ANO III EDIÇÃO 587 DATA 30/09/2017 SUMÁRIO PODER … · ANO III - EDIÇÃO 587 ... e no Parecer...
Transcript of ANO III EDIÇÃO 587 DATA 30/09/2017 SUMÁRIO PODER … · ANO III - EDIÇÃO 587 ... e no Parecer...
0
ANO III – EDIÇÃO 587 – DATA 30/09/2017
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
Decretos Individuais
Decretos Normativos
Licitações
Portarias
Secretarias, Autarquias, Outros
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 4º Bimestre/2017
RGF - Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre/2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
1
DECRETO INDIVIDUAL Nº 802/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5595/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município
nº 1179/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora
ANA LUCIA DE JESUS OLIVEIRA, matrícula nº 01009018-2, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 803/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5593/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 976/2017,
com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da
Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora CARMELITA SOUZA
RIBEIRO, matrícula nº 01007310-8, Agente de Serviços Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 804/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5554/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1170/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora CELIA DA
PAIXÃO TRINDADE PINHO, matrícula nº 01000592-9, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETOS INDIVIDUAIS
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
2
DECRETO INDIVIDUAL Nº 805/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5518/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 975/2017,
com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da
Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora DILMA SILVA DE
ARAUJO, matrícula nº 01005327-5, Auxiliar Administrativo, Classe II, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 806/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5570/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1037/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais ao servidor JOSÉ
RICARDO DA SILVA, matrícula nº 01013270-8, Agente de Obras e Serviços, Classe III, Referência “A”, nível 07,
lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 807/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5632/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1031/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO LIMA DE JESUS, matrícula nº 01008016-3, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
3
DECRETO INDIVIDUAL Nº 808/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5594/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1144/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora VERA LUCIA
GONZAGA DE JESUS, matrícula nº 01009022-3, Professora, Classe I, Referência “E”, nível 06, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 809/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5679/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1315/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora SONY DE
SOUSA CARVALHO LIMA, matrícula nº 01007455-4, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 810/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5600/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1185/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora RENILDA
BORGES NEVES, matrícula nº 01005225-7, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
4
DECRETO INDIVIDUAL Nº 811/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5629/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1224/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora MARIA
LUCILA CALMON BASTOS, matrícula nº 01009064-9, Professora, Classe I, Referência “E”, nível 06, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 812/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5670/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1340/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora PERCILIA DE
MORAES ALMEIDA, matrícula nº 01005940-1, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 813/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5559/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1166/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora SIRLENE
PEIXOTO CAMPOS, matrícula nº 01009005-3, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
5
DECRETO INDIVIDUAL Nº 814/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5599/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município
nº 1146/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora MARIZETE
LIMA CERQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 01005234-8, Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível
07, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 817/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5603/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município
nº 1034/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora MARGARIDA
CANDEIAS DE SOUZA CUNHA, matrícula nº 01005694-2, Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível
07, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 818/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5611/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1171/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora MARIA
EDNA DA SILVA E SILVA, matrícula nº 01007438-4, Agente de Serviços Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 07,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
6
DECRETO INDIVIDUAL Nº 819/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5620/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1145/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE
conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora CARMELITA
DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 01007957-8, Agente de Serviços Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 07,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 820/2017
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
que consta do Processo de nº 30.5724/2017 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1318/2017, e
com fundamento no art. 51, § 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 011/2002, e disposto no art. 48,
inciso I, da Lei Complementar 028/2006, RESOLVE conceder PENSÃO POR MORTE COM PROVENTOS INTEGRAIS a
cônjuge sobrevivente, DIJANIRA DE ALMEIDA MENDES, de forma vitalícia, face ao falecimento do ex-servidor
VALMIR FERREIRA MENDES, em 28.07.2017, Matrícula nº 04007611-6, Motorista, lotado no Instituto de
Previdência de Feira de Santana , situação funcional do servidor inativo.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO INDIVIDUAL Nº 821/2017
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
que consta do Processo de nº 30.5666/2017 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1074/2017, e
com fundamento no art. 51, § 3º, inciso II, alínea “a”, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e disposto no
art. 48, inciso I, da Lei Complementar 028/2006, RESOLVE conceder PENSÃO POR MORTE COM PROVENTOS
INTEGRAIS, de forma temporária enquanto durar a invalidez, à NOELIA SILVA DE JESUS, representada por seu
procurador CARLOS ROBERTO SILVA DE JESUS, filha maior do ex-servidor MANOEL SILVA DE JESUS , matrícula nº
04000040-4, Oficial de Obras e Serviços, falecido em 12.11.2016, situação funcional de servidor inativo.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
7
DECRETO INDIVIDUAL Nº 822/2017
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento
no art. 44, da Lei Municipal Complementar nº 01/94, à vista do que consta no Processo n° 59120/2017, RESOLVE
exonerar, a pedido, ROBSON SILVA DOS SANTOS, Matrícula nº 08032237-3, do cargo de Agente Comunitário de
Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO INDIVIDUAL Nº 823/2017
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear
FARAILDES RIBEIRO DOS SANTOS, para o cargo de Chefe da Divisão de Promoção da Igualdade Racial, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, símbolo DA-2.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de setembro de 2017.
ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DECRETO N° 10.404, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 1.336.285,00 (um
milhão, trezentos e trinta e seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
09.0909 12.361.047.2036 3.3.90.36 0001 356.286,00
09.0909 12.365.047.2037 3.3.90.34 0001 47.244,00
09.0909 12.365.047.2037 3.3.90.36 0001 932.755,00
TOTAL 1.336.285,00
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar
correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
09.0909 12.361.047.1010 4.4.90.51 0001 680.000,00
09.0909 12.361.047.1085 3.3.90.34 0001 138.396,00
09.0909 12.122.004.2032 3.3.90.30 0001 160.000,00
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
DECRETOS NORMATIVOS
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
8
09.0909 12.122.004.2032 3.3.90.39 0001 150.000,00
09.0909 12.361.047.2036 3.1.90.04 0001 1.000,00
09.0909 12.365.047.2263 4.4.90.92 0001 1.000,00
09.0909 12.365.047.2264 4.4.90.92 0001 1.000,00
09.0909 12.367.047.2267 3.3.90.32 0001 204.889,00
TOTAL 1.336.285,00
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 10.405, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com
base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
12.1224 08.244.067.2210 3.3.90.39 0000 15.000,00
12.1224 08.244.066.2234 3.1.90.04 0029 17.000,00
13.1313 15.451.036.2097 3.3.90.30 0000 50.000,00
TOTAL 82.000,00
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
12.1224 08.243.067.2084 3.1.90.13 0000 9.000,00
12.1224 08.244.067.2192 3.1.90.13 0000 4.500,00
12.1224 08.244.067.2192 3.3.90.30 0029 7.000,00
12.1224 08.244.065.2194 3.1.90.13 0000 1.500,00
12.1224 08.244.066.2234 3.3.90.30 0029 5.000,00
12.1224 08.244.066.2234 3.3.90.39 0029 5.000,00
13.1313 15.451.036.2097 4.4.90.51 0000 50.000,00
TOTAL 82.000,00
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
9
DECRETO N° 10.406, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com
base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 1.301.000,00 (um milhão trezentos e um mil reais), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
06.0606 28.843.051.9145 3.1.90.91 0000 300.000,00
15.1515 15.452.013.2113 3.3.90.39 0000 165.000,00
15.1515 15.452.015.2122 3.3.90.34 0000 164.000,00
15.1515 15.452.015.2122 3.3.90.39 0000 164.000,00
19.1919 15.453.031.1050 3.3.90.39 0000 227.000,00
19.1919 26.122.004.2132 4.4.90.52 0000 60.000,00
19.1919 26.125.031.2134 3.3.90.39 0000 200.000,00
21.2127 06.181.002.2013 4.4.90.52 0000 20.000,00
21.2127 04.122.004.2065 4.4.90.52 0000 1.000,00
TOTAL 1.301.000,00
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar
correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
03.0303 04.122.004.2009 3.3.90.30 0000 4.000,00
03.0303 04.122.004.2009 3.3.90.39 0000 20.000,00
04.0404 04.122.004.2011 3.3.90.30 0000 2.500,00
04.0404 04.122.004.2011 3.3.90.36 0000 2.000,00
04.0404 04.122.004.2011 3.3.90.39 0000 2.000,00
04.0404 04.122.004.2011 4.4.90.52 0000 2.500,00
06.0606 04.122.004.2020 3.1.90.91 0000 40.000,00
06.0606 04.122.004.2020 3.3.90.91 0000 250.000,00
06.0606 04.122.004.2020 4.4.90.39 0000 10.000,00
07.0707 24.131.010.1087 3.3.90.39 0000 30.000,00
07.0707 24.131.010.1087 4.4.90.52 0000 60.000,00
07.0707 04.122.004.2022 3.3.90.39 0000 20.000,00
07.0707 24.131.010.2024 3.3.90.30 0000 5.000,00
07.0707 24.131.010.2024 3.3.90.36 0000 5.000,00
08.0808 04.122.004.2025 3.3.90.30 0000 15.000,00
08.0808 04.122.004.2025 3.3.90.36 0000 30.000,00
08.0808 04.122.004.2025 3.3.90.39 0000 40.000,00
08.0808 04.122.004.2025 4.4.90.52 0000 20.000,00
08.0808 04.121.038.2027 3.3.90.39 0000 100.000,00
08.0808 04.121.038.2028 3.3.90.39 0000 5.000,00
08.0808 04.121.038.2028 4.4.90.52 0000 5.000,00
14.1414 04.122.004.2101 3.3.90.36 0000 30.000,00
14.1414 23.691.029.2104 3.3.90.39 0000 10.000,00
14.1414 23.691.029.2106 3.1.90.04 0000 15.000,00
14.1414 04.334.070.2108 3.3.90.39 0000 10.000,00
14.1414 23.691.004.2109 3.3.90.39 0000 5.000,00
14.1414 23.695.029.2256 4.4.90.52 0000 4.000,00
16.1616 15.541.014.2117 3.3.90.35 0000 3.000,00
16.1616 15.541.014.2117 3.3.90.36 0000 5.000,00
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
10
16.1616 15.541.014.2117 3.3.90.39 0000 4.000,00
16.1616 20.122.004.2123 3.3.90.30 0000 7.000,00
16.1616 20.606.054.2125 3.3.90.30 0000 3.000,00
16.1616 20.606.054.2125 3.3.90.36 0000 10.000,00
16.1616 20.606.054.2125 3.3.90.39 0000 30.000,00
16.1616 20.608.054.2126 4.4.90.52 0000 20.000,00
17.1717 16.482.003.1044 3.3.90.36 0000 2.000,00
17.1717 16.482.003.1044 3.3.90.39 0000 2.000,00
17.1717 16.482.003.1044 3.3.90.47 0000 1.000,00
17.1717 16.244.003.1046 3.3.90.36 0000 1.500,00
17.1717 16.244.003.1046 3.3.90.39 0000 1.500,00
17.1717 16.244.003.1046 3.3.90.47 0000 2.000,00
17.1717 16.244.003.1046 4.4.90.52 0000 3.000,00
17.1717 16.482.003.1047 3.3.90.39 0000 2.000,00
