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ANO IX, EDIÇÃO N° 431, SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO LEIS: nº 4.836 - Altera a denominação do “Educador Infantil” para “Professor de Creche” ............................................................................................................ 01 nº 4.880 - Declara Jaboticabal como “Capital do Amendoim” ........................... 04 nº 4.881 - Altera o art. 1º da Lei nº 4.456 (denominação de Ruas e Avenidas no Loteamento Athenas Paulista ).......................................................................... 04 nº 4.882 - Dá nova redação à ementa e ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.634 .... 04 nº 4.883 - Autoriza a alienar imóvel no Parque 1º de Maio à AMAURI DONIZETE COLOVATE ...................................................................................................... 04 Nº 4.884 - Autoriza a alienar imóvel no Parque 1º de Maio à LAZARO A MARTI- NELLI e HELENA MARTINELLI ....................................................................... 04 PORTARIAS: nº 868 - Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público nº 01/2015 ...... 05 EXTRATOS: Extrato de contratos ......................................................................................... 05 Extrato de convênio .......................................................................................... 05 RESUMO DE LICITAÇÃO: concorrência pública n° 02/2017 | resultado de licitação .................................. 05 LEIS LEI Nº 4.836, DE 28 DE JUNHO DE 2017 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO: Processo Seletivo de professores ............................................................. 06 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Extratos de Justificativas ........................................................................... 18 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: Resolução nº 02 | Atribuição de classes e aulas e remoção/permuta de classes para 2018 ................................................................................................…..… 18 SECRETARIA DA FAZENDA: Quebra de ordem cronológica ....……............................................................... 22 SAAEJ: Quebra de ordem cronológica ........................................................................... 23 Resoluções | Novembro /2017........................................................................... 24 Abertura de Licitação | Concorrência Pública nº 01/2017 ................................. 24 Abertura de Licitação | Tomada de Preços nº 04/2017 ...................................... 24 Pregão Presencial nº 14/2017 | Comunicado .................................................... 24 Pregão Presencial nº 14/2017 | Extrato de Contrato ......................................... 24 Extrato de Contrato ........................................................................................... 24 SEPREM: Resolução nº 29 | Concede pensão por morte............................................... 24 Altera a denominação do cargo “Educador Infantil” passando para “Professor de Creche”. JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 19 de junho de 2017, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alter- ações: “Art. 5º ... I - Cargos de Docentes: a) Professor de Creche; b) ... c) ... d) ... Art. 7º ... I – Professor de Creche: na ed- ucação infantil, na modalidade de creche; II - ... III - ... IV – ... Art. 26 ... I – Professor de Creche: 40 (quarenta) horas-aula sema- nais em atividades com alunos e horas de trabalho pedagógi- co cumpridas na unidade esco- lar em atividades coletivas com os pares, nos termos do § 2º deste artigo; (...) § 2º O Professor de Creche cumprirá 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico coleti- vo mensalmente. (...) § 5º Quando o docente cumprir jornada de horas com duração igual à duração do período le- tivo, terá direito a, no mínimo, 15 (quinze) minutos consecuti- vos de descanso por período, exceto o Professor de Creche cujo período de descanso con- siste no horário reservado para refeição. (...) Art. 29 ... (...) § 2º O Anexo previsto no parágrafo anterior não se apli- ca à jornada do Professor de Creche. (...) Art. 108 Os cargos de Aux- iliar de Creche existentes no quadro de servidores da Pre- feitura Municipal de Jabotica- bal, constantes do Anexo I da Lei nº 3.734, de 03 de abril de 2.008, atualmente titularizados por servidores, serão transfor- mados em cargos de Professor de Creche à medida que seus titulares comprovarem possuir a habilitação em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e desde que estejam no efetivo exercício de suas funções junto à área da educação. (redação dada pela Lei nº 4.143/2011) (...) § 3º Serão transformados, re- spectivamente, em cargos de Professor de Creche, perten- centes à carreira do magistério municipal, à medida em que vagarem, os cargos titulariza- dos pelos servidores mencio- nados no parágrafo anterior. (...) § 7º Para fins de atribuição para o Professor de Creche, após a transformação dos car- gos, será considerado todo o tempo de efetivo exercício no cargo, inclusive no período em que se denominava de Auxiliar de Creche.” Art. 2º Esta Lei entra em vig- or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ja- boticabal, aos 28 de junho de 2017. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal ADILSON MARTINS Secretário de Educação, Cul- tura,

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ANO IX, EDIÇÃO N° 431, SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017

SUMÁRIOPODER EXECUTIVO LEIS:nº 4.836 - Altera a denominação do “Educador Infantil” para “Professor de Creche” ............................................................................................................ 01nº 4.880 - Declara Jaboticabal como “Capital do Amendoim” ........................... 04nº 4.881 - Altera o art. 1º da Lei nº 4.456 (denominação de Ruas e Avenidas no Loteamento Athenas Paulista ).......................................................................... 04nº 4.882 - Dá nova redação à ementa e ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.634 .... 04nº 4.883 - Autoriza a alienar imóvel no Parque 1º de Maio à AMAURI DONIZETE COLOVATE ...................................................................................................... 04Nº 4.884 - Autoriza a alienar imóvel no Parque 1º de Maio à LAZARO A MARTI-NELLI e HELENA MARTINELLI ....................................................................... 04

PORTARIAS:nº 868 - Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público nº 01/2015 ...... 05

EXTRATOS:Extrato de contratos ......................................................................................... 05Extrato de convênio .......................................................................................... 05

RESUMO DE LICITAÇÃO:concorrência pública n° 02/2017 | resultado de licitação .................................. 05

LEIS

LEI Nº 4.836, DE 28 DE JUNHO DE 2017

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO:Processo Seletivo de professores .............................…........................…........ 06

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:Extratos de Justificativas ...........................................…........................…........ 18

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:Resolução nº 02 | Atribuição de classes e aulas e remoção/permuta de classes para 2018 ................................................................................................…..… 18

SECRETARIA DA FAZENDA:Quebra de ordem cronológica ....……............................................................... 22

SAAEJ:Quebra de ordem cronológica ........................................................................... 23Resoluções | Novembro /2017........................................................................... 24Abertura de Licitação | Concorrência Pública nº 01/2017 ................................. 24Abertura de Licitação | Tomada de Preços nº 04/2017 ...................................... 24Pregão Presencial nº 14/2017 | Comunicado .................................................... 24Pregão Presencial nº 14/2017 | Extrato de Contrato ......................................... 24Extrato de Contrato ........................................................................................... 24

SEPREM:Resolução nº 29 | Concede pensão por morte.........................................…...... 24

Altera a denominação do cargo “Educador Infantil” passando para “Professor de Creche”.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 19 de junho de 2017, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alter-ações:

“Art. 5º ...

I - Cargos de Docentes:a) Professor de Creche; b) ... c) ... d) ...

Art. 7º ...

I – Professor de Creche: na ed-ucação infantil, na modalidade de creche;II - ...III - ... IV – ...

Art. 26 ...

I – Professor de Creche: 40 (quarenta) horas-aula sema-nais em atividades com alunos e horas de trabalho pedagógi-co cumpridas na unidade esco-lar em atividades coletivas com os pares, nos termos do § 2º deste artigo;

(...)

§ 2º O Professor de Creche cumprirá 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico coleti-vo mensalmente.

(...)

§ 5º Quando o docente cumprir jornada de horas com duração igual à duração do período le-tivo, terá direito a, no mínimo, 15 (quinze) minutos consecuti-vos de descanso por período, exceto o Professor de Creche cujo período de descanso con-siste no horário reservado para refeição.

(...)

Art. 29 ...

(...)

§ 2º O Anexo previsto no parágrafo anterior não se apli-ca à jornada do Professor de Creche.

(...)

Art. 108 Os cargos de Aux-iliar de Creche existentes no quadro de servidores da Pre-feitura Municipal de Jabotica-bal, constantes do Anexo I da Lei nº 3.734, de 03 de abril de 2.008, atualmente titularizados por servidores, serão transfor-mados em cargos de Professor de Creche à medida que seus titulares comprovarem possuir a habilitação em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e desde que estejam no efetivo exercício de suas funções junto à área da educação. (redação dada pela Lei nº 4.143/2011) (...)

§ 3º Serão transformados, re-spectivamente, em cargos de Professor de Creche, perten-centes à carreira do magistério municipal, à medida em que vagarem, os cargos titulariza-

dos pelos servidores mencio-nados no parágrafo anterior.

(...)

§ 7º Para fins de atribuição para o Professor de Creche, após a transformação dos car-gos, será considerado todo o tempo de efetivo exercício no cargo, inclusive no período em que se denominava de Auxiliar de Creche.”

Art. 2º Esta Lei entra em vig-or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 28 de junho de 2017.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ADILSON MARTINSSecretário de Educação, Cul-tura,

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2 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

Esporte e Lazer

JOSÉ SYLVIO VANTINI JUNIORSecretário de Administração

Registrada e publicada no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 28 de junho de 2017.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

ANEXO I QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI Nº 3.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.009.CARGOS DE DOCENTES

Denominação Quant. Tabela Ref.

Educador Infantil 194 I 7101 à 7135

Professor Adjunto de Educação Básica I 80 II 7201 à 7235 – 120 hs

Professor de Educação Básica I 230 III 7301 à 7335 – 120 hs

Professor de Educação Básica II 72 IV 7401 à 7435 – 120 hs

CARGOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Denominação Quant. Tabela

Diretor de Escola 28 V

Vice-Diretor de Escola 15 V

Supervisor de Ensino 06 V

Assessor Técnico Pedagógico 02 V

Professor Coordenador (FG) 12 V

Assessor Técnico em Educação A 01 V

Assessor Técnico em Educação B 01 V

ANEXO IIIREQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI Nº 3.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.009.

DENOMINAÇÃO FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS

Diretor de Escola Designação em Comissão

Licenciatura em Pedagogia ou título de mestre ou doutor nos termos do art. 61, II da LDB e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente.

Vice-Diretor de Escola Designação em Comissão

Licenciatura em Pedagogia ou título de mestre ou doutor nos termos do art. 61, II da LDB e possuir, no mínimo 3 (três) anos de experiência docente.

Supervisor de Ensino Designação em Comissão

Licenciatura em Pedagogia ou título de mestre ou doutor nos termos do art. 61, II da LDB e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente.

Assessor Técnico Ped-agógico Designação em Comissão

Licenciatura em Pedagogia ou título de mestre ou doutor nos termos do art. 61, II da LDB e possuir, no mínimo 3 (três) anos de experiência.

Professor de Creche Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

Curso Normal em nível supe-rior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência na educação infantil.

Professor de Educação Básica I

Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

Curso Normal em nível supe-rior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência nos anos ini-ciais do ensino fundamental.

Professor de Educação Básica II

Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

Curso Superior de licencia-tura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspon-dente e complementação nos termos da legislação vigente.

Professor Adjunto de Educação Básica I

Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação.

Curso Normal em nível supe-rior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

ANEXO IVCAMPO DE ATUAÇÃO DOS CARGOS DE DOCENTES A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 3.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.009.

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3Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SUMARÍS-SIMA DAS ATIVIDADES ROL DE ATRIBUIÇÕES

Professor de Creche

- Atuar na docência no âmbito da educação infantil, na modalidade de creche.

I - Docência na educação infantil, modalidade de crecheII - Conhecer o Projeto Político Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação; III – Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição;IV – Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação do coordenador pedagógico e ou diretor de escola;V – Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável;VI – Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição;VII – Receber diariamente na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência;VIII – Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;IX – Estimulá-las em seus projetos, ações e descobertas;X – Ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;XI – Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades;XII – manter permanente contato com os pais ou responsáveis e participar junto com os mesmos dos encontros de orientações da institu-ição;XIII – Participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe;XIV – Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações;XV – Propor e participar de brincadeiras adequadas a fase de desenvolvimento da criança, em diferentes espaços;XVI – Estimular as crianças na conservação dos diferentes ambientes e materiais;XVII – Manter rigorosamente a higiene pessoal;XVIII – Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde;XIX– Dar banho nos bebês e nas crianças estimulando a autonomia;XX – Garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades diversificadas;XXI – Higienizar as mãos e rosto dos bebês;XXII – Trocar fraldas e roupas dos bebês;XXIII – Auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene;XXIV– Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças;XXV – Orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia;XXVI – Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas;XXVII – Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia;XXVIII – Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;XXIX – Alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições;XXX – Ministrar medicamentos apenas sob prescrição médica;XXXI – Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público;XXXII – Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança;XXXIII – Realizar a higienização dos brinquedos;XXXIV – Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segu-rança e bem estar das mesmas;XXXV – Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais;XXXVI – Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

Professor de Ed-ucação Básica I

- Atuar na docência na educação infantil e anos iniciais do ensino funda-mental.

I - Atuar na docência na educação infantil, modalidade de pré-escola, nos anos iniciais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos e na educação especial;II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;V - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;VIII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-apren-dizagem

Professor de Ed-ucação Básica II

- Atuar na docência nos anos finais do ensino fun-damental e na educação de jovens e adultos e em projetos.

I - Atuar na docência dos anos finais do ensino fundamental e na educação de jovens e adultos;II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;V - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;VIII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-apren-dizagem

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4 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

Professor Adjunto de Educação Básica I

Atuar na docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

I – comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o período para o qual foi designado;II – participar das atividades do processo ensino aprendizagem;III – participar da elaboração do plano escolar;IV – auxiliar os professores regentes de classes e aulas nas atividades necessárias ao atendimento do aluno;V – atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação;VI – substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer perío-dos.

LEI Nº 4.880, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Declara o município de Jaboti-cabal como “Capital do Amen-doim”.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de novembro de 2017, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Mu-nicípio de Jaboticabal como “Capital do Amendoim”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 23 de novembro de 2017.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

WELINGTON DE CAIADO CASTROSecretário de Governo

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 23 de no-vembro de 2017.

SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTAAgente Administrativo

LEI Nº 4.881, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o art. 1º da Lei nº 4.456, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre denominação de Ruas e Avenidas no “Lotea-mento Athenas Paulista”, e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es-

tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de novembro de 2017, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.456, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam denominadas as seguintes Ruas e Avenidas do “Loteamento Athenas Paulis-ta”, no Município de Jabotica-bal, conforme abaixo segue:

AVENIDA 1 – ...RUA 1 – ...RUA 2 – ...RUA 3 – ...RUA 4 – ...RUA 5 – ...RUA 6 – ...RUA 7 – ...RUA 8 – ...RUA 9 – ...RUA 10 – ...AVENIDA 2 – ...RUA 11 – ...RUA 12 – ...RUA 13/19 – ...RUA 14 – ...RUA 15/20 – ...RUA 17/25 – ...RUA 18 – ...RUA 21 – Professora Cleybe SerranoneAVENIDA 3 – ...RUA 22 – ...RUA 23 – ...RUA 24 – ...RUA 26 – ...RUA 27 – ... ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 23 de novembro de 2017.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

WELINGTON DE CAIADO CASTRO

Secretário de Governo

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 23 de no-vembro de 2017.

SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTAAgente Administrativo

LEI Nº 4.882, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Dá nova redação à ementa e ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.634, de 09 de janeiro de 2014.

Autoria: Dr. Edu Fenerich

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de novembro de 2017, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Munic-ipal nº 4.634, de 09 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Denomina de “Gino Beltrame” a Rua B do Loteamento Planal-to Verde I e a Rua 02 do Plan-alto Verde II, do município de Jaboticabal/SP”. Art. 2º O Art. 1º da Lei Munic-ipal nº 4.634, de 09 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada de “Gino Beltrame” a Rua B do Loteamento Planalto Verde I e a Rua 02 do Planalto Verde II, do município de Jaboticabal/SP”.

Art. 3º As despesas decor-rentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria consignada no orça-

mento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 23 de novembro de 2017.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

WELINGTON DE CAIADO CASTROSecretário de Governo

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 23 de no-vembro de 2017.

SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTAAgente Administrativo

LEI Nº 4.883, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel dado em Con-cessão de Direito Real de Uso, no Parque 1º de Maio à AMAU-RI DONIZETE COLOVATE.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de novembro de 2017, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executi-vo autorizado, de acordo com o artigo 8o da Lei n° 1.913, de 12 de junho de 1990, a alie-nar o imóvel sito no Parque 1o de Maio, tido como lote nº 06, quadra 11, nº 141, Aveni-da Durval Dias de Miranda, a AMAURI DONIZETE COLO-VATE, imóvel este que tem as seguintes medidas e confron-tações: 08,00 m (oito metros) de frente para a Avenida Durval Dias de Miranda, nº 141, 20,00

m (vinte metros); do lado di-reito onde divide com o lote nº 05, 20,00 m (vinte metros) do lado esquerdo onde divide com o lote nº 07 e 08,00 m (oito metros) nos fundos onde divide com o lote nº 27, encerrando a área de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 27 de novembro de 2017.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

WELINGTON DE CAIADO CASTROSecretário de Governo

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 27 de no-vembro de 2017.

SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTAAgente Administrativo

LEI Nº 4.884, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel dado em Con-cessão de Direito Real de Uso, no Parque 1º de Maio à LAZA-RO ANTONIO MARTINELLI e HELENA COSTA MARTINEL-LI.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de novembro de 2017, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executi-vo autorizado, de acordo com o artigo 8o da Lei n° 1.913, de 12 de junho de 1990, a alie-

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5Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

nar o imóvel sito no Parque 1o de Maio, tido como lote nº 28, quadra 14, n° 236, Aveni-da Nivaldo Ceribelli, a LAZA-RO ANTONIO MARTINELLI e HELENA COSTA MARTINEL-LI, imóvel este que tem as seguintes medidas e confron-tações: 08,00 m (oito metros) de frente para o prolongamen-to da Avenida Nivaldo Ceribelli; 20,00 m (vinte metros) do lado direito onde divide com o lote nº 27, 20,00 m (vinte metros) do lado esquerdo onde divide com o lote nº 29, 08,00 m (oito metros) nos fundos, onde di-vide com o lote nº 05, encerran-do a área de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 27 de novembro de 2017.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

WELINGTON DE CAIADO CASTROSecretário de Governo

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 27 de no-vembro de 2017.

SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTAAgente Administrativo

PORTARIAS

Nº 868 - NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS

EM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015

Nomeia candidatos aprova-dos em Concurso Público nº 01/2015.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Esta-do de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Concurso Público nº 01/2015;

NOMEIA, nos termos do art.

12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de abril de 2008:

ANA CELIA SIMAO DE SOU-ZA, para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior A – 30H – Serviço Social, Classi-ficação 02º;

VALDIRENE LOPES DE SOU-ZA, para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior A – 30H – Serviço Social, Classi-ficação 03º;

CRISTIANE APARECIDA P. BARBOSA DA SILVA, para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior A – 30H – Serviço Social, Classificação 05º;

Consequentemente, nos ter-mos do artigo 22, §1º, do di-ploma legal supramencionado, as candidatas ora nomeadas deverão se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento, sendo o horário de atendimen-to das 8:00 às 16:30 horas.

Jaboticabal, aos 30 de novem-bro de 2017.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

EXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: DUPATRI COMÉRCIO, IM-PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: Termo de alteração da Ata de Regis-tro de Preços celebrado para aquisição de medicamentos e afins relativos à ordem judi-cial – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 100/2016 – VALOR TOTAL: R$462.358,88 - ASSI-NATURA: 06/11/2017 - TER-MO DE ALTERAÇÃO DE ATA DE REGISTRO D EPREÇOS N° 94.01/2016.

CONTRATANTE: PREFEITU-

RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: ALTO URUGUAI ENGENHA-RIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA – OBJETO: Termo de aditamento de prazo ao contrato celebrado para ex-ecução do Plano Diretor de Mo-bilidade Urbana do Município – FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 05/2016 – ASSINATURA: 23/11/2017 - VIGÊNCIA: 157 dias a contar de 29/11/2017– TERMO DE ADITAMENTO N° 02.02/2017.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: C. S. CONSTRUSIL EMPREENDI-METNOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME – OBJETO: Termo de aditamento de prazo ao contra-to celebrado para execução das obras de Microdrenagem em vias pavimentadas do mu-nicípio, sito à Rua José Bon-ifácio e Rua Francisco Puzzoni – FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 03/2016 – ASSINATURA: 20/11/2017 - VIGÊNCIA: 90 dias – TER-MO DE ADITAMENTO N° 101.02/2016.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA – OB-JETO: Ata de Registro de Preços visando a contratação de serviços para realização de 320 exames de ressonância magnética, com ou sem uti-lização de contraste, acompan-hadas de laudo médico – FUN-DAMENTO LEGAL: Pregão nº 94/2017 – VALOR TOTAL: R$85.440,00 - ASSINATURA: 20/11/2017 – VIGÊNCIA: 12 meses – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 145/2017.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: LUCIANO NAIM GERADI ME – OBJETO: Ata de Registro de Preços para aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros que integrarão os cardápios de berçários, creches e escolas do ensino fundamental e médio do município – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 90/2017 – ASSINATURA: 23/11/2017 - VALOR TOTAL: R$71.330,00 - VIGÊNCIA: 12 meses – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 147/2017.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: M & E COMÉRCIO DE HORTI-

FRUTIGRNAJEIROS E ALI-MENTOS LTDA ME – OBJE-TO: Ata de Registro de Preços para aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros que inte-grarão os cardápios de berçári-os, creches e escolas do en-sino fundamental e médio do município – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 90/2017 – VALOR TOTAL: R$68.768,00 - ASSINATURA: 23/11/2017 - VIGÊNCIA: 12 meses – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 148/2017.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: MARCELINO APARECIDO BATISTA ME – OBJETO: Ata de Registro de Preços para aquisição de gêneros horti-frutigranjeiros que integrarão os cardápios de berçários, creches e escolas do ensi-no fundamental e médio do município – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 90/2017 – VALOR TOTAL: R$62.100,00 - ASSINATURA: 23/11/2017 - VIGÊNCIA: 12 meses – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 146/2017.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. – OBJETO: Termo de aditamen-to ao contrato celebrado para prestação de serviço telefônico fixo comutado – STFC nas mo-dalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter-region-al, acessos E1 digitais com fornecimento de equipamentos PABX em regime de comodato, acessos de terminais individu-ais, acesso a internet dedicada e banda larga, serviço móvel pessoal (SMP) para voz e da-dos com fornecimento apenas de chips. – FUNDAMENTO LE-GAL: Pregão nº 95/2015 – VAL-OR GLOBAL: R$549.907,20 – ASSINATURA: 06/10/2017 - VIGÊNCIA: 09/10/2018 – TERMO DE ADITAMENTO Nº 158.03/2015.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOT-ICABAL – CONTRATADA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JABOTICA-BAL – OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pesquisa juntos aos Siste-mas do SPC Brasil, para for-necimento do endereço e o telefone dos executados, bem como o CPF, quando o con-tribuinte não estiver cadastra-

do na Prefeitura para que se possa localizar os executados na execução fiscal por parte do Setor de Dívida Ativa da Pre-feitura Municipal de Jabotica-bal – FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação – Processo Administrativo n° 19900-1/2017 – VALOR TO-TAL: R$6.188,00 - ASSINATU-RA: 28/11/2017 - VIGÊNCIA: 12 meses – CONTRATO AD-MINISTRATIVO N° 125/2017.

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICA-BAL – CONVENIADA: BAN-CO SANTANDER (BRASIL) S.A. – OBJETO: Convênio para Prestação de Serviços de Pagamento a Fornecedores, Tributos e Concessionárias – FUNDAMENTO LEGAL: Inexibilidade de Licitação - ASSINATURA: 27/01/2017 – VIGÊNCIA: O Convênio vigo-rará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assina-tura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem ônus, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias.

RESUMO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2017

| RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Ja-boticabal – SP - comunica a todos os interessados que o procedimento licitatório mo-dalidade Concorrência Pública n° 02/2017 – que trata da per-missão de uso remunerado de bem público, relativo ao Bar, com área de 181,50 m² (cento e oitenta e um metros e cinquen-ta centímetros quadrados), ex-istente nas dependências do Aeroporto Municipal, sito à Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castelani s/nº, no município de Jaboticabal/SP, foi considerado DESERTO, em virtude de que não houve o comparecimento de nenhum interessado.Jaboticabal, 29 de novembro de 2017.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

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6 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Examinadora de Processo Seletivo e em consonância com as Legis-lações Federais, Estaduais e Municipais, torna público à abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Pro-vas e Títulos, que será realizado pelo INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capaci-tação), para contratação de professores, por tempo determinado e em caráter emergencial, sob o regime da Lei Municipal nº 4.140/2011, para suprir aulas e classes das fases de suas atribuições ou surgidas du-rante a vigência, exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão e obrigatória. O Processo Seletivo será regido pelas in-struções especiais constantes no presente instrumen-to e demais legislação pertinente.

QUADRO I – DAS FUNÇÕES

FUNÇÕES PARA O NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Cód. FunçõesSalárioR$

Carga horáriaSema-nal

Requisitos Básicos

Taxa de In-scriçãoR$

01

Professor de Creche

2.298,8040 horas

Curso Normal em nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência na Edu-cação Infantil

70,00

02

Professor de Educação Básica I

17,13 h/a

h/aula

Licenciatura Plena em Pedagogia nos anos/séries iniciais da Educação Funda-mental

70,00

03

Professor de Educação Básica II - Arte

19,87 h/a

h/aula

Licenciatura Plena com habilitação na área específica para docência do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

70,00

04

Professor de Educação Básica II - Ciências

19,87 h/a

h/aula

Licenciatura Plena com habilitação na área específica para docência do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

70,00

05

Professor de Educação Básica II - Educação Física

19,87 h/a

h/aula

Licenciatura Plena com habilitação na área específica para docência do 6º ao 9º ano do Ensino Fun-damental e registro no CREF

70,00

06

Professor de Educação Básica II - Geografia

19,87 h/a

h/aula

Licenciatura Plena com habilitação na área específica para docência do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

70,00

07

Professor de Educação Básica II - História

19,87 h/a

h/aula

Licenciatura Plena com habilitação na área específica para docência do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

70,00

08

Professor de Educação Básica II - Inglês

19,87 h/a

h/aula

Licenciatura Plena com habilitação na área específica para docência do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

70,00

09

Professor de Educação Básica II - Matemática

19,87 h/a

h/aula

Licenciatura Plena com habilitação na área específica para docência do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

70,00

10

Professor de Educação Básica II - Português

19,87 h/a

h/aula

Licenciatura Plena com habilitação na área específica para docência do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

70,00

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:As funções, salários e os pré-requisitos são os esta-belecidos no Quadro I do presente Edital e todas as informações do processo de execução, deste proces-so seletivo, estará disponível no site www.institutoin-dec.com.br;1.1.1 Os salários informados no Quadro I contemplam o disposto pela Lei Federal nº11.738/08, de modo a atender o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação bási-ca.

O período de validade estabelecido para este Proces-so Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Jaboticabal de contratar, neste período, todos os candidatos classificados; O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclu-sivamente, para atendimento das necessidades e de acordo com os procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Jaboticabal;

Todas as etapas constantes neste Edital serão real-izadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

As provas serão realizadas na cidade de Jaboticabal

/SP, em local a ser oportunamente divulgado.

II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min horas do dia 04 de dezembro às 23h59min do dia 17 de dezembro de 2017, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

2.1 INFORMAÇÕES GERAIS2.1.1 As informações para realizar as inscrições nas respectivas funções que constam neste Edital estão apresentadas no Quadro I.2.1.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedi-dos para alteração de função, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da função.2.1.3 As informações prestadas pelo candidato no for-mulário de inscrição serão de total responsabili-dade do mesmo, cabendo, à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preenchê-las de forma completa e/ou forneça dados incorretos, ainda que o fato seja con-statado posteriormente;

2.2 INSCRIÇÕES PELA INTERNET2.2.2 O candidato interessado deverá acessar o site www.institutoindec.com.br, a partir das 00h do dia 04 de dezembro até às 23h59min do dia 17 de dezembro de 2017;2.2.3 Após as 24h do dia 17 de dezembro de 2017, o formulário de inscrição não estará mais disponibi-lizado;2.2.4 Localizar, no site, o “link” correlato a este pro-cesso seletivo;2.2.5 Ler o Edital, preencher o formulário de inscrição e imprimir o boleto bancário.

DO PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕESO candidato deverá efetuar o pagamento do val-or da inscrição estabelecido no Quadro I até o dia 18/12/2017, conforme vencimento constante no Bo-leto Bancário;Para pagamento do valor da inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário da rede de atendimento bancário;O pagamento do valor correspondente à inscrição poderá ser efetuado em toda rede de atendimento bancário;Não será aceito o pagamento das inscrições por out-ros meios que não através do boleto gerado no site, nos termos do item 2.3.2.Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada maior ou em duplicidade, nem is-enção de pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.O agendamento do pagamento só será aceito se com-provada a sua quitação até a data de vencimento do boleto;

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES

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7Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação pelo Banco do pagamen-to do boleto. O boleto pago será o seu comprovante de inscrição. O candidato poderá acompanhar a situação da sua inscrição por meio do site do Instituto INDEC, www.institutoindec.com.br na página do Processo Seletivo, a par-tir de 72 (setenta e duas) horas após a quitação do boleto bancário. Caso verifique a falta de informação, o can-didato deverá entrar em contato com o Instituto INDEC, Fone: (16) 3235-7701, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00; O Instituto INDEC e a Prefeitura Mu-nicipal de Jaboticabal não se respons-abilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas dos computadores, de comunicação ou bancárias, bem como qualquer outro fator que impossibilite a transferência de dados. Uma vez verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encamin-hamento da questão às autoridades competentes.A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Pro-cesso Seletivo, tais como se acham es-tabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

DAS RESTRIÇÕESNão serão aceitas inscrições via post-al, fac-símile, correio eletrônico, trans-ferência eletrônica, DOC, DOC eletrôni-co, ordem de pagamento, depósito bancário em conta corrente, cheque ou por qualquer outra via que não a espe-cificada neste Edital ou fora do período estabelecido.

III - DA RESERVA DE VAGAS A POR-TADORES DE NECESSIDADES ES-PECIAIS

3.1 Fica reservado um percentual de 05% (cinco por cento), para cada função, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provi-mento de funções públicas, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de pro-vas e títulos.

