ANO IX - QUARTA- FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 - Nº 1.982 … · 2020. 1. 23. · DIÁRIO OFICIAL...

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ANO IX - QUARTA- FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 - Nº 1.982 SUMÁRIO ATOS DO EXECUTIVO ........................................................................ 1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO .................................................. 2 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO....... 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ...... 7 SECRETARIA DA FAZENDA................................................................ 9 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA................................................ 22 SECRETARIA DA SAÚDE .................................................................... 22 IMPAR .................................................................................................. 23 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA .............................................. 23 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP Prefeitura de Araguaína Gabinete do Prefeito Imprensa Oficial http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/ Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ Setor Anhanguera - Araguaína, Tocantins Telefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA Prefeito de Araguaína PORTARIA 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial do processo seletivo simplificado nº 001/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fulcro nos arts. 141 e 147 da Lei nº 1.323 de 20 de setembro de 1993; CONSIDERANDO, o Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018 celebrado entre o Munícipio de Araguaína e Ministério da Agricultura e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Araguaína/TO; CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado que se destina a contratação temporária para atender ao provimento de vagas estabelecidos no Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018, observando o Regime Jurídico Administrativo Especial, bem como de disposições legais específicas. R E S O L V E: Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores a seguir nominados, com suas respectivas atribuições, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019: SERVIDOR MATRÍCULA CPF ATRIBUIÇÃO Luana Sousa Vieira 18957 888.840.401-59 Presidente Djair Batista De Oliveira 33067 868.430.102-10 Vice-Presidente Marcio Sérgio Pereira 6874 597.336.671-53 1º Membro Monike Da Silva Oliveira 18579 001.749.061-88 2º Membro Gilson Cutrim Ferreira 25732 249.390.643-87 3º Membro PORTARIA 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fulcro nos arts. 141 e 147 da Lei nº 1.323 de 20 de setembro de 1993; CONSIDERANDO, o Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018 celebrado entre o Munícipio de Araguaína e Ministério da Agricultura e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Araguaína/TO; CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado que se destina a contratação temporária para atender ao provimento de vagas estabelecidos no Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018, observando o Regime Jurídico Administrativo Especial, bem como de disposições legais específicas. R E S O L V E: Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores a seguir nominados, com suas respectivas atribuições, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019: SERVIDOR MAT. CPF ATRIBUIÇÃO Rejane Mourão da Silva 36839 634.101.331-00 Presidente Mario Augusto Vitoria 19432 098.758.568-19 Vice-Presidente Magda Marise de Barros Araújo Carvalho 7049 549.481.775-04 1º Membro Paula Cinthia De Oliveira Silva 34631 035.663.421-30 2º Membro Railda Mendonca Taveira Sousa 20466 031.089.781-52 3º Membro Art. 2º Compete à Comissão Organizadora, de que trata a presente Portaria, fazer cumprir as disposições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 observando os critérios para a realização das provas, bem como deliberar sobre as eventualidades ocorridas no dia da realização da prova e que estão descritas sob sua exclusiva responsabilidade. ATOS DO EXECUTIVO

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ANO IX - QUARTA- FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 - Nº 1.982

SUMÁRIO

ATOS DO EXECUTIVO ........................................................................ 1

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO .................................................. 2

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO....... 7

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ...... 7

SECRETARIA DA FAZENDA ................................................................ 9

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA ................................................ 22

SECRETARIA DA SAÚDE .................................................................... 22

IMPAR .................................................................................................. 23

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA .............................................. 23

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

Prefeitura de Araguaína

Gabinete do Prefeito

Imprensa Oficial

http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ

Setor Anhanguera - Araguaína, TocantinsTelefone: (63) 3411-7022 / 9949-6218

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína

PORTARIA 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial do processo seletivo simplificado nº 001/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fulcro nos arts. 141 e 147 da Lei nº 1.323 de 20 de setembro de 1993;

CONSIDERANDO, o Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018 celebrado entre o Munícipio de Araguaína e Ministério da Agricultura e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Araguaína/TO;

CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado que se destina a contratação temporária para atender ao provimento de vagas estabelecidos no Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018, observando o Regime Jurídico Administrativo Especial, bem como de disposições legais específicas.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores a seguir nominados, com suas respectivas atribuições, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019:

SERVIDOR MATRÍCULA CPF ATRIBUIÇÃO

Luana Sousa Vieira 18957 888.840.401-59 Presidente

Djair Batista De Oliveira 33067 868.430.102-10 Vice-Presidente

Marcio Sérgio Pereira 6874 597.336.671-53 1º Membro

Monike Da Silva Oliveira 18579 001.749.061-88 2º Membro

Gilson Cutrim Ferreira 25732 249.390.643-87 3º Membro

PORTARIA 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fulcro nos arts. 141 e 147 da Lei nº 1.323 de 20 de setembro de 1993;

CONSIDERANDO, o Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018 celebrado entre o Munícipio de Araguaína e Ministério da Agricultura e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Araguaína/TO;

CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado que se destina a contratação temporária para atender ao provimento de vagas estabelecidos no Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018, observando o Regime Jurídico Administrativo Especial, bem como de disposições legais específicas.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, a partir desta data, os servidores a seguir nominados, com suas respectivas atribuições, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019:

SERVIDOR MAT. CPF ATRIBUIÇÃO

Rejane Mourão da Silva 36839 634.101.331-00 Presidente

Mario Augusto Vitoria 19432 098.758.568-19 Vice-Presidente

Magda Marise de Barros Araújo Carvalho 7049 549.481.775-04 1º Membro

Paula Cinthia De Oliveira Silva 34631 035.663.421-30 2º Membro

Railda Mendonca Taveira Sousa 20466 031.089.781-52 3º Membro

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora, de que trata a presente Portaria, fazer cumprir as disposições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 observando os critérios para a realização das provas, bem como deliberar sobre as eventualidades ocorridas no dia da realização da prova e que estão descritas sob sua exclusiva responsabilidade.

ATOS DO EXECUTIVO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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Art. 2º Compete à Comissão Especial, de que trata a presente Portaria, apreciação e julgamento dos recursos advindos dos candidatos, bem como deliberar sobre os casos omissos e estes serão resolvidos conjuntamente com Comissão Organizadora do Processo Seletivo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína

PORTARIA Nº 11 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria de nº. 029 de 07 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO os princípios da administração pública elencados no artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a portaria n° 412 de 26 de dezembro de 2019, publicada em D.O.M. de n° 1966 , que concede férias aos servidores municipais da Saúde;

CONSIDERANDO o pedido de suspenção de férias constante no OFICIO/GAB/RH/SMS Nº 052/2020 de 08/01/2019 encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde dos servidores SANDRA MARA DUARTE e HELAINE MARINHO MATOS E MATOS;

R E S O L V E

Art. 1º - SUSPENDER o gozo de FÉRIAS dos servidores EFETIVOS e COMISSIONADOS mencionados abaixo, assegurando-lhe o direito de usufruir os respectivos dias restantes em uma data oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor.

NOME DOFUNCIONARIO CPF CARGO/

FUNCAOPERIODO DE GOZO

QUANT. DIAS SUSPENSÃO

PERIODO DE GOZO

SALDOLOTAÇÃO

SANDRA MARA DUARTE 038.515.859-92 ENFERMEIRA

02/01/2020 A

31/01/202030 03/02/2020 A

03/03/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

HELAINE MARINHO MATOS E MATOS 794.124.321-00 SUPERINTENDENTE

13/01/2020 A

11/02/202030

20/01/2020 A 13/02/2020 E 27/07/2020 A 31/07/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Art. 2º - Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DASILVASecretaria Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019

PORTARIA Nº 023 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria de n. 029 de 07 de fevereiro de 2019 e Portaria n. 489, de 20 de junho de 2013.

CONSIDERANDO o art. 35, da Lei Municipal nº 1.323/93, em que a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do funcionário ou de oficio.

CONSIDERANDO o formulário de solicitação para exoneração de cargo efetivo, da servidora THAYSSA ESCHER MENDES AZEVEDO CPF 002.026.411-98 nos termos do processo administrativo protocolado sob o nº 2020000936 de 21/01/2020.

R E S O L V E:

Art.1º- EXONERAR, a pedido da servidora, a partir de 21 de janeiro de 2020, da servidora THAYSSA ESCHER MENDES AZEVEDO do cargo efetivo de Procuradora do Município, lotada na Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º- Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas para que proceda com as anotações devidas;

Art. 3º- Declarar vacância do cargo mencionado no artigo primeiro.

Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019

PORTARIA Nº 029 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria de n. 029 de 07 de fevereiro de 2019 e Portaria n. 489, de 20 de junho de 2013.

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei nº 1323/93, que versa sobre licença para tratar de interesse particular;

CONSIDERANDO o requerimento de solicitação de licença para interesse particular, do servidor GUSTAVO CARVALHO VIVEIROS CPF: 002.550.242-58 nos termos do processo administrativo protocolado sob o nº 2020000953 de 21/01/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER a GUSTAVO CARVALHO VIVEIROS, Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, não fazendo jus a qualquer remuneração ou vantagens.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2020.

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019

PORTARIA Nº 031 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria de n. 029 de 07 de fevereiro de 2019 e Portaria n. 489, de 20 de junho de 2013.

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei nº 1323/93, que versa sobre licença para tratar de interesse particular;

CONSIDERANDO o requerimento de solicitação de licença para interesse particular, do servidor RANGEL BEZERRA MARTINS CPF: 026.893.733-86 nos termos do processo administrativo protocolado sob o nº 2020000788 de 17/01/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER a RANGEL BEZERRA MARTINS, Farmacêutico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022, não fazendo jus a qualquer remuneração ou vantagens.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

Portaria Nº 029/2019

RESULTADO DE JULGAMENTO

A Superintendência de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Administração declara, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o seguinte resultado de licitação:

PREGÃO: 036/2019 PROCESSO: 2019013409OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Grama Esmeralda, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

EMPRESA VENCEDORA ITEM

VIVEIRO TUDO VERDE E FLORICULTURA LTDA - EPP 01

VIGA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME 02

J COELHO NETO EIRELI - ME 03

Araguaína, 22 de janeiro de 2020.

JANIO ESPINDULA GOMESPregoeiro

RESULTADO DE JULGAMENTO

A Superintendência de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Administração declara, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o seguinte resultado de licitação:

PREGÃO: 037/2019 PROCESSO: 2019013887 OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material básico (Tipo Brita) para manutenção de vias urbanas e rurais do município de Araguaína-TO, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

EMPRESA VENCEDORA ITEM

FERREIRA DUARTE CONSTRUÇÕES LTDA - ME 01,02,03,04,05,06,07,08,09

Araguaína, 22 de janeiro de 2020.

JANIO ESPINDULA GOMESPregoeiro

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, ESTADO DE TOCANTINS, através da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 1º da Lei nº 2.838 de 26 de março de 2013, que regulamenta o artigo 79, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Araguaína, enquanto situação de excepcional interesse público, além do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado n° 001/2019, para a contratação de caráter temporário de profissionais com nível médio completo, cuja contratação temporária, far-se-á pelo regime jurídico das contratações autorizadas que é de natureza estatutária, amparado pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Araguaína ( Lei nº 1.323/93), nos termos do artigo 5º da Lei Municipal 2.838/13, sem garantia de estabilidade aos aprovados, salvo os casos previstos em lei.O Processo Seletivo Simplificado far-se-á necessário para atender a demanda estabelecida no Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018 celebrado entre o Ministério da Agricultura e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Araguaína/TO.O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Recrutamento é Externo.1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Jurídico Administrativo Especial, bem como de disposições legais específicas e pertinentes, no emprego temporário atualmente vago e do que vier a vagar.1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Araguaína, ser prorrogado uma vez por igual período, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 2.838/2013.1.4. As etapas deste processo seletivo serão realizadas em Araguaína-TO.1.5. A lotação do candidato aprovado poderá ocorrer conforme demanda estabelecida em virtude do Acordo de Cooperação Técnica nº0015/2018 celebrado entre o Ministério da Agricultura e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Araguaína/TO.

II – DAS VAGAS2.1. O cargo, as vagas, o salário, a carga horária semanal e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo:

CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO REQUISITOS

AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

8 44 horas semanais em regime de escala R$2.181,92 Nível Médio

2.2. A descrição das atribuições do cargo está especificada na tabela abaixo:

CARGO ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

Auxiliar o Médico Veterinário na inspeção de produtos de origem animal, abrangendo aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos, nos diversos setores da indústria frigorifica de bovinos: abate, desossa, estocagens e carregamentos de produtos, subprodutos e resíduos destinados ao comércio nacional e internacional. Acompanhar recebimento de animais (Gado) e conferência das documentações correspondentes. Realizar acompanhamento das atividades dos diversos setores de produção, desde o início das atividades até o final, respeitando a sua carga horária diária. Realizar registros auditáveis em planilhas oficiais, in loco, durante as atividades de produção da empresa. Auxiliar o Médico Veterinário na fiscalização, Verificação Oficiais, abate de emergência e necropsia de animais, quando necessário. Auxiliar o Médico Veterinário nas linhas de inspeção de carcaças, órgãos e vísceras dos animais, abrangendo aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos, no setor de abate da indústria frigorifica de bovinos. Encaminhar os produtos suspeitos de doenças consideradas de risco a saúde pública ao Departamento de Inspeção Federal-DIF do frigorifico. Rastreabilidade em todos os documentos referentes às cargas que serão exportadas, conforme as exigências de cada País Exportador.

III – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:a) ter nacionalidade brasileira na forma da lei;b) ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;c) nível médio completo;d) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;f) possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.g) não registrar antecedentes criminais;h) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976;i) não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;j) ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em avaliação realizada por Junta Médica indicada pela Prefeitura do Município de Araguaína;k) Experiência mínima de 6 meses em estabelecimento frigorifico. IV– DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração no período de 24 de janeiro a 31 de janeiro de 2020, das 12h00 às 18h00, no Protocolo Geral da sede da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua 25 de dezembro, Nº 265, Centro, nesta cidade, quando os candidatos receberão a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida.4.2. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

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da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, com firma reconhecida do outorgante e esta ficará retida.4.2.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.4.3. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.4.4. Não serão recebidas inscrições por fac-simile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:a) apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n° 9.503/1997;b) preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;c) apresentar documento comprobatório de experiência mínima de 6 meses em estabelecimentos frigoríficos através de: cópia da carteira de trabalho acompanhada da original ou cópia autenticada(folha com foto, folha da qualificação civil, folha do contrato de trabalho); e/ou cópia do contrato de trabalho; e/ou declaração emitida em papel timbrado da empresa contratante, emitida e assinada pelo empregador;d) certificado de conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar do Ensino médio emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

4.6. O deferimento da inscrição dependerá:a) Do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador;b) Apresentação dos documentos explícitos no item 4.5.

4.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de Araguaína o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.4.8. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.4.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).4.9.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.4.9.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS5.1. A participação neste Processo Seletivo Simplificado às pessoas com deficiência será assegurada, e nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.323, de 20 de setembro de 1993, com alterações subsequentes, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas.5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.5.2. Às pessoas com deficiência será garantida a participação neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do emprego, em igualdade de condições.5.2.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, anexando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.5.3. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos

no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.5.3.1. O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no ato da sua inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.5.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.5.4. Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o art. 4.° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.5.4.1. Os candidatos com deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto se o emprego não possibilitar as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.5.4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.5.4.3. Após admissão ao emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.5.4.4. Os candidatos que, no ato da inscrição, conforme especificado no item 6.2.1., não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.5.4.5. A classificação dos candidatos com deficiência constará em duas listagens sendo a geral e a especial.5.4.6. O candidato com deficiência deverá submeter -se à perícia médica oficial realizada por Junta Medica Oficial da Prefeitura de Araguaína, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego.5.4.7. Por ocasião da convocação a avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do emprego, obedecerá ao disposto na Lei Municipal n° 1.323, de 20 de setembro de 1993, e alterações subsequentes, e será realizada pela Prefeitura Municipal de Araguaína por meio de Junta Médica Oficial do Município.5.4.8. A Junta prevista no item 6.8 emitirá parecer observando:a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; ee) a Classificação Internacional de Doença – CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.4.9. O candidato cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da condição de pessoa com deficiência e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.5.5 Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à perícia médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.5.5.1. É assegurado ao candidato desclassificado nos termos do item 6.9.2., o direito de recorrer da decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data do resultado.5.5.2. O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.5.6. Após a contratação de candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

VI. DAS ETAPAS DA SELEÇÃOO Processo Seletivo Simplificado será composto de etapas diversas, que serão elaboradas de modo a atender às particularidades dos cargos.6.1. 1ª ETAPA: Prova Teórico-Técnica (classificatória e eliminatória): A prova teórico – técnica é composta de 30 questões objetivas equivalendo cada questão a 1(um)ponto, sendo:

PROVA Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa 05

Matemática 05

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Conhecimentos Específicos do Regulamento (CE) nº854/2004 constante do Anexo 20

6.1.1. A prova teórico – técnica é composta de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos nos Anexo I deste Edital.6.1.2. A prova teórico–técnica será realizada dia 09 de fevereiro de 2020.6.1.3. O local e horário da realização da prova teórico–técnica será comunicado através de Edital de Convocação para a Prova Objetiva a ser publicado no Diário Oficial do Município de Araguaína.6.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova Objetiva em outro dia, horário ou fora do local designado.6.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Teórico-técnica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:a) comprovante de inscrição;b) DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

6.1.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Teórico-técnica, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, 6.1.7. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.6.1.8. No dia da realização da Prova Teórico-técnica, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão Organizadora pode autorizar a sua inclusão no processo, mediante a apresentação do comprovante de inscrição. A inclusão ora tratada será realizada de forma condicional e será confirmada pela Comissão Organizadora, na fase de julgamento da Prova Teórico-técnica com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.6.1.9. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.7., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.6.1.10. Para a realização da Prova Teórico-técnica, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.6.1.11. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.6..1.12. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento.6.1.13. Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% de acerto na disciplina de conhecimento específico.6.1.14. Será considerado habilitado na Prova Teórico-técnica o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da nota máxima e não zerar em nenhuma das disciplinas da prova.6.1.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.6.1.16. Por razões de segurança, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado, sendo estes divulgados no Diário Oficial do Município no 1º dia útil após a realização da prova.6.1.17. Iniciada a Prova Teórico-técnica, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.6.1.20. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair ao mesmo tempo do recinto.6.1.21. A Prova Teórico-técnica terá a duração de 2 (duas) horas e meia._________________________________________________________6.2 2ª ETAPA: Avaliação Profissiográfica (Eliminatória): Visa identificar habilidades e atitudes desejáveis dos candidatos, analisando características de personalidade, aptidão e potencial, buscando a adequação do candidato para o exercício de respectivo cargo a considerar as necessidades, exigências e peculiaridades. Os candidatos serão avaliados como APTOS ou INAPTOS, considerando o nível de proficiência demonstrado durante a avaliação.6.3.1 Os candidatos classificados nas fases anteriores, conforme demanda, serão convocados e submetidos à Avaliação Profissiográfica de habilidades/atitudes (descritas no quadro a seguir), por meio de aplicação de dinâmicas de grupo, testes psicológicos padronizados e

aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho em cada uma das seguintes habilidades/atitudes:

HABILIDADES/ATITUDES DESCRIÇÃO

Agilidade Capacidade de otimizar as atribuições para cumprir metas de produtividade.

Atenção Concentrada Capacidade de se concentrar com foco em atividades específicas, conseguindo excluir os estímulos ao redor, observando sistematicamente a qualidade do trabalho executado.

Espirito de EquipeCapacidade de cooperar, colaborar, ajudar a equipe ou os clientes internos onde for necessário para que os objetivos conjuntos sejam alcançados.

Ética Profissional Capacidade de agir com integridade e transparência, priorizando a honestidade e a verdade nas interações pessoais e profissionais.

Organização Capacidade de ter controle sobre todas as suas atividades e realiza-las dentro da sequência mais produtiva.

Raciocínio logico Capacidade de resolver problemas, considerando todos os fatos, pensando de forma inteligente e prática para chegar a decisões importantes.

Relacionamento Interpessoal

Capacidade de se relacionar de forma positiva e produtiva com diferentes tipos de pessoas na convivência diária em busca de resultados comuns.

6.3.2 A Avaliação Profissiográfica será conduzida por até 2 psicólogo(s).6.3.3 No dia da Avaliação Profissiográfica, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta e lápis. A Avaliação Profissiográfica terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.6.3.4 O local e horário da Avaliação Profissiográfica será comunicado através de Edital de Convocação para a Avaliação Profissiográfica a ser publicado no Diário Oficial do Município de Araguaína.6.3.5 Datas e locais de realização das etapas podem ser alterados conforme necessidade da Prefeitura de Araguaína-TO. 6.3.6 Estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo os candidatos considerados INAPTOS na Avaliação Profissiográfica.6.3.6 Estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem para realizar qualquer uma das etapas acima para a qual forem convocadosVIII – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS DATAS

Inscrições 24/01/2020 a 31/01/2020

Divulgação das inscrições e local e horário da Prova Teórica 05/02/2020

Prova Teórico-Técnica 09/02/2020

Divulgação do Gabarito e Caderno de Provas 10/02/2020

Divulgação dos aprovados na Prova Teórico-Técnica 13/02/2020

Divulgação dos classificados e convocados para Avaliação Profissiográfica com data e horário de realização 13/02/2020

Avaliação Profissiográfica 16/02/2020

Resultado final do Processo Seletivo Até 20/02/2020

7.1. Todas as etapas e demais informações referentes a este Processo Seletivo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Araguaina-TO, no site http://diariooficial.araguaina.to.gov.br .

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Teórico-técnica, de caráter classificatório e eliminatório e da Avaliação Profissiográfica, de caráter eliminatório.8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.8.4. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Município no site http://diariooficial.araguaina.to.gov.br, e no mural afixado na sede da Secretaria da Administração da Prefeitura de Araguaína.8.5. A lista de Classificação Final, será publicada na forma do item anterior.8.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;b) obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;c) obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; ed) tiver maior idade, por data de nascimento.

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8.7. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direito à contratação imediata na forma do disposto na legislação aplicada.

IX – DOS RECURSOS9.1. Será admitido recurso quanto à aplicação da Prova Teórico-técnica, divulgação dos gabaritos e resultado do Processo Seletivo Simplificado.9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:a) aplicação da Prova Teórico-técnica;b) divulgação do gabarito oficial do Processo Seletivo Simplificado; ec) lista de resultado do Processo Seletivo Simplificado.

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.9.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo Simplificado, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, emprego, código do emprego e o seu questionamento.9.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e entregue no protocolo da sede da Secretaria Municipal de Administração de Araguaína, localizada na Rua 25 de Dezembro, Centro, 265, nesta cidade, que ficará incumbida da sua apreciação e julgamento.9.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-simile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.5.9.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.9.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.9.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com as alterações ocorridas em face do disposto no item anterior (9.8.1).9.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;b) fora do prazo estabelecido;c) sem fundamentação lógica e consistente; ed) com argumentação idêntica a outros recursos.9.10. Em hipótese alguma serão aceitas vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.9.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. X – DA CONTRATAÇÃO10.1. A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Araguaína e o limite fixado pela Constituição Federal e legislação pertinente com despesa de pessoal.10.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final homologada.10.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.10.3.1. A convocação será realizada mediante a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.10.3.2. A não apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Simplificado implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.10.4. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.3.1., terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade (RG ou RNE), 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior

informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física (CPF/CIC), Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.10.5. Obedecida à ordem de classificação final, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem. 10.5.1. As decisões da Junta prevista no item 6.8 tem caráter eliminatório para efeito de contratação, enquanto soberanas, de cujas decisões não caberá qualquer recurso.10.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.10.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Simplificado, fato comprovado pela Prefeitura do Município de Araguaína através de Termo de Convocação.10.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Araguaína.10.9. As contratações serão regidas pelo Regime Jurídico das contratações nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.838 de 26 de março de 2013.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial – imprensa oficial do Município, afixados no mural da Secretaria de Administração da Prefeitura do Município de Araguaína, e no endereço eletrônico: http://diariooficial.araguaina.to.gov.br.11.2. Constarão das listas a serem publicadas, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo Simplificado.11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada em jornal oficial.11.4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.11.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.11.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.11.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.11.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.11.7 Em nenhuma das etapas haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 11.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que em qualquer das etapas:a) entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes; eb) entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc.).c) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadoras;11.9. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado.11.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.11.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Comissão Organizadora nomeada especialmente para este fim.

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11.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo Processo Seletivo Simplificado.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINA, Estado do Tocantins, em 22 de janeiro de 2020.

REJANE MOURÃO DA SILVASecretária Municipal de Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica. Obs.: Será cobrada a nova ortografia. (DE ACORDO COM AS NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS DA LÍNGUA PORTUGUESA)

MATEMÁTICA: Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre normas regulamentares e procedimentos operacionais inerentes aos trabalhos de rotina do abate de bovinos e respeitantes às normas padronizadas para Sala de Abate e seus Anexos. (Encontram-se os regulamentos e normas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal [RIISPOA] ou no site: www.agricultura.gov.br ). BRASIL, Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Divisão de Normas técnicas. Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, Decreto 9.013, de 29 de março de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9013.htm; Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;; Inspeção de carnes bovina padronização de - Técnicas instalações e equipamento (MAPA/RISPOA); Portaria Nº 368, de 4 de setembro de 1997.

PORTARIA DE DISPENSA Nº 014/2020 DE 20 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETARIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, pelo presente.

Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;

Considerando a indicação do Departamento de Compras externando a possibilidade da contratação de serviços de pagamento de licenciamento anual, por meio de inexigibilidade de licitação;

Considerando que a empresa abaixo descrita, é a única Seguradora Líder e Secretaria Estadual da Fazenda;

Considerando o Parecer nº 029/2020, emitido pela Procuradoria Jurídica, pela legalidade da presente despesa por meio de inexigibilidade de Licitação;

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa Energisa (DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A), inscrita

sob o CNPJ nº 25.086.034/0001-71, para a contratação de serviços de fornecimento de Energia, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços, pelo valor total de R$ 240.0000,00, cuja despesa correrá por conta do Funcional Programática: 08.244.2057.2523, Elemento de Despesa 3.3.90.39.43, Fonte 0701, Ficha 20201029.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fernanda Ribeiro BarbosaSecretária Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação

Port: 371 24/04/2017

ERRATA

Considerando o erro no texto, Portaria de Dispensa de nº 015, de 20 de Janeiro de 2020, que foi em duplicidade, e a necessidade de retificar os dados relativos a esta publicação segue:

Onde se lê: Portaria de Dispensa 015/2020; Considerando o Parecer nº 026/2020, emitido pela procuradoria; Funcional: 08.244.2057.2524.

Leia-se: Portaria de Dispensa 014/2020, Considerando o Parecer nº 029/2020, emitido pela procuradoria; Funcional: 08.244.2057.2523.

Atenciosamente,

Fernanda Ribeiro BarbosaSecretária Municipal da Assistência Social Trabalho e Habitação

Portaria: 371 24/04/2017

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 194/2018Processo nº 2018022209 /2018Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER.Contratado: EMPRESA AP EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPPObjeto: Construção do Complexo Esportivo Xixebal, em Araguaína – TO.Valor global: R$ 1.013,420,68 (UM MILHÃO, TREZE MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).Data da Assinatura: 21/01/2020Prazo de Execução: 24/01/2020 a 22/05/2020.Vigência: 29/01/2020 a 28/01/2021Dotação: Cód. 16, F.P: 27.812.2050.1374 – ED: 4.4.90.51 .00 - Ficha: 20191623, Fonte: 010Signatário: Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.

Araguaína-TO, 21 de janeiro de 2020.

Publique-se

JOSÉ DA GUIA PEREIRA DA SILVASec. Mun. de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

PORTARIA 052/2019

AUTORIZAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Araguaína, por meio da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, autoriza a Realização do evento “Carnabalada e Arrarai 2020, na Via Lago, do dia 21 a 25 de Fevereiro de 2020.

Na programação haverá, shows com Djs, Axé, Sertanejo, matinê e Arrarai com show católico.

No período haverá também a Feira Arte e Talento, vendedores ambulantes, bares, espetinhos, parques e a Prefeitura oferecerá, estrutura de palco, som, disciplinadores, camarim, cadeiras, mesas e grupo gerador.

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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Araguaína – Estado do Tocantins, 17 de Janeiro de 2020.

Atenciosamente,

Wilamas FerreiraSecretário Executivo da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

CLINICA ESCOLA MUNDO AUTISTAARAGUAÍNA TOCANTINS

Processo nº. 002/2020Unidade: Associação de Apoio de Pais, Mestres e Alunos da Clínica Escola Mundo AutistaAssunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Considerando a necessidade de contratação de uma empresa especializada na prestação de serviço especializada em impressão e xerocópias para atender as necessidades psicopedagógicas, de saúde médica, psicológica, odontológica, fonoaudiológica e de assistência social das pessoas com autismo no âmbito da Clínica Escola Mundo Autista.

Considerando a justificativa da escolha do fornecedor com base no menor preço, aferida após a realização de cotação de preço pela Associação de Apoio de Pais, Mestre e Alunos da Clínica Escola Mundo Autista;

Considerando que a despesa em questão não se trata de parcelas de um mesmo serviço.

Considerando, ainda, as demais informações constantes do processo 002/2020, especialmente que a proposta ofertada pela empresa CENTROCOPIAS PAPELARIA EIRELLI – CNPJ 30.997.684/0001 – 09 no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), está dentro do permitido no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a presente dispensa e autorizo a realização do serviço constantes na planilha de Pesquisa de Preços e sua consolidação, em acordo com as especificações estabelecidas na Planilha de Preços nº 002.

Araguaína - Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2020.

JOCIRLEY DE OLIVEIRAPresidente da Associação

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 002/2020CONTRATANTE: Associação de Pais, Mestres e Alunos da Clínica Escola Mundo AutistaCONTRATADA: Centrocópias Papelaria Eirelli – CNPJ 30.997.684/0001-09OBJETO: Locação de 01 (uma) impressora multifuncional colorida com o fornecimento de papel A4 (210 X297 mm), com franquia mensal de 5.000 (cinco mil) cópias, no período de 12 (doze) meses, conforme descrição: Impressora multifuncional OFFICE JET PRO 6970DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020VIGÊNCIA: 02/01/2020 à 31/12/2020VALOR ESTIMADO: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais)

Araguaína – TO, 02 de janeiro de 2020

Publique-se

JOCIRLEY DE OLIVEIRAPresidente da Associação

PORTARIA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS, MESTRES E ALUNOS DA CLINICA ESCOLA MUNDO AUTISTA, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os servidores: Andréia Ferreira Dias, CPF nº 737.475.051 – 04, matrícula nº 37185 e Vitória Vilar Negri, CPF 058.820.651 - 27, matrícula nº 38054, para sem prejuízo de suas atribuições normais exercerem, respectivamente, a função de Fiscal e Suplente do Contrato abaixo especificado, referente à fiscalização e acompanhamento do citado contrato, para atender as necessidades desta Pasta, de acordo com o Processo nº 002/2020:

Nº do contrato Empresa

002/2020 CENTROCOPIAS PAPELARIA EIRELLI – CNPJ 30.997.684/0001 - 09

Objeto: Locação de 01 (uma) impressora multifuncional colorida com o fornecimento de papel A4 (210 X297 mm), com franquia mensal de 5.000 (cinco mil) cópias, no período de 12 (doze) meses, conforme descrição: Impressora multifuncional OFFICE JET PRO 6970

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas nos Contratos;

II - anotar em registro próprio em forma de relatório, as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado das medidas, bem como informar por escrito a Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;

III - determinar providências para retificação de irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicando através de relatório a Área de Contratos e Convênios para apreciação;

IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogações de vigência ou aditamentos do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as providências necessárias;

VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências quando solicitado pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - manifestar-se por escrito, mensalmente em forma de relatório, acerca do referido ajuste contratual;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova ou substitua às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, nos termos do especificado no Edital de Licitação e seus anexos e nas cláusulas contratuais, conforme determina o art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Araguaína, Estado do Tocantins aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2020.

JOCIRLEY DE OLIVEIRAPRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS, MESTRES E

ALUNOS DA CLINICA ESCOLA MUNDO AUTISTA

EDUCANDÁRIO ESPÍRITA FRANCISCO THIESENARAGUAÍNA TOCANTINS

ERRATA

Considerando o erro de digitalização na portaria nº 03 de 02 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 1.978 – Quinta feira, 16 de janeiro de 2020.

Onde se lê:Art. 1º - Designar os servidores: Elizabete Maria Sousa Silva, matrícula nº 1547048 e Carmem da Silva Almeida, matrícula nº 15123800, para sem prejuízo de suas atribuições normais exercerem, respectivamente, a função de Fiscal e Suplente do Contrato abaixo especificado, referente à fiscalização e acompanhamento do citado contrato, para atender as necessidades desta Pasta, de acordo com o Processo n.º 0004/2020:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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Leia – se:Art. 1º - Designar os servidores Ricardo Oliveira Machado, matrícula nº 2218 e Emivania Pereira Soares, matrícula nº 39218, para sem prejuízode suas atribuições normais exercerem, respectivamente, a função de Fiscal e Suplente do Contrato abaixo especificado, referente à fiscalização e acompanhamento do citado contrato, para atender as necessidades desta Pasta, de acordo com o Processo n.º 0004/2020:

Araguaina Tocantins, 22 de janeiro de 2020

Publique – se

MARILENE PEREIRA DA LUZ ROCHAPresidente da Associação

ESCOLA MUNICIPAL ZECA BARROS.ARAGUAÍNA TOCANTINS

PORTARIA ESCOLA Nº 04/2020 ARAGUAINA–TO, 06 DE JANEIRO DE 2020.

(A) PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MINICIPAL ZECA BARROS, no uso das atribuições legais conferidas pela Ata com registro de nº 001/2020.

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de serviços de fornecimento de água tratada, visando atender instalação que sedia as atividades desenvolvidas pelo(a) Escola Municipal Zeca Barros,

CONSIDERANDO que a contratação do serviço é essencial para o funcionamento deste(a) Escola Municipal Zeca Barros.

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição com fornecimento de água tratada nas regiões do município em que se localiza a instalação da escola, sendo que somente um particular presta o serviço desejado.

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, objetivando a contratação da Empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - inscrita no CNPJ sob o n.º 25.089.509/0001-83 visando atender as necessidades desta pasta no exercício 2019, observando o valor total estimado de R$ 7.260.00 (sete mil duzentos e sessenta reais), que será disponibilizado em parcelas para pagamento mensal, no equivalente ao consumido e detalhado em fatura, tudo em conformidade com o disposto no processo nº 05/2020 da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Zeca Barros.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ZECA BARROS, em Araguaína – Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de 2020.

Silvana dos Vilar NegriPresidente da Associação da Associação de Pais e Mestres da Escola

municipal Zeca Barros.

Processo nº: 2019012128Interessado: Emerson Fernandes Sales Assunto: Alteração Cadastral

DESPACHO Nº 921 / GAB – 2019

Tendo em vista toda a documentação acostada ao requerimento inicial, ora entendida como aquela comprovadora de todo o alegado;

Considerando as elucidações observadas junto ao Parecer nº 691/2019, cuja opinião foi pelo deferimento parcial do pedido inicial formulado;

RESOLVO:

AUTORIZAR a ALTERAÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO em relação ao imóvel de inscrição nº 31938, sem prejuízo do regular prosseguimento das ações executivas fiscais propostas quanto aos créditos tributários constituídos até 31/10/2019, cujas sujeições passivas deverão ser mantidas ante a inércia das partes quanto ao fornecimento de informações aptas a alterarem o cadastro municipal na época da transação imobiliária. Posteriormente e imediatamente, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Municipal para ciência e providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 20 de novembro de 2019.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.221.494.0000004/2017Protocolo nº: 48131/2017Interessado(a): Antonia Rodrigues S. BezerraAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 986 / GAB – 2019

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 347/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 732/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 59853, relativo aos exercícios de 2009 e 2010, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 17 de dezembro de 2019.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018026717Interessado(a): Luzia da Silva LimaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 987 / GAB – 2019

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 349/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 733/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

SECRETARIA DA FAZENDA

Page 10: ANO IX - QUARTA- FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 - Nº 1.982 … · 2020. 1. 23. · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 Documento

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 17 de dezembro de 2019.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018026922Interessado(a): Abel José de SantanaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 990 / GAB – 2019

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 355/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 736/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 49023, relativo aos exercícios de 2006 e 2008, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 17 de dezembro de 2019.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018027112Interessado(a): Odair Jose BatistaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 991 / GAB – 2019

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 360/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 737/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 35354, relativo aos exercícios de 2003 a 2006, 2008 e 2009, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 17 de dezembro de 2019.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 24111, relativo aos exercícios de 2005, 2006 e 2009 a 2012, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 17 de dezembro de 2019.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018027097Interessado(a): Claudia Borges Arantes GonçalvesAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 988 / GAB – 2019

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 358/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 734/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 61127, relativo aos exercícios de 2009 a 2012, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 17 de dezembro de 2019.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018026957Interessado(a): Jailson Mendes MachadoAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 989 / GAB – 2019

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 356/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 735/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 49173, relativo aos exercícios de 2009 e 2010, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

Page 11: ANO IX - QUARTA- FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 - Nº 1.982 … · 2020. 1. 23. · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 Documento

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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Considerando o disposto no Relatório nº 669/2019, gerado pelo setor competente dessa Secretaria Municipal da Fazenda;

Considerando as elucidações observadas junto ao Parecer nº 744/2019, cuja opinião foi pelo deferimento parcial do pedido inicial formulado;

RESOLVO:

a) DEFERIR o pedido de alteração cadastral referente ao imóvel de inscrição nº 11653, devendo ser CANCELADA toda e qualquer cobrança eventualmente realizada tendo como polo passivo o Sr. MIGUEL RODRIGUES SILVEIRA, assim como eventuais protestos extrajudiciais e/ou processos judiciais existentes;

b) DEFERIR o pedido de alteração cadastral referente aos imóveis de inscrições nº 4323, 34626 e 12005, devendo, contudo, ser mantidos os lançamentos efetuados, bem como eventuais protestos extrajudiciais e/ou processos judiciais referentes aos créditos tributários constituídos até 03/12/2019, cujas sujeições passivas deverão ser mantidas ante a inércia das partes quanto ao fornecimento de informações aptas a alterarem o cadastro municipal na época das transações imobiliárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 06 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019013144Interessado: Guilherme Henrique Dourado de OliveiraAssunto: Alteração Cadastral

DESPACHO Nº 007 / GAB – 2020

Tendo em vista toda a documentação acostada ao requerimento inicial, ora entendida como aquela comprovadora de todo o alegado;

Considerando o disposto no Relatório nº 618/2019, gerado pelo setor competente dessa Secretaria Municipal da Fazenda;

Considerando as elucidações observadas junto ao Parecer nº 749/2019, cuja opinião foi pelo deferimento parcial do pedido inicial formulado;

RESOLVO:

AUTORIZAR a ALTERAÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO em relação aos imóveis de inscrições nº 72379, 72343, 72342, 72310 e 61188, sem prejuízo do regular prosseguimento das ações executivas fiscais propostas quanto aos créditos tributários constituídos até 28/11/2019, cujas sujeições passivas deverão ser mantidas ante a inércia das partes quanto ao fornecimento de informações aptas a alterarem o cadastro municipal na época da transação imobiliária. Posteriormente e imediatamente, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Municipal para ciência e providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018023718Interessado(a): Aline Ferreira SilvaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 008 / GAB – 2020

Processo nº: 2018027066Interessado(a): Raimundo Nonato Pereira dos SantosAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 992 / GAB – 2019

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 361/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 738/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 35249, relativo aos exercícios de 1992 a 2000 e 2010, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 17 de dezembro de 2019.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0014050Protocolo nº: 47027/2017Interessado(a): Ivonilde Alves da SilvaAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 001 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 87021, referente aos exercícios fiscais de 2017, 2018 e 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 03 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019013266Interessado: Miguel Rodrigues SilveiraAssunto: Alteração Cadastral

DESPACHO Nº 003 / GAB – 2020

Tendo em vista toda a documentação acostada ao requerimento inicial, ora entendida como aquela comprovadora de todo o alegado;

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

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Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 370/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 751/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 29777, relativo aos exercícios de 2009 a 2013, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018023648Interessado(a): Eva Maria da SilvaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 009 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 371/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 752/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 43935, relativo aos exercícios de 2000 e 2005, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018023637Interessado(a): Maria Ferreira da Cruz SilvaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 010 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 372/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 753/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 203, relativo aos exercícios de 2009 e 2010, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018022700Interessado: Sebastião R. do NascimentoAssunto: Prescrição de IPTU

DESPACHO Nº 011 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando a confecção do Parecer nº 754/2019, cuja opinião foi pela extinção e arquivamento do processo administrativo em questão;

RESOLVO:

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe ante a constatação de litispendência com o processo nº 2018024925 (pedido e causa de pedir idênticos).

Publique-se esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.221.494.0000003/2018Interessado(a): Espólio de Doralice Campos BarbosaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 013 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 383/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal, que não localizou execução fiscal em relação aos tributos dos anos pleiteados;

Considerando a confecção do Parecer nº 750/2019, cuja opinião foi favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 16748, relativo aos exercícios de 1997 a 2000 e 2004, ante a confirmação de inexistência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

Page 13: ANO IX - QUARTA- FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 - Nº 1.982 … · 2020. 1. 23. · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 Documento

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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019000824Interessado(a): Jose Ribamar Andrade MeloAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 014 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento de isenção de IPTU;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente no exercício fiscal de 2019 junto ao imóvel cadastrado sob o nº 7545, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercício fiscal citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019014336Interessado(a): Ivonilde Alves da SilvaAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 015 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento de isenção de IPTU;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente no exercício fiscal de 2019 junto ao imóvel cadastrado sob o nº 87021, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercício fiscal citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018021337Interessado(a): Elisa Soares da SilvaAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 016 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 2231, referente aos exercícios fiscais de 2018 e 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 07 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019013696Interessado: Eliane Siqueira PereiraAssunto: Alteração Cadastral

DESPACHO Nº 019 / GAB – 2020

Tendo em vista toda a documentação acostada ao requerimento inicial, ora entendida como aquela comprovadora de todo o alegado;

Considerando o disposto no Relatório nº 016/2020, gerado pelo setor competente dessa Secretaria Municipal da Fazenda;

Considerando as elucidações observadas junto ao Parecer nº 001/2020, cuja opinião foi pelo deferimento parcial do pedido inicial formulado;

RESOLVO:

AUTORIZAR a ALTERAÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO em relação aos imóveis de inscrições nº 17683, 17693 e 17755, sem prejuízo do regular prosseguimento das ações executivas fiscais propostas quanto aos créditos tributários constituídos até 11/12/2019, cujas sujeições passivas deverão ser mantidas ante a inércia das partes quanto ao fornecimento de informações aptas a alterarem o cadastro municipal na época da transação imobiliária. Posteriormente e imediatamente, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Municipal para ciência e providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 08 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019004820Interessado(a): Aparecido EloiAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 024 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada referente a tributo incidente sobre o imóvel de inscrição nº 28204;

Considerando o Requerimento de Desistência (fl. 20) assinado pelo(a) interessado(a), aduzindo não ter mais interesse no prosseguimento do processo;

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RESOLVO:

EXTINGUIR o presente feito administrativo em razão do manifestado desinteresse do(a) requerente.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2017083087Interessado(a): Franscisca Hilda de OliveiraAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 025 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada referente a tributo incidente sobre o imóvel de inscrição nº 55085;

Considerando o Requerimento de Desistência (fl. 11) assinado pelo(a) interessado(a), aduzindo não ter mais interesse no prosseguimento do processo;

RESOLVO:

EXTINGUIR o presente feito administrativo em razão do manifestado desinteresse do(a) requerente.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018022412Interessado(a): Francisca Hilda de OliveiraAssunto: Reconhecimento de Prescrição – IPTU

DESPACHO Nº 026 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada referente a tributo incidente sobre o imóvel de inscrição nº 55085;

Considerando o Requerimento de Desistência (fl. 13) assinado pelo(a) interessado(a), aduzindo não ter mais interesse no prosseguimento do processo;

RESOLVO:

EXTINGUIR o presente feito administrativo em razão do manifestado desinteresse do(a) requerente.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2017082103Interessado(a): Tereza Batista de SouzaAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 027 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 54234, referente aos exercícios fiscais de 2017 a 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018025132Interessado(a): Maria GenerosaAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 028 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 2349, referente aos exercícios fiscais de 2018 e 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019004030Interessado(a): Antônio Dias CarneiroAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 029 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019013889Interessado(a): Antônio Maciel MatosAssunto: Isenção – TAXA DE LIXO

DESPACHO Nº 032 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DA TAXA DE LIXO pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 67992, referente ao exercício fiscal de 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de outubro de 2019.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2015049040Interessado(a): Antônio Maciel MatosAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 033 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 67992, referente aos exercícios fiscais de 2015 a 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 3851, referente ao exercício fiscal de 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018015070Interessado(a): Antônio Maciel MatosAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 030 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 67992, referente aos exercícios fiscais de 2018 e 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019002787Interessado(a): Antônio Maciel MatosAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 031 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 67992, referente ao exercício fiscal de 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

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FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018020861Interessado(a): Cleuza Morais de SouzaAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 034 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 27970, referente aos exercícios fiscais de 2018 e 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2014041519Interessado(a): Donizete Ferreira dos SantosAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 035 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 27955, referente aos exercícios fiscais de 2014 a 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2016040891Interessado(a): Valdene Marinho CastroAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 036 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 68658, referente aos exercícios fiscais de 2016 a 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2017084923Interessado(a): Celia Maria Alves da SilvaAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 037 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 87979, referente aos exercícios fiscais de 2017 a 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: SMF / 3411 / 13Interessado(a): Valdenor Alves NogueiraAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 038 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

17

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 9271, referente aos exercícios fiscais de 2014 a 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2020000655 (SMF / 3411 / 2013)Interessado(a): Valdenor Alves NogueiraAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 038 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 9271, referente aos exercícios fiscais de 2014 a 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0011815 / 2016Protocolo nº: 35718 / 2016Interessado(a): Otoniel Campelo da SilvaAssunto: Isenção de IPTU

DESPACHO Nº 039 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo (fls. 02 a 11);

Considerando o requerimento de desistência do pedido formulado, ora pleiteado pelo(a) próprio(a) interessado(a) (fl.13);

RESOLVO:

Acatar o pedido de DESISTÊNCIA exarado no processo em epígrafe, bem como determinar seja o mesmo remetido ao ARQUIVO dessa Secretaria com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em

Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0000474Protocolo nº: 4898 / 2014Interessado(a): Maria Lucia de Fatima SousaAssunto: Isenção de IPTU

DESPACHO Nº 040 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo (fls. 02 a 10);

Considerando o requerimento de desistência do pedido formulado, ora pleiteado pelo(a) próprio(a) interessado(a) (fl.12);

RESOLVO:

Acatar o pedido de DESISTÊNCIA exarado no processo em epígrafe, bem como determinar seja o mesmo remetido ao ARQUIVO dessa Secretaria com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018021078Interessado(a): Francisca Hilda de OliveiraAssunto: Isenção de IPTU

DESPACHO Nº 041 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo (fls. 02/10);

Considerando o requerimento de desistência do pedido formulado, ora pleiteado pelo(a) próprio(a) interessado(a) (fl.11);

RESOLVO:

Acatar o pedido de DESISTÊNCIA exarado no processo em epígrafe, bem como determinar seja o mesmo remetido ao ARQUIVO dessa Secretaria com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0000328Protocolo nº: 3914 / 2014Interessado(a): Elvina Jorge PereiraAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 042 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a) da isenção do IPTU;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de NÃO RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo contribuinte interessado, junto ao imóvel cadastrado sob o nº 59851, referente ao(s) exercício(s) fiscal(is) pleiteado(s).

Após a comunicação da presente decisão, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

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FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019006766Interessado(a): Maria Zilma Brandão LeiteAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 043 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a) da isenção do IPTU;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de NÃO RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo contribuinte interessado, junto ao imóvel cadastrado sob o nº 6249, referente ao(s) exercício(s) fiscal(is) pleiteado(s).

Após a comunicação da presente decisão, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0006895 / 2018017350Protocolo nº: 131668 / 2014Interessado(a): Maria Zilma Brandão LeiteAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 044 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a) da isenção do IPTU;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de NÃO RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo contribuinte interessado, junto ao imóvel cadastrado sob o nº 6249, referente ao(s) exercício(s) fiscal(is) pleiteado(s).

Após a comunicação da presente decisão, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.000091Protocolo nº: 672 / 2014Interessado(a): Cicero Ferreira da SilvaAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 045 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a) da isenção do IPTU;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de NÃO RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo contribuinte interessado, junto ao imóvel cadastrado sob o nº 1258, referente ao(s) exercício(s) fiscal(is) pleiteado(s).

Após a comunicação da presente decisão, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019011734Interessado(a): Gerusa Dias de AmorimAssunto: Isenção – Taxa de Lixo

DESPACHO Nº 046 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento de isenção da Taxa de Lixo;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar incidente no exercício fiscal de 2019 junto ao imóvel cadastrado sob o nº 3760, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercício fiscal citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019002616Interessado(a): Gerusa Dias de AmorimAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 047 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento de isenção de IPTU;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente no exercício fiscal de 2019 junto ao imóvel cadastrado sob o nº 3760, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercício fiscal citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

Page 19: ANO IX - QUARTA- FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 - Nº 1.982 … · 2020. 1. 23. · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 Documento

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

19

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 24636, referente aos exercícios fiscais de 2018 e 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 13 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018020622Interessado(a): Joao Batista BarrosAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 052 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 59640, referente aos exercícios fiscais de 2018 e 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 13 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0014368Interessado(a): Edgar Lopes SerraAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 053 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 29388, referente aos exercícios fiscais de 2017, 2018 e 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019010883Interessado(a): Edgar Lopes SerraAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 048 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento de isenção de IPTU;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente no exercício fiscal de 2019 junto ao imóvel cadastrado sob o nº 29388, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercício fiscal citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019003071Interessado(a): Joao Batista BarrosAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 049 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento de isenção de IPTU;

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente no exercício fiscal de 2019 junto ao imóvel cadastrado sob o nº 59640, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercício fiscal citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 10 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018023542Interessado(a): Elditonio Mendes de SousaAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 051 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

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protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 13 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2474.0014987Protocolo nº 51843/2018Interessado(a): Gerusa Dias de AmorimAssunto: Isenção – IPTU

DESPACHO Nº 054 / GAB – 2020

Tendo em vista o disposto no requerimento e todos os documentos juntados almejando o reconhecimento ao imóvel do(a) contribuinte interessado(a);

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico Social e o posicionamento jurídico adotado no caso em apreço;

RESOLVO:

ACATAR o contido nos citados pareceres para o fim de RECONHECER a ISENÇÃO DO IPTU pleiteada pelo(a) contribuinte junto ao imóvel cadastrado sob o nº 3760, referente aos exercícios fiscais de 2018 e 2019, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao departamento competente para a retirada de eventual protesto correlacionado ao imóvel e exercícios fiscais citados, sem prejuízo de todas as baixas que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 13 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2020000345Interessada: Associação de Apoio do Colégio Estadual Campos BrasilAssunto: Isenção de Taxa para Expedição de Alvará

DESPACHO Nº 055 / GAB – 2020

Tendo em vista a documentação acostada ao requerimento inicial (fls. 02 a 32), em consonância com os requisitos legais aplicáveis à espécie, notadamente aqueles previstos nos Artigos 391 e 392 da Lei Complementar nº 058, de 30 de dezembro de 2017;

Considerando o disposto no Parecer nº 002/2020, cuja opinião fora favorável ao deferimento do pedido inicial formulado;

RESOLVO:

RECONHECER a ISENÇÃO DA TAXA PARA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (exercício 2020) à entidade filantrópica beneficente ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO COLÉGIO ESTADUAL CAMPOS BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.291.177/0001-57, para tanto determinando a remessa dos autos ao departamento competente para os fins que se fazem necessários.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, posteriormente, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 13 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2019012157Interessado(a): Espólio de Lourenço Dias SilvaAssunto: Reconhecimento de Prescrição - IPTU

DESPACHO Nº 056 / GAB – 2020

Tendo em vista o requerimento inicial e toda documentação acostada ao mesmo;

Considerando o disposto no Relatório nº 393/2019 emitido pelo Departamento de Contencioso Fiscal;

Considerando a confecção do Parecer nº 760/2019, cuja opinião foi parcialmente favorável ao pedido do(a) interessado(a);

RESOLVO:

a) RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 9664, relativo ao exercício de 2008, ante a confirmação de inexistência de nova causa interruptiva ou suspensiva;

b) RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 9664, relativo aos exercícios de 2009 e 2010, ante a confirmação de inexistência de causa interruptiva ou suspensiva;

c) NÃO RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 9664, relativo aos exercícios de 2011 a 2013, ante a confirmação de existência de causas suspensivas e/ou interruptivas;

d) RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 9664, relativo aos exercícios de 1998 a 2000, ante a confirmação de inexistência de causa interruptiva ou suspensiva;

e) RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 44875, relativo aos exercícios de 2009 e 2010, ante a confirmação de inexistência de causa interruptiva ou suspensiva;

f) NÃO RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 44875, relativo aos exercícios de 2011 a 2013, ante a confirmação de existência de causas suspensivas e/ou interruptivas;

g) RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 44875, relativo aos exercícios de 1996 a 2000, ante a confirmação de inexistência de causa interruptiva ou suspensiva;

h) RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 59523, relativo aos exercícios de 2009 e 2010, ante a confirmação de inexistência de causa interruptiva ou suspensiva;

i) NÃO RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 59523, relativo aos exercícios de 2007 e 2011 a 2013, ante a confirmação de existência de causas suspensivas e/ou interruptivas;

j) RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 61707, relativo aos exercícios de 2009 e 2010, ante a confirmação de inexistência de causa interruptiva ou suspensiva;

k) NÃO RECONHECER a PRESCRIÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de inscrição nº 61707, relativo aos exercícios de 2011 e 2012, ante a confirmação de existência de causas suspensivas e/ou interruptivas, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para as providências que se fizerem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município, juntando-se cópia nos autos.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1.982 - QUARTA - FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 13 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

Processo nº: 2018026379Interessado: GILBERTO DE MATOS E OUTROAssunto: Compensação (e/ou Restituição)

DESPACHO Nº 057 / GAB – 2020

Tendo em vista toda a documentação acostada ao requerimento inicial, ora entendidos como aqueles comprovadores de todo o alegado (fls. 02/63);

Considerando os Despachos n. 114/2019 – SEPLAN e 002/2020, exarado pela Coordenação de IPTU, que averiguou os dados necessários à tomada de decisão.

Considerando o disposto no Parecer Jurídico nº 013/2020 gerado pela Procuradoria Municipal (fls. 72/75), no qual, propugnou pelo indeferimento do processo;

RESOLVO:

ACATAR o contido no citado Parecer Jurídico para o fim de NÃO RECONHECER o pedido de CANCELAMENTO TRIBUTÁRIO pleiteado junto aos imóveis integrantes do Loteamento Bom Sucesso, desta forma, subsistindo a cobrança individualizada de IPTU, das unidades autônomas, para tanto devendo o processo ser encaminhado para o setor responsável desta Secretaria para as providências que se fazem necessárias.

PUBLIQUE-SE esta decisão no Diário Oficial do Município e, após o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO, com as cautelas e anotações de praxe.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em Araguaína, Estado do Tocantins, em 16 de janeiro de 2020.

FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 004/2017

1

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEREÇO – BAIRRO:CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DOCUMENTOS SOLICITADOS

Local de Entrega 22

DISPOSITIVO LEGAL E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2017 Art. 315

– § 2º.

§ 4º.5 (cinco) dias

§ 5º

§ 6º

AUDITORIA FISCAL PERÍODO A FISCALIZAR Nº. DA ORDEM DE SERVIÇO

AUTORIDADE FISCAL NomeMatricula

Assinatura:

Município: – Data: Hora

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL.Nome: CPF:

Data

1ª NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 38/2020

1

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DOCUMENTOS SOLICITADOS –

–– –––––––

Local de Entrega: .

DISPOSITIVO LEGAL e PRAZO PARA APRESENTAÇÃO ARTIGO 315

–§ 2º.

§ 4º. 5 (cinco)§ 5º.

§ 6º.

AUDITORIA FISCAL PERÍODO A FISCALIZAR Nº. DA ORDEM DE SERVIÇO

AUTORIDADE FISCAL NomeMatricula

Assinatura:

Município: – Data: Hora

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL.Nome: CPF:

Data Assinatura:

TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL – TIAF Nº 33/2020

1

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO CNPJ/CPF INSCRIÇÃO MUNICIPAL

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DOCUMENTOS SOLICITADOS –

–– –––––––

Local de Entrega: .

DISPOSITIVO LEGAL e PRAZO PARA APRESENTAÇÃO ARTIGO 315

–§ 2º.

§ 4º. 5 (cinco)§ 5º.

§ 6º.

AUDITORIA FISCAL PERÍODO A FISCALIZAR Nº. DA ORDEM DE SERVIÇO

AUTORIDADE FISCAL NomeMatricula

Assinatura:

Município: – Data: Hora

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL.Nome: CPF:

Data Assinatura:

TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL – TIAF Nº 40/2020

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 949/2019 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento – TVRE

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL

, O Fato Gerador

A Base de Cálculo

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Infrações , II, “a” e Art. 389 da LC 058/2017. Penalidades

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 199,69 INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: LOCAL: MATRÍCULA: DATA: ASSINATURA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

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PORTARIA N° 018, DE 07 DE JANEIRO DE 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art.1º - Designar os servidores: THELL LIMA, Matrícula n° 15464317 e KAROLINE KELLY DA SILVA, Matrícula n° 31161para sem prejuízo de suas atribuições normais exercerem, respectivamente, a função de Fiscal e Suplente do Contrato abaixo especificado, referente à fiscalização e acompanhamento do citado contrato, para atender as necessidades desta pasta, de acordo com o Processo n° 2019005527.

N° do Contrato Empresa Contratada

Contrato Nº 014/2019 CONSTRUTORA IPANEMA DO TOCANTINS LTDA

Objeto: Pavimentação, Recapeamento Asfáltico em CBUQ, Drenagem superficial no Setor Oeste oriundos do Contrato de Repasse nº 1020831-21/2014.

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio em forma de relatório, as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado das medidas, bem como informar por escrito a Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;

III - determinar providências para retificação de irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicando através de relatório a Área de Contratos e Convênios para apreciação;

IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogações de vigência ou aditamentos do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as providências necessárias;

VI - justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências quando solicitado pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - manifestar-se por escrito, mensalmente em forma de relatório, acerca do referido ajuste contratual;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova ou substitua às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, nos termos do especificado no Edital de Licitação e seus anexos e nas cláusulas contratuais, conforme determina o art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

Art. 3º - Designar o servidor, Thell Lima, Matricula n° 15464317, para atestar e acompanhar, fiscalizar e comprovar o recebimento da prestação de serviço do contrato supracitado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SIMÃO MOURA FÉ RIBEIROSecretário Municipal de Infraestrutura

Portaria n° 002/2017

Processo n°: 2020000249Interessado: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Assunto: FORNECIMENTO DE ENERGIA

DESPACHO Nº 01/2020 – Tendo em vista o que consta deste processo, notadamente dos fundamentos constantes do DESPACHO Nº 001/2020, da Coordenação de Compras desta Pasta, bem como o Parecer Jurídico nº 033/2020, emitido pela Procuradoria Geral do Município, RATIFICO nos termos dos art. 24 inciso XXII, da lei Federal nº 8.666/93, a dispensa de licitação, para o de Fornecimento de Energia Elétrica, para atendimento Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Anexos, no valor de R$ 822.000,00 (Oitocentos e vinte e dois mil reais) em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Araguaína, ao 21 dia do mês de janeiro de 2020.

JEAN LUIS COUTINHO SANTOSSecretário Municipal da Saúde

Portaria Nº 05/2017

Processo n°: 2020000252Interessado: BRK AMBIENTAL/SANEATINS Assunto: FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA

DESPACHO Nº 02/2020 – Tendo em vista o que consta deste processo, notadamente dos fundamentos constantes do DESPACHO Nº 002/2020, da Coordenação de Compras desta Pasta, bem como o Parecer Jurídico nº 034/2020, emitido pela Procuradoria Geral do Município, RATIFICO nos termos dos art. 25 inciso I, da lei Federal nº 8.666/93, no que tange Inexigibilidade de licitação para o de Fornecimento de Água Tratada Esgoto, para atendimento Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Anexos, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) em favor da BRK AMBIENTAL/SANEATINS

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Araguaína, ao 21 dia do mês de Janeiro de 2020.

1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 949/2019 Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento – TVRE

RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL

RELATO FISCAL

, O Fato Gerador

A Base de Cálculo

Disposição Legal Infringida e Penalidade Aplicável Infrações , II, “a” e Art. 389 da LC 058/2017. Penalidades

DESCRIÇÃO DA MULTA Espécie Crédito Tributário

Total 199,69 INTIMAÇÃO

NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

AUTORIDADE FISCAL NOME: LOCAL: MATRÍCULA: DATA: ASSINATURA: HORA:

CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVELOU REPRESENTANTE LEGAL.NOME: DATA:

ASSINATURA E CARIMBO: CPF:

1

TERMO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL - TEAF PROCESSO N° 722/2019

DADOS CADASTRAIS DO SUJEITO PASSIVO NOME OU RAZÃO SOCIAL FANTASIA ENDEREÇO –CEP MUNICÍPIO CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RELATO FISCAL

01/01/2014 a 23/08/2019

N° 949/2019 (TVRE) R$ 199,69

Crédito Tributário R$ 199,69

não impede

AUTORIDADE COMPETENTE FISCAL DE TRIBUTOS MATRICULA:

ASSINATURA LOCAL:

DATA:

SUJEITO PASSIVO (OU REPRESENTANTE LEGAL) NOME: DATA CPF:

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DA SAÚDE

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JEAN LUIS COUTINHO SANTOSSecretário Municipal da Saúde

Portaria Nº 05/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ADMINISTRATIVO

O Hospital do Amor, por meio da Fundação Pio XII, torna público o RESULTADO FINAL dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado referente a contratação de Recursos Humanos para compor o quadro de funcionários do Centro Especializado em Reabilitação – CER IV.

Nome Função

Luzinam Teixeira Aires Serviços Gerais

Lindinalva Maria Soares de Souza Serviços Gerais

Gracione Silva e Souza Serviços Gerais

Isley Saraiva Rodrigues da Costa Serviços Gerais

Damião Basto da Silva Negreiro Vigilante

Clayton Anderson de Oliveira Vigilante

Lucimar Dias da Silva Vigilante

Jarbas Sales Rocha Vigilante

Neuracy Filho Neves de Sousa Vigilante

Márcio Ferreira de Sousa Vigilante

Ivonilde Alves da silva Auxiliar Administrativo

Laurena Batista de Sousa Auxiliar Administrativo

Elenilde Pereira Soares Auxiliar Administrativo

Josieide Gomes Jesus Auxiliar Administrativo

Mychelle Sarmento Aguiar Auxiliar Administrativo

Katiane Alves de Araújo Auxiliar Administrativo

Maria da Luz Alves dos Reis Técnico de Enfermagem

Célia Clemente da Silva Técnico de Enfermagem

Denize Moreira Gomes Enfermeira

Eliane Ferreira Lima Enfermeira

Eva Alves Maranhão Assistente Social

Maria do Carmo Silva Amorim Assistente Social

Raimunda Cardoso de Araújo Fonoaudiológa

Adriana Nunes Soares Fonoaudiológa

Bianca Rodrigues Bandeira Fonoaudiológa

Ives Marcelo Pinheiro Gonçalves Fonoaudiológo

Keila Regina Mousinho Matos Nutricionista

Renê Leal Porto Psicólogo

Lucymara da Silva Santos Sobrinho Psicóloga

Márcia Alves Milhomem Psicóloga

Rosane Rodrigues Rocha Neres Psicóloga

Katherine Synara Souza Fisioterapeuta

Pauliana Miranda Martins Fisioterapeuta

Adriano José Flávio Médico Otorrinolaringologista

Renata Cunha Alencar Médica Otorrinolaringologista

Felipe Moreira Dias Médico Neurologista

Mara Rejane Trindade Camargos Médica Psiquiatra

Sílvio Carneiro da Cunha Filho Médico Oftalmologista

Araguaína-TO, 22 de janeiro de 2020

FUNDAÇÃO PIO XII

PORTARIA N.º 001 /2020

APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINA-IMPAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do art. 57-A da Lei Municipal nº 3.045/2017, que alterou a Lei Municipal nº 1.808/1998, o qual rege

que entre as atribuições do Presidente do IMPAR, este deverá “praticar conjuntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo os atos relativos à concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão”, e,

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2018.04.12405P, onde foram aferidos os requisitos legais para a concessão da Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição;

CONSIDERANDO que efetivamente a Servidora foi contribuinte ao Regime de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO a data do requerimento feito em 09-11-2018, quando a Requerente atendeu aos requisitos legais e constitucionais necessários a concessão do benefício;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável ao benefício requerido,

CONCEDEMOS:

Art. 1°. Fica concedida à Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição com proventos integrais, no valor de R$ 2.376,04(Dois mil, trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos), a EMILIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA-CPF:323.962.951-87, no cargo de “Merendeira”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, regida pela Lei nº 1.133/1993-Estatuto do Servidor Público, em acordo ao que rege o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, 2º, da CF/88, o art. 8º, inciso I, alínea “c”, e seu 1º, art. 12, incisos I, II, III e IV, e art. 34-G, I e II da Lei Municipal nº 2.324/2004, que alterou a Lei nº 1.947/2000, que alterou a Lei nº 1.808/1998, sendo devida a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial Municipal.

Art. 2°. A concessão da Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição deverá observar o aspecto da compensação financeira com outros órgãos previdenciários, de acordo com a legislação municipal.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS MURADPresidente do IMPAR

JOÃO PEDRO MIRANDA DOS REIS OSANAN MOURA DOS SANTOSDiretor Financeiro do IMPAR Diretor Administrativo do IMPAR

EXTRATO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO

REFERENTE:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 350/2018ADESÃO À ATA DE REGISTRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS – ARP Nº 112/2018 FORMALIZADA COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.526/2300/2017.ADITIVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA-TOADITIVADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A.CNPJ Nº 02.558.157/0001-62OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviços móvel pessoal nº 001/2019 firmado com base na Adesão à Ata de Registro de Preços da Secretaria de Estado da Administração do Estado do Tocantins – ARP nº 112/2018 formalizada com base no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 00.526/2300/2017com execução mediante o regime de comodato, pelo período de 18 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.VALOR TOTAL TERMO ADITIVO - R$ 131.908,80 (cento e trinta e um mil novecentos e oito reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.2032.2.477ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.58 – Serviços de TelecomunicaçõesFONTE DE RECURSO: 0010.00.000 – RECURSOS PRÓPRIOSASSINATURA: 02 de janeiro de 2020. VIGÊNCIA: 18 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.SIGNATÁRIOS: Câmara Municipal de Araguaína (Aldair da Costa Sousa, Presidente) e Telefônica Brasil S.A (Carlota Braga de Assis Lima e Wellington Xavier da Costa, Representantes Legais da Telefônica Brasil).

IMPAR

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA