ANO DE 2016 - etecparquedajuventude.com.br£o de... · como parte na Justiça do Trabalho...
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Etec Parque da Juventude
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ORIENTAÇÕES DA DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
(GESTÃO DE PESSOAS)
ANO DE 2016
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Índice
FOLHA DE FREQUÊNCIA .................................................................................................................... 4
ATRASOS .............................................................................................................................................. 4
JUSTIFICATIVA DE FALTAS E ATRASOS .......................................................................................... 4
FALTA DIA / FALTA AULA .................................................................................................................... 4
FALTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .................................................................... 5
LICENÇAS ............................................................................................................................................. 6
SALÁRIO ................................................................................................................................................ 6
HOLERITE ............................................................................................................................................. 7
INFORME DE RENDIMENTOS ............................................................................................................ 7
RECADASTRAMENTO ANUAL ............................................................................................................ 7
INSS ....................................................................................................................................................... 7
GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO) ....................................................................................... 7
FÉRIAS .................................................................................................................................................. 7
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ................................................................................................................. 8
SALÁRIO-FAMÍLIA ................................................................................................................................ 9
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO ........................................................................................... 9
VALE TRANSPORTE ............................................................................................................................ 9
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO ........................................................................ 10
ATUALIZAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO ............................................................................. 10
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ....................................................... 10
ACUMULAÇÃO REMUNERADA......................................................................................................... 11
EVOLUÇÃO FUNCIONAL ................................................................................................................... 11
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ........................................................................................... 11
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PONTUAÇÃO DOCENTE ................................................................................................................... 12
REPOSIÇÃO DE AULAS / SUBSTITUIÇÃO DE AULAS ................................................................... 12
ENTREGA DE DOCUMENTOS .......................................................................................................... 12
AMPLIAÇÃO DE AULAS ..................................................................................................................... 12
Na ETEC .......................................................................................................................................... 12
Em Outra ETEC ............................................................................................................................... 13
ALMOXARIFADO ................................................................................................................................ 13
DADOS DA ETEC PARQUE DA JUVENTUDE .................................................................................. 15
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FOLHA DE FREQUÊNCIA
A folha de ponto é o registro de entrada e saída do empregado em serviço, através do qual é
apurada a frequência, É imprescindível a assinatura do livro de ponto.
– Encontra-se a disposição na Diretoria de Serviço Administrativo – a cada período de trabalho do
docente.
ATRASOS De acordo com a Instrução 02/2010 URH, a tolerância para que não haja descontos de atrasos para os
docentes que trabalham por hora aula é de 4 minutos. Ultrapassando-se este limite, todo atraso deve ser justificado (em formulário próprio), afim de não haver desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) referente àquela semana.
JUSTIFICATIVA DE FALTAS E ATRASOS Para não haver prejuízos ao empregado como a perda do DSR da semana por motivos de atraso e falta, o professor deverá protocolar junto à Diretoria de Serviço Administrativo sua justificativa de falta, anexando no 1º dia subsequente à ausência, preferencialmente algum documento que justifique o motivo do absenteísmo ou do atraso.
FALTA DIA / FALTA AULA
Quando o Docente se ausentar parcialmente da carga horária, caracterizada como “falta-aula”.
Exemplo: Um docente no mês de maio faltou em um determinado dia em 3(três) aulas do total de
6(seis); no mês de agosto em 2(duas) aulas do total de 5(cinco) de outro dia; e no dia 13 de
setembro em mais 3(três) aulas num total de 6(seis). Este docente completou 8(oito) “faltas-aula”
no dia 13 de setembro. Sendo assim, para efeito de registro de aula (férias e concessão de
vantagens), este docente deverá ter 1(uma) “falta-dia” no dia 13 de setembro.
Obs.: A cada 8(oito) hora aula de faltas aula, é considerada uma falta dia.
Quando o Docente se ausentar da carga horária total de um determinado dia, independentemente
da quantidade de aulas daquele dia, terá consignada a “falta-dia”.
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Exemplo: Falta-dia: O docente em um determinado dia da semana, possui um total de 5 (cinco)
aulas e se ausenta dessa totalidade. Nesse dia terá consignada 1 (uma) “falta-dia”, que deverá ser
registrada para efeito das férias e concessão de vantagens.
FALTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e contado a partir da data do evento, nas seguintes situações:
a) Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
b) Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
c) Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da
lei;
d) Quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
e) Paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
f) Período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de
falta grave;
g) Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva;
h) Comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;
i) Nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;
j) Nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas
receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus
trabalhos (Lei nº 9.504/97);
k) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
n) Nas horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
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o) Atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante
atestado da empresa concessionária.
OBSERVAÇÃO:
Nas faltas ao trabalho, justificadas a critério do empregador, não será isentado do
desconto financeiro, não perdendo, o empregado, o pagamento do Descanso Semanal
Remunerado – DSR.
EXCEÇÃO – PROFESSOR
Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito (§ 3º do artigo 320 da CLT):
9 (nove) dias, por motivo de gala, ou de luto, em consequência de
falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.
LICENÇAS
Auxílio Doença: será devido a partir do 16º (décimo sexto) dia seguinte ao afastamento do trabalho e será pago pelo INSS, devendo o empregado submeter-se à perícia médica. Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento serão pagos pelo Centro Paula Souza mediante entrega de atestado médico emitidos por órgão oficial.
Licença-gestante/salário-maternidade: À empregada gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias, contados da data do nascimento da criança, devendo ser entregue, para tanto o pedido com a certidão de nascimento da criança
Licença-paternidade: O empregado faz jus à licença-paternidade de 5 (cinco) dias, contados da data
do nascimento da criança, devendo ser entregue, para tanto o pedido com a certidão de nascimento
da criança.
SALÁRIO
O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil – incluindo-se o sábado – de cada mês, considerando-se o sábado.
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HOLERITE
O mesmo é disponibilizado eletronicamente através do site: http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/
INFORME DE RENDIMENTOS
O mesmo é disponibilizado eletronicamente através do site: http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/ O prazo da liberação no sistema pelo empregador é até 28.02
RECADASTRAMENTO ANUAL Desde 2008 o Governo do Estado de São Paulo exige que todo empregado ativo faça o recadastramento anual no mês de seu aniversário. O Recadastramento também é obrigatório para funcionários afastados ou licenciados, e o seu não recadastramento poderá ocasionar a suspensão do salário pela Casa Civil até a regularização da situação. Site: https://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual
INSS A responsabilidade da isenção ou do desconto do INSS é do próprio professor. A Diretoria de Serviço Administrativo recebe por escrito, até o dia 04 de cada mês os valores para a proporcionalidade ou o comprovante onde o outro empregador informa que o desconto está sendo feito pelo teto. O não recolhimento do INSS acarreta os seguintes problemas:
No afastamento por Licença Médica, o empregado NÃO RECEBERÁ O AUXÍLIO DOENÇA junto àquele órgão;
Ocorrerão PROBLEMAS QUANDO NA APOSENTADORIA, pois faltarão contribuições; Ocorrerão PROBLEMAS QUANDO NO FALECIMENTO, relativos à pensão.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO)
O empregado fará jus ao 13º salário, que corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. O 13º salário será pago em duas parcelas – uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro.
O docente que tiver alterações na carga horária no decorrer do ano, receberá o equivalente a média salarial dos 12 meses.
FÉRIAS
De acordo com o artigo 129 e 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, todo empregado, após
cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, denominado como período
aquisitivo, terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte
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proporção:
FALTAS JUSTIFICADAS e INJUSTIFICADAS
DIREITO A
FÉRIAS
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas 00 dias
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Para o empregado público, contratado pela legislação trabalhista - CLT, a contribuição sindical
corresponde a remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento,
conforme dispõe os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; Empregado público que EXERCE SIMULTANEAMENTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MAIS DE UMA EMPRESA, estará obrigado a contribuir em relação a cada atividade exercida.
Profissional Liberal, contratado como empregado público pelo regime celetista, para exercer a
mesma atividade da categoria profissional, é possível optar pela quitação legal juntamente as
entidades sindicais representativas das respectivas profissões. Nesse caso, o empregado público
apresentará, anualmente, à Área de Pessoal da Unidade de Ensino o comprovante de quitação
sindical fornecida pela respectiva entidade, juntamente com um documento escrito, redigido pelo
próprio empregado atestando sua opção (art. 585 da CLT e Parecer nº 207/02 – AJ).
OBSERVAÇÃO:
O profissional liberal da classe de Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) está isento do pagamento obrigatório da contribuição sindical (Estatuto da
OAB – Lei nº 8.906/1994, art. 47), desde que comprovado o pagamento relativo à
mensalidade do mês de Março à instituição.
Profissional Liberal, contratado como empregado público pelo regime celetista, para exercer atividade
diferente da categoria profissional, haverá o desconto normal da contribuição sindical no mês de
março de cada ano, independente do recolhimento a ser efetuado na qualidade de profissional liberal.
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(Resoluções MTPS nº 325.259/1974 e MRB nº 300.772/1978 e Parecer nº 207/02 – AJ).
SALÁRIO-FAMÍLIA
O Salário-Família é o benefício que o segurado da Previdência Social, ou seja, INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, recebe mensalmente, pago pela empresa na qual o empregado exerce
suas atividades, na proporção ao número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14
(quatorze) anos de idade, ou inválidos, de qualquer idade, recebendo uma quota por dependente,
desde que sua remuneração mensal seja igual ou inferior ao limite máximo permitido. O Salário-Família mensal terá o valor estipulado anualmente, a partir de 1º (primeiro) de janeiro, pela Previdência Social, através de Portaria Interministerial.
SALÁRIO MENSAL DO EMPREGADO VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA
Até R$ 806,80 R$ 41,37
De R$ 806,80 até R$ 1.212,64 R$ 29,16
Acima de 1.212,64 0,00
São condições para o recebimento do benefício: Apresentação de cópia da Caderneta de Vacinação atualizada ou documento equivalente, das crianças até 06 (seis) de idade, no mês de março; Apresentação de cópia de comprovante de frequência escolar das crianças a partir de 06 (seis) anos
de idade, no mês de março. Na situação em que o menor de idade não frequente escola por motivo
de invalidez, deve ser apresentado atestado médico confirmando esse fato.
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO Este programa atende aos empregados cujo salário bruto esteja dentro da faixa até 120 (cento e vinte) UFESPs (Unidade Fiscais do Estado de São Paulo). O empregado poderá optar entre Auxílio Refeição e Auxílio Alimentação, para isso solicitando a alteração junto à Diretoria de Serviço Administrativo. O servidor receberá um cartão magnético que será recarregado mensalmente. Para consultar seu saldo,
acesse site: www.sodexo.com.br
Em caso de perda/extravio ou dano ao cartão, o empregado deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento da Sodexo através do telefone 4003-3167 para solicitar o bloqueio e a emissão de novo cartão, a ser retirado posteriormente na Diretoria de Serviço Administrativo.
VALE TRANSPORTE
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O programa Vale Transporte atende a todos os empregados que optarem cujo salário bruto pelo
recebimento através do desconto de 6% do salário bruto para concessão do benefício.
Esse benefício só será concedido aos docentes que não utilizarem de condução própria.
BILHETE ÚNICO E CARTÃO BOM O professor que manifestar interesse em utilizar os cartões BOM e Bilhete Único SPTRANS deverá preencher o respectivo requerimento de cadastramento junto à Diretoria de Serviço Administrativo.
BILHETE DO PROFESSOR O professor que manifestar interesse em utilizar o cartão do Professor para pagamento de meia passagem
no Metrô e Trens deverá preencher o respectivo requerimento de cadastramento junto à Diretoria Acadêmica.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO O empregado tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, que é depositado
mensalmente, pelo empregador.
ATUALIZAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
É IMPRESCINDÍVEL MANTER ATUALIZADA A CARTEIRA DE TRABALHO, CUJA ATUALIZAÇÃO SERÁ PREFERENCIALMENTE UMA VEZ EM CADA ANO. PORÉM, SEMPRE QUE NECESSÁRIO ENCAMINHE-A A DIRETORIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
PELALIBERAÇÃO CEETEPS N.º 05/1997 A licença para tratar de interesses particulares, para os docentes, esta prevista na Deliberação CEETEPS
nº 5/1997, e estendida aos auxiliares de docente pela Deliberação CEETEPS nº 8/1999.
Entende-se por licença o período em que o empregado público permanente fica ausente da
Unidade de Ensino, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, da carga horária integral, com prejuízo de
salários e das demais vantagens. A referida licença poderá ser autorizada, a critério da Administração, devendo para tanto atender os seguintes requisitos:
a) ter 2(dois) anos de exercício no CEETEPS;
b) ser contratado por prazo indeterminado. Compete à Diretora Superintendente a autorização, devendo o empregado aguardar obrigatoriamente em exercício até a decisão.
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ACUMULAÇÃO REMUNERADA
A acumulação remunerada de cargos é uma especificidade da Administração Pública, conforme
disposições contidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e refere-se à situação em
que o servidor ocupa mais de um cargo, função ou emprego público.
São considerados cargos, funções ou empregos públicos todos aqueles exercidos na Administração
Direta, em Autarquias, inclusive as de regime especial, Fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, como também suas subsidiárias,
Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público da União, Estados ou
Municípios, quer seja no regime estatutário ou no regime da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT. A acumulação remunerada é permitida somente para determinados cargos, funções e empregos
públicos, se houver compatibilidade de horários e se a soma da carga horária semanal entre os
dois órgãos, incluindo-se as horas, horas-aula, horas-atividade, horas-atividade específicas,
h.a.e.outros, h.a.e. coordenação, etc., enfim, todos os itens que compõem a carga horária semanal
e para a qual o servidor é remunerado, não ultrapassar 64 (sessenta e quatro) horas semanais,
conforme determina a Lei Complementar nº 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar nº
1.240/2014 em seu artigo 23.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
O empregado ocupante do emprego público permanente de docente poderá participar do processo de
evolução funcional.
O processo é aberto anualmente, composto de fases e normas que são estabelecidas pelo Centro Paula
Souza . Lembrando que faltas, penalidades e afastamentos, incidem no processo.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O adicional por tempo de serviço, sempre concedido a cada 1.825 dias de efetivo exercício, é
garantido pela Constituição Estadual (C.E./89 - Art. 129). Sua concessão independe de
requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente. O adicional por tempo de serviço é calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de
serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 - Art. 18).
Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente é computado o tempo de serviço público
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prestado à União, outros Estados, Municípios e a suas autarquias, até 20/12/84, conforme
assegurado na Lei Complementar nº 437, de 23/12/85. O tempo de serviço exercido em Iniciativa Privada não é computado para fins de concessão de vantagens/benefícios.
PONTUAÇÃO DOCENTE
A pontuação docente tem como objetivo caracterizar e demonstrar os conhecimentos adquiridos, no que diz
respeito à produção acadêmica, experiência profissional, assiduidade, pontualidade e cumprimento de
prazos, visando a classificação para a escolha e atribuição de aulas na ETEC, conforme Instrução CETEC.
Observação: A entrega da documentação comprobatória para cálculo e análise da referida pontuação
é de responsabilidade total do docente, que deverá ser entregue anualmente, no prazo estabelecido, na
Diretoria de Serviço da ETEC.
REPOSIÇÃO DE AULAS / SUBSTITUIÇÃO DE AULAS A Direção só autorizará o referido pagamento após preenchimento dos formulários exigidos pela
Coordenação de Curso e Pedagógica.
O DOCENTE QUE POSSUIR CARGA HORÁRIA COMPLETA, NÃO PODERÁ REALIZAR SUBSTITUIÇÕES DE OUTROS PROFESSORES, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA.
ENTREGA DE DOCUMENTOS
O docente deverá entregar nos prazos estipulados toda documentação solicitada pela Diretoria de
Serviços.
A não entrega poderá resultar em problemas funcionais ao professor, quando da auditoria interna
e do Tribunal de Contas de Estado.
Exemplo: Comprovante de votação; Declaração de Bens; acúmulo de cargo; comprovante de
endereço; declaração de isenção do INSS e etc.
AMPLIAÇÃO DE AULAS
Na ETEC
O docente que desejar ampliar aulas deverá manifestar através do requerimento de inscrição
entregue pela Diretoria de Serviço conforme cronograma do CEETEPS.
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Em Outra ETEC
O docente que desejar ampliar aulas deverá manifestar através do requerimento de ampliação
(Anexo IV), solicitando o formulário na Diretoria de Serviço, a qualquer tempo.
ALMOXARIFADO
INSTRUÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS
• E- mail do Professor para o Coordenador
• Coordenador analisa e Defere e/ou indefere o pedido
• Coordenador envia a Requisição para o Almoxarifado, Almoxarifado providência e separa os
materiais.
• Almoxarifado separa e deixa os materiais na sala da Coordenação.
• Professor retira os materiais com o Coordenador e assina a Requisição, deixando - a com o
Coordenador.
Prazo para retirada dos materiais solicitado, após o ok do Coordenador, 48 horas.
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EPIs
O uso de EPIs nos laboratórios são obrigatórios tanto aos alunos quanto aos professores.
Modelo Ficha EPI Frente
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Modelo Ficha EPI Verso
Observações:
Fica vedado a retirada de equipamentos e/ou mobiliários das salas e/ou laboratórios
sem autorização da Diretoria de Serviço;
Qualquer irregularidade encontrada nas salas e/ou laboratórios deverá ser
comunicada imediatamente à Diretoria de Serviço.
Todo equipamento retirado junto ao almoxarifado será de responsabilidade do
docente até a devolução e assinatura do formulário próprio junto ao almoxarifado.
DADOS DA ETEC PARQUE DA JUVENTUDE
Av.: Cruzeiro do Sul, 2630 – Prédio I – Santana – São Paulo – CEP 02030-100
Tel. (11) 2221-0086/2221-0098/2221-0923