA: 5% - ART.155-A DO CTM. ISS DEVIDO PARA O EXERCÍCIO DE 2020: R$ 18.250,00 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) - VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5% SOBRE A BASE DE CÁLCULO, CONFORME ART.155-A DO CTM. TAXA DE LOCALIZAÇÃO: R$ 173,33 – ART.181, I C/C ART.193 A 195 DO CTM. TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: R$ 270,83 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL: R$ 541,65 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM TAXA DE LICENÇA E PUBLICIDADE: R$ 129,99 – ART.181, V, C/C ART.212 A 217 DO CTM ALVARÁ: R$ 48,40 – DECRETO 4098/2010 E ALTERAÇÕES – TABELA III, ITEM 5.03 VALOR TOTAL DAS TAXAS ATUALIZADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020: R$ 1.164,20 (HUM MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). TOTAL A SER RECOLHIDO: R$ 19.414,20 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE CENTAVOS). PROCESSO: 914/2019 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 170/2020-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSI VA CONTRIBUINTE: B. T. D. EIRELI EPP (ART.16, I C/C ART.149 “CAPUT”, DO CTM) C.N.P.J.: 24.516.161/0001-09 ENDEREÇO: RUA URBANO DUARTE, 411 – VILA BARUEL – SÃO PAULO/SP CEP: 02523-000 SÓCIO RESPONSÁVEL: M. S. F. RG: 3.576.315 – SSP-/SP C.P.F.: 026.636.849-29 RESIDENTE E DOMICILIADO EM SÃO PAULO, À RUA DUARTE DE CARVALHO Nº221 – APTO 71 – TATUAPÉ – CEP: 03084-030 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS POR ESTIMATIVA, TAXAS E PREÇO PÚBLICO RELATIVO AO EVENTO ORA DENOMINADO HAPPY PARK KIDS, REALIZADO PELA EMPRESA BABY TOY DIVERSÃO EIRELI EPP, ACIMA QUALIFICADA, NO PERÍODO DE 12/02/2020 A 31/03/2020 (49 DIAS), DE ACORDO COM O ALEGADO PELO MESMO NOS TERMOS DESTE PROCESSO, CONFORME ART.154, INCISO I, §1º, DA LEI 1602/2001 E ALTERAÇÕES E ART.1º DO DECRETO 3570/2007. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 3.047,35 (TRÊS MIL, QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS ACIMA DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

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20 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

DADOS DO LANÇAMENTO: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: SHOPPING CENTER IGUATEMI ESPLANADA - AV. GISELE CONSTANTINO, Nº1870 – PARQUE MORUMBI - VOTORANTIM PERÍODO: 12/02/2020 A 31/03/2020 BASE DE CÁLCULO: R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS). DE ACORDO COM O ALEGADO PELO REQUERENTE, TOMANDO POR BASE O FUNCIONAMENTO POR 49 DIAS, ATENDENDO 50 PESSOAS/DIA NO VALOR DE R$20,00 CADA (49 DIAS X 50 PESSOAS/DIA X R$20,00 POR PESSOA) - ART.154, INCISO I DO CTM E ART.1º DO DECRETO 2570/2007. ALÍQUOTA: 5% - ART.155-A DO CTM. ISS DEVIDO PARA O EXERCÍCIO DE 2020: R$ 2.450,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) - VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5% SOBRE A BASE DE CÁLCULO, CONFORME ART.155-A DO CTM. TAXA DE LOCALIZAÇÃO: R$ 86,66 – ART.181, I C/C ART.193 A 195 DO CTM. TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: R$ 110,07 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL: R$ 220,14 – ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM TAXA DE LICENÇA E PUBLICIDADE: R$ 132,08 – ART.181, V, C/C ART.212 A 217 DO CTM ALVARÁ: R$ 48,40 – DECRETO 4098/2010 E ALTERAÇÕES – TABELA III, ITEM 5.03 VALOR TOTAL DAS TAXAS ATUALIZADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020: R$ 597,35 (QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) TOTAL A SER RECOLHIDO: R$ 3.047,35 (TRÊS MIL, QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS. 345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 06 DE MARÇO DE 2020. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA _________________________________________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 014/2020- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 10685/2014 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 19659 INTERESSADO: B. S. D. DE C. LTDA ATO: COMUNICADO Nº 016/2020-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: PEDIDO INDEFERIDO TENDO EM VISTA A EMPRESA NÃO SE ENCONTRAR EM DIA COM O FISCO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DE EXISTIREM DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA, E PELO NÃO ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO Nº111/2015-FT/DDFT/SEF. PROCESSO: 904/2018 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Nº 006/2020-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132410301300000010. SUJEITO(S) PASSIVO(S): C. DE O. B. C.N.P.J./C.P.F.: 100.016.248-65. NATUREZA E ORIGEM DO(S) DÉBITO(S) A SER CANCELADO(S): IPTU - TAXA DE COLETA DE LIXO. ORIGEM DO(S) DÉBITO(S) A SER CANCELADO(S) - ATO: IPTU, INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, EXERCÍCIO DE 2017 (CPD: 393912). APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO N.º 002/19-SEF. RATIFICAÇÃO DA CHEFIA OCORRIDA EM 21/02/2020. PUBLICAÇÃO NO JORNAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2020. PROCESSO: 10103/2018 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Nº 007/2020-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052580001513303100. SUJEITO(S) PASSIVO(S): A. V. C.N.P.J./C.P.F.: 354.807.618-11. NATUREZA E ORIGEM DO(S) DÉBITO(S) A SER CANCELADO(S): IPTU - TAXA DE COLETA DE LIXO. ORIGEM DO(S) DÉBITO(S) A SER CANCELADO(S) - ATO: IPTU - TAXA DE COLETA DE LIXO, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, EXERCÍCIOS DE 2015 (CPD: 356381), 2016 (CPD: 372360), 2017 (CPD: 388328 e 2018 (CPD: 403963). APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO N.º 002/19-SEF. RATIFICAÇÃO DA CHEFIA OCORRIDA EM 21/02/2020. PUBLICAÇÃO NO JORNAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2020. ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2633/2020 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: P. G. R. F. C P F / C N P J : 3 6 4 . 2 3 2 . 6 4 8 - 0 5 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 035492004000000200 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 339,55 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 604,75 (SEISCENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 265,20 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2634/2020 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: W. M. R. C P F / C N P J : 0 8 0 . 4 4 8 . 6 2 6 - 3 3 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133618207350000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 415,36 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 415,36 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) INEXISTÊNCIA DE SALDO A PAGAR OU A RESTITUIR. PROCESSO: 3651/2015 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 004/2020-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 025302001906005100. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: A. C. C.N.P.J./C.P.F.: 423.267.109-91. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IPTU. PAGAMENTO INDEVIDO DAS PARCELAS 01 E 02 DO CARNÊ DE IPTU Nº 1015003722 E PARCELA ÚNICA DO BOLETO (DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA) – Nº 4500059989 - APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF. VALOR DO CRÉDITO ORIGINAL: R$ 4.685,62 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2020: R$ 5.437,90 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 1.196,2208 UFV. PROCESSO: 924/2016 ASSUNTO: COMPENSAÇÃO DE VALORES INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132148706000201460 INTERESSADO: J. A. DE M. N. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 041/2020-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A PESSOA ACIMA NOTIFICADA A COMPARECER NESTA MUNICIPALIDADE, JUNTO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / SECRETARIA DE FINANÇAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PARA APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: COMPROVANTE ORIGINAL DAS PARCELAS 01, 02 E 03 DO PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA CARNÊ Nº 4000070878; CARNÊ DE PARCELAMENTO VÁLIDO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 7410/2017 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 20869 INTERESSADA: E. H. G. & E. LTDA. ME ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 004/2020-FT/DDFT/SEF

SITUAÇÃO: FICA A EMPRESA ACIMA NOTIFICADA A APRESENTAR NESTA MUNICIPALIDADE, JUNTO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA/SECRETARIA DE FINANÇAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO FISCAL E LANÇAMENTO DOS VALORES DE ISS, O SEGUINTE DOCUMENTO: DECLARAÇÕES/PGDAS DOS MESES 04/2015, 05/2015, 06/2015 E 08/2015: TODA A RECEITA BRUTA DEVE CONSTAR NO ANEXO III SEM RETENÇÃO/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ISS, COM ISS DEVIDO AO PRÓPRIO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO, PROCEDENDO AO IMEDIATO RECOLHIMENTO DO ISS A VOTORANTIM. SALIENTANDO, QUE ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FEITA, DEVIDO A EMPRESA ACIMA SUPRACITADA SER OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL NESSE PERÍODO, CONFORME CONSULTA ANEXA. PROCESSO: 1088/2020 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE TRANSAÇÃO DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 034213067300000207 INTERESSADO: R. DOS A. Q. ATO: COMUNICADO Nº 033/2020-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE A PESSOA FÍSICA ACIMA QUE REFERENTE AO PROCESSO Nº 1088/2020, QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 14169, FICANDO, PORTANTO, CANCELADA A REFERIDA DECLARAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE CANCELADO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENTÃO CONSTITUÍDO. PROCESSO: 9897/2019 ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 15973 INTERESSADA: P. C. DE M. E. EPP ATO: COMUNICADO Nº 229/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICAMOS, CONFORME REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA, QUE O PEDIDO FOI INDEFERIDO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. DEVERÁ PROTOCOLIZAR NOVO PEDIDO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL JUNTO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E JUNTAR ALÉM DOS DOCUMENTOS NORMALMENTE EXIGIDOS CÓPIA DEVIDAMENTE ATUALIZADA DO ANDAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL Nº 1023607-09.2016.8.26.0602. PROCESSO: 9753/2019 ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 29786 INTERESSADA: C. I. A. DE S. J. ME ATO: COMUNICADO Nº 228/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE, A PESSOA JURÍDICA ACIMA, QUE SEU PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL FOI INDEFERIDO EM RAZÃO DO PREVISTO NO ART. 5º, § 1º, INCISO II, DO DECRETO Nº 4081/10, TENDO EM VISTA CERTIDÃO VÁLIDA Nº 494/2019, LIBERADA EM 13/12/2019 ATRAVÉS DA INTERNET, SOB O CÓDIGO Nº 14452, BEM COMO, PELA INALTERABILIDADE DA SITUAÇÃO FISCAL. NOVO PEDIDO PERMITIDO A PARTIR DE 11/02/2020. PROCESSO: 9319/2019 ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 061284015600000341 INTERESSADA: M. G. DE O. ATO: COMUNICADO Nº 040/2020-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA PESSOA IDENTIFICADA ACIMA, QUANTO AO CUMPRIMENTO DO TEOR SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO Nº 316/2019-FT/DDFT/SEF, PUBLICADO EM 14/02/2020, FICA A REFERIDA SRA. COMUNICADA DE QUE O PEDIDO DE CERTIDÃO FOI INDEFERIDO E O PROCESSO, APÓS PUBLICAÇÃO DESTE, ENCAMINHADO AO ARQUIVO. PROCESSO: 464/2020 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 123544300010000010 INTERESSADA: J. C. DA S. ATO: COMUNICADO Nº 017/2020-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE A PESSOA FÍSICA ACIMA, REPRESENTANTE DA EMPRESA: NOVA DIAMANTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., QUE REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTOS DE ITBI, QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO DAS DECLARAÇÕES DE ITBI NºS 24833, 24839, 24857, 24836, 25733, 25734 E 25777, FICANDO, PORTANTO, CANCELADOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ENTÃO CONSTITUÍDOS. PROCESSO: 7244/2015 E APENSOS ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2631/2020 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: I. I. LTDA. C P F / C N P J : 0 8 . 7 0 8 . 8 4 1 / 0 0 0 1 - 6 0 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 024622000100000107 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 8.878,09 (OITO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS) DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 9.122,65 (NOVE MIL, CENTO E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 244,56 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 06 DE MARÇO DE 2020. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

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06 DE MARÇO de 2020

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 027/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO

MUNICIPAL SITUAÇÃO

622/2020 ELIETE CORRIDONI OLIVEIRA DE CAMARGO 15669125800 30014 DEFERIDO 759/2020 WANLER NOVAES JUNIOR 32562961811 30018 DEFERIDO 773/2020 CELSO RICARDO BENEDITO 10999517805 30023 DEFERIDO 774/2020 JOELMA APARECIDA DOS SANTOS 24670810871 30021 DEFERIDO 787/2020 ADILSON CESAR ALVES 15718707847 30024 DEFERIDO 788/2020 ADRIANA DIAS MACHADO DA ROCHA 11037789865 30012 DEFERIDO 789/2020 VERA LUCIA GONCALVES ALVES 10594921805 30020 DEFERIDO 799/2020 VAGNER ALEXANDRE PROVINZALE 32062270895 30072 DEFERIDO 809/2020 MARCIA REGINA ANTUNES MENDES 27731054861 30063 DEFERIDO 812/2020 CARLOS ALBERTO DA ROCHA 10151668817 30011 DEFERIDO 837/2020 DENIS MASSAO SAITO SILVA 34628350841 30075 DEFERIDO 839/2020 MOISES COSTA SILVA 42833165803 30017 DEFERIDO 846/2020 NILTON NEI VASCONSELOS DA SILVA 08188265845 30068 DEFERIDO 849/2020 GABRIELA BRIQUES GARCIA 43024687858 30042 DEFERIDO 854/2020 JESSICA IARA DE ALMEIDA SILVA 38505747844 30057 DEFERIDO 872/2020 DEBORA CAMILA DE MORAES 23136307810 30039 DEFERIDO 873/2020 ELIAS BENEDITO DE QUEIROZ 43644328811 30040 DEFERIDO 878/2020 DIEGO APARECIDO RODRIGUES 37299857871 30046 DEFERIDO 897/2020 EDUARD WILLIAN DE ANDRADE 32130024882 30078 DEFERIDO 980/2020 VINCITORI MOBILIDADE LTDA. 30013 DEFERIDO 985/2020 DANIELLA RUOTOLO JOAQUIM CODOGNOTO 30552899860 30060 DEFERIDO

1002/2020 CRISTIANE APARECIDA DE CAMARGO 29861123822 30071 DEFERIDO 1004/2020 PAMELA KATLLEN LOPES PERALTA 39320431892 30033 DEFERIDO 1010/2020 ANGELITA PUPO DE FRANCA 31052470840 30029 DEFERIDO 1013/2020 NORMANDI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA 30026 DEFERIDO 1016/2020 ANDRE SANTOS 10683926810 30038 DEFERIDO 1021/2020 MOISES TADEU DOS SANTOS LOCATELI 37432205809 30035 DEFERIDO 1022/2020 FERNANDA BALOTIN GOMES PIRES BUENO 14984030852 30031 DEFERIDO 1025/2020 ALEXANDRE MACIEL ZACARIAS 11036896811 30043 DEFERIDO 1027/2020 CRISTOFER VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA 44004897874 30044 DEFERIDO 1028/2020 SELMA DE MELLO 18229987866 30032 DEFERIDO 1030/2020 CACAU NOIR SÃO PAULO CHOCOLATES LTDA 30022 DEFERIDO 1058/2020 ANA CLAUDIA AZEVEDO DE ALCANTARA 37080651824 30016 DEFERIDO 1063/2020 G S BUSINESS AUTOMOTIVO EIRELI 30030 DEFERIDO 1064/2020 ROGERIO ANDRADE SILVA 32054641847 30054 DEFERIDO 1079/2020 JESSICA SARAIVA FONSECA DA CRUZ 41353260801 30050 DEFERIDO 1083/2020 ROBSON DIEGO BARBOSA SANTOS 40348050801 30058 DEFERIDO 1087/2020 ROSEMARI GOMES DE ALMEIDA DO PRADO 15063893848 30070 DEFERIDO 1089/2020 JOSÉ CARLOS VASQUES 19824847804 30051 DEFERIDO 1125/2020 RODRIGO ARAUJO CORREA 34299257898 30065 DEFERIDO 1126/2020 BRANDINA BICUDO FERREIRA 21500599832 30015 DEFERIDO 1137/2020 FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 30028 DEFERIDO 1170/2020 RENAN BUENO CAVALCANTI 39423339883 30049 DEFERIDO 1174/2020 SERGIO TADEU DE MOURA 08303471864 30048 DEFERIDO 1274/2020 CRISLAINE APARECIDA PINTO 31824940823 30079 DEFERIDO 1280/2020 SUPPORT REAL ESTATE - APOIO ADMINISTRATIVO E PARTICIPAÇÕES EIRELI 30067 DEFERIDO 1281/2020 JACO MANOEL DA SILVA 35741679897 30076 DEFERIDO 1283/2020 M. P. GARCIA SERVIÇOS 30073 DEFERIDO 1285/2020 ERINALDO NUNES PEREIRA 32545526878 30074 DEFERIDO 1286/2020 AMANDA POMPEU DA COSTA SANTOS 40391020889 30025 DEFERIDO 1296/2020 THIAGO VINICIUS MATTUCCI 40360493807 30062 DEFERIDO 1305/2020 AUDREY RAFAELA LIMA MONTECINO 37899489857 30061 DEFERIDO 1307/2020 SUZANA VIEIRA HARTKOFF16183660841 30047 DEFERIDO 1309/2020 JEANE DE JESUS RIBEIRO BRAMONT 03041357550 30045 DEFERIDO 1316/2020 FDCARE - GESTÃO EM SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI 30036 DEFERIDO 1321/2020 EDILAINE APARECIDA MACHADO PELEGRINI 18407039896 30059 DEFERIDO 1324/2020 LILIAN TABATA RODRIGUES MACHADO 21399447807 30041 DEFERIDO 1329/2020 IGOR RAFAEL AGOSTINHO 31331221854 30055 DERERIDO 1331/2020 GERALDO APARECIDO JOAQUIM MENDES 30019 DEFERIDO 1332/2020 LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA SENTELHAS 38699026803 30037 DEFERIDO 1357/2020 ORAVIO ALVES ALMEIDA 89073088887 30069 DEFERIDO 1419/2020 BARBARA ELLEN TOZI ANDRADE 30052 DEFERIDO 1428/2020 SARA ALINE MORAES DE CARVALHO 37565082856 30056 DEFERIDO 1436/2020 W.M.-PROJETOS E TREINAMENTOS LTDA 30064 DEFERIDO 1464/2020 ELIEL BRANCO DE OLIVEIRA 89432495191 30080 DEFERIDO 1467/2020 EMPRAS SERVIÇOS DE EVENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI 30066 DEFERIDO 1521/2020 VR4 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 30053 DEFERIDO 1597/2020 ALBERTO RUBINATO JUNIOR 32688173863 30077 DEFERIDO 7525/2019 MARLENE FRANCISCO 58793151934 30027 DEFERIDO 8412/2019 DIGITAL DENTES ODONTOLOGIA EIRELI 30034 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0183/2020 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 06 de março 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0183/2020-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2020

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, ar ts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 12,27 (Doze Reais e Vinte e Sete Centavos) dar-se-á em 08/04/2020 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 68,19 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 08/04/2020

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/04/2020

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/05/2020

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme Vencimento em

disposto na Lei 2099/09, art. 6º. 08/06/2020 4ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/07/2020

5ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 10/08/2020

6ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/09/2020

7ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/10/2020

8ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 09/11/2020

9ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/12/2020

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2020 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral acrescido de correção, multa e juros de mora contados a partir de 08/04/2020. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-Fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 06 de março de 2020. LUCIA HELENA FLORIM AGENTE FAZENDÁRIA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA OCUP.DE

SOLO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPE-DIENTE

R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

21808 216,66 0,00 0,00 86,66 0,00 12,27 48,40 364,00

Inserir arquivo: (SEC) SCF Edital 027-030_20 ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 028/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

95/2020 MARK - SERV COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRO LTDA 18419 DEFERIDO 476/2020 GISLAINE DE OLIVEIRA 26179743835 18808 DEFERIDO 561/2020 TEXPORT BENEFICIAMENTO LTDA - EPP 8398 DEFERIDO 599/2020 ELDIVANDO OLIVEIRA MORAIS 16444455812 28003 DEFERIDO 817/2020 DENILSON MARTINS ARANTES 09680842819 21808 DEFERIDO 833/2020 EDIVALDO COSTA DO NASCIMENTO 34274494837 26892 DEFERIDO 865/2020 A.C. DE MORAES BUENO ARQUITETURA 29767 DEFERIDO 867/2020 SPECKSOL SOLUÇOES DE EFICIÊNCIA ENERGETICA LTDA. 28467 DEFERIDO 905/2020 RECANTO RENASCER CLINICA TERAPEUTICA LTDA 19676 DEFERIDO 906/2020 RECANTO RENASCER CLINICA TERAPEUTICA LTDA 16364 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2020, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 030/2020-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0183/2020, ANEXA AO EDITAL Nº 030/2020-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 06 de março de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 029/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

804/2020 ODAIR FERREIRA DA SILVA VOTORANTIM - ME 21602 DEFERIDO 9326/2018 G.S.I. SERVIÇOS LTDA. 10566 DEFERIDO 9916/2019 BRUNA DE SOUSA OLIVEIRA 44753457826 28488 DEFERIDO 9920/2019 SANDRA LUCAS ZANGALLI 31971810851 28372 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2020, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 030/2020-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 06 de março de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 030/2020 CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0845/2020-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$

ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2020

EXP. (R$)AVISO

30013 173,33 270,83 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 0,00 591,4912,272020003967

30019 86,66 86,66 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 185,5912,272020003968

30022 173,33 270,83 541,65 130,000,00 0,00 0,00 48,40 358,83 1.535,3112,272020003969

30025 173,33 216,66 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 358,83 896,1512,272020003970

30026 86,66 216,66 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 0,00 450,6512,272020003971

30028 86,66 216,66 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 0,00 450,6512,272020003972

30030 173,33 216,66 433,32 130,000,00 0,00 0,00 48,40 0,00 1.013,9812,272020003973

30034 86,66 216,66 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 198,13 648,7812,272020003974

30036 86,66 216,66 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 0,00 450,6512,272020003975

30052 86,66 86,66 0,00 86,660,00 1.239,27 0,00 0,00 198,13 1.709,6512,272020003976

30053 86,66 216,66 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 0,00 450,6512,272020003977

30064 86,66 216,66 0,00 0,000,00 0,00 0,00 48,40 0,00 363,9912,272020003978

30066 86,66 216,66 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 0,00 450,6512,272020003979

30067 86,66 216,66 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 0,00 450,6512,272020003980

30073 86,66 216,66 0,00 86,660,00 0,00 0,00 48,40 0,00 450,6512,272020003981

disposto na Lei 2099/09, art. 6º. 08/06/2020 4ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/07/2020

5ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 10/08/2020

6ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/09/2020

7ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/10/2020

8ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 09/11/2020

9ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/12/2020

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2020 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral acrescido de correção, multa e juros de mora contados a partir de 08/04/2020. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-Fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 06 de março de 2020. LUCIA HELENA FLORIM AGENTE FAZENDÁRIA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA OCUP.DE

SOLO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPE-DIENTE

R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

21808 216,66 0,00 0,00 86,66 0,00 12,27 48,40 364,00

Inserir arquivo: (SEC) SCF Edital 027-030_20 ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 028/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

95/2020 MARK - SERV COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRO LTDA 18419 DEFERIDO 476/2020 GISLAINE DE OLIVEIRA 26179743835 18808 DEFERIDO 561/2020 TEXPORT BENEFICIAMENTO LTDA - EPP 8398 DEFERIDO 599/2020 ELDIVANDO OLIVEIRA MORAIS 16444455812 28003 DEFERIDO 817/2020 DENILSON MARTINS ARANTES 09680842819 21808 DEFERIDO 833/2020 EDIVALDO COSTA DO NASCIMENTO 34274494837 26892 DEFERIDO 865/2020 A.C. DE MORAES BUENO ARQUITETURA 29767 DEFERIDO 867/2020 SPECKSOL SOLUÇOES DE EFICIÊNCIA ENERGETICA LTDA. 28467 DEFERIDO 905/2020 RECANTO RENASCER CLINICA TERAPEUTICA LTDA 19676 DEFERIDO 906/2020 RECANTO RENASCER CLINICA TERAPEUTICA LTDA 16364 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2020, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 030/2020-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0183/2020, ANEXA AO EDITAL Nº 030/2020-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 06 de março de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 029/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

804/2020 ODAIR FERREIRA DA SILVA VOTORANTIM - ME 21602 DEFERIDO 9326/2018 G.S.I. SERVIÇOS LTDA. 10566 DEFERIDO 9916/2019 BRUNA DE SOUSA OLIVEIRA 44753457826 28488 DEFERIDO 9920/2019 SANDRA LUCAS ZANGALLI 31971810851 28372 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2020, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 030/2020-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 06 de março de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 030/2020 CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0845/2020-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

Page 22: Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 Pontos ... · Ano 22 Nº 1.123 / Votorantim, 06 de Março de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania

22 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

06 DE MARÇO de 2020

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

SECRETARIA DE SAÚDE

disposto na Lei 2099/09, art. 6º. 08/06/2020 4ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/07/2020

5ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 10/08/2020

6ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/09/2020

7ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/10/2020

8ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 09/11/2020

9ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/12/2020

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2020 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral acrescido de correção, multa e juros de mora contados a partir de 08/04/2020. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-Fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 06 de março de 2020. LUCIA HELENA FLORIM AGENTE FAZENDÁRIA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA OCUP.DE

SOLO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPE-DIENTE

R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

21808 216,66 0,00 0,00 86,66 0,00 12,27 48,40 364,00

Inserir arquivo: (SEC) SCF Edital 027-030_20 ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 028/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

95/2020 MARK - SERV COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRO LTDA 18419 DEFERIDO 476/2020 GISLAINE DE OLIVEIRA 26179743835 18808 DEFERIDO 561/2020 TEXPORT BENEFICIAMENTO LTDA - EPP 8398 DEFERIDO 599/2020 ELDIVANDO OLIVEIRA MORAIS 16444455812 28003 DEFERIDO 817/2020 DENILSON MARTINS ARANTES 09680842819 21808 DEFERIDO 833/2020 EDIVALDO COSTA DO NASCIMENTO 34274494837 26892 DEFERIDO 865/2020 A.C. DE MORAES BUENO ARQUITETURA 29767 DEFERIDO 867/2020 SPECKSOL SOLUÇOES DE EFICIÊNCIA ENERGETICA LTDA. 28467 DEFERIDO 905/2020 RECANTO RENASCER CLINICA TERAPEUTICA LTDA 19676 DEFERIDO 906/2020 RECANTO RENASCER CLINICA TERAPEUTICA LTDA 16364 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2020, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 030/2020-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0183/2020, ANEXA AO EDITAL Nº 030/2020-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 06 de março de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 029/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

804/2020 ODAIR FERREIRA DA SILVA VOTORANTIM - ME 21602 DEFERIDO 9326/2018 G.S.I. SERVIÇOS LTDA. 10566 DEFERIDO 9916/2019 BRUNA DE SOUSA OLIVEIRA 44753457826 28488 DEFERIDO 9920/2019 SANDRA LUCAS ZANGALLI 31971810851 28372 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2020, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 030/2020-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 06 de março de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 030/2020 CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0845/2020-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2020 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referentes às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e que o vencimento desses tributos dar-se-á em 08/04/2020. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias nas demais parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 865/2020 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 29767 CONTRIBUINTE: A.C. M. B. A. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000044027 43,33 86,67 43,33 0,00 0,00 48,40 0,00 12,27 234,00 PROCESSO: 867/2020 ASSUNTO: ALTERAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 28467 CONTRIBUINTE: S. S. E. E. LTDA. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000044032 43,33 108,33 43,33 0,00 0,00 48,40 0,00 12,27 255,66 PROCESSO: 561/2020 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 8398 CONTRIBUINTE: T. B. LTDA EPP ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000044055 0,00 0,00 0,00 0,00 866,64 0,00 0,00 12,27 878,91

PROCESSO: 95/2020 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 18419 CONTRIBUINTE: M. S. C. S. E. LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000044066 86,67 108,33 43,33 0,00 866,64 48,40 0,00 12,27 299,00

Votorantim, 06 de março 2020. LUCIA HELENA FLORIM AGENTE FAZENDÁRIA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2020 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referentes às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e que o vencimento desses tributos dar-se-á em 08/04/2020. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias nas demais parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 865/2020 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 29767 CONTRIBUINTE: A.C. M. B. A. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000044027 43,33 86,67 43,33 0,00 0,00 48,40 0,00 12,27 234,00 PROCESSO: 867/2020 ASSUNTO: ALTERAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 28467 CONTRIBUINTE: S. S. E. E. LTDA. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000044032 43,33 108,33 43,33 0,00 0,00 48,40 0,00 12,27 255,66 PROCESSO: 561/2020 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 8398 CONTRIBUINTE: T. B. LTDA EPP ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000044055 0,00 0,00 0,00 0,00 866,64 0,00 0,00 12,27 878,91

PROCESSO: 95/2020 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 18419 CONTRIBUINTE: M. S. C. S. E. LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000044066 86,67 108,33 43,33 0,00 866,64 48,40 0,00 12,27 299,00

Votorantim, 06 de março 2020. LUCIA HELENA FLORIM AGENTE FAZENDÁRIA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Pos-turas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita

e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Im-posto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

EDITAL Nº 01/2020 - SPD/DTTO Departamento de Trânsito e Transporte da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, nos termos do Art. 1º, Capítulo I da Competência, da Lei nº 1632 de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o transporte de escolares, torna público que por decisão prolatada nos autos do Processo nº 1646/2020, foi revogada, a pedido, a permissão de transporte escolar da Sra. Renata Antonelli Fernandes de Meira, RG 33.009.848-2 SSP/SP, CPF 271.786.898-46, Alvará nº 2038.

MILTON BEZERRA FEITOZASecretário de Planejamento e Desenvolvimento

- SPD -

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Votorantim, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 9º, art. 91º, art. 93º, art. 94º e art. 142º da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998, torna públicos os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 267: Estab: ATM Corp Serviços Estéticos Ltda – CNPJ: 19.240.294/0001-57 – 18/02/2020 - Referente ao Pro-cesso Administrativo Nº 9846/2019 - Auto de Infração Nº 0265 Série A/2019;

Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº268: Estab: ATM Corp Serviços Estéticos Ltda – CNPJ: 19.240.294/0001-57 – 18/02/2020 - Referente ao Pro-cesso Administrativo Nº 9847/2019 - Auto de Infração Nº 0266 Série A/2019.__________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.Protocolo: 2889/2018 VOT Data de Protocolo: 26/03/2018 CEVS: 355700601-471-000175-1-5 Data de Validade: 14/02/2021 Razão Social: YOLANDA HAKIKO NAGAE CNPJ/CPF: 08.944.190/0001-07 Endereço: Rua PEDRO FONTES, 480 Rio Acima Município: VOTORANTIM CEP: 18111-375 UF: SP Resp. LEGAL: YOLANDA HAKIKO NAGAE CPF: 17191193840 VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.Protocolo: 5402/2018 PMV Data de Protocolo: 14/06/2018 CEVS: 355700601-562-000083-1-1 Data de Validade: 14/02/2021 Razão Social: FUNDO DA SECRETARIA EDUCAÇAO MUNICIPAL VOTORANTIM-FUNDEB CNPJ/CPF: 30.269.850/0001-50 Endereço: Rua MÁRIO NIERI, 144 Jardim Daniel Antônio Município: VOTORANTIM CEP: 18112-290 UF: SP Resp. LEGAL: TIAGO ANTONIO DE ARAUJO CPF: 32401518800 Resp. Técnico: THALITA CAMARGO DE OLIVEIRA RIBEIRO CPF: 30783030800 CBO: 223710 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:18662 UF:SP

Resp. Técnico: BRUNNA ARAUJO NEGRI CPF: 38434918870 CBO: 223710 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:44126 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de responsabilidade técnica.Protocolo: 9967/2019 VOT Data de Protocolo: 20/12/2019 CEVS: 355700601-865-000035-1-4 Data de Validade: 28/02/2021 Razão Social: ATM CORP SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ/CPF: 19.240.294/0001-57 Endereço: AV. GISELE CONSTANTINO, 1850 LOJA 144 PISO PQ. BELA VISTA Muni-cípio: VOTORANTIM CEP: 18110-650 UF: SP Resp. LEGAL: YGOR ALESSANDRO DE MOURA CPF: 65141288153 Resp. Técnico: SARAH DANIELLE ALFIERI NUNES CPF: 38363349844 CBO: 223605 Conselho Prof.: CREFITO No. Inscr.:175850-F UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de INDEFERIMENTO Referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Equipamento: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL.Protocolo: 8301RX/2019 Data de Protocolo: 18/10/2019 CEVS: 355700601-863-000344-1-0 Data de Validade: Razão Social: ANA CLAUDIA BERNAR-DES CNPJ/CPF: 27712682801 Endereço: RUA ANTONIO WALTER, 87 CENTRO Município: VOTORANTIM CEP: 18110-025 UF: SP Resp. LEGAL: ANA CLAUDIA BERNARDES CPF: 27712682801 Resp. Técnico: PRISCILA DE CAMPOS RODRIGUES CASSOLA CPF: 26394072877 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:73448 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.Protocolo: 9848/2019 VOT Data de Protocolo: 17/12/2019 CEVS: 355700601-872-000007-1-0 Data de Validade: 14/02/2021 Razão Social: PREFEITURA

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23 Município de Votorantim

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06 DE MARÇO de 2020

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATOS DA FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM

MUNICIPAL DE VOTORANTIM CNPJ/CPF: 46.634.051/0001-76 Endereço: RUA ADOLFO CAMPIONI, 97 JARDIM ICATU Município: VOTORANTIM CEP: 18110-225 UF: SP Resp. LEGAL: JOEL ANUNCIATO DA SILVEIRA JUNIOR CPF: 35608570820 Resp. Técnico: MARIA CLARA SCHNAIDMAN SUAREZ CPF: 06279358852 CBO: 223153 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:51.290 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.Protocolo: 9774/2019 VOT Data de Protocolo: 13/12/2019 CEVS: 355700601-863-000388-1-4 Data de Validade: 14/02/2021 Razão Social: FLAVIA RENATA DE SOUSA CALDEIRA - ME CNPJ/CPF: 29.049.995/0001-67 Endereço: Avenida GISELE CONSTANTINO, 1850 TORRE 1 SALA 703 Parque Bela Vista Município: VOTORANTIM CEP: 18110-650 UF: SP Resp. LEGAL: FLAVIA RENATA DE SOUSA CALDEIRA CPF: 07751716622 Resp. Técnico: FLAVIA RENATA DE SOUSA CALDEIRA CPF: 07751716622 CBO: 06190 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:174174 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de INDEFERIMENTO Referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 9574/2019 VOT Data de Protocolo: 05/12/2019 CEVS: 355700601-562-000055-1-7 Data de Validade: Razão Social: KF ALIMENTACAO EIRELI CNPJ/CPF: 12.348.992/0001-21 Endereço: Avenida OCTÁVIO AUGUSTO RANGEL, 936 Jardim Toledo Município: VOTORANTIM CEP: 18112-055 UF: SP Resp. LEGAL: FRANCINE RODRIGUES PINTO CPF: 28268517808 Resp. Técnico: CLAUDIA MARA FALCI PASSINI CPF: 14984552808 CBO: 06810 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:5300 UF:SP Resp. Técnico: DANIELE BRIDES PRIETO CPF: 31233575899 CBO: 06810 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:20.329 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Razão Social.Protocolo: 9903/2019 VOT Data de Protocolo: 19/12/2019 CEVS: 355700601-861-000015-1-1 Data de Validade: 05/02/2020 Razão Social: HOSPMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 19.225.934/0001-50 Endereço: Avenida SANTO ANTÔNIO, 150 Barra Funda Município: VOTORANTIM CEP: 18114-345 UF: SP Resp. LEGAL: RENATO DE MURARO DELANHESI CPF: 06804225872 Resp. Técnico: ALCIDES POLI NETO CPF: 02204413836 CBO: 225103 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:41.836 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de responsabilidade técnica.Protocolo: 1413/2020 VOT Data de Protocolo: 19/02/2020 CEVS: 355700601-477-000016-1-9 Data de Validade: 29/10/2020 Razão Social: FARMAMED DROGARIA LTDA CNPJ/CPF: 55.450.456/0004-98 Endereço: AV. TRINTA E UM DE MARÇO, 476 CENTRO Município: VOTORANTIM CEP: 18110-005 UF: SP Resp. LEGAL: JOSÉ ALBERTO CEPIL CPF: 36339253920 Resp. Técnico: MARIA EUGENIA CERQUEIRA CESAR CPF: 09934948893 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:92547 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Cancelamento de Licença de Funcionamento do Estabeleci-mento.Protocolo: 124/2020 VOT Data de Protocolo: 07/01/2020 CEVS: 355700601-561-000045-1-0 Data de Validade: 10/01/2020 Razão Social: MARIA NILZETE FEITOZA RODRIGUES ME CNPJ/CPF: 44.331.114/0001-90 Endereço: RUA FRANCISCO VERDUGO, 36 JARDIM SERRANO Município: VOTORANTIM CEP: 18117-158 UF: SP Resp. LEGAL: MARIA NILZETE FEITOZA RODRIGUES CPF: 03365167897 VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de INDEFERIMENTO Referente à Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

Protocolo: 190/2020 VOT Data de Protocolo: 09/01/2020 CEVS: 355700601-477-000138-0-3 Data de Validade: Razão Social: CARLOS HENRIQUE BOTELHO CNPJ/CPF: 34.329.319/0001-87 Endereço: Avenida GISELE CONSTANTINO, 1850 LOJA 123A PARQUE BELA VISTA Município: VO-TORANTIM CEP: 18110-650 UF: SP Resp. LEGAL: CARLOS HENRIQUE BOTELHO CPF: 21354974875 VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 1047/2020 VOT Data de Protocolo: 07/02/2020 CEVS: 355700601-863-000225-1-9 Data de Validade: 18/02/2021 Razão Social: JOSE ANTONIO AYRES CNPJ/CPF: 79523552872 Endereço: RUA ALBERTINA NASCI-MENTO, 218 CENTRO Município: VOTORANTIM CEP: 18110-000 UF: SP Resp. LEGAL: JOSE ANTONIO AYRES CPF: 79523552872 Resp. Técnico: JOSE ANTONIO AYRES CPF: 79523552872 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:32.028 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.Protocolo: 795/2020 VOT Data de Protocolo: 29/01/2020 CEVS: 355700601-477-000030-1-8 Data de Validade: 14/02/2021 Razão Social: OTICA CS VOTORANTIM LTDA ME CNPJ/CPF: 71.922.207/0001-61 Endereço: RUA JOAO WALTER, 58 CENTRO Município: VOTORANTIM CEP: 18110-020 UF: SP Resp. LEGAL: SUELI LENSK MARTINS CPF: 03039652826 Resp. Técnico: FABIO LENSK MARTINS CPF: 22610348819 CBO: 07590 Conselho Prof.: N/A No. Inscr.:601018 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Assunção.Protocolo: 736/2020 VOT Data de Protocolo: 28/01/2020 CEVS: 355700601-477-000067-1-8 Data de Validade: 19/03/2020 Razão Social: L. M. CA-RAMANTI & CIA LTDA CNPJ/CPF: 07.420.610/0010-84 Endereço: AV. TRINTA E UM DE MARÇO, 428 CENTRO Município: VOTORANTIM CEP: 18110-005 UF: SP Resp. LEGAL: LUIZ MARCOS CARAMANTI CPF: 58933425853 Resp. Técnico: LUCIENE MARIA DA SILVA CPF: 29010976858 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:54.167 UF:SPResp. Técnico: MYLLENA MORAIS KLIMECK CPF: 41817408895 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:95794 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de responsabilidade técnica.Protocolo: 881/2020 VOT Data de Protocolo: 31/01/2020 CEVS: 355700601-477-000072-1-8 Data de Validade: 23/09/2020 Razão Social: DROGARIA FARMAMED BRASIL LTDA - ME CNPJ/CPF: 08.037.583/0002-18 Endereço: RUA LEVANTI SANTUCCI, 590 BOX 01 QUADRA K PQ. JATAI Município: VOTORANTIM CEP: 18115-650 UF: SP Resp. LEGAL: JOSÉ ALBERTO CEPIL CPF: 36339253920 Resp. Técnico: MÁRCIA CHIRAI CPF: 09934884801 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:17.657 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

Comunicado de DEFERIMENTO Referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Assunção. Protocolo: 103A/2020 VOT Data de Protocolo: 07/01/2020 CEVS: 355700601-861-000019-1-0 Data de Validade: 14/10/2020 Razão Social: HOSPMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 19.225.934/0001-50 Endereço: Avenida SANTO ANTÔNIO, 150 Barra Funda Município: VOTORANTIM CEP: 18114-345 UF: SP Resp. LEGAL: RENATO DE MURARO DELANHESI CPF: 06804225872 Resp. Técnico: JANIA DE MIRANDA CPF: 27725518819 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:74.148 UF:SP Resp. Técnico: HELOÁ QUEIROZ CARNEIRO DA SILVA CPF: 40781332826 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:80722 UF:SP Resp. Técnico: ISABELA AFONSO FERREIRA BOSON CPF: 44188160896 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:94.139 UF:SP Resp. Técnico: JAQUELINE ANTÔNIA RAMOS CPF: 39192211844 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:71.861 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 2 de Março de 2020

PORTARIA Nº 05/20.Dispõe sobre exoneração de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Sr. ALECSSANDRO LOBO DE CAMARGO, RG nº 6.928.584-8, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Secretaria, Expediente, Protocolo e Arquivo, Referência III, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de março de 2020.ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGOPresidenteBRUNO MARTINS DE ALMEIDA1º SecretárioLUCIANO DA SILVA2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votoran-tim, na data supra.CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral_____________________________________

PORTARIA Nº 06/2020.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR, a partir de 09 de março do corrente, o Sr. EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS, RG nº 32.507.450-1, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Secretaria, Expediente, Pro-tocolo e Arquivo, Referência III, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 06 de março de 2020.ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGOPresidente

BRUNO MARTINS DE ALMEIDA1º SecretárioLUCIANO DA SILVA2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votoran-tim, na data supra.CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral_____________________________________

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso Administrativo nº 09/19. Pregão Presencial nº 02/2020. Menor Preço. Legislação aplicável: Lei nº 10.520/2002; Lei nº 8.666/93; Lei Complementar 123/2006 e alterações. Resolução nº 03/2013 da Câmara Municipal de Votorantim. A Câmara Municipal de Votorantim torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 02/2020, que “visa à aquisição de 14 (catorze) Equipamentos de Climatização (aparelhos de ar condicionado do tipo SPLIT) para a Câmara Municipal de Votorantim – Estado de São Paulo, sendo: 07 (sete) unidades de 9.000 BTU´s; 06 (seis) unidades de 12.000 BTU´s; e 01 (um) unidade de 18.000 BTU´s, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como ANEXO I”, de acordo com as especificações contidas no Edital e seus anexos constantes do processo administrativo nº 09/2019. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Plenário “Pedro Augusto Rangel”, no Boulevard Antonio Festa, nº 88, Centro, Votorantim – SP, iniciando-se no dia 20 de março de 2020 às 9h. Os envelopes contendo a pro-posta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço supracitado, na sessão pública do processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A cópia do Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 16h00, a partir do dia 09 de março de 2020, no Boulevard Antônio Festa, 88, Centro, Município de Votorantim/Estado de São Paulo, ou no sítio eletrônico: https://votorantim.sp.leg.br/. Votorantim, 06 de março de 2020. Alison Andrei Pereira de Camargo – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

EXTRATO DE PREGÃO PRESENCIALPREGÃO: 001/2020 – Processo: 018//2019- DAF - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - RECORRENTE: UNIODONTO DE SOROCABA COOPERATIVA ODONTOLÓGICO – FINALIDADE: Contratação de operadora de plano odontológico. RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: NÃO PROVIDO.Votorantim, 04 de março de 2020.Lucimar Bezerra FeitozaPresidente da Comissão de Licitação Permanente_________________________________________

PORTARIA 285WILSON MENNA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VO-TORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,Resolve,Conceder Pensão por Morte, com proventos integrais, aos dependentes Sr Aguinaldo Roberto Nunes RG 16.877.783-6 e CPF051.865.378/10 e Giulia Nunciato Nunes RG 48.068.477-7 e CPF 395.212.918/69 da servidora aposentada Sra Inês Ana Nunciato, RG 11.645.481-7 e CPF 035.135.108/61, que faleceu em 27/12/2019, conforme processos nº 106/2020.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da concessão do benefício.Votorantim, 20 de fevereiro de 2020Wilson Menna Presidente__________________________________________

PORTARIA 286WILSON MENNA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VO-TORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,Resolve,Conceder Pensão por Morte, com proventos integrais, a dependente Sra Edina Caetano Vieira RG 24.198.876-7 e CPF 164.452.818-50 do servidor aposentado Sr Placidio José Vieira, RG 8.251.331 e CPF 542.746.218/04, que faleceu em 19/01/2020, conforme processos nº 125/2020.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da concessão do benefício.Votorantim, 26 de fevereiro de 2020Wilson MennaPresidente

COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOPOPULAR DE VOTORANTIM

EDITAL DE DEMONSTRATIVO DE CARGOS E SALÁRIOS Edital 01 de 2020.

A COHAP, Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim, CNPJ - 01.500.421/0001-44, em atendimento ao dispositivo legal descrito no artigo 39, § 6º da CRFB de 1988, torna público através do presente edital os valores correspondentes aos subsídios e remune-rações desta empresa pública, como seguem: Período de 01 janeiro de 2019 a 30 de março de 2019.Diretor Presidente Ref. VII R$ 8.196,65

Gerente administrativo e financeiro Ref. VI R$ 6.676,32 Gerente de operações, obras e projetos Ref. VI R$ 6.676,32 Período de 01 abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Diretor Presidente Ref. VII R$ 8 572,89 Gerente administrativo e financeiro Ref. VI R$ 6.982,09 Gerente de operações, obras e projetos Ref. VI R$ 6.982,09

Votorantim, 04 de março de 2020 ANTONIO PEDRO FERRAZ

Presidente da COHAP

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24 Município de Votorantim

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