17.1717 16.482.003.1047 4.4.90.51 0000 5.000,00
17.1717 16.482.003.1047 4.4.90.52 0000 3.000,00
17.1717 16.122.004.2128 3.3.90.36 0000 10.000,00
17.1717 16.122.004.2128 3.3.90.39 0000 20.000,00
17.1717 16.122.004.2128 4.4.90.52 0000 5.000,00
17.1717 16.482.003.2129 3.3.90.47 0000 1.500,00
17.1717 16.482.003.2185 3.3.90.35 0000 3.000,00
17.1717 16.482.003.2185 3.3.90.39 0000 3.000,00
18.1818 04.122.004.2131 3.3.90.30 0000 2.000,00
18.1818 04.122.004.2131 3.3.90.33 0000 1.000,00
18.1818 04.122.004.2131 3.3.90.36 0000 3.000,00
18.1818 04.122.004.2131 3.3.90.39 0000 1.000,00
18.1818 04.122.004.2131 4.4.90.52 0000 1.000,00
21.2127 04.182.002.2007 3.3.90.30 0000 10.500,00
21.2127 04.182.002.2007 4.4.90.52 0000 30.000,00
21.2127 06.181.002.2012 3.3.90.36 0000 5.000,00
21.2127 06.181.002.2012 3.3.90.39 0000 10.000,00
21.2127 06.181.002.2013 3.3.90.30 0000 28.000,00
21.2127 06.181.002.2013 3.3.90.36 0000 40.000,00
21.2127 06.181.002.2013 3.3.90.39 0000 115.000,00
21.2127 06.181.002.2055 3.3.90.30 0000 10.000,00
21.2127 06.181.002.2055 3.3.90.32 0000 5.000,00
21.2127 06.181.002.2055 3.3.90.39 0000 5.000,00
21.2127 06.181.002.2055 4.4.90.51 0000 7.000,00
21.2127 06.244.002.2060 4.4.90.52 0000 20.000,00
21.2127 06.181.002.2062 3.3.90.30 0000 15.000,00
21.2127 06.181.002.2062 4.4.90.51 0000 8.000,00
21.2127 06.181.002.2062 4.4.90.52 0000 15.000,00
21.2127 14.422.002.2222 4.4.90.52 0000 80.000,00
TOTAL 1.301.000,00
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
11
DECRETO N° 10.407, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 13.988.869,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
11.1111 10.122.025.2051 3.1.90.04 0002 45.753,00
11.1111 10.122.025.2051 3.1.90.13 0002 1.651.418,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.50.43 0002 19.500,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.34 0002 401.598,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.36 0002 37.253,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.39 0002 912.315,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.34 0014 3.653.270,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.39 0014 2.683.110,00
11.1111 10.302.025.2056 4.4.90.52 0014 120.610,00
11.1111 10.302.025.2059 3.1.90.04 0002 559.835,00
11.1111 10.302.025.2059 4.4.90.52 0014 500,00
11.1111 10.301.025.2061 3.1.90.11 0002 1.149.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.1.90.11 0014 899.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.34 0002 280.106,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.39 0002 643.101,00
11.1111 10.301.025.2061 4.4.90.52 0014 351.433,00
11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.34 0002 119.600,00
11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.39 0002 80.063,00
11.1111 10.305.025.2068 3.1.90.11 0002 359.304,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.34 0002 2.800,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.39 0002 11.450,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.39 0014 7.850,00
TOTAL 13.988.869,00
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
11.1111 10.302.025.1051 4.4.90.51 0002 433.787,00
11.1111 10.302.025.1051 4.4.90.51 0014 123.291,00
11.1111 10.302.025.1051 4.4.90.51 0023 538.864,00
11.1111 10.302.025.1051 4.4.90.52 0002 182.213,00
11.1111 10.302.025.1051 4.4.90.52 0014 401.952,00
11.1111 10.122.025.2051 4.4.90.30 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2051 4.4.90.39 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2051 4.4.90.51 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2051 4.4.90.52 0002 86.660,00
11.1111 10.122.025.2051 4.4.90.92 0002 3.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.1.90.11 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.1.90.11 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.1.90.13 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.1.90.13 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.50.43 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.30 0002 191.242,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.32 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.36 0002 91.000,00
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
12
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.39 0002 2.746.962,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.46 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.49 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.91 0002 586.196,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.93 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.91.34 0014 331.528,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.91.39 0014 1.751.000,00
11.1111 10.302.025.2056 4.4.90.51 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 4.4.90.52 0002 15.816,00
11.1111 10.302.025.2056 4.4.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.1.90.04 0014 600.865,00