3.2 Consideram-se pessoas portado-ras de deficiência aquelas que se en-quadram nas categorias discrimina-das no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.3 As pessoas portadoras de deficiên-cia, resguardadas as condições espe-ciais previstas no Decreto Federal Nº

3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os de-mais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o perío-do das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.4 O candidato deverá declarar, quan-do da inscrição, ser portador de defi-ciência, especificando-a na Ficha - For-mulário eletrônico de Inscrição:

O candidato deverá durante o período de inscrição, enviar via SEDEX cópia autenticada do Laudo Médico assina-do por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina para o Instituto INDEC situado A Rua Ber-nardino de Campos n°. 1108 – Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130, atestando o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi-cação Internacional de Doença – CID, bem como, a provável causa da defi-ciência, inclusive para assegurar a pre-visão de adaptação da sua prova, infor-mando também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG).Solicitação da prova especial, sala de fácil acesso, ou outras condições, de-verão estar claramente descritas no pe-dido do candidato.

3.5 Aos deficientes visuais, que ne-cessitarem de prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova; auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito ou no sistema Braile deverá requerê-la até o último dia de inscrição, por meio de SEDEX para o Instituto IN-DEC situado A Rua Bernardino de Cam-pos n°. 1108 – Centro, Ribeirão Pre-to-SP. CEP. 14.015-130. Os candidatos que não o fizerem até o término das in-scrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou máquina es-pecifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.6 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.7 Após o prazo de inscrição fica proi-bida qualquer inclusão de candidato na lista específica de portadores de neces-sidades especiais.

3.8 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.9 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposen-tadoria.

IV - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de pro-vas da seguinte forma:

Prova objetiva, sendo Classificatória, sob a forma de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 (dois pontos e meio) cada questão.

A prova será apresentada sob forma de testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas em conformidade com o Programa de Provas constante no Anexo I deste Edital.

O Quadro II apresenta a relação das funções e o respectivo número de questões relacionadas aos conheci-mentos específicos, bem como de por-tuguês e matemática.

QUADRO II – Provas e questões por Função

Função ProvasN° ques-tões

Profes-sor de Creche

Língua Portuguesa 10

Matemática 10Conhecimentos Pedagógicos 10Conhecimentos Específicos 10Total 40

Profes-sor de Educação Básica I

Língua Portuguesa 10

Matemática 10Conhecimentos Pedagógicos 10Conhecimentos Específicos 10Total 40

Profes-sor de Educação Básica II - Arte

Língua Portuguesa 10Conhecimentos Pedagógicos 15

Conhecimentos Específicos 15Total 40

Profes-sor de Educação Básica II - Ciências

Língua Portuguesa 10Conhecimentos Pedagógicos 15

Conhecimentos Específicos 15Total 40

Profes-sor de Educação Básica II - Educação Física

Língua Portuguesa 10Conhecimentos Pedagógicos 15

Conhecimentos Específicos 15

Total 40

Profes-sor de Educação Básica II - Geografia

Língua Portuguesa 10Conhecimentos Pedagógicos 15

Conhecimentos Específicos 15Total 40

Profes-sor de Educação Básica II - História

Língua Portuguesa 10Conhecimentos Pedagógicos 15

Conhecimentos Específicos 15Total 40

Profes-sor de Educação Básica II - Inglês

Língua Portuguesa 10Conhecimentos Pedagógicos 15

Conhecimentos Específicos 15Total 40Conhecimentos Pedagógicos 15

Conhecimentos Específicos 25Total 40

Profes-sor de Educação Básica II - Mate-mática

Língua Portuguesa 10Conhecimentos Pedagógicos 15

Conhecimentos Específicos 15

Total 40Profes-sor de Educação Básica II - Portu-guês

Língua Portuguesa 10Conhecimentos Pedagógicos 15

Conhecimentos Específicos 15

Total 40

O tempo de duração das provas es-critas será de 02h00min (duas horas), contadas a partir da autorização do fis-cal para início das mesmas.

As provas realizar-se-ão nesta cidade de Jaboticabal no dia 14 de janeiro de 2018, nos horários abaixo especifica-dos, em local a ser oportunamente di-vulgado.

Às 09h00min Às 13h00min Professor de Educação Básica I

Professor de Creche

PEB II - Ciências PEB II – ArtePEB II – Educação Física

PEB II – Inglês

PEB II – Geografia PEB II – HistóriaPEB II – Língua Portu-guesa

PEB II – Matemática

Page 8: ANO IX, EDIÇÃO N° 431, SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE … · I - Atuar na docência na educação infantil, modalidade de pré-escola, nos anos iniciais do ensino fundamental,

8 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com trinta (30) minutos de antecedência, munidos dos doc-umentos originais (Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência So-cial ou de Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação mod-elo com foto), caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha; Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Pro-tocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de iden-tificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o doc-umento não ficará retido será exigido a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

Os documentos deverão estar em per-feitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candi-dato;Não serão aceitos, por serem docu-mentos destinados a outros fins; Bole-tim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habili-tação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identi-dade Funcional de natureza pública ou privada.

Os candidatos que estiverem portando telefone móvel e relógios deverão desli-gar o aparelho móvel e juntamente com o relógio devem ser guardados e lacra-dos no envelope lacre que será forneci-do pelo fiscal antes de iniciar a prova.

Autorizar-se-á ao candidato ausen-tar-se do recinto das provas durante a sua realização somente em condições especiais e acompanhados por um fis-cal;

Não haverá prorrogação do tempo pre-visto para a aplicação da prova em vir-tude do afastamento, por qualquer moti-vo, do candidato da sala de prova;

O candidato deverá assinalar suas re-spostas no Cartão de Respostas (Gab-arito), com caneta de tinta preta ou azul. O preenchimento do Cartão de Respos-tas (Gabarito) é de total responsabili-dade do candidato;

Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo atribuída nota 0 (zero) à questão.

Em hipótese alguma haverá substitu-ição do Cartão de Respostas (Gabarito) por erro do candidato;

O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá faz-er junto ao fiscal de sala, que anotará na folha de ocorrência para posterior análise.

O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação levando consigo o caderno de provas a partir dos últimos 30 (trinta) minutos do tempo destinado a realização de Exame. O Cartão de Res-posta (Gabarito) será obrigatoriamente devolvido pelo candidato. O preenchi-mento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudi-cando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabili-dade pelo preenchimento do cartão res-posta. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para cor-reção e respectiva pontuação;

O candidato deverá permanecer em prova pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos;

Em hipótese alguma haverá segun-da chamada, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o mo-tivo alegado. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automatica-mente do Processo Seletivo.

No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos lo-cais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, me-diante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

A inclusão de que trata o item 4.16 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INDEC na fase do Ju-lgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

Considerada a impertinência da in-scrição de que trata o item 4.16 a mes-ma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, indepen-dentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

Não será admitida, em nenhuma hipó-tese, a entrada de retardatários no local da prova.

A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompan-hante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade. O acompan-hante deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança e observar os seguintes aspectos;Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá per-manecer no local designado pela Coor-denação para este fim e, ainda, na pre-sença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital;O acompanhante, que ficará re-sponsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, in-clusive no tocante ao uso de equipa-mento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no item 4.3. para acessar e permanecer no local designado;A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas;Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DAS PROVAS

Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

apresentar-se após o horário estabele-cido ou em local diferente do designa-do;não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;não apresentar o documento de identi-dade exigido;ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de liv-ros, notas ou impressos não permitidos;estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrôni-co e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;lançar mão de meios ilícitos para ex-ecução da prova;fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;não devolver integralmente o material recebido;perturbar, de qualquer modo, a ordem

dos trabalhos;agir com incorreção ou descortesia, in-dependentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encar-regada de aplicação de provas;Estiver fazendo uso de boné ou chapéu na sala de aula durante a realização das provas.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

DA NOTA DA PROVA

As provas objetivas de caráter classifi-catório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100)Sendo: TqNP = Nota da prova Na = Número de acertosTq = Total de questões da provaA pontuação relativa à questão even-tualmente anulada será atribuída a todos os candidatos presentes à re-spectiva prova;

CRITÉRIOS DE DESEMPATENo caso de igualdade na Classificação Final, o desempate obedecerá, suces-sivamente, aos seguintes critérios:Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;O candidato que contar com maior idade;Maior número de acertos em conheci-mentos específicos;Maior número de acertos em língua por-tuguesa;Maior número de acertos em matemáti-ca;Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examina-dora de Processo Seletivo.O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

5.3 DOS TÍTULOS5.3.1 O Processo Seletivo constará de provas objetivas e títulos.

5.3.2 Nenhum documento para conta-gem de pontos, nos termos deste in-ciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

5.3.3 Será computado somente como título, Pós-Graduação – 2,5 pontos, Me-strado – 5,0 pontos e Doutorado – 10,0 pontos.

5.3.4. A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

5.3.5 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

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9Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

TítulosPontuação Atribuída

Nº. Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Douto-rado

10,00 1

Diploma de con-clusão de Curso de Mestrado

5,00 1

Diploma de conclusão de Curso de Espe-cialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-grad-uação, específico para a área na qual concorre.

2,5 1

5.3.6 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições das funções do Processo Seletivo. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

5.3.7 Os candidatos que possuírem Títulos conforme preceitua o presente Edital, deverão enviar Cópia autenti-cada, via Sedex até um dia útil após o término do período de inscrição, com nome completo, número de inscrição, RG, CPF, função a que concorre e mu-nicípio onde será realizado o Processo Seletivo para o INDEC no seguinte en-dereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto – SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Títulos postados após o pra-zo acima referido, sendo considerado para tanto a data de postagem.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PUBLI-CAÇÃO DO RESULTADOOs candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por função, obser-vado o código de inscrição da função.Serão elaboradas duas listas de clas-sificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os Por-tadores de Necessidades Especiais (PNE), e outra, apenas dos candidatos PNE.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação;O candidato obriga-se a manter atual-izado seu endereço e telefones junto ao Instituto INDEC, durante o período da realização do processo seletivo e, após a homologação do resultado final do mesmo, junto a Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

VII - DOS RECURSOS

Caberá recurso:

Do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

Da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publi-cação do resultado final.

Os recursos – Modelo Anexo II - de-verão ser devidamente fundamentados e protocolados junto ao Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefei-tura Municipal, situado na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, nº160 – Vila Serra – Jaboticabal/SP, de segun-da à sexta-feira, das 8h00 às 16h30.

O recurso interposto fora do prazo pre-visto no item 7.1 deste Capítulo não será reconhecido.No caso de deferimento de recurso in-terposto poderá ser alterada, eventual-mente, a nota/classificação obtida pelo candidato e, consequentemente, alter-ações nas listas de classificação final;

Será indeferido o recurso interposto fora do Modelo (Anexo II) e dos prazos estipulados neste edital;

A interposição dos recursos não in-terfere o andamento regular do crono-grama do processo seletivo;

A Comissão constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DA CONVOCAÇÃO PARA AD-MISSÃO

Para as funções de Professor PEB-I e PEB-II, o(a) candidato(a) aprova-do(a) deverá comparecer à sessão de atribuição de aulas, em local e data e horário a serem oportunamente divul-gados. No prazo de 02 (dois) contados da sessão de atribuição de aulas, o candidato deverá comparecer ao De-partamento de Gestão de Recursos Humanos para a entrega das cópias abaixo relacionadas e deverão se sub-meter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental necessária ao exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da de-cisão proferida pelo órgão médico des-ignado pelo Município.

COMPROVANTE DE ENDEREÇO ( COM O CEP DA RUA)RGCPFTÍTULO DE ELEITORC.N.H. (CARTEIRA NACIONAL DE HA-BILITAÇÃO – SE POSSUIR)CERTIFICADO DE RESERVISTA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (CRO,

CRM, COREN, CREA, CRB, CRAS, CRC, CRE, CRP, etc)CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGI-NA DA FOTO, VERSO E DA CON-TRIBUIÇÃO SINDICAL)CARTÃO PIS OU PASEPCOMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA DO BANCO SANTANDER (SE POSSUIR)ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (EMITIDA PELA DELEGA-CIA ou SITE: WWW.SSP.SP.GOV.BR) DECLARAÇÃO DOS BENS E VA-LORES QUE CONSTITUEM O PAT-RIMÔNIO OU CERTIDÃO DE SITU-AÇÃO CADASTRAL; WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR - (PESSOA FÍSICA – CPF – SITUAÇÃO CADASTRAL)CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTOCERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS (menor de 07 anos)CERTIFICADO DE GRAU DE IN-STRUÇÃODECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA1 FOTO 3X4 RECENTE

Para a função de Professor de Creche, quando convocado, o candidato terá 05 (cinco) dias contados da respecti-va convocação, para comparecer ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos para a entrega das cópias rel-acionadas no item 8.1 e deverão se sub-meter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental necessária ao exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da de-cisão proferida pelo órgão médico des-ignado pelo Município. As respectivas publicações serão realizadas exclusiv-amente mediante publicação nos sites www.institutoindec.com.br e www.ja-boticabal.sp.gov.br, devendo o(a) can-didato(a) se atentar a essa divulgação, acompanhando os referidos sites.

A convocação para admissão dos can-didatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á pela Prefeitura Munic-ipal de Jaboticabal, obedecido o limite de vagas existentes, das que vagarem ou forem criadas, bem como disponibil-idade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

No caso de deficiente físico, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação ou de acordo com o agendamento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, os candidatos aprovados deverão submeter-se a exame médico oficial para verificação da compatibili-

dade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Mu-nicípio.

A perícia será realizada no órgão médi-co a ser indicado pelo Município, de-vendo o laudo ser proferido no prazo de 03 (três) dias contados do respectivo exame.

O candidato cuja deficiência não ficar configurada ou quando esta for consid-erada incompatível com a função a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da de-cisão proferida pelo órgão médico des-ignado pelo Município.

O candidato à função de PROFESSOR DE CRECHE terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da con-vocação para manifestar seu interesse em assumir a função para o qual será designado, nos termos do item 8.2. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador será entendida como desistência da contratação. Em caso de desistência o candidato deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

O candidato à função de PROFES-SOR PEB-I e PEB-II, para o exercício da respectiva função, deverá neces-sariamente participar das sessões de atribuição de aula, respeitada a ordem de classificação. Tendo atribuída aula, o candidato deverá proceder conforme o item 8.1. A omissão em participar das sessões de atribuição de aula inviabi-liza o exercício da função, sendo des-considerada sua classificação, sem que represente sua exclusão do certame, visto que poderá participar das próxi-mas atribuições de aula.

A aprovação no Processo Seletivo não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservada a Prefei-tura Municipal de Jaboticabal o direito de aproveitamento destes conforme critérios de necessidade e conveniên-cia da Prefeitura como, por exemplo, em decorrência de condições técnicas de trabalho e de disponibilidade orça-mentária.

Da mesma forma, a aprovação não gera ao candidato o direito de escolha de seu local de trabalho.

Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato classifi-cado que, ao ser convocado, não apre-sentar os documentos exigidos no ato da admissão.

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10 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

Os contratos firmados em decorrência do presente processo seletivo terão validade de até 01 (um) ano, segundo a necessidade da Administração, po-dendo ser prorrogado uma única vez, desde que o prazo total não ultrapasse 02 (dois) anos, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei Municipal nº 4.140/2011.

O contrato firmando em decorrência do presente certame extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nas hipótese abaixo, consoante o artigo 10 da Lei 4.140/2011.

pelo término do prazo contratual;por iniciativa do contratado;por iniciativa da Administração Munici-pal;na hipótese de realização de concurso público para preenchimento de cargo, na data do início do exercício do titular nomeado.

