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Ano I, DOE TCM-PA, nº 109 Belém, sexta-feira, 02 de junho de 2017 19 Páginas www.tcm.pa.gov.br Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019 Conselheiro / Presidente Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheira / Vice-Presidente Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheiro / Corregedor José Carlos Araújo Conselheiro / Ouvidor Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros Sebastião Cezar Leão Colares Antonio José Guimarães Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro(a) Substituto(a): José Alexandre da Cunha Pessoa Sérgio Franco Dantas Adriana Cristina Dias Oliveira Márcia Tereza Assis da Costa Criação O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal. Competência Apreciar, analisar, inspecionar, auditar e julgar as contas das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais e demais Entidades criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal, seus balancetes, balanços e documentos relativos à gestão de dinheiros, bens e valores públicos. Regulamentação / DOE do TCM-PA Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015; Instrução Normativa nº 03/2016/TCM-PA. Contato / DOE do TCM-PA Secretaria Geral / (91) 3210-7545 [email protected] Calendário de Obrigações Municipais - 2017 05/06/2017: - Último dia para apresentação ao TCM-PA do RREO e RGF referente ao 2º bimestre (municípios com mais de 50.000 habitantes) Endereço / TCM-PA Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio. – Belém – Pará – Brasil – CEP 66.113-055 Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) Site: www.tcm.pa.gov.br ENVIO DE CONTEÚDOS O envio de conteúdos para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, deve ser realizado, no caso de setores do TCM-PA, via sistema e-DIÁRIO, disponível no site http://www.tcm.pa.gov.br/. No ato do envio, o usuário DEVE EVITAR: 1. Documentos que contenham notas de Rodapé, Cabeçalho ou Rodapé; 2. Logomarcas ou qualquer tipo de imagem; 3. Caixas de texto; marcadores, quebras de seção, quebra manual de linhas, marcadores próprios dos editores de texto, como pontos; quadrados; setas; etc. (*) O padrão de publicação obedecerá obrigatoriamente a fonte Calibri, Corpo 9,5. Obs.: O não atendimento dessas especificações poderá gerar problemas na publicação. NESTA EDIÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO .......................................................... 02 PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO ....................................... 04 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO ..................................................... 06 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ......................................................... 11 PORTARIA ................................................................................. 19

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Ano I,

DOE TCM-PA, nº 109

Belém, sexta-feira,

02 de junho de 2017

19 Páginas

www.tcm.pa.gov.br

Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019

Conselheiro / Presidente

Luis Daniel Lavareda Reis Junior Conselheira / Vice-Presidente

Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheiro / Corregedor

José Carlos Araújo Conselheiro / Ouvidor

Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros

Sebastião Cezar Leão Colares Antonio José Guimarães Francisco Sérgio Belich de Souza Leão

Conselheiro(a) Substituto(a):

José Alexandre da Cunha Pessoa Sérgio Franco Dantas Adriana Cristina Dias Oliveira Márcia Tereza Assis da Costa

Criação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.

Competência

Apreciar, analisar, inspecionar, auditar e julgar as contas das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais e demais Entidades criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal, seus balancetes, balanços e documentos relativos à gestão de dinheiros, bens e valores públicos.

Regulamentação / DOE do TCM-PA

Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015; Instrução Normativa nº 03/2016/TCM-PA.

Contato / DOE do TCM-PA

Secretaria Geral / (91) 3210-7545 [email protected]

Calendário de Obrigações Municipais - 2017

05/06/2017:

- Último dia para apresentação ao TCM-PA

do RREO e RGF referente ao 2º bimestre

(municípios com mais de 50.000 habitantes)

Endereço / TCM-PA

Trav. Magno de Araújo, 474 - Telégrafo Sem Fio. – Belém – Pará – Brasil – CEP 66.113-055 Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) Site: www.tcm.pa.gov.br

ENVIO DE CONTEÚDOS O envio de conteúdos para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, deve ser realizado, no caso de setores do TCM-PA, via sistema e-DIÁRIO, disponível no site http://www.tcm.pa.gov.br/. No ato do envio, o usuário DEVE EVITAR: 1. Documentos que contenham notas de Rodapé, Cabeçalho ou Rodapé; 2. Logomarcas ou qualquer tipo de imagem; 3. Caixas de texto; marcadores, quebras de seção, quebra manual de

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(*) O padrão de publicação obedecerá obrigatoriamente a fonte Calibri, Corpo 9,5. Obs.: O não atendimento dessas especificações poderá gerar problemas na publicação.

NESTA EDIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTO .......................................................... 02

PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO ....................................... 04

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO ..................................................... 06

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ......................................................... 11

PORTARIA ................................................................................. 19

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PAUTA DE JULGAMENTO

O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios

do Estado do Pará comunica aos interessados que o

Egrégio Plenário desta Corte julgará, na Sessão Ordinária

a ser realizada no dia 06/06/2017, às 9 horas, em sua

sede, os seguintes processos:

01) Processo nº 201113765-00

Responsável: Sr(a). Pedro Paulo Nunes da Silva

(Presidente)

Origem: Associação dos Moradores da Vila Capistrano de

Abreu / Marabá

Assunto: Convênio - Prestação de Contas de Convênio s/n,

firmado co a Prefeitura Municipal

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

02) Processo nº 252232013-00

Responsável: Sr(a). Júlia da Silva Martins

Origem: Fundo Municipal de Direitos da Criança e do

Adolescente / Chaves

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

03) Processo nº 70012010-00 (201516083-00)

Responsável: Sr(a). Edson da Silva Barros

Origem: Prefeitura Municipal / Anajás

Assunto: Pedido de Revisão - Contas Anuais de Governo,

à decisão contida na Resolução n.º 11.499/2014

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

Advogado/Contador: Sr(a). Heloísa Tabosa Barros Leão -

OAB - PA nº 18.762

04) Processo nº 1130042007-00

Responsável: Sr(a). João de Castro Barreto

Origem: Fundo Municipal de Saúde / Eldorado dos Carajás

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2007

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Advogado/Contador: Sr(a). Marcos Antônio Feitosa da

Costa

05) Processo nº 1154252010-00

Responsável: Sr(a). Doralice Arruda de Brito

Origem: Fundo Municipal de Educação / Ipixuna do Pará

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Advogado/Contador: Sr(a). Contadora Maria Regina

Ferreira Farias

06) Processo nº 964572013-00

Responsável: Sr(a). Luci Alves da Silva

Origem: FUNDEB / Ourilândia do Norte

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Advogado/Contador: Sr(a). Kleber da Cunha Ota (CRC 1 SP

159392/O.4-S/PA

07) Processo nº 1010012008-00

Responsável: Sr(a). Odacir Dal Santo

Origem: Prefeitura Municipal / Santa Maria das Barreiras

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Governo

Exercício: 2008

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Advogado/Contador: Sr(a). Lourival José Marreiro da

Costa

08) Processo nº 30022013-00

Responsável: Sr(a). Narrinha Wanderlei Salomão Coelho

Origem: Câmara Municipal / Afuá

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

09) Processo nº 33552013-00

Responsável: Sr(a). Ademar Corrêa Lima Júnior (01/01 a

31/08) e Renilce Silva de Souza (01/09 s 31/12)

Origem: Instituto Municipal de Previdência / Afuá

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão -

Risco Médio

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

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10) Processo nº 201705273-00

Responsável: Sr(a). Deusivaldo Silva Pimentel

Origem: Prefeitura Municipal / Novo Repartimento

Assunto: TAG - Termo de Ajustamento de Gestão -

Homologação Plenária

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

11) Processo nº 201605813-00

Responsável: Sr(a). Joaquim Ribeiro da Luz - Presidente

Origem: Câmara Municipal / Curuçá

Assunto: Pedido de Revisão - Contra decisão contida no

Acórdão nº 27.315

Exercício: 2009

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

Advogado/Contador: Sem advogado habilitado nos autos

12) Processo nº 201300624-00

Responsável: Sr(a). Vivaldo Mendes da Conceição -

Prefeito

Interessado(a): Sr(a). Edson da Silva Barros - Ex-Prefeito

Origem: Prefeitura Municipal / Anajás

Assunto: Representação Externa

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

13) Processo nº 201705236-00

Responsável: Sr(a). Rosângela Aparecida Fagnani Pinto

Origem: Câmara Municipal / Cachoeira do Piriá

Assunto: TAG - Termo de Ajustamento de Gestão -

Homologação Plenária

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

14) Processo nº 360042014-00

Responsável: Sr(a). Uzalda Miranda Souza (Período 01/01

a 05/06) e Sr(a). Maria de Fátima S. Leite (Período 06/06

a 31/12)

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Itaituba

Assunto: Prestação de Contas - Prestação de Contas de

Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Advogado/Contador: Sr(a). Anfrisio Augusto Nery da C.

Nunes

15) Processo nº 70012010-00 (201516083-00)

Responsável: Sr(a). Edson da Silva Barros

Origem: Prefeitura Municipal / Anajás

Assunto: Pedido de Revisão - Contas Anuais de Gestão, à

decisão contida no Acórdão n.º 25.092/2014

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

Advogado/Contador: Sr(a). Heloísa Tabosa Barros Leão -

OAB - PA nº 18.762

16) Processo nº 714582014-00

Responsável: Sr(a). Valdir Matias Azevedo Marques Júnior

(01/01 a 16/11) e Sra. Rosemary Roselene de Barros

Fonseca (17/11 a 31/12)

Origem: Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM /

Santarém

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

Advogado/Contador: Sr(a). Raimundo Carlos Mota

Bernardes - CRC/PA nº 6.741

17) Processo nº 1010012008-00

Responsável: Sr(a). Odacir Dal Santo

Origem: Prefeitura Municipal / Santa Maria das Barreiras

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2008

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Advogado/Contador: Sr(a). Lourival José Marreiro da

Costa

18) Processo nº 652162014-00

Responsável: Sr(a). Ana Paula da Silva Santos

Origem: FUNDEB / Salinópolis

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Advogado/Contador: Sr(a). José Maria Moreira Campos

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19) Processo nº 964402013-00

Responsável: Sr(a). Luci Alves da Silva

Origem: Fundo Municipal de Educação / Ourilândia do

Norte

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Advogado/Contador: Sr(a). Kleber da Cunha Ota (CRC 1 SP

159392/O.4-S/PA)

20) Processo nº 1144412010-00

Responsável: Sr(a). Itamar Cardoso do Nascimento

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Goianésia

do Pará

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão -

Risco Médio

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

21) Processo nº 474192013-00

Responsável: Sr(a). Deodoro Pantoja Rocha

Origem: FUNDEB / Moju

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

22) Processo nº 740032008-00

Responsável: Sr(a). Jacob Guedes Valentim - falecido

(01/01 a 24/02) / Ana Alzira Maciel dos Reis (25/02 a

31/12)

Origem: Fundo Municipal de Saúde - FMS / São Caetano

de Odivelas

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2008

Relator: Conselheiro Aloísio Chaves

Advogado/Contador: Sr(a). Julião Neves da Rocha Jr - CRC-

PA 6109

23) Processo nº 34072013-00

Responsável: Sr(a). Ronald de Souza Nobre

Origem: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente / Afuá

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão -

Risco Médio

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

24) Processo nº 143032013-00

Responsável: Sr(a). Maria Waldenize Lobato Braga

(janeiro a outubro) e Sr(a). Elizete Mendes Cardoso de

Almeida (novembro e dezembro de 2013)

Origem: Agência Distrital de Outeiro / Belém

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

Advogado/Contador: Sr(a). Sara Regina Rocha Pereira -

CRC/PA 015297

Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, em 01/06/2017.

Jorge Antônio Cajango Pereira

Secretário Gera

Protocolo: 3100

PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO

ACÓRDÃO Nº 29.778

Processo nº: 065002.2015.2.000

Jurisdicionado: CAMARA MUNICIPAL DE SALINOPOLIS

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2015

Responsável: RAIMUNDO SILVINO DE CASTRO

Ministério Público: Procurador(a) ELISABETH MASSOUD

SALAME DA SILVA

Relator(a): Cezar Colares

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMARA MUNICIPAL

DE SALINOPOLIS. EXERCÍCIO DE 2015. Remessa

intempestiva das prestações de contas. Aprovação com

Ressalva.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que

tratam da prestação de contas de RAIMUNDO SILVINO DE

CASTRO, Ordenador(a) de Despesas do(a) CAMARA

MUNICIPAL DE SALINOPOLIS, referente ao exercício de

2015, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, por votação unânime,

conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos

do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a

integrar esta decisão, em:

I- APROVAR COM RESSALVA, as contas da Câmara

Municipal de SALINÓPOLIS, exercício financeiro de 2015,

de responsabilidade de RAIMUNDO SILVINO DE CASTRO,

face a remessa intempestiva das prestações de contas do

1º, 2º e 3º quadrimestres.

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II- Expedir o competente Alvará de Quitação, no

montante de R$2.194.047,94 (dois milhões, cento e

noventa e quatro mil, quarenta e sete reais e noventa e

quatro centavos), onde se inclui o valor de R$62,49

(sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) em

bancos, para o exercício subsequente.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, em 15 de dezembro de 2016.

Conselheiro Sérgio Leão - Presidente

Conselheiro Cezar Colares - Relator

Presentes: Conselheiros Aloísio Chaves, Antônio José

Costa de Freitas Guimarães, Cezar Colares, José Carlos

Araújo, Luis Daniel Lavareda Reis Junior, Mara Lucia,

Sérgio Leão e Procuradora Elisabeth Massoud Salame.

ACÓRDÃO Nº 29779

Processo nº: 056019.2015.2.000

Jurisdicionado: FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL DE

PEIXE-BOI

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2015

Responsável: ALESSANDRA BENAIA OLIVEIRA DA SILVA

Ministério Público: Procurador(a) ELISABETH MASSOUD

SALAME DA SILVA

Relator(a): Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTENCIA SOCIAL DE PEIXE-BOI. EXERCÍCIO DE 2015.

APROVAÇÃO DAS CONTAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE

QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que

tratam da prestação de contas de ALESSANDRA BENAIA

OLIVEIRA DA SILVA, Ordenador(a) de Despesas do(a)

FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PEIXE-BOI,

referente ao exercício de 2015, acordam os Conselheiros

do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

em aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de

Assistência Social de Peixe-Boi, exercício 2015, de

responsabilidade da Sra. Alessandra Benaia Oliveira da

Silva, em favor da qual deverá ser expedido competente

alvará de quitação, no valor de R$ 862.398,51 (oitocentos

e sessenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e

cinquenta e um centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, em 15 de Dezembro de 2016.

Conselheiro(a) Cezar Colares - Presidente

Conselheiro(a) Luis Daniel Lavareda Reis Junior - Relator

Presentes: Conselheiros Aloísio Chaves, Antônio José

Costa de Freitas Guimarães, Cezar Colares, José Carlos

Araújo, Luis Daniel Lavareda Reis Junior, Mara Lucia,

Sérgio Leão e Procurador(a) Elisabeth Massoud Salame

ACÓRDÃO Nº 29.781

Processo nº: 057201.2015.2.000

Jurisdicionado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA

SOCIAL DE PONTA DE PEDRAS

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2015

Responsável: REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA

Ministério Público: Procurador(a) ELISABETH MASSOUD

SALAME DA SILVA

Relator(a): Sérgio Leão

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA DE PEDRAS. EXERCÍCIO DE

2015. Prestação de contas. Fundo municipal de

assistência social de ponta de pedras. Contas anuais de

gestão. exercício 2015.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que

tratam da prestação de contas de REGINA MARIA

FERREIRA DA SILVA, Ordenador(a) de Despesas do(a)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA DE

PEDRAS, referente ao exercício de 2015, acordam os

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade

com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do

Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão:

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, em 15 de Dezembro de 2016

Conselheiro(a) Cezar Colares - Presidente

Conselheiro(a) Sérgio Leão - Relator

Presentes: Conselheiros Aloísio Chaves, Antônio José

Costa de Freitas Guimarães, Cezar Colares, José Carlos

Araújo, Luis Daniel Lavareda Reis Junior, Mara Lucia,

Sérgio Leão e Procurador(a) Elisabeth Massoud Salame

ACÓRDÃO Nº 29786

Processo nº: 101412.2015.2.000

Jurisdicionado: FUNDO MUN DOS DIR DA CRIANCA E

ADOLESCEN DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2015

Responsável: JOSE BARBOSA DE FARIA

Ministério Público: Procurador(a) ELISABETH MASSOUD

SALAME DA SILVA

Relator(a): José Carlos Araújo

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUN DOS DIR

DA CRIANCA E ADOLESCEN DE SANTA MARIA DAS

BARREIRAS. EXERCÍCIO DE 2015. Pela regularidade com

reassalvas das contas Recolhimento multa.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que

tratam da prestação de contas de JOSE BARBOSA DE

FARIA, Ordenador(a) de Despesas do(a) FUNDO MUN DOS

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Sexta-feira, 02 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 109 6

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DIR DA CRIANCA E ADOLESCEN DE SANTA MARIA DAS

BARREIRAS, referente ao exercício de 2015, acordam os

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade

com Ata da Sessão e nos termos do Relatório e voto do

Conselheiro Relator , às fls 07, dos autos, que passam a

integrar esta decisão:

I - Julgar regulares com ressalva as contas do FMCA de

Santa Maria das Barreiras, exercício financeiro de 2015,

de responsabilidade do Sr. José Barbosa de Faria, com

fundamento no art. 32, I, da Lei Complementar nº

84/2012, sem o prejuízo da seguinte Sanção:

1) Multa ao FUMREAP de R$ 500.00 (quinhentos reais)

pelo descumprimento do disposto no art. 50, da LRF c/c o

art. 35 , II, da Lei nº 4.320/64.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, em 15 de dezembro de 2016

Conselheiro(a) Cezar Colares - Presidente

Conselheiro(a) José Carlos Araújo - Relator

Presentes: Conselheiros Aloísio Chaves, Antônio José

Costa de Freitas Guimarães, Cezar Colares, José Carlos

Araújo, Luis Daniel Lavareda Reis Junior, Mara Lucia,

Sérgio Leão e Procurador(a) Elisabeth Massoud Salame

Protocolo: 3101

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

DECISÃO MONOCRÁTICA EM

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PROCESSO Nº 030022012-00 / 21702378-00 /

201705318-00

REFERÊNCIA: Câmara Municipal de Afuá

EMBARGANTE: Narrinha Walderley Salomão Coelho

ADVOGADO/PROCURADOR: Edivaldo Amorim Santos

(OAB-PA 22.810)

EMBARGADO: PRESIDÊNCIA DO TCM-PA

EXERCÍCIO: 2012

ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O

DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

ORDINÁRIO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

DO TCM-PA, EM 28/04/17, REFERENTE AO ACÓRDÃO N.º

29.412, DE 13/09/2016, VINCULADO AOS AUTOS DE

PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 030022012-00.

Tratam-se de autos de Embargos de Declaração com

Efeitos Infringentes, interposto pela Sra. NARRINHA

WALDERLEY SALOMÃO COELHO, ordenadora responsável

pela prestação de contas da Câmara Municipal de Afuá,

exercício de 2012, interpostos através de seu bastante

procurador, com poderes à fl. 301, o qual objetiva a

alteração da decisão monocrática desta Presidência (fls.

285/287), exarada por ocasião do juízo de admissibilidade

do Recurso Ordinário (fls. 248/260), o qual recebeu

publicação, junto ao Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA,

em 28.04.17 (fl. 289).

O despacho de inadmissibilidade, tal como já assentado,

deu-se em desfavor do Recurso Ordinário, que buscava a

reforma da decisão desta Corte de Contas, consignada

nos termos do Acórdão n.º 29.412/2016/TCM-PA (fls.

244/245), que julgou irregulares as contas da indicada

Câmara Municipal, publicado no DOE, em 16/01/2017,

enquanto que o recurso ordinário foi interposto em

24/02/2017, desobedecendo, portanto, o prazo legal de

30 (trinta) dias, fato este que conduziu a negativa de

processamento do apelo, conforme consta às fls.

285/287.

Dada a consignada inadmissibilidade do aludido Recurso

Ordinário, a Recorrente interpôs os presentes Embargos

de Declaração, em 11/05/2017, contra a decisão desta

Presidência, publicada no Diário Oficial Eletrônico do

TCM-PA de 28/04/17, com fundamento no Art. 82, I e II,

da LC n.º 109/2016 c/c Art. 248, Inciso II, do RITCM/PA.

É o breve relatório, pelo que decido.

1. DA LEGITIMIDADE:

Os legitimados para interpor recursos, em face de decisão

proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, encontram-se destacados no rol

consignado pelo §2º, do Art. 79, da LC n.º 109/2016.

No caso em tela, verifica-se que a Embargante,

ordenadora responsável pela Câmara Municipal de Afuá,

exercício de 2012, foi alcançada pela decisão constante no

Acórdão n.º 29.412/2016/TCM-PA e, por conseguinte,

pela decisão deste Presidência, que inadmitiu o citado

Recurso Ordinário, estando, portanto,

amparada/legitimada pelo dispositivo legal transcrito,

para interpor o presente recurso.

2. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO:

O Embargo de Declaração encontra respaldo legal no Art.

82, da Lei Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do

TCM/PA), publicada em 29.12.16, com vigência a partir de

13.01.17.

Sua interposição é tempestiva, vez que a decisão

monocrática, ora embargada, foi publicada no Diário

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Oficial Eletrônico do TCM-PA de 28.04.17 e o recurso

interposto em 11/05/2017 (sexta-feira), obedecendo,

portanto, o prazo legal de 10 (dez) dias, a contar do

primeiro dia útil subsequente a sua publicação, iniciando-

se, desta forma, a partir de 02/05/2017 (terça-feira).

Por todo o exposto, consigno, portanto, a tempestividade

dos presentes Embargos de Declaração, garantindo-se,

desta forma, seu regular processamento, na forma

regimental, a qual se faz, nos termos do §2º, do Art. 265,

do RITCM-PA (Ato n.º 19/2017), uma vez que interpostos

em desfavor de decisão monocrática desta Presidência, a

qual passível do exercício do juízo de retratação.

3. DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

A Embargante, com razões de direito, assenta suas razões

de embargos, na existência de obscuridade e contradição,

entre a decisão monocrática constante dos autos,

consignada às fls. 285/287, com o teor da publicação

realizada junto ao Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, em

28.04.17 (fl. 289).

Compulsando os autos, é inequívoca a existência de

divergência entre a decisão prolatada por esta

Presidência e aquela assentada nos termos da referida

publicação eletrônica, o que consigna, sem maiores

inflexões ou enfrentamentos, o pronto juízo de

retratação, nos termos do §2º, do Art. 265, do RITCM-PA.

Cabe-me assentar, desde já, que efetivamente houve

falha no lançamento eletrônico, junto ao Diário Oficial

deste TCM-PA, o qual deixou de publicar a correta decisão

prolatada, a qual constante dos autos, às fls. 285/287, do

qual se extrai a negativa de processamento do apelo

formulado, dada a não observância do prazo de 30 (trinta)

dias, consignado pelo §1º, do art. 81, da LC n.º 109/2016,

para propositura do Recurso Ordinário.

Neste sentido, há de se consagrar o poder-dever que

incumbe à Administração Pública, em qualquer de suas

esferas de competência, em proceder com a revisão dos

seus próprios atos, quando eivados de vícios ou

nulidades, conforme preceitua a Súmula n.º 473, do C.

STF, que transcrevo:

Súmula 473 - STF:

A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS,

QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS,

PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU

REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU

OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS

ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A

APRECIAÇÃO JUDICIAL

Desta forma, outra não pode ser a posição desta

Presidência, no sentido de declarar a nulidade e, por

conseguinte, a revogação, da decisão monocrática de

inadmissibilidade de recurso ordinário, consignada aos

presentes autos, para determinar sua revisão e

republicação, objetivando retificar as impropriedades

formais detectadas e consignadas pela Embargante.

Ademais, no caso em questão, apenas com o escopo de

traçar o esclarecimento pontual e prévio, quanto à

consignada intempestividade recursal, verifico, tal como

já verificado anteriormente, que a decisão recorrida

(Acórdão n.º 29.412/2016), foi publicada no DOE de

16.01.17, ao passo que o aludido Recurso Ordinário,

protocolizado, neste TCM-PA, em 24.02.17, portanto,

intempestivo.

4. DA DECISÃO:

Por todo exposto, com fulcro no Art. 82, da LC n.º

109/2016 c/c Art. 263, §1º e Art. 265, §2º, do RITCM-PA,

ADMITO os presentes Embargos de Declaração, face à

legitimidade da Embargante e tempestividade recursal,

enquanto que no mérito, exercendo o juízo de retratação,

DOU PROVIMENTO, declarando sem efeitos a decisão

monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico do

TCM-PA, de 28.04.17, que assentou a inadmissibilidade

do Recurso Ordinário, interposto pela ordenadora

responsável, nos autos do Processo n.º 201702378-00.

Assim, determino a comunicação da Embargante e de seu

bastante procurador, quanto aos termos da presente

decisão prolatada, através da competente publicação

junto ao Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma

regimental.

Ato contínuo, determino, ainda, à Secretaria Geral, deste

TCM-PA, que proceda com a remessa dos presentes

autos, à Diretoria Jurídica, em caráter de urgência, para

revisão integral dos termos daquela decisão monocrática

de inadmissibilidade recursal, com o escopo de

saneamento de quaisquer outras incorreções,

garantindo-se, por conseguinte, a republicação do

aludido despacho, dada a já consignada intempestividade

do apelo.

Belém, 26 de maio de 2017.

Conselheiro DANIEL LAVAREDA

Presidente – TCM/PA

Protocolo: 3102

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EDITAL DE CITAÇÃO

Edital de Citação

Nº 5030/2017/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201702304-00)

De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

Maurino Magalhães de Lima.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos

termos do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2016

deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do

Pará (TCM-PA), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial do Estado, o Senhor Maurino Magalhães de

Lima, Prefeito de Marabá, no período de 2009 a 2012,

responsável solidário pela omissão no dever de prestar

contas do recurso do Convênio firmado com o Cartório do

2º Ofício da Comarca de Marabá-Pa para que, no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação do

presente Edital em Diário Oficial, apresente neste TCM-

PA defesa ao processo de Tomada de Contas às

irregularidades elencadas na Informação nº 084/2017-5ª

Controladoria/TCM-PA, sob pena de revelia.

Belém, 02 de Junho de 2017.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Relator/5ª Controladoria/TCM

Protocolo: 2168

Edital de Citação

Nº 5031/2017/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201702951-00)

De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Sei

Ohaze.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos

termos do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2016

deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do

Pará (TCM-PA), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 30 (trinta) dias, no

Diário Oficial do Estado, o Senhor Sei Ohaze, responsável

pela Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de

Santarém Novo, no exercício de 2014, para que no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação do

presente Edital em Diário Oficial, apresente neste TCM-

PA defesa ás falhas apontadas na informação nº

121/2017-5ª Controladoria/TCM-PA, sob pena de revelia.

Ressalta-se que os documentos apresentados pelo

ordenador a título de prestação de contas do 1º, 2º e 3º

Quadrimestre da Prefeitura Municipal, exercício de 2014,

estão em desconformidade com o art. 5º da Resolução nº

11.534/TCM-PA, por terem sido apresentados de forma

consolidada com as informações das demais unidades

gestoras do poder executivo municipal, impossibilitando

a apuração das contas de gestão da PM.

Belém, 02 de Junho de 2017.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Relator/5ª Controladoria/TCM

Protocolo: 2171

Edital de Citação

Nº 5032/2017/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201604982-00 /201602525-00)

De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria

Aldeni Rodrigues da Silva.

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos

termos do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2016

deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do

Pará (TCM-PA), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 30 (trinta) dias, no

Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Aldeni

Rodrigues da Silva, responsável pela prestação de contas

do Convênio firmado pela Associação dos Moradores

Rurais de Brejo do Meio de Marabá, no exercício de 2012,

para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados

da 3ª publicação do presente Edital em Diário Oficial,

apresente neste TCM-PA defesa ás justificativas conforme

consta na informação nº 076/2017-5ª

Controladoria/TCM-PA, sob pena de revelia.

Belém, 02 de Junho de 2017.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Relator/5ª Controladoria/TCM

Protocolo: 2174

Edital de Citação

Nº 5033/2017/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201611677-00)

De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

Adailto Alves Perreira.

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Sexta-feira, 02 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 109 9

www.tcm.pa.gov.br

O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos

termos do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2016

deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do

Pará (TCM-PA), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 30 (trinta) dias, no

Diário Oficial do Estado, o Senhor Adailton Alves Pereira,

responsável pela prestação de contas do Convênio

firmado pelo Instituto de Comunicação nós do Brejo, no

exercício de 2012, para que no prazo máximo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação do presente Edital

em Diário Oficial, apresente neste TCM-PA defesa ás

falhas conforme consta na informação nº 003/2017-5ª

Controladoria/TCM-PA, sob pena de revelia.

Belém, 02 de Junho de 2017.

Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

Relator/5ª Controladoria/TCM

Protocolo: 2188

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº (s) 2069 a 2075/2017/2º Controladoria TCM-PA

Publicações: 29/05, 02/06 e 07/06/2017

Edital de Citação

Nº 2069/2017/2ª Controladoria/TCM/PA

(Processo 201705693-00 – Citação nº118/2017 -2º

Controladoria /TCM)

De Citação com prazo de 05 (cinco) dias, a Senhora

Katiane Feitosa da Cunha.

O Conselheiro CEZAR COLARES, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições e

considerando o prescrito no art. 67, VII do RI-TCM/PA (Ato

nº 18/2016), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA na internet, a Senhora

Katiane Feitosa da Cunha., ordenadora de despesas da

Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará, exercício

financeiro de 2017, para que, no prazo de 05 (cinco) dias

contados da 3ª publicação, apresente defesa aos autos do

Processo nº 201705693-00, acerca da Demanda

nº17052017011.

Belém, 29 de maio de 2017.

Conselheiro Cezar Colares

Relator/2ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 2070/2017/2ª Controladoria/TCM/PA

(Processo 201705694-00 – Citação nº120/2017 -2º

Controladoria /TCM)

De Citação com prazo de 05 (cinco) dias, ao Senhor José

Villeigagnon Rabelo Oliveira.

O Conselheiro CEZAR COLARES, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições e

considerando o prescrito no art. 67, VII do RI-TCM/PA (Ato

nº 18/2016), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA na internet, o Senhor

José Villeigagnon Rabelo Oliveira, ordenador de

despesas da Prefeitura Municipal de Mãe do Rio,

exercício financeiro de 2017, para que, no prazo de 05

(cinco) dias contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 201705694-00, acerca da

Demanda nº17052017014.

Belém, 29 de maio de 2017.

Conselheiro Cezar Colares

Relator/2ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 2071/2017/2ª Controladoria/TCM/PA

(Processo 1073282014-00 – Citação nº110/2017 -2º

Controladoria /TCM)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor

Arleilson Valério Alves da Luz.

O Conselheiro CEZAR COLARES, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições e

considerando o prescrito no art. 67, VII do RI-TCM/PA (Ato

nº 18/2016), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA na internet, o Senhor

Arleilson Valério Alves da Luz, ordenador de despesas do

FME/FUNDEB de Abel Figueiredo, exercício financeiro de

2014, para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da

3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

1073282014-00, referente à prestação de contas do

FME/FUNDEB, no referido exercício, sob pena de revelia.

Belém, 29 de maio de 2017.

Conselheiro Cezar Colares

Relator/2ª Controladoria/TCM

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Edital de Citação

Nº 2072/2017/2ª Controladoria/TCM/PA

(Processo 144622012-00 – Citação nº111/2017 -2º

Controladoria /TCM)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Elton

de Barros Braga.

O Conselheiro CEZAR COLARES, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições e

considerando o prescrito no art. 67, VII do RI-TCM/PA (Ato

nº 18/2016), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA na internet, o Senhor

Elton de Barros Braga, ordenador de despesas da Escola

Bosque – Professor Eidorfe Moreira, exercício financeiro

de 2012, para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados

da 3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo

nº 144622012-00, referente à prestação de contas da

Escola Bosque – Professor Eidorfe Moreira no referido

exercício, sob pena de revelia.

Belém, 29 de maio de 2017.

Conselheiro Cezar Colares

Relator/2ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 2073/2017/2ª Controladoria/TCM/PA

(Processo 1144582008-00 – Citação Complementar

nº102/2017 -2º Controladoria /TCM)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Itamar

Cardoso.

O Conselheiro CEZAR COLARES, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições e

considerando o prescrito no art. 67, VII do RI-TCM/PA (Ato

nº 18/2016), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA na internet, o Senhor

Itamar Cardoso, ordenador de despesas do FUNDEB do

município de Goianesia do Pará, exercício financeiro de

2008, para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da

3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

1144582008-00, referente à prestação de contas da

FUNDEB do município de Goianesia do Pará no referido

exercício, sob pena de revelia.

Belém, 29 de maio de 2017.

Conselheiro Cezar Colares

Relator/2ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 2074/2017/2ª Controladoria/TCM/PA

(Processo 270012008-00 – Citação nº112/2017 -2º

Controladoria /TCM)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Alvaro

Brito Xavier.

O Conselheiro CEZAR COLARES, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições e

considerando o prescrito no art. 67, VII do RI-TCM/PA (Ato

nº 18/2016), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA na internet, o Senhor

Alvaro Brito Xavier, ordenador de despesas da Prefeitura

Municipal de Conceição do Araguaia (CONTAS DE

GESTÃO), exercício financeiro de 2008, para que, no

prazo de 30 (trinta) dias contados da 3ª publicação,

apresente defesa aos autos do Processo nº 270012008-

00, referente à prestação de contas da Prefeitura

Municipal de Conceição do Araguaia no referido

exercício, sob pena de revelia.

Belém, 29 de maio de 2017.

Conselheiro Cezar Colares

Relator/2ª Controladoria/TCM

Edital de Citação

Nº 2075/2017/2ªControladoria/TCM/PA

(Processo 270012008-00 – Citação nº113/2017 -2º

Controladoria /TCM)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Alvaro

Brito Xavier.

O Conselheiro CEZAR COLARES, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições e

considerando o prescrito no art. 67, VII do RI-TCM/PA (Ato

nº 18/2016), cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA na internet, o Senhor

Alvaro Brito Xavier, ordenador de despesas da Prefeitura

Municipal de Conceição do Araguaia (CONTAS DE

GOVERNO), exercício financeiro de 2008, para que, no

prazo de 30 (trinta) dias contados da 3ª publicação,

apresente defesa aos autos do Processo nº 270012008-

00-00, referente à prestação de contas da Prefeitura

Municipal de Conceição do Araguaia no referido

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Sexta-feira, 02 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 109 11

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exercício, sob pena de revelia.

Belém, 29 de maio de 2017.

Conselheiro Cezar Colares

Relator/2ª Controladoria/TCM

Protocolo: 2160

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 008443.2016.2.402NA

Comunicação: 17860

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Cezar Colares, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

com fundamento no art. 98, do Regimento Interno desta

Corte (RITCM-PA), e com o intuito de efetivar o exercício

do Controle Externo, NOTIFICA o(a) Senhor(a)

ALEXANDRE MARCAL ROCHA, Ordenador da(o) IPMA DE

ANANINDEUA, acerca da omissão na remessa, em meio

eletrônico, relativa ao 2º Quadrimestre, exercício de

2016, conforme arts. 103 e 110 do RITCM-PA c/c art. 6º

da Resolução nº002/2015/TCM-PA, razão pelo qual será

imputada multa pro rata die nos termos do art. 283, do

RITCM-PA, a contar de 01/10/2016.

Diante do exposto, deverá o ordenador encaminhar

a documentação acima indicada, exclusivamente através

do MÓDULO DE REMESSA

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação importará na

consignação da omissão do dever de prestar contas,

atribuído aos ordenadores de despesa (art. 70, parágrafo

único, da Constituição Federal de 1988), implicará na

instauração de Tomada de Contas Especial (art. 40, §§ 2º

e 3º, da Lei Complementar nº 109/2016 e art.3º, §4º da

Resolução nº 002/2015/TCM-PA) e infração ao previsto

no art. 233, inciso IV, do RITCM-PA, passível, assim, de

reprovação das contas e imposição de multas, nos termos

do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 21/05/2017 15:02

Conselheiro(a) Cezar Colares

Relator(a)

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 008443.2016.2.403NA

Comunicação: 30040

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Cezar Colares, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

com fundamento no art. 98, do Regimento Interno desta

Corte (RITCM-PA), e com o intuito de efetivar o exercício

do Controle Externo, NOTIFICA o(a) Senhor(a)

ALEXANDRE MARCAL ROCHA, Ordenador da(o) IPMA DE

ANANINDEUA, acerca da omissão na remessa, em meio

eletrônico, relativa ao 3º Quadrimestre, exercício de

2016, conforme arts. 103 e 110 do RITCM-PA c/c art. 6º

da Resolução nº002/2015/TCM-PA, razão pelo qual será

imputada multa pro rata die nos termos do art. 283, do

RITCM-PA, a contar de 31/03/2017.

Diante do exposto, deverá o ordenador encaminhar

a documentação acima indicada, exclusivamente através

do MÓDULO DE REMESSA

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação importará na

consignação da omissão do dever de prestar contas,

atribuído aos ordenadores de despesa (art. 70, parágrafo

único, da Constituição Federal de 1988), implicará na

instauração de Tomada de Contas Especial (art. 40, §§ 2º

e 3º, da Lei Complementar nº 109/2016 e art.3º, §4º da

Resolução nº 002/2015/TCM-PA) e infração ao previsto

no art. 233, inciso IV, do RITCM-PA, passível, assim, de

reprovação das contas e imposição de multas, nos termos

do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 21/05/2017 15:04

Conselheiro(a) Cezar Colares

Relator(a)

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 030019.2016.2.403NA

Comunicação: 45684

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Cezar Colares, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

com fundamento no art. 98, do Regimento Interno desta

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Corte (RITCM-PA), e com o intuito de efetivar o exercício

do Controle Externo, NOTIFICA o(a) Senhor(a) JORGE

FILHO COSTA DOS SANTOS, Ordenador da(o) FUNDEB

DE FARO, acerca da omissão na remessa, em meio

eletrônico, relativa ao 3º Quadrimestre, exercício de

2016, conforme arts. 103 e 110 do RITCM-PA c/c art. 6º

da Resolução nº002/2015/TCM-PA, razão pelo qual será

imputada multa pro rata die nos termos do art. 283, do

RITCM-PA, a contar de 31/03/2017.

Diante do exposto, deverá o ordenador encaminhar

a documentação acima indicada, exclusivamente através

do MÓDULO DE REMESSA

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação importará na

consignação da omissão do dever de prestar contas,

atribuído aos ordenadores de despesa (art. 70, parágrafo

único, da Constituição Federal de 1988), implicará na

instauração de Tomada de Contas Especial (art. 40, §§ 2º

e 3º, da Lei Complementar nº 109/2016 e art.3º, §4º da

Resolução nº 002/2015/TCM-PA) e infração ao previsto

no art. 233, inciso IV, do RITCM-PA, passível, assim, de

reprovação das contas e imposição de multas, nos termos

do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 21/05/2017 15:18

Conselheiro(a) Cezar Colares

Relator(a)

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 041003.2016.2.402NA

Comunicação: 17886

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Cezar Colares, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

com fundamento no art. 98, do Regimento Interno desta

Corte (RITCM-PA), e com o intuito de efetivar o exercício

do Controle Externo, NOTIFICA o(a) Senhor(a)

RAIMUNDO SOARES LOPES, Ordenador da(o) FUNDO

MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGALHAES BARATA, acerca

da omissão na remessa, em meio eletrônico, relativa ao

2º Quadrimestre, exercício de 2016, conforme arts. 103 e

110 do RITCM-PA c/c art. 6º da Resolução

nº002/2015/TCM-PA, razão pelo qual será imputada

multa pro rata die nos termos do art. 283, do RITCM-PA,

a contar de 01/10/2016.

Diante do exposto, deverá o ordenador encaminhar

a documentação acima indicada, exclusivamente através

do MÓDULO DE REMESSA

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação importará na

consignação da omissão do dever de prestar contas,

atribuído aos ordenadores de despesa (art. 70, parágrafo

único, da Constituição Federal de 1988), implicará na

instauração de Tomada de Contas Especial (art. 40, §§ 2º

e 3º, da Lei Complementar nº 109/2016 e art.3º, §4º da

Resolução nº 002/2015/TCM-PA) e infração ao previsto

no art. 233, inciso IV, do RITCM-PA, passível, assim, de

reprovação das contas e imposição de multas, nos termos

do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 21/05/2017 20:41

Conselheiro(a) Cezar Colares

Relator(a)

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 041003.2016.2.403NA

Comunicação: 45920

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Cezar Colares, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

com fundamento no art. 98, do Regimento Interno desta

Corte (RITCM-PA), e com o intuito de efetivar o exercício

do Controle Externo, NOTIFICA o(a) Senhor(a)

RAIMUNDO SOARES LOPES, Ordenador da(o) FUNDO

MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGALHAES BARATA, acerca

da omissão na remessa, em meio eletrônico, relativa ao

3º Quadrimestre, exercício de 2016, conforme arts. 103 e

110 do RITCM-PA c/c art. 6º da Resolução

nº002/2015/TCM-PA, razão pelo qual será imputada

multa pro rata die nos termos do art. 283, do RITCM-PA,

a contar de 31/03/2017.

Diante do exposto, deverá o ordenador encaminhar

a documentação acima indicada, exclusivamente através

do MÓDULO DE REMESSA

Page 13: Ano I, 19 Páginas - tcm.ioepa.com.brtcm.ioepa.com.br/diarios/2017/2017.06.02.DOE.pdf · Edson da Silva Barros Origem: Prefeitura Municipal / Anajás Assunto: Pedido de Revisão -

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www.tcm.pa.gov.br

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação importará na

consignação da omissão do dever de prestar contas,

atribuído aos ordenadores de despesa (art. 70, parágrafo

único, da Constituição Federal de 1988), implicará na

instauração de Tomada de Contas Especial (art. 40, §§ 2º

e 3º, da Lei Complementar nº 109/2016 e art.3º, §4º da

Resolução nº 002/2015/TCM-PA) e infração ao previsto

no art. 233, inciso IV, do RITCM-PA, passível, assim, de

reprovação das contas e imposição de multas, nos termos

do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 21/05/2017 20:47

Conselheiro(a) Cezar Colares

Relator(a)

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 117001.2016.1.999NA

Comunicação: 29161

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Cezar Colares, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

com fundamento no art. 98, do Regimento Interno desta

Corte (RITCM-PA), e com o intuito de efetivar o exercício

do Controle Externo, NOTIFICA o(a) Senhor(a) JOSE

CLAIRTON MARINHO CRUZ, Prefeito da(o) PREFEITURA

MUNICIPAL DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA, acerca da

omissão na remessa, em meio eletrônico, relativa ao

Balanço Geral, exercício de 2016, conforme arts. 103 e

110 do RITCM-PA c/c art. 6º da Resolução

nº002/2015/TCM-PA, razão pelo qual será imputada

multa pro rata die nos termos do art. 283, do RITCM-PA,

a contar de 31/03/2017.

Diante do exposto, deverá o ordenador encaminhar

a documentação acima indicada, exclusivamente através

do MÓDULO DE REMESSA

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação importará na

consignação da omissão do dever de prestar contas,

atribuído aos ordenadores de despesa (art. 70, parágrafo

único, da Constituição Federal de 1988), implicará na

instauração de Tomada de Contas Especial (art. 40, §§ 2º

e 3º, da Lei Complementar nº 109/2016 e art.3º, §4º da

Resolução nº 002/2015/TCM-PA) e infração ao previsto

no art. 233, inciso IV, do RITCM-PA, passível, assim, de

reprovação das contas e imposição de multas, nos termos

do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 21/05/2017 21:08

Conselheiro(a) Cezar Colares

Relator(a)

Protocolo: 2152

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 094001.2015.1.999NA

Comunicação: 15110

A Exma. Conselheira Mara Lúcia Barbalho, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

com fundamento no art. 98, do Regimento Interno desta

Corte (RITCM-PA), e com o intuito de efetivar o exercício

do Controle Externo, NOTIFICA o Senhor JOSE IVALDO

MARTINS GUIMARAES, Prefeito da PREFEITURA

MUNICIPAL DE MAE DO RIO, acerca da omissão na

remessa, em meio eletrônico, relativa ao Balanço Geral,

exercício de 2015, conforme arts. 103 e 110 do RITCM-PA

c/c art. 6º da Resolução nº002/2015/TCM-PA, razão pelo

qual será imputada multa pro rata die nos termos do art.

283, do RITCM-PA, a contar de 31/03/2016.

Diante do exposto, fica estabelecido o prazo de 10

dias, contados da ciência desta, para o encaminhamento

da documentação, acima indicada, exclusivamente

através do MÓDULO DE REMESSA

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação, no prazo

indicado, importará na consignação da omissão do dever

de prestar contas, atribuído aos ordenadores de despesa

(art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de

1988), implicará na instauração de Tomada de Contas

Especial (art. 40, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº

109/2016 e art.3º, §4º da Resolução nº 002/2015/TCM-

PA) e infração ao previsto no art. 233, inciso IV, do RITCM-

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Sexta-feira, 02 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 109 14

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PA, passível, assim, de reprovação das contas e imposição

de multas, nos termos do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 18/05/2017 12:01

Conselheira Mara Lúcia Barbalho

Relatora

Protocolo: 3094

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 069002.2016.2.402NA

Comunicação: 17439

A Exma. Conselheira Mara Lúcia Barbalho, do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

com fundamento no art. 98, do Regimento Interno desta

Corte (RITCM-PA), e com o intuito de efetivar o exercício

do Controle Externo, NOTIFICA o Senhor RAFAEL LUZ

NASCIMENTO, Presidente da(o) CAMARA MUNICIPAL DE

SANTA MARIA DO PARA, acerca da omissão na remessa,

em meio eletrônico, relativa ao 2º Quadrimestre,

exercício de 2016, conforme arts. 103 e 110 do RITCM-PA

c/c art. 6º da Resolução nº002/2015/TCM-PA, razão pelo

qual será imputada multa pro rata die nos termos do art.

283, do RITCM-PA, a contar de 01/10/2016.

Diante do exposto, fica estabelecido o prazo de 10

dias, contados da ciência desta, para o encaminhamento

da documentação, acima indicada, exclusivamente

através do MÓDULO DE REMESSA

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação, no prazo

indicada, importará na consignação da omissão do dever

de prestar contas, atribuído aos ordenadores de despesa

(art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de

1988), implicará na instauração de Tomada de Contas

Especial (art. 40, § 2º, da Lei Complementar 109/2016 e

art.3º, §4º da Resolução nº 002/2015/TCM-PA) e infração

ao previsto no art. 233, inciso IV, do RITCM-PA, passível,

assim, de reprovação das contas e imposição de multas,

nos termos do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 18/05/2017 12:43

Conselheira Mara Lúcia Barbalho

Relatora

Protocolo: 3095

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 103001.2016.1.999NA

Comunicação: 29213

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Substituto Sérgio

Franco Dantas, do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará (TCM-PA), no uso das atribuições que lhe

são conferidas, com fundamento no art. 98, do Regimento

Interno desta Corte (RITCM-PA), e com o intuito de

efetivar o exercício do Controle Externo, NOTIFICA o(a)

Senhor(a) ANTONIO MENEZES NASCIMENTO DAS

MERCES, Prefeito da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO

JOAO DE PIRABAS, acerca da omissão na remessa, em

meio eletrônico, relativa ao Balanço Geral, exercício de

2016, conforme arts. 103 e 110 do RITCM-PA c/c art. 6º

da Resolução nº002/2015/TCM-PA, razão pelo qual será

imputada multa pro rata die nos termos do art. 283, do

RITCM-PA, a contar de 31/03/2017.

Diante do exposto, fica estabelecido o prazo de 10

dia(s), contados da ciência desta, para o encaminhamento

da documentação, acima indicada, exclusivamente

através do MÓDULO DE REMESSA

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação, no prazo

indicada, importará na consignação da omissão do dever

de prestar contas, atribuído aos ordenadores de despesa

(art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de

1988), implicará na instauração de Tomada de Contas

Especial (art. 40, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº

109/2016 e art.3º, §4º da Resolução nº 002/2015/TCM-

PA) e infração ao previsto no art. 233, inciso IV, do RITCM-

PA, passível, assim, de reprovação das contas e imposição

de multas, nos termos do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 06/04/2017 14:13

Conselheiro(a) Substituto Sérgio Franco Dantas

Relator(a)

Protocolo: 3099

Edital de Notificação

Nº 5015/2017/5ªCONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201613142-00)

De Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor

Hélio Warley Fernandes de Brito.

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Sexta-feira, 02 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 109 15

www.tcm.pa.gov.br

O Conselheiro Daniel Lavareda, do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará, nos termos do art. 50 da

Lei Complementar nº 84/2012 (Lei Orgânica do TCM)

deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do

Pará (TCM-PA), Notifica através do presente Edital, que

será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias,

no Diário Oficial do Estado, o Senhor Hélio Warley

Fernandes de Brito, Prefeito Municipal de Quatipuru, no

exercício financeiro de 2014, para que, no prazo máximo

de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação do presente

Edital em Diário Oficial, apresente neste TCM-PA o

Balanço Geral retificado obedecendo o que determina a

Resolução nº 11.534/TCM, de 01 de Julho de 2014, sob

pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

Foi encaminhado a este Tribunal através do processo

201602420-00 de 16/12/2016 o Balanço Geral de

Quatipuru para o exercício financeiro de 2014, porém tal

balanço não cumpre os requisitos estabelecidos na

Resolução nº 11.534/TCM, de 01 de Julho de 2014, que

dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Plano de

Contas Aplicados ao Setor Público – PCASP; roteiro

contábil; tabela de eventos e histórico padrão, com as

regras e critérios de transição, devendo o município de

Quatipuru encaminhar dentro do prazo estabelecido

nesta Notificação o Balanço Geral Retificado cumprindo

as exigências estabelecidas.

Por oportuno, informa que este TCM, através da

Resolução nº 11.878/2015, prorrogou a apresentação do

Balanço Geral do exercício de 2014 para o dia

30/07/2015, prazo este não atendido pela

municipalidade.

O não cumprimento das obrigações e prazos dispostos na

presente Notificação, sem prejuízo das demais

cominações legais, poderá sujeitar o Ordenador de

Despesas à multa diária a ser proposta pelo Conselheiro

Relator, na forma do art. 59, da Lei Complementar nº

084/2012 c/c art. 283, do RITCM-PA (Ato nº 16/2013).

Belém, 02 de Junho de 2017.

Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/5ª

Controladoria/TCM

Protocolo: 2144

Edital de Notificação

Nº 7031/2017/7ª CONTROLADORIA/TCM-PA.

(Processo nº 83002.2005-00)

De Notificação, com prazo de 60 (sessenta) dias, ao

Senhor Antonio Naves da Penha.

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do art. 201,

II do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), Notifica através

do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no

prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do

TCM-PA, o Senhor Antonio Naves da Penha, responsável

pela Câmara Municipal de Tomé-Açu, no exercício

financeiro de 2005, para que, no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados da 3ª publicação do presente Edital em

Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, a recolher ao Erário

Municipal, a importância de R$ 16.717,58 (dezesseis mil,

setecentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos),

atualizado monetariamente, relativo ao pagamento a

maior dos subsídios do Presidente da Câmara Municipal,

no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme art. 287, §5º, do

RITCM-PA, a partir do recebimento desta Notificação.

O não cumprimento do determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial.

Belém, 23 de maio de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM.

Protocolo: 2148

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO

Nº(s) 1.016, 1.021 e 1.023/1ªControladoria/TCM-PA

Publicações: 24/05, 29/05 e 02/06/2017

Edital de Notificação

Nº 1.016/2017/1ª Controladoria/TCM-PA

(Processo nº 201703043-00)

De Notificação, com prazo de 15 (dez) dias, ao Senhor

Hildefonso de Abreu Araújo.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, Sérgio Leão, usando das atribuições

conferidas pelo art. 67, incisos VII e XII, do Regimento

Interno deste Tribunal, Notifica através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Page 16: Ano I, 19 Páginas - tcm.ioepa.com.brtcm.ioepa.com.br/diarios/2017/2017.06.02.DOE.pdf · Edson da Silva Barros Origem: Prefeitura Municipal / Anajás Assunto: Pedido de Revisão -

Sexta-feira, 02 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 109 16

www.tcm.pa.gov.br

Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Senhor

Hildefonso de Abreu Araújo, Prefeito Municipal de Abel

Figueiredo, no exercício financeiro de 2017, para que, no

prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos fatos abaixo relatados,

a fim de cumprir seu direito constitucional ao

contraditório e ampla defesa, disposto no art. 5º, LV da

CRFB/88:

a) Re-ratificação do Decreto Lei nº 001/2017, quanto à

indicação expressa do período de vigência do citado ato;

b) Após a re-ratificação, encaminhar o original do Decreto

Lei e comprovante de sua publicação na imprensa oficial;

c) Relatório circunstanciado motivando de forma precisa

e minuciosa todas as ocorrências que ensejaram a

situação de emergência;

d) Comprovar as medidas administrativas e/ou ações

judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido

pelo erário municipal e responsabilizar os supostos

agentes causadores, acompanhado de cópia dos

respectivos documentos;

e) A base legal que fundamentou a expedição do ato.

O não atendimento à presente Notificação, sem prejuízo

das demais cominações legais, poderá sujeitar o

Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo

Conselheiro Relator, na forma da Lei Complementar nº

109/2016 c/c os arts. 282 e 283 do RITCM-PA (Ato nº

16/2013).

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém, 24 de maio de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão

Relator/1ª Controladoria/TCM

Edital de Notificação

Nº 1.021/2017/Gab. Cons. Sérgio Leão/TCM-PA

(Processo no 201418855-00)

De Notificação, com prazo de 15 (dez) dias, ao Presidente

do Instituto de Previdência dos Servidores do Município

de Soure.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, Sérgio Leão, usando das atribuições

conferidas pelo art. 67, incisos I e XII, do Regimento

Interno deste Tribunal, Notifica através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Presidente do

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de

Soure, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,

contados da 3ª publicação, cumpra a DILIGÊNCIA

solicitada pelo Ministério Público de Contas junto ao

TCM/PA, referente a aposentadoria por invalidez

concedida ao servidor MANOEL MONTEIRO PEREIRA,

conforme solicitação datada de 23.03.2017.

O não atendimento a esta Notificação, poderá prejudicar

a instrução processual e ensejar a NEGATIVA DE

REGISTRO do ato, bem como a incidência de multa

conforme prevê o art. 72, V, da Lei Complementar nº 109,

de 27.12.2016.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém, 24 de maio de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM

Edital de Notificação

Nº 1.023/2017/Gab. Cons. Sérgio Leão/TCM-PA

(Processo no 201406513-00)

De Notificação, com prazo de 15 (dez) dias, ao Presidente

do Instituto Municipal de Previdência de Portel.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, Sérgio Leão, usando das atribuições

conferidas pelo art. 67, incisos I e XII, do Regimento

Interno deste Tribunal, Notifica através do presente

Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10

(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, o Presidente do

Instituto Municipal de Previdência de Portel, para que,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª

publicação, cumpra a DILIGÊNCIA solicitada pelo

Ministério Público de Contas junto ao TCM/PA, referente

a aposentadoria por invalidez concedida a servidora

MARIA DO SOCORRO BATISTA DE ALMEIDA, conforme

solicitação datada de 05.04.2017.

O não atendimento a esta Notificação, poderá prejudicar

a instrução processual e ensejar a NEGATIVA DE

REGISTRO do ato, bem como a incidência de multa

conforme prevê o art. 72, V, da Lei Complementar nº 109,

de 27.12.2016.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém, 24 de maio de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão - Relator/1ª Controladoria/TCM

Protocolo: 2166

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Sexta-feira, 02 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 109 17

www.tcm.pa.gov.br

Edital de Notificação

Nº 7025/2017/7ª CONTROLADORIA/TCM-PA.

(Processo no 201307290-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor Raulíson Dias Pereira.

O Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa, usando das atribuições conferidas pelo art. 72, inciso I, do

Regimento Interno deste Tribunal c/c o art. 19, inciso I, da LC nº 109/2016 e Portaria nº 553/2017/TCM-PA, Notifica

através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico

do TCM-PA, o Senhor Raulíson Dias Pereira, responsável pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de

Paragominas, no exercício financeiro de 2012, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da 3ª publicação do

presente Edital, cumpra com seu dever constitucional de prestar contas, conforme disposto no art. 70, parágrafo

único da Constituição Federal, art. 73 da Constituição do Estado do Pará, Lei Complementar nº 109/2016, Regimento

Interno/TCM e nas Resoluções nº 9.065/2008/TCM-PA e 10.329/2012/TCM/PA, c/c a Instrução Normativa nº

01/2009/TCM-PA, encaminhando os seguintes documentos:

1. Apresentar o ato de modificação da Portaria de fl. 02, com atualização de valores até a data de sua expedição, caso

tenha sido o intento do Município face os documentos acostados em resposta à Diligência de fls. 60/64;

2. Observar a forma de apresentação do ato previsto na Instrução Normativa nº 05/2003/TCM-PA, especialmente

quanto à fundamentação legal das parcelas que devem compor o provento;

Dessa forma, opina-se que o Instituto de Previdência observe as análises procedidas e, dentro do seu entendimento:

a) Apresente documento e/ou os esclarecimentos solicitados que justifique o embasamento legal o novo provento,

e/ou

b) Tome as providências que se fizerem necessárias no caso de entender que deve emitir novo ato concessivo de

aposentadoria, respeitado o princípio da publicidade dos atos administrativos (art. 37, caput, da CF/88) e demais

requisitos legais, remetendo posteriormente para apreciação deste Tribunal de Contas.

O não cumprimento das obrigações e prazos dispostos na presente notificação, sem prejuízo das demais cominações

legais, poderá sujeitar o Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo Conselheiro Relator, na forma do

art. 74, da Lei Complementar nº 109/2016 c/c art. 283, do RITCM-PA (Ato nº 18/2017).

Belém, 23 de maio de 2017.

Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

Relator/7ª Controladoria/TCM.

Protocolo: 2127

Edital de Notificação

Nº 5016/2017/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201703340-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor Domingos Juvenil Nunes de Sousa.

O Conselheiro Daniel Lavareda, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do art. 66 da Lei

Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM) e art. 200 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no

prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Domingos Juvenil Nunes de Sousa, Prefeito Municipal de

Altamira, no exercício financeiro de 2009, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da 3ª publicação do

presente Edital em Diário Oficial, apresente neste TCM-PA o: 1- Folhas de pagamento e resumo das folhas dos

servidores ativos dos órgãos do executivo, referentes aos exercícios de 2009, em CD, formato excel, discriminando,

pelo menos:

Nome;

Cargo;

Tipo de vínculo (efetivo, efetivo comissionado);

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Sexta-feira, 02 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 109 18

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Data de admissão;

Órgão de lotação;

Composição detalhada das parcelas que compõem a remuneração (vantagens e descontos) e a base de cálculo da

contribuição para a ALTAPREV.

Nome Cargo Tipo de

Vínculo Data admissão Lotação Vantagens/remuneração

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Cálculo Descontos Líquido

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Folhas de pagamento e resumo da folha de inativos e pensionistas, exercícios 2009, em CD, formato excel, com a

composição detalhada das parcelas que compõem a remuneração (vantagens e descontos) e a base de cálculo para a

contribuição da ALTAPREV;

Nome Vantagens/Remuneração Base de Cálculo para

contribuição ALTAPREV Descontos Líquido

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Documentos que comprovem o repasse das contribuições previdenciárias patronais e dos servidores entre o ente e o

RPPS, exercícios 2009 (guias de recolhimento), bem como os extratos bancários correspondentes que dão respaldo a

essa movimentação financeira;

Demonstrativo atual dos débitos previdenciários por órgão do executivo vinculado ao RPPS, segregado entre principal

e juros, patronal e servidor;

Documentos que comprovem parcelamentos de débitos vigentes entre o RPPS e demais entes, se houver.

Despesa empenhada, liquidada e paga realizada em favor do credor Instituto de Previdência do Município de Altamira

– ALTAPREV, por elemento, exercícios 2009, de cada órgão do poder executivo.

Planilha eletrônica contendo os dados referentes aos valores parcelados e benefícios pagos diretamente deduzidos

nos repasses (em CD), assim dispostas;

Competência

Contribuições

Parceladas Benefícios Pagos Diretamente

Servidor Patronal Auxílio

Doença

Salário

maternidade Aposentadoria Pensão

Salário

Família Auxílio Reclusão

Guias de recolhimentos dos valores recolhidos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do

Município de Altamira-Pa - ALTAPREV.

O não atendimento desta Notificação, no prazo assinalado, importará em multas (art. 72 e 74 LC 109/16), assim como

confissão quanto à matéria de fato.

Belém, 02 de Junho de 2017.

Sérgio Franco Dantas

Conselheiro Substituto- TCM / PA

Protocolo: 2141

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Sexta-feira, 02 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 109 19

www.tcm.pa.gov.br

DIÁRIA

PORTARIA Nº 0708/2017 – TCM, DE 15/05/2017

CONSIDERANDO o Art. 65, inciso IV da Lei Complementar

nº 35/79, de 14/03/79;

RESOLVE:

Autorizar o Conselheiro FRANCISCO SERGIO BELICH DE

SOUZA LEÃO, para participar do evento “CAPACITação”,

a realizar-se no município de Salinópolis/PA, no período

de 16 a 18 de maio de 2017, concedendo-lhe 03 (três)

diárias.

PORTARIA Nº 0710/2017 – TCM, DE 15/05/2017

1. Designar o servidor CLOVIS LUIZ DOS SANTOS BRITO,

matrícula nº 500000189, Assitente Técnico I –

TCM.CPC.NM.102.4, para visitar a sede da Câmara

Municipal de Salvaterra/PA, local previsto para sediar o

evento “CAPACITação”, no dia 16 de maio de 2017,

concedendo-lhe ½ (meia) diária;

2. Ao final do deslocamento, o servidor deverá apresentar

a comprovação da viagem e relatório das atividades à

Coordenadoria de Controle Interno/CCI, conforme

modelo aprovado pela Presidência, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis após o retorno, sob pena de não receber novas

diárias.

PORTARIA Nº 0711/2017 – TCM, DE 15/05/2017

1. Autorizar o pagamento de ½ (meia) diária ao servidor

JOAO AMADOR DOS SANTOS, matrícula nº 900000014,

Militar – Corpo Operacional PRAÇAS PM, que

acompanhará o servidor CLOVIS LUIZ DOS SANTOS BRITO,

no município de Salvaterra/PA, no dia 16 de maio de

2017;

2. Ao final do deslocamento, o referido servidor deverá

apresentar a comprovação da viagem e relatório das

atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,

conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de

05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não

receber novas diárias.

PORTARIA Nº 0712/2017 – TCM, DE 15/05/2017

1. Designar o servidor CLOVIS LUIZ DOS SANTOS BRITO,

matrícula nº 500000189, Assistente Técnico I –

TCM.CPC.NM.102.4, para visitar a sede da Secretaria

Municipal de Assistência Social de Castanhal/PA, local

previsto para sediar o evento “CAPACITação”, no dia 17

de maio de 2017, concedendo-lhe ½ (meia) diária;

2. Ao final do deslocamento, o servidor deverá apresentar

a comprovação da viagem e relatório das atividades à

Coordenadoria de Controle Interno/CCI, conforme

modelo aprovado pela Presidência, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis após o retorno, sob pena de não receber novas

diárias.

PORTARIA Nº 0713/2017 – TCM, DE 15/05/2017

1. Autorizar o pagamento de 1/2 (meia) diária ao servidor

MAIQUEL DA SILVEIRA RODRIGUES, matrícula nº

900000035, Militar – Seção de Administração e

Segurança, que acompanhará o servidor CLOVIS LUIZ DOS

SANTOS BRITO, no município de Castanhal/PA, no período

17 de maio de 2017;

2. Ao final do deslocamento, o referido servidor deverá

apresentar a comprovação da viagem e relatório das

atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,

conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de

05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não

receber novas diárias.

PORTARIA Nº 0714/2017 – TCM, DE 15/05/2017

CONSIDERANDO o Art. 65, inciso IV da Lei Complementar

nº 35/79, de 14/03/79;

RESOLVE:

Autorizar o Conselheiro JOSÉ CARLOS ARAÚJO, para

participar do evento “CAPACITação”, a realizar-se no

município de Salinópolis/PA, no período de 16 a 18 de

maio de 2017, concedendo-lhe 03 (três) diárias.

LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR

Conselheiro / Presidente

Protocolo: 2159