11.1111 10.302.025.2059 3.1.90.11 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.1.90.13 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.50.43 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.14 0014 1.646,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.30 0002 28.399,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.30 0014 637.597,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.32 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.36 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.36 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.39 0014 141.732,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.46 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.49 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.49 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.93 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.3.90.93 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 4.4.90.51 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 4.4.90.52 0002 230.000,00
11.1111 10.302.025.2059 4.4.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.50.43 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.30 0014 634.145,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.36 0014 43.547,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.39 0014 1.486.904,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.49 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.91 0014 2.035,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.92 0014 9.251,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.93 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 4.4.90.51 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 4.4.90.52 0002 11.000,00
11.1111 10.301.025.2061 4.4.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.1.90.04 0002 8.564,00
11.1111 10.122.025.2063 3.1.90.04 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.1.90.13 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.30 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.30 0014 999,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.34 0002 10.430,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.39 0002 12.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.39 0014 2.999,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.46 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.390.49 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.390.49 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.92 0014 1.000,00
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
13
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.93 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.93 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 4.4.90.52 0002 15.000,00
11.1111 10.122.025.2063 4.4.90.52 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 4.4.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 4.4.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.303.025.2064 3.3.90.32 0002 123.671,00
11.1111 10.303.025.2064 3.3.90.32 0014 123.671,00
11.1111 10.303.025.2064 3.3.90.34 0002 1.000,00
11.1111 10.303.025.2064 3.3.90.34 0014 1.000,00
11.1111 10.303.025.2064 3.3.90.36 0002 84.048,00
11.1111 10.303.025.2064 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.303.025.2064 3.3.90.49 0014 1.000,00
11.1111 10.303.025.2064 3.3.90.93 0014 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.1.90.04 0002 3.151,00
11.1111 10.304.025.2066 3.1.90.11 0002 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.1.90.11 0014 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.1.90.13 0002 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.1.90.13 0014 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.14 0014 900,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.30 0002 85.376,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.30 0014 162.059,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.34 0002 411.230,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.34 0014 58.788,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.36 0002 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.39 0002 227.253,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.39 0014 125.269,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.46 0002 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.49 0002 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.49 0014 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.93 0002 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 3.3.90.93 0014 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 4.4.90.52 0002 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 4.4.90.52 0014 2.063,00
11.1111 10.304.025.2066 4.4.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.304.025.2066 4.4.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2067 3.1.90.04 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2067 3.1.90.13 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.14 0014 7.011,00
11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.30 0014 4.298,00
11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.34 0014 22.089,00
11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.36 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.39 0014 93.687,00
11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2067 3.3.90.49 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2067 4.4.90.52 0014 16.164,00
11.1111 10.305.025.2068 3.1.90.13 0014 1.000,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.30 0002 25.613,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.30 0014 125.646,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.34 0002 221.873,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.39 0002 345.365,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.39 0014 30.000,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.46 0002 1.000,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.49 0002 1.000,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.49 0014 1.000,00
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
14
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.93 0002 1.000,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.93 0014 1.000,00
11.1111 10.305.025.2068 4.4.90.52 0002 9.508,00
11.1111 10.305.025.2068 4.4.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.1.90.04 0002 17.739,00
11.1111 10.302.025.2069 3.1.90.11 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.1.90.11 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.1.90.13 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.1.90.13 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.50.43 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.14 0014 800,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.30 0014 107.277,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.39 0014 55.696,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.49 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.93 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 4.4.90.51 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 4.4.90.51 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 4.4.90.52 0002 11.000,00
11.1111 10.302.025.2069 4.4.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 4.4.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.30 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.39 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.46 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.49 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.93 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 4.4.90.51 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 4.4.90.52 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 4.4.90.52 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 4.4.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 4.4.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2202 3.3.90.14 0014 3.000,00
11.1111 10.122.025.2202 3.3.90.30 0014 4.000,00
11.1111 10.122.025.2202 3.3.90.36 0014 4.000,00
11.1111 10.122.025.2202 3.3.90.39 0014 6.000,00
TOTAL 13.988.869,00
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
15
DECRETO No
10.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa
do Poder Executivo, na forma que indica e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33, inciso I da Lei nº 3.632, de 14 de julho de 2016 e artigo 7º, inciso V da Lei nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1
o. Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2017, no valor de R$ 413.756,00
(quatrocentos e treze mil, setecentos e cinquenta e seis reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto.
Art. 2o. Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO AO DECRETO No
10.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Classificação Institucional
Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo R$ Redução R$
09.0909 12.361.047.2036 3.3.90.36 0001 221.000,00
09.0909 12.361.047.2036 3.3.90.30 0001 121.000,00
09.0909 12.361.047.2036 3.3.90.39 0001 100.000,00
09.0909 12.365.047.2037 3.3.90.34 0001 192.756,00
09.0909 12.365.047.2037 3.3.90.32 0001 192.756,00
TOTAL 413.756,00 413.756,00
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
16
DECRETO No
10.409, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33 inciso I da Lei nº 3.632, de 14 de julho de 2016 e artigo 7º inciso V da Lei nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1o. Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2017, no valor de R$ 4.350.937,00
(quatro milhões trezentos e cinquenta mil novecentos e trinta e sete reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto.
Art. 2o. Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO AO DECRETO No
10.409, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. Classificação Institucional Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo R$ Redução R$
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.34 0002 198.402,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.30 0002 185.882,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.33 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.35 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.46 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.49 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2051 3.3.90.93 0002 8.520,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.34 0002 1.730.030,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.39 0002 1.730.030,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.39 0014 1.788.055,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.14 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.30 0014 1.739.258,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.32 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.36 0014 11.693,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.49 0014 1.000,00
Classificação Institucional Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo R$ Redução R$
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.91 0014 31.104,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 3.3.90.93 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 4.4.90.52 0014 2.000,00
11.1111 10.302.025.2056 4.4.90.51 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2056 4.4.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.1.90.04 0002 2.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.1.90.11 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 3.1.90.13 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 4.4.90.52 0014 2.000,00
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
17
11.1111 10.302.025.2059 4.4.90.51 0014 1.000,00
11.1111 10.302.025.2059 4.4.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.1.90.11 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.1.90.04 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.1.90.11 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.1.90.13 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.34 0002 119.894,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.30 0002 107.093,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.33 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.35 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.36 0002 5.801,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.46 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.49 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.91 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.92 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.93 0002 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.34 0014 200.000,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.14 0014 1.563,00
11.1111 10.301.025.2061 3.3.90.30 0014 198.437,00
11.1111 10.301.025.2061 4.4.90.52 0014 2.000,00
11.1111 10.301.025.2061 4.4.90.51 0014 1.000,00
11.1111 10.301.025.2061 4.4.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.36 0002 7.698,00
11.1111 10.122.025.2063 3.3.90.34 0002 7.698,00
11.1111 10.305.025.2068 3.1.90.11 0002 216.878,00
11.1111 10.305.025.2068 3.1.90.04 0002 216.878,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.34 0014 60.000,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.30 0014 60.000,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.36 0014 4.980,00
11.1111 10.305.025.2068 3.3.90.30 0014 4.980,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.34 0002 7.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.32 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.36 0002 2.000,00
Classificação Institucional Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo R$ Redução R$
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.46 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90.49 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 3.3.90,92 0002 1.000,00
11.1111 10.302.025.2069 2.2.90.93 0002 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.39 0014 8.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.14 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.33 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.35 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.36 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.46 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.49 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.92 0014 1.000,00
11.1111 10.122.025.2176 3.3.90.93 0014 1.000,00
TOTAL 4.350.937,00 4.350.937,00
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
18
DECRETO No
10.410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa
do Poder Executivo, na forma que indica e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33° inciso I da Lei nº 3.632, de 14 de julho de 2016 e artigo 7º inciso V da Lei nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1
o. Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto.
Art. 2o. Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO AO DECRETO No
10.410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Classificação Institucional
Programática Econômica Fonte de Recursos
Acréscimo R$ Redução R$
17.1717 16.122.004.2128 3.3.90.14 0000 1.000,00
17.1717 16.122.004.2128 3.3.90.39 0000 1.000,00
TOTAL 1.000,00 1.000,00
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
19
DECRETO N° 10.411, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Revoga o Decreto n° 10.402, de 27 de setembro de 2017, publicado em 28.09.2017, e republicado em 29.09.2017, no DOFS.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de adequar o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2017,
DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 10.402, de 27 de setembro de 2017, publicado em 28.09.2017, e
republicado por incorreção em 29.09.2017, no Diário Oficial Eletrônico de Feira de Santana.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 10.412, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com
base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
11.1123 10.302.004.2075 3.3.90.39 0002 600.000,00
TOTAL 600.000,00
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar
correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
11.1123 10.302.025.2076 3.3.90.30 0002 600.000,00
TOTAL 600.000,00
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
20
ADITIVO Nº 5 19 282-2017. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. CONTRATADA: SINALES SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA: Aditar o contrato nº 4/2014/1926C, firmado em 28/02/2014, com valor atualizado de R$ 2.253.265,67, conforme Termo Aditivo nº 5 19 435-2016. Fica estabelecido que o contratante deverá pagar ao contratado pelo reajuste o valor de R$ 96.956,50, correspondente a aproximadamente 24,95 % do valor de R$ 388.603,23, referente ao saldo de reprogramação após o replanilhamento, com base no índice IPCA, no período de fevereiro/2014 a fevereiro/2017, passando o novo valor global do contrato para R$ 2.350.222,17 em função do referido reajuste. DATA: 17/08/2017.
ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 656-2017-14D - Avisamos que, na publicação do dia 30/08/2017. Onde lê-se: DOALTO SOLUÇÕES EM ELEVADORES. Leia-se: A PORTINHA RESTAURANTE LTDA-ME. As demais informações permanecem inalteradas. FSA, 29/09/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal
Foi DESERTA a LICITAÇÃO 226-2017– PREGÃO PRESENCIAL 136-2017
Objeto: Aquisição, com instalação, de cinco aparelhos de ar condicionado, de parede, modelo Split, 9.000 BTU’s, para serem instalados em novas salas às quais serão objeto de trabalho do processo de regularização fundiária e demais atividades na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.Tipo: Menor preço. Fica Remarcada para a Data 16/10/2017 às 14hs30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602- 8345. Feira de Santana, 29/09/2017. Oneide Silva Argolo – Pregoeira.
Foi FRACASSADA a LICITAÇÃO 228-2017– PREGÃO PRESENCIAL 138-2017
Objeto: Contratação de empresa para manutenção de ares-condicionados da SEPREV.Tipo: Menor preço. Fica Remarcada para a Data 16/10/2017 às 08hs30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602- 8345. Feira de Santana, 28/09/2017. Mariane Jerusa das Neves – Pregoeira.
TERMO DE RATIFICAÇÃO- LICITAÇÃO Nº191-2017 - TOMADA DE PREÇO Nº 028-2017
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para locação de mão de obra temporária, para o atendimento
dos serviços de manutenção executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano em diversas ruas,
avenidas e estradas do município, no período de 12 (doze) meses. INTERESSADO: FERRALI LEAL CONSTRUÇÕES
INSTALAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. MOTIVO: Recurso Administrativo. Ante o exposto, e com base no Parecer nº.
1402/PGM/2017, exarado pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, que opinou pelo indeferimento do
recurso, pugnando pela manutenção da decisão proferida pela Comissão de Licitação, junto ao certame em
apreço, RATIFICO o referido parecer e indefiro o pedido da recorrente. Feira de Santana, 25 de setembro de 2017.
José Ronaldo de Carvalho – Prefeito
LICITAÇÕES
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
21
PORTARIA Nº 1.502/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5595/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1179/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANA LUCIA DE JESUS OLIVEIRA, matrícula nº 01009018-2,
Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 6.368,45 (seis
mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), equivalentes a (100%) do salário de
contribuição verificado no mês de julho/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 5.094,76;
adicional por tempo de serviço (25%) - R$ 1.273,69. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 1.503/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5593/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 976/2017,
com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da
Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda
mensal na inatividade da segurada CARMELITA SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 01007310-8, Agente de Serviços
Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, em R$ 2.361,24
(dois mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), equivalentes a (100%) do salário de
contribuição verificado no mês de julho/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00;
adicional por tempo de serviço (32%) - R$ 299,84; insalubridade – R$ 187,40; estabilidade econômica FC-1 – R$
937,00. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
PORTARIAS
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
22
PORTARIA Nº 1.504/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5554/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1170/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada CELIA DA PAIXÃO TRINDADE PINHO, matrícula nº 01000592-9,
Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 6.708,42 (seis
mil, setecentos e oito reais e quarenta e dois centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição
verificado no mês de julho/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 5.282,22; adicional por
tempo de serviço (27%) - R$ 1.426,20. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 1.505/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5518/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 975/2017,
com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da
Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda
mensal na inatividade da segurada DILMA SILVA DE ARAUJO, matrícula nº 01005327-5, Auxiliar Administrativo,
Classe II, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 1.278,74 (mil duzentos e
setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no
mês de julho/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00; adicional por tempo de serviço
(34%) - R$ 318,58; vantagem pessoal – R$ 23,16. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
23
PORTARIA Nº 1.506/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5570/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1037/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade do segurado JOSÉ RICARDO DA SILVA, matrícula nº 01013270-8, Agente de
Obras e Serviços, Classe III, Referência “A”, nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em R$
1.639,75 (mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), equivalentes a (100%) do salário de
contribuição verificado no mês de julho/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00;
adicional por tempo de serviço (35%) - R$ 327,95; insalubridade – R$ 374,80. II - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 1.507/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5632/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1031/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE JESUS, matrícula nº 01008016-3,
Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 3.404,86 (três
mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição
verificado no mês de julho/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 2.619,12; adicional por
tempo de serviço (30%) - R$ 785,74. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
24
PORTARIA Nº 1.508/2017
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
que consta do Processo de nº 30.5666/2017 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1074/2017, e
com fundamento no art. 51, § 3º, inciso II, alínea “a”, da Lei Municipal Complementar nº 011/2002, e disposto no
art. 48, inciso I, da Lei Complementar 028/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal, de forma temporária enquanto
durar a invalidez, à NOELIA SILVA DE JESUS, representada por seu procurador CARLOS ROBERTO SILVA DE JESUS,
filha maior do ex-servidor MANOEL SILVA DE JESUS , matrícula nº 04000040-4, Oficial de Obras e Serviços, falecido
em 12.11.2016, situação funcional de servidor inativo, em R$ 1.144,00 (mil cento e quarenta quatro reais),
equivalentes a 100% do salário de contribuição verificado no mês de novembro/2016, constituído da seguinte
parcela: vencimento – R$ 1.144,00. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.509/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5594/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1144/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada VERA LUCIA GONZAGA DE JESUS, matrícula nº 01009022-3,
Professora, Classe I, Referência “E”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 6.235,98 (seis
mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição
verificado no mês de julho/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 4.988,78; adicional por
tempo de serviço (25%) - R$ 1.247,20. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
25
PORTARIA Nº 1.510/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5679/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1315/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada SONY DE SOUSA CARVALHO LIMA, matrícula nº 01007455-4,
Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 8.785,40 (oito mil,
setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição
verificado no mês de agosto/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 5.546,34; adicional por
tempo de serviço (32%) - R$ 1.774,83; regência de classe excepcional – R$ 1.464,23. II - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 1.511/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5600/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1185/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada RENILDA BORGES NEVES, matrícula nº 01005225-7, Professora,
Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 7.972,34 (sete mil,
novecentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição
verificado no mês de agosto/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 5.349,51; adicional por
tempo de serviço (35%) - R$ 1.872,33; estabilidade econômica FGE – R$ 750,50. II - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
26
PORTARIA Nº 1.512/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5629/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1224/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARIA LUCILA CALMON BASTOS, matrícula nº 01009064-9,
Professora, Classe I, Referência “E”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 6.235,98 (seis mil,
duzentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição
verificado no mês de agosto/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 4.988,78; adicional por
tempo de serviço (25%) - R$ 1.247,20. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 1.513/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5670/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1340/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada PERCILIA DE MORAES ALMEIDA, matrícula nº 01005940-1,
Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 7.432,10 (sete
mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dez centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado
no mês de agosto/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 5.546,34; adicional por tempo de
serviço (34%) - R$ 1.885,76. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
.Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
27
PORTARIA Nº 1.514/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5559/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1166/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada SIRLENE PEIXOTO CAMPOS, matrícula nº 01009005-3, Professora,
Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 6.389,94 (seis mil, trezentos e
oitenta e nove reais noventa e quatro centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no
mês de agosto/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 4.811,74; adicional por tempo de serviço
(25%) - R$ 1.202,94; estabilidade econômica –FGE – R$ 375,26. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 1.515/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5599/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1146/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARIZETE LIMA CERQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 01005234-8,
Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$
1.264,95 (mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), equivalentes a (100%) do salário de
contribuição verificado no mês de agosto/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00;
adicional por tempo de serviço (35%) - R$ 327,95. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
28
PORTARIA Nº 1.516/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5603/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1034/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARGARIDA CANDEIAS DE SOUZA CUNHA, matrícula nº
01005694-2, Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, em R$ 1.246,21 (mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), equivalentes a (100%) do
salário de contribuição verificado no mês de julho/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$
937,00; adicional por tempo de serviço (33%) - R$ 309,21. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 1.517/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5611/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1171/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARIA EDNA DA SILVA E SILVA, matrícula nº 01007438-4, Agente
de Serviços Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 1.431,59
(mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), equivalentes a (100%) do salário de
contribuição verificado no mês de agosto/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00;
adicional por tempo de serviço (32%) - R$ 299,84; vantagem pessoal – R$ 7,35; insalubridade – R$ 187,40. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
29
PORTARIA Nº 1.518/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo de nº 30.5620/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº
1145/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I –
Fixar a renda mensal na inatividade da segurada CARMELITA DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 01007957-8,
Agente de Serviços Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$
1.405,50 (mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição
verificado no mês de agosto/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00; adicional por
tempo de serviço (30%) - R$ 281,10; insalubridade – R$ 187,40. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 1.519/2017
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
que consta do Processo de nº 30.5724/2017 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1318/2017, e
com fundamento no art. 51, § 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 011/2002, e disposto no art. 48,
inciso I, da Lei Complementar 028/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal a cônjuge sobrevivente DIJANIRA DE
ALMEIDA MENDES, de forma vitalícia, face ao falecimento do ex-servidor VALMIR FERREIRA MENDES, em
28.07.2017, Matrícula nº 04007611-6, Motorista, lotado no Instituto de Previdência de Feira de Santana , situação
funcional do servidor inativo, em R$ 3.228,06 (três mil, duzentos e vinte e oito reais e seis centavos), equivalentes
a 100% do salário de contribuição verificado no mês de julho/2017, constituído da seguinte parcela: vencimento –
R$ 3.228,06. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30/09/2017
30
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RREO
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 4º BIMESTRE/2017
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
31
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
32
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
33
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
34
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
35
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
36
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
37
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
38
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
39
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
40
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
41
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
42
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
43
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
44
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
45
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
46
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
47
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
48
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
49
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
50
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
51
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
52
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
53
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
54
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
55
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
56
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
57
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
58
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
59
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
60
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
61
RGF RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO
2º QUADRIMESTRE/2017
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
62
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
63
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
64
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
65
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
66
ANO III - EDIÇÃO 587 – DATA 30-09-2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
67