Aplicam-se aos contratados o disposto nos artigos 53 a 58, 88 a 93, 99 a 102, 104 e 105, 106 a 109, 110 a 113, 114, 120 a 123, 127, 154 a 161, 162, I, V, “a” e “c”, VI a XX, §§ 1º e 2º, 163, 164 a 166, 167, I a III e VI a 172, 177 a 180, 228, 231, 233 e 236, da Lei n.º 3.736, de 03 de abril de 2008, consoante o ar-tigo 11 da Lei 4.140/2011.

IX - DOS REQUISITOS PARA ADMIS-SÃO

As condições para contratação exigirão do candidato:

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ci-dadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou ser nat-uralizado brasileiro na forma da lei, de acordo com o artigo 37, I, da Constitu-ição Federal;Possuir 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação. Não poderá arguir a emancipação;Conhecer e estar de acordo com as ex-igências contidas no Edital;Estar quite com o serviço militar, quan-do do sexo masculino;Estar quite com a Justiça Eleitoral;Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;Não registrar antecedentes criminais;Gozar de boa saúde física e mental;Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;Possuir, na data de admissão, habili-tação para a função a que concorre;Não ter outro vínculo trabalhista que seja conflitante com sua função/horário;

O candidato não poderá ser aposen-

tado por invalidez e nem possuir idade correspondente à aposentadoria com-pulsória. O candidato também não poderá possuir vínculo com a Adminis-tração Direta ou Indireta que impossibi-lite a acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá ao Prefeito Municipal de Jabot-icabal a homologação do Processo Se-letivo.

O prazo de validade do Processo Seleti-vo será de 01 (um) ano, contado da data da publicação de sua homologação, po-dendo ser prorrogado por igual período, segundo o interesse da Administração.

O candidato aprovado e convocado de-verá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, po-dendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semanas, sábados, domingos e feri-ados, obedecida a carga horária sema-nal de trabalho.

A inexatidão das afirmativas e/ou irreg-ularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acar-retarão a nulidade da inscrição com to-das as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem adminis-trativa, civil ou criminal.

As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, en-quanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital corre-spondente.

O Candidato aprovado que vier a ser admitido fica ciente de que consta no Edital somente um Resumo da função a que está concorrendo e, portanto, estará sujeito a desempenhar todas as atividades que sejam inerentes a sua função;

Para efeito deste processo seletivo, considerar-se-á a legislação vigente até a data do término das inscrições. Por-tanto, alterações posteriores não serão consideradas;

Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, em conjunto com o INDEC – Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ig-norância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado nos endereços eletrônicos

www.institutoindec.com.br e www.jabot-icabal.sp.gov.br.

XI - CRONOGRAMA PREVISTO

DATA/PERÍODO

ATIVIDADE

04/12/17 a 17/12/17

Período de recebimento das inscrições – Pagamento até 18/12/2017

22/12/2017 Publicação da Lista dos Candida-tos Inscritos

29/12/2017 Convocação para a realização das Provas

14/01/2018 Data Provável da realização das Provas Objetivas

15/01/2018 Publicação dos Gabaritos das Provas Objetivas

26/01/2018 Publicação do Resultado Final, após o julgamento dos recursos, e homologação do certame

02/02/2018 Primeira sessão de atribuição de aulas para a função de Professor PEB-I e PEB-II

O cronograma acima pré-estabelecido poderá sofrer alterações e/ou modifi-cações pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, em 01 de dezembro de 2017.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE CRECHE:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentu-ação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (prep-osição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Con-cordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- ter-mos da oração; b- coordenação e sub-ordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, an-tonímia, polissemia, denotação e cono-tação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de

textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Sim-plificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus – resolução – problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, im-agem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Con-junto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, ra-cionalização, propriedades

CONHECIMENTOS PED-AGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-mia: saberes necessários à prática ed-ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000.

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11Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Objetivos da Educação Infantil, Ampli-ação do repertório vocabular, A criança Pré-Escolar e suas linguagens, Atendi-mento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores, Atividade de estimulação para a leitu-ra na pré-escola, A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola, Sucata, um desafio à criatividade, Situ-ações estimuladoras na área do pensa-mento operacional concreto, A criança pré-escolar e o meio social, Ciências na Educação Infantil – Importância, Uma escola Piagetiana, Você fala porque pensa (não pensa porque fala) – a aprendizagem da linguagem como instrumento de aprendizagem, A con-sciência moral e o espírito cívico segun-do Jean Piaget, Da psicologia do de-sprivilegiado à psicologia do oprimido, Estatuto da Criança e do Adolescente, A criança e o número, Avaliação, Plane-jamento, Pedagogia de Freinet (Revista do Professor), Lei de Diretrizes e Bas-es da Educação Nacional (alterações e novas regulamentações e emendas). BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cor-tez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia – Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Me-diadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE – Cooperativa Técnica Educacion-al. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e prop-osições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fun-damental. Parâmetros Curriculares Na-cionais. Secretaria de Educação Fun-damental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas – volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Pau-lo. Secretaria da Educação – CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Fed-erais 9394/96 e 9424/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. ZILMA, de Moraes Ramos de Oliveira – Educação Infantil, Muitos Olhares 8ª Edição, Edi-tora Cortez. Educando Crianças de 0 a 3 anos – Revista Pátio Ano V – nº 13 Março a Junho de 2007.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentu-ação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (prep-osição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Con-cordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- ter-mos da oração; b- coordenação e sub-ordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, an-tonímia, polissemia, denotação e cono-tação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Sim-plificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus – resolução – problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, im-agem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Con-junto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, ra-cionalização, propriedades

CONHECIMENTOS PED-AGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes

curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-mia: saberes necessários à prática ed-ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Reflexões sobre alfabetização; Con-cepções de linguagem e escrita; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A Metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; Análise e inter-pretação de textos; A leitura, A Literatu-ra Infantil – 1ª A 4ª série; O comporta-mento infantil – 7 a 10 anos; A criança e as normas escolares; Planejamento, Currículo, Conteúdos; Estatuto da Cri-ança e do Adolescente; Leis e Dire-trizes e Bases da Educação Nacional; Proposta Construtivista; Avaliação e Progressão Continuada e Plano Nacio-nal de Educação; Curso Letra e Vida/Ler e Escrever; Estratégias de Leitura. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cor-tez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia – Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Me-diadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE – Cooperativa Técnica Educacion-al. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e prop-osições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fun-damental. Parâmetros Curriculares Na-cionais. Secretaria de Educação Fun-damental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas – volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação – CENP: Esco-la de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGIS-LAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emen-

da Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e 9424/96. Estatuto da Cri-ança e do Adolescente. AZANHA, José M. P.. Autonomia da Escola, Um Reex-ame, São Paulo: FDE – série Idéias nº 16, 1993. Deliberação CEE nº 05/00 – Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educa-cionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. FER-REIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas. FERREIRO, Emília. Alfabetização em Processo. São Paulo: Cortez. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez. Indicação CEE nº 08/01 – Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Indicação CEE nº 08/97 – Regime de Progressão Continuada. Indicação CEE nº 12/99 – Fixa normas gerais para a Educação Especial no sistema estadual de ensino. Indicação CEE nº 22/97 – Avaliação e Progressão Continuada. Parecer CEB nº 4/98 – Di-retrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB nº 11/200 – Dispõe sobre as Dire-trizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 – Diretrizes Nacionais para Ed-ucação Especial na Educação Básica. Plano Nacional de Educação. Estatuto da Criança e Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II - ARTE:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentu-ação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (prep-osição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Con-cordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- ter-mos da oração; b- coordenação e sub-ordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, an-tonímia, polissemia, denotação e cono-tação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS PED-AGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de

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2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-mia: saberes necessários à prática ed-ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: HISTÓRIA GERAL DA ARTE: - Signifi-cados da Arte; - A Arte na pré – História; - Renascimento, Barroco e Classicis-mo; - Arte Moderna – Sec. XX. - Arte Pós – Moderna e Contemporânea. HISTÓRIA DA ARTE NO BRASIL: - Arte Colonial. - Arte Brasileira no Sé-culo XIX. - Arte Moderna no Século XX. - Arte Contemporânea no Brasil. EXPRESSÃO PLÁSTICA: - Elemen-tos Visuais e Ordenações Perspectiv-as nos Espaços Bi e Tridimensionais. METODOLOGIA, TEORIA E PRÁTICA NA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: - Funda-mentos da Arte – Educação. - A Arte e o Desenvolvimento da Criatividade. - A Expressão Individual. - Apreciação Estética. - Materiais e Técnicas de Ex-pressão Plástica. - A Avaliação nas Au-las de Educação Artística. O ENSINO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NO EN-SINO FUNDAMENTAL: - O conheci-mento Arte no currículo escolar: razão

e finalidades. - A metodologia do ensino de Arte. - O desenvolvimento expres-sivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio – cultural do ser humano. - As diferentes linguagens artísticas e a educação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BARBO-SA, Ana Mae Tavares Bastos: Teoria e Prática da Educação Artística. 14a ed. São Paulo. Ed. Cultix, 1.995. ........A Imagem no Ensino da Arte. São Paulo, Porto Alegre: Perspectiva, 1.991. CAM-ARGO, Luis (Org.): Arte – Educação: da Pré – Escola à Universidade. 2a ed. São Paulo: Ed. Nobel, 1.994. CAVALCANTI, Zélia (Coord): Arte na sala de aula. Por-to Alegre. Artes Médicas, 1.995. FER-RAZ, Maria Heloisa Corrêa de Toledo. FUSARI, Maria F. de Rezende: Metod-ologia do Ensino da Arte. São Paulo. Ed. Cortez, 1.993. FUSARI, Maria F. de Rezende. FERRAZ, Maria Heloisa Corrêa de Toledo: Arte na Educação Escolar. São Paulo. Ed. Cortez, 1.993. BRASIL. Secretaria de Educação Fun-damental. Parâmetros Curriculares Na-cionais. Secretaria de Educação Fun-damental – Brasília:MEC/SEF, 1.997. v.6. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estu-dos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.991. ......Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 2o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II - CIÊNCIAS:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentu-ação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (prep-osição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Con-cordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- ter-mos da oração; b- coordenação e sub-ordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, an-tonímia, polissemia, denotação e cono-tação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS PED-AGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-

bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-mia: saberes necessários à prática ed-ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: Fatores Abióticos do Meio Ambiente: Ar, Água, Rochas e Solo; Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos; Noções de Ecologia; Meio Ambiente e Qualidade de Vida; SERES VIVOS: Propriedades, Nomenclaturas e Classi-ficação dos Seres Vivos; Níveis de Or-ganização dos Seres Vivos; Anatomia e Fisiologia dos Seres Vivos; Noções de Evolução; CORPO HUMANO: Mor-fologia e Fisiologia dos Sistemas: Di-gestivo, Respiratório, Circulatório, Ex-cretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e reprodutor. Noções de Em-briologia e Hereditariedade. Etiologia e Prevenção das Doenças Epidêmicas e Endêmicas existentes no Brasil, na atu-alidade, com ênfase na AIDS. Relação

entre Hábitos Alimentares e Compor-tamentais do Homem e sua saúde. QUÍMICA E FÍSICA: Constituição da Matéria. Propriedades da Matéria. Es-tados Físicos da Matéria. Elementos Químicos, Substâncias e Misturas. Ligações e Reações Químicas. Movi-mento e Trabalho. Formas de Energia e sua Utilização pelo Homem e demais Seres Vivos. O ENSINO DE CIÊN-CIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL: - Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino. - Relações entre ciência, tecno-logia, sociedade e educação. - Metod-ologia do Ensino de Ciências. - Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensi-no. - Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. - Pro-cedimentos didáticos adequados. BIB-LIOGRAFIA SUGERIDA: AMABIS, J. Mariano & MARTHO, G. Rodrigues: v.1 e 2. 2o grau. Ed. Moderna. ASTOLFI, J. P. & DEVELAT, M. (1.990): A didáti-ca das Ciências. Campinas. Ed. Papi-rus. CANIATO, R. (1989): Com ciência na educação. Campinas. Ed. Papirus. CARVALHO, A . M. P. & PEREZ, D. G. (1993): Formação de professores de ciências: tend6encias e inovações. São Paulo. Ed. Cortez. FRACALAN-ZA, H. AMARAL, I.A . & GOUVEIA, M. S. F. (1.986): O ensino de Ciências no 1o grau, 5a ed. São Paulo. Ed. At-ual. GOWDAK, D. & MATTOS, N. S. (1.991): Aprendendo Ciências. Volume de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. FTD. KRASILCHIK, M. (1.987): O professor e o currículo das ciências. São Paulo. EPU/EDUSP. MARQUES, J. L. & POR-TO, D. P. (1.991): Ciências. Volume de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. Scipione. SOARES, J. L. (1.992): Ciências. Vol-umes de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. Moderna. BRASIL. Secretaria de Edu-cação Fundamental. Parâmetros Cur-riculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1.997. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estu-dos e Normas Pedagógicas. Ciências na escola de 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.990. ......Proposta Curricular para o Ensino da Ciências 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. .....Ciências 1o grau: 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. (Prática Pedagógica). SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Currículo e Ci-dadania. 2a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.994. (Argumento). DELIZOICOV, D 7 ANGOTTI, J. A . (1.990): Metodolo-gia do ensino de ci6encias. São Paulo. Ed. Cortez. GIORDAN, A . & VECCHI, G. (1.986): As Origens do saber: das

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13Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

concepções dos aprendentes aos con-ceitos científicos. 2a ed. Porto Alegre. Artes Médicas. ASTOLFI, J.P. & DEVE-LAT, M. (1.990): A didática das Ciên-cias. Campinas. Ed. Papirus.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentu-ação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (prep-osição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Con-cordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- ter-mos da oração; b- coordenação e sub-ordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, an-tonímia, polissemia, denotação e cono-tação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS PED-AGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-mia: saberes necessários à prática ed-ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São

Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contextualização sócio–política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fun-damental, O jogo: Característica sócio – afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Pro-cedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, VOLEIBOL: - Regras, siste-ma Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regula-mentos, Competições, Sistemas Ofen-sivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corri-das, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais – Abertos – Olimpía-das, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Region-ais – Abertos – Competições – Olimpía-das. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Siste-mas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. DAMA E XA-DREZ: - Regras e Regulamentos, Competições, Histórico. BIBLIOGRA-FIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmet-ros curriculares Nacionais. Secretaria de Educação fundamental – Brasília: MEC/SEF,1.997. v.7. BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos cooperativos: se o im-portante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1.995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil – a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1.991. CO-LETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1.991. FREIRE, João Batis-ta. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1.989. (Pensamento e Ação no Magistério – fundamentos para o Magistério). MARCELINO, Nelson Car-

valho. Laser e educação. Campinas: Papirus, 1.990. SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Educação Fundamental. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular de educação física – 1o grau. 4 ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991. ..A prática ped-agógica – Educação Física – 1o grau – 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. v.1.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II - GEOGRAFIA:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentu-ação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (prep-osição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Con-cordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- ter-mos da oração; b- coordenação e sub-ordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, an-tonímia, polissemia, denotação e cono-tação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS PED-AGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-mia: saberes necessários à prática ed-ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tendências Teóricas – metodológicas da Geografia e suas implicações no En-sino de 1o grau. As alterações da na-tureza por seus próprios mecanismos e suas conseqüências na produção do espaço geográfico. As questões soci-ais, culturais, políticas e econômicas e a produção do espaço geográfico. A sociedade e o meio ambiente. A rep-resentação do espaço, a construção e a análise de mapas e gráficos no en-sino da Geografia. O livro didático de Geografia: análise e utilização. O en-sino de Geografia no Ensino Funda-mental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ALMEIDA, Rosângela D. & PASSINI, Elza Y.: O Espaço Geográfico – Ensino e Representação. São Paulo. Ed. Con-texto. ANDRADE, M. C.: Geografia – Ciência da Sociedade. São Paulo. Ed. Atlas. ......O Brasil e a América Latina. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Brasil e a África. São Paulo. Ed. Contexto. CAR-LOS, Ana Fani A .: Espaço e Indústria. São Paulo. Ed. Contexto. CORRÊA, R. L. Regis e Organização Espacial. São Paulo. Ed. Ática. .....O Espaço Urbano. São Paulo. Ed. Ática. COSTA, W. M.: O Estado e as Políticas Territoriais no Brasil. São Paulo. Ed. Contexto. HAES-BAERT, R.: Blocos Internacionais de Poder. São Paulo. Ed. Ática. MAGNO-LI, D.: O que é Geopolítica. São Pau-lo. Ed. Brasiliense. MORAES, A . C. R.: Geografia – Pequena História Crítica. São Paulo. HUCTTEC. OLIVEIRA, A . U. et alli: Para Onde Vai o Ensino da Geografia?. São Paulo. Ed. Contexto. ........Modo Capitalista de Produção e Agricultura. São Paulo. Ed. Contexto. ROSS, J. L. S.: Geomorfologia – Am-biente e Planejamento. São Paulo. Ed. Contexto. SPOSITO, M. E. B.: Capital-ismo e Urbanização. São Paulo. Ed. Contexto. VICENTINI, J.W.: Geografia, Natureza e Sociedade. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Ensino da Geografia

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14 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

em Questão. São Paulo. Ed. AGB/Mar-co Zero. ADAS, Melhen: Geografia 2o grau. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/CEF, 1.997. v.5. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estu-dos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de geografia: 1o grau 6a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II - HISTÓRIA:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentu-ação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (prep-osição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Con-cordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- ter-mos da oração; b- coordenação e sub-ordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, an-tonímia, polissemia, denotação e cono-tação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-mia: saberes necessários à prática ed-

ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O MUNDO MODERNO: - A Conquista da América: Formas, evolução e herança. A Formação dos Estados Modernos. Mercantilismo e o Sistema Colonial. O Renascimento Cultural Europeu. A Reforma Protestante e Reação Católi-ca. Revolução Inglesa. Iluminismo e Depotismo Esclarecido. Revolução In-dustrial. Independência dos Estados Unidos. O MUNDO CONTEMPORÂ-NEO: - Reflexo das Transformações da Idade Média. A Revolução Fran-cesa. O Cenário Mundial em 1.914. A Primeira Guerra Mundial. A Década do Pós-Guerra. A Década anterior a Guer-ra. A Segunda Guerra Mundial. O Mun-do contemporâneo. BRASIL COLÔNIA: - A Superação dos Limites Europeus pelo Comércio. Desenvolvimento Comercial e Marítimo Português. A Descoberta do Brasil. Os Homens que Cabral Encontrou. O Período Pré-Colo-nial. Os Fundamentos da Colonização. BRASIL MONÁRQUICO: - O Reino do Brasil e a Independência. O Império Brasileiro. A Queda do Império. BRASIL REPÚBLICA: - A Instalação e consoli-dação da República no Brasil. A repúbli-ca Oligárquica: Panorama Econômico. As rebeliões da República Velha. A Era Vargas. Período Democrático. Dit-adura Militar. O Brasil Contemporâneo. O ENSINO DA HISTÓRIA NO ENSI-NO FUNDAMENTAL: BIBLIOGRA-FIA SUGERIDA: - COTRIM, Gilberto: História e Consciência do Mundo. Ed. Saraiva. - HUBERMAN, Leo: História da Riqueza do Homem. Ed. Guana-bara. - ROMANO, Ruggiero: Os Me-canismos da Conquista Colonial. Ed. Perspectiva. - THONSON, David: Pequena História do Mundo Contem-porâneo. - MENDES JUNIOR, Antônio. RONCARI, L. e MARANHÃO, Ricardo: Brasil História – Texto – Colônia. Vol-ume 1. Ed. Brasiliense. - COSTA, Cruz:

Pequena História da República. Ed. Liv. Brasileira. - LACOMBE, Américo Jaco-bina: Resumo de História do Brasil. Ed. Nacional. - FERRO, Marc.: História das colonizações – Das conquistas às independências – séculos XIII a XIX. Trad. Rosa Freire D’Aguiar. São Pau-lo. Ed. Companhia das Letras, 1.996. - FREITAS, Marcos Cezar de (org): Historiografia brasileira em perspec-tiva. São Paulo. Ed. Contexto, 1.998. - FARIA, R. M. – MARQUES, A . M. – BERUTTI, F. C.: História, v.1 e 2 Ed.. Lê. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.5 - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estu-dos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de História – 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. - SKIDMORE, T. E. Brasil: de Getúlio a Castelo Branco: 1.930 – 1.914. 10a ed. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.996. .......Brasil: de Castelo Branco a Tancre-do. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.988. - SUZIGAN, W.: Indústria Brasileira: origem e desenvolvimento. São Paulo. Brasiliense, 1.980.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II - INGLÊS:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentu-ação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (prep-osição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Con-cordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- ter-mos da oração; b- coordenação e sub-ordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, an-tonímia, polissemia, denotação e cono-tação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-mia: saberes necessários à prática ed-ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: THE TEACHING OF ENGLISH AS A FOREIGN LANGUAGE: The difference methods and approaches: - Grammar – translation - Structural. - Notional – func-tional. - Communicative. - English for Specific Purpose (Reading). - The skills: listening, splaking, writing and reading. - The Objectives of teaching English as a foreign language in Brazilian Schools (1o grau). THE ENGLISH LANGUAGE: - Nouns and Pronouns. - Verbs: regu-lar, irregular, special finites, not-finites, tense, voice, mood. - Adjectives and adverbs. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LEECH, Geoffrey: Na A to Z of English Grammar and Usage. London: Edward Arnold, 1.989.MURPHI, Raymond: English Grammar in Use. Scotland: Cambridge University Press, 1.994. RICHARDS, jack C. and RODGERS, Theodore S.: Approaches and Methods in Language Teaching. New York: Cambridge. University Press, 1.986.RIVERS, Wilga M.: A Metodologia do Ensino de Línguas Estrangeiras. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1.975. CELANI, M. A .A . 1.977: Ensi-

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15Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

no de Segunda Língua: Redescobrin-do as Origens. EDUC. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Língua estrangeira mod-erna – inglês: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.993. Volume 1 e 2. ......Lín-gua estrangeira moderna – inglês: 2o grau. São Paulo:SE/CENP, 1.994 v.1 e 2. ........Proposta curricular de língua estrangeira moderna – inglês: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II - MATEMÁTICA:

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentu-ação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (prep-osição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Con-cordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- ter-mos da oração; b- coordenação e sub-ordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, an-tonímia, polissemia, denotação e cono-tação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-

mia: saberes necessários à prática ed-ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000. PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Campos numéricos;Variação de gran-dezas. Função polinomial do 1o grau. Função polinomial do 2o grau; Siste-mas lineares; Matrizes; Determinantes; Estudo dos sistemas lineares; Polinômi-os; Equações polinomiais; Paralelismo; Perpendicularismo; Projeções; Distân-cias; Ângulos; Triângulos; Polígonos; Circunferência; Construções Geométri-cas elementares; Congruência e se-melhança; Sistema de coordenadas cartesianas; Distâncias entre dois pontos; Ponto médio de um segmen-to; Alinhamento de três pontos; Coefi-ciente angular de uma reta; Equações de reta (geral, segmentária, reduzida); Posições relativas entre retas; Distân-cia de ponto à reta; Pontos notáveis do triângulo; Equação da circunferência; Noções básicas de estatística; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, com-plementares e independentes; Probab-ilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira; Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental: - As reformas curriculares no Estado de São Paulo. - As atuais propostas cur-riculares de matemática para o Ensino Fundamental. - Objetivos do ensino de Matemática e critério de seleção de conteúdos. - Uso da sala - ambiente e de recursos no processo de ensino – aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos, outros materiais). - Al-guns caminhos para fazer Matemática na sala de aula: O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática. BIBLIOGRAFIA SUGERI-DA: - REIS, Ismael: Fundamentos da matemática – 5a à 8a séries. Ed. Mod-erna. - BIANCHINI, Edwaldo: matemáti-ca 5a à 8a séries. Ed. Moderna. - IEZZI,

Gelson e HAZZAN, Samuel: volumes 1, 2, 3, 4 e 5. Ed. Atual. -IMENES, Luiz Márcio: coleção vivendo a matemáti-ca. São Paulo. Ed. Scipione. 1.991. - PIERRO NETTO. Scipione e outro: matemática 5a à 8a séries. Ed. Saraiva. - BEZERRA, Manoel Jairo: matemática 2o grau – volume único. Ed. Scipio-ne. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.3. - SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estu-dos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o Ensino da Matemáti-ca: 1o grau. São Paulo: SE/CENP. - SÃO PAULO ( Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Cur-ricular para o ensino da Matemática: 2o grau. São Paulo: SE/CENP. 1.990. ......Experiências Matemáticas. São Paulo. SE/CENP, 1.994.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II – PORTUGUÊS:

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Ed-ucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Res-olução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Res-olução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação EspecialParecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Bra-sileira e AfricanaFREIRE, Paulo. Pedagogia da autono-mia: saberes necessários à prática ed-ucativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. LERNER, Délia. Ler e escrever na esco-la: o real, o possível e o necessário. Por-to Alegre: Artmed, 2002. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendiza-gens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998. ___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensi-no e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FONÉTICA: Letra e Fonema; Encon-tros vocálicos, consonantais e dígra-fos; Sílaba; Acentuação Gráfica; II: MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: ; Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; III: ANÁLISE SIN-TÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; IV: PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS; V: LITERATURA: História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; VI: O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: MATOS, G. e MEGALE, L.: Português 2o grau – Vol. 1, 2 e 3. FTD.; CEGALLA, Domingos Paschoal: Novíssima gramática da Língua Portu-guesa. São Paulo. Ed. Nacional.; MES-QUITA, Roberto Melo: Gramática da Língua Portuguesa. 6a ed. São Paulo. Ed. Saraiva, 1.997.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos: Gramática e Integração: uma proposta para o ensino de gramática no 1o e 2o graus. São Paulo. Ed. Cor-tez. 1.996.; LAJOLO, Marisa: O que é literatura. São Paulo: Ed. Brasiliense.; CÂMARA JR., J. Mattoso. História e Estrutura da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. Ed. Padrão, 1.975.; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. V.2.; FRAN-CHI, Carlos: Criatividade e gramática. São Paulo (Estado) Secretaria da Ed-ucação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. SE/CENP, 1988; SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Língua Portuguesa – 1o grau: 5a à 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.994. V. 1 e 2. (Prática Pedagógica). Proposta curricular para o ensino de Língua Por-tuguesa: 1o grau 4a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.993.

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16 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

ANEXO II – MODELO DE RECURSO

AoINDEC – Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _____________________________

N.º de inscrição no Processo Seletivo:_______________________

Função:__________________________________________________________________

Processo Seletivo:___________________________________________

Q u e s t i o n a m e nto_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Embasamento:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: ____________________

Assinatura: ______________________________________________________________

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17Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

ANEXO III – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

PROFESSOR DE CRECHE

I - Docência na educação infantil, modalidade de crecheII - Conhecer o Projeto Político Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação; III – Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição;IV – Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orien-tação do coordenador pedagógico e ou diretor de escola;V – Registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável;VI – Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição;VII – Receber diariamente na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência;VIII – Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;IX – Estimulá-las em seus projetos, ações e descobertas;X – Ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;XI – Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades;XII – manter permanente contato com os pais ou responsáveis e participar junto com os mesmos dos encontros de orientações da instituição;XIII – Participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe;XIV – Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações;XV – Propor e participar de brincadeiras adequadas a fase de desenvolvimento da criança, em diferentes espaços;XVI – Estimular as crianças na conservação dos diferentes ambientes e materiais;XVII – Manter rigorosamente a higiene pessoal;XVIII – Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde;XIX– Dar banho nos bebês e nas crianças estimulando a autonomia;XX – Garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades diversificadas;XXI – Higienizar as mãos e rosto dos bebês;XXII – Trocar fraldas e roupas dos bebês;XXIII – Auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene;XXIV– Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças;XXV – Orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia;XXVI – Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas;XXVII – Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia;XXVIII – Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;XXIX – Alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições;XXX – Ministrar medicamentos apenas sob prescrição médica;XXXI – Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público;XXXII – Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança;XXXIII – Realizar a higienização dos brinquedos;XXXIV – Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;XXXV – Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais;XXXVI – Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕESPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB-I)

I - Atuar na docência na educação infantil, modalidade de pré-escola, nos anos iniciais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos e na educação especial;II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;V - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;VIII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagemDESCRIÇÃO DAS FUNÇÕESPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB-II)

I - Atuar na docência dos anos finais do ensino fundamental e na educação de jovens e adultos;II - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;III - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;V - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;VIII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem

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18 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL

EXTRATO DE JUSTIFICATIVAS

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal de As-sistência Social dá publicidade aos rel-evantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação do Bem Comum ao Down - ABC DOWN.A íntegra das razões encontram-se di-sponibilizadas no Portal de Parcerias, a ser acessado por meio do site oficial do Município (www.jaboticabal.sp.gov.br), admitindo-se impugnação à justifi-cativa, no prazo de cinco dias a contar desta publicação. Jaboticabal, 01 de dezembro de 2017.

TATIANA PARREIRA LEMOS PEL-LEGRINISecretária Municipal da Assistência So-cial

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal de As-sistência Social dá publicidade aos rel-evantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Cristiane da Costa – Unidade de Atendimento ao Deficiente Visual – Olhos D’Alma.A íntegra das razões encontram-se di-sponibilizadas no Portal de Parcerias, a ser acessado por meio do site oficial do Município (www.jaboticabal.sp.gov.br), admitindo-se impugnação à justifi-cativa, no prazo de cinco dias a contar desta publicação. Jaboticabal, 01 de dezembro de 2017.

TATIANA PARREIRA LEMOS PEL-LEGRINISecretária Municipal da Assistência So-cial

Em atendimento às disposições do Art.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 02 | ATRIBUIÇÃO DE

CLASSES E AULAS E REMOÇÃO/ PERMUTA DE

C LASSES PARA 2018

= RESOLUÇÃO SECEL Nº 02, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 =“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas e remoção/permu-ta de classes do pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo 2018”.

ADILSON MARTINS, Secretário Mu-nicipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Jaboticabal, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le-gais, tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei nº 3.972/09 e considerando os princípios da legalidade, impessoal-idade e imparcialidade que devem nor-tear os atos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º - O processo de atribuição de classes e aulas e remoção de classes para os docentes titulares de cargo do quadro do magistério público municipal, bem como para os docentes titulares de cargo da Secretaria Estadual da Ed-ucação, em exercício no município, por força do convênio decorrente do Pro-grama de Ação de Parceria Educacio-

32, § 1º da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal de As-sistência Social dá publicidade aos rel-evantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.A íntegra das razões encontram-se di-sponibilizadas no Portal de Parcerias, a ser acessado por meio do site oficial do Município (www.jaboticabal.sp.gov.br), admitindo-se impugnação à justifi-cativa, no prazo de cinco dias a contar desta publicação. Jaboticabal, 01 de dezembro de 2017.

TATIANA PARREIRA LEMOS PEL-LEGRINISecretária Municipal da Assistência So-cial

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal de As-sistência Social dá publicidade aos rel-evantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos Surdos – APÁS.A íntegra das razões encontram-se di-sponibilizadas no Portal de Parcerias, a ser acessado por meio do site oficial do Município (www.jaboticabal.sp.gov.br), admitindo-se impugnação à justifi-cativa, no prazo de cinco dias a contar desta publicação. Jaboticabal, 01 de dezembro de 2017.

TATIANA PARREIRA LEMOS PEL-LEGRINISecretária Municipal da Assistência So-cial

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal de As-sistência Social dá publicidade aos rel-evantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação das Damas de Cari-dade de São Vicente de Paulo – Lar Acolhedor São Vicente de Paulo.A íntegra das razões encontram-se di-sponibilizadas no Portal de Parcerias, a ser acessado por meio do site oficial do Município (www.jaboticabal.sp.gov.br), admitindo-se impugnação à justifi-

cativa, no prazo de cinco dias a contar desta publicação.Jaboticabal, 01 de dezembro de 2017.

TATIANA PARREIRA LEMOS PEL-LEGRINISecretária Municipal da Assistência So-cial

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal de As-sistência Social dá publicidade aos rel-evantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com o Recanto Menina Luz/ Recanto Esperança.A íntegra das razões encontram-se di-sponibilizadas no Portal de Parcerias, a ser acessado por meio do site oficial do Município (www.jaboticabal.sp.gov.br), admitindo-se impugnação à justifi-cativa, no prazo de cinco dias a contar desta publicação.Jaboticabal, 01 de dezembro de 2017.

TATIANA PARREIRA LEMOS PEL-LEGRINISecretária Municipal da Assistência So-cial

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal de As-sistência Social dá publicidade aos rel-evantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com a Sociedade Cristã Irmão Vicente – SECIV.A íntegra das razões encontram-se di-sponibilizadas no Portal de Parcerias, a ser acessado por meio do site oficial do Município (www.jaboticabal.sp.gov.br), admitindo-se impugnação à justifi-cativa, no prazo de cinco dias a contar desta publicação.Jaboticabal, 01 de dezembro de 2017.

TATIANA PARREIRA LEMOS PEL-LEGRINISecretária Municipal da Assistência So-cial

Em atendimento às disposições do Art. 32, § 1º da Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como da Resolução CNAS n.º 21/2016, a Secretaria Municipal de As-sistência Social dá publicidade aos rel-evantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público para

a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.A íntegra das razões encontram-se di-sponibilizadas no Portal de Parcerias, a ser acessado por meio do site oficial do Município (www.jaboticabal.sp.gov.br), admitindo-se impugnação à justifi-cativa, no prazo de cinco dias a contar desta publicação.Jaboticabal, 01 de dezembro de 2017.

TATIANA PARREIRA LEMOS PEL-LEGRINISecretária Municipal da Assistência So-cial

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19Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

nal Estado-Município, para o ano letivo de 2018 será feito de acordo com as disposições da presente resolução.§ 1º – O período para o processo de atribuição de classes e aulas da Sec-retaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer será de 08/12/2017 a 14/12/2017 e 01/02/2018, conforme cronograma estabelecido no Anexo I que faz parte integrante desta resolução.§ 2º - As inscrições para o processo de remoção e permuta de classes de-verão ser efetuadas nos dias, locais e horários estabelecidos no cronograma constante do Anexo I que faz parte inte-grante desta resolução.

Art. 2º - Os docentes serão classifica-dos no campo de atuação da atribuição de classes e aulas, entre seus pares de mesma situação funcional.

Art. 3º - A classificação dos docentes titulares de cargo no município, para fins de atribuição de classes e/ou aulas e remoção, será efetuada com base no critério tempo de serviço, à razão de 0,005 por dia de serviço prestado, nos termos do art. 95, parágrafo único, da Lei nº 3.972/2009.§ 1º - A data base para contagem de tempo de serviço dos docentes titulares de cargo no Município e no Estado será 30/09/2017.§2º - O tempo de serviço utilizado para aposentadoria não será computado para a classificação a que se refere este artigo.§ 3º - Não serão atribuídos pontos para efeito de classificação nos dias em que o servidor tiver deixado de exercer a docência em face da apresentação de atestado médico ou por estar em gozo de licença saúde, falta justificada e in-justificada.§ 4º - Havendo empate na classificação serão adotados os seguintes critérios de desempate:I – maior idade.II – maior número de dependentes menores.§ 5º - O tempo de serviço a que alude o caput deste artigo, quando prestado em funções docentes temporárias ou em cargo diverso do cargo atual do ser-vidor será contado na seguinte confor-midade:I – somente quando prestado em qualquer unidade ou estabelecimento da rede pública municipal de Jabotica-bal;

II – desde que seja do mesmo campo de atuação;III – quando o servidor acumular cargo, no cargo mais antigo, desde que do mesmo campo de atuação.

Art. 4º – Os titulares de cargo da Secre-taria Estadual de Educação serão clas-sificados juntamente com os servidores da Rede Municipal de Ensino, com base no tempo de serviço do Magistério Público Estadual fornecido pela Rede Estadual de Ensino.Art. 5º – Encerrado o processo de in-scrição, a SECEL elaborará e publicará lista única de classificação ao nível de Município e de Estado, por campo de atuação, para fins de atribuição de classes e aulas e para o concurso de remoção, que serão afixados no mural do Setor de Ensino da SECEL.§ 1º – Da classificação, caberá recur-so, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias ao Secretário Municipal de Edu-cação, Cultura, Esporte e Lazer que deverá decidir do recurso no mesmo prazo.§ 2º - Havendo alteração na lista de classificação, a mesma será republica-da, abrindo-se novo prazo para recur-sos de 1 (um) dia.

Art. 6º – A atribuição de classes e aulas, no Município, dar-se-á em período que antecede o início do ano letivo e ao lon-go dele, respeitando-se a lista única de classificação por tempo de serviço no magistério para os servidores titulares de cargo e a classificação do processo seletivo para os candidatos à admissão, na seguinte ordem:I – na Unidade Escolar;II – em nível de Município.

Parágrafo único – Excetua-se do dis-posto neste artigo, a atribuição aos Professores Adjuntos, os quais terão atribuição apenas ao nível de Mu-nicípio, pela SECEL, de acordo com as necessidades da administração.

Art. 7º – A atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018 dar-se-á de acordo com o campo de atuação, obe-decida à ordem de preferência abaixo elencada:I - Titulares de cargo das redes munici-pal e estadual para constituição de jor-nada;II – Titulares de cargo no Município para ampliação de jornada;

III – Titulares de cargo no Município para atribuição de carga suplementar, quando possível;IV – Titulares de Cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I para atribuição em substituição de classes vagas ou de classes cujo titular esteja afastado ou licenciado a qualquer títuloV - Candidatos à admissão por tempo determinado, obedecida rigorosamente a ordem de preferência estabelecida na classificação de processo seletivo sim-plificado.§1º – As classes e aulas de docentes titulares de cargos efetivos afastados a qualquer título, inclusive para exer-cerem funções de suporte pedagógico, serão atribuídas posteriormente, em caráter de substituição para o ano letivo de 2018.

§2º - Após a atribuição prevista no parágrafo anterior, as classes e aulas de docentes afastados poderão ser oferecidas para docentes titulares de cargo, em caráter de substituição, obe-decido ao campo de atuação, na se-guinte ordem:I – na Unidade Escolar;II – em nível de Município.§3º - O docente que tiver aulas atribuí-das nos termos do parágrafo anterior ficará afastado de sua classe e/ou aula, exercendo somente o cargo substituí-do, situação em que sua classe ou au-las também serão oferecidas.§4º - Havendo retorno do titular do car-go caberá a SECEL verificar se, medi-ante análise da situação concreta e dos critérios de conveniência e oportuni-dade, o docente substituto voltará para sua situação de origem ou se será des-ignado para atuar em outra classe ou atividades correlatas.§5º - Aos docentes afastados de seus cargos e designados para exercerem funções de suporte pedagógico, apli-car-se á o disposto no parágrafo ante-rior, caso a designação cesse no decor-rer do ano letivo.§6º - Quando ao Professor de Edu-cação Básica II forem atribuídas aulas em substituição, nos termos do § 2º deste artigo, obrigatoriamente serão atribuídas aulas em número corre-spondentes a sua jornada de trabalho ou em número superior estritamente necessário para não quebrar o bloco, passando-se, após a composição das jornadas dos demais pares, para nova fase, objetivando a atribuição de aulas

para ampliação da jornada. §7º - Caso a jornada de trabalho do Pro-fessor de Educação Básica II substituí-do seja maior do que a jornada na qual o professor substituto está enquadrado e, havendo retorno do titular do cargo no decorrer do ano letivo, o professor substituto terá a jornada de trabalho reduzida para jornada do cargo de ori-gem.§8º - Aos professores readaptados não serão atribuídas classes e/ou au-las, ficando as mesmas liberadas para atribuição no processo inicial.§9º - Os professores readaptados man-terão a mesma sede de controle do ano de 2017, efetuando-se apenas o referi-do registro no livro de atribuição.

§10º - Aos Professores de Educação Básica II serão oferecidas primeira-mente jornadas de acordo com sua at-uação (enquadramento atual), podendo ampliá-las desde que existam aulas dis-poníveis, nos termos do artigo 30 da Lei nº 3.972/2009.§11º - O docente que acumula 2 (dois) cargos pertencentes à rede municipal de ensino de Jaboticabal terá as class-es/aulas atribuídas de acordo com a ordem de classificação de cada cargo que ocupa, contudo, relativamente ao segundo cargo a ser atribuído (nível de U.E), terá direito à atribuição, com preferência sobre os demais docentes classificados, caso o número de class-es/aulas correspondentes ao período de trabalho compatível para fins de acúmulo legal estejam se esgotando e o docente ainda não tenha sido chama-do.§12º - O docente titular de cargo da Secretaria Estadual de Educação em exercício na rede municipal por força do convênio de municipalização deverá ter atribuída classe na unidade esco-lar onde possuía sede de exercício no momento em que ocorreu a municipal-ização.§13º – Visando-se garantir o disposto no artigo anterior, o docente titular de cargo da Secretaria Estadual de Ed-ucação terá direito à atribuição, com preferência sobre os demais docentes classificados na unidade escolar, caso o número de classes/aulas estejam se esgotando e o docente ainda não tenha sido chamado.§14º – Os ocupantes de cargo do-cente de PEB I – Professor de Edu-cação Básica I com classes e/ou aulas

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atribuídas em 2018 na unidade esco-lar EMEB. Prof. Afonso Todaro, ficam desde já cientes da obrigatoriedade de participarem integralmente da capac-itação do projeto JEPP – Jovens Em-preendedores Primeiros Passos, que será desenvolvido em parceria entre a administração pública municipal e o Se-brae no ano letivo de 2018.§15º – A capacitação a que se refere o parágrafo anterior ocorrerá em período que antecede o início das atividades com alunos no ano letivo de 2018, em datas e horários posteriormente divul-gados pela SECEL.§16º – O docente a que se refere o §15 que não comparecer integralmente na aludida capacitação, ficará sujeito a an-ulação da atribuição passando para a condição de disponibilidade/adido para o ano letivo de 2018, aplicando-se as regras constantes do artigo 42 da Lei 3.972/2009.

Art. 8º – Na Unidade Escolar que aten-dam salas de aula bilíngues, as aulas serão atribuídas, preferencialmente, para professores detentores de habili-tação em curso de formação em libras, que apresentem referida comprovação no ato da atribuição, a critério da SE-CEL, independentemente da ordem de classificação.§1º - Na EMEB Senhora Aparecida, em que há alunos surdos e/ou com perda da capacidade auditiva, serão atribuí-das aulas de intérprete de libras para professores que no ato da atribuição apresentar comprovação em habili-tação em libras, a critério da SECEL e independentemente da ordem de clas-sificação.§2º - O professor ao qual forem atribuí-das as aulas previstas no parágrafo an-terior acompanhará a turma em todas as atividades escolares.

Art. 9º – As aulas das oficinas curricu-lares serão atribuídas independente-mente da ordem de classificação, le-vando-se em conta a compatibilidade do perfil do profissional com o tema da oficina, observando-se:I – a formação profissional do docente em relação ao tema da oficina, inclusive no que se refere a estudos de pós-grad-uação e aperfeiçoamento;II – experiência e reconhecimento so-cial da atuação do docente em determi-nada oficina ou turma.Parágrafo único: As aulas das discipli-

nas das oficinas curriculares a que se refere o caput serão atribuídas no míni-mo por bloco de 2(duas) aulas. Art. 10 - A atribuição no decorrer do ano letivo dar-se-á de acordo com o dispos-to no artigo 3º e na seguinte conformi-dade:I – Titular de cargo da rede municipal do campo de atuação da atribuição, para ampliação de jornada ou para carga suplementar, quando possível;II – candidato à admissão por tempo determinado, classificado em processo seletivo simplificado.

Art. 11 - O docente titular de cargo efe-tivo somente poderá desistir das aulas atribuídas nas seguintes hipóteses:I – para aumento da carga horária ou manutenção da mesma em uma das unidades escolares em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas;II – para deixar classes ou aulas atribuí-das em substituição para assumir class-es ou aulas livres.III – aulas atribuídas a título de carga suplementar. Parágrafo único – Os docentes titu-lares de cargo que desistirem das aulas atribuídas a título de carga suplemen-tar, nos termos do inciso III deste artigo, ficarão impedidos de constituir novas classes/aulas a este título no decorrer do ano letivo.

Art. 12 – Em nenhuma hipótese os do-centes contratados por tempo deter-minado poderão desistir das aulas ou classe que lhes forem atribuídas, sen-do certo que eventual desistência dará causa à rescisão do contrato de tra-balho por iniciativa do contratado.

Art. 13 – O aumento da carga horária, resultante da atribuição de classes ou de aulas ao docente que se encontre afastado em licença ou em afastamen-to previstos em legislação, somente se concretizará para todos os fins, na efe-tiva assunção do exercício das classes ou das aulas atribuídas.

Art. 14 – No caso de fusão de classes e/ou aulas no decorrer do ano, a classe e ou aulas será atribuída ao titular de car-go e quando for o caso de dois titulares será atribuída a classe e/ou ao docente melhor classificado.§ 1º – Sempre que houver necessidade

de atendimento ao docente titular, de-verá ser aplicada a ordem inversa de classificação dos docentes, para a re-dução ou dispensa do docente admitido em caráter temporário.§ 2º – Se houver necessidade de re-dução de classes e/ou de aulas o do-cente titular será transferido para outra unidade que comporte o mesmo.

Art. 15 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e au-las e remoção/permuta de classes não terão efeito suspensivo devendo ser in-terpostos no prazo de 3 (três) dias após a atribuição ou remoção/permuta, dis-pondo a autoridade recorrida do mesmo prazo para decisão. Art. 16 – Quando a atribuição implicar em acúmulo de cargos ou de funções, nos termos permitidos pela Constitu-ição Federal, o candidato deverá obrig-atoriamente apresentar, no momento da atribuição, atestado de trabalho e horário da repartição de origem, sob pena de não fazer jus à atribuição.Parágrafo único – Compete à autori-dade responsável pela atribuição de classes e aulas verificar a compatibili-dade de horários para fins de acúmulo de empregos, cargos ou funções do-centes.

Art. 17 – Os docentes serão convoca-dos para participarem do processo de atribuição de classes e/ou aulas através de Edital de Convocação, sujeito à am-pla divulgação, quando a atribuição se der em data e horário distintos dos fixa-dos no Anexo I desta resolução.Parágrafo único – Para as atribuições realizadas no decorrer do ano letivo, poderá ser publicado um único Edital de Convocação, escolhendo-se deter-minado dia da semana para sua real-ização.

Art. 18 – O docente candidato a par-ticipar do processo de atribuição de classes e aulas e remoção/permuta de classes quando impedido de participar far-se-á representar através de instru-mento legal.

Art. 19 – O docente candidato à admis-são por tempo determinado que não comparecer quando convocado e nem se fizer representar por procuração le-gal, ou ainda que, estando presente re-cusar-se à contratação, será tido como

desistente, seguindo-se a ordem de classificação para fins de contratação, só podendo voltar a concorrer quando a lista de classificação estiver esgota-da e, eventualmente vier a ser retoma-da, recomeçando pela convocação dos candidatos melhores classificados. §1º – O candidato classificado em pro-cesso seletivo para fins de contratação por prazo determinado que se encontre em período correspondente àquele que seria destinado ao gozo de licença-ma-ternidade ou no gozo da mesma peran-te o órgão previdenciário, comprovado por meio de atestado médico, é assegu-rada a vaga, observada a sua ordem de classificação, contudo, a contratação somente será efetuada após o término da licença-maternidade, ocasião em que a docente estará apta ao exercício da função. §2º - A retribuição pecuniária dos do-centes contratados por prazo determi-nado, em qualquer hipótese, será cal-culada com base na referência inicial da escala de vencimentos das classes e/ou aulas a serem atribuídas. Art. 20 – Nos termos do § 4º, art. 4º, da Lei Municipal nº 4.140/2011, a con-tratação de professor substituto por prazo determinado fica vinculada ao ano letivo fixado no calendário esco-lar, restando suspensos os direitos e obrigações decorrentes da contratação sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, garantindo-lhe a fac-uldade de, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.§ 1º - Quando já contratado por prazo determinado, respeitada sua classifi-cação no processo seletivo, o docen-te poderá não aceitar a classe/aulas disponíveis na sessão de atribuição, declinando destas mediante assinatu-ra de termo próprio, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução.§ 2º - O servidor declinante deverá aguardar a rotatividade da ordem de classificação para fins de nova atribuição.§ 3º - Quando o professor já contrata-do aceitar a atribuição de classe/aulas ficará impedido de declinar das mes-mas, sob pena de rescisão antecipada do contrato de trabalho por iniciativa do contratado. § 4º - O servidor que não comparecer à sessão de atribuição também será tido como declinante e deverá aguardar a

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rotatividade da ordem de classificação, nos termos do §2º deste artigo.§ 5º - Em cada sessão de atribuição observar-se-á a rotatividade dos can-didatos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo, de maneira que a ordem de chamada iniciar-se-á na classificação imediatamente posterior ao do últi-mo candidato para o qual foi atribuída classe e/ou aulas, observando-se, tam-bém a legitimidade da SECEL efetuar a atribuição compatibilizando o tempo restante do contrato de trabalho com o tempo da licença ou afastamento da classe/aulas a serem atribuídas.§ 6º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior servidores que já tiveram classe e/ou aulas atribuídas, mas cuja substituição já tenha termi-nado, hipótese na qual poderão partici-par das sessões de atribuição de aulas posteriores à cessação da substituição, sem a necessidade de aguardarem a rotatividade da ordem de classificação. Art. 21 - As atribuições de classes e/ou aulas emergenciais, por períodos de até 15 (quinze) dias, serão feitas pela direção das escolas, dentre os servi-dores contratados, sem a necessidade de observância das regras previstas no artigo anterior.

Art. 22 – O docente poderá constituir carga suplementar de trabalho, quando possível, obrigatoriamente com aulas de seu campo de atuação, ainda que referentes a projetos ou reforço esco-lar e condicionado à excepcionalidade e interesse da administração e à con-veniência do serviço público municipal.

Art. 23 - Cabe às autoridades escolares tomar as providências necessárias à di-vulgação, execução e acompanhamen-to do processo de atribuição de classes e aulas e remoção/permuta de classes do pessoal docente do Quadro do Mag-istério Público Municipal.

Art. 24 – Cabe ao Diretor convocar os docentes afastados a qualquer títu-lo para participar do processo de in-scrição, classificação e atribuição de aulas.Parágrafo Único: O docente a que se refere o caput possui o dever de partici-par processo de inscrição, classificação e atribuição de aulas.

Art. 25 - Compete ao Diretor atribuir as classes e as aulas de sua Unidade Escolar, aos titulares de cargo, respeit-ando a classificação dos docentes para compatibilizar os turnos e horários de trabalho. § 1º - Por atribuição entenda-se o ato pelo qual o Diretor determina as class-es, turmas ou aulas em que o docente atuará.§ 2º – O Diretor fará a atribuição se-guindo a ordem de classificação dos docentes.

Art. 26 - As vagas a serem relaciona-das para o concurso de remoção com-preenderão as iniciais e as potenciais, sendo:I – iniciais: as existentes nas unidades escolares;II – potenciais: as pertencentes aos candidatos inscritos no concurso de re-moção.

Art. 27 – Os eventuais servidores adi-dos participarão obrigatoriamente do processo de remoção.

Art. 29 – Os Professores de Educação Básica II cumprirão as Horas de Tra-balho Pedagógico Coletivas – HTPCs, obrigatoriamente na unidade escolar onde tiver o maior número de aulas atribuídas.

Art. 30 – Para a atribuição de classe e/ou aulas, tanto para o ano letivo, como no decorrer do mesmo, os professores efetivos ou contratados por tempo de-terminado que acumulem cargos, em-pregos ou funções deverão apresentar, na sessão de atribuição, atestado de horário de trabalho para comprovar a compatibilidade com o horário da classe e/ou aulas que estão sendo atribuídas.Parágrafo único: Caso o professor não acumule cargo, emprego ou função de-verá declarar no ato da atribuição e sua declaração constará em ata.

Art. 31 – Os responsáveis pelo pro-cesso de atribuição de classe e aulas deverão ter por base esta resolução, portarias, editais e comunicados que regulamentam todo o processo de in-scrição e atribuição de classes e aulas.

Art. 32 – Os casos omissos serão solu-cionados pela SECEL, tendo como princípio básico à ordem de preferên-cia do candidato na escala de classifi-

cação.

Art. 33 – Fica desde já estabelecido o cronograma de atribuição de classes e aulas e remoção/permuta de class-es para o ano letivo de 2018, conforme conta no Anexo I desta resolução.

Art. 34 – Esta resolução entrará em vig-or na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Jaboticabal, 28 de novembro de 2017.

ADILSON MARTINS Secretário de Educação, Cultura, Es-porte e Lazer

ANEXO IA QUE SE REFERE O ART. 33 DESTA RESOLUÇÃO08/12/2017– (sexta-feira)- 8h – Inscrição e Efetivação da permu-ta – PEB I, na SECEL.- 10h às 12 h – Inscrição para Remoção de classes livres, no Setor de Ensino – SECEL 11/12/2017 – (segunda-feira)-8 h – Escolha e Efetivação das class-es livres pelos docentes efetivos e do-centes adidos da Rede Municipal de Ensino, na EMEB “Dr. Edgard Palma Travassos”- 14h – Atribuição para Professor Ad-junto de Educação Básica I, efetivo da Rede Municipal de Ensino, na EMEB “Dr. Edgard Palma Travassos”12/12/2017 – (terça-feira)- 8h – Atribuição para PEB I, efetivo, tit-ulares do cargo, na sede de exercício Atribuição para PEB I, efetivo, da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, na sede de exercício.- 10h às 12 h – Inscrição para classes e/ou aulas em substituição a que se ref-ere § 2º do art. 7º desta Resolução, no setor de Ensino da SECEL13/12/2017 – (quarta-feira)- 8h – Atribuição de classese/ou aulas em substituição a que se refere o § 2º do art. 7º desta Resolução, na EMEB “Dr. Edgard Palma Travassos”.- 14h - Atribuição para PEB II – Arte/Inglês, na EMEB “Dr. Edgard Palma Travassos”14/12/2017 – (quinta-feira)- 8h – Atribuição para PEB II – Edu-cação Física, na EMEB “Dr. Edgard Palma Travassos”- 14h - Atribuição para PEB II – História/

Geografia, na EMEB “Dr. Edgard Palma Travassos”.- 15h - Atribuição para PEB II – Matemática/Ciências, na EMEB “Dr. Edgard Palma Travassos”.- 16h - Atribuição para PEB II – Língua Portuguesa, na EMEB “Dr. Edgard Pal-ma Travassos”.

201801/02/2018 (quinta-feira)- 8h - Atribuição de classes e/ou aulas em substituição a que se refere o § 2º do art. 7º desta Resolução, para Profes-sor Adjunto de Educação Básica I na EMEB “ Dr. Edgard Palma Travassos”.- 10h – Ampliação da jornada de tra-balho para os PEB I e Professor Adjunto de Educação Básica I efetivos da Rede Municipal de Ensino, na EMEB “Dr. Ed-gard Palma Travassos”.

ANEXO IIA QUE SE REFERE O ART. 20, § 1º DESTA RESOLUÇÃO

TERMO DE DESISTÊNCIA E CIÊNCIA

______, portador da Cédula de Iden-tidade RG. _______ e do CPF. __________, contratado por tempo determinado pelo Município de Ja-boticabal, para a função de Profes-sor ________, DECLARA, por meio do presente Termo, que DECLINA da atribuição de ________ aulas, pelo período de _______, junto a escola ____________, oferecidas na ses-são de atribuição realizada na data de ______.

Declara, outrossim, que em razão da presente desistência, está ciente de que deverá aguardar a rotatividade da ordem de classificação para atribuições futuras, exceto quando beneficiado pelo disposto no § 6º do art. 18 da Res-olução SECEL nº ___/201__.

Por ser expressão da verdade firma o presente Termo.

Jaboticabal – SP, ___ de ____ de 20____.

________________

Assinatura do requerente

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SECRETARIA DA FAZENDA

QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICACRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

Código Fornecedor Empenho Liquidação Valor a Pagar Vínculo/Fonte Evento2248 SECIV - SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ IRMÃO VICENTE 5297 11010 11/07/2017 R$ 2.250,00 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 014.025 - SUBVENÇÃO SOCIAL

70084 AMB COMERCIAL ELÉTRICA LTDA - EPP 8256 13834 25/08/2017 R$ 12.335,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 003.007 - MATERIAL ELÉTRICO

70084 AMB COMERCIAL ELÉTRICA LTDA - EPP 8255 13831 25/08/2017 R$ 15.867,70 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 003.007 - MATERIAL ELÉTRICO

67453 LABORATÓRIO MÉDICO DR. MARICONDI LTDA 425 14582 05/09/2017 R$ 16.451,38 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002.021 - EXAME LABORATORIAL

2943 HOLD COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS RIBEIRÃO PRETO LTDA 8947 15510 22/09/2017 R$ 20.749,20 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.007 - SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO

2943 HOLD COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS RIBEIRÃO PRETO LTDA 8947 15502 22/09/2017 R$ 26.252,20 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.007 - SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO

2943 HOLD COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS RIBEIRÃO PRETO LTDA 8947 15548 22/09/2017 R$ 18.185,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.007 - SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO

66529 J.M.N. AUTOCENTER JABOTICABAL LTDA - ME 9706 15662 27/09/2017 R$ 100,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 007.009 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

207 MARTINELLI & MARTINELLI COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA 9852 16300 04/10/2017 R$ 171,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 007.008 - LUBRIFICANTES

207 MARTINELLI & MARTINELLI COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA 9851 16299 04/10/2017 R$ 97,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 007.010 - PEÇAS E ACESSÓRIOS

68857 JOSÉ GONÇALVES DE SENA JUNIOR - ME 8812 16379 05/10/2017 R$ 3.900,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002.001 - PREENSÃO ANIMAL

65212 DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 9688 17454 26/10/2017 R$ 22.779,09 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 019.001 - MEDICAMENTO PADRONIZADO

355 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP 287 18562 09/11/2017 R$ 322,66 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

65212 DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 9690 18549 09/11/2017 R$ 18.473,11 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 019.007 - PROCESSO JUDICIAL

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 300 18774 13/11/2017 R$ 456,40 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 352 18829 13/11/2017 R$ 75,37 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 352 18761 13/11/2017 R$ 666,32 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

5845 IMPRENSA NACIONAL 10258 18944 14/11/2017 R$ 561,68 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 10440 18945 14/11/2017 R$ 198,24 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 9879 18942 14/11/2017 R$ 5.187,28 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 10692 18949 14/11/2017 R$ 396,48 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 10763 18952 14/11/2017 R$ 165,20 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 10192 18943 14/11/2017 R$ 198,24 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 10640 18947 14/11/2017 R$ 198,24 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 10656 18948 14/11/2017 R$ 1.552,88 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 10739 19248 14/11/2017 R$ 363,44 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 10746 18951 14/11/2017 R$ 396,48 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

66085 PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. 9886 18934 14/11/2017 R$ 5.642,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

66085 PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. 10667 18953 14/11/2017 R$ 806,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 344 19024 16/11/2017 R$ 233,62 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 355 19034 17/11/2017 R$ 252,91 013 - AÇÃO EPIDEMIOLÓGICA 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 288 19087 21/11/2017 R$ 553,32 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

5845 IMPRENSA NACIONAL 10602 19094 21/11/2017 R$ 198,24 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

5845 IMPRENSA NACIONAL 10659 19095 21/11/2017 R$ 165,20 001 - RECURSO PRÓPRIO 006.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

68687 PIRONDI SOFTWARE LTDA - ME 5676 19113 21/11/2017 R$ 7.200,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 005.001 - LICENÇA SISTEMA DE INFORMÁTICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 357 19091 21/11/2017 R$ 119,46 015 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 352 19090 21/11/2017 R$ 671,48 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 352 19208 22/11/2017 R$ 776,47 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 495 19282 24/11/2017 R$ 2.920,83 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.009 - DESPESA DE TELEFONE

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7060 19390 27/11/2017 R$ 1.692,06 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.009 - DESPESA DE TELEFONE

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7069 19399 28/11/2017 R$ 67,48 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA DE CELULAR

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7070 19400 28/11/2017 R$ 59,41 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA DE CELULAR

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7062 19391 28/11/2017 R$ 1.803,27 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA DE CELULAR

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7066 19395 28/11/2017 R$ 22,85 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA DE CELULAR

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7067 19396 28/11/2017 R$ 149,20 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA DE CELULAR

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7063 19392 28/11/2017 R$ 56,99 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA DE CELULAR

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7068 19397 28/11/2017 R$ 41,94 001 - RECURSO PRÓPRIO 004.002 - DESPESA DE CELULAR

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7071 19402 28/11/2017 R$ 334,69 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.002 - DESPESA DE CELULAR

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 7064 19393 28/11/2017 R$ 54,84 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004.002 - DESPESA DE CELULAR

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 480 19412 28/11/2017 R$ 664,82 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004.009 - DESPESA DE TELEFONE

69852 ALCIDES DA ROCHA TAVARES JUNIOR 3412 19454 29/11/2017 R$ 3.097,69 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

70066 ANTONIO NATAL 3502 19458 29/11/2017 R$ 1.300,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

63183 CONDOMINIO EDIFÍCIO ALICE 4196 19460 29/11/2017 R$ 1.318,14 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

8995 DIOCESE DE JABOTICABAL 379 19461 29/11/2017 R$ 5.190,68 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

69822 GREIZIANNE GRACIOLI 5550 19467 29/11/2017 R$ 1.407,74 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

69812 JOSÉ FRANCISCO MATHEUS 8832 19469 29/11/2017 R$ 1.624,00 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

De acordo com o Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos termos da Instrução nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cada unidade da administração pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, devem, para cada fonte diferenciada de recursos, obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. Justificamos que a quebra de ordem cronológica, abaixo relacionada, se faz necessária por tratar-se de serviços essenciais e de natureza continuada de diversas secretarias.

Data Liquid.

Page 23: ANO IX, EDIÇÃO N° 431, SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE … · I - Atuar na docência na educação infantil, modalidade de pré-escola, nos anos iniciais do ensino fundamental,

23Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

Código Fornecedor Empenho Liquidação Valor a Pagar Vínculo/Fonte Evento69813 MARIA ESTELA CARRÃO 8830 19478 29/11/2017 R$ 2.161,80 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

69814 MARIA JOSÉ BRUNINI MALAGO 4201 19480 29/11/2017 R$ 1.706,84 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

3545 MARLENE ASCARI BOARINI MORANO 7779 19481 29/11/2017 R$ 1.344,30 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

69790 MARLI PEREIRA BARBOSA FERNANDES 7772 19484 29/11/2017 R$ 2.159,05 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

10411 ORLANDO LABELLA 3403 19488 29/11/2017 R$ 1.499,50 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

69815 MARCELO AUGUSTO LIMA ELMI 396 19471 29/11/2017 R$ 999,87 013 - AÇÃO EPIDEMIOLÓGICA 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

69818 LUZIA PERES MARIANO 8831 19470 29/11/2017 R$ 1.198,46 015 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

69852 ALCIDES DA ROCHA TAVARES JUNIOR 6813 19456 29/11/2017 R$ 2.589,93 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

69745 FABIANA PULTRINI BRESSAN GOMES 6815 19465 29/11/2017 R$ 8.000,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 9835 19493 29/11/2017 R$ 68.816,00 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.016 - PLANO OPEATIVO

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 9835 19496 29/11/2017 R$ 259.011,63 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 014.016 - PLANO OPEATIVO

67855 ISMAIL BARRA NOVA DE MELLO 4200 19468 29/11/2017 R$ 1.777,71 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

4407 REGINA CONCEIÇÃO GARCIA FRASCA 8829 19489 29/11/2017 R$ 1.663,50 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 495 19505 29/11/2017 R$ 218,49 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.009 - DESPESA DE TELEFONE

69820 ANGELO PLATINETTI FILHO 3414 19459 29/11/2017 R$ 1.750,00 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

63179 ELENA PROCÓPIO DE OLIVEIRA FILARDI 5549 19462 29/11/2017 R$ 1.795,60 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

69810 ELISABETE YOSHIE OKUSHIRO OGASSAVARA 7781 19463 29/11/2017 R$ 1.436,74 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

70065 NABIA KENAN 3493 19486 29/11/2017 R$ 3.500,00 023 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

1939 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 622 19497 29/11/2017 R$ 36.227,24 039 - MAC 014.028 - SUBVENÇÃO SOCIAL

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 9834 19494 29/11/2017 R$ 130.988,37 039 - MAC 014.016 - PLANO OPEATIVO

530 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL 9834 19492 29/11/2017 R$ 86.600,00 039 - MAC 014.016 - PLANO OPEATIVO

3082 D.E.R. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO 11728 19563 30/11/2017 R$ 208,24 001 - RECURSO PRÓPRIO 008.002 - MULTA DE TRÂNSITO

302 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL 11726 19561 30/11/2017 R$ 234,77 001 - RECURSO PRÓPRIO 008.002 - MULTA DE TRÂNSITO

65758 SEBASTIÃO CAMPANA 11702 19511 30/11/2017 R$ 4.653,09 001 - RECURSO PRÓPRIO 011.002 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

286 TELEFÔNICA BRASIL S/A 11699 19508 30/11/2017 R$ 102,16 015 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 004.009 - DESPESA DE TELEFONE

368 1° TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE JABOTICABAL 11729 19565 30/11/2017 R$ 913,66 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.008 - CUSTAS DE PROTESTO

334 CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS 11723 19557 30/11/2017 R$ 612,32 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.008 - CUSTAS DE PROTESTO

340 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 352 19547 30/11/2017 R$ 935,94 018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 004.006 - ENERGIA ELÉETRICA

Data Liquid.

SAAEJ

QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICAPublicação em 01 de dezembro de 2017Tendo em vista a obrigatoriedade de adequar os pagamentos com o fluxo de ar-recadação do SAAEJ e a necessidade inadiável e imprescindível de manter a con-tinuidade da oferta de serviços essências como:I – Captação, tratamento, reservação e distribuição de água potável a população do município de Jaboticabal e aos Distritos, eII – Serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos do município de Jaboticabal.O SAAEJ, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8666/1993 e nos termos da In-strução Normativa nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, jus-tifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos das seguintes despesas:

FornecedorEvento/Despesa

Empen-ho

Liq-uidação

Vencimen-to

Valor do Pag-amento

Data do Pagamento

Telefônica BRASIL S/A 33903900 1324 3206 27/11/2017 R$ 732,92 27/11/2017SMAR APD INFORMATICA LTDA

33903900 732 3204 30/11/2017 R$ 25.265,25 01/12/2017

EDSON J. B. BRANCO ME 33903000 1519 3066 06/12/2017 R$ 208,00 06/12/2017MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A

33903900 1354 3146 06/12/2017 R$ 843,25 06/12/2017

OLIVEIRA E GAGLIARDI LTDA 33903000 1458 3072 05/12/2017 R$ 168,00 05/12/2017INSIDESIGN TEC LTDA EPP 33903900 51 3092 04/12/2017 R$ 260,00 04/12/2017REUSA CONS AMBIENT LTDA 33903900 279 2544 01/12/2017 R$ 40.086,36 01/12/2017CARLOS J. S. NETO ME 33903900 1518 3045 01/12/2017 R$ 3.700,00 01/12/2017AUTO PEÇAS IRM FARIN LTDA

33903000 1548 3178 07/12/2017 R$ 335,00 07/12/2017

EDSON JOSE B. BRANCO ME 33903000 1479 3067 07/12/2017 R$ 174,00 07/12/2017

LIDER AUTO PEÇAS JAB LTDA 33903000 1520 3069 07/12/2017 R$ 326,50 07/12/2017CPFL 339039.00 1562 3125 08/12/2017 R$ 25,54 08/12/2017CPFL 339039.00 1509 3123 28/11/2017 R$ 176.090,30 28/11/2017VENTURO ANALISES AMBIEN-TAIS LTDA

339039.00 1183 3180 11/12/2017 R$ 1.591,76 11/12/2017

BURITI MANUT BENS MOVEIS 339030.001538 E 1539

3156 E 3157

11/12/2017 R$ 135,16 11/12/2017

CALDAS QUIMICA IND COM 339030.00 674 3196 11/12/2017 R$ 6.986,00 11/12/2017LEANDRO JOSE DA ROCHA 339039.00 1615 3270 08/12/2017 R$ 55,00 08/12/2017CPFL 339039.00 1562 3124 28/11/2017 R$ 3.450,82 28/11/2017PRODUTOS QUIMICOS GUAÇU

339030.00 431 3050 04/12/2017 R$ 16.165,20 04/12/2017

ADALBERTO LUIS BASSI 339030.00 1451 3208 30/11/2017 R$ 257,70 30/11/2017ADALBERTO LUIS BASSI 339039.00 1550 3210 01/12/2017 R$ 40,00 01/12/2017ADALBERTO LUIS BASSI 339039.00 1569 3211 01/12/2017 R$ 100,00 01/12/2017

JAIRO DOS SANTOS 339039.001553

3209 01/12/2017 R$ 220,00 01/12/2017

ELETRICA CAVALLINI LTDA 33903900 1541 3159 08/12/2017 R$ 2.940,00 08/12/2017OLIVEIRA E GAGLIARDI LTDA 33903000 1310 3071 09/12/2017 R$ 725,00 09/12/2017LICIT RIB COM ATACAD LTDA 33903000 1013 3068 08/12/2017 R$ 158,88 08/12/2017

SJ. PROD QUIMICOS LTDA 339030001026 e 1027

3083 e 3084

08/12/2017 R$ 3.153,72 08/12/2017

COFEJA COM DE FERR JA-BOTICABAL LTDA

33903000 1542 3137 08/12/2017 R$ 101,52 08/12/2017

JLA BRASIL LAB ANAL DE ALIMENTOS LTDA

33903900 1021 2877 08/12/2017 R$ 78,00 08/12/2017

CARDOSO COM GAS JAB LTDA

33903000 1527 3059 07/12/2017 R$ 180,00

07/12/2017

Jaboticabal, 01 de dezembro de 2017

Roberto Santiago André Kiyoshi de NozakiTesoureiro SAAEJ Presidente SAAEJ

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24 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

RESOLUÇÕES | NOVEMBRO/2017

136 de 01 de novembro de 2017 – Concede licença médi-ca a Silvana Soares.137 de 01 de novembro de 2017 - Designa funcionário para exercer função gratifica-da FG I – Benedito Gaspar – Chefe do setor de Ligação de Água.138 de 07 de novembro de 2017 - Concede 45 dias em pecúnia de Licença Prêmio a Alessandro Rodrigues Golfeto.139 de 07 de novembro de 2017 - Concede 45 dias em pecúnia de Licença Prêmio a Roberto Santiago.140 de 07 de novembro de 2017 - Concede abono de per-manência a Carlos Augusto Paulista.

ABERTURA DE LICITAÇÃO |

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JABOT-ICABAL – SAAEJAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTomada de Preços nº 04/2017. Processo nº 1573/2017-1. Ob-jeto: Contratação de empresa especializada, do ramo da en-genharia, para execução das obras de reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto Antônio Petrassi, do Distrito de Córrego Rico no mu-nicípio de Jaboticabal - SP. A Comissão Permanente de Lic-itações faz saber que se acha aberta na sede do SAAEJ, a licitação retro citada, sen-do o prazo final para entrega dos envelopes: 08/01/2018 às 08h30min horas e a abertura dos envelopes as 09h00min do dia 08/01/2018, sito Rua Jor-nalista Cláudio Luis Berchielli n º 345, Bairro Santa Mônica, Jaboticabal - SP. O edital está disponibilizado aos interessa-

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JABOT-ICABAL – SAAEJAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOConcorrência Pública nº 01/2017. Processo nº 379/2017-1. Objeto: Locação de ativos, precedida da con-strução, fornecimento e insta-lação de um poço tubular pro-fundo e reservatório de água com capacidade para 1.000 metros cúbicos, instalados em imóvel pertencente ao Mu-nicípio de Jaboticabal, sito à Alameda Saul Borsari s/nº, par-te integrante da ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Jaboti-cabal - SP. A Comissão Perma-

nente de Licitações faz saber que se acha aberta na sede do SAAEJ, a licitação retro citada, sendo o prazo final para entre-ga dos envelopes: 29/01/2018 às 08h30min horas e a abertura dos envelopes as 09h00min do dia 29/01/2018, sito Rua Jor-nalista Cláudio Luis Berchielli n º 345, Bairro Santa Mônica, Jaboticabal - SP. O edital está disponibilizado aos interessa-dos na sede do SAAEJ, de 2ª a 6ª feira, das 07h00min às 16h30min e no site http://www.jaboticabal.sp.gov.br/2010/in-dex.php/licitacao

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ABERTURA DE LICITAÇÃO | TOMADA DE

PREÇOS Nº 04/2017

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 14/2017 | COMUNICADO

SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal.

Processo n° 1289/2017-1. Pregão Presencial n° 14/2017.

OBJETO: Contratação de em-presa especializada do ramo de engenharia, para execução 2.400m² (dois mil e quatro-centos metros quadrados) de serviços de recuperação de pavimento asfáltico com for-necimento de mão de obra, equipamentos e materiais, em ruas e avenidas do município de Jaboticabal, como também, nas vias públicas do Distrito de Córrego Rico e Distrito de Lu-sitânia.

COMUNICADOEm 22 de novembro de 2017, o Sr. André Kiyoshi de Nozaki, Presidente do SAAEJ, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 14/2017, pelo critério de menor preço por item, a empresa: Anjos Engenharia Eirelli ME, CNPJ 20.747.690/0001-54, com proposta no valor unitário do Item 1: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) metro quadrado e valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), nos termos da Ata da sessão pública parte integran-te do presente processo lici-tatório.Presidência do SAAEJ

PREGÃO PRESENCIAL Nº

14/2017 | EXTRATO DE CONTRATO

Pregão Presencial n° 14/2017. Processo n° 1289/2017-1. Con-tratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ. Objeto: Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia, para ex-ecução 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadra-dos) de serviços de recuper-ação de pavimento asfáltico com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materi-ais, em ruas e avenidas do mu-nicípio de Jaboticabal, como também, nas vias públicas do Distrito de Córrego Rico e Dis-trito de Lusitânia. Contratada: Anjos Engenharia Eirelli ME, CNPJ 20.747.690/0001-54, com proposta no valor unitário do Item 1: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) e valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquen-ta e seis mil reais). Prazo: 12 meses. Contrato nº 31/2017. Data de assinatura do contrato: 22/11/2017.

Pregoeiro e Equipe de Apoio

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Contratante: SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Jaboticabal. Objeto: Contratação de empresa espe-cializada do ramo de engenha-ria para elaboração de projeto básico e executivo para ade-quação da Estação de Trata-mento de Esgoto do Município de Jaboticabal “Dr. Adelson Ta-roco”. Contratada: Hidro Con-sultoria Ltda. - CNPJ sob n°

SEPREM

RESOLUÇÃO Nº 29 | CONCEDE PENSÃO

POR MORTE

RESOLUÇÃO Nº 029/2017(Concede Pensão por Morte)

ELIVAINE ALMEIDA SILVA, Diretora Superintendente do Serviço de Previdência, Saúde e Assistência Municipal – SE-PREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o despacho exarado no processo SEPREM nº097/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder pensão por morte a MARIA REJANE VALERIO NAVARRO a partir de 10 de novembro de 2017, nos termos do inciso I, do ar-tigo 9º e do artigo 51 e se-guintes, todos da Lei Municipal nº 3.411/2005 e do artigo 201 da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2017 revo-gadas as disposições em con-trário.

Jaboticabal, 28 de novembro de 2017.

ELIVAINE ALMEIDA SILVASuperintendente do SEPREM

23.500.229/0001-90. Valor To-tal: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). Assinatura: 21/11/2017. Vigência: 40 dias. Modalidade: Dispensa de Lici-tação nº 12/2017.Setor de Suprimentos

dos na sede do SAAEJ, de 2ª a 6ª feira, das 07h00min às 16h30min e no site: http://www.jaboticabal.sp.gov.br/2010/in-dex.php/licitacao

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES