Ano: 29 / Número: 2659 Órgão Oficial da Prefeitura de...

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www.sorocaba.sp.gov.br Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba 12 de janeiro de 2021 Ano: 29 / Número: 2659 Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/ SECRETARIA JURÍDICA DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS ERRATA DECRETO Nº 26.053, DE 4 DE JANEIRO DE 2 021. Onde se lê: “VINICIUS RODRIGUES Secretário da Saúde” Leia-se: “VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES Secretário da Saúde” ANDRESSA DE BRITO WASEM Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAE NOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 20 dias acerca da regularização cadastral. PROCESSO ADMINISTRATIVO:1488/1998 INTERESSADA: Sra. Maria Ferreira dos Santos ASSUNTO: Regularização/Correção /Atualização Cadastral ENDEREÇO: Avenida Santos Domont – Nº 617-A - Vila Angelica- SOROCABA SP 18095-340 SITUAÇÃO: Aguardando manifestação. Comissão Interna de Análise e Regularização Cadastral CIARC- SAAE INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDU/GS Nº 2 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a extinção das unidades escolares CEI 01 “Antonio Carlos de Barros” e CEI 34 “Alberto Grosso”. MARCIO BORTOLLI CARRARA, Secretário da Educação do Município de Sorocaba, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as escolas que se encontram com os prédios desativados; CONSIDERANDO que tal procedimento é imprescindível para a plena regularidade das ativi- dades da Educação Municipal junto a Secretaria Escolar Digital; INSTRUI Art. 1º Ficam extintas para todos os efeitos legais as escolas abaixo relacionadas: CEI 01 “ Antonio Carlos de Barros” CEI 34 “ Alberto Grosso” Art.2º Essa instrução entra em vigor na data da sua publicação. Marcio Bortolli Carrara Secretário da Educação EDITAL SCFA nº 01/2.021 Ficam os munícipes abaixo relacionados cientificados por este Edital, quanto ao resultado do julgamento de sua defesa ou impugnação, nos termos do Artigo 55 do Decreto Municipal nº 21.007 de 5 de fevereiro de 2014, instrumento regulamentador da Lei Municipal nº10.151, de 27 de junho de 2012. Processo nº Interessado Auto de Multa Decisão Endereço da ação 18.812/2.017 José Gonçalves 319/2017 INDEFERIDO R. Mª Soares Leitão, qd. 19, lt. SR, Pq. Campolim Ficam os munícipes abaixo relacionados, cientificados por este Edital, convocados a comparecerem na Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins, no prazo de 30 (trinta) dias, para firmar acordo referente ao Termo de Compromisso Ambiental originário de infração ambiental já autuada. O não atendimento está sujeito à penalidade de multa conforme previsto no Art. 111 do Decreto Municipal nº 21007/2014 sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis. Processo nº Interessado Ofício Endereço da ação 18.812/2.017 José Gonçalves 43/2.020 R. Mª Soares Leitão, qd. 19, lt. SR, Pq. Campolim Ficam os munícipes abaixo relacionados cientificados por este Edital, nos termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº 10.151, de 27 de junho de 2012, que foram autuados em virtude da constatação de ocorrência de queimada no imóvel de sua propriedade, em cumprimento da legislação vigente. Processo nº Interessado Auto de Multa Endereço da ação 14.296/2.016 GEO Florestal Prestação de Serviços de Pasagismo Ltda EPP 116/2.018 Rod. Raposo Tavares km 93,5, Caputera Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 Seção de Controle e Fiscalização Ambiental Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade CONFORME LEI 10866 DE 09/06/2014, ART. 3º PARÁGRAFO ÚNICO, TORNA-SE PÚBLICO O BALANCETE DO FAED – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – DEZ /2020

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Nº 2.659Jornal do Município Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 1

www.sorocaba.sp.gov.brÓrgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

12 de janeiro de 2021

Ano: 29 / Número: 2659

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

SECRETARIA JURÍDICADIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

ERRATADECRETO Nº 26.053, DE 4 DE JANEIRO DE 2 021.Onde se lê:“VINICIUS RODRIGUESSecretário da Saúde”Leia-se:“VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUESSecretário da Saúde”ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 20 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO:1488/1998INTERESSADA: Sra. Maria Ferreira dos SantosASSUNTO: Regularização/Correção /Atualização CadastralENDEREÇO: Avenida Santos Domont – Nº 617-A - Vila Angelica- SOROCABA SP 18095-340SITUAÇÃO: Aguardando manifestação.Comissão Interna de Análise e Regularização CadastralCIARC- SAAE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDU/GS Nº 2 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a extinção das unidades escolares CEI 01 “Antonio Carlos de Barros” e CEI 34 “Alberto Grosso”. MARCIO BORTOLLI CARRARA, Secretário da Educação do Município de Sorocaba, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as escolas que se encontram com os prédios desativados;CONSIDERANDO que tal procedimento é imprescindível para a plena regularidade das ativi-dades da Educação Municipal junto a Secretaria Escolar Digital;INSTRUIArt. 1º Ficam extintas para todos os efeitos legais as escolas abaixo relacionadas:CEI 01 “ Antonio Carlos de Barros” CEI 34 “ Alberto Grosso”Art.2º Essa instrução entra em vigor na data da sua publicação.Marcio Bortolli Carrara Secretário da Educação

EDITAL SCFA nº 01/2.021

Ficam os munícipes abaixo relacionados cientificados por este Edital, quanto ao resultado do julgamento de sua defesa ou impugnação, nos termos do Artigo 55 do Decreto Municipal nº 21.007 de 5 de fevereiro de 2014, instrumento regulamentador da Lei Municipal nº10.151, de 27 de junho de 2012.

Processo nº Interessado Auto de Multa Decisão Endereço da ação

18.812/2.017 José Gonçalves 319/2017 INDEFERIDO R. Mª Soares Leitão, qd. 19, lt. SR, Pq. Campolim

Ficam os munícipes abaixo relacionados, cientificados por este Edital, convocados a comparecerem na Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins, no prazo de 30 (trinta) dias, para firmar acordo referente ao Termo de Compromisso Ambiental originário de infração ambiental já autuada. O não atendimento está sujeito à penalidade de multa conforme previsto no Art. 111 do Decreto Municipal nº 21007/2014 sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

Processo nº Interessado Ofício Endereço da ação

18.812/2.017 José Gonçalves 43/2.020 R. Mª Soares Leitão, qd. 19, lt. SR, Pq. Campolim

Ficam os munícipes abaixo relacionados cientificados por este Edital, nos termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº 10.151, de 27 de junho de 2012, que foram autuados em virtude da constatação de ocorrência de queimada no imóvel de sua propriedade, em cumprimento da legislação vigente.

Processo nº Interessado Auto de Multa Endereço da ação

14.296/2.016 GEO – Florestal

Prestação de Serviços de Pasagismo Ltda EPP

116/2.018 Rod. Raposo Tavares km 93,5, Caputera

Sorocaba, 12 de janeiro de 2021

Seção de Controle e Fiscalização Ambiental Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental

Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade

CONFORME LEI 10866 DE 09/06/2014, ART. 3º PARÁGRAFO ÚNICO, TORNA-SE PÚBLICO O BALANCETE DO FAED – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – DEZ /2020

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.6592 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021

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EXPEDIENTE SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)Amália Samyra da Silva Toledo

SECRETARIA JURÍDICA (SAJ)Luciana Mendes da Fonseca

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Fernanda Burattini Monteiro de Carvalho

SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)Israel Evangelista Borges de Oliveira

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)Fausto Bossolo

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)Paulo Henrique Marcelo

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)Rodrigo Onofre

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS (SERIM)Luiz Henrique Galvão

SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Clayton Cesar Maciel Lustosa

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS (SERPO)Darwin José de Almeida Rosa

SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)Luiz Antônio Zamuner

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO (SEDETTUR)Robson Coivo

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Márcio Bortolli Carrara

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)Pedro Roberto Pereira de Souza

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB)Tiago da Guia Oliveira

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMA)Antonio Prieto Neto

SECRETARIA DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (SEMOB)Carlos Eduardo Paschoini

SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Vinicius Rodrigues

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA (SESU)Cel. Vitor Maurício Gusmão Lopes

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)João Alberto Corrêa Maia

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE (FSS)Sirlange Frate Maganhato

TRÂNSITO E TRANSPORTES (URBES)Luiz Carlos Siqueira Franchim

PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA (EMPTS)Nelson Tadeu Cancellara

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)Ronald Pereira da Silva

GOVERNO MUNICIPALMunicípio de SorocabaSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Imprensa Oficial–Lei nº 2.043–29/10/1979

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.0411º andar–Sorocaba-SPFone / Fax: (015) 3238-2497

PrefeitoRodrigo Maganhato

SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃOFernanda Burattini Monteiro de CarvalhoMtb 23.573

SEÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL/DIAGRAMAÇÃOIngrid Rossow Vidal

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 20 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6729/2011INTERESSADA: Sra. Dulcimara Purmocena LopesASSUNTO: Regularização/Correção /Atualização CadastralENDEREÇO:RUA Leonel de Moura Brizola ANT 20-53 Q CIL.29 N.O - JD ANA PAULA ELEUTÉRIO – SOROCABA - SP 18079-774SITUAÇÃO: Aguardando manifestação.Comissão Interna de Análise e Regularização CadastralCIARC- SAAE

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 20 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO:405/2016INTERESSADA: Sra. Josmeire Ribeiro da SilvaASSUNTO: Regularização/Correção /Atualização CadastralENDEREÇO: Avenida Salvador Milego – Nº 314 - Jardim Vera Cruz- SOROCABA /SPSITUAÇÃO: Aguardando manifestação.Comissão Interna de Análise e Regularização CadastralCIARC- SAAE

COMISSÃO INTERNA DE ANÁLISE E REVISÃO CADASTRAL/CIARC SAAENOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 10 dias acerca da regularização cadastral.PASTA 21640 MATRÍCULA 13616INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA DE SÁASSUNTO: Regularização de Registo no CadastroENDEREÇO: RUA PEDRO JOSE DA SILVA - 218 - RES.JULIO MESQ.FILHO SOROCABA SP 18053-330SITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análisePASTA 15105 MATRÍCULA 13616INTERESSADO: APARECIDA CUSTODIA CUNHA DE CAMPOSASSUNTO: Regularização de Registo no CadastroENDEREÇO: RUA WALDOMIRO VICENTE DA SILVA - 319 - JD IPIRANGA SOROCABA SP 18055-001SITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análisePROCESSO ADMINISTRATIVO: 5445/2010INTERESSADO: Igreja Espirita Evangélica Cristo JesusASSUNTO: Regularização de Registo no CadastroENDEREÇO: RUA BENEDITO DIAS BATISTA - 95 - JD BETANIA SOROCABA SP 18071-586SITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise

Sorocaba, 11 de Janeiro de 2021. Despacho proferido pela Sr. SecretárioProcesso Administrativo nº 2017/034.527-6.Interessada: LUIZA CARLA BASSI. Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARDespacho final: Absolvida.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.663/DICAFRODRIGO MAGANHATO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e artigo 29, inciso V da Constituição Federal, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 19, resolve nomear CARLOS EDUARDO PASCHOINI, para exercer o cargo de Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico, a partir de 11 de janeiro de 2021.Palácio dos Tropeiros, 11 de janeiro de 2021.RODRIGO MAGANHATOPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 90.675/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve ces-sar em 12 de janeiro de 2021, os efeitos da Portaria nº 88.966/DICAF, de 09 de julho de 2020, que concedeu Licença Especial ao funcionário ALEXANDRE PEREIRA NICACIO MARTINS para exercício de cargo em comissão junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.676/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar ROSEMARY SERRAO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Sec-retaria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.677/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve des-ignar FABIANA GOVEIA GAVA, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educa-ção, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

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Nº 2.659

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Jornal do Município Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 3

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PORTARIA Nº 90.678/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar ODIRLEI BOTELHO DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.679/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve des-ignar ALESSANDRA CRISTINA CANCIAN DE JESUS, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 15 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.680/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve des-ignar VANIA LUCIA NUNES CRISPIM DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.681/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos De-cretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar VANESSA CRISTIANA BERNARDO, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Edu-cação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.682/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar RAQUEL APARECIDA DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Sec-retaria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.683/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar DORCAS THEODORO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.684/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decre-tos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar MARCIA PEREIRA GOMES DE MELLO, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.685/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar ELAINE DE SOUZA ARAUJO GASPAR, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.686/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar CARMELA ADRIANA MENUZZI DE MELO, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.687/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar SANDRA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA CALLADO, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.688/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar MARIA INES HINGST FERNANDES, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Sec-retaria da Educação, a partir de 15 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.689/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar JUSSARA CRISTINA TISEO PICCINI, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Sec-retaria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.690/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar JULIANA LIBANIO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secre-taria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.691/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar CLAUDIA MARTINS RIBEIRO RENNO, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.692/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar GLAUCIA AMENDOLA FULLMANN DAVANSO, para exercer o cargo de Diretor de Es-cola, na Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.693/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar ANDREA EDWIGES GOMES PROENCA, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.6594 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

PORTARIA Nº 90.694/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar MARIA SELMA DE CAMPOS MARIZ, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.695/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar DANIEL TADEU MOREIRA DOS SANTOS MERLIM, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 15 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.696/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar SELMA APARECIDA PINTO SALERNO, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.697/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar CLAUDIA IARA DIAS DE CAMPOS, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secre-taria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.698/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve designar AGDA CRISTINA FOGACA ZULIANI, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Sec-retaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.699/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve des-ignar KARINE CRISTIANE CORBALAN BARBOSA DEL CISTIA, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na Secretaria da Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021, nos termos da Instrução Conjunta SEDU/SERH nº 03/2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.700/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve no-mear DIEGO DE MORAIS SILVA, para exercer, a partir de 07 de janeiro de 2021, em comissão, o cargo de Diretor de Área, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.701/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve tornar sem efeito a Portaria nº 90.600/DICAF, de 06 de janeiro de 2021.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.702/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve tornar sem efeito a Portaria nº 90.616/DICAF, de 07 de janeiro de 2021.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.703/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve colocar a disposição da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba a funcionária MARISE DE SOUZA SIMAO, Analista de Sistemas, a partir de 02 de janeiro de 2021, sem prejuízo dos vencimentos, cessando-se os efeitos da Portaria nº 69.018/DICAF, de 30 de outubro de 2013.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.704/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve cessar, em 12 de janeiro de 2021, os efeitos da Portaria nº 87.458/DICAF, de 16 de janeiro de 2020, que nomeou ERIK ESBEGUE FERREIRA, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.705/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve cessar, em 12 de janeiro de 2021, os efeitos da Portaria nº 87.493/DICAF, de 17 de janeiro de 2020, que nomeou TAMIRIS DE OLIVEIRA PERIM SANCHES, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe da Seção de Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.706/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve nomear VINICIUS GOMES CASTANHO VIEIRA, para exercer, a partir de 12 de janeiro de 2021, em comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019, cessando-se os efeitos da Portaria nº 87.459/DICAF, de 16 de janeiro de 2020.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.707/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve no-mear DOUGLAS WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA, para exercer, a partir de 12 de janeiro de 2021, em comissão, o cargo de Chefe da Seção de Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019, cessando-se os efeitos da Portaria nº 88.661/DICAF, de 27 de abril de 2020.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.708/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve nomear MUNIQUE MOTA GIORGETTI ALVES, para exercer, a partir de 12 de janeiro de 2021, em comissão, a função gratificada de Assistente de Secretaria e Expediente, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.709/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve dispensar, a pedido, APARECIDA DE FATIMA PORCIDONIO (matrícula 499515), Agente Comu-nitário de Saúde, da Secretaria da Saúde, a partir de 11 de janeiro de 2021.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

Page 5: Ano: 29 / Número: 2659 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/...Jorna do nicio 2659 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 1Órgão Oficial

Nº 2.659

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Jornal do Município Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 5

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PORTARIA Nº 90.710/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos De-cretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve nomear GUSTAVO THOMAZ RODRIGUES, para exercer, a partir de 12 de janeiro de 2021, em comissão, o cargo de Diretor de Área, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.711/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos De-cretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve nomear FERNANDA MARCONDES BARROSO, para exercer, a partir de 11 de janeiro de 2021, em comissão, o cargo de Diretor de Área, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.712/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve nomear AGNALDO GONCALVES BENTO, para exercer, a partir de 12 de janeiro de 2021, em comissão, o cargo de Chefe da Seção de Controle Orçamentário, da Secretaria da Educação, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019, cessando-se os efeitos da Portaria nº 88.849/DICAF, de 09 de junho de 2020.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.713/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve no-mear SIMONE DE FATIMA NUNES SANTOS, para exercer, a partir de 13 de janeiro de 2021, em comissão, o cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo à Vida Escolar, da Secretaria da Educação, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019, cessando-se os efeitos da Portaria nº 89.696/DICAF, de 26 de novembro de 2020.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.715/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve cessar, em 12 de janeiro de 2021, os efeitos da Portaria nº 86.156/DICAF, de 20 de setembro de 2019, que nomeou TALINE LIBANIO DA CRUZ, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.716/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve nomear NELSON JOSE BARNABE JUNIOR, para exercer, a partir de 13 de janeiro de 2021, em comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidada-nia, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019, cessando-se os efeitos da Portaria nº 81.548/DICAF, de 03 de abril de 2018.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 90.717/DICAFRODRIGO ONOFRE, Secretário de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas pelos Decretos nº 16.089 de 19 de março de 2008 e nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve no-mear UZIEL SANTOS DA SILVA, para exercer, a partir de 12 de janeiro de 2021, em comissão, o cargo de Chefe da Seção de Parceria Institucional, da Secretaria da Cidadania, de acordo com a Lei nº 12.157, de 18 de dezembro de 2019, cessando-se os efeitos da Portaria nº 89.144/DICAF, de 13 de agosto de 2020.Palácio dos Tropeiros, 12 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRESecretário de Recursos Humanos

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Site: www.cmdcasorocaba.org.br

Email: [email protected]

__________________________________________________________ Rua Santa Cruz – 116 - Centro - Sorocaba – SP - CEP 18035-630

Telefone - 15 32315300 - CNPJ 17.999.107/0001-98 Lei Municipal Nº 8.627 de 04 de dezembro de 2008

ANGÉLICA LACERDA CARDOSO, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Tornar público o RESULTADO FINAL DOS PROTOCOLOS DE SOLICITAÇÃO DE TROCA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE REGIÃO ATRAVÉS DE PERMUTA, conforme Edital 01/2021 publicado em 05 de janeiro de 2021 a saber:

Ligia Guerra da Cunha Geminiani Deferido

Luciana Nanias de Aro Nogueira Deferido

Ana Claudia Martini Fauaz Indeferido por desistência da parte

Mônica Leite Almeida Branco de Lima Indeferido

_______________________________ Angélica Lacerda Cardoso

Presidente CMDCA Sorocaba

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ANGÉLICA LACERDA CARDOSO, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Tornar público o RESULTADO FINAL DOS PROTOCOLOS DE SOLICITAÇÃO DE TROCA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE REGIÃO ATRAVÉS DE PERMUTA, conforme Edital 01/2021 publicado em 05 de janeiro de 2021 a saber:

Ligia Guerra da Cunha Geminiani Deferido

Luciana Nanias de Aro Nogueira Deferido

Ana Claudia Martini Fauaz Indeferido por desistência da parte

Mônica Leite Almeida Branco de Lima Indeferido

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CALENDÁRIO DE REUNIÕES – CMDCA SOROCABA – 1º SEMESTRE 2021

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

20 03 10 07 12 09

24 24 28 26 23

*. As Reuniões Ordinárias podem sofrer alterações de data e horário de acordo com a necessidade e demandas do Conselho. *. As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho ou por 1/3 (6) de seus membros, desde que haja comprovada urgência, para trato de assuntos deliberativos, com antecedência mínima de 48 horas, exigindo sua realização preferencialmente, em dia útil, exigindo o mesmo quórum estabelecido no artigo anterior. (Art. 27º do Regimento Interno do CMDCA Sorocaba) *. As Reuniões ocorrerão das 14h às 15h30 para assuntos exclusivos do Conselho e serão públicas das 15h30 ás 17h. (Art. 29º do Regimento Interno do CMDCA Sorocaba)

ANGÉLICA LACERDA CARDOSO Presidente CMDCA Sorocaba

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ANGÉLICA LACERDA CARDOSO, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Tornar público o RESULTADO FINAL DOS PROTOCOLOS DE SOLICITAÇÃO DE TROCA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE REGIÃO ATRAVÉS DE PERMUTA, conforme Edital 01/2021 publicado em 05 de janeiro de 2021 a saber:

Ligia Guerra da Cunha Geminiani Deferido

Luciana Nanias de Aro Nogueira Deferido

Ana Claudia Martini Fauaz Indeferido por desistência da parte

Mônica Leite Almeida Branco de Lima Indeferido

_______________________________ Angélica Lacerda Cardoso

Presidente CMDCA Sorocaba

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.6596 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021

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EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2020 – SES

PARA CONVENIAR O GERENCIAMENTO, A ADMINISTRAÇÃO E AMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 02 (DOIS) CENTROS DE ATENÇÃOPSICOSSOCIAL – CAPS III: “ARTE DO ENCONTRO” E “VIVER EMLIBERDADE”, COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – RAPSDE SOROCABA, PARA PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS SEVEROS EPERSISTENTES.

Análise de recursos apresentados quanto ao resultado preliminar do Envelope 03:

Recorrente: Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão de Saúde – INSAÚDE CNPJ: 44.563.716/0001-72

A licitante INSAÚDE, inconformada com a nota atribuída na classificação preliminar daetapa de Propostas de Preço de Trabalho (envelope 03), requer em síntese a majoração de suasnotas, a redução das notas da proponente APGP ou a desclassificação da mesma, pelosmotivos a seguir:

a) A Licitante APGP deixou de apresentar em sua relação cargos que não faziamparte do quadro mínimo exigido em edital mas, que apesar disso são cargosnecessários para andamento das atividades relacionadas ou que são obrigatóriospor lei, a saber: jovem aprendiz, nutricionista, copeiro e técnico de informática.

b) Também, o valor apontado para gêneros alimentícios, de R$ 1.185,00, éclaramente insuficiente para as duas Unidades, o que torna o projeto, de igualmodo, inexequível.

c) Ademais, o valor indicado para salário do médico psiquiatra está muito abaixo dovalor de mercado. Nesse sentido, segue em anexo pesquisa salarial, cujo salárioindicado pelo Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Região é de R$ 15.274,34(quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) para 20horas semanais, e pela empresa de recolocação CATHO salário de R$ 10.109,00(dez mil, cento e nove reais).

[…]

14. De outra parte, no que concerne à pontuação do Recorrente, INSAÚDE,verifica-se que foi retirado 5 pontos porque equivocadamente lançado na planilhafinanceira exemplo de impostos e taxas com a rubrica “despesas bancárias”. Narealidade, tratou-se de um equívoco formal sanável, uma vez que o valor de despesalançado efetivamente é do IPTU dos dois imóveis locados e não tem a ver com

Secretaria da Saúde

despesa bancária. Erro de digitação, Sr. Presidente, Srs. Membros da DD.Comissão, Excelentíssima Autoridade Superior.

A licitante APGP, por sua vez apresentou contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento dorecurso em virtude de suposto vício na qualificação de representante legal da recorrente,pleiteando ainda afastamento de todas as alegações conforme segue:

15. A primeira reclamação ora defendida, se trata da alegação de que aPeticionária não teria incluído em sua proposta os cargos de jovem aprendiz,nutricionista, copeira e técnico de informática.

16. Embasa sua reclamação alegando que tais cargos, embora não sejam exigidospelo edital, tratam-se de exigência legal ou necessária para a execução dos serviçoslicitados.

17. Como visto, de fato tais cargos não precisavam constar da proposta por expressaausência de previsão no edital, superando tal afirmação da Recorrente.

18. lnobstante, explica-se que os jovens aprendizes, quando necessária a suacontratação, ela se dá diretamente pela matriz, não havendo a necessidade de suainclusão na proposta.

19. O mesmo ocorre com o técnico de informática, que por prestar serviçosdiretamente da matriz da Recorrida, não precisa constar da proposta.

20. Os valores correlatos a essas despesas já estão incluídas nas despesasoperacionais da Recorrida, estando em pleno acordo com o quanto exigido peloedital, não existindo nenhuma irregularidade nessa situação.

21. Em relação à copeira, informa-se que há a previsão de ajudantes gerais naproposta, mais especificamente em sua página 3, abaixo colacionada e ondedestacou-se em vermelho o cargo de auxiliar de serviços gerais que será responsávelpela entrega e retirada das alimentações, senão vejamos:

[…]

25. Isso porque o serviço de alimentação será terceirizado e nele estará incluso oserviço de nutrição para melhor balanceamento das refeições e acompanhamento doprocesso, conforme destacado na página 5 do anexo referente a proposta técnica depreço enviada e ora colacionada.

[...]

29. Para fundamentar sua tese a Recorrente afirma encontrou valores para o pisosalarial da categoria no importe de R$15.274,34, alegando ter encontrado essa

Secretaria da Saúde

informação no site do sindicato dos médicos, e ainda o valor de R$10.109,00 no sitede busca de empregos CATHO. 30. Ocorre que, o valor apresentado pelaPeticionária se deu com base em pesquisa efetuada no site.

Feitas estas considerações passa-se a analisar a proposição recursal:

I – Como afirmado pela própria recorrente, o rol indicado de profissionais “ausentes” naproposta da outra licitante é de extrema importância, porém não são as atividades “fim” doobjeto licitado, não sendo exigido em Edital, ou seja, não podendo ser a licitantedesclassificada por não apresentá-los em sua proposta, tendo como base o princípio davinculação ao instrumento convocatório (art. 3º da Lei Federal 8.666/1993). Outrossim, defato os profissionais de nutrição, técnico de informática e copeiros podem compor umaprestação de serviço de terceiros a ser contratada pela licitante vencedora, não sendonecessário o vínculo contratual direto com a mesma. Não vislumbrando irregularidadesquanto a isto.

II – Quanto à contratação de Jovem Aprendiz, a matéria é regulamentada pela Lei Federal10.097/2000 e pela Instrução Normativa do Ministério do Trabalho 146/2018, que dispõe:

Art. 2º Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquernatureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos deaprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento dasfunções que exijam formação profissional.

§ 1º Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados acontratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos seteempregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nostermos do art. 10 do Decreto n.º 5.598/05, até o limite máximo de quinze porcento previsto no art. 429 da CLT.

§ 2º Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para oexercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta aoregime da CLT.

[…]

§ 4° Os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas,entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros,embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito deestabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregadospelo regime da CLT.

[…]

§ 6º É incluído na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratadoso total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funçõesdemandem formação profissional, utilizando-se como único critério aClassificação Brasileira de Ocupações elaborada pelo Ministério do Trabalho,independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

Secretaria da Saúde

[…]

§ 8° Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:

I – as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de níveltécnico ou superior;

II – as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou deconfiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;

III – os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituídopelo art. 2° da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

IV – os aprendizes já contratados.

Nesse sentido, classificou-se abaixo todos os profissionais contratados pelas licitantes empassíveis ou não de contabilização para fins de obrigatoriedade de contratação de aprendizes:

No quadro acima é possível verificar que em cada estabelecimento a licitante APGPapresentou 09 profissionais passíveis de contabilização para fins de contratação de aprendizes,devendo a mesma ter apresentado em sua proposta a contratação de 02 profissionais naqualidade de jovem aprendiz, fato este que não ocorreu.

Secretaria da Saúde

QUADRO DE RH APGP – unidade 01

PROFISSÃO CBO FORMAÇÃO NECESSÁRIACOORDENADOR TECNICO 1312 SUP COMPLETO NÃO

MÉDICO PSIQUIATRA 2251-33 SUP COMPLETO NÃOENFERMEIRO 2235 SUP COMPLETO NÃO

EDUCADOR FÍSICO 2241-40 SUP COMPLETO NÃOTÉCNICO DE ENFERMAGEM 3222-20 NÍVEL TÉCNICO NÃO

FARMACÊUTICO 2234 SUP COMPLETO NÃOAUXILIAR DE FARMÁCIA 5152 NÍVEL MÉDIO SIM 1

PSICÓLOGO 2515 SUP COMPLETO NÃOASSISTENTE SOCIAL 2516 SUP COMPLETO NÃO

TERAPEUTA OCUPACIONAL 2239 SUP COMPLETO NÃOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - - SIM 2

RECEPCIONISTA 4221 NÍVEL MÉDIO SIM 2AUXILIAR DE LIMPEZA - SIM 2

ARTESÃO 7911 - NÃOTÉCNICO ADMINISTRATIVO 3515 NÍVEL MÉDIO SIM 2

CONTABILIZA PARA FINS DE APRENDIZAGEM

TOTAL DE PROFISSIONAIS

5143-20 

QUADRO DE RH APGP – unidade 02

PROFISSÃO CBO FORMAÇÃO NECESSÁRIAMÉDICO PSIQUIATRA 2251-33 SUP COMPLETO NÃO

ENFERMEIRO 2235 SUP COMPLETO NÃOEDUCADOR FÍSICO 2241-40 SUP COMPLETO NÃO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3222-20 NÍVEL TÉCNICO NÃOFARMACÊUTICO 2234 SUP COMPLETO NÃO

AUXILIAR DE FARMÁCIA 5152 NÍVEL MÉDIO SIM 1PSICÓLOGO 2515 SUP COMPLETO NÃO

ASSISTENTE SOCIAL 2516 SUP COMPLETO NÃOTERAPEUTA OCUPACIONAL 2239 SUP COMPLETO NÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - - SIM 2RECEPCIONISTA 4221 NÍVEL MÉDIO SIM 2

AUXILIAR DE LIMPEZA - SIM 2ARTESÃO 7911 - NÃO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO 3515 NÍVEL MÉDIO SIM 2

CONTABILIZA PARA FINS DE APRENDIZAGEM

TOTAL DE PROFISSIONAIS

5143-20 

Page 7: Ano: 29 / Número: 2659 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/...Jorna do nicio 2659 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 1Órgão Oficial

Nº 2.659

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Jornal do Município Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 7

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No quadro acima é possível verificar que em cada estabelecimento a licitante INSAÚDEapresentou 11 profissionais passíveis de contabilização para fins de contratação de aprendizes,devendo a mesma ter apresentado em sua proposta a contratação de 02 profissionais naqualidade de jovem aprendiz,

Motivo pelo qual deve ser alterada a nota da licitante APGP no quesito “Conformidade comAnexo VII e Edital, ressalvadas as particularidades de cada proposta”, fazendo jus à nota de5,0 correspondente ao Atendimento parcial aos requisitos de apresentação da proposta dePreço de Trabalho. Fato este que não desobriga a licitante do dever de contratação de jovensaprendizes caso seja eventualmente sagrada vencedora do certame, o que deverá constar emnovo plano de trabalho e despesas quando da homologação.

III – Em relação à alegação de valor inexequível destinado à alimentação constante daproposta da Associação Paulista de Gestão Pública, é relatado que o valor mensal de R$1.185,00 seria insuficiente para prover a demanda de refeições do serviço, mas não foiapresentado qualquer documento ou maior explanação complementando tal alegação.Contudo, a recorrida manifestou-se indicando que os demais valores mensais destinados aalimentação estariam inclusos no campo “Pessoa Jurídica” da planilha de custos/despesasmensais, visto que seria um fornecimento contratado de terceiros.

Segundo o artigo 48, II da Lei Federal 8.666/1993:

Art. 48. Serão desclassificadas:

II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preçosmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a terdemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que oscustos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de

Secretaria da Saúde

QUADRO DE RH INSAUDE

PROFISSÃO CBO FORMAÇÃO NECESSÁRIAJOVEM APRENDIZ NÍVEL MÉDIO NÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I NÍVEL MÉDIO SIM 1ARTESÃO 7911 - NÃO

ASSISTENTE SOCIAL 2516 SUP COMPLETO NÃOAUXILIAR DE FARMÁCIA 5152 NÍVEL MÉDIO SIM 2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - - SIM 4AUXILIAR DE LIMPEZA - SIM 4

COORDENADOR TÉCNICO 1312 SUP COMPLETO NÃOEDUCADOR FÍSICO 2241-05 SUP COMPLETO NÃO

ENFERMEIRO 2235 SUP COMPLETO NÃOENFERMEIRO RESP TÉCNICO 2236 SUP COMPLETO NÃO

FARMACÊUTICO 2234 SUP COMPLETO NÃOMÉDICO PSIQUIATRA 2251-33 SUP COMPLETO NÃO

PSICÓLOGO 2515 SUP COMPLETO NÃORECEPCIONISTA 4221 NÍVEL MÉDIO SIM 4

TÉCNICO ADMINISTRATIVO 3515 NÍVEL MÉDIO SIM 4TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3222-20 NÍVEL TÉCNICO NÃOTERAPEUTA OCUPACIONAL SUP COMPLETO NÃO

COPEIRO - SIM 4NUTRICIONISTA 2237-10 SUP COMPLETO NÃO

TÉCNICO DE INFORMÁTICA 3132 NÍVEL TÉCNICO NÃOTOTAL 23

MÉDIA DE PROFISSIONAIS POR ESTABELECIMENTO 11

CONTABILIZA PARA FINS DE APRENDIZAGEM

TOTAL DE PROFISSIONAIS

4110-10 

5143-20 

2239-05  5134-30 

produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condiçõesestas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Na análise geral da planilha orçamentária apresentada pela licitante “APGP” não é possívelafirmar que a proposta é inexequível tão somente com base na indicação de um item dedespesa, ainda mais quando há ponto controverso, onde existe alegação de que ocomplemento do valor está incluso em um campo genérico denominado “pessoa jurídica”.Dessa forma, deve-se afastar a alegação de inexequibilidade da proposta.

Entretanto, conforme edital, a nota máxima do quesito “Estimativa de Despesas” seráatribuída somente quando há detalhamento da integralidade das despesas apresentadas, o quenota-se não ser o caso, pois conforme dito pela própria proponente, o custo de alimentação foiinserido em um campo genérico de despesa, porém sem maior detalhamento ou comobservação de que tal valor se referia a alimentação. Assim, a nota do referido quesitoatribuída à Associação Paulista de Gestão Pública – APGP deve ser reduzida para “5,0”(Indicação Detalhada de Parcela das Despesas e/ou Utilização de Descritivos Genéricos nãojustificados).

IV – Há alegação de que na proposta da APGP o valor indicado para salário do médicopsiquiatra está muito abaixo do valor de mercado. A recorrente alega que a média salarial dacategoria está entre: R$15.274,34 (Federação Nacional dos Médicos) e R$ 10.109,00 (siteCATHO). Em análise dos documentos apresentados, verifica-se que tais valores sãoprovenientes de sites que realizam uma busca aproximada de médias salariais, não sendouma base segura de informações para definição de um piso salarial. Por outro lado tem-se aplanilha de custos constante do anexo XIV do Edital que tem por base o acordo coletivofirmado entre o SINDHOSFIL (Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e HospitaisFilantrópicos do Estado de São Paulo) e o Sindicato dos Médicos de São Paulo que fixa o pisosalarial em R$ 5.200,18/mês, sendo R$43,33/hora. Assim, não vislumbra-se a princípioilegalidades ou irregularidades constantes neste item da proposta.

V – Por último, a recorrente INSAÚDE pede reconsideração de sua nota (5,0) quanto àinserção equivocada de despesa vedada em sua proposta (taxas bancárias), requerendo suamajoração para a nota máxima do referido quesito.

Conforme cláusula 30, II do Edital de Chamamento:

30 – DA AVALIAÇÃO DO ENVELOPE 03:

[…]

II – A análise e o julgamento de cada Proposta de Preço de Trabalho serãorealizados pela comissão de licitação dentro do prazo previsto em cronograma,que se limitará a analisar o documento apresentado conforme Anexo VII e itens12 e 24 deste edital.

Secretaria da Saúde

É possível verificar que no ato de análise do envelope 03 (etapa vigente) somente serãoanalisados documentos apresentados junto ao respectivo envelope e conforme cronograma docertame.

Ademais, o modelo disponibilizado no Anexo VII do Edital contém a expressão: “4.2.Impostos/Taxas (Ex.:IPTU)”, referindo-se às despesas com tributos, mas na propostaapresentada consta: “4.2. Impostos/Taxas (Ex.:Taxas Bancárias)”, indicando que o modelo foialterado pela proponente para inserção da respectiva despesa, despesa esta vedada na cláusula44, I do Edital:

44 – As despesas a seguir não poderão compor a prestação de contas, sendovedado o uso dos recursos do convênio para estes fins:

I – Taxa de administração, taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária.

Dessa forma, mantém-se a nota atribuída.

Nestes termos, submeto esta manifestação para apreciação do Ilmo. Sr. Secretário da Saúde,conforme §4º do art. 109 da Lei Federal 8.666/1993.

Sorocaba, 05 de janeiro de 2021.

JEFFERSON SERGIO CALIXTOPresidente da Comissão de Licitação

___________________________________________________________________________

Ciente dos fatos narrados e das razões apresentadas, somando-se da análise realizada pelaComissão de Licitação, homologo a decisão do referido órgão pelos mesmos fundamentos.

Sorocaba, 05 de janeiro de 2021.

DR. VINICIUS RODRIGUESSecretário da Saúde

Secretaria da Saúde

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2020 – SES

PARA CONVENIAR O GERENCIAMENTO, A ADMINISTRAÇÃO E AMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 02 (DOIS) CENTROS DE ATENÇÃOPSICOSSOCIAL – CAPS III: “ARTE DO ENCONTRO” E “VIVER EMLIBERDADE”, COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – RAPSDE SOROCABA, PARA PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS SEVEROS EPERSISTENTES.

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇO DE TRABALHO APÓSRECURSOS

CLASSIFICAÇÃO Proponente NOTA

1º Associação Paulista de Gestão Pública – APGP 90

2º Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde –INSAUDE

60

CLASSIFICAÇÃO FINAL GERAL APÓS AFERIÇÃO DAS NOTAS DE PROPOSTASTÉCNICAS DE TRABALHO E PREÇO DE TRABALHO

CLASSIFICAÇÃO

Proponente Nota PropostaTécnica

Nota Proposta dePreço de Trabalho

NOTAFINAL

1º Associação Paulista deGestão Pública – APGP

68,5 90 37,475

2º Instituto Nacional dePesquisa e Gestão emSaúde – INSAUDE

79 60 36,65

Fórmula:

Sorocaba, 06 de janeiro de 2021.

JEFFERSON SERGIO CALIXTOPresidente da Comissão de Licitação

Secretaria da Saúde

Page 8: Ano: 29 / Número: 2659 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/...Jorna do nicio 2659 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 1Órgão Oficial

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.6598 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021

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INSTRUÇÃO CONJUNTA SGC/SERIM Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2019REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DE REQUERIMENTOS PROVENIENTES DA CÂMARA MUNICI-PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASOS SECRETÁRIOS DO GABINETE CENTRAL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITA-NAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do § 2º, do art. 54, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba; e § 2º do art. 104, do Regimento Interno da Câmara;CONSIDERANDO que a necessidade de acelerar e organizar o fluxo dos expedientes oriundos de requerimentos de informações oficiais da Câmara Municipal de Sorocaba;CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de cumprimento dos prazos de respostas ao Poder Legislativo; eCONSIDERANDO, finalmente, que o prazo de resposta à Câmara Municipal não pode ser ul-trapassado em nenhuma hipótese, sob pena de responsabilidade funcional do servidor e do Agente Político,RESOLVEM:Art. 1º. Para efeitos desta instrução, considera-se Requerimento a proposição de autoria de Vereador, que tenha por objetivo solicitar informações ao Executivo Municipal, lida, discutida e votada pelo Plenário.Art. 2º. Todos os Requerimentos formulados pelos Vereadores ao Poder Executivo serão pro-tocolados na Divisão de Expediente do Gabinete Central (SGC), a quem compete:I- Digitalizar e anotar para controle;II- Encaminhar o pedido de informações à Secretaria ou órgão competente para resposta;III - Elaborar o ofício para responder á Presidência da Câmara Municipal, que será assinado pelo Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas.Parágrafo único. Todas as respostas a Requerimento deverão ser elaboradas pelo Expediente, sendo vedada a resposta diretamente pela Secretaria questionada à Câmara Municipal.Art. 3º. O prazo de resposta à Câmara Municipal é de 15 (quinze) dias a contar da data doprotocolo no Expediente e será assim distribuído:I- 07 (sete) dias para a Secretaria ou órgão prestar a informação requerida;II- 04 (quatro) dias para a mencionada Divisão confeccionar o ofício de resposta;III – 04 (quatro) dias para a SERIM analisar as respostas, assinar e devolver ao Expediente para envio das informações à Câmara Municipal.§ 1º O prazo previsto no ‘’caput’’ deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da Secretaria competente, através do e-mail [email protected].§ 2º Se a Secretaria que recebeu o Requerimento verificar que não tem competência parao assunto questionado deverá providenciar o envio diretamente à Secretaria competente e informar, ao Expediente, essa remessa.§ 3º A Secretaria ou órgão deverá protocolar no Expediente, o requerimento original, bemcomo, resposta assinada pelo secretário da pasta.Art. 4º. As respostas oferecidas pelos servidores e Secretários responsáveis deverão se ater rigorosamente ao que foi requisitado de forma clara, referenciando-se pontualmente a cada questionamento realizado, sendo expressamente vedadas as respostas evasivas ou incomple-tas.Art. 5º. Os Secretários Municipais estabelecerão mecanismos internos em suas Secretarias a fim de dar cumprimento ao prazo de remessa das respostas ao Expediente, conforme deter-minado no inciso I, do art. 3º desta instrução.Art. 6º. Mensalmente, a SGC encaminhará ao Sr. Prefeito relatório informando sobre cumpri-mento dos prazos e indicando eventuais atrasos, identificando a Secretaria/órgão responsável e o período de atraso.Art. 7º. O Prefeito, de acordo com o relatório previsto no artigo anterior, observando o nãocumprimento de prazos e/ou respostas evasivas ou incompletas, poderá convocar o secretário responsável para explicações.Art. 8º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.ERIC RODRIGUES VIEIRASecretário do Gabinete CentralFLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVESSecretário de Relações Institucionais e Metropolitanas

INSTRUÇÃO CONJUNTA SGC/SERIM Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 2019

REGULAMENTA A FORMA DE ATENDIMENTO AO INCISO III, PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO.OS SECRETÁRIOS DO GABINETE CENTRAL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITA-NAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do § 2º, do art. 54, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba;CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de relatórios semestrais nos termos do artigo54, inciso III da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.CONSIDERANDO a necessidade de envio dos relatórios à Câmara Municipal de Sorocaba, sen-do necessários disciplinar, organizar e estabelecer regras para a elaboração, apresentação eenvio ao legislativo,RESOLVEM:Art. 1º. Para efeitos desta Instrução, considera-se Relatório Semestral a edição de resumo dasações realizadas pelas Secretarias, nos semestres do ano, tendo como o primeiro semestre operíodo de 1º de janeiro a 30 de junho. O segundo semestre compreende o período de 1 dejulho à 31 de dezembro.

Secretaria da Saúde

Portaria SES nº 01, de 11 de janeiro de 2021.

Dispõe sobre a designação de membros para

compor a Comissão Municipal para estudos

do Plano de Operacionalização de Vacinação

contra a COVID-19 no Município de

Sorocaba.

Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues, Secretário da Saúde; no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 79, II, no Decreto

Municipal nº 22.664/2017, em seu artigo 5º, IV e no Decreto Municipal 26.046/2021,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados para compor a Comissão Municipal para estudos do Plano

de Operacionalização de Vacinação contra a COVID-19 no Município de Sorocaba, as

pessoas relacionadas a seguir:

I – Representando a Secretaria da Saúde:

a) Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues – Secretário da Saúde;

b) Ana Paula Diegues Trindade – Vigilância Epidemiológica;

c) Priscila Helena dos Santos – Vigilância Epidemiológica;

d) Ane Caroline Pontes – Sala de Vacinas;

e) Angelita Moreira Lenz – Almoxarifado/Div. de Mat. Médico Hosp. e Farmacêutico;

f) Elio Gonçalves Maia – Frota/Seção de Apoio e Gestão do SAMU;

g) Renata Ferraz de Oliveira – Atenção Básica;

h) Diego Bispo Fernandes – Tecnologia da Informação.

II – Representando a Polícia Militar do Estado de São Paulo:

a) Glauco Rogério Ribeiro Alves.

III – Representando a Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Civil Municipal:

a) Daniel Fernandes Filho.

IV – Representando a Secretaria de Governo:

a) Romulo Foz.

V – Representando a Secretaria da Educação:

a) Aparecida Ferreira da Silva Gutier.

VI – Representando a Secretaria da Cidadania:

a) Gleice Bassetto de Oliveira Silva.

VII – Representando a URBES – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de

Sorocaba:

Secretaria da Saúde

a) Zaqueo Alves Pereira.

VIII – Representando a Secretaria de Comunicação:

a) Marcelo de Almeida Júnior.

IX – Representando a Secretaria da Fazenda:

a) Juliana Costa Martins Fernandes.

Art. 2º – Os trabalhos da comissão de que trata esta portaria serão coordenados pela

Secretaria da Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorocaba, 11 de janeiro de 2021.

DR. VINICIUS RODRIGUES

Secretário da Saúde

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Nº 2.659

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Jornal do Município Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 9

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Art. 2º. Todos os Relatórios serão endereçados ao Prefeito Municipal e protocolados na Di-visão de Expediente/ Gabinete Central até o dia 15 de janeiro, relativo ao segundo semestre eaté 15 de julho relativo ao primeiro semestre.Parágrafo único. O envio por mensagem eletrônica ao Chefe do Poder Executivo não é vedado,desde que mantido fidedigno o relatório, mas não supre o disciplinado neste artigo, sendonecessária a formalização para posterior envio à Câmara Municipal.Art. 3º. A Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas após a ciência do Sr. Prefeito,encaminhará os relatórios a Câmara Municipal, mediante ofício.Parágrafo único. O Prazo será até o dia 31 de janeiro para o relatório referente ao segundosemestre e 31 de julho para o relatório referente ao primeiro semestre.Art. 4º. Os Secretários Municipais estabelecerão mecanismos internos em suas Secretarias a fimde dar cumprimento ao prazo de remessa, conforme determinado no Art. 2º desta Instrução.Art. 5º. A SGC encaminhará ao Sr. Prefeito relatório informando sobre cumprimento dos pra-zos e indicando eventuais atrasos, identificando a Secretaria/órgão responsável e o período de atraso.Art. 6º. O Prefeito, de acordo com o relatório previsto no artigo anterior, observando o nãocumprimento de prazos e/ou respostas evasivas ou incompletas, poderá convocar o secre-tario responsável para explicações.Art. 7º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.ERIC RODRIGUES VIEIRASecretário do Gabinete CentralFLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVESSecretário de Relações Institucionais e Metropolitanas

PREFEIT PREFEITURA DE SOROCABA

(Processo nº 25.596/2017)

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGC/SAJ E SERIM Nº 01/2018

(Dispõe sobre a padronização das rotinas e procedimentos relativos à edição de decretos e projetos de lei).

ERIC RODRIGUES VIEIRA, Secretário do Gabinete Central, GUSTAVO PORTELA

BARATA DE ALMEIDA, Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais e MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR, Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo disposto no Decreto nº 22.664, de 2 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 23.081, de 20 de setembro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação de todas as Secretarias no

processo de elaboração de Decretos e Projetos de Lei e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar rotinas e procedimentos de

tramitação de Decretos e Projetos de Lei INSTRUI: Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre as rotinas de trabalho a serem

observadas pelas Secretarias e entidades da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município, objetivando a implantação de procedimentos a serem adotados acerca da elaboração de Decretos e Projetos de Lei, visando:

I - Padronizar os procedimentos administrativos, quanto às rotinas na elaboração de

Decretos e Projetos de Lei, desde sua proposição, discussão até publicação nos atos oficiais do Município; II - Disciplinar prazos e III - Operacionalizar procedimentos. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa considera-se: I - Instrução Normativa - Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados

objetivando a padronização na execução das atividades e rotinas de trabalho. II - Fluxograma - Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema

administrativo, com a identificação das unidades executoras. III - Sistema - Conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim. § 1º As propostas de Decreto ou Projeto de Lei devem ser apresentadas em texto claro, ou

seja, aquele que possibilita compreensão imediata, porque congrega a normatividade no uso do padrão linguístico, a predominância da ordem direta nas frases, a rejeição a termos obscuros ou de difícil compreensão e o esclarecimento da terminologia técnica, entre outras qualidades que atribuem leveza e brevidade à mensagem.

§ 2º O Projeto de Lei é a proposição que tem por fim, regular toda matéria de competência

do Município e sujeita à aprovação da Câmara Municipal e sanção do Prefeito. § 3º O Decreto é a proposição destinada a regulamentar matéria de competência exclusiva

do Prefeito que produza efeitos externos, não dependendo, porém, de aprovação da Câmara.

PREFEIT PREFEITURA DE SOROCABA

§ 4º Toda publicidade ou redação oficial deve ser pautada pela impessoalidade, atentando-

se para o uso de padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Art. 3º Compete à Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas – SERIM: I - Recepcionar toda propositura de Decreto ou Projeto de Lei; II - Enviar para todas as Secretarias, propostas de Decreto e Projetos de Lei para análise e

considerações. III - Promover discussões técnicas com as Secretarias. IV – Em conjunto com a Secretaria do Gabinete Central - SGC dirimir conflitos e aglutinar

sugestões ao texto. V - Concluir a análise de todas as considerações das demais Secretarias e enviar para

redação final da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ. VI - Coordenar a comunicação entre as Secretarias e VII - Desempenhar outras atribuições afins. Art. 4º Compete à Secretaria do Gabinete Central: I - Realizar a análise de mérito do proposto em Decreto e Projeto de Lei. II - Promover discussões técnicas com as Secretarias e III - Com a Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - SERIM dirimir

conflitos e aglutinar sugestões ao texto. Art. 5º Compete à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ: I - Promover a análise do texto e converter em formato adequado as técnicas legislativas. II – Em conjunto com a Secretaria do Gabinete Central – SGC e Secretaria de Relações

Institucionais e Metropolitanas – SERIM, coordenar o controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

III - Prestar apoio técnico na fase de elaboração de Decretos e Projetos de Lei. IV - Definir se o mérito do proposto é objeto de Decreto ou Projeto de Lei. V - Redigir de acordo com a técnica legislativa, minutas de decreto e Projetos de Lei. VI - Redigir, condensar, interpretar, corrigir e coordenar matérias a serem publicadas. VII - Revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos e VIII – Encaminhar Decretos e Projetos de Lei para assinatura do Senhor Prefeito.

PREFEIT PREFEITURA DE SOROCABA

Art. 6º Os Secretários ou a pessoa que este indicar, receberão os textos propostos de

Decreto e Projeto de Lei para manifestação em prazo máximo de 07 (sete) dias. § 1º Em casos de urgência, o prazo determinado no Artigo 6º desta Instrução será reduzido

para três dias, competindo ao Prefeito a definição desse regime de tramitação. § 2º Em se tratando de Projeto de Lei recebido da Câmara, com respectivo Autógrafo, o

prazo para manifestação da (s) Secretaria (s) afetas à matéria deve ser de 05 (cinco) dias, tendo em vista prazo fatal para apresentação de veto ou sanção pelo Prefeito. Não havendo manifestação pela sanção ou veto no prazo estipulado neste parágrafo, será considerado que a Secretaria concordou com a proposta sem qualquer objeção.

§ 3º Será de responsabilidade de cada Secretaria a manifestação quanto ao mérito do

proposto nos prazos previstos. § 4º Caso não ocorra manifestação, nos prazos estipulados neste artigo, será considerado

que a secretaria concordou com a proposta sem qualquer objeção. Art. 7º Os procedimentos para proposição de Decreto e Projetos de Lei obedecerão à

seguinte rotina: I - As Secretarias ou Chefia do Poder Executivo – CPE devem enviar texto proposto à

SERIM. II - Somente a Chefia do Poder Executivo - CPE, em casos excepcionais, poderá

determinar a publicação de Decretos e Projetos de Lei sem trânsito pelas demais Secretarias. III - A Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - SERIM, ao receber as

propostas deverá autuar, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas distribuirá, por comunicação eletrônica, a proposta a todas as Secretarias para que, se entenderem pertinente, apresentem manifestação em 07 (sete) dias, sendo que em casos de urgência esse prazo será de 03 (três) dias.

IV - A Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN) deverá autuar os processos

administrativos relacionados a Decreto e Projeto de Lei em caráter de urgência no prazo máximo de 24 (vinte e quarto) horas;

V - Caso nenhuma Secretaria manifeste objeção, desacordo, sugestão ou consideração, a

proposta será encaminhada à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais – SAJ, para análise jurídica da minuta, definindo se a matéria é objeto de Decreto ou Projeto de Lei, bem como se há Lei ou Decreto semelhante e/ou conflitante ao tema vigente.

VI - Analisada a minuta e estado a mesma em ordem, será ela encaminhada à Divisão de

Controle de Documentos e Atos Oficiais – DCDAO, para edição. Se a minuta tiver sido elaborada por outra Secretaria que não a Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais – SAJ deverá ela ser encaminhada via e-mail à Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais – DCDAO.

VI – Após a edição, a Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais – SAJ,

encaminhará para assinatura do Senhor Prefeito, sendo providenciada a publicação em caso de Decreto ou envio à Câmara e uma cópia ao líder do governo em caso de Projeto de Lei.

VII - Caso alguma Secretaria se manifeste, as Secretarias de Relações Institucionais e

Metropolitanas e a do Gabinete Central deverão se reunir para dirimir dúvidas, conflitos e adequações ao texto.

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.65910 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

PREFEIT PREFEITURA DE SOROCABA

VIII - Caso não haja consenso, o proposto poderá ser arquivado pela Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas – SERIM.

IX - Em caso de consenso, o texto com as devidas alterações, será encaminhado à

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais – SAJ, para a mesma finalidade prevista no Inciso V deste artigo. Art. 8º Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais,

legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação, bem como manter o processo de melhoria contínua.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. E por estarem de acordo, firmam a presente Instrução Normativa em 03 (três) vias

de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de janeiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

ERIC RODRIGUES VIEIRA Secretário do Gabinete Central

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas

PREFEIT PREFEITURA DE SOROCABA

ANEXO

FLUXOGRAMA DO SISTEMA

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Comissão Permanente de Licitações, informa, com referência à Tomada de Preços 02/2020, CPL 158/2020, destinada à contratação de empresa para ampliação e reforma do Centro Esportivo Dr. Pitico – construção de vestiários, que, ten-do em vista que não houve interposição de recursos referente ao julgamento da habilitação, fica designado o dia 15/01/2021, às 09h30, para abertura dos envelopes de PROPOSTA. Soro-caba, 11 de janeiro de 2021. Comissão Permanente de Licitações.

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PORTARIA N.º 001/2021

(Dispõe sobre a publicação dos valores dos subsídios e das remunerações dos cargos e empregos públicos) GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no § 6º do Art. 39 da Constituição Federal e conforme a Instrução n.º 02/2008, Capítulo II, Seção I, Art. 69, XVI, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publica os valores dos subsídios e das remunerações dos cargos e empregos públicos em 31 de dezembro de 2020:

Denominação do Cargo Venc. Base R$ Gratif/Insalub./Pericul. Remuneração R$

Agente de Apoio Legislativo 1.732,13 1.732,13

Almoxarife I 1.941,92 1.941,92

Analista de Sistemas I 7.323,14 7.323,14

Analista Orçamentário e Financeiro 6.541,33 6.541,33

Assessor de Expediente e Plenário 17.181,80 17.181,80

Assessor de Imprensa 9.370,57 9.370,57

Assessor de Licitações e Contratos 17.181,80 17.181,80

Assessor Legislativo 11.469,31 11.469,31

Assessor Parlamentar 6.835,05 6.835,05

Assistente da Presidência 8.137,00 8.137,00

Chefe de Gabinete 8.543,86 8.543,86

Chefe de Seção de Compras 6.718,37 6.718,37

Chefe de Seção de Expedição e Arquivo 6.718,37 6.718,37

Chefe de Seção de Expediente Legislativo 6.718,37 6.718,37

Chefe de Seção de Licitações e Contratos 6.718,37 6.718,37

Chefe de Seção de Materiais e Patrimônio 6.718,37 6.718,37

Chefe de Seção de Protocolo 6.718,37 6.718,37

Chefe de Seção de Recursos Humanos 6.718,37 6.718,37

Chefe de Seção de Telefonia 6.718,37 6.718,37

Chefe de Serviço de Copa 3.035,32 50% 1.517,66 4.552,98

Chefe de Serviço de Manutenção 3.035,32 50%/30% 2.428,26 5.463,58

Chefe de Serviço de Portaria 3.035,32 50% 1.517,66 4.552,98

Chefe de Serviço de Transporte 3.035,32 50%/30% 2.428,26 5.463,58

Comprador 2.784,54 2.784,54

Contador II 6.541,33 6.541,33

Coordenador da Qualidade Gráfica 6.718,37 6.718,37

Coordenador do Cerimonial 9.370,57 9.370,57

Coordenador Técnico de Engenharia de TV 11.469,31 11.469,31

Coordenador TV Legislativa 9.370,57 9.370,57

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Denominação do Cargo Venc. Base R$ Gratif/Insalub./Pericul.

% / R$ Remuneração R$

Digitador 2.784,54 2.784,54

Diretor de Divisão de Apoio Interno 11.469,31 11.469,31

Diretor de Divisão de Assuntos Internos 11.469,31 11.469,31

Diretor de Divisão de Assuntos Jurídicos 11.469,31 11.469,31

Diretor de Divisão de Expediente 11.469,31 11.469,31

Diretor de Divisão de Finanças 11.469,31 11.469,31

Diretor de Divisão de Informática 11.469,31 11.469,31

Diretor de TV 4.553,04 20% 910,61 5.463,65

Engenheiro 6.118,39 6.118,39

Locutor - Apresentador 3.705,93 3.705,93

Mestre de Cerimônias 6.541,33 6.541,33

Motorista 1.941,92 30% 582,58 2.524,50

Oficial de Comunicação 5.425,37 5.425,37

Oficial de Manutenção 1.941,92 30% 582,58 2.524,50

Oficial Legislativo 2.784,54 2.784,54

Operador de Áudio 2.784,54 20% 556,91 3.341,45

Operador de Câmera 2.784,54 20% 556,91 3.341,45

Operador de Máquina Reprográfica 1.941,92 1.941,92

Procurador Legislativo 30h 12.181,73 12.181,73

Procurador Legislativo 20 h 9.370,57 9.370,57

Programador de Rádio e TV 2.784,54 2.784,54

Repórter Fotográfico 3.705,93 3.705,93

Secretário de Comunicação Institucional 20.120,07 20.120,07

Secretário Geral 20.120,07 20.120,07

Secretário de Gestão Administrativa 20.120,07 20.120,07

Secretário Jurídico 20.120,07 20.120,07

Supervisor de Rádio

Gratificação de 30% sobre o vencimento base do cargo efetivo de origem

Técnico em Informática 2.784,54

2.784,54

Telefonista 1.941,92

1.941,92 Valor subsídio Vereador 11.838,14 11.838,14

Valor subsídio Presidente 13.705,08 13.705,08

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES Presidente

Sorocaba, 04 de janeiro de 2021.

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Nº 2.659

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Jornal do Município Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 11

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PORTARIA N.º 047/2021(Dispõe sobre exoneração)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a partir de 01/01/2021, o Senhor RICARDO FERRAZ BERTIN, do cargo de As-sessor Parlamentar, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 074/2020 de 03/04/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 5 de janeiro de 2021Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 048/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor RICARDO FERRAZ BERTIN, RG nº 24.452.910-3, para exercer a partir de 01/01/2021 o cargo de Chefe de Gabinete.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 5 de janeiro de 2021Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 049/2021(Dispõe sobre cessação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. lº Cessar, a partir de 06/01/2021, os efeitos da Portaria n.º 070/2019 de 07/03/2019, que designou Guilherme Rafael de Souza para exercer a Função Gratificada de Diretor de Divisão de apoio Interno.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2021.Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 050/2021(Dispõe sobre designação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. lº Designar Sérgio Jerônimo Leite para exercer, a partir de 06/01/2021, a Função Grati-ficada de Diretor de Divisão de Apoio Interno.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2021.Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 051/2021(Dispõe sobre exoneração)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a partir de 05/01/2021, o Senhor JONATA ELIAS MENA, do cargo de Assessor Parlamentar, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 154/2018 de 08/11/2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 5 de janeiro de 2021Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 052/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor JONATA ELIAS MENA, RG nº 29.098.202-9, para exercer a partir de 05/01/2021 o cargo de Secretário Geral.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 5 de janeiro de 2021Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 053/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor Elkier Santos Polez, RG nº 43.511.123-1, para exercer a partir de 01/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 5 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 054/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor Anivaldo Soares, RG nº 25.882.065-2, para exercer a partir de 01/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 5 de janeiro de 2021Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 055/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor Sergio Leonardo Fernandes, RG nº 15.938.040-6, para exercer a par-tir de 01/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 5 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 056/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor Gabriel de Souza Amorim, RG nº 49.992.770-9, para exercer a partir de 05/01/2021 o cargo de Assessor Legislativo.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 5 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 057/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor Marcelo Romano Pinheiro, RG nº 44.124.385-X, para exercer a partir de 01/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 6 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 058/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear a Senhora Carina Alessandra Araujo Rocco, RG nº 28.065.059-0, para exercer a partir de 06/01/2021 o cargo de Coordenador TV Legislativa.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 6 de janeiro de 2021Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.65912 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021

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PORTARIA N.º 059/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear a Senhora Claudinéia Aparecida Viana Moreira Gouveia, RG nº 28.413.111-8, para exercer a partir de 06/01/2021 o cargo de Assistente da Presidência.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 6 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 060/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear a Senhora Elisangela de Carvalho Vieira Barbosa, RG nº 24.995.155-1, para exercer a partir de 06/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 6 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 061/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear a Senhora Débora Ribeiro de Moraes Leme, RG nº 41.117.355-8, para exercer a partir de 06/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 6 de janeiro de 2021Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 062/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor Nikolas Cirilo Diniz, RG nº 34.747.627-2, para exercer a partir de 06/01/2021 o cargo de Chefe de Gabinete.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 6 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 063/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor Fabio Ferro Oliveira, RG nº 41.169.624-5, para exercer a partir de 05/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 6 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 064/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor BRUNO GIOVANNI CUNHA FARIA, RG nº 45.252.210-9, para exercer a partir de 06/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 6 de janeiro de 2021Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 065/2021(Dispõe sobre exoneração)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a partir de 07/01/2021, a Senhora Sheila Cátia Mattos Reche Soares, do cargo de Assessor Parlamentar, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 313/2017 de 10/11/2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 7 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 066/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear a Senhora Marcelia Volpato Tunes, RG nº 30.380.532-8, para exercer a partir de 07/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 7 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 067/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor Lincoln Santos Salazar, RG nº 27.067.331-3, para exercer a partir de 08/01/2021 o cargo de Assessor de Imprensa.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 8 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 068/2021(Dispõe sobre nomeação)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear a Senhora Priscilla La Veja Viñolo, RG nº 64.482.565-0, para exercer a partir de 06/01/2021 o cargo de Assessor Parlamentar.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 8 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

PORTARIA N.º 069/2021(Dispõe sobre Portaria sem efeito)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 049/2021 de 05 de janeiro de 2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 11 de janeiro de 2021.Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 070/2021(Dispõe sobre Portaria sem efeito)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 050/2021 de 05 de janeiro de 2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 11 de janeiro de 2021.Gervino Cláudio GonçalvesPresidente

PORTARIA N.º 071/2021(Dispõe sobre exoneração)

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a partir de 11/01/2021, a Senhora Leda Maria Silva Araújo, do cargo de As-sessor Parlamentar, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 065/2020 de 12/03/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 11 de janeiro de 2021Gervino Cláudio Gonçalves Presidente

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Nº 2.659

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Jornal do Município Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 13

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(Processo nº 900/2021)DECRETO Nº 26.065, DE 11 DE JANEIRO DE 2 021.

(Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Casa Digna que substitui o Pro-grama Casa Legal).RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana;CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 8.451, de 5 de maio 2008, que dispõe sobre a instituição de AEIS/ZEIS;CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações inerentes a regularização fundiária no Município de Sorocaba,DECRETA:Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Regularização Fundiária Casa Digna, que visa a execução da regularização fundiária, que, além da regularização jurídica e territorial dos imóveis irregulares do Município, visa a melhoria das condições urbanísticas e ambientais, ordenando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantindo o bem estar de seus habitantes.Art. 2º São objetivos do programa Casa Digna:I – implantação da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S);II – implantação da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E);III – implantação das demais formas de regularização fundiária descrita nas legislações com-petentes;IV – viabilizar projetos de acompanhamentos das famílias no Pós REURB-S;V – viabilizar projetos de legalização de edificações em AEIS/ZEIS com parceria das universidades;VI – viabilizar projetos de melhorias habitacionais para imóveis precários localizados em AEIS/ZEIS;VII – implantação de Lotes Sociais.Art. 3º São princípios do Programa Casa Digna de grande importância de destaque:I – a adequação da propriedade a sua função social;II – a preservação do meio ambiente natural e construído;III – inibir a especulação imobiliária em relação às áreas urbanas situadas nas AEIS, evitando o processo de expulsão dos moradores;IV – incentivar participação comunitária no processo de urbanização e regularização fundiária das AEIS;V – respeitar a tipicidade e características das áreas quando das intervenções tendentes à urbanização e regularização fundiária;VI – prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais.Art. 4º Com a promulgação deste Decreto, o Programa Casa Legal passa a ser substituído pelo Programa Casa Digna.Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de janeiro de 2 021, 366º da Fundação de Sorocaba.RODRIGO MAGANHATOPrefeito MunicipalLUCIANA MENDES DA FONSECASecretária JurídicaAMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDOSecretária de GovernoTIAGO DA GUIA OLIVEIRASecretário da Habitação e Regularização FundiáriaPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 26.064, DE 8 DE JANEIRO DE 2 021.(Cria o Programa "Alimenta Sorocaba" e dá outras providências).

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas "a" e "f", inciso I, artigo 79, da Lei Orgânica do Município, e;CONSIDERANDO o disposto no artigo 161 e § 2º, do artigo 162-B, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba;CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 e a Lei nº 2.588, de 11 de setembro de 1987;CONSIDERANDO a necessidade de políticas públicas e ações efetivas voltadas às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social,DECRETA:Art. 1º Fica criado o Programa "Alimenta Sorocaba" que tem por objetivo envolver e ar-ticular ações e parcerias com órgãos dos governos municipal, estadual e federal, com a ini-ciativa privada e com a sociedade civil, para o recebimento de doações, acompanhamento e a entrega de cestas básicas de alimentos às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.Art. 2º As cestas básicas de alimentos serão entregues às famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal, bem como, cadastradas nos sistemas próprios da Secretaria da Cidadania (SECID), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Fundo Social de Solidariedade do Município.Art. 3º O programa será acompanhado pelos seguintes órgãos:I - Secretaria de Governo (SEGOV);II - Secretaria da Cidadania (SECID);III - Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO);IV - Fundo Social de Solidariedade (FSS);V - Secretaria de Comunicação(SECOM);VI - Secretaria da Saúde (SES);VII - Secretaria de Segurança Urbana (SESU).Parágrafo único. A coordenação do Programa ficará com a Secretaria da Cidadania em con-junto com o Fundo Social de Solidariedade.Art. 4º O Programa "Alimenta Sorocaba" poderá receber doações de produtos não perecíveis e básicos para alimentação cabendo à coordenação do Programa adotar as providências para organizar os locais de arrecadação, bem como, a estrutura logística para armazenagem, re-união e a entrega dos bens doados aos seus respectivos beneficiários.Art. 5º As doações arrecadadas pelo Programa serão distribuídas aos beneficiários pelas es-truturas públicas já existentes, pelas entidades que já são parceiras da Municipalidade ou por outras entidades que vierem a firmar parceria com o Município.Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2 021, 366º da Fundação de Sorocaba.RODRIGO MAGANHATOPrefeito MunicipalLUCIANA MENDES DA FONSECASecretária JurídicaAMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDOSecretária de GovernoCLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSASecretário da CidadaniaPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 26.066, DE 11 DE JANEIRO DE 2 021.(Dispõe sobre a Exoneração da Diretora Administrativa Financeira da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES e dá outras providências).

Page 14: Ano: 29 / Número: 2659 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/...Jorna do nicio 2659 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 1Órgão Oficial

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.65914 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021

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RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica a Sra. GILVANA CONCEIÇÃO BIANCHINI DA CRUZ exonerada do cargo de Di-retora Administrativa Financeira da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de So-rocaba - URBES, o qual foi nomeada através do Decreto nº 25.116, de 6 de setembro de 2019.Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de janeiro de 2021.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de janeiro de 2 021, 366º da Fundação de Sorocaba.RODRIGO MAGANHATOPrefeito MunicipalLUCIANA MENDES DA FONSECASecretária JurídicaAMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDOSecretária de GovernoRODRIGO ONOFRESecretário de Recursos HumanosPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 26.067, DE 11 DE JANEIRO DE 2 021.(Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Trânsito da Empresa de Desenvolvim-

ento Urbano e Social de Sorocaba - URBES e dá outras providências).RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica o Sr. CARLOS EDUARDO PASCHOINI exonerado do cargo de Diretor de Trânsito da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, o qual foi nomeado através do Decreto nº 23.179, de 24 de outubro de 2017.Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de janeiro de 2021.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de janeiro de 2 021, 366º da Fundação de Sorocaba.RODRIGO MAGANHATOPrefeito MunicipalLUCIANA MENDES DA FONSECASecretária JurídicaAMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDOSecretária de GovernoRODRIGO ONOFRESecretário de Recursos HumanosPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 26.068, DE 11 DE JANEIRO DE 2 021.(Dispõe sobre a Exoneração do Diretor de Planejamento da Empresa de Desen-

volvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES e dá outras providências).RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica o Sr. SERGIO PIRES DE ABREU exonerado do cargo de Diretor de Planejamento da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, o qual foi nomeado através do Decreto nº 25.811, de 6 de julho de 2020.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de janeiro de 2021.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de janeiro de 2 021, 366º da Fundação de Sorocaba.RODRIGO MAGANHATOPrefeito MunicipalLUCIANA MENDES DA FONSECASecretária JurídicaAMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDOSecretária de GovernoRODRIGO ONOFRESecretário de Recursos HumanosPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 26.069, DE 11 DE JANEIRO DE 2 021.(Dispõe sobre a Nomeação do Diretor de Controle Operacional da Empresa de

Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES e dá outras providências).RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica o Sr. CRISTIANO CLEITON DE MELO nomeado para o cargo de Diretor de Controle Operacional da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, a partir de 8 de janeiro de 2021.Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de janeiro de 2021.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de janeiro de 2 021, 366º da Fundação de Sorocaba.RODRIGO MAGANHATOPrefeito MunicipalLUCIANA MENDES DA FONSECASecretária JurídicaAMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDOSecretária de GovernoRODRIGO ONOFRESecretário de Recursos HumanosPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)DECRETO Nº 26.070, DE 11 DE JANEIRO DE 2 021.

(Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o funcionamento de parcela dos setores da economia, de forma controlada, sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências).RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que insti-tuiu o denominado "Plano São Paulo", do Governo do Estado de São Paulo;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.460, de 8 de janeiro de 2021 que propõe a revisão parcial do Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

Page 15: Ano: 29 / Número: 2659 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/...Jorna do nicio 2659 Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 1Órgão Oficial

Nº 2.659

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Jornal do Município Sorocaba, 12 de janeiro de 2021 15

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CONSIDERANDO que o Município de Sorocaba está inserido na região indicada pela "Fase 2 - Laranja" do denominado "Plano São Paulo", o que possibilita o funcionamento, com con-trole, de determinados setores privados e tendo em vista o andamento das tratativas com o Governo Estadual para recolocação do Município de Sorocaba para a Fase Amarela do “Plano São Paulo”;CONSIDERANDO a fundamentação técnica apresentada pela Secretaria da Saúde,DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos que desenvol-vam as seguintes atividades:I - shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres - poderão funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, a praça de alimentação atuará em conformidade com a categoria do estabelecimento, poderá atuar no período de até 8 (oito) horas e não poderão funcionar antes das 06h00min e após as 20h00min;II - comércio - poderá funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, poderá atuar no período de até 8 (oito) horas e não poderá funcionar antes das 06h00min e após as 20h00min;III - serviços - poderá funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, poderá atuar no período de até 8 (oito) horas e não poderá funcionar antes das 06h00min e após as 20h00min;IV - concessionárias e lojas de venda de veículos - poderá funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, poderá atuar no período de até 8 (oito) horas e não poderá funcionar antes das 06h00min e após as 20h00min;V - bares - poderá funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, poderá atuar no período de até 8 (oito) horas e não poderá funcionar antes das 06h00min e após as 20h00min, além disso, não poderão atuar com a disponibilidade de consumo no local;VI - restaurantes e similares - poderá funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, poderá atuar no período de até 8 (oito) horas e não poderá funcionar antes das 06h00min e após as 20h00min, além disso, tratando-se de consumo no local, este será exclu-sivo para clientes sentados;VII - salões de beleza e barbearias - poderá funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, poderá atuar no período de até 8 (oito) horas e não poderá funcionar antes das 06h00min e após as 20h00min;VIII - academias de esporte de todas as modalidades - poderá funcionar com até 40% (quaren-ta por cento) de sua capacidade, poderá atuar no período de até 8 (oito) horas e não poderá funcionar antes das 06h00min e após as 20h00min, deverá proceder com agendamento e hora marcada e não serão permitidas as atividades em grupo;IX - eventos, convenções e atividades culturais - poderá funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, poderá atuar no período de até 8 (oito) horas e não poderá funcionar antes das 06h00min e após as 20h00min, além disso, será obrigatória a demarcação de assentos, horário marcado e controle de acesso.§ 1º Os estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público deverão observar as restrições, medidas e protocolos expedidos pelas autoridades de saúde, sem prejuízo de outras que vierem a ser editadas, bem como adotar medidas específicas para evitar aglom-erações.§ 2º Os estabelecimentos deverão adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do

Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.§ 3º Encontram-se proibidas as demais atividades que gerem aglomeração.Art. 2º Além das medidas e protocolos previstos neste Decreto, deverão os estabelecimentos adotar as determinações previstas no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 25.721, de 22 de abril de 2020, no que não forem contrárias ao presente Decreto, além da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial que dispõe o Decreto Municipal nº 25.733, de 4 de maio de 2020.Art. 3º O descumprimento, pelos estabelecimentos, das medidas restritivas previstas neste De-creto ou o não atendimento aos protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias competentes implicará na aplicação das sanções previstas no § 5º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 25.721, de 22 de abril de 2020, bem como no § 5º e § 6º, do artigo 4º-A, do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e criminal.Art. 4º Os transeuntes que não estiverem fazendo uso de máscaras faciais ou que não es-tiverem cobrindo corretamente o nariz e boca estarão sujeitos à penalidade fixada em 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes à R$ 524,59 (quinhen-tos e vinte quatro reais e cinquenta e nove centavos), nos termos da Resolução SS nº 96, de 29 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde.Art. 5º A fiscalização das medidas previstas neste Decreto fica a cargo dos órgãos compe-tentes pela fiscalização regular das posturas municipais, conforme previsto na legislação local, podendo se valer do apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, quando necessário.Art. 6º Os atendimentos ao cidadão nas repartições e serviços públicos municipais que este-jam em funcionamento serão realizados ao longo da semana observando, no máximo, 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.Parágrafo único. Serão adotadas as medidas administrativas necessárias para a observância da capacidade prevista no caput.Art. 7º As autorizações previstas neste Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo di-ante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde, conforme diretrizes da Secretaria da Saúde.Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 25.934, de 19 de outubro de 2020.Art. 9º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de janeiro de 2 021, 366º da Fundação de Sorocaba.RODRIGO MAGANHATOPrefeito MunicipalLUCIANA MENDES DA FONSECASecretária JurídicaAMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDOSecretária de GovernoVINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUESSecretário da SaúdePublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais