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Ano II do DOE Nº 567 13 Páginas Belém, sexta-feira, 14 de junho de 2019 www.tcm.pa.gov.br @tcmpara Consulta via leitor de QR Code. / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico. Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro / Presidente José Carlos Araújo Conselheiro / Vice-Presidente Sebastião Cezar Leão Colares Conselheiro / Corregedor Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheira / Ouvidora Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheiro / Presidente da Câmara Especial Antonio José Guimarães Conselheiro / Vice-Presidente da Câmara Especial Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiro CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A): Adriana Cristina Dias Oliveira José Alexandre da Cunha Pessoa Márcia Tereza Assis da Costa Sérgio Franco Dantas O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará ( ) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980 , à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.Orientar e fiscalizar a administração pública e a gestão dos recursos municipais, visando a sua efetiva e regular aplicação em benefício da sociedade.Ser instituição de excelência no controle externo, reconhecida pela sociedade como indispensável ao aperfeiçoamento da gestão pública.Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015 Instrução Normativa nº 03/2016/TCMPA Secretaria Geral / (91) 3210-7545 [email protected] Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio. - Belém - Pará - Brasil - CEP 66.113-055 Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) CONSELHEIROS DO TCMPA PARTICIPAM DE TREINAMENTO SOBRE MARCO DE MEDIÇÃO 2019 Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Sérgio Leão, Cezar Colares e Antonio José Guimarães participaram, essa semana, da segunda etapa de treinamento da Comissão de Garantia da Qualidade do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC). As atividades iniciaram na última segunda-feira (10), com a aplicação de exercícios, que incluem estudos de cenários, preparação de documentos, além do desenvolvimento de um plano de visitas, que serão empregados durante a aplicação em 2019. O treinamento encerrou nesta quarta-feira (12), na sede do TCE-SP. O presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Fábio Nogueira agradeceu a receptividade recebida no TCE-SP e enalteceu a hospitalidade do conselheiro Antonio Roque Citadini, presidente da Corte, que, por sua vez falou da importância do MMD-TC para o aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria e no fortalecimento da relação com a sociedade. A preparação das equipes encarregadas da aplicação 2019 do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – o primeiro treinamento aconteceu em abril, no TCM-SP – se inclui entre os critérios estabelecidos para a obtenção da certificação da metodologia do MMD- TC, a cargo da Fundação Vanzolini (USP-SP), maior entidade certificadora da América Latina. De acordo com o presidente da Atricon, com o certificado, o Marco de Medição terá, ainda mais, consubstanciados os seus procedimentos de avaliação e a confirmação da efetividade da ferramenta. 20/06 – EXECUTIVO: Último dia para repasse do Duodécimo às Câmaras Municipais. (Art. 62, caput, da Constituição do Estado do Pará, e Art. 168, da Constituição Federal de 1988 ) PAUTA DE JULGAMENTO .......................................................... EDITAL DE CITAÇÃO................................................................... EDITAL DE NOTIFICAÇÃO........................................................... CONTRATO................................................................................. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO .....................................................

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Ano II do DOE

Nº 567

13 Páginas

Belém, sexta-feira,

14 de junho de 2019

www.tcm.pa.gov.br @tcmpara

Consulta via leitor de QR Code. / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada

na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro / Presidente

José Carlos Araújo Conselheiro / Vice-Presidente

Sebastião Cezar Leão Colares Conselheiro / Corregedor

Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheira / Ouvidora

Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Conselheiro / Presidente da Câmara Especial

Antonio José Guimarães Conselheiro / Vice-Presidente da Câmara Especial

Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiro

CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A):

Adriana Cristina Dias Oliveira

José Alexandre da Cunha Pessoa

Márcia Tereza Assis da Costa

Sérgio Franco Dantas

“O Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará ( ) foi instituído pela

Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980

, à Constituição Estadual, com fundamento

no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.”

“Orientar e fiscalizar a administração pública e

a gestão dos recursos municipais, visando a sua

efetiva e regular aplicação em benefício da

sociedade.”

“Ser instituição de excelência no controle

externo, reconhecida pela sociedade como

indispensável ao aperfeiçoamento da gestão

pública.”

Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015

Instrução Normativa nº 03/2016/TCMPA

Secretaria Geral / (91) 3210-7545

[email protected]

Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio.

- Belém - Pará - Brasil - CEP 66.113-055

Telefone: (91) 3210-7500 (Geral)

CONSELHEIROS DO TCMPA PARTICIPAM DE TREINAMENTO SOBRE MARCO DE MEDIÇÃO 2019

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA),

Sérgio Leão, Cezar Colares e Antonio José Guimarães participaram, essa

semana, da segunda etapa de treinamento da Comissão de Garantia da

Qualidade do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de

Contas (MMD-TC). As atividades iniciaram na última segunda-feira (10),

com a aplicação de exercícios, que incluem estudos de cenários,

preparação de documentos, além do desenvolvimento de um plano de

visitas, que serão empregados durante a aplicação em 2019. O

treinamento encerrou nesta quarta-feira (12), na sede do TCE-SP.

O presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de

Contas (Atricon), Fábio Nogueira agradeceu a receptividade recebida no

TCE-SP e enalteceu a hospitalidade do conselheiro Antonio Roque

Citadini, presidente da Corte, que, por sua vez falou da importância do

MMD-TC para o aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria e no

fortalecimento da relação com a sociedade.

A preparação das equipes encarregadas da aplicação 2019 do Marco de

Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – o primeiro

treinamento aconteceu em abril, no TCM-SP – se inclui entre os critérios

estabelecidos para a obtenção da certificação da metodologia do MMD-

TC, a cargo da Fundação Vanzolini (USP-SP), maior entidade certificadora

da América Latina.

De acordo com o presidente da Atricon, com o certificado, o Marco de

Medição terá, ainda mais, consubstanciados os seus procedimentos de

avaliação e a confirmação da efetividade da ferramenta.

20/06 – EXECUTIVO:

Último dia para repasse do Duodécimo às

Câmaras Municipais. (Art. 62, caput, da Constituição

do Estado do Pará, e Art. 168, da Constituição Federal de 1988 )

PAUTA DE JULGAMENTO ..........................................................

EDITAL DE CITAÇÃO ...................................................................

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ...........................................................

CONTRATO.................................................................................

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO .....................................................

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2 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 567 Sexta-feira, 14 de junho de 2019

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PAUTA DE JULGAMENTO

O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios

do Estado do Pará, comunica aos interessados, que o

Egrégio Plenário desta Corte, está transferindo a Sessão

Plenária do dia 18/06/2019, (publicada no DOE TCMPA

na Edição nº 565 em 13/06/2019), para o dia

19/06/2019, às 9 horas, em sua sede, os seguintes

processos:

01) Processo nº 201903785-00

Responsável: Sr(a). Kátia Lopes Fernandes

Origem: Secretaria Municipal de Saúde / Altamira

Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas

Singularmente - Medida Cautelar-Suspensão de Pregão

Presencial nº 014/2019

Exercício: 2019

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Advogado/Contador: Sr(a). Carla Domiciano De Souza -

OAB/Pa 14.535

02) Processo nº 201809884-00

Responsável: Sr(a). Marcos César Barbosa e Silva

Origem: Prefeitura Municipal / São Francisco do Pará

Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas

Singularmente - TAG nº 156/2017-2018

Exercício: 2018

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

03) Processo nº 201809885-00

Responsável: Sr(a). Paulo Elson da Silva e Silva

Origem: Prefeitura Municipal / São Domingos do Capim

Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas

Singularmente - TAG nº 154/2017-2018

Exercício: 2018

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

04) Processo nº 201902287-00

Responsável: Sr(a). Reginaldo de Araújo Vasconcelos

(05/06 a 31/07)

Origem: Fundo Municipal de Educação / São Francisco do

Pará

Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas

Singularmente - Despacho de Inadmissibilidade de

Pedido de Revisão

Exercício: 2012

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

05) Processo nº 201902288-00

Responsável: Sr(a). Ana Soraia da Silva Vasconcelos

(01/08 a 31/12)

Origem: Fundo Municipal de Educação / São Francisco do

Pará

Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas

Singularmente - Despacho de Inadmissibilidade de

Pedido de Revisão

Exercício: 2012

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

06) Processo nº 201902289-00

Responsável: Sr(a). Cledson de Sousa Leitão (01/01 a

04/06)

Origem: Fundo Municipal de Educação / São Francisco do

Pará

Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas

Singularmente - Despacho de Inadmissibilidade de

Pedido de Revisão

Exercício: 2012

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

07) Processo nº 890012010-00

Responsável: Sr(a). Sidney Moreira de Souza

Origem: Prefeitura Municipal / Bom Jesus do Tocantins

Assunto: Poder Executivo - Gestão - Contas Anuais de

Gestão

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

08) Processo nº 890012010-00

Responsável: Sr(a). Sidney Moreira de Souza

Origem: Prefeitura Municipal / Bom Jesus do Tocantins

Assunto: Poder Executivo - Governo - Contas Anuais de

Governo

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

09) Processo nº 1380012014-00

Responsável: Sr(a). Sebastião Damascena Santos

Origem: Prefeitura Municipal / Nova Ipixuna

Assunto: Poder Executivo - Gestão - Contas Anuais de

Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

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10) Processo nº 1380012014-00 Responsável: Sr(a). Sebastião Damascena Santos Origem: Prefeitura Municipal / Nova Ipixuna Assunto: Poder Executivo - Governo - Contas Anuais de Governo Exercício: 2014 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

11) Processo nº 20012014-00 Responsável: Sr(a). José Maria de Oliveira Mota Junior Origem: Prefeitura Municipal / Acará Assunto: Poder Executivo - Gestão - Contas Anuais de Gestão Exercício: 2014 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

12) Processo nº 20012014-00 Responsável: Sr(a). José Maria de Oliveira Mota Junior Origem: Prefeitura Municipal / Acará Assunto: Poder Executivo - Governo - Contas Anuais de Governo Exercício: 2014 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

13) Processo nº 201682232-00 Responsável: Sr(a). Edna Tavares da Silva Origem: Fundo Municipal de Educação / Ponta de Pedras Assunto: Prestação de Contas das Demais Unidades Gestoras - Processo Eletrônico nº 057217.2015.2.000 Exercício: 2015 Relator: Conselheiro Sérgio Leão

14) Processo nº 201682216-00 Responsável: Sr(a). Juliena Nobre Soares Origem: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / Barcarena Assunto: Prestação de Contas das Demais Unidades Gestoras - Processo Eletrônico nº 013427.2015.2.000 Exercício: 2015 Relator: Conselheiro Sérgio Leão

15) Processo nº 201802594-00 Interessado(a): Sr(a). Leandro Henrique Cardoso da Rocha - Vereador Presidente Origem: Câmara Municipal / Moju Assunto: Consultas Exercício: 2018 Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13/06/2019.

JORGE ANTONIO CAJANGO PEREIRA Secretário Geral

PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO

ACÓRDÃO Nº 34.616, DE 16/05/2019

Processo nº 201704088-00

Município: Curionópolis

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2017

Responsável: Raimundo Roldão da Silva

Assunto: Medida Cautelar (Acórdão 30.684/2017/TCM-

PA)

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS.

EXERCÍCIO DE 2017. PELA SUSPENSÃO DA MEDIDA

CAUTELAR QUE SUSTOU O CONCURSO PÚBLICO Nº

001/2015 E 001/2016.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em

conformidade com a ata da sessão e nos termos do

relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 312 a 314

dos autos.

Decisão:

I – Suspender, nos termos do Artigo 146, I, do Regimento

Interno do Tribunal de Contas dos Municípios/PA, a

Medida Cautelar da Prefeitura Municipal de Curionópolis,

exercício 2017, expedida pelo Acórdão nº

30.684/2017/TCM-PA, de responsabilidade do Raimundo

Roldão da Silva, notadamente sobre os itens II e III, que

suspendeu do Concurso Público nº 001/2016, posto que

o Certame passará a produzir todos os seus efeitos;

II – Determinar a publicação e remessa da presente

Suspensão da Medida Cautelar à Prefeitura Municipal de

Curionópolis, exercício 2017, de responsabilidade do

Senhor Adonei Sousa Aguiar, e submeto a apreciação

Plenária.

RESOLUÇÃO Nº 14.563, DE 26/03/2019

Processo nº 140162012-00

Município: Belém

Órgão: Instituto de Previdência e Assistência do

Município de Belém - IPAMB

Exercício: 2012

Responsáveis: Oséas Batista da Silva Júnior (01.01 A

14.08) e Luiz Octávio Mariz da Cunha (15.08 A 31.12)

Assunto: Prestação de Contas

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Procurador: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELEM-

IPAMB. EXERCÍCIO DE 2012. REABERTURA DE

INSTRUÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,

conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos

da manifestação do Conselheiro Relator.

Decisão:

REABRIR A INSTRUÇÃO do presente processo, que trata

da Prestação de Contas do Instituto de Previdência e

Assistência do Município de Belém - IPAMB, exercício

financeiro de 2012, de responsabilidade do Senhor Oséas

Batista da Silva Júnior, período (01.01 A 14.08), para

citação do Espólio do referido Ordenador de despesas.

Protocolo: 23411

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 5057/2019/5ª Controladoria/TCMPA

Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019

Processo nº: 201802849-00

Origem: Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru

Citação nº: 029/2019/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

O Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,

com fundamento no art. 64 da Lei Complementar

Estadual nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), cita

através do presente Edital, que será publicado 03 (três)

vezes, no prazo de 10 (dez) dias no Diário Oficial

Eletrônico do TCMPA, o Sr. MANOEL DAS GRAÇAS DE

SOUZA, responsável pela Prestação de Contas do

exercício financeiro de 2017, para que no prazo máximo

de 30 (trinta) dias, contados a partir da 3ª e última

publicação deste Edital, apresente DEFESA às falhas

apontadas no Relatório Técnico de Representação –

Informação nº 308/2019-5ª Controladoria/TCM-PA) sob

pena de revelia.

Belém-Pa, 05 de junho de 2019.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR

Conselheiro/Relator/TCMPA

Protocolo: 23298

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 5058/2019/5ª Controladoria/TCMPA

Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019

Processo nº: 201802850-00

Origem: Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru

Citação nº: 030/2019/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

O Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,

com fundamento no art. 64 da Lei Complementar

Estadual nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), cita

através do presente Edital, que será publicado 03 (três)

vezes, no prazo de 10 (dez) dias no Diário Oficial

Eletrônico do TCMPA, o Sr. MANOEL DAS GRAÇAS DE

SOUZA, responsável pela Prestação de Contas do

exercício financeiro de 2017, para que no prazo máximo

de 30 (trinta) dias, contados a partir da 3ª e última

publicação deste Edital, apresente DEFESA às falhas

apontadas no Relatório Técnico de Representação –

Informação nº 309/2019-5ª Controladoria/TCM-PA) sob

pena de revelia.

Belém-Pa, 05 de junho de 2019.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR

Conselheiro/Relator/TCMPA

Protocolo: 23301

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 5059/2019/5ª Controladoria/TCMPA

Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019

Processo nº: 124302011-00

Origem: Instituto de Previdência do Município de Baião

Citação nº: 031/2019/5ª CONTROLADORIA/TCMPA

O Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,

com fundamento no art. 64 da Lei Complementar

Estadual nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), cita

através do presente Edital, que será publicado 03 (três)

vezes, no prazo de 10 (dez) dias no Diário Oficial

Eletrônico do TCMPA, o Sr. ARILSON PEDRO SERRÃO DE

FARIAS LOPES, responsável pela Prestação de Contas do

IPM de Baião no exercício financeiro de 2011, para que

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da

3ª e última publicação deste Edital, apresente DEFESA às

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@tcmpara

Consulta via leitor de QR Code. / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada

na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

falhas apontadas no Relatório Técnico – Informação nº

310/2019-5ª Controladoria/TCM-PA) sob pena de

revelia.

Belém-Pa, 05 de junho de 2019.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR

Conselheiro/Relator/TCMPA

Protocolo: 23306

EDITAIS DE CITAÇÃO

Nº(s) 1034 a 1048/2019/1ª Controladoria/TCMPA

Publicações: 10, 14 e 19/06/2019

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1034/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810126-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor

Hildefonso de Abreu Araújo

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Hildefonso de Abreu Araújo –

Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento

de Gestão nº 004/2017/TCM-PA, firmado pela

Prefeitura Municipal de Abel Figueiredo, no exercício de

2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,

conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI

(Informação nº 210/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1035/2018/1ª Controladoria/TCM-PA

(Processo nº 201810143-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Jorge

Pereira de Oliveira

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Jorge Pereira de Oliveira –

Ordenador Compromissário do Termo de Ajustamento

de Gestão nº 008/2017/TCM/PA, firmado pela

Prefeitura Municipal de Aurora do Pará, no exercício de

2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,

conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI

(Informação nº 194/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1036/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810142-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora

Jardiane Viana Pinto

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

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na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, a Senhora Jardiane Viana Pinto –

Ordenadora, Compromissária do Termo de Ajustamento

de Gestão nº 014/2017/TCM/PA, firmado pela

Prefeitura Municipal de Faro, no exercício de 2017, para

que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa às irregularidades,

conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI

(Informação nº 206/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1037/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810139-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora

Carmelina de Nazaré Monteiro da Costa

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, a Senhora Carmelina de Nazaré Monteiro da

Costa – Ordenadora, Compromissária do Termo de

Ajustamento de Gestão nº 018/2017/TCM/PA, firmado

pela Prefeitura Municipal de Irituia, no exercício de

2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,

conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI

(Informação nº 207/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1038/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810138-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Valmir

Climaco de Aguiar

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Valmir Climaco de Aguiar –

Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento

de Gestão nº 020/2017/TCM/PA, firmado pela

Prefeitura Municipal de Itaituba, no exercício de 2017,

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa às irregularidades,

conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI

(Informação nº 213/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

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na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1039/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810135-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Gerson

Miranda Lopes

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Gerson Miranda Lopes –

Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento

de Gestão nº 022/2017/TCM/PA, firmado pela

Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, no exercício

de 2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados

da 3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,

conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI

(Informação nº 205/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1040/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810134-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Edno

Alves da Silva.

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Edno Alves da Silva – Ordenador

Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº

030/2017/TCM/PA, firmado pela Prefeitura Municipal

de Santa Luzia do Pará, no exercício de 2017, para que

no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório

Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº

212/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1041/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810133-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor João

Neto Alves Martins

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

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nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor João Neto Alves Martins –

Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento

de Gestão nº 032/2017/TCM/PA, firmado pela

Prefeitura Municipal de São João do Araguaia, no

exercício de 2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da 3ª publicação, apresente defesa às

irregularidades, conforme Relatório Técnico de

Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº

208/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1042/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810131-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Odair

José Farias Albuquerque.

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Odair José Farias Albuquerque –

Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento

de Gestão nº 036/2017/TCM/PA, firmado pela

Prefeitura Municipal de Terra Santa, no exercício de

2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,

conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI

(Informação nº 216/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1043/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810130-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

Valdinei José Ferreira

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Valdinei José Ferreira – Ordenador,

Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº

038/2017/TCM/PA, firmado pela Prefeitura Municipal

de Trairão, no exercício de 2017, para que no prazo de

30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente

defesa às irregularidades, conforme Relatório Técnico de

Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº

214/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

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Sexta-feira, 14 de junho de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 567 ◼ 9

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na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1044/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810266-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor João

Bastos Rodrigues.

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor João Bastos Rodrigues –

Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento

de Gestão nº 019/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara

Municipal de Itaituba, no exercício de 2017, para que no

prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório

Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº

263/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1045/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201808886-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

Eloilson Costa Lopes

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Eloilson Costa Lopes – Ordenador,

Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº

021/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara Municipal de

Magalhães Barata, no exercício de 2017, para que no

prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório

Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº

267/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1046/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810264-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Aguilar

Bozi

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

Page 10: Ano II do DOE - tcm.ioepa.com.brtcm.ioepa.com.br/diarios/2019/2019.06.14.DOE.pdf · Contas (MMD-TC). As atividades iniciaram na última segunda-feira (10), As atividades iniciaram

10 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 567 Sexta-feira, 14 de junho de 2019

www.tcm.pa.gov.br @tcmpara

Consulta via leitor de QR Code. / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada

na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Aguilar Bozi – Ordenador,

Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº

025/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara Municipal de

Novo Repartimento, no exercício de 2017, para que no

prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório

Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº

273/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1047/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810253-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jonas

Vale da Silva

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Jonas Vale da Silva – Ordenador,

Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº

033/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara Municipal de

São João da Ponta, no exercício de 2017, para que no

prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório

Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº

281/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 1048/2018/1ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 201810254-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jorge

Nogueira Picanço

O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar

nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Jorge Nogueira Picanço –

Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento

de Gestão nº 035/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara

Municipal de Terra Santa, no exercício de 2017, para que

no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,

apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório

Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº

285/2018/DIPLAN/TCM-PA).

É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,

apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e

comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,

objetivando o integral cumprimento do TAG.

Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,

ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de

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Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas

previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além

da competente repercussão junto à Prestação de Contas

do exercício de 2018.

Belém, 10 de Junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO

Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA

Protocolo: 23309

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 6.153/2019/6ª Controladoria/TCMPA

(PROCESSO Nº 1430072011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

PAULO BALDUÍNO DOS SANTOS

Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no

uso das atribuições conferidas pelo art.177 do Regimento

Interno do TCM, CITA através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Sr. PAULO BALDUÍNO DOS SANTOS,

Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador

de Despesas do Fundo Municipal de Assistência

Social/FMAS de Sapucaia, no exercício financeiro de

2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados da

data da 3ª publicação, apresentem defesa nos autos do

Processo nº 1430072011-00, sob pena de revelia, acerca

das impropriedades verificadas na análise técnica do

Relatório Técnico Inicial nº 075/2019/6ª

CONTROLADORIA/TCM/PA.

1. Ausência do Parecer do Conselho Municipal de

Assistência Social, descumprindo o disposto no art. 4º da

Instrução Normativa nº. 001/2009/TCM/PA.

Belém/PA, 05 de Junho de 2019.

Protocolo: 23324

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 6.154/2019/6ª Controladoria/TCMPA

(PROCESSO Nº 1430052011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

AILTON SOUZA DIAS.

Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no

uso das atribuições conferidas pelo art.177 do Regimento

Interno do TCM, CITA através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Sr. AILTON SOUZA DIAS, Secretário

Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas do Fundo

Municipal de Saúde - FMS de Sapucaia, período de 01.01

à 31.05.2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias

contados da data da 3ª publicação, apresentem defesa

nos autos do Processo nº 1430052011-00, sob pena de

revelia, acerca das impropriedades verificadas na análise

técnica do Relatório Técnico Inicial nº 076/2019/6ª

CONTROLADORIA/TCM/PA.

1. Ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde,

sobre a prestação de contas do período de 01.01 à

31.05.2011, descumprindo o disposto no art. 4º da

Instrução Normativa nº. 001/2009/TCM/PA.

Belém/PA,05 de Junho de 2019.

SÉRGIO FRANCO DANTAS

Conselheiro Substituto/Relator/6ª Controladoria/TCMPA

Protocolo: 23327

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 6.155/2019/6ª Controladoria/TCMPA

(PROCESSO Nº 1430092011-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

URBANO COELHO DOS SANTOS NETO.

Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no

uso das atribuições conferidas pelo art.177 do Regimento

Interno do TCM, CITA através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Sr. URBANO COELHO DOS SANTOS NETO,

Secretário Municipal de Educação e Ordenador de

Despesas do FUNDEB de Sapucaia, no exercício

financeiro de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias

contados da data da 3ª publicação, apresentem defesa

nos autos do Processo nº 1430092011-00, sob pena de

revelia, acerca das impropriedades verificadas na análise

técnica do Relatório Técnico Inicial nº 077/2019/6ª

CONTROLADORIA/TCMPA.

1. Ausência do Parecer do Conselho Municipal de

Controle Social do FUNDEB, sobre a prestação de contas

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do exercício financeiro de 2011, descumprindo o disposto

no art. 4º da Instrução Normativa nº. 001/2009/TCMPA.

Belém/PA, 05 de junho de 2019.

SÉRGIO FRANCO DANTAS

Conselheiro Substituto/Relator/6ª Controladoria/TCMPA

Protocolo: 23330

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 6.156/2019/6ª Controladoria/TCMPA

(PROCESSO Nº 1430012011-00) – Contas de Gestão

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

MANOEL CARMO DOS REIS.

Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no

uso das atribuições conferidas pelo art.177 do Regimento

Interno do TCM, CITA através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Sr. MANOEL CARMO DOS REIS, Prefeito

Municipal e Ordenador de Despesas da PREFEITURA

MUNICIPAL de Sapucaia, contas de GESTÃO, no exercício

financeiro de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias

contados da data da 3ª publicação, apresentem defesa

nos autos do Processo nº 1430012011-00, sob pena de

revelia, acerca das impropriedades verificadas na análise

técnica do Relatório Técnico Inicial nº 078/2019/6ª

CONTROLADORIA/TCM/PA.

1. LOA protocolada fora do prazo legal, descumprindo o

art. 30, inciso I, Alínea “c”, da Lei Orgânica do TCM-PA.

Belém/PA, 05 de junho de 2019.

SÉRGIO FRANCO DANTAS

Conselheiro Substituto/Relator/6ª Controladoria/TCMPA

Protocolo: 23333

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 6.157/2019/6ª Controladoria/TCMPA

(PROCESSO Nº 1430012011-00) – Contas de Governo

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

MANOEL CARMO DOS REIS.

Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no

uso das atribuições conferidas pelo art. 177 do

Regimento Interno do TCM, CITA através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Contas dos Municípios, o Sr. MANOEL CARMO DOS REIS,

Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas da

PREFEITURA MUNICIPAL de Sapucaia, contas de

GOVERNO, no exercício financeiro de 2011, para que no

prazo de 30 (trinta) dias contados da data da 3ª

publicação, apresentem defesa nos autos do Processo nº

1430012011-00, sob pena de revelia, acerca das

impropriedades verificadas na análise técnica do

Relatório Técnico Inicial nº 079/2019/6ª

CONTROLADORIA/TCM/PA.

1. Descumprimento do Art. 20, Inciso III, letra “b” da LC

nº. 101/2000, pelo gasto com pessoal do Poder Executivo

acima do limite máximo permitido de 54%, sendo

aplicado 54,65% da Receita Corrente Liquida.

Belém/PA,05 de Junho de 2019.

SÉRGIO FRANCO DANTAS

Conselheiro Substituto/Relator/6ª Controladoria/TCMPA

Protocolo: 23336

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7075/2019/7ª Controladoria TCM-PA

Publicações: 10/06/2019, 14/06/2019 e 19/06/19

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7075/2019/7ª Controladoria/TCMPA

(Processo nº 1154252012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o senhor José

Orlando Freire.

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, da Lei Complementar nº

109/2016-Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos

Municípios, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, o Senhor José

Orlando Freire , Prefeito do Município de Ipixuna do

Pará, no exercício de 2012, para que no prazo de 30

(trinta)dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 1154252012-00, referente a

Prestação de Contas daquele Órgão, no referido

exercício, sob pena de revelia.

Belém, 07 de junho de 2019.

JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA

Protocolo: 23373

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Sexta-feira, 14 de junho de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 567 ◼ 13

@tcmpara

Consulta via leitor de QR Code. / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada

na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 6.005/2019/6ª CONTROLADORIA/TCMPA

(Processo nº 201711701-00)

De Notificação, com prazo de 05 (CINCO) dias, o Senhor

WALTER AZEVEDO TERTULINO.

Publicações: 14/06, 17/06 e 24/06/2019.

De ordem do Exmo. Conselheiro Substituto José

Alexandre Cunha, com fulcro nos arts. 67, VII, 68, II e 72,

I, do Regimento Interno deste TCM, NOTIFICA através do

presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no

prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do

Tribunal de Contas dos Municípios, o Sr. WALTER

AZEVEDO TERTULINO, ora Denunciante, para que, no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data

da 3ª publicação, regularize a Denúncia oferecida junto a

esta Corte de Contas, encaminhando, nos termos do art.

291, §2º do RI/TCM/PA, os seguintes documentos:

1. Cópia autêntica de documento de identidade e de

comprovante de endereço expedido em até 3 (três)

meses anteriores à protocolização da Denúncia.

Belém / PA, 14 de junho de 2019.

ARISTIDES GOMES

Controlador da 6ª Controladoria/TCMPA

Protocolo: 23408

CONTRATO

CONTRATO Nº 010/2019-TCM

PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO

ESTADO DO PARÁ - TCM e a empresa PHOTOGRAF

SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI.

OBJETO: conserto de duas (02) caixas de som, marca

RESOLV A5 Active Studio Monitor, alocadas na sala da

Rádio WEB deste Tribunal.

DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2019.

VALOR GLOBAL: R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: noventa (90) dias, contados a

partir da data da assinatura, conforme garantia das peças

e dos serviços.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03101.01.122.1454-8559.

Operacionalização da Gestão Administrativa.

Fonte: 0101.

Elemento de Despesa: 339039.

ORDENADOR RESPONSÁVEL: Conselheiro Presidente,

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO.

FORO: Da cidade de Belém, Estado do Pará.

CNPJ DO CONTRATADO: Nº 21.355.077/0001-54

ENDEREÇO DO CONTRATADO: Trav. Manoel Barata, 506

B, Andar superior, Campina nesta cidade de Belém/PA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019/01/TCMPA

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,

regimentais e com fundamento no inciso XXII, do art.4º,

da Lei 10.520/2002, e conforme o que consta no Processo

Administrativo PA201810251

RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado do certame licitatório,

especificamente os itens 71 a 119 do Termo de

Referência do Edital do Pregão Presencial nº

2019/01/TCMPA, realizado sob o tipo Menor Preço Por

Item, para aquisição de medicamentos farmacológicos,

aparelhos médicos, materiais odontológicos e material

de cama, mesa e banho, para o atendimento das

necessidades do Ambulatório/Espaço Vida e deste

Tribunal.

Valor Global da soma dos itens: R$ 28.283,42 (vinte e

oito mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e dois

centavos).

Empresa vencedora: M. F. DA S. FRANCO – EIRELI

CNPJ nº 08.084.503/0001-02

Proceda – se a contratação da empresa para

cumprimento do referido objeto.

Belém-PA, 13 de junho de 2019.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH SOUZA LEÃO

Conselheiro/Presidente do TCMPA